ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.16/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.16/2023
Pregão Eletrônico Nº 16/2023 Validade: 1 ano
Aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três o MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS por meio do(a) MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, pessoa jurídica de direito público, situado na Do Comércio Nº. 780, Centro, cidade de Rio das Antas, Santa Catarina, inscrito no CNPJ Nº. 83.074.294/0001-23, abaixo assinado, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 16/2023, RESOLVE registrar os valores oferecidos para Registro de Preços para a aquisição de materiais de construção, hidráulicos e sanitários, esquadrias, vidros e acessórios, madeiras e correlatos, constantes no sistema nacional de pesquisa de custos e índices de construção civil - SINAPI/SC - não desonerado, em atendimento a demanda das Secretarias, Departamentos do Município, Câmara de Vereadores e demais Órgãos vinculados conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, com base no MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO., pelo período de 1 ano, conforme consta no Anexo I do Edital do(a) Pregão Eletrônico, que passa a fazer parte desta Ata, tendo sido, os referidos valores, oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas no certame. Presentes às empresas e seus representantes:
Participantes Presentes | CPF/CNPJ |
CAPRI TINTAS LTDA - ME, neste ato representado por XXXXXX XXXXX XXXXX | 03.129.354/0001-29 |
DAVILARS COMERCIO DE VIDROS LTDA ME, neste ato representado por XXXX XXXXXX XXXXXXX | 28.764.391/0001-30 |
SO LUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS EIRELI, neste ato representado por XXXXXXXX XXXXXX | 07.038.642/0001-29 |
ROBBY JOHANNES KOOL LTDA, neste ato representado por ROBBY JOHANNES KOOL LTDA | 39.992.208/0001-70 |
ELETRICA ZEUS LTDA, neste ato representado por XXX XXXX | 48.914.445/0001-03 |
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1. CONTRATAÇÃO: Registro de Preços para a aquisição de materiais de construção, hidráulicos e sanitários, esquadrias, vidros e acessórios, madeiras e correlatos, constantes no sistema nacional de pesquisa de custos e índices de construção civil - SINAPI/SC - não desonerado, em atendimento a demanda das Secretarias, Departamentos do Município, Câmara de Vereadores e demais Órgãos vinculados conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, com base no MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO., em um prazo que se estende 1 ano a partir da assinatura do presente contrato, através do Sistema de Registro de Preços, para uso da MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, de acordo com as especificações e quantitativos abaixo estimados:
1.1. CONSUMO MÉDIO: O valor estimado para a citada aquisição pelo período de 1 ano é de R$0,00 (zero)
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2. A presente Ata de Registro de Preços terá validade até 1 ano , a partir da sua assinatura, não sendo permitido prorrogação.
2.1. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a contratar o objeto referido na Cláusula I exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3. A presente Ata de Registro de Preços será usado pelo MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, que será o órgão gerenciador da presente Ata de Registro de Preços.
3.1. O valor ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o relacionado na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico Nº. 16/2023
3.2. Em cada fornecimento de serviço(s) decorrente desta Ata, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Eletrônico Nº. 16/2023 e seus Anexos, que a precederam e integram o presente instrumento de compromisso.
CLÁUSULA IV – DO PAGAMENTO
4.
4.1. Do Recurso Financeiro - As despesas decorrentes do presente Contrato serão efetuadas à conta do seguinte recurso financeiro:
Dotação Orçamentária | |||||
Dotação | Órgão | Unidade | Ação | Elemento | Vínculo |
85 | 2 | 4 | 2004 | 3339030240000000000 | -253855360 |
CLÁUSULA V – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA.
5. Os itens licitados deverão ser entregues `e dentro do mesmo período deverá estar apta a entregar o material assim que for assinado a ata de registro de preço, independente das quantidade solicitada.
5.1. Local de entrega: Setor de Licitações - X. xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxx xxx Xxxxx/XX
CLÁUSULA VI – DAS PENALIDADES
6. A recusa injustificada da empresa com proposta classificada na licitação e indicada para registro dos respectivos preços ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações.
6.1 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta e não assinarem a Ata de Registro de Preços, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, resguardados os procedimentos legais, sofrer as seguintes sanções, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Municipal pelo infrator:
6.1.1 Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória;
6.1.2 Cancelamento do registro na Ata;
6.1.3 Advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores; Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
6.1.4 Suspensão temporária do direito de licitar ou de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
6.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.2 A aplicação das penalidades ocorrerá depois de defesa prévia do interessado, no prazo estabelecido na Lei de Licitações, a contar da intimação do ato.
6.3 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso do atendimento, advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
6.4 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor no momento da execução da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceita pelo órgão ou entidade usuária, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, nas seguintes sanções:
6.4.1 Advertência;
6.4.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado total do contrato, em caso de recusa do 1.º colocada de cada item em assinar a Ata de Registro de Preços.
6.4.3 Multa de 10% (dez por cento) por dia de inadimplência, até o trigésimo dia de fornecimento incompleto ou em atraso, incidentes sobre o valor estimado mensal da contratação, além do desconto do valor correspondente ao serviço não realizado pela detentora da Ata.
6.4.4 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e de fornecer à Administração Pública, por prazo de até 05 (cinco) anos;
6.5 Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado ao fornecedor o contraditório e ampla defesa.
6.6 A aplicação das sanções previstas nesta Ata não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração.
6.7 As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da Ata, podendo, entretanto, conforme o caso, processar-se a cobrança judicialmente.
6.8 As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA VII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
7. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º, artigo 28, da Lei Federal nº. 9.069, de 29 de junho de 1.995 e demais legislações aplicáveis, é vedado qualquer reajustamento de preços.
7.1 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais
aplicáveis à espécie.
7.5 Se no decorrer dos fornecimentos oriundos da Ata de Registro de Preços, ficar comprovado que os preços registrados são incompatíveis com os fixados por órgãos oficiais ou com os praticados no mercado, a Administração reserva-se o direito de aplicar o disposto no artigo 24, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 e alterações, efetuando a compra direta, por valor não superior ao constante da Ata de Registro de Preços. Tal comprovação será feita através de tabelas oficiais e/ou cotações de mercado.
CLÁUSULA VIII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
8.1 Pela Administração Municipal, quando:
8.2 A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
8.3 A detentora não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
8.4 A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
8.5 Em qualquer das hipóteses de recusa na entrega total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
8.6 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
8.7 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
8.8 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 01(um) dia da publicação.
8.9 Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
8.10 A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, cabendo a Administração a aplicação das penalidades previstas em lei.
CLÁUSULA IX – DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DAS NOTAS DE XXXXXXX
9. O fornecimento do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizado, caso a caso, pelo(a) MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, que é o órgão gerenciador da mesma e também pela unidade financeira competente para os pagamentos.
9.1 A emissão dos pedidos, sua retificação ou cancelamento, autorizados pelo órgão requisitante total ou parcial, serão igualmente, quando da solicitação.
CLÁUSULA X – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10. Compete à Contratante:
10.1 Fazer o pedido no prazo de 05 (cinco) dias antecedente a sua necessidade.
10.2 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
10.3 Notificar a Contratada relativamente a qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos medicamentos.
10.4 O Município não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação trabalhista, tributárias ou securitárias decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
CLÁUSULA XI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11. Fornecer a pronta entrega e material de qualidade conforme discriminado, juntamente com a nota Fiscal, sem custo de frete.
11.2 Garantia mínima de 12 meses sobre os equipamentos contra defeito de fabricação.
CLÁUSULA XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12. Integram esta Ata, o Edital de Registro de Preços para a aquisição de materiais de construção, hidráulicos e sanitários, esquadrias, vidros e acessórios, madeiras e correlatos, constantes no sistema nacional de pesquisa de custos e índices de construção civil - SINAPI/SC - não desonerado, em atendimento a demanda das Secretarias, Departamentos do Município, Câmara de Vereadores e demais Órgãos vinculados conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, com base no MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO. Nº. 16/2023, e as propostas das empresas classificadas no certame supra numerado.
12. Fica eleito o foro de Rio das Antas (SC), para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
13. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 8.666/93 e alterações, e demais normas aplicáveis.
Rio das Antas (SC), 19 de Maio de 2023
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Contratante