CONTRATO Nº 038/2019, ENTRE O MUNICÍPIO DE PARAÍSO E A EMPRESA VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO E FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS DE LEGITIMAÇÃO (VALE ALIMENTAÇÃO), A SER...
CONTRATO Nº 038/2019, ENTRE O MUNICÍPIO DE PARAÍSO E A EMPRESA VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO E FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS DE LEGITIMAÇÃO (VALE ALIMENTAÇÃO), A SER UTILIZADO PELOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO-SP.
Por este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PARAÍSO, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.127.248/0001-56, com sede na Xxx xx Xxxx xx 000, Xxxxxx, nesta cidade de Paraíso, Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 5.963.761/SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na rua XV de Agosto, nº 411, Centro, nesta cidade de Paraíso, Estado de são Paulo, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a firma VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n°. 06.344.497/0001-41, Inscrição Estadual Isenta, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG. n°. 32.594.073-3 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n°. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxx Xxxx, n°. 371, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, tem entre si justo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO E FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS DE LEGITIMAÇÃO (VALE ALIMENTAÇÃO), A SER UTILIZADO PELOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO-SP.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação (Vale Alimentação), em formato de cartão eletrônico, magnético ou outros de tecnologia similar, equipados com chip eletrônico de segurança, personalizados, munidos de senha de acesso a ser utilizado pelos servidores municipais da Prefeitura deste município, para aquisição de gêneros de alimentação em estabelecimentos comerciais credenciados (hipermercados, atacadistas, redes de supermercados, supermercados, padarias, armazéns, açougues e similares), em quantidades e frequência variáveis, pelo período estimado de 12 (doze) meses, em conformidade com o termo de referência - anexo I, que integra este edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite previsto no Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações, contados a partir da emissão correspondente a 1ª (primeira) Ordem de Serviço.
2.2. A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o “Caput”, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pela Prefeitura em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do Contrato, ou cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS, DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Pela regular execução do objeto deste contrato, a Contratante pagará à Contratada o valor anual estimado de R$ 1.092.441,60 (um milhão, noventa e dois mil, quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), discriminados na tabela do item 3.1.1.
BENEFICIÁRIOS | VALOR MENSAL DO BENEFÍCIO | VALOR MENSAL DO BENEFÍCIO APLICADA A TAXA DE ADMINISTRAÇÃ O DA LICITAÇÃO (-3,11%) | ESTIMATIVA DE BENEFICIÁRIO S | VALOR TOTAL MENSAL ESTIMADO CONSIDERANDO A TAXA DE ADMINISTRAÇÃ O | VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO CONSIDERANDO A TAXA DE ADMINSITRAÇÃO |
FUNCIONÁRIOS A | R$ 252,00 | R$ 244,16 | 178 | R$ 43.460,48 | R$ 521.525,79 |
FUNCIONÁRIOS B | R$ 198,00 | R$ 191,84 | 248 | R$ 47.576,32 | R$ 570.915,84 |
R$ 91.036,80 | R$ 1.092.441,60 |
3.1.1. O valor mensal estimado a ser pago pelo fornecimento corresponderá ao valor dos créditos do cartão alimentação = R$ 91.036,80 (deduzido) de 3,11%, perfazendo o valor de R$ 1.092.441,60 (um milhão, noventa e dois mil, quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), assim discriminados:
3.1.2. O percentual relativo a taxa de Administração, aplicada sobre os cartões vale alimentação será fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações.
3.1.3. Os valores creditados em favor dos funcionários da Prefeitura Municipal de Paraíso, serão depositados, pela Contratante, em conta a ser fornecida pela contratada, até 30 (trinta) dias, após a disponibilidade do crédito, mediante a apresentação da fatura correspondente, equivalente ao número de cartões magnéticos ativos, após ser conferida e atestada pelo Coordenador de Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Paraíso-SP, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela licitante vencedora.
3.1.4. Os pagamentos serão liberados desde que os serviços tenham sido aceitos de forma definitiva, pelo setor competente da CONTRANTE.
3.1.5. Havendo falhas ou irregularidades na execução dos serviços objeto deste contrato, todo e qualquer pagamento devido á licitante vencedora permanecerá sustado, até o integral cumprimento da obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas neste edital e no respectivo contrato.
3.2. Na TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, cotada em percentual, com até duas casas decimais, estão inclusos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos, frete, seguro, impostos, taxas, multas, emolumentos legais, custos de mobilização de equipamentos e pessoas, e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, seguro de qualquer espécie, licenças, documentos e despesas, tributos inclusive ICMS ou ISSQN se houver incidência, encargos e incidências diretos e indiretos, que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da empresa proponente a quitação destes, que em momento algum e sob nenhuma alegação , inclusive falta de previsão oficial, poderão ser transferidos a Prefeitura, a responsabilidade de seus pagamentos, quitação ou outras quaisquer decorrentes:
3.2.1. A Prefeitura não aceitará nenhuma cobrança posterior de quaisquer encargos financeiros adicionais, salvo se criados após a data de abertura desta licitação e que venham, expressamente, a incidir sobre seu objeto, na forma da lei, deixando clara que o preço contratado, será a qualquer titulo , a única e completa remuneração devido a Contratada.
3.3. O faturamento dos serviços objeto deste Contrato será obtido mediante a aplicação da taxa de administração, sobre o valor total dos créditos efetivamente fornecidos a Prefeitura no respectivo Mês, sendo certo que na referida taxa estão inclusos todos encargos, benefícios e despesas indiretas e demais despesas de qualquer natureza:
3.4. Durante a execução ou vigência deste contrato, a Contratada deverá manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
3.5. Para fins de recebimento de seu crédito, a Contratada deverá apresentar, no ato do recebimento:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais ( inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
b) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva de Débitos
Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à resolução Administrativa TST nº 1470/2011
c) prova de regularidade relativa Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF –Certidão de Regularidade Fiscal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
3.6 A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 3.5, implicará na suspensão do(s) pagamento(s) até a devida regularização dos mesmos por parte da Contratada. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO, FORMA DE FORNECIMENTO E CONDIÇÕES GERAIS
4.1. DA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA:
4.1.1. Deverão ser confeccionados e entregues pela Contratada, em até 10 dias úteis contados da assinatura do contrato e posterior Ordem de Compras/Serviços, 426 cartões no Departamento de Pessoal da Prefeitura do Paraíso-SP.
4.1.2. Os cartões deverão estar, bloqueados embalados individualmente e com identificação nominal.
4.1.3. Os cartões deverão ser entregues no Departamento de recursos humanos localizado sede da Prefeitura Municipal de Paraíso, sito a Praça Rio Branco, nº 86 Centro, nesta cidade, em horário comercial.
4.1.4. Os cartões, equipados com chip, deverão ser fornecidos com senha individual, nominais aos beneficiários que a Prefeitura do Município de Paraíso, indicar, para crédito dos benefícios de assistência alimentar e débitos conforme utilização em estabelecimentos conveniados;
4.1.5. Os cartões deverão ter obrigatoriamente senha individualizada, obedecendo aos padrões técnicos e características físicas que garantam a segurança quando da distribuição e da utilização no pagamento das despesas.
4.1.6 - As informações cadastrais dos servidores do Município de Paraíso/SP serão fornecidas à Contratada conforme layout de arquivos definindo pela mesma, na data de assinatura do contrato.
4.1.7 - Os cartões eletrônicos deverão conter, no mínimo, os seguintes dados:
➢ Denominação completa desta Prefeitura do Município de Paraíso-SP;
➢ Nome por extenso do funcionário;
➢ Número sequencial de controle individual.
4.2. DA OPERACIONALIZAÇÃO:
4.2.1. A Contratada deverá fornecer ao Contratante, para a distribuição aos beneficiários dos cartões eletrônicos, manual para esclarecimento de dúvidas relativas à operação do cartão.
4.2.2. A recarga dos créditos nos respectivos cartões deverá ser disponibilizada no 12° (décimo segundo) dia de cada mês. Caso o décimo segundo dia do mês não caia em dia útil, a contratante poderá solicitar a antecipação do pagamento do benefício.
4.2.3. O Contratante disponibilizará, por meio eletrônico, os valores correspondentes de cada beneficiário (cartão), até o dia 5º dia útil de cada mês da recarga dos créditos.
4.2.4. A inclusão de novos beneficiários poderá ser efetuada a qualquer tempo pela Prefeitura do Município de Paraíso-SP, diretamente no site da contratada ou juntamente com o arquivo de pedidos mensal, devendo, em qualquer caso, as informações serem carregadas para a base de dados da contratada, de forma automática, permanecendo à disposição da Prefeitura do Município de Paraíso-SP para consultas e/ou alterações. A contratada terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para confeccionar e entregar o cartão aos novos beneficiários.
