EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 33/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 33/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2021
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 33/2021 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2021
REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETO POR EMPREITADA GLOBAL TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO NA LINHA SENADOR XXXXXX – XXXXXX X. XXx. XXXXX XXXXXXX (XXXX 00), XXXXXX XXXXX XXXXXXX (XXXX 02) E CAPELA N. SRª. DE CARAVÁGGIO (ITEM 03 – PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA EM XXXXXXX XXXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX Xx 000000/0000 – OPERAÇÃO 1072170- 26/MAPA/CAIXA), COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS VINCULADAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA E SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93
XXXXXX XXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666/93, torna público, para o conhecimento dos interessados, que instaurou Processo de Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS com a finalidade de receber documentação e propostas para a contratação de empresa para a execução da obra acima descrita, por meio da Comissão Permanente de Licitações, nomeada por Portaria Municipal, no local, data e horário a seguir determinados:
1. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS:
A abertura dos envelopes se dará, em sessão pública, na data, local e horário abaixo indicados:
LOCAL | DATA | HORÁRIO |
Sala de Licitações-Centro Administrativo Municipal-Nova Bassano, RS | 23/06/2021 | 14H30MIN |
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO:
Poderão participar da licitação as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital, cadastradas na Prefeitura Municipal de Nova Bassano ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento das propostas, à Comissão Permanente de Cadastro, em horário de expediente da repartição.
3. DO OBJETO LICITADO:
3.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa, sob regime de empreitada global, compreendendo material e mão-de-obra, para a execução das obras abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | P.O. |
01 | PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO NA LINHA SENADOR XXXXXX, CAPELA N. SRª. XXXXX XXXXXXX, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA | R$ 47.096,28 |
02 | PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO NA LINHA SENADOR XXXXXX, CAPELA SANTO ANTÔNIO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA | R$ 70.639,63 |
03 | PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO NA LINHA SENADOR XXXXXX, CAPELA N. SRª. DE XXXXXXXXXX, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA | R$ 330.351,93 |
3.2. A empresa participante da presente licitação deverá obedecer rigorosamente às disposições contidas nos documentos abaixo relacionados, que fazem parte integrante do presente processo licitatório (Anexos I a VIII), para fins de correta execução do objeto:
a) Projeto item 01 (Anexo I);
b) Memorial Descritivo item 01 (Anexo II);
c) Planilha de Orçamento de Custos e Quantitativos Unitários item 01 (Anexo III);
d) Cronograma físico-financeiro item 01 (Xxxxx XX);
e) Projeto item 02 (Anexo V);
f) Memorial Descritivo item 02 (Anexo VI);
g) Planilha de Orçamento de Custos e Quantitativos Unitários item 02 (Anexo VII);
h) Cronograma físico-financeiro item 02 (Anexo VIII).
i) Projeto item 03 (Anexo IX);
j) Memorial Descritivo item 03 (Anexo X);
l) Planilha de Orçamento de Custos e Quantitativos Unitários item 03 (Anexo XI);
m) Cronograma físico-financeiro item 03 (Anexo XII).
4. DO CADASTRO
4.1. Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar até o dia 18/06/2021, à Comissão Permanente de Cadastro, na Prefeitura Municipal, os seguintes documentos:
4.1.1 Capacidade Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs.: independente do documento apresentado, o objeto social da licitante deverá ser compatível com o objeto licitado.
4.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa),
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante;
f) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do município de Nova Bassano/RS emitida no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Serviços Online – Tributação – Emitir Certidões) Obs.1: para empresas não cadastradas, vide item 24.18 do edital; Obs.2: documento de apresentação obrigatória para todos os licitantes;
g) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
4.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Os índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula:
- Índice de Liquidez Corrente (ILC) – deverá ser igual ou superior a 1,0 conforme fórmula abaixo:
AC
ILC = = índice mínimo: (1,0)
PCJ
- Índice de Liquidez Geral (ILG) – deverá ser igual ou superior a 1,0 conforme fórmula abaixo: AC + ARLP
ILG = --------------- = índice mínimo: (1,0)
PC + PELP
- Índice de Solvência Geral (ISG) – deverá ser igual ou superior a 1,0 conforme fórmula abaixo:
Ativo Total
ISG = = índice mínimo: (1,0)
PC + PELP
- Índice de Endividamento Total (ET) – deverá ser igual ou inferior a 0,8 conforme fórmula abaixo:
PC + PELP
ET= : = índice máximo: 0,8
AT
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.
Observação 1: É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Observação 2: As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculo juntado ao balanço.
Observação 3: Comprovação de a licitante possuir capital social ou patrimônio Líquido correspondente a no mínimo 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
b) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante ou emitida na página do Tribunal de Justiça, em prazo não superior a 30 (trinta dias) da data da apresentação do documento;
4.1.4. Declaração que atende ao disposto no art.7º, XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo deste edital (Anexo XIII).
4.2. Os documentos constantes dos itens 4.1.1 a 4.1.3 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou por publicação em órgão da imprensa oficial, sendo que os documentos que podem ser extraídos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração.
OBS.: em conformidade à Lei Municipal nº 2.973/2017 e ao Decreto Municipal nº 09/2021, as pessoas físicas e jurídicas interessadas em autenticar documentos deverão protocolar antecipadamente uma solicitação junto ao Setor de Protocolos do Município ao custo de R$ 5,00 (cinco reais), sendo que cada autenticação terá o custo de R$ 7,89 (sete reais e oitenta e nove centavos).
