EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2021
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE E CORRELATOS. ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL
Dia: 23 de JUNHO de 2020 às 8:30 horas
CREDENCIAMENTO:
Dia: 23 de JUNHO de 2020 de 8h
LOCAL: Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Centro – DIONÍSIO - MG
CONSULTAS AO EDITAL: Na sala da Comissão Permanente de Licitações, no endereço acima.
No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, serão realizados pelo Pregoeiro, em sessão pública, o credenciamento das licitantes, o recebimento e a abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”, correspondentes a este Pregão, conforme disposto na Lei nº 10.520/2002, aplicando-se a esta subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Gabinete: F.25 – 04 122 0401 2003 3390 30
Administração – F. 133 – 04 123 04 01 2005 3390 30
Saúde – F. 161 – 10 122 1001 2074 3390 30
F. 195 – 10 301 1001 2076 3390 30
F. 207 – 10 301 1001 2112 3390 30
F. 216 – 10 301 1001 2117 3390 30
F. 226 – 10 301 1001 2155 3390 30
F. 239 – 10 302 1001 2077 3390 30
F.250 – 10 302 1001 2120 3390 30
F.259 – 10 302 1001 2133 3390 30
F 268 - 10 302 1001 2134 3390 30
F 278 – 10 303 1001 2072 3390 30
F. 518 – 15 452 1501 2045 3390 30
F. 285 – 10 303 1001 2136 3390 30
F. 293 – 10 304 1001 2071 3390 30
F. 300 – 10 304 1001 2137 3390 30
F. 307 – 10 304 1001 2138 3390 30
F. 315 – 10 305 1001 2070 3390 30
F. 322 – 10 305 1001 2139 3390 30
F. 329 – 10 305 1001 2140 3390 30
F. 337- 12 122 1202 2043 3390 30
F. 338 – 12 122 1202 2043 3390 30
F. 361 -12 361 1202 2033 3390 30
Transporte Escolar
F. 373 – 12 361 1202 2127 3390 30
F. 374 - 12 361 1202 2127 3390 30
F. 375 - 12 361 1202 2127 3390 30
F. 384 – 12 364 1203 2035 3390 30
F. 406 – 12 365 1201 2031 3390 30
F. 519 – 15 452 1501 2045 3390 30
F. 525 – 15 452 1501 2046 3390 30
F. 531 – 15 452 1501 2047 3390 30
F. 565 – 26 782 2601 2063 3390 30
F. 566 – 26 782 2601 2063 3390 30
F. 574 – 26 782 0000 0000 0000 30
F. 582 – 15 122 1501 2066 3390 30 – Obras
F. 622 – 08 244 0801 2013 3390 30 – Serv. Social
F. 645 – 08 244 0801 2021 3390 30
F. 677 – 08 244 0801 2146 3390 30
ESCLARECIMENTOS: Telefone: (00)0000-0000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE DIONÍSIO ESTADO DE MINAS GERAIS, inscrito no CNPJ sob o nº
20.126.439/0001-752, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará na sua Sede à Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Dionísio – MG, mediante designação do Pregoeiro (a) com o auxílio da Equipe de Apoio, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - RP, Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Leis Complementares 123/06 e 147/14 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora abaixo mencionados.
Este Pregão destina-se a garantir a observância do Princípio Constitucional da Isonomia e a selecionar a Proposta mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de Dionísio - MG, julgada em estrita conformidade com os Princípios Básicos da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Igualdade, da Publicidade, da Probidade Administrativa, da Vinculação a este Edital, do Julgamento Objetivo e dos que lhe são correlatos. Este Edital é Lei entre as partes. Obriga a PREFEITURA DE DIONISIO – MG, bem como os licitantes a observarem as normas estabelecidas no Ato Convocatório.
O Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão, em sessão pública, para processamento do Pregão Presencial.
A abertura da sessão será às 8:30h, do dia 23 de JUNHO de 2021, na Sala de Licitações, localizada na sede da Prefeitura na Sala de Licitações– MG, quando serão recebidos os envelopes documentação e proposta relativos à licitação, e credenciados os representantes das empresas licitantes. Este edital será fornecido a qualquer interessado, pessoalmente ou por meio eletrônico.
I – OBJETO
Constitui objeto deste certame Registro de Preços para futura e eventual contratação de microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP ou equiparados para FORNECIMENTO DE ÓLEO LUBRIFICANTE E CORRELATOS para atender as necessidades das secretarias.
II - ÁREA SOLICITANTE
2.1 – Secretaria Municipal de Obras Transportes e Serviços Urbanos.
III – CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
3.1 - Cópia deste instrumento convocatório encontra-se disponível junto a Equipe de Apoio da Pregoeira do Município e também, permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no Edifício- Sede da Prefeitura Municipal.
3.2 - Os pedidos de esclarecimentos acerca do edital deverão ser encaminhados via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou, ainda, no endereço constante do preâmbulo.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar desta licitação pessoa JURÍDICA, que atendam às condições de habilitação estabelecidas no Título VIII deste instrumento convocatório, observado a finalidade do objeto licitado.
4.1.1 - Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes credenciados junto ao Xxxxxxxxx, devendo o interessado, ou seu representante, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame (modelo do Anexo IV).
4.1.2 - Nos termos do inciso I do art. 48 da Lei Complementar n° 123, de 2006, com redação determinada pela Lei Complementar n° 147, de 2014, serão destinados as empresas que se enquadrem no conceito legal de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada.
4.1.3 – Caso não sejam credenciadas no mínimo 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte, e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, poderá ser admitida a participação de empresas que não sejam microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos do inciso II do art. 49 da Lei Complementar n° 123 de 2006.
4.1.4 – Poderão participar da presente licitação, as empresas pertinentes ao objeto licitado legalmente constituída, e pessoas físicas devidamente habilitadas.
4.1.5 – Participarão também as empresas que não se fizerem representar por procurador, desde que os envelopes sejam entregues ao Pregoeiro em tempo hábil.
4.1.6 – É vedada a participação de Consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou forma assemelhada.
4.1.7 – Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
4.1.8 – Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste edital e do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta elaboração da proposta e do integral cumprimento das suas obrigações decorrentes.
4.2 - É condição de participação apresentar na sessão do Pregão Presencial - SRP declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (modelo do Anexo IX).
4.2.1 - Não poderá participar da presente licitação pessoa física ou pessoa jurídica:
4.2.1.1 - suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.2.1.2 - com falência ou insolvência decretada, conforme o caso;
4.2.1.3 - Que possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública do Município de Dionísio.
4.2.2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4.3 – Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
V - CREDENCIAMENTO
5.1 - Os representantes dos licitantes ou os próprios licitantes, deverão se apresentar para credenciamento na data e horários indicados na capa de rosto deste edital, junto ao Pregoeiro apresentando carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar deste certame, procuração por instrumento público ou particular, através da qual lhe seja atribuído poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante (modelo Xxxxx XX) e prova de que a pessoa que outorgou o credenciamento ou procuração é representante legal da empresa mediante apresentação de contrato social ou documento que a lei preveja como substituto, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
5.2 – Caso o credenciado seja sócio ou dirigente da empresa é indispensável a comprovação de ser detentor de poderes que o habilite a formular lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome do licitante.
5.3 – O licitante deverá apresentar ainda juntamente com o documento de credenciamento:
5.3.1 – Declaração de concordância com os termos do edital (Anexo I), podendo ser apresentada alternativamente junto à proposta;
5.3.2 – Declaração de inexistência de impedimento à habilitação, conforme Anexo II, podendo ser apresentada alternativamente junto à proposta;
5.3.3 – Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17.07.2002 (modelo Anexo IX), podendo ser apresentada alternativamente junto à proposta.
5.4 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão.
5.5 – O não atendimento de qualquer das normas indicadas neste item 5 e respectivos subitens importará no não credenciamento da empresa e, consequentemente, na sua exclusão do procedimento licitatório na fase de lances.
5.6. MICRO EMPRESAS - ME, OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP:
5.6.1. Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de Microempresas – ME, e Empresas de Pequeno Porte – EPP, deverão apresentar qualquer dos documentos abaixo indicados e, ainda, deverá apresentar a declaração constante do item 5.6.2, devendo ser observado que os documentos deverão ser apresentados NO MOMENTO DO CREDENCIAMENTO, SOB PENA DE PRECLUSÃO do exercício dos direitos e prerrogativas da LC123/06:
5.6.1.1. Certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias.
5.6.1.2 - No caso de sociedade civil, apresentar Certidão do Cartório de Títulos e Documentos, e declaração que fará uso dos benefícios de micro empresa e empresa de pequeno porte, fora de qualquer envelope.
