PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021180603 INEXIGIBILDADE Nº 6/2021-180603 CONTRATO Nº 20210188
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021180603 INEXIGIBILDADE Nº 6/2021-180603 CONTRATO Nº 20210188
O MUNICÍPIO DE PRAINHA, instituição jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.860.854/0001-07, sediado à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxx, XXX 00000-000, através do Fundo Municipal de Saúde de Prainha, por seu gestor ordenador o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx do Nascimento constituído pela Portaria nº 005/2021-PMP/GP de 04/01/2021, neste ato reconhecido CONTRATANTE, e do outro lado G. DA SILVA DIAS TECNOLOGIA E ASSESSORAMENTO, CNPJ 20.982.100/0001-78, com sede na AV.MARECHAL
XXXXXXX XX XXXXXXX, CENTRO, Concórdia do Para-a, CEP 68685-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXX XX XXXXX XXXX, residente na AVENIDA MARECHAL XXXXXXX XX XXXXXXX, CENTRO, Concórdia do Para-a, CEP 68685-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA VISANDO A CAPTAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS E ESTADUAIS E NA ELABORAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS ORIUNDOS DE CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSES, TERMOS DE AJUSTES, ALIMENTAÇÃO DE PLATAFORMAS, ANALISE E FORMALIZAÇÃO DE TERMOS DE COMPROMISSOS, PROGRAMAS DE AÇÃO CONTINUADA E INSTRUMENTOS SIMILARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Código Descrição | Quant. /Unidade Preço unitário | Preço total | |
037806 01 A s s es s oramento Téc nic o nos Ins trumentos de Ges tão e Planejamento em Súde - Marc a.: SERV IÇO 01 Assessoramento Técnico nos Instrumentos de Gestão e Planejamento em Súde 037807 02 Elaboração e acompanhamento de projetos e Propostas em Saúde - Marca.: SERVIÇO 037808 03 Assessoramento em Sistemas de Informação em Saúde - Marca.: SERVIÇO 037809 Assessoramento Técnico em Controle e Avaliação - Marca.: SERVIÇO | 6,0000 MÊS | 1.200,000 | 7.200,00 |
6,0000 MÊS | 1.200,000 | 7.200,00 | |
6,0000 MÊS | 1.200,000 | 7.200,00 | |
6,0000 MÊS | 1.200,000 | 7.200,00 | |
Total geral .... : | 28.800,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste
contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 01 de Julho de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil, oitocentos reais), a ser pago R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) mensalmente, por 06 (seis meses), na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 0401.101220002.2.031 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado
oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de PRAINHA, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRAINHA:013919420 00100
PRAINHA-PA, 01 de Julho de 2021
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRAINHA:01391942000100 Dados: 2021.06.24 18:06:34
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 01.391.942/0001-00 CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX:61053 716249
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX:61053716249 Dados: 2021.06.24 18:07:10 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO SECRETÁRIO DE SAÚDE
G DA SILVA DIAS TECNOLOGIA E Assinado de forma digital por G DA
ASSESSORAMENTO:2098210000 SILVA DIAS TECNOLOGIA E
0178
ASSESSORAMENTO:20982100000178 Dados: 2021.07.01 11:32:49 -03'00'
G. DA SILVA DIAS TECNOLOGIA E ASSESSORAMENTO CNPJ 20.982.100/0001-78
CONTRATADO(A)