EDITAL
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11296/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023
O ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio de seu PODER LEGISLATIVO - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO, doravante denominado ALEPE, CNPJ nº. 11.426.103/0001-34, com sede à Xxx xx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no modo de disputa ABERTO e FECHADO, para AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA PARA SUPORTE À TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, COMPREENDENDO FERRAMENTA NO-CODE/LOW- CODE PARA MODELAGEM DE PROCESSOS E GESTÃO DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS COM POSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO COM ALEPE TRÂMITE E SOLUÇÕES EXISTENTES, GESTÃO DE ATIVOS, INDICADORES E MÉTRICAS DOS PROCESSOS E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO INCLUINDO LICENCIAMENTO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO
CORRETIVA E EVOLUTIVA DA SOLUÇÃO, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às disposições da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Estadual nº 12.986, de 17/03/2006 pelo Decreto n.º 10.024/2019, Decreto Estadual nº 32.539 de 24/10/2008, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/1993, pela Lei Complementar n.º 123/2006, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente edital e seus anexos.
O presente Pregão será realizado à distância em sessão pública, por meio de sistema promotor de comunicação pela internet, sendo conduzido pela pregoeira da entidade promotora da licitação, com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico.
A sessão pública de Pregão Eletrônico terá início com a divulgação das Propostas de Preços e início da etapa de lances no dia, hora e endereço eletrônico abaixo discriminado:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx/xxxxxxx Unidade Administrativa de Serviços Gerais (UASG): 927808
ENVIO DA PROPOSTA:
A partir da publicação deste Edital.
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA:
Data: 19/10/2023 às 13h00 (horário de Brasília/DF)
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, para a AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA PARA SUPORTE À TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, COMPREENDENDO FERRAMENTA NO-CODE/LOW-CODE PARA MODELAGEM DE PROCESSOS E GESTÃO DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS COM POSSIBILIDADE
DE INTEGRAÇÃO COM ALEPE TRÂMITE E SOLUÇÕES EXISTENTES, GESTÃO DE ATIVOS, INDICADORES E MÉTRICAS DOS PROCESSOS E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO INCLUINDO LICENCIAMENTO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO CORRETIVA E EVOLUTIVA DA SOLUÇÃO, de
acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2. As demais especificações do objeto ora licitado encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência, Requisitos Técnicos da Solução e na Prova de Conceito - Anexo I deste instrumento.
1.3. O Edital estará disponível no site Comprasnet: xxx.xxx.xx/xxxxxxx e site/portal da
ALEPE: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
1.4. Havendo discordância entre as especificações deste objeto no Comprasnet e neste Edital, prevalecerão às constantes neste último.
1.5. O critério de julgamento e adjudicação será o MENOR PREÇO GLOBAL, observados os demais critérios de aceitabilidade definidos neste Edital e seus Anexos.
1.6. O valor máximo global estimado, de acordo com o orçamento estimativo para o serviço, corresponde a R$ 6.518.382,09 (Seis milhões, quinhentos e dezoito mil, trezentos e oitenta e dois reais e nove centavos).
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. PODERÃO PARTICIPAR deste Pregão os licitantes que:
2.1.1. Desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que estejam previamente cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx
2.1.2. Xxxxxxx às exigências constantes neste Edital e seus Anexos, em especial quanto à documentação requerida para sua habilitação;
2.1.3. O cadastramento no SICAF deverá ser realizado através do procedimento do registro cadastral, o fornecedor interessado, ou quem o represente, deverá acessar o SICAF no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio eletrônico: xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014.
2.3. NÃO SERÁ ADMITIDA nesta licitação a participação de empresas:
2.3.1. Empresa em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo, nestes últimos casos (recuperação judicial ou extrajudicial), se cumpridas as demais exigências de qualificação econômico-financeira e a pessoa jurídica atenda aos requisitos mínimos estabelecidos pela legislação a que está sujeita, inclusive quanto à autorização judicial cabível;
2.3.2. Estrangeiras que não funcionem no país;
2.3.3. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
2.3.4. Empresa que esteja cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Assembleia Legislativa de Pernambuco;
2.3.5. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiária entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3.6. Que possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios detentores de mais de 10% (dez por cento) do capital social, responsáveis e técnicos que sejam administradores ou servidores do Estado, na data da publicação do edital, na forma do art. 9°, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
2.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
2.5. Não poderão participar da presente licitação, empresas que apresentem mais de uma proposta.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento da licitante dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site Comprasnet: www.compras xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.4. O uso de senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PERNAMBUCO, entidade promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade da licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados.
3.6. Em se tratando de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP’ e Microempreendedor Individual – MEI, esta deverá informar, por ocasião do credenciamento, que
detêm tal condição, segundo previsão do art. 13 do Decreto Federal nº 8.538/15, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e suas alterações, e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa”, “Empresa de Pequeno Porte” ou “Microempreendedor Individual” ou suas respectivas abreviações, “ME”, “EPP” ou “MEI”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
3.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.8. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas em lei e no item 22 deste Edital.
4. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao ato convocatório deverão ser enviados à Pregoeira PREFERENCIALMENTE em FORMATO DOC, em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, EXCLUSIVAMENTE para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, cabendo à Pregoeira decidir sobre o questionamento no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento do pedido de esclarecimento.
4.2. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, na forma eletrônica, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, mediante petição a ser enviada PREFERENCIALMENTE em FORMATO DOC, EXCLUSIVAMENTE para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
4.2.1. Caberá à Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento do pedido de impugnação.
4.2.2. Caso seja acolhida a impugnação contra o Edital, este será republicado na forma da lei e designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.3. Tanto as respostas como os pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgados no portal xxx.xxx.xx/xxxxxxx, para ciência de todos os interessados.
5. DO CADASTRAMENTO E ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA
5.1. A participação no Pregão dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da licitante e subsequente cadastramento e encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS com a descrição do objeto ofertado e preço, concomitantemente com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, a partir da publicação/disponibilidade do Edital no portal xxx.xxx.xx/xxxxxxx, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecido para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O licitante poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação exigidos no Edital, desde que constem no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores Federal)
ou do CADFOR (Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco), assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes no sistema.
5.3. As Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/06, exceto se as mesmas já estiverem sido contempladas no SICAF ou do CADFOR.
5.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta, documentos de habilitação e lances.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Como requisito para a participação no Pregão o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às declarações abaixo, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação, e ainda as previstas neste Edital, e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório:
5.6.1. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
5.6.2. Declaração de Menor, de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal;
5.6.3. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de sua Habilitação;
5.6.4. Declaração de Elaboração de Proposta Independente;
5.6.5. Declaração de não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado;
5.6.6. Declaração de Acessibilidade;
5.6.7. Declaração de Cota de Aprendizagem (quando couber).
5.7. A PROPOSTA DE PREÇOS cadastrada no sistema comprasgovernamentais deverá conter:
5.7.1. Especificação clara e detalhada do serviço ofertado, de acordo com o ANEXO I deste Edital, sem referência às expressões “similar”, sendo vedadas descrições vagas, como “de acordo com o edital”, “modelo xx”, “conforme proposta a apresentar”, etc.
5.7.2. O valor TOTAL dos ITENS e do LOTE ÚNICO, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes no Anexo I do presente Edital.
5.7.3. Todos os preços deverão ser expressos em Real (R$), com 02 (duas) casas decimais.
5.7.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão substituir ou excluir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
5.7.6. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará a desclassificação da proposta.
5.8. Do encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS no sistema comprasgovernamentais deverá conter:
5.8.1. Valores expressos, obrigatoriamente, em real;
5.8.1.1. Valor UNITÁRIO e TOTAL dos ITENS e valor TOTAL do LOTE ÚNICO em algarismo e por extenso da proposta. Os preços serão registrados com 02 (duas) casas decimais, incluído nos mesmos todos os custos diretos e indiretos de despesas, tais como: frete, taxas e impostos, tributos, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, transporte, inclusive desembaraço alfandegário e demais despesas decorrentes da execução do objeto licitado, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente.
5.8.1.2. Os valores UNITÁRIOS dos ITENS não poderão ser superiores aos constantes no
Anexo I do Edital.
5.8.1.3.Havendo divergência entre o valor unitário e total prevalecerá o unitário, e entre o expresso em algarismo e por extenso, o último.
5.8.1.4.Especificação dos serviços ofertados de forma clara e detalhada.
5.8.2. DADOS DO LICITANTE: Nome do representante legal da empresa, Razão Social, endereço completo com CEP, telefone, endereço eletrônico (e-mail), número do CNPJ, nome do banco, o código da agência e o número da conta-corrente e praça de pagamento;
5.8.3. Prazo de validade da Proposta de Preços: não inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação.
5.8.4. Deverá, ainda, apresentar as seguintes DECLARAÇÕES na PROPOSTA DE PREÇOS:
a) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todos os custos e despesas diretas e indiretas, frete, taxas e impostos, tributos, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, transporte, inclusive desembaraço alfandegário e demais despesas decorrentes da execução do objeto licitado, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente.
b) Declaração de que cumprirá todos os prazos estabelecidos no Edital e seus Anexos.
c) Declaração de que o valor ofertado na proposta será fixo e irreajustável.
5.9. Não será permitida a alteração da proposta, após sua apresentação.
5.10. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pela Pregoeira.
5.11. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento.
5.12. As propostas poderão conter outros dados e informações que, a critério do licitante, sirvam para melhor documentar e esclarecer os serviços ofertado.
5.13. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.14. A omissão de qualquer despesa necessária a perfeita prestação dos serviços ofertados será interpretada como já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
5.15. Não serão consideradas as propostas com alternativas, devendo os licitantes se limitar às especificações constantes no Anexo I.
5.16. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.17. A pregoeira poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
5.18. Por ocasião do envio da proposta, a licitante enquadrada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP’ e Microempreendedor Individual – MEI deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
5.19. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.20. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A partir das 13h00 (horário de Brasília/DF) do dia 19/10/2023 terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 033/2023, com a abertura e julgamento das Propostas de Preços recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas neste Edital e seus Anexos.
6.2. Incumbirá aos licitantes o acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão e a responsabilidade, pelos ônus decorrentes da perda de negócios pela inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou em razão de desconexão.
6.3. Os licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem excluídos do certame pela pregoeira.
6.4. A comunicação entre a pregoeira e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens (via chat), em campo próprio do sistema eletrônico.
6.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas ou estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
6.6. Será DESCLASSIFICADA e não participará da fase de lances a proposta que:
6.6.1. Não atenda as especificações mínimas exigidas no edital, ou com expressões vagas que não definam o objeto, tais como: “conforme o edital”, “modelo xx”, “conforme proposta a ser enviada”, etc.
6.6.2. Esteja identificada pelo licitante.
6.6.3. Não atenda aos termos deste Edital e seus Anexos.
6.6.4. Contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias da ALEPE.
6.6.5. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.6.6. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.7. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeira, e somente estas participarão da fase de lance.
7. DA FASE DE LANCES
7.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. Os lances serão ofertados pelo valor TOTAL e o critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
7.3. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no Edital.
7.4.1. O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, ainda que superior ao menor registrado no sistema, objetivando uma melhor posição na ordem de classificação dos lances. Assim, caso o primeiro venha a ser inabilitado será chamado o licitante na imediata ordem de classificação dos lances (2º melhor lance).
7.5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
7.6. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de: R$ 100,00 (Cem reais).
7.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.8.1 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.8.2 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo
7.8.3 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.8.4 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.8.5 Poderá a Pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.8.6 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.9. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Pregoeira, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
7.9.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedado a identificação do detentor do lance.
7.10.1. Lances considerados inexequíveis serão excluídos do sistema pela Pregoeira, que alertará os licitantes quanto à necessidade de cumprimento das obrigações previstas no Edital e seus Anexos e a possibilidade de aplicação de sanções administrativas.
7.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.12. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
7.12.1. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas após comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sitio eletrônico utilizado para divulgação.
7.13. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico (via chat), contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.13.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.14. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
DAS MICROEMPRESA – ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI:
7.15. Após a fase de lances, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s.
7.15.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME’s, EPP’s e MEI’s sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
7.16. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.16.1. A ME, EPP ou MEI melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.16.2. Não ocorrendo à contratação de ME, EPP ou MEI, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.4.1 na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.16.3. Na hipótese do não uso do direito de preferência, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. A pregoeira efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas no Edital, pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação.
8.2. A pregoeira poderá solicitar manifestação da Área Técnica, da Assessoria Jurídica ou de outros setores pertencentes ao quadro de pessoal da Assembleia Legislativa de Pernambuco, dos demais órgãos da Administração Municipal, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
8.3. Encerrada a etapa de lances, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e convocará a licitante para realização da prova conceito, conforme disposições do item 10 do edital, ficando passiva de desclassificação a proposta acima dos valores estimados.
8.4. No caso da proposta ou o lance de menor valor não ser aceitável, ou se a licitante não atender a prova conceito ou, ainda, caso desatenda às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, convocando para realizar a prova conceito e, posteriormente, procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item 8.3, a pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor, observado o critério de julgamento e o valor estimado para contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital, e/ou envio da proposta vencedora de preços atualizada e assinada pelo representante legal do licitante ou por seu procurador com poderes para o ato.
8.4.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, sendo obrigatório envio de resposta pelos participantes do certame, quando encaminhada via chat, no prazo de até 05 (cinco) minutos, qualquer pedido de informação ou solicitação feita pela pregoeira.
8.4.3. A inobservância do disposto no item anterior acarretará a recusa da proposta do licitante, somente para as negociações com valores acima do estimado/referência.
8.5. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, a pregoeira convocará a licitante para a realização da prova conceito e analisará a sua habilitação, nos termos deste Edital.
8.6. Conforme art. 17, inciso VI do Decreto Federal nº 10.024/19, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de classificação e habilitação.
9. DO ENVIO DA PROPOSTA AJUSTADA NO SISTEMA
9.1. Encerrada as etapas de lances e negociação da sessão pública, a pregoeira convocará através do canal de comunicação eletrônica (chat), o licitante que apresentar o menor preço para envio da PROPOSTA DE PREÇOS atualizada, e assinada pelo representante legal do licitante ou por seu procurador com poderes para o ato, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, em até 02 (DUAS) HORAS contadas a partir da solicitação da pregoeira, exclusivamente através do Módulo de Convocação de Anexos do Sistema Comprasgovernamentais, com as informações constantes no item 5.8 e subitens deste Edital.
10. DA PROVA DE CONCEITO (PdC)
10.1. Ultrapassada a etapa de lances e após análise da proposta de preços ajustada pelo licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, a pregoeira convocará para realização da Prova Conceito, conforme o disposto no Anexo II deste Edital.
10.2. Em caso de desclassificação, ocorrerá a convocação do licitante classificado em segundo lugar e assim sucessivamente;
10.3. Quando da declaração do licitante provisoriamente classificado, a pregoeira convocá-lo-á para iniciar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do dia útil seguinte à convocação, a realização da prova de conceito nos critérios e moldes detalhados no Anexo III deste Edital;
10.4. O licitante que descumprir esse prazo será desclassificado automaticamente do certame, ocorrendo à convocação do próximo licitante, na ordem de classificação.
10.5. A prova de conceito será realizada presencialmente nas dependências da ALEPE;
10.6. A ALEPE disponibilizará local com mobiliário, microcomputador e periféricos, além de acesso à internet;
10.7. A prova de conceito deverá ser presencial e concluída em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis, no período de 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Este prazo só poderá ser alterado por decisão exclusiva da comissão de avaliação, de forma justificada;
10.8. O ambiente deverá ficar disponível para uma possível inspeção e caso algum mecanismo que viole estas regras seja identificado, a licitante será automaticamente desclassificada;
10.9. A licitante em avaliação deverá disponibilizar técnicos devidamente habilitados para apresentar o sistema e esclarecer quaisquer dúvidas durante a realização dos testes;
10.10. A licitante em avaliação não poderá realizar, em hipótese alguma, qualquer customização diretamente no código fonte do seu sistema proposto durante a realização da prova de conceito, bem como não será permitida a consulta direta no sistema gerenciador de banco de dados para a comprovação de qualquer requisito funcional, sob pena de exclusão da licitação;
10.11. A licitante que deixar de satisfazer em, pelo menos, 90% (noventa por cento) dos requisitos totais do sistema, conforme detalhado no Anexo II do Edital, será desclassificada automaticamente do certame, ocorrendo à convocação da próxima licitante, na ordem de classificação;
10.12. Caso a licitante cumpra em mais de 90% (noventa por cento) e menos de 100% (cem por cento) dos requisitos totais do sistema, a mesma terá que estar com 100% (cem por cento) de adequação aos requisitos até o prazo máximo estabelecido no Termo de Referência para a conclusão da fase de instalação da solução, sob o risco de incorrer nas penalidades previstas para os casos de atraso e descumprimento dos termos contratuais;
10.13. Depois de vencido o prazo de apresentação da Prova de Conceito, não será permitido avaliar ajustes ou modificações na ferramenta apresentada para fins de adequá-la às especificações constantes neste Edital ainda que ocorram antes da divulgação do resultado da prova de conceito;
10.14. Fica reconhecido o direito de todas as licitantes concorrentes enviarem 1 (um) fiscal, devidamente qualificado e identificado, bem como identificada a licitante para a qual está exercendo o papel de fiscal, para acompanhar os procedimentos relativos à prova de conceito;
10.15. Os fiscais das licitantes que forem assistir a prova de conceito não poderão interrompê-la de nenhum modo, como também não será permitida a filmagem/gravação da prova, sendo-lhes permitido fazer constar pronunciamento em Ata.
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Caso atendidas as condições de participação, após a realização da Prova Conceito, a habilitação do licitante será verificada por meio do CADFOR ou do SICAF através da internet (on-line), nos documentos por ela abrangidos em relação à habilitação jurídica; à regularidade fiscal e trabalhista; à qualificação econômica e financeira; e habilitação técnica, conforme disposto na Instrução Normativa nº 03/2018-SLTI/MPOG.
11.1.1. Os documentos apresentados digitalmente no registro cadastral são de responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais inconsistências ou fraudes.
11.1.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes no SICAF ou no CADFOR para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.1.3. O descumprimento do subitem acima implicará na inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela pregoeira lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto Federal nº 10.024/19.
11.1.4. Os documentos cadastrados no SICAF ou do CADFOR, não precisam ser encaminhados através do sistema comprasgovernamentais.
11.1.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, no prazo de até 02 (duas) horas, a partir da solicitação da pregoeira exclusivamente através do módulo de convocação de anexos do sistema comprasgovernamentais, sob pena de inabilitação.
11.1.6. Na hipótese de falhas no SICAF ou no CADFOR ou nos sítios oficiais, que impossibilite a confirmação da habilitação mencionada no item 11.1, a Pregoeira assinalará prazo para que o licitante faça a apresentação da documentação necessária por meio eletrônico, exclusivamente através do módulo de convocação de anexos do sistema comprasgovernamentais.
11.1.7. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s, somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato, observado o disposto nos §1° e §2° do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06.
11.2. As Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.2.1. Na hipótese acima descrita, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
11.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito das Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s vencedora à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 49, incisos e §§1º e 2º do Decreto Federal n° 10.024/19, combinado com o art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
11.2.3. A empresa que DECLARAR falsamente se tratar de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, Microempreendedor Individual – MEI ou Sociedade Cooperativa para valer-se do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 e suas
alterações incorrerá no crime de falsidade ideológica e estará sujeita às penas previstas no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais penalidades cíveis e administrativas cabíveis.
11.3. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta e realização da prova conceito, a pregoeira verificará as seguintes DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO do licitante, observado o disposto neste Edital:
11.3.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.3.1.1. SICAF;
11.3.1.2. CADFOR;
11.3.1.3. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União abrange o cadastro no CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP do Portal da Transparência (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
11.3.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário:
a) Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
b) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
c) O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.3.1.5. Constatada a existência de sanção, a pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
11.3.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.3.2. Ressalvado o disposto no item 11.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação, no caso dos mesmos não estarem inseridos no SICAF ou no CADFOR.
11.3.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia do Ato Constitutivo (no caso de empresário individual) ou Contrato Social ou Estatuto Social consolidado e/ou suas alterações posteriores, de modo a verificar se o objeto social do licitante é compatível com o objeto da licitação;
b) Inscrição do Ato Constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso de sociedades civis, de prova da diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.3.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), vigente na data prevista para abertura da licitação, analisada automaticamente pelo SICAF ou CADFOR;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive quanto às contribuições Sociais, representada pela Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, analisada automaticamente pelo SICAF ou CADFOR;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, analisada automaticamente pelo SICAF ou CADFOR;
c.1) Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estadual ou municipal, relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração do órgão competente do seu domicilio ou sede, ou outro equivalente, na forma da lei.
d) Prova de regularidade relativa ao FGTS, representada pelo CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, analisada automaticamente pelo SICAF ou CADFOR;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, instituída pela Lei Federal nº 12.440/11, podendo ser retirada através do site: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho do licitante/fornecedor, quando não houver indicação no SICAF ou CADFOR;
11.3.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede jurídica da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias quando não houver prazo de validade expresso no documento.
b) A licitante cuja certidão for POSITIVA e obtiver a recuperação pela via judicial, deverá juntar a Certidão Narrativa com a decisão emitida pelo Órgão do Judiciário que a concedeu.
c) Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante em processo judicial eletrônico, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias quando não houver prazo de validade expresso no documento, na comarca onde existir (1º e 2º Grau).
d) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), do exercício social já exigível e apresentados na forma da lei, conforme disposto no art. 1.078, Código Civil, e ainda o balanço esteja:
d.1) Assinado pelo profissional contábil e pelo titular ou representante legal da empresa;
d.2) Acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário autenticados pela Junta Comercial ou órgãoequivalente;
d.3) Acompanhado de Notas Explicativas;
d.4) Devem constar a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior (análise comparativa da situação financeira);
d.5) Comprobatório da boa situação financeira, comprovada através da aferição dos índices: Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG). Todos os índices obtidos deverão ser maiores que 1,00 ou, Patrimônio Líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor a ser contratado, caso os índices forem menores ou igual a 1,00, aplicando as seguintes fórmulas:
LG =
SG =
LC =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante Passivo Circulante
d.6) Com relação ao Balanço Patrimonial deverá, ainda, a licitante observar o seguinte:
• As empresas obrigadas ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) devem apresentar suas demonstrações contábeis por esse sistema, acompanhadas das Notas Explicativas e do Recibo de Entrega à Secretaria da Receita Federal;
• Empresas OPTANTES pelo regime de tributação do Simples Nacional devem apresentar o Comprovante da Opção, obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx
• Empresas constituídas há menos de 01 (um) ano deverão apresentar cópia do livro diário, contendo o balanço de abertura, registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
• As sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedades anônimas), deverão apresentar o Balanço Patrimonial em conformidade com a referida Lei, e, estando sujeitas à Escrituração Digital Eletrônica (ECD), também ficarão sujeitas à apresentação das informações extraídas do SPED Contábil.
11.3.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de capacidade técnica em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter a empresa licitante executado serviços pertinentes e compatíveis com o objeto dessa licitação, comprovando, no mínimo:
a.1) Licenciamento de uso, instalação, treinamento, customização, implantação, suporte técnico e serviços de hospedagem dos subsistemas e respectivas bases de dados com especificações semelhantes deste Termo de Referência;
b) Para que seja comprovada a capacidade técnica da empresa licitante, devem ser entregues atestados que comprovem o atendimento na área de transformação digital, com as seguintes terminologias: gerenciamento de projetos e processo, ECM e BPMN, em quantidades e prazos;
c) Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos serviços executados, o nome e cargo do declarante;
d) A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado;
e) Não será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, posto que a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica;
11.3.3. Todos os documentos deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
11.3.4. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital.
11.3.5. A pregoeira poderá promover diligência destinada à comprovação dos atestados fornecidos, solicitando apresentação de notas fiscais, contratos ou outros documentos que julgar necessário.
11.3.6. Quando a proposta de preços e as declarações exigidas neste Edital forem assinadas por um preposto da empresa que não seja seu sócio administrador ou proprietário, o licitante também deverá enviar exclusivamente através do sistema Comprasnet, instrumento público ou particular de procuração ou documento equivalente, com poderes especiais para responder, formular ofertas e lances de preços, recorrer e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
11.3.7. O prazo para o envio de documentos de habilitação complementares através do sistema Comprasnet, será de até 02 (DUAS) HORAS contadas a partir da solicitação da pregoeira, e poderá ser prorrogado, desde que devidamente fundamentado, objetivando sempre a maior competitividade e melhores preços para Administração.
11.3.8. A NÃO apresentação dos documentos acima referenciados nos prazos estabelecidos implicará na inabilitação do licitante.
11.3.9. O documento de confirmação no SICAF ou CADFOR será anexado pela pregoeira, à documentação original ou cópias autenticadas do licitante com proposta aceita no sistema Comprasnet.
11.3.10. Os documentos mencionados neste subitem deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento da licitante, vigentes à época da abertura da licitação, podendo ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para a conferência pela pregoeira, ou por publicação em órgão de imprensa oficial. A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
11.3.11. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome do licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e o respectivo endereço.
11.3.12. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.3.13. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
11.3.14. Os documentos relacionados à HABILITAÇÃO exigidos neste Edital deverão ser inseridos pelo licitante no SICAF ou no CADFOR.
12. DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL
12.1. A PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO remetidos por meio eletrônico do sistema Comprasnet, caso solicitado pela pregoeira deverão ser encaminhados por uma das seguintes formas: em original ou por cópia autenticada ou cópia simples (desde que sejam apresentados os originais para a conferência), no prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da solicitação da pregoeira, no seguinte endereço: Xxx xx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX.
12.2. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
12.3. Não serão permitidas emendas, rasuras, ressalvas, adendos, alterações, acréscimos, substituições ou entrelinhas a documentação ou a propostas, exceto a promoção de diligências que a pregoeira entender necessárias, bem como a autenticação de documentos pela pregoeira, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório ou para instrução de eventuais recursos interpostos.
12.4. Será DECLARADO vencedor o licitante que apresentar o menor preço, com proposta aceita e estiver regularmente habilitado, após o RECEBIMENTO E CONFERÊNCIA dos documentos originais ou cópias autenticadas de PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13. DO RECURSO
13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, manifestar sua intenção de recorrer, no momento indicado pela pregoeira.
13.1.1. Constatada pela pregoeira a admissibilidade da intenção do recurso, será concedido ao recorrente o prazo de 03 (três) dias, para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, no prazo fixado pela pregoeira, nos termos do caput, importará a decadência desse direito, ficando a pregoeira autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.3. A decisão da pregoeira deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
13.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. A sessão pública do pregão só será concluída depois de declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos licitantes permanecer conectados ao sistema até o final desta etapa.
13.6. Após o julgamento dos recursos e das contrarrazões, e constatada a regularidade dos atos praticados, será adjudicado o objeto do certame ao licitante declarado vencedor, estando o resultado final da licitação sujeito à homologação pela Autoridade Superior competente, que irá analisar a conveniência e oportunidade da contratação e a legalidade dos atos praticados.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela pregoeira sempre que não houver recurso.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pela pregoeira, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
15. DO CONTRATO E NOTA DE EMPENHO
15.1. O presente Xxxxxx fará parte integrante e inseparável do Contrato a ser firmado com a licitante vencedora, conforme Xxxxx XX.
