TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de telecomunicação através do fornecimento de dois Links de comunicação de dados Dedicado à internet, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas abaixo:
Item |
Quantidade |
Material |
CATMAT/CATSER |
1 |
2 |
Prestação de serviços de telecomunicação através do fornecimento de dois Links de comunicação de dados Dedicado à internet de 1 Gbps |
26484 |
1.1.1. As empresas proponentes ficam cientes de que foi adotado código do item do Catálogo de Compras do Governo Federal (CATSER) mais semelhante ao objeto, devendo ser ofertado produto compatível com a especificação completa deste Termo de Referência (TR).
1.1.2. O objeto desta contratação é prestação de serviços e com características comuns de mercado, não se enquadrando como objeto de luxo.
1.1.2.1. O critério de seleção da proposta será o de menor preço unitário, nas condições de entrega especificadas neste Termo de Referência.
1.1.3. A contratação será por Dispensa de Licitação e está fundamentada nos termos do inciso II do § 3º, art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, em virtude do valor.
1.1.3.1 Considerando-se a faculdade de se apresentar Estudo Técnico Preliminar para as Dispensas de Licitações, conforme estipulado no artigo 72, inciso I da Lei Federal nº 14.133, de 2021, fica este dispensado para a presente contratação, devido à baixa complexidade do objeto de fornecimento, não havendo exigência de requisitos adicionais.
1.1.4. A estimativa de preço(s) será realizada por meio de pesquisa de preços no Painel de Preços do Governo Federal, sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx, nos termos do art. 23 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
1.1.5. As despesas da presente contratação não constituem fracionamento indevido e o somatório das despesas realizadas com objetos idênticos ou de mesma natureza (do mesmo ramo de atividade), no mesmo exercício financeiro, pela unidade gestora, não ultrapassa os limites do art. 75, incisos I e II e §2º, da Lei Federal n° 14.133 de 2021.
1.1.6 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data determinada na Ordem de Serviços, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO:
REQUISITOS GERAIS:
2.1.1.Toda a infraestrutura de rede, acesso e CPE da CONTRATADA deverão ser dimensionadas e preparadas para suportar a totalidade do serviço.
2.1.2.A CONTRATADA deverá reservar os canais de comunicação e as portas de acesso à sua infraestrutura para uso exclusivo da CONTRATANTE, não sendo admitido o compartilhamento desses recursos com outro de seus clientes ou usuários.
2.1.3.O acesso referido no item anterior deverá ser provido por meio de backbone próprio da prestadora de serviço.
2.1.4.Os equipamentos da CONTRATADA utilizados em toda a solução deverão ser novos e compatíveis com ambientes corporativos.
2.1.5.A vigência será de 12(doze) meses.
CARACTERÍSTICAS DO LINK INTERNET:
Fornecer e instalar dois links de Internet na taxa de 1 (um) Gbps de Download e 1 (um) Gbps de Upload cada, com dupla abordagem, bidirecionais e simétricos.
A CONTRATADA deverá disponibilizar 5 (cinco) endereços IPv4 fixos e válidos para provimento da solução de Internet.
O serviço de Internet deverá ser entregue em rede roteada, utilizando protocolos de camada 3, com SLA 99,7% de disponibilidade e MTTR de 4 horas.
A CONTRATADA deverá fornecer o serviço com os seguintes níveis mínimos de disponibilidade, latência e taxa máxima de erro, os quais são utilizados para mensurar o desempenho e a qualidade dos circuitos:
Métrica |
Nível Mínimo de Serviço |
Disponibilidade do circuito IP |
>= 99,7% |
Latência |
<= 30ms |
Perda de pacote |
<= 2% |
Os links com dupla abordagem devem ser estabelecidos por caminhos completamente distintos até o backbone centra da operadora, não devendo haver nenhum ponto de falha comum entre os dois links de comunicação. Por ponto de falha comum entende-se:
Utilização compartilhada dos mesmos equipamentos no ambiente da CONTRATADA ou em ambientes públicos: roteadores, multiplexadores, switches, conversores ópticos e outros. Será permitido o compartilhamento de equipamentos dentro das instalações da CONTRATANTE apenas.
Utilização compartilhada de links físicos ou lógicos no ambiente da CONTRATADA ou em ambientes públicos, como: utilização dos mesmos encaminhamentos, dutos, caixas de passagem, DIOs e outros.
Será permitido o compartilhamento do ponto de entrada do Edifício da CONTRATANTE e dos dutos conectando o ponto de entrada até o rack dentro das instalações da CONTRATANTE, apenas.
A CONTRATADA deverá atender as seguintes exigências de conexões de Backbone IP para estar apta a prestar os serviços de Internet especificados neste Termo de Referência:
O provedor deve ter o seu backbone IP com saída internacional através de conexão direta para os Estados Unidos da América (EUA) com no mínimo 100 Gbps. Essa saída deve ser composta por uma ou mais conexões “ponto a ponto” entre o backbone IP do provedor do AS remoto, sem backbones intermediários.
O backbone IP do provedor deve ter saída com destino direto para pelo menos outros 03 provedores de backbone IP Nacionais, com banda não inferior a 200 Gbps.
O acesso físico (conexão entre o ponto de presença da CONTRATADA e os equipamentos de comunicação de dados da CONTRATADA instalados nas dependências da CONTRATANTE) deverá ser realizado exclusivamente por meio de par metálico ou fibra óptica, sendo vedada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso.
A CONTRATADA não poderá:
Implementar nenhum tipo de filtro de pacotes que possa incidir sobre o tráfego originado ou destinado à CONTRATANTE, a menos que tenha expressa concordância com esta.
Implementar nenhum tipo de cache transparente, a menos que tenha expressa concordância da CONTRATANTE.
CARACTERÍSTICAS DO ROTEADOR:
O roteador a ser instalado no ambiente da CONTRATANTE deverá ter no mínimo as seguintes características técnicas:
O equipamento e seus módulos e softwares não deverão constar em nenhuma lista do fabricante com as situações de “End-of-Sale”, “End-of-Order”, “End-of-Life” ou “End-of-Support”.
Deve possuir no mínimo 4 interfaces Gigabit Ethernet padrão 1000BASE-T.
Possuir protocolo SNMP habilitado com acesso de leitura.
Deve implementar os protocolos de roteamento RIP, OSPFv2, OSPFv3 e BGP-4.
Deve possuir suporte ao protocolo Netflow v9 ou superior.
Deve possuir suporte aos protocolos 802.1q e 802.3.
Deve possuir suporte aos protocolos Telnet e SSHv2.
Deve possuir gerenciamento local através de uma porta console, sendo que todos os cabos e adaptadores necessários para o gerenciamento através da porta console deverão ser fornecidos pela CONTRATADA de forma a propiciar o gerenciamento do roteador a partir de uma porta USB.
Deverá ser disponibilizado para a CONTRATANTE com o último release de software estável disponibilizado pelo fabricante, capaz de atender a todos os requisitos acima, incluindo o suporte à atualização do referido software durante o período de vigência do contrato.
Serão aceitas portas SPF/SPF+, desde que a empresa forneça os módulos e cabos/patch cord necessários a conexão do roteador fornecido com switch D-Link DSG-3620 (equipamento atualmente em uso na Câmara).
CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO Anti-DDoS:
A CONTRATADA deverá prover, no âmbito do serviço de segurança do link de Internet, uma solução para identificação, tratamento e mitigação transparente de ataques volumétricos do tipo negação de serviço distribuído (DDoS – Distributed Denial of Service).
A CONTRATADA deve possuir infraestrutura própria de mitigação com capacidade para conter ataques de grande volume, sendo eles de origem nacional ou internacional. Entende-se por infraestrutura própria de mitigação a existência de equipamentos instalados no backbone da CONTRATADA com objetivo de bloquear o tráfego malicioso, evitando assim a saturação da banda da Internet e indisponibilidade dos serviços em momentos de ataques DDoS (Distributed Denial of Service).
A CONTRATADA deverá possuir pelo menos 2 (dois) centros de limpeza, cada um com capacidade de mitigação de 40 Gbps (quarenta gigabits por segundo).
Não serão aceitas soluções que contemplem equipamentos de mitigação no ambiente da CONTRATANTE, portanto, toda a infraestrutura de mitigação deverá ser instalada obrigatoriamente no backbone da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá prover o serviço de mitigação sem limitação de tempo de duração do ataque e com quantidade ilimitada de eventos de ataque ao longo da vigência contratual.
O ataque deve ser mitigado separando o tráfego legítimo do tráfego malicioso, de modo que os serviços de Internet providos pelo cliente continuem disponíveis.
A solução deve possuir mecanismos para filtragem de pacotes anômalos, garantindo a validade das conexões, sem efetuar qualquer limitação com base no número de sessões ou de pacotes por endereço, de modo a evitar o bloqueio de usuários legítimos.
Em casos de ataques não detectados pela solução, quando identificados pela CONTRATANTE, deverão ser mitigados imediatamente pelas CONTRATADA após a abertura de chamado através da Central de Atendimento sempre como um chamado com Prioridade Máxima, e deverá realizá-la, sem nenhum ônus ao CONTRATANTE.
