MUNICÍPIO DE CERRO GRANDE - RS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2021
MUNICÍPIO DE CERRO GRANDE - RS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2021
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021 – REGISTRO DE PREÇO
REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO NA LINHA CORDILHEIRA DO MUNICÍPIO DE CERRO GRANDE/RS.
VALMOR XXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal de Cerro Grande, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que na Prefeitura Municipal de Cerro Grande/RS, situada na Rua América, s/n, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, REGISTRO DE PREÇO, registro de preço do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto é a contratação de empresa para perfuração de poço tubular profundo na Linha Cordilheira do município de Cerro Grande/RS, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇOS e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO às 13h30min, do
dia 08 de Outubro de 2021, no seguinte local: Prefeitura Municipal de Cerro Grande, localizada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – XX.
1. O OBJETO:
1.1. Constitui objeto deste a contratação de empresa para Perfuração de Poço Tubular Profundo na Linha Cordilheira – Programa de Apoio a Qualidade de Vida nos Municípios, conforme Convênio/Secretaria Estadual de Obras e Habitação - FPE Nº 3187/2020, conforme especificações constantes no Anexo I do presente edital.
1.2. As quantidades prefixadas dos itens objeto deste Contrato, poderão sofrer acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, sem que isso implique alterações dos preços cotados, de acordo com o estabelecido no § 1.º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
1.3. As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
02 – SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO – CONVÊNIOS
1.005 – Convenio do Estado RS para poços artesianos 317 – 4.4.90.51.00.00.00.00.1136 – Obras e Instalações
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 8 deste edital e deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado, bem
de habilitação, em conformidade com o inciso VII do Art. 4 da Lei Federal 10.520/2002:
AO MUNICÍPIO DE CERRO GRANDE PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA E ENDEREÇO)
AO MUNICÍPIO DE CERRO GRANDE PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021 ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA E ENDEREÇO)
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identificação.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
Observação: Em qualquer dos casos acima, deverá ser apresentado original ou cópia autenticada por tabelião ou servidor público da Prefeitura Municipal de Cerro Grande, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance (s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando
demais atos inerentes ao certame (modelo anexo II).
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
c) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Modelo anexo IV).
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (modelo anexo III).
3.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2006, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra no limite de receita referido acima.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os documentos de credenciamento, conforme subitem 3 do Edital, e os envelopes nos 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e 02 - HABILITAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
5. PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter:
a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;
b) indicação do prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias. Na falta da indicação deste prazo será considerado como prazo de validade 60 (sessenta) dias.
5.2. Deve ser indicado preço unitário e total líquido, por item, indicado em moeda nacional, contendo, ainda, a descrição do objeto que deve ser precisa, de forma suficiente e clara, que de uma maneira ou outra possa impedir ou até mesmo dificultar a pretensão esboçada por parte da Administração. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens,
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abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias,
fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.
5.3. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, três casas decimais após a vírgula.
5.4. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais as que contiverem preços vis ou excessivos, face aos preços concorrentes no mercado.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
6.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
6.4. Casos duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será definido pelo pregoeiro a ordem das ofertas dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação.
6.6. É vedada a oferta de lances com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance será definida pelo Pregoeiro.
6.6.2. O prazo máximo para a oferta de lances será definida pelo Pregoeiro, nunca superior a 5 minutos para cada lance.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 14 - DAS PENALIDADES deste Edital.
6.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.12. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como
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critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de
pequeno porte, nos termos do art. 44 da LC nº 123 de 2006.
6.12.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.12.2. Para efeito do disposto no item 6.12.1. deste Edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.12.1 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.12.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 7.12.1 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.12.4. O disposto no subitem 7.12.1 deste Edital somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.13. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário.
6.14. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
6.15. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital.
6.16. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
6.17. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Compras deste Município.
6.18. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do Envelope Nº
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02, os seguintes documentos:
7.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02 (modelo anexo VI);
7.1.2. Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2.1 Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 3 deste edital.
7.1.3. Regularidade Fiscal:
a) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa).
b) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
c) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
7.1.4. Regularidade Econômica, Financeira E Trabalhista:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 dias da data designada para a apresentação do documento.
7.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certidão de Inscrição da empresa e dos responsáveis técnicos no CREA/RS – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, ou visto do CREA/RS em caso de empresa não sediada neste estado;
b) Comprovação de que a empresa proponente seja detentora de ATESTADO de Capacidade Técnica por execução de obras ou serviços de características semelhantes às do objeto desta tomada de preços.
7.6. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
OBS: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Prefeitura de Cerro Grande, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando
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aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação.
8. DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o item em que tiver sido vitorioso.
8.2 No caso de a licitante ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, se esta apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis – (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014), a partir de sua declaração como licitante vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, nos termos do § 1º do art. 43 da LC nº 123, de 2006, com vista à contratação.
8.3. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.4. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso.
9.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
9.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, pessoalmente, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
9.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO:
10.1. A prestação de serviços dar-se-á dentro das condições contidas no processo licitatório e neste instrumento, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercido pelo Município através da Secretaria Municipal de Obras, sendo a licitante contratada integralmente responsável por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final.
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11. DO PAGAMENTO:
11.1 O pagamento dar-se-á com recursos do Convênio/Secretaria Estadual de Obras e Habitação - FPE Nº 3187/2020 .
11.2. O município expedirá ordem de serviço autorizando o início da obra.
11.3. O pagamento será efetuado conforme medições aprovadas pelo setor de engenharia.
11.4. O pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA, por Ordem Bancária, mediante apresentação de Fatura correspondente.
11.5. Serão processadas as retenções nos termos da legislação que regula a matéria.
11.6. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
12. DAS PENALIDADES:
12.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
12.2. Nos termos da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
b) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
c) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) comportamento inidôneo;
e) cometimento de fraude fiscal;
f) fraudar ou falhar na execução do contrato.
12.3. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
12.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:
13.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram.
13.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
13.3. Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.4. A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso.
13.5. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
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13.6. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento
importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
14.3. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
14.4. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
14.5. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Mural do Centro Administrativo Municipal de Cerro Grande - RS.
14.6. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Centro Administrativo Municipal, sito na Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, após a celebração da contratação.
14.7. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
14.8. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Cerro Grande RS, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
14.9. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
14.10. A Administração Municipal poderá optar por apenas uma proposta, rejeitá-las todas, anular ou revogar a Licitação, nos casos previstos em Lei, sem que, por este motivo, tenham os participantes direito a qualquer reclamação ou indenização.
15. DOS ANEXOS:
15.1. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II - Modelo de Credenciamento;
Anexo III - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de Habilitação;
Anexo IV – Declaração de que a Empresa não esta impedida de participar de licitações públicas;
Anexo V - Declaração societária;
Anexo VI - Declaração que não emprega menores; Anexo VII – Minuta de Contrato Administrativo.
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa,será competente o foro da Comarca de Rodeio Bonito - RS.
Cerro Grande – RS, 27 de Setembro de 2021.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO GRANDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2021 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 – Objeto: Futura e eventual contratação de empresa para Perfuração de Poço Tubular Profundo na Linha Cordilheira – Programa de Apoio a Qualidade de Vida nos Municípios, conforme Convênio/Secretaria Estadual de Obras e Habitação - FPE Nº 3187/2020
2 – Prazo para início da prestação dos serviços: início imediato, após a assinatura do contrato.
3 – Adjudicação: Adjudicação será pelo valor global.
4 – Especificações, Quantidades e Valor do objeto:
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Futura e eventual contratação de serviço de perfuração de 01 (um) poço tubular parcialmente revestido, em rochas duras pelo método roto-pneumático. Realizar o teste de bombeamento conforme as normas NBR 12.212 e 12.244 de 2006, coletar a água e realizar a análise físico-química e bacteriológica, de acordo com o padrão SEMA/DRHS de outorga, fazer a laje de proteção sanitária com tubo protetor e placa da obra.
REQUISITOS
O objeto será atendido conforme:
• Projetos (=Peças Gráficas).
• Especificações Técnicas – Projeto Básico).
• Normas Técnicas da ABNT.
• Normas e Procedimentos do Ministério do Trabalho.
• Resoluções do CONAMA (Conselho Nacional do Meio-Ambiente) e suas atualizações.
• Instruções para Sinalização Rodoviária do DAER e DNIT.
Além das obrigações descritas nas cláusulas contratuais, a Contratada deverá:
• providenciar o Diário de perfuração para que as partes registrem os serviços diários, as alterações ocorridas e os fatos relevantes.
• providenciar a limpeza final, que deverá ser aprovada pelo Fiscal do Contrato.
• atender as solicitações do Fiscal do Contrato.
• apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) tantas quantos forem às necessárias.
• depositar os rejeitos de obra em local adequado (licenciado).
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• comunicar o Fiscal do Contrato (com antecedência suficiente) sobre possíveis intervenções nas vias públicas. Também solicitar a este que comunique o órgão municipal competente.
• fornecer material, mão de obra e equipamentos necessários a completa e adequada execução do objeto.
• exercer a supervisão e a administração dos serviços.
• respeitar e promover as Normas de Segurança e de Medicina do Trabalho.
