PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 013/2020
1-EDITAL PREGÃO 004-2020 - ELEVADOR.doc
2-Aviso de Licitação Pregão 004 - Elevador.doc
3 - RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO 004-2020.doc
4-CONTRATO 010-2020 - TORO ELEVADORES.doc
5-Extrato do Contrato 010-2020 - TORO ELEVADORES.doc
PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 013/2020
MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: Constitui o objeto da presente licitação a Aquisição, com serviços de instalação incluso, de 1 (um) ELEVADOR ELÉTRICO/MECÂNICO, com capacidade de carga de no mínimo 08 (oito) passageiros, para instalação no prédio da Assembleia Legislativa - MS, em atendimento à solicitação da Secretaria de Infraestrutura da ALEMS, de acordo com as especificações e quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
DATA DA ABERTURA: 10 DE JUNHO DE 2020 - ÀS 09:30 HORAS
A sessão de processamento do Pregão acontecerá no Plenarinho da Assembleia Legislativa - MS, localizada à Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, Jardim Veraneio, Parque dos Poderes, Bloco 09 – ALEMS – cidade de Campo Grande/MS, telefone (00) 0000-0000.
PREÂMBULO
1 - DA CONVOCAÇÃO
2 - DO OBJETO
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
5 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
6 - DA PROPOSTA
7 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8 - DA HABILITAÇÃO E SEU JULGAMENTO
9 - DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO
10 - DA CONTRATAÇÃO
11 - DO PAGAMENTO
12 - DO LOCAL, ACEITE E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
13 - DAS PENALIDADES
14 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15- DO REAJUSTE
16- DA FISCALIZAÇÃO
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
• Anexo I – Termo de Referência;
• Anexo II - Formulário Padronizado de Proposta;
• Anexo III - Declaração de Habilitação;
• Anexo IV – Declaração de Fatos Supervenientes Impeditivos;
• Anexo V – Declaração nos termos do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
• Anexo VI – Minuta do Contrato;
• Anexo VII - Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
• Anexo VIII - Declaração que não existem em seu quadro de empregados, servidores públicos;
• Anexo IX – Modelo de declaração de elaboração independente de proposta; e
• Anexo X – Atestado de Visita;
PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 013/2020
MENOR PREÇO GLOBAL
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Pregoeira Oficial, nomeada através do Ato nº 014 de 20 de maio de 2020, publicado no DOAL/MS Nº 1814 em 22/05/2020, torna público que no dia 10 de junho de 2020 às 09:30 horas, no plenarinho desta Casa de Leis, localizada à Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, Jardim Veraneio, Parque dos Poderes, Bloco 09 – ALEMS – cidade de Campo Grande/MS, realizar-se-á procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, execução indireta, do tipo “menor preço global”, autorizada no Processo Administrativo n.º 013/2020, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520/2002, Ato 078/2010 – Mesa Diretora e subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações e demais especificações e condições constantes neste ato convocatório.
1 – DA SESSÃO PÚBLICA
1.1 - A sessão pública destinada ao recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação, ocorrerá na data, hora e local seguintes:
DATA: 10/06/2020
HORÁRIO: 09:30 horas (horário local)
LOCAL: Plenarinho da Assembleia Legislativa - MS, localizada à Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, Jardim Veraneio, Parque dos Poderes, Bloco 09
– AL/MS – cidade de Campo Grande/MS, telefone (00) 0000-0000.
1.2 – DA REGÊNCIA LEGAL
1.2.1. Lei nº 8.666/93 e alterações;
1.2.2. Lei Federal nº 10.520/02;
1.2.3. Lei Complementar nº 123/06 e sua alteração;
1.2.4. Ato 078/2010 – Mesa Diretora e alterações;
1.2.5. Demais disposições contidas neste Edital
2 – DO OBJETO
2.1 – Constitui o objeto da presente licitação a Aquisição, com serviços de instalação incluso, de 1 (um) ELEVADOR ELÉTRICO/MECÂNICO, com capacidade de carga de no mínimo 08 (oito) passageiros, para instalação no prédio da Assembleia Legislativa - MS, em atendimento à solicitação da Secretaria de Infraestrutura da ALEMS, de acordo com as especificações e quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
3.1.1 - Detenha atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.1.2 – Atenda os requisitos e exigências constantes deste Edital e seus anexos;
3.2 – Não poderão concorrer neste Pregão:
3.2.1 – Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.2 – Empresa que esteja suspensa de participar de licitação realizada pela AL/MS.
3.2.3 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, enquanto perdurarem os motivos da punição;
3.2.4 – Direta ou indiretamente, empresa ou firma mercantil individual constituída por servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, Inciso III, da Lei Federal nº8.666/93;
3.2.5 – Não será permitida a participação de empresas que tenham sócios ou empregados que sejam funcionários da Assembleia Legislativa – MS;
3.2.6 – Não será permitida a participação de pessoa física.
3.2.7 – Empresa que se encontre sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, estrangeiras que não funcione no país, nem aquela que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e Distrital, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de licitar, exceto a empresa em situação de recuperação judicial que possuir certidão em instância judicial que ateste a sua aptidão econômica, com a apresentação da mesma.
3.3 – DA VISITA TÉCNICA
3.3.1 - A visita técnica é FACULTATIVA, os licitantes poderão, se acharem necessário, vistoriar previamente o local onde será executado os serviços, para a elaboração das propostas, não cabendo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento do local, das condições e dificuldades para a realização dos serviços. Caso haja interesse, o representante legal da licitante designado para este fim, deverá comparecer munido dos seguintes documentos:
a) No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação: de ato constitutivo, estatuto ou contrato social, do documento de
eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas;
b) Tratando-se de procurador deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em cartório, com poderes expressos, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.3.2 - Agendar previamente as visitas no endereço abaixo, onde receberão o Atestado de Visita:
Órgão: Assembleia Legislativa - Estado de Mato Grosso do Sul;
Setor: Secretaria de Infraestrutura da ALMS; Contato: Sr. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx / Sr. Neder; Fone: (00) 0000-0000;
Localidade: Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul;
Endereço: Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, Jardim Veraneio, Parque dos Poderes, Bloco 09.
OBS.: O local indicado para a visita deverá ser vistoriado até o 3º (terceiro) dia útil que antecede a data de abertura dos envelopes, das 8:00 às 13:00 horas.
4 – DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
4.1 - Para fins de credenciamento junto a Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, a licitante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
4.2 – O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
4.2.1 - No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação: de ato constitutivo, estatuto ou contrato social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso (cópia autenticada na forma do subitem 8.4), caso em que a Pregoeira poderá autenticar a partir do original, no momento do credenciamento.
4.2.2 - Tratando-se de procurador deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.2.3 – Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
4.3 - No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação conforme Xxxxx XXX, e de acordo com o inciso VII, artigo 4º da Lei Federal nº10.520/2002, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação, podendo o credenciado ou representante preencher a declaração no momento da abertura da sessão.
4.4 - A empresa licitante somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.
4.5 – O representante legal da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira e Equipe de Apoio ou cujo documento de credenciamento esteja irregular, ficará impedido de participar das fases de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta ou Documentação relativos a este Pregão, caso em que será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.6 - As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar n° 123/06 e devido à necessidade de identificação pela Pregoeira, deverão credenciar-se acrescidas das expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação e apresentar a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ANEXO VII, assinada pelo seu proprietário ou sócios e contador responsável pela escrituração da empresa devidamente registrado no órgão Regulador, acompanhada da Certidão Simplificada da Junta Comercial da sede da licitante, em plena validade.
4.6.1. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedida pela Pregoeira se o interessado comprovar tal situação jurídica através dos documentos exigidos no subitem 4.6;
4.6.2. O descumprimento da lei, sem prejuízo das sanções cabíveis, não acrescendo ao nome credenciado as extensões ME ou EPP, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Pregoeira, dos benefícios da Lei Complementar n° 123/06 aplicáveis ao presente certame;
4.6.3. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
4.7. O representante poderá ser substituído por outro devidamente cadastrado;
4.8. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
4.9. A não apresentação ou a não incorporação do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder pela mesma.
4.10. Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, devendo estar ciente que estará renunciando a fase de lance, de negociação e a interposição de recursos.
5 – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1 – Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, a licitante deverá apresentar à Equipe de Apoio, juntamente com a Declaração de Habilitação (conforme Anexo III), a proposta escrita e a documentação, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social do licitante, se os mesmos não forem timbrados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE “I” – PROPOSTA DE PREÇOS
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREGÃO PRESENCIAL n° /2020.
(RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE)
ENVELOPE “II” – HABILITAÇÃO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREGÃO PRESENCIAL n° /2020.
(RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE)
6 – DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº 1)
6.1 – A proposta contida no Envelope Proposta deverá ser apresentada com as seguintes informações e características:
6.1.1 – Emitida por computador ou datilografada, de preferência, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas, vedadas cotações alternativas.
6.1.2 – A licitante deverá apresentar o preço unitário e preço total, conforme Anexo II deste Edital, e ao final com a indicação do total geral da proposta, em algarismo ou por extenso.
6.1.2.1 – A licitante deverá informar na sua proposta a “MARCA”, de cada item ofertado, sob pena de desclassificação da proposta;
6.1.2.2 - A licitante deverá apresentar juntamente com a proposta de preços Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo IX;
6.1.3 – Somente serão aceitos preços cotados em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos.
6.1.4 – Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, compreendendo os impostos, taxas, embalagens, fretes, entrega, instalação, e as despesas decorrentes do fornecimento, bem ainda, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
6.1.5 – Os preços deverão ser cotados com apenas duas casas decimais após a vírgula.
6.1.6 – O valor do ITEM informado DEVE SER INFERIOR OU IGUAL AO VALOR DE REFERÊNCIA DO RESPECTIVO ITEM, conforme Anexo I deste Edital.
6.1.7 – Todas as folhas devem ser rubricadas e a última folha deverá estar carimbada com o CNPJ/MF da empresa licitante e assinada pelo seu representante legal.
6.1.8 – Deve indicar o prazo de entrega dos materiais, após a assinatura do contrato, de acordo com a solicitação da Contratante.
6.1.9 – Deve informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura dos envelopes de proposta.
6.1.10 – Todas as folhas, referente a proposta de preços, devem estar numeradas sequencialmente, iniciando pelo número 1, no canto inferior direito da folha, acompanhada de termo de encerramento da documentação, onde conste número do processo, número do pregão e a quantidade de páginas constantes dentro do envelope, o termo deverá estar carimbado com o CNPJ/MF da empresa licitante e assinada pelo seu representante legal.
6.2 – A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital.
6.3 - Caso os prazos estabelecidos nos subitens 6.1.8 e 6.1.9, não estejam indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos pela licitante para efeito de julgamento.
6.4 – Não se admitirá proposta elaborada em desacordo com os termos deste Edital, ou que apresentar preços global ou unitário inexeqüíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
6.5 - A Pregoeira poderá, no interesse da Assembleia Legislativa - MS, relevar excesso de formalismo nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.
6.5.1 - Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira quaisquer erros de:
a) Falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de “propostas de preços” com poderes para esse fim.
b) Erro de cálculo, considerando sempre o preço unitário.
6.6 – A licitante vencedora do certame deverá apresentar, num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sua proposta readequada ao valor vencedor, sendo que o desconto dado deverá ser aplicado de forma linear, ou seja, em todos os itens de forma igual;
7 – DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 – No dia, hora e local designado no preâmbulo deste Edital, será aberta sessão pública para processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame e recebimento dos envelopes com propostas escritas e documentação de habilitação.
7.2 - A Pregoeira procederá à abertura do Envelope n.º 01, contendo a Proposta de Preços escrita, ordenando-a em ordem crescente de preços e, em seguida, fará uma análise prévia dos preços, observando a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao preço total, procedendo-se às correções de eventuais erros, tomando como corretos e adotando como critério de aceitabilidade os preços “unitário”.
7.3 – Durante o julgamento e análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
7.4 - Após proceder conforme descrito no subitem anterior, a Pregoeira selecionará as propostas para fase de lances, observando os seguintes critérios:
a) classificará a licitante autora da proposta de menor preço por item e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço ofertado, disposto em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.
b) não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três), incluindo a primeira classificada, quaisquer que sejam os preços ofertados, observado o subitem 6.1.6. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
c) havendo empate entre 02 (duas) ou mais propostas selecionadas para a fase de lances, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
7.4.1 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.5 - A Pregoeira convocará as licitantes selecionadas conforme item 7.4 para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se das demais em ordem decrescente de valor.
7.6 – A Pregoeira, poderá, antes da etapa de lances, estabelecer o intervalo mínimo entre os lances, para agilizar a sessão.
7.7 – Na fase de lances verbais será permitido o uso de celulares pelos representantes para eventuais consultas telefônicas, os quais disporão até o máximo de 03 (três) minutos, por consulta.
7.8 – Em observância à Lei Complementar Federal nº123, de 14.12.2006 e sua alteração, na presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
7.8.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam superior até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada.
7.9 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.9.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar novo lance, inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.9.2 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 7.9.1 deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.8.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (Lei Complementar Federal nº123, de 14.12.2006 e sua alteração).
7.9.3 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.9 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (Lei Complementar Federal nº123, de 14.12.2006 e sua alteração).
7.9.4 – O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (Lei Complementar Federal nº123, de 14.12.2006 e sua alteração).
7.10 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.11 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
7.12 - Não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
7.13 - Quando todas as propostas forem desclassificadas, a pregoeira poderá fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de nulidades.
8 – DA HABILITAÇÃO E SEU JULGAMENTO
8.1 – Para habilitação neste Pregão, ultrapassada a fase de propostas, a licitante, detentora da melhor oferta, deverá comprovar, mediante apresentação no ENVELOPE n.º 02, os documentos a seguir relacionados, entregues de forma ordenada e numerados, de preferência, na seguinte ordem, de forma a permitir a maior rapidez na conferência e exame correspondentes:
a) Todas as folhas, referente a documentação de habilitação, devem estar numeradas sequencialmente, iniciando pelo número 1, no canto inferior direito da folha, acompanhada de termo de encerramento da documentação, onde conste número do processo, número do pregão e a quantidade de páginas constantes dentro do envelope, o termo deverá estar carimbado com o CNPJ/MF da empresa licitante e assinada pelo seu representante legal.
8.1.1 - Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com suas alterações ou a respectiva consolidação, se houverem, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; ou ainda
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício.
d) No caso de Sociedades que envolvem uma outra empresa jurídica como sócia junta- se para a habilitação o CNPJ da respectiva empresa.
e) A licitante que apresentar os documentos elencados no item 8.1.1 letras “a; b; c; d” para se credenciar, fica dispensado de apresentar no envelope nº 2 – habilitação.
8.1.2 - Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF 443, de 17 de outubro de 2014;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual (Certidão Negativa de Débitos, compreendendo todos os tributos de competência do Estado), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa licitante, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (Certidão Negativa de Débitos Gerais, compreendendo todos os tributos de competência do Município), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa licitante, na forma da Lei.
f) Certificado de Regularidade de Situação CRS, perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço / FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), na forma da Lei Federal nº 12.440 de 07.07.2011.
8.1.3 – Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Quanto à capacitação técnico-profissional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, devidamente registrados no CREA ou no CAU, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do responsável técnico da licitante, semelhante ao objeto da licitação:
a.1) Os atestados deverão estar devidamente registrados no CREA ou no CAU da região pertinente nos termos da legislação aplicável, dando-se tal comprovação mediante da apresentação da correspondente CAT com registro de atestado – atividade concluída ou em andamento.
a.2) Caso o Atestado de Capacidade Técnica apresentado, seja de profissional, cujo o nome não conste na Certidão de Registro do CREA Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU Conselho de Arquitetura e Urbanismo da licitante, a mesma deverá comprovar vínculo empregatício do profissional, através de registro em carteira ou contrato de prestação de serviços devidamente assinado e com firma reconhecida em cartório.
b) O(s) atestado(s), devem ser apresentados em papel timbrado da pessoa jurídica, de direito público ou privado, à qual o(s) serviço(s) foi(ram) prestado(s), contendo CNPJ, nome, assinatura, endereço, telefone, fax e/ou email de contato do(s) signatário(s)
c) Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93.
d) A empresa proponente deverá apresentar Certidão de Registro da empresa e do seu Responsável Técnico no CREA Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU Conselho de Arquitetura e Urbanismo, em plena validade, de acordo com o disposto no inciso I do art. 30 da Lei n. 8.666/93;
d.1) A licitante fica dispensada de apresentar a Certidão de Registro Pessoa Física do seu Responsável Técnico no CREA Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU Conselho de Arquitetura e Urbanismo, caso o nome do responsável técnico conste na Certidão de Registro Pessoa Jurídica do CREA ou CAU da licitante.
e) Em se tratando de registro fora do Estado de Mato Grosso do Sul, as licitantes, deverão apresentar declaração expressa, se comprometendo, se vencedora nesse certame, a proceder ao visto do registro ou a registrar-se no CREA Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Mato Grosso do Sul, para fins de formalização contratual, conforme estabelece o artigo 5º, da Resolução n.º 336, de 27 de outubro de 1.989.
8.1.4 - Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentado na forma da Lei, no caso de sociedades por ações, a cópia do balanço deve ser acompanhada de comprovação de registro na Junta Comercial; nos demais casos, a cópia do balanço deve ser acompanhada de cópia dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário registrado na Junta Comercial; em qualquer caso, o balanço deve conter assinatura do representante legal da empresa e de profissional habilitado no CRC, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. As empresas constituídas há menos de 01 (um) ano, deverão comprovar tal situação mediante apresentação do Balanço de Abertura e Declaração do Contador. Comprovação da boa situação financeira da licitante, que deverá ser apresentada em documento anexo ao balanço patrimonial, utilizando os seguintes índices:
I) Índices de Liquidez Geral (LG)
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
II) Índice de Solvência Geral (SG)
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
III) Índice de Liquidez Corrente (LC) Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
b) Estarão habilitadas as empresas que apresentarem resultado igual ou maior a 1,00 (um vírgula zero) nos índices acima. O cálculo dos índices deverá ser apresentado em documento anexo, calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
c) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente autenticada pelo órgão competente que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerradas há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.1.5 – Outras Comprovações
a) Declaração, observadas penalidades cabíveis, de superveniência de fatos impeditivos da habilitação, conforme Anexo IV deste Edital.
b) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (na forma do Anexo V deste Edital).
c) Declaração da licitante assegurando que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, nem como sócio, diretor, membros e ainda, cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93. (na forma do Anexo VIII).
8.2 – Os documentos solicitados que por sua natureza devam ser expedidos por órgão público, deverão estar no prazo de validade neles previstos, e todos os demais que não conste expressamente seu prazo de validade, considerar-se-ão válidos por 90 (noventa)
dias contados da data de sua emissão, à exceção de atestado (s) de capacidade técnica que não será (ão) objeto de aferição quanto a esse aspecto.
8.3 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo;
b) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
c) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.4 – Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticados por cartório competente ou pelos servidores do Núcleo de Licitações e Contratos até às 13:00 horas do último dia útil que anteceder a data marcada para abertura dos envelopes Proposta e Documentação, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.4.1 – Serão aceitas somente cópias legíveis;
8.4.2 – Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
8.4.3 – A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
8.5 - Com relação a documentação de regularidade fiscal, sendo a licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma deverá apresentar todos os documentos exigidos neste Edital, mesmo que apresente alguma restrição (Lei Complementar Federal nº123 de 14.12.2006 e sua alteração).
8.5.1 - Sendo a proponente vencedora microempresa ou empresa de pequeno porte, e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, ser-lhe- á assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, com termo inicial a partir do registro em Ata, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, através da Pregoeira, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Lei Complementar Federal nº123 de 14.12.2006 e sua alteração).
8.5.2 – A não-regularização da documentação, no prazo concedido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.
81 da Lei Federal nº8.666 de 21.06.1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (Lei Complementar Federal nº123 de 14.12.2006 e sua alteração).
8.6 – Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste Edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
8.7 – A licitante vencedora do certame deverá apresentar, num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sua proposta readequada ao valor vencedor;
9 – DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO
9.1 - Qualquer interessado poderá, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão de processamento do Pregão e abertura dos envelopes, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, sob pena de decadência de fazê-lo administrativamente.
9.2 – Em caso de impugnação a petição deverá ser protocolizada no setor de licitação da ALEMS, das 08:00 às 13:00 horas, dirigida a Xxxxxxxxx, devendo a mesma decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ou conforme a complexidade, poderá submetê-la à Assessoria Jurídica para análise e parecer;
9.3 – A impugnação deverá observar os seguintes requisitos:
9.3.1 - Ser protocolada no Setor de Licitação desta Casa de Leis.
9.3.2 - Ser datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico e devidamente fundamentada;
9.3.3 - Ser assinada por representante legal da impugnante ou por procurador devidamente habilitado, acompanhada de cópia autenticada do Contrato Social, e no caso de procurador, também do Instrumento de Procuração devidamente autenticado e com firma reconhecida.
9.3.4 - Não serão aceitas impugnações interpostas através de Fac-símile ou outro meio eletrônico.
9.3.5 - Acolhida a impugnação ao ato convocatório, ou não sendo possível a decisão administrativa pertinente antes da data fixada para a realização deste Pregão, será designada nova data para realização do certame, com a devida publicidade, inclusive das alterações, se houverem.
9.4 – A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante deverá ser feita a Pregoeira imediatamente após a declaração do (s) vencedor (es).
9.5 – A licitante na sua manifestação explicitará, necessariamente, a motivação consistente que será liminarmente avaliada pela Pregoeira, o qual decidirá pela sua aceitação ou não.
9.6 – A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso pela licitante, implicará na decadência desse direito, podendo a Pregoeira adjudicar o objeto à licitante vencedora.
9.7 – Admitido o recurso, a licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis, onde deverá ser protocolizada no setor de licitação da ALEMS, das 08:00 às 13:00 horas, para a apresentação das razões recursais escritas, dirigidas a Pregoeira, e estará disponível às demais licitantes classificadas, para impugná-lo ou não, apresentando suas contrarrazões em até 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata em cartório dos autos do Pregão.
9.8 – As licitantes que desejarem impugnar o (s) recurso (s), ficarão intimadas a fazê-lo desde a reunião de realização deste Pregão.
9.9 – Uma vez tempestivo, a Pregoeira receberá o recurso, declarando o seu efeito suspensivo, e encaminhará à Assessoria Jurídica para análise e parecer, sendo a decisão proferida pela autoridade competente responsável pela homologação da licitação.
9.10 – O provimento quanto ao mérito do recurso pela autoridade competente implica tão somente a invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
9.11 – Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente poderá adjudicar o objeto do Pregão à licitante vencedora, e em consequência homologar o procedimento licitatório.
10 – DA CONTRATAÇÃO
10.1 - As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em CONTRATO, a ser firmado entre a Assembleia Legislativa/MS e a LICITANTE VENCEDORA, com base nos dispositivos da Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.2 - O prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, será de até 05 (cinco) dias, após regular convocação da ALEMS.
10.3 - O prazo estipulado no subitem 10.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela ALEMS.
10.4 - O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados da data da sua assinatura.
10.5 - A PREGOEIRA poderá, quando a convocada não assinar o Contrato, não retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.6 - O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
10.7 - A licitante CONTRATADA ficará obrigada a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessários na prestação dos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global atualizado do Contrato, obedecendo-se as condições inicialmente previstas.
10.8 - Fica facultada, entretanto, a supressão além do limite acima estabelecido, mediante consenso entre os CONTRATANTES.
11 – DO PAGAMENTO
11.1 - O pagamento devido à Contratada será depositado em conta corrente, em uma única parcela, em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega do equipamento devidamente instalado e funcionando, e mediante a apresentação de fatura ou nota fiscal devidamente atestada, por funcionário da Secretaria de Infraestrutura.
11.1.1 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF 443, de 17 de outubro de 2014;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual (Certidão Negativa de Débitos, compreendendo todos os tributos de competência do Estado), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa licitante, na forma da Lei.
c) Certificado de Regularidade de Situação CRS, perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço / FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), na forma da Lei Federal nº 12.440 de 07.07.2011;
e) Declaração, quanto a inexistência de fatos modificativos quanto as declarações apresentadas por ocasião do certame licitatório (anexas ao Edital da Licitação), comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penas da Lei, a existência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação, na forma determinada no inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.2. As Notas Fiscais/Faturas ou Recibos correspondentes deverão constar o número do Processo administrativo, do Pregão e do contrato firmado.
11.2 – Caso se faça necessária a retificação de fatura por culpa da contratada, o prazo terá sua contagem suspensa até a data de reapresentação da fatura ao órgão, isenta de erros, dando-se, então, prosseguimento à contagem.
11.3 - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível à contratada, aplicar-se-á o índice IPCA (IBGE), a título de compensação financeira, que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicado pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
11.4 – Entende-se por atraso o período que exceder o trintídio previsto no subitem 11.1.
11.5 – O Contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, as prestações dos serviços não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.6 – O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Pregão.
11.7 - Caso seja constatado erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a justificativa da parte que considerar indevida.
11.8 - Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
11.9 – O Contratante não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
12 – DO LOCAL, ACEITE E RECEBIMENTO DO EQUIPAMENTO/SERVIÇO
12.1 - A entrega do equipamento e sua devida instalação, correrão no Prédio da Assembleia Legislativa – MS, sito à Av. Desembargador José Nunes da Cunha, Bloco 09
- Parque dos Poderes – Campo Grande – MS.
12.1.1 - Prazo de entrega do equipamento: 45 dias após definição do projeto de instalação e obras prévias necessárias para a instalação.
12.1.2 - Prazo de instalação: imediata, após a entrega.
12.2 - A licitante Contratada obriga-se a fornecer o equipamento e sua instalação a que se refere este Pregão, conforme o quantitativo e especificações descritas na Proposta e no Termo de Referência do Edital de Convocação, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição daqueles que não estejam em conformidade com as referidas especificações.
12.3 - O recebimento do equipamento e sua instalação se efetivará, em conformidade com os arts. 74, I, e 76 da Lei Federal nº8.666/93, mediante termo de recebimento, expedido por servidor responsável pelo Órgão competente, após a verificação da qualidade dos materiais, quantidade, características e especificações.
12.4 - Recebido o equipamento e sua instalação, nos termos acima, se a qualquer tempo vier a se constatar fatos supervenientes que os tornem incompatíveis com as especificações, proceder-se-á a imediata substituição do mesmo, contados da comunicação da irregularidade pelo Órgão.
12.5 - Será recusado o equipamento ou sua instalação, caso não atenda às especificações constantes neste Termo de Referência.
12.6 - Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
13 – DAS PENALIDADES
13.1 - Nos termos do art. 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5%(meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste Pregão, até o limite de 10%(dez por cento) do valor total do contrato.
13.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, e demais condições resultantes deste Pregão, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes penalidades:
13.2.1 – Advertência por escrito em casos de infração de pequena monta;
13.2.2 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação oficial;
13.3 – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual, e Federal, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, conforme art. 7º da Lei Federal nº10.520, de 17/07/02), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) apresentar documentação falsa, ou ainda ensejar injustificadamente o retardamento da realização do certame;
b) não mantiver a proposta;
c) comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa do atendimento das condições de habilitação ou cometer fraude fiscal;
d) convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar sua execução.
13.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 – As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01 – PODER LEGISLATIVO
01.01 – ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
01.031.001-2.001 – Manutenção das Atividades Legislativa
4.4.90.51 – Obras e Instalações
15. DO REAJUSTE
15.1 - O valor contratado é fixo e irreajustável, pelo período de vigência do contrato.
15.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
15.3 - Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a ASSEMBLEIA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
16 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na legislação pertinente;
16.2 - Constituem motivo para rescisão de contrato:
I – Atraso na execução do fornecimento e instalação;
II - Descumprimento de cláusulas contratuais (especificações ou prazos);
III - Cumprimento irregular de cláusulas contratuais (especificações ou prazos);
IV - Lentidão no cumprimento do contrato, comprovando a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
V - Atraso injustificado do fornecimento;
VI - Paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao contratante;
VII Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - Cometimento reiterado de falhas na execução;
IX - Decretação de falência ou instauração de insolvência civil; X - Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
XII- Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo contratante;
XIII- Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
16.3 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
16.4 - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XIII do subitem 16.2;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o contratante;
III - judicial, nos termos, da legislação aplicável a contratos desta natureza.
16.5 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
I. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII e XIII do subitem 16.2, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
16.6 - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o prazo de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, tanto da paralisação quanto da sustação;
16.7 - A rescisão de que trata o inciso I do subitem 16.2, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do Contratante;
II – execução dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
III - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao contratante.
16.8 - A aplicação da medida prevista no inciso I do subitem 16.7, fica a critério do contratante, que poderá permitir a continuidade do serviço;
16.9 - A AL/MS se reserva o direito de paralisar, suspender ou rescindir em qualquer tempo o fornecimento objeto desta licitação, independentemente das causas
relacionadas no subitem anterior, por sua conveniência exclusiva ou por mútuo acordo, tendo a contratada direito aos pagamentos devidos relativos à execução do objeto, observando sempre o interesse da CONTRATANTE.
17 – DA FISCALIZAÇÃO
17.1 - A fiscalização do contrato será exercida pela CONTRATANTE, através de servidor designado pela Secretaria de Infraestrutura, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a entrega e instalação do equipamento, de acordo com as especificações e quantidades descritas no Termo de Referência e proposta de preços.
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – A ALEMS, responsável pelo presente Pregão reserva-se o direito de:
a) revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666/93;
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
c) adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
18.2. Serão desclassificadas as propostas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis, preço global ou unitário por lote simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero.
18.3. É facultado a pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria ser apresentado em sessão pública da licitação.
18.4. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
18.5. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, bem como, pelo custo da preparação e apresentação dos documentos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo comunicação ao contrário.
18.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Só iniciam e vencem os prazos em dias de expediente.
18.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e da exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública da licitação.
18.9. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem o comprometimento dos princípios que regem a lei.
18.10. O ato de homologação do procedimento não confere o direito à contratação.
18.11. Os casos omissos serão resolvidos pela pregoeira com base na legislação vigente.
18.12. Os envelopes contendo a “documentação e proposta” eliminadas do certame ficarão à disposição dos licitantes pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do encerramento da licitação, após este período serão destruídos.
18.13. As decisões da pregoeira serão consideradas definitivas somente após homologação do procedimento pelo Sr. 1º Secretário desta Casa de Leis.
18.14. As informações inerentes a este Pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, junto a CLPP, estando disponível para atendimento de Segunda a Sexta-feira, das 08h00min às 13h00min horas, na Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, Jardim Veraneio, Parque dos Poderes, Bloco 09 – ALEMS – cidade de Campo Grande/MS, telefone (00) 0000-0000 ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
18.15. No mesmo endereço mencionado no subitem anterior, poderá ser retirado o Edital e o Termo de Referência ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
18.16. Fica eleito o foro da Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir qualquer controvérsia resultante desta licitação, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.17. Integram o presente Edital, independentemente de qualquer transcrição, os ANEXOS: I (Termo de Referência - Especificações), II (Formulário Padronizado de Proposta), III (Declaração de Habilitação), IV (Declaração de Fatos Supervenientes Impeditivos), V (Declaração nos termos do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal), VI (Minuta do Contrato), VII (Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte), VIII (Declaração que não existem em seu quadro de empregados, servidores públicos), IX (Modelo de declaração de elaboração independente de
proposta), e X (Modelo de Atestado de Visita Técnica).
Campo Grande - MS, 27 de maio de 2020
.................................................
Cleonice Kinoshita
Pregoeira Oficial
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2020
1. OBJETO:
1.1. Constitui o objeto da presente licitação a Aquisição, com serviços de instalação incluso, de 1 (um) ELEVADOR ELÉTRICO/MECÂNICO, com capacidade de carga de no mínimo 08 (oito) passageiros, para instalação no prédio da Assembleia Legislativa - MS, em atendimento à solicitação da Secretaria de Infraestrutura da ALEMS, de acordo com as especificações e quantidades constantes neste Termo de Referência deste Edital.
1.2. DA DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO:
1.2.1. 1 (um) ELEVADOR ELÉTRICO de passageiros para uso público, com cabine PANORÂMICA em ao menos um dos lados, painéis e acabamentos em aço inox – de acordo com as normas aplicadas ABNT: NBR 13994/2000, NBR 9050, NM 313/2007.
1. Capacidade de 08 a 11 pessoas, 750 a 825 kg
2. Percurso de aproximadamente 3,5m
3. Velocidade de 1,0 m/s
4. 02 duas paradas
5. Denominação dos pavimentos e botoeira de cabina de 0,1
6. Entradas de cabinas 01 uma
7. Medidas da caixa (L=2.000mm x P=1.950mm)
8. Casa de maquinas (pode ser dispensada a construção de casa de máquinas de acordo com modelo e fabricante)
9. Medidas aproximadas da cabina (L=1.950mm x P=2.000mm x A=2.300mm)
10. Dimensão da porta de abertura mínima 900mm x altura 2.100mm
11. Decoração de painéis laterais em chapa de aço inoxidável escovado
12. Decoração de painéis de fundo, panorâmico
13. Painel panorâmico em vidro laminado dotado de corrimão
14. Painel frontal e porta da cabina em chapa de aço inoxidável escovado
15. Teto com spots com lâmpadas LED
16. Decoração do teto em aço inoxidável escovado
17. Modelo do corrimão tubular reto de aço inoxidável polido
18. Posicionamento do corrimão nos painéis laterais e de fundo
19. Porta da cabina de correr automática, abertura central, com 2 duas folhas. Acionamento simultâneo com a porta do pavimento
20. Botoeira de cabina instalada sobre o painel lateral
21. Display de sinalização na cabina em sua parte superior
22. Acabamento do piso da cabina rebaixado em 20 mm para colocação de revestimento.
23. Rodapé em aço inoxidável escovado
24. Ventilador embutido no teto, acionado automaticamente através de sensor de temperatura
25. Acionamento por maquina de tração
26. Motor trifásico 220v,60 Hz
27. Sistema de operação em caso de incêndio
28. Luz de emergência
29. Cortina Luminosa e um sistema eletrônico de feixes de luz infravermelha que interrompe o fechamento da porta assim que qualquer pessoa ou objeto saia ou entre na cabina.
1.2.2. Materiais, serviços e opcionais inclusos:
a) Resgate automático
b) Chave de bombeiro, dispositivo de incêndio na botoeira do pavimento principal
c) Circuito interno de TV(CFTV). pontos disponíveis para interface com sistema destinado as ligações com circuito interno de TV no interior da cabina, ficando a cargo da contratada o fornecimento, a montagem e as ligações dos aparelhos necessários
d) Intercomunicador integrado ao painel de comando da cabina que proporciona conexão com a portaria do edifício e com painel de controle do sistema instalado na casa de maquinas
e) Alarme acionado pela tecla de alarme presente na botoeira da cabina.
f) Despacho de carro lotado, dispositivo para fazer com que as chamadas dos pavimentos não sejam atendidas quando a cabina já tiver atingido, aproximadamente 80% de sua capacidade de ocupação sem impedir, entretanto, a parada nos pavimentos que tenham sido registrados na cabina. As chamadas não atendidas ficarão registradas para serem atendidas nas viagens seguintes
g) Detecção de capacidade máxima, ao identificar que a cabina atingiu 110% de sua capacidade, o sistema impede o funcionamento do elevador, até que esse número seja reduzido
h) Portas de pavimento, certificadas e resistentes ao fogo por 30 minutos, de correr, abertura central
i) Altura das portas de 2100mm
j) Abertura das portas de 900mm
k) Acabamento das portas de pavimento em aço inoxidável escovado em todos os pavimentos
l) Batentes para as portas de pavimento
m) Botoeira de pavimento.
n) Instalação da botoeira de pavimento: Botoeira de pavimento instalada sobreposta no batente
o) Localização indicador de posição será em todos os pavimentos
p) Indicador de posição horizontal instalado no batente sobre a porta de pavimento.
q) Indicador de posição e dotado de sinal sonoro
r) Braile: Com identificação
s) Instalação do indicador de posição instalado sobreposto no batente
t) Frete e transporte de entrega em Campo Grande – MS: incluso.
1.2.3. Obras necessárias:
1.2.3.1. As obras necessárias para a instalação do elevador, ficará por conta da ALEMS, sendo:
a) Caixa de corrida/fosso com medidas necessárias existentes de (1,95 m largura x 2,00 m comprimento), executar o acabamento do fosso (reboco, pintura, iluminação interna);
b) Rebaixo do piso com medida necessária existente de aproximadamente 0,90 m;
c) Abertura das portas de pavimento: executar conforme dados do fabricante, restauração dos marcos pavimento (reboco, pintura de toda área afetada);
d) Pé-direito da última parada: medidas 3,50 m;
e) Rede elétrica e potência: a executar, padrão 220 voltz – 60hz (trifásico), motor partidas/hora: corrente alternada 60hz;
f) Casa de máquinas: executar tubulação metálica conforme dados informados pelo fabricante;
g) É de responsabilidade da Contratante, caso seja necessário, o projeto civil, mão de obra para execução dos serviços, materiais para construção e acabamento para a obra do fosso, caixa de corrida e poço, rebaixamento do piso, rede de alimentação elétrica ou hidráulica.
2. JUSTIFICATIVA: A presente aquisição com serviços de instalação incluso se dá pela necessidade para deslocamentos verticais para os fins de acesso aos pavimentos superiores desta Casa de Leis, advindo da nova reforma do prédio, facilitando o acesso desses que rotineiramente são utilizados por usuários e servidores. Com base nas informações, se faz necessário a aquisição do elevador de características técnicas compatíveis com a demanda e dimensionamento, previstos, de forma que atendam às necessidades acima mencionadas. É dever da administração pública propiciar meios de acessibilidade universal a todos os cidadãos, conforme estabelece a Constituição Federal. Assim, a instalação do elevador elétrico, propicia acessibilidade aos servidores e usuários em geral, aqueles com dificuldades de locomoção e portadores de necessidades especiais, desde o térreo da edificação até o segundo pavimento.
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
3.1 O critério de julgamento será o de menor preço global.
3.2 A licitante deverá informar na sua proposta a “MARCA”, do equipamento ofertado, sob pena de desclassificação da proposta.
4. PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS E INSTALAÇÃO
4.1. Prazo de entrega do equipamento: 45 dias após definição do projeto de instalação e obras prévias necessárias para a instalação.
4.2. Prazo de instalação: imediata, após a entrega.
5. GARANTIA
5.1. A contratada garante o equipamento contra defeitos de fabricação e instalação por um período de 12 (doze) meses, a contar da entrega técnica, acondicionada a manutenção preventiva e periódica com o fabricante ou sua autorizada durante todo período da garantia.
6. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados da data da sua assinatura.
7. VALOR MÁXIMO PERMITIDO PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO
7.1. O valor máximo permitido para a aquisição é de R$ 138.966,66 (Cento e trinta e oito mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
7.2. Cada concorrente deverá computar, no preço que cotará, todos os custos diretos e indiretos, frete, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que sujeito.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, utilizando-se de recursos financeiros próprios da Assembleia Legislativa:
01 – PODER LEGISLATIVO
01.01 – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
01.031.001-2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas
4.4.90.51 – Obras e Instalações
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em CONTRATO, a ser firmado entre a Assembleia Legislativa/MS e a LICITANTE VENCEDORA, com base nos dispositivos da Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9.2. O prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, será de até 05 (cinco) dias, após regular convocação da ALMS.
9.3. O prazo estipulado no subitem 9.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela ALEMS.
9.4. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados da data da sua assinatura.
9.5. A PREGOEIRA poderá, quando a convocada não assinar o Contrato, não retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.6. O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
9.7. A licitante CONTRATADA ficará obrigada a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessários na prestação dos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global atualizado do Contrato, obedecendo-se as condições inicialmente previstas.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento devido à Contratada será depositado em conta corrente, em uma única parcela, em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega do equipamento devidamente instalado e funcionando, e mediante a apresentação de fatura ou nota fiscal devidamente atestadas, por servidor designado pela Secretaria de Infraestrutura.
10.1.1. É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
– RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF 443, de 17 de
outubro de 2014;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual (Certidão Negativa de Débitos, compreendendo todos os tributos de competência do Estado), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa licitante, na forma da Lei.
c) Certificado de Regularidade de Situação CRS, perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço / FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), na forma da Lei Federal nº 12.440 de 07.07.2011;
e) Declaração, quanto a inexistência de fatos modificativos quanto as declarações apresentadas por ocasião do certame licitatório (anexas ao Edital da Licitação), comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penas da Lei, a existência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação, na forma determinada no inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.2. As Notas Fiscais/Faturas ou Recibos correspondentes deverão constar o número do Processo administrativo, do Pregão e do contrato firmado.
11. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
11.1. No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial contratado poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme o disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários;
11.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões que resultem de acordo celebrado entre as partes.
12. DO LOCAL, ACEITE E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
12.1. A entrega do equipamento e sua devida instalação, correrão no Prédio da Assembleia Legislativa – MS, sito à Av. Desembargador José Nunes da Cunha, Bloco 09 - Parque dos Poderes – Campo Grande – MS.
12.1.1 - Prazo de entrega do equipamento: 45 dias após definição do projeto de instalação e obras prévias necessárias para a instalação.
12.1.2 - Prazo de instalação: imediata, após a entrega.
12.2. A licitante Contratada obriga-se a fornecer o equipamento e sua instalação a que se refere este Convite, conforme o quantitativo e especificações descritas na Proposta e no Termo de Referência do Edital de Convocação, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição daqueles que não estejam em conformidade com as referidas especificações.
12.3. O recebimento do equipamento e sua instalação se efetivará, em conformidade com os arts. 74, I, e 76 da Lei Federal nº8.666/93, mediante termo de recebimento, expedido por servidor responsável pelo Órgão competente, após a verificação da qualidade dos materiais, quantidade, características e especificações.
12.4. Recebido o equipamento e sua instalação, nos termos acima, se a qualquer tempo vier a se constatar fatos supervenientes que os tornem incompatíveis com as especificações, proceder-se-á a imediata substituição do mesmo, contados da comunicação da irregularidade pelo Órgão.
12.5. Será recusado o equipamento ou sua instalação, caso não atenda às especificações constantes neste Termo de Referência.
12.6. Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
I – Entregar o equipamento, objeto deste Termo de Referência, no prazo proposto e em conformidade com as especificações exigidas no Edital e Instalação imediata, após a entrega”;
II – Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este ajuste;
III – Assumir, com exclusividade, todos encargos, impostos, fretes e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, trânsito, e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
IV – Assumir, como exclusivamente suas, as responsabilidades pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros;
V – Apresentar, quando solicitado pelo Contratante, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
VI – Responder perante ao Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativos à execução do objeto deste Edital;
VII – Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o Contratante;
VIII – Instruir o fornecimento do objeto deste Termo de Referência com as notas fiscais correspondentes;
IX – Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
X – Não transferir em hipótese alguma este instrumento contratual a terceiros.
XI - A empresa vencedora será responsável pela substituição dos materiais em desacordo com as especificações deste Termo de Referência, sem ônus para a ALEMS.
XII – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
I – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
II – Fornecer e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao fornecimento do objeto licitado;
III – Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste Termo;
IV – Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das assumidas;
V – Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
VI – Fiscalizar o presente Contrato através do Órgão competente;
VII – Acompanhar a entrega do equipamento e sua instalação, efetuada pela Contratada, podendo intervir durante a sua entrega ou instalação, para fins de ajustes ou suspensão do dos serviços.
15. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. A fiscalização do contrato será exercida pela CONTRATANTE, através de servidor designado, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com o
fornecimento dos materiais de acordo com as especificações e quantidades descritas no Termo de Referência e proposta de preços.
16. DO REAJUSTE DE PREÇO
16.1. O valor contratado é fixo e irreajustável, pelo período de vigência do contrato.
16.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
16.3. Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a ASSEMBLEIA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
17 . DAS INFORMAÇÕES
18. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
18.1. O regime de fornecimento e instalação objeto da licitação será conforme normas técnicas.
XXXXX XX – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA
PROPOSTA DE PREÇO | MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL | NÚMERO /2020 | TIPO Menor Preço Global | FLS | ||||
Órgão: ALMS – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO DO SUL | ||||||||
Processo Nº: /2020 | ||||||||
Proponente: | ||||||||
Endereço: | ||||||||
Cidade: | Da | ta: | ||||||
Telefone: | Fax: | Rubrica: | ||||||
Objeto: Constitui o objeto da presente licitação a Aquisição, com serviços de instalação incluso, de 1 (um) ELEVADOR ELÉTRICO/MECÂNICO, com capacidade de carga de no mínimo 08 (oito) passageiros, para instalação no prédio da Assembleia Legislativa - MS, em atendimento à solicitação da Secretaria de Infraestrutura da ALEMS, de acordo com as especificações e quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. | ||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PRECO TOTAL | ||
1 | 1. DA DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO: 1.1. 1 (um) ELEVADOR ELÉTRICO de passageiros para uso público, com cabine PANORÂMICA em ao menos um dos lados, painéis e acabamentos em aço inox – de acordo com as normas aplicadas ABNT: NBR 13994/2000, NBR 9050, NM 313/2007. 1. Capacidade de 08 a 11 pessoas, 750 a 825 kg 2. Percurso de aproximadamente 3,5m 3. Velocidade de 1,0 m/s | UN | 01 |
4. 02 duas paradas 5. Denominação dos pavimentos e botoeira de cabina de 0,1 6. Entradas de cabinas 01 uma 7. Medidas da caixa (L=2.000mm x P=1.950mm) 8. Casa de maquinas (pode ser dispensada a construção de casa de máquinas de acordo com modelo e fabricante) 9. Medidas aproximadas da cabina (L=1.950mm x P=2.000mm x A=2.300mm) 10. Dimensão da porta de abertura mínima 900mm x altura 2.100mm 11. Decoração de painéis laterais em chapa de aço inoxidável escovado 12. Decoração de painéis de fundo, panorâmico 13. Painel panorâmico em vidro laminado dotado de corrimão 14. Painel frontal e porta da cabina em chapa de aço inoxidável escovado 15. Teto com spots com lâmpadas LED 16. Decoração do teto em aço inoxidável escovado 17. Modelo do corrimão tubular reto de aço inoxidável polido 18. Posicionamento do corrimão nos painéis laterais e de fundo 19. Porta da cabina de correr automática, abertura central, com 2 duas folhas. Acionamento simultâneo com a porta do pavimento 20. Botoeira de cabina instalada sobre o painel lateral 21. Display de sinalização na cabina em sua parte superior 22. Acabamento do piso da cabina rebaixado em 20 mm para colocação de revestimento. 23. Rodapé em aço inoxidável escovado 24. Ventilador embutido no teto, acionado automaticamente através de sensor de temperatura 25. Acionamento por maquina de tração 26. Motor trifásico 220v,60 Hz 27. Sistema de operação em caso de incêndio 28. Luz de emergência |
29. Cortina Luminosa e um sistema eletrônico de feixes de luz infravermelha que interrompe o fechamento da porta assim que qualquer pessoa ou objeto saia ou entre na cabina. 1.2. Materiais, serviços e opcionais inclusos: a) Resgate automático b) Chave de bombeiro, dispositivo de incêndio na botoeira do pavimento principal c) Circuito interno de TV(CFTV). pontos disponíveis para interface com sistema destinado as ligações com circuito interno de TV no interior da cabina, ficando a cargo da contratada o fornecimento, a montagem e as ligações dos aparelhos necessários d) Intercomunicador integrado ao painel de comando da cabina que proporciona conexão com a portaria do edifício e com painel de controle do sistema instalado na casa de maquinas e) Alarme acionado pela tecla de alarme presente na botoeira da cabina. f) Despacho de carro lotado, dispositivo para fazer com que as chamadas dos pavimentos não sejam atendidas quando a cabina já tiver atingido, aproximadamente 80% de sua capacidade de ocupação sem impedir, entretanto, a parada nos pavimentos que tenham sido registrados na cabina. As chamadas não atendidas ficarão registradas para serem atendidas nas viagens seguintes g) Detecção de capacidade máxima, ao identificar que a cabina atingiu 110% de sua capacidade, o sistema impede o funcionamento do elevador, até que esse número seja reduzido h) Portas de pavimento, certificadas e resistentes ao fogo por 30 minutos, de correr, abertura central i) Altura das portas de 2100mm j) Abertura das portas de 900mm k) Acabamento das portas de pavimento em aço inoxidável |
escovado em todos os pavimentos l) Batentes para as portas de pavimento m) Botoeira de pavimento. n) Instalação da botoeira de pavimento: Botoeira de pavimento instalada sobreposta no batente o) Localização indicador de posição será em todos os pavimentos p) Indicador de posição horizontal instalado no batente sobre a porta de pavimento. q) Indicador de posição e dotado de sinal sonoro r) Braile: Com identificação s) Instalação do indicador de posição instalado sobreposto no batente t) Frete e transporte de entrega em Campo Grande – MS: incluso. 1.3. Obras necessárias: 1.3.1. As obras necessárias para a instalação do elevador, ficará por conta da ALEMS, sendo: a) Caixa de corrida/fosso com medidas necessárias existentes de (1,95 m largura x 2,00 m comprimento), executar o acabamento do fosso (reboco, pintura, iluminação interna); b) Rebaixo do piso com medida necessária existente de aproximadamente 0,90 m; c) Abertura das portas de pavimento: executar conforme dados do fabricante, restauração dos marcos pavimento (reboco, pintura de toda área afetada); d) Pé-direito da última parada: medidas 3,50 m; e) Rede elétrica e potência: a executar, padrão 220 voltz – 60hz (trifásico), motor partidas/hora: corrente alternada 60hz; f) Casa de máquinas: executar tubulação metálica conforme dados informados pelo fabricante; g) É de responsabilidade da Contratante, caso seja necessário, o |
projeto civil, mão de obra para execução dos serviços, materiais para construção e acabamento para a obra do fosso, caixa de corrida e poço, rebaixamento do piso, rede de alimentação elétrica ou hidráulica. | ||||||
VALOR GLOBAL R$ ( ). | ||||||
Nos preços cotados estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, compreendendo os impostos, taxas, embalagens, fretes, instalação e as despesas decorrentes do fornecimento, bem ainda, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. | ||||||
Estando de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima com validade da proposta de 60 (sessenta) dias com pagamento de acordo com Edital, através do Banco: Agência Nº C/C Nº . Prazo de entrega do equipamento: 45 dias após definição do projeto de instalação e obras prévias necessárias para a instalação. Prazo de instalação: imediata, após a entrega. Garantia do produto e instalação: 12 (doze) meses. Local e Data / / CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | NÚMERO DO CNPJ DA EMPRESA LICITANTE |
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF nº , situada (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, nos termos do Inciso VII, art. 4º da Lei Federal nº10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos da habilitação exigidos no Edital de Pregão Presencial nº
/2.01 , autorizado pelo Processo Administrativo nº /2.01 .
Por ser expressa manifestação da verdade, firmo o presente.
( ), de _ de 2.01_.
Cidade estado
Carimbo do CNPJ/MF e assinatura do Representante legal da empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS
Declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos que impeçam a nossa empresa de participar de licitações públicas, e comprometemo-nos a informar a qualquer tempo, sob as penas da Lei, a existência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação, na forma determinada no § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93
( ), de _ de 2.01_.
Cidade estado
Carimbo do CNPJ/MF e assinatura do Representante legal da empresa
ANEXO V
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Pregão Presencial nº /201_ Processo Administrativo nº /201_
........................................................................................., inscrito no CNPJ/MF sob o
nº................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
..........................................................., portador (a) da Carteira de Identidade
nº.................................... e do CPF/MF nº , DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei nº9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos e trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
- MS, de de
Assinatura do representante legal da empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2.01_ CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2.01_
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede na Rua , nº , Bairro , nesta cidade, inscrito no C.N.P.J. sob o Nº. , neste ato representado por seu 1º Secretário o Deputado , brasileiro, casado,
portador do RG n.º e CPF n.º , residente e
domiciliado na , , Bairro , Campo Grande - MS, doravante denominada Contratante e de outro lado a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com estabelecimento na , Bairro
, na cidade , doravante denominada Contratada, representada neste ato por , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador da CI sob o RG nº , expedida pela SSP/ , e inscrito no CPF n.º , residente e domiciliado na Rua
Nº , Bairro , na Cidade de , e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho de homologação do processo de Pregão Presencial nº
/2.01 , realizado nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, regulado subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, e no Ato n° de
/ / , atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato a Aquisição, com serviços de instalação incluso, de 1 (um) ELEVADOR ELÉTRICO/MECÂNICO, com capacidade de carga de no mínimo 08 (oito) passageiros, para instalação no prédio da Assembleia Legislativa - MS, em atendimento à solicitação da Secretaria de Infraestrutura da ALEMS, de acordo com as especificações e quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
§ 1º - Faz parte deste instrumento de contrato, independente de transcrição:
a) Edital Pregão n° /2020
b) Anexo I – Termo de Referência;
c) Proposta da Contratada.
§ 2º - DA DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO:
1. 1 (um) ELEVADOR ELÉTRICO de passageiros para uso público, com cabine PANORÂMICA em ao menos um dos lados, painéis e acabamentos em aço inox – de acordo com as normas aplicadas ABNT: NBR 13994/2000, NBR 9050, NM 313/2007.
1. Capacidade de 08 a 11 pessoas, 750 a 825 kg
2. Percurso de aproximadamente 3,5m
3. Velocidade de 1,0 m/s
4. 02 duas paradas
5. Denominação dos pavimentos e botoeira de cabina de 0,1
6. Entradas de cabinas 01 uma
7. Medidas da caixa (L=2.000mm x P=1.950mm)
8. Casa de maquinas (pode ser dispensada a construção de casa de máquinas de acordo com modelo e fabricante)
9. Medidas aproximadas da cabina (L=1.950mm x P=2.000mm x A=2.300mm)
10. Dimensão da porta de abertura mínima 900mm x altura 2.100mm
11. Decoração de painéis laterais em chapa de aço inoxidável escovado
12. Decoração de painéis de fundo, panorâmico
13. Painel panorâmico em vidro laminado dotado de corrimão
14. Painel frontal e porta da cabina em chapa de aço inoxidável escovado
15. Teto com spots com lâmpadas LED
16. Decoração do teto em aço inoxidável escovado
17. Modelo do corrimão tubular reto de aço inoxidável polido
18. Posicionamento do corrimão nos painéis laterais e de fundo
19. Porta da cabina de correr automática, abertura central, com 2 duas folhas. Acionamento simultâneo com a porta do pavimento
20. Botoeira de cabina instalada sobre o painel lateral
21. Display de sinalização na cabina em sua parte superior
22. Acabamento do piso da cabina rebaixado em 20 mm para colocação de revestimento.
23. Rodapé em aço inoxidável escovado
24. Ventilador embutido no teto, acionado automaticamente através de sensor de temperatura
25. Acionamento por maquina de tração
26. Motor trifásico 220v,60 Hz
27. Sistema de operação em caso de incêndio
28. Luz de emergência
29. Cortina Luminosa e um sistema eletrônico de feixes de luz infravermelha que interrompe o fechamento da porta assim que qualquer pessoa ou objeto saia ou entre na cabina.
2. Materiais, serviços e opcionais inclusos:
a) Resgate automático
b) Chave de bombeiro, dispositivo de incêndio na botoeira do pavimento principal
c) Circuito interno de TV(CFTV). pontos disponíveis para interface com sistema destinado as ligações com circuito interno de TV no interior da cabina, ficando a cargo da contratada o fornecimento, a montagem e as ligações dos aparelhos necessários
d) Intercomunicador integrado ao painel de comando da cabina que proporciona conexão com a portaria do edifício e com painel de controle do sistema instalado na casa de maquinas
e) Alarme acionado pela tecla de alarme presente na botoeira da cabina.
f) Despacho de carro lotado, dispositivo para fazer com que as chamadas dos pavimentos não sejam atendidas quando a cabina já tiver atingido, aproximadamente 80% de sua capacidade de ocupação sem impedir, entretanto, a parada nos pavimentos que tenham sido registrados na cabina. As chamadas não atendidas ficarão registradas para serem atendidas nas viagens seguintes
g) Detecção de capacidade máxima, ao identificar que a cabina atingiu 110% de sua capacidade, o sistema impede o funcionamento do elevador, até que esse número seja reduzido
h) Portas de pavimento, certificadas e resistentes ao fogo por 30 minutos, de correr, abertura central
i) Altura das portas de 2100mm
j) Abertura das portas de 900mm
k) Acabamento das portas de pavimento em aço inoxidável escovado em todos os pavimentos
l) Batentes para as portas de pavimento
m) Botoeira de pavimento.
n) Instalação da botoeira de pavimento: Botoeira de pavimento instalada sobreposta no batente
o) Localização indicador de posição será em todos os pavimentos
p) Indicador de posição horizontal instalado no batente sobre a porta de pavimento.
q) Indicador de posição e dotado de sinal sonoro
r) Braile: Com identificação
s) Instalação do indicador de posição instalado sobreposto no batente
t) Frete e transporte de entrega em Campo Grande – MS: incluso.
3. Obras necessárias:
1.3.1. As obras necessárias para a instalação do elevador, ficará por conta da ALEMS, sendo:
a) Caixa de corrida/fosso com medidas necessárias existentes de (1,95 m largura x 2,00 m comprimento), executar o acabamento do fosso (reboco, pintura, iluminação interna);
b) Rebaixo do piso com medida necessária existente de aproximadamente 0,90 m;
c) Abertura das portas de pavimento: executar conforme dados do fabricante, restauração dos marcos pavimento (reboco, pintura de toda área afetada);
d) Pé-direito da última parada: medidas 3,50 m;
e) Rede elétrica e potência: a executar, padrão 220 voltz – 60hz (trifásico), motor partidas/hora: corrente alternada 60hz;
f) Casa de máquinas: executar tubulação metálica conforme dados informados pelo fabricante;
g) É de responsabilidade da Contratante, caso seja necessário, o projeto civil, mão de obra para execução dos serviços, materiais para construção e acabamento para a obra do fosso, caixa de corrida e poço, rebaixamento do piso, rede de alimentação elétrica ou hidráulica.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO: O objeto deste contrato será realizado por execução indireta, sob regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se a este
contrato o valor global de R$ ( ), para o
fornecimento do objeto previsto na cláusula primeira, e para o período mencionado na cláusula quarta, e de acordo com a tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. | MARCA | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | Aquisição, com serviços de instalação incluso, de 1 (um) ELEVADOR ELÉTRICO/MECÂNICO, com capacidade de carga de no mínimo 08 (oito) passageiros, para instalação no prédio da Assembleia Legislativa - MS, em atendimento à solicitação da Secretaria de Infraestrutura da ALEMS. | R$ XXXX | R$ XXX |
§ 1º - Os pagamentos devidos à Contratada serão depositados em conta corrente nº
, agência nº do banco , em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega do equipamento devidamente instalado e funcionando, e mediante a apresentação de fatura ou nota fiscal devidamente atestadas, por servidor designado pela Secretaria de Infraestrutura.
§ 2º - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF 443, de 17 de outubro de 2014;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual (Certidão Negativa de Débitos, compreendendo todos os tributos de competência do Estado), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa licitante, na forma da Lei.
c) Certificado de Regularidade de Situação CRS, perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço / FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), na forma da Lei Federal nº 12.440 de 07.07.2011;
e) Declaração, quanto a inexistência de fatos modificativos quanto as declarações apresentadas por ocasião do certame licitatório (anexas ao Edital da Licitação), comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penas da Lei, a existência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação, na forma determinada no inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 3º - As Notas Fiscais/Faturas ou Recibos correspondentes deverão constar o número do Processo administrativo, do Pregão e do contrato firmado.
§ 4º - Caso se faça necessária a retificação de fatura por culpa da contratada, o prazo terá sua contagem suspensa até a data de reapresentação da fatura ao órgão, isenta de erros, dando-se, então, prosseguimento à contagem.
§ 5º - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível à contratada, aplicar-se-á o índice IPCA (IBGE), a título de compensação financeira, que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicado pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
§ 6º - Entende-se por atraso o período que exceder o trintídio previsto no subitem § 1º.
§ 7º - O Contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, as prestações dos serviços não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
§ 8º - O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Pregão.
§ 9º - Caso seja constatado erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a justificativa da parte que considerar indevida.
§ 10º - Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
§ 11º - O Contratante não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS:
§ 1º - O prazo de vigência do presente Contrato é de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
§ 2º - Prazo de entrega do equipamento: 45 dias após definição do projeto de instalação e obras prévias necessárias para a instalação.
§ 3º - Prazo de instalação: imediata, após a entrega.
PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo interesse da Administração, o presente Contrato poderá ser prorrogado nas seguintes hipóteses:
I – Nos casos previstos na legislação pertinente;
II – Havendo saldo remanescente quanto ao objeto contratado.
§ 2º - DA GARANTIA
a) A contratada garante o equipamento contra defeitos de fabricação e instalação por um período de 12 (doze) meses, a contar da entrega técnica, acondicionada a manutenção preventiva e periódica com o fabricante ou sua autorizada durante todo período da garantia.
CLÁUSULA QUINTA - DA DESPESA: As despesas decorrentes da execução do presente Contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01 – PODER LEGISLATIVO
01.01 – ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
01.031.001-2.001 – Manutenção das Atividades Legislativa
4.4.90.51 – Obras e Instalações
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do serviço realizado será exercida pela CONTRATANTE, através do servidor Sr. , designado pela Secretaria de Infraestrutura, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a execução dos serviços de acordo com as especificações e quantidades descritas no Termo de Referência e proposta de preços.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem
obrigações da Contratada, além das demais previstas neste Contrato ou dele decorrentes:
I – Entregar o equipamento, objeto deste Termo de Referência, no prazo proposto e em conformidade com as especificações exigidas no Edital e Instalação imediata, após a entrega”;
II – Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este ajuste;
III – Assumir, com exclusividade, todos encargos, impostos, fretes e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de
trabalho, trânsito, e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
IV – Assumir, como exclusivamente suas, as responsabilidades pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros;
V – Apresentar, quando solicitado pelo Contratante, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
VI – Responder perante ao Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativos à execução do objeto deste Edital;
VII – Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o Contratante;
VIII – Instruir o fornecimento do objeto deste Termo de Referência com as notas fiscais correspondentes;
IX – Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
X – Não transferir em hipótese alguma este instrumento contratual a terceiros.
XI - A empresa vencedora será responsável pela substituição dos materiais em desacordo com as especificações deste Termo de Referência, sem ônus para a ALEMS.
XII – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: Constituem
obrigações do Contratante:
I – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
II – Fornecer e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao fornecimento do objeto licitado;
III – Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste Termo;
IV – Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das assumidas;
V – Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
VI – Fiscalizar o presente Contrato através do Órgão competente;
VII – Acompanhar a entrega do equipamento e sua instalação, efetuada pela Contratada, podendo intervir durante a sua entrega ou instalação, para fins de ajustes ou suspensão do dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DO LOCAL, ACEITE E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS: A
entrega do equipamento e sua devida instalação, correrão no Prédio da Assembleia Legislativa – MS, sito à Av. Desembargador José Nunes da Cunha, Bloco 09 - Parque dos Poderes – Campo Grande – MS.
a) Prazo de entrega do equipamento: 45 dias após definição do projeto de instalação e obras prévias necessárias para a instalação.
b) Prazo de instalação: imediata, após a entrega.
§ 1º - A licitante Contratada obriga-se a fornecer o equipamento e sua instalação a que se refere este Convite, conforme o quantitativo e especificações descritas na Proposta e no Termo de Referência do Edital de Convocação, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição daqueles que não estejam em conformidade com as referidas especificações.
§ 2º - O recebimento do equipamento e sua instalação se efetivará, em conformidade com os arts. 74, I, e 76 da Lei Federal nº8.666/93, mediante termo de recebimento, expedido por servidor responsável pelo Órgão competente, após a verificação da qualidade dos materiais, quantidade, características e especificações.
§ 3º - Recebido o equipamento e sua instalação, nos termos acima, se a qualquer tempo vier a se constatar fatos supervenientes que os tornem incompatíveis com as especificações, proceder-se-á a imediata substituição do mesmo, contados da comunicação da irregularidade pelo Órgão.
§ 4º - Será recusado o equipamento ou sua instalação, caso não atenda às especificações constantes neste Termo de Referência.
§ 5º - Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Nos termos do art. 86 da
Lei Federal n.º 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5%(meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste Contrato, até o limite de 10%(dez por cento) do valor total do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, e demais condições resultantes deste Pregão, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes penalidades:
I – Advertência por escrito, quando a Contratada praticar irregularidades de pequena monta;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação oficial;
III – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual, e Federal, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, conforme art. 7º da Lei Federal nº10.520, de 17/07/02), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) apresentar documentação falsa, ou ainda ensejar injustificadamente o retardamento da realização do certame;
b) não mantiver a proposta;
c) comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa do atendimento das condições de habilitação ou cometer fraude fiscal;
d) convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar sua execução.
IV - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na legislação pertinente;
§ 1º - Constituem motivo para rescisão de contrato: I – Atraso na execução do fornecimento;
II - Descumprimento de cláusulas contratuais (especificações ou prazos);
III - Cumprimento irregular de cláusulas contratuais (especificações ou prazos);
IV - Lentidão no cumprimento do contrato, comprovando a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
V - Atraso injustificado do fornecimento;
VI - Paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao contratante;
VII Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - Cometimento reiterado de falhas na execução;
IX - Decretação de falência ou instauração de insolvência civil; X - Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
XII- Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo contratante;
XIII- Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
§ 2º - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
§ 3º - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XIII do subitem § 1º;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o contratante;
III - judicial, nos termos, da legislação aplicável a contratos desta natureza.
§ 4º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
I. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII e XIII do subitem § 1º, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
§ 5º - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o prazo de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, tanto da paralisação quanto da sustação;
§ 6º - A rescisão de que trata o inciso I do subitem § 1º, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do Contratante;
II – execução dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
III - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao contratante.
§ 7º - A aplicação da medida prevista no inciso I do subitem § 6º, fica a critério do contratante, que poderá permitir a continuidade do serviço;
§ 8º - A AL/MS se reserva o direito de paralisar, suspender ou rescindir em qualquer tempo o fornecimento objeto desta licitação, independentemente das causas relacionadas no subitem anterior, por sua conveniência exclusiva ou por mútuo acordo, tendo a contratada direito aos pagamentos devidos relativos à execução do objeto, observando sempre o interesse da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÕES: Fica a
Contratada, obrigada a aceitar nas mesmas condições, acréscimos ou supressões dos quantitativos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito tratado no § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativo nas demais situações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
§ 1º - O valor contratado é fixo e irreajustável, pelo período de vigência do contrato.
§ 2º - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
§ 3º - Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a ASSEMBLEIA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Fica o presente contrato para todos os efeitos de Direitos, vinculado ao Edital do Pregão Presencial nº /2020.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Aos casos omissos neste instrumento, por ocasião da execução do objeto, serão aplicáveis a Legislação pertinente a espécie, nos termos do inciso XII do Art. 55 da Lei n.º 8.666/93, em sua atual redação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES: O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos na legislação pertinente, para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações.
PARÁGRAFO ÚNICO – Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste Contrato deverá ser feita mediante Termo Aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: Dentro do prazo
regulamentar, o Contratante providenciará a publicação em resumo, do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO: O foro do presente contrato será o da Comarca da cidade de Campo Grande - MS, excluído qualquer outro.
-MS, de de 2.01_.
CONTRATANTE CONTRATADA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – MS Rep.
Deputado
1º Secretário
TESTEMUNHAS:
CPF/MF CPF/MF
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Empresa , inscrita no CNPJ/MF n°
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador (a) da Carteira de Identidade n°
expedida pela SSP/ e de CPF n°
DECLARA, para fins do disposto no item 4 do Edital do Pregão Presencial n° /201_, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006 e sua alteração;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3° da lei Complementar n° 123/2006 e sua alteração.
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e sua alteração.
(localidade) , de de 201_
(Representante Legal empresa) Contador/Técnico e nº. CRC
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EXISTEM, EM SEU QUADRO DE EMPREGADOS, SERVIDORES PÚBLICOS
A Empresa , inscrita no CNPJ/MF n°
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador (a) da Carteira de Identidade n°
expedida pela SSP/ e de CPF n°
DECLARA, para fins que não existem em seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, nem como sócio, diretor, membros e ainda, cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
Por ser expressa manifestação da verdade, firmo o presente.
( ), de de 2.01_.
Cidade estado
Carimbo do CNPJ/MF e assinatura do Representante legal da empresa
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PROCESSO Nº. /2020
Eu, ................................. portador (a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº...................., como representante devidamente constituído da empresa
............................., inscrita no CNPJ nº ...................................., situada à
.........................., para fins do disposto no subitem 6.6.1. do Edital de Pregão Presencial nº /2020, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº /2020, foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da XXXXX, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial nº /2020 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da XXXXX, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da ALEMS, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº
/2020 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da ALEMS antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº
/2020 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da ALEMS, antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
( ), de de 2020.
(representante legal) Xxxxxxx e Assinatura
ANEXO X
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (FACULTATIVO)
Referente: Pregão Presencial n.º /2020
OBJETO: Aquisição, com serviços de instalação incluso, de 1 (um) ELEVADOR ELÉTRICO/MECÂNICO, com capacidade de carga de no mínimo 08 (oito) passageiros, para instalação no prédio da Assembleia Legislativa - MS, em atendimento à solicitação da Secretaria de Infraestrutura da ALEMS, de acordo com as especificações e quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
Atestamos, para os devidos fins, que a empresa
.............................................., inscrita no CNPJ nº ................................, neste ato
representada pelo Senhor ........................................................., RG. nº............................
e CPF nº .........................., compareceu na Secretaria de Infraestrutura da ALEMS e acompanhado do(a) servidor(a) designado(a) para o ato, procederam nesta data a visita técnica no(s) local(is) onde serão executados os serviços para verificação das condições, avaliação própria da quantidade e natureza dos trabalhos, equipamentos necessários, meios de acesso ao(s) local(is) e obtenção de quaisquer outros dados que as licitantes julgarem necessários para a preparação de sua proposta.
.......................... - MS, ....... de .................... de 2.0 .
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretario de Infraestrutura
AVISO
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2020
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira oficial, torna público que se encontra aberta a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço global, nos termos da Legislação pertinente:
OBJETO: Constitui o objeto da presente licitação a Aquisição, com serviços de instalação incluso, de 1 (um) ELEVADOR ELÉTRICO/MECÂNICO, com capacidade de carga de no mínimo 08 (oito) passageiros, para instalação no prédio da Assembleia Legislativa - MS, em atendimento à solicitação da Secretaria de Infraestrutura da ALEMS, de acordo com as especificações e quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
TIPO: Menor Preço Global;
ABERTURA DO CERTAME: 10 de junho de 2020
HORARIO DA ABERTURA: 09:30 horas
LOCAL DA ENTREGA DOS ENVELOPES: No Plenarinho da
Assembleia Legislativa - MS, Av. Desembargador José Nunes da Cunha, Bloco 09 - Parque dos Poderes – Campo Grande - MS, os interessados também poderão obter o Edital contendo as especificações e bases da Licitação no setor de licitações no mesmo endereço, de segunda a sexta, das 08:00 às 13:00 horas ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Campo Grande - MS, 27 de maio de 2020.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Presidente da CLPP
►Processo Administrativo nº 013/2020
►Pregão Presencial nº 004/2020
►Objeto: Constitui o objeto da presente licitação a Aquisição, com serviços de instalação incluso, de 1 (um) ELEVADOR ELÉTRICO/MECÂNICO, com capacidade de carga de no mínimo 08 (oito) passageiros, para instalação no prédio da Assembleia Legislativa - MS, em atendimento à solicitação da Secretaria de Infraestrutura da ALEMS, de acordo com as especificações e quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
Empresa Vencedora:
►TORO ELEVADORES LTDA - EPP.
►CNPJ Nº 36.654.449/0001-10.
►Valor Global: R$ 97.490,00 (noventa e sete mil e quatrocentos e noventa reais).
Campo Grande - MS, 10 de junho de 2020
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Presidente da CLPP
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2020
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, Bloco 9 - Parque dos Poderes, Campo Grande - MS, inscrito no C.N.P.J. sob o Nº. 03.979.390/0001-81, neste ato representado por seu 1º Secretário Deputado Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n.º 000898737 SSP/MS e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxx Xxxx, nº 1319, Bairro Vila Progresso, Campo Grande – MS, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa TORO ELEVADORES LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.654.449/0001-10, com estabelecimento na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - XX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu representante legal o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx de Sant’Anna, brasileiro, solteiro, empresário, portador da CI sob o RG nº 48.588.842-7, expedida pela SSP/SP, e inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Fernandópolis - SP, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho de homologação do processo de Pregão Presencial nº 004/2020, realizado nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, regulado subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, e no Ato n° 078/2010 – Mesa Diretora, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato a Aquisição, com serviços de instalação incluso, de 1 (um) ELEVADOR ELÉTRICO/MECÂNICO, com capacidade de carga de no mínimo 08 (oito) passageiros, para instalação no prédio da Assembleia Legislativa - MS, em atendimento à solicitação da Secretaria de Infraestrutura da ALEMS, de acordo com as especificações e quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
§ 1º - Faz parte deste instrumento de contrato, independente de transcrição:
a) Edital Pregão n°004/2020
b) Anexo I – Termo de Referência;
c) Proposta da Contratada.
§ 2º - DA DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO:
1. 1 (um) ELEVADOR ELÉTRICO de passageiros para uso público, com cabine PANORÂMICA em ao menos um dos lados, painéis e acabamentos em aço inox – de acordo com as normas aplicadas ABNT: NBR 13994/2000, NBR 9050, NM 313/2007.
1. Capacidade de 08 a 11 pessoas, 750 a 825 kg
2. Percurso de aproximadamente 3,5m
3. Velocidade de 1,0 m/s
4. 02 duas paradas
5. Denominação dos pavimentos e botoeira de cabina de 0,1
6. Entradas de cabinas 01 uma
7. Medidas da caixa (L=2.000mm x P=1.950mm)
8. Casa de maquinas (pode ser dispensada a construção de casa de máquinas de acordo com modelo e fabricante)
9. Medidas aproximadas da cabina (L=1.950mm x P=2.000mm x A=2.300mm)
10. Dimensão da porta de abertura mínima 900mm x altura 2.100mm
11. Decoração de painéis laterais em chapa de aço inoxidável escovado
12. Decoração de painéis de fundo, panorâmico
13. Painel panorâmico em vidro laminado dotado de corrimão
14. Painel frontal e porta da cabina em chapa de aço inoxidável escovado
15. Teto com spots com lâmpadas LED
16. Decoração do teto em aço inoxidável escovado
17. Modelo do corrimão tubular reto de aço inoxidável polido
18. Posicionamento do corrimão nos painéis laterais e de fundo
19. Porta da cabina de correr automática, abertura central, com 2 duas folhas. Acionamento simultâneo com a porta do pavimento
20. Botoeira de cabina instalada sobre o painel lateral
21. Display de sinalização na cabina em sua parte superior
22. Acabamento do piso da cabina rebaixado em 20 mm para colocação de revestimento.
23. Rodapé em aço inoxidável escovado
24. Ventilador embutido no teto, acionado automaticamente através de sensor de temperatura
25. Acionamento por maquina de tração
26. Motor trifásico 220v,60 Hz
27. Sistema de operação em caso de incêndio
28. Luz de emergência
29. Cortina Luminosa e um sistema eletrônico de feixes de luz infravermelha que interrompe o fechamento da porta assim que qualquer pessoa ou objeto saia ou entre na cabina.
2. Materiais, serviços e opcionais inclusos:
a) Resgate automático
b) Chave de bombeiro, dispositivo de incêndio na botoeira do pavimento principal
c) Circuito interno de TV(CFTV). pontos disponíveis para interface com sistema destinado as ligações com circuito interno de TV no interior da cabina, ficando a cargo da contratada o fornecimento, a montagem e as ligações dos aparelhos necessários
d) Intercomunicador integrado ao painel de comando da cabina que proporciona conexão com a portaria do edifício e com painel de controle do sistema instalado na casa de maquinas
e) Alarme acionado pela tecla de alarme presente na botoeira da cabina.
f) Despacho de carro lotado, dispositivo para fazer com que as chamadas dos pavimentos não sejam atendidas quando a cabina já tiver atingido, aproximadamente 80% de sua capacidade de ocupação sem impedir, entretanto,
a parada nos pavimentos que tenham sido registrados na cabina. As chamadas não atendidas ficarão registradas para serem atendidas nas viagens seguintes
g) Detecção de capacidade máxima, ao identificar que a cabina atingiu 110% de sua capacidade, o sistema impede o funcionamento do elevador, até que esse número seja reduzido
h) Portas de pavimento, certificadas e resistentes ao fogo por 30 minutos, de correr, abertura central
i) Altura das portas de 2100mm
j) Abertura das portas de 900mm
k) Acabamento das portas de pavimento em aço inoxidável escovado em todos os pavimentos
l) Batentes para as portas de pavimento
m) Botoeira de pavimento.
n) Instalação da botoeira de pavimento: Botoeira de pavimento instalada sobreposta no batente
o) Localização indicador de posição será em todos os pavimentos
p) Indicador de posição horizontal instalado no batente sobre a porta de pavimento.
q) Indicador de posição e dotado de sinal sonoro
r) Braile: Com identificação
s) Instalação do indicador de posição instalado sobreposto no batente
t) Frete e transporte de entrega em Campo Grande – MS: incluso.
3. Obras necessárias:
1.3.1. As obras necessárias para a instalação do elevador, ficará por conta da ALEMS, sendo:
a) Caixa de corrida/fosso com medidas necessárias existentes de (1,95 m largura x 2,00 m comprimento), executar o acabamento do fosso (reboco, pintura, iluminação interna);
b) Rebaixo do piso com medida necessária existente de aproximadamente 0,90 m;
c) Abertura das portas de pavimento: executar conforme dados do fabricante, restauração dos marcos pavimento (reboco, pintura de toda área afetada);
d) Pé-direito da última parada: medidas 3,50 m;
e) Rede elétrica e potência: a executar, padrão 220 voltz – 60hz (trifásico), motor partidas/hora: corrente alternada 60hz;
f) Casa de máquinas: executar tubulação metálica conforme dados informados pelo fabricante;
g) É de responsabilidade da Contratante, caso seja necessário, o projeto civil, mão de obra para execução dos serviços, materiais para construção e acabamento para a obra do fosso, caixa de corrida e poço, rebaixamento do piso, rede de alimentação elétrica ou hidráulica.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO: O objeto deste contrato será realizado por execução indireta, sob regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se a este
contrato o valor global de R$ 97.490,00 (noventa e sete mil e quatrocentos e noventa reais), para o fornecimento do objeto previsto na cláusula primeira, e para o período mencionado na cláusula quarta, e de acordo com a tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. | MARCA | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | Aquisição, com serviços de instalação incluso, de 1 (um) ELEVADOR ELÉTRICO/MECÂNICO, com capacidade de carga de no mínimo 08 (oito) passageiros, para instalação no prédio da Assembleia Legislativa - MS, em atendimento à solicitação da Secretaria de Infraestrutura da ALEMS. | UN. | 1 | TORO ELEVADORES | R$ 97.490,00 | R$ 97.490,00 |
§ 1º - Os pagamentos devidos à Contratada serão depositados em Conta Corrente nº 5796176-0, Agência nº 0001 do Banco Inter (077), em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega do equipamento devidamente instalado e funcionando, e mediante a apresentação de fatura ou nota fiscal devidamente atestadas, por servidor designado pela Secretaria de Infraestrutura.
§ 2º - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF 443, de 17 de outubro de 2014;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual (Certidão Negativa de Débitos, compreendendo todos os tributos de competência do Estado), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa licitante, na forma da Lei.
c) Certificado de Regularidade de Situação CRS, perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço / FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), na forma da Lei Federal nº 12.440 de 07.07.2011;
e) Declaração, quanto a inexistência de fatos modificativos quanto as declarações apresentadas por ocasião do certame licitatório (anexas ao Edital da Licitação), comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penas da Lei, a existência de fatos supervenientes impeditivos à
habilitação, na forma determinada no inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 3º - As Notas Fiscais/Faturas ou Recibos correspondentes deverão constar o número do Processo administrativo, do Pregão e do contrato firmado.
§ 4º - Caso se faça necessária a retificação de fatura por culpa da contratada, o prazo terá sua contagem suspensa até a data de reapresentação da fatura ao órgão, isenta de erros, dando-se, então, prosseguimento à contagem.
§ 5º - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível à contratada, aplicar-se-á o índice IPCA (IBGE), a título de compensação financeira, que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicado pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
§ 6º - Entende-se por atraso o período que exceder o trintídio previsto no subitem § 1º.
§ 7º - O Contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, as prestações dos serviços não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
§ 8º - O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Pregão.
§ 9º - Caso seja constatado erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a justificativa da parte que considerar indevida.
§ 10º - Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
§ 11º - O Contratante não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS:
§ 1º - O prazo de vigência do presente Contrato é de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
§ 2º - Prazo de entrega do equipamento: 45 dias após definição do projeto de instalação e obras prévias necessárias para a instalação.
§ 3º - Prazo de instalação: imediata, após a entrega.
PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo interesse da Administração, o presente Contrato poderá ser prorrogado nas seguintes hipóteses:
I – Nos casos previstos na legislação pertinente;
II – Havendo saldo remanescente quanto ao objeto contratado.
§ 2º - DA GARANTIA
a) A contratada garante o equipamento contra defeitos de fabricação e instalação por um período de 12 (doze) meses, a contar da entrega técnica, acondicionada a manutenção preventiva e periódica com o fabricante ou sua autorizada durante todo período da garantia.
CLÁUSULA QUINTA - DA DESPESA: As despesas decorrentes da execução do presente Contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01 – PODER LEGISLATIVO
01.01 – ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
01.031.001-2.001 – Manutenção das Atividades Legislativa
4.4.90.51 – Obras e Instalações
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do serviço realizado será exercida pela CONTRATANTE, através do servidor Sr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, designado pela Secretaria de Infraestrutura, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a execução dos serviços de acordo com as especificações e quantidades descritas no Termo de Referência e proposta de preços.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem
obrigações da Contratada, além das demais previstas neste Contrato ou dele decorrentes:
I – Entregar o equipamento, objeto deste Termo de Referência, no prazo proposto e em conformidade com as especificações exigidas no Edital e Instalação imediata, após a entrega”;
II – Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este ajuste;
III – Assumir, com exclusividade, todos encargos, impostos, fretes e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, trânsito, e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
IV – Assumir, como exclusivamente suas, as responsabilidades pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros;
V – Apresentar, quando solicitado pelo Contratante, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
VI – Responder perante ao Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativos à execução do objeto deste Edital;
VII – Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o Contratante;
VIII – Instruir o fornecimento do objeto deste Termo de Referência com as notas fiscais correspondentes;
IX – Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
X – Não transferir em hipótese alguma este instrumento contratual a terceiros.
XI - A empresa vencedora será responsável pela substituição dos materiais em desacordo com as especificações deste Termo de Referência, sem ônus para a ALEMS.
XII – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: Constituem
obrigações do Contratante:
I – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
II – Fornecer e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao fornecimento do objeto licitado;
III – Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste Termo;
IV – Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das assumidas;
V – Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
VI – Fiscalizar o presente Contrato através do Órgão competente;
VII – Acompanhar a entrega do equipamento e sua instalação, efetuada pela
Contratada, podendo intervir durante a sua entrega ou instalação, para fins de ajustes ou suspensão do dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DO LOCAL, ACEITE E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS: A
entrega do equipamento e sua devida instalação, correrão no Prédio da Assembleia Legislativa – MS, sito à Av. Desembargador José Nunes da Cunha, Bloco 09 - Parque dos Poderes – Campo Grande – MS.
a) Prazo de entrega do equipamento: 45 dias após definição do projeto de instalação e obras prévias necessárias para a instalação.
b) Prazo de instalação: imediata, após a entrega.
§ 1º - A licitante Contratada obriga-se a fornecer o equipamento e sua instalação a que se refere este Convite, conforme o quantitativo e especificações descritas na Proposta e no Termo de Referência do Edital de Convocação, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição daqueles que não estejam em conformidade com as referidas especificações.
§ 2º - O recebimento do equipamento e sua instalação se efetivará, em conformidade com os arts. 74, I, e 76 da Lei Federal nº8.666/93, mediante termo de recebimento, expedido por servidor responsável pelo Órgão competente, após a verificação da qualidade dos materiais, quantidade, características e especificações.
§ 3º - Recebido o equipamento e sua instalação, nos termos acima, se a qualquer tempo vier a se constatar fatos supervenientes que os tornem incompatíveis com as especificações, proceder-se-á a imediata substituição do mesmo, contados da comunicação da irregularidade pelo Órgão.
§ 4º - Será recusado o equipamento ou sua instalação, caso não atenda às especificações constantes neste Termo de Referência.
§ 5º - Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Nos termos do art. 86 da
Lei Federal n.º 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5%(meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste Contrato, até o limite de 10%(dez por cento) do valor total do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, e demais condições resultantes deste Pregão, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes penalidades:
I – Advertência por escrito, quando a Contratada praticar irregularidades de pequena monta;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação oficial;
III – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual, e Federal, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, conforme art. 7º da Lei Federal nº10.520, de 17/07/02), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) apresentar documentação falsa, ou ainda ensejar injustificadamente o retardamento da realização do certame;
b) não mantiver a proposta;
c) comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa do atendimento das condições de habilitação ou cometer fraude fiscal;
d) convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar sua execução.
IV - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na legislação pertinente;
§ 1º - Constituem motivo para rescisão de contrato: I – Atraso na execução do fornecimento;
II - Descumprimento de cláusulas contratuais (especificações ou prazos);
III - Cumprimento irregular de cláusulas contratuais (especificações ou prazos);
IV - Lentidão no cumprimento do contrato, comprovando a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
V - Atraso injustificado do fornecimento;
VI - Paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao contratante;
VII Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - Cometimento reiterado de falhas na execução;
IX - Decretação de falência ou instauração de insolvência civil; X - Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
XII- Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo contratante;
XIII- Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
§ 2º - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
§ 3º - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XIII do subitem § 1º;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o contratante;
III - judicial, nos termos, da legislação aplicável a contratos desta natureza.
§ 4º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
I. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII e XIII do subitem § 1º, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
§ 5º - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o prazo de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, tanto da paralisação quanto da sustação;
§ 6º - A rescisão de que trata o inciso I do subitem § 1º, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do Contratante;
II – execução dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
III - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao contratante.
§ 7º - A aplicação da medida prevista no inciso I do subitem § 6º, fica a critério do contratante, que poderá permitir a continuidade do serviço;
§ 8º - A AL/MS se reserva o direito de paralisar, suspender ou rescindir em qualquer tempo o fornecimento objeto desta licitação, independentemente das causas relacionadas no subitem anterior, por sua conveniência exclusiva ou por mútuo acordo, tendo a contratada direito aos pagamentos devidos relativos à execução do objeto, observando sempre o interesse da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÕES: Fica a
Contratada, obrigada a aceitar nas mesmas condições, acréscimos ou supressões dos quantitativos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito tratado no § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativo nas demais situações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
§ 1º - O valor contratado é fixo e irreajustável, pelo período de vigência do contrato.
§ 2º - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
§ 3º - Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a ASSEMBLEIA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Fica o presente contrato para todos os efeitos de Direitos, vinculado ao Edital do Pregão Presencial nº 004/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Aos casos omissos neste instrumento, por ocasião da execução do objeto, serão aplicáveis a Legislação pertinente a espécie, nos termos do inciso XII do Art. 55 da Lei n.º 8.666/93, em sua atual redação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES: O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos na legislação pertinente, para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações.
PARÁGRAFO ÚNICO – Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste Contrato deverá ser feita mediante Termo Aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: Dentro do prazo
regulamentar, o Contratante providenciará a publicação em resumo, do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO: O foro do presente contrato será o da Comarca da cidade de Campo Grande - MS, excluído qualquer outro.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado firmam o presente instrumento, com 03 (três) cópias de igual teor, as partes contratantes e duas testemunhas que a tudo assistiram.
Campo Grande - MS, 17 de junho de 2020
CONTRATANTE CONTRATADA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – MS TORO ELEVADORES LTDA - EPP
Deputado Xx Xxxxxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx de Sant’Anna 1º Secretário Sócio Administrador
TESTEMUNHAS:
CPF/MF CPF/MF
P al áci o Gua ic urus
Av en id a De sem b a rg a do r Jo sé Nu nes da Cu nh a Ja rdi m V er a nei o – P a r q ue d os P od e res – B lo co 09 Ca mpo G ra n de / MS – CE P : 79 . 031 - 9 01
Tel . : ( 67 ) 33 8 9 . 6 56 5 – C NP J: 03 . 97 9 . 39 0 / 00 01 - 8 1
www. al . m s. l e g . br
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2020
Contratante: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MS
Contratada: TORO ELEVADORES LTDA - EPP
Do Objeto: Constitui o objeto do presente contrato a Aquisição, com serviços de instalação incluso, de 1 (um) ELEVADOR ELÉTRICO/MECÂNICO, com capacidade de carga de no mínimo 08 (oito) passageiros, para instalação no prédio da Assembleia Legislativa - MS, em atendimento à solicitação da Secretaria de Infraestrutura da ALEMS, de acordo com as especificações e quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
Da Base Legal: Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Processo nº 013/2020
Pregão Presencial nº 004/2020
Valor Total: R$ 97.490,00 (noventa e sete mil e quatrocentos e noventa reais).
Prazo de Vigência: § 1º - O prazo de vigência do presente Contrato é de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
§ 2º - Prazo de entrega do equipamento: 45 dias após definição do projeto de instalação e obras prévias necessárias para a instalação.
§ 3º - Prazo de instalação: imediata, após a entrega.
Dotação Orçamentária:
01.031.001-2.001 – Manutenção das Atividades Legislativa
4.4.90.51 – Obras e Instalações
Assinam:
Pela Contratante: Deputado Estadual Xx Xxxxxxxx – Primeiro Secretário da ALMS
Pela Contratada: Rep. Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx de Sant’Anna – Administrador
Campo Grande – MS, 19 de junho de 2020.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Presidente da CLPP