RECIBO DE RETIRADA
RECIBO DE RETIRADA
PREGÃO N.º 01 / 2022
RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO:
DDD-TEL: CNPJ:
DDD-FAX: E-MAIL:
NOME - PESSOA PARA CONTATO:
OBJETO: Contratação de empresa para implementação, administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale alimentação e refeição, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
Recebi do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 14ª REGIÃO – CREFITO-14, o EDITAL DO PREGÃO em referência, cuja realização se dará às 09 horas (horário de Brasília), do dia 19 de agosto de 2022.
Processo composto de:
Edital de Pregão n.º 01/2022
a) Anexo I – Termo de Referência
b) Anexo II – Termo de Contrato (MINUTA)
(local), de de 2022.
Assinatura
COMPOSIÇÃO DO EDITAL
PREGÃO Nº 01 / 2022
Processo nº. 150/2022
1. DO OBJETO. 03
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 03
3. DO ENVIO DA PROPOSTA. 05
4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 07
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. 12
6. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 17
7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 19
8. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO. 19
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 19
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 20
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 20
12. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ENTREGA 22
13. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE. 23
14. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO 24
15. DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES. 24
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 24
ANEXOS E MODELOS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 26
ANEXO II - TERMO DE CONTRATO (MINUTA). 38
PREÂMBULO
PREGÃO Nº 01 / 2022
Processo nº. 150/2022
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14 Região – CREFITO-14, Autarquia Federal, que por delegação do poder público exerce o serviço de fiscalização da profissão de Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, instituída pela Lei nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial, de acordo com a Lei 10.520/02, Lei nº 8.666/93, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e, as respectivas alterações e demais legislação correlata, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e em seus Anexos, informa que realizará LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR VALOR (TAXA DE ADMINISTRAÇÃO), nas condições abaixo estabelecidas:
Data e horário da abertura da sessão do Pregão: 19/08/2022 às 09h ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 929546
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para implementação, administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale alimentação e refeição, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e, perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI).
2.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar- se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CREFITO-14 responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros
2.2. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
2.2.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
2.2.2. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa a elas equiparada;
2.2.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
‘
2.2.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2.2.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
2.2.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da legislação vigente.
2.3. Não poderá participar deste Pregão:
2.3.1. empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o TCU, durante o prazo da sanção aplicada;
2.3.2. empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.3.3. empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
2.3.4. empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
2.3.5. empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
2.3.6. quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
2.3.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
2.3.7. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.3.8. empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.3.9. empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
2.3.10. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
2.3.11. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.3.12. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.3.13. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
3. DO ENVIO DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o valor da Taxa de Administração (maior ou igual a zero), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
3.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
3.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, desde que estejam com a respectiva validade dos documentos em dia, assegurando aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
3.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
3.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar
Página 5 de 49
ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
3.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
3.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
3.9. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
3.10. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.11. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
3.12. A proposta deverá:
3.12.1. Ser redigida em língua portuguesa, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
3.12.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento em crédito bancário, ou a escolha pro boleto.
3.12.3. Informar os dados (nome, CPF e RG) do (a) representante que assinará o contrato.
3.12.4. Informar os dados (nome, CPF e RG) do (a) representante que assinará o contrato.
3.12.5. Conter a descrição clara do objeto de acordo com as informações constantes do Termo de Referência, devendo ser informado o valor da Taxa de Administração que incidirá sobre o repasse financeiro mensal à contratada, referente ao benefício vale refeição e alimentação.
3.13. O licitante deverá declarar em sua proposta que nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. Na falta de tal declaração, será considerada como aceita esta condição.
3.14. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
Página 6 de 49
3.15. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
3.15.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
4.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
4.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
4.3.O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.4.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01%.
4.5.O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
4.6.Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
4.7.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.8.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
4.9.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
4.10. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.12. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os
participantes.
Página 7 de 49
4.13. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
4.14. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
4.15. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
4.16. As propostas serão consideradas, para efeito de julgamento, pelo MENOR VALOR (MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO), considerando apenas duas casas decimais, excluindo as últimas duas, ainda que tenham sido apresentadas, não desclassificando as licitantes que o fizerem.
4.17. A taxa ofertada em percentual pelo licitante vencedor, será aquela praticado durante toda a vigência do contrato e, incidirá sobre o valor repassado pelo CREFITO-14 à contratada referente ao benefício Vale Alimentação e Refeição, mensalmente.
4.18. Quanto à aceitabilidade da proposta vencedora, não será aceito proposta ou lance vencedor com valor superior ao preço máximo estimado, ou apresentar preço manifestamente inexequível.
4.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do licitante.
4.20. Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema pelo pregoeiro.
4.21. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
4.22. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
4.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
4.24. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as participantes microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas a elas equiparadas, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte,
assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
4.25. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro na tentativa de obter preços ainda menores, poderá realizar diligências e encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o maior desconto, para que seja obtida melhor proposta.
4.26. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
4.27. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
4.28. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006.
4.29. Entende-se por empate, para fins da aplicação do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta não tenha sido apresentada, também, por uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte (art. 44, §§ 1º e 2º, e art. 45, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006).
4.30. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, será procedido da seguinte forma (art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006):
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, inciso I e § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006);
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito (art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006);
c) No caso de equivalência dos preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado, automaticamente, sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006).
4.31. Classificação dos licitantes cujos lances finais estejam situados até dez por cento acima do melhor lance válido, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência;
4.32. Caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamento previstas neste edital, na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002. 7.21.4 Os procedimentos operacionais para o direito de preferência serão conduzidos pelo Pregoeiro, por meio de sorteio presencial em sessão a ser agendada, uma vez que o sistema eletrônico Comprasnet não está adaptado para aplicação de margem de preferência por grupo.
4.33. A análise do impacto da aplicação da margem será realizada por meio de planilha, pelo Pregoeiro, após a fase de lances, considerando as fórmulas de cálculos previstas nas normas vigentes.
4.34. A planilha que será utilizada pelo Pregoeiro para cálculo da aplicação dessas margens, comporá o processo licitatório.
4.35. Para o exercício do direito de preferência, as licitantes deverão apresentar, juntamente com a sua proposta, declaração, sob as penas da lei, de que atendem aos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso.
4.36. A licitante que tenha ofertado o maior desconto deverá enviar, via sistema eletrônico, como anexo, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados da solicitação do Pregoeiro, sua proposta nos termos do lance vencedor.
4.37. O prazo estabelecido para envio da proposta poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes do findo do prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
4.38. O não encaminhamento da proposta, após a convocação pelo Pregoeiro, no prazo estipulado, caracteriza desistência, sujeitando- se à licitante a aplicação das penalidades cabíveis.
4.39. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma da legislação vigente, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
4.40. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou do valor orçado pela administração.
4.41. O licitante classificado cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se refere o
prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no
§ 1º do art. 56 da lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
4.42. As propostas com preços próximos ou inferiores ao mínimo estabelecido pelo Ministério da Economia, disponibilizado no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, deverão comprovar sua exequibilidade, de forma inequívoca, sob pena de desclassificação, sem prejuízo do disposto nos itens 9.2 a 9.6 do Anexo VIIA, da Instrução Normativa/SEGES/MP n.º 5/2017 (Portaria SEGES/MP n. 213, de 25 de setembro de 2017).
4.43. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
4.44. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
4.45. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
4.46. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
4.47. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
4.48. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
4.49. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
4.50. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
4.51. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o
Página 11 de 49
pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
5. DA HABILITAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
5.1.Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.1.1. Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores – SICAF xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxXxxxxxxxXxxx ecedor.jsf;
5.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx;
5.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
5.1.4. Cadastro de responsáveis inidôneos mantido pelo Tribunal de Contas da União xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0;
5.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
5.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
5.1.7. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa a elas equiparada, conforme estatui o art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
5.2.Os licitantes que não estiverem cadastrados no SICAF além do nível de credenciamento exigido, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista e Qualificação Econômico-financeira:
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
5.2.1.1. Registro empresarial, no caso de empresa individual;
Página 12 de 49
5.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
5.2.1.3. Registro do ato constitutivo, no caso de sociedades civis ou sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
5.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.2.1.5. Caso seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá ser apresentada certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.2.1.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
5.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.2.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e estadual se houver, relativa ao domicílio ou sede do proponente;
5.2.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;
5.2.2.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente ou outra equivalente, na forma da Lei;
5.2.2.5. Prova de regularidade (CND) relativa às contribuições sociais, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS;
5.2.2.6. Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal;
5.2.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme exigido pela Lei nº 12.440/11.
5.2.2.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte a elas equiparada, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômica - Financeira:
5.2.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, nos termos do inciso II, artigo 31 da Lei n.º 8.666/93;
5.2.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (incluindo Termo de Abertura/Encerramento e Registro na Junta Comercial, com as respectivas folhas numeradas, ou seja, cópia fiel do Livro Diário, autenticado, exceto se a empresa apresentar as Demonstrações Contábeis na forma dos itens seguintes), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
5.2.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
5.2.3.2.2. Será admitida a apresentação de balanço intermediário, se decorrente de Lei ou previsão no Estatuto ou Contrato Social da licitante, conforme Acórdão TCU 484-12-2007- Plenário.
5.2.3.2.3. As empresas que publicam suas Demonstrações Contábeis na Imprensa Oficial, poderão apresentar cópia autenticada da publicação no Diário Oficial da União, do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a empresa, ou em jornal de grande circulação;
5.2.3.2.4. As empresas sujeitas à apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD), nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) deverão apresentar em documentos impressos extraídos do Livro Digital, tais como Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado, Termos de Abertura, Encerramento e Recibo de Entrega do Livro Digital;
5.2.3.2.5. As empresas constituídas no Exercício em curso, deverão enviar cópia do último Balancete de Verificação, devidamente assinado pelo Profissional Contábil e Representante Legal da Empresa;
5.2.3.2.6. Até 30 de abril serão aceitas Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício encerrado, após esta data é obrigatória à apresentação das Demonstrações do último exercício encerrado;
5.2.3.2.7. Para as empresas sujeitas à apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD), nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), fica prorrogado até o dia 30 de junho aceitabilidade das Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício encerrado;
5.2.3.2.8. O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Profissional de Contabilidade, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo Titular ou representante legal da empresa.
5.2.3.2.9. As Demonstrações Contábeis devem ser referentes a um exercício completo, exceto o Balanço de Abertura que será apresentado por empresas constituídas no exercício em curso;
5.2.3.2.10. A apresentação das Demonstrações Contábeis é obrigatória para todas as empresas, independentemente do porte, classificação ou enquadramento para fins tributários.
5.2.3.3. Comprovação da boa situação financeira mediante apresentação dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que devem ser iguais ou maiores que 01 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial, devidamente consolidado e assinado pelo responsável pela contabilidade e com a indicação de seu nome e nº de registro no Conselho Regional de contabilidade, nos termos da lei:
LG =
SG =
LC =
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
5.2.3.4. A licitante, cadastrada ou não no SICAF, que apresentar índices econômicos inferiores a 01 (um) em qualquer dos índices deverá comprovar que possui capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total dos itens propostos.
Página 15 de 49
5.2.4. Relativo à Qualificação Técnica
5.2.4.1. Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante executado satisfatoriamente atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com objeto deste Edital.
5.2.4.2. Comprovante de inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), na modalidade refeição, nos termos das alíneas "a" e "b", Inciso II, Art. 12 da Portaria nº 3/2002, do Ministério do Trabalho e Emprego, alterada pela Portaria nº 343/2013-MTE, cumprindo todas as disposições deste diploma legal e de outras disposições aplicáveis.
5.2.4.3. Quando solicitado, a licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do contratante e local em que foram prestados os serviços.
5.2.4.4. No caso de Atestado de Capacidade Técnica ou documento equivalente, emitidos em língua estrangeira, deverá ser traduzido por tradutor juramentado.
5.2.5. Disposições Gerais da Habilitação:
5.2.5.1. Poderão ser exigidos documentos adicionais, conforme pertinência e a legislação vigente, como por exemplo a Certidão de registro e quitação de pessoa jurídica no Conselho Regional de Nutricionistas.
5.2.5.2. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado, ressaltando que em todos os documentos devem constar o mesmo endereço de cadastro.
5.2.5.3. Para os efeitos desta licitação, considera-se sede a matriz ou o único estabelecimento comercial, industrial e de prestação de serviços da empresa (mesmo CNPJ).
5.2.5.4. Para os casos em que o documento solicitado não possua validade definida no próprio, serão aceitos aqueles com emissão de até 180 (cento e oitenta) dias antes do certame, excluindo dessa obrigação os Atestados de Capacidade Técnica e demais documentos com validade definida na legislação pertinente.
5.2.5.5. A comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte a elas equiparada somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
Página 16 de 49
5.2.5.6. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.2.5.7. O prazo para a regularização mencionada será contado a partir do resultado da habilitação, e a prorrogação poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
5.2.5.8. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contração, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666 de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou a revogar a licitação.
5.2.5.9. A documentação de habilitação, no caso das sociedades cooperativas deverá obedecer ao disposto na legislação vigente.
5.2.5.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
5.2.5.11. Será inabilitado o licitante que:
5.2.5.11.1. não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação dentro do prazo solicitado, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
5.2.5.12. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá diligenciar a fim de sanar dúvidas sobre as informações contidas nos documentos de habilitação desde que não alterem a substância dos documentos, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
5.2.5.13. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto.
5.2.5.14. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico.
6. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
6.1. O critério de julgamento será o de MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, conforme definido neste Edital e em seus Anexos.
6.2. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
6.3. A proposta anexada será examinada pelo Pregoeiro quanto à compatibilidade dos preços em relação ao estimado e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
6.4. Será desclassificada a proposta que:
6.4.1. não atenda às exigências do Edital;
6.4.2. contenha vícios ou ilegalidades;
6.4.3. apresente valor manifestamente superior ao valor estimado ou apresente preço visivelmente inexequível.
6.5. Considera-se manifestamente inexequível a proposta de preços que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, incompatível com o mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites máximos.
6.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma da legislação em vigor.
6.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, sempre buscando negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.8. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de
2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
6.8.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
6.8.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
6.8.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados em meio físico à Comissão de Licitação do CREFITO-14, no endereço da Sede dessa Autarquia.
6.8.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar- se-á às sanções previstas neste Edital.
6.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando
no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
6.11. O Pregoeiro verificará no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no Portal da Transparência do Poder Judiciário, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
6.12. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CREFITO-14 ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
6.13. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
6.14. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas formais, apontadas pelo Pregoeiro e, que não afetem a segurança jurídica da contratação.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
7.2. As impugnações deverão ser encaminhadas, até às 18h (dezoito horas) do dia em que se encerra o prazo, pela forma eletrônica através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx00.xxx.xx.
7.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis.
7.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, onde deverá ser publicada no periódico oficial.
8. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
8.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados, até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura às 18h do dia em que se encerra o prazo, pela forma eletrônica no xxxxxxxxx@xxxxxxx00.xxx.xx, sendo respondidos no prazo previsto no item 7.3.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Página 19 de 49
9.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de 30 (trinta minutos), para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
10. DO ESTIMATIVO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. A despesa anual estimada com a execução do objeto desta licitação está disposta abaixo e, a Taxa de Administração obtida foi de 0,66%.
10.2. O CREFITO-14 ainda nunca realizou contratação de empresa na área objeto da licitação e, o estimativo abaixo se refere ao valor diário pago atualmente (que poderá ser alterado em razão de CCT), com o quadro atual de funcionários, considerando o período de setembro de 2022 a setembro de 2023.
Dias Úteis Aproximados | Funcionários | Vale Refeição Diário | Valor Total |
272 | 13 | R$ 27,85 | R$ 98.474,39 |
10.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta do orçamento próprio do CREFITO-14, aprovado para o exercício de 2022, nos elementos de despesas nº 6.2.2.1.1.01.04.01.002.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Página 20 de 49
11.1. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando- se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e à pena de multa.
11.2. Constatada a inveracidade de quaisquer das informações ou documentos fornecidos pela licitante, poderá ela, resguardados os procedimentos legais, sofrer as sanções abaixo, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente:
11.2.1. Impedimento para assinatura do Contrato, se concluída a fase licitatória.
11.2.2. Cancelamento do Contrato se já assinado.
11.3. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere a Lei nº 10.520/2002 e legislação correlata, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.4. Pela infração das cláusulas do CONTRATO, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
11.4.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a utilização;
11.4.2. . Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado na execução do serviço, incidente sobre o valor do contrato, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.4.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.4.4. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso da situação regular de habilitação, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.4.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CREFITO-14, ou com a União conforme a legislação, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos de recusa de celebração do Contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo e pela recusa injustificada de manutenção dos compromissos assumidos na
contratação;
Página 21 de 49
11.4.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes, nos casos de apresentação de documentação falsa, fraudar a execução do objeto ou cometer fraude fiscal.
11.3. As multas aplicadas pela CONTRATANTE serão descontadas dos valores devidos ao CONTRATADO.
11.4. Em qualquer hipótese, o CONTRATADO será notificado para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
11.5. As penalidades de multa previstas no contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente com as demais, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas em outras Legislações.
12. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ENTREGA
12.1. A contratação será formalizada mediante a assinatura do contrato de prestação de serviços, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93.
12.2. O prazo para assinatura do contrato é de até 05 (cinco) dias úteis após seu envio eletrônico, sob pena de decair o direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no edital e, o mesmo será rubricado posteriormente (a empresa deverá remeter ao Conselho duas vias assinadas por correspondência terrestre, ou uma via com assinatura digital, por meio eletrônico), com marcação da data de início efetivo, por parte da Presidência do CREFITO-14.
12.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CREFITO-14.
12.4. O prazo para entrega dos cartões, na sede do CREFITO-14, é de até 05 (cinco) dias úteis, (após o recebimento das informações cadastrais dos usuários ou novas solicitações), prorrogáveis desde que justificadamente.
12.5. O prazo para inoperância parcial ou total da utilização dos cartões, para manutenção preventiva é de 24 horas e, 48 horas para manutenção corretiva.
12.6. O prazo para carga/recarga dos cartões, após o recebimento do valor do benefício pelo CREFITO-14 é de até 03 (três) dias úteis.
12.7. Os pedidos de prorrogação deverão ser motivados e comunicados expressamente à Coordenação Geral para análise e eventual
autorização.
Página 22 de 49
13. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
13.1. Mensalmente o CREFITO-14 enviará os recursos para o devido crédito nos cartões de vale alimentação e/ou refeição, já descontados desse montante total o desconto ofertado no certame, variando conforme a quantidade de dias úteis e profissionais por mês.
13.2. O pagamento processar-se-á mensalmente, mediante a apresentação de relatório contendo a quantidade de dias úteis, relação nominal dos profissionais beneficiados e, o valor creditado e recebido, da Nota Fiscal/Fatura e boleto bancário, em até 05 dias corridos, sendo indispensável, para a sua realização, o aceite e a inspeção da autoridade competente após o recebimento do objeto.
13.3. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais da habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.
13.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
13.5. Durante a vigência do Contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art.
65 da Lei n.º 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado.
13.6. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório.
13.7. Quando do pagamento será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.8. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
13.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
Página 23 de 49
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6/100) / 365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
13.10. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
14. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
14.1. A presente LICITAÇÃO poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
14.2. A data de abertura da presente LICITAÇÃO poderá ser transferida para outro dia e horário, mediante prévio aviso aos licitantes.
14.3. A anulação da presente LICITAÇÃO, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar. A nulidade, contudo, não exonera o CREFITO-14 do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
14.4. Existindo qualquer modificação no Edital, será feita nova divulgação, pela mesma forma que se deu este texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas, fato este que será consignado em ata.
15. DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
15.1. As obrigações das partes contratantes estão definidas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Poderão ser exigidos, em qualquer oportunidade, documentos, amostras de material ou informações complementares dos LICITANTES, inclusive cópia de notas fiscais que originaram o (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica apresentado(s).
16.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será
automaticamente transferida para o primeiro dia útilPágina 24 de 49
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
16.3. Os LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
16.4. É facultada ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, incluindo ligações ou correspondência eletrônica.
16.5. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normal.
16.9. Havendo qualquer discordância na redação das condições elencadas nas especificações do catálogo de serviço do COMPRASNET, na Minuta do Contrato, no Termo de Referência ou no Edital, prevalecerá o descrito nos últimos em relação aos anteriores, seguindo a ordem.
16.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.11. Fica estabelecido que o Foro competente para dirimir quaisquer controvérsias, com exclusão de qualquer outro, será o da Justiça Federal de Teresina.
Teresina-PI, 05 de agosto de 2022.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro Oficial
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa para implementação, administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale alimentação e/ou refeição (conforme a escolha dos usuários, podendo ser 50% do benefício em cada tipo de cartão, ou 100% em um dos dois tipos).
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 O processo pretende a contratação de empresa especializada de cartão de alimentação/refeição, objetivando cumprir normativas que regulam a forma de acesso ao benefício do auxílio alimentação/refeição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região (CREFITO-14), em conformidade com a legislação trabalhista, tendo em vista a adequação ao programa PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador instituído pela Lei nº 6.321/76, atualmente regulamentado pelo Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, com instruções complementares estabelecidas pela Portaria MTP/GM nº 672, de 8 de novembro de 2021.
2.2 O auxílio alimentação/refeição visa contribuir em melhores condições nutricionais de alimentação para todo o quadro funcional do CREFITO-14, favorecendo o bem-estar e a saúde. Logo, para que o benefício seja efetivo, é fundamental que cada empregado disponha de locais adequados, próximos ao local de trabalho e/ou ao longo do trecho operacional ou às respectivas residências, conforme as suas conveniências, de forma que os seus gastos com alimentação e locomoção para tais finalidades sejam os menores possíveis.
2.3 Tendo em vista, ainda, a possibilidade de adoção futura de regime híbrido ou de teletrabalho (home-office), de acordo com os interesses e necessidades da autarquia ou em quaisquer hipóteses de os empregados estarem trabalhando em home- office/teletrabalho, a administradora do cartão deve possuir rede credenciada com empresas que entregam em domicílio.
3. LOCAL DE ATUAÇÃO (REDE CREDENCIADA)
3.1. A rede credenciada mínima dos cartões do benefício Alimentação, obrigatoriamente sendo no mínimo composta de Hipermercado ou Supermercado, deverá ser de, ao menos 05 estabelecimentos, nos estados de atuação do CREFITO-14 (CEP 64049-494), em até 05km de distância dessa localidade e, ao menos 20 estabelecimentos emPágina 26 de 49
até 30km de distância.
3.2. A rede credenciada mínima dos cartões do benefício Refeição deverá ser de, ao menos 20 estabelecimentos, próximos a sede do CREFITO-14 (CEP 64049-494), em até 03km de distância e, ao menos 50 estabelecimentos em até 15km de distância.
3.3. Considerando que o CREFITO-14 dispõe de delegacias de fiscalização em outras cidades do Piauí, deverá a contratada ter rede credenciada, no mínimo, na forma abaixo:
3.4. A rede credenciada mínima dos cartões do benefício Refeição deverá ser de, ao menos 03 estabelecimentos, próximos a delegacia do CREFITO-14 em Picos - PI (CEP 64606-000), em até 03km de distância e, ao menos 06 estabelecimentos em até 05km de distância. Com relação à Alimentação, a rede deverá ser, ao menos, 01 estabelecimento, em até 05km de distância e, ao menos 05 estabelecimentos em até 10km de distância.
3.5. A rede credenciada mínima dos cartões do benefício Refeição deverá ser de, ao menos 02 estabelecimentos, próximos a delegacia do CREFITO-14 em Bom Jesus - PI (CEP 64900-000), em até 03km de distância e, ao menos 04 estabelecimentos em até 05km de distância. Com relação à Alimentação, a rede deverá ser, ao menos, 01 estabelecimento, em até 05km de distância e, ao menos 03 estabelecimentos em até 10km de distância.
3.4. Poderão ser realizadas diligências nos comércios próximos a fim de averiguar a aceitabilidade da bandeira do cartão alimentação e/ou refeição contratado.
3.4.1. A relação de estabelecimentos credenciados deverá ser apresentada em aplicativo ou portal na internet, anteriormente à assinatura do contrato, ou ainda, após diligência em qualquer fase do pregão.
3.4.2. A relação dos estabelecimentos credenciados deverá conter: razão social, nome fantasia, natureza do serviço prestado, número de inscrições no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, endereço, telefone com DDD e e-mail, devendo atender aos padrões estabelecidos pela Portaria nº 03 de 01/03/2002, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
3.4.3. O número de estabelecimentos credenciados poderá ser inferior ao quantitativo estabelecido no Anexo II – Quantidade Mínima de Estabelecimentos, desde que o CREFITO-14 considere que os credenciados existentes atendem às exigências dos usuários daquela localidade.
6.6 Por solicitação da CONTRATANTE, mediante demanda devidamente comprovada, deverá a CONTRATADA ampliar a rede de credenciamento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação, que deverá ser respondida dentro de 10 (dez) dias úteis.
Página 27 de 49
6.8 O Hipermercado é o estabelecimento comercial com venda predominantemente de produtos alimentícios variados e que também ofereça uma gama variada de outras mercadorias, tais como: utensílios domésticos, produtos de limpeza e higiene pessoal, etc. com área de vendas superior a 5.000 (cinco mil) metros quadrados (Código 4711- 3/01 da Comissão Nacional de Classificação de Atividades Econômicas – CNAE).
6.9 O Supermercado é o estabelecimento com vendas predominantemente de produtos alimentícios variados e que também ofereça uma gama variada de outras mercadorias, tais como: utensílios domésticos, produtos de limpeza e higiene pessoal, etc., com área de vendas entre 300 (trezentos) e 5.000 (cinco mil) metros quadrados (Código 4711-3/02 da Comissão Nacional de Classificação de Atividades Econômicas – CNAE).
4. – Aplicativo Smartphone:
4.1 A adjudicatária deverá comprovar como condição de assinatura do contrato (sob pena de inabilitação) as funcionalidades do “APLICATIVO MOBILE - SMARTPHONE” no mínimo para os sistemas Android e IOS (todas as versões – quando pertinente e possível) ou através de página na internet, a serem disponibilizadas aos usuários do cartão, contendo no mínimo as seguintes funções (sob pena de desclassificação e convocação imediata da licitante seguinte, sem prejuízo das sanções):
4.1.1 - Consulta de saldo, extrato e próxima recarga;
4.1.2 - Bloqueio de cartões em caso de perda, roubo ou cartão danificado;
4.1.3 - Geração de nova senha ou troca de senha;
4.1.4 - Consulta à rede credenciada próxima do usuário contendo formas de contato com o estabelecimento;
5. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
5.1. Cartões e Crédito Mensal
5.1.1. O auxílio alimentação e/ou refeição deverá ser fornecido por meio de cartões magnéticos ou eletrônicos, com tecnologia de chip e sistema de controle de saldo e senha numérica pessoal e intransferível.
5.1.2. Os cartões deverão ser entregues, na sede da contratante, personalizados com nome dos empregados, razão social do CREFITO-14, numeração de identificação sequencial, data de validade, dentro de envelope lacrado e individualizado, o qual será validado por meio de senha individual durante a execução de qualquer operação realizada nos estabelecimentos da rede credenciada.
5.1.3. Não haverá pagamento de taxa para a primeira emissão de cartões, ou para a emissão de segunda via por extravio ouPágina 28 de 49
roubo, até 01 (um) ano após a emissão do mesmo, decorrido esse período, ou quantidade de solicitação, a empresa poderá cobrar valor usualmente praticado (demonstrado) comercialmente.
5.1.4. O CREFITO-14 possui um quadro atual de 13 (treze empregados).
5.1.5. A quantidade de cartões e os créditos mensais poderão ser reduzidos ou aumentados, devido a admissões, demissões, desligamentos ou afastamentos, sem que a Contratada tenha direito a qualquer reclamação ou indenização.
5.1.6. Os serviços compreendem a efetivação de créditos mensais individuais, na forma prevista pelo Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, com valores pré-fixados pelo CREFITO-14, para utilização pelos beneficiários nos estabelecimentos comerciais credenciados para fornecimento de alimentação ou refeição.
5.1.7. A rede credenciada da Contratada deverá estar equipada para aceitar transações com os cartões magnéticos ou eletrônicos, com tecnologia de chip ou outros oriundos de tecnologia adequada.
5.1.8. A Contratada deve dispor de Central de Atendimento (ainda que automática), ao menos via internet 24 (vinte quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para obtenção do saldo e extrato, solicitação de segunda via de cartão e senha, bloqueio de cartão, alteração de senha e, comunicação de perda, roubo ou extravio do cartão.
5.1.9. O processamento das informações relativas às operações realizadas com cartão pelos empregados deverá ser de forma automática quando da efetivação da compra, permitindo a identificação do usuário do cartão, datas e horários, além do local de consumo, visando verificar a correta utilização do benefício.
5.1.10. Não deverá ser estipulado limite de créditos anuais ou mensais.
5.1.11. A solicitação do crédito mensal deverá ser feita pela Contratante através de acesso à internet, com uso de senha, em plataforma de pedido no sítio eletrônico da empresa contratada ou outro meio que garanta a segurança das operações a serem realizadas, onde serão informados os valores, as inclusões, as exclusões e data dos créditos.
