TERMO DE REFERÊNCIA - RETIFICADO
TERMO DE REFERÊNCIA - RETIFICADO
1. ORGÃO INTERESSADO
1.1. Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, Meio Ambiente e Secretaria de Saúde de Planalto.
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada visando a execução de prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos orgânicos e de resíduos rejeitos de reciclagem, de classe II, produzido no Perímetro Urbano e Rural do Município de Planalto- PR, para coleta diária, e prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos de saúde – Classe I, produzido nas Unidades de Saúde do Município de Planalto- PR durante a vigência do Contrato, conforme necessidade desta Municipalidade, observadas as características e demais condições definidas no edital e seus anexos.
3. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
3.1. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
4. JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO
4.1.Todo município tem a obrigação legal de dar um destino ambientalmente adequado aos seus resíduos. Entretanto, o município de Planalto não possui um local adequado para disposição dos mesmo em seus limites, justificando-se assim a terceirização de tal processo licitatório.
4.2.Diferentes fatores comprovam a necessidade da correta destinação dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais gerados no município de Planalto, como a prevenção de casos de poluição e contaminação ambiental, a proliferação de vetores e doenças no perímetro da cidade, além de se evitar que o município sofra sanções administrativas proferidas por órgãos de fiscalização ambiental.
4.3.Para a quantificação do volume de resíduos a ser coletado são levados em consideração critérios referente ao tamanho da população do município, a
quantidade per capita de resíduos gerada para municípios desse porte e médias histórica de coleta e destinação final.
0.0.Xxx o constante aumento da geração per capita de resíduos por parte da população, aliado a geração de um grande volume de rejeitos junto a associação de separação de materiais recicláveis do município devido a destinação indevida de uma grande quantidade de materiais para tal associação.
4.5.Pode-se somar ainda ao volume total a parcela referente aos resíduos coletados em ações pontuais por estarem depositados em locais inadequados, especialmente em áreas públicas, além do material coletado em mutirões anuais de coleta de resíduos ao longo de toda a extensão da cidade para controle de endemias.
0.0.Xxx o constante atendimento das unidades de saúde do município de Planalto, os resíduos decorrentes da atividades ambulatoriais e de atendimento aos pacientes geram uma quantidade de resíduos que necessitam de tratamento e disposição final ambientalmente adequada.
4.7.O valor máximo para o item foi definido através do menor preço obtido entre os orçamentos solicitados pela Administração a empresas distintas, pesquisa de contratos da região e último contrato vigente com o Município de Planalto, que seguem em anexo ao Termo de Referência.
4.8.Para os resíduos orgânicos de coleta diária, será considerado somente a população urbana e população dos distritos, mas para os rejeitos de reciclagem considera-se também a população do interior em geral.
4.9.A coleta será diária, com destinação exclusiva de no mínimo 2 caminhões, o que afeta diretamente no custo observado abaixo. A equipe de coleta deverá ser composta de motorista e mais 3 pessoas para fazer a coleta, no mínimo.
4.10. Como base para chegar à quantidade máxima mensal a ser licitado, usou-se o seguinte cálculo:
a)
População Urbana (hab) | Geração per capita diária (Kg/dia.hab) | Total diário de resíduos (Kg) | Dias de coleta por mês | Total mensal de resíduos (Kg) |
8000 | 0,55 | 4400 | 30 | 132.000 |
4.11 - Será considerado a média de coleta do último ano, o que nos aproxima do quantitativo real coletado, sendo uma média de 90 (noventa) toneladas por mês.
MÊS | QUANT. DESTINADA AO ATERRO (toneladas) |
nov/19 | 94,84 |
dez/19 | 112,79 |
jan/20 | 76,96 |
fev/20 | 78,64 |
mar/20 | 81,77 |
abr/20 | 85,85 |
mai/20 | 85,86 |
jun/20 | 96,29 |
jul/20 | 84,71 |
ago/20 | 89,04 |
set/20 | 79,83 |
out/20 | 85,95 |
nov/20 | 77,4 |
dez/20 | 102,24 |
jan/21 | 93,3 |
fev/21 | 113,24 |
media | 89,92 |
4.12 – Será considerada uma rota de no máximo 3.000 (três mil) Km mensais para a coleta e transporte do lote 01, conforme mapas em anexo.
5. DEFINIÇÃO E QUANTIDADE DO OBJETO:
LOTE: 1 | |||||
Item | Objeto | Quant | Unid | Preço máximo unitário | Preço máximo total |
1 | Execução de prestação de serviços de coleta diária e transporte dos resíduos sólidos orgânicos e de resíduos rejeitos de reciclagem, de classe II, produzido no Perímetro Urbano e Rural do Município de Planalto. | 12 | MÊS | 44.000,00 | 528.000,00 |
TOTAL LOTE 01 | 528.000,00 |
LOTE 02 | |||||
Item | Objeto | Quant | Unid | Preço máximo unitário | Preço máximo total |
Contratação de empresa especializada para execução de serviços de disposição final dos resíduos sólidos orgânicos e de resíduos rejeitos de reciclagem, de classe II, produzido no Perímetro Urbano e Rural do Município de Planalto, em aterro sanitário devidamente licenciado. Quantidade aproximada para 12 (doze) meses. | 1.170 | Ton. | 205,00 | 239.850,00 | |
TOTAL LOTE 02 | 239.850,00 | ||||
LOTE 03 – LIXO HOSPITALAR | |||||
Item | Objeto | Quant | Unid | Preço máximo unitário | Preço máximo total |
1 | Execução de Serviços de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final dos resíduos hospitalares, gerados pelos serviços de saúde do município, compreendendo os grupos “A”, “B” e “E”. Coleta com periodicidade de 02 (duas) vezes por mês. | 12 | MÊS | 2.901,00 | 34.812,00 |
TOTAL LOTE 03 | 34.812,00 |
802.662,00
TOTAL GERAL
5.1.Os valores foram definidos através de pesquisa de preços com empresas do ramo do objeto que atuam na região, contratos de municípios vizinhos. Alguns contratos dos municípios vizinhos não puderam ser utilizados, por possuírem metodologias de execução diferente da pretendida pelo Município de Planalto.
5.2.O quantitativo e a divisão dos lotes foi tomada em consideração que o município de Planalto não possui condições de construção de uma unidade de transbordo, sendo neste momento inviável, haja visto não possuir funcionários no quadro de servidores disponível para atender tal demanda, caso fosse construído esta unidade.
5.3.Sendo um serviço essencial, a coleta, transportes e destinação final dos resíduos sólido, não é possível aguardar à construção para dar sequencia na execução dos serviços pretendidos.
5.4.O valor total para a presente contratação é de R$802.662,00 (oitocentos e dois mil seiscentos e sessenta e dois reais).
6. CONDIÇÕES TÉCNICAS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1.Apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter prestado para pessoa jurídica de direito público ou privado, serviços compatíveis com o objeto desta licitação, mediante apresentação de no mínimo 01 (um) atestado;
6.2.Licença do aterro sanitário fornecida por órgão ambiental para disposição dos resíduos sólidos. Em caso de aterros sediadas em outros Estados, deverá ser apresentada Licença de Operação expedida pelo Órgão Competente do respectivo Estado; (lote 02);
6.3.Matrícula Atualizada da área onde se localiza o aterro que receberá o depósito de lixo. (Lote 02);
6.4.Licença Ambiental de Transportes emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná –IAP conforme Art. 16 da Lei Estadual nº. 12.493, de 22 de janeiro de 1999. Em caso de Proponentes sediadas em outros Estados, além da licença do IAP, deverá ser apresentada Licença Ambiental de Transporte expedida pelo Órgão Competente dos respectivos Estados onde o resíduos passar; (lote 01);
6.5.Comprovação do aterro possuir EIA\RIMA através de apresentação dos respectivos documentos, para os aterros que recebem mais de 20 ton\dia de resíduos de acordo com a resolução Conama n°404/2008 e resolução Cema n° 094 de 04 de novembro 2014. Para empresas que possuem aterro sanitário instalado anteriormente a esta legislação, estas devem apresentar declaração do órgão fiscalizador que o aterro atende as exigências ambientais através de licença de operação (LO) juntamente com declaração de compromisso que recebe somente a quantidade liberada na licença de operação apresentada; (lote 02);
0.0.Xx caso dos resíduos serem transportados para fora do Estado do Paraná, a proponente deverá apresentar autorização ou declaração de aceite emitida pela autoridade ambiental ( órgão ambiental ) competente do Estado receptor quanto ao recebimento dos resíduos do licitante, conforme Art. 3º, II da Lei Estadual nº. 12.493, de 22 de janeiro de 1999. (lote 02);
6.7.Comprovação de possuir o proponente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de competência à sua atribuição profissional, que desempenhe a função de responsável técnico; (lote 01, 02 e 03);
6.8.Indicação do nome completo, número da carteira de identidade (RG), número do CPF e número do registro no Conselho Regional de competência à sua atribuição profissional, do profissional técnico da empresa proponente;
6.9.Declaração de que a proponente possui no mínimo 02 (dois) veículos (1 titular e 1 reserva) apropriados para a prestação dos serviços objeto da presente licitação, com capacidade mínima de 15 m3 (quinze metros cúbicos) (coleta e transporte de lixo) (lote 01);
6.10. Declaração de que a proponente fica integralmente responsável pelo depósito, armazenamento e destinação final dos resíduos nos termos da legislação pertinente. (lote 02);
6.11. A empresa deverá disponibilizar veículo titular mais veículo reserva para as coletas acontecerem. (lote 01).
6.12. A empresa vencedora do certame deverá executar os serviços diariamente conforme calendário de execução das coletas definido pela municipalidade. (lote 01).
6.13. Também para o serviço contínuo, após determinação da administração, os serviços deverão ser executados conforme cronograma definido.
6.14. A empresa deverá também possuir seguro com cobertura para os passageiros e contra terceiros, sendo de total responsabilidade da empresa civil e criminalmente qualquer dano, civil, moral ou físico que venha a acontecer com passageiros ou terceiros durante a execução do serviço objeto deste instrumento (lote 01).
6.15. A empresa deverá apresentar documentação que comprove que o motorista que irá executar os serviços está técnica e profissionalmente capacitado (lote 01).
6.16. O cronograma, assim como o requerimento para execução dos serviços, deverá ser enviado ao Departamento de Compras do Município que verificará a possibilidade da aquisição e encaminhará o respectivo pedido à empresa vencedora do certame;
6.17. As solicitações deverão ser carimbadas e assinadas pela comissão de recebimento, para fins de recebimento definitivo dos serviços.
6.18. As solicitações provenientes da Secretaria participante do contrato, após o recebimento definitivo dos serviços, deverão ser armazenados em arquivo próprio no Controle Interno ou no Departamento de Compras do Município ou na própria Secretaria Solicitante, permitindo a fiscalização de órgão interno e externos.
6.19. Demais documentação necessária para a habilitação e credenciamento serão definidas no edital para a presente contratação.
7. DA CONDIÇÃO TÉCNICA E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DO LOTE 03
7.1. A Coleta deverá ser realizada em todas as unidades de Saúde Básica, tanto na cidade, quanto no interior, na Clínica da Mulher, conforme a seguir discriminado;
7.2.A coleta será realizada de acordo com o itinerário e periodicidade estabelecidos pela Prefeitura Municipal, sendo no mínimo a cada 15 (quinze) dias, de modo a atender toda a população beneficiada pelo serviço devendo ser disponibilizado recipientes para o correto descarte e posterior transporte;
7.3.A empresa contratada se responsabilizará pela colocação de pessoal necessário, devidamente equipados para a função, em número suficiente para a realização regular dos trabalhos, contratará, às suas expensas, seguro contra terceiros para os veículos utilizados nos serviços.
7.4.A empresa vencedora deverá colocar à disposição da Secretaria de Saúde serviço de DISQUE LIXO, para atender toda e qualquer reclamação a respeito dos trabalhos de sua responsabilidade ou eventual necessidade de coleta devidamente justificada por uma demanda excepcional.
7.5.Todos os empregados necessários para a realização dos trabalhos objeto desta licitação, deverão ser contratados pela empresa vencedora, a qual se obriga a cumprir toda a legislação trabalhista e previdenciária dos mesmos.
7.6.A empresa contratada deverá providenciar uniformes para todos os seus empregados, bem como equipamentos de proteção individual para trabalhos de tal natureza, na conformidade com a legislação vigente.
7.7.A contratada deverá treinar seus empregados e tornar obrigatório o uso de EPI’s e EPC’s.
7.8.A contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores
7.9.A empresa vencedora deverá atender no decorrer do contrato, todas as normas e exigências, do IAP, IBAMA, Vigilância Sanitária, além das demais estabelecidas pela Legislação Federal, Estadual e Municipal, aplicáveis a espécie.
7.10. Os proponentes deverão visitar previamente os locais onde os serviços serão executados, tomando conhecimento de todas as suas particularidades, não podendo, assim, alegar desconhecimento de eventuais dificuldades.
7.11. Todos os equipamentos utilizados na prestação dos serviços serão disponibilizados pela empresa contratada.
7.12. O(s) veículo(s) utilizado (s) para o transporte dos resíduos, deverá(ao) ser de propriedade da empresa contratada, a qual arcará com todas as despesas de manutenção.
7.13. O licitante vencedor será o único responsável pelos resíduos dos serviços de saúde coletados no Município, desde o recebimento (devendo aceitar o recebimento através de empresa contratada pelo Município de Planalto devidamente identificada) até sua destinação final, ficando responsável por todo ônus do armazenamento do mesmo em local próprio e devidamente licenciado, da empresa, ficando o Município isento de quaisquer responsabilidades provenientes de irregularidade do aterro
perante os órgãos competentes, bem como de danos causados à terceiros e ao meio ambiente, em todas as fases do processo, desde a coleta (para a empresa que irá fazer a coleta) até a destinação dos resíduos.
8. GERÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. O contrato será acompanhado, controlado, fiscalizado, gerenciado e avaliado pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos na pessoa do Senhor Xxxxxx Xxxxxxx e Secretaria de Saúde na pessoa do Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
9. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS REFERENTE LOTE 01 e 02.
9.1. A Coleta dos resíduos orgânicos urbano da cidade de Planalto e Distritos de Centro Novo, Barra Grande, Sagrada Família e São Valério, conforme a seguir discriminado;
9.2.A coleta será realizada de acordo com o itinerário e periodicidade estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de modo a atender toda a população beneficiada pelo serviço devendo ser coleta diária, ou seja, de segunda a sábado, conforme Mapa Anexo;
9.3.Coleta do lixo orgânico e rejeito de reciclagem (Classe II) na sede dos Distritos de Centro Novo, Barra Grande, Sagrada Família e São Valério, será realizada uma vez por semana, nos pontos definidos pela Prefeitura.
a) A data e rota definida para coleta visa otimizar a coleta nos distritos do interior a fim de maximizar a eficiencia da prestação, pois os distritos são interligados, permitindo no mesmo dia fazer a rota sem necessidade de ir e vir pelo mesmo trajeto.
9.4.A empresa contratada se responsabilizará pela colocação de pessoal necessário, devidamente equipados para a função, em número suficiente (equipe com 1 motorista e no mínimo 3 catadores) para a realização regular dos trabalhos, contratará, às suas expensas, seguro contra terceiros para os veículos utilizados nos serviços.
9.5.É de responsabilidade da empresa contratada a divulgação dos dias e horários de coleta de lixo e a implementação de programas de orientação e educação da
população quanto à necessidade de separação do lixo juntamente com o Município de Planalto;
9.6.Os serviços de coleta do lixo objeto desta licitação compreenderão, obrigatoriamente, as áreas abrangidas pela coleta de lixo orgânico e na mesma periodicidade.
9.7.A empresa vencedora deverá colocar à disposição da população serviço de DISQUE LIXO, para atender toda e qualquer reclamação a respeito dos trabalhos de sua responsabilidade.
9.8.Todos os empregados necessários para a realização dos trabalhos objeto desta licitação, deverão ser contratados pela empresa vencedora, a qual se obriga a cumprir toda a legislação trabalhista e previdenciária dos mesmos.
9.9.A empresa contratada deverá providenciar uniformes para todos os seus empregados, bem como equipamentos de proteção individual para trabalhos de tal natureza, na conformidade com a legislação vigente.
9.10. A contratada deverá treinar seus empregados e tornar obrigatório o uso de EPI’s e EPC’s.
9.11. A contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores
9.12. A empresa vencedora deverá atender no decorrer do contrato, todas as normas e exigências, do IAP, IBAMA, Vigilância Sanitária, além das demais estabelecidas pela Legislação Federal, Estadual e Municipal, aplicáveis a espécie.
9.13. Os proponentes deverão visitar previamente os locais onde os serviços serão executados, tomando conhecimento de todas as suas particularidades, não podendo, assim, alegar desconhecimento de eventuais dificuldades.
9.14. Todos os equipamentos utilizados na prestação dos serviços serão disponibilizados pela empresa contratada.
9.15. O(s) veículo(s) utilizado (s) para o transporte dos resíduos, deverá(ao) ser de propriedade da empresa contratada, a qual arcará com todas as despesas de manutenção.
9.16. O licitante vencedor do lote 02 será o único responsável pelos resíduos coletados no Município, desde o recebimento (devendo aceitar o recebimento
através de empresa contratada pelo Município de Planalto devidamente identificada) até sua destinação final, ficando responsável por todo ônus do armazenamento do mesmo em aterro devidamente licenciado, ficando o Município isento de quaisquer responsabilidades provenientes de irregularidade do aterro perante os órgãos competentes, bem como de danos causados à terceiros e ao meio ambiente, em todas as fases do processo, desde a coleta (para a empresa que irá fazer a coleta) até a destinação dos resíduos.
Planalto - PR, 22 de Março de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Ambiental – CREA-PR 174256/D
Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Saúde
Xxxx Xxxxxx Xxxx Prefeito Municipal de Planalto