4.2.5. Os custos de emissão, fornecimento e entrega dos cartões, assim como os de manutenção do sistema informatizado e quaisquer outras despesas, deverão estar inclusos na taxa de administração contratada, não implicando quaisquer ônus extras para a Prefeitura do Município de Paraíso-SP, ou para os beneficiários.
4.2.6. Em caso de furto, roubo, perda, extravio, ou imperfeições no cartão eletrônico, a Contratada terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para confeccionar e entregar outro cartão ao beneficiário, sem custo para o Contratante/beneficiário sendo que os créditos já deverão estar disponíveis.
4.2.7. Os créditos inseridos nos cartões eletrônicos/magnéticos, se não utilizados dentro do mês de competência, deverão obrigatoriamente somar-se aos próximos créditos, de tal forma que os servidores desta municipalidade em hipótese alguma sejam prejudicados.
4.2.8. Os débitos no saldo de benefícios dos cartões devem ocorrer de forma automática, a partir da utilização nos estabelecimentos conveniados.
4.2.9. O processamento das informações relativas às operações realizadas com cartão por cada beneficiário deverá ser de forma automática quando da efetivação da compra, permitindo a identificação pelo usuário do cartão do valor utilizado, data e horário, além do local de consumo, visando a permitir a verificação da correta utilização do benefício.
4.2.10. A contratada deverá garantir sigilo dos dados do beneficiário, sendo vedada a utilização dos dados para qualquer outro fim não previsto no respectivo contrato.
4.2.11. A validade do cartão será de no mínimo 01 (um) ano a contar da data de emissão.
4.2.12. A contratada obrigar-se-á a manter padrão elevado de qualidade e segurança no processo de impressão, crédito nos cartões e disponibilização de senhas, a fim de evitar qualquer tipo de falsificação ou fraude.
4.2.13. Após o término do contrato, os créditos remanescentes deverão ter validade de 120 (cento e vinte) dias, para que o beneficiário possa utilizá-los.
4.2.14. A manutenção dos créditos já disponibilizados, na hipótese de o usuário deixar de integrar o quadro de funcionalismo deste Município dar-se-á no período mínimo de 120 (cento e vinte) dias da data da última disponibilização, não havendo bloqueio do cartão durante esse período.
4.2.15. Transcorrido este prazo, eventual saldo remanescente será devolvido, mediante crédito em conta corrente, no período de 90 (noventa) dias, ao Contratante.
4.3. SISTEMA DE APOIO AO CONTRATANTE E BENEFICIÁRIO E RELATÓRIOS:
4.3.1. A Contratada deverá dispor de sistema em meio eletrônico para a realização das seguintes funcionalidades mínimas:
a) operações de cadastro;
b) emissão e cancelamento de cartões;
c) emissão e cancelamento de pedidos;
d) consulta de saldo e extratos;
e) emissão de relatórios.
4.3.2. A Contratada deverá disponibilizar os seguintes serviços para os beneficiários dos cartões:
a) consulta de saldo e extrato dos cartões eletrônicos;
b) consulta da rede de estabelecimentos credenciados;
c) comunicação de perda, roubo, extravio ou dano pela internet ou através de central telefônica (funcionamento em dias úteis em horário comercial);
d) solicitação de segunda via de cartão eletrônico e solicitação de segunda via de senha pela internet ou através de central telefônica (funcionamento em dias úteis em horário comercial).
e) bloqueio de cartão
f) alteração de senha
g) emissão de extrato detalhado com a data, valor dos créditos e dos débitos e locais de utilização.
4.3.3 - A Contratada deverá disponibilizar mensalmente relatórios gerenciais com as seguintes informações mínimas:
a) Nome do servidor do Contratante, número do cartão, data e valor do crédito concedido;
b) Quantidade de cartões eletrônicos reemitidos para cada servidor do Contratante.
