CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DE ATIVOS
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DE ATIVOS
– Especificações –
1. Objeto do contrato
Ações, Units, Brazilian Depositary Receipts (BDRs) Patrocinados e Não Patrocinados, Cotas de Fundo de Investimento em Índice de Ações e em Índice Internacional (ETF) admitidos à negociação na B3 (ativo-objeto).
2. Registro e liquidação do contrato
O contrato é registrado pelo intermediário na data em que o doador e o tomador aceitam as condições constantes do empréstimo, cabendo ao doador disponibilizar os ativos-objeto do contrato e ao tomador depositar as garantias a ele pertinentes, de acordo com as regras e os procedimentos operacionais da B3, que atua como contraparte central das operações.
A liquidação no registro do contrato de empréstimo de ativos é realizada na Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA pelo módulo de liquidação bruta.
A liquidação no encerramento do contrato de empréstimo de ativos é realizada na Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA pelo saldo líquido multilateral.
3. Preço de referência
Preço médio do ativo-objeto do empréstimo na sessão de negociação anterior à data de registro do contrato, ou o último preço médio disponível.
4. Taxa do empréstimo
Remuneração ao doador do contrato, devida pelo tomador, livremente pactuada entre as partes, com cotação expressa em taxa de juro efetiva anual, base 252 dias úteis, com cinco casas decimais.
5. Taxa do tomador
Remuneração devida pelo comitente tomador em função do empréstimo, com cotação expressa em taxa de juro efetiva anual, base 252 dias úteis, com cinco casas decimais.
6. Tamanho do contrato
Quantidade de ativo-objeto do contrato, livremente pactuada entre as partes e sujeita aos limites estabelecidos pela B3.
7. Data de carência
Data anterior ou coincidente com a data de vencimento, a partir da qual é permitida a solicitação de liquidação antecipada ou de renovação do contrato.
8. Data de vencimento
Livremente pactuada entre as partes, observados os períodos mínimo de 1 (um) dia útil e máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da inserção da oferta.
9. Condições para liquidação
i. No vencimento do contrato
Na data de vencimento do contrato, a entrega do ativo-objeto deverá ser efetuada pelo tomador, acrescida da remuneração pactuada entre o doador e o tomador e constante do contrato de empréstimo.
ii. Liquidação antecipada solicitada pelo tomador
O tomador poderá entregar o ativo-objeto, em quantidade total ou parcial, antes da data de vencimento do contrato. A solicitação de liquidação antecipada poderá ocorrer a partir da data de carência até o segundo dia útil anterior à data de vencimento do contrato. Nesse caso, a liquidação ocorrerá no dia útil seguinte à solicitação.
iii. Liquidação antecipada solicitada pelo doador
O doador poderá solicitar a liquidação antecipada, total ou parcial do contrato, se houver previsão para tanto.
O tomador deverá entregar o ativo-objeto do contrato até o terceiro dia útil
posterior à data da solicitação ou até o quarto dia útil posterior à data da solicitação, a depender do horário da solicitação, conforme estabelecido no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA.
As regras e os procedimentos operacionais para liquidação dos contratos de empréstimo indicados nos itens (i), (ii) e (iii) acima constam do Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA.
iv. Pagamento da taxa de empréstimo
O pagamento da taxa de empréstimo ocorrerá, quando da entrega, parcial, total ou renovação, dos ativos-objeto do contrato de empréstimo, pelo saldo líquido multilateral.
O valor da taxa de empréstimo será calculado conforme fórmula indicada abaixo:
VL = P × Q ×{[(1 + Tx)n⁄252] − 1}
Onde:
VL = valor de liquidação da taxa de empréstimo, expresso em reais, truncado na segunda casa decimal;
P = preço de referência do ativo-objeto;
Q = quantidade de ativos-objeto à qual se refere o encerramento do contrato;
Tx = taxa de juro efetiva anual referente ao empréstimo, com cinco casas decimais; n = número de dias úteis compreendidos entre o dia útil subsequente à data de registro do contrato e a data de encerramento (vencimento ou liquidação antecipada). Destaca-se que a depender do tipo de contratação da operação, o número de dias úteis poderá sofrer alterações, conforme estabelecido no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA.
O valor de liquidação será descontado do imposto de renda referente à transação, com base na natureza jurídica do doador.
10. Cancelamento do contrato
O contrato poderá ser cancelado somente na data de registro (contratação do empréstimo), mediante a solicitação de uma das partes e anuência da contraparte, e autorização da B3, conforme estabelecido no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA.
11. Alteração de características do contrato
São passíveis de alteração a data de carência, a possibilidade de liquidação antecipada solicitada pelo doador, inclusive em caso de oferta pública de aquisição (OPA), e as informações relativas à conta de custódia para entrega ou recebimento do ativo-objeto.
As alterações de contrato podem ser solicitadas a partir do dia útil seguinte à data de contratação até dois dias úteis anteriores à data de vencimento do contrato. As características do contrato indicadas neste item podem ser alteradas conforme estabelecido no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA.
12. Renovação do contrato
Na renovação do contrato são passíveis de alteração as seguintes características:
(i) o tamanho igual ou menor do contrato original; (ii) a data de vencimento, desde que seja posterior à data de vencimento original e não coincidente com a data de carência; (iii) as taxas e comissões; (iv) a data de carência; e (v) as condições para liquidação antecipada.
A renovação poderá ser solicitada a partir da data de carência até o quarto dia útil anterior à data de vencimento.
As alterações das características do contrato em sua renovação constam do Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA.
13. Cobertura
É admitida a cobertura, parcial ou total, do contrato pelo tomador, sendo obrigatória a cobertura no caso de insuficiência de margem em garantia no momento do registro do contrato.
14. Margem
Será exigida margem do tomador conforme estabelecido no Manual de Administração de Risco da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA e no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA.
15. Tratamento dos eventos corporativos
Os aspectos de tratamento de eventos corporativos serão definidos e divulgados pela B3 de acordo com o estabelecido no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA.
16. Legislação e normativos aplicáveis
O presente contrato é regido e interpretado em conformidade com a legislação em vigor na República Federativa do Brasil, incluindo a regulação emitida pelas autoridades competentes e as determinações de autoridades judiciais e administrativas que venham a gerar efeitos sobre o presente contrato, bem como as regras e os procedimentos divulgados pela B3, sobretudo aqueles previstos em seu Estatuto Social, seus regulamentos, manuais e ofícios circulares, observados, adicionalmente, o Regulamento da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA, o Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA e o Manual de Administração de Risco da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA.
Na hipótese de situações não previstas no presente contrato, bem como de medidas governamentais ou de quaisquer outros fatos, que impactem a formação, a maneira de apuração ou a divulgação de suas variáveis, ou que impliquem, inclusive, sua descontinuidade, a B3 tomará as medidas que julgar necessárias, a seu critério, visando à liquidação do presente contrato ou à sua continuidade em bases equivalentes.