CONTRATO EMERGENCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS
CONTRATO EMERGENCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS
CONTRATO Nº. 885/2018.
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram, O MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ Nº 01.126.143/0001-07 com sede administrativa na Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Nº 01, Centro, CEP: 73.840-000 Campos Belos/GO, neste ato representado pelo Gestor Municipal o Sr. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade de n.º 4293714 DGPC-GO e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, residente e domiciliado nesta cidade, podendo ser localizado na sede administrativa, mencionado anteriormente, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa ATLANTIS SANEAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ 00.796.042/0001-80, com endereço na Rodovia Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, nº7120, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000.000, telefone 000 0000-0000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX-, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Tubarão – SC ., doravante denominado CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com a lei n.º 8.666/93, alterações posteriores e Processo Administrativo n° 5456/2018 dispensa de licitação nº 099/2018 - Emergencial.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de operação e manutenção do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Campos Belos, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, compreendendo os serviços descritos na Cláusula Segunda deste, atendendo às necessidades emergenciais e inadiáveis de interesse público.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Escopo dos serviços
2. Os trabalhos a serem desenvolvidos estão divididos em dois grupos de atividades distintas:
Grupo I – Atividades contínuas de administração, operação e manutenção do sistema de abastecimento de água, esgotamento sanitário e do sistema comercial;
Grupo II – Atividades relativas a serviços especiais, realizados sob demanda.
2.1. As atividades do Grupo I são caracterizadas pelas ações rotineiras necessárias ao atendimento dos clientes no que se refere à qualidade, quantidade, regularidade na distribuição de água tratada e coleta, afastamento e tratamento de esgoto, aos imóveis existentes, na prestação de serviços de manutenção corretiva de redes e ramais, na manutenção preventiva de equipamentos eletromecânicos, na operação do sistema comercial, nas ações de manutenção dos próprios e nas atividades de apoio necessárias.
2.1.1. Está previsto para a execução destas atividades o fornecimento de mão de obra especializada, materiais de consumo, veículos, combustíveis, equipamentos, ferramentas, instrumentos de precisão, instrumentos e produtos de laboratório, telefones/rádio, recursos de informática e softwares específicos, para viabilizar o seguinte:
a) OPERAÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA: Envolve a operação de todas as unidades componentes do Sistema de Abastecimento de Água, abrangendo a captação, elevatórias, adutoras de água bruta e tratada, estação de tratamento de água,
reservatórios e redes de distribuição, a serem executados em regime ininterrupto, 24 (vinte e quatro) horas por dia, empregando-se para tanto efetivo técnico material e pessoal próprios.
b) MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA: Estas atividades referem-se às ações de hidráulica corretiva, eletromecânica preventiva e patrimonial, decorrentes da operação normal do sistema. A manutenção eletromecânica corresponde às ações de inspeções periódicas em todas as instalações elétricas, motores, painéis elétricos e transformadores, procedendo aos reparos e substituições de materiais que se fizerem necessários.
c) OPERAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO: Envolve a operação de todas as unidades componentes do Sistema de Esgotamento Sanitário, abrangendo a coleta, afastamento e tratamento do esgoto doméstico, elevatórias, estação de tratamento de esgoto, redes coletoras, a serem executados em regime ininterrupto, 24 (vinte e quatro) horas por dia, empregando-se para tanto efetivo técnico material e pessoal próprios.
d) MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTMANETO SANITÁRIO: Estas atividades referem- se às ações de hidráulica corretiva, eletromecânica preventiva e patrimonial, decorrentes da operação normal do sistema. A manutenção eletromecânica corresponde às ações de inspeções periódicas em todas as instalações elétricas, motores, painéis elétricos e transformadores, procedendo aos reparos e substituições de materiais que se fizerem necessários.
e) MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS: Refere-se às ações rotineiras de limpeza geral das unidades existentes, a roçada de grama e mato, a pintura dos próprios, pequenas intervenções elétricas e hidráulicas prediais, zeladoria e vigilância patrimonial.
f) OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA COMERCIAL: Envolve o fornecimento de mão de obra especializada, sistema informatizado e recursos de informática para coleta de dados de leitura, faturamento de conta, emissão e entrega de faturas e de outros documentos relacionados à prestação dos serviços de água, controle do faturamento e da arrecadação, atendimento ao público, sistema contábil, cadastro comercial, geração de ordens de serviço e de relatórios gerenciais.
g) APOIO ADMINISTRATIVO: Atividades que atendam a uma programação logística necessária a garantir a regularidade dos serviços, permitindo a locomoção de equipes de trabalho, a comunicação, o bem estar dos empregados e o atendimento da legislação trabalhista. As ações de apoio para a manutenção dos suprimentos referem-se à compra, estocagem e liberação de insumos, em especial produtos químicos, materiais de manutenção hidráulica e de expediente; as de apoio ao transporte referem-se a veículos, equipamentos e abastecimento da frota colocada à disposição; atendimento a legislação trabalhista quanto a mão de obra disponibilizada; emprego de meios de comunicação adequados e em quantidade suficiente à execução dos serviços.
2.1.2. As despesas de energia elétrica nas unidades de captação, tratamento e distribuição de água, elevatórios de esgoto e estação de tratamento de esgoto, correrão por conta da Contratante, bem como as despesas com a Regulação dos Serviços, pagas mensalmente a Agência Reguladora.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Prazo de Vigência.
3. O presente contrato tem seu prazo de vigência fixado para 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua assinatura, admitida sua prorrogação, por igual prazo; desde que comprovadamente necessária e devidamente justificada. A validade deste contrato está condicionada a assunção por parte do municipio de Campos Belos na posse do Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do municipio.
CLÁUSULA QUARTA - Do Valor e das Condições de Pagamento
4. Pelos serviços descritos no objeto do presente contrato, que envolvam as atividades de rotina elencados no Grupo I mencionado pela Cláusula Segunda, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor fixo mensal de R$554.560,00 (quinhentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos e sessenta mil reais), totalizando estas atividades em R$3.326.760,00 (Três milhões, trezentos e vinte seis mil, setecentos e sessenta reais) para todo o período de vigência contratual.
CLÁUSULA QUINTA - Do Pagamento.
5. Pelos serviços descritos na Cláusula Segunda o CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA, em moeda nacional, por meio de cheque nominal e/ou depósito bancário em favor da CONTRATADA até o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte ao de referência, os valores constantes da cláusula anterior mediante a entrega, aceite e aprovação pelo CONTRATANTE da fatura dos serviços executados.
5.1. Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos a prestação não realizada, ainda que a requerimento da parte interessada.
CLÁUSULA SEXTA – Do Serviço Adequado
6. É da natureza deste contrato a prestação de serviços adequados ao pleno atendimento dos usuários do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Campos Belos.
6.1. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação.
6.2. Para fins previstos no item anterior, considera-se:
6.2.1. Regularidade: a prestação dos serviços nas condições estabelecidas neste Contrato e nas normas técnicas correspondentes;
6.2.2. Continuidade: a manutenção, em caráter permanente, de oferta dos serviços.
6.2.3. Eficiência: a execução dos serviços de acordo com as normas técnicas e legislação aplicável, e em padrões satisfatórios que busquem em caráter permanente a excelência dos mesmos, e que assegurem, qualitativamente, o cumprimento dos objetivos e das metas da contratação.
6.2.4. Atualidade: modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações, sua conservação e manutenção, bem como a melhoria e a expansão dos serviços na medida das necessidades dos usuários.
6.2.5. Generalidade: universalidade da prestação dos serviços, isto é, serviços iguais para todos os usuários, sem qualquer discriminação.
