PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2019
Processo nº 01.087726.19.86
▪ OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE EVENTO.
▪ TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL
▪ REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
▪ ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 27/08/2019, às 08:00 h
▪ INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: dia 27/08/2019, às 10:00 h
▪ FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser formulados de acordo com o item “5” deste edital.
▪ PRAZO DA DISPUTA: A etapa inicial de xxxxxx será encerrada por decisão do(a) pregoeiro(a), resguardado o tempo mínimo de 05 minutos, seguindo-se um tempo aleatório de até 30 minutos. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o fechamento iminente do pregão.
▪ SITE PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx
▪ FONE: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000
▪ CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO PREÂMBULO
A Diretoria Central de Compras da Subsecretaria de Administração e Logística torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 12.437/06 e nº 15.113/13, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações da Lei Federal nº 12.846/13.
2. DO OBJETO
Prestação de serviço de produção do evento “Semana da Educação 2019 – Beagá Educa”, de caráter político-pedagógico, promovido pela Secretaria Municipal de Educação, conforme descrição detalhada constante no Anexo I deste edital.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança-criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela seguinte dotação orçamentária:
2200.3205.12.361.168.2.702.339039-22 SUBAÇÃO 0002 FONTE DE RECURSO 03.00 -
SICOM - 1.01
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados até o 2º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente nas dependências da Gerência de Coordenação de Licitações da Subsecretaria de Administração e Logística situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – 00x xxxxx, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 8 h as 17 h.
5.2. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no “link” correspondente a este edital e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 2º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
6.2. As razões de impugnação ao edital, quando propostas, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx, com remessa posterior do documento original no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação junto à Gerência de Coordenação de Licitações da Subsecretaria de Administração e Logística situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – 15º andar, Centro - Belo Horizonte – MG, XXX 00.000-000, impreterivelmente no horário de atendimento, de 08:00 às 17:00 horas.
6.3. Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
c) tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
f) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
8.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e do subsequente encaminhamento da proposta de preços até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
9.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito de exercer o benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.
9.4.1. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após comunicação eletrônica aos participantes.
9.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.6. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
9.7. Quando do lançamento da proposta, através do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global para todo o serviço, com duas casas decimais após a vírgula.
9.7.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
9.7.2. É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata.
9.8. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
9.9. Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada.
10. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
10.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas relativas ao edital;
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) declarar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
j) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
10.2. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
11. DOS PROCEDIMENTOS
11.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
11.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
11.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
11.6. A duração da etapa de lances do pregão será composta de duas etapas, sendo a primeira encerrada por decisão do(a) pregoeiro(a), resguardado o tempo mínimo de 05 minutos, e a segunda aleatória, consistindo em um tempo de até 30 (trinta) minutos.
11.7. O sistema anunciará o arrematante, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
11.7.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
11.8. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
11.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
11.9. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
a) convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat” de mensagem com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;
b) a não apresentação de proposta no prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº.123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior;
11.10. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro emitirá comunicado ao arrematante para que apresente a proposta formulada em conformidade com o item 12 e a documentação listada no item 13.
11.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta melhor.
11.11.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.12. Na hipótese de não ocorrência de lances durante a sessão e caso haja equivalência dos valores das propostas apresentadas será realizado sorteio para classificação das propostas, observando-se na sequência o direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
11.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
11.14. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
11.14.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 11.14 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
11.14.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
11.14.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
12.1. Em até 03 (três) dias úteis contados da convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar em original, a sua proposta impressa, conforme modelo Anexo II, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
12.1.1. Quando necessário, o pregoeiro solicitará o envio da proposta por meio eletrônico.
12.2. A proposta de preços deverá conter:
12.2.1. razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
12.2.2. modalidade e número da licitação;
12.2.3. descrição sucinta da prestação do serviço, conforme este edital e anexos;
12.2.4. valor global do serviço.
12.2.4.1.O valor global deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
12.2.5. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
12.3. Juntamente com a proposta de preços a empresa arrematante deverá apresentar:
12.3.1. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo Anexo IV, no caso de beneficiário.
12.3.2. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Anexo V.
13. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
13.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
13.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município – SUCAF:
a) com situação regular e habilitado em linha de serviço compatível com o objeto licitado deverá apresentar ao pregoeiro a documentação prevista nos subitens
13.1.1.1 a 13.1.1.5 deste edital;
b) com documentação vencida, mas habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao pregoeiro o (s) documento (s) regularizador (es) e a documentação prevista nos subitens 13.1.1.1 a 13.1.1.5 deste edital;
b.1) Na hipótese em que a Certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
c) com situação regular, mas não habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá apresentar ao pregoeiro além dos documentos exigidos nos subitens 13.1.1.1 a 13.1.1.5 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
13.1.1.1.Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão.
13.1.1.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
13.1.1.1.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
13.1.1.1.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
13.1.1.2. Certificado válido de cadastramento obrigatório no Ministério do Turismo, CADASTUR, de que tratam os artigos 21, 22 e 30 da Lei nº 11.771/2008, demonstrando que o licitante está autorizado a prestar serviço de organização de eventos.
13.1.1.3. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
13.1.1.3.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) nos termos da Instrução Normativa da RFB.
13.1.1.3.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
13.1.1.3.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
13.1.1.4. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
13.1.1.4.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 5% (cinco por cento) do valor da proposta.
13.1.1.4.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
13.1.1.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo III.
13.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, deverá apresentar toda documentação relacionada abaixo:
13.1.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
13.1.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
13.1.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão.
a.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
a.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
a.3.Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
b) Certificado válido de cadastramento obrigatório no Ministério do Turismo, CADASTUR, de que tratam os artigos 21, 22 e 30 da Lei nº 11.771/2008, demonstrando que o licitante está autorizado a prestar serviço de organização de eventos.
13.1.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) nos termos da Instrução Normativa da RFB.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 5% (cinco por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
c.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
13.1.2.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo III.
13.2. O licitante poderá acessar o site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx para consulta/conhecimento de:
13.2.1. Linha de fornecimento, clicando dentro da coluna Informações Específicas no “link” TABELA - LINHAS DE FORNECIMENTO;
13.2.2. Situação cadastral.
13.3. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
13.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
13.5. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
13.5.1. Não se enquadram no subitem 13.5 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
13.6. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
13.6.1. A comprovação referida no subitem acima poderá ser realizada por meio do Relatório de Situação do Fornecedor do SUCAF.
13.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 11.14.
13.7. Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
13.8. A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta on- line ao Sistema. Procedida a consulta, serão impressos relatórios de situação de cada participante.
13.9. Os documentos exigidos nos subitens acima deverão ser encaminhados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante, sendo o prazo
máximo para a sua apresentação de 03 (três) dias úteis, contados da convocação pelo pregoeiro, para o seguinte endereço: Rua Espírito Santo, nº 605 – 15º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.160.919.
13.9.1. Serão aceitas somente cópias legíveis;
13.9.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
13.9.3. Quando necessário, o pregoeiro solicitará o envio da documentação por meio eletrônico.
14. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO/ PROPOSTA
A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em envelope fechado, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 às 17:00 horas, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA GERÊNCIA DE COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES LICITANTE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2019.
OBJETO: Prestação de serviço de produção do evento “Semana da Educação 2019 – Beagá Educa”.
15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
16.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
16.2. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
16.3. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. As razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx, com remessa posterior do documento original no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação junto à Gerência de Coordenação de Licitações da Subsecretaria de Administração e Logística situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – 15º andar, Centro - Belo Horizonte – MG, CEP 30.160- 919, impreterivelmente no horário de atendimento, de 08:00 às 17:00 horas.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
17.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
17.2. O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2019, contados a partir da data de sua assinatura.
17.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
17.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
17.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VI.
17.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 17.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da Lei nº 10.520/2002.
17.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do adimplemento, mediante a apresentação das Notas Fiscais / Faturas à Gerência de Execução Financeira da Secretaria Municipal de Educação – GEREX e o devido processamento.
18.2. Deverão ser informados pela Contratada, no corpo da Nota Fiscal / Fatura os seguintes dados: número do processo, modalidade/número, número da Nota de Empenho, tributos e informações bancárias para fins de pagamento.
18.3. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura conforme legislação vigente.
18.4. Na decorrência de necessidade de providências complementares e/ou irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data de sua reapresentação devidamente regularizada, caso em que não será devida atualização financeira.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
19.1.1. advertência.
19.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato.
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
19.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
19.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
19.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
19.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
19.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
19.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
19.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
19.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
19.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
19.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
19.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
19.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
20. DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro garantia; III - fiança bancária.
20.1.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Administração Municipal.
20.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da Conta Nº 71096-9 (Operação 006) – Agência 0093-0.
20.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
20.3. A cobertura do seguro garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
20.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
20.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
20.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
20.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
20.7. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
21. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
21.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela Subsecretaria de Administração e Logística do Município de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
21.2. A Subsecretaria de Administração e Logística exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
21.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
21.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um Contrato em detrimento do Contratante;
21.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
21.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
21.2.5. “prática obstrutiva” significa:
21.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
21.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
21.3. O Município rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
21.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
22.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
22.4. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
22.5. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
22.6. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
22.7.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
22.8. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
22.9. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
22.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.11. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
22.12. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
22.13. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
22.14. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
22.15. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação será enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
22.15.1. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
22.16. Se a empresa vencedora já se encontrar cadastrada deverá manter a documentação atualizada.
22.17. A Contratada não poderá associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
22.18. Será admitida a subcontratação do objeto contratual, desde que prévia e expressamente autorizada pelo Contratante, mantida, em qualquer caso, a integral responsabilidade da Contratada.
22.19. O valor global estimado para a contratação é de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais).
22.20. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
22.21. Fazem parte integrante deste edital:
• Anexo I – Projeto Básico;
• Anexo II – Modelo de Proposta:
• Anexo III – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
• Anexo IV – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
• Anexo V– Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
• Anexo VI – Modelo de Declaração da Lei Orgânica;
• Anexo VII - Minuta do contrato.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2019.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal Adjunto de Fazenda Subsecretaria de Administração e Logística
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
Prestação de serviço de produção do evento “Semana da Educação 2019 – Beagá Educa”, de caráter político-pedagógico, promovido pela Secretaria Municipal de Educação.
2. DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO
2.1. O evento será realizado no período de 16 a 23 de setembro de 2019.
2.1.1. O período de realização do evento poderá sofrer alteração, que será informada previamente à Contratada.
3. DO DETALHAMENTO DO EVENTO
3.1. Público Alvo: Profissionais da educação, estudantes, familiares, comunidade escolar e população de Belo Horizonte (Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA).
3.2.Ações Político-Pedagógicas Contempladas:
3.2.1. Seminário de Abertura: Conexões, Saberes e Vivências:
Palestra de abertura da Semana de Educação com a participação de diversas Secretarias, parceiros, professores, estudantes e comunidade escolar.
3.2.2. Espaço da Saúde
Oferta de serviços (orientações de prevenção à saúde, aferição de pressão arterial e glicemia, entre outros) por meio de exposição em tendas. Ação realizada pela Educação em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, UFMG, entre outros.
3.2.3. Cortejo pela Educação: Praças e ruas do centro da cidade
Caminhada dos estudantes pelas principais vias públicas da cidade, com vistas a divulgar as ações educativas.
3.2.4. Mostra Investigação Cientifica Escolar
Exposições de trabalhos científicos e culturais apresentadas pelos estudantes e professores.
3.2.5. Exposição: Arte e Sustentabilidade
Projetos voltados aos estudantes da Educação Infantil e Ensino Fundamental, que tem por objetivo propiciar um trabalho articulado envolvendo arte e sustentabilidade ambiental por meio da produção e exposição de obras de arte com material descartado.
3.2.6. Exposição Fotográfica: Um Olhar Uma Luz
Ação que visa proporcionar os estudantes a oportunidade de utilizar a fotografia como instrumento de registro e expressão das realidades.
3.2.7. Festival Educação Integral Mini Curtas
Ação que visa promover o protagonismo infanto-juvenil com a criação e produção de vídeos de 1 (um) minuto de duração nas categorias animação, documentário e ficção.
3.2.8. Apresentação de dança: Nos Palcos da Cidade
Ação que visa à qualificação das oficinas de dança, culminando na apresentação de um espetáculo de construção coletiva.
3.2.9. Grupo de corais das escolas: Cantata da Primavera
Apresentações artísticas dos corais das Escolas Municipais, resultantes do processo contínuo de pesquisa e qualificação técnica/artística em canto e coral.
3.2.10. Mostra da Educação Infantil
Exposições de trabalhos que retratam o universo infantil, apresentados pelos estudantes e professores.
3.2.11. Mostra EJA
Exposições de trabalhos que retratam os processos educativos vivenciados pelos Jovens, Adultos e Idosos.
3.2.12. Semana Orientação Profissional
Orientações profissionais aos adolescentes e jovens a partir da construção de projetos de vida com o envolvimento de diversos parceiros.
3.2.13. GINCAMAT
Projeto voltado aos estudantes do 4º ao 9º ano e EJA, que estimula e promove o estudo da matemática por meio de jogos e resolução de problemas, culminando na realização de uma gincana municipal.
3.2.14. Festival Lutas
Aproximação entre as várias modalidades de lutas/artes marciais no que diz respeito ao potencial educativo das modalidades.
3.2.15. Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Mostra de Livros
Projeto voltado aos estudantes do 4º ao 9º ano e EJA, que fomenta o trabalho com leitura e escrita, por meio da produção de livros literários.
3.2.16. Jardim das Delicadezas
Intervenção artística em jardins e gramados que visa sensibilizar as pessoas sobre a importância do afeto e cuidado.
3.2.17. Papo Legal – Contação de Histórias
Espaço destinado a contação de histórias e rodas de conversas com escritores e personalidades da literatura.
3.2.18. Roda de Capoeira
Espaço de encontros e trocas entre os estudantes praticantes da capoeira.
3.2.19. Carreta UFMG
3.2.20. Carreta de Inclusão Digital: Conexão Aberta
Acesso à linguagem tecnológica com estímulo à produção audiovisual, orientação e construção de currículos aos adolescentes e jovens.
3.2.21. Intervenção Artística Arquivo Público
Intervenção artística por meio do grafite, na fachada do Arquivo Público, com a temática "Pessoas sensíveis: a inclusão da arte no cotidiano da cidade".
3.2.22. Festival Programa Escola Integrada
Apresentações de danças, músicas, corais e outras manifestações dos estudantes da Escola Integrada como forma de dar visibilidade as produções artísticas e culturais do programa e proporcionar um intercâmbio cultural entre as escolas.
3.2.23. Festival Programa Escola Aberta
Apresentações de danças, músicas, corais e outras manifestações da comunidade escolar como forma de dar visibilidade as produções artísticas e culturais do programa e proporcionar um intercâmbio cultural entre as escolas.
3.2.24. Espaço Cidadania
Espaço destinado à orientação e apresentação das ações de fomento a cidadania realizadas pela Educação em parceria com as diversas instituições da cidade.
3.2.25. Espaço Tecnologia
Estimular a produção tecnológica por meio da apresentação de projetos de robótica, rádio escola e jogos digitais que visam à inclusão dos estudantes no mundo digital.
3.2.26. Espaço Brincante
Local destinado às vivências de práticas corporais pertencentes ao universo infantil possibilitando o resgaste dos brinquedos e brincadeiras populares e reconhecendo os jogos como patrimônio cultural.
3.2.27. Duelo de MC, Oficina Graffite, B BOY
Dar visibilidade as manifestações culturais da juventude, produzidas pelos estudantes com vistas a inseri-los como protagonistas dos processos educativos.
3.2.28. Seminário/Roda de Conversa – Projetos Especiais
Apresentar e discutir os Projetos Especiais que são realizados na Rede Municipal de Educação com vistas a qualificação do trabalho docente.
3.2.29. Cantata no Parque
Apresentações artísticas dos corais das escolas municipais, resultante do processo contínuo de pesquisa e qualificação técnica/artística em canto e coral.
3.2.30. Cortejo Infâncias
Caminhada dos estudantes da Educação Infantil e seus familiares pelas principais alamedas do Parque Municipal.
4. DA ESPECIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A prestação de serviço de organização de evento compreenderá:
a) Coordenação geral do evento, incluindo participação nas reuniões preparatórias, supervisão administrativa, logística, cerimonial e protocolo;
b) Elaboração do planejamento operacional do evento, contendo plano de trabalho com cronograma de atividades;
c) Organização, execução e acompanhamento da preparação da infraestrutura física, incluindo montagem e desmontagem de equipamentos, bem como a logística para a realização do evento;
d) Fornecimento de mobiliário, porta banners, palco e equipamentos de informática, sonorização e projeção;
e) Solicitação de apoio de serviços e licenças necessárias junto ao poder público;
f) Verificação quanto ao funcionamento e compatibilidade com os equipamentos de projeção e as ferramentas de informática;
g) Coordenação dos serviços e recursos necessários à realização do evento;
h) Controle e avaliação do evento realizado, incluindo a elaboração de relatório com valor gasto por cada local de realização do evento;
i) Monitoramento e medição dos resultados, tanto dos prestadores dos serviços quanto de outros aspectos do evento.