15.2. Após homologada a licitação, a CONTRATANTE convocará a licitante vencedora, durante a validade de sua Proposta de Preços para a retirada e assinatura do instrumento contratual ou instrumento equivalente juntamente com a Nota de Empenho, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções constantes neste edital e do previsto no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.2.1. Previamente à emissão de Nota de Empenho, à contratação e a cada pagamento, a CONTRATANTE deverá realizar consulta ao SICAF ou no CADFOR para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
15.3. Na ocasião da assinatura do CONTRATO, a licitante vencedora poderá dispor de “CERTIFICAÇÃO DIGITAL”.
15.4. É facultado à Administração, quando o convocado não apresentar situação regular no ato da contratação ou se recusar-se a assinar/retirar o referido documento, no prazo e condições estabelecidas, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições de sua(s) proposta(s), ou conforme negociação, podendo ainda, revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.5. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente com a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
15.6. As formas de pagamento, recebimento, obrigações das partes, penalidades contratuais e demais condições estabelecidas para o ajuste estão discriminadas na Minuta de Contrato, parte integrante deste Edital.
15.7. O contrato decorrente da presente licitação terá sua vigência por até 12 (doze) meses, submetidas ao que determina o art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.8. O prazo para recebimento da Nota de Xxxxxxx poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15.9. A emissão da Nota de Xxxxxxx está condicionada à verificação da regularidade da habilitação parcial do licitante vencedor no SICAF.
15.10. É facultado à pregoeira, quando o convocado não receber a Nota de Xxxxxxx, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outro licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos.
16. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
16.1. A responsabilidade pela fiscalização da execução do contrato estará ao encargo dos setores administradores de cada módulo, que deverão encaminhar os respectivos documentos de cobrança atestados para a STI, gestora do contrato, para que a STI possa encaminhar o pagamento referente a cada módulo para cada competência;
16.2. A STI apenas encaminhará para o pagamento quando constarem os atestos referentes atodos os módulos incluídos num mesmo documento de cobrança;
16.3. Após a assinatura do termo contratual, deverão ser fornecidos aos respectivos titulares, responsáveis pela fiscalização, todos os elementos necessários ao cumprimento de sua obrigação, e, quando tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência, deverão de imediato comunicar, por escrito, à STI que encaminhará à Superintendência Administrativa da ALEPE, que por sua vez deverá realizar os encaminhamentos necessários para que a Administração aplique as sanções previstas na lei, neste edital e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
17.1. Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA, devidamente credenciados, às dependências das unidades da CONTRATANTE, aos dados e demais informações necessárias ao desempenho das atividades previstas no Termo de Referência e demais anexos;
17.2. Verificar a qualificação dos profissionais indicados pela CONTRATADA quando do início da prestação dos serviços, podendo exigir a imediata substituição daqueles que não atenderem aos requisitos estabelecidos em Contrato;
17.3. Comunicar à CONTRATADA a necessidade de substituição de qualquer profissional que seja considerado inadequado para o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
17.4. Levar ao conhecimento da CONTRATADA, por meio de comunicação oficial, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto desta proposição, bem como imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no objeto pactuado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
17.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
17.6. Fiscalizar a execução do contrato e atestar as faturas da CONTRATADA;
17.7. Efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato, no prazo estabelecido, desde que
cumpridas todas as formalidades e exigências previstas no contrato.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
18.1. Disponibilizar à CONTRATANTE, sem qualquer ônus, a qualquer tempo durante a vigência contratual, das bases de dados e tabelas atualizadas na versão mais recente do sistema em produção, de maneira automática e periodicidade definidas pela CONTRATANTE;
18.2. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto adquirido, nas quantidades e padrões estabelecidos, sendo vedada a subcontratação, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/1993;
18.3. No momento da assinatura do contrato, indicar, formalmente, preposto e substituto eventual que tenha capacidade gerencial e de coordenação para tratar de todos os assuntos previstos no Termo de Referência e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para a CONTRATANTE, quando do exercício dessa função;
18.4. Encaminhar à CONTRATANTE, sempre que houver afastamentos legais ou substituição de funcionários, relação nominal dos profissionais que atuarão junto à CONTRATANTE, indicando CPF e comprovação de certificações/cursos;
18.5. Manter seus funcionários devidamente identificados por meio de crachá;
18.6. Providenciar e manter a qualificação técnica adequada dos profissionais que prestam serviços para a CONTRATANTE, de acordo com as necessidades pertinentes à adequada execução dos serviços contratados durante todo o período de contratação;
18.7. Cuidar para que todos os privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos da CONTRATANTE sejam revistos, modificados ou revogados quando da transferência, remanejamento ou demissão de profissionais de sua responsabilidade;
18.8. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados à execução dos serviços;
18.9. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos profissionais acidentados ou acometidos de mal súbito;
18.10. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante a execução deste contrato, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
18.11. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
18.12. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços;
18.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
18.14. Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993;
18.15. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato, deacordo
com os níveis de serviço estabelecidos nas especificações técnicas e no Acordo de Nívelde Serviço deste Termo de Referência;
18.16. Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos objetos;
18.17. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços;
18.18. Reportar à CONTRATANTE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades desta casa;
18.19. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços ou da relação mantida com a CONTRATANTE;
18.20. Responder, em prazo máximo de 48h (quarenta e oito) horas, a quaisquer solicitações/questionamentos da CONTRATANTE;
18.21. Comunicar formalmente e imediatamente a CONTRATANTE quaisquer mudanças de endereço de correspondência e contato telefônico;
18.22. Orientar os profissionais alocados na prestação dos serviços a:
18.22.1. Não reproduzirem, divulgarem ou utilizarem, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenham tomado ciência em razão da execução dos serviços contratados, sem o consentimento, por escrito da CONTRATANTE;
18.22.2. Obedecer às exigências estabelecidas pela LGPD, de modo a garantir a proteção dos dados pessoais, sensíveis ou não, armazenados na empresa CONTRATADA;
18.22.3. Portarem, em lugar visível, o crachá de identificação fornecido pela CONTRATADA;
18.22.4. Utilizar os telefones e computadores da CONTRATANTE exclusivamente para o serviço;
19. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1. Os produtos/serviços deverão ser entregues conforme o disposto no Termo de Referência;
19.2. A ALEPE, designará Comissão Técnica Especial para o recebimento e aceitação dos serviços objeto da presente licitação;
19.3. O recebimento dos módulos da Ferramenta Integrada, compreende:
19.3.1. Instalação dos sistemas nos ambientes operacionais (Aplicação, Homologação e Teste) designados pela Contratante, observando a totalidade das especificações e requisitos técnicos exigidos no Termo de Referência;
19.3.2. Verificação das funções da Solução proposta, atualizadas com a Legislação do Estado de Pernambuco e com a Legislação Federal;
19.3.3. Verificação das bases de dados atualizadas, com conferência da migração dos dados e geração de relatórios;
19.3.4. Teste, composto de uma simulação geral, do funcionamento da Solução proposta.
19.4. Os testes serão realizados pela Comissão Técnica Especial acompanhada por representantes da Empresa Contratada.
19.5. A Comissão Técnica Especial lavrará "Termo Circunstanciado de Recebimento" e aceitação dos módulos e demais soluções de softwares pertinentes, depois de efetuados os testes e verificação das especificações técnicas constantes do Termo de Referência.
19.6. Caso as condições de aceitação não forem atendidas, a Contratada deverá efetuar as devidas correções, sendo novamente verificado pela Comissão Técnica Especial a aceitação do item.
Contudo, se a Contratada não efetuar as correções ou, segundo parecer da Comissão Técnica Especial, permanecer o não atendimento nos prazos máximos definidos para a instalação dos módulos, serão aplicadas as sanções previstas à CONTRATADA.
20. DO PAGAMENTO
20.1. Os pagamentos dos serviços serão efetuados em parcelas mensais, em até 30 (trinta) dias após a verificação do cumprimento de todas as exigências e atesto do respectivo documento de cobrança.
20.2. A parcela referente aos serviços de migração e implantação da Ferramenta Integrada corresponderá a 100% (cem por cento) do valor correspondente, em parcela única.
20.2.1. Os pagamenos serão efetuados segundo a seguinte descrição:
Nº | ITEM | PAGAMENTO |
1 | Ferramenta Integrada de Transformação Digital para modelagem BPMS incluindo gestão documental e de ativos para integração com ALEPE tramite e E- fisco, com funcionalidade de almoxarifado e métrica dos processos eletrônicos. Perfil Gestão: 20 licenças e Perfil Execução e Visualização: acessos ilimitados. | Parcela única; |
2 | Serviço de Implantação da Ferramenta Integrada | Parcela única, a partir da finalização da Migração e Implantação do Serviço |
3 | Serviço de Suporte Técnico, Manutenção e Atualização de Licenças da Ferramenta Integrada | Pagamento mensal |
4 | Consultoria e Mentoria de especialista na Ferramenta Integrada para Gestão de Processos e Projetos | Pagamento mensal, sob demanda |
5 | Serviço especializado na Ferramenta Integrada de Mapeamento e Automação de Processos, Gestão Eletrônica de Documentos, do Almoxarifado, Patrimônio, Contratos e Convênios e demais processos administrativos da ALEPE. | Pagamento mensal, sob demanda |
6 | Serviços de Capacitação, Acompanhamento e Suporte aosProcessos Automatizados naFerramenta Integrada | Pagamento Mensal, sob demanda |
7 | Serviço de integração e desenvolvimento de API´s e Front- end na Ferramenta Integrada | Pagamento Mensal, sob demanda |
20.3. Os pagamentos só serão efetuados após prévia verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA.
20.4. Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança constando, de forma discriminada a efetiva entrega do objeto adquirido, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
20.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
a) Certidão de regularidade com o FGTS;
b) Certidão conjunta de regularidade com a Fazenda Federal e Seguridade Social;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual.
e) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal.
20.6. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela empresa contratada, no Setor de Protocolo da ALEPE, localizado térreo do edifício Anexo I da ALEPE, Xxx xx Xxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
20.7. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas noEdital e neste Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
20.8. Os empenhamentos de despesas e pagamentos no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco só são realizados para credores cadastrados no sistema “E-fisco”.
20.9. O Cadastro no sistema “E-fisco” não é condição para a habilitação ou apresentação de proposta de preços, mas condição para emissão de empenho e pagamento da despesa.
20.10. A não realização do cadastramento/atualização, a que se refere os subitens anteriores, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da homologação do certame, será considerado como desistência da proposta, sujeitando o licitante vencedor às sanções decorrentes deste comportamento.
21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta de recursos próprio da ALEPE, alocados na AÇÃO: 4249 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da ALEPE; SUBAÇÃO: 000.000; FONTE: 0500.000.000; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica e 4.4.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC.
22. DAS PENALIDADES
22.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
22.1.1. Advertência, por escrito;
22.1.2. Multa, conforme previsto no edital;
22.1.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratarcom a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
22.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
22.1.5. Rescisão contratual, com multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos cobráveis judicialmente;
22.2. Pelo descumprimento dos prazos, bem como por infringência das cláusulas de fornecimento previstos neste Termo de Referência pela CONTRATADA ensejará:
22.2.1. Multa moratória de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, calculada sobre o valor do objeto não entregue no prazo estipulado, até o atraso máximo de 30 (trinta) dias;
22.3. A partir do 31° dia à CONTRATADA incorrerá em multa moratória de 1,0% (um por cento) por dia de atraso, limitada ao valor máximo de 10% (dez por cento) para efeito de evitar o desequilíbrio financeiro do contrato, calculada sobre o valor do objeto não entregue, sendo facultado à CONTRATANTE a suspensão do recebimento do objeto não entregue, mediante notificação, incorrendo à CONTRATADA em multa de 05 (cinco) vezes o valor do objeto, alémda adoção de outras penalidades previstas na legislação pertinente;
22.4. No caso de descumprimento do contrato, a CONTRATADA além da obrigação de ressarcira CONTRATANTE das perdas e danos eventualmente ocorridos, ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor da fatura, referente ao mês em que não sejam atendidas as solicitações da CONTRATANTE;
22.5. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos, a contar da aplicação da penalidade, a contratada cometer a mesma ou outra infração, cabendoaplicação EM DOBRO das multas correspondentes;
22.6. Se houver reincidência da infração, o prazo de 07 (sete) dias corridos passará a ser contadoa partir da aplicação desta, para voltar a ser considerada como infração simples novamente;
22.7. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da CONTRATANTE;
22.8. As sanções são independentes e a aplicação de uma multa não exclui a das outras;
22.9. O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, sendo possível, a critério da ALEPE, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à Contratada;
22.10. O não pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a Contratada ao processo judicial de execução;
22.11. Nenhuma sanção será imposta sem a abertura do devido processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
23. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DA RESCISÃO
23.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
23.2. A anulação do procedimento licitatório induz a do Contrato.
23.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata e das condições deste Edital.
23.4. No caso de desfazimento de processo licitatório fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
23.5. Constituem motivos para a rescisão do instrumento contratual as estabelecidas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
23.6. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será antecedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Assegura-se ao CONTRATANTE, no caso de rescisão culposa, sem prejuízo das sanções cabíveis, os direitos estabelecidos no art. 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
24. DA SUBCONTRATAÇÃO
24.1. Não será admitida a SUBCONTRATAÇÃO do objeto licitatório.
25. DO FORO
25.1. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de Recife- PE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
26. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
26.1. Com vistas a assegurar um maior número de ofertas, é admitida a possibilidade de saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter notadamente formal no curso do procedimento, desde que o proponente possa satisfazer as exigências dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
26.2. É facultado à pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase do Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
26.3. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
26.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e documentos relativos a esta licitação e a Assembleia Legislativa de Pernambuco não será, em
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
26.5. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da pregoeira em contrário.
26.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
26.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
26.9. Os casos omissos serão resolvidos pela pregoeira, com observância das devidas disposições legislativas.
26.10. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
26.11. Só se iniciam e vencem os prazos referidos acima em dia de expediente na Cidade de Recife.
26.11.1. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado antes do horário normal, na ALEPE, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
26.12. Este Edital e seus Anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet, no portal do Comprasnet: xxx.xxx.xx/xxxxxxx ou site/portal da ALEPE: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
26.13. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito ao empenho.
27. ANEXOS
27.1. Constituem Anexos do Edital e dele fazem parte integrante, independentemente de transcrição:
ANEXO I – Termo de Referência. ANEXO II – Minuta do Contrato.
ANEXO III – Modelo de Proposta Comercial.
Recife, 04 de outubro de 2023.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Aquisição de Solução Tecnológica para Suporte à Transformação Digital, compreendendo ferramenta no- code/low-code para modelagem de processos e gestão de documentos eletrônicos com possibilidade de integração com ALEPE Trâmite e soluções existentes, gestãode ativos, indicadores e métricas dos processos e contratação de empresa especializada em prestação de serviços de tecnologia da informação incluindo licenciamento, implantação, treinamento, suporte técnico, manutenção corretiva e evolutiva da solução, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência.
A Solução de Suporte à Transformação Digital, deve ser composta pelos seguintes itens:
LOTE ÚNICO – Solução de Gestão de Transformação Digital | |||
ITEM | QTD | UNID | DESCRIÇÃO |
01 | Licença Perpétua | 20 | Ferramenta Integrada de Transformação Digital para modelagem BPMS incluindo gestão documental e de ativos para integração com ALEPE tramite e E-fisco, com funcionalidade de almoxarifado e métrica dos processos eletrônicos. Perfil Gestão: 20 licenças e Perfil Execução e Visualização: acessos ilimitados. |
02 | Serviço | 1 | Serviço de Implantação da Ferramenta Integrada |
03 | Serviço Mês | 20 | Serviço de Suporte Técnico, Manutenção e Atualização de Licenças da Ferramenta Integrada |
04 | Serviço Mês | 12 | Consultoria e Mentoria de especialista na Ferramenta Integrada para Gestão de Processos e Projetos |
05 | Hora Técnica Mês | 640 | Serviço especializado na Ferramenta Integrada de Mapeamento e Automação de Processos, Gestão Eletrônica de Documentos, do Almoxarifado, Patrimônio, Contratos e Convênios e demais processos administrativos da ALEPE. |
06 | Hora Técnica Mês | 320 | Serviços de Capacitação, Acompanhamento e Suporte aos Processos Automatizados na Ferramenta Integrada |
07 | Hora TécnicaMês | 160 | Serviço de integração e desenvolvimento de API´s e Front-end na Ferramenta Integrada |
2. DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1 Aquisição de licenças definitivas de Ferramenta Integrada de Transformação Digital comas seguintes funções básicas:
2.1.1 Mapeamento, modelagem e automação de processos;
2.1.2 Gestão eletrônica de documentos e processos;
2.1.3 Planejamento e gestão do planejamento estratégico e do desempenho corporativo;
2.1.4 Gestão de riscos, de incidentes e de planos de ação;
2.1.5 Gestão de ativos patrimoniais e dos serviços de manutenção;
2.1.6 Gestão de materiais;
2.1.7 Gestão de fornecedores;
2.1.8 Gerenciamento de projetos, programas e portifólios;
2.1.9 Gestão de ideias, demandas e iniciativas;
2.1.10 Gestão de projetos, programas e portifólios;
2.1.11 Gerenciamento da Estratégia de TI.
2.2 Contratação de serviços que suportem o bom funcionamento da Ferramenta Integrada e o uso aprofundado das suas funcionalidades para aprimorar a qualidade e desempenho dos processos internos da ALEPE.
2.3 As especificações detalhadas das funcionalidades da solução estão contidas no Anexo I – Requisitos Técnicos da Solução.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1 JUSTIFICATIVA
Os serviços ofertados pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) da ALEPE estão presentes em todas as áreas da Casa. As áreas Administrativa e Legislativa se utilizam dos serviços de informática para prestarem ao cidadão serviços tanto eficientes quanto eficazes.
Para prover seus serviços de tecnologia, a ALEPE necessita periodicamente atualizar seus recursos tanto de infraestrutura de TI quanto de Sistemas e Aplicativos. Sem prover essas atualizações, os serviços oferecidos não acompanham a velocidade das mudanças, sejam de tecnologias ou das exigências legais, além das necessidades dos usuários, tanto internos quanto externos, de terem serviços que sejam plenamente acessíveis, que cumpram seus objetivos, da maneira mais fácil, acessível e transparente possível.
Diante das complexidades atuais desses requisitos, cabe à administração avaliar e reavaliar periodicamente as opções disponíveis, para que a Administração não fique impossibilitada de atender às expectativas da sociedade e que possibilite aos seus colaboradores a capacidade de desenvolver o melhor trabalho possível para a população.
Dentre os serviços desenvolvidos e mantidos pela equipe da Alepe, podemos destacar o AlepeTrâmite, sistema que foi desenvolvido para atender às demandas administrativas e legislativas entregando padronização, confiabilidade e acompanhamento dos processos.
O Alepe Trâmite encontra-se hoje em um momento de maturidade, onde seus pontos fortes (sobretudo os relacionados à automação dos processos internos da Casa) vêm sendo bem explorados. No entanto, encontramos lacunas de funcionalidades demandadas por alguns setores que exigem, entre outras coisas, tratamento diferenciado na gestão de documentos físicos e eletrônicos. São necessidades complementares – processos manuseiam e produzemdocumentos – que demandam uma ferramenta adicional.
Para preservar os investimentos já realizados com desenvolvimento, treinamento e legado documental, necessitamos de uma ferramenta capaz de interagir e aprimorar o Alepe Trâmite e com licenciamento perpétuo. Para reduzir o tempo de implantação, os serviços licitados devem fazer uso de tecnologia com as metodologias low-code e no-code. Para explorar bem as novas tecnologias, haverá transferência de conhecimento para equipe de tecnologia (STI) e colaboradores da ALEPE. E para garantir que a nova ferramenta seja utilizada da melhor maneira possível, será exigido o cumprimento das boas práticas de gestão de projetos e processos (como PMBOK, BPM, ITIL, COSO e SOX Compliance), bem como o atendimento às Normas Regulamentadoras e à LGPD durante toda a vigência dos contratos de prestação de serviços.
3.2 MOTIVAÇÃO
Cotidianamente, a Assembleia Legislativa de Pernambuco produz documentos avulsos (ex. notas informativas) ou como parte de processos (ex. documentos de um processo licitatório) envolvendo a atenção e cooperação de diversas pessoas de múltiplos setores.
A Casa dispõe hoje do Alepe Trâmite, um sistema integrado para tramitação eletrônica. Os documentos eletrônicos anexados a processos ou produzidos por eles, no entanto, não possuem qualquer tratamento “arquivístico” devido à forma como o Alepe Trâmite funciona,orientado a processos.
Faz-se necessário um sistema adicional que trabalhe de forma conjugada ao Alepe Trâmite, mas com ênfase em ECM (Enterprise Content Management) e capacidade para:
I. Receber os documentos eletrônicos produzidos após a conclusão de um processo noAlepe Trâmite;
II. Adotar métodos de gestão documental que atendam as normas do CONARQ comoclassificação documental e uso de tabela de temporalidade;
III. Controlar o acesso aos documentos de acordo com perfis (pelo menos visualizar,adicionar e excluir) que podem ser diferentes daqueles envolvidos em sua produção;
IV.Organização dos documentos em pastas virtuais (ex.: processos licitatórios, manuaisde instruções, informativos);
VI. Permitir o “versionamento” dos documentos de maneira transparente e segura;
VII. Permitir buscas do tipo “texto completo” com o apoio de ferramentas de OCR (reconhecimento óptico de caracteres) e do conteúdo de arquivos PDF, DOC/DOCX, XLS/XLSX;
VIII. Elaboração de relatórios e remessas para arquivamento histórico ou descarte em função da classificação documental e da tabela de temporalidade.
IX. Coletar, analisar e exibir indicadores e métricas aos processos eletrônicos do Alepe Trâmite, permitindo assim identificar gargalos e pontos de melhoria dos processos;
X. Obter informações para se tomar decisões estratégicas, como estimativa de duração dos estoques, levantamento de patrimônio, andamento dos processos, etc.;
Gerir ativos patrimoniais de forma integrada, integrando as solicitações no Alepe Trâmite com o cadastro de bens;
i. Implantar em todos os processos do Alepe Trâmite a assinatura eletrônica via computador ou App de celular com tecnologia que garanta confiabilidade e segurança na assinatura e no documento, utilizando formas como blockchain;
ii. Criar plataforma única para acesso às informações e aos serviços públicos com emissão digital de atestados, certidões ou outros documentos comprobatórios com validade legal, assinados eletronicamente, em atendimento a Lei do Governo Digital (Lei nº 14.129/2021).
3.3 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituíram o referencial normativo da presente contratação os seguintes dispositivos legais:
i. Lei Federal nº 8.666/1993: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
ii. Lei 10.520/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
iii. A Lei do Governo Digital (Lei nº 14.129/2021), estabelecendo regras e instrumentos para a prestação digital de serviços públicos. Os principais objetivos da lei são aumentar a eficiência da gestão pública, promover a desburocratização dos serviços públicos e modernizar e simplificar a relação do poder público com a sociedade, com criação de plataforma única.
3.4 RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
i. Aumento da segurança das informações com as sucessivas atualizações dos sistemascontratados;
ii. Aumento da produtividade das equipes de desenvolvimento de sistemas e redução dacomplexidade de automação de processos através de ferramenta no-code/low-code;
iii. Melhoria da qualidade e da agilidade das informações disponibilizadas no portal da transparência;
iv. Atender com mais agilidade e transparência às exigências dos órgãos de controle;
v. Prover um ambiente de uso mais fácil e acessível para que o corpo técnico dos setores administrativos da Casa possa desempenhar suas funções, inclusive de forma remota com confiabilidade e segurança.
4. REQUISITOS DA SOLUÇÃO
4.1 Os requisitos da solução estão elencados no “Anexo I – Requisitos Técnicos da Solução” e“Anexo II – Prova de Conceito” deste Termo de Referência.
5. DEFINIÇÕES
5.1 Para efeito de compreensão de alguns termos deste Termo de Referência são adotadas as seguintes definições:
5.1.1 Acordo de Nível de Serviço (ANS)–do inglês Service Level Agreement (SLA), é a parte decontrato de serviços entre duas ou mais entidades no qual o nível da prestação de serviço é definido formalmente. Na prática, o termo é usado no contexto de tempo de entregas de umserviço ou de um desempenho específico, bem como, atualização da solução;
5.1.2 Solução de Suporte à Transformação Digital– conjunto composto por Ferramenta Integrada de software e serviços associados a esta, objetos deste Termo de Referência, na forma de uma solução informatizada, estruturada para atender às necessidades da ALEPE;
5.1.3 Ferramenta Integrada– Sistema de software composto por conjunto de módulos que funcionam de forma integrada (mesma interface, base de dados, credenciais de usuários, etc.);
5.1.4 Módulo – subconjunto de funcionalidades, atributos, tarefas, requisitos ou rotinasinterdependentes destinadas a um propósito bem definido dentro de um sistema;
5.1.5 Documentação – conjunto dos manuais, impressos, digitais ou virtuais de cada módulo da Ferramenta Integrada;
5.1.6 Requisitos Funcionais – descrição e indicação de um conjunto de funcionalidades, atributos, tarefas, rotinas, aplicativos ou ferramentas informatizadas que devem estar contidas nos módulos da Ferramenta Integrada;
5.1.7 Suporte Técnico – compreende os serviços contínuos de apoio ao uso e operacionalização dos sistemas, das bases de dados e das atualizações de versões, envolvendotodos os recursos computacionais que suportam os módulos, incluindo manutenção dos SGBDs;
5.1.8 Treinamento – compreende o serviço de capacitação de usuários e/ou de técnicos para apresentar as funcionalidades e regras de negócios dos módulos, incluindo o treinamento especializado associado a solução do gerenciador de banco de dados adotada;
5.1.9 Implantação do sistema - refere-se ao período de migração dos dados e implantação no sistema disponibilizado. Compreende também a realização de serviços relacionados com a implantação, a migração, a customização e a parametrização dos dados;
5.1.10 Licenciamento - refere-se ao direito outorgado pela Contratada ao Contratante para autilização da Ferramenta Integrada de Transformação Digital, de forma vitalícia, e dos demaissoftwares requeridos para o pleno funcionamento da solução, incluindo licença de SGBD, além de todos os recursos para manutenção (adaptativa, evolutiva, corretiva);
5.1.11 SGBD - Sistema Gerenciador de Banco de Dados é um sistema cujo objetivo principal égerenciar o acesso e a correta manutenção dos dados armazenados e organizados em uma base de dados.
6. ELEMENTOS PARA GESTÃO
6.1 DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1.1 Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA, devidamente credenciados, às dependências das unidades da CONTRATANTE, aos dados e demais informações necessárias ao desempenho das atividades previstas no Termo de Referência e demais anexos;
6.1.2 Verificar a qualificação dos profissionais indicados pela CONTRATADA quando do início da prestação dos serviços, podendo exigir a imediata substituição daqueles que não atenderem aos requisitos estabelecidos em Contrato;
6.1.3 Comunicar à CONTRATADA a necessidade de substituição de qualquer profissional que seja considerado inadequado para o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
6.1.4 Levar ao conhecimento da CONTRATADA, por meio de comunicação oficial, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto desta proposição, bem como imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no objeto pactuado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
6.1.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
6.1.6 Fiscalizar a execução do contrato e atestar as faturas da CONTRATADA;
6.1.7 Efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato, no prazo estabelecido, desdeque cumpridas todas as formalidades e exigências previstas no contrato.
6.2 DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.2.1 Disponibilizar à CONTRATANTE, sem qualquer ônus, a qualquer tempo durante a vigência contratual, das bases de dados e tabelas atualizadas na versão mais recente do sistema em produção, de maneira automática e periodicidade definidas pela CONTRATANTE;
6.2.2 Responsabilizar-se integralmente pelo objeto adquirido, nas quantidades e padrões estabelecidos, sendo vedada a subcontratação, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/1993;
6.2.3 No momento da assinatura do contrato, indicar, formalmente, preposto e substituto eventual que tenha capacidade gerencial e de coordenação para tratar de todos os assuntos previstos neste Termo de
Referência e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para a CONTRATANTE, quando do exercício dessa função;
6.2.4 Encaminhar à CONTRATANTE, sempre que houver afastamentos legais ou substituição de funcionários, relação nominal dos profissionais que atuarão junto à CONTRATANTE, indicando CPF e comprovação de certificações/cursos;
6.2.5 Manter seus funcionários devidamente identificados por meio de crachá;
6.2.6 Providenciar e manter a qualificação técnica adequada dos profissionais que prestam serviços para a CONTRATANTE, de acordo com as necessidades pertinentes à adequada execução dos serviços contratados durante todo o período de contratação;
6.2.7 Cuidar para que todos os privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos da CONTRATANTE sejam revistos, modificados ou revogados quando da transferência, remanejamento ou demissão de profissionais de sua responsabilidade;
6.2.8 Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados à execução dosserviços;
6.2.9 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dosprofissionais acidentados ou acometidos de mal súbito;
6.2.10 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante a execução deste contrato, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
6.2.11 Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
6.2.12 Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durantea execução dos serviços;
6.2.13 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociaisprevistos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria,vez que os profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
6.2.14 Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processode contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993;
6.2.15 Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato, deacordo com os níveis de serviço estabelecidos nas especificações técnicas e no Acordo de Nívelde Serviço deste Termo de Referência;
6.2.16 Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos objetos;
6.2.17 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execuçãodos serviços;
6.2.18 Reportar à CONTRATANTE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades desta casa;
6.2.19 Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços ou da relação mantida com a CONTRATANTE;
6.2.20 Responder, em prazo máximo de 48h (quarenta e oito) horas, a quaisquer solicitações/questionamentos da CONTRATANTE;
6.2.21 Comunicar formalmente e imediatamente a CONTRATANTE quaisquer mudanças deendereço de correspondência e contato telefônico;
6.2.22 Orientar os profissionais alocados na prestação dos serviços a:
6.2.22.1 Não reproduzirem, divulgarem ou utilizarem, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que tenham tomado ciência em razão da execução dos serviços contratados, sem o consentimento, por escrito da CONTRATANTE;
6.2.22.2 Obedecer às exigências estabelecidas pela LGPD, de modo a garantir a proteção dos dados pessoais, sensíveis ou não, armazenados na empresa CONTRATADA;
6.2.22.3 Portarem, em lugar visível, o crachá de identificação fornecido pela CONTRATADA;
6.2.22.4 Utilizar os telefones e computadores da CONTRATANTE exclusivamente para oserviço;
6.3 PRAZOS E CONDIÇÕES
6.3.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de suas assinaturas, podendo ser prorrogados com base no art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93;
6.3.2 A Administração da CONTRATANTE convocará a LICITANTE vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação, assinar o instrumento contratual sob pena de decairo direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital e no art. 81 da Lei nº 8.666/93;
6.3.2.1 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela vencedora durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
6.3.3 A CONTRATADA terá até 1 (um) mês para a devida implantação dos softwares, contadoa partir da data da Ordem de Serviço (OS).
6.4 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
6.4.1 Os serviços contidos neste termo de referência estarão cobertos por um Acordo de Nívelde Serviço (ANS), com previsão da aplicação das multas moratórias estabelecidas no item “Penalidades” deste TR, em caso de descumprimento dos níveis aqui estabelecidos;
6.4.2 Para registro de demandas de suporte técnico ou de manutenção corretiva nas ferramentas dos sistemas, deverá ser aberto chamado técnico através de e-mail informado pela CONTRATADA exclusivo para essa finalidade, ou outra ferramenta adotada para registrode abertura de chamados e acordada entre as partes;
6.4.3 Para registro de demandas de treinamento ou de manutenção adaptativa ou evolutiva nas ferramentas dos sistemas, deverá ser enviada à CONTRATADA uma Ordem de Serviço contendo a descrição detalhada da solicitação, justificativa e demais informações pertinentesao caso;
6.4.4 Para demandas de suporte técnico, referentes ao uso contínuo e à operacionalização dosistema, sejam dúvidas técnicas, incidentes, execução de scripts/rotinas ou quaisquer solicitações atinentes ao funcionamento da solução contratada e que não requeiram qualquertipo de manutenção (corretiva, adaptativa ou evolutiva) nas funcionalidades, a CONTRATADAdeverá concluir o chamado técnico em até 2 (dois) dias úteis a partir da hora da abertura do chamado.
6.4.5 Para demandas de manutenção corretiva em ambiente de produção, serão considerados os seguintes prazos, de acordo com o nível de criticidade do problema que demandar a correção:
6.4.5.1 Severidade Crítica - Problemas que inviabilizem a continuidade do uso de qualquer módulo – Devem ser corrigidos em até 1 (um) dia útil, contado a partir do horário de aberturado chamado técnico;
6.4.5.2 Severidade Alta - Problemas que impeçam o uso de uma determinada funcionalidade de um módulo ou degradem desempenho da solução de modo a inviabilizar o uso dessa funcionalidade – Devem ser corrigidos em até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do horáriode abertura do chamado técnico;
6.4.5.3 Severidade Média - Problemas moderados que restringem, mas não impedem, o usuário de realizar a função desejada – Devem ser corrigidos em até 3 (três) dias úteis, contados a partir do horário de abertura
do chamado técnico;
6.4.5.4 Severidade Baixa - Problemas que não restringem e não impedem o usuário de realizar a função desejada, como erros de nomenclatura, erros ortográficos, erros cosméticos, etc. – Devem ser corrigidos em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do horário de abertura do chamado técnico;
6.4.6 A CONTRATADA deverá fornecer cronograma à apreciação da CONTRATANTE no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da Ordem de Serviço, contendo as etapas e os prazos a serem cumpridos para as entregas em ambiente de produção de manutenção adaptativas ou evolutivas;
6.4.7 Para os serviços de treinamento, A CONTRATADA deverá fornecer cronograma, contendo proposta de início, carga horária e término do treinamento solicitado, para apreciação da CONTRATANTE no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da Ordem de Serviço;
6.4.8 Caso algum dos cronogramas propostos pela CONTRATADA não seja aceito pela CONTRATANTE, esta comunicará oficialmente sua recusa, devendo anexar as devidas justificativas. A partir da comunicação da recusa, a CONTRATADA terá mais 02 (dois) dias úteis para apresentar novo cronograma, levando em consideração as justificativas da CONTRATANTE na elaboração do novo cronograma;
6.4.9 Para efeito dos cálculos das multas moratórias, será considerado “objeto não entregue”o valor mensal do módulo ao qual se referir o descumprimento do ANS.
6.5 ACEITE
6.5.1 Condição de Aceite
6.5.1.1 Os produtos/serviços deverão ser entregues conforme este Termo de Referência;
6.5.1.2 A ALEPE, designará Comissão Técnica Especial para o recebimento e aceitação dosserviços objeto da presente licitação;
6.5.1.3 O recebimento dos módulos da Ferramenta Integrada, compreende:
6.5.1.3.1 Instalação dos sistemas nos ambientes operacionais (Aplicação, Homologação e Teste) designados pela Contratante, observando a totalidade das especificações e requisitos técnicos exigidos no presente Termo de Referência;
6.5.1.3.2 Verificação das funções da Solução proposta, atualizadas com a Legislação do Estado de Pernambuco e com a Legislação Federal;
6.5.1.3.3 Verificação das bases de dados atualizadas, com conferência da migração dos dadose geração de relatórios;
6.5.1.3.4 Teste, composto de uma simulação geral, do funcionamento da Solução proposta.
6.5.1.3.5 Os testes serão realizados pela Comissão Técnica Especial acompanhada por representantes da Empresa Contratada.
6.5.1.3.6 A Comissão Técnica Especial lavrará "Termo Circunstanciado de Recebimento" e aceitação dos módulos e demais soluções de softwares pertinentes, depois de efetuados os testes e verificação das especificações técnicas constantes deste Termo de Referência.
6.5.1.3.7 Caso as condições de aceitação não forem atendidas, a Contratada deverá efetuar as devidas correções, sendo novamente verificado pela Comissão Técnica Especial a aceitação do item. Contudo, se a Contratada não efetuar as correções ou, segundo parecer da Comissão Técnica Especial, permanecer o não atendimento nos prazos máximos definidos para a instalação dos módulos, serão aplicadas as sanções previstas à CONTRATADA.
6.6 GARANTIA DOS SERVIÇOS
6.6.1 A garantia deverá ser prestada durante toda a vigência contratual.
6.6.2 Caso, no período de garantia, ocorram ou sejam identificados erros, vícios ou falhas em produtos entregues e aprovados pela CONTRATANTE ou serviços executados, a Contratada deverá saná-los de forma definitiva, sem ônus para a CONTRATANTE.
6.6.3 Assegurar a garantia de atualização tecnológica de todo o conjunto de subsistemas que integram a Solução de Suporte à Transformação Digital, incluindo atualização de demais licenças complementares de outros softwares, tais como a solução de gerenciador de banco de dados (SGBD) e de segurança, durante a vigência contratual.
6.6.4 Caso um produto de software e/ou artefato referente a um serviço contratado seja alterado pela CONTRATANTE ou por outro fornecedor por esta designado, a garantia cessará apenas para esses produtos.
6.6.5 Caberá à CONTRATADA entregar toda a documentação atualizada, pertinente a todas as manutenções executadas nos subsistemas durante o período de garantia.
6.6.6 A aprovação e posterior pagamento ou quitação de um serviço ou produto não exime a CONTRATADA das responsabilidades quanto às garantias específicas associadas a cada produto ou serviço.
6.7 CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
6.7.1 Do Documento de Cobrança
6.7.1.1 Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança constando, de forma discriminada a efetiva entrega do objeto adquirido, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
6.7.1.2 A empresa contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
6.7.1.2.1 Certidão de regularidade com o FGTS;
6.7.1.2.2 Certidão conjunta de regularidade com a Fazenda Federal e Seguridade Social;;
6.7.1.2.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
6.7.1.2.4 Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual.
6.7.1.2.5 Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal.
6.7.1.3 Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela empresa contratada, no Setorde Protocolo da ALEPE, localizado térreo do edifício Anexo I da ALEPE, situado Edifício Anexo I da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, rux xx Xxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-009, CNPJ 11.426.103/0001-34.
6.7.1.4 Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas noEdital e neste Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
6.7.2 Do Pagamento
6.7.2.1 Os pagamentos dos serviços serão efetuados em parcelas mensais, em até 30 (trinta) dias após a verificação do cumprimento de todas as exigências e atesto do respectivo documento de cobrança;
6.7.2.2 A parcela referente aos serviços de migração e implantação da Ferramenta Integrada corresponderá a 100% (cem por cento) do valor correspondente, em parcela única;
6.7.2.3 Os pagamentos só serão efetuados após prévia verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA;
6.7.2.4 É vedado ao CONTRATANTE o pagamento de despesas como hora extra, transporte e hospedagem dos funcionários da CONTRATADA;
6.7.3 Da Composição das Parcelas
Descrição dos pagamentos dos Sistemas (módulos):
Nº | ITEM | PAGAMENTO |
1 | Ferramenta Integrada de Transformação Digital para modelagem BPMS incluindo gestão documental e de ativos para integração com ALEPE tramite e E- fisco, com funcionalidade de almoxarifado e métrica dos processos eletrônicos. Perfil Gestão: 20 licenças e Perfil Execução e Visualização: acessos ilimitados. | Parcela única; |
2 | Serviço de Implantação da Ferramenta Integrada | Parcela única, a partir da finalização da Migraçãoe Implantação do Serviço |
3 | Serviço de Suporte Técnico, Manutenção e Atualização de Licenças da Ferramenta Integrada | Pagamento mensal |
4 | Consultoria e Mentoria de especialista na Ferramenta Integrada para Gestão de Processos e Projetos | Pagamento mensal, sob demanda |
5 | Serviço especializado na Ferramenta Integrada de Mapeamento e Automação de Processos, Gestão Eletrônica de Documentos, do Almoxarifado, Patrimônio,Contratos e Convênios e demais processos administrativos da ALEPE. | Pagamento mensal, sob demanda |
6 | Serviços de Capacitação, Acompanhamento e Suporte aosProcessos Automatizados na Ferramenta Integrada | Pagamento Mensal, sob demanda |
7 | Serviço de integração e desenvolvimento de API´s e Front- end na Ferramenta Integrada | Pagamento Mensal, sob demanda |
6.8 SIGILO E RESTRIÇÕES
6.8.1 Condição de Manutenção de Sigilo
6.8.1.1 A CONTRATADA deverá tratar como confidenciais e zelar pelo sigilo de todos os dados,
informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços objeto desta contratação, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
6.8.1.2 A CONTRATADA deverá assumir responsabilidade sobre todos os possíveis danos físicos e/ou materiais causados ao Órgão ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança.
6.8.1.3 A CONTRATADA estará sujeita às penalidades administrativas, civis e penais pelo descumprimento da obrigação assumida.
6.8.1.4 A CONTRATANTE terá o direito a licença vitalícia sobre todos os softwares, planos, esboços, especificações, desenhos, relatórios e outros documentos gerados durante a execução dos serviços pela CONTRATADA.
6.8.1.5 Todas as informações, imagens, aplicativos e documentos que forem manuseados e utilizados, serão de propriedade da CONTRATANTE, não podendo ser repassadas, copiadas, alteradas ou absorvidas na relação de bens da CONTRATADA, bem como, de seus executores;
6.8.1.6 Os executores da CONTRATADA receberão acesso privativo e individualizado, não podendo repassá-los a terceiros, sob pena de responder, criminal e judicialmente, pelos atos e fatos que venham a ocorrer, em decorrência desse ilícito;
6.8.1.7 Serão considerados ilícitos a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de informações, bem como dos documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços;
6.8.1.8 A CONTRATADA obriga-se a dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito,sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços;
6.8.1.9 Guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, locação ou venda a terceiros;
6.8.1.10 Todas as informações obtidas ou extraídas pela CONTRATADA quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer reprodução, utilização ou divulgação a terceiros, devendo a CONTRATADA zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados;
6.9 MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
6.9.1 Sempre que for necessário, a comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser formal, considerando-se como documentos formais, além de documentos do tipoOfício, as comunicações por correio eletrônico entre os representantes designados pelas partes.
7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1 LICITAÇÃO
7.1.1 Modalidade: Pregão Eletrônico
7.1.2 Critério de Julgamento: Menor Preço Global
7.1.3 Justificativa: A escolha do critério de julgamento “menor preço” se dá pelas características da solução de informática adotada, a qual se trata de bem comum, uma vez que o sistema não deve precisar de customizações para necessidades específicas da ALEPE, sendo características normais de mercado. A unificação do objeto em lote único decorre da necessidade deintegração entre os módulos de cada item, para
não recair na situação atual onde gera retrabalho, inconsistências e divergências nos relatórios dos vários sistemas, além de alto custo operacional e de gestão dos vários sistemas e plataformas.
7.2 O preço mínimo será aquele ofertado pela empresa vencedora do pregão, desde que atenda a todas as especificações técnicas e administrativas exigidos neste Termo de Referência(art. 14 da Lei 8.666/93).
7.3 Critério de Habilitação (Técnica Operacional)
7.3.1 Atestado de capacidade técnica em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter a empresa licitante executado serviços pertinentes e compatíveis com o objeto dessa licitação, comprovando, no mínimo:
7.3.1.1 Licenciamento de uso, instalação, treinamento, customização, implantação, suporte técnico e serviços de hospedagem dos subsistemas e respectivas bases de dados com especificações semelhantes deste Termo de Referência;
7.3.1.2 Para que seja comprovada a capacidade técnica da empresa licitante, devem ser entregues atestados que comprovem o atendimento na área de transformação digital, com as seguintes terminologias: gerenciamento de projetos e processo, ECM e BPMN, em quantidades e prazos;
7.3.2 Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos serviços executados, o nome e cargo do declarante;
7.3.3 A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviçoprestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado;
7.3.4 Não será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, posto que a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica;
7.4 Prova de Conceito
7.4.1 Ultrapassada a etapa de lances, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar será convocado pela Pregoeira para realização da Prova Conceito.
7.4.2 . Em caso de desclassificação, ocorrerá a convocação do licitante classificado em segundo lugar e assim sucessivamente;
7.4.3 Após a declaração do licitante provisoriamente classificado, o pregoeiro convoca-lo-á para iniciar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do dia útil seguinte à convocação, a realização da prova de conceito nos critérios e moldes detalhados no Anexo II deste Termo de Referência;
7.4.4 O licitante que descumprir esse prazo será desclassificado automaticamente do certame, ocorrendo à convocação do próximo licitante, na ordem de classificação.
7.4.5 A prova de conceito será realizada presencialmente nas dependências da ALEPE;
7.4.6 A contratante disponibilizará local com mobiliário, microcomputador e periféricos, alémde acesso à internet;
7.4.7 A prova de conceito deverá ser presencial e concluída em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis, no período de 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Este prazo só poderá ser alterado por decisão exclusiva da comissão de avaliação, de forma justificada;
7.4.8 O ambiente deverá ficar disponível para uma possível inspeção e caso algum mecanismo que viole estas regras seja identificado, a Licitante será automaticamente desclassificada;
7.4.9 O licitante em avaliação deverá disponibilizar técnicos devidamente habilitados para apresentar o sistema e esclarecer quaisquer dúvidas durante a realização dos testes;
7.4.10 O licitante em avaliação não poderá realizar, em hipótese alguma, qualquer customização
diretamente no código fonte do seu sistema proposto durante a realização da prova de conceito, bem como não será permitida a consulta direta no sistema gerenciador de banco de dados para a comprovação de qualquer requisito funcional, sob pena de exclusão da licitação;
7.4.11 O licitante que deixar de satisfazer em, pelo menos, 90% (noventa por cento) dos requisitos totais do sistema, conforme detalhado no ANEXO I deste Termo de Referência, será desclassificada automaticamente do certame, ocorrendo à convocação da próxima licitante, na ordem de classificação;
7.4.12 Caso a licitante cumpra em mais de 90% (noventa por cento) e menos de 100% (cem por cento) dos requisitos totais do sistema, a mesma terá que estar com 100% (cem por cento) de adequação aos requisitos até o prazo máximo estabelecido neste TR para a conclusão da fase de instalação da solução, sob o risco de incorrer nas penalidades previstas para os casos de atraso e descumprimento dos termos contratuais;
7.4.13 Depois de vencido o prazo de apresentação da Prova de Conceito, não será permitido avaliar ajustes ou modificações na ferramenta apresentada para fins de adequá-la às especificações constantes neste Edital ainda que ocorram antes da divulgação do resultado da prova de conceito;
7.4.14 Fica reconhecido o direito de todas as LICITANTES CONCORRENTES enviarem 1 (um) fiscal, devidamente qualificado e identificado, bem como identificada a LICITANTE para a qual está exercendo o papel de fiscal, para acompanhar os procedimentos relativos à prova de conceito;
7.4.15 Os fiscais das LICITANTES que forem assistir a prova de conceito não poderão interrompê-la de nenhum modo, como também não será permitida a filmagem/gravação da prova, sendo-lhes permitido fazer constar pronunciamento em Ata.
7.5 Planilha de Composição de Preços
7.5.1 Para efeito de proposta, a licitante deverá apresentar planilha detalhada de composição de preços tendo como parâmetro o modelo descrito abaixo. Caso seja necessário acrescentar alguma informação ou item para a composição das necessidades especificadas, a licitante poderá fazer eventuais adequações das planilhas, desde que respeitados os valores máximos estimados por item.
MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS | ||||||
LOTE ÚNICO – Solução de Suporte à Transformação Digital | ||||||
Item | Unid | Qtd | Descrição | Valor Unitário(R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Licença Perpétua | 20 | Ferramenta Integrada de Transformação Digital para modelagem BPMS incluindo gestão documental e de ativos para integração com ALEPE tramite e E-fisco, com funcionalidade dealmoxarifado e métrica dos processos eletrônicos. Perfil Gestão: 20 licenças e Perfil Execução e Visualização: acessos ilimitados. | 92.102,87 | Não se aplica | 1.842.057,40 |
02 | Serviço | 1 | Serviço de Implantação da Ferramenta Integrada | 118.554,89 | Não se aplica | 118.554,89 |
03 | Serviço Mês | 20 | Serviço de Suporte Técnico, Manutenção e Atualização de Licenças da Ferramenta Integrada | 2.442,75 | 48.854,92 | 586.259,04 |
04 | Serviço Mês | 12 | Consultoria e Mentoria de especialista na Ferramenta Integrada para Gestão de Processos e Projetos | 25.551,64 | 25.551,64 | 306.619,70 |
05 | Hora Técnica Mês | 640 | Serviço especializado na Ferramenta Integrada de Mapeamento e Automação de Processos, Gestão Eletrônica de Documentos, do Almoxarifado, Patrimônio, Contratos e Convênios e demais processos administrativos da ALEPE. | 274,62 | 175.758,63 | 2.109.103,54 |
06 | Hora Técnica Mês | 320 | Serviços de Capacitação, Acompanhamento e Suporte aos Processos Automatizados na Ferramenta Integrada | 279,63 | 89.481,60 | 1.073.779,20 |
07 | Hora Técnica Mês | 160 | Serviço de integração e desenvolvimento de API´s e Front-end na Ferramenta Integrada | 251,05 | 40.167,36 | 482.008,32 |
Valor Total (R$) | 6.518.382,09 |
7.5.2 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, prazo ou qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar erros materiais e à redução de preços;
7.5.3 O prazo de validade das propostas apresentadas pelas licitantes deverá ser de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias.
8. PENALIDADES
8.1 Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
8.1.1 Advertência, por escrito;
8.1.2 Multa, conforme previsto no edital;
8.1.3 Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
8.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.1.5 Rescisão contratual, com multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor totaldo contrato, sem prejuízo de perdas e danos cobráveis judicialmente.
8.1.6 Pelo descumprimento dos prazos, bem como por infringência das cláusulas de fornecimento previstos neste Termo de Referência pela CONTRATADA ensejará:
8.1.7 Multa moratória de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, calculada sobre o valor doobjeto não entregue no prazo estipulado, até o atraso máximo de 30 (trinta) dias;
8.1.8 A partir do 31° dia à CONTRATADA incorrerá em multa moratória de 1,0% (um por cento)por dia de atraso, limitada ao valor máximo de 10% (dez por cento) para efeito de evitar o desequilíbrio financeiro do contrato, calculada sobre o valor do objeto não entregue, sendo facultado à CONTRATANTE a suspensão do recebimento do objeto não entregue, mediante notificação, incorrendo à CONTRATADA em multa de 05 (cinco) vezes o valor do objeto, alémda adoção de outras penalidades previstas na legislação pertinente;
8.2 No caso de descumprimento do contrato, a CONTRATADA além da obrigação de ressarcir a CONTRATANTE das perdas e danos eventualmente ocorridos, ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor da fatura, referente ao mês em que não sejam atendidas as solicitações da CONTRATANTE;
8.3 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos, a contar da aplicação da penalidade, a contratada cometer a mesma ou outra infração, cabendoaplicação EM DOBRO das multas correspondentes;
8.4 Se houver reincidência da infração, o prazo de 07(sete) dias corridos passará a ser contadoa partir da aplicação desta, para voltar a ser considerada como infração simples novamente;
8.5 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da CONTRATANTE;
8.6 As sanções são independentes e a aplicação de uma multa não exclui a das outras;
8.7 O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, sendo possível, a critério da ALEPE, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à Contratada;
8.7.1 O não pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a Contratada ao processo judicial de execução;
8.8 Nenhuma sanção será imposta sem a abertura do devido processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa;
9. DO VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 O valor estimado para a contratação do objeto é de R$ 6.518.382,09 (seis milhões e quinhentos e dezoito mil e trezentos e oitenta e dois reais e nove centavos), baseado nas cotações de preços e planilha de custos elaboradas pela Gerência de Compras da ALEPE.
9.2 Os recursos necessários para execução do objeto deste termo serão informados pela Superintendência de Planejamento, mediante autorização prévia de autoridade competente.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A responsabilidade pela fiscalização da execução do contrato estará ao encargo dos setores administradores de cada módulo, que deverão encaminhar os respectivos documentos de cobrança atestados para a STI, gestora do contrato, para que a STI possa encaminhar o pagamento referente a cada módulo para cada competência;
10.2 A STI apenas encaminhará para o pagamento quando constarem os atestos referentes a todos os módulos incluídos num mesmo documento de cobrança;
10.3 Após a assinatura do termo contratual, deverão ser fornecidos aos respectivos titulares, responsáveis pela fiscalização, todos os elementos necessários ao cumprimento de sua obrigação, e, quando tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência, deverão de imediato comunicar, por escrito, à
STI que encaminhará à Superintendência Administrativa da ALEPE, que por sua vez deverá realizar os encaminhamentos necessários para que a Administração aplique as sanções previstas na lei, neste edital e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Superintendente de Tecnologia da Informação ALEPE
Recife, 21 de setembro de 2023.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA REQUISITOS TÉCNICOS DA SOLUÇÃO
1. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1. Fornecimento da Licença de Uso
1.1.1.Será adquirido um pacote de licenças com cessão de direito de uso por prazo indeterminado e vitalício, de acesso simultâneo (concorrente), onde terá direito ao uso da Ferramenta Integrada de forma vitalícia, após sua aquisição.
1.1.2.O pacote de licenças deve contemplar: 20 (vinte) licenças simultâneas com perfil de administrador de uso vitalício, e licenças de prefis de executor e visualizador em quantidades ilimitadas.
1.1.3.Licença Perfil Administrador: Permissões para parametrização, acompanhamento, planejamento, inclusão, edição, exclusão, controle e consultas, em qualquer funcionalidade na aplicação.
1.1.4.Licença Perfil Executor: Permissões para execução e atualização de atividades, ações e consultas a qualquer funcionalidade da aplicação.
1.1.5.Licença Perfil Visualizador: Permissões somente para consultas a quaisquer das funcionalidades da aplicação.
1.1.6.Após o pagamento referente à licença de uso, a Ferramenta Integrada de Transformação Digital será de propriedade da ALEPE que poderá instalar, reinstalar e utilizar por tempo indeterminado, não se confundindo no direito da CONTRATADA a manter a propriedade de seu código fonte (propriedade intelectual), tampouco interferindo na possibilidade da CONTRATADA de comercializar a mesma ferramenta a outros clientes.
1.1.7.Todos os processos modelados e automatizados sobre a Ferramenta Integrada de Transformação Digital serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA explorar qualquer um deles, para quaisquer fins, comerciais ou não, estando submetidos aos critérios de sigilo contidos neste edital da mesma forma que as informações e documentos.
1.2. Requisitos Técnicos da Solução:
1.2.1.A licitante vencedora deverá disponibilizar documentação descrevendo a arquitetura da Ferramenta Integrada (diagrama de representação arquitetural; de composição em subsistemas, pacotes ou camadas; configuração de hardware/software onde a aplicação será instalada).
1.2.2.Deverá disponibilizar documentação descrevendo os componentes da arquitetura da Ferramenta Integrada (versão de componentes e produtos de terceiros de que necessite a ferramenta ofertada).
1.2.3.Deverá disponibilizar documentação descrevendo definições, representações e relacionamentos dos dados (dicionário e modelo de dados) utilizados pela Ferramenta Integrada.
1.2.4.Deverá disponibilizar Documentação descrevendo os procedimentos de instalação e atualização da Ferramenta Integrada (manual técnico de instalação e configuração).
1.2.5.Deverá disponibilizar documentação descrevendo os serviços de integração quer sejam por importação arquivo “.XLS”, consumo de web services ou APIs.
1.2.6.Deverá disponibilizar documentação descrevendo os procedimentos de administração da Ferramenta Integrada (manual do módulo de administração).
1.2.7.Deverá disponibilizar manual de utilização da Ferramenta Integrada (Manual do Usuário). 1.2.8.Deverá disponibilizar documentação descrevendo os mecanismos que garantam o sigilo no tráfego e
armazenamento de informações com o nível de criticidade que xxxxxxxx. Por exemplo, criptografia
de senha de usuário de banco de dados e credenciais de usuários administradores.
1.2.9.Deverá disponibilizar toda a documentação fornecida, incluindo help de contexto, manual de uso, manual de instalação, visão geral de arquitetura do sistema, arquitetura de integração, entre outros, todos no idioma português do Brasil.
1.2.10. A Ferramenta Integrada deverá utilizar e apresentar mensagens e telas no idioma português do Brasil, sem a necessidade de customização ou instalação de recursos adicionais.
1.3. Centro de Controle do Sistema
1.3.1.A Ferramenta Integrada deve possuir módulo único e central de administração do ambiente, com possibilidade de definição de perfis de acesso e atribuição de permissões para usuários e grupos de usuários.
1.3.2.Registrar atividades em trilhas de auditoria para atendimento à LGPD.
1.3.3.Permitir que o administrador parametrize quais funções do sistema (todas as operações e telas contidas no sistema) cada usuário terá acesso através de perfis de acesso.
1.3.4.Suportar autenticação “single sign on (SSO)” através dos protocolos Kerberos, NTLM V2 e SAML. O recurso deve ser nativo e ter interface de configuração na própria Ferramenta Integrada para que o administrador realize as configurações necessárias.
1.3.5.Permitir a sincronização de usuários com o Active Directory da Microsoft de forma nativa e configurável dentro da própria solução em um ambiente “on premise” da CONTRATANTE, onde a solução estará hospedada em outro servidor.
1.4. Requisitos de Sistema
1.4.1.Permitir utilizar soluções de código aberto como requisitos do sistema, incluindo: servidor web, servidor de aplicação Java, sistema operacional e banco de dados.
1.4.2.Ser compatível com os navegadores de internet mais recentes como: Google Chrome, Microsoft Internet Explorer e Mozilla Firefox.
1.4.3.Permitir rodar em ambiente virtualizado.
1.4.4.Permitir a configuração do armazenamento de conteúdo (documentos e anexos), com as opções de armazenamento em banco de dados (campo Blob) ou diretório em rede.
1.4.5.Permitir a conversão de conteúdo para o formato PDF.
1.4.6.Possuir visualizador para PDF sem a necessidade de instalação de softwares adicionais para visualização nas estações clientes.
1.5. Gestão de Documentos e Registros
1.5.1.Gerenciar em um único software totalmente integrado (fornecedor único), a documentação eletrônica e física do Órgão;
1.5.2.Gerenciar diversos tipos de documentos, em diferentes áreas do Órgão. Cada departamento deverá poder elaborar e controlar seus documentos com independência e segurança, utilizando para isto, um único software, permitindo o uso de classificações distintas;
1.5.3.Permitir que cada categoria possua seu tipo de conteúdo específico, podendo ser pelo menos dos tipos: documento, registro, processo ou contrato;
1.5.4.Permitir a utilização de qualquer software para geração de documentos eletrônicos (softwares de CAD, editores de texto, digitadores de documentos, planilhas eletrônicas, desenhos, imagens, organogramas etc.), não estando vinculada a nenhuma empresa de software específica;
1.5.5.Exportação de variáveis inseridas como metadados no sistema para o conteúdo de documentos MS Office (Word e Excel) e AutoCAD;
1.5.6.Conversor automático de documentos da família MS Office e Openoffice para PDF;
1.5.7.Permitir o gerenciamento dos processos de elaboração/consenso/aprovação e homologação de documentos através da comunicação das tarefas, tanto no ambiente do sistema (telas do software) quanto por correio eletrônico;
1.5.8.Permitir a edição colaborativa integrada com armazenamento em nuvem como Google Drive e/ou OneDrive;
1.5.9.Gerar identificador de revisão numérico, de texto ou customizado, permitindo que o gestor da categoria defina o método padrão;
1.5.10. Possibilitar que as revisões de documentos sejam concluídas automaticamente, publicando o documento alvo da revisão ao término do processo, ou permitir que o gestor da categoria defina que ao encerramento do processo o criador da revisão seja responsável pela publicação manual;
1.5.11. Prover aos gestores documentais mecanismos configuráveis que não permitam a inserção de novos documentos sem que estes sejam submetidos a um processo de revisão antes da publicação;
1.5.12. Controlar o histórico de revisões de documentos em nível de atributo (metadado), ou seja, para todas as alterações realizadas devem ser registradas a data, hora e o valor anterior do atributo;
1.5.13. Permitir classificação de documentos por categoria, permitindo níveis hierárquicos ilimitados de subcategorias;
1.5.14. Gerenciamento do prazo de validade dos documentos, alertando via e-mail as pessoas responsáveis quando do término da validade dos mesmos e gerando tarefas de revalidação ou cancelamento dos documentos no ambiente do sistema;
1.5.15. Mecanismo de segurança para restrição de impressão, cópias, salvar, salvar como, copiar/colar, e printscreen em documentos MS Office (Word e Excel), imagens e PDF;
1.5.16. Controle de acesso aos documentos por diversos níveis – público, departamental, funcional, específico por usuário (pessoal);
1.5.17. Assinatura eletrônica de elaboração, consenso/verificação, aprovação e homologação de documentos;
1.5.18. Permitir assinatura digital de arquivos eletrônicos através de certificados digitais padrão ICP-brasil;
1.5.19. Possibilidade de gerar assinatura digital nos documentos eletrônicos aderentes aos formatos XML signature e CMS detached;
1.5.20. Possibilidade de gerar assinatura digital nos documentos eletrônicos em formato PDF;
1.5.21. Possibilidade de utilizar carimbo de tempo através de uma Autoridade Certificadora do Tempo – ACT para assinatura digital;
1.5.22. Efetuar validação do certificado digital em uso antes de assinar o arquivo eletrônico, alertando o
usuário e bloqueando a assinatura caso o certificado não cumpra com os requisitos do padrão ICP- brasil;
1.5.23. Permitir a criação de fluxos de trabalho para assinatura digital de documentos;
1.5.24. Permitir que sejam criados relacionamentos entre documentos de nível inferior ou superior, possibilitando a visualização de todos os documentos inter-relacionados;
1.5.25. Permitir a solicitação de revisão dos documentos relacionados quando algum documento da estrutura relacional sofrer alteração;
1.5.26. Permitir consulta rápida de documentos pelos seguintes critérios: palavras-chave, atributos do documento (metadado), título, identificador, status do documento, autor, permissões de acesso, departamento, data de emissão, validade;
1.5.27. Possibilitar a criação de árvores de navegação dinâmica baseadas nos atributos de cada documento;
1.5.28. Pesquisa de documentos por conteúdo utilizando recursos de fonética e normalização gramatical (full text search);
1.5.29. Permitir a pesquisa de documentos através de árvore hierárquica;
1.5.30. Permitir ao usuário salvar os critérios das pesquisas mais frequentes, para utilização posterior;
1.5.31. Permitir alterar a ordem de exibição do resultado de pesquisa através de um clique no nome das colunas da janela de resultado de pesquisa;
1.5.32. Permitir alterar a ordem de exibição do resultado de pesquisa, definindo a ordem por mais de uma coluna no resultado de pesquisa;
1.5.33. Possibilitar a criação de fluxos documentais por meio de ferramenta gráfica para automação via módulo de workflow;
1.5.34. Controlar e configurar por categoria o armazenamento das versões dos documentos sem impor limites para a quantidade de versões armazenadas, permitindo que o administrador configure o valor desejado;
1.5.35. Possuir recurso de bloqueio automático de edição documentos, fazendo com que, enquanto um usuário estiver editando o documento, esteja bloqueado para outros usuários editarem;
1.5.36. Disponibilizar ferramenta de fórum integrada ao sistema, possibilitando associação de documentos ou registros publicados no repositório para complementar as discussões;
1.5.37. Marca d'água configurável para identificação de cópias controladas e impressão de documentos, tanto para arquivos eletrônicos no formato MS Office quanto para arquivos PDF;
1.5.38. Possuir aviso automático aos usuários interessados quando um novo documento ou nova versão for inserido no sistema, obrigando os usuários a executarem suas tarefas de conhecimento/leitura dentro do ambiente de tarefas do sistema;
1.5.39. Permitir a criação de máscaras de identificação para os documentos, utilizando caracteres, valores preenchidos nos atributos dos documentos e numeração sequencial automática;
1.5.40. Permitir a criação de máscaras para o título dos documentos, utilizando caracteres fixos, valores preenchidos nos atributos dos documentos e categoria;
1.5.41. Possuir controle de níveis de acesso diferenciados para leitura, edição, aprovação e exclusão de documentos;
1.5.42. Permitir criação de modelos (templates) de documentos por categoria, garantindo a padronização dos documentos elaborados;
1.5.43. Permitir a emissão automática de cópias controladas, contendo a numeração automática da cópia por versão de documento, bem como alertar a existência de cópias obsoletas;
1.5.44. Possibilitar gerenciamento dos treinamentos com os envolvidos nos documentos;
1.5.45. Convocar participantes usuários para treinamentos nos documentos via e-mail e tarefas de sistema;
1.5.46. Prover conectores para integração com Solidworks, Solid Edge, Microstation, PRO/E, Inventor e AutoCAD;
1.5.47. Permitir que os documentos armazenados no sistema possam ser gravados no banco de dados da solução ou em diretórios controlados cadastrados no sistema;
1.5.48. Quando definido o uso por meio de diretórios controlados, deve ser possível configurar o endereço IP e porta do servidor que armazenará os documentos, permitindo ter servidores de arquivos em diferentes localidades, agilizando a visualização do arquivo eletrônico no ambiente onde este é mais utilizado;
1.5.49. Suportar arquivos complexos, os quais poderão conter vários arquivos eletrônicos associados a um documento;
1.5.50. Permitir a criação de uma estrutura para os arquivos complexos, assim como, a definição dos formatos de arquivos eletrônicos permitidos para o item;
1.5.51. Possibilitar que cada categoria possua seu modo de gravação específico, podendo ser normal ou compactado;
1.5.52. Prover controles para que o documento seja migrado automaticamente de repositório, conforme a fase de seu ciclo de vida;
1.5.53. Possuir recurso para identificação, através de ícones, da situação da revisão do documento de acordo com seu estágio no ciclo de vida;
1.5.54. Possibilitar a solicitação de um novo documento aos usuários sem direito de cadastro;
1.5.55. Controlar a exclusão de documentos, obrigando o preenchimento de justificativa;
1.5.56. Possuir função para criar guias de remessa de documentos (GRD) com os documentos selecionados no sistema, contendo: Relatório da guia para acompanhar os documentos, arquivo XML com os índices de documentos, além dos documentos propriamente ditos;
1.5.57. Permitir que as GRD’s completas (relatório e documentos selecionados) sejam salvas em local indicado no disco;
1.5.58. Possibilitar a criação de fluxos de revisão dinâmicos baseados em workflows de processo modelados em ferramenta gráfica;
1.5.59. Permitir o controle de temporalidade para registros eletrônicos e físicos;
1.5.60. Permitir no navegador web a pré-visualização de documentos com extensão PDF, inclusive documentos MS-office convertidos;
1.5.61. Permitir comentários nos fluxo de aprovação e revisão dos documentos, e que esses comentários sejam armazenados junto aos documentos e possam ser visualizados em auditorias;
1.5.62. Permitir agregar documentos em fluxos documentais que já estejam em andamento;
1.5.63. Permitir a criação de documentos através de drag and drop (arrastar e soltar);
1.5.64. Permitir importação em lotes de documentos, realizando automaticamente a indexação deles em função de tabela de índices associada;
1.5.65. Permitir a importação automática de e-mails para indexar conteúdo em formato otimizado (PDF);
1.5.66. Verificar a integridade do arquivo selecionado no momento do upload;
1.5.67. Permitir a inclusão de comentários gráficos nos arquivos suportados (DWG/DXF, PDF e imagens JPEG, TIFF, BMP e GIF);
1.5.68. Permitir controlar a permissão de inclusão de comentários gráficos concedidas a usuários;
1.5.69. Permitir a visualização de arquivos eletrônicos com anotações gráficas possibilitando o acompanhamento de anotações inseridas pelos usuários;
1.5.70. Permitir que documentos que não possuem controle de revisão tenham uma etapa a mais antes de serem homologados, denominado "indexação";
1.5.71. Permitir configurar a validade de documentos e aplicar a mesma a várias categorias diferentes;
1.5.72. Permitir configuração de marca d'água diferente para cada categoria de documentos;
1.5.73. Permitir aos usuários que não possuem acesso para distribuir cópias, fazerem a solicitação das cópias para os responsáveis dos documentos;
1.5.74. Permitir ao sistema que salve todos os arquivos eletrônicos da guia de remessa em local informado pelo usuário para, posteriormente, serem relacionados ao meio físico (CD, DVD etc.);
1.5.75. Permitir copiar link do arquivo eletrônico selecionado, para uso em API's de visualização;
1.5.76. Permitir a criação de link público para os documentos, a fim de serem visualizados por pessoas que não possuem usuário e senha do sistema;
1.5.77. Permitir o cadastro de documentos para usuário vinculados a uma licença com o perfil "Apoio" (executor ou visualizador);
1.5.78. Permitir o cadastro de documentos diretamente dos aplicativos MS-Word, MS-Excel e MS- Outlook;
1.5.79. Permitir a consulta de documentos através de aplicativo Android e IOS com opção de disponibilizar arquivos Offline com atualização automática.
1.6. Controle de arquivo físico
1.6.1.Configurar o ciclo de vida dos registros corporativos e monitorar todo o histórico;
1.6.2.Possuir recursos para gerenciamento da tabela de temporalidade documental (TTD) física para o arquivo departamental, podendo ter as etapas ativo/corrente, inativo/intermediário e gravação definitiva (documentos de guarda permanente), de forma independente, bem como para padronização dos critérios de arquivamento e descarte por categoria de documento;
1.6.3.Controlar a temporalidade de arquivo físico por categoria;
1.6.4.Gerenciar a temporalidade do arquivo físico, alertando os responsáveis por e-mail quanto à mudança de status dele;
1.6.5.Possibilitar o arquivamento de originais físicos como ofícios, portarias, contratos etc., controlando seu endereçamento e local de arquivamento, por categoria de documentos;
1.6.6.Controlar a solicitação, empréstimo e devolução de documentos, entre outros, com notificação aos envolvidos, com controle de prazos para devolução;
1.6.7.Permitir a solicitação e registro de consultas feitas aos arquivos físicos, com descrição das informações solicitadas;
1.6.8.Controlar a solicitação, aprovação e registro de cópias físicas dos documentos; 1.6.9.Permitir os registros e solicitações de empréstimo para documentos no mesmo protocolo;
1.6.10. Controlar a devolução de original por documento;
1.6.11. Consultar as solicitações e registros de movimentação do arquivo físico através de ferramenta de estratificação de dados e gráficos. Permitir geração de gráfico estatístico de solicitações de documentação física;
1.6.12. Imprimir etiquetas de identificação para documentos, pastas e locais de arquivamento;
1.6.13. Imprimir etiqueta em código de barras para identificação do documento e facilidade no cadastro e consulta;
1.6.14. Emitir gráficos quantitativos considerando o volume de documentos indexados, arquivados, movimentados e descartados, com totalização por departamento, período, categoria de documento etc.;
1.6.15. O sistema deverá emitir guia de transferência, relacionando todos os documentos com temporalidade vencida em um período, para movimentação de documentos entre locais distintos de guarda arquivística;
1.7. Controle de trâmites e protocolos
1.7.1.Permitir definir tipos de protocolos e prazos para execução dos despachos para cada tipo, bem como diferentes níveis de acesso;
1.7.2.Permitir cadastro e registro dos processos (registros físicos) com numeração exclusiva; 1.7.3.Monitorar o encaminhamento e recebimento de documentos e processos, com recursos de
acompanhamento pelas áreas gestoras e cobrança automática dos usuários envolvidos;
1.7.4.Acompanhar o trâmite de documentos com registro cronológico das entradas e saídas pelos diversos setores envolvidos;
1.7.5.Imprimir etiqueta com os dados para identificação do processo, contendo atributos como: interessado, número do processo, matrícula, cidade/estado, resumo do assunto, categoria do processo, e permitir campos editáveis para cadastrar outras informações que se julgar necessárias;
1.7.6.Alertar o responsável por uma das fases do processo, qual a tarefa a executar, informar seu status, e informar o prazo para conclusão. Notificar via e-mail o próximo responsável no roteiro que o processo irá percorrer, que ele tem uma tarefa a realizar;
1.7.7.Permitir a inclusão do “despacho” (parecer) do usuário envolvido no trâmite do processo; 1.7.8.Permitir consulta do status do andamento do trâmite do processo (localização do processo e datas dos
despachos);
1.7.9.Controlar o acesso aos “despachos” (pareceres) nos processos através de direitos de acesso;
1.7.10. Quando um protocolo eletrônico estiver pendente para mais de um usuário/área/função, o sistema deverá permitir encerrar somente a etapa do usuário, mantendo-o pendente para os demais envolvidos, sem a necessidade de encerrar ou enviar para alguém este protocolo.
1.8. Controle de captura/digitalização e indexação de lote
1.8.1.Permitir digitalizar e indexar em lotes, sendo possível associar pastas de rede onde as imagens estão localizadas ou realizar a digitalização durante a criação do lote. Após a etapa de digitalização, encaminhar os lotes para grupos de usuários conforme configuração no sistema para que as imagens sejam indexadas de forma semiautomática com recursos para facilitar a indexação de grande volume de documentos;
1.8.2.Permitir a importação automática de e-mails com XML em anexo para indexação dos conteúdos do XML (comumente utilizado para NF-e);
1.8.3.Possuir recurso de optical character recognition (OCR) que possibilite o reconhecimento de códigos de barra e textos;
1.8.4.Prover o reconhecimento inteligente de caracteres utilizando regras para buscar dados;
1.8.5.Prover perfis de digitalização a fim de garantir que as configurações possam ser definidas apenas uma vez;
1.8.6.Permitir que durante o processo de escaneamento seja utilizado mais de um perfil de digitalização;
1.8.7.Possibilitar que ao término do processo de digitalização o usuário insira os metadados do documento e encaminhe o documento para indexação;
1.8.8.Permitir que seja configurada a eliminação automática de páginas em branco sem que haja separação obrigatória do documento;
1.8.9.O controle de eliminação de páginas em branco deve possuir um mecanismo para definição da sensibilidade de detecção;
1.8.10. Gerar arquivos PDF a partir das imagens digitalizadas;
1.8.11. Permitir a pré-configuração de perfis de digitalização para definir possíveis fontes de captura (inclusive múltiplas fontes);
1.8.12. Permitir a definição das etapas do processo de captura, tendo ao menos as seguintes etapas: digitalização, controle de qualidade, separação de documentos, OCR, validação, digitação, relacionamento de dados, verificação e indexação;
1.8.13. Permitir alternar perfis de digitalização dinamicamente, tendo a flexibilidade de intercalar recursos necessários de forma produtiva (por exemplo, intercalar imagens em preto e branco com imagens coloridas no mesmo processo de digitalização);
1.8.14. Permitir detecção automática de páginas em branco, bem como a remoção das páginas durante o processo de digitalização;
1.8.15. Permitir a geração automatizada de PDF pesquisável como formato de output do processo de digitalização;
1.8.16. Permitir o monitoramento de pasta no servidor de aplicação para importação de arquivos automaticamente de acordo com intervalo de tempo definido em parametrização;
1.8.17. Permitir selecionar uma categoria diferente, para publicação, de cada documento do lote de captura;
1.8.18. Permitir a gestão da produtividade do processo de captura através da geração de relatórios como relatório de lotes e relatório de lotes/produtividade.
1.9. Visualização de desenhos CAD, PDF e imagens
1.9.1.Visualizar 2D/3D de desenhos CAD com formatos DWG e DXF;
1.9.2.Visualizar imagens digitalizadas nos principais formatos raster (TIFF, BMP, JPEG, GIF etc.); 1.9.3.Possuir recursos de ampliação/redução (zoom), movimentação (pan) e extração de medições; 1.9.4.Permitir a impressão e plotagem de desenhos/imagens durante a distribuição de cópias;
1.9.5.Permitir a inclusão de notas e comentários (markup) sobre os documentos durante o processo de revisão;
1.9.6.Permitir a comparação e exibição das diferenças existentes entre dois desenhos DWG;
1.9.7.Permitir a pré-visualização de arquivos eletrônicos do formato PDF e imagens (.BMP, .JPG, .TIFF,
.GIF etc.) sem a necessidade do JAVA na estação; 1.9.8.Exibir os documentos dentro do próprio sistema;
1.9.9.Permitir a visualização distinta das camadas de aplicativo CAD tais como o espaço de modelagem (model space), e a camada para impressão (paper space ou layout mode);
1.9.10. Visualizar modelos tridimensionais;
1.9.11. Rotacionar no espaço 3D modelos tridimensionais;
1.9.12. Permitir visualizar na tela, sem indicação direta do usuário, arquivos de referência (aninhados) dentro do documento principal;
1.9.13. Permitir visualizar qualquer detalhe por aproximação ou afastamento (zoom) e rotação de imagens TIFF, JPG, GIF;
1.9.14. Prover ferramenta de comparação gráfica entre TIFF x TIFF e DWG x DWG, indicando as diferenças de forma distinta para adições e subtrações sofridas na troca de revisão ou correção;
1.9.15. Permitir a extração de dados de legendas de documentos criados no Autocad para a base de dados e editar estas legendas com dados da base de dados;
1.9.16. Permitir a impressão ou “plotagem” de documentos inteiros ou parte deles, com opções de escolha e configuração "pen assignments";
1.9.17. Permitir efetuar o markup (anotações) no layout do desenho CAD, e não apenas no model space do desenho;
2. Gestão de Processos
2.1. Características básicas
2.1.1.Suportar modelagem de macroprocessos (cadeia de valor) utilizando o padrão VAC (Value Added Chain);
2.1.2.Permitir analisar, desenvolver, implementar e versionar os processos de negócio com roteiro de aprovação;
2.1.3.Permitir a automação de fluxos através de configuração, sem a necessidade de programação; 2.1.4.Possuir controle de auditoria de acesso ao sistema;
2.1.5.Permitir a publicação eletrônica dos processos com confirmação de conhecimento pelos usuários; 2.1.6.Permitir o controle de revisão sobre os processos, mantendo vários versionamentos; 2.1.7.Possuir automação das etapas de revisão (elaboração /consenso /aprovação /homologação); 2.1.8.Permitir a automatização dos processos;
2.1.9.Possuir solicitação de revisão de processos;
2.1.10. Possuir matriz de relacionamento entre os processos;
2.1.11. Permitir o monitoramento de tarefas de usuários;
2.1.12. Permitir a supervisão e controle dos processos em execução;
2.1.13. Permitir a redefinição de responsabilidades das atividades;
2.1.14. Possuir análise e simulação de processos;
2.1.15. Permitir a inicialização, suspensão, cancelamento e eliminação de processos;
2.1.16. Possuir associação de documentos aos processos e atividades;
2.1.17. Permitir a execução de aplicativos externos;
2.1.18. Permitir acesso a base de dados externas e execução de WEB Services;
2.1.19. Estar conforme com a notação VAC (Value Added Chain), permitindo modelagem SIPOC e de Macroprocessos em ambiente 100% Web;
2.1.20. Permitir drill down do modelo VAC para os processos de negócio, não apenas identificando por diferenciação de cores;
2.1.21. Permitir modelagem conforme com padrão BPMN em ambiente 100% Web, baseado em tecnologia HTML5 com ferramenta drag-and-drop (arrastar e soltar) para usuários finais;
2.1.22. Permitir simulação de processos rodando em plataforma 100% Web;
2.1.23. Permitir utilização de contadores de tempo (timers) facilmente configuráveis para apoiar na gestão das regras de negócio do processo, sendo aplicado tanto na modelagem quanto na execução de um processo de negócio;
2.1.24. Permitir assinatura digital de documentos (conforme com o padrão ICP-Brasil) através de processos de negócio orientados a documento (document-centric business process);
2.1.25. Permitir a utilização de Gateways condicionais de padrão BPMN (Paralelo - AND, OU Exclusivo - XOR e Complexo);
2.1.26. Permitir exportar processos com configuração de automação;
2.1.27. Possibilitar a importação de processos do Bizagi;
2.1.28. Permitir definir informações de Entradas/Saídas, Recursos, Custos, Fatores Críticos de Sucesso, Riscos, Competências, Cursos requeridos etc., na definição dos processos;
2.1.29. Permitir relacionar Documentos, Anexos e Formulário de Arquivos aos processos;
2.1.30. Permitir o cadastro de Campos adicionais, Equipe, Checklist, parametrizar máscara de identificação de processos, parametrizar um navegador dinâmico e arquivos modelos;
2.1.31. Permitir cadastrar roteiro e motivos para revisão dos processos;
2.1.32. Permitir relacionar campos adicionais ao processo;
2.1.33. Permitir a importação de processo para um processo em revisão na etapa de elaboração através da tela de execução de tarefas;
2.2. Mapeamento/Modelagem
2.2.1.Gerenciar os processos, automatizando todas as etapas requeridas na sua implementação; 2.2.2.Permitir a elaboração e distribuição dos fluxogramas gráficos que representem detalhadamente a
maneira como as atividades são realizadas;
2.2.3.Permitir a criação de formulários eletrônicos para documentação completa das informações sobre os processos e atividades;
2.2.4.Fornecer mecanismos para análise de risco dos processos, baseado em matrizes qualitativas e quantitativas, e permitindo ainda o cadastro de medidas de controle para prevenção da ocorrência dos riscos;
2.2.5.Permitir anexação e visualização de arquivos externos aos processos e atividades, como procedimentos, formulários, fluxogramas, planilhas, apresentações, vídeos de treinamento, páginas WEB etc.;
2.2.6.Automatizar a revisão dos processos, com vistos eletrônicos pelos elaboradores e aprovadores responsáveis;
2.2.7.Permitir a identificação de todas as interfaces existentes com os clientes e fornecedores;
2.2.8.Permitir que os processos sejam desdobrados em níveis inferiores como subprocessos, atividades e tarefas;
2.2.9.Permitir a criação de anotações sobre o processo;
2.2.10. Permitir a criação de raias (lanes) para definição dos executores dos processos;
2.2.11. Gravar histórico completo das revisões realizadas sobre os processos;
2.2.12. Realizar a revisão de processo utilizando modelo ISO9000;
2.2.13. Realizar a revisão do processo utilizando processo automatizado customizado;
2.3. Simulação
2.3.1. Possibilitar a simulação dos processos mapeados em ambiente 100% web;
2.3.2.Possibilitar o cadastro de cenários para o ambiente de simulação, definindo número de instâncias a serem simuladas, recursos, custos e duração das atividades do processode negócio;
0.0.0.Xx ocorrência de várias rotas de decisão para o processo no ambiente de simulação (cadastro do cenário) o usuário deve ter a capacidade de definir a probabilidade atribuída para cada rota;
2.3.4.Exibir os recursos, custos, executores e duração das atividades durante a execução da simulação;
2.3.5.Possibilitar a geração de análises sobre o resultado da simulação mostrando no relatório os recursos, custos e executores;
2.3.6.Permitir a inicialização de processos na fase de elaboração para permitir a simulação do processo;
2.4. Publicação
2.4.1.Possuir hyperlinks automáticos nos fluxogramas, entre os itens dos macroprocessos e seus desdobramentos em subprocessos e atividades;
2.4.2.Possibilitar a consulta dos riscos sobre processos, da matriz de avaliação (severidade x probabilidade), métodos qualitativos, quantitativos e ainda apoiados das listas de verificação (checklists);
2.4.3.Permitir determinar uma validade para o processo e o sistema gerar automaticamente tarefas de revalidação;
2.5. Automatização – Workflow
2.5.1.Permitir criação de atividades ad-hoc.
2.5.2.Permitir que o gestor do processo retroceda o fluxo em execução, cancelando atividades já executadas;
2.5.3.Possibilitar que documentos sejam assinados digitalmente (ICP-Brasil) durante a execução do fluxo; 2.5.4.Permitir a configuração de controles de segurança por instância de processo;
2.5.5.Permitir a implementação de subfluxos, isto é, fluxos que acionam subprocessos;
2.5.6.Permitir a criação de listas de verificação (checklists) e a associação das mesmas a passos dos fluxos, permitindo o registro de conclusão ou não, e comentário para cada item do checklist;
2.5.7.Permitir monitoramento dos processos em execução através de painéis de controle; 2.5.8.Permitir o acompanhamento dos fluxos em andamento através de interface gráfica;
2.5.9.Notificar, de forma automática, via e-mail os responsáveis por ações pendentes de execução nos fluxos de trabalho;
2.5.10. Permitir enviar e-mail contendo anexo inserido na execução do processo;
2.5.11. Permitir a automação no preenchimento das informações em formulários eletrônicos;
2.5.12. Permitir que os gerentes de processo definam quais campos deverão ser preenchidos obrigatoriamente em cada atividade, assim como, quais campos estarão visíveis aos usuários durante o fluxo;
2.5.13. Permitir que os executores de cada etapa do fluxo sejam definidos dinamicamente, com base em valores preenchidos no formulário do processo durante a execução de etapas anteriores;
2.5.14. Considerar o calendário definido no modelo do processo para calcular os prazos das atividades e do
processo;
2.5.15. Permitir a definição de controles de acesso para o modelo do processo, assim como para as instâncias dos processos (fluxos de trabalho/workflows);
2.5.16. Possibilitar a criação de agendamentos para iniciar automaticamente workflows de processos de negócio, notificando usuários interessados quando estes agendamentos forem iniciados. Este recurso deve suportar recorrência para os agendamentos cadastrados;
2.5.17. Fornecer as seguintes ferramentas de análise e planejamento: diagrama de ISHIKAWA, 5W2H e método 8D (oito disciplinas) para suportar a detecção da (s) causa (s) raiz (es) do (s) desvio (s) encontrado (s) no (s) fluxo (s) de trabalho;
2.5.18. Automatizar o direcionamento das tarefas para os recursos aptos a sua realização. O direcionamento deve ser previamente especificado na montagem do processo e pode ser alterado a qualquer momento sem que haja interferência nos processos que já estejam em andamento;
2.5.19. Permitir a integração com Sistemas Integrados de Gestão (SIG/ERP) através de ações definidas nas atividades do processo. As ações devem poder ser configuradas de forma a fazerem chamadas a outros aplicativos Web;
2.5.20. Possibilitar a anexação de outros documentos durante a execução do processo, podendo ser arquivos auxiliares ou documentos, inclusive com acesso direto a documentos já cadastrados;
2.5.21. Controlar a duração e prazos finais de execução das atividades de processos em execução, permitindo definir controles que, quando acionados, devem automaticamente escalonar a atividade em questão para o gestor imediato ou outro executor definido. Deve permitir também notificar outro interessado que a exceção ocorreu, executar um processo de contingência e iniciar automaticamente um registro de não conformidade;
2.5.22. Permitir efetuar o disparo de múltiplos subprocessos, de acordo com o número de itens selecionados em uma lista de valores inserida no processo;
2.5.23. Possibilitar aos gerentes e usuários solicitantes o acompanhamento de todas as etapas do processo, desde o seu início até sua conclusão;
2.5.24. Possuir recurso para notificação via e-mail sobre tarefas de workflow a serem executadas;
2.5.25. Manter um histórico de todos os processos em andamento ou encerrados e permitir a visualização de detalhes tais como: quais usuários já validaram o fluxo, quais decisões foram tomadas, quais documentos foram anexados, entre outros;
2.5.26. Permitir a geração de relatório do processo;
2.5.27. Permitir a geração de relatório durante a execução de uma atividade do processo, agrupando os campos e o cabeçalho da instância do processo no relatório;
2.5.28. Exibir visualização do andamento dos fluxos com cores diferentes de acordo com a situação (status) dos mesmos;
2.5.29. Exibir informações sobre os passos dos fluxos, como por exemplo, usuário responsável, data
prevista etc.;
2.5.30. Exibir ícones indicativos quando um fluxo contiver documento(s) associado(s);
2.5.31. Disponibilizar ferramenta Analytics integrada, com cubos pré-construídos, possibilitando a consulta de informações no nível das atividades, processos e históricos gerais de execução;
2.5.32. Permitir a criação de atividades ad-hoc durante a execução do processo garantindo flexibilidade no tratamento de exceções durante a execução do processo;
2.5.33. Permitir cancelamento dinâmico e execução automática de atividades de negócio baseada em regras temporais, mantendo todo o histórico do processo com as respectivas trilhas de auditoria;
2.5.34. Possuir métodos de priorização de execução de processos;
2.5.35. Permitir a reabertura de processos encerrados ou cancelados;
2.5.36. Permitir a inicialização de processos a partir de chamadas via Webservice;
2.5.37. Possibilitar invocar Webservices na execução de atividades de sistema;
2.5.38. Definir executor de atividades por meio de regra;
2.5.39. Permitir controle de SLA dos processos;
2.5.40. Definir a duração da atividade através de regra;
2.5.41. Possibilitar a associação de instâncias de processos a demais soluções corporativas;
2.5.42. Atribuir automaticamente atividades a usuário através de balanceamento de carga;
2.5.43. Disponibilizar Web Service(s) para permitir a realização de tarefas de execução de atividade do usuário, atualização de atributos de instância, atributos de uma determinada entidade da instância, para cancelar, suspender e reativar processo e de retorno de informações sobre a instância;
2.5.44. Permitir informar uma justificativa para exclusão de instâncias de processo;
2.5.45. Permitir executar as tarefas de aprovação dos processos em smartphones;
2.6. Formulários
2.6.1.Permitir a criação de tabelas, relacionamentos e campos, garantindo a persistência das informações dos formulários no banco de dados;
2.6.2.Permitir a execução de WEB Services para preenchimento automático de campos do formulário; 2.6.3.Possuir recurso drag-and-drop para facilitar a criação de layouts de formulários no cadastro de
formulários;
2.6.4. Possuir recurso de alinhamento automático para os componentes do formulário;
2.6.5.Suportar os seguintes componentes: checkbox, radio button, lista de seleção, input tipo texto, número, data, grid, título e imagem;
2.6.6. Permitir filtrar um campo de seleção a partir de um valor de outro campo;
2.6.7. Permitir a criação de formulários com logotipos;
2.6.8.Permitir criar regras para os eventos (clique, alteração de lista, entrada e saída de campos). Para cada evento deve ser possível executar ações sobre os campos do formulário. Exemplo: habilitar, desabilitar, esconder e requerer;
2.6.9.Permitir efetuar cálculos com os valores dos campos e mostrar o resultado em outro campo do formulário;
2.6.10. Permitir a criação de campo do tipo grid/tabela;
2.6.11. Permitir preencher formulários durante a execução do processo;
2.6.12. Permitir que cada atividade possua diferentes formulários preenchidos, relacionados a um mesmo processo;
2.6.13. Permitir a verificação de possíveis erros durante o processo de criação do formulário;
2.6.14. Permitir acessar informações de base de dados externa para preenchimentos de campos do formulário;
2.6.15. Permitir selecionar um campo totalizador para uma grid e realizar ações para habilitare desabilitar campos de dentro de um grupo e esconder e apresentar itens gráficos como título, fieldset e itens de imagens;
2.6.16. Permitir definir o título do campo no formulário;
2.6.17. Permitir importar dados de uma planilha para uma grid do formulário;
2.7. Consultas e Visualizações
2.7.1. Permitir filtros de pesquisa nas consultas;
2.7.2.Permitir consulta rápida de workflows pelos seguintes critérios: descrição, atributos do processo (campos dos formulários), identificador, status do processo, autor, iniciadordo processo, data de início
/ término, documentos relacionados;
2.7.3. Possibilitar a criação de árvores de navegação dinâmica para os processos;
2.7.4.Permitir consulta de processos, principalmente os “em execução”, com visualização gráfica do fluxograma;
2.7.5. Permitir consulta de tarefas;
2.7.6. Permitir visualização dos processos – padrão SIPOC;
2.7.7.Permitir consulta de informações por meio de ferramenta Analytics integrada a solução;
2.7.8. Permitir visualização dos fluxogramas dos processos;
2.7.9. Permitir visualização dos indicadores de desempenho dos processos;
2.7.10. Permitir visualização de documentos anexados/vinculados aos processos;
2.7.11. Permitir gerar o relatório do Gráfico de Tartaruga para apresentar os processos/atividades do diagrama;
2.7.12. Permitir realizar uma auditoria dos eventos ocorridos na execução de processo e atividades;
2.7.13. Permitir realizar a pesquisa de processos através de pesquisa por campos das tabelas do formulário;
2.8. Avaliação de Desempenho
2.8.1.Permitir a definição de indicadores de desempenho associados aos processos e acompanhamento do cumprimento das metas estabelecidas;
2.8.2.Possibilitar a geração de diversos tipos de relatórios e gráficos contendo informações detalhadas ou resumidas sobre os processos e atividades;
2.8.3. Possuir “semáforos” que sinalizem visualmente o nível de cumprimento dos resultados; 2.8.4.Possuir indicador de tendência sobre possíveis problemas futuros;
2.8.5.Permitir a formatação dos resultados em planilhas e gráficos configuráveis pelo usuário; 2.8.6.Permitir a visualização dos recursos e custos requeridos para a execução dos processos;
2.9. Planejamento e Mapeamento
2.9.1.Personalizar os elementos estratégicos (missão, visão, valores, fatores críticos de sucesso) conforme a estrutura da organização;
2.9.2.Exibir hierarquicamente os elementos importantes da teoria do Balanced Scorecard (estratégias, perspectivas, objetivos, indicadores e iniciativas);
2.9.3.Suportar ferramentas de análise para o planejamento estratégico como matriz SWOT e matriz de Decisão;
2.9.4.Permitir a criação de uma estrutura flexível para a organização dos indicadores, suportando os mais diversos modelos e metodologias (scorecards estratégicos, táticos e operacionais);
2.9.5.Permitir a revisão do scorecard, evidenciando um ciclo de vida da gestão do desempenho (criação, execução, encerramento, revisão);
2.9.6.Garantir a segurança de acesso aos indicadores e níveis do scorecard por equipe funcional; 2.9.7.Permitir associar objetivos estratégicos aos indicadores;
2.9.8.Permitir a utilização do mesmo indicador em múltiplos scorecards;
2.9.9.Criar indicadores do nível estratégico ao nível operacional, abrangendo várias opções de frequência de medição (diário, semanal, mensal, trimestral, semestral, anual e por evento);
2.9.10. Permitir a criação de um roteiro de aprovação de uma meta ou medição antes de sua publicação;
2.9.11. Permitir a criação de mapas estratégicos utilizando os elementos do scorecard através de uma ferramenta visual (recursos drag-and-drop);
2.9.12. Permitir a criação de sub scorecards, possibilitando o cascateamento de scorecards de maneira simples;
2.9.13. Permitir a criação de scorecards modelo (template);
2.9.14. Personalizar a geração automática de eventos (incidentes, problemas ou workflows) conforme os valores dos indicadores;
2.9.15. Permitir criar fórmulas no indicador para gerar valores de meta e/ou medição com valores de outros indicadores de diferentes scorecards;
2.9.16. Permitir acesso para comentários e associações aos indicadores, garantindo que somente usuários com permissão possam atualizar qualquer valor ou associação nos indicadores;
2.9.17. Personalizar as colunas e gráficos apresentados nas visualizações de detalhes dos indicadores e dos scorecards;
2.10. Gestão de Riscos
2.10.1. Permitir a identificação dos riscos relacionados aos objetivos da organização;
2.10.2. Permitir a avaliação dos riscos utilizando métodos personalizados;
2.10.3. Possibilitar a pontuação dos riscos de acordo com a sua severidade e com a probabilidade de ocorrência;
2.10.4. Possuir relatórios e consultas gráficas para apresentar a avaliação dos riscos e seus critérios;
2.10.5. Suportar a aplicação de vários frameworks para gestão de riscos garantindo à organização o uso de sua própria terminologia e metodologia;
2.10.6. Permitir a associação dos riscos de um indicador, e apresentar visualmente a avaliação do risco real e residual;
2.11. Iniciativas Estratégicas
2.11.1. Administrar o ciclo de vida completo de uma iniciativa, desde a solicitação de entrada, incluindo avaliação inicial, estimativas, propostas, monitoramento, controles financeiros, implementação e fechamento;
2.11.2. Definir um calendário para o projeto que represente as atividades, incluindo feriados, dias úteis, horas de trabalho, com visões por projeto e recurso;
2.11.3. Permitir que as iniciativas possam ser vinculadas a mais de 1 (um) objetivo estratégico;
2.11.4. Especificar dependências entre as atividades e marcos para o projeto, representando as subdivisões do projeto e a relação entre as etapas;
2.11.5. Exibir o cronograma do projeto através do gráfico de Gantt;
2.11.6. Informar o andamento real do projeto, assim como custos e dados dos recursos;
2.12. Medição e Monitoramento
2.12.1. Permitir a configuração dos limites de tolerância através de cores, ícones e valores percentuais baseados nos valores das metas e medições (sem restrição quanto ao número de faixas de classificação);
2.12.2. Permitir definir o período de vigência para a faixa de classificação;
2.12.3. Permitir a utilização de fórmulas, usando as operações matemáticas, lógicas, condicionais, estatísticas, funções e outros indicadores do sistema;
2.12.4. Permitir definir períodos para aplicação da fórmula, aplicando distintas fórmulas no mesmo indicador de acordo com o período;
2.12.5. Permitir a entrada de dados através de planilhas eletrônicas;
2.12.6. Permitir a entrada manual de dados;
2.12.7. Permitir receber dados de fontes externas sem a necessidade de customização (CRM, ERP, sistemas legados);
2.12.8. Permitir o cadastramento de metas atemporais, baseada em eventos sem um intervalo de tempo definido;
2.12.9. Possuir notificação automática dos responsáveis dos indicadores para entrada manual dos resultados do período;
2.12.10. Oferecer um ambiente flexível para monitorar o desempenho do scorecard permitindo o desdobramento para os níveis inferiores;
2.12.11. Permitir anexar documentos e arquivos durante a etapa de monitoramento;
2.12.12. Permitir a visualização de valores históricos e cumulativos;
2.12.13. Permitir a interação dos usuários durante a etapa de monitoramento através de comentários e fóruns;
2.12.14. Visualizar o desempenho dos indicadores/elementos através de gráficos (gauge, barras, linhas, pizza, comparativos e correlação);
2.12.15. Visualizar o desempenho dos indicadores/scorecard através de diagramas (árvore de análise, mapa estratégico);
2.12.16. Permitir a visualização em percentual do quanto o valor acumulado atual representa do valor da meta final acumulada;
2.12.17. Alimentar indicadores automaticamente a partir de ferramenta Analytics;
2.12.18. Possuir alertas e logs para o cálculo do Scorecard;
2.13. Gestão de Ações Corretivas e Preventivas
2.13.1. Registrar desvios de desempenho;
2.13.2. Permitir definir e acompanhar o planejamento e a execução dos planos de ação;
2.13.3. Enviar e-mail de notificação automático no caso de desvio do desempenho;
2.13.4. Oferecer ferramentas de análise, como Xxxxxxxx, 5 Porquês e Pareto;
2.13.5. Permitir a criação de vários planos de ação para cada ocorrência;
2.13.6. Permitir o registro de vários desvios para cada indicador;
2.13.7. Permitir monitoramento da situação do plano de ação;
2.13.8. Permitir configurar notificações por e-mail;
2.13.9. Detectar automaticamente um desvio do desempenho e criar um registro de ocorrência;
2.13.10. Facilitar o monitoramento das ações corretivas / preventivas associadas ao indicador através da utilização de ícones diferenciados para ações encerradas ou em execução;
2.14. Consulta e Análise
2.14.1. Permitir visualizar e analisar o desempenho através do uso de lista de indicadores agrupando-os por qualquer informação;
2.14.2. Permitir a personalização dos painéis de controle (gráficos e tabelas) de acordo com o papel do usuário;
2.14.3. Permitir visualizar e analisar o desempenho através de diagramas hierárquicos e mapas estratégicos;
2.14.4. Permitir a relação de causa-efeito entre indicadores e objetivos de maneira visual;
2.14.5. Exibir cálculo de correlação entre os elementos do mapa e entre indicadores quaisquer contendo gráfico e coeficiente de correlação;
2.14.6. Possuir avaliação subjetiva de desempenho através de atribuições de cores (semáforos) que sinalizem visualmente o nível de cumprimento dos resultados;
2.14.7. Permitir o uso de valores estatísticos como média, amplitude, variância e desvio padrão de forma gráfica ou analítica;
2.14.8. Comparar o desempenho atual com outros valores referenciais como valor orçado, metas, períodos anteriores, benchmark ou outros;
2.14.9. Configurar alertas enviados por e-mail de acordo com o nível de desempenho alcançado;
2.14.10. Permitir a criação de análises gráficas personalizadas agrupando indicadores e dados de
acordo com a necessidade do usuário;
2.14.11. Permitir publicação do desempenho em dashboards configuráveis, permitindo gráficos, listagens e mapas com garantia de navegabilidade entre os níveis;
2.14.12. Permitir a consulta de indicadores inativos;
2.14.13. Permitir a impressão sobre um indicador, contendo as principais informações do indicador e suas associações;
2.14.14. Permitir impressão contendo as principais informações de um Scorecard, de seus elementos (Exemplo: perspectivas, objetivos estratégicos) e suas associações;
2.14.15. Permitir visualização do histórico de um indicador, registrando na linha do tempo eventos como: alteração nos valores do indicador, associação de anexos, documentos e comentários, eventos disparados e associações com incidentes, problemas, ocorrências e planos de ação;
2.15. Gestão do Inventário de Ativos
2.15.1. O sistema deverá definir e codificar tipos e categorias de ativos;
2.15.2. O sistema deverá definir restrições de acesso para o cadastro de tipos de ativos, pelo menos para criar, modificar e excluir tipos de ativos além de poder definir quem deverá ter acesso de visualização dos ativos pertencentes a cada tipo;
2.15.3. O sistema deverá registrar os principais dados dos ativos;
2.15.4. O sistema deverá disponibilizar fichas de dados configuráveis por ativo (Metadados);
2.15.5. O sistema deverá possibilitar a utilização de máscaras automáticas de identificação de ativos;
2.15.6. O sistema deverá associar calendários aos ativos para definição do cálculo de indicadores e duração de atividades;
2.15.7. O sistema deverá associar fabricante e fornecedor do ativo;
2.15.8. O sistema deverá definir o controle de segurança do ativo para acesso restrito nas telas de consulta;
2.15.9. O sistema deverá estruturar hierarquicamente a composição do ativo;
2.15.10. O sistema deverá associar insumos aos ativos;
2.15.11. O sistema deverá visualizar indicadores de ativos como MTBF, MTTR, Disponibilidade, Horas Paradas e OEE (Overall Equipament Effectiveness - Eficiência Geral de Equipamento);
2.15.12. O sistema deverá realizar a gestão de documentos para os ativos;
2.15.13. O sistema deverá controlar os contratos dos ativos;
2.15.14. O sistema deverá controlar a localização de ativos, mantendo o histórico;
2.15.15. O sistema deverá controlar a condição de ativos, mantendo o histórico;
2.15.16. O sistema deverá acompanhar o histórico de eventos pelo qual o ativo pode passar através de uma linha do tempo;
2.15.17. O sistema deverá controlar a depreciação de ativos;
2.15.18. O sistema deverá configurar responsáveis e segurança para grupos de utilização do ativo;
2.15.19. O sistema deverá permitir definir controles do ativo, permitindo estipular frequência de manutenções preventivas, verificações, calibrações bem como controle de variáveis e medidores;
2.15.20. O sistema deverá permitir criar registros de incidentes e problemas associados ao ativo;
2.15.21. O sistema deverá permitir criar templates/modelos de ativos para criação de ativos em lote;
2.15.22. O sistema deverá controlar reservas de ativos;
2.15.23. O sistema deverá registrar e consultar paradas de ativos;
2.15.24. O sistema deverá controlar as movimentações para utilizações de ativos;
2.15.25. O sistema deverá controlar os processos de revisão de ativos;
2.15.26. O sistema deverá possibilitar mecanismos de cópia / clone de registros de ativos;
2.15.27. O sistema deverá permitir criar registros de inventário físico de ativos;
2.15.28. O sistema deverá permitir executar atividades de inventário físico através de smartphones;
2.15.29. O sistema deverá permitir gerar etiquetas com código de barra ou QR Code dos ativos;
2.15.30. O sistema deverá consultar disponibilidade e reservas de ativos;
2.15.31. O sistema deverá oferecer busca de ativos através de filtros de busca, incluindo campos do sistema e metadados;
2.15.32. O sistema deverá realizar a gestão de custo dos ativos;
2.15.33. O sistema deverá permitir visualização e análise da alocação de técnicos;
2.15.34. O sistema deverá permitir visualização e análise da alocação de insumos;
2.15.35. O sistema deverá permitir visualização e análise da alocação de ferramentas;
2.16. Gestão de Materiais
2.16.1. O sistema deverá permitir o cadastro de almoxarifados e estoques;
2.16.2. O sistema deverá permitir o cadastro de locais de armazenamento e repositórios do almoxarifado;
2.16.3. O sistema deverá estruturar os almoxarifados e locais de armazenamento de forma hierárquica;
2.16.4. O sistema deverá permitir definir pontos de controle e estoque de materiais;
2.16.5. O sistema deverá controlar movimentações de materiais, entradas, saídas e correções de saldo nos estoques;
2.16.6. O sistema deverá possibilitar trâmites de materiais através dos locais de armazenamento;
2.16.7. O sistema deverá fornecer o inventário de materiais por almoxarifados, estoques, áreas;
2.16.8. O sistema deverá permitir programar, registrar e acompanhar consumo de recursos materiais.
2.16.9. O sistema deverá realizar o controle financeiro de materiais;
2.16.10. O sistema deverá controlar pedidos e recebimentos;
2.16.11. O sistema deverá permitir a busca de itens de inventário com filtros definidos pelo usuário;
2.16.12. O sistema deverá permitir o controle de transporte de materiais.
2.17. Gestão de Manutenção
2.17.1. O sistema deverá gerenciar os planos de manutenção da organização;
2.17.2. O sistema deverá padronizar atividades modelo para associar aos planos de manutenção;
2.17.3. O sistema deverá controlar frequência de execução de atividades de manutenção;
2.17.4. O sistema deverá disparar atividades de manutenções preventivas por variáveis de tempo e/ou condição;
2.17.5. O sistema deverá definir o fluxo de pessoas responsáveis pelas atividades para aprovação, programação e execução das manutenções;
2.17.6. O sistema deverá classificar as atividades efetuadas na manutenção;
2.17.7. O sistema deverá permitir definir as formas de contagem da utilização de equipamentos;
2.17.8. O sistema deverá gerenciar as atividades de manutenção através de variáveis de controle objetivas e subjetivas;
2.17.9. O sistema deverá permitir a criação automática de atividades a partir de desvios de leituras de medidores e variáveis;
2.17.10. O sistema deverá permitir agendar a realização de manutenções preventivas;
2.17.11. O sistema deverá realizar a leitura e reinício de medidores relacionados às atividades de manutenção de ativos;
2.17.12. O sistema deverá permitir acompanhar o histórico de leituras de medidores e variáveis do ativo através de gráficos;
2.17.13. O sistema deverá notificar por e-mail quando um novo planejamento for registrado;
2.17.14. O sistema deverá permitir a programação de ordens de serviço;
2.17.15. O sistema deverá planejar materiais que serão consumidos nas manutenções e planos de manutenção;
2.17.16. O sistema deverá definir documentos complementares à ordem de serviço;
2.17.17. O sistema deverá planejar os custos de manutenção;
2.17.18. O sistema deverá gerenciar os técnicos envolvidos nas atividades de manutenção e a disponibilidade dos técnicos;
2.17.19. O sistema deverá realizar apontamento de horas dos técnicos envolvidos na atividade de manutenção;
2.17.20. O sistema deverá realizar o planejamento de manutenções para múltiplos ativos;
2.17.21. O sistema deverá definir atividades a serem realizadas durante a atividade de manutenção com checklists para preenchimento;
2.17.22. O sistema deverá a partir de uma atividade, permitir associar ou criar atividades de manutenção corretivas e programadas criando o vínculo entre elas;
2.17.23. O sistema deverá prover os custos reais dos processos de manutenção;
2.17.24. O sistema deverá efetuar leitura de variáveis de controle de ativos associados aos planos de manutenção;
2.17.25. O sistema deverá acompanhar o histórico da atividade de manutenção através de uma linha do tempo;
2.17.26. O sistema deverá permitir a aprovação da execução de atividades de manutenção;
2.17.27. O sistema deverá permitir criar atividade de manutenção de forma automática a partir de um registro de parada de ativo;
2.17.28. O sistema deverá permitir definir e executar rotas de manutenção;
2.17.29. O sistema deverá permitir registrar a executação das atividades de manutenção através de smartphones;
2.17.30. O sistema deverá possibilitar consultar as atividades pendentes;
2.17.31. O sistema deverá possibilitar a comparação de períodos de manutenção planejados x realizados.
2.17.32. O sistema deverá possibilitar a visualição de intervenções por localizações, equipamentos e responsáveis;
2.17.33. O sistema deverá gerenciar indicadores dinâmicos de desempenho de ativos, pelo menos: MTTR, MTTF, MTBF, disponibilidade, tempo de reparo e horas paradas;
2.17.34. O sistema deverá estratificar custos de mão-de-obra, materiais, custos extras e ferramentas;
2.17.35. O sistema deverá prover visibilidades das atividades agendadas (gráficos e consultas);
2.17.36. O sistema deverá permitir a priorização das atividades de manutenção;
2.17.37. O sistema deverá permitir uma melhor visão sobre as atividades através de um Kanban.
2.18. Gestão de Serviços
2.18.1. O sistema deverá permitir a realização de solicitações de aquisições de novos equipamentos;
2.18.2. O sistema deverá distribuir as solicitações e ordens de serviço de forma padronizada, centralizando as informações necessárias para realização de manutenções, calibrações e verificações de ativos;
2.18.3. O sistema deverá notificar automaticamente via e-mail os responsáveis pela execução do serviço;
2.18.4. O sistema deverá controlar prazos e resultados;
2.18.5. O sistema deverá configurar o nível de satisfação do atendimento à solicitação;
2.18.6. O sistema deverá consultar listagem de solicitações por período;
2.18.7. O sistema deverá consultar ordens de serviço emitidas, encerradas, em andamento e concluídas;
2.18.8. O sistema deverá permitir modelar um fluxograma para solicitação de serviço;
2.18.9. O sistema deverá permitir modelar um formulário para o solicitante.
2.19. Gestão de Projetos, Programas e Portfólios
2.19.1. O sistema deve trazer em seu conteúdo as melhores práticas na gestão de Projetos, Programas e Portfólios, seguindo as recomendações do PMBoK, PRINCE2 e outros;
2.19.2. Deverá gerenciar o ciclo de vida do portfólio de projetos sejam eles estratégicos, corporativos ou departamentais;
2.19.3. Deverá gerenciar o ciclo de vida de programas incluindo o planejamento, monitoramento e controle, execução e encerramento;
2.19.4. Gerenciar o ciclo de vida completo de um projeto, desde a solicitação, incluindo avaliação inicial, seleção de estimativas e propostas de projeto, planejamento, monitoramento e controle, execução e encerramento;
2.19.5. Definir um calendário de projeto que reflita as atividades de negócio, dias úteis, dias não úteis e horas de trabalho;
2.19.6. Introduzir e editar atividade básica, custos, recursos e duração da atividade para planejamento de projetos;
2.19.7. Especificar dependências de atividade e marcos de projeto para representar a relação entre
atividades e as grandes subdivisões de um projeto;
2.19.8. Apresentar e imprimir cronograma do projeto na forma de gráfico de Gantt;
2.19.9. Identificar as atividades no caminho crítico;
2.19.10. Introduzir e editar alocação de horas de recursos em atividades com valores planejados e realizados;
2.19.11. Introduzir e editar custos e receitas com valores planejados e realizados;
2.19.12. Criar, visualizar e imprimir relatórios básicos, como atividades, custos e listagens de recursos;
2.19.13. Permitir a criação da Estrutura Analítica do Projeto (WBS);
2.19.14. Permitir reportar o desempenho do projeto através de "Status Report" contendo informações como: Atividades em atraso e previstas, resumo dos marcos e atividades concluídas;
2.20. Gestão de Demandas e Iniciativas
2.20.1. Permitir capturar demandas de diversas fontes e origens, tais como caixa de ideias, requisições de novos projetos ou entrada de requisições de mudança;
2.20.2. Permitir avaliar, aprovar e revisar demandas utilizando fluxos previamente configurados;
2.20.3. Deve permitir a criação de uma iniciativa (proposta de projeto/investimento) após aprovação da requisição;
2.20.4. Deve permitir a criação de um projeto em fase de planejamento após a aprovação da solicitação;
2.20.5. Deve permitir configuração de critérios de avaliação de iniciativas para comparação, tais como, alinhamento estratégico, riscos, benefícios planejados etc.;
2.20.6. Deve permitir a criação de métricas financeiras para avaliar iniciativas, incluindo capital de investimento, orçamento, despesas programadas, NPV, ROI, break-even- point;
2.20.7. Deve permitir priorização das iniciativas;
2.20.8. Deve permitir gerar gráficos configuráveis das iniciativas, tais como a bolha, Pareto, pizza etc.;
2.20.9. Deve permitir fórum de discussão para auxiliar na avaliação da iniciativa;
2.20.10. Deve fornecer processo para a avaliação e aprovação de iniciativas;
2.20.11. Deve permitir criar um projeto a partir da aprovação da iniciativa;
2.20.12. Deve permitir gerir diferentes tipos de portfólios, com diferentes componentes de investimento, cenários e critérios de avaliação;
2.20.13. Deve permitir acompanhar projetos, tempo, custo e uso do recurso, de acordo com o portfólio criado;
2.21. Planejamento, Estimativas e Acompanhamento de Projetos
2.21.1. Deve permitir realizar a aprovação do planejamento, revisão e encerramento do projeto utilizando fluxos previamente configurados;
2.21.2. Deve permitir a criação de linhas de base do projeto e permitir a comparação de linhas de base com o projeto em andamento;
2.21.3. Deve manter um repositório de modelos de projetos (“templates”), contendo atividades e perfis com características que deverão ser herdadas na criação de um novo projeto que utilizar aquele modelo;
2.21.4. Deve permitir a criação de um novo Modelo de Projeto “template” baseado em dados históricos de um projeto realizado;
2.21.5. Deve permitir a criação de Painéis (‘Dashboards’) personalizados de projetos, para o acompanhamento de Gerenciamento de Valor Agregado (Earned Value Management - EVM) e de avanço físico do projeto;
2.21.6. Deve permitir a análise de Gerenciamento de Valor Agregado (Earned Value Management - EVM) para os projetos e atividades não vinculadas a projeto;
2.21.7. Deve permitir o tratamento de programas, projetos, subprojetos, etapas e atividades e gráfico de Gantt integrado;
2.21.8. Vincular projetos a objetivos e indicadores corporativos e setoriais;
2.21.9. Deve permitir acompanhar e monitorar o andamento dos projetos;
2.21.10. Indicar quando o projeto estiver atrasado em relação ao cronograma planejado ou revisado (reprogramado);
2.21.11. Deve permitir realizar a impressão do gráfico de Gantt;
2.21.12. Deve permitir a criação de perfis de visualização para visualização da estrutura do projeto;
2.21.13. Deve permitir filtrar atividades na estrutura do projeto;
2.21.14. Deve permitir planejar projetos a partir da data de início ou a partir da data de fim;
2.21.15. Deve permitir compartilhamento do “status report” do projeto através de link;
2.21.16. Deve permitir importar e exportar projetos para MS Project;
2.21.17. Deve permitir realizar a avaliação de projetos;
2.22. Gerenciamento de Atividades
2.22.1. Deve permitir o registro de atividades não vinculadas a um projeto;
2.22.2. Deve permitir a alocação de um ou mais recursos na execução de uma tarefa ou atividade, cada um
com seu próprio esforço estimado;
2.22.3. Deve permitir a definição de dependências entre atividades do mesmo projeto;
2.22.4. Deve permitir a definição de dependências entre atividades de projetos distintos;
2.22.5. Deve permitir a definição de atrasos programados “lags” entre atividades;
2.22.6. Deve permitir copiar o cronograma de outros projetos ou modelo de projetos;
2.22.7. Deve permitir gerar o caminho crítico do projeto;
2.22.8. Deve permitir o gerenciamento de tarefas sumarizadas e marcos (“milestones”);
2.22.9. Deve permitir o gerenciamento de entregas de tarefas;
2.22.10. Deve permitir a criação de campos personalizados para entrada de dados nas tarefas e atividades dos projetos. Esses campos deverão poder ser utilizados para filtros de visualização;
2.22.11. Deve permitir a entrada de observações ou anotações nas atividades;
2.22.12. Visualizar diagrama de rede de precedência;
2.22.13. Registrar encerramento de atividade com indicação de lição aprendida, objetivos e benefícios alcançados;
2.22.14. Deve permitir configurar permissões de visualização por projeto;
2.22.15. Deve permitir a criação de roteiros de aprovação para o planejamento e execução das atividades isoladas;
2.22.16. Deve permitir a verificação de eficácia de execução de atividade de projeto;
2.22.17. Deve permitir o cancelamento de atividades de projetos;
2.22.18. Deve permitir a criação de atividades recorrentes;
2.22.19. Deve permitir visualizar o histórico de execução da atividade;
2.22.20. Deve permitir configurar requerimentos de anexos e documentos a serem preenchidos na execução da atividade;
2.22.21. Deve permitir copiar atividades do projeto atual, outro projeto ou ainda modelo de projeto;
2.22.22. Deve permitir realizar a consulta e transferência das tarefas para outros usuários;
2.22.23. Deve permitir configurar arquivos (formulários) a serem preenchidos na execução da atividade;
2.22.24. Deve permitir configurar formulários a serem preenchidos na execução da atividade;
2.23. Gerenciamento do Tempo
2.23.1. Deve permitir o planejamento de projetos em dias ou em horas;
2.23.2. Deve permitir designar relacionamentos de datas entre tarefas, por exemplo, início-a-início, início- a-término, término-a-início e término-a-término;
2.23.3. Deve permitir configurar restrições nas atividades como: “O mais breve possível”; “Não iniciar antes de”; “Não terminar antes de”; “Não iniciar depois de”; “Não terminar depois de”; “Deve terminar em”; “Deve iniciar em”; datas fixas;
2.23.4. Deve possuir ferramenta de planilha de horas (Timesheets), a qual os recursos poderão informar o tempo trabalhado em cada atividade de projeto;
2.23.5. Deve permitir regras para solicitação e aprovação dos apontamentos de horas reais;
2.23.6. Deve permitir ao recurso entrar com observações para cada apontamento de horas realizado;
2.23.7. Deve permitir realizar a exportação dos apontamentos de horas para se trabalhar off- line e posteriormente realizar a importação para o sistema;
2.23.8. Fornecer visões comparativas entre o reprogramado e as demais linhas de base existentes, indicando atividades adiantadas e atrasadas;
2.24. Gerenciamento dos Riscos
2.24.1. Possuir funcionalidade de gerenciamento de riscos de projetos, integrada ao registro do projeto;
2.24.2. Deve permitir o registro dos riscos identificados nos projetos, contendo a descrição, o proprietário, categorização, probabilidade, severidade, impacto e mitigação;
2.24.3. Deve permitir a qualificação e quantificação dos riscos;
2.24.4. Deve permitir o registro de riscos relacionados a atividades;
2.24.5. Deve permitir o registro de ações a serem tomadas para cada risco;
2.24.6. Deve permitir o registro de estratégias de resposta;
2.24.7. Identificar atrasos nas execuções das ações para os riscos;
2.24.8. Alocar a mitigação de riscos a recursos específicos;
2.25. Gerenciamento de Mudanças
2.25.1. Deve permitir o gerenciamento das requisições de mudança através de fluxo previamente configurado;
2.25.2. Permitir criar, monitorar e acompanhar uma requisição de mudança por todo seu ciclo de vida;
2.25.3. Planejar e gerenciar mudanças em serviços e processos;
2.25.4. Prover formas de gerenciar os riscos relacionados a mudança;
2.25.5. Possibilitar atribuição de critérios de categorização da mudança;
2.25.6. Deve permitir fluxo de aprovação de mudanças por pessoas autorizadas;
2.25.7. Deve permitir uma visualização global de todas as mudanças registradas, independente dos objetos relacionados;
2.26. Gerenciamento das Comunicações
2.26.1. Deve permitir matriz de comunicação;
2.26.2. Deve permitir fórum de discussão a respeito de um programa;
2.26.3. Deve permitir fórum de discussão a respeito de um projeto;
2.26.4. Deve permitir agendar reuniões, gerar atas e confirmações de presença e assinaturas;
2.26.5. Deve permitir a notificação de usuários via e-mail;
2.27. Gerenciamento de Problemas de Projetos
2.27.1. Deve possuir funcionalidade de gerenciamento de problemas de projetos (incidentes, ocorrências, não conformidades), estabelecendo uma relação direta entre o projeto e seus problemas identificados;
2.27.2. Deve permitir o registro dos problemas identificados nos projetos, contendo a descrição, categorização, por tipo de caso, severidade, impacto, custo, data limite, solução necessária, proprietário e demais informações que julgarem necessárias;
2.27.3. Deve permitir criar planos de ação para tratamento dos problemas;
2.27.4. Deve permitir utilizar ferramenta de análise de causa de problemas (diagrama de Ishikawa, 5 Porquês);
2.27.5. Deve permitir o registro das respostas adotadas;
2.27.6. Deve permitir o controle dos problemas por meio de um processo de negócio (workflow) inclusive gerenciando a escalação de problemas não resolvidos em um limite de tempo previamente especificado;
2.27.7. Deve permitir uma visualização global de todos os problemas identificados, independente do projeto ao qual estão relacionados;
2.27.8. Identificar atrasos nas soluções dos problemas;
2.27.9. Alocar a solução dos problemas a recursos específicos;
2.27.10. Deve permitir a pesquisa no repositório de problemas de forma categorizada, através de filtros diversos (categoria, impacto, severidade etc.);
2.28. Relacionamento entre Projetos
2.28.1. Deve permitir a associação de projetos em programas;
2.28.2. Deve permitir a associação de um projeto master com subprojetos;
2.28.3. Cada subprojeto poderá ter recursos diferentes daquele do projeto “master”;
2.28.4. Cada subprojeto deve ter seu próprio cronograma e plano de custos, orçamento e benefícios;
2.29. Gestão de Recursos
2.29.1. Gerenciar a alocação em projetos tanto de recursos humanos como de outros recursos, como materiais e equipamentos;
2.29.2. Definir Estrutura Analítica Organizacional (EAO);
2.29.3. Deve permitir a alocação de recursos de diversas áreas funcionais aos projetos;
2.29.4. Deve permitir o cadastro e gerenciamento dos cursos e treinamentos, suas notas e necessidades futuras nos registros dos usuários;
2.29.5. Deve permitir vincular equipe a projeto;
2.29.6. Deve permitir vincular equipe a atividade de projeto;
2.29.7. Deve permitir informar valor de custo por recurso;
2.29.8. Deve permitir o cadastro de papel funcional;
2.29.9. Deve permitir associar um recurso a um ou mais papéis;
2.29.10. Deve permitir informar valor de custo por papel funcional;
2.29.11. Deve permitir informar valor de faturamento por papel funcional;
2.29.12. Disponibilizar uma funcionalidade para a seleção de recursos para o preenchimento de alocações considerando tanto a disponibilidade como o perfil e as habilidades e conhecimentos específicos e competências;
2.29.13. Exibir uma visão global dos recursos, levando em conta todo o trabalho do recurso, informando que recursos têm sobre alocação ou sublocação;
2.29.14. Controlar os tempos gastos dos recursos nas diversas tarefas por meio de planilhas de horas (“Timesheets”);
2.29.15. Controlar o total de horas alocados dos recursos para cada projeto;
2.29.16. Deve permitir a rápida substituição de um recurso em um projeto, permitindo manter o recurso original para as atividades já executadas e trocar o recurso para atividades não executadas;
2.29.17. Deve permitir o apontamento de horas para recursos por diferentes usuários;
2.29.18. Deve permitir a consulta das horas realizadas dos recursos;
2.30. Gerenciamento de Aquisições
2.30.1. Deve permitir o planejamento de compras e aquisições;
2.30.2. Deve permitir cadastrar ou anexar contratos;
2.30.3. Deve permitir cadastrar fornecedores;
2.30.4. Deve permitir a colaboração com fornecedores e outros envolvidos na cadeia de abastecimento;
2.30.5. Deve permitir o desenvolvimento de processos automatizados para gerir contratos, solicitações de cotação, e processos de pedido e nota fiscal;
2.31. Gerenciamento da Estratégia de TI
2.31.1. Deve permitir definir visão, missão e valores conforme a estrutura da organização, inclusive a nível departamental;
2.31.2. Permitir desenvolver os objetivos estratégicos com apoio de ferramentas de análise como SWOT e matriz de decisão;
2.31.3. Deve permitir definir indicadores estratégicos;
2.31.4. Permitir configurações distintas para tratativas de desvios/eventos dos indicadores estratégicos;
2.31.5. Utilização de ferramentas gráficas para permitir aos usuários construir o mapa estratégico e monitorar as métricas de desempenho;
2.31.6. Fornecer integração com ferramentas de gerenciamento de portfólio e projetos para dar suporte à implantação das iniciativas estratégicas;
2.32. Catálogo de Serviço
2.32.1. Deve permitir criar conteúdo para catálogo de serviços e modelos configuráveis para definição de serviço;
2.32.2. Deve permitir disponibilizar o catálogo de serviços de forma estruturada. Por exemplo: Serviços Profissionais (Consultoria, Suporte); Serviços do Negócio (Serviços de Crédito, Folha de Pagamento, Contas a Pagar); Serviços de Infraestrutura – (hospedagem de aplicações, serviços de rede);
2.32.3. Permitir criar regras de negócio definidas pelo usuário, mapeamento do serviço e automação do workflow para o processo de solicitação, revisão e aprovação dos serviços publicados;
2.32.4. Incorporar uma ferramenta de pesquisa para facilitar a busca pelos serviços desejados;
2.32.5. Incluir informação e documentação de instruções;
2.32.6. Deve permitir integrar o catálogo de serviços com os sistemas de gerenciamento de requisições,
gerenciamento de incidentes, gerenciamento de problemas, gerenciamento de mudanças e gerenciamento de ativos;
2.32.7. Deve permitir ao solicitante acompanhar a situação do atendimento da sua demanda de serviço;
2.33. Gerenciamento do Nível de Serviço (SLM)
2.33.1. Deve permitir registrar e gerenciar as metas de nível de serviço (prazos) em termos de alertas, escalonamento e notificações;
2.33.2. Deve permitir a produção de painéis de desempenho relativo às métricas (prazos) dos serviços e processos;
2.34. Gerenciamento de Ativos de TI
2.34.1. Registrar e gerenciar Ativos de TI durante todo seu ciclo de vida;
2.34.2. Identificar, controlar, registrar, auditar e verificar os ativos, incluindo linha de base e versões, componentes constituintes, seus atributos e relacionamentos;
2.34.3. Controlar disponibilidade, localização, movimentações para utilização e manutenção e manter todo histórico para rastreabilidade;
2.34.4. Deve permitir integração com os sistemas de gerenciamento de requisições, gerenciamento de incidentes, gerenciamento de problemas e gerenciamento da mudança;
2.35. Gerenciamento de Incidentes
2.35.1. Permitir registrar, monitorar e acompanhar um registro de um incidente em todo seu ciclo de vida;
2.35.2. Permitir definir prioridade com base em fatores definidos pelo usuário (ex. impacto e urgência) e calculado automaticamente, de acordo com fórmulas pré-definidas;
2.35.3. Permitir um ou mais campos para designar a atividade do registro do incidente para um indivíduo ou grupo funcional;
2.35.4. Modelar o processo de gerenciamento de incidente por meio de ferramenta de modelagem de processo BPMN;
2.35.5. Prover a habilidade de notificar e escalar horizontalmente (mesma função) um incidente para um indivíduo ou grupo funcional com base em regras pré-configuradas;
2.35.6. Prover a habilidade de notificar e escalar verticalmente (superior hierárquico) um incidente para um indivíduo ou grupo funcional com base em regras pré-configuradas;
2.35.7. Deve prover um ou mais campos para entrada da descrição e sintomas do incidente;
2.35.8. Deve prover um ou mais campos para a entrada de texto para a investigação de incidentes, histórico e atividades de diagnóstico e resolução;
2.35.9. Deve automatizar o rápido registro, classificação e associação de um incidente com outros incidentes;
2.35.10. Deve prover formas para monitorar e acompanhar a situação do incidente desde a detecção/registro até a resposta, designação, resolução e encerramento;
2.35.11. Deve integrar-se com os sistemas de gerenciamento de Requisições, gerenciamento de problemas, gerenciamento de mudanças e gerenciamento de ativos;
2.36. Gerenciamento de Problema
2.36.1. Registrar, monitorar e acompanhar um problema;
2.36.2. Deve permitir abrir um registro de problema diretamente de uma função específica ou a partir de um registro de incidente;
2.36.3. Prover categorização hierárquica permitindo a identificação de um problema com um serviço;
2.36.4. Permitir um ou mais campos para designar a atividade do registro do problema para um grupo ou indivíduo diretamente;
2.36.5. Definir prioridade com base em fatores definidos pelo usuário (ex. impacto e urgência) e calculado automaticamente, de acordo com fórmula definida pelo usuário;
2.36.6. Permitir modelar o processo de gerenciamento de problema por meio de ferramenta de modelagem de processo BPMN;
2.36.7. Deve prover a habilidade de notificar e escalar horizontalmente (mesma função) um Problema para um indivíduo ou grupo de suporte com base em regras pré-configuradas;
2.36.8. Deve prover a habilidade de notificar e escalar verticalmente (superior hierárquico) um Problema para um indivíduo ou grupo de suporte com base em regras pré- configuradas;
2.36.9. O registro de problema deve prover controle de situação do(s) problema(s);
2.36.10. Deve prover ferramentas de Análise da Causa, tais como: "Ishikawa" e "5 Why´s" de forma nativa;
2.36.11. O registro de Problemas deve prover um ou mais campos para a entrada da data, hora, e de texto para as atividades da análise da causa, resultados e recomendações;
2.36.12. Deve prover acesso ao histórico de problemas e dados/informações de erros conhecidos para uso pelo pessoal de suporte durante investigação de incidente e problema;
2.36.13. Deve integrar-se com os sistemas de gerenciamento de requisições, gerenciamento de incidentes, gerenciamento de mudanças e gerenciamento de ativos;
2.36.14. O relatório de um problema deverá exibir a relação de causas, atividades, registros de associação, questões de checklist e anexos;
2.36.15. Deverá ser possível iniciar um processo de problema automaticamente quando ele for um
subprocesso de um incidente;
2.37. Gerenciamento de Requisições
2.37.1. Permitir registrar, monitorar e acompanhar uma requisição em todo seu ciclo de vida;
2.37.2. Deve prover uma categorização hierárquica permitindo a identificação de uma requisição com um serviço;
2.37.3. Permitir modelar o processo de gerenciamento de requisições por meio de ferramenta de modelagem de processo BPMN;
2.37.4. Definir prioridade com base em fatores definidos pelo usuário (ex. impacto e urgência) e calculado automaticamente, de acordo com fórmulas pré-definidas;
2.37.5. Deve prover a habilidade de notificar e escalar horizontalmente (mesma função) uma requisição para um indivíduo ou grupo de suporte com base em regras pré-configuradas;
2.37.6. Deve prover a habilidade de notificar e escalar verticalmente (superior hierárquico) uma requisição para um indivíduo ou grupo de suporte com base em regras pré- configuradas;
2.37.7. Deve permitir ao usuário consultar a situação detalhada do progresso do atendimento da requisição;
2.37.8. Deve prover automatização, alerta, encaminhamento e coordenação das requisições para pessoal de apoio designado ou grupos;
2.37.9. Deve integrar-se com os sistemas de gerenciamento de incidentes, gerenciamento de problemas, gerenciamento de mudanças e gerenciamento de ativos.
3. Serviço de Implantação da Ferramenta Integrada
3.1. Visão geral
3.1.1.Este serviço tem o objetivo de efetuar a instalação e homologar os componentes instalados no ambiente do Data Center da ALEPE, conforme os requisitos de hardware, software e rede pré- definidos;
3.1.2.A instalação refere-se a disponibilizar a aplicação para acesso e a homologação válida das interfaces da aplicação com rede, e-mail, banco de dados e serviços dependentes;
3.1.3.Por definição, o serviço de Instalação disponibiliza a aplicação com todas as suas funcionalidades para acesso na rede interna da ALEPE (intranet). É de responsabilidade da ALEPE a disponibilização da aplicação para acesso externo (internet), incluindo as definições regras de segurança e configurações de rede do seu ambiente.
3.2. Principais Atividades da CONTRATADA
3.2.1.Executar a instalação dos produtos adquiridos conforme o edital;
3.2.2.Criar os objetos (tabelas, campos, views etc.) necessários no banco de dados; 3.2.3.Elaborar documentação detalhando todo o ambiente e procedimentos de instalação; 3.2.4.Homologar funcionalidades da aplicação que interajam com o ambiente da instalação.
3.3. Principais entregáveis
3.3.1.Produtos instalados conforme padrões definidos no edital;
3.3.2.Aplicação homologada em dois ambientes (redundância) nos servidores da CONTRATANTE ou no data center indicado por ela;
3.3.3.Documentação detalhada, incluindo relatório de qualificação da instalação.
4. Serviço de Suporte Técnico, Manutenção, e Atualização de Licenças da Ferramenta Integrada
4.1.1.Para um período de 12 (doze) meses, contados a partir da homologação da instalação, serão contratados os serviços de garantia, manutenção e suporte técnico, que poderão ser prorrogados por igual período, dentro das previsões legais.
5. Consultoria e Mentoria de Especialista na Ferramenta Integrada para Gestão de Processos e Projetos
5.1. Identificação, Mapeamento e Modelagens de Processos.
5.1.1.O serviço consistirá na identificação e mapeamento dos macroprocessos e processos da ALEPE com a arquitetura de processos de suas Unidades Setoriais demandado pela ALEPE. O serviço deverá realizar no mínimo as seguintes atividades:
5.1.2.Identificação e mapeamento da ALEPE e suas Unidades Setoriais, de acordo com a demanda solicitada, discriminando os processos primários, processos de suporte e processos de gerenciamento;
5.1.3.Para cada processo identificado na cadeia de valor, identificar suas entradas (insumos), saídas (produto/serviço), recursos (humanos, ativos de tecnologia da informação, sistemas e banco de dados utilizado, aplicativos e ferramentas), normas, regulamentos e indicadores já existentes associados a estes processos e o seu relacionamento com outros processos;
5.1.4.Identificar nos processos:
5.1.4.1. Quais já foram detalhados ou redesenhados;
5.1.4.2. Quais são corporativos ou setoriais;
5.1.4.3. Qual seu relacionamento com os demais processos;
5.1.4.4. Qual o tipo de relação com a sociedade;
5.1.4.5. Executores dos processos (órgão e cargo/função) e suas respectivas macro atribuições e
responsabilidades);
5.1.5.Identificação de problemas e oportunidades de melhorias nos processos; 5.1.6.Levantamento de informações para atendimento de novas necessidades.
5.1.7.Identificar nos sistemas, aplicações ou ferramentas de tecnologia utilizadas nos processos:
5.1.7.1. Problemas encontrados;
5.1.7.2. Se estão sendo utilizados efetivamente ou não.
5.1.8.Lista de Processos priorizados para posterior trabalho que poderá envolver seu redesenho, melhoria dos processos, com estimativa da quantidade de atividades por processo;
5.1.9.Todos os artefatos (diagramas, documentos etc.) referentes aos produtos acima, documentados.
5.2. Entregas dos Serviços
5.2.1.O detalhamento do serviço deve ser entregue sob a forma de “Identificação e Mapeamento de Processos” em mídia de papel e eletrônica (formato .pdf, .odt e/ou .doc), que deve contemplar:
5.2.2.Descrição textual dos processos identificados;
5.2.3.Diagrama com o relacionamento de cada processo identificado contendo: entradas, saídas, normas, recursos e produtos;
5.2.4.Descrição de problemas identificados e oportunidades de melhorias; 5.2.5.Matriz de relacionamento entre macroprocesso x processo.
5.3. Homologação e Aceitação das Entregas
0.0.0.Xx entregas da CONTRATADA serão avaliadas pela equipe da ALEPE quanto à conformidade técnica com os padrões e conteúdo.
5.3.2.Os documentos entregues serão avaliados também quanto a critérios gerais de clareza, consistência, boa apresentação e organização. Em caso de conformidade, a ALEPE emitirá um termo de aceitação da entrega. Em caso de não conformidade, a entrega específica será rejeitada, cabendo à CONTRATADA reparar os problemas apontados e submeter a entrega a nova avaliação da ALEPE.
5.3.3.Para cada serviço disponibilizado pela CONTRATADA faz-se necessário o acompanhamento dos documentos descritos, para auxiliar a atividade de homologação. A não disponibilização desses registros não permitirá que a ALEPE realize as atividades de homologação.
5.3.4.Em caso de insucesso no processo de aceitação devido à inexecução total ou parcial de responsabilidade da CONTRATADA, esta deverá corrigir todas as deficiências identificadas, sem custos adicionais para a ALEPE
5.3.5.Os atrasos ocorridos em função da não aceitação não desobrigarão a CONTRATADA das multas e descontos previstos contratualmente e implicarão no não pagamento da etapa de serviço referente à entrega.
6. Serviço especializado na Ferramenta Integrada de Mapeamento e Automação de Processos, Gestão Eletrônica de Documentos, do Almoxarifado, Patrimônio, Contratos e Convênios e demais processos administrativos da ALEPE
6.1.1.Serviços sob demanda através de ordem de serviço (OS) para disponibilização presencial de recursos técnicos especializados para:
6.1.1.1. Implementação/atualização da automatização dos processos desenhados/ redesenhados.
6.1.1.2. Manutenção/melhoria dos processos já existentes.
6.1.2.O serviço consistirá na automatização dos processos mapeados da ALEPE e suas Unidades Setoriais e terá como entrada todos os artefatos produzidos no desenho e/ou redesenho dos processos, viabilizando oportunidades de melhoria operacional através do sistema contratado. O serviço deverá realizar no mínimo as seguintes atividades:
6.1.2.1. Definição do modelo de dados do processo, que são todos os atributos/informações necessárias durante a execução do processo;
6.1.2.2. Definição de integrações de sistemas, visto que em grande parte dos casos um processo automatizado deverá ter integração com um ou mais sistemas, para buscar ou gravar informações que serão manipuladas no processo;
6.1.2.3. Atribuição dos papéis aos usuários na ferramenta, sendo frequentemente necessária integração com repositórios de usuários (ex: Active Directory);
6.1.2.4. Implementação das atividades e seus passos, suas implicações, e suas regras de negócio;
6.1.2.5. Implementação das interfaces de usuário/sistema.
6.2. Forma de Demanda e Gerenciamento do Serviço
6.2.1.O serviço deverá ser demandado e gerenciado pela ALEPE e realizado pela CONTRATADA através de projetos dentro da própria solução de PMP adquirida. O projeto será demandado pela ALEPE através de Ordem de Serviço (OS) correspondente, que deverá especificar o escopo do mapeamento a ser realizado. O projeto deverá ser realizado com base nos métodos e boas práticas de gerenciamento de projetos preconizadas pelo PMBok (Project Management Body of Knowledge - “corpo de conhecimentos em gerenciamento de projetos”, disponível em xxx.xxx.xxx). A solução adquirida, deverá atender todas as notações do PMBoK.
6.2.2.Através da solução adquirida, pretende-se acompanhar os indicadores da gestão, utilizando-se também plano de ação para corrigir desvios ou mitigar erros da condução sistemática da CONTRATANTE.
6.2.3.Para cada projeto demandado, a CONTRATADA deverá apresentar plano de projeto que deverá ser aprovado pela ALEPE antes de seu início propriamente dito. A CONTRATADA deverá registrar e atualizar cronograma de evolução de cada projeto em ambiente de software de gerenciamento de projetos disponibilizado pela ALEPE.
6.3. Entrega dos Serviços
6.3.1.O detalhamento do serviço deve ser entregue sob a forma de “Automatização de Processos” em mídia de papel e eletrônica (formato .pdf, .odt e/ou .doc), que deve contemplar:
6.3.2.Descrição textual dos processos automatizados;
6.3.3.Diagrama com o relacionamento de cada processo automatizado contendo: entradas, saídas, regras implementadas, recursos e produtos;
6.3.4.Descrição de problemas identificados e oportunidades de melhorias; 6.3.5.Matriz de relacionamento entre processo x automatização.
6.4. Homologação e Aceitação das entregas
0.0.0.Xx entregas da CONTRATADA serão avaliadas pela equipe da ALEPE quanto à conformidade técnica com os padrões e conteúdo. Os documentos entregues serão avaliados também quanto a critérios gerais de clareza, consistência, boa apresentação e organização. Em caso de conformidade, a ALEPE emitirá um termo de aceitação da entrega. Em caso de não conformidade, a entrega específica será rejeitada, cabendo à CONTRATADA reparar os problemas apontados e submeter a entrega a nova avaliação da ALEPE.
6.4.2.Para cada serviço disponibilizado pela CONTRATADA faz-se necessário o acompanhamento dos documentos descritos, para auxiliar a atividade de homologação. A não disponibilização desses registros não permitirá que a ALEPE realize as atividades de homologação.
6.4.3.Em caso de insucesso no processo de aceitação devido à inexecução total ou parcial de responsabilidade da CONTRATADA, esta deverá corrigir todas as deficiências identificadas, sem custos adicionais para a ALEPE.
6.4.4.Os atrasos ocorridos em função da não aceitação não desobrigarão a CONTRATADA das multas e descontos previstos contratualmente e implicarão no não pagamento da etapa de serviço referente à entrega.
7. Serviços de Capacitação, Acompanhamento e Suporte aos Processos Automatizados na Ferramenta Integrada
7.1.1.Serviços sob demanda através de ordem de serviço para disponibilização presencial de recursos técnicos especializados para:
7.1.2.Mentoring e capacitação de servidores em áreas de conhecimento associadas ao uso da Ferramenta
Integrada para gestão eletrônica de documentos e processos.
7.1.3.Visita técnica com o objetivo de orientar na utilização do software e solucionar possíveis dúvidas e problemas, causados por motivos internos ou externos.
7.1.4.Solução de dúvidas e questões referentes à utilização da ferramenta. 7.1.5.Apoio na atualização ou instalação de novas versões.
7.1.6.Apoio na configuração/parametrização do sistema em novas máquinas.
7.1.7.Verificação do bom funcionamento da ferramenta garantindo a máxima utilização dos recursos oferecidos.
7.1.8.Adaptação e/ou reinstalação da ferramenta em outros equipamentos que não seja onde originalmente o sistema foi instalado.
8. Serviços de Integração e Desenvolvimento de API´s e Front-end na Ferramenta Integrada
8.1.1.Serviços sob demanda através de ordem de serviço para disponibilização presencial de recursos técnicos especializados para:
8.1.2.Integração com sistemas corporativos;
8.2. Será realizado sob demanda, nos mesmos padrões definidos para os itens anteriores;
8.3. A CONTRATADA deverá implementar, na Solução, as integrações necessárias com sistemas e aplicações já utilizados na CONTRATANTE para transformação digital, de acordo com os parâmetros definidos pela CONTRATANTE.
8.4. A CONTRATADA deverá registrar e entregar, de forma eletrônica, todos os registros e documentações pertinentes à atividade realizada para que seja considerada a entrega;
8.5. Este serviço de integração, construção do(s) sistema(s), APIS ou aplicativos deverá ter como premissas proporcionar para a ALEPE a solução de forma única, com o controle de agente unificado, associação de setores e departamentos, diminuição dos erros de comunicação interna, segurança de informações, maior produtividade e redução dos custosda administração.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Superintendente de Tecnologia da Informação ALEPE
Recife, 21 de setembro de 2023.
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA PROVA DE CONCEITO
1. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
1.1.A Prova de Conceito consistirá em:
1.1.1. Automação de um processo teste fazendo uso da Ferramenta Integrada ofertada e com integração/interação com Alepe Trâmite, demonstrando as seguintes funcionalidades, no mínimo:
1.1.1.1. - Assinar digitalmente um despacho no Alepe Trâmite;
1.1.1.2. - Assinar digitalmente o rascunho de uma proposição legislativa;
1.1.1.3. - Usar assinatura digital padrão ICP-Brasil;
1.1.1.4. - Demonstrar em interface web a verificação de integridade da assinatura e o possível alerta de alteração do original;
1.1.1.5. – No escopo de gestão eletrônica de documentos, implementar um "dossiê de processo" (simplificado para esta prova de conceito) importando do Alepe Trâmite um ofício (permitindo ao usuário escolher quais anexos deseja trazer) para que fique armazenado como, por exemplo, "processo licitatório xyz/2022";
1.1.1.6. Serão fornecidos pela equipe da Alepe todas as condições para a realização da demonstração da integração, como credencial (somente leitura) para acesso ao Alepe Trâmite, dicionário de dados, etc;
1.1.2. Lista de verificação de conformidade (Item2 deste anexo) para fins de comprovação de atendimento de, no mínimo, 90% (noventa por cento) das especificações e funcionalidades definidas neste termo de referência;
1.2. Será eliminada na prova de conceito a licitante que deixar de cumprir qualquer dos requisitos contidos no item 1.1.1 (Automação de um processo teste) e subitens;
1.3. Os percentuais para cálculo de atendimento serão arredondados para o número exato mais próximo, em favor da LICITANTE;
1.4. Tanto a automação do processo teste, quanto a apresentação das funcionalidades e especificações da solução deverão ser realizadas presencialmente nas instalações da CONTRATANTE;
1.5.A LICITANTE poderá apresentar a prova de conceito com a Ferramenta Integrada instalada em ambiente de nuvem de sua responsabilidade ou se preferir poderá instalar o ambiente de demonstração em máquina virtual fornecida pela CONTRATANTE em ambiente Microsoft HYPER-V. Neste último caso, caberá à CONTRATANTE disponibilizar apenas ambiente de máquina virtual para instalação da solução, cabendo à licitante realizar a instalação e prover todos os demais recursos porventura necessários ao cumprimento das exigências, incluindo os ambientes de infraestrutura de software para execução da avaliação, nos prazos estabelecidos para início da prova de conceito;
1.6.A Comissão Avaliadora realizará a avaliação da aplicação desenvolvida e apresentará relatório técnico que demonstre o funcionamento da solução realizada, evidencie o atendimento aos requisitos funcionais exigidos e o aceite do projeto de desenvolvimento dos requisitos de integração. Esse relatório conterá a conclusão final de APROVAÇÃO ou REPROVAÇÃO da solução ofertada.
0.0.Xx caso da REPROVAÇÃO da solução apresentada, o relatório técnico deverá apresentar as justificativas que fundamentaram a decisão, identificando as especificações e critérios objetivos definidos no instrumento convocatório que não foram atendidos.
1.8.A APROVAÇÃO ou REPROVAÇÃO da solução é de responsabilidade exclusiva da Comissão Avaliadora.
1.9.É permitida à licitante a postergação da apresentação de determinado requisito, desde que essa demonstração seja realizada dentro do prazo estabelecido e sem que seja necessário suspender a demonstração no horário estipulado.
2. LISTA DE VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE
FERRAMENTA INTEGRADA DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL | Pontos ( ) |
AVALIAÇÃO | ATENDE (SIM/NÃO) |
1. 1.3.1. A Ferramenta Integrada deve possuir módulo único e central de administração do ambiente, com possibilidade de definição de perfis de acesso e atribuição de permissões para usuários e grupos de usuários. | |
2. 1.3.2. Registrar atividades em trilhas de auditoria para atendimento à LGPD. | |
3. 1.3.3. Permitir que o administrador parametrize quais funções do sistema (todas as operações e telas contidas no sistema) cada usuário terá acesso através de perfis de acesso. | |
4. 1.3.4. Suportar autenticação “single sign on (SSO)” através dos protocolos Kerberos, NTLM V2 e SAML. O recurso deve ser nativo e ter interface de configuração na própria Ferramenta Integrada para que o administrador realize as configurações necessárias. | |
5. 1.3.5. Permitir a sincronização de usuários com o Active Directory da Microsoft de forma nativa e configurável dentro da própria solução em um ambiente “on premise” da CONTRATANTE, onde a solução estará hospedada em outro servidor. | |
6. 1.4.1. Permitir utilizar soluções de código aberto como requisitos do sistema, incluindo: servidor web, servidor de aplicação Java, sistema operacional e banco de dados. | |
7. 1.4.2. Ser compatível com os navegadores de internet mais recentes como: Google Chrome, Microsoft Internet Explorer e Mozilla Firefox. | |
8. 1.4.3. Permitir rodar em ambiente virtualizado. | |
9. 1.4.4. Permitir a configuração do armazenamento de conteúdo (documentos e anexos), com as opções de armazenamento em banco de dados (campo Blob) ou diretório em rede. | |
10. 1.4.5. Permitir a conversão de conteúdo para o formato PDF. | |
11. 1.4.6. Possuir visualizador para PDF sem a necessidade de instalação de softwares adicionais para visualização nas estações clientes. | |
12. 1.5.1. Gerenciar em um único software totalmente integrado (fornecedor único), a documentação eletrônica e física do Órgão; | |
13. 1.5.2. Gerenciar diversos tipos de documentos, em diferentes áreas do Órgão. Cada departamento deverá poder elaborar e controlar seus documentos com independência e segurança, utilizando para isto, um único software, permitindo o uso de classificações distintas; | |
14. 1.5.3. Permitir que cada categoria possua seu tipo de conteúdo específico, podendo ser pelo menos dos tipos: documento, registro, processo ou contrato; | |
15. 1.5.4. Permitir a utilização de qualquer software para geração de documentos eletrônicos (softwares de CAD, editores de texto, digitadores de documentos, planilhas eletrônicas, desenhos, imagens, organogramas etc.), não estando vinculada a nenhuma empresa de software específica; | |
16. 1.5.5. Exportação de variáveis inseridas como metadados no sistema para o conteúdo de documentos MS Office (Word e Excel) e AutoCAD; |
FERRAMENTA INTEGRADA DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL | Pontos ( ) |
AVALIAÇÃO | ATENDE (SIM/NÃO) |
17. 1.5.6. Conversor automático de documentos da família MS Office e Openoffice para PDF; | |
18. 1.5.7. Permitir o gerenciamento dos processos de elaboração/consenso/aprovação e homologação de documentos através da comunicação das tarefas, tanto no ambiente do sistema (telas do software) quanto por correio eletrônico; | |
19. 1.5.8. Permitir a edição colaborativa integrada com armazenamento em nuvem como Google Drive e/ou OneDrive; | |
20. 1.5.9. Gerar identificador de revisão numérico, de texto ou customizado, permitindo que o gestor da categoria defina o método padrão; | |
21. 1.5.10. Possibilitar que as revisões de documentos sejam concluídas automaticamente, publicando o documento alvo da revisão ao término do processo, ou permitir que o gestor da categoria defina que ao encerramento do processo o criador da revisão seja responsável pela publicação manual; | |
22. 1.5.11. Prover aos gestores documentais mecanismos configuráveis que não permitam a inserção de novos documentos sem que estes sejam submetidos a um processo de revisão antes da publicação; | |
23. 1.5.12. Controlar o histórico de revisões de documentos em nível de atributo (metadado), ou seja, para todas as alterações realizadas devem ser registradas a data, hora e o valor anterior do atributo; | |
24. 1.5.13. Permitir classificação de documentos por categoria, permitindo níveis hierárquicos ilimitados de subcategorias; | |
25. 1.5.14. Gerenciamento do prazo de validade dos documentos, alertando via e-mail as pessoas responsáveis quando do término da validade dos mesmos e gerando tarefas de revalidação ou cancelamento dos documentos no ambiente do sistema; | |
26. 1.5.15. Mecanismo de segurança para restrição de impressão, cópias, salvar, salvar como, copiar/colar, e printscreen em documentos MS Office (Word e Excel), imagens e PDF; | |
27. 1.5.16. Controle de acesso aos documentos por diversos níveis – público, departamental, funcional, específico por usuário (pessoal); | |
28. 1.5.17. Assinatura eletrônica de elaboração, consenso/verificação, aprovação e homologação de documentos; | |
29. 1.5.18. Permitir assinatura digital de arquivos eletrônicos através de certificados digitais padrão ICP-brasil; | |
30. 1.5.19. Possibilidade de gerar assinatura digital nos documentos eletrônicos aderentes aos formatos XML signature e CMS detached; | |
31. 1.5.20. Possibilidade de gerar assinatura digital nos documentos eletrônicos em formato PDF; | |
32. 1.5.21. Possibilidade de utilizar carimbo de tempo através de uma Autoridade Certificadora do Tempo – ACT para assinatura digital | |
33. 1.5.22. Efetuar validação do certificado digital em uso antes de assinar o arquivo eletrônico, alertando o usuário e bloqueando a assinatura caso o certificado não cumpra com os requisitos do padrão ICP-brasil | |
34. 1.5.23. Permitir a criação de fluxos de trabalho para assinatura digital de documentos | |
35. 1.5.24. Permitir que sejam criados relacionamentos entre documentos de nível inferior ou superior, possibilitando a visualização de todos os documentos inter-relacionados |
FERRAMENTA INTEGRADA DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL | Pontos ( ) |
AVALIAÇÃO | ATENDE (SIM/NÃO) |
36. 1.5.25. Permitir a solicitação de revisão dos documentos relacionados quando algum documento da estrutura relacional sofrer alteração | |
37. 1.5.26. Permitir consulta rápida de documentos pelos seguintes critérios: palavras-chave, atributos do documento (metadado), título, identificador, status do documento, autor, permissões de acesso, departamento, data de emissão, validade | |
38. 1.5.27. Possibilitar a criação de árvores de navegação dinâmica baseadas nos atributos de cada documento | |
39. 1.5.28. Pesquisa de documentos por conteúdo utilizando recursos de fonética e normalização gramatical (full text search) | |
40. 1.5.29. Permitir a pesquisa de documentos através de árvore hierárquica | |
41. 1.5.30. Permitir ao usuário salvar os critérios das pesquisas mais frequentes, para utilização posterior | |
42. 1.5.31. Permitir alterar a ordem de exibição do resultado de pesquisa através de um clique no nome das colunas da janela de resultado de pesquisa | |
43. 1.5.32. Permitir alterar a ordem de exibição do resultado de pesquisa, definindo a ordem por mais de uma coluna no resultado de pesquisa | |
44. 1.5.33. Possibilitar a criação de fluxos documentais por meio de ferramenta gráfica para automação via módulo de workflow | |
45. 1.5.34. Controlar e configurar por categoria o armazenamento das versões dos documentos sem impor limites para a quantidade de versões armazenadas, permitindo que o administrador configure o valor desejado | |
46. 1.5.35. Possuir recurso de bloqueio automático de edição documentos, fazendo com que, enquanto um usuário estiver editando o documento, esteja bloqueado para outros usuários editarem | |
47. 1.5.36. Disponibilizar ferramenta de fórum integrada ao sistema, possibilitando associação de documentos ou registros publicados no repositório para complementar as discussões | |
48. 1.5.37. Marca d'água configurável para identificação de cópias controladas e impressão de documentos, tanto para arquivos eletrônicos no formato MS Office quanto para arquivos PDF | |
49. 1.5.38. Possuir aviso automático aos usuários interessados quando um novo documento ou nova versão for inserido no sistema, obrigando os usuários a executarem suas tarefas de conhecimento/leitura dentro do ambiente de tarefas do sistema | |
50. 1.5.39. Permitir a criação de máscaras de identificação para os documentos, utilizando caracteres, valores preenchidos nos atributos dos documentos e numeração sequencial automática | |
51. 1.5.40. Permitir a criação de máscaras para o título dos documentos, utilizando caracteres fixos, valores preenchidos nos atributos dos documentos e categoria | |
52. 1.5.41. Possuir controle de níveis de acesso diferenciados para leitura, edição, aprovação e exclusão de documentos | |
53. 1.5.42. Permitir criação de modelos (templates) de documentos por categoria, garantindo a padronização dos documentos elaborados | |
54. 1.5.43. Permitir a emissão automática de cópias controladas, contendo a numeração automática da cópia por versão de documento, bem como alertar a existência de cópias obsoletas |
FERRAMENTA INTEGRADA DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL | Pontos ( ) |
AVALIAÇÃO | ATENDE (SIM/NÃO) |
55. 1.5.44. Possibilitar gerenciamento dos treinamentos com os envolvidos nos documentos | |
56. 1.5.45. Convocar participantes usuários para treinamentos nos documentos via e-mail e tarefas de sistema | |
57. 1.5.46. Prover conectores para integração com Solidworks, Solid Edge, Microstation, PRO/E, Inventor e AutoCAD | |
58. 1.5.47. Permitir que os documentos armazenados no sistema possam ser gravados no banco de dados da solução ou em diretórios controlados cadastrados no sistema | |
59. 1.5.48. Quando definido o uso por meio de diretórios controlados, deve ser possível configurar o endereço IP e porta do servidor que armazenará os documentos, permitindo ter servidores de arquivos em diferentes localidades, agilizando a visualização do arquivo eletrônico no ambiente onde este é mais utilizado | |
60. 1.5.49. Suportar arquivos complexos, os quais poderão conter vários arquivos eletrônicos associados a um documento | |
61. 1.5.50. Permitir a criação de uma estrutura para os arquivos complexos, assim como, a definição dos formatos de arquivos eletrônicos permitidos para o item | |
62. 1.5.51. Possibilitar que cada categoria possua seu modo de gravação específico, podendo ser normal ou compactado | |
63. 1.5.52. Prover controles para que o documento seja migrado automaticamente de repositório, conforme a fase de seu ciclo de vida | |
64. 1.5.53. Possuir recurso para identificação, através de ícones, da situação da revisão do documento de acordo com seu estágio no ciclo de vida | |
65. 1.5.54. Possibilitar a solicitação de um novo documento aos usuários sem direito de cadastro | |
66. 1.5.55. Controlar a exclusão de documentos, obrigando o preenchimento de justificativa | |
67. 1.5.56. Possuir função para criar guias de remessa de documentos (GRD) com os documentos selecionados no sistema, contendo: Relatório da guia para acompanhar os documentos, arquivo XML com os índices de documentos, além dos documentos propriamente ditos | |
68. 1.5.57. Permitir que as GRD’s completas (relatório e documentos selecionados) sejam salvas em local indicado no disco | |
69. 1.5.58. Possibilitar a criação de fluxos de revisão dinâmicos baseados em workflows de processo modelados em ferramenta gráfica | |
70. 1.5.59. Permitir o controle de temporalidade para registros eletrônicos e físicos | |
71. 1.5.60. Permitir no navegador web a pré-visualização de documentos com extensão PDF, inclusive documentos MS-office convertidos | |
72. 1.5.61. Permitir comentários nos fluxo de aprovação e revisão dos documentos, e que esses comentários sejam armazenados junto aos documentos e possam ser visualizados em auditorias | |
73. 1.5.62. Permitir agregar documentos em fluxos documentais que já estejam em andamento | |
74. 1.5.63. Permitir a criação de documentos através de drag and drop (arrastar e soltar) | |
75. 1.5.64. Permitir importação em lotes de documentos, realizando automaticamente a indexação deles em função de tabela de índices associada |
FERRAMENTA INTEGRADA DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL | Pontos ( ) |
AVALIAÇÃO | ATENDE (SIM/NÃO) |
76. 1.5.65. Permitir a importação automática de e-mails para indexar conteúdo em formato otimizado (PDF) | |
77. 1.5.66. Verificar a integridade do arquivo selecionado no momento do upload | |
78. 1.5.67. Permitir a inclusão de comentários gráficos nos arquivos suportados (DWG/DXF, PDF e imagens JPEG, TIFF, BMP e GIF) | |
79. 1.5.68. Permitir controlar a permissão de inclusão de comentários gráficos concedidas a usuários | |
80. 1.5.69. Permitir a visualização de arquivos eletrônicos com anotações gráficas possibilitando o acompanhamento de anotações inseridas pelos usuários | |
81. 1.5.70. Permitir que documentos que não possuem controle de revisão tenham uma etapa a mais antes de serem homologados, denominado "indexação” | |
82. 1.5.71. Permitir configurar a validade de documentos e aplicar a mesma a várias categorias diferentes | |
83. 1.5.72. Permitir configuração de marca d'água diferente para cada categoria de documentos | |
84. 1.5.73. Permitir aos usuários que não possuem acesso para distribuir cópias, fazerem a solicitação das cópias para os responsáveis dos documentos | |
85. 1.5.74. Permitir ao sistema que salve todos os arquivos eletrônicos da guia de remessa em local informado pelo usuário para, posteriormente, serem relacionados ao meio físico (CD, DVD etc.) | |
86. 1.5.75. Permitir copiar link do arquivo eletrônico selecionado, para uso em API's de visualização | |
87. 1.5.76. Permitir a criação de link público para os documentos, a fim de serem visualizados por pessoas que não possuem usuário e senha do sistema | |
88. 1.5.77. Permitir o cadastro de documentos para usuário vinculados a uma licença com o perfil "Apoio" (executor ou visualizador) | |
89. 1.5.78. Permitir o cadastro de documentos diretamente dos aplicativos MS-Word, MS-Excel e MS-Outlook | |
90. 1.5.79. Permitir a consulta de documentos através de aplicativo Android e IOS com opção de disponibilizar arquivos Offline com atualização automática | |
91. 1.6.1. Configurar o ciclo de vida dos registros corporativos e monitorar todo o histórico | |
92. 1.6.2. Possuir recursos para gerenciamento da tabela de temporalidade documental (TTD) física para o arquivo departamental, podendo ter as etapas ativo/corrente, inativo/intermediário e gravação definitiva (documentos de guarda permanente), de forma independente, bem como para padronização dos critérios de arquivamento e descarte por categoria de documento | |
93. 1.6.3. Controlar a temporalidade de arquivo físico por categoria | |
94. 1.6.4. Gerenciar a temporalidade do arquivo físico, alertando os responsáveis por e-mail quanto à mudança de status dele | |
95. 1.6.5. Possibilitar o arquivamento de originais físicos como ofícios, portarias, contratos etc., controlando seu endereçamento e local de arquivamento, por categoria de documentos | |
96. 1.6.6. Controlar a solicitação, empréstimo e devolução de documentos, entre outros, com notificação aos envolvidos, com controle de prazos para devolução |
FERRAMENTA INTEGRADA DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL | Pontos ( ) |
AVALIAÇÃO | ATENDE (SIM/NÃO) |
97. 1.6.7. Permitir a solicitação e registro de consultas feitas aos arquivos físicos, com descrição das informações solicitadas | |
98. 1.6.8. Controlar a solicitação, aprovação e registro de cópias físicas dos documentos | |
99. 1.6.9. Permitir os registros e solicitações de empréstimo para documentos no mesmo protocolo | |
100. 1.6.10. Controlar a devolução de original por documento | |
101. 1.6.11. Consultar as solicitações e registros de movimentação do arquivo físico através de ferramenta de estratificação de dados e gráficos. Permitir geração de gráfico estatístico de solicitações de documentação física | |
102. 1.6.12. Imprimir etiquetas de identificação para documentos, pastas e locais de arquivamento | |
103. 1.6.13. Imprimir etiqueta em código de barras para identificação do documento e facilidade no cadastro e consulta | |
104. 1.6.14. Emitir gráficos quantitativos considerando o volume de documentos indexados, arquivados, movimentados e descartados, com totalização por departamento, período, categoria de documento etc. | |
105. 1.6.15. O sistema deverá emitir guia de transferência, relacionando todos os documentos com temporalidade vencida em um período, para movimentação de documentos entre locais distintos de guarda arquivística | |
106. 1.7.1. Permitir definir tipos de protocolos e prazos para execução dos despachos para cada tipo, bem como diferentes níveis de acesso | |
107. 1.7.2. Permitir cadastro e registro dos processos (registros físicos) com numeração exclusiva | |
108. 1.7.3. Monitorar o encaminhamento e recebimento de documentos e processos, com recursos de acompanhamento pelas áreas gestoras e cobrança automática dos usuários envolvidos | |
109. 1.7.4. Acompanhar o trâmite de documentos com registro cronológico das entradas e saídas pelos diversos setores envolvidos | |
110. 1.7.5. Imprimir etiqueta com os dados para identificação do processo, contendo atributos como: interessado, número do processo, matrícula, cidade/estado, resumo do assunto, categoria do processo, e permitir campos editáveis para cadastrar outras informações que se julgar necessárias | |
111. 1.7.6. Alertar o responsável por uma das fases do processo, qual a tarefa a executar, informar seu status, e informar o prazo para conclusão. Notificar via e-mail o próximo responsável no roteiro que o processo irá percorrer, que ele tem uma tarefa a realizar | |
112. 1.7.7. Permitir a inclusão do “despacho” (parecer) do usuário envolvido no trâmite do processo | |
113. 1.7.8. Permitir consulta do status do andamento do trâmite do processo (localização do processo e datas dos despachos) | |
114. 1.7.9. Controlar o acesso aos “despachos” (pareceres) nos processos através de direitos de acesso |
FERRAMENTA INTEGRADA DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL | Pontos ( ) |
AVALIAÇÃO | ATENDE (SIM/NÃO) |
115. 1.7.10. Quando um protocolo eletrônico estiver pendente para mais de um usuário/área/função, o sistema deverá permitir encerrar somente a etapa do usuário, mantendo-o pendente para os demais envolvidos, sem a necessidade de encerrar ou enviar para alguém este protocolo | |
116. 1.8.1. Permitir digitalizar e indexar em lotes, sendo possível associar pastas de rede onde as imagens estão localizadas ou realizar a digitalização durante a criação do lote. Após a etapa de digitalização, encaminhar os lotes para grupos de usuários conforme configuração no sistema para que as imagens sejam indexadas de forma semiautomática com recursos para facilitar a indexação de grande volume de documentos | |
117. 1.8.2. Permitir a importação automática de e-mails com XML em anexo para indexação dos conteúdos do XML (comumente utilizado para NF-e) | |
118. 1.8.3. Possuir recurso de optical character recognition (OCR) que possibilite o reconhecimento de códigos de barra e textos | |
119. 1.8.4. Prover o reconhecimento inteligente de caracteres utilizando regras para buscar dados | |
120. 1.8.5. Prover perfis de digitalização a fim de garantir que as configurações possam ser definidas apenas uma vez | |
121. 1.8.6. Permitir que durante o processo de escaneamento seja utilizado mais de um perfil de digitalização | |
122. 1.8.7. Possibilitar que ao término do processo de digitalização o usuário insira os metadados do documento e encaminhe o documento para indexação | |
123. 1.8.8. Permitir que seja configurada a eliminação automática de páginas em branco sem que haja separação obrigatória do documento | |
124. 1.8.9. O controle de eliminação de páginas em branco deve possuir um mecanismo para definição da sensibilidade de detecção | |
125. 1.8.10. Gerar arquivos PDF a partir das imagens digitalizadas | |
126. 1.8.11. Permitir a pré-configuração de perfis de digitalização para definir possíveis fontes de captura (inclusive múltiplas fontes) | |
127. 1.8.12. Permitir a definição das etapas do processo de captura, tendo ao menos as seguintes etapas: digitalização, controle de qualidade, separação de documentos, OCR, validação, digitação, relacionamento de dados, verificação e indexação | |
128. 1.8.13. Permitir alternar perfis de digitalização dinamicamente, tendo a flexibilidade de intercalar recursos necessários de forma produtiva (por exemplo, intercalar imagens em preto e branco com imagens coloridas no mesmo processo de digitalização) | |
129. 1.8.14. Permitir detecção automática de páginas em branco, bem como a remoção das páginas durante o processo de digitalização | |
130. 1.8.15. Permitir a geração automatizada de PDF pesquisável como formato de output do processo de digitalização | |
131. 1.8.16. Permitir o monitoramento de pasta no servidor de aplicação para importação de arquivos automaticamente de acordo com intervalo de tempo definido em parametrização | |
132. 1.8.17. Permitir selecionar uma categoria diferente, para publicação, de cada documento do lote de captura | |
133. 1.8.18. Permitir a gestão da produtividade do processo de captura através da geração de relatórios como relatório de lotes e relatório de lotes/produtividade |
FERRAMENTA INTEGRADA DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL | Pontos ( ) |
AVALIAÇÃO | ATENDE (SIM/NÃO) |
134. 1.9.1. Visualizar 2D/3D de desenhos CAD com formatos DWG e DXF | |
135. 1.9.2. Visualizar imagens digitalizadas nos principais formatos raster (TIFF, BMP, JPEG, GIF etc.) | |
136. 1.9.3. Possuir recursos de ampliação/redução (zoom), movimentação (pan) e extração de medições | |
137. 1.9.4. Permitir a impressão e plotagem de desenhos/imagens durante a distribuição de cópias | |
138. 1.9.5. Permitir a inclusão de notas e comentários (markup) sobre os documentos durante o processo de revisão | |
139. 1.9.6. Permitir a comparação e exibição das diferenças existentes entre dois desenhos DWG | |
140. 1.9.7. Permitir a pré-visualização de arquivos eletrônicos do formato PDF e imagens (.BMP, .JPG, .TIFF, .GIF etc.) sem a necessidade do JAVA na estação | |
141. 1.9.8. Exibir os documentos dentro do próprio sistema | |
142. 1.9.9. Permitir a visualização distinta das camadas de aplicativo CAD tais como o espaço de modelagem (model space), e a camada para impressão (paper space ou layout mode) | |
143. 1.9.10. Visualizar modelos tridimensionais | |
144. 1.9.11. Rotacionar no espaço 3D modelos tridimensionais | |
145. 1.9.12. Permitir visualizar na tela, sem indicação direta do usuário, arquivos de referência (aninhados) dentro do documento principal | |
146. 1.9.13. Permitir visualizar qualquer detalhe por aproximação ou afastamento (zoom) e rotação de imagens TIFF, JPG, GIF | |
147. 1.9.14. Prover ferramenta de comparação gráfica entre TIFF x TIFF e DWG x DWG, indicando as diferenças de forma distinta para adições e subtrações sofridas na troca de revisão ou correção | |
148. 1.9.15. Permitir a extração de dados de legendas de documentos criados no Autocad para a base de dados e editar estas legendas com dados da base de dados | |
149. 1.9.16. Permitir a impressão ou “plotagem” de documentos inteiros ou parte deles, com opções de escolha e configuração "pen assignments” | |
150. 1.9.17. Permitir efetuar o markup (anotações) no layout do desenho CAD, e não apenas no model space do desenho | |
151. 2.1.1. Suportar modelagem de macroprocessos (cadeia de valor) utilizando o padrão VAC (Value Added Chain) | |
152. 2.1.2. Permitir analisar, desenvolver, implementar e versionar os processos de negócio com roteiro de aprovação | |
153. 2.1.3. Permitir a automação de fluxos através de configuração, sem a necessidade de programação | |
154. 2.1.4. Possuir controle de auditoria de acesso ao sistema | |
155. 2.1.5. Permitir a publicação eletrônica dos processos com confirmação de conhecimento pelos usuários | |
156. 2.1.6. Permitir o controle de revisão sobre os processos, mantendo vários versionamentos |
FERRAMENTA INTEGRADA DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL | Pontos ( ) |
AVALIAÇÃO | ATENDE (SIM/NÃO) |
157. 2.1.7. Possuir automação das etapas de revisão (elaboração /consenso /aprovação /homologação) | |
158. 2.1.8. Permitir a automatização dos processos | |
159. 2.1.9. Possuir solicitação de revisão de processos | |
160. 2.1.10. Possuir matriz de relacionamento entre os processos | |
161. 2.1.11. Permitir o monitoramento de tarefas de usuários | |
162. 2.1.12. Permitir a supervisão e controle dos processos em execução | |
163. 2.1.13. Permitir a redefinição de responsabilidades das atividades | |
164. 2.1.14. Possuir análise e simulação de processos | |
165. 2.1.15. Permitir a inicialização, suspensão, cancelamento e eliminação de processos | |
166. 2.1.16. Possuir associação de documentos aos processos e atividades | |
167. 2.1.17. Permitir a execução de aplicativos externos | |
168. 2.1.18. Permitir acesso a base de dados externas e execução de WEB Services | |
169. 2.1.19. Estar conforme com a notação VAC (Value Added Chain), permitindo modelagem SIPOC e de Macroprocessos em ambiente 100% Web | |
170. 2.1.20. Permitir drill down do modelo VAC para os processos de negócio, não apenas identificando por diferenciação de cores | |
171. 2.1.21. Permitir modelagem conforme com padrão BPMN em ambiente 100% Web, baseado em tecnologia HTML5 com ferramenta drag-and-drop (arrastar e soltar) para usuários finais | |
172. 2.1.22. Permitir simulação de processos rodando em plataforma 100% Web | |
173. 2.1.23. Permitir utilização de contadores de tempo (timers) facilmente configuráveis para apoiar na gestão das regras de negócio do processo, sendo aplicado tanto na modelagem quanto na execução de um processo de negócio | |
174. 2.1.24. Permitir assinatura digital de documentos (conforme com o padrão ICP-Brasil) através de processos de negócio orientados a documento (document-centric business process) | |
175. 2.1.25. Permitir a utilização de Gateways condicionais de padrão BPMN (Paralelo - AND, OU Exclusivo - XOR e Complexo) | |
176. 2.1.26. Permitir exportar processos com configuração de automação | |
177. 2.1.27. Possibilitar a importação de processos do Bizagi | |
178. 2.1.28. Permitir definir informações de Entradas/Saídas, Recursos, Custos, Fatores Críticos de Sucesso, Riscos, Competências, Cursos requeridos etc., na definição dos processos | |
179. 2.1.29. Permitir relacionar Documentos, Anexos e Formulário de Arquivos aos processos | |
180. 2.1.30. Permitir o cadastro de Campos adicionais, Equipe, Checklist, parametrizar máscara de identificação de processos, parametrizar um navegador dinâmico e arquivos modelos | |
181. 2.1.31. Permitir cadastrar roteiro e motivos para revisão dos processos | |
182. 2.1.32. Permitir relacionar campos adicionais ao processo | |
183. 2.1.33. Permitir a importação de processo para um processo em revisão na etapa de elaboração através da tela de execução de tarefas |
FERRAMENTA INTEGRADA DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL | Pontos ( ) |
AVALIAÇÃO | ATENDE (SIM/NÃO) |
184. 2.2.1. Gerenciar os processos, automatizando todas as etapas requeridas na sua implementação | |
185. 2.2.2. Permitir a elaboração e distribuição dos fluxogramas gráficos que representem detalhadamente a maneira como as atividades são realizadas | |
186. 2.2.3. Permitir a criação de formulários eletrônicos para documentação completa das informações sobre os processos e atividades | |
187. 2.2.4. Fornecer mecanismos para análise de risco dos processos, baseado em matrizes qualitativas e quantitativas, e permitindo ainda o cadastro de medidas de controle para prevenção da ocorrência dos riscos | |
188. 2.2.5. Permitir anexação e visualização de arquivos externos aos processos e atividades, como procedimentos, formulários, fluxogramas, planilhas, apresentações, vídeos de treinamento, páginas WEB etc. | |
189. 2.2.6. Automatizar a revisão dos processos, com vistos eletrônicos pelos elaboradores e aprovadores responsáveis | |
190. 2.2.7. Permitir a identificação de todas as interfaces existentes com os clientes e fornecedores | |
191. 2.2.8. Permitir que os processos sejam desdobrados em níveis inferiores como subprocessos, atividades e tarefas | |
192. 2.2.9. Permitir a criação de anotações sobre o processo | |
193. 2.2.10. Permitir a criação de raias (lanes) para definição dos executores dos processos | |
194. 2.2.11. Gravar histórico completo das revisões realizadas sobre os processos | |
195. 2.2.12. Realizar a revisão de processo utilizando modelo ISO9000 | |
196. 2.2.13. Realizar a revisão do processo utilizando processo automatizado customizado | |
197. 2.3.1. Possibilitar a simulação dos processos mapeados em ambiente 100% web | |
198. 2.3.2. Possibilitar o cadastro de cenários para o ambiente de simulação, definindo número de instâncias a serem simuladas, recursos, custos e duração das atividades do processo de negócio | |
199. 2.3.3. Na ocorrência de várias rotas de decisão para o processo no ambiente de simulação (cadastro do cenário) o usuário deve ter a capacidade de definir a probabilidade atribuída para cada rota | |
200. 2.3.4. Exibir os recursos, custos, executores e duração das atividades durante a execução da simulação | |
201. 2.3.5. Possibilitar a geração de análises sobre o resultado da simulação mostrando no relatório os recursos, custos e executores | |
202. 2.3.6. Permitir a inicialização de processos na fase de elaboração para permitir a simulação do processo | |
203. 2.4.1. Possuir hyperlinks automáticos nos fluxogramas, entre os itens dos macroprocessos e seus desdobramentos em subprocessos e atividades | |
204. 2.4.2. Possibilitar a consulta dos riscos sobre processos, da matriz de avaliação (severidade x probabilidade), métodos qualitativos, quantitativos e ainda apoiados das listas de verificação (checklists) |
FERRAMENTA INTEGRADA DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL | Pontos ( ) |
AVALIAÇÃO | ATENDE (SIM/NÃO) |
205. 2.4.3. Permitir determinar uma validade para o processo e o sistema gerar automaticamente tarefas de revalidação | |
206. 2.5.1. Permitir criação de atividades ad-hoc | |
207. 2.5.2. Permitir que o gestor do processo retroceda o fluxo em execução, cancelando atividades já executadas | |
208. 2.5.3. Possibilitar que documentos sejam assinados digitalmente (ICP-Brasil) durante a execução do fluxo | |
209. 2.5.4. Permitir a configuração de controles de segurança por instância de processo | |
210. 2.5.5. Permitir a implementação de subfluxos, isto é, fluxos que acionam subprocessos | |
211. 2.5.6. Permitir a criação de listas de verificação (checklists) e a associação das mesmas a passos dos fluxos, permitindo o registro de conclusão ou não, e comentário para cada item do checklist | |
212. 2.5.7. Permitir monitoramento dos processos em execução através de painéis de controle | |
213. 2.5.8. Permitir o acompanhamento dos fluxos em andamento através de interface gráfica | |
214. 2.5.9. Notificar, de forma automática, via e-mail os responsáveis por ações pendentes de execução nos fluxos de trabalho | |
215. 2.5.10. Permitir enviar e-mail contendo anexo inserido na execução do processo | |
216. 2.5.11. Permitir a automação no preenchimento das informações em formulários eletrônicos | |
217. 2.5.12. Permitir que os gerentes de processo definam quais campos deverão ser preenchidos obrigatoriamente em cada atividade, assim como, quais campos estarão visíveis aos usuários durante o fluxo | |
218. 2.5.13. Permitir que os executores de cada etapa do fluxo sejam definidos dinamicamente, com base em valores preenchidos no formulário do processo durante a execução de etapas anteriores | |
219. 2.5.14. Considerar o calendário definido no modelo do processo para calcular os prazos das atividades e do processo | |
220. 2.5.15. Permitir a definição de controles de acesso para o modelo do processo, assim como para as instâncias dos processos (fluxos de trabalho/workflows) | |
221. 2.5.16. Possibilitar a criação de agendamentos para iniciar automaticamente workflows de processos de negócio, notificando usuários interessados quando estes agendamentos forem iniciados. Este recurso deve suportar recorrência para os agendamentos cadastrados | |
222. 2.5.17. Fornecer as seguintes ferramentas de análise e planejamento: diagrama de ISHIKAWA, 5W2H e método 8D (oito disciplinas) para suportar a detecção da (s) causa (s) raiz (es) do (s) desvio (s) encontrado (s) no (s) fluxo (s) de trabalho | |
223. 2.5.18. Automatizar o direcionamento das tarefas para os recursos aptos a sua realização. O direcionamento deve ser previamente especificado na montagem do processo e pode ser alterado a qualquer momento sem que haja interferência nos processos que já estejam em andamento | |
224. 2.5.19. Permitir a integração com Sistemas Integrados de Gestão (SIG/ERP) através de ações definidas nas atividades do processo. As ações devem poder ser configuradas de forma a fazerem chamadas a outros aplicativos Web |
FERRAMENTA INTEGRADA DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL | Pontos ( ) |
AVALIAÇÃO | ATENDE (SIM/NÃO) |
225. 2.5.20. Possibilitar a anexação de outros documentos durante a execução do processo, podendo ser arquivos auxiliares ou documentos, inclusive com acesso direto a documentos já cadastrados | |
226. 2.5.21. Controlar a duração e prazos finais de execução das atividades de processos em execução, permitindo definir controles que, quando acionados, devem automaticamente escalonar a atividade em questão para o gestor imediato ou outro executor definido. Deve permitir também notificar outro interessado que a exceção ocorreu, executar um processo de contingência e iniciar automaticamente um registro de não conformidade | |
227. 2.5.22. Permitir efetuar o disparo de múltiplos subprocessos, de acordo com o número de itens selecionados em uma lista de valores inserida no processo | |
228. 2.5.23. Possibilitar aos gerentes e usuários solicitantes o acompanhamento de todas as etapas do processo, desde o seu início até sua conclusão | |
229. 2.5.24. Possuir recurso para notificação via e-mail sobre tarefas de workflow a serem executadas | |
230. 2.5.25. Manter um histórico de todos os processos em andamento ou encerrados e permitir a visualização de detalhes tais como: quais usuários já validaram o fluxo, quais decisões foram tomadas, quais documentos foram anexados, entre outros | |
231. 2.5.26. Permitir a geração de relatório do processo | |
232. 2.5.27. Permitir a geração de relatório durante a execução de uma atividade do processo, agrupando os campos e o cabeçalho da instância do processo no relatório | |
233. 2.5.28. Exibir visualização do andamento dos fluxos com cores diferentes de acordo com a situação (status) dos mesmos | |
234. 2.5.29. Exibir informações sobre os passos dos fluxos, como por exemplo, usuário responsável, data prevista etc. | |
235. 2.5.30. Exibir ícones indicativos quando um fluxo contiver documento(s) associado(s) | |
236. 2.5.31. Disponibilizar ferramenta Analytics integrada, com cubos pré-construídos, possibilitando a consulta de informações no nível das atividades, processos e históricos gerais de execução | |
237. 2.5.32. Permitir a criação de atividades ad-hoc durante a execução do processo garantindo flexibilidade no tratamento de exceções durante a execução do processo | |
238. 2.5.33. Permitir cancelamento dinâmico e execução automática de atividades de negócio baseada em regras temporais, mantendo todo o histórico do processo com as respectivas trilhas de auditoria | |
239. 2.5.34. Possuir métodos de priorização de execução de processos | |
240. 2.5.35. Permitir a reabertura de processos encerrados ou cancelados | |
241. 2.5.36. Permitir a inicialização de processos a partir de chamadas via Webservice | |
242. 2.5.37. Possibilitar invocar Webservices na execução de atividades de sistema | |
243. 2.5.38. Definir executor de atividades por meio de regra | |
244. 2.5.39. Permitir controle de SLA dos processos | |
245. 2.5.40. Definir a duração da atividade através de regra | |
246. 2.5.41. Possibilitar a associação de instâncias de processos a demais soluções corporativas | |
247. 2.5.42. Atribuir automaticamente atividades a usuário através de balanceamento de carga |
FERRAMENTA INTEGRADA DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL | Pontos ( ) |
AVALIAÇÃO | ATENDE (SIM/NÃO) |
248. 2.5.43. Disponibilizar Web Service(s) para permitir a realização de tarefas de execução de atividade do usuário, atualização de atributos de instância, atributos de uma determinada entidade da instância, para cancelar, suspender e reativar processo e de retorno de informações sobre a instância | |
249. 2.5.44. Permitir informar uma justificativa para exclusão de instâncias de processo | |
250. 2.5.45. Permitir executar as tarefas de aprovação dos processos em smartphones | |
251. 2.6.1. Permitir a criação de tabelas, relacionamentos e campos, garantindo a persistência das informações dos formulários no banco de dados | |
252. 2.6.2. Permitir a execução de WEB Services para preenchimento automático de campos do formulário | |
253. 2.6.3. Possuir recurso drag-and-drop para facilitar a criação de layouts de formulários no cadastro de formulários | |
254. 2.6.4. Possuir recurso de alinhamento automático para os componentes do formulário | |
255. 2.6.5. Suportar os seguintes componentes: checkbox, radio button, lista de seleção, input tipo texto, número, data, grid, título e imagem | |
256. 2.6.6. Permitir filtrar um campo de seleção a partir de um valor de outro campo | |
257. 2.6.7. Permitir a criação de formulários com logotipos | |
258. 2.6.8. Permitir criar regras para os eventos (clique, alteração de lista, entrada e saída de campos). Para cada evento deve ser possível executar ações sobre os campos do formulário. Exemplo: habilitar, desabilitar, esconder e requerer | |
259. 2.6.9. Permitir efetuar cálculos com os valores dos campos e mostrar o resultado em outro campo do formulário | |
260. 2.6.10. Permitir a criação de campo do tipo grid/tabela | |
261. 2.6.11. Permitir preencher formulários durante a execução do processo | |
262. 2.6.12. Permitir que cada atividade possua diferentes formulários preenchidos, relacionados a um mesmo processo | |
263. 2.6.13. Permitir a verificação de possíveis erros durante o processo de criação do formulário | |
264. 2.6.14. Permitir acessar informações de base de dados externa para preenchimentos de campos do formulário | |
265. 2.6.15. Permitir selecionar um campo totalizador para uma grid e realizar ações para habilitar e desabilitar campos de dentro de um grupo e esconder e apresentar itens gráficos como título, fieldset e itens de imagens | |
266. 2.6.16. Permitir definir o título do campo no formulário | |
267. 2.6.17. Permitir importar dados de uma planilha para uma grid do formulário | |
268. 2.7.1. Permitir filtros de pesquisa nas consultas | |
269. 2.7.2. Permitir consulta rápida de workflows pelos seguintes critérios: descrição, atributos do processo (campos dos formulários), identificador, status do processo, autor, iniciador do processo, data de início / término, documentos relacionados | |
270. 2.7.3. Possibilitar a criação de árvores de navegação dinâmica para os processos | |
271. 2.7.4. Permitir consulta de processos, principalmente os “em execução”, com visualização gráfica do fluxograma |
FERRAMENTA INTEGRADA DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL | Pontos ( ) |
AVALIAÇÃO | ATENDE (SIM/NÃO) |
272. 2.7.5. Permitir consulta de tarefas | |
273. 2.7.6. Permitir visualização dos processos – padrão SIPOC | |
274. 2.7.7. Permitir consulta de informações por meio de ferramenta Analytics integrada a solução | |
275. 2.7.8. Permitir visualização dos fluxogramas dos processos | |
276. 2.7.9. Permitir visualização dos indicadores de desempenho dos processos | |
277. 2.7.10. Permitir visualização de documentos anexados/vinculados aos processos | |
278. 2.7.11. Permitir gerar o relatório do Gráfico de Tartaruga para apresentar os processos/atividades do diagrama | |
279. 2.7.12. Permitir realizar uma auditoria dos eventos ocorridos na execução de processo e atividades | |
280. 2.7.13. Permitir realizar a pesquisa de processos através de pesquisa por campos das tabelas do formulário | |
281. 2.8.1. Permitir a definição de indicadores de desempenho associados aos processos e acompanhamento do cumprimento das metas estabelecidas | |
282. 2.8.2. Possibilitar a geração de diversos tipos de relatórios e gráficos contendo informações detalhadas ou resumidas sobre os processos e atividades | |
283. 2.8.3. Possuir “semáforos” que sinalizem visualmente o nível de cumprimento dos resultados | |
284. 2.8.4. Possuir indicador de tendência sobre possíveis problemas futuros | |
285. 2.8.5. Permitir a formatação dos resultados em planilhas e gráficos configuráveis pelo usuário | |
286. 2.8.6. Permitir a visualização dos recursos e custos requeridos para a execução dos processos | |
287. 2.9.1. Personalizar os elementos estratégicos (missão, visão, valores, fatores críticos de sucesso) conforme a estrutura da organização | |
288. 2.9.2. Exibir hierarquicamente os elementos importantes da teoria do Balanced Scorecard (estratégias, perspectivas, objetivos, indicadores e iniciativas) | |
289. 2.9.3. Suportar ferramentas de análise para o planejamento estratégico como matriz SWOT e matriz de Decisão | |
290. 2.9.4. Permitir a criação de uma estrutura flexível para a organização dos indicadores, suportando os mais diversos modelos e metodologias (scorecards estratégicos, táticos e operacionais) | |
291. 2.9.5. Permitir a revisão do scorecard, evidenciando um ciclo de vida da gestão do desempenho (criação, execução, encerramento, revisão) | |
292. 2.9.6. Garantir a segurança de acesso aos indicadores e níveis do scorecard por equipe funcional | |
293. 2.9.7. Permitir associar objetivos estratégicos aos indicadores | |
294. 2.9.8. Permitir a utilização do mesmo indicador em múltiplos scorecards |