5.6.2 Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, conforme modelo constante do Anexo X deste edital.
5.7. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
5.8. Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados fora dos Envelopes nº. 01 e 02.
5.9 Serão admitidos o credenciamento de empresas que não enquadrem como ME ou EPP, de forma suplementar, visando a economia processual e atendimento do Interesse Público.
5.10 – A microempresa – ME e empresa de pequeno porte – EPP deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
5.10.1 – Havendo restrição nos documentos comprovatório da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Dionísio, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de negativa.
5.10.2 – A prorrogação do prazo para regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado a ser dirigido à Pregoeira.
5.10.3 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos dois dias úteis inicialmente concedidos.
5.11 – A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
5.12 – Se a documentação de habilitação não estiver completa ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira, considerará a licitante inabilitada.
5.13 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes ou recebimento dos envelopes das empresas licitantes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do Pregão, não mais aceitando novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e a Documentação de Habilitação.
VI- APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
6.1 - A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro na abertura da sessão pública, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
PROCESSO LICITATORIO Nº 036/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2021 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
PROCESSO LICITATORIO Nº 036/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2021
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
VII – PROPOSTA COMERCIAL
7.1 – A proposta comercial poderá ser apresentada conforme Planilha/Proposta Comercial, Anexo VII, ou em modelo próprio, desde que contenha, sob pena de desclassificação, todas as informações ali previstas, em uma via, com identificação do licitante, número do CNPJ, endereço, número de telefone e indicação de fax ou e-mail, e assinada pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, em que conste:
7.1.1- descrição do objeto licitado com todas as especificações;
7.1.2 – indicação do preço unitário.
7.1.3 – a Proposta Comercial deverá referir-se à integralidade do objeto, de acordo com o critério de julgamento, não se admitindo propostas para a execução parcial.
7.2. Juntamente com a proposta, deverá ser apresentado, sob pena de desclassificação, as seguintes declarações:
7.2.1 – Declaração do licitante ou do seu representante legal, garantindo que os preços cotados na proposta ou no lance que venha formular são valores aptos, satisfatórios e suficientes para atendimento da execução do objeto licitado (Anexo VIII).
7.2.3– Declaração de concordância com os termos do edital (Anexo I), dispensada sua apresentação quando já apresentada na fase de credenciamento;
7.2.4– Declaração de inexistência de impedimento à habilitação, conforme Xxxxx XX, dispensada sua apresentação quando já apresentada na fase de credenciamento;
7.3 – Todas as condições previstas no Termo de Referência, Anexo III, deverão ser observadas.
7.4 – No preço deverão estar computados todos os custos diretos e indiretos, tributos, despesas fiscais, transporte, frete, ônus previdenciários e trabalhistas, seguro, demais encargos e acessórios, bem como a entrega do objeto na Sede da Prefeitura Municipal de Dionísio, ou outro local que a Prefeitura indicar, dentro dos limites do Município.
7.5 – A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública do Pregão.
7.5.1 – Caso o prazo de que trata a condição anterior não esteja expressamente indicado na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
7.6- Toda a especificação do objeto licitado será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial.
7.6.1 – A simples participação neste certame implica que:
7.6.2 – Estão aceitas todas as condições estabelecidas neste Edital;
7.6.3 – A licitante vencedora compromete-se a entregar o objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do objeto deste Edital.
7.6.4 – No preço final de cada item deverá estar incluso todos os encargos, inclusive fiscais e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços.
7.6.5 – No caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam do objeto;
7.6 - É OBRIGATÓRIO INFORMAR A MARCA DE CADA PRODUTO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
7.7 – A(s) Empresa(s) classificada(s) na sessão, deverá(ão) apresentar AMOSTRA dos produtos os quais irão fornecer no prazo de 05 dias úteis.
7.1.4 – A PROPOSTA DEVERÁ SER APRESENTADA EM DISPOSITIVO “PEN DRIVE” E O LINK PARA BAIXAR O PROGRAMA: 7.1.4 – A PROPOSTA DEVERÁ SER APRESENTADA EM DISPOSITIVO “PEN DRIVE” E O LINK PARA BAIXAR O PROGRAMA: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/0xX00X-xXxxXxXXxXXX0XX0XxxxxxxXXx?xxxxxxxxxxx
VIII – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8 – O licitante – PESSOA JURÍDICA, que ofertar o menor preço POR ITEM deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:
8.1 – Habilitação Jurídica:
8.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
8.1.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
8.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista:
8.2.1 – Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, incluindo-se as contribuições previdenciárias, na forma da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014;
8.2.2 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa emitida pela Secretaria competente do Estado;
8.2.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa emitida pela Secretaria competente do Município;
8.2.4 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, CRF
emitida pela Caixa Econômica Federal;
8.2.5 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no. 5.452, de 1o de maio de 1943, conforme estabelecido pela Lei n°. 12.440/2011;
8.2.6 – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.3 – Qualificação econômico-financeira:
8.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para entrega das propostas.
8.3.2 Alvará municipal de funcionamento dentro da validade, emitido pelo município sede.
8.4- Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
8.5 – Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados a Pregoeira ou à Equipe de Apoio para autenticação durante a sessão do Pregão.
8.6 – Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
8.7 – Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de sua apresentação, exceto eventuais atestados de capacidade técnica, conforme o caso.
8.8 – Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
8.9 – Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
IX – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, não mais aceitando novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
9.2 – Classificação das Propostas Comerciais:
9.2.1 – Abertos os envelopes das Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo;
9.2.2 – O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço por item e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais;
9.2.3 – Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
9.2.4 – Será desclassificada a proposta que:
9.2.4.1 – não se refira à integralidade do objeto;
9.2.4.2 – apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 48 da Lei Federal nº. 8.666/93;
9.2.4.3 – não atenda às exigências do instrumento convocatório ou aquelas estabelecidas em diligências.
9.3 – Xxxxxx Xxxxxxx
9.3.1 – Aos licitantes classificados será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais;
9.3.2 – Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
9.3.3 – Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pelo Pregoeiro.
9.3.4 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.4 – Julgamento
9.4.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
9.4.2 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.4.2.1- Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4.2.2- Se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.4.3 – Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto licitado.
9.4.3.1 – Alterado o valor da proposta em virtude de lances verbais formulados o novo valor constará na ata e no mapa analítico de apuração que serão assinados por todos os presentes, substituindo a proposta primitiva e fará parte integrante do ajuste.
9.4.4 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope a Documentação de Habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.4.5 – Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar com o proponente para que seja obtido melhor preço.
9.5 – O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
9.6 – Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, ausente a manifestação de recorrer, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto licitado.
9.7 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
9.9 – Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes Documentação de Habilitação.
X – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
10.1 – Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal, devendo ser encaminhada ao Protocolo da Prefeitura Municipal.
10.1.1 – Caberá a Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro horas).
10.1.2 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e havendo necessidade de modificação do Edital, será dada publicidade a esta alteração, sendo designada nova data para a realização do certame.
10.2 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a
apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 – O licitante poderá apresentar as razões do recurso na sessão do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis contados da sessão, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.4 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
10.5 – Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro que, reconsiderando ou não sua decisão, o fará subir devidamente informado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.6 – Os recursos e impugnações serão apreciados no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.7 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.8 – Os recursos e impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 02 deste Título;
b) ser dirigido ao Prefeito Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº. 8.666/93;
c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou digitada por sistema informatizado, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
d) ser protocolizado no Protocolo da Prefeitura Municipal.
10.9 – A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes por meio de publicação no “Minas Gerais”, Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
10.10 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
10.11 – A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do Setor de Licitação, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
XI – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 – Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
11.2 – O Pregoeiro divulgará a decisão do recurso interposto por publicação no “Minas Gerais”, competindo à autoridade superior adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
11.3 – Havendo recurso, caberá ao Prefeito Municipal julgar sua admissibilidade e mérito, adjudicar o objeto e homologar a licitação e assinar o contrato.
XII – LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMIDO O EDITAL E SER ADQUIRIDO.
12.1. O edital está disponível no setor de Licitação e Compras, na Prefeitura Municipal de Dionísio, horário de 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. NÃO SERÁ ENCAMINHADO EDITAL VIA POSTAL E/OU ATRAVÉS DE EMAIL.
XIII – FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL
13.1 – A contratação será formalizada mediante emissão de contrato ou de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
XIV – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 – A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.1.1 – Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.1.2 – O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
14.2 – A ata de registro de preços a ser firmada entre o Município de Dionísio e o vencedor do certame terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura.
XV – DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.
15.1. A licitante comprovadamente enquadrada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou Equiparada nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações posteriores terá o tratamento diferenciado e favorecido, expressamente previsto neste edital.
15.2. Para exercício do direito ao tratamento diferenciado, a licitante enquadrada como ME ou EPP deverá observar o procedimento descrito no item 5 e subitens sob pena de preclusão.
15.3. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte terá, nesta licitação, os seguintes tratamentos diferenciados e favorecidos:
15.3.1. Preferência de contratação por critério de desempate diferenciado.
15.3.2. Prazo diferenciado para apresentação dos documentos de regularidade fiscal.
15.3.2.1 No prazo diferenciado para apresentação dos documentos de regularidade fiscal, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar esses documentos com algum tipo de restrição terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de declaração do vencedor deste processo, para apresentá-los novamente já sem qualquer restrição.
15.3.2.2. O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado por mais 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 43, §1° da LC123/06, com redação determinada pela LC147/2016.
15.3.2.3. Durante o decurso dos prazos referidos nos itens 15.3.2.1 e 15.3.2.2, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar os documentos de regularidade fiscal com algum tipo de restrição será considerada HABILITADA e permanecerá no processo.
15.3.2.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar no Envelope nº. 2 todos documentos de regularidade fiscal exigidos no edital, mesmo se houver algum tipo de restrição, sob pena de ser considerada INABILITADA.
15.3.2.5. Findo os prazos referidos nos itens 15.3.2.1 e 15.3.2.2, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que não apresentar os documentos de regularidade fiscal exigidos neste edital já sem qualquer restrição será considerada INABILITADA e perderá o direito de contratar com a Prefeitura o objeto desta licitação.
15.3.2.6. Na ocorrência do disposto no item anterior, a Prefeitura poderá: 15.3.2.6.1. Convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação; 15.3.2.6.2. Revogar o presente processo licitatório.
XVI – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
16.1. A solicitação, autorização, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência dos bens objeto desta licitação serão realizados por servidor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, observados os arts. 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.
16.2 – Na ocorrência de descumprimento dos prazos previstos no Termo de Referência e Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal poderá aplicar as sanções ali previstas.
16.3 – A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Edital.
16.4 – O município reserva-se o direito de não receber produtos em desacordo com especificações constantes no edital e anexos.
16.5 – Caberá à(s) empresas(s) adjudicatária(s), no caso de defeitos, imperfeições, acondicionamento e outros, substituir de imediato o(s) produtos(s), às suas expensas, no prazo a ser determinado por este Município, sob pena de rescisão do contrato ou do termo equivalente e sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste instrumento convocatório, inclusive do disposto no parágrafo 2º do art. 64 da Lei 8.666/93.
16.6 – A entrega do objeto será PARCELADA, deverá ser entregue no prazo máximo de 10 dias após o recebimento da requisição.
16.7 – O local para entrega do objeto deverá ser no almoxarifado à Rua 21 de Abril, Centro – Dionísio, de segunda a sexta-feira de 08h00min às 11h00 / 12h00 às 16h00.
XVII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 – O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Dionísio/MG, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no e demais cominações legais.
17.2 – Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
17.2.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, até o 30°(trigésimo) dia, calculado sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
17.2.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual.
17.2.3 – 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da Contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
17.3 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Contratada por meio de guia própria emitida pela Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
17.4 – As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
XVIII – PAGAMENTO
18.1 – Os pagamentos dar-se-ão da forma estabelecida no termo de referência.
18.2 – Na hipótese de pessoa jurídica, a nota fiscal será emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
18.3 – A Prefeitura Municipal identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo de pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
18.4 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira.
18.5 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a Contratada dará a Prefeitura Municipal plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos bens nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
XIX – DA GARANTIA
Os ÓLEOS LUBRIFICANTES E CORRELATOS a serem fornecidos pelo licitante vencedor deverão atender ao padrão de qualidade, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
XX – DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 – Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
20.1.1 – Anexo I – Modelo de Declaração de Concordância com os Termos do Edital;
20.1.2 – Anexo II – Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento à Habilitação;
20.1.3 – Anexo III – Termo de Referência/Especificação Técnica do Objeto;
20.1.4 – Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento;
20.1.5 – Anexo V – Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante;
20.1.6 – Anexo VI – Minuta da Ata- Anexo VI A – Minuta do Contrato
20.1.7 – Anexo VII – Modelo de Proposta Comercial;
20.1.8 – Anexo VIII – Declaração de que os preços são aptos e satisfatórios;
20.1.9 – Anexo IX – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos requisitos de habilitação;
20.1.10 – Anexo X – Modelo de Declaração de condição de ME ou EPP.
20.2 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
20.3 – A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
20.4 – Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados e envelopes de Documentação de Habilitação de licitantes cujas propostas tenham sido desclassificadas.
20.5 – Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
20.6 – Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido.
20.7 – Caso seja necessário, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do Pregão, designando nova data e horário para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
20.8 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante o certame e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93.
20.8.1 – Documentos solicitados em diligências deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio;
20.8.2 – O não cumprimento de diligências poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
20.9 – A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
20.9.1 – A Prefeitura Municipal poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.10 – Para atender a seus interesses, a Prefeitura Municipal reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
20.11 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal revoga-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado.
20.12 – Fica eleito o foro da Comarca de São Domingos do Prata – MG, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Dionísio, 31 de maio de 2021.
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Pregoeiro
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2021
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL (MODELO)
À
Prefeitura Municipal de Dionísio/MG A/C do Pregoeiro e Equipe de Apoio
Prezados Senhores,
A empresa , inscrito no CNPJ sob o nº _, neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil,), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão nº 024/2021, vem perante Vossas Senhorias declarar que aceita todas as condições do Edital e que tem pleno conhecimento de todas as especificações técnicas necessárias ao cumprimento do objeto.
Atenciosamente,
, de de 2021.
LICITANTE
Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/20201 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2021
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO (MODELO)
À
Prefeitura Municipal de Dionísio/MG. A/C do Pregoeiro e Equipe de Apoio
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil,), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão n° 024/2021, vem perante Vossas Senhorias DECLARAR que não existem impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação.
Atenciosamente.
, de de 2021.
LICITANTE
Representante Legal
ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas para fornecimento de ÓLEO LUBRIFICANTE E CORRELATOS, para atendimento as necessidades das Secretarias.
ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DOS ITENS DO OBJETO E A AVALIAÇÃO DO CUSTO:
ITEM | QDTE | UNID | DESCRIÇÃO | VR. UNIT | VR. TOTAL |
01 | 100 | un | Aerosol desenvolvido com óleo de baixíssima viscosidade, o que possibilita um maior poder de penetração, desengripando , lubrificando e protegendo máquinas e ferramentas. Indicado para desengripar e lubrificar parafusos, articulações, polias, engrenagens, dobradiças. Composição: mistura de óleos e solventes orgânicos, gás butano/propano com propelente. Embalagem mínima de 300 ml. | 12,03 | 1.203,00 |
02 | 50 | un | Fluido concentrado a base de monotilenoglicol, usado em sistemas de arrefecimento de veículos. Classificação: nbr 13705. Embalagem mínima 1 litro | 24,62 | 1.231,00 |
03 | 100 | un | Fluido concentrado a base de monoetilenoglicol, usado em sistemas de arrefecimento de veículos. Classificação: nbr 15297, fiat 9.55523-2. Embalagem mínima de 1 litro. | 24,68 | 2.468,00 |
04 | 400 | un | Fluido lubrificante de base mineral especialmente desenvolvido para aplicações em transmissões automotivas e conversões de torque atf-gi-m 10w. | 23,48 | 9.392,00 |
Embalagem mínima de 1 litro. | |||||
05 | 100 | un | Fluido para sistemas hidráulicos de freios e embreagens de automóveis, caminhões, ônibus, pick ups e tratores. Classificação: nbr 9292 tipo 3, sae j 1703 e n. 116, dot, ponto de ebulição a 230ºc. Embalagem mínima de 500 ml | 15,39 | 1.539,00 |
06 | 50 | un | Fluido para sistemas hidráulicos de freios e embreagens de automóveis, caminhões, ônibus, pick-ups e tratores. Classificação: nbr 9292 tipo 4, sae jl703 e n. 116, dot4, ponto de ebulição a 230º c. Embalagem mínima 500 ml | 19,28 | 964,00 |
07 | 60 | un | Fluido para sistemas hidráulicos. Classificação: isso 68. Embalagem mínima: 20 litros | 267,88 | 16.072,80 |
08 | 400 | un | Estopa branca de 1ª qualidade, composta por fios 100% algodão, indicada para polimento, gráfica, limpeza fina. Embalagem mínima: pacote de 150 gr. | 3,49 | 1.396,00 |
09 | 50 | un | Grafite aerossol – Embalagem mínima 300 ml | 15,29 | 764,50 |
10 | 15 | un | Graxa lubrificante a base de sabão lítio, para múltiplas aplicações de veículos automotivos, agrícolas e de construção, classificação: nlgi2. Embalagem mínima 20 kg | 467,12 | 7.006,80 |
11 | 40 | un | Lubrificante mineral para caixas de transmissão e engrenagens hipoides. Classificação: api gl-sae 85 w 140. Embalagem mínima: 1 litro | 169,07 | 6.762,80 |
12 | 50 | un | Lubrificante mineral para caixas de transmissão e engrenagens hipoides. Classificação: apigl-5-sae 140. Embalagem mínima: 1 litro | 32,00 | 1.600,00 |
13 | 300 | un | Óleo lubrificante multiviscoso para motores a gasolina, etanol, flex e gnv. Classificação: api sn-sae15w40. Embalagem mínima 1 litro. | 27,46 | 8.238,00 |
14 | 15 | un | Óleo a base de mineral de cor verde específico para sistema hidráulico de freios, embreagens de tratores e máquinas de terraplenagens, classificação: iso7308, nh 610a ou superior. Embalagem mínima : 1 litro | 41,52 | 622,80 |
15 | 25 | un | Óleo lubrificante mineral multifuncional para uso em transmissões e sistemas hidráulicos de tratores e equipamentos agrícolas. Classificação: api gl-4, xxxxxxx c-4, Xxxxxx Xxxxxxxx m-1135, New Holland esc-m2c-86b, John Deere j 20 c zf-te-ml 03 e-sae 10w30. Embalagem minima: 20 litros. | 394,67 | 9.866,75 |
16 | 200 | un | Óleo lubrificante mineral recomendado para motores 2 tempos refrigerados a ar, onde a lubrificação é realizada misturando-se óleo na gasolina. Classificação: api t.c. Embalagem mínima de 500 ml. | 19,84 | 3.698,00 |
17 | 50 | un | Óleo lubrificante multiviscoso 100 % para motores a diesel. Classificação: acea e4/e7, sae 10w40. Embalagem mínima: 20 litros. | 468,38 | 23.419,00 |
18 | 400 | un | Óleo lubrificante multiviscoso 100% para motores a gasolina, etanol, flex e gnv. Classificação: api sn, ilsac gf-5 – sae 5w30. Embalagem mínima 1 litro. | 29,71 | 11.884,00 |
19 | 100 | un | Óleo lubrificante multiviscoso 100 % para motores a gasolina, etanol, flex e gnv. Classificação: api sim ou superior-sae 10w40. Embalagem 1 litro | 27,83 | 2.783,00 |
20 | 100 | un | Óleo lubrificante multiviscoso 100% para motores a diesel. Classificação: acea c2/c3, api sn-sae 5w 30. Embalagem mínima: 1 litro. | 40,61 | 4.061,00 |
21 | 400 | un | Óleo lubrificante multiviscoso 100% para motores a gasolina, etanol, flex e gnv. Classificação: api sn, | 32,14 | 12.856,00 |
vw 502.00/505.00/505.01– sae 5w40. Embalagem mínima de 1 litro | |||||
22 | 150 | un | Óleo lubrificante multiviscoso 100% para motores a gasolina, etanol, flex e gnv. Classificação: api sn, acea a3/ab4, vw508.88/509.99 - sae 5w40. Embalagem mínima de 1 litro. | 36,35 | 5.452,60 |
23 | 60 | un | Óleo lubrificante multiviscoso mineral para motores a diesel. Classificação: api ci-4/sl, ace e7-sae 15 w 40. Embalagem mínima de 1 litro. | 26,95 | 1.617,00 |
24 | 104 | un | Óleo lubrificante multiviscoso mineral para motores a diesel: api ci-4/sl, ace e7-sae 15w40. Embalagem mínima de 20 litros. | 375,86 | 39.089,44 |
25 | 50 | un | Óleo lubrificante multiviscoso mineral para transmissões automotivas. Embalagem mínima de 1 litro. | 27,98 | 1.399,00 |
26 | 80 | un | Óleo lubrificante semissintético para transmissões mecânicas. Classificação: api gl-5 – sae 75 w 90. Embalagem mínima de 1 litro | 59,31 | 4.744,80 |
27 | 80 | un | Óleo lubrificante semissintético para transmissões mecânicas. Classificação: api gl-5 – sae 75w80. Embalagem: mínima de 1 litro. | 62,92 | 5.033,60 |
28 | 40 | un | Produto químico de reação alquil aril sulfanado com etalonaminas e flúor, destinado a lavagem de pinturas de motores de veículos através de pulverização, o que dispensa a esfregação das partes a serem lavadas, substituída por um simples forte enxague de jatos d’agua. Composto deágua, acido sulfanado, alcalonamida, flúor, renex, formol e corente. Limpa baú. Embalagem mínima: galão 50 litros | 218,16 | 8.726,40 |
29 | 40 | un | Shampoo creme destinado para lavagem de carros, ônibus, caminhões, etc. Composto de água alcalonamida, acido sulfônico, trietanolamina, cloreto de sódio, formol, carboxmetilcelulose e corante. Embalagem mínima: galão de 50 litros | 225,00 | 9.000,00 |
30 | 30 | un | Silicone aerossol- embalagem mínima de 300ml. Característica. O Silicone aerossol é um lubrificante à base de polimento de silicone para uso múltiplo em automóveis , barcos, equipamentos industriais, recreativos e também no lar. Permanece inalterável a temperaturas baixas e altas 170°C. | 20,80 | 624,00 |
31 | 30 | un | Solução para bateria. Embalagem mínima de 1 litro. Natureza dos ingredientes e composição acido sulfúrico –CAS n° 7664-93-9 30- 40%_ sinônimo fluido acido de bateria _formula química H2SO4 +H2O. | 23,88 | 716,40 |
32 | 160 | un | Óleo lubrificante multiviscoso mineral para uso em motores 4 tempos de alta rotação de motocicletas, conforme especificação api sl ejaso ma. Disponível no grau sae 20w50. Características. Controla a formação de deposito no motor e reduz o desgaste e a ferrugem das partes lubrificadas. Embalagem mínima de 1 litro. | 26,00 | 4.160,00 |
33 | 50 | un | Lubrificante mineral para caixas de transmissão e engrenagens hipoides. Classificação: api gl-5-sae 90. Embalagem mínima de 1 litro. | 30,13 | 1.506,50 |
VALOR TOTAL | R$ 209.898,11 |
VALOR POR EXTENSO: (Duzentos e nove mil oitocentos e noventa e oito reais, onze centavos).
II – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A Aquisição dos produtos irá atender às necessidades de bens de consumo, que são itens imprescindíveis para manutenção e uso dos veículos, sendo essencial para o bom funcionamento da frota.
III - DA ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
A Prefeitura poderá rejeitar no todo ou em parte o objeto se estes não estiverem de acordo com a especificação do edital licitatório. É reservado ao Município o direito de verificar a qualidade e adequação dos produtos fornecidos.
Deverão estar dentro dos padrões de aceitabilidade. Comprovada a inferioridade, alteração ou adequação de qualquer produto, responderá o licitante contratado por danos causados ao Município, oriundos de produtos que estejam em condições inadequadas.
IV – DISPONIBILIDADE ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA PARA DESPESA
O desembolso se fará mediante rubrica de dotação orçamentária especifica do exercício de 2021.
Gabinete: F.25 – 04 122 0401 2003 3390 30
Administração – F. 133 – 04 123 04 01 2005
3390 30
Saúde – F. 161 – 10 122 1001 2074 3390 30
F. 195 – 10 301 1001 2076 3390 30
F. 207 – 10 301 1001 2112 3390 30
F 268 - 10 302 1001 2134 3390 30
F 278 – 10 303 1001 2072 3390 30
F. 518 – 15 452 1501 2045 3390 30
F. 285 – 10 303 1001 2136 3390 30
F. 293 – 10 304 1001 2071 3390 30
F. 300 – 10 304 1001 2137 3390 30
F. 307 – 10 304 1001 2138 3390 30
F. 373 – 12 361 1202 2127 3390 30
F. 374 - 12 361 1202 2127 3390 30
F. 216 – 10 301 1001 2117 3390 30
F. 226 – 10 301 1001 2155 3390 30
F. 239 – 10 302 1001 2077 3390 30
F.250 – 10 302 1001 2120 3390 30
F.259 – 10 302 1001 2133 3390 30
F. 315 – 10 305 1001 2070 3390 30
F. 322 – 10 305 1001 2139 3390 30
F. 329 – 10 305 1001 2140 3390 30
F. 337- 12 122 1202 2043 3390 30
F. 338 – 12 122 1202 2043 3390 30
F. 361 -12 361 1202 2033 3390 30
Transporte Escolar
F. 375 - 12 361 1202 2127 3390 30
F. 384 – 12 364 1203 2035 3390 30
F. 406 – 12 365 1201 2031 3390 30
F. 519 – 15 452 1501 2045 3390 30
F. 525 – 15 452 1501 2046 3390 30
F. 531 – 15 452 1501 2047 3390 30
F. 565 – 26 782 2601 2063 3390 30
F. 566 – 26 782 2601 2063 3390 30
F. 574 – 26 782 0000 0000 0000 30
F. 582 – 15 122 1501 2066 3390 30 – Obras
F. 622 – 08 244 0801 2013 3390 30 – Serv. Social
F. 645 – 08 244 0801 2021 3390 30
F. 677 – 08 244 0801 2146 3390 30
V – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
O setor competente para receber e fiscalizar o objeto é a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal nº. 8.666/93.
O Município reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com especificações constantes no edital e anexos.
Caberá à(s) empresa(s) adjudicatária(s), no caso de defeitos, imperfeições, acondicionamento e outros, substituir de imediato o(s) produto(s), às suas expensas, no prazo a ser determinado por este Município, sob pena de rescisão do contrato ou do termo equivalente e sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste instrumento convocatório, inclusive do disposto no § 2º do art. 64 da Lei Federal 8.666/93.
A entrega do objeto será parcelada, deverá ser entregue no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da requisição.
O local para entrega do objeto será à Rua 21 de Abril, Dionísio – MG, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min/ 13h00min às 16h00min. Na ocorrência de atrasos na entrega, o Município poderá aplicar as penalidades previstas neste instrumento convocatório.
O Município de Dionísio reserva-se ao direito de solicitar que seja apresentada amostra do produto cotado, do licitante cuja proposta for considerada a mais vantajosa, a ser entregue no prazo impreterível de três dias, contados da solicitação. A devolução da amostra será feita somente depois da entrega dos produtos.
É reservado ao Município o direito de verificar a qualidade e adequação dos produtos fornecidos, que deverão ser de primeira qualidade e estarem dentro dos padrões de aceitabilidade. Comprovada a inferioridade, alteração ou inadequação de qualquer produto, responderá o licitante vencedor por danos causados ao Município, oriundos de produtos que estejam condições inadequadas.
VI – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Promover a execução do objeto do presente contrato, de acordo com o Processo de Licitação n.º 036/2021.
b) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscal e comercial eventualmente resultante da execução do Contrato.
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
d) Cumprir prazos previstos no Contrato ou outros que venham a ser fixados pela Prefeitura;
e) Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da Prefeitura;
f) providenciar, imediatamente a correção das deficiências apontadas pela Prefeitura, com respeito a execução do objeto;
g) observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente indicada no Contrato, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a Prefeitura de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da Contratada.
VII – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, podendo ainda contratar terceiros para assistir e subsidiar cumprimento desta obrigação.
b) executar, fielmente, o presente Contrato, de acordo com as Cláusulas avençadas e com as normas vigentes.
c) fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
d) rejeitar todo e qualquer produto de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo.
VIII – GESTÃO/ FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização do objeto serão realizados pela Secretaria Municipal.
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos atuará com gestor/fiscal do contrato.
IX – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal, em até 30 (trinta) dias, por processo legal, após a entrega dos produtos, nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais.
A nota fiscal deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as naturezas fiscais;
Sendo identificado qualquer divergência na nota fiscal, a mesma será devolvida a Contratada, para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
Nenhum pagamento será efetuado, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
X – VIGÊNCIA CONTRATUAL
O contrato / Ata terá validade de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação de seu extrato, podendo ser encerrado em prazo inferior, desde que o objeto seja executado integralmente.
XI – SANÇÕES
O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro de Fornecedores do Município de Dionísio, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no e demais cominações legais.
Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, até o 30o (trigésimo) dia, calculado sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
b) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual.
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da Contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Contratada por meio de guia própria emitida pela Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
XII – CONDIÇÕES GERAIS
O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas.
Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pelo Município durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
A contratação será formalizada mediante Ata de Registro de Preços.
Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2021
ANEXO IV
CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
À
Prefeitura Municipal de Dionísio/MG A/C do Pregoeiro e Equipe de Apoio
Prezados Senhores,
A EMPRESA , inscrito no CNPJ sob o nº
, neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão nº 024/2021 vem perante Vossas Senhorias credenciar o Sr , RG , como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para apresentar ou desistir da interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei no. 8666/93.
Atenciosamente.
, de de 2021.
LICITANTE
Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2021
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO)
À
Prefeitura Municipal de DIONISIO /MG A/C do Pregoeiro e Equipe de Apoio
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão n° 024/2021 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Xxxxxx Senhorias DECLARAR que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menores de dezesseis anos.
Atenciosamente.
, de de 2021.
LICITANTE
Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2021
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE MUNICÍPIO DE DIONÍSIO, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 20.126.439/0001-72, com sede á Xxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, pela Prefeita Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro,
, domiciliado nesta cidade
Detentor do registro: (nome da empresa) , CNPJ Nº ,
(endereço completo) ,
telefone ,
representada pelo Sr. (nome do representante legal) , cargo CPF Nº
.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas para fornecimento de Óleo Lubrificante e correlatos para atendimento as necessidades das Secretarias.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Item , Valor Global
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIONÍSIO-MG. Praça São
Fls.:
X. X. X.
Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX.
CEP: 00000-000. Telefone/Fax (00)0000-0000. C.N.P.J. – 20.126.439/0001-72.
Dotação orçamentária:
Gabinete: F.25 – 04 122 0401 2003 3390 30
Administração – F. 133 – 04 123 04 01
2005 3390
Saúde – F. 161 – 10 122 1001 2074 3390
30
F. 195 – 10 301 1001 2076 3390 30
F. 207 – 10 301 1001 2112 3390 30
Transporte Escolar
F. 216 – 10 301 1001 2117 3390 30
F. 226 – 10 301 1001 2155 3390 30
F. 239 – 10 302 1001 2077 3390 30
F. 250 – 10 302 1001 2120 3390 30
F.259 – 10 302 1001 2133 3390 30
F. 268 - 10 302 1001 2134 3390 30
F. 373 – 12 361 1202 2127 3390 30
F. 374 - 12 361 1202 2127 3390 30
F. 375 - 12 361 1202 2127 3390 30
F. 384 – 12 364 1203 2035 3390 30
F. 406 – 12 365 1201 2031 3390 30
F. 519 – 15 452 1501 2045 3390 30
F. 525 – 15 452 1501 2046 3390 30
F. 531 – 15 452 1501 2047 3390 30
F. 565 – 26 782 2601 2063 3390 30
F. 566 – 26 782 2601 2063 3390 30
F. 574 – 26 782 0000 0000 0000 30
F. 582 – 15 122 1501 2066 3390 30 – Obras
F. 622 – 08 244 0801 2013 3390 30 –S.
Social
F. 677 – 08 244 0801 2146 3390 30
F. 645 – 08 244 0801 2021 3390 30
F. 677 – 08 244 0801 2146 3390 30
F 278 – 10 303 1001 2072 3390 30
F. 518 – 15 452 1501 2045 3390 30
F. 285 – 10 303 1001 2136 3390 30
F. 293 – 10 304 1001 2071 3390 30
F. 300 – 10 304 1001 2137 3390 30
F. 307 – 10 304 1001 2138 3390 30
F. 315 – 10 305 1001 2070 3390 30
F. 322 – 10 305 1001 2139 3390 30
F. 329 – 10 305 1001 2140 3390 30
F. 337- 12 122 1202 2043 3390 30
F. 338 – 12 122 1202 2043 3390 30
F. 361 -12 361 1202 2033 3390 30
F. 373 – 12 361 1202 2127 3390 30
F. 374 - 12 361 1202 2127 3390 30
F. 375 - 12 361 1202 2127 3390 30
F. 384 – 12 364 1203 2035 3390 30
F. 406 – 12 365 1201 2031 3390 30
F. 519 – 15 452 1501 2045 3390 30
F. 525 – 15 452 1501 2046 3390 30
F. 531 – 15 452 1501 2047 3390 30
F. 565 – 26 782 2601 2063 3390 30
F. 566 – 26 782 2601 2063 3390 30
F. 574 – 26 782 0000 0000 0000 30
F. 582 – 15 122 1501 2066 3390 30 – Obras
F. 622 – 08 244 0801 2013 3390 30 – Serv.
Social
F. 645 – 08 244 0801 2021 3390 30
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 – Homologado o resultado da licitação pela Prefeita Municipal de Dionísio, os fornecedores classificados serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 02 (dois) dias, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo Fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Prefeitura Municipal.
