ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2022
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DO NORTE DE MINAS - CODANORTE, inscrito no CNPJ sob o nº
19.193.527/0001-08, com sede na Xxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX, a seguir denominado CODANORTE, neste ato representado por seu Presidente Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, nos termos da Leis Federais n.º 10.520/2002 e 8.666/93, e alterações, Decreto Federal 7.892/2013 e Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, Portaria 014/2021 do CODANORTE e demais disposições legais aplicáveis, resolve registrar os preços apresentado pela empresa SAN MARINO ÔNIBUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 93.785.822/0001- 06, situada na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Caxias do Sul/RS, a seguir denominada FORNECEDOR, classificado em Primeiro Lugar, neste ato representado por seu Procurador, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, resolvem assinar a presente Ata, como especificado no seu objeto, em conformidade com o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2022, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022, do tipo
MENOR PREÇO UNITÁRIO, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
1. DO OBJETO
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de veículos automotores, zero Km, primeiro emplacamento, para atender as necessidades dos municípios consorciados ao CODANORTE.
Parágrafo Único - Integram esta Ata de Registro de Preços, como se nela estivessem transcritos, o Termo de Referência do edital de licitação e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2022, PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de seu extrato. Nos termos do § 4º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta ata de registro de preços, o CONSÓRCIO CODANORTE não será obrigado a efetuar a contratação, exclusivamente por seu intermédio, os veículos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar para tanto, outros meios, desde que permitidos por lei, sem que de fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O gerenciamento deste instrumento caberá ao CONSÓRCIO CODANORTE, no seu aspecto operacional e à Coordenação Jurídica de Licitações, nas questões legais.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1 Os itens, as especificações, unidades e os preços unitários que estão registrados nesta Ata de Registro de Preços, encontram-se indicados na tabela abaixo:
Item | Qtd | Und. | Descrição | Marca / Modelo | Unitário | Total |
06 | 60 | Unid. | MICRO-ÔNIBUS CAPACIDADE 28 PESSOAS Automotor com especificações: fabricação nacional, zero km, na cor branca, motorização até 156 CV de potência, suspensão interligada por mola parabólica e amortecedores telescópicos, freios de serviços, estacionamento e motor, rodas 6.00x17,5, PBT 9.000 kg, tanque de combustível para 150 litros. Capacidade para 28 passageiros + motorista. Ano de Fabricação/ Modelo: 2022/2022. Principais acessórios de Segurança: apoios de cabeça; cintos de segurança dianteiro de 03 pontos; cinto de segurança traseiro para os 28 ocupantes. Principais acessórios internos: Ar condicionado, rádio CD, USB; comporta pacote; com iluminação, porta copos, porta revista e descanso para pés. | MARCOPOLO/ VOLARE DV9L FRETAMENTO (ATTACK 9) 2022/2022 | 483.750,00 | 29.025.0000,00 |
08 | 60 | Unid. | MICRO-ÔNIBUS URBANO DE TRANSPORTE SANITÁRIO Micro-ônibus fretamento de transporte sanitário 0km adaptado para o transporte de passageiros com deficiência tipo cadeirante e dificuldade de locomoção, de acordo com a resolução contran 316/09, (capacidade de 20 a 24 passageiros, 01 (um) cadeirante e o motorista); ar condicionado, sistema de tv visível para todos com kit multimídia, porta pacote ; porta lado direito para embarque; equipamento de acessibilidade em acordo com a abnt nbr 15.320 com certificação inmetro; janelas com vidros móveis com guarnição; poltrona para motorista com deslocamento lateral; cinto de segurança abdominal para todas as poltronas; tomada de ar no teto com saída de emergência acoplada; vidro vigia na traseira; iluminação interna; motor diesel com no mínimo de 150 cv de potência e torque mínimo de 000 xx (xxx.x); injeção eletrônica; mínimo 5 marchas a frente e 01 a ré; direção hidráulica ou elétrica ; tacógrafo original de fábrica; freio a ar com abs; suspensão dianteira e traseira com mola parabólica ou trapezoidais e amortecedores telescópicos; suspensão traseira com mola parabólica ou trapezoidais e amortecedores telescópicos; pbt mínimo de 8 toneladas; tanque com capacidade mínima de 150 litros. | MARCOPOLO/ VOLARE V8L FRETAMENTO (ATTACK 8) 2022/2022 | 465.000,00 | 27.900,000,00 |
09 | 60 | Unid. | MICRO-ÔNIBUS RURAL DE TRANSPORTE SANITÁRIO Micro-ônibus rural de transporte sanitário rodoviário 0km adaptado para o transporte de passageiros com deficiência tipo cadeirante e dificuldade de locomoção, de acordo com a resolução contran 316/09, (capacidade de 24 a 28 passageiros, já incluso 01 (um) cadeirante e o motorista); ar condicionado, sistema de tv visível para todos com kit multimídia, porta pacote ; porta lado direito para embarque; equipamento de acessibilidade em acordo com a abnt nbr 15.320 com certificação inmetro; janelas com vidros móveis com guarnição; poltrona para motorista com deslocamento lateral; cinto de segurança abdominal para todas as poltronas; tomada de ar no teto com saída de emergência acoplada; vidro vigia na traseira; iluminação interna; motor diesel com no mínimo de 150 cv de potência e torque mínimo de 000 xx (xxx.x); injeção eletrônica; mínimo 5 marchas a frente e 01 a ré; direção hidráulica ou elétrica ; tacógrafo original de fábrica; freio a ar com abs; suspensão | MARCOPOLO/ VOLARE V8L RURAL (ATTACK 8) 2022/2022 | 480.000,00 | 28.800.000,00 |
dianteira e traseira com mola parabólica ou trapezoidais e amortecedores telescópicos; bloqueio de diferencial; pneus misto; ângulo de entrada mínimo de 21 graus e ângulo de saída mínimo 16 graus; para-choque traseiro retrátil; pbt mínimo de 8 toneladas; tanque com capacidade mínima de 150 litros | ||||||
VALOR TOTAL | 85.725.000,00 |
4.2- Valor total: R$85.725.000,00(Oitenta e cinco milhões setecentos e vinte e cinco mil reais);
4.3- Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
4.3.1- Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;
4.3.1.1- O reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser solicitado antes da remessa da ordem de fornecimento.
4.3.1.2- Para a solicitação e comprovação do reequilíbrio econômico-financeiro a Adjudicatária ou Contratada deverá:
a) - indicar o item para o qual pretende a aplicação do reequilíbrio econômico-financeiro, da forma que se encontra no Contrato, com descrição completa e número do item;
b)- apresentar nota(s) fiscal(is) emitida(s) em data próxima à apresentação da proposta e outra de emissão atual (data de solicitação do reequilíbrio econômico-financeiro);
c)- Indicar o valor que pretende receber a título de reequilíbrio econômico-financeiro;
d)- Sem a apresentação das informações indicadas nas alíneas “a”, “b” e “c”, a solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro não poderá ser analisada por falta de elementos essenciais.
e) - O reequilíbrio econômico-financeiro será concedido mediante aplicação do percentual de lucro auferido na data de apresentação da proposta acrescido do valor atual de compra do produto ou pela variação entre a nota fiscal de compra anterior e a nota fiscal atual que comprovem a compra do produto pela Contratada ou pelo preço médio apurado mediante coleta de orçamentos, como determina o inciso XXI, do artigo 37 da Constituição Federal.
f)- Sempre será aplicado o percentual mais favorável para a Administração.
4.3.2- Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.
4.3.3- A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;
4.3.4 - Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O CODANORTE convocará oficialmente a licitante vencedora para, em um prazo máximo de até 04(quatro) dias úteis, assinar a ata de registro de preços e em outros 04 (quatro) dias úteis devolvê-la devidamente assinada, sob pena de decair seu direito e sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor a ela adjudicado.
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços para a aquisição será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.
No caso de descumprimento (não assinatura), o CODANORTE se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor.
Na ata de Registro de Preços constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos no edital.
A minuta da Ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no setor de licitações do CODANORTE.
É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência da Ata de Registro de Preços.
Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos depois de decorrido 12 (doze) meses da vigência da Ata, por provocação dos Órgãos/ Entidades adesas, utilizando-se o índice do IGP-M/FGV ou IPCA ou INPC conforme legislação aplicável, sendo que será aplicado sempre o percentual mais vantajoso para a Administração para atender o reajuste pleiteado.
Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o CODANORTE solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o CODANORTE poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta Ata de Registro de Preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: Quando o fornecedor/consignatário não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços;
Quando o fornecedor/consignatário der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93;
Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados.
Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por
correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.
Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia dos Materiais, anteriormente ao cancelamento.
Caso o CODANORTE não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à Ata de Registro de Preços.
