Conselho Nacional do Ministério Público
Conselho Nacional do Ministério Público
Pregão Eletrônico 05/2020 |
Data de abertura 09/03/2020 às 14 h |
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Objeto |
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Contratação de Serviço Técnico Especializado e aquisição de licenças de produtos Microsoft, na modalidade Microsoft Enterprise Agreement (EA), com a respectiva prestação de garantia, a fim de atender as necessidades corporativas do CNMP, por um período de 36 meses, de acordo com as especificações e condições descritas no Termo de Referência. |
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Valor Total Estimado |
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R$ 5.618.292,98 (cinco milhões, seiscentos e dezoito mil, duzentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos) |
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Registro de Preços? |
Vistoria |
Instrumento Contratual |
Forma de Adjudicação |
Sim |
Não |
Contrato |
Item/Lote |
Documentos de Habilitação |
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Ver Item 10 do Edital |
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Lic. Exclusiva ME/EPP? |
Reserv. Cota ME/EPP? |
Exige Amostra/Dem.? |
Dec. nº 7.174/2010? |
Não |
Não |
Não |
Não |
Prazo para envio da proposta/documentação |
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Até 2h após a convocação realizado pelo(a) pregoeiro(a) |
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Pedidos de Esclarecimentos |
Impugnações |
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Até 04/03/2020 para o endereço: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx |
Até 04/03/2020 para o endereço: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx |
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Relação de itens |
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Ver Item 9.7 do Edital |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do CNMP pelo endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. XXXX “000000”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e também no endereço xxx.xxxx.xx.xx, opção Transparência > Licitações.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 05/2020 (SRP)
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO
SEI 19.00.6300.0002315/2018-64
UASG – 590001
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DATA: 09/03/2020
HORÁRIO: 14 HORAS
Obs: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, sediado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, torna público, por meio do Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e sua equipe de apoio, designados pela Portaria nº 115 de 14 de maio de 2019 da Exma. Senhora Secretária-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público, que no dia 09 de março de 2020, às 14 horas (horário de Brasília-DF), ou no mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nessa data, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, realizará licitação para contratação de Serviço Técnico Especializado e aquisição de licenças de produtos Microsoft, na modalidade Microsoft Enterprise Agreement (EA) com a respectiva prestação de garantia, a fim de atender as necessidades corporativas do CNMP, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM/LOTE, sob a forma de fornecimento parcelado, em conformidade com o que determina a Lei nº 10.520/2002 e o nº Decreto nº 10.024, de 20/09/2019, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS do material especificado neste edital, nos termos do Art. 15, inciso II da Lei nº 8.666/1993, regulamentado pelo Decreto nº 7.892/2013, Decreto nº 8.250/2014 e Decreto nº 9.488/2018, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, no que couber e demais normas pertinentes.
1 – CONDIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
1.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as constantes do Edital.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro(a) do Conselho Nacional do Ministério Público, com certificação digital.
2 – DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, contratação de Serviço Técnico Especializado e aquisição de licenças de produtos Microsoft, na modalidade Microsoft Enterprise Agreement (EA), com a respectiva prestação de garantia, a fim de atender as necessidades corporativas do CNMP, por um período de 36 meses, de acordo com as especificações e condições descritas no Termo de Referência e as condições estabelecidas, que fazem parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos:
Termo de Referência – Anexo I;
Planilha de Formação de Preços – Anexo II;
Declaração de Regularidade – Anexo III;
Minuta da Ata de Registro de Preços – Anexo IV;
Minuta de Contrato – Anexo V.
3 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado, atendam às condições exigidas neste Edital e seus anexos e estejam devidamente credenciadas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico.
3.2 Não poderá participar desta licitação:
a) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) empresa apenada com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CNMP;
c) empresa apenada com o impedimento de licitar e contratar com a União;
d) empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos limites determinados pelo inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
e) empresa que estiver em processo de falência ou sob regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
f) empresa em regime de subcontratação.
Para fins do disposto na alínea d do item 3.2, entende-se por ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas.
Todos os documentos exigidos na presente licitação devem estar em nome da empresa licitante e no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente, quando for o caso.
O licitante será responsável pela veracidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento licitatório e da consequente contratação, sob as penas da lei.
Não poderão participar deste Pregão empresas cujo(s) sócio(s), gerente(s) ou diretor(es) sejam cônjuge(s), companheiro(s) ou parente(s) em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membro do Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Público Militar, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios), de membro do Conselho Nacional do Ministério Público e de membro do Ministério Púbico em atividade no Conselho Nacional do Ministério público e ou de servidor (este quando ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento) do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme dispõem as Resoluções CNMP 01/2005, 07/2006, 21/2007, 28/2008 e 37/2009 (Anexo III do Edital).
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.6 Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), para que essas possam gozar dos benefícios previstos nos capítulos V, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, é necessário que, à época do credenciamento, manifestem cumprir plenamente os requisitos para classificação como tal, nos termos do art. 3º do referido diploma legal.
4.7 Quem prestar declaração falsa na manifestação de que trata o item anterior sujeitar-se-á à penalidade prevista no item 11 deste Edital.
5 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema
5.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.9 Concluída a etapa de lances, a empresa detentora do menor lance deverá encaminhar sua proposta contendo as especificações detalhadas do objeto, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contada do encerramento da etapa de lances, com preços unitários e total atualizados (no máximo com duas casas decimais) em conformidade com os lances eventualmente ofertados. A comprovação dar-se-á, preferencialmente, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, ou para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
5.9.1 Antes de findo o prazo para envio da documentação acima estabelecido, este poderá ser prorrogado, a critério do pregoeiro, por solicitação escrita e justificada do licitante, via chat no COMPRASNET.
5.9.2. Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
5.9.3. A especificação deverá ser clara e completa, ou seja, detalhamento do objeto, observadas as especificações básicas constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital;
5.9.4 Preço unitário e total, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes do Anexo I deste Edital;
5.10 Os Preços unitário e total, devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes na planilha do Anexo I deste Edital;
5.11 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.12 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis.
5.13 Serão desclassificadas as propostas e excluídos os lances que ofereçam preços excessivos ou inexequíveis, podendo o Pregoeiro realizar diligências para averiguação dos mesmos.
5.13.1 O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de cinco dias úteis contados da notificação.
06 – DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 A partir da data e horário previstos no preâmbulo do Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 05/2020, com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances.
6.2 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.3 Não se admitirá proposta que apresentar preço global simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado, ainda que este Edital não tenha estabelecido limites mínimos.
6.3.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.4 A desclassificação da proposta de preços será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5 O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de desconexão.
07 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E ESCLARECIMENTOS
7.1 Até o dia 04/03/2020, 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, via e-mail para o endereço: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
7.1.1 Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até o dia 04/03/2020, 3 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, via correio eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
08 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro
8.1.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.3 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.4 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1%.
8.5 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.6 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.7 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.8 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.9 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.10 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.11 Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.
8.12 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.13 Encerrada a etapa de lances, e se a empresa que apresentou o menor preço, não se enquadrar como ME ou EPP, e houver propostas apresentadas por ME ou EPP, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior a melhor proposta, será observado os requisitos do art. 44, § 2º e art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, observado o prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após a solicitação do Pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
8.14 Caso a ME ou EPP se valha da prerrogativa do item anterior, o Pregoeiro e sua equipe, quando da habilitação, verificará junto ao Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) se o somatório de ordens bancárias recebidas pela empresa, relativas ao último exercício, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da LC 123/2006.
8.15 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
8.15.1 prestados por empresas brasileiras;
8.15.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.15.3 prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.16 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.17 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação, sendo a negociação acompanhada pelos demais licitantes, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.18 O Pregoeiro poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.19 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, os licitantes deverão acompanhar a etapa de ACEITAÇÃO, permanecendo on-line para a resposta de dúvidas por parte do Pregoeiro, bem como eventual negociação de valores.
8.20 No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva deste Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.21 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.22 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços, quando necessária, deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
9.3 A Planilha de Custos e Formação de Preços, quando solicitada, deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
9.4 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
9.5 No julgamento das propostas, após a etapa de lances, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o menor preço global, sendo aceito duas casas decimais, com o valor unitário exato (sem dízimas), conforme as planilhas de Formação de Preços constantes do Anexo II.
9.6 O lançamento dos valores da proposta inicial no sistema Comprasnet é de responsabilidade do LICITANTE, qualquer falha ou erro no lançamento implicará na desclassificação da proposta tendo como justificativa valores irrisórios ou erro material.
9.7 O limite máximo aceitável para a contratação será estabelecido conforme tabela abaixo:
LOTE 1 |
||||||
Item |
Descrição |
Subscrição/Aquisição |
Contratação inicial |
QTDE |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
0 |
Xxxxxx 000 Xxxxxxxxxx X0 ( X000X0 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Part Number: T6A-00024 ) |
Subscrição mensal por 36 meses |
350 |
500 |
R$ 1.199,16 |
R$ 599.580,00 |
0 |
Xxxxxx 000 Xxxxxxxxxx X0 (X000X0 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Part Number: AAA-10842) |
Subscrição mensal por 36 meses |
350 |
500 |
R$ 3.304,84 |
R$ 1.652.420,00 |
3 |
Software Assurance por 36 meses para System Center Server Datacenter (SysCtrDatactrCore ALNG SA MVL 2Lic CoreLic - Part Number: 9EP-00208) |
Subscrição mensal por 36 meses |
8 |
8 |
R$ 951,25 |
R$ 7.610,00 |
4 |
Software Assurance por 36 meses para Windows Server Datacenter (WinSvrDCCore ALNG SA MVL 2Lic CoreLic - Part Number: 9EA-00278) |
Subscrição mensal por 36 meses |
10 |
10 |
R$ 2.072,98 |
R$ 20.729,80 |
5 |
System Center Server Datacenter Per Core 2 com Software Assurance (SysCtrDatactrCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic - Part Number: 9EP-00037)
|
Aquisição pérpetua com Suporte e atualização por 36 meses do tipo Software Assurance |
0 |
16 |
R$ 2.087,22 |
R$ 33.395,52 |
6 |
Windows Server Datacenter Per Core 2 com Software Assurance (WinSvrDCCore ALNG LicSAPk MVL - Part Number: 9EA-00039) |
Aquisição pérpetua com Suporte e atualização de 36 meses do tipo Software Assurance |
0 |
56 |
R$ 4.169,92 |
R$ 233.515,52 |
7 |
Archive de Email e Arquivos para licenças Office 365 Enterprise E1 (EOArchExchOnln ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Part Number: 4DS-00001) |
Subscrição mensal por 36 meses |
0 |
500 |
R$ 398,52 |
R$ 199.260,00 |
8 |
Microsoft Project Online Professional (ProjOnlnProf ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Part Number: 7LS-00002) |
Subscrição mensal por 36 meses |
0 |
209 |
R$ 421,74 |
R$ 88.143,66 |
9 |
Microsoft Project Online Premium (ProjOnlnPrem ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Par Number: 7SY-00002) |
Subscrição mensal por 36 meses |
0 |
50 |
R$ 7.731,72 |
R$ 386.586,00 |
10 |
Microsoft Visio Online Plano 2 (VisioOnlnP2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Part Number: N9U-00002) |
Subscrição mensal por 36 meses
|
0 |
209 |
R$ 2.108,52 |
R$ 440.680,68 |
11 |
Exchange Online P2 (ExchgOnlnPlan2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Part Number: TQA-00001) |
Subscrição mensal por 36 meses |
0 |
209 |
R$ 1.124,28 |
R$ 234.974,52 |
12 |
Sql
Server Standard |
Aquisição pérpetua com Suporte e atualização de 36 meses do tipo Software Assurance |
0 |
16 |
R$ 5.889,48 |
R$ 94.231,68 |
13 |
Sql Server Enterprise (SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic – Part Number: 7JQ-00341) |
Aquisição pérpetua com Suporte e atualização de 36 meses do tipo Software Assurance |
0 |
16 |
R$ 81.897,85 |
R$ 1.310.365,60 |
VALOR TOTAL DO LOTE 1 |
R$ 5.301.492,98 |
ITEM ESPECÍFICO |
||||||
Item |
Descrição |
Subscrição/Aquisição |
Contratação inicial |
QTDE |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
14 |
Serviço Técnico Especializado de Suporte ativo e reativo, Instalação, implantação, configuração e ajustes de desempenho para produtos da plataforma Microsoft. |
UST |
0 |
960 |
R$ 330,00 |
R$ 316.800,00 |
9.8 Serão desclassificadas as propostas com valores unitários e total, acima do limite estimado, na fase de “Aceitação”.
9.9 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de Habilitação, o pregoeiro examinará a melhor proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.10 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, após a habilitação e julgamento de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço, e o licitante será declarado vencedor, sendo convocado para assinatura do Contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido neste Edital.
9.11 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.12 O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências, julgadas necessárias à análise das propostas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
9.13 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.14 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.15 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas), sob pena de não aceitação da proposta.
9.16 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
9.17 Na fase de Aceitação da Proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante vencedor a reapresentação de sua proposta comercial, caso detecte falha sanável na mesma.
9.18 Será recusada a proposta do licitante vencedor da fase de lances que esteja em desacordo com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório, que deixe de atender às exigências nele contidas, que se oponha a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consigne preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, e ainda, que apresente irregularidades insanáveis.
9.19 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
9.20 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10 - DA HABILITAÇÃO
10.1 A habilitação das licitantes será verificada nos seguintes sistemas/cadastros, sem prejuízo dos demais documentos exigidos neste Edital:
a) SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
b) CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU (Portal da Transparência do Governo Federal xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do CNJ – Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
10.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.1 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019
10.3 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.4 Habilitação jurídica:
10.4.1 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.4.2 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.4.3 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.4.4 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
10.5 Regularidade fiscal e trabalhista:
10.5.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
10.5.2 prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de FGTS – CRF);
10.5.3 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
10.5.4 prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.5.5 certidão de regularidade trabalhista (CNDT);
10.6 Qualificação Econômico-Financeira:
10.6.1 certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.6.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.6.2.1 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.6.3 Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor ofertado pela licitante, a qual será exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, calculados e informados pelo SICAF;
10.7 Qualificação Técnica:
10.7.1 Atestado de capacitação técnica expedidos por entidades da Administração Pública ou pessoa jurídica de direito privado, para os quais tenha prestado serviços equivalentes ao do objeto do Termo de Referência (Anexo I), isto é, compatível em característica e quantitativo equivalente ou superior ao objeto descrito, conforme item 13.6 do Termo de Referência
10.8 Documentação complementar:
10.8.1 Declaração de regularidade (anexo III do edital);
10.9 A verificação em sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
10.10 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.11 Comprovada a impossibilidade de envio por meio da referida ferramenta, a critério do Pregoeiro, poderá ser utilizada outra forma de envio.
10.12 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, poderá o Pregoeiro considerar o proponente INABILITADO.
10.13 Os documentos deverão ter validade expressa ou estabelecida em Lei, admitidos como válidos, no caso de omissão, os emitidos a menos de noventa dias.
10.14 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
10.14.1 Os documentos deverão ser apresentados com validade em dia na data de apresentação da proposta. Os documentos apresentados com validade expirada, se não for falta sanável, acarretarão a INABILITAÇÃO do proponente.
10.15 Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a comprovação da regularidade fiscal observará a disciplina estabelecida nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentados pelo art. 4º do Decreto nº 8.538/2015.
10.16 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, tratando-se de ME ou EPP, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.17 A não regularização da documentação, no prazo previsto nos itens acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções aludidas pelo artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da Nota de Empenho, assinatura do contrato ou revogar a licitação.
10.18 O licitante deverá declarar quaisquer fatos supervenientes à inscrição cadastral impeditivos de sua habilitação.
10.19 A Administração se reserva no direito de diligenciar, a qualquer momento, no sentido de verificar a validade e a autenticidade de qualquer certidão apresentada. Em havendo divergências, será considerada válida pela Administração a certidão obtida com data mais recente.
10.20 Deverá o licitante indicar, juntamente com os documentos comprobatórios da habilitação, endereço eletrônico para onde serão encaminhadas todas as comunicações pertinentes ao processo de licitação e à execução das obrigações dele decorrentes, expedidas pelo CNMP e a ele endereçadas;
10.21 O licitante se responsabilizará pelo endereço fornecido, de modo que, qualquer alteração deste endereço eletrônico deverá ser comunicada ao CNMP, considerando-se válida toda correspondência enviada ao endereço constante dos autos;
10.22 Em se tratando de comunicação enviada pelo correio eletrônico, considera-se intimado o licitante no primeiro dia útil seguinte ao envio, iniciando-se a contagem do prazo no dia imediatamente posterior ao da intimação.
11 – DAS PENALIDADES
11.1 O licitante vencedor que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeito às penalidades previstas nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/93 e Decreto nº 10.024/19.
11.2 Conforme o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/2019, de 20/09/2019 e no Acórdão 754/2015-TCU, a licitante que, dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de assinar o termo de contrato quando exigido, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e, se for o caso, será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo de multa de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais.
11.3 Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei 8.666/93, a Administração poderá, resguardados os procedimentos legais pertinentes, aplicar as seguintes sanções, conforme art. 87 da Lei 8.666/93, sem prejuízo de outras:
a) advertência;
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial, nas hipóteses previstas no item 11 – Das sanções/penalidades, do Termo de Referência (anexo I).
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.4 As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93).
11.5 No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês.
11.6 Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93 e a constantes do art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
11.7 De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei, à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.8 Da aplicação das penas definidas no § 1º e no art. 87, da Lei n.º 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de intimação do ato.
11.9 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.10 Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o item anterior, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
11.11 O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no setor de protocolo do CONTRATANTE, localizado no edifício Xxxxx Xxxxxxxx, situado no Setor de Administração Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx 00 Xxxx 00, Xxxxxxxx/XX, nos dias úteis, das 13h às 17h.
12 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, quando lhe será concedido o prazo de 3 dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões no mesmo prazo concedido para a intenção de interpor recurso, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 A falta de manifestação de intenção de recurso, imediata e motivada, da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Secretário de Administração, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, no Edifício deste Conselho, sito: SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxxx, em Brasília – DF
13 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
13.1 Homologado o resultado da licitação, o CNMP convocará a adjudicatária para assinar a ata de registro de preços, por meio eletrônico, mediante uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sujeitando-se às penalidades aludidas nos termos do art. 81 da Lei nº 8.666/93, bem como a aplicação das sanções previstas no item 11 deste Edital e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
13.2 Impreterivelmente dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação que lhe seja feita pelo CNMP, a licitante vencedora deverá requerer cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMP, mediante o que dispõe a PORTARIA CNMP-PRESI Nº 77, de 8 de agosto de 2017, principalmente em seu Art. 8º.
13.3 O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Secretaria de Administração do CNMP, conforme previsto no Parágrafo 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93.
13.4 É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.5 A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
13.6 Publicada na imprensa oficial, a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento conforme artigo 14 do Decreto 7.892/2013.
13.7 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
14 – DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
Será incluído na respectiva ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3
ºda Lei nº8.666, de 1993.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata será respeitada nas contratações.
O registro a que se refere o item 14.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto 7.892/2013.
Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 14.1, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 14.3, será efetuada na hipótese prevista no item 13.3 e quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto 7.892/2013.
O anexo que trata o item 14.1 consiste na ata de realização da sessão pública do pregão, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame.
15 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS
15.1. O Conselho Nacional do Ministério Público, será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados o fornecedor para o qual será emitido o pedido.
15.2. Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preço, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido for superior à capacidade do licitante da vez.
15.3. A convocação do Proponente pelo CNMP será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.
15.4. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preço, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos.
15.5 Quando comprovada a hipótese acima, o CNMP poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
16 – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES
16.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
16.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
16.3 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo CNMP para a devida alteração do valor registrado em Ata.
17 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
17.1 O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
17.1.1 A pedido, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
17.1.2 Por iniciativa do CNMP, quando:
a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
g) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
19.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o CNMP fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
18 – DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1 A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
a) por decurso do prazo de vigência, de 12 (doze) meses;
b) pela execução total do objeto pelo órgão licitante, conforme entendimento exarado pelo Acórdão nº 1.233/2012 – Plenário do TCU.
19 – DO LOCAL PARA FORNECIEMENTO DO PRODUTOS
19.1 Serão os constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
20 – DO RECEBIMENTO
20.1 O material deverá ser entregue nos locais descritos no Anexo I deste Edital (Termo de Referência).
20.2 O recebimento e aceitação do objeto deste Pregão obedecerão ao disposto no art. 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei n.º 8.666/93, e se dará, em especial, conforme previsto no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DO PAGAMENTO
21.1 O pagamento será efetuado a favor do licitante vencedor nos termos especificados no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
22 – DA FISCALIZAÇÃO
22.1 Nos Termos do Art. 67, §1º, da Lei nº 8.666/93, o CNMP designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da presente Licitação, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
22.1.1 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
22.2 Da mesma forma, a Adjudicatária deverá indicar um preposto para, se aceito pelo CNMP, representá-la na execução do Contrato.
22.3 Nos termos da Lei nº 8.666/93 constituirá documento de autorização para a execução dos serviços o Contrato Assinado, ou a Ordem de Fornecimento, acompanhado da Nota de Empenho.
22.4 O Conselho Nacional do Ministério Público, poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o Termo de Referência e o presente Edital.
22.5 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao Objeto da presente contratação, deverão ser prontamente atendidas pela Adjudicatária, sem ônus para o CNMP.
23 – DAS OBRIGAÇÕES DO CNMP
23.1 Conforme Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
24 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
24.1 Conforme Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
25 – DA DOTAÇÃO
25.1. Os recursos da contratação estão consignados no orçamento da União para o exercício de 2020 no Programa 2100, Ação 8010, Fonte 0100. A classificação orçamentária dos itens que compõem o detalhamento do objeto são: 33.90.40-06, 44.90.40-05 e 33.90.40-21.
26 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 A Autoridade Competente do CNMP, poderá anular ou revogar a presente licitação, bem como não homologar total ou parcialmente o objeto licitado, desde que não atendidas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos, ou por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, com as devidas justificativas, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
26.2 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera a obrigação de indenizar, por parte da Administração, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
26.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º, inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, mediante prévia comunicação formal e expressa por parte do CNMP à CONTRATADA, e desde que verificada a existência de dotação orçamentária e financeira para os acréscimos que se fizerem necessários, respeitados os limites legais.
26.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que, durante a realização da sessão pública do pregão, seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, sendo possível ao Pregoeiro solicitar pareceres técnicos, pedir esclarecimentos e promover diligências em qualquer fase do presente certame e sempre que julgar necessário.
26.5 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CNMP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
26.7 Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no item 11 do presente Edital, o lance é considerado proposta.
26.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos nos dias úteis em que houver expediente no CNMP.
26.9 Este Edital será fornecido a qualquer interessado nos sítios xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx_xxxxxxx&xxxxxxxxxxxx&xxx000&Xxxxxxx000, ou, ainda, na sede do Conselho Nacional do Ministério Público, situado no Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, edifício Xxxxx Xxxxxxxx.
26.10 As licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento, mediante o acesso aos sítios mencionados no subitem 26.9, das eventuais republicações e/ou retificações de Edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.
26.11 Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, o tendo aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
26.12 Caberá à CONTRATADA, independente de declaração expressa, cientificar-se e submeter-se, no que couber, ao disposto no CÓDIGO DE ÉTICA DO CNMP, estabelecido pela Portaria CNMP-PRESI Nº 44, de 9 de abril de 2018.
26.13 O CNMP não é unidade cadastradora do SICAF, apenas realiza consulta junto ao mesmo.
26.14 Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão dirimidas pelo Pregoeiro, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
26.15 O foro da Justiça Federal da cidade de Brasília-DF é o competente para dirimir quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital.
Brasília, de de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro / CNMP
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 05/2020
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO
SEI 19.00.6300.0002315/2018-64
UASG – 590001
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
Lote 1: Contratação com ata de registro de preços de Serviço Técnico Especializado e aquisição de licenças de produtos Microsoft, na modalidade Microsoft Enterprise Agreement (EA), com a respectiva prestação de garantia, a fim de atender as necessidades corporativas do CNMP, por um período de 36 meses, de acordo com as especificações e condições descritas no Termo de Referência.
As licenças serão de dois tipos:
Licenças em forma de subscrição;
Licenças do tipo perpétua com garantia de suporte e atualização do tipo Software Assurance:
Item 14: Contratação de Serviço Técnico Especializado de Suporte ativo e reativo, instalação, implantação, configuração e ajustes de desempenho para produtos da plataforma Microsoft.
O serviço especializado e as licenças objetos da contratação serão descritas e terão quantidades máximas estipuladas no item descrição do objeto, deste termo de referência.
DA JUSTIFICATIVA
A STI adquiriu no ano de 2016 licenças da empresa Microsoft com o objetivo de sanear dificuldades críticas enfrentadas pela solução Novell, implantada até o respectivo ano, e prover uma melhoria geral nos serviços prestados por esta Secretaria para os servidores do órgão.
Ao final de 2016 a Microsoft alterou a forma de licenciamento do Windows Server. Anteriormente, o licenciamento era realizado por processador físico, passando a ser realizado por núcleo físico de processamento. A contratação original levou em consideração que os equipamentos possuem 2(dois) processadores físicos. Como cada um desses processadores físicos possui 8(oito) núcleos físicos de processamento, será necessária a adequação do licenciamento, com a aquisição de novas licenças de Windows Server.
Optou-se por dividir a contratação em um lote e um item, sendo o primeiro exclusivo para fornecimento de licenças e suporte direto com o fabricante, no qual o conselho já possui as licenças ou subscrições, e o item específico para contratação de serviço especializado de suporte técnico em produtos Microsoft.
Como modelo de contratação optou-se por definir quantidades máximos estimadas de cada produto com a possibilidade de aquisição, no caso de licenças perpétuas, ou assinaturas, no caso de subscrições, de acordo com a demanda, além do aumento de demanda por novos serviços. Como há incerteza quanto ao crescimento da demanda por licenças de subscrição, bem como acerca da necessidade de criação de novos servidores para hospedagem de serviços e sistemas, faz-se necessária a contratação em modalidade de ata de registro de preços. Como as licenças especificadas são para necessidades específicas do CNMP, é vedada a adesão da ARP por outros órgãos.
As licenças do tipo subscrição, ou seja, como todo serviço provido por assinatura, tem como característica o fornecimento do serviço por tempo definido de acordo com o pagamento devido. Desta forma, o CNMP poderá assinar o produto de acordo com a demanda e logo que entender necessário, mediante o desligamento de um servidor, membro ou conselheiro, por exemplo, descontinuá-lo, implicando em economicidade para a administração que só pagará pelo seu efetivo uso.
Quanto as licenças do tipo perpétua a quantidade máxima estimada foi definida baseada nas regras de licenciamento do produto versus a quantidade de equipamentos de TI do tipo servidor presentes no CPD do CNMP possíveis de serem licenciados.
A despeito de a contratação ser realizada com empresa parceira da Microsoft, o prazo de vigência é estabelecido pelo fabricante para um período mínimo de 36 meses para a modalidade Enterprise Agreement (EA), conforme estabelecido no “Guia do Programa Contrato Enterprise”, disponível em xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/0/0/X/00X0X0X0-00XX-0000-X00X-X0X0X000X0X0/Xxxxxxxxxx_Xxxxxxxxx_Xxxxxxx_Xxxxx.xxx. Esta modalidade possibilita maior economia na contratação para instituições com pelo menos 500 usuários ou dispositivos, caso do CNMP, além de possibilitar a flexibilização do quantitativo de licenças ano a ano, nos casos de aditamento. O prazo de vigência permite ainda a mitigação do risco diante da volatilidade do mercado, de se onerar o contrato em repactuações anuais, uma vez que o valor contratado não será reajustado, salvo por alteração no quantitativo de licenças utilizado.
Além disso, o serviço técnico especializado de suporte ativo e reativo, Instalação, implantação, configuração e ajustes de desempenho para produtos da plataforma Microsoft, voltado para os produtos de licenciamento perpétuo, é oferecido pelo fabricante em período de 36 meses, em conformidade com o programa de licenciamento por volume de produtos Microsoft.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para os itens referentes ao fornecimento de licenças:
A empresa deverá, obrigatoriamente, caso se sagre vencedora do certame para os itens de fornecimento de licenças e suporte, no momento da assinatura do contrato, apresentar cópia autenticada de declaração emitida pela Microsoft de que é uma revenda autorizada GP – Government Partners, demonstrando estar habilitada pela Microsoft para atuar junto a instituições governamentais e cópia autenticada de declaração emitida pela Microsoft de que é uma revenda autorizada Microsoft (LSP – Licensing Solution Provider), demonstrando desta forma estar habilitada a operacionalizar contratos de licenciamento por volume Microsoft Enterprise Agreement.
Para o item Serviço Técnico Especializado de Suporte ativo e reativo, Instalação, implantação, configuração e ajustes de desempenho para produtos da plataforma Microsoft:
A empresa deverá, obrigatoriamente, caso se sagre vencedora do certame para o item de Serviço Técnico Especializado, no momento da assinatura do contrato, apresentar declaração que dispõe de profissionais qualificados, certificados nos produtos Microsoft, presentes neste edital, com experiência na implantação dos serviços/produtos escopo deste processo e que Contrato de Serviços Técnicos Especializados com o fabricante Microsoft. Estas solicitações visam uma atuação mais eficiente e segura na implantação de novas soluções no ambiente, além de minimizar o risco de indisponibilidade em casos de alterações em ambientes em produção.
Os técnicos que atenderão a CONTRATANTE deverão estar aptos a trabalharem com as plataformas objetos de contratação deste edital devendo ter pleno conhecimento de todas as suas funcionalidades e possuir as certificações abaixo.
A Contratada deverá empregar profissionais capacitados e certificados com Microsoft Certified Solutions Associate (MCSA), Microsoft Certified Solutions Expert (MCSE) e Microsoft Certified Technology Specialist (MCTS), conforme tecnologia e conhecimentos necessários a serem empregados nos serviços
-
Trata-se de aquisição de licenciamento de produtos Microsoft pelo menor preço, sob demanda, e serviços técnicos especializados, conforme tabela abaixo:
LOTE 1 |
||||||
ITEM |
OBJETO |
Subscrição (36 meses)/Aquisição (A) |
Contratação Inicial |
Qtde Máxima (B) |
Valor Unit. (C) |
Valor Total (BxC) |
1 |
Xxxxxx 000 Xxxxxxxxxx X0 (X000X0 XhrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Part Number: T6A-00024) |
Subscrição mensal por 36 meses |
350 |
500 |
|
|
2 |
Office 365 Enterprise E3 (X000X0 XhrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Part Number: AAA-10842) |
Subscrição mensal por 36 meses |
350 |
500 |
|
|
3 |
Software Assurance por 36 meses para System Center Server Datacenter (SysCtrDatactrCore ALNG SA MVL 2Lic CoreLic - Part Number: 9EP-00208) |
Subscrição mensal por 36 meses |
8 |
8 |
|
|
4 |
Software Assurance por 36 meses para Windows Server Datacenter (WinSvrDCCore ALNG SA MVL 2Lic CoreLic - Part Number: 9EA-00278) |
Subscrição mensal por 36 meses |
10 |
10 |
|
|
5 |
System Center Server Datacenter Per Core 2 com Software Assurance (SysCtrDatactrCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic - Part Number: 9EP-00037)
|
Aquisição pérpetua com Suporte e atualização por 36 meses do tipo Software Assurance |
0 |
16 |
|
|
6 |
Windows Server Datacenter Per Core 2 com Software Assurance (WinSvrDCCore ALNG LicSAPk MVL - Part Number: 9EA-00039) |
Aquisição pérpetua com Suporte e atualização de 36 meses do tipo Software Assurance |
0 |
56 |
|
|
7 |
Archive de Email e Arquivos para licenças Office 365 Enterprise E1 (EOArchExchOnln ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Part Number: 4DS-00001) |
Subscrição mensal por 36 meses |
0 |
500 |
|
|
8 |
Microsoft Project Online Professional (ProjOnlnProf ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Part Number: 7LS-00002) |
Subscrição mensal por 36 meses |
0 |
209 |
|
|
9 |
Microsoft Project Online Premium (ProjOnlnPrem ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Par Number: 7SY-00002) |
Subscrição mensal por 36 meses |
0 |
50 |
|
|
10 |
Microsoft Visio Online Plano 2 (VisioOnlnP2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Part Number: N9U-00002) |
Subscrição mensal por 36 meses |
0 |
209 |
|
|
11 |
Exchange Online P2 (ExchgOnlnPlan2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Part Number: TQA-00001) |
Subscrição mensal por 36 meses |
0 |
209 |
|
|
12 |
Sql Server
Standard |
Aquisição pérpetua com Suporte e atualização de 36 meses do tipo Software Assurance |
0 |
16 |
|
|
13 |
Sql Server Enterprise (SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic – Part Number: 7JQ-00341) |
Aquisição pérpetua com Suporte e atualização de 36 meses do tipo Software Assurance |
0 |
16 |
|
|
TOTAL DO LOTE 1 |
|
|||||
ITEM |
OBJETO |
Tipo UST |
Contratação Inicial |
Qtde Máxima |
Valor Unit. |
Valor Total |
14 |
Serviço Técnico Especializado de Suporte ativo e reativo, Instalação, implantação, configuração e ajustes de desempenho para produtos da plataforma Microsoft. |
UST |
0 |
960 |
|
|
TOTAL DO ITEM |
|
Tabela 1 – Quantitativos e valores estimados
Os valores estimados, para validar a viabilidade da contratação, foram baseados em pesquisa de preço obtida com fornecedor;
As quantidades máximas estimadas foram baseadas nos seguintes parâmetros
Salienta-se que, em relação as licenças do tipo subscrição, as quantidades são projeções/estimativas de utilização máxima, em um prazo de 36 meses, de difícil aferição, e que por esta razão, a contratação será sob demanda e pagamento pelo que efetivamente vier a ser utilizado.
Foi estimado um total de subscrições de licenças do tipo Office 365, similar ao total máximo já atingido de licenças de email já criadas nos servidores do CNMP.
Foi estimado um total de subscrições do tipo Microsoft Project Online de forma a atender a utilização da ferramenta por todos os servidores do CNMP e na sua versão Premium de forma a atender gestores das áreas.
Foi estimado um total de subscrições do tipo Microsoft Visio Online de forma a atender a utilização da ferramenta por todos os servidores do CNMP.
Foi estimado um total de licenças do tipo perpétua de System Center Server Datacenter necessária para que o serviço seja executado em 2(dois) computadores do tipo servidor com 16 cores físicos cada.
Foi estimado um total de licenças do tipo perpétua de Windows Server Datacenter necessária para que o serviço seja executado em 7(sete) computadores do tipo servidor com 16 cores físicos cada.
Foi estimado um total de licenças do tipo perpétua de SQL Server necessária para que o serviço seja executado em pelo menos 2(dois) computadores do tipo servidor de 16 cores físicos cada.
A quantidade de UST de Serviço técnico especializado, por envolver atividades como planejamentos, consultorias técnicas de implantação e ajustes de desempenho, e atividades operacionais efetivas reativas na recuperação de problemas em produção, foi estimada levando em conta:
Um total de 2 meses de trabalho em cada ano da vigência do contrato, com 20 dias úteis cada, 8 horas diárias, totalizando: 2 * 20 * 8 = 320 UST, por ano, ou 960 UST durante a vigência contratual
Os valores acima são previsões e foram divididos apenas para fim de estimativa, não os limitando ao tipo de demanda a ser atendida, devendo o serviço, sob demanda, atender a qualquer das atividades previstas.
Assim como as licenças por subscrição, trata-se de estimativa máxima, de difícil aferição, haja vista as demandas poderem se mostrar mais complexas que o esperado, e que por isso, será sob demanda e pagamento pelo realmente consumido.
O fornecimento das licenças será sob demanda do órgão, sendo as quantidades estipuladas apenas um máximo previsto de aquisição durante a vigência do contrato.
Conforme previsto no contrato EA (Enterprise Agreement), o quantitativo de licenças do tipo subscrição poderá ser ajustado para mais ou para menos durante toda a vigência do contrato, conforme as seguintes regras:
Aumento do número de licenças: Poderá ser solicitado a qualquer tempo à CONTRATADA mediante ordem de fornecimento ou adicionado pela CONTRATANTE diretamente no portal de licenciamento da Microsoft. No aniversário do contrato será feito um processo de reconciliação das licenças chamado de true-up, onde a CONTRATANTE informará o acréscimo de licenças ocorrido ao longo do ano. Será feito então um cálculo pró-rata sobre esse acréscimo dos serviços online e o valor será somado na próxima fatura a vencer;
Redução do número de licenças: Deverá ser solicitado à CONTRATADA com pelo menos 40(quarenta) dias corridos antes da data de aniversário do contrato. O ajuste do licenciamento com a efetiva redução será efetivado na fatura seguinte, não havendo desconto pró-rata. A redução deverá respeitar o limite quantitativo mínimo de 250 (duzentas e cinquenta) licenças do tipo Office 365, necessárias para a CONTRATANTE ser elegível ao contrato EA (Enterprise Agreement). A futura original do próximo aniversário será cancelada e uma nova fatura, referente apenas a nova quantidade de licenças será gerada com o seu valor já refletindo a redução das licenças.
Todas as licenças do tipo subscrição devem ser totalmente compatíveis com as licenças já adquiridas e em uso pelo CNMP, listadas na tabela abaixo apenas para referência, e devem obrigatoriamente, poder ser ativadas para os usuários já criados na plataforma Office 365 e serem totalmente administradas através do portal já em uso
Part Number |
Produto |
Familia |
AAA-04151 |
Subscrição de Licença de software Ofxxxx 000 Xxxxxxxxxx X0 xor 36 meses. |
OFXXXX 000 X0 |
XXX-00000 |
Xubscrição de Licença de software Ofxxxx 000 Xxxxxxxxxx X0 xor 36 meses. |
OFXXXX 000 X0 |
XXX-00000 |
Xquisição de licença System Center Server Datacenter Per Core 2 com Software Assurance por 36 meses |
SYX XXX XXXXXXXXXX XXXX |
XXX-00000 |
Xquisição de licença Windows Server Datacenter Per Core 2 Licenses com Software Assurance por 36 meses |
WINDOWS SERVER DC CORE |
AAA-03985 |
Aquisição de licença System center server configuration manager per user management license software assurance por 36 meses |
SYS CTR CONFIG MGR CLT MGMT LIC |
AAA-03788 |
Aquisição de licença Windows server per user client access license software assurance por 36 meses |
WINDOWS SERVER CAL |
Tabela 2 – Licenças adquiridas previamente pelo CNMP
A CONTRATADA deverá prestar assessoria técnica e administrativa na correta ativação de todo o licenciamento incluindo a migração dos acessos do atual contrato de forma a evitar qualquer perda por parte dos usuários.
As licenças do tipo perpétua devem possuir garantia de atualização - Software Assurance (SA) por 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da emissão da nota fiscal, garantindo atualização das versões dos produtos adquiridos, substituição de softwares descontinuados por novos lançamentos nas mesmas condições, garantia de suporte técnico com atendimento 24x7x365.
Os serviços de suporte técnico especializado serão demandados pelo CNMP, de acordo com as necessidades e priorizações do ambiente. Esses serviços incluem, pelo menos, mas não limitados à, instalação e customização dos produtos adquiridos, serviços de diagnósticos, saneamento de dúvidas, implementação de novas funcionalidades, otimização de configurações para desempenho, correções de problemas, entre outros, no âmbito dos produtos Microsoft a serem fornecidos no presente contrato.
Os serviços serão solicitados sob demanda por meio de ordem de serviço, a ser emitida pelo CNMP;
Os serviços deverão ser prestados localmente da sede do CNMP, salvo aprovação e autorização em contrário pelos fiscais do contrato, mediante justificativa a ser emitida pela CONTRATANTE;
O CNMP irá solicitar o serviço a ser executado, sempre que achar necessário, mediante a validação de escopo entre as partes;
O escopo dos serviços deverá ser acordado entre o CNMP e a CONTRATADA por meio de reuniões para definição do escopo, de estimativa de esforço, cronograma e prazo para o início da execução da ordem de serviço
A execução será sempre precedida de emissão de Ordem de Serviço (OS), contendo no mínimo: descrição do serviço, prazo para a execução do serviço, período para a execução do serviço, local da execução do serviço, especificações técnicas do serviço e produtos esperados, técnicos que atuarão no projeto;
Não serão aceitos técnicos; que não tenham as certificações exigidas neste edital;
Uma OS somente será autorizada após conferência e ateste do Gestor do Contrato;
Toda OS deverá ser assinada pelo Preposto da Empresa Contratada perante a órgão, declarando a concordância da Contratada em executar as atividades descritas na OS de acordo com as especificações estabelecidas;
Os serviços deverão estar sempre de acordo com as especificações constantes nas OS;
O controle da execução dos serviços se dará em 03 (três) momentos, a saber: no início da execução - quando a OS é emitida, durante a execução - com o acompanhamento e supervisão de responsáveis da autarquia, e ao término da execução - com o fornecimento dos respectivos relatórios pela Contratada e atesto dos mesmos pelos respectivos responsáveis;
Todos os serviços prestados pela Contratada deverão ser necessariamente documentados (passo-a-passo), registrados e entregues ao CNMP em forma digital complementarmente aos relatórios dos serviços;
Uma vez definido escopo, prazo e cronograma, o início da execução dos serviços deverá ocorrer na data e prazo previstos
Os serviços de suporte técnico especializado serão mensurados por quantidade Unidade de Serviço Técnico – UST executadas
Ao final de cada atendimento, deverá ser emitido e apresentado "Relatório de Executados" contendo todo o detalhamento e documentação do planejamento, atividades executadas, dentre outras informações importantes para internalização do conhecimento, contendo apuração das horas prestadas para verificação e ateste pelo Gestor do Contrato
Caso o trabalho ultrapasse a quantidade de UST estimadas, o CNMP deverá ser informado imediatamente que deliberará sob a nova quantidade estimada.
O pagamento sobre os serviços executados ocorrerá com base nas Unidades de Serviço Técnico (UST) realizadas e de acordo com a Ordem de Serviço aprovada pelo fiscal técnico do contrato
A Unidade de Serviço Técnico (UST) corresponderá a 1 (uma) hora da execução de atividades de serviços de suporte técnico especializado, conforme requisitos descritos neste Termo de Referência;
O aceite e o posterior pagamento dos serviços não eximem a Licitante vencedora das responsabilidades pela correção de todos os defeitos, falhas e quaisquer outras irregularidades.
Critérios de Sustentabilidade
Não se aplica por se tratar de software e serviço.
Da Entrega
Todos os acessos necessários a comprovação das subscrições e licenciamentos, acesso ao Software Assurance para abertura de chamados, bem como downloads dos softwares adquiridos, deverão ser fornecidos em até 15(quinze) dias corridos contados da ordem fornecimento, pela Internet, via email ou fisicamente em mídia própria.
Do Recebimento
O recebimento se dará, provisoriamente, no prazo de até 10(dez) dias corridos após a disponibilização da licença no portal de licenciamento da Microsoft (Microsoft Volume Licensing Service Center – VLSC), para posterior verificação da conformidade da solução com as especificações contidas neste termo de referência;
O recebimento definitivo se dará no prazo de 10(dez) dias corridos contados do recebimento provisório;
Do Pagamento
O pagamento das licenças será realizado em 3 (três) parcelas anuais, conforme disposto no contrato EA(Enterprise Agreement), condicionado ao recebimento definitivo e Nota Fiscal/Fatura por parte da CONTRATADA, de acordo com o seguinte cronograma:
PARCELA 1: Correspondente a 1/3 (um terço) do valor do contrato, será paga pela CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal / Fatura emitida pela CONTRATADA;
PARCELA 2: Correspondente a 1/3 (um terço) do valor do contrato, será paga pela CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias úteis após 1 (um) ano de assinatura do Contrato, mediante a apresentação de Nota Fiscal / Fatura pela CONTRATADA;
PARCELA 3: Correspondente a 1/3 (um terço) do valor do contrato, será paga pela CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias úteis após 2 (dois) anos de assinatura do Contrato, mediante a apresentação de Nota Fiscal / Fatura pela CONTRATADA;
Os valores das Notas Fiscais da segunda e terceira parcela deverão ser ajustados para mais ou para menos para refletir a quantidade de licenças realmente em uso pelo órgão, conforme previsto no contrato EA (Enterprise Agreement), conforme regras de adequação de licenciamento estipuladas na seção Descrição do Objeto deste Termo de Referência.
Para o efetivo pagamento, todas as subscrições deverão ser disponibilizadas no portal de licenciamento da Microsoft (Microsoft Volume Licensing Service Center – VLSC), disponível no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/Xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx .
As subscrições deverão estar devidamente configuradas para serem administradas pelas contas do CNMP, já existente no VLSC.
O pagamento do Serviço Técnico Especializado, serão em parcelas mensais, de acordo com os valores apresentados em Nota Fiscal da licitante vencedora, com base serviços executados, mensurados em Unidades de Serviço Técnico (UST) e de acordo com as Ordens de Serviço aprovadas pelos fiscais do Contrato
Os pagamentos serão feitos por meio de depósito na conta-corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal do fornecimento;
Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), será obrigada a informar no corpo da nota fiscal e apresentar declaração, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal;
Para execução do pagamento de que trata a presente Xxxxxxxx, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, o CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CNPJ nº 11.439.520/0001-11, e ainda, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da Conta-Corrente da CONTRATADA, e a descrição clara e sucinta do objeto;
Sobre o valor da nota fiscal, a CONTRATANTE fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012;
A CONTRATADA deverá, ainda, juntamente a Nota Fiscal/Xxxxxx, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Edital de Licitação;
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza;
Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da aceitação, os serviços prestados não estiverem em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, não cabendo prorrogação por impossibilidade perante o modelo de contrato Enterprise Agreement da Microsoft;
SIGILO E INVIOLABILIDADE
A CONTRATADA deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso durante todos os procedimentos, conforme disposições contidas no Termo de Confidencialidade, anexo a este Termo de Referência.
DAS SANÇÕES/PENALIDADES
A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente termo de referência ficará sujeito às penalidades previstas nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93.
Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005 e no Acórdão 754/2015-TCU, a licitante que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a retirar a nota de empenho, deixar de assinar o termo de contrato quando exigido, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e, se for o caso, será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo, no Contrato e no Edital e das demais cominações legais.
Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei 8.666/93, a Administração poderá, resguardados os procedimentos legais pertinentes, aplicar as seguintes sanções, conforme art. 87 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais previstas nas legislações vigentes e penalidades elencadas nesse termo de referência.
Advertência
A advertência não é pressuposta para aplicação das outras penalidades, se as circunstâncias exigirem punição mais rigorosa. Ela será aplicada de maneira preventiva e pedagógica nas infrações de menor ofensividade. Essas infrações possuem as seguintes características:
Que não causem prejuízo à Administração;
A CONTRATADA após a notificação, diligência para resolver o problema, fornece o produto ou executa o serviço; e
Nas hipóteses que há elementos que sugerem que a CONTRATADA corrigirá seu procedimento.
Multa, nas seguintes hipóteses:
Multa moratória de 0,5% sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado na entrega do licenciamento, de produtos, de acesso ao suporte, de acesso aos serviços online, da execução dos serviços técnicos especializados, bem como outras hipóteses que influenciem na disponibilidade e acessibilidade dos serviços em produção, ou outras previstas nesta seção, limitada sua aplicação até o máximo de 10 dias, situação que poderá caracterizar inexecução parcial do contrato
Pela caracterização de inexecução parcial do objeto contratado, será aplicada multa de até 20% do valor global do contrato
Após o 20º dia de atraso, os serviços poderão, a critério do CONTRATANTE, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução total do Contrato, com as consequências previstas em lei e neste instrumento
Pela caracterização de inexecução total do objeto contratado, será aplicada multa de até 30% do valor global do contrato
Todas as ocorrências contratuais serão registradas pelo CONTRANTE, que notificará a CONTRATADA dos registros. Serão atribuídos níveis para as ocorrências, conforme ofensividade, conforme tabelas abaixo:
-
INFRAÇÃO
Item
Descrição
Nível
1
Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato sem prévia e expresso acordo do CONTRATANTE.
6
2
Caucionar ou utilizar o contrato para quaisquer operações financeiras.
6
3
Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão do cumprimento de suas obrigações sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE
5
4
Utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos.
5
5
Deixar de relacionar-se com o CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do fiscal do Contrato
3
6
Deixar de se sujeitar à fiscalização do CONTRATANTE, que inclui o atendimento às orientações do fiscal do contrato e a prestação dos esclarecimentos formulados.
4
7
Deixar de responsabilizar-se pelos produtos e materiais entregues, assim como deixar de substituir imediatamente qualquer material ou objeto que não atenda aos critérios especificados neste termo.
6
8
Deixar de responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, pelos seguros de acidente e quaisquer outros encargos resultantes da prestação do serviço.
6
9
Deixar de observar rigorosamente as normas regulamentadoras de segurança do trabalho.
6
10
D Deixar de manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação que permitiram sua contratação
6
11
Deixar de disponibilizar e manter atualizados conta de e-mail, endereço e telefones comerciais para fins de comunicação formal entre as partes.
2
12
Deixar de responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus prestadores de serviço e por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE e a terceiros.
6
13
D Deixar de encaminhar documentos fiscais e todas documentações determinadas pelo fiscal do contrato para efeitos de atestar a entrega dos bens e comprovar regularizações.
4
14
Deixar de resguardar que seus funcionários cumpram as normas internas do CONTRATANTE e impedir que os que cometerem faltas a partir da classificação de natureza grave continuem na prestação dos serviços.
3
15
Deixar de relatar ao CONTRATANTE toda e quaisquer irregularidades ocorridas, que impeça, altere ou retarde a execução do Contrato, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias necessárias a seu esclarecimento.
5
16
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a execução do objeto.
5
17
Recusar fornecimento determinado pela fiscalização sem motivo justificado.
3
18
Retirar das dependências do CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais de consumo sem autorização prévia.
3
19
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes.
6
20
Descumprir as exigências de atendimento de suporte técnico contidas no Software Assurance
4
21
Tabela 3: Infrações e correspondentes níveis
-
NÍVEL
CORRESPONDÊNCIA
(percentual da multa,por ocorrência, sobre o valor global da contratação)
1 1 (menor ofensividade)
0,5%.
2 (leve)
0,8%.
3 (médio)
1,5%.
4 (grave)
5,0%.
5 (muito grave)
7,0%.
6 (gravíssimo)
10%.
Tabela 4: Classificação das infrações e multas
Em caso de registro de infração na qual a CONTRATADA apresente justificativa razoável e aceita pelo fiscal do contrato, o nível da infração poderá ser desconsiderado ou inserido em uma categoria de menor gravidade.
A inexecução parcial ou total do contrato será configurada, entre outras hipóteses, na ocorrência de, pelo menos, uma das seguintes situações:
-
NÍVEL
QUANTIDADE DE INFRAÇÕES
Inexecução Parcial
Inexecução Total
1
7 a 11
12
2
6 a 10
11 ou mais
3
5 a 9
10 ou mais
4
4 a 6
7 ou mais
5
3 a 4
5 ou mais
6
2
3 ou mais
Tabela 5: Qualificação da inexecução contratual
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 02 (dois) anos;
A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CNMP poderá ser aplicada nas hipóteses previstas no Art. 88 da Lei nº 8.666/93 e também nas seguintes:
Descumprimento reiterado de obrigações fiscais e
Cometimento de infrações graves, muito graves e gravíssimas, considerando os prejuízos causados ao CONTRATANTE e as circunstâncias no caso concreto
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93 e a constantes do art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei, à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Da aplicação das penas definidas no § 1º e no art. 87, da Lei n.º 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis da data de intimação do ato.
No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o item anterior, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no setor de protocolo do CONTRATANTE, localizado no edifício Xxxxx Xxxxxxxx, situado no Setor de Administração Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx 00 Xxxx 00, Xxxxxxxx/XX, nos dias úteis, das 12h às 19h.
As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2º da Lei 8.666/93)
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos da contratação estão consignados no orçamento da União para o exercício de 2018 no Programa 2100, Ação 8010, Fonte 0100.
A classificação orçamentária dos itens que compõem o detalhamento do objeto segue na tabela abaixo:
|
OBJETO |
Tipo da |
Classificação Orçamentária |
0 |
Xxxxxx 000 Xxxxxxxxxx X0 ( X000X0 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Part Number: T6A-00024 ) |
Subscrição por 36 meses |
33.90.40-06 |
0 |
Xxxxxx 000 Xxxxxxxxxx X0 (X000X0 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Part Number: AAA-10842) |
Subscrição por 36 meses |
33.90.40-06 |
3 |
Archive de Email e Arquivos para licenças Office 365 Enterprise E1 (EOArchExchOnln ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Part Number: 4DS-00001) |
Subscrição por 36 meses |
33.90.40-06 |
4 |
Microsoft Project Online Professional (ProjOnlnProf ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Part Number: 7LS-00002) |
Subscrição por 36 meses |
33.90.40-06 |
5 |
System Center Server Datacenter Per Core 2 com Software Assurance (SysCtrDatactrCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic - Part Number: 9EP-00037)
|
Aquisição pérpetua com Suporte e atualização por 36 meses do tipo Software Assurance |
44.90.40-05 |
6 |
Windows Server Datacenter Per Core 2 com Software Assurance (WinSvrDCCore ALNG LicSAPk MVL - Part Number: 9EA-00039) |
Aquisição pérpetua com Suporte e atualização de 36 meses do tipo Software Assurance |
44.90.40-05 |
7 |
Microsoft Project Online Premium (ProjOnlnPrem ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Par Number: 7SY-00002) |
Subscrição por 36 meses |
33.90.40-06 |
8 |
Microsoft Visio Online Plano 2 (VisioOnlnP2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Part Number: N9U-00002) |
Subscrição por 36 meses |
33.90.40-06 |
9 |
Exchange Online P2 (ExchgOnlnPlan2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Part Number: TQA-00001) |
Subscrição por 36 meses |
33.90.40-06 |
10 |
Software Assurance por 36 meses para System Center Server Datacenter (SysCtrDatactrCore ALNG SA MVL 2Lic CoreLic - Part Number: 9EP-00208) |
Subscrição por 36 meses |
33.90.40-06 |
11 |
Software Assurance por 36 meses para Windows Server Datacenter (WinSvrDCCore ALNG SA MVL 2Lic CoreLic - Part Number: 9EA-00278) |
Subscrição por 36 meses |
33.90.40-06 |
12 |
Sql Server
Standard |
Aquisição pérpetua com Suporte e atualização de 36 meses do tipo Software Assurance |
44.90.40-05 |
13 |
Sql Server Enterprise (SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic – Part Number: 7JQ-00341) |
Aquisição pérpetua com Suporte e atualização de 36 meses do tipo Software Assurance |
44.90.40-05 |
14 |
Serviço Técnico Especializado de Suporte ativo e reativo, Instalação, implantação, configuração e ajustes de desempenho para produtos da plataforma Microsoft. |
UST |
33.90.40-21 |
Tabela 6 – Classificação Orçamentária
PROPOSTA E COMPROVAÇÃO TÉCNICA PARA HABILITAÇÃO
Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por lote e por item;
A proposta apresentada deverá conter o CNPJ da proponente, nome para contato, endereço, telefone fixo e prazo de validade e ser endereçada ao Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.
Nos preços da proposta deverão estar inclusas todas as despesas e custos diretos e indiretos, como impostos, taxas e fretes.
A proposta deverá conter todas as informações necessárias que compõem a solução;
Todos os documentos devem estar completos e legíveis;
Deverá entregar declaração ou atestado de comprovação de capacidade técnica em seu nome, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado de acordo com as especificações contidas neste termo de referência;
Deverá(ão) ser obrigatoriamente emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. Serão considerados para avaliação apenas os atestados acompanhados de cópias dos respectivos contratos e aditivos
Deverá ser emitido em papel timbrado e impreterivelmente conter:
Razão Social, CNPJ e Endereço Completo da Empresa Emitente;
Razão Social da licitante vencedora;
Número e vigência do contrato;
Objeto do contrato;
Descrição detalhada contendo:
Para o lote 01, para fins de comprovação de licenciamento, nome das licenças fornecidas, suas respectivas quantidades, descrição e modelo de licenciamento;
Para o item 14, para fins de comprovação de capacidade técnica para o Serviço Técnico Especializado, descrição dos trabalhos realizados que comprove que foram executados capacitação para executar os serviços previstos nesta contratação, ou seja, no mínimo: planejamento, instalação, configuração e resolução de problemas em todas as plataformas objetos desta contratação;
Declaração de que foram atendidas as expectativas do cliente quanto ao cumprimento de cronogramas pactuados;
Local e data de emissão;
Identificação do responsável pela emissão do atestado: Nome, Cargo e Contato (telefone e correio eletrônico);
Assinatura do responsável pela emissão do atestado.
A declaração ou atestado deverá ainda, para o Lote 01:
Comprovar que a licitante já forneceu licenciamento na plataforma Office 365, licenças de Windows Server e System Center, em quantidade compatível com esta contratação, de forma que comprovem aptidão para desempenho de atividade com os serviços objeto da presente contratação.
Para efeito de comprovação de quantidades é permitido o somatório de contratos executados, não havendo nenhuma restrição quanto ao ano-base a ser considerado para o quesito. Assim, a licitante pode optar por qualquer ano de seu histórico operacional para o atendimento da exigência para habilitação.
Diante da constatação de que a comprovação acerca de objeto se refere a momento distante no tempo ou a circunstâncias diversas, o CNMP poderá promover diligências para apurar a continuidade da existência dos requisitos de habilitação.
Devem ser originais ou autenticados, se cópias, e legíveis.
No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da licitante vencedora. Serão consideradas como de mesmo grupo, empresas controladas pela licitante vencedora, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da licitante vencedora.
Não serão aceitas cópias de atestados já autenticados anteriormente (cópia de cópia).
É facultado a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. (art. 43, § 3º., da Lei 8.666/93)
Serão consideradas vencedoras as propostas que apresentarem o menor preço para o lote 1 e para o item 14.
A proposta deve incluir tabela contendo todos os valores unitários e totais conforme modelo abaixo:
LOTE 1 |
||||||
ITEM |
OBJETO |
Subscrição (36 meses)/Aquisição (A) |
Contratação Inicial |
Qtde Máxima (B) |
Valor Unit. (C) |
Valor Total (BxC) |
0 |
Xxxxxx 000 Xxxxxxxxxx X0 (X000X0 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Part Number: T6A-00024) |
Subscrição mensal por 36 meses |
350 |
500 |
|
|
2 |
Office 365 Enterprise X0 (X000X0 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Part Number: AAA-10842) |
Subscrição mensal por 36 meses |
350 |
500 |
|
|
3 |
Software Assurance por 36 meses para System Center Server Datacenter (SysCtrDatactrCore ALNG SA MVL 2Lic CoreLic - Part Number: 9EP-00208) |
Subscrição mensal por 36 meses |
8 |
8 |
|
|
4 |
Software Assurance por 36 meses para Windows Server Datacenter (WinSvrDCCore ALNG SA MVL 2Lic CoreLic - Part Number: 9EA-00278) |
Subscrição mensal por 36 meses |
10 |
10 |
|
|
5 |
System Center Server Datacenter Per Core 2 com Software Assurance (SysCtrDatactrCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic - Part Number: 9EP-00037)
|
Aquisição pérpetua com Suporte e atualização por 36 meses do tipo Software Assurance |
0 |
16 |
|
|
6 |
Windows Server Datacenter Per Core 2 com Software Assurance (WinSvrDCCore ALNG LicSAPk MVL - Part Number: 9EA-00039) |
Aquisição pérpetua com Suporte e atualização de 36 meses do tipo Software Assurance |
0 |
56 |
|
|
7 |
Archive de Email e Arquivos para licenças Office 365 Enterprise E1 (EOArchExchOnln ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Part Number: 4DS-00001) |
Subscrição mensal por 36 meses |
0 |
500 |
|
|
8 |
Microsoft Project Online Professional (ProjOnlnProf ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Part Number: 7LS-00002) |
Subscrição mensal por 36 meses |
0 |
209 |
|
|
9 |
Microsoft Project Online Premium (ProjOnlnPrem ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Par Number: 7SY-00002) |
Subscrição mensal por 36 meses |
0 |
50 |
|
|
10 |
Microsoft Visio Online Plano 2 (VisioOnlnP2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Part Number: N9U-00002) |
Subscrição mensal por 36 meses |
0 |
209 |
|
|
11 |
Exchange Online P2 (ExchgOnlnPlan2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Part Number: TQA-00001) |
Subscrição mensal por 36 meses |
0 |
209 |
|
|
12 |
Sql Server
Standard |
Aquisição pérpetua com Suporte e atualização de 36 meses do tipo Software Assurance |
0 |
16 |
|
|
13 |
Sql Server Enterprise (SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic – Part Number: 7JQ-00341) |
Aquisição pérpetua com Suporte e atualização de 36 meses do tipo Software Assurance |
0 |
16 |
|
|
TOTAL DO LOTE 1 |
|
|||||
ITEM |
OBJETO |
Tipo UST |
Contratação Inicial |
Qtde Máxima |
Valor Unit. |
Valor Total |
14 |
Serviço Técnico Especializado de Suporte ativo e reativo, Instalação, implantação, configuração e ajustes de desempenho para produtos da plataforma Microsoft. |
UST |
0 |
960 |
|
|
TOTAL DO ITEM |
|
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 05/2020
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO
SEI 19.00.6300.0002315/2018-64
UASG – 590001
ANEXO II
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO
AO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2020
Dados da Empresa
Razão Social:
CNPJ:
Endereço Eletrônico (e-mail):
Tel/Fax:
Endereço:
Banco: Agência: C/C:
Dados do Representante Legal, responsável pela assinatura do Contrato
Nome:
Função:
CPF:
Telefone/Fax:
Endereço Eletrônico (e-mail):
LOTE 1 |
||||||
Item |
Descrição |
Subscrição/Aquisição |
Contratação inicial |
QTDE |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
0 |
Xxxxxx 000 Xxxxxxxxxx X0 ( X000X0 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Part Number: T6A-00024 ) |
Subscrição mensal por 36 meses |
350 |
500 |
|
|
2 |
Office 365 Enterprise X0 (X000X0 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Part Number: AAA-10842) |
Subscrição mensal por 36 meses |
350 |
500 |
|
|
3 |
Software Assurance por 36 meses para System Center Server Datacenter (SysCtrDatactrCore ALNG SA MVL 2Lic CoreLic - Part Number: 9EP-00208) |
Subscrição mensal por 36 meses |
8 |
8 |
|
|
4 |
Software Assurance por 36 meses para Windows Server Datacenter (WinSvrDCCore ALNG SA MVL 2Lic CoreLic - Part Number: 9EA-00278) |
Subscrição mensal por 36 meses |
10 |
10 |
|
|
5 |
System Center Server Datacenter Per Core 2 com Software Assurance (SysCtrDatactrCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic - Part Number: 9EP-00037)
|
Aquisição pérpetua com Suporte e atualização por 36 meses do tipo Software Assurance |
0 |
16 |
|
|
6 |
Windows Server Datacenter Per Core 2 com Software Assurance (WinSvrDCCore ALNG LicSAPk MVL - Part Number: 9EA-00039) |
Aquisição pérpetua com Suporte e atualização de 36 meses do tipo Software Assurance |
0 |
56 |
|
|
7 |
Archive de Email e Arquivos para licenças Office 365 Enterprise E1 (EOArchExchOnln ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Part Number: 4DS-00001) |
Subscrição mensal por 36 meses |
0 |
500 |
|
|
8 |
Microsoft Project Online Professional (ProjOnlnProf ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Part Number: 7LS-00002) |
Subscrição mensal por 36 meses |
0 |
209 |
|
|
9 |
Microsoft Project Online Premium (ProjOnlnPrem ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Par Number: 7SY-00002) |
Subscrição mensal por 36 meses |
0 |
50 |
|
|
10 |
Microsoft Visio Online Plano 2 (VisioOnlnP2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Part Number: N9U-00002) |
Subscrição mensal por 36 meses
|
0 |
209 |
|
|
11 |
Exchange Online P2 (ExchgOnlnPlan2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Part Number: TQA-00001) |
Subscrição mensal por 36 meses |
0 |
209 |
|
|
12 |
Sql
Server Standard |
Aquisição pérpetua com Suporte e atualização de 36 meses do tipo Software Assurance |
0 |
16 |
|
|
13 |
Sql Server Enterprise (SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic – Part Number: 7JQ-00341) |
Aquisição pérpetua com Suporte e atualização de 36 meses do tipo Software Assurance |
0 |
16 |
|
|
VALOR TOTAL DO LOTE 1 |
|
ITEM ESPECÍFICO |
||||||
Item |
Descrição |
Subscrição/Aquisição |
Contratação inicial |
QTDE |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
14 |
Serviço Técnico Especializado de Suporte ativo e reativo, Instalação, implantação, configuração e ajustes de desempenho para produtos da plataforma Microsoft.. |
UST |
0 |
960 |
|
|
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 05/2020 (SRP)
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO
SEI 19.00.6300.0002315/2018-64
UASG – 590001
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
(RESOLUÇÕES CNMP nº 01/2005, 07/2006, 21/2007, 28/2008 e 37/2009)
(Nome/razão social) ____________________________________, inscrito no CNPJ nº ___________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) _____________________ DECLARO, nos termos das Resoluções 01/2005, 07/2006, 21/2007, 28/2008 e 37/2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, para fins de contratação de prestação de serviços junto ao Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, que:
os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Conselho Nacional do Ministério Público, membros do Ministério Púbico em atividade no Conselho Nacional do Ministério público e membros do Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Público Militar, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios), ou de servidor (este quando ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento) do Conselho Nacional do Ministério Público.
os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Conselho Nacional do Ministério Público, membros do Ministério Púbico em atividade no Conselho Nacional do Ministério público e membros do Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Público Militar, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios), ou de servidor (este quando ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento) do Conselho Nacional do Ministério Público.
Nome do membro: _____________________________________
Cargo: _______________________________________________
Órgão de Lotação: ______________________________________
Grau de Parentesco: ____________________________________
Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei.
Brasília, ______ de _______________ de 2020.
__________________________________________________
(Assinatura Representante Legal da Empresa)
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 05/2020 (SRP)
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO
SEI 19.00.6300.0002315/2018-64
UASG – 590001
ANEXO IV
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE: 12 (doze) MESES
ATA Nº__/2020
Aos ............................., no CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO-CNMP, localizado no SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxxx, em Brasília – DF, o órgão gerenciador do Registro de Preços, nos termos das Leis nºs 8.666/93, 10.520/2002 e dos Decretos nºs 10.024/2019, 7.892/2013, 8.250/2014, 9.488/2018 e das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas consolidadas na Ata de Julgamento de Preços, publicada no Diário Oficial da União, referentes ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços, homologado pelo Sr. Ordenador de Despesas às fls. ..... do processo acima referenciado, RESOLVE registrar os preços para o eventual fornecimento de material de expediente, na modalidade de pregão com sistema de registro de preços, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi declarada vencedora no certame acima numerado.
Lote nº ..
Fornecedor Registrado:
CNPJ:
Endereço:
Fone/Fax:
E-mail:
Prazo de entrega:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Contratação de Serviço Técnico Especializado e aquisição de licenças de produtos Microsoft, na modalidade Microsoft Enterprise Agreement (EA), conforme tabela abaixo e especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) e das cláusulas e condições estabelecidas do Edital do Pregão nº 05/2020 do CNMP.
LOTE 1 |
||||||
Item |
Descrição |
Subscrição/Aquisição |
Contratação inicial |
QTDE |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
0 |
Xxxxxx 000 Xxxxxxxxxx X0 ( X000X0 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Part Number: T6A-00024 ) |
Subscrição mensal por 36 meses |
350 |
500 |
|
|
2 |
Office 365 Enterprise X0 (X000X0 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Part Number: AAA-10842) |
Subscrição mensal por 36 meses |
350 |
500 |
|
|
3 |
Software Assurance por 36 meses para System Center Server Datacenter (SysCtrDatactrCore ALNG SA MVL 2Lic CoreLic - Part Number: 9EP-00208) |
Subscrição mensal por 36 meses |
8 |
8 |
|
|
4 |
Software Assurance por 36 meses para Windows Server Datacenter (WinSvrDCCore ALNG SA MVL 2Lic CoreLic - Part Number: 9EA-00278) |
Subscrição mensal por 36 meses |
10 |
10 |
|
|
5 |
System Center Server Datacenter Per Core 2 com Software Assurance (SysCtrDatactrCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic - Part Number: 9EP-00037)
|
Aquisição pérpetua com Suporte e atualização por 36 meses do tipo Software Assurance |
0 |
16 |
|
|
6 |
Windows Server Datacenter Per Core 2 com Software Assurance (WinSvrDCCore ALNG LicSAPk MVL - Part Number: 9EA-00039) |
Aquisição pérpetua com Suporte e atualização de 36 meses do tipo Software Assurance |
0 |
56 |
|
|
7 |
Archive de Email e Arquivos para licenças Office 365 Enterprise E1 (EOArchExchOnln ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Part Number: 4DS-00001) |
Subscrição mensal por 36 meses |
0 |
500 |
|
|
8 |
Microsoft Project Online Professional (ProjOnlnProf ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Part Number: 7LS-00002) |
Subscrição mensal por 36 meses |
0 |
209 |
|
|
9 |
Microsoft Project Online Premium (ProjOnlnPrem ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Par Number: 7SY-00002) |
Subscrição mensal por 36 meses |
0 |
50 |
|
|
10 |
Microsoft Visio Online Plano 2 (VisioOnlnP2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Part Number: N9U-00002) |
Subscrição mensal por 36 meses
|
0 |
209 |
|
|
11 |
Exchange Online P2 (ExchgOnlnPlan2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Part Number: TQA-00001) |
Subscrição mensal por 36 meses |
0 |
209 |
|
|
12 |
Sql
Server Standard |
Aquisição pérpetua com Suporte e atualização de 36 meses do tipo Software Assurance |
0 |
16 |
|
|
13 |
Sql Server Enterprise (SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic – Part Number: 7JQ-00341) |
Aquisição pérpetua com Suporte e atualização de 36 meses do tipo Software Assurance |
0 |
16 |
|
|
VALOR TOTAL DO LOTE 1 |
|
ITEM ESPECÍFICO |
||||||
Item |
Descrição |
Subscrição/Aquisição |
Contratação inicial |
QTDE |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
14 |
Serviço Técnico Especializado de Suporte ativo e reativo, Instalação, implantação, configuração e ajustes de desempenho para produtos da plataforma Microsoft.. |
UST |
0 |
960 |
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CLÁUSULA II – DA VALIDADE E DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
2.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
2.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo CNMP para a devida alteração do valor registrado em Ata.
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o CNMP não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA III – DAS PENALIDADES
3.1. Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) Multa, a ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses do item 11 –Das sanções/penalidades, do Termo de Referência (anexo I).
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
3.2 As penalidades previstas no Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, cumulativamente, no caso de multa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2º da Lei nº 8.666/93).
3.3 As penalidades previstas neste Termo são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, cumulativamente, no caso de multa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2º da Lei nº 8.666/93).
3.4 No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês.
3.5 Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93 e a constantes do art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
3.6 De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei, à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
3.7 Da aplicação das penas definidas no § 1º e no art. 87, da Lei n.º 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de intimação do ato.
3.8 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
3.9 Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o item anterior, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
3.10 O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no setor de protocolo do CONTRATANTE, localizado no edifício Xxxxx Xxxxxxxx, situado no Setor de Administração Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx 00 Xxxx 00, Xxxxxxxx/XX, nos dias úteis, das 13h às 17h.
CLÁUSULA IV – DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS
4.1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 05/2020.
4.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 05/2020, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.3. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada, no Pregão nº 05/2020, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integra.
CLÁUSULA V – DO LOCAL E PRAZO DO FORNECIMENTO
5.1. Fornecer o objeto desta licitação nos locais e nos mesmos prazos estipulados no Edital, conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I.
CLÁUSULA VI – DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado a favor do licitante vencedor nos termos especificados no Anexo I do Edital - Termo de Referência.
CLÁUSULA VII – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO
7.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, conforme a necessidade, pelo Ordenador de Despesa do CNMP.
7.2. A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo Secretário de Administração do CNMP.
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Fornecer os produtos, em conformidade com as especificações estabelecidas no instrumento convocatório, em quantidade e qualidade, nos prazos e forma estabelecidos;
8.2 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento dos materiais;
8.4 Ressarcir os danos causados, direta ou indiretamente, ao CNMP ou a terceiros, decorrentes de:
a) culpa ou dolo, durante o fornecimento do material;
b) defeito ou má qualidade dos produtos, verificada durante sua utilização;
8.6 Obedecer às normas e recomendações em vigor, editadas pelos órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas na sua área de atuação;
8.7 Observar as normas de segurança adotadas pela CONTRATANTE em suas dependências;
8.8 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente todas as reclamações.
CLÁUSULA IX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada;
9.2 Cumprir e fazer cumprir o disposto neste termo e no Edital de licitação;
9.3 Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
9.4 Fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários ao fornecimento dos materiais ora contratados;
9.5 Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais;
9.6 Devolver à empresa o material que não possa ser corrigido, após sua substituição por outro novo;
9.7 Emitir o aceite do objeto contratado após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA;
9.8 Receber os materiais na forma e prazos estabelecidos neste termo e no Edital de licitação.
CLÁUSULA X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Integram esta Ata o edital do Pregão nº 05/2020 e seus anexos e a proposta da empresa:............................., classificada no certame supranumerado.
10.2. Fica eleito o foro de Brasília – DF para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis 8.666/93 e 10.520/2002, Decreto 7.982/2013, Decreto 8.250/2014 e demais normas aplicáveis.
Brasília, __ de____________ 2020.
______________________
CPL
REPRESENTANTE LEGAL
RG / CPF
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 05/2020 (SRP)
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO
SEI 19.00.6300.0002315/2018-64
UASG – 590001
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO CNMP Nº /2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CNMP E A PESSOA JURÍDICA ____________________________. (PROCESSO Nº _____________ - PREGÃO ELETRÕNICO Nº ________)
A UNIÃO, por intermédio do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CNPJ n.º 11.439.520/0001-11, situado no Setor de Administração Federal Sul - SAFS, xxxxxx 00, xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, representado neste ato por seu Ordenador de Despesas, Sr. ________________, brasileiro (a), servidor(a) público(a), RG ____________ – SSP/DF, CPF: ______________ no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CNMP n.º ___ , de _____ de ______ de 201_, ou, nas ausências e impedimentos desta, pelo(a) seu(ua) substituto(a), Sr(a). _________________________, brasileiro(a), servidor(a) público(a), RG: _________ – _____, CPF: ______________, conforme Portaria nº __, de _________ de 201_, ambos(as) residentes e domiciliados(as) nesta Capital, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a pessoa jurídica _____________________, CNPJ n.º _______________, estabelecido(a) à ___________________, neste ato representada por _____________, inscrito (a) no RG sob o nº ______________, e no CPF sob o nº _______________, residente e domiciliado(a) ao ____________________, e daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o contido no Processo CNMP n.º _____________, referente ao Pregão Eletrônico CNMP n.º ________, considerando as disposições estabelecidas na Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e, ainda, pelos Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 10.024/2019, pela Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes, têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a fornecimento [detalhar] [endereço do local da prestação dos serviços].
Parágrafo único. A presente contratação obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como, às obrigações assumidas nos documentos adiante enumerados constantes do Processo nº ......................, e que independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrariem:
a) Edital de Pregão nº XX /XX;
b) Ata da Sessão do Pregão, datada de ...../..../...;
c) Proposta final firmada pela CONTRATADA em ...../......./........, contendo o valor global dos serviços a serem executados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A forma de execução do presente Contrato será indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme disposto na Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízo das disposições específicas estabelecidas do Edital e ou do Termo de Referência:
Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Contrato;
Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada;
Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais;
Fornecer à CONTRATADA, todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados.
Parágrafo Primeiro – O CONTRATANTE reserva para si o direito de aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato.
Parágrafo Segundo – O CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços por meio do Gestor/Fiscal do Contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente o estipulado no presente instrumento, bem como as obrigações específicas estabelecidas do Edital e ou do Termo de Referência e, ainda, em especial:
Executar os serviços contratados em conformidade com o Termo de Referência – Anexo I do Edital, o qual fornece todas as orientações do CONTRATANTE;
Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
Relacionar-se com o CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do Gestor/Fiscal do Contrato;
Indicar, formalmente, preposto devidamente credenciado, visando a estabelecer contatos com o representante do CONTRATANTE durante a vigência do Contrato;
Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE para o fiel desempenho das atividades especificadas e sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
O atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do CONTRATANTE;
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual;
Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Instalar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura deste Contrato, escritório localizado no Distrito Federal.
Disponibilizar uma conta e-mail para fins de comunicação entre as partes, e manter atualizados o endereço comercial e os números de telefone e de fax;
Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pelo CONTRATANTE;
Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, do CONTRATANTE;
Não utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente Contrato;
Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente do trabalho, dano ou prejuízo causado ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, decorrente da execução do serviço contratado;
Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido neste Contrato.
Independente de declaração expressa, cientificar-se e submeter-se, no que couber, ao disposto no CÓDIGO DE ÉTICA DO CNMP, estabelecido pela Portaria CNMP-PRESI Nº 44, de 9 de abril de 2018.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
O valor da contratação será conforme tabela abaixo:
LOTE 1 |
||||||
Item |
Descrição |
Subscrição/Aquisição |
Contratação inicial |
QTDE |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
0 |
Xxxxxx 000 Xxxxxxxxxx X0 ( X000X0 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Part Number: T6A-00024 ) |
Subscrição mensal por 36 meses |
350 |
500 |
|
|
2 |
Office 365 Enterprise X0 (X000X0 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Part Number: AAA-10842) |
Subscrição mensal por 36 meses |
350 |
500 |
|
|
3 |
Software Assurance por 36 meses para System Center Server Datacenter (SysCtrDatactrCore ALNG SA MVL 2Lic CoreLic - Part Number: 9EP-00208) |
Subscrição mensal por 36 meses |
8 |
8 |
|
|
4 |
Software Assurance por 36 meses para Windows Server Datacenter (WinSvrDCCore ALNG SA MVL 2Lic CoreLic - Part Number: 9EA-00278) |
Subscrição mensal por 36 meses |
10 |
10 |
|
|
5 |
System Center Server Datacenter Per Core 2 com Software Assurance (SysCtrDatactrCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic - Part Number: 9EP-00037)
|
Aquisição pérpetua com Suporte e atualização por 36 meses do tipo Software Assurance |
0 |
16 |
|
|
6 |
Windows Server Datacenter Per Core 2 com Software Assurance (WinSvrDCCore ALNG LicSAPk MVL - Part Number: 9EA-00039) |
Aquisição pérpetua com Suporte e atualização de 36 meses do tipo Software Assurance |
0 |
56 |
|
|
7 |
Archive de Email e Arquivos para licenças Office 365 Enterprise E1 (EOArchExchOnln ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Part Number: 4DS-00001) |
Subscrição mensal por 36 meses |
0 |
500 |
|
|
8 |
Microsoft Project Online Professional (ProjOnlnProf ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Part Number: 7LS-00002) |
Subscrição mensal por 36 meses |
0 |
209 |
|
|
9 |
Microsoft Project Online Premium (ProjOnlnPrem ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Par Number: 7SY-00002) |
Subscrição mensal por 36 meses |
0 |
50 |
|
|
10 |
Microsoft Visio Online Plano 2 (VisioOnlnP2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Part Number: N9U-00002) |
Subscrição mensal por 36 meses
|
0 |
209 |
|
|
11 |
Exchange Online P2 (ExchgOnlnPlan2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr - Part Number: TQA-00001) |
Subscrição mensal por 36 meses |
0 |
209 |
|
|
12 |
Sql
Server Standard |
Aquisição pérpetua com Suporte e atualização de 36 meses do tipo Software Assurance |
0 |
16 |
|
|
13 |
Sql Server Enterprise (SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic – Part Number: 7JQ-00341) |
Aquisição pérpetua com Suporte e atualização de 36 meses do tipo Software Assurance |
0 |
16 |
|
|
VALOR TOTAL DO LOTE 1 |
|
ITEM ESPECÍFICO |
||||||
Item |
Descrição |
Subscrição/Aquisição |
Contratação inicial |
QTDE |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
14 |
Serviço Técnico Especializado de Suporte ativo e reativo, Instalação, implantação, configuração e ajustes de desempenho para produtos da plataforma Microsoft. |
UST |
0 |
960 |
|
|
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento efetivamente executado, até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal pelo órgão, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato, por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária e em conformidade com o estabelecido no item 08 do Termo de Referência, anexo I do Edital.
Parágrafo primeiro. Para execução do pagamento de que trata a presente Cláusula, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, o CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CNPJ nº 11.439.520/0001-11, e ainda, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da conta corrente da CONTRATADA e a descrição clara e sucinta do objeto.
Parágrafo segundo. Sobre o valor da Nota Fiscal, a CONTRATANTE fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012.
Parágrafo terceiro. Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), não serão feitas as retenções de que trata a citada instrução normativa, ficando a CONTRATADA nesse caso obrigada a apresentar declaração, na forma do Anexo IV da mesma Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
Parágrafo quarto. A CONTRATADA deverá, ainda, juntamente à Nota Fiscal / Fatura, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Edital de Licitação.
Parágrafo quinto. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
Parágrafo sexto. Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da aceitação, os serviços prestados, não estiverem em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas.
Parágrafo sétimo. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pelo Conselho Nacional do Ministério Público, conforme disposto no art. 36, § 4º, da Instrução Normativa/SLTI-MP n.º 02, de 30/04/2008, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo
I = (TX/100), assim apurado: I = (6/100) I = 0,00016438
365 365
Em que:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6%;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
Parágrafo oitavo. Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872/86.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste Contrato correrão, neste exercício, à conta de créditos orçamentários consignados no Orçamento Geral da União, Conselho Nacional do Ministério Público, no Programa/Atividade.........................na categoria econômica................................ e, para o exercício seguinte, créditos próprios de igual natureza.
Parágrafo único. Para cobertura da despesa foi emitida Nota de Empenho nº ......................, de ....../....../......, no valor de R$..............................., à conta da dotação orçamentária especificada nesta Cláusula.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA responderá civil e criminalmente pelos prejuízos causados ao patrimônio da União em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA responderá civilmente pelos furtos e roubos que porventura venham a ocorrer no interior das dependências do CONTRATANTE, nos casos em que ficar comprovado dolo ou culpa de seus prepostos ou empregados.
Parágrafo segundo. Na hipótese de verificação dos danos, a CONTRATADA ficará obrigada a promover a reposição do bem em condições idênticas ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.
Parágrafo terceiro. Caso a CONTRATADA não promova a reposição do bem nos termos do Parágrafo segundo desta Cláusula, dentro do prazo estipulado, o CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da garantia de execução ou da fatura do mês.
CLÁUSULA DEZ – DO RECURSO
É admissível recurso dos atos do CONTRATANTE, decorrentes da execução deste Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da respectiva ciência, conforme art. 109, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA ONZE – DAS PENALIDADES E RECURSOS
A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições do presente Contrato.
Parágrafo primeiro. Conforme o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024, de 20/09/2019, na hipótese da CONTRATADA, dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto da presente contratação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução deste Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e, se for o caso, será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato, e no Edital e das demais cominações legais.
Parágrafo segundo. Além do previsto no subitem anterior, com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei n.º 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento ou falha na execução do contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas especificadas para os casos de retardamento ou falha na execução do contrato, aplicando-se uma das seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial, nas hipóteses previstas nos itens 11 – Das Sanções/penalidades do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo terceiro. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2º da Lei nº 8.666/93).
Parágrafo quarto. As multas aplicadas serão deduzidas do valor do pagamento devido ao licitante vencedor, quando possível, ou por via de procedimento extrajudicial ou judicial, conforme o caso.
Parágrafo quinto. No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês.
Parágrafo sexto. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93 e a constantes do art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
Parágrafo sétimo. De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei, à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo oitavo. Da aplicação das penas definidas no § 1º e no art. 87, da Lei n.º 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis da data de intimação do ato.
Parágrafo nono. No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo décimo. Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o item anterior, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
Parágrafo décimo primeiro. O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no setor de protocolo do CONTRATANTE, localizado no edifício Xxxxx Xxxxxxxx, situado no Setor de Administração Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx 00 Xxxx 00, Xxxxxxxx/XX, nos dias úteis, das 13h às 17h.
CLÁUSULA DOZE – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo primeiro. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo segundo. A rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; e
c) Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo terceiro. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo quarto. De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) Devolução de garantia, se houver;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização.
Parágrafo quinto. A rescisão poderá acarretar as seguintes consequências imediatas:
a) Execução da garantia contratual para ressarcimento, ao CONTRATANTE, dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ela devidas;
b) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA TREZE – DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, ser alterado por meio de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
Parágrafo único. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/93, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre os contratantes.
CLÁUSULA QUATORZE – DA PUBLICIDADE
Incumbirá ao CONTRATANTE à sua conta e no prazo estipulado no art. 20 do Decreto n.º 3.555, de 8/8/2000, a publicação do Extrato deste Contrato e dos Termos Aditivos no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA QUINZE– DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal da cidade de Brasília/DF para dirimir as dúvidas não solucionadas administrativamente, oriundas das obrigações aqui estabelecidas.
Brasília/DF, de de 20___.
CONTRATANTE |
CONTRATADA |
SEI 19.00.6300.0002315/2018-64 Pregão Eletrônico CNMP nº 05/2020 Página 32 de 96.