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EDITAL DE LICITAÇÃO EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EM- PRESA DE PEQUENO PORTE - ME/EPP | |
Pregão Presencial nº 087/2015 – SRP Processo nº 1487/2015 (Regido pela Lei nº 10.520/2002, nº 9.784/99, pelo Decreto nº 7.892/2013, Lei Complementar nº 123/06, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, altera- ções posteriores. e demais legislações aplicáveis). | |
Tipo: | “Menor Preço Item” |
Objeto: | REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL A- QUISIÇÃO DE TECIDOS, MATERIAIS PARA CONFECÇÃO PARA FRALDAS, LENÇÓIS E FRONHAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE ASSISTÊN- CIA SOCIAL, EDUCAÇÃO E ESPORTES E SECRETARIA DE SAÚDE. |
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO | |
Dia: | 05/outubro/2015 |
Hora: | 07:30 horas |
OBS. Neste horário será iniciado o credenciamento. A a- bertura da etapa de lances opera a preclusão do direito de credenciamento e participação na licitação. | |
Local: | Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT (Auditório de Licitações). |
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL | |
Dias: | Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente) |
Horários: | Das 07:00 h às 13:00h. |
LOCAL: | Xxx Xxxxxxx, 000 – Centro – Primavera do Leste – MT (Sala do Setor de Licitações) |
RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNET Retire o Edital acessando a página xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, local “PUBLICAÇÕES – Editais e Licitações”. Quando da retirada do edital, enviar recibo à Prefeitura de Primavera do Leste via e-mail: xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx, conforme modelo da página 02 deste Edital, para eventuais informações aos interessados, quando necessário. |
MODELO RECIBO RETIRADA EDITAL
Quando da retirada do Edital enviar recibo, COM TODOS OS CAMPOS COMPLETA- MENTE PREENCHIDOS, NÃO MANUSCRITO, OU SEJA, DIGITADO OU DATILOGRA-
FADO, via e-mail: xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx, para cadastro no sistema de gestão pública utilizado pelo município, envio de informações sobre os fornecedores ao sistema APLIC do TCE e eventuais informações aos interessados, quando necessário.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 087/2015 - SRP EXCLUSIVO ME/EPP Processo N.º 1487/2015 | |||
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de tecidos, materiais para confecção para fraldas, lençóis e fronhas para atender as necessidades das Secretarias de Assistência Social, Educação e Esportes e Secretaria de Saúde. | |||
Razão Social: Nome Fantasia: Ramo Atividade: Natureza Jurídica: [ ] Ltda [ ] Individual [ ] SA [ ] Outras [ ] Não enquadrada como ME ou EPP [ ] Micro Empresa [ ] Empresa Pequeno Porte [ ] Optante pelo Simples | |||
CNPJ nº: Insc. Estadual nº: Valor Capital Social: Sócio: CPF: Data de Registro na Junta: Sócio: CPF: Data de Registro na Junta: Sócio: CPF: Data de Registro na Junta: | |||
Endereço: Bairro: Cidade: Estado: CEP: | |||
Fone: | Fax: | Data: | |
Nome do Responsável para contato: | Rubrica |
Edital de Licitação Exclusivo ME/ EPP
Pregão Presencial nº 087/2015 – SRP Processo nº 1487/2015
Dia: | 05/outubro/2015 |
Hora | 07:30 horas – OBS.: Neste horário será iniciado o credencia- mento. A abertura da etapa de lances opera a preclusão do direito de credenciamento e participação na licitação. |
Local: | Auditório de Licitações |
Endereço: | Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT |
Informações: | Fone: 0xx (00) 0000-0000 Fax: 0000-0000 (Dias úteis, das 07:00h às 13:00 h). E-mail: xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx |
Processo: | Nº 1487/2015 |
O Município de Primavera do Leste, por intermédio da Secretaria Municipal de Admi- nistração através do (a) PREGOEIRO (a) designado (a) pela Portaria n.º 560/15 de 22/06/2015, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e lo- cal acima indicado com obediência ao disposto na Lei n.º 10.520, de 17.07.02, do Decreto nº 7.892, de 23. 01.2013, LC 123/06 e, subsidiariamente, na Lei n.º 8.666/93 e demais legislação complementar, fará realizar licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, exclusivamente para os interessados qualificados como microempresa ou empresa de pequeno porte, aptos a se beneficiarem do tra- tamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar n.º 123/2006, destinada à contratação do objeto de que trata o Anexo I do presente Edital.
Os interessados deverão entregar o Documento de Credenciamento (facultativo*), Decla- ração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e os envelopes de Documentação e Proposta ao (à) Pregoeiro (a) Oficial.
• A licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedida de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de responder pela empresa, e interpor recurso em qual- quer fase. Somente será aproveitada a sua proposta escrita.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para futura e eventual aqui- sição de tecidos, materiais para confecção para fraldas, lençóis e fronhas para atender as necessidades das Secretarias de Assistência Social, Educação e Esportes e Secretaria de Saúde;
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse;
1.3. As descrições detalhadas da aquisição do objeto da presente licitação, ocorrerá de acordo com as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, e deverão ser minuciosamente observadas pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas, havendo divergências entre o quantitativo e/ou sequencia do objeto constante deste edital e quantitativo e/ ou sequencia do objeto constante no Sistema AspDigita pre- valecerá a sequencia e/ou quantitativo do Sistema AspDigita;
1.4. O Demonstrativo de Preços constante deste Procedimento estará à disposição das licitantes na sala do Setor de Licitações;
1.5. Caso entenda necessário, o (a) Pregoeiro (a) e equipe poderão suspender a sessão do Pregão para diligenciar junto às empresas licitantes para verificação dos produtos co- tados.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste na dotação orçamentária relacionada abaixo:
Secretaria de Assistência Social:
Órgão | 08 | Secretaria Municipal de Assistência Social |
Und. Orçamentária | 08002 | Fundo Muni. De Assistência Social |
Unidade executora | 08002 | Fundo Muni. De Assistência Social |
Funcional programática | 08.244.0055-2.2.134 | Manut. Prot. Soc. Básica |
Ficha | 891 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00/301 | Material de Consumo |
Solicitação | 195/2015 |
Secretaria Municipal de Educação e Esporte:
Órgão | 06 | Secretaria Educ. Cult. Esporte e Lazer |
Und. Orçamentária | 06002 | Seção Pedagógica |
Unidade executora | 06002 | Seção Pedagógica |
Funcional programática | 12.361.0042-2.045 | Manut. Seção pedagógica |
Ficha | 514 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00/101 | Material de Consumo |
Solicitação | 260/2015 |
Secretaria Municipal de Saúde:
Órgão | 07 | Secretaria de Saúde |
Und. Orçamentária | 07004 | FMS Media e Alta Complexidade |
Unidade executora | 07004 | FMS Media e Alta Complexidade |
Funcional programática | 10.302.0051-2.070 | Manut. Centro de Espec. medica |
Ficha | 726 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00/201 | Material de Consumo |
Solicitação | 215/2015 | |
Órgão | 07 | Secretaria de Saúde |
Und. Orçamentária | 07004 | FMS Media e Alta Complexidade |
Unidade executora | 07004 | FMS Media e Alta Complexidade |
Funcional programática | 10.302.0051-2.069 | Manut. Centro de Especiali. |
Ficha | 718 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00/201 | Material de Consumo |
Solicitação | 216/2015 |
Órgão | 07 | Secretaria de Saúde |
Und. Orçamentária | 07003 | FMS Atenção Básica |
Unidade executora | 07003 | FMS Atenção Básica |
Funcional programática | 10.301.0050-2.062 | Manut. Saúde de família |
Ficha | 637 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00/201 | Material de Consumo |
Solicitação | 57/2015 |
Órgão | 07 | Secretaria de Saúde |
Und. Orçamentária | 07004 | FMS Media e Alta Complexidade |
Unidade executora | 07004 | FMS Media e Alta Complexidade |
Funcional programática | 10.302.0051-2.071 | Manut. Unidade de pronto Atendimento |
Ficha | 738 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00/201 | Material de Consumo |
Solicitação | 214/2015 |
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÂO
3.1. A presente licitação destina-se exclusivamente à participação de Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, qualificadas como tais nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006;
3.2. Poderão participar da presente licitação toda e qualquer pessoa jurídica enquadrada nos termos do art. 3º Lei Complementar nº 123/2006 e que atenda todas as exigências do presente Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos com a elaboração e apresentação da proposta;
3.3. Somente será admitida a participação neste certame, de pessoas jurídicas enquadra- das nos termos do art. 3º Lei Complementar nº 123/2006, que comprovem com documen- tos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
3.4. Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que não se en- quadrem nos termos do art. 3º Lei Complementar nº 123/2006 e se encontrem em uma ou mais das seguintes situações:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas, que por qualquer motivo estejam declaradas inidôneas perante a Adminis- tração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com esta Prefeitura, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Ór- gão que o praticou;
c) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
d) Empresas que possuam entre seus sócios servidores desta Prefeitura;
e) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
f) Empresas do mesmo grupo econômico ou com sócios comuns;
g) Que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, inci- dam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
h) Que não se qualifiquem como microempresas, empresas de pequeno porte enquadra- das no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007;
3.5. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços;
3.6. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
4. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, as mi- croempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
4.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parce- lamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o ven- cedor do certame não suspenderá o prazo supracitado;
4.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação;
4.3. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
4.3.1.produzidos no País;
4.3.2.produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
4.3.3.produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvi- mento de tecnologia no País;
4.4. Persistindo o empate que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do §4º do art. 3º do dispositivo supracitado.
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Em até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização da Sessão do Pregão, poderá ser feito pedido de esclarecimentos sobre este Edital, via e-mail lici- xx0@xxx.xx.xxx.xx;
5.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer em até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a sessão do Pregão, nas formas supra- citadas, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo;
5.3. Caberá ao (à) Pregoeiro (a), auxiliado (a) pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre a impugnação interposta, bem como prestar os esclarecimentos na forma solicitada;
5.4. No site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ícone “Publicações- Editais e Licitações”, serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as in- formações que o (a) Pregoeiro (a) julgar importantes, razão pela qual as empresas inte- ressadas deverão consultá-lo frequentemente durante todo o certame;
5.5. Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e,
caso afete a formulação das propostas, nova data será designada pela Administração pa- ra a realização do certame.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. No dia, hora e local designados para a sessão pública, a licitante poderá ser repre- sentada por procurador, devendo para tanto apresentar a seguinte documentação:
a) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o art. 4º, VII da Lei 10520/02, conforme modelo do Anexo V;
a.1) No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regu- laridade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declara- ção;
b) cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação com foto;
c) instrumento de procuração (pública ou particular), com poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direi- tos, interpor/desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome do proponente, conforme modelo do Xxxxx XXX;
c1) Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, é suficiente a apresentação de cópia do respectivo estatuto ou contrato social (ou documen- to equivalente), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
d) Além dos documentos exigidos acima, a ME e EPP que quiserem usufruir dos benefí- cios concedidos pela LC 123/06, deverão apresentar também declaração constante no Anexo VII e Certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório competente certificando a situação da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP (IN/DNRC nº 103/2007) e declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da mesma lei;
6.1.1. A falta ou irregularidade do documento supracitado implicará na não comprovação da condição de ME ou EPP para esse certame, concorrendo a referida licitante em igual- dade de condições com as demais participantes;
6.1.2. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC 123/06, carac- terizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital, podendo, inclusive, (a) Pregoeiro (a) fazer diligências para constatar referida situação;
6.2. Somente poderá manifestar-se na sessão e participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante devidamente credenciado;
6.3. O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outro também devidamente credenciado;
6.4. O representante legal da licitante que não se credenciar perante (a) Pregoeiro (a) fi- cará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de decla- rar a intenção de interpor recurso, enfim, representar a licitante durante a sessão do pre- gão;
6.4.1. Neste caso, somente será aproveitada a sua proposta escrita, considerada esta
também como o único lance na sessão;
6.4.2. A mesma consequência da cláusula 6.4.1, ocorrerá para quem apenas enviar seus envelopes via correio;
6.5. A participação das empresas nesta licitação corresponderá, automaticamente, à pre- sunção de que não existem fatos impeditivos para a sua habilitação, ficando cientes da obrigação de declarar, a qualquer tempo, quaisquer ocorrências supervenientes que as inabilite;
6.6. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados fora dos en- velopes referidos na cláusula seguinte, durante o ato específico para o credenciamento;
6.7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada, exceto no caso de re- presentar outra empresa que não esteja na disputa do mesmo Item.
7. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1. A “PROPOSTA DE PREÇOS” e os “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” deverão ser apresentados no dia, hora e local designados para a realização do Pregão, em enve- lopes separados e lacrados, identificados com os seguintes elementos:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS | ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILI- TAÇÃO | |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PREGÃO Nº 087/2015 Data e hora da abertura Nome e CPF ou Razão Social e CNPJ Endereço completo do licitante | PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PREGÃO Nº 087/2015 Data e hora da abertura Nome e CPF ou Razão Social e CNPJ Endereço completo do licitante |
7.1.1. A ausência de dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação da licitante que poderá regularizá-lo no ato da entrega;
7.1.2. Caso eventualmente ocorra a abertura do Envelope 02 (Habilitação) antes do Enve- lope de Proposta de Preços, este será novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes;
7.2. Os envelopes de habilitação não abertos, ficarão à disposição dos licitantes para reti- rada, na Seção de Licitações, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, após a homologação do certame;
7.2.1. Os envelopes que não forem retirados no prazo e local supracitados, poderão ser inutilizados pela Administração.
8. DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO
8.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no pre- âmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) mi- nutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura;
8.2. O (a) Pregoeiro (a) convidará os representantes das empresas que se fizerem pre-
sentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento, na forma exigida nesse Edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os parti- cipantes e rubricados;
8.3. Em seguida serão anunciadas as empresas credenciadas, assim como aquelas não representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e com os documentos para habilitação, apresentados na forma estipulada nes- te Edital;
8.4. Declarada aberta a sessão, o (a) Pregoeiro (a) abrirá os envelopes contendo as pro- postas de preços e verificará a oferta de valor mais baixo e aquelas com preços até 10% superiores à primeira, bem como a conformidade das propostas com todos os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, classificando, para a fase de lances verbais, aquelas que atenderem tais requisitos;
8.4.1. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão ser classificadas para a fase de lances verbais as autoras das melhores propos- tas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos;
8.4.2. Após a análise das propostas pelo (a) Pregoeiro (a), os participantes, através de seus representantes as rubricarão;
8.5. As licitantes classificadas de acordo com as cláusulas 8.4 ou 8.4.1 poderão fazer lan- ces verbais e sucessivos, até a proclamação da vencedora;
8.6. O (a) Pregoeiro (a) convidará individualmente os licitantes a apresentarem lances verbais, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se os demais em ordem decrescente de valor;
8.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas;
8.8. O arrependimento dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades pre- vistas neste edital;
8.9. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamen- te pelo critério de menor preço;
8.10. Após determinada a proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o aten- dimento das condições habilitatórias do seu proponente, mediante abertura do respectivo envelope de habilitação;
8.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será decla- rado vencedor. Caso contrário passa-se para a abertura do envelope do 2º (segundo) co- locado, e assim por diante;
8.12. Após a decisão do (a) Xxxxxxxxx (a), em quaisquer dos casos, quanto à aceitabilida- de da proposta, ainda será lícito ao mesmo negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado;
8.13. A adjudicação do objeto à vencedora será praticada pelo (a) Pregoeiro (a) ao térmi- no da sessão, e caso não haja recurso, com registro na ata da sessão;
8.14. Caso haja recurso seguirá o rito previsto na cláusula 13.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A proposta de preços deverá ser apresentada através de Carta de Apresentação de Proposta, conforme modelo do Xxxxx XX, datilografada ou impressa por processo eletrô- nico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo titular ou representante legal, e ainda conter obrigatoriamente todos os requisitos abaixo, sob pena de desclassificação:
1. Indicação da empresa: Razão Social, endereço completo, carimbo padronizado do CNPJ, n.º da conta-corrente, agência e respectivo banco e, se possuir telefone e fax;
2. O valor global, expresso em números, na moeda corrente nacional, para a execução do objeto desta licitação;
3. O prazo de entrega dos materiais será nos termos do item 1.3, deste Instrumento Con- vocatório, podendo haver prorrogação do prazo, com a devida anuência da Administração Superior da Secretaria solicitante, por motivo relevante, devidamente justificado pela em- presa licitante vencedora;
4. Validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias a contar da data de entrega dos envelopes de proposta e documentação, estipulada no preâmbulo deste Edital. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos; e;
5. Assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela empresa licitante;
6. Declaração expressa, emitida pelo licitante, de que nos valores das propostas estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qual- quer natureza e, ainda, gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em em- balagens adequadas;
7. Declaração expressa de que atende todas as exigências técnicas mínimas, inclusive de garantia, prazos de entrega e quantidades;
9.1.1. As empresas licitantes deverão apresentar também no envelope nº 01 a proposta em mídia CD, DVD ou PEN DRIVE, gerado através do Sistema AspDigita e também a proposta de preços em uma via, emitida por computador, através do Sistema AspDigita, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; suas folhas devem estar de- vidamente rubricadas e a última assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela empresa licitante, onde deverá constar:
a) Indicação da MARCA, especificações, e, se houver CERTIFICADO ISO, além de quaisquer outros elementos que possibilitem evidenciar, com absoluta clareza, o material ofertado, bem com apresentação de amostra, quando solicitado, prospectos e/ou folder técnico, explicativo, contendo todas as especificações técnicas de cada um dos itens co- tados, para melhor visualização do objeto ofertado. No caso de divergência entre o mate- rial ofertado em folder ou prospecto e aquele entregue na CMP, serão considerados aque- les constantes no folder;
b) Cotação de preço global para cada Item expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, devendo também constar o preço unitário de cada item;
9.2. Não será aceita oferta de produto com especificações que não se enquadrem nas indicadas nos Anexos deste Instrumento Convocatório;
9.3. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta e os preços propostos
serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não assistindo-lhe direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pre- texto, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a);
9.3.1. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita aquisição será interpretada como não existente ou já inclusa nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas;
9.4. O (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar dos licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento do objeto, inclusive efetuar diligências, respeitado o art. 43§3º da Lei 8666/93;
9.5. No julgamento das propostas, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, median- te decisão fundamentada em ata.
10. ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E APLICAÇÃO DOS LANCES VERBAIS
10.1. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço por Item;
10.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas, a equipe de apoio ordená- las-á em ordem decrescente de preços e em seguida identificará a proposta de menor preço, classificando o seu autor, cujo conteúdo atenda as especificações do Edital e em seguida as propostas com valores sucessivos e superiores de até 10 (dez) pontos percen- tuais relativamente à de menor preço;
10.3. O conteúdo das propostas do subitem anterior será analisado, desclassificando a- quelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital;
10.4. Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas válidas nos termos do subitem 10.2. serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços por Itens oferecidos nas propostas escritas;
10.4.1. Em caso de empate das melhores propostas, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais;
10.5. Em seguida, passar-se-á à oferta de lances verbais (utilizando o decréscimo de 0,5% a cada lance ofertado), em valores sucessivos e decrescentes para o Item a ser adquirido, considerando-se o valor global cotado para cada item;
10.5.1. Será vedado, portanto, a oferta de lance com vista ao empate;
10.6. Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita;
10.7. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante da licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer- se de telefone celular e outros;
10.8. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance ver- bal, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do preço apresentado por ele, para efeito de ordena- ção das propostas;
10.9. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo (a) Pregoeiro (a), as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
10.10. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a pro- posta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
10.10.1. Ocorrendo a hipótese acima e havendo empate na proposta escrita, a classifica- ção será efetuada por sorteio, na mesma sessão;
10.11. O (a) Pregoeiro (a) poderá fixar em até 15 (quinze) minutos o tempo máximo para os lances verbais, devendo avisar aos licitantes quando decidir pela última rodada de lan- ces que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado.
11. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir lista- dos, observando que:
11.1.1. A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e sujeito às penalidades legais;
11.2. Constituem motivos para inabilitação da licitante, ressalvada a hipótese de sanea- mento da documentação, prevista no subitem 4.1.1;
11.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
11.2.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de reque- rimento de certidão;
11.2.3. A apresentação de documentação de habilitação que contrariar qualquer dispositi- vo deste Edital e seus Anexos;
11.3. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para apresenta- ção das propostas, exceto atestado;
11.4. Os documentos necessários à Habilitação que puderem ser extraídos via internet comprovando sua validade, serão impressos, excepcionalmente, pelo (a) Pregoeiro (a) ou um dos membros da equipe de apoio, apenas para efeitos de comprovação de autentici- dade daqueles apresentados;
11.5. O envelope referente aos documentos de habilitação deverá conter os documentos em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada, ou ainda, cópias simples autenticadas pelo (a) Pregoeiro (a) ou sua Equipe de Apoio, não se aplicando aos documentos que puderem ser extraídos via internet;
Obs.: O licitante que desejar que suas cópias sejam autenticadas pela Comissão deverá trazer as mesmas, preferencialmente, com antecedência mínima de 01(um) dia da data marcada para aber- tura do certame, devendo estar acompanhadas dos respectivos originais.
11.6. Para a habilitação das empresas faz-se necessária à apresentação, em única via, em envelope separado, não transparente e devidamente lacrado denominado ENVELO- PE N.º 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, dos seguintes documentos, sob pe- na de inabilitação:
a) Declaração de que inexistem fatos supervenientes ao seu cadastramento junto a esta
PREFEITURA, impeditivos para a sua habilitação na presente licitação (podendo ser ado- tado o modelo constante do Anexo VI deste Edital);
a.1) A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, e declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da mesma lei;
b) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezes- seis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei n. 8.666/93 (conforme modelo Anexo IV);
c) Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, ser- vidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (conforme modelo Anexo IV);
d) A ausência de eventual Declaração não importará na inabilitação do licitante, que pode- rá redigir de próprio punho na sessão pública.
11.7. Relativos à Qualificação Técnica
a) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou ser- viços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da pro- posta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá ser emitido preferencialmente em papel timbrado do emitente e deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração;
11.8. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica
a) Cédula de Identidade, quando se tratar de empresa individual;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
c.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em fun- cionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Alvará de Localização e Funcionamento;
11.9. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistirá na apre- sentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver
,relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatí- vel com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Previdenciá- rios e à Dívida Ativa da União emitida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, devidamente válida;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede da empresa, devidamente válida;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, da sede da empresa, devidamente válida;
f) Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário;
f.1) Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas nos itens “e” e “f” de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do licitante.
g) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponível nos portais na internet: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
11.9.1. A prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho de- verá ser feita mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de ne- gativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.9.2. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a exis- tência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efeti- vada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do pro- cesso tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de seguran- ça;
11.10. A documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigí- veis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empre- sa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, tomando como ba- se a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS -DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir, registrado na Junta Comercial;
Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1º) Sociedades regidas pela Lei n. 6.404/76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial ou;
- publicados em jornal de grande circulação ou;
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da lici-
tante.
2º) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diá- rio, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente ou;
- Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou au- tenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
3º) Sociedade sujeita ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 – Estatu- to da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP):
- Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em ou- tro órgão equivalente; ou;
- declaração simplificada do último imposto de renda;
4º) Sociedade criada no exercício em curso:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio das licitantes nos casos de sociedades anônimas;
5º) o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, esta- tuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado;
b) Todas as formas societárias deverão apresentar Certidão de Falência e Recupe- ração Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
11.11. A licitante que apresentar Certidão de Registro Cadastral - CRC, expedida pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou pelo Município de Pri- mavera do Leste, fica dispensada a apresentação dos documentos referidos no item 11.8 Documentos Relativos à Habilitação Jurídica, letras „a‟ a „g‟, item 11.9. Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista, letras „a‟ a „h‟, e item 11.10. Documenta- ção relativa à Qualificação Econômico-Financeira, letras „a‟ e „b‟, do presente Edital. O referido CRC deverá conter a data de emissão e vencimento dos referidos docu- mentos. Se vencidos será necessária a apresentação de novos documentos;
11.12. As Certidões que não apresentem prazo de validade, exceto a Certidão Simplifica- da da Junta Comercial e CRC apresentados, deverão ter data de expedição inferior a 30 (trinta) dias, bem como a de Falência ou Recuperação judicial que deve ter no máximo 90 (noventa) dias de validade;
11.13. As certidões emitidas por meios eletrônicos com prazo de validade vencido enseja- rá verificação pela Equipe de Apoio, no site oficial do respectivo órgão e, se comprovada a regularidade, será juntado aos autos o respectivo documento;
11.14. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada;
11.15. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em subs- tituição aos documentos requeridos no Edital e seus Anexos;
11.16. Se a documentação de habilitação não estiver completa, estiver incorreta ou con-
trariar qualquer dispositivo deste Edital, deverá o (a) Xxxxxxxxx (a) considerar a proponen- te inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação da LC 123/06;
11.17. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação de- verão estar em nome da licitante e com número do CNPJ e endereço respectivo, obser- vando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprova- damente, forem emitidos somente em nome da matriz;
11.18. Portanto não poderá concorrer a matriz em nome da filial e vice-versa, salvo se a documentação de habilitação de ambas esteja regular;
11.19. Os documentos solicitados poderão ser autenticados pelo Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio a partir do original, observando-se que:
a) somente serão aceitas cópias legíveis;
b) não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
c) deverão ser apresentadas as cópias para autenticação, com os respectivos originais, preferencialmente com pelo menos um dia de antecedência da data marcada para a aber- tura do certame;
11.20. A empresa vencedora obriga-se a fornecer, no prazo de até 02 dias úteis do rece- bimento das ordens, nova proposta de preços, com a redução proporcional dos mesmos, sob pena de incidir nas penalidades da cláusula 15;
11.21. O ramo de atividade da licitante deve ser pertinente ao objeto desta licitação e deverá constar, obrigatoriamente, no rol de atividades do seu Contrato Social.
12. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Encerrada a fase de lance para o Item, o (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando sua regularidade;
12.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada ven- cedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recur- sos;
12.3. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o (a) Pregoeiro (a) examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e a qualificação des- tas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisi- tos do Edital;
12.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o (a) Pregoeiro (a) poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o art. 48, §3° da Lei 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lances verbais;
12.5. Da suspensão da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circuns- tanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes, assinada pelos represen-
tantes presentes, pelo (a) Pregoeiro (a) e pela Equipe de Apoio.
13. DOS RECURSOS
13.1. Os recursos deverão ser interpostos, verbalmente, no final da sessão, após a decla- ração do vencedor pelo (a) Pregoeiro (a), devendo a licitante interessada indicar o(s) a- to(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata;
13.2. O (a) Pregoeiro (a) indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, desse modo, processamento, de- vendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata;
13.3. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, a licitante po- derá juntar, no prazo de 03 (três) dias, contados do dia subsequente à realização do pre- gão, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permiti- da a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na ses- são;
13.4. As demais licitantes, ficando intimadas desde logo na própria sessão, poderão apre- sentar suas contra-razões no mesmo local e no mesmo lapso do subitem anterior, conta- do do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
13.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da lici- tante, podendo o (a) Pregoeiro (a) adjudicar o objeto à vencedora;
13.6. Preenchidas as condições da admissibilidade, o recurso será processado da seguin- te forma:
13.6.1. O (a) Pregoeiro (a) aguardará os prazos destinados à apresentação dos memori- ais de razões e contra-razões;
13.6.2. Encerrados os prazos acima, o (a) Pregoeiro (a) irá analisar o recurso impetrado por escrito, suas razões e contra-razões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior devida- mente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso;
13.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licita- ções da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, em dias úteis, no horário de 07 às 13 horas;
13.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pelo Senhor (a) Secretário (a) Municipal de Administração, este adjudicará o objeto do Pregão Presencial e homologará o procedimento licitatório;
13.10. O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial do Município de Primavera do Leste (Dioprima) e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx. br - ícone “Publicações – Editais e Licitações”;
13.11. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo quanto à disputa;
13.12. Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protela- tório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no arti- go 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇAO
14.1. A Adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pelo (a) pregoeiro (a), ficará su- jeita a homologação do Senhor (a) Secretario (a) Municipal de Administração, Autoridade Superior Órgão licitante;
14.2. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação realizada na audiência pública do Pregão;
14.3. No caso do adjudicatário, se convocado, não assinar a Ata de Registro de Preços, vindo a decair do direito a execução do objeto dessa licitação, a Prefeitura de Primavera do Leste poderá revogá-la, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem em que foram classificados, para contratar em igual prazo e nas mesmas condições em que a primeira classificada teria sido contratada.
15. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Regis- tro de Preço, cuja minuta consta do Anexo VIII;
15.2. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município;
15.3. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias, conta- dos da convocação formal da adjudicatária, ocasião em que deverão estar atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS;
15.4. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adju- dicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os po- deres para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documen- tos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
15.5. A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
15.6. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 19 deste Edital;
15.7. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitan- te vencedor, a descrição do(s) item (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições;
15.8. Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento;
15.9. A adjudicatária deverá, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, comparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de Serviço e/ou a nota de empenho;
15.10. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o edital ou se recusar a retirar a Autoriza- ção de Fornecimento e /ou Ordem de Serviço, sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.
16. USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Ad- ministração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que cou- ber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, no art. 86 do De- creto Estadual nº 7.217/2010 e Decreto nº 7.892, de 2013, relativo à utilização do Siste- ma de Registro de Preços;
16.2. Caberá ao(s) Detentor da Ata (es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, ob- servadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas com o órgão ge- renciador e órgãos participantes;
16.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão ex- ceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
16.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exce- der, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem;
16.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisi- ção ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando,justificadamente, não hou- ver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador;
16.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata;
16.6.1. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades de correntes do descumprimen- to de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as o- corrências ao órgão gerenciador;
16.7. A Secretaria Municipal de Administração de Primavera do Leste será o órgão res- ponsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorren- tes desta licitação;
16.8. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Pre- feitura Municipal de PRIMAVERA DO LESTE-MT, por meio do Setor de Licitações através do email xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx –CEP
78.850.000 – PRIMAVERA DO LESTE – MT Fone (000) 0000-0000.
17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1. É vedado efetuar acréscimos ou supressões nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
17.2. Em caso de celebração de contratos, a licitante estará obrigada a fornecer quantita- tivos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o§ 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93, observado o disposto no art. 120 do Decreto Estadual nº 7.217/2006.
18. CONTROLE DE PREÇOS
18.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos, podendo este órgão adotar as mesmas medidas prescritas no artigo 92, caput e seus pa- rágrafos do Decreto Estadual nº 7.271/2010;
18.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registra- dos, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
18.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
18.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
18.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;
18.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornece- dor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
18.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido;
18.4.2. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
18.4.3. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negocia- ção;
18.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revo- gação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da con- tratação mais vantajosa;
18.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Secretaria Municipal de Ad- ministração, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado no Dioprima.
19. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
19.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, no- tas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à é- poca da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar im- possibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico- financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de merca- do dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;
19.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contra- tual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
19.2. Por iniciativa da Secretaria Municipal de Administração de Primavera do Leste, o registro será cancelado:
19.2.1. Quando o proponente:
19.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
19.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no pro- cesso licitatório;
19.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
19.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de For- necimento decorrente da Ata de Registro de Preços;
19.2.2. A Secretaria Municipal de Administração de Primavera do Leste poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justifi- cado.
20. CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo IX;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses do- cumentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigên- cias do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorro- gado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equi- valente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitan- te, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabili- dade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a con- tratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações le- gais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1. Uma vez firmada a contratação, a PREFEITURA se obriga a:
a) Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei n.º 8.666/93, para retirar a autorização de fornecimento e/ou ordem de serviço, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação;
b) Xxxxxxxx ao profissional a ser contratado todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
c) Efetuar o pagamento ao profissional nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
d) Notificar por escrito, ao profissional a ser contratado, toda e qualquer irregularidade constatada na entrega dos produtos;
e) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela (s) licitante (s) vence- dora(s), bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exi- gidas na licitação, e;
f) Comunicar, no ato da liquidação da despesa, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização da União, Estados ou Municípios, as características e os valores pagos, se- gundo o disposto no art. 63 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
22. OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA DO CERTAME LICITATÓRIO
22.1. Uma vez notificada de que a PREFEITURA efetivará a aquisição, a licitante vence- dora deverá comparecer em 02 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para retirar a au-
torização de fornecimento e/ou ordem de serviço, sob pena de decair do direito à contra- tação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XVI deste Edital. Recebida a auto- rização de fornecimento e/ou ordem de serviço, a empresa vencedora do certame obriga- se a:
a) proceder à entrega dos materiais no local previsto, dentro das condições e preços ajus- tados em sua proposta e nos prazos previstos nesta licitação;
b) entregar, juntamente com os materiais, os certificados de garantia, bem como aqueles obtidos junto ao Inmetro, para os produtos que assim o exigirem, e providenciar a troca imediata daqueles em que forem constatados defeitos de fabricação ou que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Edital e anexos;
c) encaminhar a Nota Fiscal dos materiais entregues para posterior encaminhamento à Secretaria Municipal da PREFEITURA a fim de efetivação do pagamento devido;
d) Apresentar, junto com a Nota Fiscal, os documentos que comprovem a regularidade com a Seguridade Social (CND), o FGTS (CRF) e quitação de tributos e contribuições municipais;
e) prestar esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
f) assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabeleci- das na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em cone- xão com eles, ainda que ocorridos em dependências da PREFEITURA; e;
g) não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da PREFEITURA.
h) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os arti- gos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
i) substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Refe- rência, o objeto com avarias ou defeitos;
j) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
k) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
l) indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
23. CONVOCAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DE MATE- RIAIS
23.1. A convocação do Detentor da Ata vencedor, pela Secretaria Municipal de Adminis- tração de Primavera do Leste, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a ordem de fornecimento;
23.2. O não comparecimento do Detentor da Ata convocado na forma do subitem anterior o sujeitará às sanções previstas neste Edital;
23.3. O fornecimento deverá ser realizado de acordo com os requisitos deste Edital e
seus anexos.
24. DO PAGAMENTO
24.1. O pagamento será efetuado após a efetiva realização dos serviços e entrega dos materiais, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Serviço de Material e Patrimônio;
24.2. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens/ serviços entregues/ realizados, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;
24.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão de- volvidas ao Detentor da Ata, para as necessárias correções, com as informações que mo- tivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fis- cais/faturas;
24.2.2. A Contratada deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal (is) /fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
24.2.2.1. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
24.2.2.2. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
24.2.2.3. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal e Estadual, do xxxx- xxxxx sede da licitante vencedora.
24.2.2.4. Certidões Negativas de Débito Trabalhista – TST.
24.3. O pagamento será efetuado pela Prefeitura no prazo de até 30 (trinta) dias consecu- tivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documen- tos comprobatórios, conforme indicado no subitem 24.1, mediante ordem bancária, emiti- da através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da Contratada;
24.4. Nenhum pagamento será efetuado a Contratada, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
24.4.1. Atestação pela Secretaria Solicitante, com relação ao cumprimento do objeto des- ta licitação, das notas fiscais emitidas pela Contratada;
24.5. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição completa dos serviços prestados a esta Prefeitura, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
24.5.1. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas a Contratada para as necessárias correções, com as informações que motiva- ram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fis- cais/faturas.
24.5.2. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obriga- ções, nem implicará aceitação definitiva serviços realizados.
24.6. A Prefeitura não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da opera- ção de “factoring”;
24.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
24.7.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documen- to oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Com- plementar;
24.8. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
25.1.1. Por atraso injustificado na execução do objeto:
25.1.1.1. Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento);
25.1.1.2. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
25.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de a- traso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
25.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocató- rio, a Prefeitura poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes san- ções:
25.1.2.1. advertência;
25.1.2.2. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, reco- lhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embar- go de indenização dos prejuízos porventura causados a Secretaria Municipal de Adminis- tração de Primavera do Leste;
25.1.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, bem como o cancelamento de seu certi- ficado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Pri- mavera do Leste por prazo não superior a 02 (dois) anos;
25.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilita- ção perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
25.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobra- das administrativa ou judicialmente;
25.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conse-
quentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Primave- ra do Leste;
25.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
25.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedi- mentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
25.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de jul- gamento;
25.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, proceden- do-se a paralisação do fornecimento;
25.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Muni- cipal de Primavera do Leste, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
25.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
26. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
26.1. As licitantes deverão encaminhar a PREFEITURA, se solicitadas, no prazo máxi- mo de 02 (dois) dias úteis, amostras, prospectos e/ou folder técnico, dos produtos cota- dos que serão analisadas pelo setor requisitante, para fins de verificação e manifestação, sobre a qualidade do produto e quanto à adequação das características com as especifi- cações descritas pelo Anexo I, deste Instrumento Convocatório;
26.2. O setor requisitante dos serviços/ produtos, tão logo ocorra à prestação do serviço e/ou entrega dos produtos, verificará a qualidade do(s) produto(s), e a conformidade com as especificações constantes do Anexo I, deste Instrumento Convocatório, com as amos- tras, prospectos e/ou folder técnico apresentadas;
26.3. Caso as especificações dos produtos entregues não sejam compatíveis com as constantes deste Edital ou com as amostras apresentadas, a empresa terá o prazo máxi- mo previstos no Termo de Referência para a troca dos mesmos e reparação das incorre- ções. Em caso da empresa continuar a apresentar produtos que não estejam em confor- midade com as especificações previstas no Termo de Referência deste Edital, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a conseqüente aplicação das penalidades cabíveis ao caso;
26.4. Na hipótese do item 26.3, é facultado à Administração convocar a licitante classifi- cada em segundo lugar para, se quiser fornecer os bens pelo preço da primeira colocada; e;
26.5. Caso a licitante vencedora, regularmente notificada nos termos do item 22.1, não
compareça para retirar a autorização de fornecimento e /ou ordem de serviço, a Adminis- tração poderá convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser, fornecer os bens pelo preço por ela cotado.