• disponibilizar EPI’s e EPC’s adequados e convenientes para execução dos trabalhos, tendo estes Certificados de Aprovação (CA).
• promover e cumprir a Gestão dos Resíduos Sólidos, conforme estabelece a Resolução do CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002. Tem-se, ainda, que observar, prevenir e fazer cumprir os artigos 46, 49 e 60 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
• Manter como Responsável Técnico, na execução do contrato, o mesmo profissional detentor do atestado de responsabilidade técnica, para atendimento à qualificação técnico-profissional da fase de habilitação doprocesso licitatório, ou outro profissional que atenda os mesmos requisitos previstos no edital, desde que aprovado pela administração.
• utilizar vestimenta regulamentada para o trabalho;
• utilizar, empregar e implementar Equipamentos de Proteção Coletivas (EPC)
• utilizar equipamentos de Proteção Individuais (EPI’s) mínimos, necessários e adequados para o ambiente de trabalho, a exemplificar: máscara para vapores orgânicos; luvas nitrílicas; botinas de segurança contra riscos mecânicos e elétricos; macacão sanitário, capacete entre outros;
• estar ciente dos procedimentos de segurança estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Cerro Grande e possuir todos os equipamentos de segurança exigidos, além de ferramentas e materiais de montagem apropriados.
Quanto a Segurança e Medicina do Trabalho a Contratada deverá:
Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, e assegurar que seus empregados trabalhem com equipamentos individuais (fornecidos pela CONTRATADA) para proteção da saúde e da integridade física dos mesmos. Estes equipamentos dependerão de cada atividade profissional e do tipo de serviço a ser executado, conforme NR- 6 – Norma Regulamentadora 6 – EPI (Equipamento de Proteção Individual).
Para tanto, a Contratada deve:
- Manter as condições de trabalho seguro e também não criar condições capazes de gerar ambientes inseguros ao trabalho.
- A obra/serviço deverá ser executada levando em consideração todos os cuidados do ponto de vista da segurança (pessoal e operacional), previstos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
- Durante a realização da inspeção e dos ensaios devem ser tomadas precauções que garantam a segurança das pessoas e evitem danos à propriedade e aos equipamentos
instalados.
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- Deve ser verificado também se modificações não comprometem a segurança da instalação existente.
- Disponibilizar EPI’s e EPC’s adequados e convenientes para execução dos trabalhos, tendo estes Certificados de Aprovação (CA).
Obrigações do Fiscal do Contrato
Responsabilizar-se pela perfeita execução do Contrato decorrente deste Termo de Referência e em obediência a seguinte legislação:
• Lei 13303/16 – Lei das Estatais
• Manual do Gestor Público
Quanto à comunicação da Contratada com a Contratante
A Contratada indicará e nomeará o seu preposto o qual será o responsável pelas comunicações junto à Contratante que, por sua vez, indicará e nomeará o Fiscal do Contrato com as atribuições específicas para responder naquilo que lhe couber perante o Contrato.
Toda comunicação para atendimento ao objeto do Contrato será entre o
preposto da Contratada e o Fiscal do Contrato da Contratante.
A Contratada deverá atender às solicitações do Fiscal do Contrato.
A Contratada poderá solicitar que o Fiscal do Contrato que formalize tais solicitações.
Quanto ao Fornecimento dos itens listados na Planilha Orçamentária
A Contratada fornecerá os materiais e/ou equipamentos relacionados e quantificados na Planilha Orçamentária conforme suas respectivas Especificações Técnicas, com todos os componentes de fábrica, necessários e suficientes às instalações e montagens, cabendo- lhe, integralmente, a responsabilidade pela compra, carga, transporte, descarga e depósito, ficando a Prefeitura Municipal de Cerro Grande isenta de quaisquer obrigações provenientes do fornecimento dos materiais.
A medição e o pagamento serão conforme a verificação pelo fiscal do contrato quando da conclusão técnica da obra, qual seja, a confirmação por técnico da F N Fraga Consultoria da conclusão individual de cada poço executado.
Inspeções e Testes – O poço terá acompanhamento técnico por geólogo da F N Fraga Consultoria no que se refere à adequação dos serviços ao que é proposto contratualmente e que segue aos princípios das técnicas do estado de arte da perfuração de poços tubulares, seguindo a normatização da ABNT.
Quanto ao acompanhamento das inspeções e testes
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As inspeções e testes deverão ter acompanhamento de técnicos da Prefeitura Municipal de Cerro Grande ou por profissionais por ela indicado.
Quanto às despesas com os inspetores da F N Fraga Consultoria
- Inspeção dentro do Estado do Rio Grande do Sul:
- As despesas com veículo, combustível, alimentação e pernoite serão por conta da empresa.