4.3.4 - A contratada deverá disponibilizar serviços de atendimento ao cliente (SAC) 24 (vinte e quatro) horas, via telefone com discagem direta gratuita, para bloqueio e desbloqueio de cartões e consulta de saldo
4.5.1. A Contratada deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, estabelecimentos comerciais conveniados e ativos (hipermercado, atacadistas, rede de supermercados, supermercado, açougues, padaria), especializados no oferecimento de gêneros alimentícios, de primeira qualidade, distribuídos conforme quantidade mínima definida na seguinte conformidade:
Região de Ribeirão Preto ou São Jose do Rio Preto - Estabelecimentos Quantidade mínima: Hipermercado 03 redes distintas: |
Atacadista 02 redes distinta: |
Região de Catanduva-SP - Estabelecimentos - Quantidade mínima: Rede de Supermercado 03 redes distintas: |
Município de Paraíso - Estabelecimentos - Quantidade mínima: Supermercado 02 unidades: |
Mini-Mercado 01 Unidade: |
Casa de Carne/Açougue 01 unidade: |
Padaria 01 unidade: |
4.5.2. Os estabelecimentos conveniados poderão ser substituídos, desde que tal alteração não implique a diminuição do número de conveniados e a queda do padrão do serviço, cabendo à contratada fornecer relação de estabelecimentos conveniados, sempre que solicitada pela contratada.
4.5.3. - Não Será permitido o uso de rede credenciada de terceiros
4.6 DA CONTRATAÇÃO
4.6.1. A Licitante terá o prazo de até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato, para apresentar:
4.6.1.1. Cópias dos contratos de filiação ou de credenciamento de no mínimo 03 (três) redes de hipermercados distintos localizados na Região de São José Do Rio Preto e 02 atacados com lojas localizados na Região de São José Do Rio Preto ou Ribeirão Preto, Estado de São Paulo; 03 (três) redes de supermercados distintos, com lojas localizados na Região de Catanduva, Estado de São Paulo; sendo que a licitante deverá manter convênios com estes estabelecimentos durante a vigência do contrato.
4.6.1.2. Relação dos estabelecimentos filiados ou credenciados no município de Paraíso-SP, constando a razão social, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –CNPJ
do Ministério da Fazenda, endereço, telefone e e-mail, que componham a rede ativa de credenciamento.
4.6.1.2.1. Credenciar a licitante, ao menos 05 (cinco) estabelecimentos credenciados no Município de Paraíso-SP, sendo obrigatoriamente, no mínimo: 02 (dois) supermercado; 01 (um) mini mercado; 01 (uma) padaria; 01(um) Casa de Carnes/Açougues;
4.6.2. Só serão aceitos estabelecimentos que estejam aptos a realizar transações via TEF e/ou POS, garantindo assim que todas as transações sejam realizadas e validadas através da digitação da senha do usuário ou com o chip. Não serão considerados estabelecimentos que só realizem transações através de outros meios de captura.
4.6.3. A Prefeitura do município de Paraiso-SP, é facultada o direito de diligenciar in loco os estabelecimentos apresentados, a fim de verificar das informações prestadas, a real existência e/ou localização dos mesmos e conferir a aceitação do cartão alimentação fornecido pela contratada.
4.6.4. A licitante deverá manter convênios com estes estabelecimentos durante a vigência do contrato
4.6.5. A Contratada deverá manter nos estabelecimentos credenciados, identificação de sua adesão ao sistema, em local de fácil visualização, assim como manter atualizada a relação de estabelecimentos credenciados.
4.6.6. A contratada deverá permitir credenciamento, a qualquer tempo, de estabelecimentos comerciais, conforme solicitação da Prefeitura do Município de Paraíso-SP.
4.6.7. A Contratada deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, a rede credenciada, observada a quantidade mínima de estabelecimentos
4.6.8. A Contratada deverá comunicar imediatamente ao Contratante qualquer alteração na relação de estabelecimentos credenciados.
4.6.9. A Contratada deverá efetuar credenciamentos adicionais de estabelecimentos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação, no intuito de suprir as necessidades dos beneficiários, ou na impossibilidade, oferecer o credenciamento de estabelecimentos alternativos que deverão ser aprovados pela Comissão de Fiscalização do Contrato
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO
5.1 - A licitante, que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções legais e das constantes neste edital.
5.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á aplicação da multa pecuniária de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, sem prejuízo das demais sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
5.3 - Pela inexecução total ou parcial da obrigação decorrente da assinatura do contrato a Prefeitura poderá, garantida o contraditório e defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
5.3.1 - Advertência;
5.3.2 - Multa indenizatória pecuniária de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado da contratação;
5.3.3 - Impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
5.3.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
5.3.5 - As sanções previstas nos itens 12.3.1, 12.3.3 e 12.3.4 acima poderão ser aplicadas cumulativamente com a do item 12.3.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias;
5.3.5.1 - No tocante à sanção estabelecida no item 12.3.4 deste artigo, fica facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação;
5.3.6 - O atraso injustificado na execução do objeto licitado, qual seja, o atraso na entrega dos cartões, na implantação dos serviços e na disponibilização da recarga mensal devida aos beneficiários, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor mensal devido, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I – Multa de mora de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor mensal devido, até o 10º (décimo) dia de atraso; e
II – Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor mensal a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso até o 30º (trigésimo) dia de atraso.
Parágrafo único: A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, sujeitando-se a aplicação da multa prevista no artigo 12.3.2 deste edital.
5.4 - Tudo o que for fornecido incorretamente e, portanto não aceito, deverá ser substituído por outro, na especificação correta, de acordo com as determinações e prazos estabelecidos neste edital.
5.4.1 - A não ocorrência de substituição no prazo definido, ensejará a aplicação da multa definida no item 12.3.6.
5.5 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
5.5.1 - Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
5.6 - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883 de 8 de junho de 1.994, autoriza, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
5.7 - Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 10.520/02.
5.8 - No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
5.9 - A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
5.10 - A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA– DA GERÊNCIA
6.1 - A gerência do presente Contrato ficará a cargo da Prefeitura do Município de Paraíso-SP, através da divisão de Gestão de Pessoas, os quais serão responsáveis pelo controle de inscrição, alteração, exclusão e fiscalização da execução dos serviços.
CLÁUSULA SETIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
7.1 -As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão suportadas com recursos constantes das dotações, do orçamento vigente da Contratante, que será regularmente empenhado, em nome da Contratada, para atender a tal finalidade:
Ficha: 26
02 – Executivo
02.03 – Administração e Planejamento
3.3.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 45
02 – Executivo
02.04 – Educação
3.3.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 56
02 – Executivo
02.04 – Educação
3.3.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 71
02 – Executivo
02.04 – Educação
3.3.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 123
02 – Executivo
02.05 – Serviços Urbanos
3.3.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 134
02 – Executivo
02.06 – Agricultura
3.3.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 160
02 – Executivo
02.08 – Saúde
3.3.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 199
02 – Executivo
02.09 – Assistência e Previdência
3.3.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 221
02 – Executivo
02.10 – Transportes
3.3.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 236
02 – Executivo
02.13 – Meio Ambiente
3.3.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 244
02 – Executivo
02.15 – Saneamento Básico
3.3.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 252
02 – Executivo
02.16 – Cultura
3.3.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 261
02 – Executivo
02.17 – Planejamento Urbano
3.3.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 268
02 – Executivo
02.17 – Planejamento Urbano
3.3.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São obrigações gerais da contratada, além de outras especificadas no instrumento convocatório , no contrato e na Lei:
8.1 - A Contratada deverá fornecer ao Contratante, para a distribuição aos beneficiários dos cartões eletrônicos, manual para esclarecimento de dúvidas relativas à operação do cartão.
8.2 – A Contratada deverá fazer a recarga dos créditos nos respectivos cartões, no 12° (décimo segundo) dia de cada mês. Caso o décimo segundo dia do mês não caia em dia útil, a contratante poderá solicitar a antecipação do pagamento do benefício.
8.3 - Em caso de furto, roubo, perda, extravio, ou imperfeições no cartão eletrônico, a Contratada terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para confeccionar e entregar outro cartão ao beneficiário, sem custo para o Contratante/beneficiário sendo que os créditos já deverão estar disponíveis.
8.4 - A contratada deverá garantir sigilo dos dados do beneficiário, e a inviolabilidade das informações recebidas, sendo vedada a utilização dos dados para qualquer outro fim não previsto no respectivo contrato
8.5 - A contratada obrigar-se-á a manter padrão elevado de qualidade e segurança no processo de impressão, crédito nos cartões e disponibilização de senhas, a fim de evitar qualquer tipo de falsificação ou fraude.
8.6 - A Contratada deverá dispor de sistema em meio eletrônico para a realização das seguintes funcionalidades mínimas:
a) operações de cadastro;
b) emissão e cancelamento de cartões;
c) emissão e cancelamento de pedidos;
d) consulta de saldo e extratos;
e) emissão de relatórios.
8.7 - A Contratada deverá disponibilizar os seguintes serviços para os beneficiários dos cartões:
a) consulta de saldo e extrato dos cartões eletrônicos;
b) consulta da rede de estabelecimentos credenciados;
c) comunicação de perda, roubo, extravio ou dano pela internet ou através de central telefônica (funcionamento em dias úteis em horário comercial);
d) solicitação de segunda via de cartão eletrônico e solicitação de segunda via de senha pela internet ou através de central telefônica (funcionamento em dias úteis em horário comercial).
e) bloqueio de cartão
f) alteração de senha
g) emissão de extrato detalhado com a data, valor dos créditos e dos débitos e locais de utilização.
8.8 - A Contratada deverá disponibilizar mensalmente relatórios gerenciais com as seguintes informações mínimas:
a) Nome do servidor do Contratante,
b) número do cartão,
c) data e valor do crédito concedido;
d) Quantidade de cartões eletrônicos reemitidos para cada servidor do Contratante.
8.9 - A Contratada deverá disponibilizar serviços de atendimento ao cliente (SAC) 24 (vinte e quatro) horas, via telefone com discagem direta gratuita, para bloqueio e desbloqueio de cartões e consulta de saldos
Região de Ribeirão Preto ou São Jose do Rio Preto - Estabelecimentos Quantidade mínima: Hipermercado 03 redes distintas: |
Atacadista 02 redes distinta: |
Região de Catanduva-SP - Estabelecimentos - Quantidade mínima: Rede de Supermercado 03 redes distintas: |
Município de Paraíso - Estabelecimentos - Quantidade mínima: Supermercado 02 unidades: |
Mini-Mercado 01 Unidade: |
Casa de Carne/Açougue 01 unidade: |
Padaria 01 unidade: |
8.10- A Contratada deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, os estabelecimentos comerciais conveniados e ativos (hipermercado, atacadista, rede de supermercados, supermercados, supermercado, açougue, padaria), especializados no oferecimento de gêneros alimentícios, de primeira qualidade, distribuídos conforme quantidade mínima definida na seguinte conformidade:
8.10.1 - Os estabelecimentos conveniados poderão ser substituídos, desde que tal alteração não
implique a diminuição do número de conveniados e a queda do padrão do serviço, cabendo à contratada fornecer relação de estabelecimentos conveniados, sempre que solicitada pela contratada.
8.11 - A Contratada deverá manter nos estabelecimentos credenciados, identificação de sua adesão ao sistema, em local de fácil visualização, assim como manter atualizada a relação de estabelecimentos credenciados
8.12 - A contratada deverá permitir credenciamento, a qualquer tempo, de estabelecimentos comerciais, conforme solicitação da Prefeitura do Município de Paraíso-SP
8.13 – A Contratada deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, a rede credenciada, observada a quantidade mínima de estabelecimentos
8.14 – A contratada deverá efetuar o pagamento ao estabelecimento comercial conveniado, dos valores dos documentos de legitimação das operações, ficando desde logo estabelecido que a Prefeitura Municipal de Paraíso-SP não responderá solidária ou subsidiariamente por qualquer reembolso, que se constitui de inteira responsabilidade da Contratada
8.15 A Contratada deverá garantir que os documentos de legitimação sejam regularmente aceitos pelos estabelecimentos credenciados.
8.16 - A Contratada deverá cancelar o credenciamento dos estabelecimentos comerciais que não cumprirem as exigências sanitárias e, ainda que por ação ou omissão, concorrerem para o desvirtuamento do vale alimentação, mediante o uso indevido dos documentos de legitimação ou outras práticas irregulares;
8.17 - A Contratada deverá observar, durante a execução e o fornecimento do objeto contratado, todas as condições estabelecidas no Instrumento Convocatório e seus anexos;
8.18 - A Contratada deverá manter durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93;
8.19 –A contratada deverá levar ao conhecimento da Prefeitura Municipal Paraíso-SP, imediatamente, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
8.20 - A Contratada deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações recebidas, salvo nas hipóteses previstas em lei;
8.21 - A Contratada deverá garantir a perfeita execução dos serviços, nos prazos e termos acordados;
8.22 – A contratada deverá evitar a suspensão ou interrupção dos serviços contratados;
8.23 – A contratada deverá assumir a responsabilidade por todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual, como taxas, fretes, obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e ou sociais, decorrentes do fornecimento, objeto do contrato, bem como pelos danos e prejuízos a qualquer título causar a contratante e/ou a terceiros em decorrência da execução do contrato;
8.24 – A contratada deverá reparar, corrigir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultante da execução ou de materiais empregados, em virtude do artigo 69 da lei nº 8.666/93;
8.25 - A contratada e seus profissionais deverão respeitar as normas, padrões e procedimentos definidos e adotados pela Prefeitura Municipal de Paraíso-SP, na prestação de seus serviços;
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
São obrigações da Prefeitura Municipal de Paraíso-SP, além de outras especificadas no contrato, estipuladas pelo instrumento convocatório e estabelecidos em lei:
9.1 – A contratante deverá colocar à disposição da Contratada todas as informações necessárias para a perfeita execução dos serviços contratados, principalmente os dados cadastrais dos servidores que farão jus ao cartão de alimentação, a partir da data de assinatura do contrato;
9.2 - A contratante deverá fiscalizar a execução do contrato, avaliando a execução e/ou fornecimento do objeto e atestando o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada
9.3 - A contratante deverá realizar os pagamentos devidos a Contratada nas condições estabelecidas no termo de referência.
9.4 - A contratante deverá notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento contratual;
9.5 - A contratante deverá aplicar as penalidades, quando cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Fazem parte integrante deste Contrato, como se transcrito estivessem, literalmente, o Pregão Presencial nº 007/2019 – Prefeitura do Município de Paraíso-SP e a Proposta da Contratada, com todos os seus anexos.
10.2. Para todos os fins de direito, prevalecerão as cláusulas expressamente previstas neste Contrato, sobre as previsões inseridas no edital da Prefeitura ou na Proposta da Contratada tendo-se este como resultado da negociação havida entre as partes e de acordo firmado pelas mesmas.
10.3. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei federal nº 10.520/2002 de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123/2006
de 14/12/2006, pelo Decreto Federal nº 3.555/2.000 de 08/08/2000, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.4. É vedada a transferência do contrato a terceiros, no todo ou em parte, devendo a Contratada cumprir rigorosamente todas as condições e cláusulas constantes, sendo admitidas a sua transformação, fusão, cisão ou incorporação, desde que a execução do Contrato não seja prejudicada e sejam mantidas as condições de habilitação.
10.5. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e/ou supressões do objeto, nos termos do artigo 65 , parágrafo 1º, da leio Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
10.6. Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes do presente contrato e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência.
E, por estarem desta forma de pleno acordo entre si, assinam as partes o presente Contrato que vai lavrado em 03(três) vias de igual teor e validade, na presença das testemunhas abaixo qualificadas e assinadas.
Paraíso-SP, 21 de Maio de 2019.
MUNICÍPIO DE PARAÍSO WILSON XXXXX XXXXXX
VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX RG. n°. 32.594.073-3
TESTEMUNHAS
1ª 2ª
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARAÍSO-SP CONTRATADA: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA CONTRATO N° 038/19
Nome | XXXXXX XXXXX XXXXXX |
Cargo | PREFEITO |
RG nº | |
CPF nº | 000.000.000-00 |
Endereço (*) | XXX XX XXXX, 000 XXXXXX |
Telefone | 00 00000000 |
E-mail Institucional | |
E-mail pessoal (*) |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO E FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS DE LEGITIMAÇÃO (VALE ALIMENTAÇÃO).
Nome | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
Cargo | EMPRESÁRIO |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx-XX |
Telefone e Fax | 00-0000-0000 |
E-mail Institucional |
Xxxxxxx, 00 xx Xxxx xx 0000.
XXXXXXXXX XX XXXXXXX WILSON XXXXX XXXXXX
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARAÍSO-SP CNPJ Nº: 45.127.248/0001-56
CONTRATADA: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA CNPJ Nº: 06.344.497/0001-41
CONTRATO N° 38/19
DATA DA ASSINATURA: 21.05.19 VIGÊNCIA: 21.05.2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO E FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS DE LEGITIMAÇÃO (VALE ALIMENTAÇÃO.
VALOR R$ 1.092.441,60
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.