O serviço deve prover suporte à mitigação automática de ataques, utilizando múltiplas técnicas incluindo, mas não se restringindo a: Whitelists, Blacklists, limitação de taxa de tráfego, descarte de pacotes malformados, técnicas de mitigação de ataques aos protocolos HTTP, NTP e DNS, bloqueio por localização geográfica de endereços IP.
A CONTRATADA deve realizar a detecção de ataques utilizando-se dos recursos mais atuais para detecção de ataques de negação de serviço, tais como análise estatística de tráfego, padrões pré-definidos para bloqueios de ataques, correlacionamento com ataques que estejam ocorrendo simultaneamente em outras partes do mundo e atualização para detecção de ataques de negação de serviço desconhecidos.
O serviço deve prover mecanismos capazes de detectar e mitigar todos e quaisquer ataques de DDoS que façam o uso não autorizado de recursos de rede incluindo, mas não se restringindo aos seguintes:
Ataques de inundação (Bandwidth Flood), Floods de UDP, TCP e ICMP.
Ataques à pilha TCP, incluindo mal-uso das Flags TCP, ataques de RST e FIN, SYN Flood e TCP Idle Resets.
Ataques que utilizam Fragmentação de pacotes, incluindo pacotes IP, TCP e UDP.
Ataques provenientes de Botnets, Worms e que utilizam falsificação de endereços IP origem (IP Spoofing).
Ataques à camada de aplicação, incluindo protocolos HTTP, DNS, NTP, dentre outros.
O serviço deve manter uma lista dinâmica de endereços IP bloqueados, retirando dessa lista os endereços que não enviarem mais requisições maliciosas após um período de tempo considerado seguro pela CONTRATADA.
O serviço deve permitir a configuração de níveis diferenciados de proteção por grupo de hosts ou subnets.
O serviço deve ser capaz de bloquear tráfego baseado em assinaturas em até 15 minutos.
O serviço deve ser capaz de analisar e aprender o comportamento do tráfego para criar automaticamente parâmetros de bloqueio (Limite de conexão HTTP, TCP, UDP, ICMP, etc.).
O serviço deve ser capaz de detectar anomalias no tráfego, ataques ainda não conhecidos e criar bloqueios em tempo real sem intervenção manual do administrador.
A CONTRATADA deve realizar a mitigação de ataques e limpeza do tráfego ilegítimo sem prejudicar ou impedir o tráfego legítimo, seja ele originado de uma ou mais fontes.
A CONTRATADA deve atuar na detecção de Falsos-Positivos e promover medidas proativas para que bloqueios indevidos não ocorram e nem impacte no tráfego de negócio da CONTRATANTE, desde que as atividades relacionadas estejam devidamente autorizadas pela CONTRATANTE por e-mail ou mediante atendimento de chamado técnico.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizado em justificativa apensa ao Processo Administrativo n° 48.381/2024 CMRP.
3.2. Estimativa de preço baseada realizada na pesquisa de preços extraída do Painel de Preços do Governo Federal aponta que o valor global é inferior a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos) motivo pelo qual opta-se pela dispensa de licitação para a presente contratação.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
4.1. A solução especificada e que se pretende contratar, refere-se a aquisição de 02(dois) links de internet dedicado de 1 Gbps visando garantir uma comunicação estável e de alta qualidade para reuniões e sessões da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, suportando eficientemente operações internas e interações remotas. Isso melhora a segurança dos dados e reduz custos a longo prazo, garantindo uma conexão confiável e contínua para todas as atividades legislativas e administrativas, para atender a Câmara e também a TV Câmara. .
Ressalto ainda que o link de internet é indispensável para as funções deste Legislativo Municipal uma vez que vários sistemas, dentre eles, protocolo, informática, recursos humanos, tesouraria etc utilizam a rede mundial de computadores.
A justificativa para a disponibilização de dois links é que um será destinado exclusivo ao Prédio Sede e Anexo da Câmara e um exclusivo para utilização da TV Câmara.
4.2. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de contratação por meio eletrônico, na modalidade dispensa de licitação.
4.3. Não se faz necessário análises adicionais acerca dos mesmos, pois o padrão de qualidade é facilmente definido e praticado no mercado.
5. JUSTIFICATIVAS PARCELAMENTO OU NÃO
5.1. Não será admitido o parcelamento para a presente contratação, com base nos critérios dos §3° do art. 40 da Lei Feral n° 14.133/2021.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
6.1. Na presente contratação não será admitida a indicação de marcas, características ou modelos devido à natureza do objeto.
Da exigência de carta de solidariedade
6.2. Na presente contratação não se aplica exigência de carta de solidariedade devido à natureza do objeto.
Subcontratação
6.3. Não será admitida a subcontratação para execução do objeto contratual.
Garantia da contratação
6.4. Não haverá exigência da garantia da contratação, nos termos dos artigos 96 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Da participação de Xxxxxxxxx:
6.5 Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de prestar os serviços de forma independente.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução/entrega
O prazo de início da execução do objeto será de até 5 (cinco) dias úteis após a celebração do contrato/empenho
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
8.1. O contrato ou instrumento equivalente deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato ou instrumento equivalente, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Fiscalização
8.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
8.5.1. No caso de instrumento equivalente a fiscalização será acompanhada pelo setor requisitante do objeto.
8.5.2. Constituem atividades a serem exercidas pelo fiscal:
8.5.2.1. Acompanhar e registrar as ocorrências relativas à execução contratual, informando à unidade responsável pela gestão de contratos do setor requisitante, aquelas que podem resultar na execução dos serviços e obras ou na entrega de material de forma diversa do objeto contratual, tomando as providências necessárias à regularização, por parte da CONTRATADA, das faltas ou defeitos observados;
8.5.2.2. Recepcionar, conferir e atestar da CONTRATADA os documentos necessários ao pagamento, previstos no termo de contrato e nas exigências do Setor Financeiro que disciplina os procedimentos para a liquidação e pagamento;
8.5.2.3. Verificar se o prazo de entrega, as quantidades e a qualidade dos serviços, das obras ou do material encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
8.5.2.4. Manifestar-se formalmente, quando consultado, sobre a prorrogação, rescisão ou qualquer outra providência que deva ser tomada com relação ao contrato que fiscaliza;
8.5.2.5. Consultar a unidade requisitante dos serviços, obras ou materiais sobre a necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato, se detectar algo que possa sugerir a adoção de tais providências;
8.5.2.6. Propor medidas que visem à melhoria contínua da execução do contrato;
8.5.2.7. Exercer qualquer outra incumbência que lhe seja atribuída por força de previsão normativa.
Gestão
8.6. Constituem atividades de gestão dos contratos ou instrumentos equivalentes:
8.6.1. Acompanhar as contratações a partir da lavratura do ajuste até sua implantação, em se tratando de prestação de serviços;
8.6.2. Ter conhecimento da íntegra do contrato firmado, bem como de seu cronograma físico-financeiro, bem como controlar a utilização dos recursos orçamentários destinados ao amparo das despesas dele decorrentes;
8.6.3. Fazer constar do processo administrativo correspondente as informações e os documentos necessários à formalização do contrato, inclusive quando o seu instrumento for substituído;
8.6.4. Executar as diligências e providenciar a tramitação necessária que precedem a assinatura dos contratos, termos aditivos e de apostilamento, termos de rescisão contratual, termos de recebimento contratual e afins pela autoridade competente;
8.6.5. Expedir a Autorização de Fornecimento;
8.6.6. Garantir acesso do contrato firmado, da proposta da CONTRATADA, do edital e dos demais documentos pertinentes ao fiscal do contrato, visando subsidiar o exercício da respectiva fiscalização;
8.6.7. Verificar e aprovar, com base na legislação vigente, a regularidade da documentação exigida como condição de assinatura do contrato, bem como mantê-la atualizada;
8.6.8. Atuar conjuntamente com o fiscal do contrato, verificando a existência de adequado acompanhamento à execução do ajuste;
8.6.9. Manter o controle de todos os prazos relacionados aos contratos e informar à autoridade competente, em tempo hábil, a necessidade de prorrogação contratual ou de realização de nova contratação, conforme o caso;
8.6.10. Dar início aos procedimentos para a prorrogação dos contratos com a antecedência necessária, levando em conta as informações prestadas pela unidade requisitante do serviço e pelo fiscal do contrato, os preços de mercado e demais elementos que auxiliem na identificação da proposta mais vantajosa para a Administração;
8.6.11. Verificar se a documentação necessária ao pagamento, encaminhada pelo fiscal do contrato, está de acordo com o disposto no contrato e nas exigências do Setor Financeiro para liquidação e pagamento;
8.6.12. Verificada a existência de qualquer infração contratual, constatada pelo gestor ou unidade gestora, ou apontada pelo fiscal, relatar os fatos e iniciar o procedimento de proposta de aplicação de penalidade, nos termos previstos no instrumento contratual, bem como informar, com a devida justificativa técnica, às autoridades responsáveis, os fatos que ensejam a aplicação de sanções administrativas em face da inexecução parcial ou total do contrato, observada a legislação vigente;
8.6.13. Apurar situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, ao tomar conhecimento dela por qualquer meio, independentemente de ação judicial, e adotar, garantido o contraditório e a ampla defesa, as providências previstas em lei e no contrato;
8.6.14. Executar as atividades inerentes à completa gestão do contrato firmado, inclusive no que se refere à manutenção das condições de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA;
8.6.15. Emitir, quando solicitado, as declarações, certidões e atestados de capacidade técnica em relação à execução dos serviços e aquisições contratados, consultado o fiscal do contrato;
8.6.16. Repassar as informações sobre vigência e necessidade de prorrogação do ajuste para a área responsável pelo plano de contratações anual;
8.6.17. Exercer qualquer outra incumbência que lhe seja atribuída por força de previsão normativa.
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
9.1. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: adequação ao descritivo do material, atendimento às condições de entrega do material especificadas, atendimento aos demais itens deste Termo de Referência.
Do recebimento
9.2. Os materiais serão recebidos pelo(s) responsável(is) por seu acompanhamento e fiscalização, mediante conferência ao disposto em Autorização de Fornecimento para cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo, no prazo de até 05 (cinco) dias (Art. 140, II, a , da Lei Federal nº 14.133, de 2021):
9.3. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela CONTRATADA da notificação correspondente, mantido o preço inicialmente ofertado;
9.4. O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da legislação, pela qualidade, correção e segurança dos serviços realizados.
9.5. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela CONTRATADA, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
Liquidação
9.6. A liquidação será efetuada na data do aceite definitivo da nota fiscal eletrônica, referente ao valor da entrega na quantidade solicitada, mediante emissão do termo de recebimento definitivo.
9.7.O contratado apresentará Nota Fiscal Eletrônica de Serviços referente à execução no ato da entrega.
9.8. Para fins de liquidação, o(a) Setor de Tesouraria deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
9.8.1. o prazo de validade;
9.8.2. a data da emissão;
9.8.3. os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE;
9.8.4. o período respectivo de execução do contrato;
9.8.5. o valor a pagar; e
9.8.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.9. Havendo erro na apresentação da nota fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao CONTRATANTE;
Pagamento
9.10. O pagamento será efetuado em 05 (cinco) dias úteis, referente ao valor correspondente às entregas executadas, após a comprovação da entrega do objeto, nas condições exigidas, bem como, após a aprovação dos respectivos documentos fiscais pelo Setor Financeiro.
9.11. No caso de atraso do pagamento pelo CONTRATANTE não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, os valores devidos à CONTRATADA serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC de correção monetária.
9.12. O pagamento será realizado exclusivamente por meio de depósito bancário, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
10.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de contratação, informado mediante contato via e-mail, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Da Habilitação
10.2. A habilitação dos licitantes poderá ser comprovada por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), nos documentos por ele abrangidos.
10.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
10.2.2. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, no prazo nele informado, sob pena de inabilitação.
Exigências de habilitação
10.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
10.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxxxx;
10.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
10.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
10.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
10.11. Para a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
10.11.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
10.11.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
10.11.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;
10.11.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
10.11.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
10.11.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
a) ata de fundação;
b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e
f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
10.11.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
10.11.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
10.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
10.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943;
10.16. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, nos termos do art. 63, inciso III da Lei Federal n° 14.133 de 2021.
Qualificação Econômico-Financeira
10.17. Não se faz necessária a comprovação da Qualificação Econômico-Financeira, nos termos do inciso III do artigo 70 da Lei Federal n° 14.133 de 2021.
Qualificação Técnica
10.18. Não será solicitado atestado de capacidade técnica.
11. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1. O custo estimado total da contratação, baseado em R$,é de R$ 24.000,00 por unidade. O valor global obtido para a estimativa foi de R$ 48.000,00 para o período de 12 (doze) meses, conforme aposto na tabela abaixo e extraída do Painel de Preços do Governo Federal.
Item |
Unidade |
Descrição |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
1 |
Mensal
|
27456 |
2
|
R$ 2.000,00 |
R$ 48.000,00
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12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Unidade Orçamentária: Câmara Municipal de Ribeirão Preto;
Vínculos: Setor de Tecnologia da Informação;
Classificações Funcionais: 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica.
Fontes de Recursos: Tesouro.
Transferência voluntária: Não.
Ribeirão Preto, 02 de agosto de 2024.
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Câmara Municipal de Ribeirão Preto
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Tecnologia da Informação