CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 003/DAAG/SEDE/2006 AQUISIÇÃO DE 32 (TRINTA E DOIS) DETECTORES DE TRAÇOS EXPLOSIVOS E NARCÓTICOS. VALOR DO EDITAL: R$ 50,00 (CINQÜENTA REAIS) DA - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃODAAG - SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL...
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 003/DAAG/SEDE/2006 |
AQUISIÇÃO DE 32 (TRINTA E DOIS) DETECTORES DE TRAÇOS EXPLOSIVOS E NARCÓTICOS. VALOR DO EDITAL: R$ 50,00 (CINQÜENTA REAIS) |
DA - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DAAG - SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL AGLI - GERÊNCIA DE LICITAÇÕES |
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 003/DAAG/SEDE/2006
CAPUT – COMUNICAÇÃO
1. DO OBJETO E DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA LICITAÇÃO
3. DO FUNDAMENTO LEGAL, TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE CONTRATAÇÃO
4. DA PARTICIPAÇÃO
5. DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - EMPRESA BRASILEIRA
6. DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - EMPRESA ESTRANGEIRA
7. DA ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
8. DA ABERTURA E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9. DA ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO
10. DA IMPUGNAÇÃO E RECURSO
11. DO PRAZO CONTRATUAL E LOCAIS DE ENTREGA
12. DO PAGAMENTO
13. DA FONTE DE RECURSOS
14. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
15. DAS PENALIDADES
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
DOSA | PRPJ | AGLI |
ANEXOS:
I. CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
II. CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE XXXXX (MODELO)
III. CARTA DE “FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
IV. FICHA TÉCNICA (MODELO)
V. CONTRATO (MINUTA)
VI. CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
VII. PLANILHA DE PREÇOS E QUANTIDADES
VIII. PLANILHAS DE CUSTO E COMPOSIÇÃO DO PREÇO MODELO 1 – EMPRESA BRASILEIRA
DOSA | PRPJ | AGLI |
MODELO 2 - EMPRESA ESTRANGEIRA
EDITAL DA
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 003/DAAG/SEDE/2006
A Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, representada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO constituída pelo Ato Administrativo n° 183/DAAG(AGLI))/2006, aqui também designada simplesmente COMISSÃO, tendo em vista o que consta do Processo n° 13109/01, torna pública, para conhecimento das interessadas, a abertura de licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL, destinada a contratação de serviços citados no subitem 1.1 deste Edital.
1. DO OBJETO E DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
1.1. O objeto da presente CONCORRÊNCIA é a AQUISIÇÃO DE 32 (TRINTA E DOIS) DETECTORES DE TRAÇOS EXPLOSIVOS E NARCÓTICOS, de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas neste Edital e em seus Anexos;
1.2. O Edital e seus Anexos poderão ser retirados na Gerência de Licitações da INFRAERO, localizada no SCS, Quadra 3, Bloco “A”, Lotes nº 17/18, Edifício Xxxxx Xxxxxxxxx I e II, 2º andar, Entrada “A”, em Brasília - DF, mediante a apresentação do comprovante de depósito identificado, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), junto ao Banco do Brasil S/A, agência 3307-3, Conta Corrente nº 420.968-0, Código Identificador nº 968.093-4, ou retirado, sem ônus, no site de licitações da INFRAERO/Sede, no seguinte endereço: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
2. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA LICITAÇÃO
2.1. No dia 23 de maio de 2006, às 10:00 horas, no Auditório da Superintendência de Administração Geral da INFRAERO, SCS Quadra 03, Bl. A, Lotes 17/18, Entrada “B”, Ed. Xxxxx Xxxxxxxxx I e II – 1º subsolo, em Brasília/DF, a empresa interessada fará entrega da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e de sua PROPOSTA DE PREÇO à COMISSÃO, que estará reunida para esta finalidade, podendo, ainda, encaminhá-los previamente à COMISSÃO, respeitando-se o horário e a data estabelecidos neste subitem;
2.2. Se na data indicada no subitem anterior não houver expediente na INFRAERO, a abertura da licitação fica transferida para o primeiro dia útil seguinte, observados o mesmo local e horário.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL, TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE CONTRATAÇÃO
DOSA | PRPJ | AGLI |
3.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e em seus Anexos e pelo REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA INFRAERO, doravante denominado REGULAMENTO, publicado no “Diário Oficial” da União, de 04 de agosto de 1998, Seção I, páginas 44 a 53, sujeitando-se, no que couber, às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores;
3.2. Tipo de licitação: MENOR PREÇO;
3.3. Regime de Contratação: PREÇO GLOBAL, FIXO E IRREAJUSTÁVEL;
3.4 Forma de fornecimento: ENTREGA TOTAL.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação empresa brasileira ou estrangeira especializada na fabricação e/ou comercialização de equipamentos objeto desta licitação que atenda às condições dos itens 5 ou 6 deste Edital, conforme o caso;
4.2. Não poderá participar da presente Concorrência:
a) consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
b) empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
c) empresa suspensa de licitar e contratar com a INFRAERO;
d) empresa com decretação de falência, concordatária, em recuperação judicial ou extra judicial;
e) empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, sejam empregados ou ocupantes de cargo comissionado da INFRAERO;
f) empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do mesmo grupo que esteja participando desta licitação;
f.1) caso constatada tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 90 da lei 8.666/93.
g) empresa inadimplente com a INFRAERO ou cujo(s) diretor(es) tenha(m) participado de outra empresa que, também, se tornou inadimplente junto à INFRAERO;
h) empresa que comprovadamente por sua culpa não tenha cumprido integralmente contrato com a INFRAERO, independentemente do objeto contratado;
j) cooperativas de mão-de-obra conforme vedação da Cláusula Primeira do Termo de Conciliação Judicial firmado entre a União e o Ministério Público do Trabalho em 05 de junho de 2003.
DOSA | PRPJ | AGLI |
4.3. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada;
4.3.1. nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante junto à INFRAERO, nesta Concorrência, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
4.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
5. DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - EMPRESA BRASILEIRA
5.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados em uma única via, em invólucro opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
INVÓLUCRO I - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 003/DAAG/SEDE/2006 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE
CNPJ Nº :
5.2. Todos os documentos do INVÓLUCRO I poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis;
5.2.1. quando os documentos do INVÓLUCRO I forem apresentados em fotocópia, sem autenticação passada por cartório competente, a licitante deverá apresentar os originais na sessão de abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, no horário requerido pela COMISSÃO que os autenticará, se for o caso.
5.3. A inversão dos documentos no interior dos invólucros, ou seja, a colocação de documentação da PROPOSTA DE PREÇO no INVÓLUCRO dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ou vice-versa, acarretará a exclusão sumária da licitante do certame;
5.4. Todas as folhas do INVÓLUCRO I deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas seqüencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
5.4.1. a eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura do respectivo invólucro, nos termos do presente Edital.
5.5. O INVÓLUCRO I deverá conter todos os documentos a seguir relacionados:
DOSA | PRPJ | AGLI |
a) carta de apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, assinada obrigatoriamente pelo representante legal da licitante com as seguintes informações (Modelo - Anexo I):
a.1) relação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
a.2) declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação;
a.3) prazo de validade da proposta, não inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos;
a.4) declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
a.5) credenciamento do Representante.
b) comprovante de que a licitante é fabricante ou distribuidora ou, ainda, representante comercial dos equipamentos objeto desta licitação. No caso das duas últimas hipóteses, a licitante deverá estar autorizada pelo fabricante a fornecer, colocar em operação, prestar assistência técnica e realizar manutenção dos equipamentos objeto de sua proposta de preço, no território brasileiro, juntando cópia do contrato ou documento equivalente;
c) documento comprobatório de homologação para uso em Aeroportos, do modelo do equipamento oferecido, emitido por Órgão reconhecido pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), a exemplo da Tranportation Security Administration (TSA), ou laudo técnico emitido por entidade certificada ou reconhecida pelo INMETRO, a exemplo do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (IFI) ou entidades equivalentes, de que o equipamento oferecido atende aos padrões de desempenho exigidos neste Edital;
d) relação de Aeroportos, Empresas ou Órgãos Governamentais, no Brasil ou no Exterior, para os quais a licitante tenha fornecido equipamento igual ou semelhante, considerando, também, válida a apresentação da relação quando for fornecida por fabricante, estrangeiro e/ou nacional, desde que o mesmo apresente uma declaração de que a licitante em questão é representante ou distribuidor legal no Brasil;
e) no mínimo 01 (um) documento expedido por Administração de Aeroporto, Empresa ou Órgão Governamental, do Brasil ou do Exterior, declarando que o equipamento igual ou semelhante ao que a Licitante apresenta em sua proposta foi instalado em suas dependências e atendeu às expectativas de operação. O documento deverá ser assinado e constar o nome completo, endereço, forma de contato e identificação do equipamento para o caso de ser necessária a verificação desta exigência.
5.5.1. todo documento de origem estrangeira deverá estar autenticado por Embaixada ou consulado Brasileiro instalado no país de origem do documento e ser traduzido por tradutor juramentado. Se apresentado em Português, obrigatoriamente, deverá estar autenticado por Embaixada ou Consulado Brasileiro instalado no país de origem do documento.
DOSA | PRPJ | AGLI |
5.6. A Comprovação do atendimento das exigências habilitatórias de que tratam os artigos 28, 29 e 31 do REGULAMENTO, poderá ser feita das seguintes formas:
5.6.1. empresas inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
5.6.1.1. a qualificação econômico-financeira será comprovada através dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores que 1,00 (um inteiro). Caso os referidos índices sejam iguais ou inferiores a 1,00 (um inteiro), a licitante deverá possuir capital integralizado igual ou superior a R$ 605.000,00 (seiscentos e cinco mil reais).
5.6.2. empresas não inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, mediante a apresentação no INVÓLUCRO I dos seguintes documentos:
a) HABILITAÇÃO JURÍDICA
a.1) cédula de identidade e registro comercial, no caso de empresa individual;
a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.3) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
a.4) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente.
b) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
b.1) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da licitante, Justiça Ordinária;
b.2) balanço do último exercício, que evidencie os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1,00 (um inteiro). Caso estes índices sejam iguais ou inferiores a 1,00 (um inteiro) a licitante deverá possuir capital integralizado igual ou superior a R$ 605.000,00 (seiscentos e cinco mil reais).
c) REGULARIDADE FISCAL
c.1) prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
DOSA | PRPJ | AGLI |
1 Recomendamos à licitante o habito de consultar o próprio Cadastro no SICAF, para verificar a validade da documentação para fins de habilitação nos procedimentos licitatórios. Tal recomendação tem a finalidade de evitar discussões desnecessárias por desídia ou inércia do próprio licitante na manutenção de seu cadastro, nas audiências de abertura das licitações, ou na interposição de recursos meramente procrastinatórios
c.2) prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c.3) prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação do documento da subalínea “c.3.1” ou do conjunto dos documentos das subalíneas “c.3.2” e “c.3.3”:
c.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da sede da licitante;
c.3.2) Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal, da sede da licitante.
c.4) prova de Regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, ou do Distrito Federal, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, compreendendo os seguintes documentos:
c.4.1) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte;
c.4.2) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante ou Certidão de não Contribuinte;
c.4.3) Certidão Negativa de Débito, ou Certidão Positiva com efeito negativo relativa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da sede da licitante;
c.4.4) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF, da sede da licitante.
5.6.2.1. a validade das certidões relativas à comprovação da Qualificação Econômico Financeira e da Regularidade Fiscal, exigidas nas alíneas “b” e “c” deste subitem (5.6.2), corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, a INFRAERO convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de a licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente;
DOSA | PRPJ | AGLI |
5.6.2.2. caso alguma certidão seja POSITIVA, a mesma somente será aceita, para efeito de habilitação, se contiver expressamente declaração passada pelo emitente do documento, que a licitante tomou as medidas legais de praxe e obteve o efeito NEGATIVO, nos termos do Código Tributário Nacional;
5.6.2.3. sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certidões, nos termos da alínea “c” do subitem 5.6.2, deste Edital.
5.6.3. em quaisquer das situações estabelecidas no subitem 5.6 deste Edital, caso alguma certidão esteja com prazo vencido, a COMISSÃO poderá fazer consulta por meio eletrônico (internet), para comprovação dessa regularidade, podendo, ainda, a licitante apresentar cópia autenticada desses documentos, na sessão de que trata o subitem 2.1 do Edital.
6. DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - EMPRESA ESTRANGEIRA
6.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados em uma única via, em invólucro opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
INVÓLUCRO I - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 003/DAAG/SEDE/2006 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE
CNPJ Nº ou documento equivalente
6.2. Todos os documentos do INVÓLUCRO I poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis;
6.2.1. quando os documentos do INVÓLUCRO I forem apresentados em fotocópia, sem autenticação passada por Xxxxxxxx competente, a licitante deverá apresentar os originais na reunião de abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, no horário requerido pela COMISSÃO que os autenticará, se for o caso.
6.3. A inversão dos documentos no interior dos INVÓLUCROS, ou seja, a colocação de documentação da PROPOSTA DE PREÇO no INVÓLUCRO dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ou vice-versa, acarretará a exclusão sumária da licitante do certame.
6.4. Todas as folhas do INVÓLUCRO deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas seqüencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
6.4.1. a eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura do respectivo invólucro, nos termos do presente Edital.
6.5. O INVÓLUCRO I deverá conter todos os documentos a seguir relacionados:
DOSA | PRPJ | AGLI |
a) carta de apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, assinada obrigatoriamente pelo representante legal da licitante com as seguintes informações (Modelo - Anexo I):
a.1) relação dos documentos de habilitação;
a.2) declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação;
a.3) prazo de validade da proposta, não inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos;
a.4) credenciamento do Representante.
b) comprovante de que a licitante é fabricante ou distribuidora ou, ainda, representante comercial dos equipamentos objeto desta licitação. No caso das duas últimas hipóteses, a licitante deverá estar autorizada pelo fabricante a fornecer, colocar em operação, prestar assistência técnica e realizar manutenção dos equipamentos objeto de sua proposta de preços, no território brasileiro, juntando cópia do contrato ou documento equivalente;
c) documento comprobatório de homologação para uso em Aeroportos, do modelo do equipamento oferecido, emitido por Órgão reconhecido pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), a exemplo da Tranportation Security Administration (TSA), ou laudo técnico emitido por entidade certificada ou reconhecida pelo INMETRO, a exemplo do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (IFI) ou entidades equivalentes, de que o equipamento oferecido atende aos padrões de desempenho exigidos neste Edital;
d) no mínimo 01 (um) documento expedido por Administração de Aeroporto, Empresa ou Órgão Governamental, do Brasil ou do Exterior, declarando que o equipamento igual ou semelhante ao que a Licitante apresenta em sua proposta foi instalado em suas dependências e atendeu às expectativas de operação. O documento deverá ser assinado e constar o nome completo, endereço, forma de contato e identificação do equipamento para o caso de ser necessária a verificação desta exigência;
e) relação de Aeroportos, Empresas ou Órgãos Governamentais, no Brasil ou no Exterior, para os quais a Licitante tenha fornecido equipamento igual ou semelhante, considerando, também, válida a apresentação da relação quando for fornecida por fabricante, estrangeiro e/ou nacional, desde que o mesmo apresente uma declaração que a licitante em questão é representante ou distribuidor legal no Brasil;
d) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado dos atos de eleições de seus administradores;
e) declaração expressa de que se submete à legislação brasileira, ao presente Edital e seus Anexos e que renuncia a qualquer reclamação por via diplomática;
DOSA | PRPJ | AGLI |
f) declaração passada por autoridade competente de seu país de origem, de que a licitante não está com decretação de falência, ou concordata, ou em liquidação judicial ou extrajudicial e não é devedora de tributos ou as certidões correspondentes;
g) a empresa estrangeira que não funciona no Brasil deverá apresentar documento comprobatório de representação no país, pessoa física ou jurídica, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente por atos decorrentes da presente licitação, inclusive firmar documentos inerentes a esta licitação.
6.6. Toda documentação apresentada deverá estar autenticada por Embaixada ou Consulado Brasileiro, instalado no País de origem do documento e traduzido por tradutor juramentado. Se apresentada em português, obrigatoriamente, deverá estar autenticada por Embaixada ou Consulado Brasileiro instalado no país de origem do documento.
7. DA ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1. Os documentos da PROPOSTA DE PREÇO exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados no idioma português em duas vias, identificadas como primeira e segunda, em invólucro opaco e lacrado, não havendo necessidade de consularização, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO INVÓLUCRO II - PROPOSTA DE PREÇO
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 003/DAAG/SEDE/2006 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ Nº ou documento equivalente
7.2. Todas as folhas, de cada uma das vias do INVOLUCRO II, deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas seqüencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
7.2.1. a eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura do respectivo invólucro, nos termos do presente Edital.
7.3. O INVÓLUCRO II deverá conter todos os elementos a seguir relacionados:
a) carta de apresentação da PROPOSTA DE XXXXX, obrigatoriamente assinada pelo representante legal da licitante, com preço global em Real (R$) e em moeda estrangeira, se for o caso, para fornecimento dos equipamentos conforme discriminado no Caderno de Especificações Técnicas – Anexo VI, e prazo de validade da proposta não inferior a 120 (cento e vinte ) dias corridos, contado da data de que trata o subitem 2.1 deste Edital (Modelo Anexo II);
a.1) na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a licitante, independente de comunicação formal da INFRAERO, revalidar, por igual período, o prazo de validade, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório.;
DOSA | PRPJ | AGLI |
b) documento formal do fabricante, declarando que a tecnologia de detecção empregada no equipamento é de sua propriedade ou cedida por meio de licença que permita sua comercialização no Brasil, não havendo, em nenhum dos casos, violação do direito internacional de propriedade intelectual de marcas e patentes;
c) laudo técnico que comprove que o equipamento ofertado opera em conformidade com as normas sobre emissão de radiação aprovadas pelo Conselho Nacional de Energia Nuclear (CNEN) do Brasil, ou laudo técnico emitido pelo país de origem do equipamento, desde que a instituição seja reconhecida, e comprove que o equipamento atende as Normas sobre emissão de radiação;
d) ficha técnica, preenchida em português, com dados constantes do Catálogo Técnico do equipamento, contendo todos os dados necessários à análise e compreensão das funcionalidades; (Modelo Anexo IV);
d.1) anexar o Catálogo Técnico impresso original do fabricante no idioma Português ou Inglês ou Espanhol.
e) lista de materiais sobressalentes, ferramentas e instrumentos recomendados para os equipamentos a serem fornecidos, prevendo sua manutenção pelo período mínimo de 5 anos, após a garantia, com respectivos preços unitários e totais. Os custos para o fornecimento desses materiais, deverão ser apresentados em separado aos dos equipamentos e não deverão compor o preço global do fornecimento, tendo efeito meramente informativo. Não deverão constar da relação de sobressalentes itens referentes a conjuntos. Todas as peças e materiais sobressalentes deverão ser identificados individualmente;
f) relação de Representante(s) ou Credenciados, com nome(s) e endereço(s) completo(s), para fornecimento de peças sobressalentes e prestação de Assistência Técnica, no território brasileiro e no exterior;
g) declaração de garantia dos equipamentos contra defeitos de fabricação, erro de projeto, defeitos de peças e componentes por, no mínimo, 2 (dois) anos, a contar da data de emissão do “Certificado de Aceitação Definitiva (CAD)”, responsabilizando-se por manter os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, executando os reparos ou substituição de peças que se fizerem necessários, sem ônus adicional para a INFRAERO, exceto daquelas que, comprovadamente, sofrerem desgastes por uso inadequado;
h) declaração da licitante comprometendo-se ministrar curso para treinamento de operação e manutenção dos equipamentos, no Aeroporto Internacional do Galeão, na cidade do Rio de Janeiro/RJ composta de 20 (vinte) técnicos por equipe (operação e manutenção) da INFRAERO, de forma a capacitá-los, conforme prévia programação da licitante adjudicatária. As despesas de treinamento correrão por conta da contratada, exceto aquelas referentes a passagens aéreas e estadas dos empregados da INFRAERO, bem assim o local utilizado para realização do treinamento;
DOSA | PRPJ | AGLI |
i) planilhas de preços e quantidades (Anexo VII – Modelo) preenchidas e assinadas, em papel e em CD Rom, cujos itens, discriminações, unidades de medição e quantidades não poderão ser alterados pela licitante, exceto quando devidamente estabelecido em ERRATA e/ou ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS;
j) planilha de custo e composição do preço (Anexo VIII – Modelo 1 para moeda brasileira ou Modelo 2 para moeda estrangeira) preenchida e assinada, cujos itens, discriminações e quantidades não poderão ser alterados pela Licitante, exceto quando devidamente estabelecido em ERRATA e/ou ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS expedidos pela COMISSÃO;
j.1) a licitante estrangeira preencherá, na Planilha Modelo 2, apenas os campos relativos aos itens “a”, “b” e “c”. Os campos relativos as “Despesas de Desembaraço Aduaneiro” serão preenchidos pela COMISSÃO.
k) a licitante estrangeira deverá apresentar cotação para os equipamentos na condição CPT (Carriage Paid To Terminal de Carga do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão – Ponta do Galeão s/nº - Ilha do Governador -Rio de Janeiro-RJ), contendo os custos unitários e totais dos equipamentos, material de consumo (operação inicial – 300.000 inspeções de segurança), frete internacional do local de origem ao de destino (ver Anexo VIII - Modelo 2);
l) as licitantes, brasileiras ou estrangeiras, deverão apresentar planilha de cotação para fornecimento de insumos para a operação dos equipamentos para 100.000 (cem mil) inspeções, com o objetivo de subsidiar as futuras aquisições depois do término do estoque inicial, discriminando as especificações completas, quantidades, preços unitários e totais. Os custos para o fornecimento desses materiais, deverão ser apresentados em separado aos dos equipamentos e não deverão compor o preço global do fornecimento, tendo efeito meramente informativo;
m) se para manutenção dos equipamentos for necessário utilizar ferramentas especiais, a licitante deverá fornecer 17 (dezessete) conjuntos, correspondentes as localidades onde serão instalados;
n) deverá ser fornecido o material de consumo necessário à realização de 300.000 inspeções (operação inicial), ficando o gerenciamento da distribuição deste material a cargo da INFRAERO, em função da demanda de cada localidade. O valor global dessa planilha deverá ser transportada para o campo “material de consumo (operação inicial – 300.000 inspeções de segurança)” nas respectivas Planilhas de Preços e Quantidades – Anexo VII;
o) declaração da licitante comprometendo-se a manter, no local de entrega dos equipamentos, profissional habilitado durante a realização dos testes, até a aceitação definitiva, sem ônus para a INFRAERO.
DOSA | PRPJ | AGLI |
7.4. A Proposta de Preços da licitante deverá ser elaborada levando-se em consideração que o fornecimento e os cursos de Treinamento para operação e manutenção dos equipamentos deverão ser executados dentro da melhor técnica e de aprimorado acabamento e, ainda, os equipamentos deverão ser entregues em perfeitas condições de funcionamento;
7.5. A licitante brasileira deverá incluir nos valores propostos todas as despesas relativas a tributos, impostos, frete até o local de entrega, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo do fornecimento e colocação em operação dos equipamentos, inclusive as despesas relativas à importação e ao desembaraço aduaneiro, se houverem. A omissão ou a incorreção de qualquer item da planilha de preços não desobriga a licitante contratada de fornecer os equipamentos, sem qualquer custo adicional para a INFRAERO;
7.6. É de inteira responsabilidade da licitante obter, dos órgãos competentes, informações sobre a incidência ou não de tributos, impostos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária ou outras correlatas;
7.7. As licitantes brasileiras e estrangeiras poderão apresentar cotação de preço em qualquer moeda livremente aceita pelos países com os quais o Brasil mantenha relações comerciais. No entanto, o pagamento devido à empresa brasileira será efetuado em “Real”. A equivalência em “Real” será apurada com a aplicação da taxa de venda, para a moeda da proposta, disponível no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil - SISBACEN, vigente no dia útil imediatamente anterior à data de apresentação do documento hábil de cobrança;
7.8. O transporte internacional do aeroporto de origem ao de desembarque deverá, obrigatoriamente, ser feito em avião de bandeira brasileira, conforme Decretos-Lei nº 29, de 14/11/1966 e/ou 666, de 02/07/1969;
7.9. Para efeito de julgamento e equalização entre propostas apresentadas por empresas brasileiras e estrangeiras, estas últimas serão agravadas de todas as despesas relativas ao seguro de transporte internacional, tributos, despesas aduaneiras e as relativas à abertura de cartas de créditos;
7.10. Os preços apresentados por empresas brasileiras e estrangeiras, em moeda estrangeira, serão convertidos para o “REAL”, pela taxa de conversão de venda vigente no dia útil imediatamente anterior à data de abertura da licitação (subitem 2.1 deste Edital), disponível no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil - SISBACEN, Boletim de Fechamento;
7.11. O valor global orçado para esta licitação é de R$ 8.787.833,08 (oito milhões, setecentos e oitenta e sete mil, oitocentos e trinta e três reais e oito centavos), assim distribuídos:
a) parcela de R$ 103.400,00 (cento e três mil e quatrocentos reais) ref. ao treinamento e outra de US$ 3.920.383,30 (três milhões, novecentos e vinte mil, trezentos e oitenta e três dólares americanos e trinta centavos) ref. aos equipamentos;
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b) parcela de R$ 103.400,00 (cento e três mil e quatrocentos reais) ref. ao treinamento e outra de € 3.219.498,48 (três milhões, duzentos e dezenove mil, quatrocentos e noventa e oito euros, quarenta e oito centavos) ref. aos equipamentos;
7.11.1. para conversão do valor estimado em dólar (US$) foi utilizada a taxa de R$ 2,2152 do dia 31/01/2006;
7.11.2. para conversão do valor estimado em Euro (€) foi utilizada a taxa de R$ 2,6988 do dia 31/01/2006;
7.11.3. o valor máximo que a INFRAERO admite pagar para a aquisição dos equipamentos, será o estimado indicado no subitem 7.11.
