PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada e credenciada para locação de área com montagem básica para estande de 16m², para participação do Museu Paraense Xxxxxx Xxxxxx na XXIII Feira Pan-Amazônica do Livro, que acontecerá no período de 24 de agosto a 0x xx xxxxxxxx xx 0000 xx Xxxxxx, xx Xxxxx - XX.
ITEM | DESCRIÇÃO | CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA | UNIDADE | QTDE | Valor M² | VALOR TOTAL |
01 | Locação de área com montagem básica: A montagem básica é composta por: Piso: carpete fixado no solo com fita dupla face; Paredes: painéis TS de 2,20m de altura, dispostos de forma modulada sobre perfis de alumínio; Prateleiras: confeccionada em madeira ou material similar apoiada sobre mãos francesas, num total de uma por m² adquirido, em módulos de 1,00m x 0,30m; Iluminação: 1 spot de 100W para cada 3m² de área; Tomada: 1 a cada 15m² de área; Mobiliário: 1 balcão e 1 banqueta; Identificação: placa padronizada de 2,00m x 1,00m, contendo o nome fantasia do expositor, com até 15 caracteres, sem logotipia. | SERVIÇO | M² | 16 | 390,00 | R$ 6.240,00 (seis mil e duzentos e quarenta reais). |
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Museu Paraense Xxxxxx Xxxxxx possui materiais bibliográficos reconhecidos em nível internacional, nacional e local, contendo diversas pesquisas na área das Ciências Humanas e Naturais na região Amazônica. Desta forma, é Justificada a importância da participação dessa renomada instituição na XXIII Feira Pan-Amazônica do Livro através de um estande, onde haverá uma maior divulgação das produções científicas do Museu.
2.2. Reconhecido como o maior evento de fomento à leitura do Pará e o terceiro no Brasil, a XXII Feira Pan-Amazônica do Livro, acontecerá em Belém no período de 24 de agosto a 1º de setembro de 2019, no Hangar-Centro de Convenções e Feiras da Amazônia, no horário de 10 às 22h. O MPEG todos os anos participa da Feira Pan-Amazônica do Livro, tendo em vista a grandiosidade do evento, e pela oportunidade de exposição e divulgação de seus materiais bibliográficos, é importante ressaltar que no ano passado, o evento recebeu a visita de 400 mil pessoas e gerou a comercialização de 750 mil títulos, num total de R$ 14 milhões, segundo dados da Secretaria de Estado de Cultura (Secult), responsável pela organização e programação do evento.
8.666/93.
3. DA PROPOSTA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. Trata-se de uma contratação por Inexigibilidade de Licitação com fulcro no art. 25 da Lei
3.2. Em prévia verificação realizada pelo SEBIB/MPEG identificou-se que o valor da proposta,
R$ 6.240,00 (seis mil e duzentos e quarenta reais). para o objeto, é o mesmo praticado com outros órgãos da Administração Pública.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
4.1.1 A EMPRESA DEVERÁ proceder a montagem básica é composta por: Piso: carpete fixado no solo com fita dupla face; Paredes: painéis TS de 2,20m de altura, dispostos de forma modulada sobre perfis de alumínio; Prateleiras: confeccionada em madeira ou material similar apoiada sobre mãos francesas, num total de uma por m² adquirido, em módulos de 1,00m x 0,30m; Iluminação: 1 spot de 100W para cada 3m² de área; Tomada: 1 a cada 15m² de área; Mobiliário: 1 balcão e 1 banqueta; Identificação: placa padronizada de 2,00m x 1,00m, contendo o nome fantasia do expositor, com até 15 caracteres, sem logotipia;
4.1.2 A EMPRESA DEVERÁ Colocar à disposição do MPEG, o(s) estande(s) com a metragem contratada, com montagem básica, sendo de responsabilidade deste a decoração do interior do mesmo para a apresentação de seus produtos e/ou serviços;
4.1.3 A EMPRESA DEVERÁ Responsabilizar-se pelo serviço de limpeza das áreas comuns de circulação e de segurança da área em geral onde acontecerá a exposição, sendo de inteira responsabilidade do
(a) MPEG quaisquer danos, perdas ou extravios a quaisquer equipamentos constantes no interior dos estandes que ocorram durante o período da exposição, das 10:00 às 22:00 horas.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. A Contrada deve estar regular nos seguintes cadastros abaixo:
5.1.1. SICAF
5.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
5.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
5.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
5.2. A Contratada deve ser capaz de atender a todos os critérios técnicos informados nas informações relevantes no dimensionamento da proposta.
5.3. Os atestados ou declarações de que é a única responsável pela locação e montagem dos estandes na Feira do Livro.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
6.1. O objeto será formalizado através de emissão da Nota de Xxxxxxx.
6.2. O SEBIB/MPEG formalizará a ordem para execução do serviço, após a emissão da nota de
empenho.
6.4. A empresa disponibilizará um técnico que para contato, por telefone ou e-mail que responderá
as dúvidas e resolverá situações que possam comprometer a locação e montagem do estande.
6.5. A aferição/medição dos serviços começa a partir da entrega do estande devidamente montado, com avaliações sobre atendimento e resolução de problemas, caso houver.
6.6. O pagamento do serviço será realizado através de Nota Fiscal/Fatura com a descrição do serviço, em até 5 dias uteis após a realização da Feira.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta;
7.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.3. Manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para suporte a prestação do serviço;
7.4. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
7.5. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos
serviços;
7.6. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
7.7. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do
contrato;
7.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste Projeto Básico e dos termos de sua proposta;
8.2 Nomear gestor e fiscais técnico, administrativo e requisitante do contrato, para acompanhar e fiscalizar sua execução, conforme o disposto no art. 41 da IN 05/2017;
8.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela
contratada.
9. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços.
9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
9.4. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 2 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do serviço, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
10.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades
10.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 2 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação.
10.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10.4. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo servidor indicado pela Administração do MPEG.
10.5. O agente fiscalizador analisará o objeto do serviço contratado e caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas do Projeto Básico pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
11. DA CONTRATAÇÃO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.1. A contratação dos serviços objeto deste Projeto Básico dar-se-á por meio da emissão da Nota de Empenho, e de ordem de serviço a ser assinada com a empresa que prestará o serviço, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da celebração do mesmo, e conforme este Projeto Básico.
11.2. A vigência desta contratação encerra-se em 31/12/2018, ou até o final da vigência da nota de empenho ou da efetivação do pagamento.
11.3. Segundo dispõe o Anexo IV, da IN MPOG nº 05/2017, a CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, respeitado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
12.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
12.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. fraudar na execução do contrato;
12.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5. cometer fraude fiscal;
12.1.6. não mantiver a proposta.
12.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
12.2.2. multa moratória de 1 % (hum por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
12.2.3. multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
12.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
12.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
12.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
12.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Chefe do Serviço de Biblioteca - SEBIB
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Chefe de Serviço de Biblioteca, em 31/07/2019, às 11:23 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxx, informando o código verificador 4452326 e o código CRC 88A31FFB.