3.1.1 – É facultado à Prefeitura Municipal, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
3.2 – A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, depois de cumpridas os requisitos de publicidade.
3.2.1 – A recusa injustificada do Fornecedor classificado em assinar a Ata, dentro do prazo estabelecido, ensejará aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
3.3 – A contratação com os Fornecedores registrados será formalizada pela Prefeitura Municipal, mediante Nota de Empenho.
3.4 – O Fornecedor da Ata de Registro de Preços será obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata.
3.5 – A Prefeitura Municipal tem a faculdade de firmar termo contratual, a partir e durante a vigência da Ata de Registros de Preços, nos termos preceituados na legislação específica ou, conforme o caso, executar a avença com fundamento no art. 62 da Lei 8.666/93.
3.6 – O regime de fornecimento se dará de forma parcelada, conforme necessidade da Administração Pública.
3.7 - O setor competente para receber e fiscalizar o objeto é a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal nº. 8.666/93
3.8 – O Município reserva-se o direito de não receber produtos em desacordo com especificações constantes no edital e anexos.
3.9 - Caberá à(s) empresa(s) adjudicatária(s), no caso de defeitos, imperfeições, acondicionamento e outros, substituir de imediato o(s) produto(s), às suas expensas, no prazo a ser determinado por este Município, sob pena de rescisão do contrato ou do termo equivalente e sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste instrumento convocatório, inclusive do disposto no § 2º do art. 64 da Lei Federal 8.666/93.
3.10 - O licitante adjudicado obriga-se a assinar o contrato / ata de registro de preços respectivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data de sua convocação, se assim for do interesse do Município.
3.11 - A entrega do objeto será PARCELADA, deverá ser entregue no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da requisição.
3.12 - O local para entrega do objeto é na Xxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, de segunda a sexta feira, de 13h00min às 16h00min.
3.13 - Na ocorrência de atrasos na entrega, o Município poderá aplicar as penalidades previstas neste instrumento convocatório.
3.14 – O Município de Dionísio reserva-se ao direito de solicitar que seja apresentada amostra do produto cotado, do licitante cuja proposta for considerada a mais vantajosa, a ser entregue no prazo impreterível de três dias, contados da solicitação. A devolução da amostra será feita somente depois da entrega dos produtos.
3.15 - É reservado ao Município o direito de verificar a qualidade e adequação dos produtos fornecidos, que deverão ser de primeira qualidade e estarem dentro dos padrões de aceitabilidade. Comprovada a inferioridade, alteração ou inadequação de qualquer produto, responderá o licitante vencedor por danos causados ao Município, oriundos de produtos que estejam condições inadequadas.
3.16 - A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DA ATA
4.1 – A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
4.2 – Nos termos do Art. 15, §4º da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal não será obrigada a contratação, exclusivamente por seu intermediário, do objeto da Ata, podendo utilizar para tanto, outros meios desde que permitidos em lei, sem que, deste fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie a empresa detentora.
4.3 – Os quantitativos mencionados são apenas para efeito de limites máximos. A Prefeitura reserva-se no direito de contratar as quantidades conforme sua necessidade durante o período de vigência da referida Ata.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
5.1 – O fornecedor responderá por todo e qualquer dano provocado a Prefeitura Municipal, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Prefeitura Municipal, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na presente Ata.
5.2 – Para efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Prefeitura Municipal, decorrente do não cumprimento deficiente pelo Fornecedor, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou pro força de disposição legal, incluindo, mas não de limitando a pagamentos ou ressarcimento efetuados pela Prefeitura Municipal e terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
5.3 – Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do Fornecedor for apresentada ou chegar ao conhecimento da Prefeitura Municipal, está comunicará ao Fornecedor, por escrito para que tome as providências necessárias a sua solução, diretamente, quando possível a qual ficará obrigada a entregar a Prefeitura Municipal a devida comprovação de acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo Fornecedor não o eximem das responsabilidades assumidas perante a Prefeitura Municipal.
5.4 – Fica desde já atendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Prefeitura Municipal, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pelo Fornecedor, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento a Prefeitura Municipal, mediante as seguintes providências:
a) devolução de crédito do Fornecedor;
b) medida judicial.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução de preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Pregoeiro promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
6.2 – Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Pregoeiro convocará o Fornecedor para negociar a redução de preços aos valores praticados pelo mercado.
6.2.1 – O Fornecedor que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.2.2 – A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá:
- liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e
- convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.4 – Não havendo êxito nas negociações a Prefeitura Municipal deverá proceder a revogação da Ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.5 – Os preços registrados podem ser suspensos nos seguinte casos:
a) quando o Fornecedor, convocado para a contratação não apresentar documentação de habilitação regular nos termos do Edital: suspensão até comprovação da regularização, se não for caso de reincidência;
b) quando o Fornecedor, convocado para executar o objeto, não tiver condições de executá-lo parcial ou totalmente: suspensão de 90 (noventa) dias, contados da data da convocação, se não for o caso de reincidência e o Fornecedor tiver comunicado a Prefeitura Municipal em tempo hábil, os motivos de sua impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte.
6.6 – O registro do Fornecedor será cancelado quando:
6.6.1 – descumprir condições da ata de registro de preços;
6.6.2 – não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, sem justificativa;
6.6.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticado no mercado, ou
6.6.4 – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/93, ou no art. 7º. Da Lei 10.520/2002.
6.6.4.1 – O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 6.6.1, 6.6.2 e
6.6.3 será formalizado por meio de Xxxxxxxx, assegurado o contraditório e ampla defesa.
6.6.5 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
- por razão de interesse público; ou - a pedido do fornecedor.
6.6.6 – O cancelamento pela Prefeitura Municipal, de preço registrado, será precedido de regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e ampla defesa.
6.6.7 – a comunicação do cancelamento de preço registrado será formalizado pela Prefeitura Municipal, publicada, juntando-se o comprovante nos autos do presente registro de preços.
CLAÚSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVA
7.1 – O Fornecedor que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução da contratação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Dionísio, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata, bem como das demais cominações legais.
7.2 – ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no fornecimento dos materiais de higiene e utensílios de limpeza geral ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da contratação.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com possível rescisão contratual.
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, na hipótese de a Contratada, injustificadamente, desistir da contratação ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura Municipal, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
7.3 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pela Prefeitura Municipal ou poderá ser pago por meio de guias próprias, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação para o pagamento.
7.4 – As sanções previstas em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
7.5 – As multas e sanções previstas nesta Ata não tem caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a Contratada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados a Prefeitura Municipal, por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
7.6 – As sanções previstas poderá de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério da Administração, se entender a justificativa apresentada pela Contratada como relevante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS IMPUGNAÇÕES AOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1 – A impugnação dos preços registrados, em razão da incompatibilidade destes com os preços praticados no mercado, poderá ser interposta por qualquer cidadão, durante a vigência desta ata, devendo atender aos seguintes requisitos de admissibilidade:
8.1.1 – Ser por escrita e protocolizada na Administração.
8.1.2 – Ser dirigida ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal, cumpridos os requisitos de admissibilidade, decidirá a respeito.
8.1.3 – Conter o número da Ata de Registro de Preços a qual se refere, com descrição do objeto e identificação dos itens cujos preços estejam sendo impugnados;
8.1.4 – Conter o nome completo, a qualificação, cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa física e o endereço do impugnante.
8.1.5 – Conter provas da incompatibilidade do preço impugnado, por meio de pesquisa atualizada do mercado.
CLÁUSULA NONA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – O gerenciamento e fiscalização desta Ata será realizado pela Secretária de Administração e Finanças.