5. DA APRESENTAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS:
5.1. Os licitantes deverão apresentar ou remeter, até a data, horário e no endereço referidos no item 1, deste edital, 02 (dois) envelopes distintos, opacos, fechados e identificados, nº 1 e nº 2, para o que se sugere, em sua parte externa e frontal, as seguintes inscrições:
AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 00/0000
XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX
XXXXXXXX Xx 01- DOCUMENTAÇÃO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO) PROPONENTE (NOME COMPLETO)
5.2. No verso dos envelopes constar a denominação social da empresa e o nº do CNPJ, se possível.
5.3. A Sessão Pública seguirá procedimentos necessários para prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19. Diante disso, informamos que para evitar aglomeração de pessoas será permitida a presença de um representante por licitante e que será obrigatório o uso de máscara de proteção respiratória durante o certame, bem como o uso do álcool gel de forma ostensiva por todos os participantes (as máscaras deverão ser providenciadas pelos licitantes e o álcool gel será fornecido pelo Município).
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 01):
6.1. A licitante deverá apresentar, no envelope de nº 01, os seguintes documentos para sua habilitação:
a) Certificado de Registro Cadastral-CRC fornecido pelo Município de Nova Bassano/RS, válido e com objetivo social compatível com o objeto licitado. Obs.: A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pela licitante está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao Município. Desta forma, no decurso do julgamento da fase de habilitação, a Comissão de Licitações averiguará a situação cadastral do licitante junto ao Setor de Cadastros do Município, inabilitando aquele cujo CRC
estiver cancelado, suspenso, vencido ou, ainda, quando a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência. Caso algum dos documentos exigidos para cadastro, listados no item 4.1.2 e 4.1.3 deste Edital, esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo junto ao Setor de Cadastros ou apresentá-lo dentro de seu Envelope nº 1 - Documentação, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
Observação: Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente desta licitação no seu objeto social (CRC).
b) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública (Anexo XV), assinada pelo representante legal da empresa;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) Declaração que atende ao disposto no art.7º, XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo deste edital (Anexo XIII);
e) Certidão de registro da empresa E do(s) responsável(is) técnico(s) na entidade profissional competente, com atribuição para execução dos serviços, objeto do edital, sendo que os certificados expedidos por Conselhos de outras regiões, cuja circunscrição não seja do Rio Grande do Sul, deverão receber o visto do CREA-RS (Resolução nº 266/97, art 4º, CONFEA);
f) Atestado de capacitação técnica em nome do responsável técnico, registrado na entidade profissional competente e acompanhado pela respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível ao ora licitado.
g) Atestado de capacitação técnica em nome da licitante, registrado na entidade profissional competente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível ao ora licitado.
Observação1: considera-se compatível o objeto cuja complexidade tecnológica seja similar ao objeto licitado e sua execução guarde proporcionalidade entre a área executada e o período utilizado para tanto.
Observação 2: a prova de capacitação técnica da empresa licitante e do responsável técnico pode se dar em atestados separados ou em um único documento.
h) Comprovação pela licitante de que o referido profissional (devidamente registrado na entidade profissional competente e responsável técnico pelos trabalhos) pertence ao seu quadro na data prevista para a entrega dos envelopes.
Obs.1: Em se tratando de empregado, a comprovação deverá ser feita através de cópia da Ficha ou Livro de Registro de Empregado ou cópia reprográfica autenticada da Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Contrato de Trabalho. No caso de sócio da empresa, através da cópia reprográfica autenticada do Ato Constitutivo ou Contrato Social, atualizados.
Obs.2: No transcorrer da obra, a substituição do Responsável Técnico somente será aceita pelo Município mediante o cumprimento de todas as exigências do edital, inclusive em relação aos Atestados Técnicos, devendo a licitante, também, recolher ART referente à obra.
i) Declaração da empresa de que possui instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;
j) Atestado de Visita fornecido pelo Município de que a empresa, através de seu responsável técnico ou responsável legal, visitou o local da obra tomando conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (ver item 24.19 do edital).
k) Declaração de que a licitante cumpre às Normas de Segurança e Medicina do Trabalho da Portaria nº 3.214/78 e alterações.
l) Declaração fornecida pela licitante de que a mesma se responsabiliza pela qualidade da obra, materiais e serviços executados, bem como pela promoção de readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado.
Observação 1: Se o proponente se fizer representar deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, com firma reconhecida, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação;
Observação 2: Somente será aceito a manifestação de 01 (um) representante de cada empresa no certame.
6.2. Para a empresa ou cooperativa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, além de toda documentação constante do item 6.1:
6.2.1. Declaração atualizada, firmada pelo representante legal da empresa E/OU contador ou técnico contábil, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, sob pena de ser desconsiderada tal condição, preferencialmente nos moldes do Anexo XIV, além de todos os documentos
previstos neste edital. Observação: Caso a declaração seja firmada por contador ou técnico contábil, a mesma deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
6.2.2. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração atualizada firmada pelo representante legal da empresa E/OU contador ou técnico contábil de que se enquadram no limite de receita referido acima, sob pena de ser desconsiderada tal condição, além de todos os documentos previstos neste edital. Observação: Caso a declaração seja firmada por contador ou técnico contábil, a mesma deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
Ou:
6.2.3. Certidão Simplificada emitida pela JUNTA COMERCIAL com data não superior a 90 (noventa) dias da data da apresentação do documento.
6.2.4. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 6.2, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em
(05) cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
6.2.5. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
6.2.6. O benefício de que trata o item 6.2.4 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
6.2.6. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.2.4, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.3. Serão consideradas automaticamente inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento ou não atendam, satisfatoriamente, as condições deste Edital.
6.4. Os documentos da habilitação constantes do item 6.1 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou por publicação em órgão da imprensa oficial. Sendo que os documentos que podem ser extraídos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração.
OBS.: em conformidade à Lei Municipal nº 2.973/2017 e ao Decreto Municipal nº 09/2021, as pessoas físicas e jurídicas interessadas em autenticar documentos deverão protocolar antecipadamente uma solicitação junto ao Setor de Protocolos do Município ao custo de R$ 5,00 (cinco reais), sendo que cada autenticação terá o custo de R$ 7,89 (sete reais e oitenta e nove centavos).
6.5. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que se habilita para o presente certame. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo para as certidões que somente são emitidas no CNPJ da matriz.
6.6. A inabilitação importa preclusão do direito de participar das fases subsequentes.
6.7. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
7. DA PROPOSTA DE PREÇO (Envelope nº 02):
7.1. A licitante deverá apresentar, no envelope de nº 02, a proposta financeira, rubricada em todas as páginas, sendo a última datada e assinada pela proponente; ser datilografada, digitada ou preenchida por meio mecânico/eletrônico; ser redigida em linguagem clara, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e/ou entrelinhas e contendo, necessariamente:
a) razão social da empresa e número do CNPJ;
b) descrição completa do objeto licitado e demais dados técnicos, com atendimento integral das especificações técnicas e condições constantes neste edital;
c) preço global para a execução da obra, no item correspondente ao objeto pretendido, indicado em moeda nacional, discriminando o valor total da mão-de-obra e dos materiais, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão-de-obra, inclusive o BDI (impostos, taxas, tarifas, contribuições sociais, encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais de qualquer espécie, que eventualmente incidam sobre a operação, lucro do empreendimento, ou, ainda, despesas com seguros, transporte, frete, cargas e descargas, ferramentas, maquinário, equipamentos, sinalização, etc.);
d) planilha de quantitativos e custos unitários;
e) cronograma físico-financeiro, que deverá ter como paradigma o elaborado pelo Município.
7.2. Os preços serão básicos para a data de recebimento das propostas e abrangerão o que for necessário para a execução completa, suficiente e satisfatória da obra, desclassificando-se a oferta que informar condição diversa.
7.3. Por se tratar de julgamento global (para cada item), ou seja, uma única licitante vencedora para a execução de cada obra, objeto deste certame, a proponente deverá cotar a totalidade dos itens, constantes nos quantitativos, devendo haver a previsão dos custos unitários.
7.4. A empresa deverá, quando da formulação da proposta, obedecer rigorosamente ao descritivo do item, sem qualquer alteração quanto à ordem, às quantidades e às características, sob pena de desclassificação do item ofertado e/ou da proposta.
7.5. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitações.
7.7. O prazo de validade das propostas é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega.
7.8. Os critérios de aceitabilidade das propostas são:
a) somente serão aceitas as propostas cujo preço global e valores unitários ofertados não excedam o valor do PO (Preço Orçado) pela Administração, incluindo-se neste cômputo o BDI, sob pena de desclassificação;
b) serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital e/ou que deixarem de atender qualquer disposição do mesmo, bem como com preços unitários e/ou global superestimados, inexequíveis, irrisórios, incompatíveis e excessivos aos do mercado; Observação: Para fins do disposto na letra “a” do item anterior, fica registrado o valor total do PO (Preço Orçado) objeto deste certame em R$ 47.096,28 para o item 01 (Capela N. Srª. Xxxxx Xxxxxxx), R$ 70.639,63 para o item 02 (Capela Santo Antônio) e R$ 330.351,93 para o item 03 (Capela N. Srª. de Caravággio).
7.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem na proposta não prevista neste ato.
7.10. A apresentação da proposta implica aceitação deste edital e obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todo o material, em quantidade e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando necessário, sua substituição.
7.11. Em conformidade com o Art. 6º, §3º e 4º, da Portaria Interministerial n° 424/2016, ficam vedadas as reformulações dos projetos básicos das obras e serviços de engenharia, bem como as reprogramações, decorrentes de ajustes ou adequações.
8. DO JULGAMENTO:
8.1. A presente licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levado em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL (material e mão-de-obra) POR ITEM para a execução de cada obra.
8.2. No caso de participação de cooperativas de trabalho, para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por elas, serão acrescidos 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor bruto, correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, deduzidos daquele os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados na obra.
8.2.1. Os valores da dedução acima indicada, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados na obra, deverão fazer parte do contrato e comprovadas, no momento da liquidação da fatura, por documento fiscal.
8.3. Impera o princípio do julgamento objetivo e não discricionário, vedada a utilização de critérios sigilosos ou subjetivos que firam a igualdade entre os participantes.
8.4. Será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações constantes do Edital e que ofertar o menor preço global (material e mão-de-obra) por item para o objeto.
8.5. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.666/93.
9. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE:
9.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas (ME), as empresas de pequeno porte (EPP) e as cooperativas que atenderem ao item 6.2 deste Edital.
9.1.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento)
à proposta de menor valor.
9.1.3. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
9.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a)A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b)Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea “a” deste item.
c)Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
9.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno pode ou cooperativa satisfizer as exigências do item 9.1.2 deste Edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
9.4. O disposto nos itens 9.1 ao 9.3, deste Edital não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, que satisfaçam às exigências do item 6.2 deste edital.
9.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:
10.1. Após a organização e exame do processo licitatório, se nenhuma irregularidade for verificada, serão os dados homologados e a obra adjudicada à licitante autora da proposta mais vantajosa, de acordo com as condições do item 8.1 deste edital.
10.2. A homologação e adjudicação do julgamento desta licitação são de competência do Prefeito Municipal.
11. DAS GARANTIAS:
11.1. Será exigida do licitante vencedor a prestação de garantia, antes da assintura do contrato, no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor total a ser contratado, numa das modalidades previstas no art. 56 e § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 8.666/93.
11.2. A garantia da obra, consoante o disposto no artigo 618 do Código Civil Brasileiro, será de 5 (cinco) anos e por 20 (vinte) anos, nos termos da súmula 194 do Superior Tribunal de Justiça.
12. DA CONTRATAÇÃO:
12.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, após a adjudicação do objeto, convocará o vencedor da Licitação para assinar o Contrato em até 02 (dois) dias contados da data da convocação feita, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
12.2. O prazo de que trata o item 12.1 poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
12.3. Se dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
12.4. Para a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar o comprovante de recolhimento da garantia/caução.
12.5. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente.
12.6. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços.
12.7. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município.
12.8. Do contrato a ser assinado com o vencedor da licitação constarão, além das cláusulas consignadas anteriormente, as demais cláusulas necessárias previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/93, e as possibilidades de rescisão do contrato, na forma determinada nos arts. 77 a 79 da referida lei, tendo como base a minuta integrante deste edital (Anexo XVI).
12.9. A licitante vencedora deverá apresentar, obrigatoriamente, ao Departamento responsável pela fiscalização da Obra, quando do início da obra, a relação com o nome, o número da carteira de identidade e da carteira de trabalho dos funcionários que participarão dos trabalhos, devendo anexar cópia da carteira de trabalho dos indicados na relação, comprovando que pertencem ao seu quadro permanente, os quais deverão ser capacitados conforme normativas do Ministério do Trabalho.
12.9.1 Em caso de eventuais substituições, a licitante vencedora deverá comunicar com antecedência ao Município, por escrito, e apresentar as novas comprovações.
12.10. A licitante vencedora deverá apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), registrada na entidade profissional competente, do Responsável Técnico pela execução da obra, sem a qual esta não poderá iniciar os serviços, juntamente com os dados de identificação de seu preposto, nos termos do art. 68 da Lei nº 8.666/93.
12.11. A licitante vencedora deverá manter o local de execução da obra perfeitamente sinalizado, conforme CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e seus anexos, visando à segurança de veículos e pedestres, bem como à limpeza dos locais onde estiver efetuando os serviços, com a devida remoção dos entulhos e materiais remanescentes, devendo contratar, às suas expensas, serviço de tele-entulho.
12.12. Fica vedado o consórcio, a subcontratação ou transferência total ou parcial dos serviços que compõem o objeto desta licitação, sob pena de rescisão contratual e sanções do item 19.
12.13. O presente Contrato é por tempo determinado, com início a partir da assinatura do mesmo até a conclusão da obra e seu recebimento definitivo pelo setor competente do Município.
12.14. A execução dos serviços pelo licitante vencedor deverá obedecer às normas e especificações da ABNT.
12.15. Em qualquer caso, o licitante vencedor assume, para todos os efeitos, a responsabilidade direta e integral pela execução da obra.
13. DO REGIME E PRAZOS DE EXECUÇÃO DA OBRA:
13.1. O objeto deste contrato se dará sob a forma de regime de execução indireta, por empreitada por preço global, englobando materiais e mão-de-obra.
13.2. Será emitido pelo Departamento de Engenharia o Termo de Início da Obra após a assinatura do contrato e, no caso do item 03, após a autorização da CAIXA – REGOV CAXIAS para o início dos serviços.
13.3. Os serviços deverão ser iniciados em até 03 (três) dias a contar da emissão do Termo de Início, expedido pelo Departamento de Engenharia.
13.4. O prazo para conclusão da obra de pavimentação do item 01 (Capela N. Xxx Xxxxx Xxxxxxx) será de 60 (sessenta) dias, para o item 02 (Capela Santo Antônio) será de 60 (sessenta) dias e para o item 03 (Capela N. Xxx. xx Xxxxxxxxxx) será de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da expedição do Termo de Início da Obra, salvo motivo de força maior devidamente comprovado e aceito pelo Município.
13.5. Poderão ser abatidos dos prazos e descontados tão-somente os dias de chuva e os impraticáveis, registrados nos diários de obras.
14. DO LOCAL DA OBRA:
O objeto do item 01 deverá ser executado na Linha Senador Xxxxxx, Capela N. Srª. Xxxxx Xxxxxxx, o item 02 na Linha Senador Xxxxxx, Capela Santo Antônio e o item 03 na Linha Senador Xxxxxx, Capela N. Sra. De Caravággio, neste município.
15. DA FISCALIZAÇÃO:
15.1. Para acompanhamento e fiscalização da obra, objeto desta licitação, o Município designará os servidores competentes, que farão o recebimento das mesmas nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, mediante termo circunstanciado, os quais serão nominados no Contrato.
15.2. A fiscalização da obra será efetuada por técnicos do Município, que deverão dispor de amplo acesso às informações, locais das obras e serviços que julgarem necessários.
16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
16.1. Na ocasião do recebimento do objeto deste Processo Licitatório, em cada fase e/ou etapa da obra, serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (quantidades, qualidade e especificações) e as disposições do Contrato de Repasse nº 902706/2020
– Operação 1072170-26/MAPA/CAIXA (item 03).
16.2. Os serviços incompletos, defeituosos ou em desacordo com os Projetos e Memoriais Descritivos deverão
ser refeitos, imediatamente, no prazo a ser determinado pelo fiscal municipal designado no contrato, não cabendo à licitante vencedora o direito à indenização, ficando sujeita às sanções previstas neste edital.
16.3. A recusa da contratada em atender ao solicitado levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
16.4. O recebimento definitivo da obra não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela sua qualidade, quantidades, segurança e compatibilidade com o fim a que se destina e demais peculiaridades da mesma, conforme responsabilidade prevista na legislação pertinente.
17. DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO E COMPOSIÇÃO FINANCEIRA:
17.1. O pagamento de cada etapa da obra será efetuado conforme cronograma físico financeiro, ocorrendo no prazo de até 10 dias a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição dos serviços executados constantes no cronograma físico-financeiro incluso no edital e apresentado pela licitante, mediante aprovação pelos fiscais do Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras e Viação e, no que diz respeito ao item 03, somente após a medição e liberação pela CAIXA – REGOV CAXIAS e após o depósito e liberação dos recursos financeiros pela União.
17.2. Quando do pagamento da primeira parcela do contrato a ser firmado, será exigida, pela Secretaria Municipal da Fazenda, a comprovação da matrícula da obra CNO (Cadastro Nacional de Obras), referente ao objeto contratado, a folha de pagamento e rol contendo a nominata da totalidade dos funcionários da licitante vencedora alocados para a execução da obra contratada e comprovantes dos recolhimentos do FGTS e INSS.
17.3. Para o efetivo pagamento, das parcelas posteriores, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço.
17.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
17.5. A última parcela da obra somente será quitada mediante a apresentação do comprovante de baixa da matrícula no CNO, devidamente expedido pelo INSS, juntamente com a GPS, Certidão Negativa de Débito, referente ao objeto da contratação, folha de pagamento e comprovantes de regularidade com o FGTS e, ainda, somente após a conclusão total da obra, que se dará por meio do Termo de Recebimento Definitivo, lavrado pela Comissão de Fiscalização.
17.6. O pagamento somente será efetuado após a vistoria, fiscalização e liberação de cada etapa, com acompanhamento do Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras, e, no caso do item 03, atendidas inclusive as disposições do Contrato de Repasse nº 902706/2020 – Operação 1072170- 26/MAPA/CAIXA.
17.7. A inadimplência da licitante com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado.
17.8. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17.9. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
18. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE:
18.1. Os valores poderão ser revistos, a requerimento da contratada, para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, conforme art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
18.2. Os valores da proposta não sofrerão qualquer reajuste nos termos da Lei nº 9.069/1995 e Lei nº 10.192/2001.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES:
19.1. À licitante vencedora deste certame, obedecida a defesa prévia, serão aplicadas as sanções abaixo previstas, dentre outras estipuladas no Código de Posturas Municipal:
19.1.1 Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, tanto para o início e/ou entrega da obra), limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual.
19.1.2. Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
19.1.3. Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total de contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Exercício | Órgão | Unid . | Fun. | X.Xxx . | Prog . | P/A | Rec. | Cat.Desp. | Despesa | Cód. |
2021 | 10 | 1 | 15 | 15 | 215 | 1055 | 1049 | 344905199000000 | OUTRAS OBRAS E INSTALACOES | 3311 |
OBRAS E INSTALAÇÕES | 287 | |||||||||
Construção, Ampliação, Reforma e Melhoria de Infraestrutura Turística. | ||||||||||
2021 | 10 | 1 | 15 | 15 | 215 | 1055 | 1 | 344905199000000 | OUTRAS OBRAS E INSTALACOES | 2185 |
OBRAS E INSTALAÇÕES | 554 | |||||||||
Construção, Ampliação, Reforma e Melhoria de Infraestrutura Turística. | ||||||||||
2021 | 5 | 1 | 20 | 20 | 160 | 1018 | 1 | 344905199000000 | OUTRAS OBRAS E INSTALACOES | 1460 |
OBRAS E INSTALAÇÕES | 147 | |||||||||
Construção de Pontes, Bueiros e Pavimentacoes |
21. DOS RECURSOS:
Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art.109 da Lei nº 8.666/93.
22. DA IMPUGNAÇÃO:
22.1. Os prazos para impugnação deste edital são os constantes no art. 41 e parágrafos da Lei 8.666/93.
22.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar da licitação até o julgamento e decisão daquela.
23. DOS ANEXOS DESTE ATO CONVOCATÓRIO:
Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital:
- projetos (Anexos I, V e IX);
- memoriais descritivos (Anexos II, VI e X);
- planilhas de custo/orçamento e quantitativos unitários (Anexos III, VII e XI);
- cronogramas físico-financeiros (Anexos IV, VIII e XII);
- declaração de cumprimento do art.7º, XXXIII, CF/88 (Anexo XIII);
- declaração de enquadramento para ME ou EPP (Anexo XIV);
- declaração de idoneidade (Anexo XV);
- minuta do contrato (Anexo XVI).
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
24.1. A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital, ficando vinculada ao mesmo e sujeitando-se às suas disposições, como também o próprio Município.
24.2. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
24.3. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço,
e-mail e os números de fax e telefone.
24.4. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5. A Comissão reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, por si ou através de assessoria técnica, diligências ou verificações no sentido de aquilatar a consistência dos dados ofertados pelas licitantes, nela compreendida a veracidade de informações e circunstâncias pertinentes.
24.6. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal, o desatendimento de exigências formais, de meros detalhes formais, que evidenciem lapso isento de má-fé e não afetem o conteúdo ou a idoneidade do documento.
24.7. De cada fase do procedimento será lavrada ata circunstanciada que será assinada pela Comissão e pelas licitantes presentes.
24.8. Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira.
24.9. Os casos omissos ou duvidosos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão ou autoridade competente, cada qual em sua alçada, com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e
nos princípios gerais de direito.
24.10. Os autos do processo desta licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da divulgação/intimação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento.
24.11. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
24.12. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público do Município, a finalidade e a segurança da contratação.
24.13. Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital.
24.14. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
24.15. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
24.16. Poderá o Município revogar o presente processo por razões de interesse público comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, não gerando, no último caso, obrigação de indenizar, salvo o disposto no parágrafo único do art.59 da Lei Federal em tela.
24.17. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será da Comarca de Nova Prata.
24.18. As empresas que não possuem cadastro junto ao Município deverão encaminhar seu cartão do CNPJ para os endereços de e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para que os seus dados sejam cadastrados no nosso sistema e, após, seguir os passos indicados no item 4.1.2 “f” para a obtenção da Certidão Negativa de Débitos com o Município de Nova Bassano.
24.19. Deverá ser feita visita ao local da obra pelo responsável técnico e/ou representante legal das empresas interessadas em participar do certame, agendando previamente com o Depto Técnico da Sec. Municipal de Obras e Viação através dos e-mails xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxx00@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Em caso de dúvida, entrar em contato com os engenheiros Xxxxx Xxxxxx ou Xxxxxx Xxxxxx pelo fone (00) 0000-0000, Ramal 223.
25. DAS INFORMAÇÕES:
Informações serão prestadas aos interessados no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17 horas, de 2ª a 6ª feira, através do fone/fax: (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000, na P.M. de Nova Bassano, RS, Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000- XXX 00000-000, sendo: a) cópia do edital e anexos: e-mails xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; b) esclarecimentos técnicos: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxx00@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (com Xxxxxx ou Xxxxx); c) cadastro: fone (00)0000-0000, com Comissão de Cadastro (Leda).
Xxxx Xxxxxxx, 0x de junho de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / / .
Assessor(a) Jurídico(a)
ANEXO XIII
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2021
DECLARAÇÃO
Ref. ao Processo de Licitação nº 33/2021
(Razão Social da empresa) ,inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, em de de 2021.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO XIV
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2021
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME e EPP
(Razão Social da licitante) , inscrita no CNPJ sob nº
, por meio de seu Responsável Legal e Xxxxxxxx ou Técnico Contábil, DECLARA, sob as penas da lei, que:
a) enquadra-se na situação de (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte);
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2021.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
_
Nome completo, número de inscrição no CRC e assinatura do Contador ou Técnico Contábil da empresa
ANEXO XV
TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2021
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro sob as penas da lei, para fins da Tomada de Preços nº 03/2021, que a empresa
............................................................................................., não foi declarada inidônea para licitar ou
contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei 8.666/93, bem como a inexistência de fato superveniente impeditivo para contratação com o Poder Público, sendo que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2021.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
(se possível, carimbo)
ANEXO XVI
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2021
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 33/2021 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2021
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito interno público, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 1022137358 SSP/RS e inscrito no CPF nº 098095380/49, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, nº 804, em Nova Bassano/RS, de ora em diante denominado de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ......................., inscrita no CNPJ sob nº , com sede na
.............., na cidade de .............., neste ato representada pelo seu representante legal, Sr , CPF
.................., de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, firmam o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições e com base no processo licitatório supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto
O presente contrato tem por objeto a EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO NA LINHA SENADOR XXXXXX – CAPELA ..................... (ITEM ), COM FORNECIMENTO DE MATERIAL
E MÃO-DE-OBRA, em conformidade com os projetos, memorial descritivo e cronograma físico-financeiro da obra, que fazem parte deste contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do regime e prazos de execução da obra
O objeto deste contrato se dará sob a forma de regime de execução indireta, por empreitada por preço global, englobando materiais e mão-de-obra.
§ 1º. Será emitido pelo Departamento de Engenharia o Termo de Início da Obra após a assinatura do contrato e, no caso do item 03, após a autorização da CAIXA – REGOV CAXIAS para o início dos serviços.
§ 2º Os serviços deverão ser iniciados em até 03 (três) dias a contar da emissão do Termo de Início, expedido pelo Departamento de Engenharia.
§ 3º O prazo para conclusão da obra será de ....... ( ) dias, contados da expedição do Termo
de Início, salvo motivo de força maior devidamente comprovado e aceito pelo Município.
§ 4º Poderão ser abatidos dos prazos e descontados tão-somente os dias de chuva e os impraticáveis, registrados nos diários de obras.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do preço
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em contraprestação pelos serviços de que trata o presente contrato, o valor total global de R$..................... (......................), de acordo com o Cronograma Físico- Financeiro anexo ao presente instrumento, sendo R$ ................. de materiais e R$ correspondente
à mão-de-obra.
§ 1º No preço estão inclusos todos os custos com material, mão-de-obra, inclusive o BDI (impostos, taxas, tarifas, contribuições sociais, encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais de qualquer espécie, que eventualmente incidam sobre a operação, lucro do empreendimento, ou, ainda, despesas com seguros, transporte, frete, cargas e descargas, ferramentas, maquinário, equipamentos, sinalização, etc.), não cabendo mais nenhuma importância a ser saldada pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
§ 2º Os preços contratados serão considerados completos e suficientes para a execução de todos os serviços, objeto do contrato, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou à má interpretação de parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - Das condições e prazo de pagamento e composição financeira
O pagamento de cada etapa da obra será efetuado conforme cronograma físico financeiro, ocorrendo no prazo de até 10 dias a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição dos serviços executados constantes no cronograma físico-financeiro incluso no edital e apresentado pela licitante, mediante aprovação pelos fiscais do Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras e Viação e, no que diz respeito ao item 03, somente após a medição e liberação pela CAIXA – REGOV CAXIAS e após o depósito e liberação dos recursos financeiros pela União.
§ 1º Quando do pagamento da primeira parcela do contrato a ser firmado, será exigida, pela Secretaria Municipal da Fazenda, a comprovação da matrícula da obra CNO (Cadastro Nacional de Obras), referente ao objeto contratado, a folha de pagamento e rol contendo a nominata da totalidade dos funcionários da licitante
vencedora alocados para a execução da obra contratada e comprovantes dos recolhimentos do FGTS e INSS.
§ 2º Para o efetivo pagamento, das parcelas posteriores, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação dos serviços.
§ 3º Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
§ 4º A última parcela da obra somente será quitada mediante a apresentação do comprovante de baixa da matrícula no CNO, devidamente expedido pelo INSS, juntamente com a GPS, Certidão Negativa de Débito, referente ao objeto da contratação, folha de pagamento e comprovantes de regularidade com o FGTS e, ainda, somente após a conclusão total da obra, que se dará por meio do Termo de Recebimento Definitivo, lavrado pela Comissão de Fiscalização.
§ 5ºO pagamento somente será efetuado após a vistoria, fiscalização e liberação de cada etapa, com acompanhamento do Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras, e, no caso do item 03, atendidas inclusive as disposições do Contrato de Repasse nº 902706/2020 – Operação 1072170- 26/MAPA/CAIXA.
§ 6º A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado.
§ 7º Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à Contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 8º Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA QUINTA- Do reequilíbrio econômico-financeiro e do reajuste
Os valores poderão ser revistos, a requerimento da Contratada, para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, conforme art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
Parágrafo único. Os valores da proposta não sofrerão qualquer reajuste nos termos da Lei nº 9.069/1995 e Lei nº 10.192/2001.
CLÁUSULA SEXTA- Das condições de recebimento do objeto
Na ocasião do recebimento do objeto deste Processo Licitatório, em cada fase e/ou etapa da obra, serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (quantidades, qualidade e especificações) e as disposições do Contrato de Repasse nº 902706/2020 – Operação 1072170-26/MAPA/CAIXA (item 03).
§ 1º Os serviços incompletos, defeituosos ou em desacordo com os Projetos e Memorial Descritivo deverão ser refeitos, imediatamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias, não cabendo à Contratada o direito à indenização, ficando sujeita às sanções previstas no edital.
§ 2º. A recusa da Contratada em atender ao solicitado levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
§ 3º O recebimento definitivo da obra não exime a Contratada de responsabilidade pela sua qualidade, quantidades, segurança e compatibilidade com o fim a que se destina e demais peculiaridades da mesma, conforme responsabilidade prevista na legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA: Dos direitos, responsabilidades e obrigações das partes
1 - Dos direitos:
I - Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados após a análise, aprovação e liberação da CAIXA – REGOV CAXIAS (no caso do item 03);
II - Ficam assegurados os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, conforme disposto no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
2- Das obrigações:
Compete ao CONTRATANTE:
I - efetuar os pagamentos ajustados, no prazo estabelecido, condicionado à análise, aprovação e liberação da CAIXA – REGOV CAXIAS (no caso do item 03);
II - dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato;
III - fiscalizar, orientar, impugnar e dirimir dúvidas emergentes da execução do objeto contratado;
IV - receber a obra contratada e lavrar termo de recebimento provisório. Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte. Do contrário, após a análise de compatibilidade entre o contratado e o efetivamente entregue, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo da obra;
V - fornecer a Ordem de Início da obra. A CONTRATADA obriga-se a:
I - executar e entregar o objeto deste contrato segundo as especificações do edital e do presente contrato, obedecendo rigorosamente às disposições contidas nos projetos, memoriais descritivos, orçamento de custo de quantitativos, cronograma físico-financeiro, planta baixa e demais dados técnicos;
II - proceder à execução da obra contratada nas datas e prazos previstos no cronograma físico-financeiro da mesma;
III - assumir todas as despesas necessárias à consecução do objeto contratado;
IV - arcar com encargos trabalhistas, tributários, fiscais, previdenciários, comerciais, fretes, tarifas, seguros, cargas e descargas, transporte, material, mão-de-obra, maquinários equipamentos, ferramentas, insumos necessários, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre a obra resultante deste contrato, bem como os riscos atinentes à atividade;
V - arcar com todas as despesas referentes à segurança do trabalho na obra e vias públicas, bem como a responsabilidade civil contra terceiros;
VI - dispor e fornecer toda a mão-de-obra, materiais (conforme projetos e memoriais descritivos), ferramentas, equipamentos, maquinários e pessoal técnico especializado necessários à perfeita execução da obra de que trata o presente contrato;
VII - atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos;
VIII - atender ao disposto na legislação trabalhista e previdenciária, no que tange à área de Segurança e Medicina do Trabalho, em especial ao previsto nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
IX - assegurar os empregados contra riscos de acidentes de trabalho;
X - indenizar terceiros e ao CONTRATANTE por todo e qualquer prejuízo ou dano, decorrente de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, ou após o seu término, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93;
XI - manter o local de execução da obra perfeitamente sinalizado, conforme CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e seus anexos, visando à segurança de veículos e pedestres, bem como à limpeza dos locais onde estiver efetuando os serviços, com a devida remoção de lixo e dos entulhos e materiais remanescentes;
XII - corrigir, reparar e/ou efetuar a substituição de material inadequado, e/ou os serviços incompletos, defeituosos ou em desacordo com os projetos e memoriais descritivos, refazendo imediatamente, em até 10 (dez) dias da impugnação ou manifestação da CONTRATANTE, sem qualquer ônus ou indenização. Não sendo possível, deverá indenizar o valor correspondente, acrescido de perdas e danos;
XIII - arcar com as despesas com demolições e reparos de serviços mal executados ou errados, por sua culpa, nos termos do art. 618 do Código Civil;
XIV - apresentar ao CONTRATANTE a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), registrada na entidade profissional competente do Responsável Técnico pela execução da obra, sem a qual a obra não poderá ser iniciada, juntamente com os dados de identificação de seu preposto;
XV - apresentar ao CONTRATANTE, quando do início da obra, a relação com o nome, o número da carteira de identidade e da carteira de trabalho dos funcionários que participarão dos trabalhos, devendo anexar cópia da carteira de trabalho dos indicados na relação, comprovando que pertencem ao seu quadro permanente. Em caso de eventuais substituições, a Contratada deverá comunicar com antecedência ao Município, por escrito, e apresentar as novas comprovações;
XVI - entregar, para fins de efetivo pagamento, a documentação necessária solicitada neste contrato, devendo, ainda, se manter regularizada com as contribuições sociais, fiscais e demais encargos sociais, trabalhistas, comerciais ou outros, responsabilizando-se pelos seus devidos recolhimentos, nos prazos legais, decorrentes da execução da obra e durante todo o período contratual;
XVII - manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no certame licitatório, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVIII - apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários tributários e fiscais, assumindo inteira responsabilidade pelas obrigações;
XIX - efetuar o recolhimento de garantia no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor total a ser contratado, numa das modalidades previstas no art. 56 e § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 8.666/93;
XX - responder pela qualidade, quantidade, perfeição, segurança e demais características da obra, bem como observação às normas técnicas e especificações da ABNT;
XXI - entregar a obra completamente limpa, acabada, desembaraçada de equipamentos, máquinas, sobras de material e com todas as instalçações em perfeito funcionamento;
XXII - assegurar livre acesso por parte da fiscalização a todas as partes da obra em andamento; XXIII - remover da obra de forma imediata todo e qualquer material não aprovado pela fiscalização; XXIV - chamar a fiscalização, com antecedência razoável, sempre que houver necessidade;
XXV - assumir, para todos os efetios, perante a CONTRATANTE a responsabilidade direta e integral por todos os seviços realizados;
XXVI - prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente;
XXVII - a CONTRATADA não pode subcontratar ou transferir total ou parcial dos serviços que compõem o objeto desta licitação;
XXVIII - não substituir o Responsável Técnico, salvo nos casos de força maior, e mediante prévia concordância do CONTRATANTE, apresentando para tal fim o acervo e a qualificação do novo técnico a ser incluído, que deverá ser igual ou superior ao do anterior;
XXIX - o Responsável Técnico deverá comparecer periodicamente à obra e sempre que solicitado pela fiscalização municipal.
XXX – a Contratada será responsável pela qualidade da obra, materiais e serviços executados, bem como pela promoção de readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução da mesma.
CLÁUSULA OITAVA - Das sanções e penalidades
À Contratada, obedecida a defesa prévia, serão aplicadas as sanções abaixo previstas, dentre outras estipuladas no Código de Posturas Municipal:
a)Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual.
b)Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
c)Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total de contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
§ 1º. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
§ 2º No caso de incidência de uma das situações previstas de aplicação de penalidade ou multa o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dessa, justificar, por escrito, os motivos do inadimplemento.
§ 3º Será considerado justificado o inadimplemento nos seguintes casos:
a) acidente que implique retardamento na entrega dos materiais e/ou na reposição dos mesmos, sem culpa da CONTRATADA;
b) falta ou culpa do CONTRATANTE;
c) caso fortuito ou força maior, conforme art. 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA NONA - Da vigência do contrato
O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá até o recebimento definitivo da obra, que ocorrerá ao final do prazo estipulado de ...... ( ) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA: Da rescisão
São motivos de rescisão do contrato aqueles inscritos no artigo 78 da lei regente, acrescidos do seguinte:
I - a reiteração de impugnação dos serviços, evidenciando a incapacidade da CONTRATADA no cumprimento satisfatório do contrato;
II - recusa injustificada de início da obra, atraso injustificado no início da obra, na sua entrega total e/ou de suas etapas, entrega em desacordo com o contrato, reincidência em imperfeição já notificada pelo CONTRATANTE, bem como qualquer das situações expressamente previstas no edital de licitação;
III - quando ocorrer razões de interesse público justificado.
§ 1º. Este contrato poderá ser rescindido:
I - por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
II - amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE;
III - judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Das garantias da obra
A obra, objeto do presente contrato, tem garantia de 5 (cinco) anos, consoante o art. 618 do Código Civil Brasileiro, e por 20 (vinte) anos, nos termos da súmula 194 do Superior Tribunal de Justiça.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Das perdas e danos
A parte que der causa à rescisão do contrato por xxxx ou culpa ficará obrigada a indenizar a outra o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação da parte adversa, garantida a defesa prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Da vinculação
O presente contrato está vinculado ao Processo de Licitação nº 33/2021, Tomada de Preços nº 03/2021, e à proposta do vencedor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Da dotação orçamentária
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
........................................
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- Da fiscalização
Para acompanhamento e fiscalização da obra, objeto desta licitação, o Município designa os servidores Xxxxxx Xxxxxx (Engenheiro Civil) e Xxxxx Xxxxxx (Supervisor de Serviços de Engenharia) que farão o recebimento da mesma nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, mediante termo circunstanciado.
Parágrafo Único - Os técnicos da fiscalização deverão dispor de amplo acesso às informações, locais das obras e serviços que julgarem necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- Dos anexos
Constituem anexos do presente contrato:
I - Cronograma Físico-financeiro; e
II - Planilha de orçamento de custos e quantitativos unitários.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- Da legislação aplicável
Este contrato rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93, inclusive em suas omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Do foro
As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões que eventualmente venham a surgir em relação ao presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na presença das testemunhas instrumentárias.
Xxxx Xxxxxxx, ...........................
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CONTRATANTE CONTRATADA
Esta minuta de contrato se encontra examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica.
Em / / .
Assessor(a) Jurídico(a)
TESTEMUNHAS: