PREGÃO (PRESENCIAL) n° 06/2021 PROCESSO nº 168/2021
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 06/2021 PROCESSO nº 168/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de NOBREAK 6KVA, com autonomia de sete minutos em caso de queda de energia, que suporte equipamentos com consumo de 4kva. Tensão de entrada: 220v e saída 110v. Serviço de instalação incluso.
DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA: 26/11/2021 HORÁRIO DO CREDENCIAMENTO: 08h30
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 09h
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Câmara Municipal sita à Rua: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx nº 59 – Bairro: Residencial São Luiz - Valinhos/SP – CEP: 13270-470. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão logo após o credenciamento das interessadas.
RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: O Edital
encontra-se disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxxxxxxxxxxxxxxx&.
Os interessados poderão solicitar esclarecimentos preferencialmente através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até o prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data para abertura dos envelopes.
Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na página da Internet: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxxxxxxxxxxxxxxx&.
As eventuais impugnações contra este Edital deverão ser dirigidas ao seu subscritor, protocoladas diretamente na Câmara, na forma, nos prazos e com os efeitos estabelecidos em Lei. Admite-se impugnação por intermédio de e-mail (xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original no setor de PROTOCOLO no prazo de até 48 horas anteriores à data para abertura dos envelopes.
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
O Senhor Presidente Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, usando da competência legal de Presidente, torna público que se encontra aberta na Câmara Municipal de Valinhos licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL conforme os termos deste instrumento convocatório.
Este certame será regido pelos princípios de Direito Público, pelo inciso XXI e caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, no que couberem, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, e das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório, bem como as do Anexo II – Especificações (Termo de Referência).
A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria em vigor.
Integram este Edital os Anexos de I a VII.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa total estimada em R$ 11.520,00 (onze mil quinhentos e vinte reais), para 12 meses de contratação, onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na Funcional Programática: 3.3.90.39.00, Elemento: 01.031.0500.2.500, Nota de reserva nº 107.
1- OBJETO
A presente licitação tem por objeto à contratação de empresa especializada em locação de NOBREAK 6KVA, com autonomia de sete minutos em caso de
queda de energia, que suporte equipamentos com consumo de 4kva. Tensão de entrada 220v e saída 110v. Serviço de instalação incluso
2- PARTICIPAÇÃO
2.1- SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE do ramo de
atividade pertinente ao objeto desta licitação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, e que atenderem às exigências de habilitação.
2.2- Não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com órgãos da Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3- CREDENCIAMENTO
3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes deverão ser apresentados FORA dos envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (habilitação) o que se segue:
3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando- se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada na alínea “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do maior preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
4 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
CÂMARA DE VALINHOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2021 ENVELOPE Nº 1 PROPOSTA RAZÃO SOCIAL: | CÂMARA DE VALINHOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2021 ENVELOPE Nº 2 HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL: |
5- PROPOSTA
5.1- O Anexo III deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2- Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.3- Deverão estar consignados na proposta:
5.3.1- A denominação, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail e CNPJ do licitante; 5.3.2- Preço unitário em algarismos e por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento dos produtos da presente licitação;
a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
5.3.3- Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado por acordo das partes;
5.3.4- Declaração impressa na proposta de que os produtos a serem entregues atendem todas as especificações exigidas no Edital;
5.3.5- Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
6- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1- Para a habilitação, todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a DOCUMENTAÇÃO COMPLETA;
6.2- No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar:
6.2.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária).
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária.
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando- se de sociedade empresária.
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Os documentos relacionados nos subitens “a”, “b”, “c” e “d” não precisarão constar do Envelope n° 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o
credenciamento neste Pregão.
6.2.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
6.2.2.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória a apresentação durante a fase de habilitação dos documentos exigidos neste subitem, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Câmara, para a regularização da documentação, com emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
6.2.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
c) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
c1) Os demonstrativos deverão ser apresentados devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente, ou através de publicação em diário oficial ou jornal de grande circulação.
6.2.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
6.2.5.1 Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital, atestando que:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
d) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
e) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos conheço na íntegra.
6.3- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.3.1- Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
6.3.2- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.3.3- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Câmara aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
6.3.4- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
6.3.5- Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;
6.3.6- O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7- PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1- No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1.
7.2- Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3- O julgamento será feito pelo critério de menor preço global, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
7.3.1- Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor por extenso e as correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 7.4- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1- Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital ou não oferte todos os itens;
7.4.2- Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes;
7.4.3- Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital. 7.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1- Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10%
(dez por cento) superiores àquela;
7.6.2- Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.6.3- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor;
7.6.4- No caso de empate de preços será decidido o desempate por meio de
sorteio;
7.7- O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.8- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9- Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos: 7.9.1- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.9.2- A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será
declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas empresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.9.3- O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.9.4- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
a) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 7.9.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.10- Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.11- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
7.12- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com
vistas à redução do preço.
7.13- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço global, decidindo motivadamente a respeito.
7.14- Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital;
7.15- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.16- A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.17- A Câmara não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.18- Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
7.19- Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
7.20- Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
7.21- O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
8- RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1- Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Câmara para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
8.1.1- A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
a) A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.
8.1.2- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos do processo devidamente informado à autoridade competente;
8.1.3- Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório;
8.1.4- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.1.5- Os recursos devem ser protocolados no PROTOCOLO da Câmara, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação e dirigidos ao Presidente da Câmara.
8.2- Havendo alteração do valor inicialmente ofertado decorrente de lances e/ou negociação, a empresa adjudicatária deverá apresentar a composição final dos preços da proposta, nos moldes do Anexo III deste edital, no PROTOCOLO, endereçados à Comissão Permanente de Licitação, em até 2 (dois) dias após o encerramento da sessão pública;
8.2.1- Se o licitante vencedor do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 8.2, no prazo ali mesmo assinalado, os preços finais válidos para a contratação serão apurados por esta Câmara, com a aplicação do percentual que retrate a elevação obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços ofertados na referida proposta.
9- PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
9.1- Após a homologação do resultado desta licitação, será emitida a respectiva nota de empenho à empresa adjudicada.
9.2 – O prazo da execução do objeto desta licitação será de 12 (doze) meses devendo o nobreak ser entregue e instalado no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da ordem de serviço (OS), expedido pelo Departamento Administrativo após a assinatura do Contrato.
9.2.1 – O prazo de execução poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
9.3 – Correrão por conta da empresa adjudicatária as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado;
9.4 – Constatadas irregularidades no objeto, a Administração, sem prejuízos das penalidades cabíveis, poderá:
9.4.1 – rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência, determinando sua substituição;
9.4.2 – Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
9.5 – As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento pelos adjudicatários da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
9.6 – A execução será realizada na forma estabelecida no Anexo II.
10 - FORMA DE PAGAMENTO
10.1- O pagamento à Contratada será efetuado em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento de cada parcela e após o atestamento, pela fiscalização da Contratante, da(s) nota(s) fiscal(is), observando o cronograma de desembolso, na forma prevista no art. 40, inciso XIV, alíneas “a” e “b” da Lei nº 8.666/93;
10.2- O prazo para pagamento será contado, após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal correspondente aos produtos entregues e de acordo com as especificações do objeto desta licitação. Serão recebidas somente notas fiscais eletrônicas;
10.3 - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à empresa adjudicatária carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada no prazo de 24 horas.
10.4 - Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
10.5 - O pagamento será feito preferencialmente através de Título de Cobrança Bancária (Boleto) a ser fornecido pela CONTRATADA.
11- SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
11.1- Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/02, demais penalidades legais além das seguintes multas:
11.1.1– A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não
cumprida.
11.1.2– O atraso injustificado na execução do serviço, sem prejuízo do disposto no § 1° do artigo 86 da Lei 8.666/93 e art igo 7° da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I – Multa de 0,2% (zero dois por cento) ao dia, até o 30° (trigésimo) dia de atraso; e
II – Multa de 0,4% (zero quatro por cento) ao dia a partir do 31° (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45° (quadragésimo qui nto) dia de atraso. À partir do 46° (quadragésimo sexto) dia, estará caracteriza da a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no subitem seguinte deste edital.
III – Multa de 1% (um por cento) do valor mensal do contrato, por hora excedente, caso não cumprido o prazo limite de 4 horas para solução do problema.
11.1.3- Pela inexecução total ou parcial do objeto deste edital, poderá ser aplicada à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
12- DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
12.2- Os atos passíveis de publicação serão divulgados no órgão de imprensa oficial do Município de Valinhos e na página da Internet: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxxxxxxxxxxxxxxx&.
12.3- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
12.4- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas
na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Valinhos.
Valinhos, 11 de novembro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Presidente
ANEXO I
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2021 PROCESSO nº 168/2021
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Cidade/Estado:
Telefone:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local de de 2021. Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre da Câmara e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Setor de Compras - e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime a Câmara da comunicação, por e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES (Termo de referência) PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de NOBREAK 6KVA, com autonomia de sete minutos em caso de queda de energia, que suporte equipamentos com consumo de 4kva. Tensão de entrada 220v e saída 110v. Serviço de instalação incluso.
1. DESCRIÇÃO DO LOCAL
O nobreak deverá ser entregue e instalado na Câmara Municipal de Valinhos situada à Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n. 59, Residencial São Luiz, Valinhos – SP.
2. DA JUSTIFICATIVA
A locação do nobreak evitará problemas causados por quedas e anomalias provenientes da rede elétrica em equipamentos críticos da TV Câmara, tais como encoders, switch e TriCaster, responsáveis pela gravação e transmissão ao vivo dos eventos da Câmara.
3. ESPECIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO
Características do Nobreak a ser locado pela empresa contratada:
• Capacidade mínima de 6000Va / 4800W;
• O NO-BREAK deverá ser micro-processado, true on-line, dupla conversão com potência nominal;
• Tensão de Entrada: 220 V, bifásico;
• Tolerância da tensão de entrada sem operação das baterias: 15%;
• Tensão de Saída: 110 V monofásico, forma de onda senoidal;
• Frequência de entrada: 60 Hz;
• Fator de potência de saída de no mínimo: 0,8
• Fator de potência na entrada: maior ou igual a 0,99
• Gabinete em aço com todas as partes metálicas sem a finalidade de condução de correntes aterradas; com rodízios;
• Tempo de transferência na falta de rede: 0 (zero) segundos, inversor
• constantemente ativado;
• Distorção harmônica na saída para cargas lineares: menor que 3%;
• Distorção harmônica na entrada padrão: menor que 10%;
• Forma de onda senoidal pura;
• Autonomia mínima de 7 minutos, usando 100% da potência de saída:
• Eficiência total: melhor que 85% para 100% de carga;
• Alarmes audíveis e sonoros para:
o No-break em operação por baterias;
o Entrada do by-pass fora das especificações;
o Sobrecarga;
o Baterias precisam ser trocadas;
o Tensão baixa nas baterias.
• Temperatura de operação de 0 a 40 graus. Umidade relativa de até 95% condensação;
• Testes de baterias automáticos e periódicos, sem interrupção para as cargas;
• A empresa contratada devera fornecer todos os cabos de entrada e saída do NOBREAK, atendendo o padrão ABNT NBR 14136;
• Todos os cabos deverão ser em lance único sem emendas.
• O equipamento deverá possuir as seguintes proteções:
o Sobrecarga;
o Sobre temperatura;
o Curto circuito;
o Surtos e transitórios na entrada;
o Proteção contra sub e sobre tensão no inversor.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Manutenção
a) A empresa locadora do equipamento se obriga a prestar toda manutenção corretiva em qualquer dia e horário da semana sobre o bem locado, mantendo-o em perfeitas condições de uso em qualquer época, comprometendo-se a repará-lo num prazo de até 04 (quatro) horas após a comunicação de defeitos de qualquer natureza, sem qualquer ônus para o contrato, compreendendo materiais e mão de obra.
b) Será aplicada penalidade a contratada, que não cumprir o prazo limite de 4 horas para solução do problema, na ordem de 1% (um por cento) do valor mensal do contrato, por hora excedente.