27. DAS CONDIÇÕES GERAIS
27.1. É facultado ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da lici- tação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
27.2. Fica assegurado a Secretaria Municipal de Adminstração de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
27.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
27.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Secretaria Municipal de Administração de Primavera do Leste;
27.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrari- em a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a pro- moção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
27.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futu- ra aquisição;
27.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
27.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
27.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;
b) Recurso porventura interposto.
27.10. A Cópia do Edital do Pregão Presencial nº 087/2015 e de seus Anexos poderá ser obtida pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Ícone: “Publicações- Editais e Licita- ções”);
27.11. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mes- mo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública,
ou estiver em regime de falência, este fica desde já impedido de participar da presente licitação;
27.12. A apresentação da proposta de preços corresponderá à indicação por parte do lici- tante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, exi- mindo assim o (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio do disposto no art. 97, da Lei 8666/93;
27.13. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorren- tes de fatos supervenientes devidamente comprovados, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificação;
27.14. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente certame;
27.15. Realizado o procedimento licitatório, com a observação de todas as formalidades legais, o resultado será comunicado aos licitantes na própria sessão de julgamento e, na- queles itens onde não houver interposição de recurso, será efetuada a adjudicação pelo Pregoeiro e submetidos ao (à) Secretario (a) Municipal de Administração para homologa- ção do certame;
27.16. A Comissão de Apoio ao (à) Pregoeiro (a) dirimirá as dúvidas concernentes às es- pecificações técnicas e demais esclarecimentos acerca do objeto desta licitação, desde que argüidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes;
27.17. As informações poderão ser solicitadas via e-mail xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx, estando o (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio disponível para atendimento de segunda a sexta- feira, das 7:00 às 13:00 horas, na sede da PREFEITURA, sito na Xxx Xxxxxxx, 000, Cen- tro, nesta Cidade, fone/fax: (00) 0000-0000.
28. ANEXOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO
28.1. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os se- guintes anexos, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Modelo de Proposta Financeira
Anexo III: Modelo Termo de Credenciamento
Anexo IV: Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais
Anexo V: Declaração de Habilitação
Anexo VI: Declaração de Superveniência de Fatos Impeditivos
Anexo VII: Declaração de ME e EPP
Anexo VIII: Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo IX: Minuta de Contrato
29. DO FORO
29.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação,
fica eleito o foro desta Cidade, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Primavera do Leste, em 27 de agosto de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Pregoeiro Oficial
Maristela Cristina S. Silva Membro da Comissão de Apoio | Aline C. R. Neves Membro da Comissão de Apoio | Xxxxxx Xxxxxxxxx X. xx Xxxxxxxx Membro da Comissão de Apoio |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2015 - SRP - Exclusivo ME/ EPP ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Registro de preços para futura e eventual Aquisição de Tecidos, materiais para con- fecção para fraldas, lençóis e fronhas para atender as necessidades das Secretarias de Assistência Social, Educação e Esporte e Secretaria de Saúde.
2. JUSTIFICATIVA
2.1Justifica-se a aquisição de tecidos e materiais para confecção de fraldas para comporo kit gestante para ser distribuídos a futuras mamães carentes do município.
2.2 Os lençóis para creche justificam-se pela abertura de novas unidades educacionais, no qual as crianças permanecem em período integral.
2.3 Os Lençóis Hospitalares e fronhas serão usados nas unidades de saúde e na nova Unidade de Pronto de Atendimento e reposição de lençóis sem condições de uso.
2.4 As solicitações supracitadas seguem, em anexo, e são parte indissociáveis desse termo de referência.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES
3.1 TODOS OS ITENS SÃO EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ME/EPP.
ITEM | Cod. do sistema | DESCRIÇÃO | UNID | Quant. |
1 | 18020 | ELANCA CORES VERDE CLARO e PRETO Especificações: largura: 1,60 Composição: 100% poliéster | MT | 200 |
2 | 48283 | TECIDO MALHA PIQUE PA Azul Royal | MT | 30 |
3 | 47810 | TECIDO MALHA PIQUE PA Branco | MT | 30 |
4 | 6862 | TECIDO CETIM STRECH Cores: rosa, azul, amarelo, vermelho e branco | MT | 40 |
5 | 47784 | TECIDO CETIM Larg. 3 m Cores: rosa, amarelo, azul, vermelho e branco | MT | 35 |
6 | 27530 | TECIDO CHITA ESTAMPADA Larg. 1,40 m estampas diferentes | MT | 300 |
7 | 47791 | TECIDO CHITA (2M LARG) 100% algodão sendo chitão | MT | 350 |
8 | 24568 | TECIDO FILÓ Espessura Grossa (2,40 Larg) Cores: branco e rosa | MT | 30 |
9 | 4986 | TECIDO GORGURINHO (3 m larg)verde agua Gorgorão liso duplo com 3,00m de largura Peso: 220 gramas/m2 composição: 50%algodão 50% poliéster Desenho: liso | MT | 30 |
10 | 14044 | TECIDO JUTA Cores: cru, vermelho, azul e amarelo | MT | 330 |
11 | 48276 | TECIDO MALHA FRIA PV Composição: 65 % poliéster e 35 % viscose; Cores a definir na retirada. | MT | 20 |
12 | 24585 | TECIDO MALHA FRIA PV ESTAMPA INFANTIL Composição: 65 % poliéster e 35 % viscose; Cores a definir na retirada. | MT | 100 |
13 | 24890 | TECIDO BRIM SANTISTA COR VERDE Tecido 100% algodão de brim pesado em sarja 3/1, peso por m² ou gramatura 264. | MT | 900 |
14 | 6416 | TECIDO TRICOLINE 100% algodão liso Largura: 1,50m Cores: verde musgo amarelo claro azul claro rosa claro lilás claro verde bebe | MT | 200 |
15 | 47815 | TECIDO TRICOLINE ESTAMPADO 100% algodão liso Largura: 1,50m Cores: verde musgo amarelo claro azul claro rosa claro lilás claro verde bebe | MT | 150 |
16 | 4264 | TECIDO PARA CUEIRO FLANELA LISO Macio e resistente, fácil de lavar. Hipoalegêrnica. 100% algodão Cores:branco, amarelo, rosa claro, azul claro, verde claro, salmão, verde claro, liso salmão, lilás e amarelo. | MT | 200 |
17 | 27522 | TECIDO PARA CUEIRO FLANELA ESTAMPA INFANTIL Macio e resistente, fácil de lavar. Hipoalegêrnica. 100% algodão Cores:branco, amarelo, rosa claro, azul claro, verde claro, salmão, verde claro, liso salmão, lilás e amarelo. | MT | 150 |
18 | 48281 | TECIDO PANO DE PRATO BRANCO 100% algodão sem tira bordado Largura: 70 cm Peça de 1 metro | pç | 130 |
19 | 48282 | TECIDO PANO DE PRATO BRANCO 100% algodão com tira bordar Largura: 70 Peça de 1 metro | pç | 100 |
20 | 18660 | TECIDO RIBANA Malhas 100% algodão penteado Cores branca e bege, verde agua e verde escuro. | MT | 50 |
21 | 4262 | TECIDO TERGAL INFESTADO Cor branca Larg 1,20m | MT | 40 |
22 | 47815 | TECIDO LISO TRICOLINE TECIDO PATCHWORK 100% algodão Largura. 1,40m Cores: verde claro e verde escuro | MT | 150 |
23 | 48181 | TECIDO 100% ALGODAOTRICOLINE LISO Cores: azul claro, azul médio, vermelho, rosa claro, rosa médio, pink, amarelo, laranja, salmão, branco, marrom, preto, verde musgo ,pele, lilás | MT | 10 |
24 | 6416 | TECIDO 100% ALGODAO TRICOLINE ESTAMPADO MIUDA FLORESe FRUTAS Cores: rosa claro, branco, azul médio, verde claro, verde médio, amarelo, vermelho e salmão. | MT | 200 |
25 | 3221 | TECIDO 100% ALGODAO POA Cores:vermelho com bola branca, verde claro verde médio, rosa bebe, rosa médio, Pink, amarelo, laranja, salmão, azul claro azul médio, azul turquesa, marrom, preto, lilás e bege. | MT | 200 |
26 | 35013 | TECIDO 100% ALGODAO LISTRADO Cores: vermelho com branca, verde claro verde médio,rosa bebe, rosa médio, Pink, amarelo, laranja, salmão, azul claro azul médio, azul turquesa, marrom, preto, lilás e bege. | MT | 200 |
27 | 24587 | TECIDO 100% ALGODAO XADREZ Cores: vermelho com branca, verde claro verde médio, rosa bebe, rosa médio, Pink, amarelo, laranja, salmão, azul claro azul médio, azul turquesa, marrom, preto, lilás e bege. | MT | 200 |
28 | 24596 | TECIDO TWO WAY Cores: Azul Royal, branco e preto | MT | 60 |
29 | 7702 | TECIDO CAMBRAIA 100% algodão Cor: rosa claro 150 cm de larg. | MT | 50 |
30 | 1826 | TECIDO FRALDA 100% ALGODAO DUPLO BRANCA | MT | 130 |
31 | 1827 | TECIDO FRALDA 100% ALGODAO DUPLO ESTAMPADA BRAN- CA | MT | 100 |
32 | 18192 | TECIDO ATOALHADO FELPUDO 150 FIOS 100% ALGODAO BRANCO | MT | 70 |
33 | 2730 | TECIDO ATOALHADO 150 FIOS 100% algodão 1,40m larg. Cores: verde musgo, verde claro, rosa claro, amarelo claro, azul claro e salmão claro. | MT | 50 |
34 | 1659 | TECIDO TERGAL XADREZ (MIUDO) VERDE largura: 1,47 100% poliéster | MT | 40 |
35 | 47808 | TECIDO OXFORD Cores: preto, branco, amarelo, marrom, verde, azul, vermelho, ouro, salmão, lilás, alaranjado e cinza. | MT | 500 |
36 | 719 | TECIDO LONITA FINA COR CRU | MT | 125 |
37 | 47805 | TECIDO LONITA GROSSO COR CRU | MT | 125 |
38 | 27526 | TECIDO ALGODAO CRU 2,20 LARG | MT | 100 |
Lençóis e fronha | ||||
39 | 43538 | LENÇÓIS PARA CRECHE 100% algodão - com elástico medindo 1,30X0, 60, na cor a ser defi- nida pela secretaria. | Unid. | 3.000 |
40 | 24598 | LENÇOL HOSPITALAR tecido cretone 100% algodão, fio reforçado duplo, tipo hospitalar, cor branca, tamanho 1.70X 1.00m, c/ logomarca da Prefeitura Primavera do Leste. | Unid. | 1.000 |
41 | 24600 | LENÇOL HOSPITALAR tecido cretone 100% algodão, fio reforçado duplo, tipo hospitalar, cor verde claro, tamanho 1.70X 1.00m, c/ logomarca da Prefeitura Muni- | Unid. | 200 |
cipal de Primavera do Leste. | ||||
42 | 18241 | LENÇOL MÓVEL tecido cretone 100% algodão, fio reforçado duplo, tipo hospitalar, cor VERDE CLARO, tamanho 2.50m x 1.60m, com logomarca da Prefei- tura de Primavera do Leste | Unid. | 200 |
43 | 41859 | LENÇOL SOLTEIRO P/ CAMA HOSPITALAR cor BRANCA 2,50m x 1,60m, em cretone 100% algodão fio penteado na cor branca, personalizado, motivo impressão em silkscreem con- tendo identificação do setore logomarca do órgão solicitante . | Unid. | 1.100 |
44 | 41860 | FRONHA Tecido em crepane, 100% algodão, na cor verde claro, com logo- marca da prefeitura municipal de Primavera do Leste. Resistente a processo de lavanderia hospitalar Tamanho: 0,50 X 0,70 M | Unid. | 100 |
45 | 41855 | FRONHA Tecido em crepane, 100% algodão, na cor branca, com logomarca da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, resistente a processo de lavanderia hospitalar. Tamanho: 0,50 X 0,70M | Unid. | 400 |
MATERIAIS P/ CONFECÇÃO DE FRALDA | ||||
46 | 40790 | MANTA P M G GG composta de (algodão, polpa, gel, e papel tissue) | Kg | 700 |
47 | 40786 | POLIETILENO 32 CM polietileno Infantil cores variadas | Kg | 280 |
48 | 42204 | FILTRANTE 32 CM | Kg | 100 |
49 | 22649 | COLA ADESIVO HOT-MELT para fraldas | Unid. | 50 |
50 | 4640 | ELÁSTICO pra barreira evita vazamento | Rolo | 20 |
51 | 2121 | FITA REPOSICIONAL colocada lateralmente nas fraldas e são reguladas na cintura do bebê. Pode ser simples nas laterais e decorativas na frente | Rolo | 40 |
52 | 26766 | FITA DECORATIVA frontais 2,5cm | Rolo | 80 |
Meia para recém nascido | ||||
53 | 1559 | MEIA Xxxxxxx: 0/4 meses recém nascido Cores variadas | Par | 200 |
4. VIGÊNCIA
O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial. Ressalvada a hipótese de prorrogação, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, contados da data indicada no Termo de autorização de Inicio dos serviços.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1 O critério de julgamento das propostas será o MENOR PREÇO POR ITEM.
