CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM) E SERVIÇO DE VALOR AGREGADO (SVA)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM) E SERVIÇO DE VALOR AGREGADO (SVA)
- ACESSO À INTERNET -
Pelo presente instrumento particular que entre si celebram, de um lado, como contratada, INTERNEXO LTDA., estabelecida à Av. Dr. Xxxx Xxxxxxxxxxx xx 000, xxxx 00, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxx xxx Xxxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob o nº
.........................., Inscrição Estadual nº .........................., neste ato representada pelo seu sócio – administrador ETHY XXXXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº
.........................., nos termos de seu contrato social, doravante denominada simplesmente PRESTADORA e, de outro lado, CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEIRO LOBATO, com endereço de instalação, cobrança e correspondência à Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx Xxxxxx – XX - CEP 12250-000, inscrita no CNPJ sob o n° .........................., Inscrição Estadual Isento, representada neste ato por seu representante legal, nos termos de seu Termo de Compromisso e Posse, o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX- Presidente da Câmara, inscrito no CPF/MF sob o n° .........................., doravante denominado ASSINANTE, têm entre si convencionado o presente contrato de prestação de serviço de acesso à Internet, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato o serviço de acesso compartilhado à Rede de Internet, Via Fibra Ótica, para 1 (um) ponto/computador com Taxas Nominais de Download de 30 Megabits por segundo e Upload de 5 Megabits por segundo.
2. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
2.1. O serviço estará disponível de forma continua e ininterrupta no endereço do ASSINANTE, 24 horas por dia, 7 dias por semana, salvo necessárias interrupções ou suspensões de natureza técnica/operacional, as quais, desde que geradas pela PRESTADORA, serão informadas com antecedência mínima de uma semana.
2.2. O ASSINANTE receberá um endereço IPv4 designado por 187.17.35.135, em comodato e uma identificação através do “login” cmm_lobato, bem como uma senha privativa de sua escolha para acessar seus boletos e notas fiscais disponíveis no espaço reservado ao ASSINANTE na página da PRESTADORA na Internet, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/.
2.2.1. O ASSINANTE é o único e exclusivo responsável pela utilização de sua identificação e senha, bem como por todas e quaisquer despesas, ônus e/ou prejuízos decorrentes de sua utilização.
2.3. Considerando os padrões de conduta vigentes na utilização da rede Internet o ASSINANTE deve abster-se de:
2.3.1. Invadir a privacidade de outros assinantes, buscando acesso a senhas, dados e correspondências privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem
autorização, a identidade de outro assinante.
2.3.2. Desrespeitar leis de direito autoral e da propriedade intelectual.
2.3.3. Prejudicar intencionalmente assinantes da Internet, através de desenvolvimento de programas, acesso não autorizado a computadores e alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede.
2.4. Cabe ao ASSINANTE à responsabilidade de prevenir-se contra todo e qualquer dano causado na utilização do serviço, inclusive a perdas de dados e invasão de rede.
2.5. O ASSINANTE fica proibido de revender ou fornecer acesso a outros computadores além dos contratados através deste instrumento.
2.6. Para fins de solicitações e/ou reclamações relativas aos serviços ora contratados, a PRESTADORA coloca à disposição do ASSINANTE um “Centro de Atendimento ao Cliente”, com funcionamento das 08:00 às 20:00 horas, de 2ª à 6ª feiras (com exceção dos feriados), para atendimento pessoal em seu endereço sede, ou através do endereço eletrônico: “xxx@xxxxx.xxx.xx”, ou ainda via telefone com discagem gratuita: 0800.724.6396 (0800.72INEXO).
2.7. A PRESTADORA se responsabiliza por enviar o Boleto Bancário e respectiva nota fiscal ao ASSINANTE, bem como disponibilizá-la para acesso pessoal na rede mundial de computadores.
2.8. A PRESTADORA é responsável por observar a regularidade e a continuidade nos serviços prestados.
2.9. A PRESTADORA deve atender e responder às reclamações do ASSINANTE, notadamente aquelas relacionadas a falhas no serviço prestado.
2.10. A PRESTADORA deve manter qualidade na prestação dos serviços, em conformidade com os parâmetros dispostos pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
2.11. A PRESTADORA deve respeitar a inviolabilidade e o segredo da comunicação do ASSINANTE.
2.12. A PRESTADORA deve oferecer todas as informações referentes à prestação de seus serviços.
2.13. A PRESTADORA garante a idoneidade e assume a responsabilidade pelo comportamento de seus empregados e/ou representantes e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao ASSINANTE ou a terceiros.
3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE:
3.1. Pelos serviços iniciais de instalação de um ponto de acesso à Internet, o ASSINANTE pagará, mediante boleto bancário, a importância única e fixa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
3.2. Pela utilização dos serviços o ASSINANTE pagará a importância mensal de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais).
3.3. Para fins de cobrança, a fatura de serviços será contabilizada todo último dia útil de cada mês, para pagamento mediante boleto bancário no dia 15 do mês subsequente.
3.4. O não pagamento na data de vencimento sujeitará o ASSINANTE ao pagamento do valor devidamente atualizado, conforme o índice IPCA, desde que a PRESTADORA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
3.5. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, o ASSINANTE poderá aplicar a PRESTADORA as seguintes sanções:
3.5.1. Advertência por escrito, quando houver a prática de pequenas irregularidades na execução do contrato.
3.5.2. Multa no montante equivalente a duas (2) prestações do valor mensal do contrato, no caso de inexecução do serviço contratado ou infração às cláusulas contratuais.
3.6. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas junto ao setor competente do ASSINANTE no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação oficial, podendo, ainda, ser descontadas de pagamentos eventualmente devidos pelo ASSINANTE.
3.7. A rescisão do Contrato poderá ser:
3.7.1. Determinada por ato unilateral e escrito do ASSINANTE.
3.7.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o ASSINANTE.
3.7.3. Judicial, nos termos da legislação.
3.8. A PRESTADORA reconhece a possibilidade de rescisão administrativa, conforme previsto no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.9. O ASSINANTE autoriza expressamente que o boleto bancário e respectiva Nota Fiscal lhe sejam enviados exclusivamente por meio eletrônico e, se não o receber até a data do pagamento, deverá acessá-lo diretamente no site da PRESTADORA, onde o boleto encontra-se à sua disposição.
3.10. A mensalidade será reajustada anualmente, pela aplicação do índice IGPM da FGV (ou qualquer outro que o substitua), acumulado no período.
4. DA DESPESA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária abaixo, utilizando-se de recursos financeiros próprios:
01.01 Câmara Municipal
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
5. VIGÊNCIA E EXTINÇÃO CONTRATUAL
5.1. O presente Instrumento é firmado por prazo determinado, tendo por termo inicial a data de sua assinatura, e termo final de vigência 12 (doze) meses após este ato, podendo ser rescindido pelo ASSINANTE a qualquer tempo, mediante solicitação por escrito, encaminhada ao “Centro de Atendimento ao Assinante” com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A execução deste contrato e os casos omissos serão regulados pelas normas de direito público e pelas disposições contratuais, sendo-lhes aplicado, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado;
6.2. Fica eleito o Foro da Comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas, pendências ou litígio que se originarem da aplicação ou interpretação do presente Instrumento.
6.3. Por expresso acordo entre as partes, toda e qualquer alteração que vier a ocorrer na legislação pertinente ou nos atos do Poder Concedente terá imediata e integral aplicação ao presente instrumento, seja quanto aos serviços que constituem objeto deste contrato, seja quanto a eventuais reflexos que daí decorra.
6.4. O ASSINANTE e a PRESTADORA declaram que estudaram e analisaram este contrato, discutindo e aceitando todas as suas cláusulas e disposições.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes este documento em duas vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx Xxxxxx, 02 de abril de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEIRO LOBATO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara RG nº ..........................
INTERNEXO LTDA
XXXX XXXXXXXXX XXXXX CNPJ ..........................
Testemunhas:
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx RG nº ..........................
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx RG n° ..........................
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO - CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Monteiro Lobato.
CONTRATADA: Internexo Ltda.
CONTRATO Nº: 07/2018
OBJETO: Prestação de serviço de acesso compartilhado à Rede Internet.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima, identi- ficado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DE ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua pu- blicação e, se for caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 de Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a conta- gem dos prazos processuais.
Xxxxxxxx Xxxxxx, 02 de abril de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEIRO LOBATO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara RG nº ..........................
INTERNEXO LTDA.
XXXX XXXXXXXXX XXXXX CNPJ ..........................