6.2.6. Cortesia na prestação dos serviços: tratamento adequado aos usuários do serviço.
6.3. A não observância por parte da CONTRATADA das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes ensejará que o CONTRATANTE proceda, em caráter excepcional, a intervenção nos serviços e procedimentos, com o fim exclusivo de assegurar regularidade e adequação na execução dos mesmos, bem como o fiel cumprimento das cláusulas e condições deste contrato.
6.3.1. A intervenção far-se-á por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante ato motivado que conterá a imediata assunção dos serviços pelo CONTRATANTE, com a designação do órgão municipal que assumirá a direção dos mesmos, o prazo da intervenção, os objetivos e limites da medida.
6.3.2. Declarada a intervenção, o CONTRATANTE, por intermédio da Controladoria Geral, deverá, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa à CONTRATADA e demais interessados se houverem.
6.3.3. Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares ou os princípios da Administração Pública, será declarada a sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à CONTRATADA para a continuidade dos trabalhos até a conclusão do prazo de vigência previsto no contrato
6.3.4. O procedimento administrativo deverá ser concluído no prazo de até 60 (sessenta) dias, sob pena de se considerar invalidada a intervenção, aplicando-se o disposto no item anterior.
6.3.5. Encerrado o procedimento administrativo com decisão final contrária à rescisão do contrato, a administração dos serviços será devolvida à CONTRATADA para a continuidade dos trabalhos até a conclusão do prazo de vigência contratual; se, ao contrário, a decisão for pela rescisão do contrato, será este considerado findo e acabado para todos os fins de direito, devendo as perdas e os danos causados ao CONTRATANTE serem apurados e deduzidos do saldo de haveres da CONTRATADA se houverem, ou apurados e cobrados através de procedimento próprio.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Cessão Contratual e da Subcontratação
7. É terminantemente vedada a cessão parcial ou total do objeto deste contrato pela CONTRATADA.
7.1. Sem prejuízo das responsabilidades e dos riscos previstos neste Contrato, a CONTRATADA poderá subcontratar com terceiros parte dos serviços ou o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos mesmos, responsabilizando-se pelos resultados destes.
7.1.1. Os Contratos celebrados entre a CONTRATADA e os terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – Utilização de Bens Públicos
8. No exercício das atividades objeto desta contratação, poderá a CONTRATADA, devidamente autorizada pelo CONTRATANTE, utilizar os bens públicos municipais e estabelecer servidões nas estradas, caminhos e logradouros públicos para a realização de obras e instalações, a exemplo de acesso a locais de reparos em tubulação da rede, de adutoras, de emissários, de mananciais de captação, de tratamento, extensões de rede, escritório de atendimento ao público, almoxarifado, laboratório, garagem, área administrativa, etc. Quaisquer desapropriações necessárias, devidamente justificadas, analisadas e aprovadas, serão realizadas pelo CONTRATANTE, sem ônus para a CONTRATADA.
8.1. Findo o prazo da presente contratação, todos os bens públicos e instalações de propriedade do CONTRATANTE, utilizados pela CONTRATADA para a execução dos serviços, reverterão automaticamente ao Município, em condições de uso, conforme as diretrizes previstas neste instrumento, ressalvado o desgaste por uso normal, quando for o caso.
CLÁUSULA NONA – Das Obrigações da Contratada
A Contratada obriga-se:
a) prestar os serviços que constituem o objeto deste contrato, conforme os termos nele constantes e na proposta apresentada para sua elaboração;
b) manter todas as suas licenças de funcionamento e alvarás exigidos por lei, para que não prejudique o andamento dos serviços;
c) designar o engenheiro responsável técnico pela execução dos serviços contratados;
d) responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços, respondendo por eventuais danos materiais ou morais que vier a causar por si ou por seus prepostos a terceiros;
e) apresentar mensalmente relatório pormenorizado dos serviços executados;
f) responsabilizar-se pelos pagamentos de seguros, impostos, taxas, contribuições sociais e toda e qualquer despesa referente aos serviços que prestar em razão deste contrato;
g) fornecer os materiais hidráulicos para manutenção das redes, produtos químicos e reagentes para tratamento da água e esgoto, analises para atender a portaria 214 do ministério da saúde uniformes, epis, bens, instrumentos, equipamentos, máquinas e veículos necessários à execução dos serviços ora contratados.
h) recolher ISSQN para o município de Campos Belos no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor total de cada parcela, nos termos da Lei nº 850 de 30 dezembro de 2018 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Obrigações da Contratante
10. A Contratante obriga-se:
a) efetuar os pagamentos para a CONTRATADA na forma preconizada neste contrato;
b) disponibilizar as instalações e equipamentos existentes no atual sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Campos Belos para a CONTRATADA, credenciando seu acesso e uso para a realização dos serviços.
c) Pagar as faturas de energia elétrica, das unidades de captação, Tratamento e distribuição de água, elevatórias e estação de tratamento de esgoto.
d) Celebrar os convênios de arrecadação com as instituições bancárias e responsabilizar-se pelos pagamentos das tarifas correspondentes.
e) Efetuar o pagamento da Agencia Reguladora.
f) Providenciar o licenciamento ambiental de todo sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
g) Fornecer o cadastro comercial para que a contratante possa efetuar a leitura mensal dos hidrômetros.
h) Xxxxxxxx o cadastro técnico para que a contratante possa realizar as manutenções e manobras necessárias ao perfeito funcionamento dos sistemas.
i) Fornecer materiais hidráulicos e projetos para investimentos não previstos no Termo de Referência nem na proposta da contratada.
j) Responsabilizar-se por investimentos em novas bombas, motores, painéis elétricos, automação, telemetria, erat, eee, e demais Ativos do sistema.
k) Responsabilizar-se pela manutenção corretiva eletromecânica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Rescisão Contratual
11. Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 e seguintes da Lei 8.666/93, sob qualquer uma das formas descritas no art. 79 da mesma lei.
11.1. A Contratada reconhece os direitos do Contratante nos casos de rescisão previstos nos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93.
11.2. No caso de ocorrer rescisão administrativa decorrente de inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA não fará jus a espécie alguma de indenização, sendo-lhe assegurado o pagamento dos serviços prestados, sujeitando-se às consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Fiscalização
12. A execução do presente contrato será fiscalizada pelo Município, o qual transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações à CONTRATADA, objetivando o saneamento de pendências ou dúvidas eventualmente havidas no decorrer dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Penalidades
13. Pelo atraso injustificado na execução do contrato, ou por inexecução total ou parcial, o CONTRATANTE, poderá aplicar à CONTRATADA, garantido o contraditório e ampla defesa, as penalidades previstas nos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93.
13.1. A COTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas nos incisos III e VI do art. 87 da Lei nº 8.666/93 na ocorrência do disposto no art. 88 da mesma lei.
13.2. Na aplicação de multa será observado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado da obrigação assumida, no caso de atraso injustificado na prestação do serviço.
13.3. As multas poderão ser relevadas pelo CONTRATANTE nos casos ou motivos de força maior, devidamente justificados.
13.4. As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos porventura devidos, ou através de medidas judiciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Dotação Orçamentária
14. As despesas decorrentes das prestações de serviços ora contratada, correrão por conta do seguinte elemento de despesa: 15.451.0068.2.012.3.3.90.39 – Manutenção das Atividades da Infraestrutura urbana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Das Condições Gerais
15. Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente, correrão por conta do Contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Do Foro
16. Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxx para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da execução do presente contrato com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas para que surta os seus devidos efeitos legais.
Xxxxxx Xxxxx, 30 de outubro de 2018.
Prefeitura Municipal de Campos Belos.
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MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS ATLANTIS SANEAMENTO LTDA
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX SANDRINI BOTEGA CONTRATANTE CONTRATADO
1ª Testemunha: 2ª Testemunha:
CPF nº CPF nº