PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023/011605-PMT INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 6/2023-160103-PMT CONTRATO 2023013002-PMT
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023/011605-PMT INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 6/2023-160103-PMT CONTRATO 2023013002-PMT
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 2023013002, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRACUATEUA E DE OUTRO LADO EMPRESA LAY OUT INFORMATICA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA-EPP, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRACUATEUA, neste ato denominado CONTRATANTE,
com sede na Avenida Xxxxx Xxxxxxxx, Centro, Tracuateua / Pará, CEP: 68.647-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 01.612.999/0001-92, representado pelo Excelentíssimo senhor XXXX XXXXXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, RG 279079-PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, domiciliada e residente na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, doravante denominada de CONTRATANTE e de outro lado, a empresa LAY OUT INFORMATICA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA-EPP, inscrito no
CNPJ nº 73.807.711/0001-46, com sede na Xxxxx 00 xx Xxxxx xx 00, Xxxx 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxx/XX, xxxxxxxxxxxx pela Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº 2000097083950- SSP/CE. Xxxxxxxxx denominado simplesmente CONTRATADO, resolve celebrar o presente contrato de prestação de serviços, fundado no PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 6/2023-160103-PMT e nas cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Da Fundamentação Legal
O presente contrato tem fundamento legal no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 6/2023-160103-PMT e pelo art. 25, Caput, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Objeto
A Presente Licitação destina-se a contratação de Pessoa Jurídica especializada no fornecimento de licença de uso (locação) de sistema informatizado (software) na área de Recursos Humanos (Folha de Pagamento), com Portal do Servidor e publicação/hospedagem de dados na forma da Lei LC nº 131/2009, Lei nº 12.527/2011e Decreto nº 7.185/2010, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Tracuateua, Secretarias e Fundos.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Prazo
3.1 – A prestação dos serviços profissionais especializados, objeto do presente contrato, será executada pelo prazo de 12 (doze) meses, a iniciar de 30 de janeiro de 2023, com término em 31 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA QUARTA – Do Preço e Condições de Pagamento
4.1 – O valor mensal dos serviços prestados é de R$ 2.580,00 (Dois Mil, Quinhentos e Oitenta Reais), totalizando um valor global de R$ 30.960,00 (Trinta Mil e Novecentos e Sessenta Reais).
4.2 - O pagamento será efetuado mensalmente, através de crédito bancário em conta- corrente ou em cheque nominal da CONTRATADA ou de quem a mesma indicar com a responsabilidade de administração, emissão da nota fiscal e recibo, até o 10º dia de cada mês, após o recebimento da Nota Fiscal, devidamente conferida pelo Secretário de Finanças.
4.3 - Estão incluídos no preço ora acertado todas as despesas decorrentes de impostos, contribuições sociais e outros encargos previstos em lei.
CLÁUSULA QUINTA - Do Reajuste
5.1 - Para manter o equilíbrio financeiro deste contrato, o preço do serviço poderá ser alterado, após um ano, por acordo entre as partes.
5.2 - Não haverá necessidade de termo aditivo para corrigir os valores reajustados de acordo com o parágrafo 8º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - Do Acréscimo e Supressões
Este contrato poderá ser acrescido pela a administração aos quantitativos da cláusula primeira deste contrato, para a prestação de serviço, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93,
CLÁUSULA SÉTIMA - Das sanções administrativas e criminais
7 - No caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução do objeto do contrato, a contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida prévia e ampla defesa, às seguintes cominações administrativas, cumulativamente ou não, com as penalidades previstas neste instrumento:
I - Advertência; II - multa de:
a) - multa de 5% ao dia por atraso da entrega de documento com prazo certo, ou por não substituir os serviços executados que não foram aceitos pela contratante, sobre o valor mensal a ser pago a partir da data limite para entrega.
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado no caso de rescisão por culpa do contratado ou pelo descumprimento no disposto acima o que caracteriza a inexecução da obrigação assumida;
c) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tracuateua;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.1- Uma vez configurado o inadimplemento contratual, a multa de que trata o item “a” será deduzida do pagamento devido pela Prefeitura ao contratado, independente de comunicação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
7.2- Após a conclusão do processo administrativo, garantida ampla defesa, serão devolvidos os valores retidos na forma do item anterior, corrigidos pelo índice da poupança, caso o julgamento seja favorável ao licitante.
7.3- Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no §1º do Art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
CLÁUSULA OITAVA - Dos Recursos Financeiros
Os recursos financeiros para atender as despesas decorrentes deste contrato estão previstos na Dotação Orçamentária nos seguintes elementos de classificação: Exercício 2023. Órgão: 1010-Secretaria Municipal de Administração, Dotação Orçamentária: 04 122 0002 2.048 - Manutenção da Secretaria de Administração, 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA NONA - Da Rescisão
9.1 - A Contratante reserva-se ao direito de rescindir unilateralmente o presente contrato, pelo descumprimento de cláusulas do presente contrato, por parte da CONTRATADA, bem como, pelos motivos relacionados no art. 78, incisos I a XII, art. 79 e art. 80 e seus respectivos incisos e parágrafos, todos da Lei nº 8.666/93.
9.2 - Poderá, ainda, ser rescindido o presente contrato por acordo entre as partes, ou judicialmente, nos termos da Lei 8.666/93, art. 79, incisos II e III. No primeiro caso, desde que a parte interessada indenize a outra com o pagamento do restante dos meses do contrato em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Fiscalização.
a) A Contratante designará um fiscal do contrato para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
b) Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
c) É direito da fiscalização rejeitar quaisquer fornecimentos quando entender que a sua execução está irregular e/ou que os materiais empregados não são os especificados.
d) A Secretaria de Administração designará um servidor, para representar a Administração no exercício do dever de acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA- Da Publicação
O presente Contrato será publicado em forma de extrato nos quadros de avisos da Prefeitura e Diário Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - Do Foro
Fica eleito pelas partes o Foro da cidade Bragança, para dirimir quaisquer demandas, porventura decorrentes da execução do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro.
E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
COSTA:02446081215
XXXX XXXXXXX DA
Tracuateua/PA, 30 de janeiro de 2023.
Assinado de forma
digital por XXXX XXXXXXX XX XXXXX:02446081215
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRACUATEUA CNPJ Nº 01.612.999/0001-92
XXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF nº 000.000.000-00 CONTRATANTE
LAY OUT SERVICOS DE INFORMATICA E PROCESSAMENTO D:73807711000146
Digitally signed by LAY OUT SERVICOS DE INFORMATICA E PROCESSAMENTO D:73807711000146
LAY OUT INFORMATICA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA-EPP
CNPJ nº 73.807.711/0001-46 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.
CPF: CPF: