Anexo IV
Anexo IV
Termo de Referência (RFP)
1. OBJETO
1.1 - Prestação de serviços de consultoria, suporte e manutenção corretiva no ambiente de produção Verifone Payware, instalado no ambiente do CONTRATANTE.
1.2 - Prestação de serviços de consultoria, suporte e operação aos processos de negócio de emissão e adquirência no Verifone Payware.
1.3 - O propósito das ações especificadas nos itens 1.1 e 1.2 é manter a alta disponibilidade da operação de processamento de dados de cartões no Verifone Payware adquirente e emissor do CONTRATANTE.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DO SOFTWARE PAYWARE
2.1 - A CONTRATADA deverá prestar os seguintes serviços de suporte de TI para as áreas de adquirência e Emissão do CONTRATANTE:
2.1.1 - Monitorar a disponibilidade e a performance dos processos da solução Payware.
2.1.2 – Diagnosticar e, a seguir, corrigir ou encaminhar para outros grupos solucionadores os problemas na solução Payware para processar transações online de cartões.
2.1.3 – Diagnosticar e, a seguir, corrigir ou encaminhar para outros grupos solucionadores os problemas da solução Payware para processar arquivos off-line (batch) gerados pela aplicação para as Bandeiras e/ou pelas Bandeiras para a aplicação.
2.1.4 - Contatar as equipes de suporte da empresa Verifone para o Payware.
2.1.5 – Prestar suporte à resolução de problemas de integração entre a solução Payware e equipamentos e aplicações de Bandeiras instalados no CONTRATANTE.
2.1.6 - Contatar com as Bandeiras para resolução de problemas técnicos e de disponibilidades nos equipamentos das mesmas instalados no CONTRATANTE.
2.1.7 - Prestar suporte à resolução de problemas de integração entre Payware e HSMs instalados no CONTRATANTE.
2.1.8 - Prestar suporte à operação de ferramentas e sistemas operacionais do ambiente, composto por, mas não se limitando a, servidores de aplicação JBoss referentes a aplicação CMS Payware, Windows e Linux.
2.1.9 – Prestar consultoria técnica para melhorias no ambiente Payware e em processos operacionais envolvidos a ele.
2.1.10 – Realizar testes e homologações relacionados à solução Payware e Bandeira.
2.1.11 – Diagnosticar e, a seguir, corrigir ou encaminhar problemas de alta complexidade no ambiente Payware que não possam ser solucionados pela equipe alocada na sede do CONTRATANTE.
2.1.12 – Executar comandos DML (Data Manipulation Language) no Banco de Dados SQL da Solução Payware.
2.2 - A CONTRATADA deverá prestar os seguintes serviços de suporte ao negócio de adquirência do CONTRATANTE:
2.2.1 - Operacionalizar todos os processos de tratamento de Chargebacks.
2.2.1.1 – As rotinas de Intercâmbio e Chargeback no Payware podem incluir:
•Análise preliminar dos chargebacks recebidos no Payware, com autonomia para reapresentação de chargebacks inválidos e/ou em desacordo com as regras das bandeiras (“erros fatais”);
•Envio dos chargebacks recebidos através das filas de trabalho do Payware para tratamento da Vero;
•Finalização dos casos no Payware (através de acatamento, reapresentação, atendimento de pedido de cópia, etc.);
2.2.1.2 – As rotinas de Intercâmbio e Chargeback nas ferramentas VISA VROL e MasterCard MasterCOM e NICS, podem incluir:
•Recebimento / envio de documentação através das ferramentas das bandeiras (VROL e MasterCOM);
•Recebimento e envio dos casos de pre- compliance, compliance, pré-arbitragens, arbitragens para tratamento da Vero
•Ajustes e reapresentações em transações de MasterCard Débito (NICS);
•Ajustes e reapresentações pontuais (VROL e MasterCOM);
2.2.2 - Contatar emissores de cartões processados pelo Payware.
2.3 - A CONTRATADA deverá disponibilizar um coordenador para desempenhar as seguintes atividades:
2.3.1 – Gerir as equipes da CONTRATADA, prestar contas mensalmente de todos os serviços realizados, atuar como intermediador entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, e supervisionar a resolução de problemas na solução Payware.
2.4 – Todas as equipes da CONTRATADA deverão estar disponíveis a prestar esclarecimentos administrativos e técnicos a respeito do objeto do contrato ao CONTRATANTE através de suporte telefônico.
2.5. Quadro Resumo:
Nível e Área Demandante | Atividade | Postos de Atendimento (PA) | Regime | Adquirente, Emissão ou Ambos | Local ou Remoto | |
N1 | UIT (Monitoração) | 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3, 2.1.4, 2.1.5, 2.1.6 e 2.1.7 | 1 | 24x7 | Ambos | Local |
UDS PYW | 2.1.8, e 2.1.12 | 1 | 8x5 + Plantão* | Ambos | Local | |
Cartões (Negócio) | 2.2.1 e 2.2.2 | 2 | 8x5 | Adquirente | Local | |
N2 | Todas | 2.1.9 e 2.1.10 | Sob Demanda | 80 horas/mês | Ambos | Remoto |
2.1.11 | Sob Demanda | 24x7 | Ambos | Remoto | ||
Coordenação | Todas | 2.3.1 | 1 | 8x5 + Plantão* | Ambos | Local |
Total | - | 5 | - | - | - |
*Plantão fora do horário comercial, incluindo finais de semana e feriados.
2.5.1 – As quantidades de PAs acima mencionadas (item 2.5) são as mínimas exigidas pelo CONTRATANTE.
3. LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - Conforme item 2.5 (Quadro Resumo).
4. HORÁRIOS/REGIME DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – Conforme item 2.5 (Quadro Resumo).
5. DIMENSIONAMENTO DE EQUIPES DA CONTRATADA
5.1 - Conforme item 2.5 (Quadro Resumo).
6. INÍCIO DOS SERVIÇOS
6.1 - Os primeiros 60 dias corridos de serviço poderão ser prestados remotamente.
6.2 - Após o início dos serviços, para a utilização das horas mensais previstas para os serviços 2.1.9 e 2.1.10, o CONTRATANTE deverá avisar a CONTRATADA com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência. Serão estabelecidas em comum acordo as condições para a execução das demandas do CONTRATANTE.
6.2.1 - Xxxxxx demandas, constará a quantidade de horas que o CONTRATANTE pretende utilizar em um determinado período de tempo. O CONTRATANTE poderá demandar projetos que necessitem mais horas mensais que o inicialmente previsto.
7. LINKS DE COMUNICAÇÃO
7.1 - A CONTRATADA deverá prover comunicação TCP/IP com o ambiente do Data Center 1 do CONTRATANTE, localizados em Porto Alegre – RS, em endereço a ser fornecido posteriormente, através de um circuito privado, de no mínimo
2 Mbps.
7.2 - Sempre que a utilização média deste circuito de comunicação ultrapassar 70% (setenta por cento) de sua capacidade, medida em intervalo de 60 minutos contínuos, deverá ser realizado o aumento da capacidade de tráfego de dados do circuito para o degrau superior de conectividade, sem custos adicionais para o CONTRATANTE, no prazo máximo de
30 dias úteis.
7.3 - Será aceito circuito que utilize a tecnologia de rede MPLS.
7.4 - Como contingência para o circuito privado, a CONTRATADA deverá possuir canal permanente de acesso à internet para conexão VPN ao ambiente do CONTRATANTE.
7.5 - A equipe técnica do CONTRATANTE, quando necessário, poderá acessar remotamente e de forma privilegiada, os roteadores instalados no ambiente da CONTRATADA.
7.6 - Os equipamentos deverão suportar o protocolo SNMP (Simple Network Management Protocol), nas versões V2 e V3. Caso os equipamentos utilizem MIBs (Management Information
Base) proprietárias, as mesmas deverão estar certificadas na Solução CA SPECTRUM.
7.7 - Todos os custos envolvendo a contratação e manutenção do circuito de comunicação ficam a cargo da CONTRATADA.
7.8 - Para transmissão de arquivos necessários à prestação de serviço, como por exemplo logs e scripts, será utilizada preferencialmente a solução de caixas postais do IBM Sterling Connect:Enterprise, fornecida pelo CONTRATANTE.
8. ATENDIMENTOS AOS CONTROLES DE SEGURANÇA DE TI
8.1 - A CONTRATADA deve atender aos requisitos de segurança de TI, estabelecidos pelo CONTRATANTE, que constam no Anexo VII - Requisitos de Segurança.
9. ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO (SLAs)
9.1 – O objetivo dos Acordos de Níveis de Serviço (SLA) é estabelecer as diretrizes para a entrega de serviços de alta qualidade nos suportes tecnológico e de negócio à solução Verifone Payware do CONTRATANTE.
9.2 – A CONTRATADA reconhece que o não atendimento dos Níveis de Serviço contratados pode resultar em impacto adverso e relevante nos negócios e nas operações do CONTRATANTE.
9.3 – O SLA deverá seguir o seguinte padrão:
SLA para Serviços ON-LINE de Adquirência | |||
Severidade | Situação | Impacto | Solução de Contorno ou Definitiva ou Encaminhamento* |
Alta | 1. Qualquer aplicação parada, redundando em negação de serviços de Adquirência ou; 2. Qualquer aplicação degradada, havendo perda de mais de 6% de transações por negação de serviço ou; 3. Qualquer aplicação seriamente degradada, havendo perda de mais de 20% de performance no tempo médio de processamento das transações. | Impacto crítico na prestação de serviços de Adquirência, ocasionando uma ou mais das seguintes situações: 1. Perda de transações; 2. Demora excessiva para a finalização das transações. | 15 minutos. |
Média | 1. Qualquer aplicação moderadamente degradada, havendo perda de até 3% de transações por negação de serviço ou; 2. Qualquer aplicação moderadamente degradada, havendo perda de até 15% de performance no tempo médio de processamento das | Impacto mediano na prestação de serviços de Adquirência, ocasionando uma ou mais das seguintes situações: 1. Perda de transações; 2. Demora mediana para a finalização das transações. | 30 minutos. |
transações. | |||
Baixa | 1. Qualquer aplicação levemente degradada, havendo perda de até 1% de transações por negação de serviço ou; 2. Qualquer aplicação levemente degradada, havendo perda de até 10% de performance no tempo médio de processamento das transações. | Impacto leve na prestação de serviços de Adquirência, ocasionando uma ou mais das seguintes situações: 1. Perda de transações; 2. Demora leve para a finalização das transações. | 45 minutos. |
*Encaminhamento para outros grupos solucionadores, quando a solução fugir do escopo de atendimento da equipe da CONTRATADA.
SLA para Serviços ON-LINE de Emissão | |||
Severidade | Situação | Impacto | Solução de Contorno ou Definitiva ou Encaminhamento* |
Alta | 1. Qualquer aplicação parada, redundando em negação de serviços de Emissão ou; 2. Qualquer aplicação degradada, havendo perda de mais de 6% de transações por negação de serviço ou; 3. Qualquer aplicação seriamente degradada, havendo perda de mais de 20% de performance no tempo médio de processamento das transações. | Impacto crítico na prestação de serviços de Emissão, ocasionando uma ou mais das seguintes situações: 1. Entrada em Stand-in; 2. Demora excessiva para a finalização das transações de Emissão. | 15 minutos. |
Média | 1. Qualquer aplicação moderadamente degradada, havendo perda de até 3% de transações por negação de serviço ou; 2. Qualquer aplicação moderadamente degradada, havendo perda de até 15% de performance no tempo médio de processamento das transações. | Impacto mediano na prestação de serviços de Emissão, ocasionando uma ou mais das seguintes situações: 1. Entrada em Stand-in; 2. Demora mediana para a finalização das transações de Emissão. | 30 minutos. |
Baixa | 1. Qualquer aplicação levemente degradada, havendo perda de até 1% de transações por negação de serviço ou; 2. Qualquer aplicação levemente degradada, havendo perda de até 10% de performance no tempo médio de processamento das transações. | Impacto leve na prestação de serviços de Emissão, ocasionando uma ou mais das seguintes situações: 1. Entrada em Stand-in; 2. Demora leve para a finalização das transações de Emissão. | 60 minutos. |
*Encaminhamento para outros grupos solucionadores, quando a solução fugir do escopo de atendimento da equipe da CONTRATADA.
SLA para Serviços BATCH de Adquirência | |||
Severidade | Situação | Impacto | Solução de Contorno ou Definitiva ou Encaminhamento* |
Alta | 1. Qualquer aplicação parada ou seriamente degradada, redundando em negação de serviços de Adquirência. | Impacto crítico na Adquirência, impossibilitando uma ou mais das seguintes situações: 1. Envio de arquivos para as bandeiras; 2. Recebimento de arquivos das bandeiras. 3. Comprometimento de processos de negócio. | 30 minutos. |
Média | 1. Qualquer aplicação moderadamente degradada, redundando em demora para a execução de serviços de Adquirência. | Demora no processamento em uma ou mais das seguintes situações: 1. Envio de arquivos para as bandeiras; 2. Recebimento de arquivos das bandeiras; 3. Comprometimento de processos de negócio. | 45 minutos. |
2. Perda de contingência. | 1. Aumento do risco de negação de serviços de Adquirência na hipótese da instância principal ficar indisponível. | 60 minutos. |
*Encaminhamento para outros grupos solucionadores, quando a solução fugir do escopo de atendimento da equipe da CONTRATADA.
SLA para Serviços BATCH de Emissão | |||
Severidade | Situação | Impacto | Solução de Contorno ou Definitiva ou Encaminhamento* |
Alta | 1. Qualquer aplicação parada ou seriamente degradada, redundando em negação de serviços de Emissão. | Impacto crítico na Emissão, impossibilitando uma ou mais das seguintes situações: 1. Envio de arquivos para as bandeiras; 2. Recebimento de arquivos das bandeiras; 3. Comprometimento de processos de negócio, tais como, mas não se limitando, arquivos de carta PIN, de embossing e de emissão de faturas. | 30 minutos. |
Média | 1. Qualquer aplicação moderadamente degradada, redundando em demora para a execução de serviços de Emissão. | Demora no processamento em uma ou mais das seguintes situações: 1. Envio de arquivos para as bandeiras; 2. Recebimento de arquivos das bandeiras; 3. Comprometimento de processos de negócio, tais como, mas não se limitando, arquivos de | 45 minutos. |
carta PIN, de embossing e de emissão de faturas. | |||
2. Perda de contingência. | 1. Aumento do risco de negação de serviços de Emissão na hipótese da instância principal ficar indisponível. | 90 minutos. |
*Encaminhamento para outros grupos solucionadores, quando a solução fugir do escopo de atendimento da equipe da CONTRATADA.
SLA para Chargeback | |
Prazo único | Os chargebacks deverão ser solucionados em até 5 dias úteis. Em caso de atraso neste prazo, são estipuladas as seguintes severidades: |
Alta | Atraso de 6 ou mais dias úteis além do prazo único. |
Média | Atraso de 3 até 5 dias úteis além do prazo único. |
Baixa | Atraso de até 2 dias úteis além do prazo único. |
9.4 – A contagem de tempo do SLA, acima mencionado (item 9.3), inicia-se no instante do registro de chamado/incidente realizado pelo CONTRATANTE.
9.5 - A contagem de tempo do SLA, acima mencionado (item 9.3), encerra-se no instante em que houver solução de contorno ou definitiva do chamado/incidente ou ainda o encaminhamento do mesmo a outros grupos solucionadores. Para fins de contabilização do tempo de SLA, a CONTRATADA deve realizar os procedimentos necessários no service desk para o fechamento do chamado/incidente.
9.6 – Quando o procedimento adotado para a solução de incidente for de contorno, a solução definitiva deverá ser apresentada em até 2 (dois) dias úteis.
9.7 – Na hipótese da CONTRATADA ter encaminhado incidente para outro grupo solucionador, esta deverá realizar apenas o acompanhamento do incidente até que o mesmo seja encerrado.
9.8 – O SLA mencionado no item 9.3 não será exigido nos primeiros 60 (sessenta) dias corridos de serviço, considerado como período para assimilação de conhecimento do ambiente do CONTRATANTE.
9.9 - A gestão da infraestrutura dos Data Centers é de responsabilidade do CONTRATANTE. Eventuais falhas nesta infraestrutura não serão consideradas para cálculos de SLA.
10. PLANO DE CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS
10.1 - A CONTRATADA deverá possuir Plano de Continuidade de Negócios embasado em norma (NBR – ISO – 15.999, ISO – 22.301,
BS 25.999 – British Standard) ou boas práticas reconhecidas pelo mercado (ITIL, COBIT, Good Practice Guidelines - Business Continuity Institute, Professional Practices – Disaster Recovery Internacional Institute), para mitigar graves perdas decorrentes de riscos operacionais que possam comprometer, no ambiente da CONTRATADA, o Acordo de Níveis de Serviços (A.N.S ou S.L.A.) previstos no presente contrato. O referido PLANO DE CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS e as evidencias dos testes realizados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, na assinatura do contrato, anualmente e sempre que solicitado.
10.1.1 - O Plano de Continuidade de Negócios apresentado pela CONTRATADA será analisado pelo CONTRATANTE podendo aceitar, rejeitar ou sugerir adequações de forma a atender aos requisitos do Acordo Níveis de Serviços. Em caso de rejeição ou havendo necessidade de ajustes a CONTRATADA terá 60 dias para retornar o plano atualizado.
11. MONITORIAS E CONTROLE DOS INDICADORES (GERÊNCIA E MONITORAÇÃO DO SERVIÇO DA CONTRATADA)
11.1 - Todas as ocorrências de indisponibilidades para o cumprimento dos serviços acordados deverão ser registradas e informadas imediatamente ao CONTRATANTE, via incidentes (Service Desk).
11.2 – Indicadores:
11.2.1 – A CONTRATADA deverá informar o índice de disponibilidade mensal do Payware.
11.2.2 – A CONTRATADA deverá medir o índice de transações aprovadas mensalmente no Payware.
11.3 - Autenticação dos usuários: Será tratada em anexo específico.
12. REUNIÕES
12.1 - O CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão promover reuniões quinzenais para acompanhamento, controle e avaliação dos serviços. Essas reuniões podem ser convocadas a qualquer momento, sempre que necessárias e poderão ser realizadas de forma presencial, por Conference call ou por vídeo conferência.
13. HABILITAÇÃO DA PROPOSTA DA LICITANTE VENCEDORA
13.1 - A LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar atestado(s) emitido(s) por empresa(s) de direito público ou privado, que
comprove(m) que a LICITANTE executa serviços de processamento relativos à emissão de cartões.
13.2 - A LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar atestado(s) emitido(s) por empresa(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a LICITANTE executa serviços de processamento relativos à adquirência de cartões.
13.3 - A LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar declaração emitida pelo fabricante da solução contratada pelo Banrisul, Verifone Payware, que a LICITANTE possui em operação (ativa) a mesma solução de emissão e adquirência contratada pelo Banco.
14. HOMOLOGAÇÃO
14.1 - A CONTRATADA deverá assinar Acordo de Confidencialidade e Sigilo, específico para o processo de homologação.
14.2 - A homologação deverá ocorrer em prazo inferior a 60 (sessenta) dias a partir da decretação da vencedora pela Comissão de Licitações do CONTRATANTE. Neste período a CONTRATADA poderá ser auditada pela equipe técnica do CONTRATANTE, com representantes das áreas de negócio, desenvolvimento, segurança de TI e infraestrutura de TI.
15. GESTÃO DO CONHECIMENTO E PROPRIEDADE INTELECTUAL
15.1 - Após a resolução de incidentes, implantações de melhorias sistêmicas ou de realização de atividade que o CONTRATANTE julgue relevante, a CONTRATADA deverá gerar documentação descrevendo como procedeu para realizar estas ações.
15.2 - A documentação deverá ser entregue até 48 horas corridas após a resolução do incidente ou implantação da melhoria sistêmica.
15.3 - O documento só será considerado como entregue pelo CONTRATANTE caso seja dado o aceite formal. Para conseguir este status, a documentação deverá conter:
15.3.1 - Descrição completa do incidente ou da limitação sistêmica (no caso de implantação de melhoria sistêmica);
15.3.2 - Causas do incidente ou justificativa para a implantação de melhoria sistêmica;
15.3.3 - Detalhamento dos procedimentos e testes realizados para resolver o incidente/limitação sistêmica;
15.3.4 - Tempo decorrido para a resolução do incidente/implantação da melhoria sistêmica;
15.3.5 - Medidas possíveis para evitar a reincidência do incidente.
15.4 - No caso de solicitações extraordinárias por parte do CONTRATANTE, a descrição das atividades e os prazos de entrega de documentação descritiva serão acordados entre as partes.
15.5 - O CONTRATANTE irá fornecer os modelos de documentos nos quais a CONTRATADA deverá descrever como procedeu para realizar as ações demandadas.
15.6 - A CONTRATADA deverá utilizar a ferramenta CA Service Desk Manager para a criação de toda a documentação e registros relacionados aos atendimentos realizados
15.7 - Salvo acordo entre as partes, expresso e por escrito, toda a informação produzida pela CONTRATADA durante a prestação do objeto deste contrato não implica na concessão, da CONTRATADA ao CONTRATANTE, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou direito relativo à propriedade intelectual.
15.8 - No contexto do item 15.7, o conceito de informação abrange:
15.8.1 - Toda e qualquer informação de natureza, mas não se limitando a, comercial, técnica, financeira, jurídica, operacional ou mercadológica sobre, mas sem se limitar a, análises, amostras, anotações, componentes, contratos, cópias, croquis, dados, definições, desenhos, diagramas, documentos, equipamentos, especificações, estatísticas, estudos, experiências, fluxogramas, fórmulas, fotografias, ideias, instalações, invenções, mapas, métodos e metodologias, modelos, pareceres, pesquisas, planos ou intenções de negócios, plantas ou gráficos, práticas, preços, custos e outras informações comerciais, processos, produtos atuais e futuros, programas de computador, scripts, compilações, bancos de dados, projetos, testes ou textos repassada na forma escrita, oral, armazenada em qualquer mídia tangível ou intangível.
16. SERVICE DESK E DIAGNÓSTICO DE PROBLEMAS
16.1 - O CONTRATANTE poderá acionar o suporte técnico da CONTRATADA para contar com o apoio para consultoria técnica, planejamento e configurações de novos serviços que envolvam o ambiente aqui mencionado. Além disso, poderá solicitar acompanhamento de janelas de manutenção programadas em qualquer horário e troubleshooting de rede.
16.2 - A cobertura dos serviços será integral, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana, incluindo sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. A abertura do chamado técnico ou solicitação de serviço será realizada através dos seguintes meios: via chamado telefônico DDG (0800) e registro no sistema de Service Desk do CONTRATANTE.
16.3 - O CONTRATANTE utiliza a ferramenta Service Desk como ponto único de contato para abertura e consolidação de todos os chamados de incidentes. Todos os chamados deverão ser atualizados na ferramenta do CONTRATANTE. A CONTRATADA, caso opte por monitorar e atualizar os chamados sob sua responsabilidade através de sua própria ferramenta deverá prever o desenvolvimento de integração com o Service Desk do CONTRATANTE.
16.4 - O acesso a console do sistema de Service Desk do CONTRATANTE será disponibilizado à CONTRATADA via Internet. Para tanto serão geradas, para a CONTRATADA, chaves de acesso ao Service Desk com senhas atribuídas. Toda documentação relativa ao chamado em questão deve ser anexada no sistema de Service Desk, onde está permitida a utilização das seguintes extensões: DOC, DOCX, XLS, XLSX, CFG, TXT, VSD, JPG e PNG. Além disso, todas as ações e encaminhamentos deverão ser registrados na ferramenta evitando o tramite desnecessário de e-mails.
16.5 - A abertura de chamados seguirá as melhores práticas descritas no ITIL quanto aos níveis de escalonamento, levando-se em consideração a capacitação técnica dos profissionais para suprir as necessidades do tratamento de incidentes e troubleshooting, de acordo com o grau de dificuldade e complexidade para solucionar o problema apresentado.
16.6 - O prazo para de início da operação de abertura de chamados pelo Service Desk do CONTRATANTE será de até 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato.
17. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DA CONTRATADA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
17.1 – Os profissionais alocados pela CONTRATADA para prestação do serviço local na sede do CONTRATANTE deverão possuir, no mínimo:
17.1.1 - Treinamento em todos os módulos da solução Verifone Payware para os negócios de adquirente e emissor;
17.1.2 - Experiência mínima de 3 (três) meses na solução Verifone Payware.
17.1.3 – Dissídio vinculado à Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (SINDPPD-RS).
17.2 – Durante os primeiros 180 (cento e oitenta) dias de serviço do contrato, a CONTRATADA deverá alocar ao menos 10 (dez) dias úteis por mês, na sede do CONTRATANTE, um profissional com ao menos 2 anos de experiência na solução Verifone Payware.
17.3 – A CONTRATADA não poderá alocar profissionais terceirizados para prestação de serviços. Os profissionais alocados deverão ser funcionários da CONTRATADA, regidos pela CLT.
17.4 – O CONTRATANTE pode, a qualquer tempo, solicitar a reavaliação de profissional da CONTRATADA que esteja alocado para a prestação de serviço local.
18. DECLARAÇÃO DE CAPACITAÇÃO
18.1 - As empresas licitantes deverão entregar declaração, informando a prestação de serviços descritos neste documento.
18.2 - Juntamente com o contrato, a CONTRATADA deverá assinar o Acordo de Confidencialidade e Sigilo.
18.3 - A CONTRATADA deverá assinar termo de compromisso no qual se responsabiliza pela segurança dos dados de cartão que terá acesso, conforme disposto no Anexo IX - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, da minuta de contrato;
19. CUSTOS ENVOLVIDOS
19.1 – As empresas deverão informar os custos Mensais para as atividades descritas no objeto e no item 2 deste documento.
19.2 – Adicionalmente, as empresas deverão informar custo por hora para atividades extras.
20. PROPOSTA VENCEDORA
20.1 - Será considerada vencedora a proposta que apresentar menor custo mensal para a prestação do serviço. No custo proposto deverão estar incluídos todos os impostos necessários para sua operacionalização.
20.2 - O custo deverá ser expresso em reais, com no máximo duas casas após a vírgula.