5. DO DETALHAMENTO DAS NECESSIDADES
SEMANA DA EDUCAÇÃO 2019 – BH Educa | |||
1 . MATERIAL DE DIVULGAÇÃO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA NECESSÁRIA | OBSERVAÇÕES |
Estrutura Q15 | Estrutura Metálica · Treliças Box Truss · Aço. Q15 - medida 3mx2m | 12 | |
Estrutura Q15 | Estrutura Metálica · Treliças Box Truss · Aço. Q15 - medida 3mx1,50m | 2 | |
Estrutura Q30 | Estrutura Metálica · Treliças Box Truss · Aço. Q30 - medida 20mx3m | 1 | |
Estrutura Q30 | Estrutura Metálica · Treliças Box Truss · Aço. Q30 - medida 10mx3m | 1 | |
Banner | Banner em lona com ilhós medindo 3,00 x 2,00m, contendo a logo do evento e da PBH/SMED, para ser utilizado na estrutura de Q15. | 17 | 10 banners com a marca do evento e 7 banners com homenagem para personalidades, sendo 1 banner Papo Legal; 1 banner Espaço Cidadania; 1 banner Espaço Tecnologia; 1 banner Espaço Brincante; 3 banners Palcos. |
Banner | Banner em lona com ilhós medindo 3,00 x 1,50m, contendo a logo do evento e da PBH/SMED, para ser utilizado na estrutura de Q15. | 2 | |
Banner | Banner em lona com ilhós medindo 18mx 2m, contendo a logo do evento e da PBH/SMED, para ser utilizada no portal em alumínio Q30, medida 20m de largura por 3m de altura, com intervalo de 2m para o banner. | 1 | |
Banner | Banner em lona com ilhós medindo 9mx 2m, contendo a logo do evento e da PBH/SMED, para ser utilizada no portal em alumínio Q30, medida 10m de largura por 3m de altura, com intervalo de dois metros para o banner. | 1 | |
Banner | Banner em vinil medindo 3mx1m impressão digital para indicação das tendas. | 23 | (9) banners para Praça da Estação e (14) banners para Parque Municipal. |
Testeira em lona para palco | Testeira em lona com ilhós contendo a logo do evento e da PBH/SMED, para ser utilizada nos fundos do palco medindo 10mx2m. | 1 | 1 testeira para o palco (12x10m). |
Testeira em lona para palco | Testeira em lona com ilhós contendo a logo do evento e da PBH/SMED, para ser utilizada nos fundos do palco medindo 6mx2m. | 1 | 1 testeira para o palco (8x6m). |
Placa de Identificação | Placa de identificação em PLACA TS nas medidas 40cm de altura por 50 cm de largura, com o nome da escola ou instituição, que deverá ser instalada, pela empresa, na parte superior dos estandes. | 104 | Placas de identificação dos estandes. |
Adesivo | Papel Adesivo 190 Gr, formato circular, impressão colorida somente na frente, medindo 6cm x 6cm | 35.000 | |
Confecção de BLIMP | Confecção em PVC flexível (lona Plástica), Torre 3m de diâmetro, acompanhado de kit de iluminação interna e cordas para fixação. Motor e ventiladores de 1/3 de HP, impressão digital. | 3 | Os Blimps serão usados durante os 7 dias do evento em locais indicados pela coordenação do evento (do dia 16 a 23/09). |
Confecção de Camisetas | Camiseta em fio 30, penteado, gola canoa com viés, 4 cores frente e verso, 4 cores nas duas mangas. As camisetas terão acabamentos individuais nas COTAS (Coordenação e outras a definir) | 600 | As camisas deverão estar à disposição da coordenação antes da data do início do evento. |
Bandeira Vela – Flag Banner para publicidade | Modelo Vela para solo com base giratória 2,50M | 15 | |
Lambe lambe | Lambe lambe, 96 x 66 cm, cor 4x0, ap 90g, com colocação. | 200 | |
Flyer | Flyer, 10,5x 29,7cm, com impressão colorida | 3.000 | |
Mosquitinho | Mosquitinho: 10 x 15 cm, cor 4 x 4, ap 90g, | 300.000 | (200.000 alunos + 60.000 para público feira de Artesanato da Xxxxxx Xxxx + 40.000 outros equipamentos PBH e cidade) |
Banners | Banners, acabamento pvc (para os estandes, interno): 1,20 x 0,90 | 60 | |
Banners | Banners, acabamento pvc: 1,0 x 1,5 m | 40 | |
Contratação de pessoal | Pessoal para panfletar na Feira de Artesanato, no domingo, 15/09/2019 | 4 | 4 pessoas com carga horária de 4h |
2 . PARQUE MUNICIPAL XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA NECESSÁRIA | OBSERVAÇÕES |
Tablado 6 x 6m | Tablado 6m x 6m, piso de madeira compensada, devidamente pintada, a 1,00m de altura do solo, estruturado em ground de alumínio, com gradil nas laterais, rampa e escada de acesso e acabamento nas saias. | 1 | O tablado será utilizado para receber o cortejo no dia 17/09, em local indicado pela coordenação do evento. |
Palco 8 X 6 | Palco nas dimensões 8m x 6m com cobertura superior, piso de madeira compensada, devidamente pintada, a 1,80m de altura do solo e 6m de pé direito no centro, estruturado em ground de alumínio, com fechamentos nas laterais e fundo em tela preta, rampa e escada de acesso e acabamento nas saias, frontal, laterais e fundo em tela preta; com 4,5m de vão livre do piso do palco à estrutura de sustentação de iluminação cênica, linhas de Q-30 para sustentação de iluminação cênica, frente, centro e contra luz, com capacidade para suportar o peso do material de iluminação. | 4 | O Palco ficará montado no Parque Municipal, em local indicado pela coordenação do evento, do dia 19 a 22/09 (4 diárias). |
Sonorização | Sonorização para shows de médio porte. Equipamento de sonorização: 12.000W de potência; 01 mesa de som 16 canais; com 04 auxiliares; 01cd/dvd player; 6 microfones com fio; 02 microfones sem fio; 06 caixas de som amplificadas, 02 sub- grave 18"; gerenciador de energia com conformidade com o sistema 01 multicabo 12 vias | 8 | Os 2 kits de sonorização ficarão montados nos palcos, em local indicado pela coordenação do evento, do dia 19 a 22/09, para uso simultâneo com 4 diárias. Observação: O palco 8x6 funcionará do dia 19 a 22/09 (4 diárias). |
Grade Baixa | Peças de 1,20 metros de altura X 2.00 metros de comprimento em tubo de 11/2 na chapa de 2.00MM com ferro maciço, galvanizadas. | 1.000 | A grade será utilizada para proteger as áreas verdes do parque municipal: Alameda Pau Rei; Alameda Ficus, Alameda Palmeiras. |
Tenda Especificidades: Piramidal, Com Fechamento Em Lona Acrílica, Sistema De Encaixe, Unidas Com Parafuso E Conexões Em Aço Inoxidável Com Solda Eletrônica, Piso Com Carpete E Fonte De Luz | 04 tendas (10 x 10) m (6 diárias) | 24 | 4 tendas montadas em locais indicados pela coordenação do evento durante 6 dias, sendo 2 tendas para PALCO 12X10, 1 tenda para ESPAÇO BRINCANTE e 1 Espaço Lutas/ Estação Ecológica. |
01 tenda (09 x 09) m (4 diárias) | 4 | 1 tenda montada em local indicado pela coordenação do evento. A tenda será para o PALCO 8X6 que funcionará do dia 19 a 22/09 (4 diárias). | |
02 tendas (06 x 06) m (6 diárias) | 12 | Tendas montadas em local indicado pela coordenação do evento durante 6 dias, sendo: 1 tenda Espaço Mandala e 1 tenda Espaço Tecnologia |
04 tendas (05 x 05) m (6 diárias) | 24 | 4 tendas montadas em locais indicados pela coordenação do evento durante 6 dias, sendo 1 TENDA - ESPAÇO CIDADANIA; 1 TENDA - PAPO LEGAL; 1 TENDA - LINGUAS ESTRANGEIRAS e 1 TENDA CMDCA. | |
01 tenda (05 x 05) m (6 diárias), com fechamento em dois lados, com pontos de energia disponível para uso diário. | 6 | 1 tenda montada em local indicado pela coordenação do evento durante 6 dias, sendo 1 TENDA - FEIMC. | |
08 tendas (03 x 03) m, com pontos de energia disponível para uso diário. (5 diárias) | 40 | 8 tendas montadas em locais indicados pela coordenação do evento durante 5 dias para utilização do ESPAÇO SAÚDE. | |
Tenda Galpão | Tenda Galpão (7m x 50m) com piso tipo palete | 6 | A tenda Galpão será utilizada para cobertura dos estandes de 17 a 22/09 (6 dias). |
Estande | 42 Estandes Montagem Básica Padrão Feira Hippie - Montagem de estrutura padrão de estande 2m x 1m, com 2,20m de altura, com estrutura de alumínio e fechamento em TS Adesivado, conforme cor definida pela coordenação do evento, (policromia), quando houver necessidade e estrutura pergolato. | 252 | Os 42 estandes ficarão montados durante os 6 dias de evento. |
Painéis | Painéis articulados com dobradiça, tipo biombo ou painéis Octanorm, com 2 m x 1,2m | 32 | Serão 12 folhas (Um Olhar Uma Luz) e 20 folhas (Arte e Sustentabilidade). |
Medalhas | Medalha em aço inox dourado, prata e bronze com gravações em alto relevo de 4mm de diâmetro | 884 | Serão 8 xxxxxxxx xx xxxx, 0 xx xxxxx x 0 xx xxxxxx (XXXX); 120 de ouro, 120 de prata e 120 de bronze (GINCAMAT) e 500 medalhas para o FEIMC. |
Mesas | 100 Mesas Branca Pvc | 500 | Utilização das mesas do dia 17 a 21/09, sendo 100 mesas por 5 diárias. |
Cadeiras | Cadeira De Plástico Pvc, Com Braço Cor Branca | 6.400 | As cadeiras serão utilizadas: 1400 cadeiras para 4 diárias (19 a 22/09), sendo 1000 cadeiras em frente aos 2 palcos (500 cadeiras/palco) e 400 cadeiras espalhadas entre as tendas. 400 cadeiras para 2 diárias (17 e 18/09) que serão espalhadas pelas tendas. |
Pufes | 10 Pufes comuns em courino colorido | 50 | 10 pufes para 5 diárias, sendo 5 - FEIMC e 5 - PAPO LEGAL. |
Sofás | Módulo estofado de 3 lugares, padrão superior | 10 | 2 sofás para 5 diárias, sendo 1 - FEIMC e 1 - PAPO LEGAL. |
Gerador | Locação, montagem, instalação e retirada de conjunto de grupo gerador super silenciado motor de 180/kva, 60 hz, microprocessado e quadro de transferência, 75 Db A 1,5 metro, para funcionamento em regime “contínuo”, com operador e óleo diesel. | 10 | Serão necessários 2 geradores para energizar o palco, estandes, tendas e locais indicados pela coordenação. Observação: O gerador do Palco 8x6 será utilizado para energizar o Palco e os estandes nos dias 17 a 22/09 (6 diárias) e o outro será de 19 a 22/09 (4 diárias), totalizando 10 diárias. |
Serviço de Limpeza | Disponibilização de profissional capacitado para a realização de serviços de limpeza, devidamente uniformizado, com material e equipamento completo para limpeza e manutenção do evento. | 98 | Jornada/profissional: até 8 horas/dia. Distribuição dos profissionais: dia 16/09: 2 profissionais no Xxxxxxxxx Xxxxx; de 17/09 a 22/09: 2 profissionais no Xxxxxxxxx Xxxxx; 2 profissionais nos estandes, 2 profissionais nas tendas eventos, 2 profissionais nas tendas saúde, 8 profissionais banheiros e circulação no Parque, totalizando 98 diárias. |
Segurança Noturno | Profissional de empresa devidamente cadastrada na Secretaria de Segurança Pública do seu município, com colete ou terno, celular e rádio Nextel. | 12 | Jornada/profissional: 12 horas (de 18h às 6h). Serão necessários 2 profissionais por dia de evento a partir do dia 16/9 até 21/09 (6 diárias), totalizando 12 diárias. |
Engenheiro Civil | 2 Profissionais devidamente capacitados com experiência em construção e montagem de estandes, palcos e tendas de acordo com as normatizações vigentes. Responsável pela Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no CREA. | 2 | Jornada/profissional: até 8 horas/dia. Distribuição da carga horária do profissional: horas para realização de visita técnica e horas para produção do projeto e aprovação pelo Corpo de Bombeiros. |
Eletricista | 2 profissionais capacitados para prestar serviço de eletricista. | 2 | Jornada/profissional: até 8 horas/dia. Profissional disponível para atender demandas dos eventos. |
Operador de Som | Disponibilização de profissional capacitado para a realização de serviços de operação de equipamentos de sonorização, PA e monitor. | 8 | Jornada/profissional: 8 horas/dia Serão necessários 2 profissionais por dia, sendo um para palco e outro em local indicado pela coordenação do evento para 4 diárias (19 a 22/09). |
Banheiros Químicos | Standard, vaso sanitário com tampa, capacidade 220L, reposição de papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha branco, adesivo escrito Masculino, medindo, aproximadamente, 116cm x 122cm de profundidade | 30 | Utilização de 5 unidades em 6 diárias (de 17 a 22/09). |
Banheiros Químicos | Standard, vaso sanitário com tampa, capacidade 220L, reposição de papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha branco, adesivo escrito Feminino, medindo, aproximadamente, 116cm x 122cm de profundidade | 30 | Utilização de 5 unidades em 6 diárias (de 17 a 22/09). |
Banheiros Químicos PNE | Banheiro PNE com corrimão, piso antiderrapante, porta objetos, ponto de ventilação interna, reservatório interno de dejetos, papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha branca, trava interna medindo, aproximadamente, 116cm x 170cm de profundidade com volume do tanque de 280 litros | 12 | Utilização de 2 unidades em 6 diárias (de 17 a 22/09) |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA NECESSÁRIA | OBSERVAÇÕES |
Lixeira | Lixeiras Grandes Com Tampa – 100 L e Sacos de Lixo | 20 | |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA NECESSÁRIA | OBSERVAÇÕES |
Água Mineral | Água Mineral - Copos de 200ml | 12.000 | Os copinhos devem ser entregues gelados. |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA NECESSÁRIA | OBSERVAÇÕES |
ECAD - Direitos Autorais | Pagar a taxa junto ao ECAD - Unidade Minas Gerais, conforme determina a Lei Federal nº 9610/98. | 1 | |
3 . SALA MINAS GERAIS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA NECESSÁRIA | OBSERVAÇÕES |
Operador de Som | Disponibilização de profissional capacitado para a realização de serviços de operação de equipamentos de sonorização, PA e monitor. | 1 | Jornada/profissional: até 8 horas/dia |
Operador de Iluminação | Disponibilização de 2 profissionais capacitados para a realização de serviços de iluminação de ambientação e cênica de espetáculo. | 2 | Jornada/profissional: até 8 horas/dia |
Taxa | Taxa de funcionamento e manutenção do espaço. | 1 | Referência: R$4.200,00 (Contrato com a SMED) |
Brigadista | Taxa de brigadista. | 4 | |
Seguro de Responsabilidade Civil | Contratação de seguro de responsabilidade em favor de terceiros. | 1 | |
ECAD - Direitos autorais | Pagar a taxa junto ao ECAD - Unidade Minas Gerais, conforme determina a Lei Federal nº 9610/98. | 1 |
4 . PRAÇA DA ESTAÇÃO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA NECESSÁRIA | OBSERVAÇÕES |
Palco 12 X 10 | Palco nas dimensões 12m x 10m com cobertura superior, piso de madeira compensada, devidamente pintada, a 1,80m de altura do solo e 6m de pé direito no centro, estruturado em ground de alumínio, com fechamentos nas laterais e fundo em tela preta, rampa e escada de acesso e acabamento nas saias, frontal, laterais e fundo em tela preta; com 4,5m de vão livre do piso do palco à estrutura de sustentação de iluminação cênica, linhas de Q-30 para sustentação de iluminação cênica, frente, centro e contra luz, com capacidade para suportar o peso do material de iluminação. O Palco deverá possuir iluminação para uso noturno. | 2 | O Palco ficará montado na Praça, em local indicado pela coordenação do evento, nos dias 17 e 18/09 (2 diárias). |
Tablado 12x 10m | Tablado 12m x 10m, piso de madeira compensada, devidamente pintada, a 1,00m de altura do solo, estruturado em ground de alumínio, com gradil nas laterais, rampa e escada de acesso e acabamento nas saias. È necessária iluminação no tablado para realização de eventos noturnos | 1 | O tablado será utilizado para batalha de dança (turno noite) e roda de capoeira. |
Tenda | 07 tendas - 10 x 10m Especificidades: Piramidal, Com Fechamento Em Lona Acrílica, Sistema De Encaixe, Unidas Com Parafuso E Conexões Em Aço Inoxidável Com Solda Eletrônica, E Fonte De Luz | 28 | 4 tendas 10 x 10m em frente palco e 3 tendas EJA 10 x 10m para 4 diárias, totalizando 28 diárias. |
04 tendas - 04 x 04m Piramidal, Com Fechamento Em Lona Acrílica, Sistema De Encaixe, Unidas Com Parafuso E Conexões Em Aço Inoxidável Com Solda Eletrônica, E Fonte De Luz, com piso em carpete | 16 | 04 tendas 04 x 04m, sendo 2 tendas para EJA e 2 para equipe Étnico Racial para 4 diárias, totalizando 16 diárias. | |
Gerador | Locação, montagem, instalação e retirada de conjunto de grupo gerador super silenciado motor de 180/kva, 60 hz, microprocessado e quadro de transferência, 75 Db A 1,5 metro, para funcionamento em regime “contínuo”, com operador e óleo diesel. | 4 | 4 diárias (17 a 20/09). |
Sonorização | Sonorização para shows de médio porte. Equipamento de sonorização: 12.000W de potência; 01 mesa de som 16 canais; com 04 auxiliares; 01cd/dvd player; 6 microfones com fio; 02 microfones sem fio; 06 caixas de som amplificadas, 02 sub-grave 18"; gerenciador de energia com conformidade com o sistema 01 multicabo 12 vias | 4 | 4 diárias (17 a 20/09), sendo que seu uso será no palco/tablado. |
Sonorização | Sonorização para show de MC's, mesa de mixagem, com 2 microfones sem fio e 2 microfones auriculares | 1 | 19/09 |
Kit de Iluminação | Canhão potência 1200 w, lâmpada HMI de 1200w, com cores variadas para atender ao show de MCs | 1 | |
Grade Baixa | Peças de 1,20 metros de altura X 2.00 metros de comprimento em tubo de 11/2 na chapa de 2.00MM com ferro maciço, galvanizadas. | 1.000 | 500 grades para 2 diárias. |
Mesas | 50 Mesas Branca Pvc | 100 | 50 mesas para 2 diárias. |
Cadeiras | Cadeira De Plástico Pvc, Com Braço Cor Branco | 2.500 | 1250 cadeiras utilizadas por 2 diárias. |
Operador de Som | Disponibilização de 4 profissionais capacitados para a realização de serviços de operação de equipamentos de sonorização, PA e monitor. | 4 | Jornada/profissional: 8 horas/dia. |
Eletricista | 2 profissionais capacitados para prestar serviço de eletricista. | 4 | Jornada/profissional: até 8 horas/dia, com a gestão das horas utilizadas pela coordenação do evento. Profissional disponível para atender demandas dos eventos. |
Operador de Iluminação | Disponibilização de 2 profissionais capacitados para a realização de serviços de iluminação de ambientação e cênica de espetáculo. | 2 | Jornada/profissional: até 8 horas/dia, com a gestão das horas utilizadas pela coordenação do evento. |
Serviço de Limpeza | Disponibilização de profissional capacitado para a realização de serviços de limpeza, devidamente uniformizado, com material e equipamento completo para limpeza e manutenção do evento. | 12 | Jornada/profissional: até 8 horas/dia, sendo 4 profissionais para 3 diárias. |
Segurança Noturno | Profissional de empresa devidamente cadastrada na Secretaria de Segurança Pública do seu município, com colete ou terno, celular e rádio Nextel. | 3 | Jornada/profissional: 12 horas (de 18h às 6h). |
Engenheiro Civil | Profissional devidamente capacitado com experiência em construção e montagem de estandes, palcos e tendas de acordo com as normatizações vigentes. Responsável pela Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no CREA. | 1 | Jornada/profissional: até 8 horas/dia. Distribuição da carga horária do profissional: horas para realização de visita técnica e horas para produção do projeto e aprovação pelo Corpo de Bombeiros. |
Banheiros Químicos | Standard, vaso sanitário com tampa, capacidade 220L, reposição de papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha branco, adesivo escrito Masculino, medindo, aproximadamente, 116cm x 122cm de profundidade. | 20 | Utilização de 5 unidades em 4 diárias (de 17 a 20/09). |
Banheiros Químicos | Standard, vaso sanitário com tampa, capacidade 220L, reposição de papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha branco, adesivo escrito Feminino, medindo, aproximadamente, 116cm x 122cm de profundidade. | 20 | Utilização de 5 unidades em 4 diárias (de 17 a 20/09). |
Banheiros Químicos PNE | Banheiro PNE com corrimão, piso antiderrapante, porta objetos, ponto de ventilação interna, reservatório interno de dejetos, papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha branca, trava interna medindo, aproximadamente, 116cm x 170cm de profundidade com volume do tanque de 280 litros. | 8 | Utilização de 2 unidades em 4 diárias (de 17 a 20/09). |
Estande | 10 Estandes Montagem Básica Padrão Feira Hippie - Montagem de estrutura padrão de estande 2m x 1m, com 2,20m de altura, com estrutura de alumínio e fechamento em TS Adesivado, conforme cor definida pela coordenação do evento, (policromia), quando houver necessidade e estrutura pergolato. | 40 | 10 estandes do dia 17 a 20/09 (4 diárias). |
Lona | Lona 10m 10m | 1 | 1 Diária – proteger piso para oficina de grafite. |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA NECESSÁRIA | OBSERVAÇÕES |
Lixeira | Lixeiras Grandes Com Tampa - 100 L e Sacos de lixo | 10 | |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA NECESSÁRIA | OBSERVAÇÕES |
Água Mineral | Água Mineral - Copos de 200ml | 10.000 | Os copinhos devem ser entregues gelados. |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA NECESSÁRIA | OBSERVAÇÕES |
ECAD - Direitos Autorais | Pagar a taxa junto ao ECAD - Unidade Minas Gerais, conforme determina a Lei Federal nº 9610/98. | 1 | |
5 . CENTRO DE REFERÊNCIA DA JUVENTUDE (CRJ) | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA NECESSÁRIA | OBSERVAÇÕES |
Mesas | 50 Mesas Branca Pvc | 200 | 50 mesas para 4 diárias. |
Cadeiras | Cadeira De Plástico Pvc, Com Braço Cor Branco | 1.200 | 300 cadeiras para 4 diárias. |
Xadrez | Relógio e Jogos de Xadrez (com peças e tabuleiro) | 40 | 20 unidades para 4 diárias, sendo 1 relógio por jogo. |
Carreta Conexão Aberta | Deslocamento da carreta de inclusão digital até o CRJ | 1 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA NECESSÁRIA | OBSERVAÇÕES |
Água Mineral | Água Mineral - Copos de 200ml | 6.000 | Os copinhos devem ser entregues gelados. |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA NECESSÁRIA | OBSERVAÇÕES |
Papel Higiênico | Papel Higiênico Macio Rolo Com 30 M | 12 | 12 pacotes com 12 unidades. |
6 . TEATRO XXXXXXXXX XXXXX | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA NECESSÁRIA | OBSERVAÇÕES |
Diesel | Diesel para ar condicionado | 16 litros/hora | Serão 16 litros por hora, totalizando 192 litros de óleo diesel para 12 horas. |
Papel Higiênico | Papel Higiênico Macio Rolo Com 30m | 20 | 20 pacotes com 12 unidades. |
7. EXTRAS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA NECESSÁRIA | OBSERVAÇÕES |
Rádios Walk Talk | 60 | 10 unidades para 6 diárias | |
Spray | Latas de spray para grafite em cores variadas | 150 |
6. DOS LOCAIS E ESTIMATIVA DE PÚBLICO
Local/Datas | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | Total de Participantes |
Parque Municipal | 0 | 7.000 | 7.000 | 7.000 | 7.000 | 7.000 | 4.000 | 4.000 | 43.000 |
Teatro Xxxxxxxxx Xxxxx | 500 | 1.000 | 1.500 | ||||||
Praça da Estação | 6.000 | 6.000 | 1.000 | 2.000 | 15.000 | ||||
Centro de Referência da Juventude | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 4.000 | ||||
Museu de Artes e Ofícios | 500 | 500 | 500 | 1.500 | |||||
Sala Minas Gerais | 3.000 | 3.000 | |||||||
Praças e Ruas | 2.000 | 2.000 | |||||||
Total | 500 | 17.000 | 14.500 | 9.500 | 10.500 | 7.000 | 4.000 | 7.000 | 70.000 |
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato:
Objeto:
LOTE Nº 1
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR GLOBAL |
01 | Prestação de serviços de produção do evento “Semana da Educação 2019 - Beagá Educa” de caráter político-pedagógico, promovido pela Secretaria Municipal de Educação. | R$: |
...................................................reais e centavos. |
a) Em atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03, solicito o cadastramento da empresa junto ao SUCAF.
b) No preço proposto estão incluídas todas as despesas inerentes à prestação de serviço, ao fornecimento dos equipamentos, materiais, mão de obra necessária, tributos, encargos, transportes, custos financeiros e demais ônus que porventura possam incidir sobre o objeto.
c) Esta proposta tem validade de 90 (noventa) dias contados da data de sua assinatura.
d) Declaro que estou plenamente ciente dos locais de prestação dos serviços, e que detenho plenos poderes e informações para firmar a presente declaração.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no
CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº. e
do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no
art. 7º, XXXIII, da Constituição da República/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
□ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante _ é beneficiária da Lei
Complementar nº 123/2006, na condição de considerando os valores da receita
bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a XI do § 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
k) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como
representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da (Razão Social do Licitante) _, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no
(endereço completo) , envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de
Assinatura do responsável legal da adjudicatária
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa
...............................................................
O Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40, neste ato representado pelo(a) Secretário (a) Municipal ................................................., doravante denominado Contratante e a empresa ................................................., estabelecida ........................................, CNPJ
..............................................., representada por........................, neste ato denominada Contratada, celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico nº , processo administrativo
.............................., e em conformidade com os Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 12.437/06 e nº 15.113/13 e com as Leis Federais n° 8.666/93 e nº 10.520/02, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço referente à produção do evento “Semana da Educação 2019 – Beagá Educa”, de caráter político-pedagógico, promovido pela Secretaria Municipal de Educação, conforme anexo deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão acobertadas pela seguinte dotação orçamentária:
2200.3205.12.361.168.2.702.339039-22 SUBAÇÃO 0002 FONTE DE RECURSO 03.00 -
SICOM - 1.01
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
O presente contrato tem o valor de R$ .....................................................................
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2019, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA: DO ADITAMENTO DOS SERVIÇOS E PREÇOS
5.1. Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos contratos, que implique custos adicionais, ou alteração conceitual dos projetos.
5.2. Incluem-se na vedação a repactuação/revisão de preços.
5.3. Não constitui alteração contratual vedada o reajuste de preços previsto contratualmente.
5.4. Excetuam-se da regra o ato autorizativo exarado, prévia e expressamente pelo titular da Secretaria ou da Entidade em cuja dotação orçamentária a despesa ocorrerá, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Efetuar a prestação dos serviços conforme fixado no Anexo I deste contrato, e de acordo com as normas técnicas aplicáveis, especialmente em conformidade com as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pelo Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO).
6.2. Garantir a boa qualidade dos serviços prestados/objetos fornecidos, respondendo por qualquer irregularidade e procedendo a substituição sempre que o caso requeira.
6.2.1. Nos casos da necessidade de assistência técnica dos equipamentos, a Contratada deverá substitui-los, garantindo assim que não haja a interrupção do evento e prejuízo à prestação dos serviços.
6.3. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante quanto à prestação do serviço, obedecendo aos prazos estabelecidos.
6.4. Arcar com todas as despesas pertinentes ao serviço/fornecimento ora contratado, tais como equipamentos, materiais, mão de obra, tributos, encargos, transportes, custos financeiros e demais ônus que porventura possam incidir sobre o objeto.
6.5. Proporcionar corpo técnico qualificado e especializado para garantir a qualidade da prestação dos serviços.
6.6. Fornecer aos empregados EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletivo), conforme legislação vigente.
6.7. Fornecer aos empregados vestuário adequado e crachás de identificação para uso em serviço.
6.8. Tomar todas as providências, e assumir as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando de ocorrências da espécie forem eventualmente vítimas os empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências do Contratante.
6.9. Reconstituir quaisquer avarias nas dependências da edificação decorrente dos serviços por ela executados ou contratados.
6.10. Limpar as áreas afetadas pelo serviço de preparação do evento.
6.11. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
6.12. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste contrato.
6.13. Encaminhar ao Contratante, após o término do evento, relatório consolidado dos serviços prestados que deverá conter todas as despesas efetivamente contraídas.
6.14. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
6.15. Apresentar sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
6.16. Xxxxxx, durante toda a execução da prestação do serviço, o registro no SUCAF atualizado / ativo com todos os documentos / certidões válidos, sob pena de suspensão do pagamento.
6.17. Regularizar a situação cadastral junto ao SUCAF, quando a atual inviabilizar o pagamento, sob pena de atraso do mesmo.
6.18. Atender, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, as convocações para confirmação do recebimento da(s) Nota(s) de Empenho encaminhada(s) via e-mail, publicação no Diário Oficial do Município (DOM) ou outro meio eficaz.
6.19. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à prestação deste serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Responsabilizar-se pelo agendamento e cessão dos locais para a realização do evento.
7.2. Acompanhar e fiscalizar o serviço contratado, através da Diretoria da Educação Integrada - DIED.
7.3. Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
7.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela Contratada, e indicar as áreas onde os serviços serão executados.
7.5. Notificar a Contratada, comunicando, formalmente, sobre quaisquer irregularidades referentes à prestação do serviço, fixando-lhe prazo para correção.
7.6. Preparar e instruir para pagamento a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s) apresentadas pela Contratada, e remetê-las em tempo hábil ao Setor Competente.
CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do adimplemento, mediante a apresentação das Notas Fiscais / Faturas à Gerência de Execução Financeira da Secretaria Municipal de Educação – GEREX e o devido processamento.
8.2. Deverão ser informados pela Contratada, no corpo da Nota Fiscal / Fatura os seguintes dados: número do processo, modalidade/número, número da Nota de Empenho, tributos e informações bancárias para fins de pagamento.
8.3. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura conforme legislação vigente.
8.4. Na decorrência de necessidade de providências complementares e/ou irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data de sua reapresentação devidamente regularizada, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA NONA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
9.1.1. advertência.
9.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
d) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
e) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
9.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
9.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
9.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
9.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
9.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
9.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
9.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
9.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
9.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
9.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
9.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA EXTINÇÃO/RESCISÃO
10.1. O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
10.2. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Contratada:
10.2.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
10.2.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
10.2.3. transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
10.2.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
10.2.5. deixar de executar o serviço, abandonando-o ou suspendendo-o por mais de 2 (dois) dias seguidos, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata ao Contratante;
10.2.6. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
10.2.7. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
10.2.8. subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, sem a prévia e expressa autorização do Contratante.
10.2.9. associar-se com outrem, bem como realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
10.3. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA GARANTIA
12.1. O presente contrato será garantido por meio de ......................................., no valor de R$. , equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual.
12.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
12.3. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio, por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
12.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
12.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para se ressarcir de multas estabelecidas neste contrato.
12.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
12.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
13.2. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
13.3. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO ANEXO
Vincula-se ao presente contrato a proposta da Contratada, nos termos do art. 55, XI, da Lei nº 8.666/93 e é anexo ao presente instrumento e dele faz parte integrante o Anexo I – Projeto Básico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte,
........................................................................
Secretário(a) Municipal de .......................
......................................................................
Representante da Empresa
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
(QUANDO DA ELABORAÇÃO DESTE CONTRATO TRANSCREVER O ANEXO I DO EDITAL)