TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: BA000098/2021
DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | 10/02/2021 MR065738/2020 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 13625.100198/2021-68 |
DATA DO PROTOCOLO: | 09/02/2021 |
TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: BA000098/2021
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 13625.100749/2020-11
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 18/02/2020
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SINDICONTA/BA - SINDICATO DOS CONTABILISTAS DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ n. 15.236.193/0001-
51, neste ato representado(a) por seu Presidente, Xx(a). XXXX XXXXXXXXX XX XXXX; E
SIND DAS EMPRESAS DE SERV CONTABEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERICIAS,
INFORMACOES E PESQUISAS EST DA BA, CNPJ n. 02.756.131/0001-29, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2020 a 31 de março de 2021 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente CCT - Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Bacharéis em Ciências Contábeis, profissionais da contabilidade (Contadores e Técnicos em Contabilidade), Profissionais Liberais, auxiliares em empresas e escritórios de contabilidade no Estado da Bahia; coordenadores e supervisores de contabilidade, Peritos: Judiciais e extrajudiciais; Auditores e Auditores Independentes; Consultores. Encarregados do setor de contabilidade e todos os empregados nos setores fiscal e pessoal-RH, que laboram sob vinculação trabalhista nos escritórios uni profissionais dos Profissionais Liberais “autônomos”, de serviços contábeis. Setores trabalhistas e fiscais nas Empresas de Contabilidade (organizados ou não sob forma de Pessoa Jurídica), nas empresas de auditoria, perícia, assessoria e consultoria contábil. Assessoria e planejamento fiscal contábil e, avaliações de contábeis, todas as integrantes do sindical do grupo terceiro, da CNPL – Confederação Nacional dos Profissionais Liberais e da CNC - Confederação Nacional do Comércio na forma da CLT e do Parágrafo IV do artigo 8º da Constituição da Federativa do Brasil, arts. 578/579 da CLT com abrangência em todo o território do Estado da Bahia, exceto nos municípios em que houver sindicato de representação específica no âmbito da base territorial dos Sindicatos profissional e empresarial, sendo, definidas por meio desta Convenção Coletiva entre os Sindicatos Signatários, entidades realmente da classe contábil reconhecido neste Estado, com abrangência territorial em Xxxxxx/XX, Xxxxx/XX, Xxxxxxxxx/XX, Xxxxxxxx/XX, Xxxx Xxxx/XX, Xxxxxxx/XX, Xxxxxxxxxx/XX, Xxxxxxxx/XX, Almadina/BA, Amargosa/BA, Xxxxxx Xxxxxxxxx/BA, América Dourada/BA, Anagé/BA, Andaraí/BA, Andorinha/BA, Angical/BA, Anguera/BA, Antas/BA, Xxxxxxx Xxxxxxx/BA, Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, Aporá/BA, Apuarema/BA, Araçás/BA, Aracatu/BA, Araci/BA, Aramari/BA, Arataca/BA, Aratuípe/BA, Aurelino Leal/BA, Baianópolis/BA, Baixa Grande/BA, Banzaê/BA, Barra da Estiva/BA, Barra do Choça/BA, Barra do Mendes/BA, Barra do Rocha/BA, Barra/BA, Barreiras/BA, Barro Alto/BA, Barro Preto/BA, Barrocas/BA, Belmonte/BA, Belo Campo/BA, Biritinga/BA, Boa Nova/BA, Boa Vista do Tupim/BA, Bom Jesus da Lapa/BA, Bom Jesus da Serra/BA, Boninal/BA, Bonito/BA, Boquira/BA, Botuporã/BA, Brejões/BA, Brejolândia/BA, Brotas de Macaúbas/BA, Brumado/BA, Buerarema/BA, Buritirama/BA, Caatiba/BA, Cabaceiras do
Paraguaçu/BA, Cachoeira/BA, Caculé/BA, Caém/BA, Caetanos/BA, Caetité/BA, Cafarnaum/BA, Cairu/BA, Caldeirão Grande/BA, Camacan/BA, Camaçari/BA, Camamu/BA, Campo Alegre de Lourdes/BA, Campo Formoso/BA, Canápolis/BA, Canarana/BA, Canavieiras/BA, Candeal/BA, Candeias/BA, Candiba/BA, Cândido Sales/BA, Cansanção/BA, Canudos/BA, Capela do Alto Alegre/BA, Capim Grosso/BA, Caraíbas/BA, Caravelas/BA, Cardeal da Silva/BA, Carinhanha/BA, Casa Nova/BA, Castro Alves/BA, Catolândia/BA, Catu/BA, Caturama/BA, Central/BA, Chorrochó/BA, Cícero Dantas/BA, Cipó/BA, Coaraci/BA, Cocos/BA, Conceição da Feira/BA, Conceição do Almeida/BA, Conceição do Coité/BA, Conceição do Jacuípe/BA, Conde/BA, Condeúba/BA, Contendas do Sincorá/BA, Coração de Maria/BA, Cordeiros/BA, Xxxxxx/BA, Coronel Xxxx Xx/BA, Correntina/BA, Cotegipe/BA, Xxxxxxxxxxx/XX, Xxxxxxxxxx/XX, Xxxxxxxxxxx/XX, Xxxx xxx Xxxxx/XX, Xxxxxx/XX, Xxxxx Xxxxx/XX, Dias d'Ávila/BA, Dom Basílio/BA, Dom Macedo Costa/BA, Elísio Medrado/BA, Encruzilhada/BA, Entre Rios/BA, Érico Cardoso/BA, Esplanada/BA, Xxxxxxxx xx Xxxxx/BA, Eunápolis/BA, Fátima/BA, Feira da Mata/BA, Feira de Santana/BA, Filadélfia/BA, Firmino Alves/BA, Floresta Azul/BA, Formosa do Rio Preto/BA, Gandu/BA, Gavião/BA, Gentio do Ouro/BA, Glória/BA, Gongogi/BA, Governador Mangabeira/BA, Guajeru/BA, Guanambi/BA, Guaratinga/BA, Heliópolis/BA, Iaçu/BA, Ibiassucê/BA, Ibicaraí/BA, Ibicoara/BA, Ibicuí/BA, Ibipeba/BA, Ibipitanga/BA, Ibiquera/BA, Ibirapitanga/BA, Ibirapuã/BA, Ibirataia/BA, Ibitiara/BA, Ibititá/BA, Ibotirama/BA, Ichu/BA, Igaporã/BA, Igrapiúna/BA, Iguaí/BA, Ilhéus/BA, Inhambupe/BA, Ipecaetá/BA, Ipiaú/BA, Ipirá/BA, Ipupiara/BA, Irajuba/BA, Iramaia/BA, Iraquara/BA, Irará/BA, Irecê/BA, Itabela/BA, Itaberaba/BA, Itabuna/BA, Xxxxxxx/XX, Xxxxxx/XX, Xxxxx/XX, Xxxxxxx/XX, Xxxxxxxxxx/XX, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, Itaju do Colônia/BA, Itajuípe/BA, Itamaraju/BA, Itamari/BA, Itambé/BA, Itanagra/BA, Xxxxxxx/XX, Xxxxxxxxx/XX, Xxxxx/XX, Xxxxxxx/XX, Xxxxxxxxxx/XX, Xxxxxxxxx/XX, Xxxxxxxxxx/XX, Xxxxxxxx/XX, Itarantim/BA, Itatim/BA, Itiruçu/BA, Itiúba/BA, Itororó/BA, Ituaçu/BA, Ituberá/BA, Iuiu/BA, Jaborandi/BA, Jacaraci/BA, Jacobina/BA, Jaguaquara/BA, Jaguarari/BA, Jaguaripe/BA, Jandaíra/BA, Jequié/BA, Jeremoabo/BA, Jiquiriçá/BA, Jitaúna/BA, Xxxx Xxxxxxx/BA, Juazeiro/BA, Jucuruçu/BA, Jussara/BA, Jussari/BA, Jussiape/BA, Lafaiete Coutinho/BA, Lagoa Real/BA, Laje/BA, Lajedão/BA, Lajedinho/BA, Lajedo do Tabocal/BA, Lamarão/BA, Lapão/BA, Lauro de Freitas/BA, Lençóis/BA, Xxxxxxx xx Xxxxxxx/BA, Livramento de Nossa Senhora/BA, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, Macajuba/BA, Macarani/BA, Macaúbas/BA, Macururé/BA, Madre de Deus/BA, Maetinga/BA, Maiquinique/BA, Mairi/BA, Malhada de Pedras/BA, Malhada/BA, Manoel Vitorino/BA, Mansidão/BA, Maracás/BA, Maragogipe/BA, Maraú/BA, Marcionílio Souza/BA, Xxxxxxx/BA, Mata de São João/BA, Matina/BA, Medeiros Neto/BA, Xxxxxx Xxxxxx/BA, Milagres/BA, Mirangaba/BA, Mirante/BA, Monte Santo/BA, Morpará/BA, Morro do Chapéu/BA, Mortugaba/BA, Mucugê/BA, Mucuri/BA, Mulungu do Morro/BA, Mundo Novo/BA, Muniz Ferreira/BA, Muquém do São Francisco/BA, Muritiba/BA, Mutuípe/BA, Nazaré/BA, Nilo Peçanha/BA, Nordestina/BA, Nova Canaã/BA, Nova Fátima/BA, Nova Ibiá/BA, Nova Itarana/BA, Nova Redenção/BA, Nova Soure/BA, Nova Viçosa/BA, Novo Horizonte/BA, Novo Triunfo/BA, Olindina/BA, Oliveira dos Brejinhos/BA, Ouriçangas/BA, Ourolândia/BA, Palmas de Monte Alto/BA, Palmeiras/BA, Paramirim/BA, Paratinga/BA, Paripiranga/BA, Pau Brasil/BA, Xxxxx Xxxxxx/BA, Pé de Serra/BA, Pedrão/BA, Pedro Alexandre/BA, Piatã/BA, Pilão Arcado/BA, Pindaí/BA, Pindobaçu/BA, Pintadas/BA, Piraí do Norte/BA, Piripá/BA, Piritiba/BA, Planaltino/BA, Planalto/BA, Poções/BA, Pojuca/BA, Ponto Novo/BA, Porto Seguro/BA, Potiraguá/BA, Xxxxx/BA, Presidente Dutra/BA, Presidente Xxxxx Xxxxxxx/BA, Presidente Xxxxxxxx Xxxxx/BA, Queimadas/BA, Quijingue/BA, Quixabeira/BA, Xxxxxx Xxxxxxxx/BA, Remanso/BA, Retirolândia/BA, Riachão das Neves/BA, Riachão do Jacuípe/BA, Riacho de Santana/BA, Ribeira do Amparo/BA, Ribeira do Pombal/BA, Ribeirão do Largo/BA, Rio de Contas/BA, Rio do Antônio/BA, Rio do Pires/BA, Rio Real/BA, Rodelas/BA, Xxx Xxxxxxx/BA, Salinas da Margarida/BA, Salvador/BA, Santa Bárbara/BA, Santa Brígida/BA, Santa Cruz Cabrália/BA, Santa Cruz da Vitória/BA, Santa Inês/BA, Santa Luzia/BA, Santa Maria da Vitória/BA, Santa Rita de Cássia/BA, Santa Terezinha/BA, Santaluz/BA, Santana/BA, Santanópolis/BA, Santo Amaro/BA, Santo Antônio de Jesus/BA, Santo Estêvão/BA, São Desidério/BA, São Domingos/BA, São Felipe/BA, São Félix do Coribe/BA, São Félix/BA, São Francisco do Conde/BA, São Gabriel/BA, São Gonçalo dos Campos/BA, São José da Vitória/BA, São José do Jacuípe/BA, São Miguel das Matas/BA, São Sebastião do Passé/BA, Sapeaçu/BA, Xxxxxx Xxxx/XX, Xxxxxxx/XX, Xxxxx/XX, Xxxxxx/XX, Sebastião Laranjeiras/BA, Senhor do Bonfim/BA, Sento Sé/BA, Serra do Ramalho/BA, Serra Dourada/BA, Serra Preta/BA, Serrinha/BA, Serrolândia/BA, Xxxxxx Xxxxx/BA, Sítio do Mato/BA, Sítio do Quinto/BA, Sobradinho/BA, Souto Soares/BA, Tabocas do Brejo Velho/BA, Tanhaçu/BA, Tanque Novo/BA, Tanquinho/BA, Taperoá/BA, Tapiramutá/BA, Teixeira de Freitas/BA, Xxxxxxx Xxxxxxx/BA, Teofilândia/BA, Teolândia/BA, Terra Nova/BA, Tremedal/BA, Tucano/BA, Uauá/BA, Ubaíra/BA, Ubaitaba/BA, Ubatã/BA, Uibaí/BA, Umburanas/BA, Una/BA, Urandi/BA, Uruçuca/BA, Utinga/BA, Valença/BA, Valente/BA, Várzea da Roça/BA, Várzea do Poço/BA, Várzea Nova/BA, Varzedo/BA, Vera Cruz/BA, Vereda/BA, Vitória da Conquista/BA, Xxxxxx/BA, Wanderley/BA, Wenceslau Guimarães/BA e Xique-Xique/BA.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
PISO SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA - O PISO SALARIAL
CLAÚSULA TERCEIRA – O PISO SALARIAL
Fica estabelecido que a partir do 13º (décimo terceiro mês) da admissão do Contabilista, e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRC-BA), os pisos salariais, para carga horária de 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
A partir de 1º de Abril de 2020, fica estabelecido o seguinte piso salarial:
1. Contador na Capital e região metropolitana
1.1. R$ 1.985,00 (Um mil e novecentos e oitenta e cinco reais)
2. Técnicos em Contabilidade Capital e na região metropolitana
1.2. R$ 1.247,66 (Um mil e duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos)
3. Contador no interior do estado
3.1 R$ 1.540,00 (Um mil e quinhentos e quarenta reais)
4. Técnicos em contabilidade no interior do estado
4.1 R$ 1.088,78 (Um mil e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos)
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de Abril de 2020, as empresas abrangidas por este Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho, concederão aos seus empregados que estiverem recebendo salário superior ao piso da categoria, um reajuste salarial no importe mínimo de 3,30% (três inteiros e trinta décimos de por cento).
PAGAMENTO DE SALÁRIO – FORMAS E PRAZOS
CLÁUSULA QUINTA - FORMAS E PRAZOS DE PAGAMENTO DO REAJUSTE
CLÁUSULA QUINTA – FORMAS E PRAZO DE PAGAMENTO DOS REAJUSTES
Fica estabelecido que as diferenças salariais em decorrência do reajuste salarial proposto do período de 1º de abril de 2020 até a data da assinatura deste Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho serão pagas pelos empregadores aos seus empregados em até 04 (quatro) parcelas a partir do mês seguinte ao da assinatura deste Aditivo de Convenção Coletiva.
DISPOSIÇÕES GERAIS
APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO
CLÁUSULA SEXTA - GARANTIAS GERAIS
CLÁUSULA SEXTA – GARANTIAS GERAIS
Ficam vigentes todas as demais Cláusulas da CCT 2019/2021 que não sofreram modificação, bem como fica assegurado a todos os empregados, abrangidos por este Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho, as condições mais favoráveis decorrentes de Acordos Coletivos firmados entre as Empresas e o SINDCONTA-BA, ou as condições já praticadas nas empresas.