9.2 – A execução da contratação, nos termos do art. 67, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, deverão ser acompanhadas e fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS COMUNICAÇÕES
10.1 – As comunicações entre as partes contratadas, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente instrumento serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 004/2020, seus anexos e a proposta dos fornecedores, classificadas no certame supranumerado.
11.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Fica eleito o foro da Comarca de São Domingos do Prata, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 2 vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx, ........ de ................................. | de |
Prefeitura Municipal de Dionísio Empresa
Testemunhas:
CPF:
CPF:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2021 ANEXO VI A
MINUTA CONTRATUAL
MINUTA DE CONTRATO DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
CONTRATO Nº...
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DIONISIO/MG Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: 20.126.439/000172, com sede à Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx - XX, neste ato representado pelo prefeito municipal, Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador do CPF nº 056 926 356 - 58, de ora em diante denominado SIMPLESMENTE CONTRATANTE.
CONTRATADA
(qualificação da empresa e do responsável), de ora em diante denominado CONTRATADO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - PRESSUPOSTOS JURÍDICO-ADMINISTRATIVOS
1.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório nº 036/2021 modalidade Pregão Presencial nº 024/2021, regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O presente Contrato tem por objeto AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE E CORRELATOS, destinados à manutenção de todas Secretarias desta Prefeitura, em conformidade com as características e especificações constantes do Anexo I.
2.2 - O presente Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE, destinados à atender a todas desta Prefeitura, em conformidade com as características e especificações constantes do Anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 - O presente contrato tem o seu valor total de com os seguintes valores a saber:
Item , Valor Global
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1. A vigência do presente contrato tem início a partir de sua assinatura e encerrará no dia
,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, podendo ser alterado de acordo com a Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria Municipal, na conta do favorecido, no prazo de 30 dias após a entrega do produto acompanhada da nota fiscal.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
6.1 – Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis no período de vigência da proposta (60 dias).
6.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração de preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d “da Lei Federal 8.666/93.
6.3 - Caso ocorra a variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a Prefeitura, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo vedada a recomposição ainda que demonstrada em notas fiscais, que exceda o valor de bomba para o varejo a vista.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
7.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
F. 373 – 12 361 1202 2127 3390 30
F. 374 - 12 361 1202 2127 3390 30
F. 375 - 12 361 1202 2127 3390 30
F. 384 – 12 364 1203 2035 3390 30
F. 406 – 12 365 1201 2031 3390 30
F. 519 – 15 452 1501 2045 3390 30
F. 525 – 15 452 1501 2046 3390 30
F. 531 – 15 452 1501 2047 3390 30
F. 565 – 26 782 2601 2063 3390 30
F. 566 – 26 782 2601 2063 3390 30
F. 574 – 26 782 0000 0000 0000 30
F. 582 – 15 122 1501 2066 3390 30 – Obras
F. 622 – 08 244 0801 2013 3390 30 -SSocial
F. 645 – 08 244 0801 2021 3390 30
F. 677 – 08 244 0801 2146 3390 30
F 278 – 10 303 1001 2072 3390 30
F. 518 – 15 452 1501 2045 3390 30
F. 285 – 10 303 1001 2136 3390 30
F. 373 – 12 361 1202 2127 3390 30
F. 374 - 12 361 1202 2127 3390 30
F. 375 - 12 361 1202 2127 3390 30
F. 384 – 12 364 1203 2035 3390 30
F. 406 – 12 365 1201 2031 3390 30
F. 519 – 15 452 1501 2045 3390 30
F. 525 – 15 452 1501 2046 3390 30
F. 531 – 15 452 1501 2047 3390 30
F. 565 – 26 782 2601 2063 3390 30
F. 566 – 26 782 2601 2063 3390 30
F. 574 – 26 782 0000 0000 0000 30
F. 582 – 15 122 1501 2066 3390 30 – Obras
F. 622 – 08 244 0801 2013 3390 30 – Serv. Social
F. 645 – 08 244 0801 2021 3390 30
F. 677 – 08 244 0801 2146 3390 30
F. 216 – 10 301 1001 2117 3390 30
F. 226 – 10 301 1001 2155 3390 30
F. 239 – 10 302 1001 2077 3390 30
F. 250 – 10 302 1001 2120 3390 30
do orçamento do exercício VIGENTE.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 - São obrigações da (o) Contratada (o):
8.1.2 - Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento;
8.1.3 – Reconhecer os direitos da administração na hipótese de rescisão contratual prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93.
8.1.4 - Fornecer os pneus de acordo com o edital e conforme apresentado na proposta.
8.1.5 - Manter durante todo o período de vigência do contrato as mesmas condições exigidas para habilitação.
8.1.6 – Indenizar o Contratante pelos danos causados pela má qualidade dos produtos fornecidos.
8.1.7 - Durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, obriga–se a CONTRATADA a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
8.1.8. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.2 -São obrigações do Contratante:
8.2.1 – Efetuar os pagamentos na forma deste contrato
Modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
8.2.2 - Rescindir unilateralmente o presente contrato nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
8.2.3 - Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
8.2.4 - Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto a ser celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização, análise do fornecimento e qualidade dos produtos, estará a cargo dos órgãos legalmente constituídos quando for solicitado pela Prefeitura Municipal de Dionísio sempre que entender necessário sem aviso prévio a contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1 - O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas, caracterizará inadimplência, sujeitando a CONTRATADA às sanções enumeradas no artigo 87 da Lei 8.666/93 e às multas previstas neste instrumento
10.2 – Multas:
10.2.1 – No caso de excesso de prazos, a multa será de 0,3% (três décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
10.2.2 - No caso de negligência, a multa será, no máximo, de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato.
10.2.3 - No caso do Contrato se conduzir dolosamente durante o fornecimento, a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato.
10.2.4 – No caso de abandono dos serviços, além de outras combinações legais, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato.
10.3 – As multas serão automaticamente descontáveis de quaisquer créditos, devendo ser aplicadas por representação da administração e aprovação de Prefeito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
11.1 - À CONTRATADA é vedada a transferência no todo ou em parte deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - A inexecução, total ou parcial, do Contrato ensejará sua rescisão nos termos dos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
12.2 - Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso da rescisão administrativa, previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO
13.1 - A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato na imprensa oficial, sendo esta de responsabilidade do contratante.
CLAUSULA DECIMA QUARTA – DA ENTREGA
14.1 – A entrega dos produtos deverá ocorrer conforme Edital, contados do recebimento da ordem de compra, no Almoxarifado à Xxx 00 xx Xxxxx, x/x Xxxxxxxx – XX.
14.2– A Prefeitura Municipal de Dionísio – MG se reserva o direito de não adquirir os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
14.3 - A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os produtos em que se verifique irregularidades.
14.4- Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da aquisição dos materiais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
15.2 - O contrato vincula-se as suas próprias cláusulas, ao Edital, às normas e princípios de Direito Público, as regras da Lei 10520/02 e 8.666/93, aplicando-se subsidiariamente as normas de Direito Civil.
15.3 - O regime jurídico deste contrato administrativo é instituído pela Lei 10.520/02 e 8.666/93.
15.4 - Fica eleito o foro da Comarca de São Domingos do Prata - MG, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.5 - E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, depois de lido e conferido pelas testemunhas abaixo.
Dionísio, de de 2021.
Município de Dionísio CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas: 1.
2 .