7.12. É facultado à empresa estrangeira optar pelo recebimento total ou parcial do valor contratual, na moeda “REAL”, desde que manifeste expressamente essa intenção na carta de apresentação de sua PROPOSTA DE PREÇO. O pagamento poderá ser feito ao Representante Legal da adjudicatária no Brasil, desde que seja apresentada a competente procuração, por instrumento público, com poderes específicos para essa finalidade. Neste caso, não será emitida Carta de Crédito para as parcelas a serem pagas em "REAL”;
7.13. Não serão aceitas propostas que apresentem, no todo ou em parte, cotações opcionais ou cotações para a não totalidade dos itens das Planilhas de Preços;
7.14. A licitante brasileira adjudicatária se responsabilizará diretamente pela importação e desembaraço aduaneiro de qualquer peça ou componente de origem estrangeira previstos em sua Proposta de Preços;
7.15. Caso a licitante adjudicatária seja uma empresa estrangeira, a INFRAERO será responsável pela importação e desembaraço aduaneiro dos equipamentos e seus componentes;
7.16. Os documentos do INVÓLUCRO II – PROPOSTA DE PREÇO deverão ser apresentados no idioma português, não havendo necessidade de consularização;
7.17. A 2ª via da PROPOSTA DE PREÇO poderá ser apresentada em cópia fotostática da 1ª via, não havendo necessidade de autenticação das cópias.
8. DA ABERTURA E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Na data, hora e local definidos no subitem 2.1 deste Edital, a COMISSÃO, após recebido do representante da licitante os INVÓLUCROS I e II, juntamente com o seu documento de identificação pessoal, adotará o seguinte procedimento:
a) abertura do INVÓLUCRO I, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das licitantes;
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b) consulta “on line”, através do CNPJ, da habilitação parcial, de cada licitante brasileira no SICAF, quantas vezes forem necessárias até o encerramento da sessão, podendo, inclusive, fazer a consulta a outras dependências da INFRAERO, via fax, no caso do Sistema apresentar alguma falha, para as licitantes enquadradas no subitem 5.6 deste Edital;
c) os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, juntamente com os relatórios contendo as situações das licitantes brasileiras perante o SICAF, serão rubricados pela COMISSÃO, que deles dará vista aos representantes das licitantes presentes, para que também os rubriquem.
8.2. A COMISSÃO examinará os documentos do INVÓLUCRO I de cada licitante e divulgará o resultado de habilitação, o que poderá ocorrer na própria sessão se presentes representantes de todas as licitantes. Na ausência de qualquer representante, será lavrada a ata e o resultado divulgado em sessão pública previamente marcada ou através de publicação no “Diário Oficial” da União;
8.3. Na hipótese de interposição de recurso na fase de habilitação, o Presidente da COMISSÃO notificará as licitantes de seu resultado e convocará os interessados para nova sessão pública para abertura da PROPOSTA DE PREÇO das licitantes habilitadas, caso não tenha sido modificada a decisão anterior;
8.3.1. se houver alteração do resultado do julgamento anterior será aberto novo prazo recursal.
8.4. Será inabilitada a licitante que:
a) deixar de apresentar qualquer documento exigido, ou apresentá-lo em desacordo com as exigências do presente Edital e seus Anexos;
b) afrontar qualquer condição editalícia;
c) não estiver com a sua Habilitação Parcial válida no SICAF, se for o caso.
8.5. O INVÓLUCRO II devidamente lacrado e rubricado, contendo a PROPOSTA DE PREÇO da licitante inabilitada será devolvido em sessão pública.
8.5.1. caso o representante da licitante inabilitada se recuse a receber os INVÓLUCROS II na sessão pública, ou não os retire no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após a data de homologação da licitação, os mesmos serão destruídos pela INFRAERO lavrando-se o competente Termo.
9. DA ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1. Na data, hora e local comunicados, a COMISSÃO abrirá o INVÓLUCRO II das licitantes habilitadas e divulgará os valores nas moedas indicadas em cada PROPOSTA DE PREÇO, cujos documentos serão rubricados pela COMISSÃO que os submeterá à análise e rubrica dos representantes das licitantes;
9.2. A COMISSÃO verificará a PROPOSTA DE PREÇO quanto a eventuais erros aritméticos, corrigindo-os da seguinte forma:
a) no caso de discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
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b) no caso de erro de transcrição da quantidade prevista para o serviço, a quantidade e o preço total serão retificados, mantendo-se inalterado o preço unitário;
c) no caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterados o preço unitário e a quantidade;
d) no caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas.
9.3. O preço total da Proposta será ajustado pela COMISSÃO, em conformidade com os procedimentos enumerados no subitem precedente para correção de erros. O valor resultante consistirá no preço-corrigido global da PROPOSTA DE PREÇO;
9.3.1. a COMISSÃO fará a equalização das propostas que contiverem cotações em moeda estrangeira, conforme critério estabelecido nos subitens 7.9 e 7.10 deste Edital e converterá todo o valor para a moeda “REAL”, para efeito de julgamento da presente licitação.
9.4. Finalmente, após a verificação dos subitens precedentes, a COMISSÃO apreciará a PROPOSTA DE PREÇO das licitantes habilitadas, desclassificando aquela que:
a) deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados no INVÓLUCRO II, ou apresentá-los em desacordo com qualquer exigência deste Edital;
b) apresentar qualquer oferta de vantagem baseada em proposta das demais licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
c) apresentar preço global ou preço unitário (para um ou mais itens) inexeqüível ou irrisório ou simbólico ou de valor zero ou incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando envolverem materiais ou equipamentos de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie, expressamente, a parcela ou à totalidade da remuneração;
d) apresentar prazo de fornecimento dos equipamentos superior ao estabelecido neste Edital;
e) apresentar proposta de fornecimento dos equipamentos que não atenda às condições gerais estabelecidas no Caderno de Especificações Técnicas;
f) apresentar proposta para a não totalidade dos itens das planilhas;
g) apresentar cotação dos itens da planilha de preços, exclusiva para a moeda Real, em outra moeda.
9.5. Observado o critério de aceitabilidade da PROPOSTA DE PREÇO estabelecido nos subitens anteriores, a COMISSÃO classificará as propostas, pela ordem de menor preço global, em “REAL”, conforme critérios estabelecidos nos subitens 7.9 e 7.10 deste Edital e divulgará a classificação no Diário Oficial da União;
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9.6. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á mediante sorteio, em ato público, ao qual todas as licitantes classificadas serão convocadas, em horário e local a serem definidos pela COMISSÃO;
9.7.1. a COMISSÃO comunicará formalmente este ato às licitantes.
10. DA IMPUGNAÇÃO E RECURSO
10.1. A impugnação do Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida ao Presidente da COMISSÃO e protocolada no Protocolo Geral da INFRAERO:
a) por qualquer cidadão, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada no subitem 2.1 deste Edital;
b) pela licitante, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada no subitem 2.1 deste Edital.
10.1.1. na contagem do prazo para recebimento da impugnação, levar-se-á em consideração o disposto no subitem 10.8 deste Edital;
10.1.2. apresentada a impugnação a mesma será respondida à interessada, dando-se ciência aos demais adquirentes do Edital, antes da abertura dos INVÓLUCROS contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
10.1.3. a impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, entregar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA de PREÇO à COMISSÃO, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados no subitem 2.1 deste Edital.
10.2. Divulgada a decisão da COMISSÃO, no tocante à fase de habilitação ou de classificação, se dela discordar, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contado da data de divulgação do resultado;
10.3. Interposto recurso, em qualquer fase da licitação, dele se dará ciência formalmente às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
10.4. O recurso deverá ser interposto ao Presidente da COMISSÃO e entregue, mediante protocolo, no Protocolo Geral da INFRAERO, localizado no SCS, Quadra 3, Bloco A, Lotes 17/18, Ed. Xxxxx Xxxxxxxxx, 1° subsolo, em Brasília/DF, de 2ª a 6ª feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30;
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2 Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999.
10.4.2. as razões do recurso deverão ser dirigidas aos Diretores de Operações e de Engenharia da INFRAERO, por intermédio do Presidente da COMISSÃO. A COMISSÃO poderá reconsiderar a sua decisão ou fazer subir o recurso àquelas autoridades, devidamente informados, para que dele se digne conhecer, em última instância, no sentido de dar-lhe ou não provimento;
10.4.3. os arquivos eletrônicos com textos das razões e contra-razões deverão ser enviados para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
10.5. O recurso referente à fase de habilitação ou de classificação, terá efeito suspensivo;
10.6. Do ato praticado pelas autoridades competentes cabe recurso, nos termos do Art. 87 do REGULAMENTO;
10.6.1. as autoridades competentes poderão motivadamente e por razões de interesse público, atribuir efeito suspensivo ao recurso previsto no subitem precedente deste Edital.
10.7. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não serão conhecidos;
10.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
11. DO PRAZO CONTRATUAL E LOCAIS DE ENTREGA
11.1. O prazo máximo para fornecimento e comissionamento dos equipamentos, objeto desta licitação, é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contado a partir da data da expedição da Ordem de Fornecimento;
11.1.1. a expedição da Ordem de Fornecimento somente se efetivará após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União.
11.2. A eventual prorrogação do prazo previsto no subitem anterior somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93 e do Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO;
11.3. No caso de licitante brasileira/nacional, os equipamentos objeto desta licitação serão entregues no ALMOXARIFADO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO/GALEÃO – XXXXXXX XXXXXX XXXXX, PONTA DO GALEÃO S/Nº, ILHA DO GOVERNADOR - RIO DE JANEIRO/RJ;
11.4. No caso de licitante estrangeira, os equipamentos objeto desta licitação serão entregues no TERMINAL DE CARGAS DO AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO/GALEÃO – ANTONIO CARLOS JOBIM, PONTA DO GALEÃO S/Nº, ILHA DO GOVERNADOR - RIO DE JANEIRO/RJ;
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11.5. Considerar-se-á como “data de conclusão do fornecimento” para contagem de prazo, a da emissão pela Contratante do respectivo “Certificado de Aceitação Definitiva – CAD”;
11.6. Não será considerado, para efeito de contagem de prazo, o período compreendido entre a data de entrada dos equipamentos no Terminal de Cargas do Aeroporto do Galeão e a data de liberação dos equipamentos após o desembaraço aduaneiro a cargo da INFRAERO, para o caso de fornecimento por empresa estrangeira.
11.6.1. a Fiscalização da INFRAERO terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para certificar o recebimento dos equipamentos e demais procedimentos necessários para a expedição do “Certificado de Aceitação Definitiva – CAD”.
11.7 No Comissionamento deverá ser apresentado, para cada equipamento, o laudo assinado por um supervisor de proteção radiológica, nas mesmas condições da alínea “c” do subitem 7.3 do Edital, garantindo que cada equipamento está em conformidade com as normas aprovadas pela CNEN;
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado no 5º (quinto) dia útil, após expedição do Certificado de Aceitação Definitiva (CAD) pela Comissão de Fiscalização e Recebimento da INFRAERO;
12.2. A INFRAERO fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, de qualquer tributo ou contribuição determinada por legislação específica, sendo que a INFRAERO se reserva o direito de efetuá-la ou não nos casos em que for facultativo;
12.3. No caso da adjudicatária ser empresa estrangeira, a INFRAERO emitirá Cartas de Créditos irrevogáveis, com 30 (trinta) dias antes da data prevista para embarque dos equipamentos e componentes constantes das “pro forma invoice”, a serem emitidas pela Contratada e entregue à INFRAERO em até 10 (dez) dias corridos, após a emissão da Ordem de Fornecimento, no valor correspondente a 100% (cem por cento) do material a ser embarcado/entregue;
12.3.1. a Contratada deverá informar na “proforma invoice” o(s) prazo(s) para embarque(s) dos materiais, de modo a permitir a emissão da(s) carta(s) de crédito(s) no valor correspondente aos equipamentos a serem embarcados;
12.3.2. as cartas de créditos serão válidas pelo período de 120 (cento e vinte) dias e serão liberadas no valor correspondente a 100% (cem por cento) do embarque, após conferência dos equipamentos e a emissão pela fiscalização da INFRAERO do Certificado de Aceitação Definitiva – CAD.
12.4. Em caso de atraso atribuível à licitante contratada, estabelecida no Brasil, na realização do fornecimento, os valores contratuais formulados em moeda estrangeira, serão convertidos para a moeda nacional, observando-se os seguintes critérios:
a) se a taxa de câmbio para conversão da moeda estrangeira para o Real aumentar, prevalecerá aquela vigente na data prevista da ocorrência do evento;
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b) se a taxa de câmbio para conversão da moeda estrangeira para o Real diminuir, prevalecerá àquela vigente na data de ocorrência do evento.
12.5. Em caso de atraso atribuível à adjudicatária estrangeira, na realização do fornecimento dos equipamentos, as despesas referentes à renovação da Carta de Crédito junto ao estabelecimento bancário, inclusive as referentes ao aumento da taxa cambial, no período de adimplemento, serão debitadas à Contratada. No caso de fornecimento dos equipamentos, as despesas deverão ser ressarcidas, pela Contratada à INFRAERO.
13. DA FONTE DE RECURSOS
13.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão por conta de recursos próprios da INFRAERO, alocados no Código Orçamentário nº 20128- 5.13205001-2.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDlCATÁRIA
14.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste Instrumento e seus Anexos, obriga-se, ainda, a licitante brasileira a:
14.1.1. depositar na Tesouraria da INFRAERO, localizada no SCS, Quadra 4, Bloco “A”, nº 58, 4º andar, Ed. Infraero, em Brasília-DF, antes da assinatura do Contrato, “Garantia de Cumprimento do Contrato”, com prazo de vigência de 120 (cento e vinte) dias, numa das seguintes modalidades, no valor de 5% (cinco por cento) da contratação:
a) caução em dinheiro;
b) títulos da Dívida Pública, desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da empresa Contratada;
c) fiança bancária (Anexo III - Modelo);
d) Seguro - Garantia.
d.1) via original da apólice completa, ou seja, com as Especificações Técnicas do Seguro, Condições Gerais e as Condições Especiais da Garantia, impressas em seu verso ou anexas;
d.2) cópia das Condições Contratuais Gerais (Contra-Garantia) firmadas entre a Seguradora e a Contratada/Tomadora do Seguro;
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d.3) cópia de comprovante de pagamento do prêmio tarifário total ou parcelado;
d.4) cópia de documento comprobatório de aceitação da cobertura de resseguro pelo IRB, independentemente, de estar dentro do limite de cobertura automático;
d.5) o seguro-garantia e suas condições gerais, deverão atender aos Anexos I e II da CIRCULAR SUSEP Nº 232, de 3 de junho de 2003, e conter as seguintes condições particulares:
d.5.1) nenhuma alteração no contrato celebrado entre tomador e segurado, elidem o pagamento do seguro, estando, no entanto, limitado este pagamento ao valor máximo da apólice e endossos, se houverem;
d.5.2) o prazo da presente apólice se encerra quando o objeto do contrato principal garantido for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice.
14.1.1.1.sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá a Taxa Referencial - TR, pro rata tempore pela fórmula estabelecida no Anexo V deste Edital, atualizada a partir da data de recolhimento à Tesouraria da INFRAERO;
14.1.1.2.respeitadas as demais condições contidas neste Edital, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que a licitante contratada tenha cumprido todas as obrigações contratuais.
14.2. Em se tratando de licitante estrangeira a Carta de Fiança deverá ser confirmada pelo Banco do Brasil S/A – Núcleo Regional de Apoio a Negócios Internacionais, em Brasília/DF, Agência 1608-X, em conformidade com a letra “b” do art. 9º da publicação nº 500 da Câmara de Comércio Internacional;
14.3. A adjudicatária terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos, após formalmente convidada, a apresentar a garantia de cumprimento do contrato e a assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo Anexo V;
14.4. É facultado à INFRAERO, quando a adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do contrato e não assinar o Contrato no prazo estabelecido no subitem precedente, convidar a segunda classificada e assim sucessivamente, para assinar o Contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a presente licitação.
15. DAS PENALIDADES
15.1. Caso a adjudicatária se recuse a assinar os contratos ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações:
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a) multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação;
b) responder por perdas e danos ocasionados à INFRAERO, os quais serão apurados em competente processo, levando em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a INFRAERO, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos.
15.2. A licitante que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos ilegais visando frustrar os objetivos da licitação; retirar sua PROPOSTA DE PREÇO após conhecer os preços das demais licitantes, ou ainda demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a INFRAERO, em virtude de quaisquer outros atos ilícitos praticados, garantidos o contraditório e a ampla defesa, estará sujeita às penalidades previstas no subitem precedente deste Edital e outras que couberem;
15.3. Sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens precedentes deste Edital, a COMISSÃO ou a INFRAERO poderá desqualificar a licitante ou desclassificar a PROPOSTA DE PREÇO sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante;
15.3.1. sendo o ato praticado pela COMISSÃO poderá esta reconsiderar a punição aplicada, ou fazer subir o recurso à autoridade competente, devidamente informado, que decidirá pelo seu provimento ou não.
15.4. O valor da devolução pertinente às multas aplicadas, face ao provimento de recurso, será atualizado financeiramente, tendo como base a Taxa Referencial, pro rata tempore, pela fórmula estabelecida na minuta do Contrato, que representa o Anexo V deste Edital;
15.5. A licitante que injustificada e infundadamente se insurgir contra a decisão da COMISSÃO ou autoridade superior, quer através da interposição de recurso administrativo ou ação judicial fica, desde logo, ciente que, caso seja o seu pedido indeferido, será acionada judicialmente para reparar danos causados à INFRAERO, em razão de sua ação procrastinatória;
15.6. A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a INFRAERO, prevista neste Edital, será estendida aos diretores, responsáveis legais e sócios que façam parte do ato constitutivo da licitante.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Lavrar-se-ão atas das reuniões públicas da COMISSÃO que, após lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros e pelos representantes das licitantes presentes;
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16.1.1. os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.
16.2. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇO submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
16.2.1. no caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
16.3. A INFRAERO reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ou da PROPOSTA DE PREÇO, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza;
16.4. É facultado à COMISSÃO, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sendo, no entanto, vedado à licitante a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou da PROPOSTA DE PREÇO;
16.5. Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus Anexos, poderão ser obtidas através do telefone nº (0xx61) 3312.3545/3312.3598 ou no site da INFRAERO: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx;
16.6. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos, poderão ser solicitados, preferencialmente, via e-mail, xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, ou por correspondência dirigida à Gerência de Licitação desta Empresa, sito SCS, Quadra 3, Bl. “A”, Lotes 17/18, Ed. Xxxxx Xxxxxxxxx I e II, 2º andar, em Brasília/DF, ou pelo fac-símile nº (00) 0000.0000, no horário comercial, de 2ª a 6ª feira, até o dia 12/05/2006. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos adquirentes do Edital e seus Anexos e disponibilizados no site xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx, até o dia 16/05/2006;
16.7. A INFRAERO poderá, ocorrendo rescisão ou distrato do(s) contrato(s), convidar a segunda classificada e assim sucessivamente, para complementar o objeto, no prazo contratual original previsto, nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço;
16.8. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação, serão disponibilizadas no site da INFRAERO no endereço: http:// xxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxx.xxx.xx;
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16.9. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a licitante, independente de comunicação formal da INFRAERO, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório;
16.10. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato vinculado a esta licitação, a empresa licitante deve se subordinar ao foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
Brasília (DF), 22 de março de 2006.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
DOSA | PRPJ | AGLI |
Ato Adm. Nº 183/DAAG(AGLI))/2006
RECOMENDAMOS AOS INTERESSADOS QUE FAÇAM O CADASTRAMENTO DE SUAS EMPRESAS NO SITE DE LICITAÇÕES DA INFRAERO, NO ENDEREÇO ABAIXO, PARA RECEBEREM INFORMAÇÕES E ACOMPANHAREM O DESENVOLVIMENTO
DESTA LICITAÇÃO - xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx
XXXXX X - (MODELO) PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Local e data
À
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
Ref.: CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 003/DAAG/SEDE/2006
Prezados Senhores:
Em cumprimento aos ditames editalícios utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de X.Xxx. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no presente Edital e seus Anexos.
Informamos que o prazo de validade de nossa Proposta de Preço é de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
Declaramos não possuir em nosso quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
Na oportunidade, credenciamos junto à INFRAERO o Sr.
.........................................., Carteira de Identidade nº ......................., Órgão Expedidor ................, ao qual outorgamos os mais amplos poderes inclusive para interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório.
Atenciosamente,
..................................................................................................
FIRMA LICITANTE/CNPJ
..................................................................................................
DOSA | PRPJ | AGLI |
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO II
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
À
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
XXXXX XXXXXXXXX XXX, XXXXXX 0, XX. A, LTS 17/18 ED. XXXXX XXXXXXXXX, 2º ANDAR BRASÍLIA (DF)
Ref.: CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 003/DAAG/SEDE/2006.
Prezados Senhores:
Apresentamos a X.Xxx. nossa proposta para fornecimento dos equipamentos (descrever o objeto da licitação), marca , modelo pelo preço global de: R$ ( ), se empresa Brasileira, ou $$$ (moeda estrangeira), na condição CPT – Carriage Paid to Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão, se empresa estrangeira.
O prazo de entrega é de dias corridos contados da data da expedição da Ordem de Fornecimento.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. , Carteira de Identidade nº. expedida em / / , Órgão Expedidor , e CPF nº , como representante legal desta empresa.
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus Anexos.
FIRMA LICITANTE/CNPJ
DOSA | PRPJ | AGLI |
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO III - MODELO
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
À
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
Pela presente Carta de Fiança, o Banco.........................................................., com sede ........................, CNPJ/MF nº , por
si diretamente e seus sucessores, se obriga perante à EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA- ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, com sede em Brasília, Distrito Federal, CNPJ/MF nº 00352294/0001-10, em caráter irrevogável e irretratável como fiador solidário e principal pagador, com expressa renúncia ao benefício estatuído no artigo 827 e 835 do Código Civil Brasileiro, da firma
...................., com sede ................., CNPJ/MF nº ............., da importância de R$ ,
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
A presente Fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa Afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa Afiançada e a EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO.
Por força da presente Fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar à EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.
Esta Carta de Fiança vigorará pelo prazo de ( ) dias corridos ou até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa afiançada através do referido Contrato.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este Instrumento perante à EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO.
Obriga-se este Banco, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese da EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO se ver compelida a
ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Fiança.
Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente Fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente Fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
A presente Fiança foi emitida em 01 (uma) única via.
.................................... (.......), ....... de de 2006.
DOSA | PRPJ | AGLI |
(seguem-se as assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas)
ANEXO IV
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 003/DAAG/SEDE/2006.
FICHA TÉCNICA - MODELO
1 - Identificação do Equipamento
- Nome do fabricante do equipamento proposto:
- Modelo do equipamento proposto;
- Especificações do equipamento proposto:
-
DOSA | PRPJ | AGLI |
-
ANEXO V CONTRATO - MINUTA
Nº
TERMO DE CONTRATO
CONTRATANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO DEPENDÊNCIA:SEDE
ENDEREÇO: SCS. Ed. INFRAERO, 6º andar, Brasília-DF. CNPJ/MF Nº 00352294/0001 –10
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):
CONTRATADA
NOME:
CNPJ/MF Nº: ENDEREÇO:
REPRESENTANTE(S) LEGAL(S):
OBJETO
AQUISIÇÃO DE 32 ( TRINTA E DOIS) DETECTORES DE TRAÇOS EXPLOSIVOS E NARCÓTICOS
PREÇO/VALOR DO CONTRATO
PRAZO
DURAÇÃO: /INÍCIO:A PARTIR DA EXPEDIÇÃO DA ORDEM DE FORNECIMENTO.
FONTE DE RECURSOS
RECURSOS:
(X) PRÓPRIOS
( ) UNIÃO FEDERAL - PROGRAMA: CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO:
DOCUMENTAÇÃO ANEXA
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 003/DAAG/SEDE/2006 PROPOSTA N° , DATADA DE / /
PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS GARANTIA
ATO DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO
CONDIÇÕES GERAIS
O PRESENTE CONTRATO É ASSINADO EM TRÊS VIAS, DE IGUAL TEOR E FORMA, E REGER-SE- Á POR SEUS ANEXOS, CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM E NORMAS EM VIGOR QUE LHE SÃO APLICÁVEIS, EM ESPECIAL AS DA LEI Nº 8.666, DE 21.JUN.93 E AS DO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA INFRAERO, PUBLICADO NO D.O.U. DE 04 DE AGOSTO DE 1998, SEÇÃO 1, PÁGS. 44 A 53
DOSA | PRPJ | AGLI |
LOCAL/DATA/ASSINATURA
Brasília-DF, DE DE 2005.
CONTRATANTE CONTRATADA
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
NOME: NOME:
C.IDENT: C.IDENT.:
CONDIÇÕES GERAIS
1. OBJETO, REGIME DE CONTRATAÇÃO, PREÇO E CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO
1.1. AQUISIÇÃO DE 32 (TRINTA E DOIS) DETECTORES DE TRAÇOS EXPLOSIVOS E NARCÓTICOS;
1.2. A contratação objeto deste contrato será executada por Preço Global;
1.3. O preço do fornecimento, ora contratado, fica estimado em:
a) parcela a ser paga a empresa CONTRATADA, em (moeda estrangeira), referente ao fornecimento e transporte dos equipamentos, até o Aeroporto Brasileiro, onde será efetuado o desembaraço aduaneiro (INCOTERM-CPT), conforme proposta de preços apresentada: Moeda Estrangeira ( ),
correspondentes a R$ ( ), considerando-se a taxa de conversão de
R$ ( ) do dia / /2005, vigente no dia útil imediatamente anterior à apresentação da proposta de preços, sendo:
Moeda Estrangeira | Moeda Real (R$) | |
Custo dos equipamentos | ||
Material de consumo (300.000 inspeções) | ||
Frete Internacional aéreo | ||
TOTAL..................................... |
b) parcela referente as despesas de desembaraço aduaneiro, a ser paga diretamente pela CONTRATANTE aos órgãos competentes:
Moeda Estrangeira ( ), correspondente a R$ ( ), sendo:
Moeda Estrangeira | Moeda em Real (R$) | |
Seguro de Transporte Internacional | ||
Impostos/Taxas incidentes na Importação | ||
Despesas Bancárias com Carta de Crédito | ||
Outras despesas com desembaraço | ||
TOTAL ...................................................... |
1.4. As despesas decorrentes da contratação objeto deste Contrato correrão por conta de recursos próprios da CONTRATANTE alocados no seguinte Código Orçamentário nº .
2. PRAZO CONTRATUAL E LOCAIS DE ENTREGA
DOSA | PRPJ | AGLI |
2.1. O prazo máximo para fornecimento e comissionamento dos equipamentos, objeto desta licitação, é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contado a partir da data da expedição da Ordem de Fornecimento;
2.1.1. a expedição da Ordem de Fornecimento somente se efetivará após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União e a entrega da “Garantia de Cumprimento do Contrato”.
2.2. A eventual prorrogação do prazo previsto no subitem anterior somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93 e do REGULAMENTO da INFRAERO;
2.3. No caso de empresa estrangeira, os equipamentos objeto desta licitação serão entregues no ALMOXARIFADO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO/GALEÃO – ANTONIO CARLOS JOBIM, PONTA DO GALEÃO S/Nº, ILHA DO GOVERNADOR - RIO DE JANEIRO/RJ;
2.4. No caso de empresa estrangeira, os equipamentos objeto desta licitação serão entregues no TERMINAL DE CARGAS DO AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO/GALEÃO – XXXXXXX XXXXXX XXXXX, PONTA DO GALEÃO S/Nº, ILHA DO GOVERNADOR - RIO DE JANEIRO/RJ;
2.5. Considerar-se-á como "data de conclusão do fornecimento", para contagem de prazo, a da emissão pela CONTRATANTE do respectivo "Certificado de Aceitação Definitivo - CAD";
2.6. Não será considerado, para efeito de contagem de prazo, o período compreendido entre a data de entrada dos equipamentos no Terminal de Cargas do Aeroporto do Galeão e a data de liberação dos equipamentos após o desembaraço aduaneiro a cargo da INFRAERO, para o caso de fornecimento por empresa estrangeira.
2.6.1. a Fiscalização da INFRAERO terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para certificar o recebimento dos equipamentos e demais procedimentos necessários para a expedição do “Certificado de Aceitação Definitiva – CAD”.
2.7 No Comissionamento deverá ser apresentado, para cada equipamento, o laudo assinado por um supervisor de proteção radiológica, nas mesmas condições do item
9.1.8 do Caderno de Especificações Técnicas, garantindo que cada equipamento está em conformidade com as normas aprovadas pela CNEN;
3. PAGAMENTOS
3.1. O pagamento será efetuado no 5º (quinto) dia útil, após a assinatura do Certificado de Aceitação Definitiva (CAD) pela Comissão de Fiscalização e Recebimento da INFRAERO;
DOSA | PRPJ | AGLI |
3.2. A CONTRATANTE fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, de qualquer tributo ou contribuição determinada por legislação específica, sendo que a CONTRATANTE se reserva o direito de efetuá-la ou não nos casos em que for facultativo;
3.3. No caso da adjudicatária ser empresa estrangeira, a INFRAERO emitirá Cartas de Créditos irrevogáveis, com 30 (trinta) dias antes da data prevista para embarque dos equipamentos e componentes constantes das “pro forma invoice”, a serem emitidas pela Contratada e entregue à INFRAERO em até 10 (dez) dias corridos, após a emissão da Ordem de Fornecimento, no valor correspondente a 100% (cem por cento) do material a ser embarcado/entregue;
3.3.1. a Contratada deverá informar na “proforma invoice” o(s) prazo(s) para embarque(s) dos materiais, de modo a permitir a emissão da(s) carta(s) de crédito(s) no valor correspondente aos equipamentos a serem embarcados;
3.3.2. as cartas de créditos serão válidas pelo período de 120 (cento e vinte) dias e serão liberadas no valor correspondente a 100% (cem por cento) do embarque, após conferência dos equipamentos e a emissão pela fiscalização da INFRAERO do Certificado de Aceitação Definitiva – CAD.
3.4. Em caso de atraso atribuível à CONTRATADA, estabelecida no Brasil, na realização do fornecimento, os valores contratuais formulados em moeda estrangeira, serão convertidos para a moeda nacional, observando-se os seguintes critérios:
a) se a taxa de câmbio para conversão da moeda estrangeira para o Real aumentar, prevalecerá aquela vigente na data prevista da ocorrência do evento;
b) se a taxa de câmbio para conversão da moeda estrangeira para o Real diminuir, prevalecerá àquela vigente na data de ocorrência do evento.
3.5. Em caso de atraso atribuível à CONTRATADA estrangeira, na realização do fornecimento dos equipamentos, as despesas referentes à renovação da Carta de Crédito junto ao estabelecimento bancário, inclusive as referentes ao aumento da taxa cambial, no período de adimplemento, serão debitadas à contratada. No caso de fornecimento dos equipamentos, as despesas deverão ser ressarcidas, pela CONTRATADA à CONTRATANTE;
3.6. De conformidade com o que determina a Circular nº 3030, de 12/04/2002 do Banco Central do Brasil, a CONTRATADA deverá informar, no documento hábil de cobrança, o nome completo da pessoa jurídica ou física, o CNPJ ou CPF, nome e número do banco, número da agência e número da conta para depósito, pela CONTRATANTE, do crédito a que a CONTRATADA tem direito. Os dados retromencionados, obrigatoriamente, deverão ser da pessoa jurídica CONTRATADA, exceto quando for empresa estrangeira e a mesma tenha indicado, para receber em seu nome, pessoa física;
3.7. Os pagamentos serão efetuados após a verificação da Regularidade Fiscal da Contratada no SICAF, no caso de Empresa Brasileira. Caso a CONTRATADA não esteja cadastrada no SICAF, os pagamentos serão efetuados após a comprovação da validade dos documentos de Regularidade Fiscal;
DOSA | PRPJ | AGLI |
3.8. Respeitadas as condições previstas neste Contrato, em caso de atraso de pagamento, motivado pela CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
⎡ N ⎤
AF = ⎢⎛1 + TR ⎞ 30 −1⎥ ×VP
, onde:
⎢
⎝
⎠
⎜ 100 ⎟ ⎥
⎣ ⎦
AF = Atualização Financeira
TR = Percentual atribuído à Taxa Referencial do mês da data prevista para o pagamento
N = Número de dias de atraso no pagamento no mês da data prevista para o pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga
3.9. O presente Contrato se adequará de pronto às condições que vierem a ser baixadas pelo poder Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira, se delas divergentes.
4. ALTERAÇÃO DE PREÇOS
4.1. Os preços ajustados neste Contrato serão alterados quando ocorrer acréscimo ou supressão de fornecimento por conveniência da CONTRATANTE, respeitando-se os limites previstos em lei.
5. ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO
5.1. A FISCALIZAÇÃO representará a CONTRATANTE e terá as atribuições delegadas em ato específico e, ainda, as que se seguem:
5.1.1. agir e decidir em nome da CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os equipamentos, seus componentes, acessórios e ferramentas fornecidos em desacordo com os encargos constantes do "Caderno de Especificações Técnicas";
5.1.2. certificar as faturas correspondentes após constatar o fiel cumprimento do fornecimento executados, medidos e aceitos;
5.1.3. sustar o pagamento no caso de inobservância pela CONTRATADA, de qualquer exigência sua;
5.1.4. exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
5.1.5. aplicar, nos termos contratuais, multa(s) à CONTRATADA dando-lhe ciência do ato, por escrito, e comunicar ao Órgão Financeiro da CONTRATANTE, para que proceda a dedução da multa de qualquer crédito da CONTRATADA se for o caso;
5.1.6. solicitar, na hipótese de a CONTRATADA ser estrangeira, que o Órgão Financeiro da CONTRATANTE proceda a cobrança da respectiva multa à CONTRATADA;
5.1.7. instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar da CONTRATANTE;
DOSA | PRPJ | AGLI |
5.1.8. instruir e encaminhar à autoridade competente, eventual pedido de prorrogação de prazo;
5.1.9. efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, os testes de performance e aceitação dos equipamentos, desde que esteja pronto e colocado expressamente à sua disposição.
6. DIREÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA
6.1. A direção técnica e administrativa do fornecimento, objeto deste Contrato, cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução.
6.1.1. a omissão ainda que eventual da FISCALIZAÇÃO, no desempenho de suas atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução do fornecimento contratado.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outros itens deste Contrato e nos documentos que o integram, sem alteração do preço ajustado, obriga- se, ainda, a CONTRATADA a:
7.1.1. executar o objeto deste Contrato, em conformidade com o Caderno de Especificações Técnicas, e, ainda, com as instruções emitidas pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO;
7.1.2. fornecer, a qualquer momento, todas as informações pertinentes ao objeto deste Contrato, que a CONTRATANTE julgue necessárias conhecer ou analisar;
7.1.3. responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição dos equipamentos, pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO, e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, de acordo com as disposições deste Contrato;
7.1.4. manter, durante a vigência do presente Instrumento, as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e classificação no processo licitatório;
7.1.5. pagar os tributos, taxas e encargos de qualquer natureza, em decorrência deste Contrato, bem assim o transporte e seguro dos equipamentos;
7.1.6. cumprir, fielmente, as recomendações da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO;
7.1.7. facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO. O não atendimento das solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO, não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade, quanto à adequada, pronta e fiel execução do objeto contratado;
DOSA | PRPJ | AGLI |
7.1.8. providenciar as aprovações, licenças e os registros específicos, junto às repartições competentes, quando necessários à execução do objeto contratado;
7.1.9. responsabilizar-se durante a execução deste Contrato, por qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar a bens da CONTRATANTE ou sob sua responsabilidade;
7.1.9.1. constatado dano nos bens da CONTRATANTE ou sob a sua responsabilidade a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, a CONTRATANTE lançará mão dos créditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito.
7.1.10. facilitar o acesso da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO a todos os elementos e informações necessárias ao desempenho de suas atribuições;
7.1.11. cumprir, fielmente, as recomendações da FISCALIZAÇÃO;
7.1.12. entregar à CONTRATANTE, juntamente com os bens objeto do Contrato, em língua portuguesa ou inglesa, o(s) manual(is) completo(s) dos equipamentos;
7.1.13. prestar assistência técnica preventiva e corretiva, nos equipamentos fornecido, durante o período de 24 (vinte e quatro) meses, após recebidos definitivamente pela CONTRATANTE, em decorrência de defeito de fabricação, montagem e defeito de peças ou componentes;
7.1.14. relacionar nome(s) e endereço(s) completo(s) do representante(s), para fornecimento de peças sobressalentes e prestação de Assistência Técnica, no território brasileiro e no estrangeiro, se for o caso;
7.1.15. se for necessário a prorrogação do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da Garantia de Cumprimento do Contrato, nos termos e condições originalmente aprovados pela CONTRATANTE;
7.1.16. ministrar, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, treinamento de operação e manutenção dos equipamentos, no Aeroporto Internacional do Galeão/RJ composta de 20 (vinte) técnicos por equipe (operação e manutenção) da INFRAERO, de forma a capacitá-los, conforme prévia programação da CONTRATADA. As despesas de treinamento correrão por conta da CONTRATADA, exceto aquelas referentes a passagens aéreas e estadas dos empregados da CONTRATANTE, bem assim o local utilizado para realização do treinamento;
7.1.16.1. o treinamento será realizado em data a ser designada pela CONTRATANTE.
7.1.17. fornecer os equipamentos objeto deste Contrato e a fatura comercial, em conformidade com a proposta aprovada e qualquer outra evidência que seja exigida no Contrato;
DOSA | PRPJ | AGLI |
7.1.18. colocar os equipamentos à disposição da CONTRATANTE dentro dos períodos e no local estipulado;
7.1.19. obter e pagar todas as despesas e formalidades alfandegárias necessárias à exportação, bem como todos os direitos, impostos e outros encargos oficiais devidos em razão da exportação e, quando necessário, para seu trânsito através de um outro país, anteriormente à entrega;
7.1.20. notificar a CONTRATANTE sobre o despacho dos bens, bem como qualquer outra informação requerida a fim de permitir a CONTRATANTE tomar medidas que são normalmente necessárias que o habilitem a liberar as mercadorias;
7.1.21. manter atualizada sua situação de Regularidade Jurídica e Fiscal;
7.1.22. manter no local de entrega dos equipamentos, profissional habilitado durante a realização dos testes, até a aceitação definitiva, sem ônus para a INFRAERO.
7.2. Se a CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Efetuar o(s) pagamento(s) à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Instrumento;
8.2. Fornecer, quando detiver, outros elementos que se fizerem necessários à compreensão do fornecimento e da execução dos serviços contratados;
8.3. Notificar por escrito à CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades constantes nos equipamentos, peças e acessórios ou substituí-los;
8.4. Notificar por escrito à CONTRATADA da aplicação de eventual cominação, nos termos do item 9 deste Contrato.
9. COMINAÇÕES
9.1. Se houver atraso na execução do Contrato por culpa da CONTRATADA a mesma ficará sujeita à(s) multa(s) calculada(s) pela seguinte fórmula:
C
M = x F x N , sendo: T
M = Valor da multa;
C = Valor correspondente à parcela do fornecimento em atraso; T = Prazo concedido para o fornecimento da parcela;
DOSA | PRPJ | AGLI |
F = Fator progressivo, segundo a tabela a seguir; N = Período de atraso por dias corridos.
PERÍODO DE ATRASO EM DIAS CORRIDOS | FATOR |
até 10 dias | 0,01 |
de 11 a 20 dias | 0,02 |
de 21 a 30 dias | 0,03 |
de 31 a 40 dias | 0,04 |
mais de 40 dias | 0,05 |
9.1.1. o valor da multa aplicada será cobrado na fatura em que a fase, parcela ou etapa do serviço ou fornecimento for efetivamente concluída.
9.2. A CONTRATADA incorrerá, também em multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do Contrato, caso descumpra qualquer outra condição contratual ajustada, e, em especial quando:
9.2.1. não se aparelhar convenientemente para a execução do objeto contratado;
9.2.2. por qualquer modo impedir ou dificultar os trabalhos da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO;
9.3. A CONTRATADA ficará, ainda, sujeita a:
9.3.1. multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, quando rescindir injustificadamente este Contrato ou entregar os equipamentos com especificações técnicas inferior à proposta;
9.3.2. responder por perdas e danos ocasionados à CONTRATANTE, os quais serão apurados em competente processo, levando-se em conta as circunstâncias que tenham contribuído para ocorrência do fato;
9.3.3. suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até dois anos, quando rescindir ou der causa à rescisão do presente, por justa causa;
9.3.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.4. Devolução, de imediato, dos valores recebidos da CONTRATANTE, devidamente atualizados nos termos do subitem 3.8 deste Contrato, pertinentes aos bens não aceitos pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO;
DOSA | PRPJ | AGLI |
9.5. O valor da multa aplicada, após esgotado o prazo recursal ou se interposto recurso no prazo regulamentar e for o mesmo improvido, será deduzido do primeiro pagamento que a CONTRATADA fizer jus. Caso o crédito da CONTRATADA junto à CONTRATANTE seja insuficiente para cobrir o valor da penalidade aplicada, o mesmo poderá ser deduzido da Garantia de Cumprimento do Contrato ou cobrado através de competente processo judicial;
9.6. Ressalvados os casos de força maior devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE, caso a CONTRATADA atrase o atendimento a chamados de suporte técnico, durante a garantia dos produtos, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, ficará sujeita às seguintes multas:
9.6.1. multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) ao dia, até o quinto dia de atraso;
9.6.2. o atraso superior a 5 (cinco) dias, será considerado como recusa de atendimento a chamados de suporte técnico, ensejando a rescisão e cancelamento do Contrato, por justa causa, e aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a conseqüente suspensão do direito de licitar ou contratar com a CONTRATANTE, podendo, ainda, ser declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos.
9.7. A CONTRATADA, notificada da multa que poderá lhe ser aplicada, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, para apresentar defesa prévia;
9.7.1. da decisão da Fiscalização sobre a aplicação da multa contratual caberá recurso sem efeito suspensivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de ciência dessa decisão;
9.7.2. a autoridade competente, ouvida a FISCALIZAÇÃO, decidirá pelo provimento ou não do recurso; a decisão deverá ser comunicada expressamente à CONTRATADA;
9.7.3. o valor da devolução da multa aplicada, face ao provimento do recurso, será atualizado financeiramente, tendo como base a Taxa Referencial pro rata tempore, pela fórmula estabelecida no item 3.8 deste Contrato.
9.8. Ocorrendo a rescisão do Contrato por justa causa, a CONTRATANTE reterá a Garantia de Execução do Contrato prestada pela CONTRATADA e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir- se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente às multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente.
10. RESCISÃO E CONSEQÜÊNCIAS
10.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato dará ensejo à sua rescisão, pela parte inocente, e acarretará as conseqüências previstas neste Instrumento e na legislação pertinente;
10.1.1. sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão deste Contrato, pela CONTRATANTE:
10.1.1.1. a paralisação injustificada dos serviços ou o descumprimento dos prazos contratuais;
DOSA | PRPJ | AGLI |
10.1.1.2. a cessão ou a transferência, total ou parcial, deste Contrato;
10.1.1.3. o não atendimento às determinações da FISCALIZAÇÃO designada para acompanhar a execução dos serviços;
10.1.1.4. o cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;
10.1.1.5. a decretação de falência;
10.1.1.6. a dissolução da sociedade;
10.1.1.7. a alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato;
10.1.1.8. o protesto de títulos ou a emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos, que caracterize a insolvência da CONTRATADA;
10.1.1.9. a prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas;
10.1.1.10. a prática de ato ou a ocorrência de circunstância que desabone a identidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da CONTRATADA;
10.1.1.11. razões de interesse Público;
10.1.1.12. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
10.1.2. constituem motivos para rescisão deste Contrato, pela CONTRATADA:
10.1.2.1. a supressão ou acréscimo de fornecimento, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei;
10.1.2.2. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ou, ainda, por força de ato governamental;
10.1.2.3. o atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, relativos a fornecimentos já executados, faturados e recebidos;
10.1.2.4. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
10.2. A rescisão deste Contrato será feita por ato unilateral e escrito da:
DOSA | PRPJ | AGLI |
10.2.1. CONTRATANTE, na ocorrência de quaisquer dos casos enumerados nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.12 deste Contrato;
10.2.2. CONTRATADA, na ocorrência de quaisquer dos casos enumerados nos subitens 10.1.2.1 a 10.1.2.4 deste Contrato.
10.3. Na ocorrência de quaisquer dos casos relacionados nos subitens 10.1.2.1 a 10.1.2.3 deste contrato, a CONTRATADA será ressarcida dos eventuais prejuízos até então sofridos e desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a:
10.3.1. recebimento dos valores pertinentes aos fornecimentos realizados, desde que aceitos, até a data da rescisão, porventura ainda não pagos;
10.3.2. liberação da garantia de execução do Contrato.
10.4. A rescisão do Contrato, efetivada pela CONTRATANTE, com base no ajuste constante nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.10 deste Contrato, acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato e na lei:
10.4.1. retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados pela CONTRATADA;
10.4.2. devolução de imediato, pela CONTRATADA, dos valores recebidos da CONTRATANTE, devidamente atualizados nos termos da fórmula constante do item 3.8 deste Contrato, pertinentes aos bens não aceitos pela CONTRATANTE;
10.4.3. suspensão para licitar e/ou contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.4.4. declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública.
10.5. A rescisão fundamentada nos subitens 10.1.1.11, 10.1.1.12 e 10.1.2.4 deste Contrato dará a CONTRATADA o direito ao recebimento do(s) valor(es) pertinente(s) aos fornecimentos executados e aceitos e à liberação da garantia de execução do Contrato;
10.6. Ocorrendo a rescisão do Contrato, a CONTRATANTE constituirá "Comissão" para arrolamento da situação dos fornecimentos, no momento da sua paralisação e concederá prazo corrido de 48 (quarenta e oito) horas, para que a CONTRATADA indique seu representante. Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento. Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito;
DOSA | PRPJ | AGLI |
10.7. Caso não convenha à CONTRATANTE exercer o direito de rescindir o Contrato, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na execução dos fornecimentos, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida;
10.7.1. na hipótese de ocorrer acréscimo nos preços dos fornecimentos, em conseqüência da adoção das medidas mencionadas neste item, correrão os mesmos por conta da CONTRATADA e o respectivo valor poderá ser descontado dos seus créditos.
10.8. Ocorrendo rescisão deste Contrato por justa causa, a CONTRATANTE reterá as garantias prestadas pela CONTRATADA e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente às multas aplicadas. Caso o valor das garantidas prestadas sejam insuficientes para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente.
11. RESPONSABILIDADES
11.1. Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, a CONTRATADA será, ainda, responsável:
11.1.1. pela inexecução, mesmo que parcial, do objeto contratado;
11.1.2. perante a CONTRATANTE ou a terceiros, pelos danos ou prejuízos causados, por ação ou omissão, erro ou imperícia, vício ou defeito, na condução ou execução dos serviços;
11.1.3. pelo eventual acréscimo dos custos do Contrato, quando, por determinação da autoridade competente os fornecimentos forem embargados ou tiverem a sua execução suspensa, por ela motivada;
11.1.4. pelos efeitos decorrentes da inobservância ou infração de quaisquer condições deste Contrato;
11.1.5. pela segurança e durabilidade dos equipamentos fornecidos, para as cargas e condições de trabalho especificadas, nos termos do Código Civil Brasileiro.
12. FORÇA MAIOR
12.1. Constitui-se caso fortuito ou motivo de força maior, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes contratantes, aos termos do presente Instrumento, os fatos fora de seu controle, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro, desde que essas causas afetem, diretamente, os serviços contratados.
13. COMUNICAÇÕES REGULARES ENTRE AS PARTES
13.1. No decorrer do prazo contratual, ressalvadas as recomendações mais simples ou aquelas de urgência ou emergência, feitas pela FISCALIZAÇÃO, não serão levadas em consideração comunicações verbais;
DOSA | PRPJ | AGLI |
13.2. Ressalvado o disposto no item anterior, todas as comunicações que envolvem a execução deste Contrato, de cada parte à outra, serão consideradas como suficientes se feitas por escrito e entregues no protocolo da CONTRATANTE e ou CONTRATADA ou qualquer outro meio que comprove o recebimento.
14. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
14.1. Os casos omissos neste Contrato e seus Anexos serão resolvidos pela legislação brasileira aplicável à espécie, em especial pela Lei nº 8.666, de 21.Jun.93 e do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE;
14.2. Se qualquer das partes tiver de ingressar em juízo para compelir a outra ao cumprimento de quaisquer questões contratuais, a parte vencida, além de suportar os encargos judiciais da sucumbência, responderá por perdas e danos à parte prejudicada, devendo indenizá-la no valor equivalente ao prejuízo sofrido mais o que razoavelmente deixou de lucrar;
14.3. À CONTRATADA é vedado prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento dos fornecimentos, objeto do presente Contrato, ou divulgá-los através da imprensa escrita, falada, televisada e/ou outro meio qualquer de divulgação pública, salvo autorização expressa da CONTRATANTE;
14.4. A CONTRATANTE reserva a si o direito de introduzir modificações na execução dos fornecimentos, sempre que julgar necessário. No exercício deste direito, porém, a CONTRATANTE se empenhará no sentido de evitar prejuízos à CONTRATADA;
14.5. É vedado à CONTRATADA negociar duplicata ou qualquer outro título cambial emitido contra a CONTRATANTE, ou dar o presente Contrato em garantia;
14.6. Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos;
14.7. Compete à CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Instrumento;
14.8. A CONTRATANTE, observadas as restrições legais pertinentes, poderá, a qualquer tempo, acrescer ou diminuir os fornecimentos contratados, por interesse administrativo. Na hipótese, o valor do Contrato será corrigido da correlativa modificação;
14.9. As partes considerarão completamente cumprido o Contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CONTRATANTE;
14.10. Garantias:
14.10.1. a CONTRATADA apresentou, nesta data, comprovante de "Garantia de Cumprimento do Contrato", correspondente a 5% (cinco por cento) do seu
valor, representada por ;
DOSA | PRPJ | AGLI |
14.10.2. acrescido o valor inicial do Contrato, a CONTRATADA apresentará garantia complementar, no mesmo percentual, no ato da assinatura do correspondente Termo Aditivo;
14.10.3. a garantia prestada visa garantir o pleno cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações estipuladas neste Contrato; a ressarcir a CONTRATANTE de quaisquer prejuízos decorrentes de sua rescisão unilateral e injustificada desta; para cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual, ou multas aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, ou ainda, cobrir perdas e danos causados à CONTRATANTE;
14.10.4. ocorrendo a rescisão unilateral e injustificada do Contrato, nos termos ajustados neste Instrumento, a CONTRATANTE reterá a garantia prestada pela CONTRATADA e, após o competente processo administrativo, para a apuração dos danos e prejuízos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente apurado, inclusive o pertinente a quaisquer multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os danos, os prejuízos e as multas, a diferença será cobrada judicialmente;
14.10.5. ressalvados os casos previstos no subitem precedente deste contrato, a garantia será liberada até 60 (sessenta) dias após a data da emissão do "Certificado de Aceitação Definitiva" - CAD, mediante requerimento da CONTRATADA e, desde que, cumpridas todas as obrigações contratuais;
14.10.5.1. a garantia quando prestada em dinheiro, respeitadas as demais condições contratuais, será liberada e acrescida do valor correspondente à remuneração da Taxa Referencial – TR, pro rata tempore, de acordo com a fórmula estabelecida no subitem
3.8 deste Contrato, entre a data em que foi prestada e a da liberação.
14.10.6. quando for oferecido pela CONTRATADA seguro, na forma de seguro garantia, e atos praticados pela CONTRATADA admitirem a execução do mesmo, a FISCALIZAÇÃO deverá providenciar a notificação extra-judicial da CONTRATADA para cumprimento de suas obrigações, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de não comparecimento da CONTRATADA para cumprimento de suas obrigações, a notificação extra- judicial deverá ser enviada à seguradora juntamente com o pedido de pagamento da apólice.
15. DO FORO CONTRATUAL
Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Contrato é competente a Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outra.
DOSA | PRPJ | AGLI |
E, assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Contrato, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais.
O presente Contrato foi analisado e vai rubricado por , advogado da CONTRATANTE.
Brasília-DF, de de 2006.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME:
C.I.:
NOME:
DOSA | PRPJ | AGLI |
C.I.:
ANEXO VI
CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
DETECTORES DE TRAÇOS DE EXPLOSIVOS E NARCÓTICOS
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA AQUISIÇÃO DE 32 DETECTORES DE TRAÇOS DE EXPLOSIVOS E NARCÓTICOS, PARA USO EM AEROPORTOS DA INFRAERO.
1. OBJETO E FINALIDADE
O equipamento destina-se a detectar, com precisão e eficiência, quantidades microscópicas de explosivos e narcóticos coletadas em roupas, pessoas, objetos, bagagens e cargas aéreas, identificando-as por tipo, objetivando o atendimento das instruções emanadas pelo Departamento de Aviação Civil (DAC), para a Proteção da Aviação Civil Contra Atos de Interferências Ilícitas.
2. DESCRIÇÃO GERAL
Equipamento composto de dispositivos capazes de coletar e de identificar, traços de explosivos e drogas coletados.
3. CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO E RECEBIMENTO
No processo de Licitação, devem ser atendidas as seguintes condições:
3.1 Os equipamentos devem ser de linha de produção ativa, não se aceitando a participação, na Licitação, de propostas que ofertem protótipos, equipamentos reformados, equipamentos usados, nem equipamentos em desenvolvimento. O equipamento a ser fornecido pelo fabricante, distribuidor e ou representante, deve estar atualizado tecnologicamente, e atender às especificações deste edital. A comprovação desta exigência, a critério da INFRAERO, poderá ser feita em fábrica.
3.2 Na entrega, os equipamentos devem estar completos e prontos para entrar em operação imediata.
3.3 A INFRAERO designará uma Comissão Técnica, composta de 3 (três) membros, para receber os equipamentos e acompanhar a realização dos devidos testes, após o que emitirá o respectivo Certificado de Aceitação Definitiva (CAD). Caso algum equipamento não atenda às especificações técnicas estabelecidas, será recusado, devendo o fornecedor, às suas expensas, providenciar a sua substituição no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
3.4 Todos os equipamentos devem ser entregues em embalagens que possibilitem o transporte e a armazenagem em condições físicas seguras contra eventuais acidentes e sem permitir a entrada de umidade.
DOSA | PRPJ | AGLI |
3.5 As etiquetas de identificação de marca do equipamento não podem caracterizar propaganda do fabricante, devendo se limitar somente à apresentação discreta do nome do fabricante e o modelo do equipamento.
DOSA | PRPJ | AGLI |
4. ESPECIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO
4.1 | Método de Coleta do material: | Coleta de amostra do material por fricção ou sucção. |
4.2 | Limite mínimo de detecção: | Na ordem de grandeza de picogramas. |
4.3 | Identificação: | equipamento deverá identificar cada tipo de explosivo e narcótico encontrado, e fornecer automaticamente o resultado. A análise da amostra coletada deve ser simultânea (explosivos e narcóticos) e apresentada de modo claro e de fácil compreensão para o operador. |
4.4 | Interferência: | A capacidade de detecção não poderá ser afetada por interferências, tais como transmissões de rádios e de celulares, metais, antenas e nenhum outro tipo de substância contida na amostra coletada. |
4.5 | Coleta: | A unidade de coleta deverá ser móvel, com pequenas dimensões. A coleta poderá ser feita utilizando-se um pequeno coletor móvel ou apenas o elemento de coleta. |
4.6 | Elemento para coleta: | O elemento utilizado para coleta de amostra poderá ser papel, tecido ou material sintético, a ser utilizado tanto para análise de narcóticos quanto para explosivos. |
4.7 | Unidade Central de Processamento: | Deverá ser dotado de um único módulo integrado, incluindo o sistema de processamento e tela de visualização. |
4.8 | Banco de dados: | Deverá ter incorporado uma unidade de processamento com banco de dados, para armazenar todos os alarmes gravados ao longo da operação do equipamento, parâmetros de operação e dados de calibração. |
4.9 | Menu de configuração: | Todas as funções instrumentais normais deverão estar disponíveis diretamente na tela. |
4.10 | Impressora: | Embutida ao equipamento, em um único módulo, e com capacidade para imprimir dados de configuração e gráficos (plasmagrama). |
4.11 | Alarmes: | Sonoros e visuais, quando forem detectados explosivos e/ou drogas, bem como quando ocorrerem falhas e anormalidades. |
4.12 | Alimentação: | Operar com alimentação de 127Vca ± 10% e 220Vca ± 10%, aterrado e freqüência de 60Hz ± 3%, protegido contra surtos de tensão na linha de alimentação, devendo ser equipado com no- break ou bateria, com autonomia de, no mínimo, uma hora. |
4.13 | Manuais: | De Operação e de Manutenção, em português. |
4.14 | Display: | Tela tipo touch-screen para visualização da análise, gráficos, eventos de alarmes, em português do Brasil. |
4.15 | Controle de Acesso: | O equipamento deverá dispor de controle de acesso por senha, abrangendo os níveis de operador, supervisor e de manutenção. |
4.16 | Tempo máximo para análise do material: | 20 segundos. |
4.17 | Tempo máximo para aquecimento: | Ao ser ligado, o equipamento deverá estar pronto para operar em, no máximo, 30 minutos. |
4.18 | Detecção de, no mínimo, os seguintes Explosivos: | NG, PETN, RDX, HMX, Semtex, Nitrato de Amônia, TNT, TATP e os quatro ICAO taggants (EGDN, o-DMNB, m-DMNB e p- DMNB). |
4.19 | Detecção de, no mínimo, os seguintes narcóticos | As drogas ilegais mais conhecidas internacionalmente (Anfetamina, Cocaína, Heroína, LSD, THC, PCP, Metanfetamina, Morfina e Ecstasy). |
(drogas): | |||
4.20 | Acréscimo de novas substâncias para análise: | Capacidade de análise de novas substâncias, explosivos, apenas por modificação de software. | narcóticos e/ou |
4.21 | Acesso ao Banco de Dados: | Dispor de banco de dados que possa ser acessado para consulta, impressão ou transferência para outro computador. | |
4.22 | Tempo análises: | entre | O intervalo entre as análises de amostras de narcóticos e explosivos não poderá ser superior a 20 segundos. |
4.23 | Conexão com Rede: | O equipamento deverá ser fornecido com interface que possibilite conexão em rede Eternet com protocolo TCP/IP com outro computador – padrão Windows e/ou Linux – que permita acesso a: dados gráficos armazenados em disco rígido; dados do operador; histórico, tais como quantidade de itens inspecionados, data e hora da inspeção; e, ainda, a possibilidade de emissão de relatórios de falhas apresentadas pelo equipamento. | |
4.24 | Alarmes Falsos: | O índice de alarmes falsos não deve ser superior a 1%. | |
4.25 | Funcionamento: | O equipamento deverá ter condições ininterruptamente, 24 horas por dia. | de funcionar, |
4.26 | Calibração: | Ter calibragem automática e manual. Para o segundo caso, todo o material de consumo utilizado na calibração deverá ser fornecido pelo fabricante durante o período de garantia. Na função de calibração, deverá dispor de um sistema de autodiagnóstico que determine, automaticamente, se o equipamento está pronto para operar. | |
4.27 | Condições ambientais de uso: | Temperatura operacional entre 0ºC e 40ºC; temperatura de armazenagem entre 0ºC e 50ºC; umidade relativa do ar entre 5% a 95% (não condensável). As partes metálicas do equipamento deverão ter tratamento anticorrosivo. | |
4.28 | Descontaminação: | Identificada uma substância, a descontaminação deverá ser automática não podendo exceder o tempo máximo de 20 segundos. | |
4.29 | Monitoramento: | O equipamento deverá possuir monitoramento eletrônico interno contínuo de seu funcionamento, com alarme visual e/ou sonoro, no caso de apresentar qualquer defeito. | |
4.30 | Movimentação peso: | e | O equipamento deverá ser de fácil movimentação devendo incluir os acessórios necessários para tanto. Peso máximo 50 kg. |
5. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
5.1 Na entrega dos equipamentos à INFRAERO, deverá ser fornecida a documentação técnica correspondente, em formato padronizado, tanto em papel como em meio magnético/ótico, em suporte compatível com os equipamentos e o ambiente de informática a seguir detalhados:
a) para textos e figuras: MS – Word 97 ou superior, da Microsoft; ou Acrobat da Adobe, para ambiente Windows;
b) os meios magnéticos/óticos deverão ser em discos compactos de 12 cm (CD ROM). Outros suportes poderão ser aceitos, a critério da Comissão de Licitações, se for possível sua leitura nos programas utilizados na INFRAERO.