É vedado caucionar ou utilizar a Ata decorrente do Registro de Preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização do CODANORTE.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nesta licitação, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
6.2 – A contratada se obriga a assumir, de imediato, a entrega dos produtos, e, caso fique impossibilitada de prestá-lo diretamente poderá fazê-lo por meio da rede conveniada;
6.3 – A Contratada se obriga a entregar o veículo em sua sede ou em local anteriormente designado, sem nenhum custo adicional para o Contratante, no prazo máximo de 30(trinta) dias após o recebimento da ordem de fornecimento, podendo tal prazo ser prorrogado, mediante solicitação devidamente justificada pela Contratada;
6.4 – A CONTRATADA deverá entregar as notas fiscais, em até dois dias após a emissão, para o responsável do setor competente, no endereço indicado pelas Prefeituras;
6.5 - Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
6.6 – Responder perante o CODANORTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-o devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
6.7 – Arcar com todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, ficando excluída qualquer solidariedade da Administração por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se
transfere ao Consórcio;
6.8 – Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município, ao CODANORTE ou terceiros, decorrentes do fornecimento e da execução dos serviços;
6.9 – Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, e qualidade dos produtos ofertados, garantindo seu perfeito desempenho;
6.10 – O contrato firmado com o Município Contratante não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão;
6.11 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município Contratante, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
6.12 – Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, em decorrência do objeto do presente termo contra o CODANORTE ou algum município;
6.13 – Cumprir os prazos previstos neste Termo de Referência.
6.14 – Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, e qualidade dos veículos ofertados, garantindo seu perfeito desempenho;
6.15 – O Contratado deverá oferecer garantia de 01(um) ano, sem limite de quilometragem;
6.16 – O primeiro emplacamento deverá ser efetuado no nome do Município Contratante.
- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.17 – Prestar, com clareza, à Contratada, as informações necessárias para a aquisição dos veículos;
6.18 – Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa fornecer os veículos de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
6.19 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.20 – Emitir, por meio do setor competente, a ordem de compra;
6.21- Exercer o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos veículos, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.21.1 - Atestar a entrega dos veículos contratados no documento fiscal correspondente;
6.22 – Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;
6.23 – Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento do veículo, na forma do contrato;
6.24 – Zelar para que durante toda a vigência do Contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.25 – Fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
6.26- Arcar com as despesas de publicação do deste contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
6.27 – O contrato firmado com o Consórcio/Município não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão;
6.28 – O pagamento decorrente da concretização da entrega do objeto licitado será efetuado pela Tesouraria do Contratante, através de departamento contábil, por processo legal, em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da nota fiscal/fatura, após atesto das notas fiscais pelo gestor do contrato e verificação pelo setor responsável pelo pagamento dos documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação, especialmente quanto a regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, bem como as certidões negativas de débito junto a Fazenda Pública Federal, Estadual e à Justiça do Trabalho;
6.29 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
6.30 – O contrato firmado com o Consórcio/Município não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão;
6.31 – Os pagamentos à Contratada somente serão realizados mediante a efetiva entrega dos produtos nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio do Termo de Recebimento Definitivo do Objeto e/ou Recibo pelo Servidor responsável pelo recebimento;
6.32 – O Servidor responsável pelo recebimento, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
6.33 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
6.34 – Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
6.35 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
7 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão a época da formalização dos contratos de acordo com o Decreto nº 7.892/2013. Artigo 7º Parágrafo 2º.
8 – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição e quantitativo dos serviços.
Deverá apresentar a Nota Fiscal de entrada do produto/prestação do serviço no ato da liquidação, procedimento de conferência, de acordo com o que determina a Lei 4.320/64, art. 3º, § 2º, I.
Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
A omissão de qualquer despesa necessária à entrega dos materiais será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das Propostas.
Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
9 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1- A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes nesta Ata de Registro de Preços, no Edital e seus anexos;
b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse públicas devidamente demonstradas e justificadas;
10 – DAS PENALIDADES
10.1 – Ficará impedido de licitar e de contratar com o CODANORTE e será descredenciado nos mesmos, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
§ 1º As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
§ 2º As sanções serão registradas e publicadas site oficial do CODANORTE, no diário oficial da UNIÃO e no Diário Oficial de Minas Gerais.
10.2 – Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
10.2.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor da proposta, até o 30º (trigésimo) dia, calculado por ocorrência;
10.2.2 – 5% (dez por cento) sobre o saldo do valor da proposta, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
10.2.3 – 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, na hipótese da Empresa, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
10.3 – As sanções previstas, face a gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.4 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo CODANORTE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de deposito bancário na conta do CODANORTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de notificação da aplicação da sanção.
11 – DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
II Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 006/2022 seus anexos e as propostas das classificadas.
III É vedado caucionar ou utilizar esta Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do órgão competente da administração.
12 – DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da comarca de Montes Claros/MG como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Montes Claros, 26 de abril de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente CODANORTE
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx p/ San Marino Ônibus Ltda
NOME: CPF
NOME: CPF _