CONTRATO Nº 20190059
CONTRATO Nº 20190059
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XX XXXXXXX XXXXXXXXXX, 000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 30.338.620/0001-04, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, portador do CPF
nº 000.000.000-00, residente na AV SAO PEDRO, 190, e de outro lado a firma GN COMÉRCFIO DE ALIMENTOS EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 18.659.534/0001-90, estabelecida à RUA BARÃO DO RIO BRANCO,S/N, IGREJINHA, Capanema-PA, CEP 68700-260, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, residente na XXX XXXXX XX XXX XXXXXX,Xx 000, XXXXXXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF
000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2019-007 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto REGISTRO DE PREÇO PARA EVNT UAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A FIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O CENSO ESCOLAR 2019.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
001059 | ALHO IN NATURA Bulbo inteiro, nacional, intacto, sem lesões de | QUILO boa qualidade, firme e origem física ou mecânica, | 1.560,00 | 21,500 | 33.540,00 |
perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, isento de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionado em sacos plástico pesando 1 kg.
001079 AÇÚCAR REFINADO QUILO 16.570,00 4,200 69.594,00
Contendo sacarose de cana de açúcar, branco, livre de fermentação, isento de matérias terrosas, parasitas e detritos animais e vegetais. Valor calórico 18kcal e carboidratos 5g. Devem estar de acordo com as exigências da Legislação Sanitária em vigor no País ANVISA/MS. VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores a data de entrega. Embalagem: primária plástica transparente, atóxica resistente com 01 kg. Embalagem secundária - Fardo plástico transparente até 30 kg.
001080 ARROZ PARBOLIZADO QUILO 12.190,00 3,450 42.055,50
Longo fino tipo 1, constituído de grãos inteiros com no máximo 14% de umidade, isento de sujidades, materiais estranhos, toxinas, parasitas e larvas, com rendimento após o cocção de no mínimo 2,9 vezes. Pacotes transparentes com identificação do produto e peso líquido de 1Kg, acondicionados em fardos de plástico resistente, de 15 a 30kg, com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses, a partir da data do recebimento, com registro do Ministério de Agricultura. Embalagem: primária plástica transparente, atóxica resistente com 01 kg. Embalagem secundária -
Fardo plástico transparente até 30 kg
001082 AVEIA EM FLOCOS FINOS QUILO 360,00 13,900 5.004,00
Em flocos finos de 1ª qualidade. Embalagem apropriada de até 250g acondicionada em caixa de papelão.
001085 BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER QUILO 4.161,00 8,500 35.368,50
Contendo basicamente Farinha de trigo, gordura vegetal, açúcar, amido de milho, soro de leite, sal fermentos químicos (bicarbonato de sódio e bicarbonato de amônio), estabilizante lecitina de soja, acidulante ácido cítrico, aromatizantes. Contém glúten. Valor calórico 131 kcal, carboidratos 20g, proteínas 2,7g, gorduras totais 5,1g, gorduras saturadas 2,2g, gordura trans 0g, colesterol 0g, fibra alimentar 0,8g ferro 1,3mg e sódio 237mg. Devem estar de acordo com as exigências da Legislação Sanitária em vigor no País ANVISA/MS. VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 30 dias anteriores a data de entrega.
Embalgem primária: plástica atóxica com 400g. Embalagem secundária: caixa de papelão com 4kg.
001097 SARDINHA EM ÓLEO COSMETÍVEL QUILO 1.106,00 32,500 35.945,00
Ingredientes: sardinhas, óleo de soja, água e sal. Não contem glúten . Valor energético 118kcal, carboidratos 0,9g, proteínas 13g, gorduras totais 7,1g, gorduras saturadas 2,5g, gorduras trans 0g, gorduras monoinsaturadas 1,7g, gorduras poliinsaturadas 2,8g, Omega 3 1,4g, Colesterol 67mg, fibra alimentar 0g e sódio 412mg. Devem estar de acordo com as exigências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega.
Embalagem
primária: Unidade até 125g. Embalagem secundária: Caixa de papelão até 50 unidades.
001100 | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL | QUILO | 235,00 | 4,600 | 1.081,00 |
001103 | ACHOCOLATADO EM PÓ | QUILO | 1.459,00 | 12,500 | 18.237,50 |
Instantâneo, contendo os seguintes | ingredientes |
básicos: açúcar, cacau em pó, soro de leite, aroma natural de chocolate, sem corantes artificiais, sem glúten. Embalagem: pacote de 400 a 1.000 gramas, em polietileno atóxico, transparente, leitosa ou aluminizada, resistente, acondicionado em caixa de de papelão, com data de fabricação e Embalagem apropriada de até 200g acondicionada em caixa de papelão de até 10kg.
prazo de validade de no mínimo 08 meses.
001118 MILHO BRANCO QUILO 685,00 8,000 5.480,00
Tipo 1, classe branca, categoria especial, isento de parasitas, mofo, odores estranhos, substancias nocivas
, matérias terrosas e outros. Valor calórico 21 kcal, carboidratos 3,8g, proteínas 0g, gorduras totais 0g, gorduras saturadas 0,3g, gorduras trans 0g, fibra alimentar 0g e sódio 6,5mg. Devem estar de acordo com as exigências da Legislação Sanitária em vigor no País ANVISA/MS. VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega.
Embalagem primária: plástica transparente, atóxica resistente de 500 g.
Embalagem secundária:
Fardo plástico transparente até 10kg.
001244 EXTRATO DE TOMATE QUILO 674,00 7,600 5.122,40
Molho elaborado a partir das partes comestíveis do tomate adicionado de especiarias, sal e açúcar. Composição: Tomate, Polpa de Tomate, Amido, (óleo vegetal, cebola, salsa em flocos, alho em pó, Açúcar e Sal. Não Contém Glúten. Valor energético 22kcal, carboidratos 4,0g, proteínas 0,6g, fibra alimentar 1,1g e sódio 304mg. Deve apresentar cor, sabor, odor, característico, consistência pastosa. Devem estar de acordo com as exigências da Legislação Sanitária em vigor no País ANVISA/MS. VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega.
Embalagem primária de até 500g.
Embalagem secundária: caixa de papelão até 10 kg.
001261 BISCOITO DOCE TIPO MAISENA QUILO 842,00 9,800 8.251,60
Contendo basicamente Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, creme de milho, açúcar invertido, sal, cacau em pó, fermentos químicos (bicarbonato de amônio) e bicarbonato de sódio, estabilizantes lecitina de soja, aromatizante, acidulante, ácido láctico e aromatizante, contém glúten. Valor calórico 131 kcal, carboidratos 23g, proteínas 2,2g, gorduras totais 3,3g, gorduras saturadas 1,4g, gordura trans 0g, colesterol 0g, fibra alimentar 0,5g ferro 1mg e sódio 99mg. Devem estar de acordo com as exigências da Legislação Sanitária em vigor no País ANVISA/MS. VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 30 dias anteriores à data de entrega. Embalagem: Primária-plástica atóxica com 400 gramas. Embalagem secundária-caixa de papelão com 04kg.
001285 FARINHA DE ARROZ QUILO 149,00 20,400 3.039,60
Produto oriundo do arroz, isento de parasitas, mofo, odores estranhos, substancias nocivas, materias terrosas e outros. Embalagem apropriada de até 500g, acondicionada em fardos totalizando até 05kg.
013505 | ADOÇANTE DIETÉTICO LIQUIDO | UNIDADE | 30,00 | 4,500 | 135,00 |
013508 | AMIDO DE MILHO | QUILO | 355,00 | 10,700 | 3.798,50 |
013512 | FLOCOS DE MILHO PRÉ-COZIDO | QUILO | 410,00 | 3,950 | 1.619,50 |
014507 | MOLHO DE TOMATE | QUILO | 674,00 | 7,400 | 4.987,60 |
014513 | MARGARINA COM SAL | QUILO | 280,00 | 8,150 | 2.282,00 |
014517 | SAL REFINADO IODADO | QUILO | 850,00 | 1,500 | 1.275,00 |
014520 | COLORIFICO | QUILO | 492,00 | 9,000 | 4.428,00 |
026587 | AZEITE DE DENDÊ | LITRO | 36,00 | 17,200 | 619,20 |
026589 | BISCOITO DOCE TIPO MARIA - Marca.: , | QUILO | 2.083,00 | 9,800 | 20.413,40 |
026591 | BISCOITO DOCE TIPO ROSCA SABOR CHOCOLATE | QUILO | 842,00 | 11,000 | 9.262,00 |
026592 | BISCOITO DOCE TIPO ROSCA SABOR COCO | QUILO | 842,00 | 10,450 | 8.798,90 |
026594 | BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER INTEGRAL | QUILO | 426,00 | 14,990 | 6.385,74 |
026605 | MAÇA NACIONAL IN NATURA EXTRA | QUILO | 3.275,00 | 8,000 | 26.200,00 |
026608 | OVO BRANCO DE GALINHA | UNIDADE | 733,00 | 0,650 | 476,45 |
026615 | VINAGRE DE ALCOOL | LITRO | 800,00 | 4,650 | 3.720,00 |
037709 | ARROZ POLIDO | QUILO | 2.910,00 | 3,690 | 10.737,90 |
037710 | BISCOITO DOCE TIPO MARIA SABOR CHOCOLATE | QUILO | 842,00 | 9,800 | 8.251,60 |
037711 | CANELA EM PÓ | QUILO | 50,00 | 63,000 | 3.150,00 |
037714 | CHARQUE BOVINO PÁ | QUILO | 5.425,00 | 31,000 | 168.175,00 |
037715 | CEBOLA BRANCA IN NATURA EXTRA | QUILO | 1.745,00 | 5,500 | 9.597,50 |
037716 | CEREAL EM PÓ VITAMINADO ARROZ E AVEIA | QUILO | 30,00 | 24,800 | 744,00 |
037717 | CEREAL EM PÓ VITAMINADO MULTICEREAIS | QUILO | 30,00 | 36,000 | 1.080,00 |
037718 | COCO RALADO | QUILO | 217,00 | 40,000 | 8.680,00 |
037719 | ERVILHA E MILHO VERDE EM CONSERVA | QUILO | 890,00 | 11,500 | 10.235,00 |
037720 | FARINHA DE AVEIA | QUILO | 780,00 | 19,000 | 14.820,00 |
037721 | FEIJÃO TIPO 1 CARIOCA | QUILO | 1.230,00 | 10,000 | 12.300,00 |
037722 | FEIJÃO TIPO 1 CAVALO | QUILO | 1.535,00 | 12,300 | 18.880,50 |
037723 | FERMENTO QUÍMICO | QUILO | 43,00 | 28,500 | 1.225,50 |
037726 | LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO | QUILO | 6.930,00 | 27,500 | 190.575,00 |
037727 | LEITE EM PÓ INTEGRAL SEM LACTOSE | QUILO | 40,00 | 39,500 | 1.580,00 |
037728 | LEITE EM PÓ A BASE DE SOJA | QUILO | 20,00 | 25,000 | 500,00 |
037729 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE COM OVOS | QUILO | 3.400,00 | 5,950 | 20.230,00 |
037730 | MACARRÃO TIPO PARAFUSO COM OVOS | QUILO | 1.715,00 | 7,050 | 12.090,75 |
037731 | MACARRÃO PARA SOPA COM OVOS | QUILO | 1.910,00 | 7,900 | 15.089,00 |
037732 | ÓLEO DE SOJA VEGETAL | LITRO | 1.705,00 | 6,750 | 11.508,75 |
037733 | PÃO DOCE | QUILO | 3.785,00 | 15,400 | 58.289,00 |
037734 | POLPA DE FRUTA INTEGRAL DE ACEROLA | QUILO | 1.160,00 | 15,500 | 17.980,00 |
congelada, não fermentado e não diluído, sem adição de corantes artificiais e aditivos químicos. Submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; não deverá conter terra, sujidade, parasitas, fragmentos de insetos e pedaços das partes não comestíveis da fruta e da planta. Isenta de:
vestígio de descongelamento, odor forte e desagradável e qualquer substância contaminante. Acondicionada em embalagem de polietileno atóxico, resistente, transparente, peso líquido de 01 kg, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega.
037735 POLPA DE FRUTA INTEGRAL DE CAJU QUILO 1.160,00 15,500 17.980,00
congelada, não fermentado e não diluído. Submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; não deverá conter terra, sujidade, parasitas, fragmentos de insetos e pedaços das partes não comestíveis da fruta e da planta. Isenta de:
vestígio de descongelamento, odor forte e desagradável e qualquer substância contaminante. Acondicionada em embalagem de polietileno atóxico, resistente, transparente, peso líquido de 01 kg, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega.
037736 POLPA DE FRUTA INTEGRAL DE CUPUAÇU QUILO 1.160,00 16,550 19.198,00
congelada, não fermentado e não diluído, processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; não deverá conter terra, sujidade, parasitas, fragmentos de insetos e pedaços das partes não comestíveis da fruta e da planta. Isenta de: vestígio de descongelamento, odor forte e desagradável e qualquer substância contaminante. Acondicionada em embalagem de polietileno atóxico, resistente, transparente, peso líquido de 01 kg, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega.
037737 POLPA DE FRUTA INTEGRAL DE GOIABA QUILO 1.160,00 15,500 17.980,00
congelada, não fermentado e não diluído, sem adição de corantes artificiais e aditivos químicos; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; não deverá conter terra, sujidade, parasitas, fragmentos de insetos e pedaços das partes não comestíveis da fruta e da planta. Isenta de: vestígio de descongelamento, odor forte e desagradável e qualquer substância contaminante. Acondicionada em embalagem de polietileno atóxico, resistente, transparente, peso líquido de 01 kg, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega.
VALOR GLOBAL R$ 1.007.997,89
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 1.007.997,89 (um milhão, se te mil, novecentos e noventa e sete reais e oitenta e nove centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2019-007 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2019-007, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 02 de Julho de 2019 extinguindo-se em 02 de Julho de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2019-007.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2019 Atividade 1801.123620008.2.025 Alimentação Escolar-PNAE/Ensino Médio , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 132.805,01, Exercício 2019 Atividade 1801.123610008.2.021 Alimentação Escolar-PNAE/Ensino Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 657.115,05, Exercício 2019 Atividade 1801.123650008.2.027 Alimentação Escolar-PNAE/Pré-Escola , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 113.520,75, Exercício 2019 Atividade 1801.123660008.2.029 Alimentação Escolar PNAE-Educação de Jovens e Adultos , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 32.836,80, Exercício 2019 Atividade 1801.123670008.2.030 Alimentação Escolar-PNAE/Educação Especial , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 17.135,72, Exercício 2019 Atividade 1801.123610008.2.078 Alimentação Escolar / Mais Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 54.584,56 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante
de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2019-007, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SÃO JOÃO DE PIRABAS, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SÃO JOÃO DE PIRABAS - PA, 02 de Julho de 2019
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE SAO JOAO
FUNDO MUNICIPALDDE E EDUCAÇÃO - FME CNPJ(MF) 30.P33IR8A.6B2A0:/300030318-06420000104
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE SAO JOAO DE PIRABA:30338620000104
Dados: 2019.07.02 10:42:52 -03'00'
GN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI:18659534000190
Assinado de forma digital por GN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI:18659534000190
Dados: 2019.07.02 09:49:49 -03'00'
GN COMÉRCFIO DE ALIMENTOS EIRELI
CNPJ 18.659.534/0001-90 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.