DOSA | PRPJ | AGLI |
5.2 A Documentação Técnica deverá ser original do fabricante e acompanhada de tradução em português, sendo composta de:
5.2.1 Diagrama de Instalação, contendo todas as informações necessárias para a instalação completa dos equipamentos e acessórios, comportando, no mínimo:
a) detalhamento das entradas e saídas dos cabos nos equipamentos;
b) detalhamento da instalação de equipamentos, periféricos e outros;
c) lista de cabos;
d) requisitos de alimentação; e
e) requisitos de aterramento e proteção.
5.2.2 Roteiro para o Comissionamento, a ser enviado para a aprovação da INFRAERO, até 30 (trinta) dias antes da data prevista para a entrega dos equipamentos, contendo o roteiro detalhado das atividades de Comissionamento, incluindo tabelas de verificação e medição de todas as características constantes das Especificações Técnicas.
5.2.3 Manuais para a Operação e Manutenção dos Equipamentos, a serem fornecidos junto com cada equipamento, detalhando os procedimentos para instalação, operação, manutenção e testes. Os Manuais devem ser originais do fabricante, traduzidos para o português, incluindo, além do texto, todos os desenhos e figuras pertinentes. Periféricos que sejam produzidos por terceiros, mas que façam parte do conjunto do equipamento, deverão ser acompanhados dos respectivos Manuais originais dos fabricantes, traduzidos para o português.
5.2.3.1 O Manual de Operação deverá conter as instruções necessárias para o perfeito desempenho e máximo aproveitamento do equipamento, contendo, no mínimo:
a) descrição funcional do equipamento;
b) descrição detalhada dos procedimentos operacionais;
c) descrição dos procedimentos de segurança;
d) descrição das formas de visualização e sinalização operacionais;
e) descrição do repertório de comandos e funções disponíveis; e
f) check-list dos procedimentos de operação.
g) apresentar uma relação de itens de consumo para a operação dos equipamentos para 100.000 (cem mil) inspeções, com o objetivo de subsidiar as futuras aquisições depois do término do estoque inicial.
5.2.3.2 O Manual de Manutenção deverá conter, no mínimo:
a) descrição detalhada do funcionamento do equipamento;
b) descrição de montagem e desmontagem de todos os módulos do sistema;
c) descrição detalhada do hardware, software e firmware do equipamento;
DOSA | PRPJ | AGLI |
d) representação gráfica dos módulos, com todos os desenhos, fluxogramas e diagramas de bloco;
e) guia de procedimentos para pesquisa de defeitos (troubleshooting);
f) procedimentos de instalação e restauração dos softwares instalados;
g) listas de todos os módulos e componentes, com a respectiva indicação e codificação original do fabricante;
h) listas de peças de reposição, com indicações de periodicidade de substituição e quantidade mínima necessária de estoque;
i) periodicidade recomendada das intervenções de manutenção preventiva;
j) ferramentas e equipamentos necessários para a manutenção; e
k) relação das normas aplicáveis (NBR, EIA, etc).
5.2.3.2.1 Documentação Específica dos acessórios, equipamentos de terceiros e instrumentos especiais de testes devem ser fornecidos, contendo, no mínimo, os seguintes diagramas e descrições:
a) descrição do funcionamento, com os diagramas;
b) guia de procedimentos para pesquisa de defeitos (troubleshooting); e
c) lista de componentes, incluindo especificação técnica.
6. GARANTIA
6.1 O Período de Garantia deverá ser, no mínimo, de 2 (dois) anos, a contar da data de aceitação de cada equipamento, caracterizada pela data de assinatura do Certificado de Aceitação Definitiva (CAD), no qual o fabricante deverá assegurar assistência técnica, sem ônus para a INFRAERO.
6.2 A Contratada será responsável, durante o Período de Garantia, pela atualização do software e serviços de manutenção preventiva e corretiva do hardware, sem custo adicional para a INFRAERO, incluindo todos os serviços, mão-de-obra, peças e materiais substituídos.
6.3 Todas as peças e materiais substituídos, durante o Período de Garantia, deverão ser novos, não sendo aceitos itens usados ou recondicionados.
6.4 O período transcorrido a partir da constatação pela INFRAERO, de defeito nos equipamentos e seus componentes, até a sua efetiva correção, será somado ao Período de Garantia do bem fornecido.
DOSA | PRPJ | AGLI |
6.5 Durante o Período de Garantia, o Fornecedor será o responsável pela solução de quaisquer defeitos provenientes de erros e/ou omissões, mesmo aqueles decorrentes de falhas na concepção do projeto, matéria prima, fabricação, inspeção, ensaios, embalagens, transportes, manuseios, montagem e das atividades de Comissionamento. Excluir-se-ão, entretanto, os danos ou defeitos decorrentes de uso inapropriado do equipamento ou influências externas de terceiros, não imputáveis ao Fornecedor.
7. PROGRAMA DE INSTRUÇÃO PARA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EM PORTUGUÊS
7.1 A proposta do Programa de Instrução, a ser apresentado para aprovação da INFRAERO, deverá contemplar os Treinamentos de Operação e de Manutenção dos equipamentos.
7.2 O Programa de Instrução deverá ser enviado pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias corridos antes do Comissionamento, contemplando o conteúdo programático dos cursos de Treinamento para Operação e para Manutenção do equipamento, bem como os pré- requisitos de formação técnica, teórica e/ou prática.
7.3 A duração de cada Treinamento deve ser de: para operação - entre 12 e 40 horas; para manutenção - entre 24 e 40 horas, a ser realizada nas dependências do Aeroporto Internacional do Galeão, na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
7.4 Os Treinamentos devem incluir todo o material didático necessário (manuais, apostilas, certificados e procedimentos de avaliação e demais recursos audiovisuais), para o perfeito entendimento dos assuntos ministrados, abrangendo aulas teóricas e práticas, tanto do equipamento como dos acessórios.
7.5 Caso os equipamentos, periféricos e softwares sejam de diferentes origens, o Fornecedor deve providenciar a integração e a continuidade dos conteúdos dos cursos de Treinamento, de forma a garantir a compreensão total da Operação e Manutenção dos equipamentos.
7.6 O Treinamento de Operação dos equipamentos, a ser realizado para 20 (vinte) técnicos designados pela INFRAERO, deve habilitá-los para que, no mínimo, fiquem em condições de:
a) operar plenamente todos os recursos do equipamento;
b) compreender perfeitamente a finalidade de cada componente do equipamento;
c) configurar as variáveis de operação do equipamento;
d) detectar e localizar defeitos em funções e componentes do equipamento;
e) proceder ajustes e calibrações no equipamento; e,
f) realizar os procedimentos para pesquisa de defeitos (troubleshooting).
7.7 O Treinamento de Manutenção dos equipamentos, a ser realizado para 20 (vinte) técnicos designados pela INFRAERO, deve contemplar as manutenções preventiva e corretiva dos equipamentos e componentes.
7.8 O Treinamento de Manutenção deve, no mínimo, compreender:
a) apresentação do equipamento, componentes e periféricos;
b) apresentação dos circuitos e diagramas do equipamento, de componentes e de periféricos;
c) utilização dos pontos de teste;
DOSA | PRPJ | AGLI |
d) procedimentos de ajustes, calibração e aferição;
e) procedimentos para pesquisa de defeitos (troubleshooting);
f) utilização de instrumentos especiais de medida na detecção de falhas e defeitos;
g) manutenção e configuração de programas aplicativos; e
h) substituição de peças, itens e componentes constantes de procedimentos de manutenção preventiva.
8. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
8.1 O prazo para entrega dos equipamentos será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
8.2 Este prazo será contado até o momento em que o equipamento estiver no Brasil, para desembaraço da INFRAERO, no caso do fornecimento ser internacional, ou no momento em que o equipamento for entregue no Almoxarifado do Aeroporto Internacional do Galeão, Rio de Janeiro, no caso de fornecimento por empresa brasileira, para fins de Comissionamento.
8.3 Se o fornecimento for realizado por empresa estrangeira, os equipamentos deverão ser entregues no Terminal de Cargas do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão – Ponta do Galeão s/nº - Ilha do Governador, para fins de Comissionamento.
8.4 O transporte para o local de destino, conforme consta no quadro de distribuição dos equipamentos, item 10, será de responsabilidade da INFRAERO.
9. COMISSIONAMENTO
9.1 O Comissionamento será constituído da verificação detalhada do cumprimento dos itens abaixo relacionados, sem prejuízo de outros testes que a Fiscalização houver por bem efetuar:
9.1.1 Entrega de toda a documentação pertinente, de acordo com o especificado no item 5;
9.1.2 Aprovação da proposta dos Cursos de Treinamento;
9.1.3 Medição de todas as grandezas especificadas no item 4;
9.1.4 Atendimento integral do Contrato, inclusive em relação aos Treinamentos;
9.1.5 Verificação se todo o hardware e software instalado atendem às Especificações constantes do item 4;
9.1.6 Prestação de todos os serviços contratados com a devida qualidade;
9.1.7 Desempenho de todo o sistema atendendo às Especificações estabelecidas; e
9.1.8 Verificação do laudo assinado por um supervisor de proteção radiológica, nas mesmas condições do subitem 7.3, letra “c”, do Edital, garantindo que cada equipamento está em conformidade com as normas aprovadas pela CNEN.
DOSA | PRPJ | AGLI |
9.2 As atividades de Comissionamento deverão ser executadas em conjunto por técnicos do fornecedor e da INFRAERO. O local do comissionamento será conforme estipulado no item 8.
9.3 Todos os equipamentos destinados ao treinamento das equipes de manutenção, aos ensaios e aos testes serão disponibilizados pelo fornecedor, devendo estar com os certificados de calibração válidos e em perfeitas condições de uso.
DOSA | PRPJ | AGLI |
10. LOCAIS DE DESTINO DOS EQUIPAMENTOS
AEROPORTO | LOCALIDADE | QUANTIDADE |
SBBE | Belém | 01 |
SBBR | Brasília | 02 |
SBBV | Boa Vista | 01 |
SBCF | Confins | 02 |
SBCT | Curitiba | 02 |
SBEG | Manaus | 01 |
SBFI | Foz do Iguaçu | 02 |
SBFL | Florianópolis | 02 |
SBFZ | Fortaleza | 02 |
SBGL | Galeão | 04 |
SBGR | Guarulhos | 04 |
SBKP | Campinas | 01 |
SBMQ | Macapá | 01 |
SBNT | Natal | 01 |
SBPA | Porto Alegre | 02 |
SBRF | Recife | 02 |
SBSV | Salvador | 02 |
TOTAL | 32 |