5.1.12. Os créditos inseridos nos cartões, se não utilizados dentro do mês de competência, deverão, obrigatoriamente, somar- se aos próximos créditos, de tal forma que os empregados do CREFITO-14 em hipótese alguma sejam prejudicados.
5.1.13. O CREFITO-14 poderá solicitar o cancelamento ou estorno de créditos nos cartões eletrônicos ou magnéticosPágina 29 de 49
dos empregados, em caso de crédito indevido.
5.2. Prazo para emissão dos cartões e crédito mensal:
5.2.1. A Contratada deverá observar os seguintes prazos:
5.2.1.1. Primeira emissão e entrega dos cartões: prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento das informações cadastrais pelo CREFITO-14.
5.2.1.2. As informações cadastrais dos empregados do CREFITO-14 serão fornecidas à Contratada em meio eletrônico, no prazo de até 3 (três) dias úteis após a assinatura do Contrato.
5.2.1.3. Emissões subsequentes dos cartões: prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da nova solicitação, nos casos de alteração de benefício, segunda via dos cartões, perda, roubo, furto ou extravio, efetuando a transferência do saldo remanescente para o novo cartão, sem que haja qualquer custo para a Contratante ou empregados.
5.2.1.4. Disponibilização do crédito: em data pré- determinada pelo CREFITO-14, que observará o prazo máximo de
3 (três) dias úteis, contados a partir da data do pedido.
5.3. Os créditos terão seus valores calculados com base no valor diário de R$ 27,83 (vinte e sete reais e oitenta e três centavos), por dia de trabalho e por empregado.
5.4. O quantitativo de beneficiários e os valores dos créditos são estimativos e poderão sofrer alterações no valor, em decorrência de Acordo Coletivo de Trabalho e na quantidade de empregados, por causa das admissões, demissões e afastamentos ao longo da vigência do Contrato a ser firmado.
5.5. O CREFITO-14 possui um quadro atual de 13 empregados.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS FORNECIMENTOS
6.1. A contratação será formalizada mediante a assinatura do contrato de prestação de serviços, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93.
6.2. Os créditos inseridos nos cartões, se não utilizados dentro do mês de competência, deverão obrigatoriamente somar-se aos próximos créditos, de tal forma que os beneficiários da CONTRATANTE, em hipótese alguma, sejam prejudicados.
6.3. A CONTRATADA deverá manter os créditos já disponibilizados, na hipótese de o usuário deixar de integrar o sistema de cartão ou ter suspensa sua participação por qualquer motivo, pelo período de 90 (noventa) dias da data da última disponibilização.
Página 30 de 49
6.4. Após o término do contrato, os créditos remanescentes deverão ter validade de 90 (noventa) dias, para que o beneficiário possa utilizá-los.
6.5. Os prazos de 60 dias corridos, poderão ser sacados pelos titulares dos cartões, conforme normativo vigente.
7. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Mensalmente o CREFITO-14 enviará os recursos para o devido crédito nos cartões de vale alimentação e/ou refeição, já descontados desse montante total o desconto ofertado no certame, variando conforme a quantidade de dias úteis e profissionais por mês.
7.2. O pagamento processar-se-á mensalmente, mediante a apresentação de relatório contendo a quantidade de dias úteis, relação nominal dos profissionais beneficiados e, o valor creditado e recebido, da Nota Fiscal/Fatura e boleto bancário, em até 05 dias úteis, sendo indispensável, para a sua realização, o aceite e a inspeção da autoridade competente após o recebimento do objeto.
7.3. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais da habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.
7.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
7.5. Durante a vigência do Contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art.
65 da Lei n.º 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado.
7.6. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório.
7.7. Quando do pagamento será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.8. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
7.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto,
Página 31 de 49
fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6/100) / 365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
7.10. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
8. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
8.1. Os valores dos benefícios poderão ser reajustados anualmente em decorrência de Acordo Coletivo de Trabalho, sem necessidade de aditamento do Contrato.
9. DA TAXA
9.1. Em atendimento à legislação que rege o tema, não serão aceitos percentuais de incidência negativos (Medida Provisória nº 1.108, de
25 de março de 2022), sendo que a taxa de administração máxima aceitável será definida pela administração conforme pesquisa de mercado a ser realizada.
10. REVISÃO DAS TAXAS
10.1. A taxa de administração será fixa e irreajustável e incidirá sobre o valor bruto de cada fatura referente ao fornecimento dos benefícios Auxílio Alimentação/Refeição.
11. FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização dos serviços será feita diretamente pelo CREFITO-14 através de servidor formalmente designado, a quem compete verificar se a Contratada está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram.
11.2. A fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e a facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
Página 32 de 49
11.3. A fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato à Área de Gestão Administrativa do contrato, responsável pela execução do contrato.
11.4. Cabe à fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Designar um preposto para execução dos serviços, que será responsável pela supervisão, orientação e acompanhamento dos trabalhos, e que se reportará ao fiscal do Contrato, como representante do CREFITO-14.
12.2. Apresentar a relação de estabelecimentos credenciados, devendo estar de acordo com a quantidade mínima definida.
12.2.1. A relação dos estabelecimentos credenciados deverá conter: razão social, nome fantasia, natureza do serviço prestado, número de inscrições no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, endereço, telefone com DDD e e-mail, devendo atender aos padrões estabelecidos pela Portaria nº 03 de 01/03/2002, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
12.3. Organizar, manter e administrar rede de estabelecimentos credenciados, que aceitem como forma de pagamento os cartões refeição/alimentação magnético e/ou eletrônico com tecnologia de chip de segurança ou outros oriundos de tecnologia adequada.
12.4. Credenciar aqueles estabelecimentos que forem, justificadamente, de preferência dos usuários e/ou do CREFITO-14, em razão de qualidade de serviços prestados e da localização, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data que formalizar o pedido.
12.5. Disponibilizar, mensalmente, crédito para os cartões, no valor fixado pelo CREFITO-14, devendo esse crédito estar disponibilizado para o empregado na data estipulada pelo CREFITO-14.
12.6. Sujeitar-se às penalidades previstas neste contrato, bem como de ressarcir o CREFITO-14 quaisquer danos decorrentes do seu descumprimento.
12.7. Assegurar aos usuários do benefício o atendimento satisfatório pelos estabelecimentos comerciais que integram a rede credenciada.
12.8. Fornecer os cartões em perfeitas condições, responsabilizando-se pela pronta substituição, no caso de avarias que tornem impraticável a sua utilização, quando comprovadamente tenha sido entregue com defeito ou vício oculto. Em caso de
Página 33 de 49
violação de algum objeto, o seu recebimento será recusado pelo destinatário no ato do recebimento.
12.9. Efetuar, sob sua exclusiva responsabilidade, os pagamentos devidos aos estabelecimentos com os quais mantém convênios, ou seja, aos estabelecimentos credenciados.
12.10. Tomar providências imediatas cabíveis para solucionar problemas de indisponibilidade dos serviços nos estabelecimentos credenciados.
12.11. No caso do benefício de refeição, manter em caráter efetivo e constante, fiscalização nutrológica e administrativa dos estabelecimentos credenciados.
12.12. Assumir todos os possíveis danos físicos ou materiais causados ao CREFITO-14 ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência ou que forem contrários às normas de segurança quando da execução dos serviços.
12.13. Todas as despesas decorrentes do contrato, inclusive o material necessário à execução dos serviços, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos, relativamente à execução dos serviços e aos empregados, são de responsabilidade única e exclusiva da Contratada.
12.14. Executar os serviços de acordo com as especificações constantes da proposta apresentada.
12.15. Cumprir todas as orientações do CREFITO-14, para o fiel desempenho das atividades especificadas.
12.16. Restituir aos cofres do CREFITO-14, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após a solicitação, as importâncias correspondentes aos cartões refeição/alimentação que forem devolvidos por motivo de rescisão de contrato, afastamentos, morte, não utilização em virtude de desligamento, bloqueios, ou outras causas de movimentação de pessoal.
12.17. A restituição a que se refere o subitem acima poderá ser efetuada por meio de autorização, pela Contratada, para que o CREFITO-14 proceda o imediato abatimento dos respectivos valores na fatura mensal.
12.18. Será de responsabilidade da Contratada o ônus para apuração de utilização indevida no caso de roubo, extravio ou clonagem.
12.19. No caso de clonagem de cartões, com utilização do benefício, o valor deverá ser restituído pela contratada ao usuário do CREFITO- 14, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, após comunicação pelos empregados, com a devida substituição do documento de legitimação, sem ônus adicional para a Contratante.
12.20. Será de responsabilidade da Contratada a reemissão doPágina 34 de 49
xxxxxx, sem ônus adicional para o CREFITO-14 por ocasião do vencimento da data de validade.
12.21. A distribuição dos cartões com nova data de validade deverá ocorrer até 30 (trinta) dias corridos anteriores à data do seu vencimento.
12.22. Cumprir o disposto na legislação do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador e atender às normas, resoluções, circulares e demais disposições legais expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização do segmento de prestação de serviço de alimentação coletiva.
12.23. Dispor de sistema que permita o uso de tecnologia de cartões eletrônicos/magnéticos com chip, ou outro oriundo de tecnologia adequada, com alto nível de segurança e controle; que permite consulta de saldo pela internet e aplicativo para smartphones.
12.24. Responsabilizar-se pelo crédito automático do benefício, independente de intercorrências administrativas ou financeiras internas.
12.25. Quando ocorrer mudanças operacionais ou de mercado que obriguem a implantação de cartão ou produto procedente de tecnologia mais nova, em substituição aos cartões eletrônicos/magnéticos com chip, fica a contratada obrigada a disponibilizar a tecnologia mais nova, sem nenhum ônus, aos empregados do CREFITO-14.
12.26. Substituir, sem ônus, os cartões que apresentarem defeitos à sua fabricação que possibilitem sua utilização.
12.27. Manter serviços de atendimento ao cliente, via internet ou por telefone, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, sem qualquer ônus adicional para o CREFITO-14.
12.28. A contratada deverá disponibilizar sistema informatizado (on- line) de gerenciamento dos benefícios acessível ao CREFITO-14, permitindo a execução das seguintes funcionalidades mínimas, não implicando ônus ou necessidade de adequação dos sistemas da contratante:
a) Operações de cadastro (inclusão, exclusão e alteração);
b) Emissão e cancelamento de cartões;
c) Emissão e cancelamento de pedidos;
d) Consulta de saldo e extratos;
e) Emissão de relatórios;
f) Solicitação de pedidos individualmente, para empregados específicos e em determinado valor;
g) Acompanhamento do status das solicitações;
h) Disponibilização de histórico de compra e pedidos;
i) Outras informações necessárias para a gestão correta e eficiente do serviço.
12.29. A contratada deverá disponibilizar os seguintes serviços para
os empregados do CREFITO-14, não implicando ônus ou necessidadePágina 35 de 49
de adequação dos sistemas da contratante.
a) Consulta de saldo e extrato dos cartões;
b) Consulta de relação atualizada da rede de estabelecimentos credenciados;
c) Comunicação de perda, roubo, extravio ou dano pela internet, aplicativo ou de central telefônica;
d) Solicitação de segunda via de cartão e solicitação de segunda via de senha pela internet ou através de central telefônica;
e) Alteração de senha;
f) Bloqueio de cartão;
g) Emissão de extrato detalhado com a data, valor dos créditos e dos débitos e locais de utilização.
12.30. A Contratada deverá manter nas empresas credenciadas ou afiliadas à sua rede, indicação de adesão por meio de placas, selos identificadores ou adesivo.
12.31. A Contratada deverá garantir que os restaurantes e outros estabelecimentos por ela credenciado se situem nas imediações dos locais de trabalho.
12.32. Possibilitar a utilização do auxílio refeição, pelos empregados do CREFITO-14, na aquisição de refeição prontas e gêneros alimentícios “in natura”, em ampla e abrangente rede de estabelecimentos afiliados, de acordo com o definido na legislação que regulamenta o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.
12.33. A Contratada deverá oferecer a recarga/consulta do cartão com chip, exclusivamente, através de sistema on-line.
13. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1. Exigir da Contratada o cumprimento integral deste Contrato.
13.2. Esclarecer as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela Contratada, através de correspondências protocoladas.
13.3. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto do Contrato.
13.4. Expedir por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à Contratada, determinando as providências necessárias à correção das falhas observadas.
13.5. Solicitar cartões refeição/alimentação, e créditos mensais em número suficiente para atendimento de seus empregados, por meio de arquivo eletrônico disponibilizado pela Contratada.
13.6. Rejeitar todo e qualquer fornecimento inadequado, incompleto ou não especificado e estipular prazo para sua retificação.
13.7. Emitir parecer para liberação das faturas, e receber os fornecimentos/serviços contratados.
13.8. Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato e de acordo com os pedidos realizados.
13.9. Informar a necessidade de credenciamento de estabelecimentos comerciais.
13.10. Definir os valores dos créditos a serem efetuados nos cartões dos empregados.
13.11. Disponibilizar a base de dados, em arquivo “txt” ou planilha eletrônica, com as informações necessárias para a produção e emissão dos novos cartões, em até 3 (três) dias corridos contados da data de assinatura do Contrato, conforme leiaute de arquivos definidos pela Contratante.
13.12. Solicitar o cancelamento de cartões dos empregados desligados do quadro da Empresa ou que deixem de fazer jus ao benefício, solicitando o respectivo estorno em fatura próxima, quando for o caso.
13.13. Estabelecer a quantidade de cartões alimentação e refeição a serem emitidos e, o valor que será creditado em cada, respeitando a proporção de 50% em cada, ou 100% em um cartão somente.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx e Silva Coordenador Geral do CREFITO-14
Aprovado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CREFITO-14
ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 150/2022
CONTRATO Nº / 2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 14ª REGIÃO - CREFITO-14, E DO OUTRO LADO A EMPRESA
, PARA A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIO VALE ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO, NA FORMA ABAIXO:
PREÂMBULO
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES E DO FUNDAMENTO LEGAL
O CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 14ª
REGIÃO - CREFITO-14, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede no
, inscrito no CNPJ sob o nº . . / - , representado pelo seu Presidente, o Conselheiro Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e, de outro lado a Empresa , inscrita no CNPJ
sob nº . . / - , estabelecida no endereço
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. (a)
, portador(a) da Cédula de Identidade nº
. - / e CPF nº . . - , têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato para contratação de empresa para implementação, administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale alimentação e refeição, a ser executada conforme o Edital e seus Anexos, o qual está vinculado o Edital do Pregão nº /2022 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, constante do Processo nº /2022, sujeitando-se a CONTRATANTE e a CONTRATADA à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e, suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa para implementação, administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale alimentação e refeição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS NORMAS DE REGÊNCIA DO CONTRATO
O presente CONTRATO rege-se pelas normas contidas na Lei n° 8.666/1993 e demais disposições legais reguladoras de licitações e contratos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO
Página 38 de 49
A presente contratação é efetuada em conformidade com o resultado da licitação promovida pelo Pregão n° /2022, em que à CONTRATADA foi adjudicado o objeto da licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Constituem parte integrante deste Contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
I – Edital de Pregão N° /2022; II - Termo de Referência;
III - Proposta de preços e os documentos de habilitação;
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O prazo para assinatura do contrato é de até 05 (cinco) dias úteis após seu envio eletrônico, sob pena de decair o direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no edital e, o mesmo será rubricado posteriormente (a empresa deverá remeter ao Conselho duas vias assinadas por correspondência terrestre, ou uma via com assinatura digital, por meio eletrônico), com marcação da data de início efetivo, por parte da Presidência do CREFITO-14.
O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CREFITO-14.
O prazo para entrega dos cartões, na sede do CREFITO-14, é de até 05 (cinco) dias úteis, (após o recebimento das informações cadastrais dos usuários ou novas solicitações), prorrogáveis desde que justificadamente.
O prazo para inoperância parcial ou total da utilização dos cartões, para manutenção preventiva é de 24 horas e, 48 horas para manutenção corretiva.
O prazo para carga/recarga dos cartões, após o recebimento do valor do benefício pelo CREFITO-14 é de até 03 (três) dias úteis.
Os pedidos de prorrogação deverão ser motivados e comunicados expressamente à Coordenação Geral para análise e eventual autorização.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E PAGAMENTO
O valor percentual referente a Taxa de Administração, objeto do presente Contrato é de , % (X por cento).
Mensalmente o CREFITO-14 enviará os recursos para o devido crédito nos cartões de vale alimentação e/ou refeição (conforme a escolha dos usuários, podendo ser 50% do benefício em cada tipo de cartão, ou 100% em um dos dois tipos), já descontados desse montante total o desconto ofertado no certame, variando conforme a quantidade de dias úteis e profissionais por mês.
Página 39 de 49
O pagamento processar-se-á mensalmente, mediante a apresentação de relatório contendo a quantidade de dias úteis, relação nominal dos profissionais beneficiados e, o valor creditado e recebido, da Nota Fiscal/Fatura e boleto bancário, em até 05 dias corridos, sendo indispensável, para a sua realização, o aceite e a inspeção da autoridade competente após o recebimento do objeto.
No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais da habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.
Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar, acompanhando a fatura, à FISCALIZAÇÃO a documentação a seguir relacionada:
a) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA;
b) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
Durante a vigência do Contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art.
65 da Lei n.º 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado.
Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório.
Quando do pagamento será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento
Página 40 de 49
da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6/100) / 365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
Poderá o presente CONTRATO ser rescindido, caso ocorram os motivos constantes dos Artigos 77, 78 e 79 da Lei n.º 8.666/93, em que não haja culpa da Administração, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato além das situações previstas na legislação correlata:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) A paralisação do fornecimento sem justa causa ou prévia comunicação ao contratante;
d) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da instituição contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da instituição contratada que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização do contratante;
e) O desatendimento das determinações regulares da fiscalização, assim como a de seus superiores;
f) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante do contratante designado para acompanhamento e fiscalização do contrato;
g) A decretação da falência da instituição contratada;
Página 41 de 49
h) A dissolução da instituição contratada;
i) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do contratante, e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
j) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à instituição contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
k) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Contratante decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à instituição contratada, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
l) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
14.2 A rescisão do contrato poderá ser precedida ou não de suspensão da execução do seu objeto, mediante decisão fundamentada que a justifique, podendo ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do contratante,
observado o disposto no artigo 165, “e”, da Lei de Licitações;
b) Amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para o Contratante; Judicial, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
O prazo de vigência do contrato será de 01 (um) ano, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, observado o limite estabelecido no inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Permitir, em caso de encerramento do contrato, a utilização dos cartões pelo período mínimo de 90 (noventa) dias, ou ainda, a possibilidade de ressarcimento ao CREFITO-14 dos valores contidos nos cartões dos usuários, para devolução aos profissionais atendidos, salvo disposição contrária na legislação vigente;
Página 42 de 49
Designar um preposto para execução dos serviços, que será responsável pela supervisão, orientação e acompanhamento dos trabalhos, e que se reportará ao fiscal do Contrato, como representante do CREFITO-14.
Apresentar a relação de estabelecimentos credenciados, devendo estar de acordo com a quantidade mínima definida.
A relação dos estabelecimentos credenciados deverá conter: razão social, nome fantasia, natureza do serviço prestado, número de inscrições no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, endereço, telefone com DDD e e-mail, devendo atender aos padrões estabelecidos pela Portaria nº 03 de 01/03/2002, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Organizar, manter e administrar rede de estabelecimentos credenciados, que aceitem como forma de pagamento os cartões refeição/alimentação magnético e/ou eletrônico com tecnologia de chip de segurança ou outros oriundos de tecnologia adequada.
Credenciar aqueles estabelecimentos que forem, justificadamente, de preferência dos usuários e/ou do CREFITO-14, em razão de qualidade de serviços prestados e da localização, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data que formalizar o pedido.
Disponibilizar, mensalmente, crédito para os cartões, no valor fixado pelo CREFITO-14, devendo esse crédito estar disponibilizado para o empregado na data estipulada pelo CREFITO-14.
Sujeitar-se às penalidades previstas neste contrato, bem como de ressarcir o CREFITO-14 quaisquer danos decorrentes do seu descumprimento.
Assegurar aos usuários do benefício o atendimento satisfatório pelos estabelecimentos comerciais que integram a rede credenciada.
Fornecer os cartões em perfeitas condições, responsabilizando-se pela pronta substituição, no caso de avarias que tornem impraticável a sua utilização. Em caso de violação de algum objeto, o seu recebimento será recusado pelo destinatário no ato do recebimento.
Efetuar, sob sua exclusiva responsabilidade, os pagamentos devidos aos estabelecimentos com os quais mantém convênios, ou seja, aos estabelecimentos credenciados.
Tomar providências imediatas cabíveis para solucionar problemas de indisponibilidade dos serviços nos estabelecimentos credenciados.
No caso do benefício de refeição, manter em caráter efetivo e constante, fiscalização nutrológica e administrativa dos estabelecimentos credenciados.
Assumir todos os possíveis danos físicos ou materiais causados ao CREFITO-14 ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência ou que
forem contrários às normas de segurança quando da execução dosPágina 43 de 49
serviços.
Todas as despesas decorrentes do contrato, inclusive o material necessário à execução dos serviços, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos, relativamente à execução dos serviços e aos empregados, são de responsabilidade única e exclusiva da Contratada.
Executar os serviços de acordo com as especificações constantes da proposta apresentada.
Cumprir todas as orientações do CREFITO-14, para o fiel desempenho das atividades especificadas.
Restituir aos cofres do CREFITO-14, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após a solicitação, as importâncias correspondentes aos cartões refeição/alimentação que forem devolvidos por motivo de rescisão de contrato, afastamentos, morte, não utilização em virtude de desligamento, bloqueios, ou outras causas de movimentação de pessoal.
13.14. A restituição a que se refere o subitem acima poderá ser efetuada por meio de autorização, pela Contratada, para que o CREFITO-14 proceda o imediato abatimento dos respectivos valores na fatura mensal.
Será de responsabilidade da Contratada o ônus para apuração de utilização indevida no caso de roubo, extravio ou clonagem.
No caso de clonagem de cartões, com utilização do benefício, o valor deverá ser restituído pela contratada ao usuário do CREFITO-14, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, após comunicação pelos empregados, com a devida substituição do documento de legitimação, sem ônus adicional para a Contratante.
Será de responsabilidade da Contratada a reemissão do cartão, sem ônus adicional para o CREFITO-14 por ocasião do vencimento da data de validade.
A distribuição dos cartões com nova data de validade deverá ocorrer até 30 (trinta) dias corridos anteriores à data do seu vencimento.
Cumprir o disposto na legislação do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador e atender às normas, resoluções, circulares e demais disposições legais expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização do segmento de prestação de serviço de alimentação coletiva.
Dispor de sistema que permita o uso de tecnologia de cartões eletrônicos/magnéticos com chip, ou outro oriundo de tecnologia adequada, com alto nível de segurança e controle; que permite consulta de saldo pela internet e celular.
Responsabilizar-se pelo crédito automático do benefício, independente de intercorrências administrativas ou financeirasPágina 44 de 49
internas.
Quando ocorrer mudanças operacionais ou de mercado que obriguem a implantação de cartão ou produto procedente de tecnologia mais nova, em substituição aos cartões eletrônicos/magnéticos com chip, fica a contratada obrigada a disponibilizar a tecnologia mais nova, sem nenhum ônus, aos empregados do CREFITO-14.
Substituir, sem ônus, os cartões que apresentarem defeitos à sua fabricação que possibilitem sua utilização.
Manter serviços de atendimento ao cliente, via internet ou por telefone, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, sem qualquer ônus adicional para o CREFITO-14.
A contratada deverá disponibilizar sistema informatizado (on-line) de gerenciamento dos benefícios acessível ao CREFITO-14, permitindo a execução das seguintes funcionalidades mínimas, não implicando ônus ou necessidade de adequação dos sistemas da contratante:
a) Operações de cadastro (inclusão, exclusão e alteração);
b) Emissão e cancelamento de cartões;
c) Emissão e cancelamento de pedidos;
d) Consulta de saldo e extratos;
e) Emissão de relatórios;
f) Solicitação de pedidos individualmente, para empregados específicos e em determinado valor;
g) Acompanhamento do status das solicitações;
h) Disponibilização de histórico de compra e pedidos;
i) Outras informações necessárias para a gestão correta e eficiente do serviço.
A contratada deverá disponibilizar os seguintes serviços para os empregados do CREFITO-14, não implicando ônus ou necessidade de adequação dos sistemas da contratante.
a) Consulta de saldo e extrato dos cartões;
b) Consulta de relação atualizada da rede de estabelecimentos credenciados;
c) Comunicação de perda, roubo, extravio ou dano pela internet ou através de central telefônica;
d) Solicitação de segunda via de cartão e solicitação de segunda via de senha pela internet ou através de central telefônica;
e) Alteração de senha;
f) Bloqueio de cartão;
g) Emissão de extrato detalhado com a data, valor dos créditos e dos débitos e locais de utilização.
A Contratada deverá manter nas empresas credenciadas ou afiliadas à sua rede, indicação de adesão por meio de placas, selos identificadores ou adesivo.
A Contratada deverá garantir que os restaurantes e outros estabelecimentos por ela credenciado se situem nas imediações dos locais de trabalho.
Página 45 de 49
Possibilitar a utilização do auxílio refeição, pelos empregados do CREFITO-14, na aquisição de refeição prontas e gêneros alimentícios “in natura”, em ampla e abrangente rede de estabelecimentos afiliados, de acordo com o definido na legislação que regulamenta o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.
A Contratada deverá oferecer a recarga/consulta do cartão com chip, exclusivamente, através de sistema on-line.
Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse da CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratado.
Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto do contrato sem o consentimento, por escrito, do CONTRATANTE.
Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato e na legislação em vigor.
Manter atualizados seu endereço, e-mail, seus telefones e seus dados bancários para a efetivação de pagamentos.
Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, trabalhistas, comerciais resultantes da contratação.
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato.
São expressamente vedadas à CONTRATADA:
A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
A subcontratação para a execução do objeto do contrato;
A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ou de ocupante de cargo em comissão durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Página 46 de 49
Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venha a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse fim;
Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
Notificar, por escrito, a CONTRATADA, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Exigir da Contratada o cumprimento integral deste Contrato.
Solicitar cartões refeição/alimentação, e créditos mensais em número suficiente para atendimento de seus empregados, por meio de arquivo eletrônico disponibilizado pela Contratada.
Rejeitar todo e qualquer fornecimento inadequado, incompleto ou não especificado e estipular prazo para sua retificação.
Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato e de acordo com os pedidos realizados.
Informar a necessidade de credenciamento de estabelecimentos comerciais.
Definir e encaminhar via sistema próprio os valores dos créditos a serem efetuados nos cartões dos empregados.
Disponibilizar a base de dados, em arquivo “txt” ou planilha eletrônica, com as informações necessárias para a produção e emissão dos novos cartões, em até 3 (três) dias corridos contados da data de assinatura do Contrato, conforme leiaute de arquivos definidos pela Contratante.
Solicitar o cancelamento de cartões dos empregados desligados do quadro da Empresa ou que deixem de fazer jus ao benefício, solicitando o respectivo estorno em fatura próxima, quando for o caso.
Estabelecer a quantidade de cartões alimentação e refeição a serem emitidos e, o valor que será creditado em cada, respeitando a proporção de 50% em cada, ou 100% em um cartão somente
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do Orçamento Próprio do CREFITO-14, aprovado para o exercício de 2022, no elemento de despesa nº 6.2.2.1.1.01.04.01.002.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Página 47 de 49
Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando- se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e à pena de multa.
Constatada a inveracidade de quaisquer das informações ou documentos fornecidos pela licitante, poderá ela, resguardados os procedimentos legais, sofrer as sanções abaixo, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente:
Impedimento para assinatura do Contrato, se concluída a fase licitatória.
Cancelamento do Contrato se já assinado.
A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere a Lei nº 10.520/2002 e legislação correlata, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
Pela infração das cláusulas do CONTRATO, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a utilização;
Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado na execução do serviço, incidente sobre o valor do contrato, até o limite de 30 (trinta) dias;
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso da situação regular de habilitação, até o limite de 30 (trinta) dias;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CREFITO-14, ou com a União conforme a legislação, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos de recusa de celebração do Contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar na execução do objeto, comportar- se de modo inidôneo e pela recusa injustificada de manutenção dos compromissos assumidos na contratação;
Página 48 de 49
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes, nos casos de apresentação de documentação falsa, fraudar a execução do objeto ou cometer fraude fiscal.
As multas aplicadas pela CONTRATANTE serão descontadas dos valores devidos ao CONTRATADO.
Em qualquer hipótese, o CONTRATADO será notificado para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
As penalidades de multa previstas no contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente com as demais, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas em outras Legislações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
Tal como prescrito na lei, o CONTRATANTE e o CONTRATADO não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito a Justiça Federal, Seção Judiciária do Piauí, como competente para apreciar e dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
Por estarem assim justos e acordados, firmam o presente CONTRATO, redigido em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só eleito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Teresina (PI), de de 2022.
CONTRATANTE CONTRATADA
Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Nunes XXXXXXXXXXXXX
Presidente do CREFITO-14 Cargo
FISCAL PREPOSTO
NOME: CPF: ASSINATURA:
NOME: CPF: ASSINATURA:
Página 49 de 49