Responsável Técnico pela elaboração deste Termo de Referência:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CREA-RS 160368
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PROJETO BÁSICO
A) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR E NORMATIZAÇÃO PARA SUA EXECUÇÃO
1. DO OBJETO
Contratação de serviço de perfuração de 01 (um) poço tubular parcialmente revestido em rochas duras pelo método roto-pneumático.
Realizar o teste de bombeamento conforme as normas NBR 12.212 e 12.244 de 2006, coletar a água e realizar a análise físico-química e bacteriológica, de acordo com o padrão SEMA/DRHS de outorga, fazer a laje de proteção sanitária com tubo protetor e placa da obra.
Local da execução deste objeto.
Localidade: Linha Cordilheira (Coord. 27°38'58.51" S / 53°11'55.14" O)
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2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. DA CONSTRUÇÃO DO POÇO
A construção do poço deverá estar de acordo com as normas NBR 12.212 e
12.244 da ABNT e o Projeto Construtivo de Poço Tubular, em condições específicas desde que devidamente autorizado pelo fiscal da obra designado pelo CONTRATANTE.
2.2. DO MÉTODO DE PERFURAÇÃO
A perfuração devera ser executada pelo método de sondagem roto-pneumático em conformidade com o Projeto Construtivo. Item B.
2.3. DA CAPACIDADE DE PERFURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a relação dos seus equipamentos de perfuração com sua capacidade mínima conforme segue:
• Pull back = 27.000 Kgf
• Pull down =10.000Kgf
• Capacidade de perfuração = 600 metros em 8 polegadas para o caso de rochas cristalinas consolidadas.
• Sistema de tracionamento vertical com capacidade de carga 35.000 kgf
2.4. DA PROFUNDIDADE E REVESTIMENTO DO POÇO TUBULAR
Para o poço perfurado, a profundidade final será de 200 metros, com o início da perfuração em 12 polegadas até 16 metros, a partir daí a complementação da perfuração em 6 polegadas até a profundidade final.
No poço será colocado 16 metros de revestimento geomecânico de 6 polegadas.
Sempre de acordo com as especificações mínimas estabelecidas pelas normas da ABNT para este tipo de poço.
2.5. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES LEGAIS
A CONTRATADA assumirá toda a responsabilidade técnica e civil sobre as obras a serem executadas, nos termos das leis vigentes, inclusive com emissão das ART correspondentes ao poço tubular perfurado.
A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as leis e normas trabalhistas e da previdência social para com seus empregados e/ou terceiros, inclusive em casos de acidentes.
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Eventuais danos causados ao meio ambiente, ou a outros bens, inclusive de terceiros, deverão ser reparados à custa da CONTRATADA.
2.6. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
As medições serão acompanhadas e deverão respeitar o prazo contratual e o preço unitário de cada item em conformidade com o especificado no Demonstrativo da Composição do Custo Unitário.
A formação do custo final do poço só levará em consideração o diâmetro final de execução do poço concluído, não sendo possível o pagamento de perfuração piloto em diâmetro menor + reabertura para o diâmetro final, por exemplo.
Ex.: Poço com 200 metros perfurados em rocha basáltica com os primeiros 16 metros em 12 polegadas e o restante em 6 polegadas. O somatório dos valores a serem pagos será:
16 metros em 12 polegadas
184 metros em 6 polegadas Totalizando 200 metros perfurados
2.7. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA OBRA
O recebimento do poço tubular será de responsabilidade dos fiscais de obra designados pela Secretaria de Obras e Viação e se dará em duas etapas: a provisória e a definitiva.
2.7.1. A provisória: Recebimento considerado provisório será feito após vistoria em campo dos fiscais responsáveis pelo acompanhamento da obra, e da entrega do Relatório Técnico Construtivo, conforme normas da ABNT, ART, resultado do ensaio de bombeamento e análise físico-química e bacteriológica.
2.7.2. A definitiva: O recebimento considerado definitivo deverá ser feito pelo contratante em um prazo mínimo de um mês quando constatadas condições adequadas para a montagem e operação do poço após executado o teste de bombeamento no poço e verificado que o mesmo não apresentou problemas de cunho construtivo.
2.8. DO POÇO TUBULAR PERDIDO
No caso que venha a ocorrer à perda / trancamento de ferramental, ou no caso de dificuldades construtivas, ou por outro motivo qualquer, ou ainda que a CONTRATADA tenha que paralisar ou abortar a perfuração deste poço, deverá a CONTRATADA providenciar o preenchimento do poço com uma mistura composta de argamassa de argila e cimento às suas expensas.
Observação: Podem ser retirados ou recuperados os materiais investidos, tais como revestimentos e tubos de boca, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. Os materiais removidos ou recuperados não poderão ser reutilizados em nenhum outro poço da CONTRATANTE, sem prévia autorização do fiscal da obra.
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2.9. DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA
A fiscalização da obra será efetuada por equipe técnica da CONTRATANTE ou por esta designada. A CONTRATADA deverá apresentar cronograma de execução da obra, onde constem:
• Previsão de início e fim da obra;
• Preparação do canteiro de obras;
• Perfuração;
• Descida da coluna final;
• Desenvolvimento;
• Desinfecção;
• Selo Sanitário;
• Tampa protetora.
Para cada atividade a ser iniciada na obra, a CONTRATADA deverá ser autorizada pelo fiscal designado pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá manter na obra um Boletim Diário de Perfuração, com notação de todas as atividades e materiais empregados, com cópia para a fiscalização.
Observação: O fiscal designado pela CONTRATANTE deverá assinar este Boletim Diário de Perfuração, em cada uma de suas visitas, com data e hora.
O uso de materiais, ferramentas ou procedimentos fora das especificações resultará em paralisação da obra até que a situação seja regularizada. Os custos decorrentes dessa paralisação serão por conta da CONTRATADA.
A CONTRATADA ficará obrigada a executar a obra de acordo com a especificação que consta no Item B.
CONTRATADA por um período não inferior a dois anos.
Eventuais alterações no projeto construtivo dos poços tubulares, somente poderão ser feitas a pedido da CONTRATANTE com concordância por escrito da fiscalização.
A CONTRATADA se obriga a aceitar todos os métodos de inspeção necessários para as medições e fiscalizações da obra.
Constituem atribuições da fiscalização do CONTRATANTE, plenamente aceitas pela CONTRATADA:
• Ter livre acesso a todos os materiais, serviços e informações sobre a obra, bem como solicitar a retirada de empregado da CONTRATADA que dificultar a fiscalização;
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• Exigir a execução da obra de acordo com as especificações e/ou modificações indicadas pelo CONTRATANTE;
• Rejeitar os serviços executados e/ou materiais fora das especificações ou modificações ou ainda fora das normas ABNT;
• Rejeitar serviços com não atendimento de obrigações legais (em especial as ambientais) ou aqueles a que a fiscalização não teve acesso ou não foi comunicada;
• Rejeitar serviços que resultem em perda de poço por problemas técnicos construtivos.
• Determinar o aumento, diminuição ou eliminação serviços, de acordo com a boa técnica para o melhor aproveitamento ou não do poço;
• Realizar medições se e quando julgar conveniente.
3. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
3.1 DTM E PREPARAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS
As operações de Desmonte, Transporte e Montagem dos equipamentos de sondagem, bem como a preparação do canteiro de obras os acessos, vigilância, energia elétrica e água correrão por conta da CONTRATADA.
O canteiro de obras deverá ser convenientemente isolado, para impedir a entrada de pessoas não autorizadas para a prevenção de acidentes.
Os equipamentos, ferramentas e materiais deverão estar devidamente organizados. Os materiais a serem empregados na obra, tais como tubos de boca, revestimentos, filtros, pré- filtros e centralizadores deverão estar no canteiro de obras quando do início da perfuração.
Não será permitido o uso de equipamentos estragados, ou defeituosos e ainda materiais de quaisquer naturezas que possam representar risco ambiental por acondicionamento inadequado.
A CONTRATADA se obriga a manter o espaço reservado para o abrigo, apoio e descanso de seus colaboradores em perfeitas condições de uso e operação. Comprometendo-se a disponibilizar espaço adequado para descanso, convívio e higiene pessoal, bem como se compromete a manter a manutenção em dia e o pleno funcionamento de todos os utensílios destes espaços deconvivência.
Encerrada a obra, a CONTRATADA deverá providenciar a limpeza do terreno, que deverá ficar limpo, sem marcas de veículos, livre de rejeitos de perfuração, os tanques de lama deverão ser adequadamente eliminados e preenchidos com o material previamente removido para a execução dos mesmos, resíduos de cimento deverão ser removidos bem como materiais plásticos e quaisquer tipos de lixo ou de materiais inservíveis. Cercas e outras benfeitorias que por acaso tenham sido removidas ou danificadas deverão ser recuperadas pela CONTRATADA.