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2021
PREGÃO PRESENCIAL nº 024/2021 ANEXO VII
PROPOSTA COMERCIAL (MODELO)
À
Prefeitura Municipal de Dionísio/MG Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Telefone/Fax:
ITEM | QDTE | UNID | DESCRIÇÃO | VR. UNIT | VR. TOTAL | MARCA |
01 | 100 | un | Aerosol desenvolvido com óleo de baixíssima viscosidade, o que possibilita um maior poder de penetração, desengripando , lubrificando e protegendo máquinas e ferramentas. Indicado para desengripar e lubrificar parafusos, articulações, polias, engrenagens, dobradiças. Composição: mistura de óleos e solventes orgânicos, gás butano/propano com propelente. Embalagem mínima de 300 ml. | |||
02 | 50 | un | Fluido concentrado a base de monotilenoglicol, usado em sistemas de arrefecimento de veículos. Classificação: nbr 13705. Embalagem mínima 1 litro | |||
03 | 100 | un | Fluido concentrado a base de monoetilenoglicol, usado em sistemas de arrefecimento de veículos. Classificação: nbr 15297, fiat 9.55523-2. Embalagem mínima de 1 litro. |
04 | 400 | un | Fluido lubrificante de base mineral especialmente desenvolvido para aplicações em transmissões automotivas e conversões de torque atf-gi-m 10w. Embalagem mínima de 1 litro. | |||
05 | 100 | un | Fluido para sistemas hidráulicos de freios e embreagens de automóveis, caminhões, ônibus, pick ups e tratores. Classificação: nbr 9292 tipo 3, sae j 1703 e n. 116, dot, ponto de ebulição a 230ºc. Embalagem mínima de 500 ml | |||
06 | 50 | un | Fluido para sistemas hidráulicos de freios e embreagens de automóveis, caminhões, ônibus, pick-ups e tratores. Classificação: nbr 9292 tipo 4, sae jl703 e n. 116, dot4, ponto de ebulição a 230º c. Embalagem mínima 500 ml | |||
07 | 60 | un | Fluido para sistemas hidráulicos. Classificação: isso 68. Embalagem mínima: 20 litros | |||
08 | 400 | un | Estopa branca de 1ª qualidade, composta por fios 100% algodão, indicada para polimento, gráfica, limpeza fina. Embalagem mínima: pacote de 150 gr. | |||
09 | 50 | un | Grafite aerossol – Embalagem mínima 300 ml | |||
10 | 15 | un | Graxa lubrificante a base de sabão lítio, para múltiplas aplicações de veículos automotivos, agrícolas e de construção, classificação: nlgi2. Embalagem mínima 20 kg | |||
11 | 40 | un | Lubrificante mineral para caixas de transmissão e engrenagens hipoides. Classificação: api gl-sae 85 w 140. Embalagem mínima: 1 litro | |||
12 | 50 | un | Lubrificante mineral para caixas de transmissão e engrenagens hipoides. Classificação: apigl-5-sae 140. Embalagem mínima: 1 litro | |||
13 | 300 | un | Óleo lubrificante multiviscoso para motores a gasolina, etanol, flex e gnv. Classificação: api sn-sae15w40. Embalagem mínima 1 litro. |
14 | 15 | un | Óleo a base de mineral de cor verde específico para sistema hidráulico de freios, embreagens de tratores e máquinas de terraplenagens, classificação: iso7308, nh 610a ou superior. Embalagem mínima : 1 litro | |||
15 | 25 | un | Óleo lubrificante mineral multifuncional para uso em transmissões e sistemas hidráulicos de tratores e equipamentos agrícolas. Classificação: api gl-4, xxxxxxx c-4, Xxxxxx Xxxxxxxx m-1135, New Holland esc-m2c-86b, John Deere j 20 c zf-te-ml 03 e-sae 10w30. Embalagem minima: 20 litros. | |||
16 | 200 | un | Óleo lubrificante mineral recomendado para motores 2 tempos refrigerados a ar, onde a lubrificação é realizada misturando-se óleo na gasolina. Classificação: api t.c. Embalagem mínima de 500 ml. | |||
17 | 50 | un | Óleo lubrificante multiviscoso 100 % para motores diesel. Classificação: acea e4/e7, sae 10w40. Embalagem mínima: 20 litros. | |||
18 | 400 | un | Óleo lubrificante multiviscoso 100% para motores a gasolina, etanol, flex e gnv. Classificação: api sn, ilsac gf-5 – sae 5w30. Embalagem mínima 1 litro. | |||
19 | 100 | un | Óleo lubrificante multiviscoso 100 % para motores gasolina, etanol, flex e gnv. Classificação: api sim ou superior-sae 10w40. Embalagem 1 litro | |||
20 | 100 | un | Óleo lubrificante multiviscoso 100% para motores a diesel. Classificação: acea c2/c3, api sn-sae 5w 30. Embalagem mínima: 1 litro. | |||
21 | 400 | un | Óleo lubrificante multiviscoso 100% para motores a gasolina, etanol, flex e gnv. Classificação: api sn, vw 502.00/505.00/505.01– sae 5w40. Embalagem mínima de 1 litro | |||
22 | 150 | un | Óleo lubrificante multiviscoso 100% para motores a gasolina, etanol, flex e gnv. Classificação: api sn, |
acea a3/ab4, vw508.88/509.99 - sae 5w40. Embalagem mínima de 1 litro. | ||||||
23 | 60 | un | Óleo lubrificante multiviscoso mineral para motores a diesel. Classificação: api ci-4/sl, ace e7-sae15 w 40. Embalagem mínima de 1 litro. | |||
24 | 104 | un | Óleo lubrificante multiviscoso mineral para motores a diesel: api ci-4/sl, ace e7-sae 15w40. Embalagem mínima de 20 litros. | |||
25 | 50 | un | Óleo lubrificante multiviscoso mineral para transmissões automotivas. Embalagem mínima de 1 litro. | |||
26 | 80 | un | Óleo lubrificante semissintético para transmissões mecânicas. Classificação: api gl-5 – sae 75 w 90. Embalagem mínima de 1 litro | |||
27 | 80 | un | Óleo lubrificante semissintético para transmissões mecânicas. Classificação: api gl-5 – sae 75w80. Embalagem: mínima de 1 litro. | |||
28 | 40 | un | Produto químico de reação alquil aril sulfanado com etalonaminas e flúor, destinado a lavagem de pinturas de motores de veículos através de pulverização, o que dispensa a esfregação das parte a serem lavadas, substituída por um simples forte enxague de jatos d’agua. Composto deágua, acido sulfanado, alcalonamida, flúor, renex, formol e corente. Limpa baú. Embalagem mínima: galão 50 litros | |||
29 | 40 | un | Shampoo creme destinado para lavagem de carros, ônibus, caminhões, etc. Composto de água alcalonamida, acido sulfônico, trietanolamina, cloreto de sódio, formol, carboxmetilcelulose e corante. Embalagem mínima: galão de 50 litros | |||
30 | 30 | un | Silicone aerossol- embalagem mínima de 300ml. Característica. O Silicone aerossol é um lubrificante à base de polimento de silicone para uso múltiplo em automóveis , barcos, equipamentos industriais, recreativos e também no |
lar. Permanece inalterável a temperaturas baixas e altas 170°C. | |||||||
31 | 30 | un | Solução para bateria. Embalagem mínima de 1 litro. Natureza dos ingredientes e composição acido sulfúrico –CAS n° 7664- 93-9 30- 40%_ sinônimo fluido acido de bateria _formula química H2SO4 +H2O. | ||||
32 | 160 | un | Óleo lubrificante multiviscoso mineral para uso em motores 4 tempos de alta rotação de motocicletas, conforme especificação api sl ejaso ma. Disponível no grau sae 20w50. Características. Controla a formação de deposito no motor e reduz o desgaste e a ferrugem das partes lubrificadas. Embalagem mínima de 1 litro. | ||||
33 | 50 | un | Lubrificante mineral para caixas de transmissão e engrenagens hipoides. Classificação: api gl-5-sae 90. Embalagem mínima de 1 litro. | ||||
VALOR TOTAL | R$ |
1.1 - A proponente declara expressamente que nos preços ofertados, bem como nos lances que serão feitos oportunamente, estão inclusos todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
1.2 - Declara também a proponente sua submissão a todas as cláusulas e condições do Edital e dos Anexos, bem como às disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Federal nº 10.520/2002;
1.3 - Declara, igualmente, que esta proposta é válida pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, nos termos do ato convocatório.
, de de 2021
LICITANTE
Representante Legal
Fls.:
P. M. D.
CEP: 00000-000. Telefone/Fax (00)0000-0000. C.N.P.J. – 20.126.439/0001-72.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2021
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE QUE OS VALORES SÃO APTOS, SATISFATÓRIOS E SUFICIENTES (MODELO)
O licitante , com sede social à
, na cidade de , inscrito no CNPJ sob nº
, devidamente representada por seu representante legal Sr.
, declara garantir que os preços cotados na proposta ou no lance que venha formular são valores aptos, satisfatórios e suficientes para atendimento da execução do objeto licitado.
, de de 2021.
LICITANTE
Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2021
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
À
Prefeitura Municipal de DIONISIO/MG A/C do Pregoeiro e Equipe de Apoio
A empresa , inscrito no CNPJ o nº. , por intermédio de seu representante legal Sr(a)
, portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº .
Para efeito do cumprimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal n°. 10.520/2002, declara ainda que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão acima identificados.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2021.
LICITANTE
Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2021
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP (MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação
como (incluir a condição da empresa): Micro
Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), Micro Empreendedor Individual (MEI), nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 45 da citada lei.
, de de 2021.
LICITANTE