CONTRATO Nº 13.011/2022
CONTRATO Nº 13.011/2022
Contrato celebrado entre a Fundação Municipal de Artes de Montenegro - FUNDARTE, pessoa jurídica, sediada na rua Capitão Porfírio, nº 2.141 - Centro, em Montenegro/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 90.896.275/0001-48, neste ato representada por seu Diretora Executiva Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e Manutex Manutenção e Montagem Industrial Ltda, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 31.882.719/0001-27, neste ato representada pelo seu procurador, Sr Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador da CI-RG nº 1037878764 e do CIC nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, para execução do objeto descrito na Cláusula Primeira - DO OBJETO.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislação pertinente, assim como pelas condições apresentadas, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços, abaixo descritos, de acordo com a proposta vencedora, apresentada no Edital nº 004/2022, Pregão Presencial nº 13.004/2022, Processo nº 05837/2022.
Item | Descrição | Quantidade |
01 | Mecânica Cênica (Varas de Luz) Contratação de empresa especializada em mecânica cênica (Varas de Luz), para o Teatro Therezinha Xxxxx Xxxxxxx. Será necessária toda a revisão para o conserto e automação das varas cênicas existentes no Teatro. Atualmente, existem três varas elétricas de iluminação no palco com comprimento aproximado de 9,30m e uma vara elétrica de iluminação acima da plateia com comprimento aproximado de 10,80m. A automação das mesmas será executada através de controle digital da seguinte forma: 1. Painel com Controlador Digital microprocessado com a opção manual de controle de posição através de teclas para subir e descer, ou automático com paradas de segurança através da seleção da altura desejada pré- programada em uma determinada posição de memória; | Prestação de Serviço |
2. Capacidade de armazenamento de até 256 posições em memória não volátil, possibilitando que sejam pré- setadas várias posições de parada da vara cênica; 3. Transdutor de posição rotativo com resolução de 1cm para uma altura da vara cênica; 4. Saídas de acionamento digitais permitindo o acoplamento direto para o acionamento de inversores de frequência; 5. Painel frontal em policarbonato contendo o display alfanumérico, teclado para controle e programações com chave liga e desliga; 6. Quadro de controle local não remoto com posição a ser definida no teatro. 7. A capacidade dos motores dos motoredutores será de 0,75cv e redutores em alumínio injetado com transmissão por eixo sem-fim e coroa. Desta forma, se tem uma forma construtiva adequada ao material utilizado através de uma avançada geometria de engrenamento que resulta em maior durabilidade e garantia de qualidade. O controle dos motores será através de encoder e inversores de frequência; 8. Os inversores de frequência deverão utilizar tecnologia de ponta para a variação de velocidade em motores de indução trifásicos com soluções de alto desempenho e eficiência energética. Os mesmos irão agilizar as operações contribuindo para a preservação do meio ambiente e consequentemente para uma economia de energia elétrica; 9. Substituição e troca dos cabos de aço de transmissão; 10. Revisão geral e limpeza na estrutura do urdimento, com verificação das fixações das varas cênicas fixas; 11. Será necessário remover uma vara cênica de iluminação localizada no palco do teatro para a fabricação e instalação de uma nova; 12. Para a segurança da operação, deverão ser instaladas linhas de vida entre as varas cênicas do palco incluindo conjuntos de talabartes duplos modelo Y; |
13. Instalação de um quadro de comando para as motorizações das varas cênicas, com um Disjuntor Diferencial Residual IDR de 04 para a proteção do usuário contra choques elétricos; 14. Será necessário o treinamento dos técnicos da empresa para a equipe do teatro local que vai realizar futuramente as operações e manusear os equipamentos após todas as instalações. | ||
Valor Total | R$ 79.070,00 |
1.1.É de inteira responsabilidade da empresa licitante o fornecimento de todos os materiais que se fizerem necessários para a execução do objeto, bem como o fornecimento de mão-de-obra especializada para tal. É de responsabilidade da empresa licitante o fornecimento de EPI’s aos seus funcionários e contratados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2. A CONTRATADA terá até 16 (dezesseis) dias para a execução do objeto do presente contrato, no período de 16/07/2022 a 31/07/2022.
2.1 A prestação do serviço, objeto deste contrato, será executada no Teatro Therezinha Xxxxx Xxxxxxx, localizado no segundo pavimento da sede da Fundação Municipal de Artes de Montenegro - FUNDARTE, na Rua Capitão Porfírio, nº 2.141, Centro, CEP: 92.510-305, Montenegro/RS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS CUSTOS
3. Pela prestação do serviço, conforme objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 79.070,00 (Setenta e nove mil e setenta reais reais).
CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
4. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária: 3.3.90.39.16.00.00.00 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo serviço prestado o valor total de R$ 79.070,00 (Setenta e nove mil e setenta reais), constante da proposta, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
5.1. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, reais, num prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento definitivo, por meio de depósito em conta bancária, em nome da CONTRATADA, por esta indicada, após o recebimento e conferência do objeto, por parte da CONTRATANTE, e mediante apresentação de nota fiscal, que também deverá ser emitida em nome da empresa CONTRATADA.
5.2. Em caso de não pagamento dentro do prazo estipulado o item 5.1, incidirão juros moratórios de 1% ao mês, pro rata tempore, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia subsequente ao prazo estipulado no item anterior até a efetiva emissão da ordem bancária.
5.3. Havendo erro na nota fiscal ou fatura, recusa da aceitação do contrato ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, não cabendo com isto, qualquer correção sobre o valor contratado, até que o interessado tome as medidas saneadoras necessárias.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
6. Se houver recusa do recebimento do objeto pela CONTRATANTE, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá proceder às alterações, manutenções ou substituições dos itens, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou demonstrar improcedência da recusa, no prazo máximo de 5 (cinco) dias da sua ocorrência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
7. O prazo de garantia do objeto será de no mínimo 12 (doze) meses, a contar de seu recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
8. Das Obrigações da CONTRATADA
8.1. É obrigação da CONTRATADA manter, desde o momento em que for declarada vencedora do certame, até o término da vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
8.1.2. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, despesas de viagem, transporte e hospedagem, fiscais, trabalhistas, tributos e emolumentos, ou outros quaisquer que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da execução do contrato, definidos pela norma tributária como tais, sem direito a reembolso.
8.1.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.4. Informar por meio de documento comprobatório, caso haja alteração dos seus dados bancários para recebimento de pagamentos.
8.1.5. Informar à CONTRATANTE, através de declaração encaminhada à Comissão de Licitações, caso haja alteração em seu endereço, sendo consideradas válidas todas as notificações, intimações, correspondências e avisos que lhe forem dirigidas para o endereço contratual originalmente indicado, caso não seja procedida a mencionada alteração.
8.1.6. Prestar serviço de assistência técnica e treinamento, se necessário, durante o prazo de garantia sem custos para a CONTRATANTE.
8.1.7. A CONTRATANTE não se transforma em devedora solidária ou subsidiária perante credores da CONTRATADA, inexistindo qualquer responsabilidade da CONTRATANTE por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e dívidas pessoais da contratada, resultantes da execução do contrato.
8.1.8. Ficam sob inteira responsabilidade da CONTRATADA os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, não se transferindo à CONTRATANTE, em caso de inadimplência, a responsabilidade pelo seu pagamento, nos termos do artigo 71, da Lei 8.666/93 e alterações.
8.1.9. Responsabiliza-se ainda a CONTRATADA, por todas as dívidas que se originarem de operações necessárias à execução do contrato, inexistindo qualquer responsabilidade da CONTRATANTE por encargos e dívidas pessoais da mesma.
8.1.10. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venha, dolosa ou culposamente, acarretar à CONTRATANTE e/ou a terceiros, quando da prestação do serviço.
8.1.11. Todas as despesas, decorrentes da prestação do serviço, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, relativos aos empregados da empresa CONTRATADA, ficarão a seu cargo (contratada), cabendo-lhe, ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítima os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos, porventura causados a terceiros e à CONTRATANTE.
8.2. Das Obrigações de CONTRATANTE
8.2.1 Receber os serviços prestados, objeto deste contrato, que estiverem de acordo com as especificações, e efetuar o pagamento respectivo dos mesmos, nos prazos e condições acordadas entre as partes.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
9. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10. O presente contrato terá vigência de 12 (meses) a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEI
11. O presente contrato é regido em todos os seus termos, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
12. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal 8.666/93, sendo que a rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE.
12.1. A CONTRATADA declara conhecer os direitos da CONTRATANTE em efetivar a rescisão nas condições a que se refere o disposto nos artigos 78 a 87 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
12.2. Fica estabelecido, no entanto, de comum acordo entre as partes contratantes que cabe à CONTRATANTE o direito de rescindir de pleno direito o presente contrato, independentemente do procedimento judicial, sem que lhe seja exigível, por este motivo, indenização ou ressarcimento de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando for evidenciada a incapacidade técnica da CONTRATADA;
b) se a CONTRATADA cair em insolvência, vier a falir, dissolver a sociedade ou pedir concordata;
c) se a CONTRATADA transferir o contrato a terceiros, sem expressa autorização da CONTRATANTE;
d) se a CONTRATADA deixar de entregar os produtos no prazo que lhe for determinado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos;
e) quando as multas, por descumprimento do prazo atingirem o montante investido pela empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
13. No caso de atraso injustificado parcial ou total na prestação do serviço, o fato caracterizará como negligência ao cumprimento do contrato, podendo a CONTRATANTE aplicar as seguintes sanções:
a) em caso de atraso na entrega, limitado a 10 (dez) dias, a partir do primeiro dia após o prazo estabelecido para a entrega, multa correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do parcial ou total contrato, podendo ser aplicada advertência;
b) a partir do décimo primeiro dia, limitado a 60 (sessenta) dias do prazo estabelecido para entrega, não havendo o adimplemento contratual voluntário, o fato caracterizará inexecução do objeto, podendo a CONTRATANTE aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato podendo cumular com a suspensão de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 01(um) ano;
c) ultrapassados os 60 (sessenta) dias do prazo estabelecido para a entrega, não havendo o adimplemento contratual voluntário, o fato caracterizará inexecução total do contrato, podendo a CONTRATANTE aplicar multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor contratado, podendo cumular com a suspensão de contratar com a Administração Municipal pelo prazo de 01 (um) a 02 (dois) anos.
13.1. Em caso da CONTRATADA, após a declaração de classificação das propostas pela Comissão de Licitações, desistir da entrega do objeto licitado, por motivo não justificado, poderá a CONTRATANTE aplicar a penalidade de suspensão da licitante de contratar com a Administração Municipal pelo período de até 06 (seis) meses. Em caso de reincidência do fato supra, poderá a CONTRATANTE aplicar a penalidade de suspensão da licitante de contratar com a Administração Municipal pelo período de até 02(dois) anos.
13.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.3. Por descumprimento de qualquer cláusula ou disposição contida neste Edital, serão aplicadas as penalidades e sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES
14. A CONTRATADA responsabiliza-se integral e exclusivamente pelas despesas realizadas durante o objeto pactuado, assim como por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, cíveis e tributários decorrentes das relações que ajustar com empregados ou prepostos seus, eventualmente utilizados para auxiliar, ou decorrentes de danos por qualquer razão causados a terceiros, sem qualquer responsabilidade solidária da CONTRATANTE, aos quais desde logo, nesta assegura o direito de regresso contra a CONTRATADA, em vindo a ser solidariamente responsabilizado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
15. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
15.1. A CONTRATADA se compromete em manter a sua regularidade fiscal durante a execução do contrato, podendo a CONTRATANTE exigi-la a qualquer momento.
15.2. A execução do objeto do presente contrato será fiscalizada pela responsável técnica contratada pela CONTRATANTE, Xxx Xxxxxx Xxxxxx, arquiteta, inscrita no CAU sob o nº A80403-715.
15.3. O presente contrato será fiscalizado pela servidora efetiva, Sr.ª Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16. Elegem as partes o Foro da Comarca de Montenegro/RS, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO TERMO
17. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas.
Montenegro, 24 de maio de 2022.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas: