EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº PL_03/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CPNJ sob n°. 01.610.566/0001-06, com sede a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, n°. 200, centro, em Palmeira/SC, por meio da Pregoeira e sua Equipe de Apoio, torna público que fará realizar às 13:00 horas do dia 11/03/2022, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA USO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. , nos termos
da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
PREGÃO ELETRÔNICO - FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS: Início às 18h00min do dia 28/02/2022 até às 13h00min do dia 11/03/2022.
INÍCIO DA SESSÃO E DISPUTA DE PREÇOS: 11/03/2022 ÀS 13H30MIN
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA USO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. , de acordo com as especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante deste Edital.
1.2 Os serviços detalhados, com especificações e características mínimas, são os constantes dos Anexos, planilha e projeto que fazem parte integrante do presente edital.
1.3 A licitação será realizada item.
1.4 O critério de julgamento adotado será o menor preço do item observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2 . DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta do orçamento do exercício vigente, na seguinte rubrica orçamentária:
142 - 1 . 2005 . 12 . 365 . 23 . 2.67 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
78 - 1 . 2007 . 15 . 452 . 7 . 2.28 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
83 - 1 . 2008 . 20 . 606 . 13 . 2.42 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
179 - 2 . 3010 . 10 . 301 . 30 . 2.21 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
244 - 1 . 2019 . 26 . 782 . 9 . 2.92 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
181 - 2 . 3010 . 10 . 301 . 30 . 2.21 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
182 - 2 . 3010 . 10 . 301 . 30 . 2.21 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
120 - 1 . 2015 . 18 . 541 . 29 . 1.71 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
58 - 1 . 2003 . 4 . 122 . 3 . 2.4 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
250 - 1 . 2005 . 12 . 306 . 31 . 2.93 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
251 - 1 . 2005 . 12 . 306 . 31 . 2.93 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
221 - 1 . 2005 . 12 . 306 . 31 . 2.87 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
222 - 1 . 2005 . 12 . 306 . 31 . 2.87 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
64 - 1 . 2005 . 12 . 365 . 24 . 2.11 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
67 - 1 . 2005 . 12 . 361 . 21 . 2.12 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
68 - 1 . 2005 . 12 . 361 . 21 . 2.12 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
133 - 1 . 2011 . 8 . 244 . 28 . 2.25 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
69 - 1 . 2005 . 12 . 361 . 21 . 2.12 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
134 - 1 . 2011 . 8 . 244 . 28 . 2.25 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
257 - 1 . 2011 . 8 . 244 . 28 . 2.24 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
235 - 1 . 2011 . 8 . 244 . 28 . 2.91 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
236 - 1 . 2011 . 8 . 244 . 28 . 2.91 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
237 - 1 . 2011 . 8 . 244 . 28 . 2.91 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
3. DO CREDENCIAMENTO
3.2 - O Credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
3.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.4 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 - O Pregão de forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografado e autenticação - em todas as suas fases através do Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 - Os Trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, devidamente designado pela autoridade competente, mediante a inserção de sua chave de acesso e senha, sendo a abertura prevista para a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, observando os procedimentos, regras e condições estabelecidos neste Edital e seus anexos.
4.3 - O Edital encontra-se disponível para consulta no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Palmeira-SC, com sede na a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, n°. 200, centro, em Palmeira/SC, em dias uteis, no horário de expediente. Bem como no sítio eletrônico do Município de Palmeira endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Portal de Licitações Compras BR no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.4. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.4.1 - Serão admitidos a participar desta Licitação empresários, sociedades empresárias e outros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação, que atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital, e seus anexos e que estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. Ao apresentar proposta a proponente SE OBRIGA E DECLARA TER ACEITO os termos do presente Edital.
4.4.2 - Quando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
4.4.3 - Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, contendo obrigatoriamente cópia do respectivo RG - Registro Geral e/ou CPF/MF - Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 4.1.1. DESTE CAPÍTULO, a fim de comprovar os poderes do outorgante.
4.4.4 - As declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, e demais declarações podem ser apresentadas conforme modelo (ANEXO IV).
4.4.5 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio.
4.4.6 - Não será oportunizado a exclusividade formalizadas pelos art. 47 e 48 da Lei completar 123/2006 e suas alterações neste certame, tendo em vista que somente a participação das Micro empresas e Empresa de Pequeno Porte não será vantajoso para administração pública, representando prejuízo na participação ampla dos fornecedores e do maior número de propostas, consoante o disposto no art. 49 do referido diploma legal, inclusive, segundo pesquisa junto aos órgão competentes, não há no mínimo três micro empresas ou empresas de pequeno porte sediadas no município capaz de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
4.4.7 - As ME’s e EPP’s que quiserem valer-se dos demais benefícios da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também (fora dos envelopes de habilitação e proposta) declaração assinado pelo contador da licitante e sob as penas da Lei, ou Certidão Simplificada (emitida pela junta comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006. 3.8
- A falta de qualquer documento solicitado para o credenciamento impede o licitante de propor lances, e recursos ( Art. 41 da Lei 8.666/93 cc Art. 4° VI da Lei 10.520/2002).
4.4.8 - Será vedada a participação de empresas na licitação quando: a) Suspensas temporariamente de participar em licitação, impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e declarar inidôneas por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados e que constem no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas – CEIS, acessível por meio do Portal de Transparência, disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ; b) Enquadradas no disposições do Artigo 9° da Lei Federal n° 8666/93; c) Participe, seja a que título for, servidor público municipal de Palmeira.
4.4.9 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiarias, entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, e estrangeira que não funcionem no pois.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1Valor unitário;
6.1.2 Marca;
6.1.3 Fabricante;
6.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6 O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
6.7 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.7.2 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.3 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 5 %(cinco por cento).
7.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o pregoeiro definir uma margem de lance para esse item.
7.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.11 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.12 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.13 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.14 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.15 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.16 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.17 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.18 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.19 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.20 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.21 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.22 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto.
7.23 Havendo eventual empate entre propostas ou lances , o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.23.3 no pais;
7.23.4 por empresas brasileiras;
7.23.5 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.23.6 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.24 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.25 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.25.3 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.25.4 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.26 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 horas (duas),sob pena de não aceitação da proposta.
8.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.7.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e
procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.2 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 02 (dois) dias úteis contados da solicitação.
8.7.2.1 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.7.2.2 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.7.2.3 Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:
8.7.2.4 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.7.2.5 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.7.2.6 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.7.2.7 Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 2 (dois) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.7.2.8 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for
8.8 Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional.
8.9 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.9.1 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
8.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou xxxxx xxxxxxxxxxx, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.11 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.12 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.12.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.12.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.13 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.14 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.3 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.4 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.4.2 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.5 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.6 Habilitação jurídica:
9.6.1 A comprovação da REGULARIDADE FISCAL será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) Prova de Certidão Negativa de Débitos de Trabalhistas (CNDT);
g) Declaração do licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos), conforme.
9.6.2 – A comprovação da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de pedido de recuperação judicial, concordata ou falência, expedida pelo distribuidor da sede do(a) proponente, ou execução patrimonial, expedida no domicílio do(a) licitante.
b) considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º de Abril de 2019, as certidões dos modelos “cível” e “falência e concordata e recuperação judicial” deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quanto no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente caso contrário não terão validade.
9.7 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.8 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
14.8.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.9 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.10 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.11 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.12 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.13 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.14 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.14.2 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.15 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra- se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2 O adjudicatário terá o prazo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 2 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.4 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.5 O prazo de vigência da contratação é até maio/2022. prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
16.6 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.6.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.6.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.7 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1 As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2 não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3 apresentar documentação falsa;
21.1.4 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5 ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6 não mantiver a proposta;
21.1.7 cometer fraude fiscal;
21.1.8 comportar-se de modo inidôneo;
21.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.4.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.4.4 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
21.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.10 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.14 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico Portal Compras BR, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
Palmeira, 23/02/2022.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Pregão que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA USO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. .
Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no site e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
De Início da Ata: a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, decorrente;
De Execução: de até 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços;
De Entrega/Local: Os produtos devem ser fornecidos pelo preço correspondente, indicado na ata de Registro de Preço.
Os produtos deverão ser entregues na sede da Secretaria diretamente interessada, em até 05 (cinco) dias úteis e deverão estar dentro dos estritos padrões de qualidades exigíveis;
De Recebimento: provisoriamente, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso II do art. 73 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e em consequência a aceitação, para ulteriormente passar recibo definitivo, se aceito;
Da Ata de Registro: a sua vigência será de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura.
DO PAGAMENTO, REAJUSTE, REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DE VALORES
O pagamento pela PREFEITURA à CONTRATADA será efetuado pela Tesouraria em até 30 (trinta) dias a contar da data da apresentação da nota fiscal com o comprovante de recebimento realizado de acordo com as cláusulas deste instrumento e com as disposições do Edital, e poderá ser efetuado mediante cheque, depósito bancário ou transferência para a conta corrente, de titularidade da CONTRATADA;
O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo;
O preço da nota fiscal só será pago se corresponder ao indicado na CLÁUSULA PRIMEIRA para cada item, assim como às exigências da cláusula acima, não se responsabilizando a PREFEITURA por despesas com encargos trabalhistas, previdenciários, tributários ou decorrentes de transportes ou qualquer outra despesa para a entrega e fornecimento de acordo com este contrato, que competem exclusivamente à CONTRATADA.
Os preços indicados na CLÁUSULA PRIMEIRA serão fixos e irreajustáveis, podendo haver revisão dos preços na hipótese de comprovação dos requisitos do art. 65, II, ‘d’, da Lei 8.666/93.
No caso de inadimplemento contratual por parte da PREFEITURA, Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores
correspondentes às notas fiscais serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
É condição para o pagamento o valor constante na Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
Caso o Município de Palmeira já tenha emitido a Nota de Empenho respectiva, para que a Empresa realize a entrega do serviço(s), e a Empresa ainda não tenha solicitado a revisão de preços, esta não incidirá sobre o pedido já formalizado e empenhado;
O Município de Palmeira terá o prazo de até 30 (trinta) dias para análise dos pedidos de revisão recebidos. Durante esse período a Empresa deverá efetuar a(s) entrega(s) do(s) pedido(s) pelo preço registrado e no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pelo Município;
Na hipótese de correção de valores, o critério de atualização financeira será em conformidade com art. 40, XI da Lei 8.666/93.
DA VALIDADE DA PROPOSTA
O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data definida para abertura do certame.
XXXXX XX – DESCRIÇÃO DOS ITENS E PROPOSTA DE PREÇOS
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 21936 - ABACATE - De primeira qualidade, casca lisa, verde, in natura, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo no prazo de uma semana. Unidades pesando entre 0,4 e 0,5 kg cada. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas. | KG | 200 | 11,40 | 2.280,00 |
2 | 23585 - ABACAXI De primeira qualidade, casca lisa, verde, in natura, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo no prazo de uma semana. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas. | Uni | 1.000 | 7,22 | 7.220,00 |
3 | 23586 - ABOBRINHA VERDE de 1ª qualidade, tamanho médio, com casca íntegra, sem rupturas. | KG | 750 | 3,89 | 2.917,50 |
4 | 23059 - ABÓBORA MORANGA CABOTIÁ de 1ª qualidade, com casca íntegra, limpa, sem terra. Devem ser acondicionada em caixas plásticas limpas. | KG | 300 | 3,37 | 1.011,00 |
5 | 23583 - ADOÇANTE dietético, líquido, edulcorante artificial SUCRALOSE, sem aspartame, sem sacarina, sem ciclamato, embalagem em contendo 100 ml. | Uni | 20 | 6,60 | 132,00 |
6 | 11481 - AGUA MINERAL 500 ML garrafa 500 ml sem gás. Deve apresentar rótulo e data de validade. Pacote com 12 unidades. | Pct | 200 | 20,63 | 4.126,00 |
7 | 23062 - AIPIM DESCASCADO CONGELADO EMBALAGEM DE 01 KG Embalagem: deverá ser acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, não violado e resistente à manipulação e ao transporte. Apresentar rótulo com as seguintes informações: a) procedência; c) data de produção e validade; d) quantidade (peso). | KG | 700 | 5,68 | 3.976,00 |
8 | 23065 - ALFACE CRESPA Deverá ser entregue fresca, sem sujidades, não estar danificada por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência e sabor. | Uni | 1.925 | 2,55 | 4.908,75 |
9 | 23589 - ALHO GRAÚDO, NOVO DE 1º QUALIDADE, SEM SUJIDADES, SEM RÉSTIA | KG | 155 | 27,12 | 4.203,60 |
10 | 23590 - AMENDOIM BRANCO GRUPO: Amendoim descascado, Sub-grupo: selecionado, Classe: médio, Tipo: 1, com pele. Embalagem plástica contendo 500g. Deve conter selo de Qualidade Certificada PRÓ- | Pct | 100 | 6,90 | 690,00 |
AMENDOIM-ABICAB. APRESENTAR AMOSTRA | |||||
11 | 5943 - AMIDO DE MILHO Embalagem de 500g. Produto amiláceo extraído do milho, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas e parasitas, não podendo estar úmidas, fermentados ou rançosos. Sob a forma de pó, deverão produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. Prazo de validade mínimo de 12 meses. | Pct | 270 | 5,60 | 1.512,00 |
12 | 14562 - APRESUNTADO LANCHE FATIADO - 200 gr APRESUNTADO LANCHE FATIADO feito partir de recortes e cortes selecionados de suínos, adicionados de ingredientes e temperos especiais, embalado a vácuo e submetidos a processo de cozimento, o que lhe confere um produto saboroso e de alta qualidade.- embalagem de 200 gr | Uni | 500 | 4,89 | 2.445,00 |
13 | 21587 - ARROZ INTEGRAL Longo, fino, tipo 1, integral, em sacos plésticos transparentes atóxicos, limpos, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, informações de identificação, informações nutricionais, número do lote, quantidade do produto. Embalagem de 1kg. Validade mínima de 06 meses da entrega. | KG | 360 | 6,03 | 2.170,80 |
14 | 23591 - ARROZ PARBOILIZADO tipo 1, longo, fino, constituídos de grãos inteiros isentos de sujidades, materiais estranhos e mofos. Safra corrente e procedência nacional, embalagem plástica atóxica limpa não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, embalagem de 5kg. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar data de fabricação recente. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES DA ENTREGA. | Pct | 1.310 | 21,68 | 28.400,80 |
15 | 2038 - AVEIA EM FLOCOS FINOS EMBALAGEM COM 200g. O produto deve conter o registro do órgão competente, ingredientes e informações nutricionais, número de lote, data de fabricação e de vencimento apresentar validade superior a 3 (três) meses a partir da data de entrega. | Uni | 100 | 3,85 | 385,00 |
16 | 4802 - Achocolatado em pó instantâneo, lata de 400gr sem amasso e sem ferrugens, contenham data de fabricação e validade no fundo da lata. Rico em vitaminas e fonte de cálcio e ferro, ACTIGEN e minerais. | Lata | 250 | 6,66 | 1.665,00 |
17 | 19820 - Arroz branco Tipo I, pacote de 5kg Arroz branco,Longo, fino, tipo 1, integral, em sacos plásticos transparentes atóxicos, limpos, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Embalagem de 5kg. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES DA ENTREGA. | Uni | 195 | 23,33 | 4.549,35 |
APRESENTAR AMOSTRA. | |||||
18 | 21937 - AÇAFRÃO DA TERRA EM PÓ de primeira qualidade isenta de aditivos ou substancias estranhas ao produto que sejam impróprias para o consumo ou alterem suas características naturais. Embalagem de 100g. | Uni | 80 | 3,85 | 308,00 |
19 | 21585 - AÇUCAR DEMERARA EMBALAGEM DE 1 KG. Embalagem primária plástica atóxica não violado e resistente à manipulação e ao transporte, com prazo de validade de no mínimo 12 meses. Não deve ter resíduos, umidade e/ou odores estranhos. APRESENTAR AMOSTRA. | Pct | 100 | 7,13 | 713,00 |
20 | 19815 - AÇÚCAR CRISTAL EMBALAGEM DE 5 KG. Embalagem primária plástica atóxica, não violada e resistente à manipulação e ao transporte, com prazo de validade de no mínimo 12 meses. Não deve ter resíduos, umidade e/ou odores estranhos. | Pct | 50 | 24,40 | 1.220,00 |
21 | 4456 - AÇÚCAR MASCAVO EMBALAGEM DE 1 KG. Embalagem: saco plástico transparente, atóxico, não violado e resistente à manipulação e ao transporte. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Não deve ter resíduos, umidade e/ou odores estranhos. APRESENTAR AMOSTRA | KG | 50 | 11,92 | 596,00 |
22 | 331 - AÇÚCAR REFINADO BRANCO PACOTE DE 05 KG EMBALAGEM RESISTENTE E ÍNTEGRA, COM DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES | Pct | 1.600 | 21,93 | 35.088,00 |
23 | 5450 - BANANA BRANCA/PRATA de primeira qualidade, íntegra, isenta de amassados, rachaduras, sujidades e corpos estranhos. Devem ser acondicionadas em caixas plásticas limpas. | KG | 500 | 3,95 | 1.975,00 |
24 | 4577 - BANANA CATURRA de primeira qualidade, íntegra, isenta de amassados, rachaduras, sujidades e corpos estranhos. Devem ser acondicionadas em caixas plásticas limpas. | KG | 750 | 3,22 | 2.415,00 |
25 | 5240 - BANHA Banha feita a partir do cozimento da gordura suína e não possui nenhum tipo de conservante. Embalagem transparente de 1kg, com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 8 meses. | KG | 20 | 13,29 | 265,80 |
26 | 7752 - BATATA DOCE Nova, de 1ª qualidade, tamanho grande, sem brotos ou cortes, limpa, sem terra. Deve ser acondicionada em caixas plásticas limpas. | KG | 800 | 4,37 | 3.496,00 |
27 | 8289 - BATATA INGLESA nova de 1ª qualidade, tamanho grande, sem brotos, limpa, sem terra. Devem ser acondicionados em caixas plásticas limpas. | KG | 1.350 | 4,47 | 6.034,50 |
28 | 5658 - BETERRABA sem folhas, nova, de 1ª qualidade, tamanho médio, com casca sã, sem terra e sem rupturas | KG | 900 | 3,42 | 3.078,00 |
29 | 21588 - BICARBONATO DE SÓDIO ALIMNETÍCIO | Pct | 265 | 2,03 | 537,95 |
embalagem de 100gr. Deve ter embalagem plástica, contendo data de fabricação e prazo de validade. | |||||
30 | 23598 - BISCOITO (BOLACHA) CASEIRO DE AMENDOIM. Embalagem de aproximadamente 300g. Produto não quebradiço, proveniente de farinhas e ingredientes integrais. Não deve conter leite e gordura trans em sua formulação. Validade mínima de 06 meses da entrega | PCT | 600 | 6,73 | 4.038,00 |
31 | 23597 - BISCOITO (BOLACHA) DOCE (TIPO MAIZENA), Embalagem de 400g. Produto Não Quebradiço, Proveniente de farinhas e Ingredientes Integrais. Não deve conter leite e Gordura Trans em sua formulação. Validade Mínima de 06 meses da entrega | PCT | 300 | 5,40 | 1.620,00 |
32 | 23782 - BISCOITO DOCE SABOR LEITE PACOTE 370 GR Biscoito doce sabor "leite' , pacote de 370g, deve conter no mínimo 30g de cálcio para 100g de biscoito, sem corantes artificiais em embalagem plástica atóxica, com dupla proteção,com data de fabricação e validade | Uni | 1.000 | 5,16 | 5.160,00 |
33 | 23781 - BISCOITO DOCE SORTIDO PACOTE MÍNIMO 360 GR Biscoito Doce Sortido - pct min 360g , sem corantes artificiais em embalagem plástica atóxica, com dupla proteção,com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 8meses. | Uni | 1.050 | 9,42 | 9.891,00 |
34 | 23599 - BOLACHA DOCE SEM GLÚTEN. Embalagem de aproximadamente 100g. Produto não quebradiço, proveniente de farinhas e SEM GLÚTEN. Não deve conter leite e gordura trans em sua formulação. Validade mínima de 06 meses da entrega | PCT | 50 | 6,75 | 337,50 |
35 | 23602 - XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX EMBALAGEM DE 400g. Produto não quebradiço. Não deve conter leite e gordura trans em sua formulação. Validade mínima de 6 meses da ENTREGA. APRESENTAR AMOSTRA. | PCT | 150 | 6,55 | 982,50 |
36 | 23601 - BOLACHA SALGADA INTEGRAL. Embalagem de 400g. Produto não quebradiço. Não deve conter leite e gordura trans em sua formulação. Validade mínima de 6 meses da entrega. APRESENTAR AMOSTRA. | PCT | 200 | 6,75 | 1.350,00 |
37 | 23600 - BOLACHA SALGADA SEM GLÚTEN. Embalagem de aproximadamente 100g. Produto não quebradiço, proveniente de farinhas e SEM GLÚTEN. Não deve conter leite e gordura trans em sua formulação. Validade mínima de 06 meses de entrega | PCT | 50 | 6,75 | 337,50 |
38 | 14488 - BOMBOM de chocolate preto, com casquinha de wafer, coberta com duas camadas de chocolate e recheado com creme de castanha de caju, pct com 50 unidades | Pct | 400 | 41,33 | 16.532,00 |
39 | 23603 - BRÓCOLIS CHINÊS novo, de 1ª qualidade, sem folhas, com floretes sadios, verdes, sem partes | PCT | 300 | 4,61 | 1.383,00 |
estragadas | |||||
40 | 21590 - Biscoito (Bolacha) Doce Integral ( tipo cookies) Embalagem de 200 gr. Produto não quebradiço, proveniente de farinhas e ingredientes integrais. Não deve conter leite e gordura trans em sua formulação. Validade mínima de 6 meses da data de entrega. | Pct | 500 | 8,75 | 4.375,00 |
41 | 19827 - Biscoito salgado sequinho, crocante, emb com 6 unidades, com 144g | Uni | 450 | 4,69 | 2.110,50 |
42 | 2049 - Biscoito salgado tipo "Cream Craker" pct 370g, consistência crocante, sem corantes artificiais em embalagem plástica atóxica, com dupla proteção, data de fabricação e prazo de validade min. 8 meses. | Uni | 1.050 | 6,22 | 6.531,00 |
43 | 23604 - CACAU EM PÓ 100% CACAU - Ingredientes: cacau em pó (solúvel). Não deve conter açúcar, leite e traços de leite em sua composição - EMBALAGEM DE 200G. APRESENTAR AMOSTRA. | Uni | 110 | 17,90 | 1.969,00 |
44 | 23605 - CAFÉ TORRADO E MOÍDO À VÁCUO (TIPO TRADICIONAL) - Café, de primeira linha, torrado moído, com padrão de qualidade. O café dever estar com aspecto homogêneo, isento de odores estranhos e com aroma característico. Embalagem de 500 g. Registros obrigatórios e selo ABIC. Validade mínima de 06 meses da entrega | PCT | 3.700 | 18,65 | 69.005,00 |
45 | 23606 - CANELA EM PAU – Embalagem com 50g. O O produto deve ser elaborado a partir da canela (pura), sem adição de açúcar e outros aromatizantes ou aditivos. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses apartir da data de entrega | PCT | 145 | 2,93 | 424,85 |
46 | 23607 - CANELA EM PÓ - FRASCO 35g. O produto deve ser elaborado a partir da Canela (pura), sem adição de açúcar e outros aromatizantes ou aditivos. Deve conter embalagem plástica resistente (FRASCO). O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses apartir da data de entrega | FR | 160 | 2,92 | 467,20 |
47 | 23608 - CANJICA DE MILHO AMARELA EMBALAGEM DE 500G Deverão ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitas. Não poderão estar úmidas ou rançosas. Com Registro no ministério da agricultura SIF. VALIDADE MÍNIMA 06 MESES DA ENTREGA | PCT | 285 | 3,61 | 1.028,85 |
48 | 23609 - CAQUI CAFÉ OU CHOCOLATE, médio grau de maturação para consumo na semana, ausência de danos físicos, sem sujidades ou parasitas | KG | 100 | 7,50 | 750,00 |
49 | 23028 - CARNE BOVINA ( ACÉM ) CONGELADA EM PEÇA A carne deve ser limpa, com aspecto cor, cheiro e sabor próprios e no máximo 10% de sebo ou gordura, inspecionada pelo SIF/SIE?SIM. | KG | 100 | 27,44 | 2.744,00 |
50 | 23029 - CARNE BOVINA (CHULETA) CONGELADA | KG | 100 | 28,63 | 2.863,00 |
51 | 23025 - CARNE BOVINA (COXÃO MOLE) CONGELADO Em cubos, a carne deve ser limpa, com | KG | 100 | 35,44 | 3.544,00 |
aspecto cor, cheiro e sabor próprios,inspecionada pelo SIF. | |||||
52 | 23610 - CARNE BOVINA MOÍDA DE 1ª - PCT DE 1KG - CONGELADA. Acondicionada em embalagem plástica flexível, atóxica, resistente, transparente, e lacrada, em pacotes de 1 kg, Sem conter gordura aparente, cartilagem e aponevroses. Com rótulo contendo a identificação da empresa, registro em órgão de inspeção de produtos de origem animal competente e identificação do tipo de carne. Com data de fabricação e validade. Transportada em veículos fechados com sistema de refrigeração. Devendo ser entregue diretamente nas unidades escolares. | KG | 1.700 | 39,54 | 67.218,00 |
53 | 23612 - CARNE BOVINA PATINHO (PICADO) CONGELADA, sem gordura ou apo nevrose, sem osso. Carne de cor vermelho-cereja e com odor agradável, sabor e aspecto próprio, sem manchas esverdeadas ou de outra coloração, não amolecida ou pegajosa, deve estar acondicionada em embalagem intacta de polipropileno resistente, (embalagem de 1 kg de forma que não grude nos demais, depois de congelados), devidamente identificado com rótulo impresso ou etiqueta, de acordo com a legislação vigente, devendo ter certificação do fornecedor de inspenção municipal, estadual ou federal e procedência da carne ( registro SIF ou CIDASC), com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Com prazo de validade de no mínimo seis meses e data de fabricação de no mínimo trinta dias. Transportadora em veículos fechados com sistema de refrigeração devendo ser entregue diretamente nas unidades escolares. | KG | 1.400 | 36,67 | 51.338,00 |
54 | 23611 - CARNE BOVINA TIPO PATINHO EM BIFE, fresca ou resfriada, limpa e com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem gordura aparente, acondicionada em saco de polietileno transparente, atóxico, devidame identificado com rótulo impresso ou etiqueta, de acordo com a legislação vigente, devendo ter certificação do fornecedor de inspeção municipal, estadual ou federal e procedência da carne ( registro no SIF ou CIDASC) com ausência de sujidades , parasitas e larvas. Transportadora em veículos fechados com sistema de refrigeração devendo ser entregue diretamente nas unidades escolares | KG | 1.400 | 40,13 | 56.182,00 |
55 | 23613 - CARNE SUÍNA (BISTECA) CONGELADA, limpa e com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem gordura aparente, acondicionada em saco de polietileno transparente, atóxico, devidamente identificado com rótulo impresso ou etiqueta, de acordo com a legislação vigente, devendo ter certificação do fornecedor de inspeção municipal, estadual ou federal e procedência da carne ( regsitro no SIF OU CIDASC) com ausência de sujidades, parasitas e larvas. | KG | 1.300 | 27,53 | 35.789,00 |
Transportadora em veículos fechados com sistema de refrigeração, devendo ser entregue diretamente nas unidades escolares | |||||
56 | 23614 - CEBOLA (cabeça) KG, sem réstia, seca, nova, de 1ª qualidade, tamanho médio, com casca íntegra, sem rupturas. | KG | 1.315 | 3,67 | 4.826,05 |
57 | 23615 - CENOURA KG, sem folhas, nova, de 1ª qualidade, tamanho médio, com casca íntegra, sem rupturas | KG | 1.450 | 3,72 | 5.394,00 |
58 | 5437 - CESTA BASICA INTEIRA 01 UNI Achocolatado em pó instantâneo de 400gr, rico em vitaminas e fonte de cálcio e ferro; 02 UNI Açúcar refinado, branco, pacote de 5 kg; 02 UNI Arroz Parbolizado Tipo I, pacote de 5 kg; 01 UNI Biscoito doce sabor "leite”, pacote de 370g; 01 UNI Biscoito de agua e sal consistência crocante - pacote com 370 gr; 02 UNI Café em pó - produto embalado a vácuo - pcts de 500g; 01 UNI Farinha de mandioca, tipo 1- pacote de 1 quilo; 01 UNID Farinha de milho fina/Fubá, pacote de 1 Kg; 02 UNI Farinha de trigo Especial, pacote de 5 kg; 02 UNI Feijão preto tipo I, Embalagem plástica contendo 1 kg cada; 01 UNI Leite em pó integral, em lata de 400 gr; 01 UNID Leite Integral Tipo "C" pasteurizado caixa com 12 embalagens; 02 UNI Massa de Sêmola com Ovos Tipo Spaguetti - embalagens de 1kg; 01 UNI Margarina com sal, potes plásticos de 1 kg; 01 Molho de Tomate, lata com 520GR; 02 UNI Óleo de Soja refinado embalagem de 900 ml; 01 UNID Sal refinado, iodadO embalagem 1 Kg, 01 UNI fermento biológico com 125 gramas. | Uni | 500 | 289,86 | 144.930,00 |
59 | 15929 - CESTA BÁSICA (MEIA) 01 UNIi Achocolatado em pó instantâneo de 400gr, rico em vitaminas e fonte de cálcio e ferro; 01 UNI Açúcar refinado, branco, pacote de 5 kg; 01 UNI Arroz Parbolizado Tipo I, pacote de 5 kg; 01 UNI Biscoito doce sabor "leite”, pacote de 370g; 01 UNI Biscoito de agua e sal consistência crocante - pacote de 370 gr; 01 UNI Café em pó - produto embalado a vácuo - pcts de 500g; 02 UNI Farinha de trigo Especial, pacote de 5 kg; 01 UNI Feijão preto tipo I, Embalagem plástica contendo 1 kg cada; 01 UNI Leite em pó integral, em lata de 400 gr; 01 UNI Massa de Sêmola com Ovos Tipo Spaguetti - embalagens de 1kg; 01 UNI Margarina com sal, potes plásticos de 1 kg; 02 UNI Óleo de Soja refinado embalagem de 900 ml; 01 UNID Sal refinado, iodado embalagem 1 Kg. | Uni | 500 | 160,72 | 80.360,00 |
60 | 23616 - CEVADA TORRADA E MOÍDA EM PÓ. Embalagem de 500g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, data de validade e quantidade do produto. | PCT | 150 | 8,90 | 1.335,00 |
61 | 23622 - CHOCOLATE EM PÓ 50% CACAU - Ingredientes: cacau em pó solúvel, açúcar e | Pct | 250 | 14,80 | 3.700,00 |
aromatizante (sem leite e traços de leite) - EMBALAGEM DE 200G. APRESENTAR AMOSTRA. | |||||
62 | 23623 - CHOCOLATE EM PÓ DIET (SEM AÇÚCAR) - Não deve conter açúcar, leite e traços de leite em sua composição. EMBALAGEM DE 200G. | Pct | 20 | 21,00 | 420,00 |
63 | 23624 - CHUCHU KG novo, de 1ª qualidade, tamanho médio, com casca íntegra, sem rupturas. | KG | 1.300 | 4,16 | 5.408,00 |
64 | 23617 - CHÁ DE CAMOMILA - caixas individuais com 10 saches que contenham data de fabricação e validade - produto com no mínimo 1 ano de validade | Uni | 1.230 | 3,35 | 4.120,50 |
65 | 23619 - CHÁ DE CIDREIRA - caixas individuais com 10 saches que contenham data de fabricação e validade - produto com no mínimo 1 ano e meio de validade. | Uni | 1.230 | 3,35 | 4.120,50 |
66 | 23618 - CHÁ DE ERVA DOCE caixas individuais com 10 saches que contenham data de fabricação e validade produto com no mínimo 1 ano e meio de validade | Uni | 1.230 | 3,35 | 4.120,50 |
67 | 23620 - CHÁ DE HORTELÃ - caixas individuais com 10 saches que contenham data de fabricação e validade - produto com no mínimo 1 ano de validade. | Uni | 1.230 | 3,35 | 4.120,50 |
68 | 23621 - CHÁ DE MAÇÃ COM CANELA- caixas individuais com 10 saches que contenham data de fabricação e validade - produto com no mínimo 1 ano e meio de validade. | Uni | 1.230 | 3,35 | 4.120,50 |
69 | 23626 - COCO RALADO SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR Peso 100g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar data de fabricação recente. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES DA ENTREGA. APRESENTAR AMOSTRA | Pct | 250 | 6,05 | 1.512,50 |
70 | 23632 - COENTRO EM PÓ de primeira qualidade isenta de aditivos ou substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias para o consumo ou alterem suas características naturais. Embalagem de 100g. APRESENTAR AMOSTRA. | Pct | 70 | 2,75 | 192,50 |
71 | 23627 - COLORAU (PCT 100g) em pó fino homogêneo obtido de frutos maduros de urucum, limpos, dessecados e moído, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, isento de materiais estranhos. Embalagem plástica, sem aditivos químicos, com data de validade de no mínimo 6 meses da data da entrega. APRESENTAR AMOSTRA | Pct | 150 | 1,90 | 285,00 |
72 | 23630 - COUVE FOLHA COUVE MANTEIGA, ÍNTEGROS, ISENTOS DE SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS. MAÇO DE APROXIMADAMENTE 300 G. | Uni | 1.300 | 3,00 | 3.900,00 |
73 | 23628 - COUVE-FLOR nova, de 1ª qualidade, com floretes sadios, sem partes estragadas. | Uni | 700 | 4,48 | 3.136,00 |
74 | 23631 - COXA E SOBRECOXA DE FRANGO (SEM | KG | 1.800 | 17,13 | 30.834,00 |
OSSO) CONGELADA PACOTE DE 1 KG. Congelado, com adição de água de no máximo 6%, aspecto próprio, não amolecido, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem plástica transparente, atóxica, limpa, não violada, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. Com rótulo contendo a identificação da empresa, registro em órgão de Inspeção de Produtos de Origem Animal competente identificação do tipo de carne, data de fabricação e validade. TRANSPORTADA EM VEÍCULOS FECHADOS COM SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO. DEVENDO SER ENTREGUE DIRETAMENTE NAS UNIDADES ESCOLARES. APRESENTAR XXXXXXX. | |||||
00 | 00000 - XXXX X XXXXXXXXX XX XXXXXX CONGELADA PACOTE DE 1 KG . Congelado, com adição de água de no máximo 6%, aspecto próprio, não amolecido, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem plástica transparente, atóxica, limpa, não violada, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. Com rótulo contendo a identificação da empresa, registro em órgão de Inspeção de Produtos de Origem Animal competente identificação do tipo de carne, data de fabricação e validade. TRANSPORTADA EM VEÍCULOS FECHADOS COM SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO. DEVENDO SER ENTREGUE DIRETAMENTE NAS UNIDADES ESCOLARES. | KG | 1.900 | 11,25 | 21.375,00 |
76 | 23625 - CREME VEGETAL com sal, 35% de lipídios, zero gorduras trans, e SEM PRODUTOS A BASE DE LEITE E SEM TRAÇOS DE LEITE. Embalagem de 500 g. Deve ter na parte interna uma proteção plástica, ou outro material, entre a tampa e o produto. Deve constar na embalagem a data de fabricação e o prazo de validade de no mínimo 06 meses, com registro em órgão competente. APRESENTAR AMOSTRA | Pote | 300 | 13,25 | 3.975,00 |
77 | 17073 - Café solúvel ou café instantâneo tradicional em pó, em embalagem de 200 gramas. | Uni | 330 | 12,99 | 4.286,70 |
78 | 2441 - Caldo de Carne, embalagem de 114g, caixa com 12 tabletes | CX | 30 | 3,12 | 93,60 |
79 | 4835 - Caldo de galinha, caixa com 12 unidades. | CX | 30 | 2,84 | 85,20 |
80 | 4812 - Carne bovina (tatu) congelada, em peça. A carne deve ser limpa, com aspecto cor, cheiro e sabor próprios e no máximo 10% de sebo ou gordura, contendo identificação do produto, marca do fabricante | KG | 100 | 30,29 | 3.029,00 |
81 | 4807 - Carne suína defumada tipo bacon, levemente salgada e defumada, cor, cheiro e sabor próprio, sem ranço, não pegajosa, registrado no sif. | KG | 50 | 29,53 | 1.476,50 |
82 | 10708 - Cravo da índia, embalagens contendo 10 gramas. Contendo data de fabricação e prazo de | Uni | 150 | 2,40 | 360,00 |
validade | |||||
83 | 8380 - Creme de leite, caixa 200g, que contenham data de fabricação e validade. | Uni | 270 | 2,72 | 734,40 |
84 | 23633 - DOCE DE LEITE CREMOSO, DOCE DE LEITE CREMOSO, Tipo artesanal, sem corantes ou aromatizantes artificiais. Embalagem de 900g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no ministério da agricultura e carimbo de inspeção do SIM, SIE OU SIF. Validade mínima de 90 (trinta) dias da data de entrega. | Pote | 100 | 16,75 | 1.675,00 |
85 | 21601 - Doce de fruta Cremoso (tipo caseiro/ artesanal) Sabores Diversos Embalagem de 800gramas, deve constar na embalagem data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 6 meses, deve seguir a legislação de rotulagens. Não deve conter corantes e aromatizantes artificiais em sua composição | Pote | 100 | 9,23 | 923,00 |
86 | 21602 - Doce de frutas (tipo Geléia) dIET (SEM AÇÚCAR) Deverá ser fabricado com matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitas, e em perfeito estado de conservação. O produto deverá ter validade não inferior a 180 dias a partir da data de entrega. Embalagem de 200 G. aPRESENTAR AMOSTRA | Pote | 50 | 13,50 | 675,00 |
87 | 23465 - ERVILHA VERDE LATA DE ERVILHA VERDE EM CONSERVA- SIMPLES, INTEIRA, IMERSA EM LÍQUIDO, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ACONDICIONADA EM LATA COM 200 GRAMAS, SENDO CONSIDERADO COMO PESO LÍQUIDO O PRODUTO DRENADO EM CONSERVA | Lata | 40 | 2,69 | 107,60 |
88 | 23634 - FARINHA DE MANDIOCA BRANCA CRUA EMBALAGEM DE 1 KG com coloração branca, isenta de sujidades, acondicionadas em embalagem plástica atóxica de 1kg, com registro no ministério da Agricultura - SIF. Validade mínima de 6 meses da entrega. | KG | 400 | 4,31 | 1.724,00 |
89 | 23638 - FARINHA DE MILHO GROSSO. EMBALAGEM DE 1KG. Deverão ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitas. Não poderão estar úmidas ou rançosas. Com Registro no Ministério da Agricultura - SIF. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES DA ENTREGA. | KG | 550 | 4,18 | 2.299,00 |
90 | 23635 - FARINHA DE ROSCA embalagem de 1kg isenta de sujidades, acondicionadas em embalagem plástica atóxica de 1kg. Validade mínima de 6 meses da entrega. | KG | 80 | 6,50 | 520,00 |
91 | 23636 - FARINHA DE TRIGO ESPECIAL TIPO 1FORTIFICADA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO - EMBALAGEM DE 5 KG. Coloração branca, isenta de | Pct | 535 | 16,83 | 9.004,05 |
sujidades, parasitas e larvas, acondicionadas em embalagem plástica atóxica de 5kg, com Registro no Ministério da Agricultura - SIF. Não deve ter resíduos, umidade e/ou odores estranhos. Validade mínima de 70 dias da entrega. APRESENTAR AMOSTRA. | |||||
92 | 23637 - FARINHA DE TRIGO INTEGRA Embalagem 1KG empacotada em embalagem com material próprio, novo, limpo, atóxico e que protejam o produto de dano interno ou externo e que não transmitam odores e sabores estranhos ao produto. Não deve ter resíduos, umidade e/ou odores estranhos. Validade: 2 meses a partir da data de entrega. APRESENTAR AMOSTRA. | KG | 100 | 4,91 | 491,00 |
93 | 23639 - FEIJÃO BRANCO TIPO I. De 1ª qualidade, sem presença de grãos mofados e/ou carunchados. Embalagem: Saco plástico transparente, atóxico e não violado, resistente à manipulação e transporte. Peso Líquido: 1 kg. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. | KG | 70 | 14,00 | 980,00 |
94 | 23079 - FEIJÃO CARIOCA GRUPO 1/FEIJÃO COMUM/ TIPO 1. EMBALAGEM DE 1 KG. De 1ª qualidade, sem presença de grãos mofados e/ou carunchados. Em embalagem plástica resistente e transparente. Identificação do produto. NÃO DEVE CONTER RESIDUOS DE AGROTÓXICOS OU OUTROS ADITIVOS QUÍMICOS. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES DA ENTREGA | KG | 300 | 9,87 | 2.961,00 |
95 | 23641 - FEIJÃO PRETO- GRUPO 1 FEIJÃO COMUM/ TIPO 1 CLASSE PRETO EMBALAGEM DE 1KG. DE 1° QUALIDADE, NOVO, SEM PRESENÇA DE GRÃOS MOFADOS OU CARUNCHADOS. EM EMBALAGEM RESISTENTE E TRANSPARENTE. IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO. NÃO DEVE CONTER RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS OU OUTROS ADITIVOS QUÍMICOS. VALIDADE MINIMA DE 6 MÊS DA ENTREGA | KG | 1.200 | 8,40 | 10.080,00 |
96 | 23642 - FEIJÃO VERMELHO - GRUPO 1/FEIJÃO COMUM/ TIPO 1. EMBALAGEM DE 1 KG. De 1ª qualidade, sem presença de grãos mofados e/ou carunchados. Em embalagem plástica resistente e transparente. Identificação do produto,validade mínima de 06 meses da entrega | KG | 300 | 10,70 | 3.210,00 |
97 | 23643 - FERMENTO BIOLÓGICO SECO INSTANTÂNEO (PARA PÃO). Embalagem de 100g, de Procedência Nacional. Formulação Saccharomyces Cerevisiae e Monoestearato de Sorbitana. Não Deve Conter Glúten | Uni | 350 | 7,17 | 2.509,50 |
98 | 23644 - FERMENTO EM PÓ QUÍMICO (PARA BOLO). Embalagem de 250g. Deve ter embalagem plástica, contendo data de fabricação e prazo de validade, com registro no Ministério da Agricultura - SIF. VALIDADE MÍNIMA DE 06 meses da entrega | Uni | 540 | 5,33 | 2.878,20 |
99 | 23645 - FILÉ DE PEIXE (TILÁPIA) EMBALAGEM DE | KG | 500 | 42,63 | 21.315,00 |
1KG em corte V, sem pele e sem espinhas. Acondicionada em embalagem plástica, atóxica, resistente, transparente, e lacrada, em pacotes de 1kg. Com rótulo contendo a identificação da empresa , registro em órgão de inpseção de produtos de origem animal competente, identificação, data de fabricação e validade | |||||
100 | 23648 - FRANGO (PEITO) SEM PELE SEM OSSO CONGELADO PCT DE 1 KG. Congelado, sem água, aspecto próprio, não amolecido, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitas e larvas . Embalagem plástica transparente, atóxica, limpa, não violada, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento de consumo, com rótulo contendo a identificação da empresa, registro em órgão de inspeção de produtos de origem animal competente , identificação de tipo de carne, data de fabricação e validade, transportada em veículos fechados com sistema de refrigeração devendo ser entregue diretamente nas unidades escolares | KG | 1.450 | 19,13 | 27.738,50 |
101 | 23647 - FRANGO INTEIRO CONGELADO - aspecto próprio, não amolecido, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem plástica transparente, atóxica, limpa, não violada, resistente que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com rótulo contendo a identificação da empresa, registro em órgão de inspeção de produtos de origem animal competente identificação do tipo de carne, data de fabricação e validade, transportadora em veíciulos fechados com sistema de refrigeração devendo ser entregue diretamente nas unidades escolares | KG | 1.000 | 11,97 | 11.970,00 |
102 | 23650 - FUBÁ DE MILHO TIPO FINO AMARELO - EMBALAGEM DE 1KG. Deverão ser fabricadas a partir de matérias primas são limpas, isentas de matérias terrosas e parasitas. Não poderão estar úmidas ou rançosas com registro no Ministério da Agricultura- SIF, validade mínima de 6 meses da entrega | PCT | 310 | 4,15 | 1.286,50 |
103 | 23649 - FUBÁ DE MILHO TIPO MÉDIO - EMBALAGEM DE 1KG. Deverão ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitas. Não poderão estar úmidas ou rançosas. Com Registro no ministério da Agricultura SIF, validade mónima de 06 meses da entrega | PCT | 500 | 4,61 | 2.305,00 |
104 | 21604 - Farinha de Aveia Embalagem 200g empacotada embalagem própria, nova, limpa, atóxica e que protejam o produto de dano interno ou externo e que não transmitam odores e sabores estranhos ao produto. Não deve ter resíduos, umidade e/ou odores | Pct | 100 | 3,29 | 329,00 |
estranhos. Validade: 2 meses a partir da data de entrega. APRESENTAR AMOSTRA | |||||
105 | 21605 - Farinha de Linhaça Embalagem 200g empacotada embalagem própria, nova, limpa, atóxica e que protejam o produto de dano interno ou externo e que não transmitam odores e sabores estranhos ao produto. Não deve ter resíduos, umidade e/ou odores estranhos. Validade: 2 meses a partir da data de entrega. | Pct | 30 | 7,23 | 216,90 |
106 | 4833 - Farinha de milho tipo Biju, flocos crocantes e amarelos, embalagem plástica de 1 kg. | KG | 190 | 7,92 | 1.504,80 |
107 | 1697 - Frango a passarinho, resfriado sem amasso, sem vazamento; contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade Carimbos oficiais de acordo com portarias do Ministerio da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Selo de inspeção fiscal. Deverá ser transportado conforme legislação vigente do Ministério da Saúde. | KG | 100 | 12,21 | 1.221,00 |
108 | 14496 - GELATINA EM PÓ CAIXA DE 30 G SABORES DIVERSOS; VITAMINAS A,C e E QUE CONTENHAM DE DATA DE FABRICAÇÃO | Uni | 60 | 1,44 | 86,40 |
109 | 23651 - GENGIBRE IN NATURA íntegro, túrgido, isento de mofo, sujidades ou corpos estranhos. | KG | 20 | 13,22 | 264,40 |
110 | 23652 - GRANOLA. Sabor Tradicional. Embalagem própria contendo 1 kg, nova, limpa, atóxica e que protejam o produto de dano interno ou externo e que não transmitam odores e sabores estranhos ao produto. Validade 04 meses apartir da data de entrega | PCT | 30 | 24,16 | 724,80 |
111 | 23656 - IOGURTE DIET (SEM AÇÚCAR). (SABORES VARIADOS). Acondicionado em embalagem plástica contendo aproximadamente 170ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais , número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro do ministério da agricultura e carimbo de inspeção do SIM, SIE OU SIF. validade mínima de 30 dias | PCT | 70 | 8,35 | 584,50 |
112 | 23653 - IOGURTE SABOR MORANGO acondicionado em embalagem plástica (PACOTE OU GARRAFA) contendo 1 litro. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no ministério da agricultura e carimbo de inspeção do SIM, SIE OU SIF. Validade mínima de 30 (trinta) dias. APRESENTAR AMOSTRA. | L | 400 | 7,70 | 3.080,00 |
113 | 23654 - IOGURTE SABORES VARIADOS (AMEIXA, COCO, PÊSSEGO, SALADA DE FRUTAS) acondicionado em embalagem plástica (PACOTE OU GARRAFA) contendo 1 litro. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, | L | 900 | 7,80 | 7.020,00 |
procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no ministério da agricultura e carimbo de inspeção do SIM, SIE OU SIF. Validade mínima de 30 (trinta) dias. | |||||
114 | 23655 - IOGURTE SEM LACTOSE (SABORES VARIADOS). Acondicionado em embalagem plástica (GARRAFA) contendo aproximadamente 900 ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação,procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no ministério da agricultura e carimbo de inspeção do SIM, SIE OU SIF. Validade mínima de 30 (trinta) dias | GRF | 50 | 10,40 | 520,00 |
115 | 23657 - KIWI Novo, de primeira qualidade, grau médio de amadurecimento, com casca íntegra, sem rupturas. | KG | 300 | 19,37 | 5.811,00 |
116 | 23659 - LARANJA LIMA nova, de 1ª qualidade grau média de amadurecimento, com casca íntegra, sem rupturas | KG | 5.000 | 5,64 | 28.200,00 |
117 | 23658 - LARANJA PERA nova, de 1ª qualidade grau média de amadurecimento, com casca íntegra, sem rupturas. | KG | 950 | 3,57 | 3.391,50 |
118 | 23660 - LEITE EM PÓ INTEGRAL, em embalagem de 400 g deve constar data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 12 meses. | Uni | 620 | 15,67 | 9.715,40 |
119 | 23661 - LEITE UHT INTEGRAL TIPO LONGA VIDA – CAIXA COM 12 LITROS. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade do produto e o número de registro no Ministério da Agricultura/ SIF. VALIDADE MÍNIMA 3 MESES DA ENTREGA. | CX | 1.450 | 47,89 | 69.440,50 |
120 | 23662 - LEITE UHT SEMIDESNATADO TIPO LONGA VIDA - CAIXA COM 12 LITROS A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade do produto e o número de registro no Ministério da Agricultura/ SIF. VALIDADE MÍNIMA 3 MESES DA ENTREGA. | CX | 200 | 48,55 | 9.710,00 |
121 | 23663 - LEITE UHT ZERO LACTOSE INTEGRAL TIPO LONGA VIDA EMBALAGEM DE 1 LITRO. Deve conter informações nutricionais, registro no Ministério da Agricultura - SIF. VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES DA ENTREGA. | L | 40 | 5,25 | 210,00 |
122 | 23664 - LEITE UHT ZERO LACTOSE SEMIDESNATADO TIPO LONGA VIDA EMBALAGEM DE 1 LITRO. Deve conter informações nutricionais, registro no Ministério da Agricultura - SIF. VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES DA ENTREGA. | L | 20 | 19,59 | 391,80 |
123 | 23665 - LENTILHA: Tipo 1, classe média, nova, pacote de 500g, de 1ª qualidade, sem presença de grãos | PCT | 550 | 7,73 | 4.251,50 |
mofados e/ou carunchados. Em embalagem plástica resistente e transparente. Identificação do produto. VALIDADE XXXXXX XX 0 XXXXX XX XXXXXXX. | |||||
000 | 00000 - XXXXX XXXXX fresco, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta. | KG | 680 | 5,02 | 3.413,60 |
125 | 23667 - LOURO EM PÓ de primeira qualidade isenta de aditivos ou substancias estranhas ao produto que sejam impróprias para o consumo ou alterem suas características naturais. Embalagem de 30g. | PCT | 200 | 1,99 | 398,00 |
126 | 2063 - Leite condensado, embalagem de 395g, sem amassados ou ferrugens e que contenham data de fabricação e validade - produto com no máximo 30 dias de fabricação. | Uni | 250 | 5,52 | 1.380,00 |
127 | 23669 - MACARRÃO COM OVOS TIPO PENA EMBALAGEM DE 1KG 1KG Elaborado com farinha de trigo especial e sem aditivos artificiais. Deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, parasitas/ larvas. Embalagem de material atóxico, com identificação do produto, informações nutricionais e registro no Ministério da Agricultura - SIF. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES DA ENTREGA. | KG | 550 | 5,60 | 3.080,00 |
128 | 23671 - MACARRÃO INTEGRAL TIPO GRAVATA EMBALAGEM DE 1KG. Elaborado com farinha de trigo integral e sem aditivos artificiais. Deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, parasitas/ larvas. Embalagem de material atóxico, com identificação do produto, informações nutricionais e registro no Ministério da Agricultura - SIF. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES DA ENTREGA. | KG | 350 | 8,75 | 3.062,50 |
129 | 23672 - MACARRÃO INTEGRAL TIPO TALHARIM EMBALAGEM DE 1KG. Elaborado com farinha de trigo integral e sem aditivos artificiais. Deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, parasitas/ larvas. Embalagem de material atóxico, com identificação do produto, informações nutricionais e registro no Ministério da Agricultura - SIF. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES DA ENTREGA. | KG | 350 | 6,50 | 2.275,00 |
130 | 23673 - MACARRÃO SEM GLÚTEN EMBALAGEM DE 1KG Elaborado com farinha de arroz e sem aditivos artificiais. Deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, parasitas/ larvas. Embalagem de material atóxico, com identificação do produto, informações nutricionais e registro no Ministério da Agricultura - SIF. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES DA ENTREGA. | KG | 50 | 12,00 | 600,00 |
131 | 23670 - MACARRÃO SEM OVOS TIPO ESPAGUETE EMBALAGEM DE 1KG Elaborado com farinha de trigo | KG | 650 | 7,00 | 4.550,00 |
especial e sem aditivos artificiais. Deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, parasitas/ larvas. Embalagem de material atóxico, com identificação do produto, informações nutricionais e registro no Ministério da Agricultura - SIF. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES DA ENTREGA | |||||
132 | 23674 - MACARRÃO SOPA DE LETRINHAS/ ALFABETO. EMBALAGEM DE 1KG. Elaborado sem aditivos artificiais. Deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, parasitas/ larvas. Embalagem de material atóxico, com identificação do produto, informações nutricionais e registro no Ministério da Agricultura - SIF. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES DA ENTREGA. | KG | 70 | 7,50 | 525,00 |
133 | 23675 - MAMÃO FORMOSA novo, de 1ª qualidade grau médio de amadurecimento, com casca íntegra, sem rupturas, manchas, amassados ou mofo | KG | 730 | 7,29 | 5.321,70 |
134 | 23676 - MAMÃO PAPAYA novo, de 1ª qualidade grau médio de amadurecimento, com casca íntegra, sem rupturas, manchas, amassados ou mofo. | Uni | 300 | 4,30 | 1.290,00 |
135 | 23677 - MANGA nova, de 1ª qualidade grau médio de amadurecimento, com casca íntegra, sem rupturas. | KG | 480 | 4,64 | 2.227,20 |
136 | 23678 - MANTEIGA COM SAL. Embalagem de 500g contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e SIM, | Uni | 600 | 13,75 | 8.250,00 |
137 | 23679 - MARACUJÁ, tamanho médio, casca íntegra, livre de fungos. | KG | 100 | 12,93 | 1.293,00 |
138 | 23680 - MASSA PARA LASANHA, com ovos, pacote transparente de aproximadamente 500 g, de boa qualidade, validade mínima de 12 meses | Uni | 650 | 8,16 | 5.304,00 |
139 | 23681 - MELANCIA, de primeira qualidade, bem formada, com coloração própria, superfície lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e outras, estar em perfeitas condições e maturação | KG | 1.850 | 2,54 | 4.699,00 |
140 | 23682 - MELÃO novo, de 1ª qualidade grau médio de amadurecimento, com casca íntegra, sem rupturas, manchas, amassados ou mofo. | KG | 200 | 5,36 | 1.072,00 |
141 | 23683 - MILHO PARA PIPOCA, embalagem 500 g de 1ª qualidade, sem presença de grãos mofados e/ou carunchados. Em embalagem plástica resistente e transparente com Identificação do produto e data de validade mínima de 6 meses da entrega. | PCT | 500 | 4,45 | 2.225,00 |
142 | 23684 - MORANGO. Novo, de 1ª qualidade grau médio de amadurecimento, com casca íntegra, sem rupturas, manchas, amassados ou mofo. EMBALAGEM 250g. | CX | 200 | 6,70 | 1.340,00 |
143 | 4825 - Margarina com/sem Sal, embalagem em potes plásticos de 500g, contendo data de fabricação e validade visíveis, sem apresentar sinais de bolor, sujidade ou amassamento na embalagem. | Pote | 410 | 7,36 | 3.017,60 |
144 | 4799 - Massa de Sêmola com Ovos Tipo Cabelo de Anjo embalagens de 500g que contenham data de fabricação e validade produto com no máximo 20 (vinte) dias de fabricação. | Uni | 20 | 3,79 | 75,80 |
145 | 4800 - Massa de Sêmola com Ovos Tipo Conchinha embalagens de 500g que contenham data de fabricação e validade produto com no máximo 20 (vinte) dias de fabricação. | Uni | 20 | 3,99 | 79,80 |
146 | 2027 - Massa de Sêmola com Ovos Tipo Parafuso - embalagens de 500g que contenham data de fabricação e validade - produto com no máximo 20dias de fabricação | Uni | 20 | 3,79 | 75,80 |
147 | 2030 - Massa de Sêmola com Ovos Tipo Spaguetti - embalagens de 1kg que contenham data de fabricação e validade - produto com no máximo 20 dias de fabricação | Uni | 20 | 5,46 | 109,20 |
148 | 4804 - Mistura para bolo de diversos sabores. Embalagem plástica de 400 gramas que contenham data de fabricação e data de validade. | Uni | 550 | 3,66 | 2.013,00 |
149 | 10653 - Molho de tomate refogado peneirado concentrado. Embalagem de 520g. Ingredientes: tomate, cebola, alho e condimentos. Deve ser isento de amido. Composição nutricional aproximada por porção de 60g: mínimo de 5g de carboidratos, mínimo de 0,5g de proteína e mínimo de 0,5g de lipídeo e máximo de 100mg de sódio. Prazo de validade de 18 meses a 36 meses e data de fabricação de até 150 dias. Declara marca | Uni | 175 | 5,42 | 948,50 |
150 | 23685 - NATA, embalagem de 200 gramas, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e SIM, SIE | CX | 100 | 8,66 | 866,00 |
151 | 23688 - ORÉGANO DESIDRATADO EMBALAGEM COM 100G O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | PCT | 165 | 6,20 | 1.023,00 |
152 | 23689 - OVOS DE GALINHA CAIPIRA casca lisa, com rótulo contendo registro no Ministério da Agricultura, SIF, CISPOA e data de validade. Os ovos deverão estar limpos e não trincados. PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNimo 20 dias | DZ | 2.250 | 7,60 | 17.100,00 |
153 | 23691 - PEPINO (SALADA) novo, de 1ª qualidade, sem sujidades, com casca íntegra, cor homogênea, sem rupturas, manchas, amassados ou mofo. | KG | 800 | 3,60 | 2.880,00 |
154 | 23693 - PIMENTÃO AMARELO/VERMELHO, de primeira qualidade, isentos de material terroso, amassados e sinais de apodrecimento. | KG | 350 | 21,50 | 7.525,00 |
155 | 23694 - POLVILHO AZEDO - AMIDO DE MANDIOCA EMBALAGEM DE 1KG. Acondicionado em embalagem plástica atóxica de 1kg, limpa, com data de fabricação e validade e registro no Ministério da Agricultura - SIF. Validade mínima de 6 meses da data | PCT | 500 | 8,52 | 4.260,00 |
de entrega. | |||||
156 | 23695 - POLVILHO DOCE EMBALAGEM DE 500G. Acondicionado em embalagem plástica atóxica limpa, com data de fabricação e validade e registro no Ministério da Agricultura - SIF. Validade mínima de 6 meses da data | PCT | 200 | 6,71 | 1.342,00 |
157 | 13233 - Pacote de Pirulito, com no minimo 50 unidades, embaladas individualmente. Contendo data de fabricação e prazo de validade. Produto preparado a base de açúcares fundidos e adicionado de substancias que caracterizam o produto, como suco de frutas, óleos essenciais e adicionados de outras substâncias permitidas | PCT | 600 | 6,22 | 3.732,00 |
158 | 3173 - Pacote de bala, embalagem com peso minimo de 250 gramas. Balas embaladas individualmente Produto preparado a base de açúcares fundidos e adicionado de substancias que caracterizam o produto, como suco de frutas, óleos essenciais e adicionados de outras substâncias permitidas | PCT | 600 | 5,55 | 3.330,00 |
159 | 23690 - PÃO DE FORMA INTEGRAL OU PARA SANDUÍCHE INTEGRAL FATIADO. Xxxxxx, macio, sem presença de sujidades. Feito com farinha de trigo integral, fabricado com matérias-primas de primeira qualidade, respeitando- se as boas práticas de fabricação. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido/assado e o emprego de material corante. No rótulo impresso deve constar no mínimo: a denominação do produto, a data de fabricação, data de validade, lista de ingredientes, procedência e informação nutricional. Embalagem plástica contendo aproximadamente 500g. | Uni | 500 | 6,90 | 3.450,00 |
160 | 23692 - PÊRA de 1ª qualidade grau médio de amadurecimento, com casca íntegra, sem rupturas, manchas, amassados ou mofo. | KG | 500 | 10,73 | 5.365,00 |
161 | 4824 - Pão de cachorro quente embalagem contendo 5 unidades. | PCT | 400 | 5,49 | 2.196,00 |
162 | 5935 - Pão francês/trigo - unidade de 50g, fresco | KG | 550 | 9,52 | 5.236,00 |
163 | 23696 - QUEIJO RALADO TIPO PARMESÃO, pacote de 100g. pacote de 100g. Deve ser composto de queijo predominantemente parmesão (mínimo 70%) e não deve conter amido ou soro de leite em sua composição. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade do produto e o número de registro no Ministério da Agricultura/ SIM/SIE ou SIF. | PCT | 930 | 4,99 | 4.640,70 |
164 | 23698 - QUEIJO TIPO COLONIAL maturado, textura semi dura, obtido a partir do leite pasteurizado, em peça de 1 kg. Embalagens devem conter o local de origem do produto, peso, data de validade e registro SIM, SIE ou SIF. Deverá ser transportados em carro | KG | 500 | 37,17 | 18.585,00 |
refrigerado conforme legislação vigente. | |||||
165 | 23697 - QUEIJO TIPO PRATO (LANCHE) FATIADO INTERFOLHEADO EMBALADO PELO FABRICANTE. EMBALAGEM DE 1KG. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade do produto e o número de registro no Ministério da Agricultura/ SIM/SIE ou SIF. Deverá ser transportados em carro refrigerado conforme legislação vigente | KG | 550 | 30,00 | 16.500,00 |
166 | 23699 - QUIRERA TIPO FINA (CANJIQUINHA) EMBALAGEM DE 500G Deverão ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitas. Não poderão estar úmidas ou rançosas. Com Registro no Ministério da Agricultura - SIF. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES DA ENTREGA. | PCT | 700 | 3,75 | 2.625,00 |
167 | 23701 - REPOLHO BRANCO TAMANHO MÉDIO, primeira qualidade, cabeças fechadas, tenros, sem manchas e com coloração uniforme, livres de material terroso nas folhas externas, sem casca protetora. Deve ser acondicionado em caixas plásticas limpas.primeira qualidade, cabeças fechadas, tenros, sem manchas e com coloração uniforme, livres de material terroso nas folhas externas, sem casca protetora. Deve ser acondicionado em caixas plásticas limpas. | Uni | 800 | 3,06 | 2.448,00 |
168 | 23702 - REPOLHO ROXO TAMANHO MÉDIO primeira qualidade, cabeças fechadas, tenros, sem manchas e com coloração uniforme, livres de material terroso nas folhas externas, sem casca protetora. Deve ser acondicionado em caixas plásticas limpas. | Uni | 500 | 4,11 | 2.055,00 |
169 | 23700 - REQUEIJÃO CREMOSO TRADICIONAL, potes de 200 gramas, embalagem com data de fabricação e prazo de validade. Deve conter dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso l | Uni | 350 | 6,70 | 2.345,00 |
170 | 11420 - Refrigerante 2 litros, sabores diversos Água gaseificada, com aroma natural, sabor suave, embalagem plástica, tipo pet, com 2.000 ml, contento a identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e registro no MA/MS. | Uni | 1.000 | 4,39 | 4.390,00 |
171 | 23703 - SAL IODADO REFINADO IODADO Com granulação uniforme e com cristais brancos. EMBALAGEM 1KG. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES DA ENTREGA. APRESENTAR AMOSTRA. | KG | 730 | 2,90 | 2.117,00 |
172 | 23704 - SAL MARINHO INTEGRAL. Produto integral (não poderá ser refinado) EMBALAGEM DE 1 KG A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, data de validade e quantidade do produto. Validade mínima de 6 meses da data da entrega. APRESENTAR AMOSTRA. | KG | 550 | 3,50 | 1.925,00 |
173 | 23705 - SALSA DESIDRATADA de primeira qualidade isenta de aditivos ou substancias estranhas ao produto que sejam impróprias para o consumo ou alterem suas características naturais. Embalagem de 20g | PCT | 260 | 1,35 | 351,00 |
174 | 23706 - SEMENTE DE LINHAÇA. Embalagem 200g de material atóxico, com identificação do produto, informações nutricionais. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES DA ENTREGA. | PCT | 30 | 9,70 | 291,00 |
175 | 23707 - SUCO CONCENTRADO DE MAÇÃ NATURAL, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR. Em embalagem de vidro com rótulo contendo as descrição do produto, ingredientes, data de validade e registro. Embalagem 1,5L | GRF | 300 | 14,75 | 4.425,00 |
176 | 23708 - SUCO CONCENTRADO DE UVA. Em embalagem de vidro com rótulo contendo as descrição do produto, ingredientes, data de validade e registro. Embalagem 1,5L. APRESENTAR AMOSTRA. | GRF | 300 | 15,27 | 4.581,00 |
177 | 4822 - Salsicha Resfriada embalagens de 1 kg, que contenham especificados o local de origem do produto, peso, data de embalagem e data de vencimento. Carimbos oficiais de acordo com as portarias do Ministerio da Agricultura e/ou Ministerio da saúde. | KG | 250 | 13,46 | 3.365,00 |
178 | 850 - Sardinha, lata de 120g, contendo data de embalagem e validade | Uni | 70 | 4,86 | 340,20 |
179 | 2448 - Suco em pó, diversos sabores, embalagem contendo no minimo 25g | Uni | 350 | 1,02 | 357,00 |
180 | 23709 - TANGERINA (BERGAMOTA), nova, de 1ª qualidade grau médio de amadurecimento, com casca sã, sem rupturas, sem folhas e galhos. Devem ser acondicionada em caixas plásticas limpas. | KG | 500 | 3,79 | 1.895,00 |
181 | 23710 - TOMATE KG novo, de 1ª qualidade, sem sujidades, com casca íntegra, cor homogênea, sem rupturas, manchas, amassados ou mofo. Sem sinais de apodrecimento, apresentando polpa firme e intacta. Devem ser acondicionada em caixas plásticas limpas. | KG | 1.100 | 6,99 | 7.689,00 |
182 | 4840 - Tempero completo para carnes Que contém sal, colorífico, alho, cebola, orégano, salsa, louro, condimentos preparados de alho e de cebola, realçadores de sabor glutamato monossódico e inosinato dissódico. | Uni | 20 | 5,89 | 117,80 |
183 | 23711 - UVA ITÁLIA Fresca, de primeira qualidade, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvido e firme. | KG | 80 | 13,75 | 1.100,00 |
184 | 23712 - VAGEM (FEIJÃO DE VARA) KG nova, de 1ª qualidade, sem sujidades, com casca íntegra, cor homogênea, sem rupturas, manchas, amassados ou mofo. | KG | 700 | 9,83 | 6.881,00 |
185 | 23714 - VINAGRE DE MAÇÃ Embalagem 750ml frasco plástico, transparente, resistente e atóxico, não violado. O produto deverá apresentar cor clara, sabor suave, não deve conter odores acentuados ou estranhos. A | FR | 80 | 4,00 | 320,00 |
validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na escola requisitante. Deve constar na embalagem a procedência, a data de fabricação e validade, informação nutricional. APRESENTAR AMOSTRA. | |||||
186 | 23713 - VINAGRE DE ÁLCOOL Embalagem 750ml: frasco plástico, transparente, resistente e atóxico, não violado. O produto deverá apresentar cor clara, sabor suave, não deve conter odores acentuados ou estranhos. | FR | 230 | 2,30 | 529,00 |
187 | 10207 - amendoim sem casca, grupo selecionado, embalagem 500 gr | Pct | 130 | 4,99 | 648,70 |
188 | 817 - biscoito de agua e sal 400 GR Biscoito salgado tipo "Agua e Sal" pct 370g, consistência crocante, sem corantes artificiais em embalagem plástica atóxica, com dupla proteção, data de fabricação e prazo de validade min. 8 meses. | Pct | 1.050 | 5,83 | 6.121,50 |
189 | 19844 - milho verde em conserva ( embalagem com 280gr) | Uni | 90 | 2,78 | 250,20 |
190 | 18589 - pipoca doce caramelizada 100 gr | Uni | 1.400 | 3,54 | 4.956,00 |
191 | 19847 - po para pudim, sabores morango, baunilha e chocolate, embalagem de 1kg | KG | 150 | 2,59 | 388,50 |
192 | 19851 - sagu 500gr | Uni | 90 | 4,25 | 382,50 |
193 | 19852 - tempero completo 400g | Uni | 20 | 3,69 | 73,80 |
194 | 2098 - ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS 20 LITROS Água mineral natural, botijão de 20 litros | Uni | 2.650 | 15,00 | 39.750,00 |
195 | 17128 - Água Mineral garrafa 500 ml com gás – Pacote com 12 unidades | PCT | 240 | 20,32 | 4.876,80 |
196 | 23686 - ÓLEO DE GIRASSOL FRASCO COM 900ml. Refinado, obtido de espécie vegetal, isento de ranço e substâncias estranhas, acondicionando em frasco plástico com 900 ml, contendo registro no Ministério da Agricultura - SIF. Validade mínima de 6 meses da entrega. APRESENTAR AMOSTRA. | FR | 600 | 16,33 | 9.798,00 |
197 | 23687 - ÓLEO DE SOJA FRASCO COM 900ML. Refinado, obtido de espécie vegetal, isento de ranço e substâncias estranhas, acondicionando em frasco plástico com 900 ml, contendo registro no Ministério da Agricultur | FR | 3.080 | 9,50 | 29.260,00 |
Total Geral | 1.373.177,15 |
ANEXO III
ATA REGISTRO DE PREÇOS N° _
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022 PROCESSO Nº PL_03/2022
Aos dias do mês de do ano de 2021, MUNICÍPIO DE PALMEIRA e demais Secretarias / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, através do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, lavra a presenteAta de Registro de Preços (ARP), referente ao Pregão 03/2022, REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA USO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
observadas as especificações, ospreços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação, bem como, as cláusulas e condiçõesabaixo estabelecidas, constituindo-se esta ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz das regras inseridas na Lei nº 10.520/02, e por este Edital, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA USO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. .
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PRAZO(S):
2.1 - De Início da Ata: a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, decorrente;
2.2 - De Execução: de até 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços;
2.3 - De Entrega/Local: em até 05 (cinco) dias da(s) data(s) da(s) solicitação(ões), no Setor no Setor Requisitante, conforme autorização de fornecimento;
2.4 - De Recebimento: provisoriamente, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso II do art. 73 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e em consequência a aceitação, para ulteriormente passar recibo definitivo, se aceito;
2.5 - Da Ata de Registro: a sua vigência será de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
O(s) preço(s) ofertado(s) pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é(são) o(s)especificado(s) na tabela abaixo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 03/2022.
EMPRESA | ||||||
CNPJ | ||||||
ITEM | QUANT | UNID. | ESPECIFICAÇÕES | MARCA | P.UNIT. (R$) | TOTAL (R$) |
TOTAL GERAL |
CLÁUSULA QUARTA – DO(S) PAGAMENTO(S)
4.1 O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias da(s) entrega(s) do(s) produto(s), mediante Nota Fiscal e conforme disponibilização do Recurso em conta;
4.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo;
4.3 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira será o IGP-M, em conformidade com art. 55, III da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO DOS PREÇOS:
5.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
5.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
5.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
5.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
5.5 Caso o Município de Palmeira já tenha emitido a Nota de Empenho respectiva, para que a Empresa realize a entrega do serviço(s), e a Empresa ainda não tenha solicitado a revisão de preços, esta não incidirá sobre o pedido já formalizado e empenhado;
5.6 O Município de Palmeira terá o prazo de até 30 (trinta) dias para análise dos pedidos de revisão recebidos. Durante esse período a Empresa deverá efetuar a(s) entrega(s) do(s) pedido(s) pelo preço registrado e no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pelo Município;
5.7 Na hipótese de correção de valores, o critério de atualização financeira será em conformidade com art. 40, XI da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 O objeto desta licitação será adquirido com os recursos:
142 - 1 . 2005 . 12 . 365 . 23 . 2.67 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
78 - 1 . 2007 . 15 . 452 . 7 . 2.28 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
83 - 1 . 2008 . 20 . 606 . 13 . 2.42 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
179 - 2 . 3010 . 10 . 301 . 30 . 2.21 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
244 - 1 . 2019 . 26 . 782 . 9 . 2.92 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
181 - 2 . 3010 . 10 . 301 . 30 . 2.21 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
182 - 2 . 3010 . 10 . 301 . 30 . 2.21 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
120 - 1 . 2015 . 18 . 541 . 29 . 1.71 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
58 - 1 . 2003 . 4 . 122 . 3 . 2.4 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
250 - 1 . 2005 . 12 . 306 . 31 . 2.93 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
251 - 1 . 2005 . 12 . 306 . 31 . 2.93 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
221 - 1 . 2005 . 12 . 306 . 31 . 2.87 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
222 - 1 . 2005 . 12 . 306 . 31 . 2.87 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
64 - 1 . 2005 . 12 . 365 . 24 . 2.11 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
67 - 1 . 2005 . 12 . 361 . 21 . 2.12 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
68 - 1 . 2005 . 12 . 361 . 21 . 2.12 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
133 - 1 . 2011 . 8 . 244 . 28 . 2.25 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
69 - 1 . 2005 . 12 . 361 . 21 . 2.12 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
134 - 1 . 2011 . 8 . 244 . 28 . 2.25 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
257 - 1 . 2011 . 8 . 244 . 28 . 2.24 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
235 - 1 . 2011 . 8 . 244 . 28 . 2.91 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
236 - 1 . 2011 . 8 . 244 . 28 . 2.91 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
237 - 1 . 2011 . 8 . 244 . 28 . 2.91 . 0 . 339000 Aplicações Diretas CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES:
DA(S) EMPRESA(S) REGISTRADA(S):
7.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Anexo(s) e da Ata de Registro de Preço, decorrente;
7.2 Assinar e devolver a Ata de Registro de Preços em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada em assinar/devolver a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a empresa às penalidades legalmente estabelecidas;
7.3 Respeitar, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, os termos do edital e de seu(s) Anexo(s);
7.4 Manter, durante toda a execução a Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
DO CONTRATANTE:
7.5 Encaminhar à Empresa Registrada a Ata de Registro de Preços, em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
7.6 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
7.7 Realizar a gestão/fiscalização das Atas através do servidor
.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONTRATAÇÃO
8.1 Homologado o resultado da licitação, o Município de Palmeira, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, que após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas;
8.2 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio da Ata de Registro de Preços e emissão de Autorização de Fornecimento e Empenho;
8.3 É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
8.4 A entrega do(s) produto(s) só estará caracterizada mediante o recebimento da autorização de fornecimento pelo fornecedor;
8.5 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que as entregas deles decorrentes estejam previstas para data posterior à do seu vencimento;
8.6 A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 Em considerando pronunciamentos do Tribunal de Contas da união a adesão tardia “CARONA” a Ata de Registro de Preços revela possíveis irregularidades em pregão para registro de preços, restando impossibilitada a adesão nas situações em que o objeto de uma licitação para registro reflete uma necessidade de compatibilidade com uma situação específica, atendendo a característica peculiar do órgão licitante, com agravante de que, por vezes tal situação pode acarretar uma competição bastante restrita, ainda que não necessariamente indevida, bem assim nos casos em que a adjudicação seja por grupo, o que obrigaria um eventual “carona” a aderir a toda solução e não apenas a um item;
9.2 O Sistema Registro de Preços previsto no art.15 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares é um instrumento gerencial que permite ao Administrador Público adquirir de acordo com as necessidades da entidade licitante, sem que os decretos e as resoluções regulamentadoras se sobreponham aos ditames da Lei e aos princípios constitucionais;
9.3 Em consulta a Procuradoria Geral do Município exarou parecer fundamentado em entendimento do Tribunal de Santa Catarina que determina, expressamente, que os jurisdicionados deste Tribunal não se utilizem do sistema de adesão, referendando a decisão que recomenda o Município a não aderir a “adesão tardia” o CARONA às Atas de Registro de Preços em que as Secretarias e os Fundos não participaram das planilhas elaboradas internamente.
CLAÚSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
10.2 O cancelamento do registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador;
10.3 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público;
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 Consoante o disposto no art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei;
11.2 Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades prevista nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor de 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
11.3. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
11.4 No caso de o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços ou, deixar de apresentar documentos solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) da sua Proposta de Preços e das demais sanções previstas em lei, o Município se reserva ao direito de convocar outro Licitante, observada a ordem de classificação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante para obtenção de preço menor;
11.5 Constatada a inveracidade de quaisquer das informações ou documentos fornecidos pela licitante, poderá ela, resguardados os procedimentos legais, sofrer as sanções abaixo, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente:
a) Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória. Cancelamento do registro na Ata;
b) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer a Administração Pública por prazo de até 5 (cinco) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO DIREITO DE RESERVA
12.1 O Município de Palmeira, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei de Licitações;
12.2 O(s) produto(s) que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu(s) anexo(s), após notificação, deverá(ão) ser substituido(s), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante, com embasamento no disposto no Art. 76 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Otacílio Costa, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram da presente Ata de Registro de Preço, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante, para dirimir dúvidas ou questões que não encontrem forma de resolução entre as partes, sendo esse foro irrenunciável pela CONTRATANTE, diante do que dispõe o art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002 e Decreto 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis. E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em quatro vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que abaixo, também, subscrevem;
13.2 E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 vias de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxxx, SC, em ...... de de 2021.
Prefeita
Empresa Registrada/Contratada
Gestor de Contrato
ANEXO IV
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE) DECLARAÇÕES UNIFICADAS
PROPONENTE........................................................................................................................ ..................
ENDEREÇO: CNPJ/MF:
................................................ FONE: (0xx )
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado pela Prefeitura do Município de Palmeira, que:
a) NÃO FOMOS DECLARADOS INIDÔNEOS para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
b) CUMPRIMOS PLENAMENTE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO exigidos no respectivo edital de licitação e nos termos do artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002, bem como, estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
c) Na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais legislações pertinentes, que ENCONTRA-SE EM SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
d) NÃO POSSUÍMOS PESSOAS EM NOSSO QUADRO SOCIETÁRIO (contrato social, estatuto social), IMPEDIDAS DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA - SC nos termos do artigo 9º e seus incisos da Lei nº 8.666/93.
e) Estamos sob o REGIME DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. SIM ( ) NÃO ( ).
............................., ....... de de 2022.
-
Nome: RG/CPF: Cargo:
Obs: Se a empresa licitante possuir menores aprendizes deverá declarar essa condição.