PROCESSO LICITATÓRIO 002/PMSJB/2019
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PROCESSO LICITATÓRIO 002/PMSJB/2019
Concorrência nº 001/2019
O MUNICÍPIO DE XXX XXXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 82.925.652/0001-00, com Prefeitura na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx Xxxxxxx, XX, de conformidade com Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação aplicável, por intermédio de Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Secretário de Infraestrutura, comunica que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo menor preço global, com regime de execução: empreitada por preço unitário, segundo as condições estipuladas neste Edital, nos seus anexos e no contrato, cujos termos, igualmente, o integram.
OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO E ILUMINAÇÃO DE UMA PONTE EM CONCRETO ARMADO E PROTENDIDO, COM 100 METROS DE EXTENSÃO, SOBRE O RIO TIJUCAS, TRECHO: LIGAÇÃO ENTRE OS BAIRROS CARDOSO E RIBANCEIRA DO SUL, CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E ART, PARTE INTEGRANTE DO EDITAL.
1.2. A CONTRATADA não pode subempreitar, ceder ou sublocar, o item/objeto que restou vencedora, exceto aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência da Administração, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA pelo ônus e perfeição técnica do mesmo.
DATA, LOCAL, HORÁRIO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
Data: 19/03/2019
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Horário do recebimento: 8h45min (horário de Brasília) Horário da abertura: 9h (horário de Brasília)
Local: Departamento de Licitação, Praça Deputado Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 89, Centro, São João Batista – SC.
3. LOCAL DE OBTENÇÃO DO EDITAL E HORÁRIO DE ESCLARECIMENTOS
3.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado até 03 (três) dias úteis que precedem à reunião de entrega dos envelopes, devidamente formulado por escrito, e dirigido à Comissão Permanente de Licitações na Secretaria Municipal de Administração, sito à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min, em dias úteis. Fone
(00) 0000-0000 - ramal 206 ou através dos e-mails: xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxx00@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
NOTA: As dúvidas dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias.
3.2. Na ocorrência da necessidade de alteração e/ou complementação de informações a presente Licitação, estas serão repassadas a todos os proponentes, através de correspondências circulares ou publicação no site oficial do Município, que passarão a integrar o processo licitatório.
4. PREÇO MÁXIMO
4.1. Com base em levantamento e informações de preços de materiais e serviços, a Administração Municipal estabelece/orça como valor máximo a quantia de R$ 5.944.112,86 (cinco milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, cento e doze reais e oitenta e seis centavos) para a construção e iluminação de ponte de uma ponte em concreto armado e protendido, com 100 metros de extensão, sobre o rio Tijucas, trecho: ligação entre os bairros Cardoso e Ribanceira do Sul, compreendendo os serviços previstos no memorial descritivo, cronograma físico financeiro, quantitativo e orçamento estimativo e projetos, constantes nos Anexos.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL
5.1. O início dos serviços dar-se-á, após o recebimento da Ordem de Serviço, em, no máximo, até 30 (trinta) dias consecutivos.
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5.2. O prazo de execução dos serviços será de, no máximo 12 (doze) meses, contados do recebimento da respectiva Ordem de Serviço, conforme cronograma anexo ao edital.
5.3. LOCAL: trecho: ligação entre os bairros Cardoso e Ribanceira do Sul no município de São João Batista, SC.
6. ORIGEM DOS RECURSOS
6.1. Caixa Econômica Federal, através do Contrato de Financiamento CT 2625.0517.949- 12/2018/CAIXA – Programa FINISA.
7. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas orçamentárias correrão por conta do orçamento de 2019, conforme segue: (84) 4.4.9051.98.00.00.00.00.00.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar desta Concorrência os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste edital e seus anexos.
8.2. Serão admitidos a participar desta licitação os que estejam constituídos na forma da lei, para os fins do objeto pleiteado.
8.3. É vedada a participação de pessoa jurídica em regime de recuperação judicial ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso.
8.4. É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa num mesmo item ou lote, bem como mais de um representante por empresa.
8.5. Somente poderão se manifestar os representantes das proponentes devidamente credenciados.
8.6. Não será admitida a participação de consórcios.
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8.7. Não será aceita a participação de empresas cujo(s) proprietário(s) ou sócio(s) seja(m) servidor(es) público(s), vereadores ou agentes políticos do Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC.
8.8. Diante da complexidade logística da obra e do valor envolvido, para participar do certame a licitante deverá fornecer a Garantia da Proposta, conforme art. 31, III da Lei 8.666/93, na quantia de 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da presente licitação, em alguma das seguintes modalidades:
I - Caução em Dinheiro;
II - Seguro garantia com validade mínima de sessenta dias; III - Fiança Bancária com validade mínima de sessenta dias.
8.9. Se prestada em dinheiro deverá ser feito depósito identificado com o nome da empresa na conta corrente: Caixa Econômica Federal, Agência 3533, Op. 006, Conta 10-3 ou no Banco do Brasil, Agência 2629-8, Conta 51.121-8, até 02 (dois) dias úteis anteriores a data de entrega dos envelopes.
8.10. Para qualquer modalidade de garantia de proposta escolhida pela licitante, a comprovação de Garantia de Manutenção de Proposta deverá ser anexada ao envelope de “habilitação”. A empresa que não o fizer não concorrerá ao objeto.
8.11. A garantia de proposta das licitantes inabilitadas, das licitantes com propostas desclassificadas e das licitantes com propostas classificadas ser-lhes-á restituída no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da homologação e adjudicação, devendo para tanto a licitante apresentar na própria proposta a identificação da conta bancária para o depósito do valor a ser restituído.
9. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS
9.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da abertura dos envelopes das propostas, quando se tratar de cidadão comum, e de até 02 (dois) dias úteis, quando se tratar de licitante, os interessados poderão solicitar, por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
9.2. As impugnações deverão ser protocoladas dentro do prazo previsto em lei, junto ao setor de protocolos do Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC (Praça Deputado Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 89, Centro), no horário de expediente de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min, fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope
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(devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação”) e seu encaminhamento aos cuidados do Departamento de Licitações, sob pena da não apreciação e nulidade.
9.3. Serão aceitas impugnações enviadas por qualquer meio eletrônico de transmissão de dados, estando sua validade condicionada à apresentação do original na forma legalmente estabelecida na Lei n.º 9.800/1999.
9.4. Caberá à autoridade superior decidir sobre a impugnação no prazo em até 03 (três) dias úteis após o limite de envio de impugnações. Sua manifestação de resposta se dará pela forma mais conveniente, podendo ser por e- mail, carta registrada (AR) ou entrega pessoal protocolada.
9.5. Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração do edital e manutenção da licitação, republicação do edital e reabertura do prazo de publicidade;
c) Alteração no edital e manutenção da licitação, dispensada a nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
9.6. Aos atos da Comissão Permanente de Licitações e da Autoridade Competente cabem: recurso, representação e pedido de reconsideração, conforme artigo 109, inciso I, II e III da Lei n.º 8.666/1933.
10. CREDENCIAMENTO
10.1. O credenciamento deverá ser entregue preferencialmente em envelope próprio, impreterivelmente até a hora e data limite para entrega dos envelopes, e será analisado pela Comissão de Licitações antes da abertura dos envelopes.
10.2. O credenciamento far-se-á por meio das seguintes formas:
I - Caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa deverá apresentar Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social;
II - Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor seu credenciamento far-se-á mediante:
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a) Carta de Credenciamento assinada pelo Representante Legal da Empresa cuja comprovação far-se-á por meio da apresentação do Ato Constitutivo ou Contrato Social; ou
b) Instrumento Público de Procuração que conceda ao representante poderes legais; ou
c) Instrumento Particular de Procuração com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que:
1) Se for concedido por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada;
2) Se for assinada por outra pessoa que não seja sócio-gerente ou diretor, deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio de documentos que demonstrem tal condição.
III - A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar durante a sessão.
III - Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de prévia autenticação. Serão realizadas consulta de autenticidade pela Comissão de Licitações em sessão junto ao site da Junta Comercial.
10.3. Deverá ser apresentada fotocópia autenticada de documento de identificação com foto do representante juntamente com demais documentos do credenciamento.
10.4. Tanto na Credencial quanto no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar expressamente os poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, sob pena de não aceitação.
10.5. ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006
10.5.1. Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), deverão credenciar-se e apresentar os seguintes documentos:
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a) Certidão Simplificada, que demonstra o enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do Licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias (caso não apresentar validade);
b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, conforme modelo do Anexo III.
10.6. Os documentos necessários deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada ou cópia acompanhada do original para autenticação por servidor municipal do Departamento de Licitações.
11. QUANTO ÀS AUTENTICAÇÕES:
11.1. Tendo em vista transtornos ocorridos com o tempo necessário a conferência de documentos e horário de protocolo de envelopes, fica expressamente estabelecido que:
a) As licitantes que optarem por autenticar documentos para a Licitação com servidor municipal do Departamento de Licitações deverá fazê-lo até o último dia útil anterior à data de entrega dos envelopes, durante o horário de expediente, em tempo hábil para conferência e autenticação. Após esta data e horário não serão promovidas quaisquer autenticações, exceto documento de identificação com foto.
b) Para a autenticação no Departamento de Licitações as licitantes deverão apresentar os documentos originais e as fotocópias dos mesmos, na mesma ordem de organização objetivando otimizar a conferência, as quais deverão ser feitas previamente por conta do licitante. O Departamento de Licitações não fornecerá fotocópias.
c) Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pela autoridade do certame.
12. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
12.1. Os documentos relativos à habilitação (envelope n.º 01) e a proposta de preços (envelope n.º 02) serão apresentados em original, por qualquer processo de fotocópia, devidamente autenticada por servidor da administração, publicação em órgão da
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Imprensa Oficial ou ainda extraída via Internet, ficando a autenticação, neste caso, sujeita à nova consulta.
12.2. Não será concedida prorrogação de prazo para a apresentação dos documentos de habilitação e da proposta, sendo sumariamente inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar todos os documentos necessários, ou desclassificadas as propostas em desacordo com o edital.
12.3. Se, no dia previsto para apresentação da documentação e sua abertura não houver expediente na Prefeitura, as mesmas serão recebidas e abertas no primeiro dia útil de funcionamento que se seguir, obedecendo ao mesmo horário inicialmente previsto.
12.4. Os documentos apresentados em original não serão devolvidos, permanecendo integrantes ao processo licitatório. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão ser subscritos por seu representante legal devidamente comprovado através de documento hábil. Todas as certidões deverão referir-se ao domicílio ou sede da licitante. As certidões que não tiverem seu prazo de validade consignado deverão ter sido emitidas no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data prevista para abertura dos envelopes.
12.5. Os documentos de habilitação e de proposta comercial deverão ser entregues sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas em envelopes devidamente fechados e identificados apropriadamente, nos termos do item 12.6.
12.6. A documentação de habilitação e a proposta de preços serão apresentadas, respectivamente, em 02 (dois) envelopes distintos, em única via, na data, local e hora indicados no preâmbulo deste edital, devendo os licitantes apresentar os referidos envelopes lacrados, com os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO – 01 (UMA) XXX
XXXXXXXX XXXXXXXXXXX 000/0000 - XXXXXXXXXXXX PÚBLICA 001/PMSJB/2019 ABERTURA: (DIA, MÊS, ANO E HORÁRIO)
NOME DA PROPONENTE
CNPJ nº E-MAIL:
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇO – 01 (UMA) XXX
XXXXXXXX XXXXXXXXXXX 000/0000 - XXXXXXXXXXXX PÚBLICA 001/PMSJB/2019 ABERTURA: (DIA, MÊS, ANO E HORÁRIO)
NOME DA PROPONENTE
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CNPJ nº E-MAIL:
12.6.1. A inobservância às regras constantes deste item, tal como a inversão do conteúdo dos ENVELOPES ou a apresentação de conteúdos distintos em um dos ENVELOPES, poderá acarretar a eliminação da empresa do certame.
12.7. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
13. HABILITAÇÃO – DOCUMENTAÇÃO
13.1. A empresa interessada deverá apresentar os seguintes documentos dentro do envelope 01:
13.1.1. Quanto à regularidade jurídica:
a) Ato Constitutivo vigente (Dispensado se apresentado no credenciamento).
Obs: Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de autenticação e serão aceitos somente se emitidos com data inferior a 60 (sessenta) dias;
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.1.2. Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Apresentação do Certificado de regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal - CEF, em vigor, (Lei nº 8.036, de 11.05.90); com validade na data da apresentação. Somente será aceita a Certidão Negativa de Débito obtida através da INTERNET, ou fotocópia autenticada.
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c) Certidão Negativa Conjunta de regularidade fiscal e previdenciária perante a Fazenda Nacional (Portaria MF 358, de 05/09/14), com validade na data da apresentação. Somente será aceita a Certidão Negativa de Débito obtida através da INTERNET, ou fotocópia autenticada.
d) Comprovante de regularidade perante a Fazenda Estadual em vigor, com validade na data da apresentação. Será aceita a Certidão Negativa de Débito obtida através da INTERNET, ou fotocópia autenticada.
e) Certidão negativa de débitos municipais do domicílio ou sede da licitante.
f) Certidão negativa de débitos do município de São João Batista;
Para obter a Certidão Negativa de Débitos do Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC, a empresa interessada poderá solicitar da seguinte forma:
- Telefone: (00) 0000-0000 - ramal 247 – Setor de Tributos;
- Através do ícone “Serviço para a empresa” no site do Município: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (para usuários já cadastrados no Município).
* A Certidão Negativa de Débitos do Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC deve ser solicitada com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas sob pena de não ser entregue em tempo para a licitação.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme institui a Lei 12.440/2011. OBS. A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, e encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).
13.1.2.1. Quanto à regularidade fiscal das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006:
a) As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
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c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 8.666/1993, especialmente as definidas no artigo 87.
13.1.3. Quanto à qualificação econômica financeira:
a) As empresas deverão apresentar o Balanço Patrimonial na forma da Lei, do último Exercício Social Exigível, com os respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente submetidos à autenticação no órgão competente do Registro do Comércio, juntamente com o selo CRC do respectivo contador; OBSERVAÇÃO: Caso a empresa opte pela apresentação do balanço em meio eletrônico, deverá anexar comprovação de legalidade do Balanço na forma apresentada.
b) Demonstração da saúde financeira da empresa, devendo ser apresentada e calculada atendendo aos índices da tabela abaixo, em papel timbrado da empresa com a respectiva assinatura do contador responsável:
10.3.1.3.1 – LG = AC +RLP
PC+ELP
10.3.1.3.2 – LC = AC
PC
10.3.1.3.3 – GE = PC + ELP
PATRIMÔNIO LIQUIDO
Onde: LG = Liquidez Geral AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total
Somente serão habilitadas as licitantes que obtiverem os índices LG e LC igual ou maior que 1,00 e GE ≤ 0,8.
b.1) Na verificação dos índices constantes do quadro acima serão consideradas até 02 (duas) casas decimais após a virgula, adotando-se as regras matemáticas de arredondamento das demais casas decimais desconsideradas.
c) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial (Concordata), expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial,
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expedida no domicílio da pessoa jurídica.
d) Garantia da proposta, nos termos do subitem 8.8.
13.1.4. Quanto à qualificação técnica:
a) Certidão de Registro e Regularidade da Proponente e do Responsável Técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU, dentro de seu prazo de validade. Em caso de empresa com domicílio ou sede em outro Estado, o registro deverá ter o visto do CREA/SC.
b) Comprovação de capacitação técnico-operacional: A empresa licitante deverá apresentar 01 (um) ou mais atestados devidamente registrado no CREA/CAU, acompanhado da CAT (Certidão de Acervo Técnico), por execução de obra ou serviço, demonstrando a capacitação técnica para desempenho de atividade pertinente e compatível em características semelhantes com o objeto da licitação, conforme descrito abaixo:
Quantidades mínimas | Unidade de medida | Descrição dos serviços |
700,00 | M² | Área do tabuleiro |
50,00 | M | Extensão da obra |
92,98 | M³ | Escavação de tubulão a ar comprimido em mat. 1ª cat e/ou 2ª cat. e/ou 3ª cat |
80.909,98 | kg | Aço CA 50 (forn., dobra e colocação) |
10.650,70 | kg | Aço CP 190 RB Ø 15,2mm |
605,52 | M³ | Concreto Fck ≥ 30MPa |
7,00 | unid | Fabricação, carga, transporte, içamento e lançamentos de vigas pré- moldadas protendidas de 40ton e 80ton |
OBS. Não será permitido o somatório de atestados para todos os itens.
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c) Comprovação da capacidade técnico-profissional: Exigi-se comprovação de aptidão do profissional indicado como responsável, de ter executado a qualquer tempo, serviços de obras compatíveis com o objeto desta licitação, através de 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA/CAU, acompanhado da CAT (Certidão de Acervo Técnico), conforme quadro abaixo:
Quantidades mínimas | Unidade de medida | Descrição dos serviços |
700,00 | M² | Área do tabuleiro |
50,00 | M | Extensão da obra |
92,98 | M³ | Escavação de tubulão a ar comprimido em mat. 1ª cat e/ou 2ª cat. e/ou 3ª cat |
80.909,98 | kg | Aço CA 50 (forn., dobra e colocação) |
10.650,70 | kg | Aço CP 190 RB Ø 15,2mm |
605,52 | M³ | Concreto Fck ≥ 30MPa |
7,00 | unid | Fabricação, carga, transporte, içamento e lançamentos de vigas pré- moldadas protendidas de 40ton e 80ton |
OBS. Não será permitido o somatório de atestados para todos os itens.
d) Documentos referentes ao técnico profissional: o técnico profissional de nível superior responsável pela obra deverá pertencer ao quadro de funcionários da empresa, consistindo na apresentação das partes referentes à identificação do profissional. No caso do técnico profissional de nível superior responsável fazer parte do corpo societário da empresa, basta apresentar cópia da “Certidão Simplificada”, emitida pela Junta Comercial do Estado, ou do contrato social, ou alteração contratual, em vigor, que comprove o vínculo ou apresentação de contrato de prestação de serviço entre o profissional técnico e a empresa participante.
OBS. Será exigida a permanência na obra do responsável técnico indicado pela empresa. Caso seja necessária a substituição, o licitante deverá comprovar que este outro profissional também atende os requisitos legais e editalícios exigidos
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para o primeiro profissional responsável, através de requerimento escrito dirigido à Comissão Permanente de Licitações.
13.1.5. Das declarações:
13.1.5.1 Deverá conter no envelope de habilitação declaração subscrita pela empresa licitante onde ateste:
a) Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.584/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima;
b) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
c) Que o ato constitutivo é vigente;
d) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
e) Que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
f) Que concorda com todos os termos e condições do presente edital e dos seus anexos, obtendo para si, sob sua própria responsabilidade, os riscos e ônus e todas as informações que possam ser relevantes e necessárias para a elaboração da proposta e adjudicação da obra, se vencedora da licitação.
g) Que possui instalações, aparelhamento, pessoal técnico (inclusive técnico em segurança do trabalho) e operacional adequado e disponível para a realização do objeto, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou pessoal e qualificar cada um dos membros da equipe técnica, sendo um deles profissional de nível superior devidamente reconhecido pela entidade competente.
h) Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
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14. PROPOSTAS DE PREÇOS
14.1. A proposta de preços dos proponentes deverá ser elaborada e apresentada da seguinte forma:
14.1.1. Apresentação externa:
14.1.1.1. A proposta deverá ser apresentada em uma via, em envelope opaco fechado, de forma a não permitir a sua violação, contendo a proposta.
14.1.2. Apresentação interna:
14.1.2.1. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa (contendo razão social completa), datilografada ou por impressão em sistema eletrônico de processamento de dados, datada, carimbada e assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em uma via, constando:
a) Valor global para execução do objeto deste Edital, em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme planilha orçamentária e cronograma físico financeiro;
b) Indicação do mês-base dos preços, correspondente ao mês da data limite para entrega da proposta;
c) Prazo de execução, de acordo com o estipulado no edital;
d) Validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da abertura do envelope nº 2, sendo este considerado em caso de omissão;
14.1.3. Planilhas Orçamentárias com preços unitários e totais expressos em reais;
14.1.3.1. Na Planilha Orçamentária deverá conter a composição dos custos unitários com o detalhamento de encargos sociais e do BDI (taxa percentual) estabelecido pelo Acórdão n.º 2622/2013-TCU/Plenário ou declaração da empresa informando o percentual (%) na composição do preço, tudo nos moldes exigidos pelo art. 7º, §2º, inciso II, da Lei 8.666/93 c/c a Súmula nº 258 do TCU.
14.1.5. Cronogramas Físico/Financeiro;
14.1.5.1. A execução dos serviços previstos nesta licitação deverá ser concluída conforme o cronograma físico financeiro, sob pena de penalização nos termo do contrato a ser celebrado entre as partes.
14.1.6. Todos os documentos de caráter técnico que integram este processo licitatório (planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e afins), deverão estar assinados por
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profissionais habilitados, acompanhado da menção do título profissional e nº da carteira do CREA (Resolução nº 282 de 24/08/83, art. 1º, inc. VIII).
14.1.7. No preço deverão estar incluídos todos os custos e despesas decorrentes da execução do contrato, tais como: responsabilidade técnica total, pessoal, encargos sociais, materiais, sinalização, transporte, seguros, ferramental e equipamentos necessários, incluindo material de proteção individual e tributos de qualquer natureza, bem como considerar o prazo máximo de execução das obras em dias corridos.
14.1.8. Não serão aceitas propostas alternativas.
14.1.9. Serão consideradas na proposta 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
14.1.10. Deverá ser cotado preço unitário, conforme as especificações técnicas do edital, já definido nesta Licitação.
14.1.11. Será desclassificada a licitante que apresentar proposta de preços superior ao valor máximo orçado pela administração, ou inferior a 70% (setenta por cento) do valor orçado para execução deste objeto, na forma prevista pelo artigo 48, inciso II da Lei n.º 8.666/1993.
15. ABERTURA DOS ENVELOPES E DO PROCEDIMENTO
15.1. No dia, local e horário indicado na apresentação deste Edital, a Comissão Permanente de Licitações examinará os envelopes "Documentação" e "Proposta", que serão rubricados pela Comissão e pelos proponentes ou seus representantes;
15.2. O preposto da Licitante, para que possa em nome dela manifestar-se, deverá apresentar credencial específica que será entranhada no Processo;
15.3. Após a entrega dos envelopes não serão admitidas alegações de erro de cotação dos preços ou nas demais cláusulas ofertadas, bem como na documentação apresentada;
15.4. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pela Comissão e pelos proponentes presentes, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma;
15.5. Os documentos contidos no Envelope nº 2 (proposta), dos proponentes habilitados serão abertos, a seguir, no mesmo local, desde que não haja interposição de recurso que
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trata o art. 109, I, "a", da Lei federal 8.666/93 ou, a critério da Comissão, em uma nova data;
15.6. Após a fase de habilitação não será admitida desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão;
15.7. Os envelopes "propostas" das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes pelo prazo de até 05 (cinco) dias, junto a Comissão, a qual devolverá contra recibo.
16. CRITÉRIOS PARA FINS DE JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
16.1. Para fins de julgamento será considerada vencedora a proposta que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, uma vez atendidas às condições dos anexos do Edital, sendo que nos preços apresentados deverão ser incluídas todas as despesas com material, maquinário, mão de obra, despesas indiretas encargos diversos.
16.2. Serão inabilitadas as empresas proponentes, cuja documentação não atenda as exigências deste Edital, inclusive se consideradas impedidas e/ou inidôneas, assim como serão desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com os termos do presente Edital;
16.3. Serão inabilitadas as empresas que contiverem emendas, borrões ou rasuras em qualquer lugar essencial, ou que encerrem condições tidas como essenciais escritas à margem ou fora do seu corpo;
16.4. O Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx se reserva ao direito de solicitar qualquer informação adicional de que venha necessitar, para uma melhor avaliação das propostas apresentadas. Os esclarecimentos prestados na forma deste subitem não poderão, em hipótese alguma, conter elementos que possam vir a acarretar alterações no preço ou nas condições básicas das propostas apresentadas.
16.5. Em casos de 02 (duas) ou mais propostas com preços iguais, será efetuado sorteio entre os interessados.
16.6. Serão desclassificadas as empresas que apresentarem preços superiores ao preço máximo indicado no Edital ou manifestamente inexequíveis;
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16.7. Serão desclassificadas as empresas que não cotarem algum serviço constante na planilha orçamentária no ANEXO I;
16.8. As propostas de preços das empresas não habilitadas na primeira etapa serão devolvidas intactas aos interessados;
16.9. Após o exame das propostas a Comissão declarará vencedora aquela que consignar o menor preço global, atendidas as disposições do artigo 48, II, da Lei federal 8666/93.
17. CORREÇÃO DOS ERROS
17.1. As propostas que tenham sido classificadas, serão verificadas pelo engenheiro civil para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos pelo Órgão Executor da seguinte maneira:
a) nos casos em que houver uma discrepância entre os valores apresentados em números e por extenso, o valor apresentado por extenso deverá prevalecer;
b) nos casos em que houver uma discrepância entre o preço unitário e o valor total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário cotado deverá prevalecer.
c) nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas indicada na Proposta e o valor somado das mesmas parcelas, prevalecerá o valor somado.
17.2. O valor apresentado no texto da Proposta será corrigido pelo Órgão Executor de acordo com o procedimento acima e será considerado como o valor a que se obriga o Proponente. Caso o Proponente não aceite o valor apurado na proposta apresentada, a mesma será rejeitada e sua garantia executada.
18. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
18.1. A Comissão Permanente de Licitações fará a adjudicação ao primeiro classificado;
18.2. Caberá ao Secretário de Infraestrutura a decisão de homologar a adjudicação realizada pela Comissão;
18.3. Da habilitação ou inabilitação, classificação, adjudicação e homologação, dar-se-ão conhecimento aos licitantes através de publicação no Diário Oficial da União.
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19. CONTRATO E SUAS CONDIÇÕES GERAIS
19.1. O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados da data do comunicado que a Administração fizer à proponente vencedora, depois de esgotados os prazos recursais, após a homologação do certame.
19.2. A convocação poderá ser efetivada através do e-mail ou telefone comunicado pela empresa na proposta.
19.3. Se o termo estabelecido neste item não ocorrer em dia útil ou horário de funcionamento do município, fica prorrogado para o dia útil ou horário de funcionamento subsequente.
19.4. A licitante vencedora deverá, preferencialmente, assinar o contrato no Departamento de Licitações, localizado na Prefeitura de Xxx Xxxx Xxxxxxx, sendo que se solicitado o envio por correio, deverá ser entregue nos limites de prazo impostos no edital para assinatura da empresa, sob pena de caracterizar descumprimento total da obrigação assumida, estando a empresa sujeita às penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93 em especial o art. 81.
19.5. Caso a licitante vencedora, após devidamente convocada, não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, aplicar-se-á o previsto no art. 64. § 2º da Lei n.º 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente do disposto no art. 81 do mesmo diploma legal.
19.6. As obrigações decorrentes desta licitação constarão do contrato a ser assinado entre o Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC e o adjudicatário da licitação, no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos contados da data de comunicação, ao interessado, da homologação do resultado, contrato este efetuado com base neste edital.
19.7. O contrato e seus aditamentos, se houverem, serão lavrados pelo Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC.
19.8. A contratada é obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme prevê o artigo 65, parágrafo primeiro, da Lei n.º 8.666/1993.
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19.9. Em caso de alteração do projeto, será utilizada data-base do orçamento do município de São João Batista para elaboração do termo aditivo.
19.10. Os termos da minuta do contrato anexo fazem parte das exigências do presente edital.
19.11. Como condição para celebração e manutenção do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
19.12. O licitante vencedor, ao qual for adjudicado o objeto da presente licitação, deverá comparecer para assinatura do contrato, devendo para isso efetuar o recolhimento da importância referente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, conforme artigo 56, §2°, da Lei n.º 8.666/1993.
19.13. A Garantia Contratual poderá ser feita em uma das seguintes modalidades:
a) em dinheiro ou em títulos da dívida pública, no caso deste último deverá ter sua última atualização 06 meses antes da data de abertura;
b) em seguro garantia, com validade adstrita ao período do contrato;
c) em fiança bancária, com validade adstrita ao período do contrato.
19.14. A Garantia Contratual prestada em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, Agência 3533, Op. 006, Conta 10-3 ou no Banco do Brasil, Agência 2629-8, Conta 51.121-8.
19.15. Em caso de rescisão do contrato, e/ou interrupção dos trabalhos, não será devolvida a Garantia Contratual, a não ser que a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com o Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC.
19.16. A Garantia Contratual somente será levantada, na mesma modalidade em que foi feita, 90 (noventa) dias após o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços. No caso de rescisão do contrato por inadimplência da contratada não será devolvida a Garantia Contratual, que será apropriada pelo Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC.
19.17. O pedido de devolução da Garantia Contratual deverá ser protocolado e estar acompanhado da Guia de Recolhimento original, emitida pelo Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC, por ocasião do seu recolhimento.
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19.18. O valor da garantia será atualizado nas mesmas condições do valor contratual, assim como, em havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras e serviços, o prazo de validade da garantia e o de liberação da caução deverá ser prorrogado automaticamente, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação e atualização sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
19.19. O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá por 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com base no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
19.20. O contrato reger-se-á, especialmente no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, Edital e preceitos do direito público.
19.21. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo município de Xxx Xxxx Xxxxxxx a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
19.22. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital, seus anexos e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
20. MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. As medições dos serviços efetivamente realizados serão efetuadas mensalmente, devendo constar da folha de medição o período efetivo da realização dos serviços;
20.2. Os pagamentos dos serviços efetivamente executados e medidos serão pagos após apresentação do relatório de medição, juntamente com a NF.
20.3. A CONTRATANTE efetuará a retenção do ISS, devido pela CONTRATADA, até a conclusão deste contrato.
20.3.1. Os materiais utilizados pelas empresas prestadoras de serviços na realização de obra pública se sujeitam à incidência do ISS, pois as mercadorias por elas adquiridas são utilizadas como insumos para a consecução de suas obras;
20.3.2. A base de cálculo do ISS é o preço integral do serviço prestado, não sendo possível subtrair o montante referente aos materiais utilizados pela empresa prestadora dos serviços, estejam ou não esses valores discriminados nas notas fiscais de serviço.
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20.4. Serão exigidas da contratada em todas as faturas as seguintes condições para pagamento:
a) Nota fiscal, contendo certificado que o material foi recebido ou serviço prestado e que está conforme especificações nele consignadas. Deverá constar no corpo da Nota Fiscal, nº do Contrato, os percentuais e valores de retenção do ISS, INSS e IR, conforme o caso;
b) Boletim de Medição;
c) Anexar fotocópia de Termo Aditivo ao Contrato, se houver;
d) Prova de Pagamento do pessoal, folha de pagamento ou holerites devidamente assinado pelos funcionários, devidamente, referente ao período de medição;
e) Prova de recolhimento do INSS vinculado ao CNPJ da empresa e GPS - Guia de recolhimento Social;
f) Prova de recolhimento do FGTS vinculados ao CNPJ e informações a Previdência Social;
g) Certidão Negativa de débitos junto ao INSS, FGTS em plena validade;
h) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
20.5. Serão exigidos na primeira fatura as seguintes condições para pagamento:
a) ART - Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA de execução do projeto;
b) Matrícula da Obra ou serviço junto ao INSS;
c) Apólice de Seguro de riscos de engenharia se for o caso para obras novas e ampliações;
d) Anexar fotocópia do cronograma físico-financeiro da obra, devidamente aprovado pela Secretaria de Infraestrutura;
e) Nota Fiscal;
f) Boletim de medição.
_____________
20.6. Serão exigidos na última fatura as seguintes condições para pagamento:
a) Termo de Recebimento Definitivo da Obra/Serviço;
b) Anexar fotocópia do cronograma físico-financeiro da obra, devidamente aprovado pela Secretaria de Infraestrutura;
c) CND - Certidão Negativa de Débitos do INSS referente à matrícula da obra;
d) Comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas;
e) Termo de garantia de equipamentos se houver; e
f) As built - como construído, quando for o caso.
20. FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO DA OBRA, RECEBIMENTO DAS ETAPAS E DEFINITIVO DA OBRA
20.1. A fiscalização do cumprimento do contrato caberá à Secretaria de Infraestrutura.
20.2. Compete ao fiscal:
a) Fiscalizar os serviços contratados, direta ou indiretamente, o que, em nenhuma hipótese, eximirá a Contratada das responsabilidades do Código Civil e/ou Penal;
b) Efetuar a medição dos serviços;
c) Solicitar o afastamento do profissional com comportamento inaceitável, a critério da Secretaria de Infraestrutura;
d) Ter acesso livre para fiscalização e vistoria da obra.
e) Dar início ao processo administrativo punitivo contra descumprimento de obrigações contratuais;
f) Aplicar as penalidades cabíveis por infrações contratuais verificadas na execução, com exceção da inidoneidade que caberá ao Secretário.
20.3. As correspondências referentes ao contrato, exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício.
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20.4. Na hipótese de a contratada negar-se a assinar o protocolo de recebimento do ofício, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se feita a comunicação para todos os efeitos.
20.5. Concluídos os serviços, se estiverem em perfeitas condições, serão recebidos provisoriamente pela fiscalização, ou pelo responsável pelo seu acompanhamento, que lavrará o Termo de Recebimento Provisório.
20.6. A contratada fica obrigada a manter a obra em perfeitas condições de conservação e funcionamento, por sua conta e risco, até ser lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, que se dará, decorridos 90 (noventa) dias após o Recebimento Provisório.
20.7. A contratada, executado o objeto contratual, responderá pela solidez e segurança dos serviços da obra, durante o prazo de 05 (cinco) anos, em conformidade com a legislação pertinente.
21. REAJUSTAMENTOS
21.1 Os preços contratuais serão reajustados, se necessário e de acordo com as leis vigentes, para mais ou para menos obedecendo à legislação pertinente. O reajuste dos preços contratuais será calculado de acordo com a variação dos valores dos “Índices de Reajustamento Rodoviários do DNIT”, calculados pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, aplicáveis para serviços de mesma natureza do objeto deste Edital, sendo utilizados os Índices de Terraplenagem, Obras Complementares, Drenagem e Conservação, de acordo com a seguinte fórmula:
R = V x | I – I0 |
I0 |
Onde:
R = reajustamento procurado;
V = valor do pagamento solicitado a preços iniciais do contrato; I0 = índice do mês referente ao mês de orçamento do Município;
I = índice correspondente a data de adimplemento da parcela do serviço faturada.
22. CONTRATO / RESCISÃO / MULTAS / SANÇÕES
22.1. A adjudicação dos serviços será efetuada mediante contrato de empreitada por preço unitário, observadas as condições estipuladas neste Edital e as constantes da respectiva minuta anexa ao presente Edital.
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22.2. Os preços unitários que regerão o Contrato serão os constantes da Proposta de Preços apresentada pela empresa vencedora.
22.3. Constará do contrato a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas por esta licitação.
22.4. O contrato conterá cláusula segundo a qual o mesmo poderá ser rescindido unilateralmente pelo Município, nos termos do art. 79, I da Lei nº 8.666/93, cabendo à CONTRATADA o que preceitua o art. 79, § 2º da Lei 8.666/93.
22.5. Constará, também, no contrato, cláusula segundo a qual o Município promoverá a rescisão do mesmo, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a empreiteira:
a) Não cumprir qualquer uma de suas obrigações contratuais;
b) Incidir em quaisquer das demais hipóteses previstas no art. 78, da Lei de Licitações.
22.6. Pelo atraso e inexecução total ou parcial deste contrato, a CONTRATADA sujeitar- se-á às seguintes sanções, mediante processo administrativo, garantindo-se o direito do contraditório e da ampla defesa:
22.6.1. Pelo atraso injustificado, inferior a 30 (trinta) dias, 1% (um por cento) sobre o valor atualizado do objeto não realizado.
22.6.2. Pelo atraso injustificado, superior a 30 (trinta) dias, 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do objeto do contrato não realizado, além de ser o atraso entendido como recusa à execução do contrato e permitir a sua rescisão.
22.6.3. A multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente este contrato e aplique outras sanções.
22.6.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da caução prestada, respondendo a CONTRATADA pela diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente;
22.6.5. Advertência, verbal ou escrita, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula do Edital ou do Contrato, e/ou nas faltas leves que não acarretem prejuízos de monta à execução do contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas;
_____________
22.6.6. Suspensão, por até 02 (dois) anos, de participação em licitações da Prefeitura, no caso de inexecução parcial ou total do contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e a inexecução decorrer de violação culposa da contratada;
22.6.7. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com o Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx, quando a inexecução do contrato decorrer de violação dolosa da contratada, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação, na forma da legislação em vigor.
23. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
23.1. Cabe ao município contratante:
23.1.1 Definição precisa do objeto desta licitação, caracterizado por projetos executivos, complementes, especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes;
23.1.2. empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento das faturas em
dias;
23.1.3. tomar as providências necessárias à abertura do processo licitatório;
23.1.4. encaminhar a publicação resumida do instrumento de contrato, ou de seus
aditamentos na imprensa oficial.
24. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
24.1. Cabe à contratada:
24.1.1. contatar com o Setor de Engenharia desta Prefeitura Municipal, antes de iniciar os serviços, no sentido de acertar os detalhes da execução;
24.1.2. executar o objeto do presente contrato de acordo com a proposta por ela apresentada no procedimento licitatório, memoriais descritos e planilhas orçamentárias e quantitativas, detalhes de execução e projetos que declara conhecer;
24.1.3. apresentar em até 07 (sete) dias após a assinatura do contrato, no Departamento de Licitações, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, quitada do técnico de nível superior responsável pela execução da obra e a placa fixada na obra, conforme orientação do Departamento de Engenharia;
_____________
24.1.4. manter na obra um profissional de nível superior, da área de engenharia, em tempo integral, bem como, uma equipe de operários na quantidade necessária ao cumprimento do cronograma físico proposto, além de um mestre de obra de comprovada experiência, todos devidamente qualificados;
24.1.5. assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços causados à Prefeitura ou a terceiros;
24.1.6. não subcontratar o total dos serviços adjudicados, sendo-lhe, entretanto, permitido fazê-lo parcialmente pelo percentual definido pela administração, continuando a responder, porém, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais;
24.1.7. comunicar os serviços optados pela subcontratação, apresentando a relação dos serviços subcontratados e as empresas que irão executá-los;
24.1.8. especificar no Diário de Obras os serviços inerentes à contratada e as subcontratadas, bem como, os respectivos números de empregados utilizados;
22.1.9. retirar dentro de 72 (setenta e duas) horas corridas, após receber a notificação, todo material rejeitado pela fiscalização, desmanchar e refazer imediatamente, por sua conta, o serviço que não for aceito, mantendo a obra limpa diariamente;
24.1.10. cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança, saúde e higiene de trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra;
24.1.11. responder pela vigilância e segurança da obra, bem como dos materiais e equipamentos, ficando os mesmos de responsabilidade da Prefeitura após a entrega definitiva da obra;
24.1.12. providenciar a suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como, os reparos que se tornarem necessários para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições, conforme solicitação da CONTRATANTE.
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24.1.13. facilitar todas as atividades de fiscalização da obra que serão realizadas pelo engenheiro desta Prefeitura, fornecendo todas as informações e elementos necessários;
24.1.14. providenciar no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias, após a assinatura do contrato, o registro da obra no INSS, apresentando para a Comissão Permanente de licitações, o comprovante da matrícula da obra;
24.1.15. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da obra;
24.1.16. concluída a obra, apresentar os desenhos (projetos) atualizados de qualquer elemento ou instalação da obra que por motivos diversos, haja sofrido modificação no decorrer dos trabalhos. Referidos desenhos deverão ser devidamente autenticados, executados em papel vegetal, devendo ser adotados os modelos de prancha-padrão, com a respectiva ART.
24.1.17. Conservar o trecho sob sua responsabilidade até o seu recebimento definitivo.
25. RECURSOS
25.1. Os recursos administrativos deverão obedecer ao disposto do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.
25.2. Havendo intenção de recorrer, terá o licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação do recurso, ocasião na qual os demais licitantes disporão também de 05 (cinco) dias úteis para apresentar contrarrazões, contados do término do prazo do recorrente.
25.3. O recurso contra decisão da Comissão terá efeito suspensivo.
25.4. Os recursos deverão ser protocolados dentro do prazo previsto em lei, junto ao setor de protocolos do Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC (Praça Deputado Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 89, Centro), no horário de expediente indicado no preâmbulo deste edital, fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados do Departamento de Licitações, sob pena da não apreciação e nulidade.
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25.5. Serão aceitos os recursos enviados por qualquer meio eletrônico de transmissão de dados, estando sua validade condicionada à apresentação do original na forma legalmente estabelecida na Lei n.º 9.800/1999.
25.6. Caberá à Autoridade Competente, a decisão dos recursos interpostos contra os atos da Comissão e a resposta ao recurso por parte da Secretaria de Infraestrutura se dará pela forma mais conveniente, podendo ser por e-mail, carta registrada, ou entrega pessoal protocolada.
26. DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. Os concorrentes ficam cientes de que a Secretaria de Infraestrutura reserva o direito de apresentar variantes ao projeto, podendo acarretar redução ou acréscimo no volume dos serviços, nos termos do art. 65 e parágrafos, da Lei 8.666/93.
26.2. A responsabilidade pelo controle de qualidade dos serviços e materiais e eventuais danos ao meio ambiente é integral da empresa executora, devendo reparar os danos causados na medida da sua responsabilidade. Reserva-se o direito de que a Secretaria de Infraestrutura, quando julgar necessário, fazer suas verificações. A não execução dos serviços dentro dos padrões exigidos implicará na não aceitação dos mesmos.
26.3. Cada medição será, obrigatoriamente, acompanhada do resumo dos ensaios de controle tecnológico, dos serviços de engenharia sujeitos a controle laboratorial, executados pela contratada durante o período abrangido na medição. Os ensaios deverão estar à disposição da fiscalização do Município.
26.4. A aceitação por parte da fiscalização não isenta o Contratado de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.
26.5. A Secretaria de Infraestrutura reserva-se o direito de contratar, a qualquer tempo, empresa consultora para acompanhamento e fiscalização dos serviços.
26.6. A Secretaria de Infraestrutura reserva-se o direito de revogar ou anular esta Concorrência, se for o caso, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, descabendo em tais hipóteses, qualquer reclamação ou indenização aos licitantes. As propostas que apresentarem dúvidas ou omissão de informações serão desclassificadas.
_____________
26.7. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.8. A Comissão de Licitação poderá solicitar em qualquer época ou oportunidade, informações complementares que julgar necessárias.
26.9. Caso ocorram paralisações independentes da vontade do contratado e da contratante, para que se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser aplicado o instituto jurídico da revisão.
26.10. Constitui Autoridade Competente para, em última instância administrativa, analisar e julgar os recursos eventualmente interpostos, o Secretário de Infraestrutura.
26.11. Integram o presente edital os anexos I e II.
Xxx Xxxx Xxxxxxx, 13 de fevereiro de 2019.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Secretário de Infraestrutura
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A N E X O I
Processo licitatório 002/PMSJB/2019 Concorrência 001/PMSJB/2019
SEGUEM: PROJETOS, MEMORIAlS DESCRITIVOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMAS FÍSICO-FINANCEIRO E ART’S
_____________
A N E X O II
MINUTA CONTRATUAL Nº /PMSJB/201
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA COM O FORNECIMENTO DE MATERIAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO XXXX XXXXXXX S/C E A EMPRESA .
O MUNICÍPIO DE SÃO XXXX XXXXXXX, Estado de Santa Catarina, CNPJ 82.925.652/0001-00, com Prefeitura na Praça Deputado Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 89, Centro, São João Batista, de conformidade com Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por intermédio de , Secretário de Infraestrutura, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , estabelecida na Rua , nº ,
, município de , CEP: , CNPJ , neste ato representado por , doravante denominada CONTRATADO, resolvem firmar o presente Contrato, decorrente do Processo de Licitação 002/PMSJB/2019, na
modalidade CONCORRÊNCIA, homologado em
de
de 201 ,
mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei nº. 8.666/93, ao edital antes citado, à proposta e as seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO E ILUMINAÇÃO DE UMA PONTE EM CONCRETO ARMADO E PROTENDIDO, COM 100 METROS DE EXTENSÃO, SOBRE O RIO TIJUCAS, TRECHO: LIGAÇÃO ENTRE OS BAIRROS CARDOSO E RIBANCEIRA DO SUL, CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E ART, PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO 002/PMSJB/2019 - CONCORRÊNCIA 001/PMSJB/2019.
1.2. A CONTRATADA declara ter conhecimento detalhado da documentação atinente ao objeto do presente contrato, possuir condições de executá-lo dentro das normas técnicas com qualidade de segurança e concluí-lo dentro do prazo hábil, executando todos os itens exigidos no edital.
_____________
1.3. O objeto abrange a execução, pela CONTRATADA, de todos os serviços, atos, procedimentos, atividades e fornecimentos necessários ao seu pleno e integral cumprimento, bem como das demais atribuições e responsabilidades deste instrumento, tudo de acordo com as condições estabelecidas pelo MUNICÍPIO.
1.4. O objeto será executado sob o regime de empreitada por preço unitário, obedecendo integralmente às especificações do Edital, projetos, planilhas, memorial descritivo, quantitativo, orçamento estimativo, plantas, cronogramas físico-financeiro, anexos, proposta da CONTRATADA e deste instrumento.
1.5. O presente contrato, Edital de Concorrência para Obras e Serviços de Engenharia n.º 001/PMSJB/2019, projetos, planilhas, memorial descritivo, quantitativo, orçamento estimativo, plantas, cronogramas físico- financeiros e demais anexos são complementares entre si, de forma que qualquer especificação, obrigação ou responsabilidade constante em um e omitido em outro, será considerado válido e existente para todos os fins.
CLAUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DEMAIS CONDIÇÕES
2.1. O objeto e as demais atribuições deste instrumento serão totalmente executados, sem restrições, pela CONTRATADA, tudo obrigatoriamente através de profissionais devidamente habilitados, capacitados e regularmente inscritos(s) junto ao órgão(s) competente(s).
2.2. É de plena, exclusiva e total responsabilidade da CONTRATADA, a prestação e o cumprimento de todos os serviços (inclusive os de engenharia) e o fornecimento de todo o material, produtos, matéria prima, estruturas, mão de obra, pessoal, maquinário e equipamento necessário à total execução do objeto e demais atribuições, obrigações e responsabilidades do Edital de Concorrência para Obras e Serviços de Engenharia n.º 001/PMSJB/2019, projetos, planilhas, memoriais descritivos, quantitativo, orçamento estimativo, plantas, demais anexos e do presente contrato, bem como arcar, de forma única e exclusiva, com todos e quaisquer encargos trabalhistas, fiscais, parafiscais, securitários, previdenciários, sociais, comerciais, tributários, administrativos ou de outra natureza (inclusive FGTS, INSS, PIS, SEGURO), resultante de qualquer vínculo empregatício ou não. Tais responsabilidades, ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao MUNICÍPIO ou a qualquer entidade e pessoa a ele vinculado ou a terceiro.
2.3. Na execução dos serviços serão observadas, rigorosamente, os princípios básicos de engenharia e as normas da ABNT.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
3.1. Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: proposta da contratada, edital de concorrência, além das normas e instruções legais vigentes no país, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor do presente contrato a preços iniciais é de R$ .................(. ),
conforme quadro de quantidades e preços unitários anexos, parte integrante da proposta;
4.2. As medições dos serviços efetivamente realizados serão efetuadas mensalmente, devendo constar da folha de medição o período efetivo da realização dos serviços;
4.3. Os pagamentos dos serviços efetivamente executados e medidos serão pagos após apresentação do relatório de medição, juntamente com a NF.
4.4. A CONTRATANTE efetuará a retenção do ISS, devido pela CONTRATADA, até a conclusão deste contrato.
4.4.1. Os materiais utilizados pelas empresas prestadoras de serviços na realização de obra pública se sujeitam à incidência do ISS, pois as mercadorias por elas adquiridas são utilizadas como insumos para a consecução de suas obras;
4.4.2. A base de cálculo do ISS é o preço integral do serviço prestado, não sendo possível subtrair o montante referente aos materiais utilizados pela empresa prestadora dos serviços, estejam ou não esses valores discriminados nas notas fiscais de serviço.
4.5 SERÃO EXIGIDOS À CONTATADA EM TODAS AS FATURAS AS SEGUINTES CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
Em todas as Faturas:
- Nota fiscal, contendo certificado que o material foi recebido ou serviço prestado e que está conforme especificações nele consignadas. Deverá constar no corpo da Nota Fiscal, nº do Contrato, os percentuais e valores de retenção do ISS, INSS e IR, conforme o caso;
- Boletim de Medição;
- Anexar fotocópia de Termo Aditivo ao Contrato, se houver;
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- Prova de Pagamento do pessoal, folha de pagamento ou holerites devidamente assinado pelos funcionários, referente ao período de medição;
- Prova de recolhimento do INSS vinculado ao CNPJ da empresa e GPS - Guia de recolhimento Social;
- Prova de recolhimento do FGTS vinculados ao CNPJ e informações a Previdência Social;
- Certidão Negativa de débitos junto ao INSS, FGTS em plena validade;
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
4.6 SERÃO EXIGIDOS NA PRIMEIRA FATURA AS SEGUINTES CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
- ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA de execução do projeto;
- Matrícula da Obra ou serviço junto ao INSS;
- Apólice de Seguro de riscos de engenharia, se for o caso para obras novas e ampliações;
- Anexar fotocópia do cronograma físico-financeiro da obra, devidamente aprovado pela Secretaria de Infraestrutura;
- Nota Fiscal;
- Boletim de medição.
4.7 SERÃO EXIGIDOS NA ÚLTIMA FATURA AS SEGUINTES CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
- Termo de Recebimento Definitivo da Obra/Serviço;
- Anexar fotocópia do cronograma físico-financeiro da obra, devidamente aprovado pela Secretaria de Infraestrutura;
- CND – Certidão Negativa de Débitos do INSS referente à matrícula da obra;
- Comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas;
- Termo de garantia de equipamentos se houver; e
- As built – como construído, quando for o caso,
- Certidão de Conclusão da Obra.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
5.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 meses.
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5.2. Os preços contratuais serão reajustados, se necessário e de acordo com as leis vigentes, para mais ou para menos obedecendo a legislação pertinente. O reajuste dos preços contratuais será calculado de acordo com a variação dos valores dos “Índices de Reajustamento Rodoviários do DNIT”, calculados pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, aplicáveis para serviços de mesma natureza do objeto deste Edital, sendo utilizados os Índices de Terraplenagem, Obras Complementares, Drenagem e Conservação, de acordo com a seguinte fórmula:
R = V x | I – I0 |
I0 |
Onde:
R = reajustamento procurado;
V = valor do pagamento solicitado a preços iniciais do contrato; I0 = índice do mês referente ao mês de orçamento da Prefeitura;
I = índice correspondente a data de adimplemento da parcela do serviço faturada.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL
6.1. O início dos serviços dar-se-á, após o recebimento da Ordem de Serviço, em, no máximo, até 30 (trinta) dias consecutivos.
6.2. O prazo de execução dos serviços será de, no máximo 12 (doze) meses, contados do recebimento da respectiva Ordem de Serviço, conforme cronograma anexo ao edital.
6.3. LOCAL: trecho: ligação entre os bairros Cardoso e Ribanceira do Sul no município de São João Batista, SC.
6.4. A execução deverá ser rigorosamente de acordo com os projetos de Engenharia, especificações e demais elementos técnicos relacionados nesta licitação, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se apresentadas por escrito e aprovadas pelo Engenheiro responsável da Prefeitura.
6.5. Os atrasos na execução dos serviços, nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, de força maior ou de fatos de responsabilidade desta Prefeitura, desde que comprovados na época oportuna.
6.6. Na ocorrência de tais fatos ou casos de pedidos de prorrogação referente ao prazo inicial, serão encaminhados por escrito ao Departamento de Licitações, um dia após o
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evento, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados, por escrito, 10 (dez) dias úteis antes de findar o prazo e, em ambos os casos, com justificação circunstanciada.
6.6.1. Havendo prorrogação do prazo de conclusão da obra, a validade da garantia (diferente da caução em dinheiro) deverá ser prorrogada pelo mesmo período, e apresentado ao CONTRATANTE o comprovante no prazo de 07 (sete) dias da data da assinatura do aditivo.
6.7. Caso haja necessidade de serviços complementares, resultantes de modificações previamente autorizadas por escrito pela CONTRATANTE, estes serão processados em separado. O pedido deverá ser protocolado, com data de no mínimo 05 (cinco) dias úteis antes do término da reforma, de acordo com a proposta inicial, mediante orçamento apresentado ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – ORIGEM DOS RECURSOS
7.1. Caixa Econômica Federal, através do Contrato de Financiamento CT 2625.0517.949- 12/2018/CAIXA – Programa FINISA.
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. O licitante vencedor, ao qual for adjudicado o objeto da presente licitação, deverá comparecer para assinatura do contrato, devendo para isso efetuar o recolhimento da importância referente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, conforme artigo 56, §2°, da Lei n.º 8.666/1993.
8.2. A Garantia Contratual poderá ser feita em uma das seguintes modalidades:
a) em dinheiro ou em títulos da dívida pública, no caso deste último deverá ter sua última atualização 06 meses antes da data de abertura;
b) em seguro garantia, com validade adstrita ao período do contrato;
c) em fiança bancária, com validade adstrita ao período do contrato.
8.3. A Garantia Contratual prestada em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, Agência 3533, Op. 006, Conta 10-3 ou no Banco do Brasil, Agência 2629-8, Conta 51.121-8.
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8.4. Em caso de rescisão do contrato, e/ou interrupção dos trabalhos, não será devolvida a Garantia Contratual, a não ser que a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com o Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC.
8.5. A garantia contratual somente será levantada, na mesma modalidade em que foi feita, 90 (noventa) dias após o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços. No caso de rescisão do contrato por inadimplência da contratada não será devolvida a Garantia Contratual, que será apropriada pelo Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC.
8.6. O pedido de devolução da Garantia Contratual deverá ser protocolado e estar acompanhado da Guia de Recolhimento original, emitida pelo Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC, por ocasião do seu recolhimento.
8.7. O valor da garantia será atualizado nas mesmas condições do valor contratual, assim como, em havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras e serviços, o prazo de validade da garantia e o de liberação da caução deverá ser prorrogado automaticamente, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação e atualização sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
9.1. O contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá por 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com base no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Cabe ao MUNICÍPIO através da Secretaria de Infraestrutura exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização dos serviços e obras contratados, o que não isenta a CONTRATADA de quaisquer de suas responsabilidades e obrigações.
10.2. Compete ao fiscal:
a) Fiscalizar os serviços contratados, direta ou indiretamente, o que, em nenhuma hipótese, eximirá a Contratada das responsabilidades do Código Civil e/ou Penal;
b) Efetuar a medição dos serviços;
c) Solicitar o afastamento do profissional com comportamento inaceitável, a critério da Secretaria de Infraestrutura;
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d) Ter acesso livre para fiscalização e vistoria da obra.
e) Dar início ao processo administrativo punitivo contra descumprimento de obrigações contratuais;
f) Aplicar as penalidades cabíveis por infrações contratuais verificadas na execução, com exceção da inidoneidade que caberá ao Secretário.
10.3. A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação, fiscalização e controle a serem adotados pelo MUNICÍPIO.
10.4. A existência e atuação da fiscalização do MUNICÍPIO em nada restringe as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, especialmente no que concerne ao objeto e demais obrigações e responsabilidade contidas neste contrato.
10.5. As correspondências referentes ao contrato, exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício.
10.6. Na hipótese de a contratada negar-se a assinar o protocolo de recebimento do ofício, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se feita a comunicação para todos os efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – EMPREGADOS DA CONTRATADA
11.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir, quanto ao pessoal empregado no objeto de que tratam este Contrato, a legislação pertinente, especialmente, quanto às obrigações previdenciárias, trabalhistas, de segurança, tributária, administrativa e civil.
11.2. É de total responsabilidade da CONTRATADA, a observância das normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, que deverão estar em efetivo funcionamento, durante a execução do objeto deste contrato, notadamente no que se refere a uniformização dos empregados, utilização de calçado adequado, capacetes e demais equipamentos de segurança.
11.3. As multas ou outras penalidades impostas à CONTRATADA pela Delegacia Regional do Trabalho deverão ser pagas pela mesma.
11.4. Atrasos no cronograma, decorrentes de penalidades impostas por infração, não serão considerados, em hipótese alguma motivo de força maior.
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11.5. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer empregado cuja atuação e permanência no serviço prejudique a execução do objeto, ou cujo comportamento seja julgado inconveniente, sem que fique obrigada a declarar os motivos desta decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
12.1. Os materiais e equipamentos necessários à execução do objeto deste contrato serão fornecidos pela CONTRATADA, de acordo com as exigências técnicas e principalmente, qualidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
13.1. Cabe ao município contratante:
13.1.1 Definição precisa do objeto desta licitação, caracterizado por projetos executivos, complementes, especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes;
13.1.2. empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento das faturas em
dias;
13.1.3. tomar as providências necessárias à abertura do processo licitatório;
13.1.4. encaminhar a publicação resumida do instrumento de contrato, ou de seus
aditamentos na imprensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
14.1. Cabe à contratada:
14.1.1. contatar com o Setor de Engenharia desta Prefeitura Municipal, antes de iniciar os serviços, no sentido de acertar os detalhes da execução;
14.1.2. executar o objeto do presente contrato de acordo com a proposta por ela apresentada no procedimento licitatório, memoriais descritos e planilhas orçamentárias e quantitativas, detalhes de execução e projetos que declara conhecer;
14.1.3. apresentar em até 07 (sete) dias após a assinatura do contrato, no Departamento de Licitações, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, quitada do técnico de nível superior responsável pela execução da obra e a placa fixada na obra, conforme orientação do Departamento de Engenharia;
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14.1.4. manter na obra um profissional de nível superior, da área de engenharia, em tempo integral, bem como, uma equipe de operários na quantidade necessária ao cumprimento do cronograma físico proposto, além de um mestre de obra de comprovada experiência, todos devidamente qualificados;
14.1.5. assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços causados à Prefeitura ou a terceiros;
14.1.6. não subcontratar o total dos serviços adjudicados, sendo-lhe, entretanto, permitido fazê-lo parcialmente pelo percentual definido pela administração, continuando a responder, porém, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais;
14.1.7. comunicar os serviços optados pela subcontratação, apresentando a relação dos serviços subcontratados e as empresas que irão executá-los;
14.1.8. especificar no Diário de Obras os serviços inerentes à contratada e as subcontratadas, bem como, os respectivos números de empregados utilizados;
12.1.9. retirar dentro de 72 (setenta e duas) horas corridas, após receber a notificação, todo material rejeitado pela fiscalização, desmanchar e refazer imediatamente, por sua conta, o serviço que não for aceito, mantendo a obra limpa diariamente;
14.1.10. cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança, saúde e higiene de trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra;
14.1.11. responder pela vigilância e segurança da obra, bem como dos materiais e equipamentos, ficando os mesmos de responsabilidade da Prefeitura após a entrega definitiva da obra;
14.1.12. providenciar a suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como, os reparos que se tornarem necessários para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições, conforme solicitação da CONTRATANTE.
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14.1.13. facilitar todas as atividades de fiscalização da obra que serão realizadas pelo engenheiro desta Prefeitura, fornecendo todas as informações e elementos necessários;
14.1.14. providenciar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após a assinatura do contrato, o registro da obra no INSS, apresentando para a Comissão Permanente de licitações, o comprovante da matrícula da obra;
14.1.15. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da obra;
14.1.16. concluída a obra, apresentar os desenhos (projetos) atualizados de qualquer elemento ou instalação da obra que por motivos diversos, haja sofrido modificação no decorrer dos trabalhos. Referidos desenhos deverão ser devidamente autenticados, executados em papel vegetal, devendo ser adotados os modelos de prancha-padrão, com a respectiva ART.
14.1.17. Conservar o trecho sob sua responsabilidade até o seu recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DA OBRA/SERVIÇO
15.1. A CONTRATADA se compromete a fornecer garantia de no mínimo 05 (cinco) anos contra qualquer problema relacionado às obras/serviços, após sua entrega definitiva, e ainda garantia extracontratual prevista no artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO / MULTAS / SANÇÕES
16.1. Pelo atraso e inexecução total ou parcial deste contrato, a CONTRATADA sujeitar- se-á às seguintes sanções, mediante processo administrativo, garantindo-se o direito do contraditório e da ampla defesa:
16.1.1. Pelo atraso injustificado, inferior a 30 (trinta) dias, 1% (um por cento) sobre o valor atualizado do objeto não realizado.
16.1.2. Pelo atraso injustificado, superior a 30 (trinta) dias, 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do objeto do contrato não realizado, além de ser o atraso entendido como recusa à execução do contrato e permitir a sua rescisão.
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16.1.3. A multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente este contrato e aplique outras sanções.
16.1.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da caução prestada, respondendo a CONTRATADA pela diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente;
16.1.5. Advertência, verbal ou escrita, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula do Edital ou do Contrato, e/ou nas faltas leves que não acarretem prejuízos de monta à execução do contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas;
16.1.6. Suspensão, por até 02 (dois) anos, de participação em licitações do Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx, no caso de inexecução parcial ou total do contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e a inexecução decorrer de violação culposa da contratada;
16.1.7. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com o Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx, quando a inexecução do contrato decorrer de violação dolosa da contratada, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação, na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
17. Neste contrato, são conferidas a CONTRATANTE as prerrogativas de:
17.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitado os direitos da CONTRATADA.
17.2. Rescindi-lo, unilateralmente, nas hipóteses da declaração de nulidade do Contrato.
17.3. Fiscalizar a sua execução, diretamente, por preposto ou através de entidade conveniada ou CONTRATADA.
17.4. Aplicar as penalidades previstas pela inexecução total ou parcial do ajustado.
17.5. Ocupar, provisoriamente, bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao seu objeto, visando acautelar a apuração administrativa de faltas contratuais, praticadas pela CONTRATADA, bem como na hipótese de rescisão.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
18. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas:
18.1. Unilateralmente, pela CONTRATANTE:
18.1.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação aos seus objetivos;
18.1.2. Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.
18.1.3. Em caso de alteração do projeto, será utilizada data-base do orçamento do município de São João Batista para elaboração do termo aditivo.
18.2. Por acordo das partes:
18.2.1. Quando conveniente à substituição da garantia de execução;
18.2.2. Quando necessária à modificação do regime de execução do seu objeto, em face da verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originais;
18.2.3. Quando necessário à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
18.3. Ocorrendo supressão do objeto, e caso a CONTRATADA já houver adquirido materiais e posto no local da execução da obra a CONTRATANTE deverá pagá-los pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos podendo caber-lhe indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
18.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão deste para mais ou para menos, conforme o caso.
18.5. Havendo alteração unilateral deste contrato que aumente os encargos da CONTRATADA a CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
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18.6. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias deste Contrato poderão ser alteradas, mediante prévia concordância da CONTRATADA.
18.7. Na hipótese de modificação unilateral deste Contrato, as suas cláusulas econômico- financeiras deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
18.8. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação deste Contrato, o cronograma de execução será prorrogado por igual prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – EXECUÇÃO E CONCLUSÃO DA OBRA
19.1. A CONTRATADA deverá fornecer os seguintes documentos para Execução da Obra:
- ART pelo responsável pela execução;
- ART de execução complementar (em caso de aditivo);
- Diário de Obras (é de responsabilidade da contratada, que deverá mantê-lo no escritório do canteiro de obra); e o engenheiro deverá acompanhar o andamento com vistos de visita;
- Informar BDI (benefícios e Despesas Indiretas);
- As built – como construído se for o caso;
- Matrícula da Obra no INSS em nome do adjudicado e cadastro;
- Para Serviço de Engenharia: Projetos, especificações, memoriais descritivos, caderno de encargos e geotécnicos, com as respectivas alterações, se for o caso;
- Orçamento do aditivo, com análise e justificativa;
- Medições e laudos de execução física;
19.2. A empresa Contratada deverá apresentar os seguintes documentos na Conclusão da Obra:
- Solicitação de vistoria final da obra;
- TRP – Termo de recebimento Provisório da Obra;
- Certificado de conclusão da Obra;
- Vistoria de regularidade sanitária. (Quando for o caso);
- Termo de recebimento provisório;
- Termo de recebimento definitivo no último pagamento.
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CLÁUSULA VIGÊSIMA - DO RECEBIMENTO DA OBRA
20.1. PROVISÓRIO: concluída a obra e serviços, será promovido seu recebimento provisória pela fiscalização do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, devendo a CONTRATADA, neste ato, apresentar o Certificado de Quitação (CND), obtido junto ao INSS, o Certificado de Regularidade de Situação - CRS perante o FGTS e o comprovante de quitação do ISS obtido junto a Prefeitura local.
20.2. DEFINITIVO: O recebimento definitivo da obra e serviços será promovido pela fiscalização do CONTRATANTE após 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento provisório e após vistoria que verifique e comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
21.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, a não ser mediante prévio e expresso consentimento do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO
22.1. Não será admitida a subcontratação da obra, salvo expresso consentimento do MUNICÍPIO, desde que até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre partes da obra, mantendo-se a responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – RESCISÃO CONTRATUAL
23. O presente Contrato poderá ser rescindido:
23.1. De forma amigável, por acordo entre as partes, desde que haja autorização escrita e fundamentada do Secretário de Infraestrutura e conveniência para o município.
23.2. Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, desde que motivado, assegurado o contraditório e ampla defesa, precedido de autorização escrita e fundamentada do Secretário de Infraestrutura e com base nos seguintes motivos:
23.2.1. O não cumprimento pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
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23.2.2. O cumprimento irregular pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
23.2.3. A lentidão da CONTRATADA no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra nos prazos estipulados;
23.2.4. O atraso injustificado da CONTRATADA no início das obras;
23.2.5. A paralisação pela CONTRATADA da obra, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
23.2.6. O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares do servidor designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
23.2.7. O cometimento reiterado pela CONTRATADA de faltas na sua execução, anotadas pelo servidor designado pela CONTRATANTE;
23.2.8. A decretação de falência da CONTRATADA;
23.2.9. A dissolução da CONTRATADA;
23.2.10. A alteração social, a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;
23.2.11. Razões de interesse público, invocadas pela CONTRATANTE, de alta relevância a amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Secretário de Infraestrutura e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
23.2.12. A ocorrência, invocada pela CONTRATANTE, de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução deste contrato.
23.3. A rescisão com fundamento no item anterior acarreta as seguintes consequências, sem prejuízos de outras, previstas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pelas Leis nºs. 8883/94 e 9648/98;
23.3.1. Assunção imediata pela CONTRATANTE do objeto deste contrato, no estado em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE e execução direta ou indireta;
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23.3.2. Ocupação e utilização pela CONTRATANTE do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados, precedida de autorização da Prefeitura, podendo a CONTRATANTE dar continuidades à execução direta ou indiretamente;
23.3.3. Saque pela CONTRATANTE dos valores retidos em caução, bem como dos seus acréscimos, para ressarcimento de eventuais prejuízos e despesas havidas com a rescisão.
23.4. Por ato da CONTRATADA, desde que não tenha concorrido para a rescisão, garantido o contraditório e ampla defesa, quando a CONTRATANTE:
23.4.1. Não cumprir cláusulas deste contrato;
23.4.2. Cumprir irregularmente cláusulas contratuais;
23.4.3. Suprimir parte do objeto que acarrete modificação do valor inicial atualizado, superior a 25% (vinte e cinco por cento);
23.4.4. Suspender a execução do objeto, por ordem escrita do Secretário Municipal de Infraestrutura, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem, guerra ou ainda, repetir suspensão que totalizem o mesmo prazo;
23.4.5. Atrasar por mais de 90 (noventa) dias os pagamentos devidos relativos ao objeto ou as parcelas deste, já recebidos ou executados salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, ficando assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até ser normalizada a situação;
23.4.6. Não liberar a área, o local ou objeto para a execução do contrato, nos prazos pactuados, bem como as fontes naturais de materiais específicos no projeto;
23.4.7. Alegar a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada e que impeça a execução deste contrato;
23.4.8. Alegar razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Secretário de Infraestrutura;
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CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – SEGUROS
24.1. A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal, das instalações de serviços colocada a sua disposição e de todos os equipamentos/materiais, veículos que utilizar na execução dos serviços previstos neste contrato.
24.2. A cobertura de seguro previsto neste contrato não exclui ou diminui, em nenhum caso, as obrigações e responsabilidade da CONTRATADA, assumida em razão do contrato ou por força de Lei, ficando a CONTRATADA plenamente responsável, pois quaisquer perdas e danos não cobertos por seguro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
25.1. Aplicam-se à execução deste contrato e aos casos omissos as normas da Lei federal 8.666/93, os preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – FORO
26.1. As partes elegem o foro da Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx para dirimir qualquer questão contratual com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, acordada e ajustada CONTRATANTE e CONTRATADA assinam este Contrato em
02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas.
Xxx Xxxx Xxxxxxx, de de 201 .
Secretário de Infraestrutura |
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Contratante | Contratada |
Testemunhas:
CPF nº. | CPF nº. |