SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - SMI Nº 004/2019
SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - SMI Nº 004/2019
Serviços de Consultoria Individual
BRASIL – Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional – CAR Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável na Região Semiárida da Bahia
Pró-Semiárido
Acordo de Empréstimo nº 2000000435 – FIDA
Objeto: Manifestação de Interesse para contratação de Consultor Individual para elaboração de planos de negócio, conforme Termo de Referência em anexo.
A Fundação Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – FLEM, em conformidade com o Contrato de Cooperação Técnica, sob nº 046/2015, celebrado entre a FLEM e a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional – CAR, empresa pública vinculada a Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR, consoante ao Acordo de Empréstimo nº 2000000435 assinado entre o Governo do Estado da Bahia e o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola - FIDA para cooperar na execução do PROJETO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL NA REGIÃO SEMIÁRIDA DA BAHIA –
PRÓ-SEMIÁRIDO, convida Consultores Individuais a manifestar seu interesse em executar o referido serviço.
A seleção será feita por meio da comparação da capacidade como um todo de pelo menos três candidatos qualificados entre os que manifestarem interesse. Os critérios para formação da Lista Curta de Consultores Individuais levarão em consideração as experiências e as qualificações para a execução do serviço. Serão consideradas as Manifestações de Interesse que atendam minimamente os critérios constantes do item QUALIFICAÇÃO DO CONSULTOR do Termo de Referência.
Para participar da seleção os candidatos deverão enviar por e-mail, um currículo detalhado, que informe seus períodos contratuais, impreterivelmente até às 12h00min, do dia 20/08/2019, para o seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, colocando no campo assunto a seguinte identificação:
“Seleção de Consultor Individual - SMI/CI/Nº004/19 – Projeto Pró-Semiárido”
Esta SMI e o Termo de Referência poderão ser visualizados na página: xxx.xxxx.xxx.xx e/ou poderão ser solicitados a FLEM.
Informações de contato: Fundação Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx: Rua Visconde de Itaborahy nº 845, Edf. Amaralina Empresarial, Amaralina – CEP: 41.900-000 – Salvador - Bahia - Brasil, telefone:
x00 00 0000-0000, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
Xxxxxxxx, 05 de agosto de 2019 Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Comissão Permanente de Seleção e Contratação
FLEM - Fundação Luís Eduardo Magalhães Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx.
Xxxxxxxx - XX - Xxxxxx. XXX 00.000-000 Tel.: x00 00 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
TERMO DE REFERÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO A ELABORAÇÃO DE VINTE E UM PLANOS DE NEGÓCIOS SIMPLIFICADOS PARA GRUPOS DE INTERESSE DO PROJETO PRÓ-SEMIÁRIDO
1. CONTEXTO
O Projeto Pró-Semiárido (PPS) tem como premissa básica, contribuir para redução da pobreza rural por meio da geração de renda, aumento da produção, criação de oportunidades de trabalho no âmbito agrícola e não agrícola e o desenvolvimento de capital humano social em 32 (trinta e dois) munícipios de 05 (cinco) Territórios de Identidade no Estado da Bahia.
O Projeto tem como principal objetivo contribuir para a redução da pobreza rural de forma duradoura através do desenvolvimento sustentável da produção, da geração de emprego e renda em atividades agropecuárias e não agropecuárias e o desenvolvimento do capital humano e social.
O projeto possui dois componentes, através dos quais realiza investimentos e serviços de apoio ao desenvolvimento, quais sejam:
• Desenvolvimento Produtivo e Mercado
• Desenvolvimento de Capital Humano e Social
O projeto é coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR, através da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional – CAR e conta com o co-financiamento do Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola – FIDA, Agência de Desenvolvimento da ONU para apoiar populações rurais carentes.
As atividades produtivas que serão objeto da elaboração dos Planos de Negócios, organizam- se em grupos de interesse que já são assistidos e orientados tecnicamente pelo Pró-semiárido.
Os planos visam assegurar um planejamento dos investimentos a serem realizados para a implantação e funcionamento das pequenas agroindústrias e projetos produtivos.
Planos de Negócios
ITEM | MUNICÍPIO | ASSOCIAÇÃO | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | FAMÍLIAS BENEFICIADAS |
1 | Jaguarari | Associação Grupo de Mulheres de Gameleira | LOJA DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS | 127 |
2 | ITIÚBA | Associação Comunitária dos Produtores Rurais Amigos da Fazenda Maria dos Santos - Barragem de Camandaroba | Cozinha Comunitária | 100 |
3 | Pindobaçú | Associação dos Produtores Rurais do Povoado Xxxxx Xxxxxxxx | CASA DE EMBALAGEM ( Unidade Simplificada de Classificação e Seleção de Frutas) | 103 |
4 | Caldeirão Grande | Caldeirão Grande - São João Associação Com. Dos Agric. Fam. De Água Branca de São Miguel, São João, Capivara e Quixaba - ACAFASCQ | UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE LIRICURI * | 66 |
5 | Capim Grosso | Coopes - Cooperativa de Produção da Região do Piomonte da Diamantina | LOJA DE COMERCIALIZAÇÃO | 208 |
6 | Caem | Município de Caem - Comunidade Quilombola de Várzea Queimada | UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE MANDIOCA | 27 |
7 | Andorinha | Associação Agropastoril de Lagoa da Onça | Unidade de Beneficiamento de Embutidos de carnes de caprinos | 90 |
8 | Queimadas | Ass. comunit. Limpo dos Bois, Varzéa da Capoeira e região | Casa de ordenha | 117 |
9 | Ass. Dos Moradores e produtores de Riacho da Onça | Casa de ordenha | 121 |
10 | Senhor do Bonfim | Central de Associação da Agricultura Familiar do território do Piemonte Norte do Itapicuru | Loja de comercialização | 500 |
11 | Associação de Moradores de Canavieiras | Ampliação e reforma da Unidade de Beneficiamento de Mandioca | 141 | |
12 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Associação Regional da Escola Família Agrícola de Xxxxxxx Xxxxxxxxx (Bananeira dos Pretos) | Unidade de Beneficiamento de cana (rapadura) | 120 |
13 | Jacobina | Associação Estadual dos Pequenos Agricultores da Fazenda Varzea Nova, Paudarquinho e adjacências | Unidade de Beneficiamento de Mandioca | 108 |
14 | Associação dos Produtores Rurais de Ouro Verde | Unidade de Beneficiamento de Mandioca | 134 | |
15 | Associação dos Produtores Rurais de Ouro Verde | Abatedouro de Frangos | 134 | |
16 | Orolândia | Associação dos Pequenos produtores Rurais Encanto das Emas do Projeto Assentamento Lagoa de Dentro I e II | Casa de Beneficiamento de Frutas | 139 |
17 | Xxxxxx Xxxxxx | Associação dos Pequenos Produtores do Mucambo e Morrinhos | Casa de Beneficiamento de Mel | 196 |
18 | Vazea do Poço | Associação dos Produtores Rurais de Laginha | Casa de Ordenha e Equipamentos | 157 |
19 | Juazeiro | Associação de Mulheres Produtoras de Doces e Massas de Laginha | Cozinha Industrial de derivados de mandioca | 25 |
20 | Campo Alegre de Lourdes | Associação dos produtores Rurais de Barreiro dos Espinheiros e região | Casa de Extração de Mel | 100 |
21 | Associação dos Produtores Rurais do Carolino | Casa de Extração de Mel | 75 |
2. OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral:
Elaborar 21 Planos de Negócios, sendo um para cada grupo de interesse apresentado na tabela acima
– Plano de Negócios, que deverá ser utilizado pelos grupos como instrumento de planejamento para que possam alcançar os objetivos propostos por seus futuros negócios.
2.2 Objetivos Específicos:
1. Elaborar um diagnóstico para coleta de informações sobre cada grupo de interesse a ser contemplado com PN ou PIP. O diagnóstico deverá ser realizado através de reuniões e encontros com a equipe técnica do PPS e com as lideranças de cada comunidade que participaram do processo construtivo das propostas em momentos anteriores. Todas as informações já levantadas e sistematizadas pelo PPS (DRPs, projetos arquitetônicos, orçamentos, etc) serão disponibilizadas, tanto no sentido de construção do documento do PN, como no sentido de proporcionar o nivelamento necessário do consultor para o encontro com os grupos de interesse.
2. Visitar as comunidades, acompanhadas por técnicos do PPS para conhecer os grupos, suas características, aspectos organizativos, estruturas disponíveis, seus objetivos, desejos e expectativas, bem como informações técnicas e sociais que permitam fornecer o embasamento necessário para elaboração do PN.
3. Elaborar os planos de negócios simplificados para cada empreendimento (total de 21 PN), conforme metodologia de elaboração do Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola – FIDA.
4. Apresentação dos PNs e validação dos mesmos junto às respectivas comunidades e a Coordenação do Pró-Semiárido.
3. PRAZO
O prazo para a realização dos serviços será de 06 (seis) meses a partir da assinatura do contrato.
A (O) contratado(a) deverá:
✓ Apresentar para cada grupo de interesse e a CAR/Pró Semiárido os produtos das atividades realizadas, para análise e incorporação de sugestões.
✓ Cada grupo de interesse participará do planejamento, monitoramento e avaliação dos serviços contratados.
✓ Será utilizada a metodologia preconizada pelo FIDA para a elaboração dos Planos de Negócios.
5. QUALIFICAÇÃO DO CONSULTOR
Poderão participar dessa seleção os profissionais que tenham, no mínimo, a qualificação descrita abaixo, que será verificada mediante aplicação dos critérios de avaliação, distribuídos entre formação acadêmica e experiência com respectivamente 30% e 70% dos pontos totais. Fica estabelecido ainda a nota de corte de 60 pontos, dos 100 atribuídos entre requisitos mínimos e requisitos desejáveis.
a) Requisitos mínimos (obrigatórios):
Formação: Ciencias agrárias, ciência de alimentos ou administração de empresas. Experiência: Experiência profissional mínima de até 03 (três) anos atuando em atividades relacionadas a agroindústrias da agricultura familiar e o desenvolvimento de metodologias para o setor.
Requisitos desejáveis (pontuáveis):
• Pós-graduação em pelo menos uma das áreas: Ciencias agrárias, ciência de alimentos ou administração de empresas.
• Experiência comprovada em consultoria internacional nas áreas de interesse deste TDR
• Experiência comprovada em trabalhos com agricultores familiares nas áreas produtivas, agroindustrialização, gestão e elaboração de planos de negócios.
ATENÇÃO: Os currículos deverão ser detalhados, permitindo a contagem de tempo de experiência (início e fim de contrato), para permitir uma adequada análise por parte da Comissão de Avaliação.
Estarão classificados os profissionais que atingirem 60 pontos mínimos na nota de corte.
6. PRODUTO
Será entregue à cada grupo de interesse e para coordenação do Projeto Pró-Semiárido os produtos abaixo relacionados:
• Fotos, gravações e outros documentos produzidos durante os encontros;
• Propostas, sugestões e encaminhamentos discutidos e aprovados durante os encontros.
• Plano de Negócio completo e validado pela Coordenação do Pró-Semiárido.
É considerado completo o Plano de Negócio elaborado, discutido na comunidade e entregue de forma definitiva a coordenação.
Para a coordenação do projeto e os grupos de interesse além de mídia digital, deverá ser entregue uma cópia física dos planos definitivos.
7. SUPERVISÃO
A supervisão dos trabalhos será de responsabilidade da Coordenação do Pró-Semiárido.
8. CONFIDENCIALIDADE
O produto resultante da prestação de serviços, assim como as informações obtidas no decorrer do trabalho, somente será divulgado a terceiros com a prévia e explícita anuência do Pró-semiárido.
9. LOCAL e CONDIÇÕES DO TRABALHO
O trabalho será realizado nos SETAFs (Juazeiro, Senhor do Bonfim e Jacobina) e nas comunidades rurais.
As despesas pessoais com transporte e hospedagem e alimentação, serão de responsabilidade do(a) contratado(a).
Os custos com alimentação, hospedagem e transporte dos agricultores(as) participantes de todas atividades previstas nesse termo de referência será de responsabilidade da CONTRATANTE.
Quando o plano de negócio envolver a elaboração de projetos arquitetônicos e executivos específicos, bem como planilhas orçamentárias, os mesmos serão fornecidos pelo Projeto Pró- Semiárido.
10. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado de acordo com a entrega dos planos elaborados e aprovados pela coordenação, conforme planejamento a seguir:
• Primeira parcela: 20% após a assinatura contrato a título de adiantamento.
• Segunda parcela: 20%, vinculada a entrega de 5 planos de negócios.
• Terceira parcela: 20%, vinculada a entrega de outros 5 planos de negócios.
• Quarta parcela: 20%, vinculada a entrega de outros 5 planos de negócios.
• Quinta parcela: 20% vinculada a entrega de outros 6 planos de negócios, totalizando 21 planos de negócios.
Exceto a primeira parcela, cada pagamento será realizado mediante a entrega dos planos de negócios, devidamente aprovados pela coordenação e acompanhado da Nota Fiscal de Prestação de Serviços, sujeita a dedução (retenção na fonte) pelo tomador dos serviços de TODOS tributos previstos em lei.
11. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Por se tratar de um contrato financiado pelo FIDA, se o CONTRATANTE concluir que a parte CONTRATADA incorreu em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas, durante a seleção ou na execução do contrato, poderá, após notificar a parte CONTRATADA em um prazo de 14 (quatorze) dias, rescindir o contrato, considerando as definições a abaixo:
(i) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
(ii) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
(iii)“prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais partes1, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
(iv)“prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
(v) “prática obstrutiva” significa:
(a) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a auditores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do FIDA de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(b) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do FIDA de promover inspeção ou auditoria.
Medidas a Serem Adotadas:
1. O FIDA cancelará a parte do empréstimo ou doação relativa ao contrato se, a qualquer momento, concluir que os representantes do Mutuário/CONTRATANTE ou de um beneficiário do empréstimo estiveram envolvidos em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas durante o processo de seleção ou de execução do contrato, sem que o Mutuário/CONTRATANTE tenha tomado medidas oportunas, adequadas e satisfatórias ao FIDA, para remediar a situação;
2. O FIDA imporá sanções ao Consultor, podendo declará-lo inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de um contrato financiado pelo FIDA, se a qualquer momento concluir que ele teve envolvimento direto ou por meio de um agente com práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas ao participar da seleção ou executar o contrato.
1 Para os fins dessa cláusula o termo “partes” refere-se aos participantes
Inspeção e Auditoria
A parte CONTRATADA deverá permitir que o FIDA e/ou pessoas indicadas pelo FIDA possam inspecionar suas contas e registros relacionados com a apresentação de sua proposta e/ou currículo e com a execução do Contrato, bem como o CONTRATADO deverá permitir que essas contas e registros sejam auditadas por auditores indicados pelo FIDA se esse assim exigir.
12 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
O CONTRATADO será responsável pelo pagamento de todos os encargos tributários, sociais e trabalhistas, referentes a este contrato, de acordo com as leis brasileiras que regem a contratação do autônomo.
Não será proporcionado ao CONTRATADO, seguro social (INSS), por acidente de trabalho, de saúde, de acidentes ou de vida, nem lhe será concedido férias, licença por enfermidade ou qualquer outro emolumento durante a vigência do Contrato.
O CONTRATADO deverá executar as atividades constantes neste Termo de Referência, de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética.
Salvador, 24 de Julho de 2019.