3.2. DA AMOSTRAGEM DE ROCHAS
As amostras, em volumes não inferiores a 40 cm³, deverão ser coletadas em intervalo de dois metros de avanço na perfuração ou sempre que ocorrer variação do tipo de rocha, cor, granulometria, avanço na perfuração, etc., sendo acondicionadas secas em sacos plásticos
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transparentes de paredes resistentes e etiquetadas com identificação do poço e intervalo da profundidade da amostra coletada, devendo ser mantidas livres das intempéries e disponíveis no canteiro de obras durante a perfuração e posteriormente entregues ao contratante. Adicionalmente, uma fração individual de cada amostra coletada deverá ser seca e disposta em ordem crescente de perfuração, em caixas de madeira de dimensões aproximadas de 40cm x 10cm numeradas com os respectivos intervalos de profundidade conforme foto abaixo:
3.3. DOS REVESTIMENTOS E FILTROS
A CONTRATADA deverá fornecer os tubos de revestimento conforme especificados no Projeto Construtivo em conformidade com a Planilha de Orçamento Básico. A CONTRATADA deverá manter peças de metragens variadas de revestimentos e filtros para mais opções de montagem da coluna, conforme as características do material rochoso e necessidades técnicas. Os materiais deverão ser novos, sem defeitos e de conformidade com as normas ABNT e/ou especificações técnicas. Caso a CONTRATANTE tenha dúvidas sobre a qualidade do material ofertado, reserva-se o direito de solicitar testes nos materiais. Neste caso, as despesas daí decorrentes correrão por conta da CONTRATADA.
3.4. DOS CENTRALIZADORES
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Deverão ser usados centralizadores tipo cestos, em aço resistente para a finalidade, com no mínimo cinco (5) pernas, espaçados a cada vinte (20) metros nos tubos lisos, fornecidos pela CONTRATADA e de acordo com o Projeto Construtivo, Item B.
3.5. DO DESENVOLVIMENTO
3.5.1. POÇO PERFURADO PELO MÉTODO ROTO-PNEUMÁTICO
A CONTRATADA deverá desenvolver o poço com sistema de “air-lift” por pelo menos quatro (4) horas.
3.5.1.1. DA LIMPEZA E DESINFECÇÃO DO POÇO
A desinfecção final deverá ser feita com solução clorada, em quantidade tal que permita concentração de 50mg/l de cloro livre por pelo menos 2 horas, devendo ser introduzida por tubos auxiliares, caso existam, e/ou solução para ser introduzida pela boca do poço.
De acordo com a NBR 12.244, se a solução utilizada for hipoclorito de sódio, deverá ser aplicado 0,5 litros da mesma por metro cúbico de água no poço.
3.5.1.2. DA COLETA DE ÁGUA E ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA
A CONTRATADA deverá providenciar a coleta de uma amostra de água para análise físico- química e bacteriológica no período final de desenvolvimento, com volume mínimo de dez 10 litros, em recipiente limpo e não utilizado para armazenar outros líquidos, tendo o mesmo sido lavado pelo menos três vezes com a própria água do poço e devidamente vedado e identificado. O recipiente será entregue e analisado por laboratório selecionado a critério da contratada.
A CONTRATADA deverá realizar análise físico-química e bacteriológica completa da água do poço com todos os parâmetros exigidos pelo DRHS/SEMA, com posterior parecer técnico sobre a análise laboratorial.
3.5.1.3. DA LAJE DE PROTEÇÃO E TUBO PROTETOR
A obra denominada de perfuração de poço tubular será considerada concluída pela CONTRATANTE quando:
• O serviço de concretagem da laje de proteção devera ter as seguintes características: em concreto com traço 1:2:3, com área não inferior a 1,00 m², 0,25 m de espessura, ressalto de 0,15m acima do solo e com declividade do centro para a borda.
• A coluna de revestimento deverá estar no mínimo a 0,50m acima do topo da laje;
• Tubo Protetor em aço engastado na laje de proteção sanitária e pintado na em cor verde claro, referência Munsel 2,5 – G – ¾.
• Tampa Protetora confeccionada de aço, mesmo material do Tubo Protetor e soldada no tubo protetor, com ambos pintados em cor verde claro, referencia Munsel 2,5 –
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G – 3/4 conforme norma ABNT-NBR 6493.
3.5.1.4. DO RELATÓRIO TÉCNICO CONSTRUTIVO
A CONTRATADA deverá entregar um Relatório Técnico Construtivo conforme a norma NBR 12.244 da ABNT. Farão parte deste relatório: boletim diário de perfuração, perfil litológico e construtivo, planilha de materiais utilizados na obra e Nota Fiscal com o custo da obra conferida e assinada pelo fiscal da obra designado pelo CONTRATANTE.
3.5.1.5. DA ART
A CONTRATADA deverá apresentar 2 (duas) ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente quitadas, a primeira referente à Anuência Prévia e a segunda de Execução de poço tubular profundo / Ensaio de bombeamento.
3.5.1.4. DA PLACA DE OBRA
A CONTRATADA deverá confeccionar e instalar placa de obra e deverão ser seguidas as instruções contidas no site da SOP, conforme segue: xxx.xxx.xx.xxx.xx => Serviços e Informações => Placa de Obra. Para cada poço deverá ser instalada uma placa com as dimensões de 2x2m.
3.5.1.4. DO TESTE DE VAZÃO
Execução e responsabilidade técnica de teste de vazão, de acordo com normas NBR 12.212 e 12.244, com apresentação de relatório constando, no mínimo: tempo de bombeamento, profundidade da bomba, características de equipamento de bombeamento, vazão, nível estático, nível dinâmico, rebaixamento, capacidade específica calculada a partir da transmissividade, método de análise do teste, planilhas de cálculo e gráficos, análise e recomendações da vazão de exploração (vazão ótima), regime de bombeamento;
B) PERFIL ESQUEMÁTICO DO POÇO TUBULAR A SER PERFURADO NA LINHA CORDILHEIRA
C) DOS ITENS:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | VALOR DE REFERÊNCIA | VALOR TOTAL |
01 | Perfuração com início em 12½” até 16 metros, a partir daí a complementação da perfuração em 6½’’ até a profundidade final | 400 | Metro | R$ 80,00 | R$ 32.000,00 |
02 | Revestimento do poço, tipo PVC geomecânico (diâmetro 6½) | 40 | Metro | R$ 230,00 | R$ 9.200,00 |
03 | Tubo protetor em aço galvanizado com 0,50m de comprimento e 8” engastado na laje de proteção sanitária | 2 | Unidade | R$ 350,00 | R$ 700,00 |
04 | Laje de proteção sanitária com área não inferior a 1m² e 0,15m de espessura | 2 | Unidade | R$ 350,00 | R$ 700,00 |
05 | Teste de bombeamento conforme NBR 12.212 e 12.244 | 2 | Unidade | R$ 4.200,00 | R$ 8.400,00 |
06 | Realizar coleta, análise físico- química e bacteriológica | 2 | Unidade | R$ 1.200,00 | R$ 2.400,00 |
07 | Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs referentes à Anuência Prévia e a Execução do Poço Tubular Profundo/Ensaio de Bombeamento | 4 | Unidade | R$ 1.500,00 | R$ 6.000,00 |
TOTAL: R$ 59.400,00 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2021 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº
, Cargo a participar da licitação instaurada pelo Município de Barra Funda, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº
.........../................, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ nº
, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa
(Firma reconhecida)
Obs.: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2021 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Eu,......................................, representante legal da Empresa ,
interessada em participar do Pregão Presencial nº ........./..........., da Prefeitura Municipal de Cerro Grande - RS, DECLARO, sob as penas da Lei, que, nos termos do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, a empresa acima descrita cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação da presente licitação.
......................., ...........de de 2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2021 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO ESTA IMPEDIDA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÕES PÚBLICAS
A EMPRESA,..........................................., CNPJ Nº...........................................
SEDE.................................., representada pelo. ,
DECLARA, sob as penas da Lei, que esta empresa não está impedida de participar de licitações publicas.
E por ser a expressão da verdade, firmo o presente.
......................., ...........de de 2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2021 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO SOCIETÁRIA
A empresa ................................................., inscrita no CNPJ nº
................................................, estabelecida na cidade de ,
DECLARA, para os devidos fins que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, na participação do Pregão Presencial ......./. , do Município de Cerro Grande - RS.
LOCAL /DATA, ............ de de 2021.
Carimbo e assinatura
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2021 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que (nome da licitante), CNPJ nº , não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
Local e data.
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2021 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021
ANEXO VII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº.../2021
PROCESSO LICITATORIO Nº 065/2021:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021 – REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 MESES CONTADOS A PARTIR DA SUA PUBLICAÇÃO.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de fornecimento, que entre si fazem o MUNICÍPIO DE CERRO GRANDE/RS, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida na Xxx Xxxxxxx xx 000, na cidade de Cerro Grande/RS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 92.005.545/0001-09, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público, RG nº 1042403913, CPF sob nº 450.253.200 20, residente e domiciliado na Xxx 0x xx Xxxx,x/xx xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – XX, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº /2021, e a respectiva homologação, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da Empresa ,
pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de ................./......., na
......................................................, inscrita no CNPJ/MF sob nº .........................................., e
neste ato representada pelo(a) Sr(a). ..................., ................, xxxxxxxx(a) do RG nº
.................... e do CPF nº ................................, residente e domiciliado em
...................................................., atendendo as condições previstas no Processo Licitatório nº ..../2021, Pregão Presencial n°.../2021– Registro de Preços e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93, suas alterações posteriores, Lei 10.520/02 e Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Constitui objeto deste a contratação de empresa para Perfuração de Poço Tubular Profundo na Linha Cordilheira – Programa de Apoio a Qualidade de Vida nos Municípios, conforme Convênio/Secretaria Estadual de Obras e Habitação - FPE Nº 3187/2020, conforme especificações constantes no edital do Pregão Presencial nº e Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE
2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
2.2 Conforme art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/1993 e demais legislação relacionadas, a Administração não está obrigada a realizar compras exclusivamente por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
3. PREÇOS
3.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados, conforme demonstrativo abaixo:
ITEM | LICITANTE | VALOR |
1ª colocada | ||
2ª colocada |
3.2 Os preços registrados são considerados completos, suficientes e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, fretes, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte, bem como qualquer despesa acessória e/ou necessária não especificada nesta Ata e no Pregão Presencial nº 0/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA– DO PAGAMENTO:
4. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$ .........
(. ), assim especificados:
4.1. O pagamento dar-se-á com recursos do Convênio/Secretaria Estadual de Obras e Habitação - FPE Nº 3187/2020 .
4.2. O município expedirá ordem de serviço autorizando o início da obra.
4.3. O pagamento será efetuado conforme medições aprovadas pelo setor de engenharia.
4.4.O pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA, por Ordem Bancária, mediante apresentação de Fatura correspondente.
4.5. Serão processadas as retenções nos termos da legislação que regula a matéria.
4.6. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
4.7. Nos preços supracitados estão incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, transporte, frete, que eventualmente incidam sobre a operação.
4.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
5.1. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
5.1.1. Efetuar controle e fiscalização dos serviços prestados
5.1.2. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na prestação de serviços.
5.1.3. Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas neste contrato;
5.1.4. O CONTRATANTE poderá determinar a suspensão da aquisição por ocasião do acompanhamento e fiscalização.
5.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.2.1. Assinar este contrato no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado da convocação, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor adjudicado;
5.2.2. Responsabilizar-se integralmente por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final.
5.2.3. Solucionar eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização, em 48 horas;
5.2.4. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
5.2.5. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do objeto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato definidos e conforme especificações constantes no edital, Termo de Referência, deste processo licitatório;
5.2.6. Indenizar terceiros e/ou a Prefeitura Municipal de Cerro Grande, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.2.7. Responde a CONTRATADA nos casos de qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Prefeitura Municipal de Cerro Grande de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
5.2.8. Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme estabelecido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO:
6.1. O presente Contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa, recebendo a CONTRATADA somente os produtos já fornecidos, não lhes sendo devido qualquer outro valor a título de indenização ou a qualquer outro título presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento.
6.2. A CONTRATANTE, na forma do estatuto no inciso “I” do artigo 79 da Lei n.º8666/93, com suas alterações, poderá rescindir, unilateralmente o contrato, nas hipóteses especificadas nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, daquela Lei, sem que assista a Contratada indenização de qualquer espécie,excetuada a hipótese prevista no parágrafo 2º do artigo retro citado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES:
7.1. A recusa pela CONTRATADA em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
7.2. Nos termos da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, pela CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) comportamento inidôneo;
b) cometimento de fraude fiscal;
c) fraudar ou falhar na execução do contrato.
7.3. As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta pela CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MODIFICAÇÕES:
8.1. Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente contrato, sem o consentimento prévio, do CONTRATANTE, mediante acordo escrito, obedecendo os limites legais.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DOTAÇÕES:
9.1. As despesas decorrentes com a execução do presente Contrato correm por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
02 – SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO – CONVÊNIOS
1.005 – Convenio do Estado RS para poços artesianos 317 – 4.4.90.51.00.00.00.00.1136 – Obras e Instalações
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO:
10. Será Fiscal do Contrato, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271/97, aplicável na esfera municipal, o Secretário Municipal de Obrasde Cerro Grande – RS, Sr(a).................................... como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
11. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxxx, para solucionar todas as questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes a qualquer outro pormais privilegiado que seja. E, por estarem as partes assim, justas e contratadas assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e uma só finalidade, que após ter sido o contrato lido e conferido, estandode acordo com o estipulado.
Cerro Grande – RS, ...... de de 2021.
MUNICÍPIO DE CERRO GRANDE
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – Prefeito Municipal ......................
CONTRATANTE CONTRATADA
...................................
Fiscal do Contato