GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS n. 012/2021-PMDF, nos termos do Padrão n. 04/2002.
Processo SEI n. 00054-00011543/2019-81
CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Partes
O DISTRITO FEDERAL, por meio da POLÍCIA MILITAR, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.942.610/0001-16, situada na Xxxxxx 00, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx (XXXX), Xxxxxxxx-XX, CEP: 70.610-200, Telefone: (00) 0000-0000/5603, (00) 00000-0000, representada por STÉFANO ENES LOBÃO, Coronel QOPM, na qualidade de Chefe do Departamento de Logística e Finanças, com fulcro no Decreto Federal n. 10.443/2020, no Regimento Interno aprovado pela Portaria PMDF n. 785/2012 e fundamentação nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, doravante denominada Contratada, CNPJ n. 05.340.639/0001-30, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x. 00, 0x Xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx Apoio II, Bairro Alphaville, Santana de Parnaíba-SP, CEP: 06.541-078, Telefone: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, representada por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, RG n. 30.962.173-2, SSP/SP, CPF n. 000.000.000-00, na qualidade de Procurador.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Eletrônico n. 42/2020-PMDF (Doc. SEI n. 52962354), da Proposta (Doc. SEI n.
57687227) e da Lei Federal n. 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Objeto
O Contrato tem por objeto a prestação de serviço de gerenciamento e administração da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos terrestres e aquáticos da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), utilizando como metodologia a autogestão, por meio de uma Rede Credenciada de estabelecimentos do setor da reposição automotiva e náutica, com o fornecimento e aplicação de peças, lubrificantes e acessórios, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico n. 42/2020-PMDF e seus anexos (Doc. SEI n. 52962354) e na Proposta (Doc. SEI n. 57687227), que passam a integrar o presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA - Da Forma e Regime de Execução
4.1 - O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, segundo o disposto nos arts. 6 a 10 da Lei Federal n. 8.666/1993.
4.2 - DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
4.2.1 - A contratação almeja alcançar meios eficientes para credenciar fornecedores, bem como registrar e controlar o fornecimento dos itens especificados no ANEXO L do Edital de Pregão Eletrônico n. 42/2020-PMDF.
4.3 - CRONOGRAMA DE ENTREGA
4.3.1 - O cronograma de implantação da prestação de serviço deverá ocorrer conforme o quadro abaixo, considerando o 1º (primeiro) dia como o posterior ao dia da assinatura do contrato.
4.4 - LOCAL DE ENTREGA
4.4.1 - Por se tratar de aquisição de serviço, o que for necessário ser entregue fisicamente deverá ser feito na Seção de Suprimentos / PMDF, Setor Policial Sul (SAISO), AE n. 04, Telefone: 0000-0000, no horário de expediente da Corporação.
4.5 - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS POR OCASIÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL.
4.5.1 - Dada a natureza e complexidade do objeto, seu fracionamento prejudicaria sua adequada execução em variadas áreas de atuação do contrato, seja devido à ferramenta a ser utilizada para a gestão contratual, seja devido à necessidade de um único credenciador, com vistas a simplificação do processo de gestão, podendo configurar ainda uma segregação do objeto, haja vista o próprio credenciamento buscar, tanto a ampliação da concorrência, quanto o alcance em relação à Corporação por parte de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - EPPs. Devido ao exposto, fica vedado seu fracionamento.
4.5.2 - Na esteira do item anterior, é possível afirmar a não vantajosidade para a Administração Pública na aplicação de tratamento preferencial, haja vista o tamanho, importância e amplitude do contrato, combinados com a necessidade de não fracionamento. Ainda assim, devido aos mesmos motivos, a CONTRATANTE e CONTRATADA deverão garantir que os CREDENCIADOS considerados Microempreendedor Individual (MEI), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), sejam em número mínimo de 50% (cinquenta por cento) do contingente total da carteira da CREDENCIADORA.
4.5.3 - A recepção dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, que dependerá da verificação da qualidade dos mesmos pelo(s) Fiscal(is) do Contrato, designado pela CONTRATANTE.
4.5.4 - A recepção do veículo será feita por servidor designado, o qual testará o veículo a fim de verificar seu correto funcionamento, devendo comunicar imediatamente ao(s) Fiscal(is) do Contrato, qualquer inconsistência observada.
4.5.5 - Quando da recepção dos serviços, os Fiscais do Contrato da CONTRATANTE avaliarão a prestação de serviço, no que se refere ao cumprimento do prazo de execução, à necessidade de retorno para correção de algum serviço ou produto e, ainda, à qualidade do serviço prestado ou produto adquirido.
4.5.6 - Ocorrendo qualquer problema ou inconsistência, conforme previsto no item 4.5.2, ainda que a CONTRATADA já tenha emitido nota fiscal, esta só será quitada após resolução plena do defeito constatado, sendo que o fornecimento de peças, suprimentos e acessórios não aceitos, deverão ser substituídos imediatamente após solicitação do(s) Fiscal(is) do Contrato por meio de correio eletrônico, ofício ou outro meio que tenha efeito protocolar.
4.5.7 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo máximo estipulado para a primeira intervenção, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
4.5.8 - Todos os serviços executados ou materiais fornecidos pelas oficinas e concessionárias CREDENCIADAS pela CONTRATADA, estarão sujeitos à aceitação pelo Fiscal do contrato ou servidor designado para retirada do veículo, que aferirá se aqueles satisfazem o padrão de qualidade desejável e se todos os serviços foram feitos, efetuando um atesto na fatura da credenciada, antes que esta seja remetida a gerenciadora contratada.
4.5.9 - Os fiscais do contrato atestarão todas as vezes que o serviço e ou material for aceito e, deverão encaminhar ao Departamento de Logística e Finanças - DLF as notas fiscais atestadas, juntamente com o Relatório Circunstanciado, para fins de conformidade do processo de pagamento.
4.5.10 - Quanto aos prazos dos serviços a serem executados, estes estão discriminados no Memorial Descritivo (ANEXO A) do Edital.
4.5.11 – O recebimento inicial dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA será realizado por uma comissão designada pelo chefe do Departamento de Logística e Finanças – DLF e terá, minimamente, 3 componentes.
4.5.11.1 - O recebimento provisório, a cargo da Comissão Executora, que poderá, caso considere necessário, estar acompanhado pelo responsável técnico pela elaboração do projeto, dar-se-á por meio de ateste do termo circunstanciado, para efeito de posterior verificação do cumprimento do cronograma disposto no item 4.3, combinado com as especificações do Memorial Descritivo (ANEXO A), no prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir da data final para sua implantação.
4.5.11.2 - O recebimento definitivo, também a cargo da Comissão Executora, dar-se-á por meio de ateste do termo circunstanciado, após o recebimento provisório, no prazo de até 40 (quarenta) dias corridos, a partir do término do prazo previsto para o recebimento provisório.
4.5.12 - Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas junto à Seção de Contratos da DALF, através dos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 ou
(00) 0000-0000; ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
4.6 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SEVIÇOS
4.6.1 - Manutenção mecânica preventiva e corretiva, tanto fora de garantia quanto em garantia de fábrica, para todos os tipos de veículos, terrestres e aquáticos, seus acessórios e implementos;
4.6.2 - Manutenção elétrica;
4.6.3 - Serviço de guincho, com transporte suspenso para remoção e socorro mecânico, para todos os tipos de veículos, incluindo veículos grandes como carretas;
4.6.4 - Serviço de lanternagem e funilaria;
4.6.5 - Serviço de pintura;
4.6.6 - Serviço de estofamento;
4.6.7 - Serviços de alinhamento, caster, cambagem e balanceamento de rodas, simples e computadorizado;
4.6.8 - Serviços de chaveiro automotivo, incluindo fornecimento de chaves e cartões de ignição automotiva;
4.6.9 - Serviços de manutenção de ar-condicionado automotivo;
4.6.10 - Fornecimento de toda e qualquer peça necessária;
4.6.11 - Fornecimento de todo e qualquer lubrificante e acessório automotivo;
4.6.12 - Fornecimento de placas de identificação veicular, quando couber;
4.6.13 - Serviços de reparo e substituição de acessórios veiculares luminosos e sonoros;
4.6.14 - Serviços de plotagem, adesivagem e envelopamento nos padrões de identificação visual da PMDF, inclusive com fornecimento de material adesivo utilizado nos veículos oficiais;
4.6.15 - Serviços de lavagem, aspiração, lubrificação, polimento, cristalização;
4.6.16 - Serviços, materiais e peças de borracharia em geral, incluindo fornecimento de pneus;
4.6.17 - Serviços de vidraçaria em geral, incluindo colocação e retirada de películas de controle solar;
4.6.18 - Todo e qualquer serviço, material, peça, acessório ou componente que, embora não explicitamente especificado neste Contrato e no Termo de Referência, faça-se necessário à perfeita conservação do veículo e suas funcionalidades.
4.7 – DOS VEÍCULOS
4.7.1 - A prestação dos serviços e fornecimento de produtos acima descritos deverá atender:
4.7.1.1 - O quantitativo atual de veículos próprios da PMDF, de acordo com as informações do ANEXO D do Edital, no qual consta sua
identificação;
4.7.1.2 - Outros veículos que venham a ser acrescidos ou substituídos à atual frota;
4.7.1.3 - Veículos cedidos ou doados à PMDF, seja por meio de convênio, contratos, ou ordem judicial.
4.8 - DO SERVIÇO DE GERENCIAMENTO
4.8.1 - Para realização dos serviços, a CONTRATADA deverá implantar, disponibilizar e operacionalizar um sistema informatizado, em plataforma
web, que ofereça as ferramentas necessárias para um adequado controle de uma frota de veículos do porte administrado pela PMDF, de modo a atender a todos os veículos pertencentes à frota da PMDF, propiciando à CONTRATANTE gestão e controle detalhado das informações, minimamente em conformidade com as funcionalidades exigidas no ANEXO K do Edital.
4.8.2 - O gerenciamento da manutenção da frota de veículos por meio de sistema informatizado de controle integrado compreende: atendimento inicial; orçamento detalhado das peças, componentes, produtos e serviços especializados especificados no Termo de Referência; autorização para realização do
serviço; recepção do veículo; aceite do serviço prestado e todos os demais itens necessários à plena conservação dos veículos e sua restauração às condições de segurança, observados todos os modelos de cada fabricante.
4.8.3 - O modelo de gerenciamento integrado deverá possibilitar aquisição pela CONTRATANTE, por meio da Rede Credenciada da CONTRATADA, de quaisquer serviços, peças, componentes, acessórios e outros materiais solicitados que sejam essenciais ao correto uso e funcionamento dos bens e seus acessórios, sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos, através da rede de concessionárias, ou pelo comércio e indústria afim, definidas pelas seguintes características e procedências:
a) Genuínos, produzidos, embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constantes de seu catálogo;
b) Originais, do fabricante fornecedor da montadora dos veículos, atendidos os mesmos padrões e níveis de qualidade por esta exigidos, recomendados ou indicados e constantes de seu catálogo;
c) De outros fabricantes, cujo produto atenda aos níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou não de seu catálogo, excepcionalmente, sob solicitação ou autorização formal da CONTRATANTE por meio da Comissão Executora do contrato.
4.8.3.1 - As categorias de peças, componente e acessórios citadas nas alíneas do item anterior deverão sofrer desconto proporcional inicial previamente aos "micro leilões" (descritos no item 2.2 (Anexo A do Edital), conforme a opção de aplicação por parte do CREDENCIADO; portanto, tal categorização sempre deverá estar discriminada nos orçamentos realizados, de forma que seja possível a adequada aplicação do desconto proporcional e posterior fiscalização, inclusive em nota fiscal.
4.8.3.2 - Os descontos proporcionais supracitados deverão incidir sobre os valores constantes na tabela do fabricante, conforme tabela abaixo:
CATEGORIA DE PEÇA APLICADA | FATOR DE DESCONTO |
a) Genuína | 1 |
b) Original | 0,75 |
c) Paralela | 0,5 |
4.8.4 - O modelo de gestão proposto deverá possibilitar a realização de manutenção preventiva, corretiva e outras prestações de serviços, conforme segue:
4.8.4.1 - Manutenção preventiva: mediante uma introdução sistemática regular de revisões e serviços, tem como objetivo principal garantir as melhores condições de desempenho do veículo, no que se refere ao seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos aos componentes ou mesmo na paralisação do veículo;
4.8.4.2 - Manutenção corretiva: visa manter operacional o veículo ocasionalmente avariado, seja em decorrência de sinistros, ou em virtude de seu uso no dia a dia;
4.8.4.3 - Manutenção em garantia de fábrica: visa resguardar a CONTRATANTE com relação aos veículos em garantia de fábrica, devendo ser realizada apenas nas concessionárias autorizadas por suas respectivas marcas;
4.8.4.3.1 - Na realização de manutenção corretiva, sempre que o veículo a ser manutenido tiver tecnologia compatível, o estabelecimento credenciado deverá utilizar equipamento de scanner automotivo com o objetivo de diagnosticar e comprovar, por meio da impressão do relatório do aparelho, os possíveis defeitos e avarias detectados.
4.8.4.4 - Prestação de serviços de mão-de-obra: visa conservar os veículos ou torná-los aptos ao desempenho de suas atividades, devendo ser realizados por profissionais qualificados, em condições e instalações técnicas adequadas, com eficiência, qualidade e garantia.
4.9 - DA FERRAMENTA DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DOS SERVIÇOS
4.9.1 - A ferramenta de tecnologia da informação (TI) para o gerenciamento integrado deverá permitir a emissão de relatórios cadastrais, operacionais e financeiros para o controle e gestão das informações sobre os veículos cadastrados, identificando toda e qualquer transação efetuada, cujo atendimento na Rede Credenciada tenha gerado despesas de manutenção e/ou aquisição de peças/produtos automotivos.
4.9.2 - O prazo para atendimento das demandas da CONTRATANTE, relativo à solução de problemas técnicos no sistema informatizado da CONTRATADA, não deverá ser superior a 01 (um) dia útil.
4.9.3 - A solução tecnológica proposta deverá dispor de:
4.9.3.1 - Módulo de gerenciamento integrado, que ofereça relatórios gerenciais de controle das despesas de manutenção da frota;
4.9.3.2 - Relatório informatizado dos pagamentos efetuados pelos serviços prestados de manutenção da frota de veículos aos estabelecimentos
credenciados;
4.9.3.3 - Módulo operacional para processamento das informações via web, online, pela CONTRATANTE e Rede Credenciada;
4.9.3.4 - Relação ordenada de estabelecimentos credenciados com filtros de pesquisa por tipo de serviço/material, marca/fabricante, tipo de
veículo e região administrativa, conforme quadro constante no item 1.8.2 (Anexo A);
4.9.3.5 – Módulo online para solicitação, análise e autorização de serviço;
4.9.3.6 - Interface digital (CREDENCIADOS x CONTRATANTE);
4.9.3.7 - Orçamentação eletrônica com acesso online, que permita aos estabelecimentos credenciados cadastrarem os orçamentos diretamente no sistema web;
4.9.3.8 - Rede de oficinas/fornecedores equipadas para aceitar transações do sistema tecnológico da CONTRATADA;
4.9.3.9 - Possibilidade de adquirir peças diretamente de distribuidores credenciados, reduzindo custos com aquisição;
4.9.3.10 - Acesso para os responsáveis pela manutenção que permita: solicitação, autorização, aprovação, rejeição, bem como emissão e consulta de relatórios, conforme níveis de acesso indicados pela CONTRATANTE;
4.9.3.11 - Informatização dos dados do veículo e respectiva unidade organizacional, da vida mecânica, quilometragem, custos, identificação, registro de datas e horários dos procedimentos, tipos de peças, componentes e serviços, que permita alimentação e consulta da base de dados eletronicamente, via web;
4.9.3.12 - Registro informatizado dos dados de manutenção disponíveis para consulta via web, online;
4.9.3.13 - Processo de consolidação de dados e emissão de relatórios pela internet;
4.9.3.14 - Planilha de custos por veículo, tipo de veículo, marca, modelo, região e unidade administrativa;
4.9.3.15 - Registro e monitoramento de garantia de peças e serviços;
4.9.3.16 - Pesquisa por garantia de peças e serviços;
4.9.3.17 - Pesquisa por preços de peças e serviços;
4.9.4 - A ferramenta de TI deverá possibilitar o efetivo controle e gestão das informações sobre os veículos, usuários e respectivas despesas com os materiais e serviços elencados no subitem 1.9 (Anexo A do Edital) e tudo mais descrito no Termo de Referência, que envolva a manutenção da frota de veículos automotores, devendo ser disponibilizadas as seguintes informações acumuladas, a partir da contratação dos serviços:
4.9.4.1 - Cadastro de veículo;
4.9.4.2 - Composição da frota e idade média;
4.9.4.3 - Ordem de serviço cadastrada;
4.9.4.4 - Comparativo do valor na Ordem de Serviço por empresa consultada;
4.9.4.5 - Comparação de orçamentos para análise de histórico;
4.9.4.6 - Histórico de orçamentos;
4.9.4.7 - Banco de dados dos históricos de orçamentos e de manutenções realizadas;
4.9.4.8 - Histórico de manutenção de veículo – valor das peças, valor da mão-de-obra, valor total do serviço, placa, quilometragem, estabelecimento onde foi realizado, garantias de peça e mão-de-obra, quantidade de peças e total de hora de mão-de-obra utilizada;
4.9.4.9 - Histórico de manutenção por veículo, por modelo, unidade de lotação;
4.9.4.10 - Relatório contendo grupo de peça/peça, mão-de-obra/hora por grupo, horas de execução, custo por peça, tabela de referência de tempo por modelo e marca;
4.9.4.11 - Registro de garantia de peças e serviços;
4.9.4.12 - Utilização de peças e serviços por estabelecimentos;
4.9.4.13 - Custos por grupo de manutenção;
4.9.4.14 - Custos e quantidade por tipo de manutenção;
4.9.4.15 - Custos e quantidades por tipo de manutenção – equipamento;
4.9.4.16 - Custos por km e outros indicadores;
4.9.4.17 - Custos por setor/ unidade de lotação / centro de custos;
4.9.4.18 - Relatório de operação de manutenção;
4.9.4.19 - Veículos x manutenção preventiva.
4.9.5 - Todos os relatórios devem ser gerados a partir de um período pré-estabelecido pelo Gestor da manutenção da frota, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão.
4.9.6 - A recuperação e o processamento das informações relativas às operações efetuadas deverão ser descentralizadas e automáticas, a partir do momento da realização das transações nos estabelecimentos credenciados.
4.9.7 - A ferramenta de TI deve ser compatível com o sistema operacional utilizado pela CONTRATANTE, bem como com suas máquinas e equipamentos, sendo de responsabilidade da proponente quaisquer softwares ou hardwares adicionais necessários ao acesso, bem como sua implantação.
4.9.8 - O sistema deverá emitir alerta, via correio eletrônico e na tela de acesso via web, a toda a Rede Credenciada, conforme o ramo de atuação (linhas de fornecimento cadastradas), informando quando houver orçamento aberto para cotação de preços.
4.9.9 - O sistema deverá dispor de campo para que a CONTRATADA determine o prazo disponível para cotação, variável entre 12 (doze) e 72 (setenta e duas) horas, de acordo com a urgência dos serviços, bem como possibilidade de prorrogação do prazo com reenvio dos alertas aos credenciados, quando não for alcançado o número de pelo menos 03 (três) cotações, ou no caso de a CONTRATADA não estar certa da vantajosidade dos preços alcançados.
4.9.10 - O Sistema NÃO deverá fechar automaticamente o orçamento quando finalizado o prazo definido pela CONTRATADA, disponibilizando recurso para que as credenciadas recusem a realização do orçamento ou solicitem dilação do prazo. O sistema deverá disponibilizar também os resultados para consulta e retirada da pendência de cotação dos estabelecimentos que não responderam, gerando ainda os relatórios por estabelecimento, contemplando a quantidade de atendimentos e/ou não atendimentos por período.
4.10 - DA IMPLANTAÇÃO DO GERENCIAMENTO INTEGRADO
4.10.1 - Todo o investimento necessário à implantação do modelo de gerenciamento integrado, tais como: a instalação dos equipamentos de leitura, softwares de gravação e transmissão de dados, credenciamento da rede de estabelecimentos, manutenção da ferramenta tecnológica, treinamento de pessoal, fornecimento de manuais de operação e tudo mais que se fizer necessário para o bom funcionamento da gestão do processo de manutenção, será de responsabilidade da CONTRATADA, cuja previsão de cobertura deverá estar incluída na taxa de administração estabelecida no instrumento contratual a ser assinado, não cabendo qualquer ônus adicional à CONTRATANTE, nem sendo permitida qualquer alegação de incompatibilidade com os sistemas de informática utilizados pelas unidades da PMDF.
4.10.2 - A implantação das ferramentas tecnológicas de gerenciamento de manutenção da frota deverá ocorrer num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, contados a partir da data de entrega dos dados cadastrais dos usuários e Gestores responsáveis.
4.10.3 - Para a implantação do gerenciamento integrado não poderá ocorrer modificação ou instalação de equipamentos nos veículos.
4.11 - DO TREINAMENTO
4.11.1 - A CONTRATADA deverá ministrar treinamento a todos os gestores e usuários envolvidos na utilização do sistema informatizado da solução proposta, em local a ser designado pela CONTRATANTE, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
4.11.2 - O treinamento deverá compreender:
4.11.2.1 - Material explicativo sobre o sistema informatizado;
4.11.2.2 - Explanação completa sobre os relatórios fornecidos pelas ferramentas tecnológicas a serem empregadas;
4.11.2.3 - Manuais de utilização dos softwares de gerenciamento e de consolidação de dados, redigidos em português;
4.11.2.4 - Descrição técnica dos procedimentos e utilização do sistema informatizado e das suas operações compreendendo a administração e o gerenciamento da frota, bem como das diversas disposições de suporte oferecidas aos usuários da ferramenta tecnológica para melhor aproveitamento operacional.
4.11.3 - Todo o material didático necessário para a realização dos treinamentos será de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser disponibilizado ao início da capacitação.
4.11.4 - Os recursos materiais e tecnológicos a serem utilizados nos treinamentos serão de provimento por parte da CONTRATADA.
4.11.5 - A CONTRATADA deverá oferecer atualização do treinamento sempre que ocorrer qualquer alteração no sistema.
4.11.6 - A CONTRATADA disponibilizará todo o treinamento necessário para que os usuários da ferramenta tecnológica possam utilizar corretamente o sistema informatizado, como também possibilitará o uso de senhas em diferentes níveis de acesso, conforme o caso, e segundo determinação dos Gestores da Frota, que lhe serão formalmente indicados.
4.11.7 - A CONTRATADA arcará com os custos de realização de todo o treinamento dos responsáveis pelas bases de gerenciamento, no que se refere à utilização das ferramentas de controle e planejamento pelos usuários, gestores, fiscais e fornecedores/prestadores de serviços credenciados.
4.11.8 - Todo treinamento deverá ser realizado em horário normal de expediente da PMDF e previamente negociado entre as partes com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.
4.12 - DAS LOCALIDADES DA REDE CREDENCIADA
4.12.1 – A CONTRATADA deverá optar pela rede de estabelecimentos especializados em serviços técnicos e fornecimento de materiais para a manutenção de veículos que disponham dos requisitos mínimos previstos no item 1.7 (Anexo A do Edital).
4.12.2 - A CONTRATADA deverá manter um mínimo de 3 (três) estabelecimentos credenciados em cada uma das zonas elencadas na tabela abaixo, para cada tipo de serviço ou material listados (não exaustivamente) nos itens subsequentes, sempre que as oficinas CREDENCIADAS não os detenham em suas instalações, durante toda a vigência contratual, devendo ser capazes de atender todas as marcas e modelos descritos no ANEXO C do Edital e dos veículos que posteriormente venham a fazer parte da frota da CONTRATANTE. Em casos específicos, quando não haja disponibilidade de fornecedor na zona delimitada, deverão buscar sempre a disponibilização de fornecedores pelo critério de proximidade territorial em relação a esta zona de referência, conforme abaixo:
4.12.2.1 - Empresa especializada no fornecimento e serviço de adesivos/adesivagem, plotagem, envelopamento automotivo e afins, nos padrões da PMDF ou de manuais específicos de seus órgãos ou entidades.
4.12.2.2 - Empresa especializada no fornecimento de cópia de chaves simples e codificadas, assim como na abertura de portas e fechaduras de veículos automotores.
4.12.2.3 - Empresa especializada no fornecimento de placas de identificação e tarjetas para todas as marcas e modelos de veículos do Distrito Federal, no padrão estabelecido pela legislação em vigor.
4.12.2.4 - Empresa especializada na colação e retirada de películas de controle solar para veículos automotores.
4.12.2.5 - Empresa especializada no serviço de socorro mecânico, através de guinchos, plataformas, capazes de atender a todas as marcas e modelos de veículos pertencentes à frota das unidades do Governo do Distrito Federal, conforme descritos no Termo de Referência, cujos valores cobrados não poderão exceder o disposto na tabela de preços, conforme previsto no ANEXO H do Edital.
4.12.2.6 - Empresa especializada nos serviços de lavagem geral interna e externa, inclusive à seco, polimento, cristalização, lubrificação e afins.
4.12.2.7 - Empresa especializada no fornecimento de peças e serviços referentes à tapeçaria automotiva.
4.12.2.8 - Empresa especializada nos serviços de alinhamento, geometria e balanceamento, tanto simples como computadorizado, cambagem e
caster.
4.12.2.9 - Empresa especializada nos serviços de borracharia automotiva, além do fornecimento de materiais relativos ao serviço, como pneus,
bicos e câmeras, desempeno e recuperação de rodas de ferro ou de liga leve.
4.12.2.10 - Empresa especializada nos serviços de retífica em geral, além do fornecimento de materiais relativos ao serviço, como produtos de limpeza química.
4.12.2.11 - Empresa especializada em manutenção de veículos náuticos, que possua todos os equipamentos necessários para este tipo de
manutenção.
4.12.3 - O atendimento à solicitação de manutenção em geral, preventiva, corretiva, prestação de serviços e troca de peças e acessórios, deverá
ocorrer em todas as 8 (oito) regiões de policiamento do Distrito Federal, conforme listadas abaixo:
ZONA | REGIÕES ADMINISTRATIVAS ABRANGIDAS |
CPRM I | Asa Sul, Asa Norte, Zona Central, Lago Sul, Cruzeiro, Sudoeste e Octogonal. |
CPRM II | Guará I e II, Estrutural e SIA. |
CPRO I | Taguatinga, Samambaia, Águas Claras, Park Way e Xxxxxxx Xxxxx. |
CPRO II | Ceilândia e Brazlândia. |
CPRL I | Sobradinho, Planaltina e Fercal. |
CPRL II | Paranoá, Itapoã, São Sebastião, Lago Norte e Varjão. |
CPRS I | Gama e Santa Maria. |
CPRS II | Núcleo Bandeirante, Candangolândia, Park Way, Recanto das Emas, Riacho Fundo I e II. |
4.12.3.1 - Para efeito de utilização dos serviços, as unidades especializadas ou administrativas deverão se considerar pertencentes às áreas onde estão situadas as suas sedes, conforme sua localização dentro do quadro acima.
4.12.4 - Deverão existir concessionárias credenciadas de todas as marcas dos veículos em período de garantia, dentre os listados no ANEXO C do Edital, e dos veículos que posteriormente, venham a fazer parte da frota da CONTRATANTE, com o objetivo de suprir as necessárias revisões para assegurar a garantia de fábrica. Caso não haja no mínimo 3 (três) concessionárias da marca demandada, poderá a CONTRATADA credenciar um número menor, desde que devidamente comprovada a inexistência do quantitativo exigido dentro da área do Distrito Federal.
4.13 - DOS SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS PELA REDE CREDENCIADA
4.13.1 - A CONTRATADA deverá manter credenciamento com a rede de concessionárias/oficinas autorizadas das marcas que compõem a frota da CONTRATANTE, obrigando-se, no mínimo, a atender nas localidades e quantidades indicadas nos moldes dos subitens 1.8.1, 1.8.2 e 1.8.3 (Anexo A do Edital), inclusive objetivando manter a garantia de fábrica para a revisão dos veículos novos.
4.13.2 - A manutenção e conservação dos veículos da CONTRATANTE, através de revisões preventivas e corretivas, realizadas por oficina da Rede Credenciada, deverá contemplar os serviços de mão-de-obra referentes à execução de reparos para conservação e recuperação de veículos, com fornecimento de peças, acessórios e outros materiais específicos, incluindo-se: Mecânica Geral, Funilaria, Pintura, Capotaria, Sistema Elétrico, Sistema Hidráulico, Borracharia completa, Balanceamento, Alinhamento, Cambagem, Caster, Suspensão, Socorro mecânico/guincho, Instalação de Acessórios, Vidraceiro, Ar-condicionado, Lubrificação, Filtros, Fluídos, Lavagem, Polimento, Acessórios de policiamento, Implementos, Chaveiro, Identificação, Plotagem e outros.
4.13.3 - A manutenção preventiva se refere à realização de serviços obrigatórios de revisões programadas determinadas no manual do proprietário, levando-se em conta os parâmetros de tempo e quilometragem específicos definidos no respectivo documento de cada veículo, com o intuito de
prevenir desgastes prematuros de peças e quebras eventuais, mantendo-os em perfeito estado de uso ao longo do maior período possível, contando inclusive com as trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao bom funcionamento do veículo, de modo a abranger todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, obedecendo às recomendações do fabricante do veículo ou da CONTRATANTE, de maneira a prolongar ao máximo a disponibilidade do veículo e reduzir seu custo de manutenção corretiva.
4.13.4 - No caso de troca de fluídos, como óleo de motor, óleo de freio, líquido de arrefecimento do motor, óleo do câmbio, e quaisquer outros que venham a ser necessários, o estabelecimento credenciado deverá afixar adesivo na parte dianteira do veículo, preferencialmente no para-brisa, com informações relativas à revisão realizada, bem como a indicação da próxima revisão.
4.13.5 - A manutenção corretiva se destina a retornar o veículo ao perfeito estado de uso, mediante a substituição autorizada das peças que se apresentarem danificadas, gastas ou defeituosas e execução de regulagens, ajustes mecânicos, elétricos e o que mais seja necessário ao restabelecimento das condições do veículo, fora dos períodos estabelecidos para realização das manutenções preventivas, de modo a abranger todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, para correções de defeitos aleatórios resultantes de acidentes, desgaste prematuro ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, com o intuito de garantir a disponibilidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e do patrimônio institucional.
4.13.6 - Devem ser observadas e realizadas as revisões periódicas, em conformidade com o manual do fabricante, como também devem ser atendidas todas as exigências legais para a manutenção da garantia de fábrica, com realização em Concessionárias, conforme a marca dos veículos, em período de garantia ou quando da aquisição de novos veículos.
4.13.7 - Os serviços a serem executados, além do constante do manual do fabricante do veículo, deverão observar o disposto nos seguintes itens:
a) Revisão do sistema de transmissão: lubrificação de diferencial, caixa de câmbio, folgas e balanceamento de eixo cardã, se houver, juntas homocinéticas, trizetas e suas respectivas coifas, pontas de eixo, coxins e outros.
b) Revisão do sistema de direção: aperto dos parafusos, regulagem e conferência de terminais, lubrificação (graxa e óleo), barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção, alinhamento, balanceamento, cambagem das rodas e outros.
c) Revisão do sistema de freio: regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, discos, tambores, nível do fluído de freio e substituição, quando necessário, verificação de servo-freio, cuícas de freio, cilindro mestre e auxiliares, freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas), válvulas (pneumáticas) e outros.
d) Revisão do sistema de arrefecimento: exame de radiador, verificação do nível da água e mangueiras e outros.
e) Revisão de motor: verificação das correias, óleo, filtro de óleo e combustível, juntas, coxins, bombas injetoras, turbinas e substituições, quando necessário, com fornecimento de todos os insumos e outros.
f) Revisão do sistema de suspensão: molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barra estabilizadora, rolamentos internos e externos e outros.
g) Revisão do sistema de exaustão de gases do motor: escapamentos intermediário e final, catalizadores, coletores de escape e suas respectivas
juntas.
h) Revisão do sistema elétrico, incluindo os acessórios de sinalização de emergência (“rotolight”, estrobo), e outros.
i) Serviços de lanternagem, funilaria e pintura (corretiva ou estética), reparos, incluindo reposição de peças e acessórios.
j) Serviços de borracharia, incluindo o fornecimento e troca de pneus, atentando para o limite mínimo de segurança da profundidade dos sulcos
(1,6 mm), conforme disposto na Resolução n. 558/1980 do CONTRAN, ou quando danificado, observando as respectivas medidas constantes no manual do veículo.
k) Aplicação e/ou remoção de película não refletiva em áreas envidraçadas de veículos, plotagem, envelopamento e adesivagem, conforme identificação visual própria, a ser fornecida pela CONTRATANTE quando necessário.
l) Serviços de vidraçaria automotiva, incluindo o fornecimento de vidros e guarnições, quando necessário, incluindo ainda, reparos para pequenas trincas em para-brisas e vidros laterais.
m) Recarga ou troca dos extintores que estejam vencidos, sem carga ou sem pressão.
n) Serviço de reboque, guincho e assistência de socorro mecânico, apto a atender quando demandado, em todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, em veículo do tipo guincho (caminhão), quando se fizer necessário, equipado com prancha, conduzido por motorista devidamente habilitado com C.N.H. adequada para o tipo de veículo e dentro da validade, devendo a ocorrência ser atendida no prazo máximo de 1h30h (uma hora e trinta minutos), após solicitação feita pela CONTRATANTE.
o) Serviço de lavagem geral interna, externa, aspiração, lavagem de motor, enceramento, polimento, cristalização, lubrificação geral, lavagem geral de estofamentos e teto, inclusive a seco.
p) Serviços de reparação de acessórios especiais de emergência, sejam os de comunicação, sonoros ou luminosos, bem como as peças de reposição destes.
q) Serviços de reparação de equipamentos e acessórios agrícolas, de jardinagem, ceifadores ou de transformação do solo, bem como as peças de reposição destes.
r) Serviços de confecção e fornecimento de placas e tarjetas de identificação dos veículos, nos padrões da legislação vigente.
s) Serviços de confecção de chaves e cartões para veículos, simples ou codificados, além de abertura de portas e reparo em fechaduras de portas de veículos, quando necessários.
4.13.8 - As peças danificadas ou impróprias para uso, seja por desgaste, defeito de fabricação ou quebra decorrente do uso normal dos equipamentos, deverão ser substituídas por peças novas, de primeiro uso, genuínas ou originais, com garantia de fábrica, que deverá estar expressa no orçamento fornecido pelos credenciados da CONTRATADA.
4.13.8.1 - As peças e acessórios substituídos deverão ser apresentados à CONTRATANTE no ato do recebimento do veículo manutenido, sempre identificadas com o número da ordem de serviço, data, modelo, fabricante e placa do veículo de onde foram retiradas, e, sempre que as dimensões permitirem deverão ser embaladas em saco plástico incolor e transparente com gramatura que suporte o peso da peça ou acessório substituído.
4.13.8.2 - Todas as peças e acessórios substituídos deverão ser etiquetados com a placa do veículo, inclusive pneus e baterias e apresentados à corporação. Ficará a cargo da Polícia Militar do Distrito Federal a decisão sobre devolução ou promoção do descarte de acordo com a legislação específica, conforme necessidade da administração à época.
4.13.9 - Na hipótese de instalação inadequada de peça, componente ou acessório, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata regularização, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
4.13.10 - O atendimento inicial pelas credenciadas da CONTRATADA, em resposta à solicitação via sistema informatizado, deverá ocorrer em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, após a demanda de qualquer serviço.
4.13.11 - Os orçamentos de veículos acidentados deverão, obrigatoriamente, conter fotografias com o registro de todas as avarias a serem sanadas. No caso de prestação de serviços de balanceamento, caster e cambagem, a necessidade de tais serviços deverá ser devidamente comprovada através do laudo técnico, emitida por equipamento alinhador automotivo digital.
4.13.12 - O CREDENCIADO deverá realizar os serviços de manutenção preventiva no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e os de manutenção corretiva em até 03 (três) dias úteis após a aprovação do orçamento, que se dará em até 03 (três) dias úteis pelo EXECUTOR do Contrato, excetuando-se o serviço de retífica e os casos de sinistros, que terão um prazo de até 10 (dez) dias úteis para realização. Caso o serviço exceda o prazo previsto, a empresa deverá indicar no orçamento o tempo estimado para o seu cumprimento com base no constante da guia emitida pela DMT/CMan, não podendo superar o tempo previsto na tabela tempária do fabricante sem que haja aquiescência da CONTRATANTE.
4.13.13 - Os serviços de assistência técnica e manutenção deverão ser prestados de forma ininterrupta no mínimo no período de 8h00 (oito horas) às 18h00 (dezoito horas), nos dias úteis, e de 9h00 (nove horas) as 12h00 (doze horas), aos sábados, excetuando-se os serviços de guincho e socorro mecânico que devem estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
4.13.14 - O óleo a ser utilizado nas trocas de óleo do motor, câmbio, freios e direção hidráulica, devem seguir, invariavelmente, as especificações estabelecidas ou recomendadas pelos fabricantes em seus respectivos manuais.
4.13.15 - O local de realização dos serviços será a oficina do CREDENCIADO pela CONTRATADA, cujo endereço, telefone e nome do responsável devem constar no orçamento.
4.13.16 - Em caso de atendimentos de emergência, os serviços poderão ser realizados no local onde se encontrar o veículo, quando impossibilitado de deslocamento, desde que autorizado pela CONTRATANTE, por meio do(s) Fiscal(is) do Contrato.
4.13.17 - A oficina CREDENCIADA pela CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, via sistema web, o prazo para reparo/manutenção do veículo, a relação dos serviços (mão-de-obra) e das peças necessárias à execução, com a devida descrição de marca, modelo e quantidade. Além disso, deverá constar o código da TABELA DO FABRICANTE para cada uma das peças, individualmente.
4.13.18 - No caso de mau atendimento, a CONTRATANTE reserva-se o direito de optar por não mais utilizar os serviços prestados pela oficina credenciada da CONTRATADA, e, por meio do(s) Fiscal(is) do Contrato, comunicará os fatos que motivaram tal decisão.
4.13.19 - Os valores dos serviços, peças, componentes e materiais serão informados quando da elaboração dos orçamentos pelos estabelecimentos credenciados, por meio do sistema web, para análise e aprovação do serviço pelo(s) Fiscal(is) do Contrato, cujo valor deverá atender às disposições descritas no Termo de Referência, sob pena de não aceitação e necessidade de reformulação do orçamento.
4.13.20 - Quando houver substituição de peças no orçamento a ser apresentado, deverá constar código, descrição, marca, quantidade, valor unitário e total.
4.13.21 - A mão-de-obra dos serviços de manutenção deverá obedecer ao tempo padrão estabelecido pelas tabelas tempárias do fabricante da marca, tempo este que deverá ser mencionado no orçamento e enviado à CONTRATANTE para aprovação do(s) Fiscal(is) do Contrato.
4.13.22 - Para os serviços cujo tempo de realização não conste da tabela tempária do fabricante da marca, operações em que não seja possível determinar um tempo padrão através de estudo de tempos (são exemplos: endireitar, soldar, alinhar, reparar, retificar) usualmente definidos no mercado por tempo real, o tempo deverá ser estabelecido pelo chefe de oficina do estabelecimento credenciado, devendo ser submetido à aprovação do Gestor responsável pela manutenção de veículos da CONTRATANTE, de acordo com o grau do dano e a dificuldade de sua restauração, observando, quando disponíveis, os tempos convencionados por sindicatos, associações ou entidades representativas do setor de reparação.
4.13.23 - Os serviços deverão ser realizados por profissionais qualificados, em condições e instalações técnicas adequadas, objetivando eficiência, qualidade e garantia, não sendo aceitas reincidências de defeito, com repetidos retornos a oficinas, em virtude de serviços já executados, ficando desde já estabelecido que a empresa CREDENCIADA pela CONTRATADA, deverá apresentar aos Fiscais do Contrato designados pela CONTRATANTE, justificativa, por escrito, dos problemas geradores das reincidências, sob pena de sofrer as sanções previstas no Termo de Referência.
4.13.24 - Os serviços somente poderão ser executados após o envio pelas empresas CREDENCIADAS de orçamentos detalhados, por meio dos menus eletrônicos apropriados existentes no ambiente web da CONTRATADA, e respectiva autorização por Fiscal(is) do Contrato designado(s) pela CONTRATANTE, que se pronunciará após análise do orçamento mais vantajoso a ele submetido pelo gestor responsável pela manutenção de veículos, devendo tais orçamentos contemplarem prévia incidência do fator de desconto indicado no item 1.3.3.2 (Anexo A do Edital), caso se aplique.
4.13.25 - Sempre que o veículo submetido a serviços de manutenção passar mais de 24 (vinte e quatro) horas no estabelecimento credenciado, deverá ser lavado e entregue limpo à CONTRATANTE.
4.14 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.14.1 - A cada necessidade de serviço, os Usuários da equipe de manutenção da frota solicitarão orçamento à CONTRATADA por meio do sistema informatizado de gerenciamento, o qual deverá ser detalhado, abrangendo código, descrição, marca e quantidade de peças, número de horas e descrição dos serviços a serem executados, bem como a quantidade de quilômetros necessários para o transporte do veículo (quando utilizado serviço de guincho), incluindo o prazo para realização dos serviços, deverão ser disponibilizados para fins de fiscalização e controle, na forma em que a administração estabelecer (impresso, digital, nuvem, etc.), considerando ainda os critérios de sustentabilidade.
4.14.2 - O procedimento para atendimento de um veículo seguirá a seguinte sistemática, que configura o gerenciamento integrado de manutenção da frota:
4.14.2.1 - Nenhum orçamento inicial da oficina receptora será aprovado imediatamente, devendo primeiro ser realizada a cotação de preços online junto aos demais estabelecimentos, visando apurar a proposta mais vantajosa, de acordo com o valor real de mercado, ou, nos casos de urgência comprovada, a consulta ao preço praticado e tabelas contidas no sistema, para averiguar se coaduna com o preço de mercado.
4.14.2.2 - Desta maneira, o(s) Fiscal(is) do Contrato somente autorizará(ão) o fornecimento ou a execução de serviço cujo preço for compatível com o estabelecido no mercado, devendo, em cada autorização, restar demonstrada a compatibilidade, através da comparação do preço final proposto, com tabelas de preços e quantitativos elaboradas por entidades idôneas, cujos critérios de mensuração sejam obtidos mediante adequadas técnicas quantitativas, ou pelo valor efetivamente pago pela CONTRATANTE, e ainda com o auxílio das tabelas de custos de mão de obra acrescentadas no ANEXO H do Edital.
4.14.2.3 - Para fins de aferição do preço de mercado das peças, componentes e serviços, além das ferramentas de consulta disponibilizadas no sistema de gestão, que atenderem aos critérios técnicos estabelecidos no Termo de Referência, o(s) Fiscal(is) do Contrato poderá(ão) utilizar sistemas de bancos de preços e do próprio preço registrado no sistema e pagos pela CONTRATANTE, bem como pesquisas com estabelecimentos não credenciados.
4.14.2.4 - Havendo necessidade de serviço ou produto, os usuários da equipe de manutenção da frota, por intermédio do sistema informatizado, solicitarão orçamento aos estabelecimentos da Rede Credenciada, seguindo a ordem de credenciamento junto à CONTRATADA para cada segmento de serviço, produto ou montadora.
4.14.2.4.1 - Quando se tratar de veículo danificado, avariado ou acidentado, impossibilitado de se deslocar, os usuários da equipe de manutenção da frota solicitarão aos estabelecimentos da Rede Credenciada vistoria in loco, para avaliação detalhada do estado do veículo, na qual devem constar todos os serviços e as peças e materiais necessários ao completo reparo, de modo a subsidiar a orçamentação.
4.14.2.4.2 - Para fins de remuneração, deverá ser aplicada uma taxa equivalente à quantidade de horas trabalhadas, baseada na tabela tempária da marca do veículo para avaliações de veículos que necessitem de uma análise de alta complexidade.
4.14.2.4.3 - Para fins de remuneração de inspeção, os serviços referentes às análises realizadas em concessionárias autorizadas deverão ser destinados à concessionária da marca do veículo inspecionado.
4.14.2.5 - O estabelecimento credenciado fornecerá o orçamento online, sempre através do sistema disponibilizado pela CONTRATADA.
4.14.2.6 - Os usuários da equipe de manutenção da frota, por meio da ferramenta online, deverão efetuar levantamentos junto a estabelecimentos da Rede Credenciada, inteirando o mínimo de 03 (três) orçamentos, na busca do menor preço global e das melhores condições para execução
do orçamento proposto, cujo valor deverá corresponder, no máximo, aos valores tabelados pelos fabricantes incluindo o desconto exigido na tabela do item 1.3.3.2, (Anexo A do Edital) e os preços de serviços definidos no ANEXO H do Edital, aplicando, após estes descontos obrigatórios, o desconto apresentado na proposta de preços para concorrência.
4.14.2.6.1 - Para obtenção da proposta mais vantajosa, o gestor responsável pela manutenção da frota deverá observar os orçamentos apresentados pelos estabelecimentos credenciados, analisando a relação custo-benefício, e expressando em relatório circunstanciado, com base na diferença entre os preços globais apresentados, os custos com o deslocamento do veículo até o estabelecimento credenciado selecionado, prazo para realização dos serviços e entrega do produto, ou quaisquer outras metodologias que possam trazer benefícios à CONTRATANTE.
4.14.2.7 - De posse do orçamento mais vantajoso, o GESTOR DA MANUTENÇÃO DA FROTA o apresentará à unidade fiscalizadora Centro de Manutenção (CMan), que o analisará e fiscalizará, de modo a garantir que tal precificação e os serviços a serem realizados coadunem com o regramento vigente na corporação, autorizando ou não sua execução.
4.14.2.8 - O(s) Fiscal(is) do Contrato deverá(ão) verificar se os valores apresentados nos orçamentos se encontram não superiores com os apresentados na TABELA DO FABRICANTE, de cada um dos modelos a serem manutenidos, podendo-se utilizar um sistema de orçamentação eletrônica disponibilizado pela corporação, como os sistemas AUDATEX, CILIA, ÓRION, SOMA ou outro similar, bem como, de forma subsidiária, na ausência dos métodos citados anteriormente, as tabelas de preços disponibilizadas no ANEXO H do Edital, e, em havendo discrepâncias nos preços ofertados pela CONTRATADA, prevalecerá o menor valor.
4.14.2.8.1 - Não obstante, a CONTRATADA deverá, a qualquer tempo, apresentar as TABELAS DOS FABRICANTES sempre que solicitado.
4.14.2.9 - O(s) Fiscal(is) do Contrato autorizará(ão), de forma online, via sistema integrado fornecido pela CONTRATADA, a realização dos serviços e fornecimento de materiais pelo estabelecimento credenciado que apresentou o orçamento mais vantajoso, após a comprovação da vantajosidade.
4.14.2.10 - Sob nenhuma hipótese, caberá à CONTRATADA a autorização de orçamentos, ficando sob sua única responsabilidade o ônus de uma execução de serviço ou aquisição de materiais que venha a ser realizada desta maneira.
4.14.3 - A empresa credenciada pela CONTRATADA deverá disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos da CONTRATANTE, fornecendo relação das mesmas e seus respectivos códigos, que serão verificados pelo(s) Fiscal(is) do Contrato especialmente designado pela autoridade competente da CONTRATANTE.
4.14.4 - Nos orçamentos apresentados pelos CREDENCIADOS da CONTRATADA deverão constar também as seguintes informações: data de emissão, marca e modelo do veículo, placa do veículo, hodômetro do veículo no momento do orçamento, e campo “observações” para inclusão de informações que sejam de caráter relevante para o Fiscal do Contrato, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos advindos da omissão dessas informações.
4.14.5 - O(s) Fiscal(is) do Contrato poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a CONTRATADA e sua Rede Credenciada, a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte, tendo a CONTRATADA o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para a correção do orçamento recusado e até 3 (três) dias úteis contados a partir da rejeição, para refazer ou corrigir os serviços não aceitos.
4.14.6 - Sempre que não constar nas tabelas online fornecidas pela CONTRATADA algum valor de peça ou mão-de-obra, o(s) Fiscal(is) do Contrato deverá pesquisar o preço no mercado, registrando todos os dados da consulta, que poderá ser feita às tabelas de preços fornecidas pelos fabricantes, às vendas anteriores realizadas no próprio sistema da CONTRATADA, aos sítios eletrônicos disponíveis para consulta ou aos fornecedores não credenciados, seja via e-mail ou ofício.
4.14.6.1 - Para peças exclusivas, para as quais não haja parâmetros para comparação em razão da existência de um único fornecedor, fazer registro desta informação, que servirá, desde que confirmada, como justificativa para a ausência de comparativos de mercado.
4.14.6.2 - No caso de veículos que sofreram modificações estruturais pela especificidade das atividades desenvolvidas (por exemplo: posto móvel, resgate, veículo de cinotecnia, veículo de telecomunicações e outros) e, consequentemente, as peças também sofreram adaptações (partes mecânicas, elétricas ou estruturais), o parâmetro de comparação no caso destas peças não levará mais em conta a originalidade inicial (antes da modificação), mas sim aquela configuração apresentada desde o início do uso pelas unidades da PMDF.
4.14.7 - O(s) Fiscal(is) do Contrato autorizará a realização de serviço através do próprio sistema informatizado disponibilizado pela CONTRATADA, cabendo-lhe, ainda, declarar, em documento escrito a ser encaminhado para fins de ateste e liquidação das notas fiscais, que o preço final está de acordo com os limites estabelecidos neste Termo de Referência.
4.14.8 - O(s) Fiscal(is) do Contrato deverá acompanhar e fiscalizar a realização dos serviços e o fornecimento das peças, objeto da contratação, podendo sustar, recusar, mandar fazer serviços além daqueles previamente orçados, caso necessário, ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas, bem como receber as peças substituídas.
4.14.9 - É prerrogativa do(s) Fiscal(is) do Contrato rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o presente Contrato e Termo de Referência.
4.14.10 - Os orçamentos apresentados pelos credenciados da CONTRATADA terão validade mínima de 30 (trinta) dias, período durante o qual não poderá alterar os preços das peças orçadas, independente de flutuações do mercado de autopeças e da data em que a CONTRATANTE autorizar a execução dos serviços.
4.14.11 - As tabelas de orçamentação eletrônica, que permitam acesso aos preços praticados pelos fabricantes, como AUDATEX, CILIA, ÓRION, ou similares, bem como as tabelas de preços de serviços incluídas no ANEXO H do Edital, servirão como parâmetro comparativo da realidade de mercado para fins de verificação da conformidade de pagamento.
4.14.12 - Caso haja discrepância nas horas apresentadas em orçamento, como necessárias à realização dos serviços, prevalecerá sempre o tempo de serviço estabelecido nas tabelas tempárias elaboradas pelos fabricantes das marcas, podendo-se utilizar subsidiariamente aquelas tabelas de tempo fornecidas pelo Sindicato das Empresas de Reparação de Veículos do Distrito Federal ou Associação de Trabalhadores do segmento, ou ainda, entidade semelhante de qualquer unidade da federação, salvo se devidamente solicitado por escrito pelo estabelecimento credenciado da CONTRATADA, apresentando fundadas justificativas e autorizado pelo(s) Fiscal(is) do Contrato.
4.14.13 - As peças e suas quantidades, bem como o número de horas de serviços a serem executados, deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo, devendo os credenciados pela CONTRATADA se abster de propor peças, serviços e horas em desacordo com o realmente necessário para cada caso concreto, conforme o que prevê o fabricante do veículo.
4.14.14 - Após receber solicitação do usuário da equipe responsável pela manutenção da frota para remover o veículo ou receber o veículo com condições próprias de locomoção em suas instalações, o CREDENCIADO terá um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para apresentar orçamento prévio para os devidos reparos, ou não tendo condições de fazê-lo neste prazo, deverá apresentar as justificativas ao(s) Fiscal(is) do Contrato, informando por escrito um novo prazo, que, em nenhuma hipótese, deverá ser superior a 72 (setenta e duas) horas.
4.14.15 - Poderão ser trocadas todas as peças que compõem o veículo, inclusive peças dos acessórios que os compõem, desde que o orçamento não ultrapasse a importância de 50% (cinquenta por cento) do valor atual de mercado do veículo, nos termos do Art. 7º, inciso III, da Portaria PMDF n. 766/2012, ou normativo que o substitua.
4.14.15.1. Fica estabelecido o uso da tabela FIPE para consulta do valor de mercado dos veículos a serem manutenidos.
4.14.15.2 - Todos os estabelecimentos integrantes da Rede Credenciada da CONTRATADA deverão ser por ela reembolsados, inexistindo qualquer vínculo ou obrigações financeiras entre o CONTRATANTE e tais prestadores de serviços.
CLÁUSULA QUINTA - Do Valor
5.1 - O Valor total do Contrato é de R$ 18.368.599,75 (dezoito milhões, trezentos e sessenta e oito mil, quinhentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos), conforme quadro abaixo, procedentes do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício.
Item | Especificação | Valor total de peças e serviços | Taxa de administração | Valor total da taxa de administração |
1 | Gerenciamento e administração com AUTOGESTÃO da frota envolvendo a manutenção em geral (preventiva e corretiva), com fornecimento de peças, equipamentos e acessórios utilizando a implantação e a operação de um sistema informatizado e integrado, via web, compreendendo orçamento dos materiais e serviços especializados de manutenção, por intermédio de rede de estabelecimentos credenciados pela Contratada para atender os veículos oficiais da frota da PMDF. | R$ 20.414.091,75 | R$ -10,02% | R$ 2.045.491,99 |
Item | Especificação | Valor anual | Somatório itens 2+3 | |
2 | Estimativa de custo de serviços para manutenção preventiva e corretiva dos veículos PMDF. | R$ 4.224.777,94 | R$ 18.368.599,75 | |
3 | Estimativa de custo de peças, equipamentos, lubrificantes e acessórios para os veículos PMDF. | R$ 14.143.821,81 |
5.2 - O contrato poderá ser reajustado, depois de transcorrido 1 (um) ano de sua vigência, a partir da apresentação da proposta de preços, e em conformidade com a legislação pertinente.
5.2.1 - O critério de reajuste, quando couber, deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, aplicados quando da execução de serviços não contínuos ou contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, desde a data prevista para apresentação da proposta, até a data do adimplemento de cada parcela, aplicando-se o IPCA/IBGE.
CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação Orçamentária
6.1 – Parte da despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I - Unidade Gestora Emitente: 170393; II - PTRES: 89306;
III - Natureza da Despesa: 33.90.30; IV - Fonte de Recurso: 0100000000;
6.2 - O empenho inicial é de R$ 4.335.640,42 (quatro milhões, trezentos e trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos), conforme Nota de Empenho 2021NE174, emitida em 11/03/2021, sob o evento n. 40.1.091, na modalidade Estimativo, para peças, equipamentos, lubrificantes e acessórios.
6.3 – Parte da despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I - Unidade Gestora Emitente: 170393; II - PTRES: 89306;
III - Natureza da Despesa: 33.90.39; IV - Fonte de Recurso: 0100000000;
6.4 - O empenho inicial é de R$ 1.295.064,41 (um milhão, duzentos e noventa e cinco mil, sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos), conforme Nota de Empenho 2021NE175, emitida em 11/03/2021, sob o evento n. 40.1.091, na modalidade Estimativo, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva.
6.5 – Parte da despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I - Unidade Gestora Emitente: 170393; II - PTRES: 89306;
III - Natureza da Despesa: 33.90.30; IV - Fonte de Recurso: 0100000000;
6.6 - O empenho inicial é de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme Nota de Empenho 2021NE177, emitida em 12/03/2021, sob o evento
n. 40.1.091, na modalidade Estimativo, para peças, equipamentos, lubrificantes e acessórios.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Pagamento
7.1 - O pagamento será feito conforme as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, mediante apresentação de Nota Fiscal da empresa CONTRATADA, devidamente atestada pela Comissão Executora do contrato.
7.2 - A CONTRATADA deverá emitir mensalmente Nota Fiscal, detalhando e separando os produtos fornecidos por tipo e quantitativo do valor total das peças utilizadas, e serviços de manutenção executados, bem como discriminação das taxas de administração a serem cobradas da CONTRATANTE e do CREDENCIADO. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada das Notas Fiscais emitidas pela Rede Credenciada, cumprindo o subitem 2.6 do Memorial Descritivo (Anexo A do Edital), para fins de garantia das peças de reposição, acessórios e serviços, constituindo-se tal exigência como requisito para aposição do “Atesto” no documento pela Comissão Executora do Contrato.
7.3 - Os valores a serem efetivamente pagos serão:
7.3.1 - Para os serviços de manutenção e fornecimento de peças dos veículos: os cobrados pela Rede Credenciada por ocasião da demanda, após decrescidos o percentual de desconto ofertado pela gerenciadora, desde que estejam de acordo com os praticados no mercado.
7.3.1.1 - Como valor de mercado, será considerado, primariamente, o valor disponibilizado pelo serviço de orçamentação eletrônica utilizado pela CONTRATANTE, e para os casos fortuitos, que por alguma razão não estejam relacionados nestes serviços, o médio dos preços praticados pelas empresas que compõem a Rede Credenciada da CONTRATADA, bem como outras empresas do ramo, todas localizadas no Distrito Federal.
7.3.2 - Para os serviços de gerenciamento de frota para manutenção dos veículos, com utilização de um sistema informatizado integrado, será paga uma taxa de administração em percentual incidente sobre os valores das faturas de fornecimento de peças e serviços de prestadores, após decrescido o percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA, conforme inciso anterior, e ainda, após a incidência dos descontos legais cabíveis e demais tributos e contribuições que possam vir a incidir.
7.3.3 - Os preços dos serviços de socorro mecânico (guinchamento), lavagem, mão de obra, borracharia, retífica, plotagem, e geometria veicular estão referenciados no ANEXO H do Edital.
7.4 - Para efeito de pagamento, a PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das certidões a seguir relacionadas, para a verificação da regularidade fiscal da Contratada:
a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal n. 8.302/2014).
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei Federal n. 8.036/1990).
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei Federal n 12.440/2011).
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.5 - Em havendo a impossibilidade de consulta, pela Administração, aos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das citadas certidões, o pagamento ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, da comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista.
7.6 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
7.6.1 - Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA/IBGE.
7.7 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
7.8 - Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte:
I - A multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II - Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do serviço, ou ainda superior ao valor da garantia prestada, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.9 - As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e da agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital n. 32.767/2011, e alterações posteriores.
7.10 - Ficam excluídas desta regra:
a) os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública Federal.
b) os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos.
c) os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório, no âmbito deste ente federado.
7.11 - Será efetuada a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, prevista na Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012, alterada pela IN n.
1.244/2012.
7.11.1 - A retenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que é optante do
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
7.12 - Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à Contratada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua apresentação.
7.12.1 - Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
7.13 - Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA - Do Prazo de Vigência
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Chefe do Departamento de Logística e Finanças, permitida a sua prorrogação na forma do art. 57, II, da Lei Federal n. 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA - Da Garantia
9.1 – Da Garantia para Execução Contratual
9.1.1 - Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestará, garantia em favor da CONTRATANTE no valor de R$ 367.371,99 (trezentos e sessenta e sete mil, trezentos e setenta e um reais e noventa e nove centavos), correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratado, em uma das seguintes modalidades:
I - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei Federal n. 11.079/2004).
II – seguro-garantia, ou; III – fiança bancária.
9.1.2 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 1.491, do
Código Civil.
9.1.3 - A garantia prestada pela CONTRATADA somente poderá ser levantada, mediante pedido por escrito da CONTRATADA, após a extinção do
contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
9.1.3.1 - Poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
9.1.3.2 – Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas e/ou judiciais.
9.1.4 - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei, no Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida.
9.1.5 – A garantia deverá ter o seu valor proporcionalmente completado, quando ocorrer modificação no valor total do contrato ou quando ocorrer sua utilização para cobertura de eventuais multas aplicadas.
9.2 - Da Garantia dos Produtos e Serviços
9.2.1 - O estabelecimento credenciado da CONTRATADA deverá conceder garantia dos serviços e peças realizados conforme previsto na Lei Federal n. 8.078/1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a qual iniciar-se-á a partir do recebimento definitivo do serviço ou material.
9.2.2 - A garantia das peças e serviços deverá ser cumprida, mesmo após o término ou rescisão do Contrato.
proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade do Distrito Federal
10.1 - A CONTRATANTE se obriga a:
10.1.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua
10.1.2 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados como Fiscais e Executores do Contrato,
anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.1.3- Notificar a CONTRATADA, por escrito, quando da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
10.1.4 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
10.1.5 - Efetuar mensalmente o pagamento à CONTRATADA, pelos serviços executados, após o aceite das notas fiscais pelos Fiscais e Executores
do contrato.
10.1.6 - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal fornecida pela CONTRATADA.
10.1.7 - Comunicar à empresa CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços.
10.1.8 - Designar Comissão de Acompanhamento e Fiscalização para a execução do contrato.
10.1.9 - Proporcionar todas as facilidades para que a empresa CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste contrato
e Termo de Referência.
10.1.10 - Solicitar à CONTRATADA, por meio de seus credenciados, os orçamentos para execução dos serviços e fornecimento de produtos.
10.1.11 - Avaliar e aprovar os orçamentos encaminhados pelos credenciados da CONTRATADA.
10.1.12 - Franquear acesso da empresa CONTRATADA às dependências das unidades da Polícia Militar do Distrito Federal para inspeção, instalação e manutenção dos sistemas informatizados para gestão de manutenção de veículos.
10.1.13 - Fiscalizar a execução dos serviços e o fornecimento das peças originais, objeto desta contratação, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
10.1.14 - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Termo de Referência.
10.1.15 - Acompanhar os serviços durante sua execução pela CONTRATADA e seus credenciados.
10.1.16 - Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços.
10.1.17 - Emitir contrato conforme os ditames legais e com a vigência prevista em lei, suas consequentes alterações, prorrogações, aditamentos e apostilamentos, nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 – A CONTRATADA se obriga a:
11.1.1 - Apresentar, em até 30 dias após assinatura do Contrato, lista de sua Rede Credenciada contendo uma ordem de credenciamento por segmento de serviço/material, de acordo com o item 1.7 (Anexo A do Edital), a qual deverá ser capaz de atender nas diversas regiões administrativas do Distrito Federal e da forma indicada nos itens 1.8 e 1.9 (Anexo A do Edital), no que se refere a espécies, tipos, marcas e modelos de veículos descritos no ANEXO C do Edital e nas demais especificações contidas no Termo de Referência, mantendo-a sempre atualizada.
11.1.2 - Apresentar preposto à CONTRATANTE para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do Contrato, fornecendo telefones, fixos e celulares, fax, endereços eletrônicos e todo e qualquer meio de comunicação que possibilite permanente e irrestrito contato com a CONTRATADA, de forma ininterrupta, 24h00 (vinte e quatro horas) por dia, inclusive nos finais de semana e feriados.
11.1.3 - Implantar, operacionalizar e disponibilizar acesso a ferramenta tecnológica informatizada para gestão de frota, em plataforma web, que possa ser integrada e ofereça, além dos relatórios gerenciais de despesas, um efetivo controle para uma adequada gestão de sua frota, conforme estabelecido no subitem 1.3.1 (Anexo A do Edital), nos moldes de alguns sistemas de grande notoriedade no ramo de frotistas, a exemplo do Sistema SOFIT VIEW, da empresa SOFIT, o Sistema FROTA WEB, da empresa GUBERMAN INFORMÁTICA, sistema próprio, ou ainda outro sistema similar, minimamente conforme especificações e funcionalidades relacionadas no ANEXO K do Edital.
11.1.4 - Garantir que o preço praticado pela sua Rede Credenciada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, de garantia e todos os demais serviços e materiais, seja equivalente, no máximo, ao preço à vista descrito nas tabelas de preços e tabelas de tempos padrão de reparos (tabela tempária), adotadas pelos fabricantes das respectivas marcas, cujos valores serão aferidos com base nas tabelas obtidas através de sistema de orçamentação eletrônica contratado pela CONTRATANTE.
11.1.5 - Providenciar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, o credenciamento de algum novo estabelecimento, caso o atendimento não esteja sendo considerado satisfatório ou suficiente, ou caso o preço praticado pelas empresas constantes da Rede Credenciada não esteja dentro dos limites máximos estabelecidos no Termo de Referência, ou, ainda, por quaisquer outras questões técnicas justificadas.
hábil similar.
11.1.6 - Fornecer suporte técnico, telefônico e online, para o sistema informatizado de gerenciamento integrado da frota, ou outro instrumento
11.1.7 - Garantir que a Rede Credenciada atenderá às exigências previstas no subitem 1.7 (Anexo A do Edital), atentando para a responsabilidade
prevista no subitem 1.7.2 (Anexo A do Edital).
11.1.8 - Garantir que as empresas a serem credenciadas atentarão para os critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com a legislação vigente, dando ênfase àquelas que possuam relação com objeto do presente Termo de Referência.
11.1.9 - Disponibilizar acesso a software, em ambiente web, para gerenciamento por autogestão da frota da CONTRATANTE, cujos procedimentos encontram-se discriminados no Memorial Descritivo (Anexo A) e no ANEXO K do Edital.
11.1.10 - Executar os serviços conforme especificações deste Contrato, Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas em tais instrumentos.
11.1.11 - Possibilitar à CONTRATANTE adquirir por meio da Rede Credenciada da CONTRATADA, quaisquer serviços, peças, componentes, acessórios de policiamento, equipamentos, acessórios e outros materiais solicitados neste Contrato e no Termo de Referência, sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos, ou através da rede de concessionárias, ou pelo comércio e indústria automotivo ou náutico.
11.1.11.1 - Para o montante das peças a serem aplicadas, a CONTRATADA deverá fornecer em seu orçamento, a relação de peças, sua codificação catalogada pelo fabricante e categoria à qual pertence, conforme tabela do item 1.3.3.2 do Memorial Descritivo (Anexo A do Edital), indicando os valores brutos e com incidência do desconto concedido, indicando ainda a descrição do modelo da viatura, placa e/ou prefixo, Unidade Policial Militar – UPM detentora da viatura, hodômetro e número da Ordem de Serviço que originou a baixa.
11.1.12 - Manter em local visível dos estabelecimentos CREDENCIADOS a identificação de sua adesão ao sistema, objeto do Contrato.
11.1.13 - Responsabilizar-se por manter as exigências estipuladas neste Contrato e no Termo de Referência.
11.1.14 - Cumprir fielmente o que estabelecem as cláusulas e condições do Contrato, de forma que os serviços a serem executados mantenham os veículos em condições de perfeito uso e regular funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva de defeitos e verificações que se fizerem necessárias para uma manutenção adequada.
11.1.15 - Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e eventuais complementações da CONTRATANTE, conforme o Termo de Referência, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços, utilizando mão-de-obra especializada e materiais que estejam dentro do prazo de validade.
11.1.16 - Fornecer os subsídios necessário à manutenção preventiva e corretiva e, face às obrigações assumidas, garantir que os credenciados dispõem de todas as ferramentas, equipamentos, instalações e pessoal adequados ao tipo de serviço a ser realizado.
11.1.17 - Assumir integral responsabilidade, através do estabelecimento credenciado que realizar cada serviço ou troca de peça, pela execução e eficiência dos serviços que efetuar.
11.1.17.1 - Deverá haver ao menos 3 (três) oficinas credenciadas para cada tipo de serviço a ser desempenhado, de maneira a garantir a mínima concorrência e, por consequência, a economicidade do contrato. A única exceção possível se deve à não existência de outros fornecedores, dentro dos limites políticos do Distrito Federal.
11.1.18 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
11.1.19 - Zelar para que, quando houver necessidade de deslocamento do veículo para testes, o profissional condutor, além de devidamente habilitado, tenha relação de trabalho com a empresa CREDENCIADA, esteja devidamente uniformizado, não podendo, em hipótese alguma, usar a viatura para outra finalidade que não seja a de teste veicular.
11.1.20 - Observar, sempre que houver necessidade de testes externos com os veículos da CONTRATANTE que, em nenhuma hipótese tais testes poderão ser realizados em período noturno, devendo os credenciados afixar placas de identificação de cor verde, destinadas a experiência, atendendo de forma completa o que preceitua o artigo 330 do Código de Trânsito Brasileiro e seus incisos e parágrafos naquilo que couber à CREDENCIADA, e também em conformidade com a Resolução 231 do CONTRAN, devendo, ainda, nessas situações, afixar adesivo removível ou placa imantada com seu logotipo e o seguinte dístico: “VEÍCULO EM MANUTENÇÃO” ou “VEÍCULO EM TESTE”, na traseira do veículo e sobre os brasões ou elementos identificadores da CONTRATANTE existentes na lataria do veículo, sendo de exclusiva responsabilidade dos credenciados da CONTRATADA, a segurança pessoal do condutor que realizar os testes.
11.1.21 - Obedecer, quando em testes externos, às normas de circulação previstas no Código de Trânsito Brasileiro, cabendo à CONTRATADA e seus credenciados a total responsabilidade, civil e penal, em caso de acidentes de trânsito ou cometimento de infrações com o veículo da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA apresentar o condutor e documentos solicitados pela CONTRATANTE para o devido preenchimento da respectiva notificação de autuação expedida pelo órgão de trânsito caso se torne necessário.
11.1.22 - Reembolsar à CONTRATANTE em caso de qualquer prejuízo advindo de imposição de multas de trânsito ou acidentes com seus veículos quando estes estiverem sob a guarda e responsabilidade da CONTRATADA e seus credenciados, independentemente da apuração por parte da autoridade competente.
11.1.22.1 - As viaturas a serem manutenidas não deverão ficar sob a guarda do CREDENCIADO fora dos prazos contratuais. Caso haja qualquer contratempo que impossibilite a alta da viatura no momento devido, a empresa CONTRATADA deverá exigir que, em tempo hábil, o EXECUTOR do contrato seja comunicado formalmente, detalhando o incidente, sob pena de responsabilidade.
11.1.23 - Responsabilizar-se por danos ou prejuízos causados ao veículo ou a terceiros em função de ação ou omissão de seus CREDENCIADOS, bem como pela guarda do veículo durante o período que encontrar-se sob tutela destes, não cabendo à PMDF quaisquer ônus ou ação judicial.
11.1.24 – Disponibilizar acesso à PMDF aos arquivos de notas fiscais eletrônicas de todos os serviços realizados, a fim de assegurar o seu “atesto” em conformidade com as peças aplicadas e com os serviços realizados.
11.1.25 - Garantir que seja fornecido à CONTRATANTE, bem como utilizado nos serviços realizados em seus veículos, peças e acessórios genuínos ou originais, sendo materiais novos e de primeiro uso, não podendo se valer, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados.
11.1.25.1 - Após a execução do serviço, o veículo deverá estar limpo internamente e externamente, livre de resíduos como graxa, óleo, tinta, poeira e outros.
11.1.26 - Garantir que seja devolvido à CONTRATANTE, no momento da devolução do veículo, todas as peças, materiais e acessórios retirados do veículo considerados inservíveis ou que necessitem ser substituídos, acompanhados da embalagem da peça ou acessório novo, reservando-se à CONTRATANTE o direito de apenas liquidar o débito correspondente à troca, mediante a entrega da(s) peça(s) retirada(s).
11.1.27 - Garantir que todos os veículos da PMDF, quando se encontrarem em efetiva manutenção ou aguardando manutenção, sejam mantidos nas dependências do CREDENCIADO, em local coberto, limpo e fechado, sem acesso do público externo, de modo que ofereça segurança efetiva, visto se tratar de veículos policiais guarnecidos com equipamentos sonoros, luminosos e de radiocomunicação, deixando-os livres da ação da chuva, vento, poeira e demais intempéries.
11.1.28 - Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão as instalações físicas de suas unidades administrativas para a execução do serviço.
11.1.29 - Utilizar-se somente de empregados contratados pelas suas credenciadas, para realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva aos quais se refere o presente instrumento.
11.1.30 - Não permitir a utilização de trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização de trabalho de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.1.31 - Informar às credenciadas que são de inteira responsabilidade destas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, acidentes de trabalho e quaisquer outras provenientes dos recursos humanos por estas contratados.
11.1.32 - Guardar e exigir sigilo por parte de seus CREDENCIADOS sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do
contrato.
11.1.33 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
11.1.34 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa
do Consumidor (Lei Federal n. 9.078/1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
11.1.35 - Exigir que as credenciadas assinem termo de compromisso de responsabilidade quanto a possíveis sinistros que venham a ocorrer com os veículos que estiverem sob a guarda do seu estabelecimento.
11.1.36 - Garantir que os estabelecimentos da Rede Credenciada da CONTRATADA reparem, corrijam, removam, substituam, desfaçam ou refaçam, prioritariamente e exclusivamente, por seu ônus e risco, no total ou em parte, e dentro de um prazo não superior ao originalmente concedido, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE, em decorrência de culpa do estabelecimento credenciado, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação, dentro do prazo de garantia.
11.1.37 - Providenciar a correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados especificamente sobre a responsabilidade da CONTRATADA e sua Rede Credenciada.
11.1.38 - Atender todas as exigências estabelecidas no Termo de Referência, bem como assumir inteira responsabilidade pela quantidade e qualidade das peças fornecidas e dos serviços executados, comprometendo-se a substituir, por intermédio dos estabelecimentos credenciados, as peças ou refazer os serviços que não atenderem às especificações do fabricante ou forem recusados pela CONTRATANTE, de forma justificada, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da solicitação formal do(s) Fiscal(is) do Contrato, sem qualquer ônus para a mesma.
11.1.39 - Informar à sua Rede Credenciada, que estas responderão por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, inclusive dos equipamentos e acessórios, causados por seus empregados ou prepostos, não se eximindo ou transferindo a sua responsabilidade à CONTRATANTE, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o artigo 70 da Lei Federal n. 8.666/1993.
11.1.40 - Realizar o repasse do pagamento dos CREDENCIADOS em prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de pagamento por parte do órgão público dos valores referentes aos serviços prestados pelo CREDENCIADO em questão. Tal exigência se encontra justificada no item 2.25 do Termo.
11.1.41 - Manter a CONTRATANTE informada sobre o devido repasse dos pagamentos que deverão ser feitos às empresas CREDENCIADAS em virtude dos serviços prestados.
11.1.42 - Disponibilizar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os comprovantes de pagamentos à rede de estabelecimentos credenciados.
11.1.43 - Responsabilizar-se totalmente pelos pagamentos aos estabelecimentos comerciais credenciados, sendo que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por nenhum pagamento.
11.1.44 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º, do art. 57, da Lei Federal n. 8.666/1993.
11.1.45 - Manter durante a vigência do Contrato e suas possíveis prorrogações as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei Federal n. 8.666/1993 para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade, sob pena de retenção dos pagamentos.
11.1.46 - Permitir o livre acesso às instalações de seus credenciados, de forma a garantir a fiscalização dos serviços também durante a sua
execução.
11.1.47 - Fornecer à CONTRATANTE todo o material e documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento do
contrato, tais como códigos de peças, tabela de preços, códigos e rotinas de operação, planos de manutenção recomendados pela fábrica, tabelas de tempo de serviço e reparos, além de garantir um mínimo de 03 (três) orçamentos dos estabelecimentos credenciados, a cada solicitação de serviços, peças ou acessórios, para que a CONTRATANTE verifique o que for mais adequado ao caso.
11.1.48 - Disponibilização de acesso a aplicativo totalmente elaborado em ambiente web, compatível com os sistemas operacionais dos computadores utilizados pela CONTRATANTE, que permita capturar informações da frota, proporcionando controle total sobre as operações de manutenções e assistência 24h00 (vinte e quatro horas) na Rede Credenciada, identificando os veículos, condutores e seus prestadores de serviços, gerando histórico detalhado e observando prazo para atendimento.
11.1.49 - Manter atualização constante do banco de dados, devendo ser permitido à CONTRATANTE o livre acesso à base de dados para fins de consulta e auditoria, por meio de sistema tecnológico, leitura direta ou ferramentas de ETL – (Extract, Transform, Load), desde que este meio seja de natureza livre (software livre), independentemente da vigência do contrato, haja vista os dados serem a qualquer tempo de propriedade da CONTRATANTE.
11.1.50 - Fornecer a manutenção dos softwares e equipamentos que porventura sejam necessários e realizar treinamento operacional dos Fiscais, Gestores e Usuários do sistema informatizado e integrado para gestão de frota, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
11.1.51 - Disponibilizar relatórios, a partir de um período preestabelecido pelo gestor responsável pela manutenção da frota, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão.
11.1.51.1 - Disponibilização de acesso a sítio operacional para navegação, capaz de propiciar autogestão à manutenção da frota, através do acompanhamento de todas as operações em andamento, avaliação dos orçamentos, bem como nova solicitação destes. O sistema informatizado deverá também, interagir com os Usuários, Gestores responsáveis e prestadores de serviço, respeitando os níveis de acesso que forem determinados pelo CONTRATANTE, e comprovando que a ferramenta tecnológica possui as funcionalidades constantes no Memorial Descritivo do Termo de Referência, (ANEXO A).
11.1.52 - Fornecer completo suporte de utilização e reparação do sistema informatizado, mantendo-o totalmente operacional, provendo meios para torná-lo novamente operacional em prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas), caso ocorra alguma falha no sistema.
11.1.53 - Responsabilizar-se inteiramente pelo desenvolvimento e produção do sistema informatizado de gerenciamento de manutenção de veículos, incluindo, mas não se limitando a equipamentos, servidores, hospedagem das aplicações da ferramenta em sítio próprio, manutenção das bases de dados, procedimentos de instalação, migração, backup, recuperação, segurança e treinamento a usuários finais.
11.1.54 - Manter informados todos os estabelecimentos credenciados que fizerem parte da Rede Credenciada (oficinas, concessionárias, prestadoras de serviço, fornecedores de peças) de que cabem à CONTRATADA reembolsos de quaisquer naturezas, ou em quaisquer hipóteses, inexistindo
qualquer relação financeira entre a CONTRATANTE e prestadores de serviço componentes da Rede Credenciada.
11.1.55 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal n. 8666/1993.
11.1.56 - Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com a CONTRATANTE.
11.1.57 - Fiscalizar, mesmo que por amostragem estatística aleatória, a execução dos serviços solicitados através de relatórios contendo as informações necessárias à identificação dos veículos objeto da manutenção, os laudos técnicos dos problemas apresentados e o histórico dos serviços realizados, com a devida comprovação da troca de peças e serviços realizados.
11.1.58 - Verificar as instalações, os equipamentos e quaisquer outras ferramentas utilizadas por seus CREDENCIADOS para a execução dos serviços, observando as melhores técnicas de execução, de acordo com as especificações de fábrica e detalhes emanados ou aprovados pela CONTRATANTE.
11.1.59 - Apontar, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, dispondo-se a realizar o reparo de quaisquer defeitos ou problemas constatados, mesmo que não haja informação por parte da CONTRATANTE, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços, desde que oportunamente aprovados pelo(s) Fiscal(is) do contrato.
11.1.60 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
11.1.60.1 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização por parte da Administração Pública não eximirá a CONTRATADA de sua responsabilidade, quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, sejam estas responsabilidades provenientes de sua relação comercial com a CONTRATANTE ou seus CREDENCIADOS.
11.1.61 - Monitorar a idoneidade econômico-financeira e a regularidade fiscal das empresas executoras, bem como o pagamento de obrigações trabalhistas, sociais e tributárias incidentes ou decorrentes da execução dos serviços credenciados, pelo que nenhuma responsabilidade solidária ou subsidiária terá a Administração se os credenciados falharem na observância daquelas obrigações.
11.1.62 - Confeccionar declaração na qual se obriga a apresentar à CONTRATANTE declarações e/ou atestados que comprovem capacidade técnica de seus CREDENCIADOS quando da assinatura do contrato. A REDE CREDENCIADA DA CONTRATADA que deve possuir a documentação elencada no referido subitem e, desta feita, as credenciadas disponíveis que devem apresentar a documentação à gerenciadora, até o prazo de início da execução do serviço de qualquer empresa credenciada, para que esta apresente a PMDF.
11.1.62.1 - Nos casos de CREDENCIADOS autorizados pelos fabricantes dos veículos, estes deverão apresentar documentação comprobatória de
tal vínculo.
11.1.62.2 - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, requerer a comprovação da capacidade técnica dos CREDENCIADOS.
11.1.62.3 - Sempre que houver acréscimo de CREDENCIADOS, os documentos citados no item anterior deverão ser enviados à CONTRATANTE.
11.1.62.4 – A CONTRATADA disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade das declarações e/ou atestados
submetidos, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços.
11.1.62.5 - As declarações e/ou atestados deverão se referir aos serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica, que deverão ser compatíveis com o objeto da referida contratação. A comprovação será feita por meio de, no mínimo, 01 (um) atestado e/ou declaração, devidamente assinado e carimbado, em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço.
11.1.63 - Adotar na execução do contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PMDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital n. 4.770/de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto desta licitação.
11.1.64 - Reservar o percentual de 2% (dois por cento) das vagas de trabalho, destinadas ao cumprimento do contrato com a PMDF, para pessoas em situação de rua, excetuando-se as empresas mencionadas na Lei Federal n. 7.102/1983. (Lei Distrital n. 6.128/2018).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Alteração Contratual
12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.
12.2 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Penalidades
13.1 - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Edital, bem como pela inexecução total ou parcial do contrato, serão aplicadas as penalidades estabelecidas do Decreto Distrital n. 26.851/2006 e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais n. 8.666/1993 e 10.520/2002.
13.1.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas no Edital e nos instrumentos dele decorrentes, em face do disposto nos artigos 81, 86, 87, 88 da Lei Federal n. 8.666/1993 e do artigo 7° da Lei Federal n. 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das empresas públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas no referido Decreto Distrital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Dissolução
A dissolução do contrato poderá ser feita de comum acordo, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e deve ser precedida de autorização escrita da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78, da Lei Federal n. 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos Débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Do Executor
O Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, designará uma Comissão Executora para o presente Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Do Foro
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000. (Parecer n.
343/2016 – PRCON/PGDF)
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Do Foro
Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Pelo Distrito Federal
STÉFANO ENES LOBÃO - CEL QOPM
Chefe do Departamento de Logística e Finanças
Pela Contratada
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Procurador
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 19/03/2021, às 10:30, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX LOBÃO - CEL QOPM, Matr.0050299- 5, Chefe do Departamento de Logística e Finanças, em 19/03/2021, às 12:39, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 58237191 código CRC= AFFD7FBC.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
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00054-00011543/2019-81 Doc. SEI/GDF 58237191