4.2. Transporte
a) Todo transporte vertical e horizontal para entrega ou retirada necessária à execução do serviço deverá ser previsto e executado pela Locadora.
4.3. Segurança
a) O NOBREAK deverá ser operado por pessoas qualificadas.
b) O equipamento deverá ser novo ou com no máximo 1(um) ano de uso.
5. PRAZOS DE EXECUÇÃO
O prazo da execução do objeto desta licitação será de 12 (doze) meses devendo o nobreak ser entregue e instalado no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da ordem de serviço (OS), expedido pelo Departamento Administrativo após a assinatura do Contrato.
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL nº 06/2021
À Câmara Municipal de Valinhos Pregão Presencial nº 06/2021 Processo Administrativo nº 168/21
OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de NOBREAK 6KVA, com autonomia de sete minutos em caso de queda de energia, que suporte equipamentos com consumo de 4kva. Tensão de entrada 220v e saída 110v. Serviço de instalação incluso.
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
DADOS DO LICITANTE | ||
DADOS DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO EM OBSERVÂNCIA A RESOLUÇÃO Nº 03/2017 DO TCE-SP | ||
REFERENTE À LICITANTE | ||
Razão social: | ||
CNPJ: | ||
Endereço: | ||
Telefone: | E-mail: | |
REFERENTE AO REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO | ||
Nome: | ||
Cargo: | ||
CPF: | RG: | Data de Nascimento: |
Endereço residencial completo: | ||
E-mail institucional: | E-mail pessoal: |
Telefone(s):
Item | Qtde. | Un. | Descrição | Marca | R$ Mensal | R$ Total (12 meses) |
1 | 01 | Un | Locação de Nobreak 6KVA, com autonomia de sete minutos em caso de queda de energia, que suporte equipamentos com consumo de 4 KVA. Tensão de entrada 220V e saída 110V. Serviço de Instalação Incluso. | |||
VALOR TOTAL: | ||||||
Valor Total anual por Extenso: |
Prazo de entrega e instalação do Nobreak: dias (máximo de 5 (cinco) dias corridos contados do contados do recebimento da ordem de serviço (OS))
Validade da proposta: dias (mínimo 60 dias)
DECLARO, sob as penas da lei, que os produtos e serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas no Termo de Referência (Especificações) enviado quando do pedido desta proposta.
DECLARO que o preço indicado contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Valinhos, de de 2021.
Assinatura do representante - Nome e RG
ANEXO IV DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu, (nome
completo), RG nº. , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº 06/2021, realizado pela Câmara Municipal de Valinhos, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Valinhos, de de 2021.
Assinatura do representante - Nome e RG
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão nº 06/2021, realizado pela Câmara Municipal de Valinhos.
Valinhos, de de 2021.
Assinatura do representante - Nome e RG
ANEXO VI DECLARAÇÕES (FASE HABILITAÇÃO)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2021
Xx, (nome completo), representante legal
da empresa (denominação da
pessoa jurídica), participante do PREGÃO PRESENCIAL nº 06/21, da Câmara Municipal de Valinhos, DECLARO sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
d) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
e) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos conheço na íntegra.
Valinhos, de de 2021.
Assinatura do representante - Nome e RG
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /21
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS E A EMPRESA
Pelo presente instrumento, CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS/SP, inscrita no CNPJ sob n.º 59.011.676/0001-23, isenta de Inscrição Estadual, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX. 00000-000, neste ato representada por seu Presidente Vereador Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, portador do RG nº. inscrito no CPF sob nº assistido pelo Diretor Administrativo Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador do RG nº. , inscrito no CPF sob nº
a seguir denominada CONTRATANTE e a empresa
, inscrita no CNPJ sob nº , com sede , neste ato representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Sr.(a.) , a seguir denominada CONTRATADA, na qualidade de vencedora do Pregão Presencial nº 06/2021, Processo Administrativo nº 168/2021, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, e posteriores alterações, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1- 1. Contratação de empresa especializada em locação de NOBREAK 6KVA, com autonomia de sete minutos em caso de queda de energia, que suporte equipamentos com consumo de 4kva. Tensão de entrada: 220v e saída 110v Serviço de instalação incluso, conforme especificações do Anexo II – Termo de Referência.
1.2- Consideram-se partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Presencial nº /2021 e seus Anexos;
b) Proposta de de de 2021, apresentada pela CONTRATADA;
c) Ata da sessão do Pregão Presencial nº /2021.
1.3- O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1 A vigência deste contrato inicia-se na data indicada pela CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços, encerrando-se no término do prazo de execução dos serviços, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial do Município.
2.2 O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data indicada pela CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente e do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, por escrito e com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias de seu vencimento.
2.2.1 O nobreak deverá ser entregue e instalado no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da ordem de serviço (OS), expedida pela CONTRATANTE após a assinatura do Contrato.
2.3 As prorrogações do prazo de execução serão formalizadas mediante celebração dos termos de aditamento a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
2.4 A não prorrogação contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
2.5 Não obstante o prazo estipulado na cláusula 2.2, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da publicação do extrato deste contrato estará
sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA TERCEIRA CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1- Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo II do Edital e serão recebidos por Fiscalização designada pela CONTRATANTE.
3.2- Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
3.3- Constatadas irregularidades no objeto, a Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis poderá rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência – Anexo II do Edital, determinando sua substituição/correção:
3.3.1- As irregularidades deverão ser sanadas de acordo com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela CONTRATADA da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, exceto quando a irregularidade for justificadamente considerada de caráter grave ou urgente, hipótese em que poderá ser fixado prazo menor;
3.3.2- Eventuais pedidos para prorrogação de prazo para saneamento de irregularidades, desde que devidamente justificados, deverão ser apresentados por escrito à Fiscalização e serão apreciados pelo Diretor Administrativo, que os decidirá;
a) Os pedidos de prorrogação deverão ser submetidos com a devida antecedência, considerando o tempo necessário para o trâmite processual e para que não haja paralisação das atividades pela CONTRATADA.
3.5- Com a emissão do Termo de Recebimento Provisório e/ou dos Atestados de Realização dos Serviços, a Fiscalização autorizará a emissão da(s) respectiva(s) nota(s) fical(is)/fatura(s) pela CONTRATADA, a ser(em) apresentada(s) à Fiscalização no prazo de até 3 (três) dias a contar da data da autorização.
3.6- Os Termos de Recebimento e os Atestados de Realização dos Serviços serão expedidos com base nos serviços efetivamente executados de acordo com o Termo de Referência – Anexo II do Edital.
CLÁUSULA QUARTA VALOR E RECURSOS
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ ( )
sendo que o valor mensal de R$ ( ).
4.2. A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática , Elemento , Empenhado sob o nº .
CLÁUSULA QUINTA
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO
5.1 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por Fiscalização designada, podendo para isso:
5.1.1 Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA;
5.1.2 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
5.1.3 Ordenar a CONTRATADA a refazer às suas expensas os serviços que vierem a ser recusados pelo CONTRATANTE, hipótese em que não serão expedidos o Termo de Recebimento Provisório ou os Atestados de Realização dos Serviços enquanto não for satisfeito o objeto do contrato.
5.2 A emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e os Atestados de Realização dos Serviços não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
CLÁUSULA SEXTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das disposições constantes no Termo de Referência - Anexo II do Edital, a CONTRATADA obriga-se a:
6.1- Fornecer o objeto deste contrato nas condições previstas no Edital e na Proposta Comercial apresentada no certame licitatório que deu origem a este contrato.
6.2- Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes e taxas de administração, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais com frete, carga e descarga, resultantes da execução deste contrato, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere à CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato.
6.3- Indicar preposto para tratar de assuntos de cunho administrativo e operacionais;
6.3.1- A mudança de preposto do contrato deverá ser formalmente comunicada à Fiscalização.
6.4- Comunicar à Fiscalização, sempre que necessário, as ocorrências verificadas no transcorrer dos serviços.
6.5- Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitadas pela
Fiscalização.
6.6- Manter sigilo de informações que por qualquer meio venha a ter acesso referente à CONTRATANTE ou a seus servidores.
6.7- Responder por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
6.8- Manter, durante toda a execução do contrato deste objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso deste contrato, algum documento perder a validade.
6.9- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Fiscalização.
6.10- A CONTRATADA não divulgará nem fornecerá dados ou informações obtidas em razão deste contrato, e não utilizará o nome da CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia, emitida oficialmente pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações e condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II do Edital, a CONTRATANTE obriga-se a:
7.1- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
7.2- Indicar, formalmente, Fiscalização para acompanhamento da execução contratual.
7.3- Cumprir os prazos fixados para emissão dos Atestados de Realização dos Serviços e dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, para avaliação da solução ou para recusa.
7.4- Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
CLÁUSULA OITAVA PAGAMENTO
8.1- O pagamento à CONTRATADA será efetuado em prazo não superior a
30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento de cada parcela e após o atestamento, pela fiscalização da CONTRATANTE, da(s) nota(s) fiscal(is) do mês anterior, observando o cronograma de desembolso, na forma prevista no art. 40, inciso XIV, alíneas “a” e “b” da Lei nº 8.666/93;
8.2- O prazo para pagamento será contado, após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal correspondente aos produtos entregues e de acordo com as especificações do objeto desta licitação. Serão recebidas somente notas fiscais eletrônicas;
8.3- Em se tratando de pagamento decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), deverão ser efetuados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura atestada, de acordo com o artigo 5º, §3º da Lei nº 8.666/93;
8.4- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à empresa adjudicatária carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada no prazo de 24 horas.
8.5 - Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
8.6- O pagamento será feito preferencialmente através de Título de Cobrança Bancária (Boleto) a ser fornecido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA REAJUSTE
9.1- O valor do contrato poderá ser reajustado pelo IPC FIPE- índice de Preços ao Consumidor observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses contados da vigência deste Termo e após analisado e aprovado pela CONTRATANTE.
9.2- A atualização dos preços será processada a cada período completo de 12 (doze) meses, tendo como referência, o mês de apresentação da proposta pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA RESCISÃO E SANÇÕES
10.1- Caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, demais penalidades legais além das multas:
10.2.- A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
10.3- O atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
- multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
- multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso. A partir
do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou no presente contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no item seguinte.
- multa de 1% (um por cento) do valor mensal do contrato, por hora excedente, caso não cumprido o prazo limite de 4 horas para solução do problema.
10.4- Pela inexecução total ou parcial do presente contrato poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes penalidades: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
10.5- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666/93 autorizam, desde já, a CONTRATANTE rescindir, unilateralmente, o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
10.6- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
10.7- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
10.8- A aplicação das penalidades não impede a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA FORO
O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro da Comarca de Valinhos, Estado de São Paulo.
E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo o presente TERMO DE CONTRATO Nº _ /2021– CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS/SP, digitado em ( )
laudas e firmado em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, permanecendo a primeira via em poder da Procuradoria CONTRATANTE, a segunda via juntada no respectivo processo de compras, a terceira via em poder do Departamento de Finanças da CONTRATANTE e a quarta via entregue à CONTRATADA. Eu , , conferi o presente Termo de Contrato.
Valinhos, de de de 2021.
Pela CONTRATANTE | Pela CONTRATADA |
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Presidente | Empresa |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Diretor Administrativo | |
Testemunhas: | |
Nome: | Nome: |
ANEXO “A” DO CONTRATO TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS CONTRATADA:
CONTRATO N°:
PROCESSO nº 168/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE NOBREAK 6KVA, COM AUTONOMIA DE SETE MINUTOS EM CASO DE QUEDA DE ENERGIA, QUE SUPORTE EQUIPAMENTOS COM CONSUMO DE 4KVA. TENSÃO DE ENTRADA: 220V E SAÍDA 110V SERVIÇO DE INSTALAÇÃO INCLUSO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Valinhos, de de 2021.
CONTRATANTE |
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx - Presidente |
E-MAIL INSTITUCIONAL: |
E-MAIL PESSOAL: |
Assinatura: |
CONTRATADA |
RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA - Cargo |
E-MAIL INSTITUCIONAL: |
E-MAIL PESSOAL: |
Assinatura: |