6. CRITÉRIO DE RECEBIMENTO E LOCAL DA ENTREGA
6.1 A Contratada deverá entregar o material/equipamento no Almoxarifado Central, desta Prefeitura, localizado na Xxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 326 (conforme opção de cada Secretaria a ser informada quando do agendamento da entrega), de segunda a sexta-feira, parte da manhã 07:00h às 10:00h, parte da tarde de13:00h ás 16:00h, no
quantitativo solicitado e em conformidade com as especificações constantes do edital e da proposta ofertada.
6.2 O prazo de entrega dos produtos será de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimen- to da Ordem de Fornecimento pelo fornecedor e será recebido provisoriamente no mo- mento da entrega, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações exigidas e, em definitivo, no prazo de 05 dias úteis, contados da data da entrega.
6.3Em caso de irregularidades apuradas no momento da entrega, o material poderá ser recusado de pronto, mediante termo correspondente, ficando dispensado o recebimento provisório, e fazendo-se disso imediata comunicação escrita ao fornecedor.
6.4A Contratada garantirá a qualidade de cada unidade do material fornecido, obrigando- se a substituir aqueles que estiverem danificados em razão de transporte, descarga ou outra situação que não possa ser imputada à Administração.
6.6 A solicitação dos materiais será parcelada, conforme a necessidade diária de cada Secretaria.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA obriga-se a:
7.1.1Entregar os materiais de acordo com os padrões de qualidade e normas vigentes, e cumprir as especificações e condições estabelecidas no Edital.
7.1.2 Não transferir a terceiro, por qualquer forma a ata de registro de preços sem o prévio consentimento por escrito da contratante.
7.1.3 Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer produtocaso não atendam o padrão de qualidade exigido ou apresentem defeito de fabricação.
7.1.4 Responsabilizar pelos custos de entrega dos materiais.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1O CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1.2 Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas;
8.1.1.3 Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução do objeto do contrato;
8.1.1.4 Manter preposto, formalmente designado por cada secretaria, para fiscalizar o Contrato.
9. DO VALOR ESTIMADO
9.1 A estimativa de preços foi feita com base em pesquisa realizada junto às empresas do ramo compatível ao objeto licitado, conforme orçamentos em anexo; tendo o valor médio total de estimado em serviços de R$ 283.482,65 (duzentos e oitenta e três mil quatro- centos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).
10. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
10.1 As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios
específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:
Secretaria de Assistência Social:
Órgão | 08 | Secretaria Municipal de Assistência Social |
Und. Orçamentária | 08002 | Fundo Muni. De Assistência Social |
Unidade executora | 08002 | Fundo Muni. De Assistência Social |
Funcional programática | 08.244.0055-2.2.134 | Manut. Prot. Soc. Básica |
Ficha | 891 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00/301 | Material de Consumo |
Solicitação | 195/2015 |
Secretaria Municipal de Educação e Esporte:
Órgão | 06 | Secretaria Educ. Cult. Esporte e Lazer |
Und. Orçamentária | 06002 | Seção Pedagógica |
Unidade executora | 06002 | Seção Pedagógica |
Funcional programática | 12.361.0042-2.045 | Manut. Seção pedagógica |
Ficha | 514 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00/101 | Material de Consumo |
Solicitação | 260/2015 |
Secretaria Municipal de Saúde:
Órgão | 07 | Secretaria de Saúde |
Und. Orçamentária | 07004 | FMS Media e Alta Complexidade |
Unidade executora | 07004 | FMS Media e Alta Complexidade |
Funcional programática | 10.302.0051-2.070 | Manut. Centro de Espec. medica |
Ficha | 726 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00/201 | Material de Consumo |
Solicitação | 215/2015 | |
Órgão | 07 | Secretaria de Saúde |
Und. Orçamentária | 07004 | FMS Media e Alta Complexidade |
Unidade executora | 07004 | FMS Media e Alta Complexidade |
Funcional programática | 10.302.0051-2.069 | Manut. Centro de Especiali. |
Ficha | 718 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00/201 | Material de Consumo |
Solicitação | 216/2015 |
Órgão | 07 | Secretaria de Saúde |
Und. Orçamentária | 07003 | FMS Atenção Básica |
Unidade executora | 07003 | FMS Atenção Básica |
Funcional programática | 10.301.0050-2.062 | Manut. Saúde de família |
Ficha | 637 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00/201 | Material de Consumo |
Solicitação | 57/2015 |
Órgão | 07 | Secretaria de Saúde |
Und. Orçamentária | 07004 | FMS Media e Alta Complexidade |
Unidade executora | 07004 | FMS Media e Alta Complexidade |
Funcional programática | 10.302.0051-2.071 | Manut. Unidade de pronto Atendimento |
Ficha | 738 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00/201 | Material de Consumo |
Solicitação | 214/2015 |
11. DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento dos serviços será efetuado por execução mensal, será efetuado em até 30 trinta dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor compe- tente, mediante controle emitido pelo fornecedor.
12. FISCALIZAÇÃO
12.1 A fiscalização das especificações dos materiais e da execução dos serviços será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO, devidamente designado pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste ou por cada Secretaria Municipal responsável, conforme Art. 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo aos usuários a ratificação da qualidade dos serviços prestados
PREGÃO PRESENCIAL N.º 087/2015 - SRP - Exclusivo ME/ EPP ANEXO II
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
À
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PRIMAVERA DO LESTE – MT
Ref.: Pregão Presencial _ SRP nº 087/2015
Abertura: 05 de outubro de 2015.
Horas: 07:30 horas
(Empresa ), com sede a Rua/Av nº 000, Bairro , Cidade, Estado, CNPJ nº 000000000, Inscrição Estadual nº 00000000000, e-mail xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, telefone/fax nº 00000000, representada pelo seu (só- cio/procurador/representante) o Sr. Fulano de Tal, brasileiro, casado/solteiro/viúvo(a), profissão, CPF nº 0000000000, Carteira de Identidade nº 0000000000 SSP/XX, vem encaminhar a essa Comissão de Licitações, as propostas em anexo, referentes ao Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de tecidos, materiais para confecção para fraldas, lençóis e fronhas para atender as necessidades das Secretarias de Assistência Social, Educação e Esportes e Secretaria de Saúde.
1 – Preço Global – R$ 00000000 (Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx). 2 – Prazo de Entrega: Conforme Termo de Referência.
3 – Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua abertura.
Declaramos que estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e ou- tros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas.
Declaramos que atendemos todas as exigências técnicas mínimas, inclusive de garantia, prazos de entrega e quantidades.
Informamos ainda, que os pagamentos deverão ser efetuados com todas as condições estabele- cidas no Edital da Licitação e seus anexos, na Conta Corrente nº xxxxxxx Agência nº xxxx do Banco Xxxxxxxx.
Atenciosamente,
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
Obs.1: Na apresentação da proposta a empresa deverá declarar a marca e modelo do produto cotado, caso não o faça, a mesma será instada pelo(a) Pregoeiro(a) a apresentar a marca e o modelo do produto sob pena de desclassificação.
Obs.2: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitan- tes.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 087/2015 - SRP - Exclusivo ME/ EPP ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A
Secretaria Municipal de Administração
Ref.: Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 087/2015
Através do presente, credenciamos o (a) Sr. (a) portador (a) do RG n.º e do CPF n.º , a participar da licitação ins- taurada pela Secretaria Municipal de Administração, na modalidade Pregão Presencial n.º 087/2015, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar- se em nome da empresa como nosso representante legal na Licitação em referencia, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, inter- por recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todo os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
, de de 2015.
Diretor ou Representante Legal
OBS.1: Em caso de representação por meio de procuração particular, a mesma deverá ser reconhecida em cartório.
OBS.2: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 087/2015 - SRP - Exclusivo ME/ EPP ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) (Papel timbrado da empresa)
A
Secretaria Municipal de Administração
Ref.: Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 087/2015.
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na
Xxx
, x.
, xxxxxx,
, XXX
Xx-
xxxxxxx , por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento
ao solicitado no Edital do Pregão Presencial nº 087/2015 – Prefeitura de Primavera do Leste/MT. DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos, em qual- quer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de deci- são, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90).
Local e data
Assinatura do representante legal CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 087/2015 - SRP - Exclusivo ME/ EPP ANEXO V
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Declaramos, para todos os efeitos legais, que a empresa
, CNPJ nº , reúne todos os requi- sitos de habilitação exigidos no Edital quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto em Edital de Pregão Presencial 087/2015 e com as regras definidas no Art. 5° do Decreto n. 7.218/2006.
, de de 2015.
Diretor ou Representante Legal
Obs.: No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, nesta declaração, além de juntar o documento com restrição no envelope de habilitação.
OBS: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes de Habi- litação e Proposta.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 087/2015 - SRP - Exclusivo ME/ EPP ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(papel timbrado da empresa)
A empresa , CNPJ , sediada na Rua/Av.
, Bairro , cidade , neste ato representada pelo Sr.(a)
, portador do RG e inscrito no CPF sob o numero
, no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos a habilitação para este certa- me licitatório na Prefeitura Municipal de Primavera do Leste – Pregão Presencial nº 087/2015, na forma determinada no § 2º, do artigo 32, da lei 8666/93 e alterações, devi- damente assinada pelo representante legal da empresa participante.
Local e data,
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2015 - SRP - Exclusivo ME/ EPP ANEXO VII
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARA- ÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Lei Complemen-
tar nº 123/2006)
, portador (a) da Carteira de Identidade RG nº. - SSP/ e do CPF/MF nº. , representante da
empresa , CNPJ/MF nº
, solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão Nº. 087/2015 seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do
§ 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Local e data
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ/MF da empresa
Obs.: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2015 - SRP - Exclusivo ME/ EPP ANEXO VIII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 000/2015 VALIDADE 12 (DOZE) MESES
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, por intermédio da Secretaria Municipal de doravante denominado GERENCIADOR, neste ato representado pelo (a) Secretário (a) Municipal Sr (a) , RESOLVE registrar os preços da empresa , (qualificação completa), de acordo com a classifica- ção por ela alcançada no certame em epígrafe, visando à aquisição de tecidos, materiais para confecção para fraldas, lençóis e fronhas para atender as necessidades das Secreta- rias de Assistência Social, Educação e Esportes e Secretaria de Saúde, conforme quanti- dades estimadas e valores constantes na Cláusula Quarta abaixo, atendendo as condi- ções previstas no Edital do Pregão Presencial nº 087/2015 e nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 10.520/02 e Lei 8.666/93 e suas alterações, no que couber ao Decreto Estadual nº 7.217/2006, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de tecidos, materiais para confecção para fraldas, lençóis e fronhas para atender as ne- cessidades das Secretarias de Assistência Social, Educação e Esportes e Secretaria de Saúde, conforme descrição e valores constantes na Cláusula Quarta deste Instrumento;
1.2. As especificações detalhadas e demais condições estão contidas no Termo de Refe- rência anexa ao edital do Pregão Presencial nº 087/2015, parte integrante desta ARP, elaborado pela Central de Compras desta Prefeitura.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO
2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 087/2015, com fundamento nas Leis nº 10.520/02 nº 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Estadual nº 7.217/2006, no que couber, con- forme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo nº 1487/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A empresa detentora do registro deverá realizar a entrega dos produtos e serviços para atender as necessidades das Secretarias Municipais, conforme especificado no Termo de Referência;
3.2. O objeto deste instrumento deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial nº 087/2015 e seus anexos.
CLÁUSULA QUARTA: DAS ESPECIFICAÇÕES, MARCA, QUANTITATIVOS E PRE- ÇOS
4.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | Quant. | Marca | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | ELANCA CORES VERDE CLARO e PRETO Especificações: largura: 1,60 Composição: 100% poliéster | MT | 200 | |||
2 | TECIDO MALHA PIQUE PA Azul Royal | MT | 30 | |||
3 | TECIDO MALHA PIQUE PA Branco | MT | 30 | |||
4 | TECIDO CETIM STRECH Cores: rosa, azul, amarelo, vermelho e branco | MT | 40 | |||
5 | TECIDO CETIM Larg. 3 m Cores: rosa, amarelo, azul, vermelho e branco | MT | 35 | |||
6 | TECIDO CHITA ESTAMPADA Larg. 1,40 m estampas diferentes | MT | 300 | |||
7 | TECIDO CHITA (2M LARG) 100% algodão sendo chitão | MT | 350 | |||
8 | TECIDO FILÓ Espessura Grossa (2,40 Larg) Cores: branco e rosa | MT | 30 | |||
9 | TECIDO GORGURINHO (3 m larg)verde agua Gorgorão liso duplo com 3,00m de lar- gura Peso: 220 gramas/m2 composi- ção: 50%algodão 50% poliéster Desenho: liso | MT | 30 | |||
10 | TECIDO JUTA Cores: cru, vermelho, azul e amarelo | MT | 330 | |||
11 | TECIDO MALHA FRIA PV Composição: 65 % poliéster e 35 % viscose; Cores a definir na retirada. | MT | 20 | |||
12 | TECIDO MALHA FRIA PV ESTAMPA INFANTIL Composição: 65 % poliéster e 35 % viscose; Cores a definir na retirada. | MT | 100 | |||
13 | TECIDO BRIM SANTISTA COR VERDE Tecido 100% algodão de brim pesado em sarja 3/1, peso por m² ou gramatura 264. | MT | 900 | |||
14 | TECIDO TRICOLINE 100% algodão liso Largura: 1,50m Cores: verde musgo amarelo claro azul claro rosa claro lilás claro verde bebe | MT | 200 | |||
15 | TECIDO TRICOLINE ESTAMPADO 100% algodão liso Largura: 1,50m Cores: verde musgo amarelo claro azul claro rosa claro lilás claro verde bebe | MT | 150 |
16 | TECIDO PARA CUEIRO FLANELA LISOMacio e resistente, fácil de lavar. Hipoalegêrnica. 100% algodão Cores:branco, amarelo, rosa claro, azul claro, verde claro, salmão, verde claro, liso salmão, lilás e amarelo. | MT | 200 | |||
17 | TECIDO PARA CUEIRO FLANELA ESTAMPA INFANTIL Macio e resistente, fácil de lavar. Hipoa- legêrnica. 100% algodão Cores:branco, amarelo, rosa claro, azul claro, verde claro, salmão, verde claro, liso salmão, lilás e amarelo. | MT | 150 | |||
18 | TECIDO PANO DE PRATO BRANCO 100% algodão sem tira bordado Largura: 70 cm Peça de 1 metro | pç | 130 | |||
19 | TECIDO PANO DE PRATO BRANCO 100% algodão com tira bordar Largura: 70 Peça de 1 metro | pç | 100 | |||
20 | TECIDO RIBANA Malhas 100% algodão penteado Cores branca e bege, verde agua e verde escuro. | MT | 50 | |||
21 | TECIDO TERGAL INFESTADO Cor branca Larg 1,20m | MT | 40 | |||
22 | TECIDO LISO TRICOLINE TECIDO PATCHWORK 100% algodão Largura. 1,40m Cores: verde claro e verde escuro | MT | 150 | |||
23 | TECIDO 100% ALGODAOTRICOLINE LISO Cores: azul claro, azul médio, vermelho, rosa claro, rosa médio, pink, amarelo, laranja, salmão, branco, marrom, preto, verde musgo ,pele, lilás | MT | 10 | |||
24 | TECIDO 100% ALGODAO TRICOLINE ESTAMPADO MIUDA FLORESe FRU- TAS Cores: rosa claro, branco, azul médio, verde claro, verde médio, amarelo, ver- melho e salmão. | MT | 200 | |||
25 | TECIDO 100% ALGODAO POA Cores:vermelho com bola branca, verde claro verde médio, rosa bebe, rosa mé- dio, Pink, amarelo, laranja, salmão, azul claro azul médio, azul turquesa, marrom, preto, lilás e bege. | MT | 200 | |||
26 | TECIDO 100% ALGODAO LISTRADO Cores: vermelho com branca, verde claro verde médio,rosa bebe, rosa mé- dio, Pink, amarelo, laranja, salmão, azul claro azul médio, azul turquesa, marrom, preto, lilás e bege. | MT | 200 | |||
27 | TECIDO 100% ALGODAO XADREZ Cores: vermelho com branca, verde claro verde médio, rosa bebe, rosa mé- dio, Pink, amarelo, laranja, salmão, azul claro azul médio, azul turquesa, marrom, preto, lilás e bege. | MT | 200 |
28 | TECIDO TWO WAY Cores: Azul Royal, branco e preto | MT | 60 | |||
29 | TECIDO CAMBRAIA 100% algodão Cor: rosa claro 150 cm de larg. | MT | 50 | |||
30 | TECIDO FRALDA 100% ALGODAO DUPLO BRANCA | MT | 130 | |||
31 | TECIDO FRALDA 100% ALGODAO DUPLO ESTAMPADA BRANCA | MT | 100 | |||
32 | TECIDO ATOALHADO FELPUDO 150 FIOS 100% ALGODAO BRANCO | MT | 70 | |||
33 | TECIDO ATOALHADO 150 FIOS 100% algodão 1,40m larg. Cores: verde musgo, verde claro, rosa claro, amarelo claro, azul claro e salmão claro. | MT | 50 | |||
34 | TECIDO TERGAL XADREZ (MIUDO) VERDE largura: 1,47 100% poliéster | MT | 40 | |||
35 | TECIDO OXFORD Cores: preto, branco, amarelo, marrom, verde, azul, vermelho, ouro, salmão, lilás, alaranjado e cinza. | MT | 500 | |||
36 | TECIDO LONITA FINA COR CRU | MT | 125 | |||
37 | TECIDO LONITA GROSSO COR CRU | MT | 125 | |||
38 | TECIDO ALGODAO CRU 2,20 LARG | MT | 100 | |||
Lençóis e fronha | ||||||
39 | LENÇÓIS PARA CRECHE 100% algodão - com elástico medindo 1,30X0, 60, na cor a ser definida pela secretaria. | Unid. | 3.000 | |||
40 | LENÇOL HOSPITALAR tecido cretone 100% algodão, fio refor- çado duplo, tipo hospitalar, cor branca, tamanho 1.70X 1.00m, c/ logomarca da Prefeitura Primavera do Leste. | Unid. | 1.000 | |||
41 | LENÇOL HOSPITALAR tecido cretone 100% algodão, fio refor- çado duplo, tipo hospitalar, cor verde claro, tamanho 1.70X 1.00m, c/ logo- marca da Prefeitura Municipal de Prima- vera do Leste. | Unid. | 200 | |||
42 | LENÇOL MÓVEL tecido cretone 100% algodão, fio refor- çado duplo, tipo hospitalar, cor VERDE CLARO, tamanho 2.50m x 1.60m, com logomarca da Prefeitura de Primavera do Leste | Unid. | 200 | |||
43 | LENÇOL SOLTEIRO P/ CAMA HOSPI- TALAR cor BRANCA 2,50m x 1,60m, em creto- ne 100% algodão fio penteado na cor branca, personalizado, motivo impres- são em silkscreem contendo identifica- ção do setore logomarca do órgão solici- tante . | Unid. | 1.100 | |||
44 | FRONHA Tecido em crepane, 100% algodão, na | Unid. | 100 |
cor verde claro, com logomarca da pre- feitura municipal de Primavera do Leste. Resistente a processo de lavanderia hospitalar Tamanho: 0,50 X 0,70 M | ||||||
45 | FRONHA Tecido em crepane, 100% algodão, na cor branca, com logomarca da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, resis- tente a processo de lavanderia hospita- lar. Tamanho: 0,50 X 0,70M | Unid. | 400 | |||
MATERIAIS P/ CONFECÇÃO DE FRALDA | ||||||
46 | MANTA P M G GG composta de (algodão, polpa, gel, e papel tissue) | Kg | 700 | |||
47 | POLIETILENO 32 CM polietileno Infantil cores variadas | Kg | 280 | |||
48 | FILTRANTE 32 CM | Kg | 100 | |||
49 | COLA ADESIVO HOT-MELT para fral- das | Unid. | 50 | |||
50 | ELÁSTICO pra barreira evita vaza- mento | Rolo | 20 | |||
51 | FITA REPOSICIONAL colocada lateralmente nas fraldas e são reguladas na cintura do bebê. Pode ser simples nas laterais e decorativas na frente | Rolo | 40 | |||
52 | FITA DECORATIVA xxxxxxxx0,5cm | Rolo | 80 | |||
Meia para recém nascido | ||||||
53 | MEIA Xxxxxxx: 0/4 meses recém nascido Cores variadas | Par | 200 |
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO
5.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Secretaria, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
5.2. Executar os serviços do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;
5.3. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Município. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a res- ponder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contra- tuais assumidas;
5.4. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;
5.5. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualifi- cação durante toda execução dos serviços;
5.6. Comprometer-se em entregar produtos de Boa qualidade, a expressão de "primeira qualidade" indica, quando existirem diferentes gradações de qualidade de um mesmo produto, a gradação de qualidade superior;
5.7. Entregar os materiais de acordo com os padrões de qualidade e normas vigentes, e cumprir as especificações e condições estabelecidas no Edital;
5.8. Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer produto caso não atendam o padrão de qualidade exigido ou apresentem defeito de fabricação;
5.9. Cumprir as obrigações descritas no Termo de Referência e do Edital Pregão Presen- cial 087/2015 e na proposta apresentada;
5.10. Arcar com todos os ônus necessários à completa execução do objeto;
5.11. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO GERENCIADOR
6.1. Uma vez firmada a contratação, a PREFEITURA se obriga a:
a) Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei n.º 8.666/93, para retirar a autorização de fornecimento e/ou ordem de serviço, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação;
b) Xxxxxxxx ao profissional a ser contratado todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
c) Efetuar o pagamento ao profissional nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
d) Notificar por escrito, ao profissional a ser contratado, toda e qualquer irregularidade constatada na entrega dos produtos;
e) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela (s) licitante (s) vence- dora(s), bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exi- gidas na licitação; e
f) Comunicar, no ato da liquidação da despesa, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização da União, Estados ou Municípios, as características e os valores pagos, se- gundo o disposto no art. 63 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
7.2. A Ata de Registro terá sua vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
7.3. O prazo para assinatura da ata de registro será de 05 (cinco) dias, contados da con- vocação formal da adjudicatária;
7.4. A ARP deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apre- sentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
7.5. A critério da administração, o prazo para assinatura da ARP poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito pela Secretaria;
7.6.Constituem motivos para o cancelamento da ARP as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 25 do Edital do Pregão Presencial n. 087/2015;
7.7. A critério deste Município, a ARP poderá ser substituída por outros instrumentos há- beis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A gerência da Ata de Registro ficará a cargo de cada Secretaria participante.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Executados os serviços, a licitante vencedora deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal (is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos se- guintes documentos:
9.1.1. Ofício solicitando o pagamento;
9.1.2. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
9.1.3. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
9.1.4. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal e Estadual, do domicílio sede da licitante vencedora;
9.2. O pagamento será efetuado pela Prefeitura no prazo de até 30 (trinta) dias consecuti- vos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documen- tos comprobatórios, conforme indicado no subitem 9.1, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da licitante vencedora;
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Atestação pela Coordenadoria de Materiais e Patrimônio da Prefeitura, com relação ao cumprimento do objeto desta licitação, das notas fiscais emitidas pela licitante vence- dora;
9.3.2. Os pagamentos realizados serão com base na quantidade efetivamente entregues;
9.4. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição completa dos serviços prestados a este Município, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
9.4.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devol- vidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fis- cais/faturas;
9.4.2. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obriga- ções, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues;
9.5. O Município não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da opera- ção de “factoring”;
9.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação a-
plicável;
9.6.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documen- to oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Com- plementar;
9.7. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores serão de responsabi- lidade do Contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência deste Instrumento;
10.1.1. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência desta Ata de Registro de Preço, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no má- ximo o repasse do percentual determinado;
10.1.2. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência da Ata de Registro de Preço, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste plei- teado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo Município;
10.2. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços prati- cados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor original- mente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação;
10.3. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o GERENCI- ADOR solicitará a DETENTORA, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado;
10.4. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que fo- rem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
11.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
11.1.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
11.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou;
11.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
11.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput
será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a am- pla defesa;
11.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decor- rente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
11.3.1. Por razão de interesse público; ou;
11.3.2. A pedido do fornecedor, com a devida justificativa aceita pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES
12.1. A execução do fornecimento dos produtos fora das normas pactuadas neste instru- mento sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor adjudicado, conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8.666/93;
12.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município de Primavera do Leste e poderá cumular com as demais sanções admi- nistrativas, inclusive com a multa prevista no item 12.2.2;
12.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial do fornecimento acordado, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
12.2.1. Advertência por escrito;
12.2.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ordem de Fornecimento;
12.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Primavera do Leste, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilita- ção perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;
12.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município de Primavera do Leste, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este Município e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal;
12.3.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
12.4. Serão publicadas no Diário Oficial do Município e do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 25 do edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos pró- prios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Les- te na dotação orçamentária relacionada abaixo:
Secretaria de Assistência Social:
Órgão | 08 | Secretaria Municipal de Assistência Social |
Und. Orçamentária | 08002 | Fundo Muni. De Assistência Social |
Unidade executora | 08002 | Fundo Muni. De Assistência Social |
Funcional programática | 08.244.0055-2.2.134 | Manut. Prot. Soc. Básica |
Ficha | 891 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00/301 | Material de Consumo |
Solicitação | 195/2015 |
Secretaria Municipal de Educação e Esporte:
Órgão | 06 | Secretaria Educ. Cult. Esporte e Lazer |
Und. Orçamentária | 06002 | Seção Pedagógica |
Unidade executora | 06002 | Seção Pedagógica |
Funcional programática | 12.361.0042-2.045 | Manut. Seção pedagógica |
Ficha | 514 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00/101 | Material de Consumo |
Solicitação | 260/2015 |
Secretaria Municipal de Saúde:
Órgão | 07 | Secretaria de Saúde |
Und. Orçamentária | 07004 | FMS Media e Alta Complexidade |
Unidade executora | 07004 | FMS Media e Alta Complexidade |
Funcional programática | 10.302.0051-2.070 | Manut. Centro de Espec. medica |
Ficha | 726 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00/201 | Material de Consumo |
Solicitação | 215/2015 | |
Órgão | 07 | Secretaria de Saúde |
Und. Orçamentária | 07004 | FMS Media e Alta Complexidade |
Unidade executora | 07004 | FMS Media e Alta Complexidade |
Funcional programática | 10.302.0051-2.069 | Manut. Centro de Especiali. |
Ficha | 718 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00/201 | Material de Consumo |
Solicitação | 216/2015 |
Órgão | 07 | Secretaria de Saúde |
Und. Orçamentária | 07003 | FMS Atenção Básica |
Unidade executora | 07003 | FMS Atenção Básica |
Funcional programática | 10.301.0050-2.062 | Manut. Saúde de família |
Ficha | 637 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00/201 | Material de Consumo |
Solicitação | 57/2015 |
Órgão | 07 | Secretaria de Saúde |
Und. Orçamentária | 07004 | FMS Media e Alta Complexidade |
Unidade executora | 07004 | FMS Media e Alta Complexidade |
Funcional programática | 10.302.0051-2.071 | Manut. Unidade de pronto Atendimento |
Ficha | 738 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00/201 | Material de Consumo |
Solicitação | 214/2015 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
14.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo OU apostilamento a presente Ata de Registro de Preço;
14.1.2. A Detentora da Ata de Registro de Preço obriga-se a se manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláu- sulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação com- plementar;
14.1.3. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 087/2015, seus anexos e a proposta da contratada;
14.1.4. É vedado caucionar ou utilizar a presente Ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO
15.1. Para eficácia do presente instrumento, o Município de Primavera do Leste providen- ciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, conforme Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro de Primavera do Leste - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos o- missos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata de Registro de Preço, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Primavera do Leste - MT, de de 2015.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE XXXXXXXXX
DETENTORA DA ATA
Testemunhas:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2015 ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2015
AQUISIÇÃO DE TECIDOS, MATERIAIS PARA CONFECÇÃO PARA FRALDAS, LENÇÓIS E FRONHAS PARA ATENDER AS NECESSIDA- DES DAS SECRETARIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO E ESPORTES E SECRE- TARIA DE SAÚDE, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPOR- TES, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE E A EMPRESA XXXXXXXX
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT, com sede à Rux Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, nesta Cidade, inscrita CNPJ/MF nº 01.974.088/0001-05, representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário rural, portador da cédula de i- dentidade RG N.º 784478 SSP/PR e inscrito no CPF sob o N.º 000.000.000-00 domicilia- do e residente na Rux Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, neste Município, doravante denominado, CONTRATANTE, e, a empresa , com sede na
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 0000000000000, representada por seu
Sr. , (qualificação), que também subscreve, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o seguinte:
I – DA AUTORIZAÇÃO E LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização do Sr. Prefeito Municipal, exarada em despacho constante do Processo Administrativo n° 1487/2015, gerado pelo Pregão Presencial n° 087/2015, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.
II – FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n° 10.520/02 e Lei n° 123/2006, e demais normas legais pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Registro de preços para futura e eventual aquisição de tecidos, materiais para con- fecção para fraldas, lençóis e fronhas para atender as necessidades das Secretarias de Assistência Social, Educação e Esportes e Secretaria de Saúde, conforme descrição e valores constantes na Cláusula Quarta deste Instrumento, e conforme especificações téc- nicas constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO
2.1. Foi elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal o Termo de Referên-
cia, constante do Processo nº 1487/2015, o qual serviu de base para todo o procedimento licitatório.
2.2. Para realizar o objeto deste contrato foi realizado procedimento licitatório na modali- dade Pregão Presencial n. 087/2015, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Estadual n. 7.217/2006, no que couber, conforme auto- rização da Autoridade Competente do Executivo Municipal, disposta no processo nº 1487/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A empresa Contratada deverá entregar os materiais e prestar os serviços, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência;
3.2. O objeto deste Contrato deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial n. 087/2015 e seus anexos.
CLÁUSULA QUARTA: DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES, MARCA E QUANTITATI- VOS
4.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | Quant. | Marca | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | ELANCA CORES VERDE CLARO e PRETO Especificações: largura: 1,60 Composição: 100% poliéster | MT | 200 | |||
2 | TECIDO MALHA PIQUE PA Azul Royal | MT | 30 | |||
3 | TECIDO MALHA PIQUE PA Branco | MT | 30 | |||
4 | TECIDO CETIM STRECH Cores: rosa, azul, amarelo, vermelho e branco | MT | 40 | |||
5 | TECIDO CETIM Larg. 3 m Cores: rosa, amarelo, azul, vermelho e branco | MT | 35 | |||
6 | TECIDO CHITA ESTAMPADA Larg. 1,40 m estampas diferentes | MT | 300 | |||
7 | TECIDO CHITA (2M LARG) 100% algodão sendo chitão | MT | 350 | |||
8 | TECIDO FILÓ Espessura Grossa (2,40 Larg) Cores: branco e rosa | MT | 30 | |||
9 | TECIDO GORGURINHO (3 m larg)verde agua Gorgorão liso duplo com 3,00m de lar- gura Peso: 220 gramas/m2 composi- ção: 50%algodão 50% poliéster Desenho: liso | MT | 30 | |||
10 | TECIDO JUTA Cores: cru, vermelho, azul e amarelo | MT | 330 |
11 | TECIDO MALHA FRIA PV Composição: 65 % poliéster e 35 % viscose; Cores a definir na retirada. | MT | 20 | |||
12 | TECIDO MALHA FRIA PV ESTAMPA INFANTIL Composição: 65 % poliéster e 35 % viscose; Cores a definir na retirada. | MT | 100 | |||
13 | TECIDO BRIM SANTISTA COR VERDE Tecido 100% algodão de brim pesado em sarja 3/1, peso por m² ou gramatura 264. | MT | 900 | |||
14 | TECIDO TRICOLINE 100% algodão liso Largura: 1,50m Cores: verde musgo amarelo claro azul claro rosa claro lilás claro verde bebe | MT | 200 | |||
15 | TECIDO TRICOLINE ESTAMPADO 100% algodão liso Largura: 1,50m Cores: verde musgo amarelo claro azul claro rosa claro lilás claro verde bebe | MT | 150 | |||
16 | TECIDO PARA CUEIRO FLANELA LISOMacio e resistente, fácil de lavar. Hipoalegêrnica. 100% algodão Cores:branco, amarelo, rosa claro, azul claro, verde claro, salmão, verde claro, liso salmão, lilás e amarelo. | MT | 200 | |||
17 | TECIDO PARA CUEIRO FLANELA ESTAMPA INFANTIL Macio e resistente, fácil de lavar. Hipoa- legêrnica. 100% algodão Cores:branco, amarelo, rosa claro, azul claro, verde claro, salmão, verde claro, liso salmão, lilás e amarelo. | MT | 150 | |||
18 | TECIDO PANO DE PRATO BRANCO 100% algodão sem tira bordado Largura: 70 cm Peça de 1 metro | pç | 130 | |||
19 | TECIDO PANO DE PRATO BRANCO 100% algodão com tira bordar Largura: 70 Peça de 1 metro | pç | 100 | |||
20 | TECIDO RIBANA Malhas 100% algodão penteado Cores branca e bege, verde agua e verde escuro. | MT | 50 | |||
21 | TECIDO TERGAL INFESTADO Cor branca Larg 1,20m | MT | 40 | |||
22 | TECIDO LISO TRICOLINE TECIDO PATCHWORK 100% algodão Largura. 1,40m Cores: verde claro e verde escuro | MT | 150 | |||
23 | TECIDO 100% ALGODAOTRICOLINE LISO Cores: azul claro, azul médio, vermelho, rosa claro, rosa médio, pink, amarelo, laranja, salmão, branco, marrom, preto, verde musgo ,pele, lilás | MT | 10 |
24 | TECIDO 100% ALGODAO TRICOLINE ESTAMPADO MIUDA FLORESe FRU- TAS Cores: rosa claro, branco, azul médio, verde claro, verde médio, amarelo, ver- melho e salmão. | MT | 200 | |||
25 | TECIDO 100% ALGODAO POA Cores:vermelho com bola branca, verde claro verde médio, rosa bebe, rosa mé- dio, Pink, amarelo, laranja, salmão, azul claro azul médio, azul turquesa, marrom, preto, lilás e bege. | MT | 200 | |||
26 | TECIDO 100% ALGODAO LISTRADO Cores: vermelho com branca, verde claro verde médio,rosa bebe, rosa mé- dio, Pink, amarelo, laranja, salmão, azul claro azul médio, azul turquesa, marrom, preto, lilás e bege. | MT | 200 | |||
27 | TECIDO 100% ALGODAO XADREZ Cores: vermelho com branca, verde claro verde médio, rosa bebe, rosa mé- dio, Pink, amarelo, laranja, salmão, azul claro azul médio, azul turquesa, marrom, preto, lilás e bege. | MT | 200 | |||
28 | TECIDO TWO WAY Cores: Azul Royal, branco e preto | MT | 60 | |||
29 | TECIDO CAMBRAIA 100% algodão Cor: rosa claro 150 cm de larg. | MT | 50 | |||
30 | TECIDO FRALDA 100% ALGODAO DUPLO BRANCA | MT | 130 | |||
31 | TECIDO FRALDA 100% ALGODAO DUPLO ESTAMPADA BRANCA | MT | 100 | |||
32 | TECIDO ATOALHADO FELPUDO 150 FIOS 100% ALGODAO BRANCO | MT | 70 | |||
33 | TECIDO ATOALHADO 150 FIOS 100% algodão 1,40m larg. Cores: verde musgo, verde claro, rosa claro, amarelo claro, azul claro e salmão claro. | MT | 50 | |||
34 | TECIDO TERGAL XADREZ (MIUDO) VERDE largura: 1,47 100% poliéster | MT | 40 | |||
35 | TECIDO OXFORD Cores: preto, branco, amarelo, marrom, verde, azul, vermelho, ouro, salmão, lilás, alaranjado e cinza. | MT | 500 | |||
36 | TECIDO LONITA FINA COR CRU | MT | 125 | |||
37 | TECIDO LONITA GROSSO COR CRU | MT | 125 | |||
38 | TECIDO ALGODAO CRU 2,20 LARG | MT | 100 | |||
39 | LENÇÓIS PARA CRECHE 100% algodão - com elástico medindo 1,30X0, 60, na cor a ser definida pela secretaria. | Unid. | 3.000 | |||
40 | LENÇOL HOSPITALAR tecido cretone 100% algodão, fio refor- çado duplo, tipo hospitalar, cor branca, tamanho 1.70X 1.00m, c/ logomarca da | Unid. | 1.000 |
Prefeitura Primavera do Leste. | ||||||
41 | LENÇOL HOSPITALAR tecido cretone 100% algodão, fio refor- çado duplo, tipo hospitalar, cor verde claro, tamanho 1.70X 1.00m, c/ logo- marca da Prefeitura Municipal de Prima- vera do Leste. | Unid. | 200 | |||
42 | LENÇOL MÓVEL tecido cretone 100% algodão, fio refor- çado duplo, tipo hospitalar, cor VERDE CLARO, tamanho 2.50m x 1.60m, com logomarca da Prefeitura de Primavera do Leste | Unid. | 200 | |||
43 | LENÇOL SOLTEIRO P/ CAMA HOSPI- TALAR cor BRANCA 2,50m x 1,60m, em creto- ne 100% algodão fio penteado na cor branca, personalizado, motivo impres- são em silkscreem contendo identifica- ção do setore logomarca do órgão solici- tante . | Unid. | 1.100 | |||
44 | FRONHA Tecido em crepane, 100% algodão, na cor verde claro, com logomarca da pre- feitura municipal de Primavera do Leste. Resistente a processo de lavanderia hospitalar Tamanho: 0,50 X 0,70 M | Unid. | 100 | |||
45 | FRONHA Tecido em crepane, 100% algodão, na cor branca, com logomarca da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, resis- tente a processo de lavanderia hospita- lar. Tamanho: 0,50 X 0,70M | Unid. | 400 | |||
46 | MANTA P M G GG composta de (algodão, polpa, gel, e papel tissue) | Kg | 700 | |||
47 | POLIETILENO 32 CM polietileno Infantil cores variadas | Kg | 280 | |||
48 | FILTRANTE 32 CM | Kg | 100 | |||
49 | COLA ADESIVO HOT-MELT para fral- das | Unid. | 50 | |||
50 | ELÁSTICO pra barreira evita vaza- mento | Rolo | 20 | |||
51 | FITA REPOSICIONAL colocada lateralmente nas fraldas e são reguladas na cintura do bebê. Pode ser simples nas laterais e decorativas na frente | Rolo | 40 | |||
52 | FITA DECORATIVA xxxxxxxx0,5cm | Rolo | 80 | |||
53 | MEIA Tamanho: 0/4 meses recém nascido Cores variadas | Par | 200 |
4.2. Para fins de aditamentos, acréscimos ou supressões o valor global do presente ins- trumento é de R$ ( ).
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Secretaria, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
5.2. Executar os serviços do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;
5.3. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Município. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a res- ponder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contra- tuais assumidas;
5.4. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;
5.5. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualifi- cação durante toda execução dos serviços;
5.6. Comprometer-se em entregar produtos de Boa qualidade, a expressão de "primeira qualidade" indica, quando existirem diferentes gradações de qualidade de um mesmo produto, a gradação de qualidade superior;
5.7. Entregar os materiais de acordo com os padrões de qualidade e normas vigentes, e cumprir as especificações e condições estabelecidas no Edital;
5.8. Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer produto caso não atendam o padrão de qualidade exigido ou apresentem defeito de fabricação;
5.9. Cumprir as obrigações descritas no Termo de Referência e do Edital Pregão Presen- cial 087/2015 e na proposta apresentada;
5.10. Arcar com todos os ônus necessários à completa execução do objeto;
5.11. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Uma vez firmada a contratação, a PREFEITURA se obriga a:
a) Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei n.º 8.666/93, para retirar a autorização de fornecimento e/ou ordem de empenho, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação;
b) Xxxxxxxx ao profissional a ser contratado todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
c) Efetuar o pagamento ao profissional nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
d) Notificar por escrito, ao profissional a ser contratado, toda e qualquer irregularidade constatada na entrega dos produtos;
e) Acompanhar a execução e/ou entrega do serviço/ objeto podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão do serviço; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos fornecidos fora das especificações do Edital e deste Contrato;
f) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela (s) licitante (s) vencedo-
ra(s), bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigi- das na licitação; e
g) Comunicar, no ato da liquidação da despesa, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização da União, Estados ou Municípios, as características e os valores pagos, se- gundo o disposto no art. 63 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;
7.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias, contados da convoca- ção formal da adjudicatária;
7.2.1. O prazo para execução dos serviços deste contrato será de 02 (dois) dias, contados do recebimento da ordem de serviço ou autorização de fornecimento e/ou nota de empe- nho;
7.3. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investi- dura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
7.4. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorroga- do, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito pela Secretaria requisitante;
7.5. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos arti- gos 77 e 78 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 25 do Edital do Pregão Presencial n. 087/2015;
7.6. A critério da Prefeitura Municipal, o contrato poderá ser substituído por outros instru- mentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de com- pra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei n. 8.666/93.
7.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classifi- cação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
7.8. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos arti- gos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Executados os serviços, a licitante vencedora deverá apresentar, a(s) nota(s) fis- cal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos se- guintes documentos:
8.2. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens/ ser-
viços entregues/ realizados, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;
8.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devol- vidas ao Detentor da Ata, para as necessárias correções, com as informações que moti- varam sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fis- cais/faturas;
8.2.2. A Contratada deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal (is) /fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
8.2.2.1. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
8.2.2.2. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
8.2.2.3. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal e Estadual, do domicí- lio sede da licitante vencedora.
8.2.2.4. Certidões Negativas de Débito Trabalhista – TST.
8.3. O pagamento será efetuado pela Prefeitura no prazo de até 30 (trinta) dias consecuti- vos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documen- tos comprobatórios, conforme indicado no subitem 24.1, mediante ordem bancária, emiti- da através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da Contratada;
8.4. Nenhum pagamento será efetuado a Contratada, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou com- pensação financeira:
8.4.1. Atestação pela Secretaria Solicitante, com relação ao cumprimento do objeto desta licitação, das notas fiscais emitidas pela Contratada;
8.5. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição completa dos serviços prestados a esta Prefeitura, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
8.5.1. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão de- volvidas a Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fis- cais/faturas.
8.5.2. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obriga- ções, nem implicará aceitação definitiva serviços realizados.
8.6. A Prefeitura não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da opera- ção de “factoring”;
8.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
8.7.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documen- to oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Com- plementar;
8.8. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
CLÁUSULA NONA: DOS REAJUSTES DE PREÇOS
9.1. O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea „d‟ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8666/93;
9.1.1. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presen- te Contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o re- passe do percentual determinado;
9.1.2. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste pleiteado, que passa- rão por análise contábil de servidores designados pelo Município de Primavera do Leste;
9.2. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços prati- cados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor original- mente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação;
9.3. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o MUNICÍPIO solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado;
9.4. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL.
10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situa- ções:
a) Quando o contratado não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;
b) Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;
d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas;
10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo;
10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comu- nicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação;
10.4. A solicitação do contratado para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo MU- NICÍPIO, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste
instrumento;
10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades do contratado, relativas ao fornecimento dos materiais e prestação de serviços;
10.6. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu ex- clusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
11.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei n. 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
11.1.1. Por atraso injustificado na entrega do produto e prestação do serviço;
11.1.1.1. Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), do valor adjudicado;
11.1.1.2. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), do valor adjudicado, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
11.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de a- traso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) do valor adjudicado, acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
11.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocató- rio, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
11.1.2.1. advertência,
11.1.2.2. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, reco- lhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embar- go de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município de Primavera do Les- te;
11.1.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município de Primavera do Leste, bem como o cancelamento de seu cer- tificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Município de Primavera do Leste;
11.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobra- das administrativa ou judicialmente;
11.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conse- quentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Primavera do Les- te;
11.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
11.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedi-
mentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
11.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de jul- gamento;
11.5.2. Cancelamento do contrato se esta já estiver assinado, procedendo-se a paralisa- ção do fornecimento;
11.6. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções adminis- trativas previstas no item 25 do edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
12.1. As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos pró- prios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Les- te na dotação orçamentária relacionada abaixo:
Secretaria de Assistência Social:
Órgão | 08 | Secretaria Municipal de Assistência Social |
Und. Orçamentária | 08002 | Fundo Muni. De Assistência Social |
Unidade executora | 08002 | Fundo Muni. De Assistência Social |
Funcional programática | 08.244.0055-2.2.134 | Manut. Prot. Soc. Básica |
Ficha | 891 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00/301 | Material de Consumo |
Solicitação | 195/2015 |
Secretaria Municipal de Educação e Esporte:
Órgão | 06 | Secretaria Educ. Cult. Esporte e Lazer |
Und. Orçamentária | 06002 | Seção Pedagógica |
Unidade executora | 06002 | Seção Pedagógica |
Funcional programática | 12.361.0042-2.045 | Manut. Seção pedagógica |
Ficha | 514 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00/101 | Material de Consumo |
Solicitação | 260/2015 |
Secretaria Municipal de Saúde:
Órgão | 07 | Secretaria de Saúde |
Und. Orçamentária | 07004 | FMS Media e Alta Complexidade |
Unidade executora | 07004 | FMS Media e Alta Complexidade |
Funcional programática | 10.302.0051-2.070 | Manut. Centro de Espec. medica |
Ficha | 726 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00/201 | Material de Consumo |
Solicitação | 215/2015 | |
Órgão | 07 | Secretaria de Saúde |
Und. Orçamentária | 07004 | FMS Media e Alta Complexidade |
Unidade executora | 07004 | FMS Media e Alta Complexidade |
Funcional programática | 10.302.0051-2.069 | Manut. Centro de Especiali. |
Ficha | 718 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00/201 | Material de Consumo |
Solicitação | 216/2015 |
Órgão | 07 | Secretaria de Saúde |
Und. Orçamentária | 07003 | FMS Atenção Básica |
Unidade executora | 07003 | FMS Atenção Básica |
Funcional programática | 10.301.0050-2.062 | Manut. Saúde de família |
Ficha | 637 |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00/201 | Material de Consumo |
Solicitação | 57/2015 |
Órgão | 07 | Secretaria de Saúde |
Und. Orçamentária | 07004 | FMS Media e Alta Complexidade |
Unidade executora | 07004 | FMS Media e Alta Complexidade |
Funcional programática | 10.302.0051-2.071 | Manut. Unidade de pronto Atendimento |
Ficha | 738 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00/201 | Material de Consumo |
Solicitação | 214/2015 |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
13.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo OU apostilamento ao presente contrato;
13.1.2. A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habili- tação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avença- das, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;
13.1.3. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão supe- rior o Edital de Pregão Presencial n. 087/2015, seus anexos e a proposta da contratada;
13.1.4.. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação fi- nanceira, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO
14.1. Para eficácia do presente instrumento, o Município de Primavera do Leste provi- denciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, conforme Lei n. 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o foro de Primavera do Leste - MT como competen- te para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qual- quer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Primavera do Leste, de de 2015.
CONTRATANTE
CONTRATADO
Testemunhas: