Política para Contratação de Auditores Externos Independentes
Política para Contratação de Auditores Externos Independentes
Elaborado por: | Verificado por: | Aprovado por: |
Gerente de Controladoria | Diretoria Estatutária e Comitê de Auditoria | Conselho de Administração em reunião em 03/11/2022 |
SUMÁRIO
6.0 – DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA 7
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1.0 – OBJETIVO:
Estabelecer diretrizes para as contratações de auditores externos independentes, responsáveis pela realização do trabalho de auditoria das demonstrações financeiras da Priner Serviços Industriais S.A. e suas controladas (“Companhia”), para assegurar a independência, bem como da prestação de “serviços extra auditoria”, para atendimento às exigências regulatórias aplicáveis. Esta política se aplica à Companhia e suas controladas.
2.0 – RESPONSABILIDADES:
2.1 – Conselho de Administração:
a) Avaliar e aprovar a contratação da auditoria externa independente, para realização dos serviços de asseguração das Demonstrações Contábeis e de revisão das Informações Intermediárias Trimestrais (ITR), com base nas análises e recomendações efetuadas pelo Comitê de Auditoria; e
b) Aprovar a presente Política.
2.2 – Comitê de Auditoria:
a) Assessorar o Conselho de Administração;
b) Conduzir o processo de contratação dos auditores externos independentes;
c) Definir os critérios de substituição dos auditores externos independentes;
d) Avaliar a remuneração e qualificação dos auditores externos independentes;
e) Centralizar o recebimento e análise de todas as propostas de serviço;
f) Emitir recomendação formal para subsidiar a decisão do Conselho de Administração, acerca da contratação dos serviços de auditoria externa independente;
g) Supervisionar os trabalhos de qualquer auditor externo independente registrado na qualidade de prestador de serviços de auditoria externa independente ou de asseguração, frente às diretrizes de sua independência;
h) Avaliar e opinar quanto à existência de eventuais conflitos de interesses que afetem a independência dos auditores externos independentes na apresentação de propostas de serviços extra auditoria, bem como na realização dos trabalhos de auditoria e na emissão de sua opinião; e
i) Realizar o alinhamento com a auditoria externa independente, para que qualquer proposta de serviço extra auditoria solicitada pela Companhia, seja devidamente submetida ao seu conhecimento e avaliação.
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2.3 – Diretoria Financeira e de Relações com Investidores/Gerência de Controladoria:
a) Centralizar o atendimento às empresas de auditoria externa independente;
b) Disponibilizar as informações necessárias ao processo de entendimento dos controles internos e operações da Companhia, com o intuito de viabilizar a formatação do escopo de trabalho e a estimativa de orçamento de horas de serviço para os “Serviços de Auditoria Externa Independente”;
c) Garantir o cumprimento da presente política; e
d) Apoiar o Comitê de Auditoria na condução do processo de contratação dos auditores externos.
3.0 – DIRETRIZES:
3.1 – Contratação da Auditoria Externa Independente
a) Somente auditores independentes pessoas jurídicas, devidamente registrados e que atendam aos requisitos definidos pela CVM e Regulamento do Novo Mercado serão considerados para a contratação de serviços de auditoria;
b) A empresa de Auditoria Independente não pode estar conflitante com o Código de Ética e Políticas vigentes do Grupo Priner.
c) A Companhia contrata serviços de auditoria externa independente, respeitando três premissas essenciais: capacidade técnica, independência (aspecto requerido) e rotatividade do auditor externo independente;
d) Em benefício de sua independência, o auditor independente deve ser contratado por período predefinido, que não poderá ser superior: ao período de 5 anos consecutivos. Na hipótese de recontratação, será necessário um intervalo de no mínimo, 3 anos.
e) A Companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a Companhia há menos de 3 anos;
f) O contrato poderá ser formalizado para todo o período contratado (quinquênio), desde que haja clausula de rescisão a qualquer momento;
g) As propostas encaminhadas serão avaliadas pelo Comitê de Auditoria, que é responsável por recomendar a contratação dos auditores externos independentes para a aprovação do Conselho de Administração;
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h) O trabalho e os relatórios do Auditor Independente, incluindo o cronograma das atividades serão acompanhados e analisados pela Diretoria Financeira e Conselho de Administração e pela Gerência de Controladoria, após análise do Comitê de Auditoria;
i) Deverá ser comunicada à CVM, a mudança da empresa de auditoria, com as justificativas, garantindo a anuência do auditor substituído, conforme prazo e forma previstos na regulamentação aplicável. Adicionalmente, a Companhia emitirá um comunicado oficial, através de meios de comunicação interno, informando à todas as áreas da Priner e de suas coligadas, sobre a empresa de auditoria externa independente selecionada;
j) A Companhia realizará cotações e avaliações para uma nova contratação de um auditor externo independente, mantendo-se o nível de qualidade, objetividade e independência de modo a assegurar a qualidade e transparência das informações prestadas ao mercado;
k) O processo de contratação do Auditor Independente deverá observar a estrutura e a independência da empresa de auditoria, assim como a capacitação de seus sócios e a dedicação da equipe que realizará os trabalhos, além da experiência no segmento de atuação e compatibilidade dos honorários praticados ao porte e complexidade da Companhia; e
l) A contratação do Auditor Independente deverá assegurar a sua independência, a qualidade e a adequação dos serviços prestados às necessidades da Companhia.
m) A recomendação da contratação do Auditor Independente deverá estar livre de qualquer influência de terceiros ou conflito de interesses e garantir que não lhe seja imposta nenhuma cláusula contratual que restrinja a sua independência.
3.2 – Contratação de Serviços Extra Auditoria
a) Para evitar que a independência da auditoria independente seja comprometida, fica terminantemente proibido que seja iniciado o processo de contratação do auditor independente da Companhia para a realização de qualquer serviço sem a prévia avaliação da Diretoria Financeira, com aprovação formal do Comitê de Auditoria.
b) O auditor externo independente não poderá realizar os serviços descritos abaixo, independentemente do valor dos honorários propostos
i. Cálculos atuariais;
ii. Auditoria interna;
iii. Registros contábeis e financeiros;
iv. Assessoria financeira, gerencial e serviços jurídicos;
v. Serviços que envolvam honorários de êxitos;
vi. Avaliação de empresas;
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vii. Reavaliação de ativos;
viii. Assessoria à reestruturação organizacional;
ix. Planejamento tributário;
x. Funções de gerenciamento ou outros serviços de recursos humanos;
xi. Corretagem ou intermediação, consultoria de investimentos ou serviços de banco de investimento;
xii. Outros serviços não listados acima que sejam ou que venham a ser proibidos por regulamentação aplicável.
Atendendo às condições previstas na regulamentação aplicável, a Companhia deverá comunicar à CVM, todos os serviços extra auditoria contratados junto ao Auditor Independente.
3.3 – Recontratação:
a) A recontratação do auditor independente deve ser precedida de avaliação formal, que demonstre sua independência e desempenho, efetuada pelo Conselho de Administração, com apoio do Comitê de Auditoria.
3.4 – Demais Diretrizes:
O Diretor Executivo de Relações com Investidores deverá comunicar à CVM a mudança da empresa de auditoria independente do Grupo Priner, bem como efetivar a atualização do Formulário de Referência e do Formulário Cadastral.
4.0 – APROVAÇÕES:
• A aprovação da contratação dos auditores externos independentes é feita pelo Conselho de Administração.
• A aprovação da presente Política é feita pelo Conselho de Administração.
5.0 –TERMOS E DEFINIÇÕES:
• Auditores Externos Independentes ou Auditoria Externa Independente – Entende-se como independente apenas e tão somente a empresa e/ou profissionais de auditoria cujas obrigações, interesses e relações comerciais e societárias sejam:
i) Isentas;
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ii) Não abranjam qualquer interesse ou relação com o Grupo Priner que possa comprometer a objetividade e integridade da auditoria, observados os termos dos artigos 22 e 23 da Resolução CVM 23/2021; e
iii) Não abranjam qualquer interesse ou relação com terceiros quaisquer que possa comprometer a objetividade e integridade da auditoria, permitindo assim a atuação e emissão de relatórios e pareceres imparciais e objetivos com relação à entidade auditada.
• Serviços extra auditoria – São aqueles eventualmente contratados pelo Grupo Priner que não estão diretamente relacionados com aqueles que a Auditoria Externa Independente realiza, mas que o escopo deste serviço está dentro do objeto social da Auditoria Externa Independente e poderia ser realizado por esta, no entanto, a contratação deverá seguir as regras e requisitos estabelecidos nesta Política.
6.0 – DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA:
• Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias abertas
• Regulamento do Novo Mercado
• Resolução CVM 23/2021 – Regula o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários
• Resolução Conselho Federal de Contabilidade – CFC nº 1.311, de 09.12.2010 - Aprova a NBC PA 290 - Independência - Trabalhos de Auditoria e Revisão
• Código de Ética e Conduta – Grupo Priner
• Estatuto Social – Priner Serviços Industriais S.A.
7.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
A próxima revisão deste documento acontecerá em 3 anos, podendo ocorrer antes se houver mudanças de processo e/ou alteração de tecnologia (sistemas aplicativos) ou por determinação da Gerência de Controladoria, área responsável pela manutenção desta Política. Não havendo alteração do conteúdo, fica dispensada a necessidade de nova aprovação do Conselho de Administração, bastando a validação da Gerência de Controladoria.
8.0 – CONTROLE DE REVISÕES:
REVISÃO | DATA | DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO |
00 | 03/11/2022 | 1. Versão inicial – Elaboração da Política |
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