CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IPS ADICIONAIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IPS ADICIONAIS
CLIENTE
Pessoa Física ou Jurídica, doravante denominada CLIENTE, cadastrada através do site xxx.x-xxxxxxxxxx.xxx.xx ou do atendimento telefônico, cujas informações prestadas serão de sua exclusiva responsabilidade. O primeiro pagamento implicará no ACEITE das condições do contrato, bem como na confirmação do plano contratado, da periodicidade e da forma de pagamento escolhida e das informações cadastradas. A data deste pagamento marcará o termo inicial do contrato.
CONTRATADA
E-Consulters Web Assessoria Empresarial LTDA - ME, com sede na Xxx 000 xx 000 Xxxxx Xxx xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº 07.275.474/0001-95, por seus representantes legais, na forma de seu ato constitutivo, doravante denominada E-Consulters Web.
1. OBJETO
As presentes condições particulares complementam as condições gerais de serviço.
Estas visam definir as condições de reserva de meios de endereçamento de IP junto dos serviços E-Consulters Web por parte do Cliente. Os pedidos e a utilização destes meios de endereçamento estão sujeitos à aceitação expressa e sem reservas das presentes condições contratuais.
2. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO "ENDEREÇO IP SUPLEMENTAR"
A encomenda de endereços IP suplementares é feita pelo Cliente quando da encomenda de um serviço compatível (servidor dedicado, servidor Cloud, servidor compartilhado) ou a qualquer momento diretamente a partir da sua interface de gestão.
Cada serviço compatível dispõe da possibilidade de ter um número determinado de endereços IP suplementares. Os limites estão definidos e podem ser consultados no website da E-Consulters Web. Cada endereço IP suplementar é faturado mensalmente. Cada endereço IP suplementar é automaticamente associado à faturação do serviço ao qual foi atribuído. Assim, o Cliente pagará a utilização deste endereço IP logo que proceda à renovação do serviço compatível.
O Cliente gere a utilização dos seus endereços suplementares através da sua interface de gestão. O Cliente poderá modificar o serviço compatível ao qual deseja associar um recurso de endereçamento e poderá também cancelar os endereços IP que considere não terem utilidade futura.
3. CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DE UM ENDEREÇO IP A UM SERVIDOR DEDICADO
Caso o cliente deseje, poderá migrar um endereço IP suplementar para outro servidor da E-Consulters Web que esteja sob a sua administração. Esta operação deverá ser solicitada ao suporte a E-Consulters Web para ser realizado. A atribuição de um IP a outro servidor dedicado deverá obrigatoriamente ter em conta o número máximo de IPs que podem ser associados ao servidor dedicado.
O número de endereços IP suplementares que podem ser atribuídos é variável, em função da gama de servidor dedicado subscrita. Os limites podem ser consultados no website da E-Consulters Web e também na interface de gestão do Cliente.
A migração de um endereço IP pode ser realizada pelo contato administrativo do Serviço de origem caso este seja
também o contato administrativo do serviço de destino.
A migração de um endereço IP pode ser efetuada pelo contato técnico do servidor de origem, caso este seja também o contato técnico de destino e o contato administrativo de ambos os servidores seja o mesmo.
Entende-se por contato administrativo e técnico, as contas de cliente associadas a um servidor dedicado tal como figuram na interface de gestão do Cliente.
4. OPÇÃO DE UTILIZAÇÃO PROFISSIONAL ASSOCIADA A UM SERVIDOR DEDICADO
Esta opção garante ao Cliente a possibilidade de personalizar o seu servidor dedicado associando-lhe novas opções, nomeadamente aumentando o número máximo de endereços IP que podem ser associados a um servidor dedicado E-Consulters Web.
O Cliente poderá então dispor de um ou vários blocos de endereços IP contíguos cujo número máximo de IPs se encontra determinado em função da gama de servidor dedicado para a qual a opção de utilização profissional é ativada.
O cliente pagará a integralidade do bloco de endereços IP, independentemente do número de endereços IP que efetivamente configurou e está a utilizar.
A opção de utilização profissional associada a um servidor dedicado é subscrita para o decurso de duração do contrato de locação do servidor compatível ao qual a opção está associada. Esta opção não pode ser removida.
5. OBRIGAÇÕES DA E-Consulters Web
A E-Consulters Web compromete-se a analisar qualquer pedido de reserva dentro de um prazo de 7 dias. A falta de resposta dentro desse prazo determina a recusa automática do mesmo. É responsabilidade do cliente, no caso de xxxxxx, formular um novo pedido.
A E-Consulters Web compromete-se aplicar todo o cuidado e diligência necessários para disponibilizar os endereços IP do Cliente no ou nos serviços compatíveis determinados pelo cliente.
A E-consulters Web compromete-se a entregar os endereços IP não "listados" (incluídos numa "lista negra") e na hipótese de os mesmos terem sido listados após utilização por um cliente anterior, compromete-se a desenvolver todos os esforços necessários para proceder à eliminação da menção nessa lista, fornecendo novos endereços IP caso não proceda a tal remoção no prazo de 5 dias úteis.
6. RESPONSABILIDADE DA E-Consulters Web
A E-Consulters Web reserva-se o direito de bloquear todo e qualquer endereço IP atribuído ao Cliente, caso o uso do mesmo constitua um risco para a manutenção da segurança da plataforma E-Consulters Web, quer se trate de atividade ilícita ou de detecção de falha de segurança no sistema do cliente
De igual modo, a E-Consulters Web poderá proceder ao bloqueio e à remoção de todos os endereços IP do Cliente em caso de desrespeito pelas presentes condições contratuais.
A E-Consulters Web não poderá nunca ser responsabilizada quanto à utilização efetuada pelo Cliente dos endereços IP que lhe foram atribuídos. O Cliente é o único responsável pela utilização ilícita ou fraudulenta de endereços IP pelos quais é responsável. (responsável pelos endereços de IP) .
A E-Consulters Web compromete-se a criar ferramentas que permitam proteger os endereços IP dos Clientes, nomeadamente quando estes são vítimas de ataques informáticos. Esta proteção não consiste em nenhum caso numa obrigação de resultados por parte da E-Consulters Web.
A E-Consulters Web reserva-se o direito de recusar qualquer novo pedido de meios de endereçamento, sem obrigação de justificar ao cliente o motivo da recusa. Esta recusa pode ser motivada por múltiplas razões, tais como, a título não exaustivo: desrespeito das disposições aplicáveis à atribuição de meios, desrespeito dos termos contratuais da E-Consulters Web, inclusão de endereços em “lista negra” após utilização por parte do Cliente ou falta de meios disponíveis
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
O Cliente compromete-se a utilizar os blocos de endereços IP atribuídos de acordo com as condições gerais e particulares E-Consulters Web.
O cliente está proibido de levar a cabo qualquer atividade de emissão massiva de emails (spamming) pelo intermédio
dos endereços IP atribuídos pela E-Consulters Web.
O cliente é o único responsável pela utilização dos meios que lhe são atribuídos. Os endereços IP atribuídos ao Cliente não podem ser cedidos a um terceiro.
O Cliente é responsável pelo uso efetuado por parte de terceiro, de um dos endereços IP atribuídos ao Cliente.
No caso de um bloco de endereços IP, o Cliente compromete-se a utilizar estes meios na integralidade ou numa taxa superior a 80% num período de 1 mês a contar desde a data da sua atribuição. Em caso de descumprimento, a E- Consulters Web reserva-se o direito de recuperar os meios que foram atribuídos.
O Cliente deve preencher um formulário que permita justificar a utilização do bloco de endereços IP. Estas informações poderão ser comunicadas ao RIR quando de auditorias realizadas por este. Em consequência, o cliente compromete-se a utilizar os blocos de endereços IP em conformidade com as informações comunicadas quando da reserva dos meios de endereço.
O bloco de endereços IP será registrado na base de dados Whois do RIR. O cliente poderá personalizar algumas das informações que aí estarão acessíveis ao público.
O Cliente compromete-se a personalizar a reverse dos endereços IP suplementares reservados.
8. DURAÇÃO E FATURAÇÃO
Os endereços IP suplementares e os blocos de endereços IP são subscritos por prazo de duração indeterminada com um período inicial de 1 mês durante o qual o Cliente não poderá cancelar este contrato.
Os endereços IP suplementares deverão obrigatoriamente ser renovados com o serviço compatível ao qual estão atribuídos. Consequentemente, os endereços de IP suplementares serão suspensos juntamente com o serviço compatível no caso de ausência de renovação deste último.
Os blocos de endereços IP dispõem da sua própria duração de faturação e devem ser renovados antes da mesma expirar. Se um bloco de endereços IP não for utilizado, será automaticamente eliminado atingida a data de expiração.
Nos casos em que a expiração dos IPs ocorra antes do termo de contrato de locação dos serviços compatíveis aos quais os IPs estão atribuídos, a E-Consulters Web convidará o cliente a renovar os blocos de endereços IP no momento em que renovar os serviços compatíveis.
O cliente determina na sua interface de gestão, quais os endereços IP que deseja eliminar. Os endereços IP são automaticamente suspensos a contar da validação pela E-Consulters Web do pedido de rescisão do Cliente.
9. RESCISÃO
O Cliente pode pedir a suspensão do contrato dos endereços IP suplementares diretamente na sua interface de gestão.
Com o pedido de eliminação de um endereço IP pelo Cliente, a E-Consulters Web verificará previamente que a reputação do IP não é negativa, ou seja, a E-Consulters Web verificará se o IP não foi colocado numa lista negra por um organismo conhecido na luta contra o SPAM ou contra as atividades fraudulentas (phishing, ficheiros infetados) tais como a SPAMHAUS ou SPAMCOP.
No caso de um endereço IP usado pelo cliente estar listado, é responsabilidade deste proceder a todas as medidas junto dos organismos na origem da listagem a fim de a remover. Esta operação confirmará que a reputação do IP não é afetada e que este pode ser atribuído a um outro cliente.
Se os IPs não forem removidos das listas negras, continuarão associados à conta do cliente continuando este a pagar pela sua utilização. Paralelamente, o Cliente não pode solicitar à E-Consulters Web a atribuição de novos endereços suplementares.
10. FORO
As partes elegem o Foro Central da Comarca de Goiânia, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.