INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ESTÁGIO TERMO DE COMPROMISSO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ESTÁGIO TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente instrumento, de um lado, na qualidade de CONCEDENTE, (nome do concedente), brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/SP sob o número xxxxxx, portador do R.G. nº xxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxx, estabelecido na Avenida, n°, Bairro, Jaboticabal-SP, CEP e, do outro lado, (nome do estagiário), brasileiro, solteiro, estudante universitário, portador da Cédula de Identidade R.G. nº xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxx, residente e domiciliado na Avenida, n°, Bairro, Jaboticabal-SP, CEP, doravante denominado simplesmente ESTAGIÁRIO, matriculado no curso de Direito, cursando o 5º semestre, período noturno, sob o registro acadêmico nº xxxxx, da Universidade Interveniente Faculdade de Educação São Luís Jaboticabal, e, como INTERVENIENTE a ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR SÃO LUIS, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000/000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, 14870-370, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 45.337.425/0001-29, Inscrição Estadual isenta, representada neste ato na forma de seu Estatuto Social, por seu representante legal, celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, de acordo com as normas e condições seguintes:
– PRAZO
O estágio terá duração de 12 (doze) meses, a começar em (data do começo), terminando (data do término), sendo vedada a sua vigência por prazo superior a 02 (dois) anos.
O prazo acima fixado poderá ser eventualmente prorrogado ou modificado por instrumento complementar, desde que não ultrapasse o período de 02 (dois) anos.
– NATUREZA JURÍDICA
O presente compromisso não tem natureza salarial, não gerando, em nenhuma hipótese, vinculo empregatício.
– OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
A CONCEDENTE se compromete a proporcionar ao ESTAGIÁRIO, atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, compatíveis com o seu curso.
A CONCEDENTE possui formação e experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do ESTAGIÁRIO.
Cabe à CONCEDENTE o pagamento do prêmio do seguro contra riscos de acidentes pessoais.
A CONCEDENTE determinará as atividades a serem exercidas pelo ESTAGIÁRIO, desde que compatível com seu o Curso.
Cumpre à CONCEDENTE proporcionar ao ESTAGIÁRIO um período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a
01 (um) ano, a ser usufruído preferencialmente durante suas férias escolares. Nos estágios com duração inferior a 01 (um) ano o período de recesso remunerado será proporcional ao tempo de estágio.
– OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO
Obriga-se o ESTAGIÁRIO a cumprir as normas internas da CONCEDENTE, respeitando àquelas pertinentes à ética profissional e, especialmente, a legislação relacionada à Saúde e Segurança do Trabalho, firmando termo de responsabilidade em caso de solicitação pela CONCEDENTE.
O ESTAGIÁRIO deverá informar de imediato e por escrito à CONCEDENTE a respeito de qualquer fato que interrompa, suspenda ou cancele sua matrícula na Instituição de Xxxxxx, ora INTERVENIENTE, ficando responsável por quaisquer despesas ou danos causados pela falta dessa informação.
Apresentar documentos comprobatórios da regularidade da sua situação escolar, sempre que solicitado por qualquer das partes;
Manter rigorosamente atualizado seus dados cadastrais junto a Instituição de Xxxxxx;
Encaminhar, obrigatoriamente, à INTERVENIENTE e à CONCEDENTE uma via do presente instrumento devidamente assinado pelas partes;
Preencher, obrigatoriamente, o relatório de acompanhamento de estágio – bimestralmente – ou quando solicitado pela INTERVENIENTE, e pela CONCEDENTE.
Preservar o sigilo das informações, documentos e quaisquer fatos que tenha conhecimento no exercício do estágio, observada a ética profissional do Estatuto da Advocacia.
– HORÁRIO DO ESTÁGIO
O horário do Estágio deverá ser compatível com as atividades escolares e será de 30 horas semanais.
– OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Constituem-se obrigações da INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
– avaliar as instalações da CONCEDENTE do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do ESTAGIÁRIO;
– indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do ESTAGIÁRIO;
– elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios;
– comunicar à parte CONCEDENTE, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
– DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Compromisso pode ser prorrogado, desde que não ultrapassado o período de 02 (dois) anos, através de emissão de um termo aditivo ou ser denunciado, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita, pela INTERVENIENTE, pela CONCEDENTE ou pelo ESTAGIÁRIO, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
A inobservância, pelo ESTAGIÁRIO, das cláusulas e condições do presente Termo, facultará à CONCEDENTE considerá-lo rescindido mediante simples notificação, que produzirá efeitos de imediato.
Além do previsto no item 7.2, constituem motivo para o término unilateral desse Compromisso durante o prazo inicial ou qualquer prorrogação:
Conclusão ou abandono do curso;
Trancamento de matricula;
Não cumprimento de qualquer das cláusulas desse Compromisso;
Resultados acadêmicos insatisfatórios;
Aproveitamento insuficiente ou comportamento indesejável que possa ferir as regras e políticas internas da CONCEDENTE.
Descumprimento de qualquer disposição prevista na Lei nº 11.778 de 26/09/2008.
Em qualquer hipótese de Término do Compromisso, nenhuma indenização será devida a qualquer título às partes, sendo devido ao ESTAGIÁRIO apenas os valores correspondentes às horas de estágio realizadas por parte da CONCEDENTE.
Fica eleito o Foro de Jaboticabal para dirimir quaisquer questões tendo por objeto o presente contrato.
E, por estarem de acordo com os termos do presente contrato, as partes assinam em 03 (três) vias, com a interveniência da Faculdade de Educação São Luís, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os fins e efeitos de direito.
Jaboticabal, 10 de abril de 2017.
Concedente do estágio Instituição de Ensino
ESTAGIÁRIO
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