ANEXO VIII
ANEXO VIII
MINUTA - TERMO DE CONTRATO
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS AGRICULTURA FAMILIAR EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 50/2021
TERMO DE CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR - CHAMADA PÚBLICA Nº. 01/2021 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.
50/2021 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL
– CAMPUS DOURADOS E .........................
A Autarquia por intermédio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS), Campus Dourados, com sede à Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1790, na cidade de Dourados, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.673.078/0010-11, neste ato representado pelo Diretor - Geral, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, nomeado pela Portaria nº 1.423, de 12 de dezembro de 2019, portador da matrícula funcional nº 1732156, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a)
.............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
......................................................................................, em doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista
o que consta no Processo nº 23347.009160.2021-31 e em observância às disposições do artigo 14º, §1 da Lei nº 11.947/2009, da Lei nº 13.987/2020, da Resolução FNDE/CD nº 2, de 9 de abril de 2020, da Resolução FNDE/CD nº 6, de 08 de maio de 2020 e demais normas aplicáveis, e será subsidiado pela Lei nº 8.666/1993 e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no que se refere a composição de Kits hortifrúti (frutas, legumes e verduras) a serem distribuídos aos estudantes dos cursos técnicos integrados e da modalidade Educação de Jovens e Adultos (PROEJA), do Campus Três Dourados - Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (IFMS), que manifestaram interesse, por meio de participação em processo seletivo elaborado pela Pró-Reitoria de Ensino (PROEN), Edital nº. 62/2021, em receber kits de alimentação escolar durante a pandemia do novo coronavírus, conforme especificações constantes no Edital de Chamada Pública nº 01/2021, seus anexos e o Projeto de Venda apresentado pelo contratado, os quais integram o presente contrato, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 O CONTRATADO se compromete a fornecer os alimentos da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Proposta de Venda de Alimentos da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.
2.2 Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo, de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$
( ), conforme quadro a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | FRAÇÃO DE ENTREGA | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS LIMITES DE VENDA
3.1 O limite individual de venda do agricultor familiar é de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), por ano civil, por órgão comprador, referente à sua produção, conforme a legislação do PAA, modalidade Compra Institucional.
3.2 O limite de venda por organização fornecedora é de até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) por DAP, por ano civil, por órgão comprador, referente à sua produção, conforme a legislação do PAA, modalidade Compra Institucional.
4 . CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Campus Dourados, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26415/ 155848
Fonte: 0113150072
Programa de Trabalho: 169949
Elemento de Despesa: 339032-05 - Mercadorias para Doação
PI: CFF53M9601N - Alimentação Escolar - Ensino Médio - PNAE (*) PI: JFF53B9601J - Alimentação Escolar - EJA - PNAE (*)
(*) Dados orçamentários conforme nota de crédito 2021NC400049 (FNDE)
5. CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO
5.1 A convocação do fornecedor pelo IFMS Campus Dourados poderá ser por telefone, e-mail ou pelos correios e será informado o endereço, a repartição, o prazo máximo para início do fornecimento, bem como a quantidade a ser adquirida, observada a fração mínima de entrega constante no projeto básico.
5.2 Os gêneros alimentícios a serem entregues constam nas opções de verduras, frutas e legumes listados no Projeto Básico, seguindo o peso mínimo indicado para cada grupo de alimentos.
5.2.1 Não devem ser fornecidos junto às cestas básicas, as hortaliças do tipo C. Alimentos deste grupo: Batata-doce, cará, inhame, mandioca, mandioquinha, batata inglesa, milho verde.
5.3 Os quantitativos de kits a serem adquiridos são meras previsões. Portanto, essas quantidades poderão ser alteradas conforme necessidade do contratante, desde que não causem ônus, não previstos nesta chamada pública, aos fornecedores.
5.3.1 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues conforme solicitação do contratante, sendo o numero de entregas mensais a ser definido pela Contratante.
5.4 Os produtos deverão ser entregues em fardos transparentes resistentes ou caixas próprias devidamente identificadas, não podendo haver produtos que não estejam adequados para o consumo humano, sob pena de devolução das cestas básicas.
5.5 As embalagens dos produtos poderão ter outras características, desde que obedeçam à legislação específica vigente e com prévio acordo com o setor solicitante.
5.6 Todo fornecimento deverá vir acompanhado de um recibo de entrega contendo o peso/quantitativo de cada produto, conforme unidade de fornecimento, e o nome do solicitante, devendo uma via ser entregue ao servidor designado pela Administração para receber os produtos.
5.7 Os produtos deverão ser entregues, exclusivamente às expensas do contratado, as quais inclui despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outras necessárias para o fornecimento do produto.
5.8 Os produtos deverão ser entregues na sede do IFMS campus Dourados, no seguinte endereço:
5.8.1 Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1790, bairro Canaã I, XXX 00.000-000 – Dourados – MS;
5.8.2 A convocação para início do fornecimento deverá ter antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
5.8.3 As entregas deverão ser previamente agendadas nos seguintes contatos: Telefones para contato: (00) 00000-0000 (falar com Xxxxxx), e-mail xxxxx.xx@xxxx.xxx.xx
, horário de atendimento: 08h às 12h - 13h às 17h.
5.9 Quando da entrega, os frutos e legumes deverão apresentarem-se:
5.9.1 isentos de substâncias terrosas;
5.9.2 sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa;
5.9.3 sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens;
5.9.4 sem umidade externa anormal;
5.9.5 isentos de odor e sabor estranhos;
5.9.6 isentos de enfermidades.
5.10 Todos os produtos deverão estar acondicionados em embalagens novas e adequadas ao produto, que não danifiquem e provoquem lesões que afetem a sua aparência e utilização.
5.11 Todos os produtos deverão conter em suas embalagens: identificação do produto, data de validade e identificação do produtor.
5.12 A pontualidade na entrega das mercadorias para os Campus está vinculada à assistência aos estudantes em situação de insegurança alimentar. A não pontualidade na entrega
das mercadorias implicará em prejuízo aos mesmos e consequentes transtornos ao balanceamento nutricional, dando ensejo à rescisão contratual e demais penalidades cabíveis.
6. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECEBIMENTOS PROVISÓRIO E DEFINITIVO
6.1 O recebimento provisório é o ato pelo qual o material encomendado é entregue ao Campus Dourados no local previamente designado, não implicando, necessariamente, em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor à unidade recebedora, independentemente dos dizeres típicos já impressos no documento fiscal, juntos à assinatura de quem tenha recebido o material.
6.2 A prova do recebimento provisório é constituída pela assinatura de quem de direito no documento fiscal ou documento equivalente e serve apenas como ressalva ao fornecedor para os efeitos do subitem anterior e de comprovação da data da entrega.
6.3 O recebimento definitivo é o ato pelo qual o servidor competente declara, no documento fiscal ou em outro documento hábil, haver recebido o bem que foi adquirido, tornando-se, neste caso, responsável pela quantidade e perfeita identificação desse bem, de acordo com as especificações estabelecidas na Nota de Empenho, contrato de aquisição ou outros instrumentos, consoante o artigo 62 da Lei 8.666/1993 atualizada.
6.4 O objeto deverá ser entregue pelo contratado, rigorosamente conforme especificações do edital, dentro do prazo estabelecido.
6.5 A pessoa/comissão designada para o recebimento provisório fará constar no canhoto e no verso do documento fiscal a data da entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas, podendo essas últimas serem feitas em outro documento hábil.
6.6 Até os primeiros dez dias úteis do mês, serão realizados os procedimentos para fins de recebimento definitivo dos produtos entregues no mês anterior, verificando se está em conformidade com o exigido no edital e com o constante da respectiva proposta do vencedor.
6.6.1Caso seja constatada a conformidade do objeto, será emitido Termo de Recebimento (definitivo), conforme anexo deste edital, e a nota encaminhada ao setor competente para fins de pagamento.
6.6.2Caso seja constatada a deficiência no fornecimento do objeto, será lavrado termo, no qual se consignarão as desconformidades verificadas.
6.6.3Quando for o caso, o contratado deverá sanar as falhas do fornecimento no prazo de quarenta e oito horas, para fins de novas verificações. Havendo nova desconformidade, ficará caracterizada a inexecução contratual pelo fornecedor.
6.6.4Independentemente de o fornecedor providenciar a correção das falhas no fornecimento, o contratante poderá aplicar ao contratado as penalidades previstas, levando em consideração a gravidade do descumprimento das obrigações assumidas.
6.6.5Os custos pelas correções do fornecimento em desconformidade correrão exclusivamente às expensas do contratado.
6.7 O Campus Dourados não se responsabilizará pela guarda de materiais recusados, por período superior àquele fixado para substituição/complementação.
6.8 Os materiais recusados somente serão devolvidos mediante Termo de Recolhimento emitido pelo fornecedor, autorizando para tanto quem venha retirá-los.
6.9 O objeto somente será considerado entregue definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade, compatibilidade, autenticidade, e outros que se fizerem necessários.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO REEQUILÍBRIO, DA REVISÃO E CANCELAMENTO
7.1 No caso de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro por parte do contratado, este deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, indicando fatos imprevisíveis, se não for o caso, indicar fatos previsíveis com consequências imprevisíveis, apresentando, dessa forma, documentos comprobatórios dos fatos alegados e não se reportar a fatos absolutamente estranhos ao futuro contrato.
7.2 Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o contratante adotará, além de ampla pesquisa de preços, parecer contábil da solicitante e demonstração de reais impactos sobre a execução do futuro termo.
7.3 Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos no pedido.
7.4 Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que o contratado não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.
7.5 A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 30 (trinta) dias.
7.6 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pelo contratante, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto desta chamada pública. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, implicando a instauração de Processo Administrativo para aplicação das sanções cabíveis.
7.7 Sob nenhum pretexto haverá reequilíbrio econômico-financeiro retroativo; o prazo será contado a partir da manifestação do contratado, para os próximos fornecimentos para os quais não tenha sido ainda emitida a Ordem de Fornecimento.
7.8 A contratante poderá liberar o contratado do compromisso assumido e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, quando a comunicação ocorra antes da Ordem de Fornecimento.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente no nome do contratado, na agência e estabelecimento bancário indicados por ele, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
8.2 O pagamento deverá ser efetuado no prazo de até trinta dias corridos, contado do Recebimento Definitivo do objeto adquirido e mediante apresentação da Nota Fiscal.
8.3 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado do Recebimento Definitivo do objeto licitado e mediante apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4 A nota fiscal deverá referir-se a produtos/serviços de uma única Nota de Empenho; no caso de o fornecimento abranger produtos/serviços de mais de uma Nota de Empenho, deverão ser emitidas tantas notas fiscais quantas forem necessárias.
8.5 A Nota de Empenho para a qual haja pagamento parcial, cujo fornecedor tenha seu registo de preço cancelado, permanecerá no nome desse, mesmo que os futuros pagamentos sejam feitos em nome do próximo fornecedor que tenha concordado em registrar seus preços, decorrente de negociação com a administração, obedecida à ordem de classificação.
8.6 Ficará reservado ao Campus Dourados o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega ou na fase de recebimento definitivo forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas.
8.7 Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
8.8 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
8.9 Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.9.1 Quando do pagamento, se for o caso, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, sendo:
8.9.1.1 Para os grupos informais e fornecedores individuais (Produtores Rurais Pessoas Físicas) será recolhida a contribuição devida pelo Produtor Rural Pessoa Física na qualidade de sub-rogada da obrigação, por força do art. 30, inciso IV, da Lei nº 8.212/1991.
8.9.1.2 A base de cálculo da contribuição será o valor bruto da comercialização da produção rural adquirida do produtor rural pessoa física.
8.9.1.3 As alíquotas aplicadas serão as seguintes: 2,0% - INSS; 0,1% - RAT; 0,2% - SENAR, totalizando o percentual de 2,3%.
8.9.2 Para os Grupos Formais da agricultura familiar, o recolhimento da retenção será realizado pelas cooperativas ou associações, por força art. 30, inciso IV, da Lei nº 8.212/1991, visto que estes adquirem de produtores rurais pessoas físicas.
8.9.2.1 A base de cálculo da contribuição será o valor bruto da comercialização da produção rural adquirida do produtor rural pessoa física.
8.9.2.2 As alíquotas aplicadas serão as seguintes: 2,0% - INSS; 0,1% - RAT; 0,2% - SENAR, totalizando o percentual de 2,3%.
8.10 A cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta online para verificar a manutenção das condições de habilitação.
8.11 Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, será providenciada sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
8.11.1 O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado única vez, por igual período, a critério da Administração;
8.12 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
8.13 Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
8.14 Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto as condições de habilitação.
8.15 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente as condições de habilitação.
8.16 O contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pelo contratado, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
8.17 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
8.18 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado, por motivo de descumprimento de obrigações, será precedido de processo administrativo em que será garantido ao contratado o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
8.19 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devida pelo contratante, entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento); I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365 → I = (6/100)/365 → I = 0,00016438
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico.
9.2 Permitir o acesso a Contratada às dependências do IFMS Campus Dourados, para o fornecimento dos gêneros alimentícios .
9.3 Rejeitar, com a devida justificativa, no todo ou em parte, qualquer produto entregue fora das especificações contratadas, ficando o fornecedor responsável por arcar com o ônus decorrente do fato.
9.4 Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao fornecimento do material.
9.5 Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento dos produtos, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
9.6 Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais, por intermédio de servidor designado
para esse fim;
9.7 Comunicar oficialmente ao fornecedor, por escrito, quaisquer falhas verificadas no curso do fornecimento do material, determinando o que for necessário à sua regularização;
9.8 Aplicar à Contratada as penalidades, quando cabíveis.
9.9 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Projeto Básico, bem como por qualquer dano causado a terceiros por seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Promover o fornecimento dos materiais dentro dos parâmetros estabelecidos, conforme prazo, endereço, dias e horários fixados neste Projeto Básico, acompanhado da respectiva nota fiscal.
10.2 Fornecer o objeto pelos preços apresentados em sua proposta;
10.3 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, arcando com todas as despesas com transporte, descarregamento, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
10.4 Tomar todas as providências necessárias ao fiel fornecimento dos materiais, objeto desta aquisição, promovendo a substituição do mesmo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do requerimento do IFMS Campus Dourados, sempre que verificada a sua desconformidade com o objeto da contratação.
10.5 Observar o prazo fixado para entrega dos gêneros alimentícios, devendo comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas antes do encerramento do prazo, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento do prazo previsto, com a devida justificativa dos motivos.
10.6 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo IFMS Campus Dourados, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
10.7 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados ao fornecimento dos materiais, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência.
10.8 Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, seja fabricante, técnico e outros.
10.9 Comunicar à Administração, qualquer anormalidade referente ao fornecimento do material e prestar os esclarecimentos cabíveis.
10.10 Não subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Projeto Básico.
10.11 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
10.12 Durante a vigência do contrato, informar o contratante sobre mudanças de endereço, assim como de mudanças de números de telefone e de e-mail informados para contato, imediatamente à ocorrência de quaisquer dessas alterações.
10.13 A Contratada deve cumprir todas as obrigações no Projeto Básico e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
10.14 Retirar todos os materiais recusados, das dependências do Campus Dourados, dentro do prazo fixado para sua substituição ou para sanar outras falhas, independentemente de o
fornecedor ter cumprido a obrigação de entregar outro material para nova verificação de compatibilidade com o objeto do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, concomitantemente, sem o prejuízo de outras:
11.1.1Advertência, comunicando o contratado sobre o descumprimento de obrigações assumidas, e, conforme o caso, informando o prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis;
11.1.2Multa:
10.1.2.1 de mora, correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do objeto a ser entregue, por dia de atraso no fornecimento do objeto, sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração. Após cinco dias úteis, sem o objeto tenha sido entregue, caracterizará descumprimento do contrato, ensejando sua rescisão.
10.1.2.2 de mora, correspondente a 1% (um por cento) do valor do objeto recusado. Não havendo a troca ou a complementação do objeto recusado no prazo de quarenta e oito horas, caracterizará descumprimento do contrato, ensejando sua rescisão. Consequência idêntica terá se ocorrer nova recusa no mesmo fornecimento.
10.1.2.3 de mora, correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do objeto, por dia, pelo atraso na retirada do objeto recusado, até o limite de cinco dias úteis, sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração. Após esse prazo, sem que o objeto tenha sido retirado, será considerado abandono dos materiais, podendo a administração dar-lhes a destinação que julgar conveniente.
10.1.2.4 compensatória, correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto vinculado à obrigação não cumprida;
10.1.2.4.1 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Campus Dourados, em favor do contratado. Caso o valor a ser descontado for superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário, e com prazo de dez dias para pagamento por meio de GRU.
11.1.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com IFMS Campus Dourados pelo prazo de até dois anos;
11.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
11.2 A recusa injustificada do proponente vencedor em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
11.3 As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e nas demais cominações legais.
11.4 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa, no prazo de cinco dias úteis, ou de dez dias úteis quando se tratar de inidoneidade, contado a partir da data em que o fornecedor tomar ciência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 É expressamente vedada a subcontratação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
13.1 O prazo de vigência do contrato será correspondente ao prazo de entrega do quantitativo total dos produtos adquiridos.
13.2 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
14.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 Indenizações e multas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
15.1 A execução contratual será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do contratante.
15.2 O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade do contratado e nem confere ao contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução contratual.
15.3 O contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratado, em desacordo com o edital e seus anexos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
16.1 Este contrato poderá ser alterado nos termos do artigo 65 da Lei n° 8.666/1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
17.1 Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784/1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
17.2 O contratante, em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares, poderá:
17.2.1 modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
17.2.2 rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
17.2.3 fiscalizar a execução do contrato;
17.2.4 aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
17.3 Sempre que a contratante alterar ou rescindir o contrato sem culpa do contratado, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou indenização por despesas já realizadas.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS VEDAÇÕES
18.1 É vedado à CONTRATADA:
18.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
18.1.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
19.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo a Lei nº 11.947/2009, a Lei nº 13.987/2020, a Resolução FNDE/CD nº 2, de 9 de abril de 2020, a Resolução FNDE/CD nº 6, de 08 de maio de 2020 e demais normas aplicáveis, e será subsidiado pela Lei nº 8.666/1993.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
20.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Dourados - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Contratado:
Nome/Razão Social: ### CPF/CNPJ: ###
Nome do responsável assinante: ### Função: ###
Doc. Ident.: ### CPF: ###
Contratante:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Diretor -Geral
IFMS - CAMPUS DOURADOS
Testemunhas: | |
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Nome: | Nome: |
Doc. Ident.: | Doc. Ident.: |
CPF: | CPF: |