EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO Nº 01/2018
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO Nº 01/2018
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXX XX XXX XX XXX XXXXXX - XXX-XXXXX, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 1655, Bairro São Vicente, no município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 07.510.376.0001-95, no uso legal de suas atribuições estatutárias, com fundamento na Constituição Federal, em especial os artigos 196 e seguintes e na Lei Federal n.º. 8.080/90, no que forem aplicáveis, bem como nos mandamentos da Lei n.º 8.666/93, Lei n.º 11.107/05, Decreto Federal n.º 6.017/07, e demais leis pertinentes, TORNA PÚBLICA a realização de CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES/PRESTADORES DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, nos termos e condições estabelecidos neste edital.
1. DO OBJETO
O presente edital visa o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços contínuos de saúde, utilizando-se do critério de escolha, aquele que tiver melhor agenda para atendimento imediato e a distância para atendimento, como condições para eventual e futura contratação pelo CONSÓRCIO, distribuídas conforme as regiões definidas neste edital, em benefício dos seus municípios consorciados, nos itens das especialidades e conforme as regiões indicadas no Anexo I.
O CONSÓRCIO não está obrigado a contratar com as pessoas credenciadas, conforme o objeto e na forma deste edital, haja vista que o presente procedimento não gera direito subjetivo a contrato.
Os serviços deverão ser prestados em instalações (consultórios, clínicas ou estabelecimentos particulares) de responsabilidade do credenciado, nos municípios consorciados ao CIS-AMFRI ou em município distante em até 250 km da sede do CONSÓRCIO, que fica localizada no município de Itajaí (SC);
O credenciamento se dará após a aprovação do pedido de inscrição na forma deste edital, com análise técnica e deferimento do requerimento.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão credenciar-se todos os interessados que atuem na forma de pessoa jurídica da área da saúde, que estejam legalmente estabelecidos para os fins do objeto pleiteado, desde que atendidos os requisitos exigidos neste instrumento de credenciamento e seus anexos, bem como atendam as condições e os critérios mínimos exigidos pelo sistema único de saúde – SUS, visando o atendimento satisfatório.
2.2. Possuam unidades de atendimento regularmente licenciadas na área da saúde e localizadas em um ou mais dos municípios consorciados, estes listados no Anexo I – RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS A SEREM ATENDIDOS, ou em município distante em até 250 km da sede do CONSÓRCIO, que fica localizada no município de Itajaí (SC);
Ofereçam prestação de serviço de saúde conforme algum(s) dos itens, e de acordo com o respectivo valor, constantes no Anexo II deste Edital, indicando quais pretende realizar.
A interessada será representada neste credenciamento apenas conforme seu contrato social, ou documento equivalente, ou por mandatário legalmente constituído para este fim específico.
Não poderão participar deste Credenciamento:
a) Os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 ou a prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02 perante o CONSÓRCIO ou qualquer dos municípios que o integre;
b) Os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, aplicada por qualquer ente da federação;
c) Empresas que se encontrem em processo de falência, dissolução, fusão, cisão ou de incorporação, bem como as que se apresentem na forma de empresas em Consórcios.
d) As instituições cujos proprietários, diretores e sócios pertençam ao quadro de servidores da CIS-AMFRI;
2.4.1. É vedada a qualquer pessoa jurídica a representação, no presente credenciamento, de mais de uma proponente;
DOS DOCUMENTOS
Ao solicitar a inscrição no cadastro ou atualização deste, a pessoa jurídica interessada deverá apresentar requerimento indicando os procedimentos para os quais pretende se credenciar, acompanhado dos seguintes documentos, devidamente atualizados e vigentes e na forma do art. 32 da Lei n.º 8666/93, entregando-os, na sede do CONSÓRCIO – localizada na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx (XX), XXX 00000-000.
Requerimento ou Declaração de Empresário (Individual), Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, devidamente registrados; no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; no caso de associações civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do chamamento;
Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débitos, com Efeitos de Negativa (CPD-EN), comprovando a regularidade fiscal do prestador de serviços, conforme artigos 27 a 33 da Lei nº 8.666/93, em relação:
3.1.4.1.1. às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, incluindo as inscrições em Dívida ativa do INSS;
3.1.4.1.2. à Fazenda estadual da sede da pessoa jurídica e da localidade da prestação do(s) serviço(s);
3.1.4.1.3. à Fazenda municipal da sede da pessoa jurídica e da localidade da prestação do(s) serviço(s);
3.1.4.1.4. aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta PGFN/RFB);
3.1.4.1.5. ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (CRF);
3.1.4.1.6. a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
3.1.5. Certidão negativa de falência ou concordata expedida, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias contados do protocolo do requerimento de cadastramento, pelo distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica e da filial, se este for o caso;
3.1.6. Alvará de localização;
3.1.7. Alvará sanitário do local da prestação do serviço, expedido pela vigilância sanitária competente ou o protocolo de solicitação do mesmo encaminhado junto à unidade competente;
3.1.8. Dados (banco, agência, número) da conta corrente em nome da pessoa jurídica;
3.1.9. Declaração que contenha o nome dos profissionais que realizarão os atendimentos, suas profissões ou especialidades, conforme o caso, e número do respectivo registro profissional (RQE);
3.1.10. Termo de responsabilidade técnica da pessoa jurídica (anexar cópia currículo resumido, diploma, títulos, certificados e cópia carteira CRM/SC);
3.1.11. Registro da pessoa jurídica no Conselho respectivo da categoria;
3.1.12. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou protocolo de sua solicitação.
3.2. A pessoa jurídica poderá apresentar proposta para a prestação de serviço em mais de uma especialidade, desde que possua em seu quadro de colaboradores ou empregados os respectivos profissionais e equipamentos necessários, apresentando os documentos exigidos neste edital para todos os profissionais que realizarão os atendimentos pretendidos (anexar cópia diploma, títulos, certificados e cópia carteira CRM/SC)
3.3. O prazo de validade da proposta apresentada será de no mínimo, 30 (trinta) dias da entrega dos documentos no CONSÓRCIO.
3.4. Os documentos que não forem originais ou emitidos pela Internet necessariamente deverão ser cópias autenticadas, podendo a autenticação ser realizada por empregado do CONSÓRCIO, mediante a apresentação do documento original.
3.5. O Certificado de Registro Cadastral (CRC) já emitido à pessoa jurídica poderá ser apresentado para substituir somente os documentos necessários à sua confecção, e será válido somente se estes documentos estiverem vigentes na data da entrega do envelope no CONSÓRCIO.
3.5.1. A responsabilidade pela verificação e preservação da vigência dos documentos fornecidos para a emissão do CRC é da própria pessoa jurídica certificada.
4. DO PROCEDIMENTO
4.1. As pessoas jurídicas serão cadastradas por especialidade, segundo elementos constantes na documentação apresentada.
4.2. A atuação da pessoa jurídica cadastrada, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8666/93, será fiscalizada por representante da Administração, anotando-se eventuais ocorrências no processo administrativo de credenciamento, determinando-se a tomada de medidas necessárias à regularização das situações, acaso constatadas.
4.3. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o cadastramento da pessoa jurídica que deixar de satisfazer e/ou cumprir as obrigações e exigências estabelecidas no Edital e no respectivo contrato.
5. DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO/VIGÊNCIA
5.1. As pessoas jurídicas que apresentarem a documentação conforme estabelece este edital serão cadastradas e poderão ser convocadas a assinar o respectivo contrato.
5.2. O CONSÓRCIO decidirá sobre a contratação ou não no prazo de trinta dias, a contar da entrega dos documentos, suspendendo-se a fluência deste prazo no caso de necessidade de complementação da documentação entregue.
5.3. O credenciamento será formalizado através de Contrato de Prestação de Serviços, conforme minuta do Anexo III.
5.4. O preço dos serviços é definido pelo CONSÓRCIO de acordo com a tabela CIS-AMFRI (Anexo II) ou conforme deliberado pelo Conselho Administrativo do CIS-AMFRI.
5.5. A demanda de consumo dependerá única e exclusivamente da procura dos munícipes pelos procedimentos oferecidos.
5.6. O prazo de vigência do Contrato de Credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, mediante assinatura de Termo Aditivo entre as partes, mantidos os direitos, obrigações e responsabilidades contratuais, sendo que qualquer prorrogação deverá ser solicitada no prazo de vigência do respectivo contrato, com justificativa por escrito, nos termos do art. 57, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
5.7. A convocação para a prestação dos serviços será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, dos municípios que integram o CIS-AMFRI, sendo que os critérios para a escolha do prestador, em cada ocasião, são os seguintes:
1 – Disponibilidade de agenda (data mais próxima); e
2 – Localidade do prestador (em relação ao domicílio do usuário do serviço).
6. DO PAGAMENTO E DO PREÇO
6.1. O pagamento será efetuado, mensalmente, considerando apenas aqueles serviços efetivamente prestados e realizados em benefício da população de município consorciado, em respeito às normas da Lei n.º 4.320/64 e de acordo com os valores estipulados neste edital no Anexo II.
6.1.1. O pagamento será realizado até o 10º dia útil após a apresentação da nota fiscal/fatura, que discriminará os serviços prestados e tributos pertinentes, devidamente assinada e acompanhada das respectivas autorizações de realização dos serviços realizados;
6.1.1.1. Juntamente com a nota fiscal/fatura, deverão ser enviados os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, conforme art. 29 da Lei nº 8.666/93 e item 3.1.4 deste Edital.
6.1.2. O quantitativo mensal é estimativo, sendo que os valores serão pagos pelo CONSÓRCIO exclusivamente com base no número de atendimentos efetivamente realizados pela pessoa jurídica credenciada;
6.1.4. Os pagamentos decorrentes da execução dos serviços correrão por conta de dotação orçamentária do CONSÓRCIO, cujos recursos serão provenientes dos municípios da procedência do paciente.
6.2. A remuneração se dará de acordo com os valores dispostos na tabela CIS-AMFRI no Anexo II;
6.2.1. A complementaridade de valores se dá em conformidade com a Portaria nº 1.606/2001-GM/MS de 11/09/2001 do Ministério da Saúde e conforme definido pelo Conselho Administrativo do CIS-AMFRI;
6.2.2. Caso seja necessário retorno (consultas) do paciente em até 30 dias, o mesmo poderá retornar quantas vezes for necessário dentro dos 30 dias, sem cobrança de nova consulta. Se a CONTRATADA não tiver espaço na agenda para atender este paciente dentro dos 30 dias, a mesma deverá realizar o retorno em data posterior, porém sem cobrança de nova consulta.
6.2.3. No valor da colonoscopia está incluso: o procedimento (quantas vezes for necessário), coleta de material para biopsia e retirada de pólipos (sem alça diatérmica) se necessário.
6.2.4. Nas consultas oftalmológicas estão inclusos no valor os exames de: tonometria, mapeamento de retina, uma consulta especializada.
7. DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, DO REAJUSTE E DA REVISÃO
7.1. Os percentuais de reajuste dos serviços de saúde especificados neste edital (Anexo II) serão:
7.1.1. os serviços que constam na tabela SUS, serão reajustados conforme a tabela SUS;
7.1.2. os serviços que constam na tabela SUS e são pagos com complemento do CIS-AMFRI, o reajuste será aplicado sobre o valor do complemento;
7.1.3 os serviços que não constam na tabela SUS, serão reajustados aplicando o índice IPCA acumulado sobre o valor vigente do mês de celebração do contrato.;
7.1.4 por deliberação do Conselho Administrativo do CIS-AMFRI, em caso superveniente e excepcional que implique revisão para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8. DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
8.1. Os serviços deverão ser realizados no estabelecimento da pessoa jurídica contratada, salvo autorização, discricionária, específica, expressa e previamente emitida pelo CONSÓRCIO.
8.1.1. É condição necessária, mas não suficiente, para obtenção da autorização referida que a pessoa jurídica interessada encaminhe solicitação, à análise do CONSÓRCIO, informando quais serviços serão realizados em outro endereço e encaminhando o alvará de localização e o alvará sanitário do respectivo local.
8.2. O CONSÓRCIO reserva-se o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços, podendo descredenciar e rescindir o contrato, na forma da lei.
8.3. O agendamento das consultas especializadas, exames e/ou procedimentos será realizado de acordo com as demandas e indicações dos municípios consorciados.
8.4. A licitude da subcontratação total ou parcial de qualquer serviço previsto neste edital, observado o disposto no art. 72 da Lei nº 8.666/93, está condicionada ao fato de que a pessoa jurídica subcontratada:
8.4.1. Esteja localizada onde será efetivamente prestado o serviço de saúde, na mesma região;
8.4.2. Apresente, previamente a qualquer execução do contrato, para fins de controle e fiscalização, todos os documentos exigidos, conforme a Item 3 deste Edital e art. 27 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
8.4.3. A eventual contratação de terceiro é de exclusiva e imediata responsabilidade da pessoa jurídica originalmente cadastrada, esta, diretamente contratada pela Administração, inexistindo vínculo ou relação entre o CONSÓRCIO e a pessoa jurídica subcontratada, bem como qualquer responsabilidade, ainda que solidária ou subsidiária, entre estes, inclusive quanto a eventuais direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas, previdenciários, fiscais ou tributários, sendo assegurado ao CONSÓRCIO ou municípios consorciados eventual direito de regresso em face da pessoa jurídica CONTRATADA.
8.5. Nenhuma pessoa jurídica contratada terá direito à realização de qualquer quantitativo físico ou financeiro mínimo mensal.
8.6. É admitida a sub-rogação das obrigações e direitos da pessoa jurídica contratada, nos casos de fusão, cisão ou incorporação da mesma, ressalvada a anuência do CONSÓRCIO e desde que a sucessora preencha os requisitos de habilitação técnica e jurídica, comprovando sua regularidade fiscal e trabalhista, além da habilitação técnica, mediante a apresentação dos documentos indicados no item 3 e seus subitens e art. 27 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
8.7. A comprovação da execução dos serviços se dará mediante:
8.7.1. Relatório do Credenciado, o qual será disponibilizado pelo CIS-AMFRI no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx, através do login e senha fornecidos ao CREDRENCIADO, completamente preenchido com assinatura do paciente ou responsável (identificado);
8.7.2. Requisição emitida pelo município devidamente assinada, a qual autoriza o seu atendimento, devendo também, estar assinada pelo paciente ou responsável identificado e pelo CREDENCIADO.
8.7.3. Preenchimento de Relatório ou Sistema Padronizado pelo CIS-AMFRI para informações da produção BPA, SAI/SUS e BPA-I.
8.8. Os atendimentos realizados por encaminhamento dos municípios consorciados não poderão ser referenciados para atendimento de forma particular ou solicitação de complementação de valores para procedimentos e/ou cirurgias.
8.9. Toda necessidade de serviços complementares e/ou procedimentos e/ou cirurgias deverá ser encaminhado à secretaria de saúde do município consorciado para posterior encaminhamento do município.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste cadastramento, conforme o caso, o CONSÓRCIO poderá aplicar ao contratado as seguintes sanções, sem prejuízo de outras medidas legais aplicáveis, garantida a prévia defesa:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa, na forma prevista no contrato;
9.1.3. Suspensão temporária de participar de chamamento, licitação ou contrato com o CONSÓRCIO ou com órgãos da administração direta e indireta dos municípios consorciados, por até dois anos;
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.1.5. Também serão aplicáveis as penalidades previstas nos itens 9.1.1 a 9.1.4 nos casos de:
9.1.5.1. Retardamento injustificado na execução do objeto do contrato, ou de alguma de suas parcelas ou obrigações acessórias, ou descumprimento de qualquer condição estabelecida no Edital ou no contrato;
9.1.5.2. Falta de apresentação mensal, juntamente com nota fiscal/fatura, os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista do CREDENCIADO.
9.1.5.3. Realização de declaração falsa ao CONSÓRCIO ou a qualquer um de seus municípios consorciados;
9.1.5.4. Prática de fraude ou falha na execução do presente contrato.
9.1.5.5. Recusa ao atendimento de pacientes encaminhados pelo CONSÓRCIO ou municípios consorciados, desde que não atingido o quantitativo disponibilizado para realização de consultas/procedimentos para o/a(s) qual(is) a pessoa jurídica tenha requerido o cadastramento.
9.2. Sem prejuízo da multa estabelecida pela Contratante, a Contratada responderá pelas perdas e danos causados, os quais serão mensurados caso a caso.
9.3. Caso o CREDENCIADO não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas, garantindo a esta o pleno direito de defesa;
10. DO DESCREDENCIAMENTO/RESCISÃO
10.1. As condições de descredenciamento/rescisão estão descritas na cláusula décima terceira do Anexo III – Minuta do Contrato de Credenciamento.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. O Contrato de Prestação de Serviços não poderá ser objeto de cessão, transferência, subcontratação no todo ou em parte, não podendo a Contratada se valer deste para vincular terceiros à presente contratação, sob pena de imediata rescisão/descredenciamento e aplicação das penalidades previstas no item 9 (nove) do presente instrumento.
12. DAS PUBLICAÇÕES
12.1. As publicações legais decorrentes deste credenciamento, inclusive o extrato do presente Edital, serão realizadas no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, disponível no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.2. A íntegra do Edital, a relação dos serviços de saúde e a relação dos credenciados ficarão à disposição no site do CIS-AMFRI, no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx.
13. DAS PROPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Não serão cadastradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições deste Edital ou de algum de seus anexos.
13.2. Havendo necessidade, a documentação enviada pela pessoa jurídica poderá ser complementada em prazo estipulado pelo CONSÓRCIO, sob pena de não cadastramento e consequente impossibilidade de celebrar o contrato.
13.3. Nenhuma pessoa jurídica, cadastrada nem contratada, fará jus a qualquer reivindicação ou indenização em caso de cancelamento, seja por anulação ou revogação, do presente chamamento público.
13.4. Informações a respeito deste processo de credenciamento poderão ser obtidas pelo fone (00) 0000-0000, por endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx ou pessoalmente, no endereço administrativo do Consórcio, sito a Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx – SC, das 08h30min às 12h e das 13h30min às 17h.
13.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos conforme a legislação pertinente.
13.6. Fazem parte do presente edital:
13.6.1. - Anexo I – RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS A SEREM ATENDIDOS;
13.6.2. – Anexo II – TABELA DE SERVIÇOS E VALORES
13.6.3. – Anexo III – MINUTA DO CONTRATO
14. DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Itajaí (SC) para dirimir eventuais litígios decorrentes do presente edital ou dos instrumentos deste derivado.
Itajaí/SC, 21 de dezembro de 2018.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx
Presidente do CIS-AMFRI Diretor Administrativo do CIS-AMFRI
ANEXO I - RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS A SEREM ATENDIDOS
Municípios consorciados a serem atendidos:
Balneário Camboriú (SC)
Balneário Piçarras (SC)
Bombinha (SC)
Camboriú (SC)
Ilhota (SC)
Itajaí (SC)
Itapema (SC)
Xxxx Xxxxx (SC)
Navegantes (SC)
Penha (SC)
Porto Belo (SC)
ANEXO II – DOS ITENS E VALORES
Os serviços compreendem os itens descritos abaixo com o respectivo valor unitário:
1. ANÁLISES CLÍNICAS
PROCEDIMENTO |
Código SIA/SUS |
Valor Total R$ |
ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA |
02.02.05.001-7 |
3,70 |
CLEARANCE DE CREATININA |
02.02.05.002-5 |
3,51 |
DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA |
02.02.05.009-2 |
8,12 |
DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) |
02.02.05.011-4 |
2,04 |
EXAME QUALITATIVO DE CALCULOS URINARIOS |
02.02.05.013-0 |
3,70 |
EXAMES MICROBIOLOGICOS EM PACIENTE TRANSPLANTADO |
05.01.08.007-4 |
15,00 |
FENOTIPAGEM DE SISTEMA RH - HR |
02.02.12.003-1 |
10,65 |
GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCETO BASE) |
02.02.01.073-2 |
15,65 |
GENOTIPAGEM DE VIRUS DA HEPATITE C |
02.02.03.021-0 |
298,48 |
HEMATOCRITO |
02.02.02.037-1 |
1,53 |
CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO |
02.02.08.008-0 |
5,62 |
CULTURA PARA BACTERIAS ANAEROBICAS |
02.02.08.012-9 |
10,25 |
HEMOCULTURA |
02.02.08.015-3 |
11,49 |
HEMOGRAMA COMPLETO |
02.02.02.038-0 |
4,11 |
IDENTIFICACAO AUTOMATIZADA DE MICROORGANISMOS |
02.02.08.016-1 |
5,63 |
IDENTIFICACAO DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES C/ PAINEL DE HEMACIAS |
02.02.12.004-0 |
10,65 |
IDENTIFICACAO DE FRAGMENTOS DE HELMINTOS |
02.02.04.004-6 |
1,65 |
DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA |
02.02.03.020-2 |
2,83 |
IMUNOELETROFORESE DE PROTEINAS |
02.02.03.022-9 |
17,16 |
IMUNOFENOTIPAGEM DE HEMOPATIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) |
02.02.03.023-7 |
80,00 |
LEUCOGRAMA |
02.02.02.039-8 |
2,73 |
PESQUISA DE MACROPROLACTINA |
02.02.06.047-0 |
12,15 |
MIELOGRAMA |
02.02.09.019-1 |
5,79 |
PEQUISA DE PNEUMOCYSTI CARINI |
02.02.08.017-0 |
4,33 |
PESQUISA DE ALCAPTONA NA URINA |
02.02.05.015-7 |
2,04 |
PESQUISA DE AMINOACIDOS NA URINA |
02.02.05.016-5 |
3,70 |
DETERMINAÇÃO DE FATOR REUMATOIDE |
02.02.03.007-5 |
2,83 |
DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE PROTEÍNA C REATIVA |
02.02.03.008-3 |
9,25 |
DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA |
02.02.03.009-1 |
15,06 |
DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) |
02.02.03.010-5 |
16,42 |
DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA |
02.02.03.011-3 |
13,55 |
PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA |
02.02.03.025-3 |
10,00 |
PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA |
02.02.03.026-1 |
10,00 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIADENOVIRUS |
02.02.03.037-7 |
9,25 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIAMEBAS |
02.02.03.038-5 |
10,00 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIASPERGILLUS |
02.02.03.039-3 |
9,25 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICISTICERCO |
02.02.03.041-5 |
5,83 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMIDIA (POR IMUNOFLUORESCENCIA) |
02.02.03.042-3 |
10,00 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICORTEX SUPRARENAL |
02.02.03.043-1 |
17,16 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA |
02.02.03.027-0 |
8,67 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIEQUINOCOCOS |
02.02.03.044-0 |
9,25 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70) |
02.02.03.045-8 |
10,00 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES |
02.02.03.046-6 |
9,70 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES (ELISA) |
02.02.09.021-3 |
9,70 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) |
02.02.03.047-4 |
2,83 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIFIGADO |
02.02.03.048-2 |
10,00 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLOMERULO |
02.02.03.050-4 |
10,00 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HELICOBACTER PYLORI |
02.02.03.028-8 |
17,16 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) |
02.02.03.030-0 |
10,00 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT) |
02.02.03.029-6 |
85,00 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2 |
02.02.03.031-8 |
18,55 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIILHOTA DE LANGERHANS |
02.02.03.051-2 |
10,00 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIINSULINA |
02.02.03.052-0 |
17,16 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILEPTOSPIRAS |
02.02.03.053-9 |
4,10 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILISTERIA |
02.02.03.054-7 |
5,50 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS |
02.02.03.055-5 |
17,16 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA |
02.02.03.056-3 |
17,16 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO ESTRIADO |
02.02.03.057-1 |
17,16 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO |
02.02.03.058-0 |
17,16 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO |
02.02.03.059-8 |
17,16 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPARIETAIS |
02.02.03.060-1 |
17,16 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPLASMODIOS |
02.02.03.061-0 |
10,00 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-RIBONUCLEOPROTEINA (RNP) |
02.02.03.032-6 |
17,16 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SCHISTOSOMAS |
02.02.03.033-4 |
5,74 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM |
02.02.03.034-2 |
17,16 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) |
02.02.03.035-0 |
18,55 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) |
02.02.03.036-9 |
18,55 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA |
02.02.03.062-8 |
17,16 |
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) |
02.02.03.063-6 |
18,55 |
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBE) |
02.02.03.064-4 |
18,55 |
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA HISTOPLASMA |
02.02.03.065-2 |
7,78 |
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O SPOROTRIX SCHENKII |
02.02.03.066-0 |
9,71 |
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) |
02.02.03.067-9 |
18,55 |
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE D (ANTI-HDV) |
02.02.03.068-7 |
18,55 |
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DO SARAMPO |
02.02.03.069-5 |
9,25 |
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA PARACOCCIDIOIDES BRASILIENSIS |
02.02.03.070-9 |
4,10 |
PESQUISA DE ANTICORPOS EIE ANTICLAMIDIA |
02.02.03.072-5 |
17,16 |
PESQUISA DE ANTICORPOS E/OU ANTIGENO DO VIRUS SINCICIAL RESPIRATORIO |
02.02.03.071-7 |
18,55 |
PESQUISA DE ANTICORPOS HETEROFILOS CONTA O VIRUS EPSTEIN-BARR |
02.02.03.073-3 |
2,83 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS |
02.02.03.074-1 |
11,00 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTILEISHMANIAS |
02.02.03.075-0 |
9,25 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA |
02.02.03.076-8 |
16,97 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI |
02.02.03.077-6 |
9,25 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGG) |
02.02.03.078-4 |
18,55 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA) |
02.02.03.079-2 |
30,00 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) |
02.02.03.080-6 |
18,55 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA |
02.02.03.081-4 |
17,16 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER |
02.02.03.082-2 |
17,16 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR |
02.02.03.083-0 |
17,16 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES |
02.02.03.084-9 |
17,16 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS |
02.02.03.085-7 |
11,61 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTILEISHMANIAS |
02.02.03.086-5 |
10,00 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA |
02.02.03.087-3 |
18,55 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITRYPANOSOMA CRUZI |
02.02.03.088-1 |
9,25 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM) |
02.02.03.089-0 |
18,55 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA) |
02.02.03.090-3 |
20,00 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) |
02.02.03.091-1 |
18,55 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA |
02.02.03.092-0 |
17,16 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER |
02.02.03.093-8 |
17,16 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR |
02.02.03.094-6 |
17,16 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES |
02.02.03.095-4 |
17,16 |
DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO |
02.02.12.002-3 |
1,37 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IRREGULARES PELO METODO DA ELUICAO |
02.02.12.005-8 |
5,79 |
PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES 37OC |
02.02.12.006-6 |
5,79 |
PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES A FRIO |
02.02.12.007-4 |
5,79 |
DOSAGEM DE FOSFATASE ÁCIDA NO ESPERMA |
02.02.09.022-1 |
2,01 |
PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) |
02.02.03.096-2 |
13,35 |
PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) |
02.02.03.097-0 |
18,55 |
PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) |
02.02.03.098-9 |
18,55 |
PESQUISA DE ATIVIDADE DO COFATOR DE RISTOCETINA |
02.02.02.040-1 |
25,00 |
PESQUISA DE BACILO DIFTERICO |
02.02.08.018-8 |
2,80 |
PESQUISA DE BETA-MERCAPTO-LACTATO-DISSULFIDURIA |
02.02.05.017-3 |
2,04 |
PESQUISA DE CADEIAS LEVES KAPPA E LAMBDA |
02.02.05.018-1 |
2,40 |
PESQUISA DE CARACTERES FISICOS NO LIQUOR |
02.02.09.023-0 |
1,89 |
PESQUISA DE CELULAS LE |
02.02.02.041-0 |
4,11 |
PESQUISA DE CELULAS ORANGIOFILAS |
02.02.09.024-8 |
1,89 |
PESQUISA DE CISTINA NA URINA |
02.02.05.019-0 |
2,04 |
PESQUISA DE XXXXXXXX (POR CAPTURA HIBRIDA) |
02.02.03.099-7 |
60,00 |
PESQUISA DE COPROPORFIRINA NA URINA |
02.02.05.020-3 |
2,04 |
PESQUISA DE CORPUSCULOS DE XXXXX |
02.02.02.042-8 |
2,73 |
PESQUISA DE CRIOGLOBULINAS |
02.02.03.100-4 |
2,83 |
PESQUISA DE CRISTAIS C/ LUZ POLARIZADA |
02.02.09.025-6 |
1,89 |
PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES (OXIURUS OXIURA) |
02.02.04.005-4 |
1,65 |
PESQUISA DE EOSINOFILOS |
02.02.04.006-2 |
1,65 |
PESQUISA DE ERROS INATOS DO METABOLISMO NA URINA |
02.02.05.021-1 |
3,70 |
PESQUISA DE ESPERMATOZOIDES (APOS VASECTOMIA) |
02.02.09.026-4 |
4,80 |
PESQUISA DE ESTREPTOCOCOS BETA-HEMOLITICOS DO GRUPO A |
02.02.08.019-6 |
4,33 |
PESQUISA DE XXXXX XXXXXXXXXX (WAALER-ROSE) |
02.02.03.101-2 |
4,10 |
PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) |
02.02.12.008-2 |
1,37 |
PESQUISA DE FENIL-CETONA NA URINA |
02.02.05.022-0 |
2,04 |
PESQUISA DE FILARIA |
02.02.02.043-6 |
2,73 |
PESQUISA DE FRUTOSE NA URINA |
02.02.05.023-8 |
2,04 |
PESQUISA DE GALACTOSE NA URINA |
02.02.05.024-6 |
3,36 |
PESQUISA DE GORDURA FECAL |
02.02.04.007-0 |
1,65 |
PESQUISA DE HAEMOPHILUS DUCREY |
02.02.08.020-0 |
2,80 |
PESQUISA DE HELICOBACTER PYLORI |
02.02.08.021-8 |
4,33 |
PESQUISA DE HEMOGLOBINA S |
02.02.02.044-4 |
2,73 |
PESQUISA DE HIV-1 POR IMUNOFLUORESCENCIA |
02.02.03.102-0 |
10,00 |
PESQUISA DE HOMOCISTINA NA URINA |
02.02.05.026-2 |
2,04 |
PESQUISA DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) ALERGENO-ESPECIFICA |
02.02.03.103-9 |
9,25 |
PESQUISA DE LACTOSE NA URINA |
02.02.05.027-0 |
2,04 |
PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES |
02.02.04.008-9 |
1,65 |
PESQUISA DE LEPTOSPIRAS |
02.02.08.022-6 |
2,80 |
PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES |
02.02.04.009-7 |
1,65 |
PESQUISA DE LEVEDURAS NAS FEZES |
02.02.04.010-0 |
1,65 |
PESQUISA DE MUCOPOLISSACARIDEOS NA URINA |
02.02.05.028-9 |
3,70 |
PESQUISA DE OVOS DE SCHISTOSOMAS (EM FRAGMENTO DE MUCOSA) |
02.02.04.011-9 |
1,65 |
PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS |
02.02.04.012-7 |
1,65 |
PESQUISA DE PORFOBILINOGENIO NA URINA |
02.02.05.029-7 |
2,04 |
PESQUISA DE PROTEINAS URINARIAS (POR ELETROFORESE) |
02.02.05.030-0 |
4,44 |
PESQUISA DE RAGOCITOS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES |
02.02.09.027-2 |
1,89 |
PESQUISA DE ROTAVIRUS NAS FEZES |
02.02.04.013-5 |
10,25 |
PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES |
02.02.04.014-3 |
1,65 |
PESQUISA DE SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES |
02.02.04.015-1 |
1,65 |
PESQUISA DE TIROSINA NA URINA |
02.02.05.031-9 |
2,04 |
PESQUISA DE TREPONEMA PALLIDUM |
02.02.08.023-4 |
5,04 |
PESQUISA DE TRIPANOSSOMA |
02.02.02.04-60 |
2,73 |
PESQUISA DE XXXXXXXX XXX FEZES |
02.02.04.016-0 |
1,65 |
PESQUISA DE TROFOZOITAS NAS FEZES |
02.02.04.017-8 |
1,65 |
PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCENCIA) |
02.02.03.104-7 |
10,00 |
PESQUISA / DOSAGEM DE AMINOACIDOS (POR CROMATOGRAFIA) |
02.02.05.014-9 |
3,70 |
PROVA DA D-XILOSE |
02.02.01.074-0 |
3,68 |
PROVA DE CONSUMO DE PROTROMBINA |
02.02.02.048-7 |
4,11 |
PROVA DE DILUICAO (URINA) |
02.02.05.032-7 |
2,04 |
PROVA DE PROGRESSAO ESPERMATICA (CADA) |
02.02.09.028-0 |
9,70 |
PROVA DE RETRACAO DO COAGULO |
02.02.02.049-5 |
2,73 |
PROVA DO LACO |
02.02.02.050-9 |
2,73 |
PROVA DO LATEX P/ HAEMOPHILLUS INFLUENZAE, STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE, NEISSERIA MENINGITIDIS (SOROTIPOS A, B, C) |
02.02.09.029-9 |
1,89 |
PROVA DO LATEX P/ PESQUISA DO FATOR REUMATOIDE |
02.02.09.030-2 |
1,89 |
PROVAS DE PRAUSNITZ-KUSTNER (PK) |
02.02.03.105-5 |
1,77 |
PROVAS IMUNO-ALERGICAS BACTERIANAS |
02.02.03.106-3 |
1,77 |
QUANTIFICACAO DE RNA DO HIV-1 |
02.02.03.107-1 |
18,00 |
QUANTIFICACAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C |
02.02.03.108-0 |
168,48 |
RASTREIO P/ DEFICIENCIA DE ENZIMAS ERITROCITARIAS |
02.02.02.051-7 |
2,73 |
REACAO DE HEMAGLUTINACAO (TPHA) P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS |
02.02.03.109-8 |
4,10 |
REACAO DE MONTENEGRO ID |
02.02.03.110-1 |
2,83 |
REACAO DE PANDY |
02.02.09.031-0 |
1,89 |
REACAO DE RIVALTA NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES |
02.02.09.032-9 |
1,89 |
SOROLOGIA DE POSSIVEL DOADOR DE CORNEA E ESCLERA |
05.01.07.001-0 |
60,00 |
SOROLOGIA DE POSSIVEL DOADOR DE ORGAO OU TECIDO EXCETO CORNEA |
05.01.07.002-8 |
186,00 |
ANTIBIOGRAMA |
02.02.08.001-3 |
4,98 |
SOROLOGIA EM PACIENTE TRANSPLANTADO |
05.01.08.008-2 |
20,00 |
TESTE DE AGREGACAO DE PLAQUETAS |
02.02.02.052-5 |
12,00 |
TESTE DE CLEMENTS |
02.02.09.033-7 |
1,89 |
DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) |
02.02.06.008-0 |
14,12 |
DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) |
02.02.06.024-1 |
8,97 |
DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) |
02.02.06.025-0 |
8,96 |
DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA |
02.02.06.036-5 |
15,35 |
DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) |
02.02.06.038-1 |
11,60 |
TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA APOS CLORPROMAZINA |
02.02.06.041-1 |
12,01 |
TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA / TSH APOS TRH |
02.02.06.040-3 |
12,01 |
TESTE DE ESTIMULO DE LH E FSH APOS GONADORRELINA |
02.02.06.042-0 |
12,01 |
TESTE DE ESTIMULO DO HGH APOS GLUCAGON |
02.02.06.043-8 |
12,01 |
TESTE DE GASTROACIDOGRAMA - SECRECAO BASAL POR 60 EM 4 AMOSTRAS |
02.02.09.034-5 |
4,69 |
TESTE DE HAM (HEMOLISE ACIDA) |
02.02.02.053-3 |
2,73 |
TESTE DE HOLLANDER NO SUCO GASTRICO |
02.02.09.035-3 |
4,69 |
TESTE DE SUPRESSAO DO CORTISOL APOS DEXAMETASONA |
02.02.06.044-6 |
12,01 |
TESTE DE SUPRESSAO DO HGH APOS GLICOSE |
02.02.06.045-4 |
12,01 |
TESTE DE TOLERANCIA A INSULINA / HIPOGLICEMIANTES ORAIS |
02.02.01.075-9 |
6,55 |
TESTE DE VDRL P/ DETECÇÃO DE SIFILIS |
02.02.03.111-0 |
2,83 |
TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) |
02.02.02.054-1 |
2,73 |
TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS |
02.02.03.112-8 |
10,00 |
TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS |
02.02.03.113-6 |
10,00 |
TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) |
02.02.12.009-0 |
2,73 |
TESTE P/ INVESTIGACAO DO DIABETES INSIPIDUS |
02.02.06.046-2 |
8,43 |
TESTE RAPIDO PARA DETECCAO DE HIV EM GESTANTE |
02.14.01.004-0 |
1,00 |
TESTE RAPIDO PARA DETECCAO DE INFECCAO PELO HIV |
02.14.01.005-8 |
1,00 |
TESTES ALERGICOS DE CONTATO |
02.02.03.114-4 |
1,77 |
TESTES CUTANEOS DE LEITURA IMEDIATA |
02.02.03.115-2 |
1,77 |
TESTES RAPIDOS P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS |
02.02.03.116-0 |
10,00 |
TIPAGEM SANGUINEA ABO E OUTROS EXAMES HEMATOLOGICOS EM POSSIVEL DOADOR DE ORGAOS |
05.01.07.003-6 |
15,00 |
TITULACAO DE ANTICORPOS ANTI A E/OU ANTI B |
02.02.12.010-4 |
5,79 |
VDRL P/ DETECCAO DE SIFILIS EM GESTANTE |
02.02.03.117-9 |
2,83 |
SOROLOGIA PARA BRUCELOSE IGG |
4843 |
35,22 |
SOROLOGIA LYNE (IGG IGM) |
4844 |
61,30 |
PCR PARA CLAMIDIA SECREÇÃO VAGINAL |
02.02.03.097-7 |
40,00 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMIDIA (POR IMUNOFLUORESCENCIA) IGG igg igm liberar 2 x |
10,00 |
|
CULTURA MICOPLASMA |
4845 |
25,00 |
CULTURA PRA UREAPLASMA |
4846 |
23,35 |
CONTAGEM DE PLAQUETAS |
02.02.02.002-9 |
2,73 |
CONTAGEM DE RETICULOCITOS |
02.02.02.003-7 |
2,73 |
DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE COAGULAÇÃO |
02.02.02.007-0 |
2,73 |
DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO –DUKE |
02.02.02.009-6 |
2,73 |
DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) |
02.02.02.013-4 |
5,77 |
DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) |
02.02.02.014-2 |
2,73 |
DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS) |
02.02.02.015-0 |
2,73 |
ANTICOAGULANTE LUPICO |
02.02.02.016-9 |
30,00 |
HOMOCISTEINA SERICA SÓ NA URINA |
02.02.05.026-2 |
48,20 |
ANTICORPOS ANTICARDIOLIPINA IGG IGA |
02.02.03.026-1 |
10,00 |
ANTICORPOS ANTICARDIOLIPINA IGM |
02.02.03.025-3 |
10,00 |
ANTI-BETA 2 GLIPROTEINA IGG IGM |
4847 |
131,69 |
ANCA |
4848 |
47,36 |
ASCA IGG IGM |
4849 |
133,00 |
DETERMINACAO DE CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO |
02.02.01.002-3 |
2,01 |
DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) |
02.02.01.004-0 |
3,63 |
DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA (4 DOSAGENS) |
02.02.01.006-6 |
3,68 |
DOSAGEM DE ACIDO URICO |
02.02.01.012-0 |
1,85 |
DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES |
02.02.01.020-1 |
2,01 |
DOSAGEM DE CALCIO |
02.02.01.021-0 |
1,85 |
DOSAGEM DE COLESTEROL HDL |
02.02.01.027-9 |
3,51 |
DOSAGEM DE COLESTEROL LDL |
02.02.01.028-7 |
3,51 |
DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL |
02.02.01.029-5 |
1,85 |
DOSAGEM DE COLINESTERASE |
02.02.01.030-9 |
3,68 |
DOSAGEM DE CREATININA |
02.02.01.031-7 |
1,85 |
DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) |
02.02.01.032-5 |
3,68 |
DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA |
02.02.01.036-8 |
3,68 |
DOSAGEM DE FERRITINA |
02.02.01.038-4 |
15,59 |
DOSAGEM DE FERRO SERICO |
02.02.01.039-2 |
3,51 |
DOSAGEM DE FOLATO |
02.02.01.040-6 |
15,65 |
DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA |
02.02.01.042-2 |
2,01 |
DOSAGEM DE FOSFORO |
02.02.01.043-0 |
1,85 |
DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) |
02.02.01.046-5 |
3,51 |
DOSAGEM DE GLICOSE |
02.02.01.047-3 |
1,85 |
DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA |
02.02.01.049-0 |
3,68 |
DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA |
02.02.01.050-3 |
7,86 |
DOSAGEM DE MAGNESIO |
02.02.01.056-2 |
2,01 |
DOSAGEM DE POTASSIO |
02.02.01.060-0 |
1,85 |
DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS |
02.02.01.061-9 |
1,40 |
DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES |
02.02.01.062-7 |
1,85 |
DOSAGEM DE SODIO |
02.02.01.063-5 |
1,85 |
DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) |
02.02.01.064-3 |
2,01 |
DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) |
02.02.01.065-1 |
2,01 |
DOSAGEM DE TRANSFERRINA |
02.02.01.066-0 |
4,12 |
DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS |
02.02.01.067-8 |
3,51 |
DOSAGEM DE TRIPTOFANO |
02.02.01.068-6 |
3,51 |
DOSAGEM DE UREIA |
02.02.01.069-4 |
1,85 |
DOSAGEM DE VITAMINA B12 |
02.02.01.070-8 |
15,24 |
ELETROFORESE DE PROTEINAS |
02.02.01.072-4 |
4,42 |
DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D |
02.02.01.073-7 |
15,24 |
DOSAGEM DE FATOR IX |
02.02.02.019-3 |
51,00 |
DOSAGEM DO ANTIGENO CA 125 |
02.02.03.121-7 |
13,35 |
CA 19.9 |
4850 |
46,55 |
CA 15.3 |
4851 |
49,68 |
TOXOPLASMOSE AVIDEZ |
4852 |
30,00 |
CITOMEGALOVIRUS AVIDEZ |
4853 |
31,54 |
TESTE DE TOLEREANCIA A LACTOSE |
4854 |
24,96 |
ANTI-ENDOMISIO IGA /IGG |
4855 |
38,73 |
TRANSGLUTAMINASE |
4856 |
59,62 |
DOSAGEM DE ANTICORPOS ANTITRANSGLUTAMINASE RECOMBINATE HUMANO IGA |
02.02.03.118-7 |
18,55 |
DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 |
02.02.03.012-1 |
17,16 |
DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 |
02.02.03.013-0 |
17,16 |
DOSAGEM DE CORTISOL |
02.02.06.013-6 |
9,86 |
DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) |
02.02.06.014-4 |
11,25 |
DOSAGEM DE ESTRADIOL |
02.02.06.016-0 |
10,15 |
DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) |
02.02.06.021-7 |
7,85 |
DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) |
02.02.06.023-3 |
7,89 |
DOSAGEM DE INSULINA |
02.02.06.026-8 |
10,17 |
DOSAGEM DE PARATORMONIO |
02.02.06.027-6 |
43,13 |
DOSAGEM DE PROGESTERONA |
02.02.06.029-2 |
10,22 |
DOSAGEM DE PROLACTINA |
02.02.06.030-6 |
10,15 |
DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) |
02.02.06.033-0 |
13,11 |
DOSAGEM DE TESTOSTERONA |
02.02.06.034-9 |
10,43 |
DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE |
02.02.06.035-7 |
13,11 |
DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) |
02.02.06.039-0 |
8,71 |
DOSAGEM DE DIGITALICOS (DIGOXINA, DIGITOXINA) |
02.02.07.020-4 |
8,97 |
DOSAGEM DE LITIO |
02.02.07.025-5 |
2,25 |
DOSAGEM DE ZINCO |
02.02.07.035-2 |
15,65 |
DOSAGEM DE FENILALANINA (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO) |
02.02.11.004-4 |
5,50 |
TESTE PARA CORONA VIRUS COVID-19 (PESQUISA POR MÉTODO MONECULAR |
4832 |
140,00 |
DENGUE POR XX-XXX (XXXXX XX 00 XXXXXXXX XXX XXXXXX) *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
4884 |
130,00 |
DENGUE POR RT-PCR *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
4883 |
200,00 |
ARBOVIROSES POR RT-PCR (DENGUE+ZICA+CHIKUNGUNYA+F.NILO) *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
4885 |
300,00 |
Obs: O CREDENCIAMENTO com os prestadores de exames laboratoriaIs deverá conter TODO O GRUPO 02.02 DA TABELA SIG-TAP.
2. ANATOMOPATOLOGIA E CITOPATOLOGIA
PROCEDIMENTO |
Código SIA/SUS |
Valor Total R$ |
EXAME CITOPATOLÓGICO CÉRVICO-VAGINAL E MICROFLORA |
02.03.01.001-9 |
13,72 |
EXAME ANATOMO PATOLOGICO DO COLO UTERINO – BIOPSIA |
02.03.02.008-1 |
40,78 |
EXAME ANÁTOMO-PATOLÓGICO P/ CONGELAMENTO/PARAFINA (EXCETO COLO UTERINO E MAMA) |
02.03.02.003-0 |
40,78 |
IMUNOHISTOQUIMICA DE NEOPLASIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) |
02.03.02.004-9 |
131,52
|
EXAME CITOPATOLÓGICO HORMONAL SERIADO (MÍNIMO 3 COLETAS) |
02.03.01.002-7 |
20.96 |
EXAME CITOPATOLÓGICO DE CITOLOGIA ONCOTICA (EXCETO CERVICO-VAGINAL E DE MAMA) |
02.03.01.003-5 |
20,96 |
PUNÇÃO (PAAF) ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA FINA |
02.01.01.058-5 |
156,60 |
PUNÇÃO (PAAF) ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA GROSSA |
02.01.01.060-7 |
140,00 |
PUNÇÃO (PAAF) ASPIRATIVA DE TIREÓIDE |
4662 |
156,60 |
BIOPSIA DE PROSTATA |
02.01.01.041-0 |
125,30 |
CORE BIOPSIA DE PROSTATA |
4659 |
300,00 |
CORE BIOPSIA HEPATICA |
4670 |
350,00 |
CORE BIOPSIA DA REGIÃO ABDOMINAL |
4671 |
228,82 |
CORE BIOPSIA DE MAMA |
4660 |
228,82 |
BIOPSIA DAS PARTES MOLES |
4711 |
180,00 |
3. GASTROENTEROLOGIA
PROCEDIMENTO |
Código SIA/SUS |
Valor Total R$ |
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DO ESOFAGO |
03.03.07.004-8 |
49,50 |
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DO ESTOMAGO /DUODENO |
03.03.07.005-6 |
47,25 |
RETIRADA DE POLIPO DO TUBO DIGESTIVO POR ENDOSCOPIA |
04.07.01.025-4 |
29,84 |
RETIRADA DE POLIPO DO TUBO DIGESTIVO POR ENDOSCOPIA (INCLUI ALÇA DE POLIPECTOMIA) *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
04.07.01.025 |
63,17 |
BIOPSIA DE PELE E PARTES MOLES |
02.01.01.037-2 |
25,83 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HELICOBACTER PYLORI |
02.02.03.028-8 |
17,16 |
RETOSSIGMOIDOSCOPIA |
02.09.01.005-3 |
23,13 |
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DO ESTOMAGO / DUODENO |
03.03.07.005-6 |
47,25 |
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DO ESOFAGO |
