CONTRATO Nº 072/2021
CONTRATO Nº 072/2021
CONTRATO N° 072/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU / PA ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IGARAPÉ-AÇU / PA E A EMPRESA NORTE CENTER, COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
/ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.448.197/0001-01, com sede à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.725-000, Município de Igarapé – Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, Sra. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileira, portadora do RG nº 2554059 SSP/PA, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliada na cidade de Igarapé-Açu/PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, e a empresa NORTE CENTER, COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS
LTDA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, X/Xx, Bairro: Centro, município de Muaná – PA, CEP: 68.825-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 32.855.859/0001-79, representada neste ato por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade n° 7507299 e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Muaná – PA; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Pregão Eletrônico SRP n° 003/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1- O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE DESCARTÁVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE IGARAPÉ-AÇU.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o Pregão Eletrônico SRP n° 003/2021 - do tipo MENOR PREÇO POR ITEM com execução indireta, observando o que consta do Processo n.º 003/2021, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de fornecimento e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho do fornecimento do bem contratado, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3 - É vedado à CONTRATADA descer ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
XXXXXXXX XXX – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1 - O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu;
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido do fornecimento do bem objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de fornecimento autorizando o fornecimento do bem objeto deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade do fornecimento do bem que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato de locação assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do bem contratado:
I) Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas;
II) Zelar pela perfeita execução, atendendo prontamente às solicitações do órgão solicitante, referente
ao fornecimento do produto;
III) Zelar pela conformidade com as quantidades e especificações constantes no Anexo único deste contrato;
IV) Garantir a qualidade dos produtos;
V) Reparar, corrigir e remover às suas expensas, no todo ou em parte, dos objetos licitados, em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, ou técnico, bem como, providências à substituição dos mesmos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
VI) Responsabilizar-se pelo ônus com a entrega do produto.
VII) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do bem;
VIII) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento do bem, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
IX) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus
técnicos durante o fornecimento do bem, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
X) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
XI) Fornecer o bem dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
XII) Fornecer o bem de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
XIII) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XIV) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XV) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVI) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XVII) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
empregados no desempenho do fornecimento do bem ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XVIII) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do bem, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XIX) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
CLÁUSULA VI - DO PREÇO DOS BENS
6.1. Pelo fornecimento do bem objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 366.694,95 (Trezentos e Sessenta e Seis Mil e Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Noventa e Cinco Centavos), conforme planilha de preços anexo;
6.2. O preço unitário e total é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
6.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
6.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de bens efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VII - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - O presente contrato será da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021, podendo haver prorrogação caso seja de interesse da municipalidade, através de termo aditivo, com fulcro no inciso II do Artigo 57 da Lei de Licitação.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA IX - DO PAGAMENTO
9.1- O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado após a entrega do bem, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas, recibo e “Atestado de Conformidade e Recebimento dos bens” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o fornecimento atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.
9.2- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento do bem.
9.3- O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento do bem.
9.4 - Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de
pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
9.5 - É obrigatório a apresentação de Nota Fiscal para cada contrato do Pregão, sob pena de rejeição e substituição das mesmas.
9.6 - Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
9.7 - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
10.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega do bem.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o fornecimento do bem.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o fornecimento do bem.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A entrega do bem fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal
calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Xxxx não fornecimento do bem objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Xxxx atraso na entrega do bem.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XII – ALTERAÇÕES
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para o fornecimento do bem, objetivando atender a demanda dos serviços durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
12.2- Os valores do bem deste contrato poderão ser reajustados da seguinte forma: Poderão haver reajustamentos a título de reequilíbrio econômico-financeiro, mediante pedido fundamentado da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto deste presente Pregão Eletrônico SRP, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2021, na seguinte dotação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0610 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
PROJETO ATIVIDADE | 08 122 0032 2.023 - Manutenção da Secretaria de Assistência Social |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0610 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
PROJETO ATIVIDADE | 08 243 0032 2.029 - Funcionamento e Manutenção do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0611 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
PROJETO ATIVIDADE | 08 122 1002 2.039 - Manutenção do Programa IGDSUAS |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0611 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
PROJETO ATIVIDADE | 08 244 0123 2.041 - Manutenção do Programa de Proteção Social Básica e Familiar - PAIF/CRAS |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0611 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
PROJETO ATIVIDADE | 08 244 0123 2.042 - Manutenção do Programa Bolsa Família |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0611 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
PROJETO ATIVIDADE | 08 244 0124 2.043 - Manutenção do Centro de Referência Especializada em Assist. Social - CREAS |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0611 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
PROJETO ATIVIDADE | 08 244 0136 2.044 - Manutenção do Programa Criança Feliz |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0611 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
PROJETO ATIVIDADE | 08 244 0137 2.045 - Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
CLÁUSULA XV - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Eletrônico - SRP Nº 003/2021 será publicado no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Igarapé-Açu/PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:46026665234
Igarapé – Açu / PA, 23 de fevereiro de 2021.
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:46026665234
Dados: 2021.02.23 14:21:26
-03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CONTRATANTE
NORTE CENTER, COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO:32855859000179
Assinado de forma digital por NORTE CENTER, COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO:32855859000179 Dados: 2021.02.23 17:48:43 -03'00'
NORTE CENTER, COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ Nº 32.855.859/0001-79 CONTRATADA
1). 2).
RG: RG:
CPF: CPF:
ANEXO
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | MODELO/ MARCA | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | TOUCA DESCARTÁVEL – PCT COM 100 UNIDADES- TOUCA DESCARTÁVEL CONFECCIONADA EM TNT- COM GRAMATURA DE 20 OU 30 GR/M2 EM FORMATO DE CIRCUNFERÊNCIA (DISCO) TAMANHO ÚNICO DE DIMENSÃO SUFICIENTE PARA ABRIGAR TODA A CABEÇA, FECHAMENTO NAS BORDAS COM ELÁSTICO RECOBERTO E PRESO A TOUCA COM COSTURA SIMPLES. | PACOTE | VABENE | 455 | R$ 12,00 | R$ 600,00 |
2 | SACO PLÁSTICO - PRODUTO PARA ACONDICIONAR LIXO COM CAPACIDADE PARA 30 LITROS MEDINDO 59 CM X 62 CM E 0.4 MICRAS DE ESPESSURA.( PACOTE COM 10 UNIDADES). | XXXXXX | XXXXXXXX | 490 | R$ 1,49 | R$ 74,50 |
4 | SACO PLÁSTICO 25X35 PACOTE CM C/ 1000 UNID. | PACOTE | PLASJOPE | 490 | R$ 32,50 | R$ 1.625,00 |
5 | SACO PLÁSTICO 15X25 PACOTE CM C/1000UNID. | XXXXXX | XXXXXXXX | 490 | R$ 28,00 | R$ 1.400,00 |
8 | COPO DESCARTÁVEL 300ML MATERIAL DE POLIESTIRENO, TRANSPARENTE CRISTAL, CORPO FRISADO, BORDAS ARREDONDADAS, NÃO TÓXICO, PESO UNITÁRIO MÍNIMO DE 2,20 GRAMAS POR COPO, EM CADA COPO DEVERÁ CONSTAR: GRAVAÇÃO DA MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO SÍMBOLO DO FABRICANTE, SÍMBOLO DE RECICLAGEM, CONFORME À NORMA ABNT NBR 13230/1994, E ATENDER RIGOROSAMENTE À NORMA DA ABNT NBR 14865/2002 – COPOS PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS. PACOTE COM 100 UNIDADES. NAS EMBALAGENS DEVERÃO CONSTAR A CAPACIDADE DE CADA COPO E A QUANTIDADE DE COPOS. CAIXA COM 25 PACOTES | CAIXA | CRISTALC OPO | 70 | R$ 105,00 | R$ 105.000,00 |
10 | COPO DESCARTÁVEL 50ML MATERIAL DE POLIESTIRENO, | CAIXA | CRISTALC OPO | 280 | R$ 51,90 | R$ 15.570,00 |
TRANSPARENTE CRISTAL, CORPO FRISADO, BORDAS ARREDONDADAS, NÃO TÓXICO, EM CADA COPO DEVERÁ CONSTAR: GRAVAÇÃO DA MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO SÍMBOLO DO FABRICANTE, SÍMBOLO DE RECICLAGEM, CONFORME À NORMA ABNT NBR 13230/1994, E ATENDER RIGOROSAMENTE À NORMA DA ABNT NBR 14865/2002 – COPOS PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS. PACOTE COM 100 UNIDADE. CAIXA COM 25 PACOTES | ||||||
13 | PRATO DESCARTÁVEL PEQUENO EMBALAGEM COM 10 UNIDADES | PACOTE | ULTRA COPOS | 2765 | R$ 1,08 | R$ 324,00 |
16 | LIXEIRA PARA BANHEIRO - LIXEIRA PARA BANHEIRO, EM PLÁSTICO RESISTENTE, COM ACIONAMENTO POR PEDAL E CAPACIDADE PARA 12 A 14 LITROS, NA COR PRETA. | UNIDADE | MILPLAST | 98 | R$ 24,00 | R$ 24.000,00 |
17 | LUVA DE PROCEDIMENTO M CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | MEDIX | 84 | R$ 54,80 | R$ 5.480,00 |
18 | LUVA DE PROCEDIMENTO P CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | MEDIX | 84 | R$ 54,90 | R$ 5.490,00 |
21 | ALGODÃO BOLA - 100G 100% ALGODÃO | UNIDADE | COTTON | 308 | R$ 4,98 | R$ 498,00 |
23 | BOTA DE PVC - INDICADA PARA EVITAR CONTATO COM PRODUTOS QUÍMICOS E UMIDADE. VÁRIOS TAMANHOS (NÚMERO 36 AO 40). | PAR | XXXXXX | 70 | R$ 43,00 | R$ 1.290,00 |
25 | DISPENSER POUPA COPOS DE ÁGUA - 150 A 200M TEM DISPOSITIVO SEMI- AUTOMÁTICO DE FÁCIL MANUSEIO QUE LIBERA APENAS UM COPO DE CADA VEZ, REDUZ EM ATÉ 70% O DESPERDÍCIO DE COPOS. GARANTE HIGIENE E PROTEÇÃO CONTRA CONTAMINAÇÕES, POR APRESENTAR UMA ESTRUTURA FECHADA E EVITA O CONTATO MANUAL COM OS COPOS. DIMENSÕES: ALTURA: 27,50 CM, COPOS: 150 A 200 ML, LARGURA: 17,50 CM, COMPRIMENTO: 69,00 CM, PESO: 0,750 KG. | UNIDADE | PREMISSE | 35 | R$ 42,00 | R$ 4.200,00 |
26 | EMBALAGEM PARA FREEZER 3KG - | PACOTE | BOMPACK | 35 | R$ 22,00 | R$ 2.200,00 |
PACOTE COM 250 UNIDADES. | ||||||
27 | EMBALAGEM PARA FREEZER 5KG - PACOTE COM 250 UNIDADES. | PACOTE | GIOCAP | 35 | R$ 26,00 | R$ 2.600,00 |
28 | EMBALAGEM PLÁSTICA PARA CACHORRO QUENTE- PACOTE COM 100 UNIDADES. | PACOTE | MILUSOS | 700 | R$ 7,50 | R$ 750,00 |
32 | LUVA LÁTEX - A LUVA DE LÁTEX É CONFECCIONADA EM LÁTEX, SEM ADIÇÃO DE PIGMENTAÇÃO, PORTANTO APRESENTADA NA COR NATURAL, NÃO ESTÉRIL, MODELAGEM AMBIDESTRA, COM OU SEM PÓ ABSORVÍVEL (TALCO), DESCARTÁVEL APÓS UM USO. CX COM 100 UNIDADES. TAMANHO G. | CAIXA | MEDIX | 70 | R$ 52,50 | R$ 5.250,00 |
33 | LUVA LÁTEX - A LUVA DE LÁTEX É CONFECCIONADA EM LÁTEX, SEM ADIÇÃO DE PIGMENTAÇÃO, PORTANTO APRESENTADA NA COR NATURAL, NÃO ESTÉRIL, MODELAGEM AMBIDESTRA, COM OU SEM PÓ ABSORVÍVEL (TALCO), DESCARTÁVEL APÓS UM USO. CX COM 100 UNIDADES. TAMANHO P. | CAIXA | MEDIX | 70 | R$ 52,50 | R$ 157.500,00 |
34 | LUVA LÁTEX - A LUVA DE LÁTEX É CONFECCIONADA EM LÁTEX, SEM ADIÇÃO DE PIGMENTAÇÃO, PORTANTO APRESENTADA NA COR NATURAL, NÃO ESTÉRIL, MODELAGEM AMBIDESTRA, COM OU SEM PÓ ABSORVÍVEL (TALCO), DESCARTÁVEL APÓS UM USO. CX COM 100 UNIDADES. TAMANHO M | CAIXA | MEDIX | 70 | R$ 52,50 | R$ 2.625,00 |
39 | LUVAS DE BORRACHA - MATERIAL LÁTEX NATURAL, COM C.ª (CERTIFICADO DE AVALIAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO), TAMANHO MÉDIO, COR AMARELA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS AVELUDADA INTERNAMENTE E ANTIDERRAPANTE, USO DOMÉSTICO. CANO LONGO. | PAR | XXXX | 00 | R$ 4,43 | R$ 841,70 |
40 | LUVAS DE BORRACHA - MATERIAL LÁTEX NATURAL, COM C.ª (CERTIFICADO DE AVALIAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO), | PAR | XXXX | 00 | R$ 4,40 | R$ 220,00 |
TAMANHO GRANDE, COR AMARELA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS AVELUDADA INTERNAMENTE E ANTIDERRAPANTE, USO DOMÉSTICO. CANO LONGO. | ||||||
41 | MÁSCARA CIRURGICA - TIPO NÃO TECIDO, 3 CAMADAS, PREGAS HORIZONTAIS, ATÓXICA, TIPO FIXAÇÃO COM ELÁSTICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CLIP NASAL EMBUTIDO, HIPOALERGÊNICA, COR BRANCA, TIPO USO DESCARTÁVEL. PACOTE C/ 100 UNIDADES. | PACOTE | HEALTH MASK | 2100 | R$ 4,85 | R$ 2.061,25 |
42 | PÁ PARA COLETA DE LIXO – PRODUTO COM BASE GALVANIZADA E CÔNCAVA, MEDINDO 21CM X 20CM COM CABO DE MADEIRA, MEDINDO 50CM. | UNIDADE | METAL LINE | 35 | R$ 6,65 | R$ 3.325,00 |
43 | PALITO - MATERIAL MADEIRA, FORMATO ROLIÇO, COMPRIMENTO 23, APLICAÇÃO ESPETINHO CARNE CHURRASCO. EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. | PACOTE | MARIZA | 133 | R$ 0,88 | R$ 220,00 |
44 | SAQUINHO PARA PIPOCA- SAQUINHO DE PAPEL, COR BRANCA, 08 CM LARGURA X 14CM COMPRIMENTO, PACOTES COM 500 UNIDADES. | PACOTE | UNIVERSO | 35 | R$ 4,85 | R$ 1.212,50 |
45 | SACO LIXO 15 L - SACO PARA LIXO DE USO DOMÉSTICO, DE POLIETILENO COM CAPACIDADE PARA 15 LITROS NA COR PRETA. EMBALAGEM COM 20 UNIDADES. O PRODUTO DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNT. NBA 9190/9191/13055/13056. | XXXXXX | XXXXXXXX | 298 | R$ 1,48 | R$ 370,00 |
46 | SACO PARA LIXO LEITOSO 100 LTS EMBALAGEM C/ 10 UNID. | XXXXXX | XXXXXXXX | 350 | R$ 2,14 | R$ 3.210,00 |
47 | SACO PLÁSTICO - TRANSPARENTE PARA CONGELAMENTO, CAPACIDADE 3 KG - BOBINA. | PACOTE | BOMPACK | 175 | R$ 6,00 | R$ 9.000,00 |
48 | SACO PLÁSTICO - PARA LIXO NA COR AZUL COM CAPACIDADE PARA 50 LITROS, MEDINDO 63CM X 80CM, 8 MICRAS DE ESPESSURA, EM | PACOTE | ECONOMI C | 175 | R$ 1,68 | R$ 336,00 |
CONFORMIDADE COM AS NORMAS ABNT NBR 9190/9191/13055/13056.(PACOTE COM 10 UNID). | ||||||
49 | SACO PLÁSTICO - PARA LIXO NA COR PRETA COM CAPACIDADE PARA 100 LITROS, MEDINDO 80CM X120CM X 10 MICRAS DE ESPESSURA, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. (PACOTE COM 10 UNID). | XXXXXX | XXXXXXXX | 175 | R$ 1,68 | R$ 168,00 |
50 | COLHER PARA REFEIÇÃO - EM PLÁSTICO DESCARTÁVEL, TRANSPARENTE, COMPRIMENTO MÍNIMA 16 CM, COM VARIAÇÃO DE +/- 0,5 CM. PACOTE COM 50 UNIDADES. | PACOTES | PRAFESTA | 1050 | R$ 2,28 | R$ 2.280,00 |
51 | GARFO PARA REFEIÇÃO - EM PLÁSTICO DESCARTÁVEL, TRANSPARENTE, COMPRIMENTO MÍNIMA 16 CM, COM VARIAÇÃO DE +/- 0,5 CM. PACOTE COM 50 UNIDADES. | PACOTE | BELLO COPO | 1050 | R$ 2,29 | R$ 2.290,00 |
55 | PRATO PARA REFEIÇÃO FUNDO, EM PLASTICO DESCARATVEL, COM 30 CM DE DIAMETRO. PACOTE COM 10 UNIDADES. | PACOTE | CRISTALC OPO | 700 | R$ 4,50 | R$ 90,00 |
56 | CAIXA DE ISOPOR DE 17 LITROS | UNIDADE | ISOEST | 14 | R$ 13,80 | R$ 276,00 |
57 | CAIXA DE ISOPOR DE 160 LITROS | UNIDADE | ISOEST | 14 | R$ 98,50 | R$ 1.970,00 |
58 | CAIXA DE ISOPOR DE 21 LITROS | UNIDADE | ISOEST | 14 | R$ 14,90 | R$ 298,00 |
59 | CAIXA DE ISOPOR DE 60 LITROS | UNIDADE | ISOEST | 14 | R$ 41,00 | R$ 2.050,00 |
VALOR TOTAL | R$ 366.694,95 |