03.03.07.004-8 |
49,50 |
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO / POLIPOS DO RETO / COLO SIGMOIDE |
04.07.02.039-0 |
13,63 |
EXCISAO DE LESAO / TUMOR ANU-RETAL |
04.07.02.022-5 |
21,68 |
EAD SOB ANESTESIA |
4625 |
800,00 |
EDA MAT. KIT DE LIGADURA ELÁSTICA |
4624 |
800,00 |
COLONOSCOPIA, RETOSSIGMOIDOSCOPIA, BIÓPSIA, RET |
4617 |
350,00 |
ENDOSCOPIA (ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA, H-PYLORI, BIOPIA) |
4618 |
150,00 |
ENDOSCOPIA DIGESTIVA COM LIGADURA ELÁSTICA DE VARIZES ESOFÁGICAS |
4863 |
1.600,00 |
ENDOSCOPIA DIGESTIVA COM DILATAÇÃO ESOFÁGICA |
4864 |
1.270,00 |
MANOMETRIA ESOFÁGICA |
4769 |
300,00 |
PHMETRIA ESOFÁGICA |
4838 |
450,00 |
4. FISIOTERAPIA (POR SESSÃO)
PROCEDIMENTO |
Código SIA/SUS |
Valor Total R$ |
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES C/ TRANSTORNO RESPIRATORIO C/ COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS |
03.02.04.001-3 |
6,35 |
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES C/ TRANSTORNO RESPIRATORIO S/ COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS |
03.02.04.002-1 |
4,67 |
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES C/ TRANSTORNO CLINICA CARDIOVASCULAR |
03.02.04.003-0 |
4.67 |
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES PRÉ/PÓS CIRURGIA CARDIOVASCULAR |
03.02.04.004-8 |
6,35 |
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES VASCULARES PERIFÉRICAS |
03.02.04.005-6 |
4,67 |
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ/PÓS-OPERATÒRIO NAS DISFUNÇÕES MÚSCULO ESQUÉLETICAS |
03.02.05.001-9 |
6.35 |
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS ALTERAÇÕES MOTORAS |
03.02.05.002-7 |
4,67 |
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ E PÓS-OPERATÓRIO NAS DISFUNÇÕES MUSCULO-ESQUELETICAS C/ COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS |
03.02.05.003-5 |
6,35 |
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES C/ DISTURBIOS NEURO-CINETICO-FUNCIONAIS S/ COMPLICAÇÕES SISTEMICAS |
03.02.06.001-4 |
4,67 |
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES C/ DISTURBIOS NEURO-CINETICO-FUNCIONAIS C/ COMPLICAÇÕES SISTEMICAS |
02.03.06.002-2 |
6,35 |
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NAS DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEURO MOTOR |
03.02.06.003-0 |
4,67 |
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES C/ COMPROMETIMENTO COGNITIVO |
03.02.06.004-9 |
6,35 |
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ/PÓS-OPERATORIO DE NEUROCIRURGIA |
03.02.06.005-7 |
6,35 |
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES MEDIO QUEIMADO |
03.02.07.001-0 |
4,67 |
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES GRANDE QUEIMADO |
03.02.07.002-8 |
6,35 |
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM SEQUELAS POR QUEIMADURAS (MÉDIO E GRANDE) |
03.02.07.003-6 |
4,67 |
5. FONOAUDIOLOGIA
PROCEDIMENTO |
Código SIA/SUS |
Valor Total R$ |
AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR (via aéreo-óssea) |
02.11.07.004-1 |
21,00 |
IMITANCIOMETRIA |
02.11.07.020-3 |
23,00 |
LOGOAUDIOMETRIA (LDV, IRF, LRF) |
02.11.07.021-1 |
26,25 |
CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
03.01.01.007-2 |
10,00 |
AUDIOMETRIA EM CAMPO LIVRE |
02.11.07.003-3 |
20,13 |
AVALIAÇÃO AUDITIVA COMPORTAMENTAL |
02.11.07.005-0 |
18,00 |
EMISSÕES OTOACUSTICAS EVOCADAS P/ TRIAGEM AUDITIVA (TESTE DA ORELHINHA) |
02.11.07.014-9 |
13,51 |
AUDIOMETRIA DE REFORÇO VISUAL -VRA (via aérea/ óssea) |
02.11.07.002-5 |
21,00 |
PEAT – BERA |
4764 |
150,00 |
VECTOELETRONISTAGMOGRAFIA |
4763 |
150,00 |
REMOCAO DE CERUMEN DE CONDUTO AUDITIVO EXTERNO UNI / BILATERAL |
04.04.01.027-0 |
5,63 |
6. MEDICINA NUCLEAR
PROCEDIMENTO |
Código SIA/SUS |
Valor Total R$ |
CINTILOGRAFIA DE MIOCARDIO P/ LOCALIZAÇÃO DE NECROSE (MINIMO 3 PROJECOES) |
02.08.01.004-1 |
166,47 |
CINTILOGRAFIA PARA QUANTIFICACAO DE SHUNT EXTRACARDIACO |
02.08.01.006-8 |
142,57 |
CINTILOGRAFIA P/ AVALIACAO DE FLUXO SANGUINEO DE EXTREMIDADES |
02.08.01.005-0 |
114,02 |
CINTILOGRAFIA SINCRONIZADA DE CAMARAS CARDIACAS EM SITUAÇÃO DE ESFORCO |
02.08.01.007-6 |
214,85 |
CINTILOGRAFIA DO MIOCARDIO/PERFUSAO – ESTRESSE (MINIMO 03 PRJ |
02.08.01.002-5 |
408,52 |
CINTILOGRAFIA DO MIOCARDIO/PERFUSAO – REPOUSO (MINIMO 03 PROJ) |
02.08.01.003-3 |
383,07 |
CINTILOGRAFIA PARA PESQUISA DE DIVERTICULO DE MECKEL |
02.08.02.008-0 |
114,86 |
CINTILOGRAFIA P/ ESTUDO DE TRANSITO ESOFAGICO (LIQUIDO) |
02.08.02.005-5 |
135,38 |
CINTILOGRAFIA P/ ESTUDO DE TRANSITO GASTRICO |
02.08.02.007-1 |
144,22 |
DETERMINAÇÃO DE FLUXO SANGUINEO REGIONAL |
02.08.01.009-2 |
123,93 |
CINTILOGRAFIA PARA PESQUISA DE REFLUXO GASTRO-ESOFAGICO |
02.08.02.011-0 |
135,38 |
CINTILOGRAFIA PARA PESQUISA DE HEMORRAGIA DIGESTIVA NAO ATIVA |
02.08.02.010-1 |
310,82 |
CINTILOGRAFIA DAS GLANDULAS SALIVARES COM OU SEM ESTIMULO |
02.08.02.003-9 |
87,89 |
CINTILOGRAFIA PARA ESTUDO DE TRANSITO ESOFAGICO (SEMI-SOLIDO) |
02.08.02.006-3 |
135,38 |
CINTILOGRAFIA DO FIGADO E BACO (MINIMO 05 IMAGENS) |
02.08.02.001-2 |
133,26 |
CINTILOGRAFIA DO FIGADO E VIAS BILIARES |
02.08.02.002-0 |
187,93 |
CINTILOGRAFIA P/ PESQUISA DE HEMORRAGIA DIGESTIVA ATIVA |
02.08.02.009-8 |
157,23 |
CINTILOGRAFIA DA TIREOIDE COM OU SEM CAPTACAO |
02.08.03.002-6 |
77,28 |
CINTILOGRAFIA DA TIREOIDE COM TESTE DE SUPRESSAO / ESTIMULO |
02.08.03.003-4 |
107,30 |
CINTILOGRAFIA PARA PESQUISA DO CORPO INTEIRO |
02.08.03.004-2 |
338,70 |
CINTILOGRAFIA DE PARATIREOIDES |
02.08.03.001-8 |
324,54 |
CINTILOGRAFIA RENAL/RENOGRAMA (QUALITATIVA E/OU QUANTITATIVA |
02.08.04.005-6 |
133,03 |
CINTILOGRAFIA DE TESTICULO E BOLSA ESCROTAL |
02.08.04.003-0 |
108,94 |
CISTOCINTILOGRAFIA INDIRETA |
02.08.04.007-2 |
144,50 |
CISTOCINTILOGRAFIA DIRETA |
02.08.04.006-4 |
122,97 |
ESTUDO RENAL DINAMICO COM OU SEM DIURETICO |
02.08.04.010-2 |
165,24 |
CINTILOGRAFIA DE ARTICULACOES E/OU EXTREMIDADES E/OU OSSO |
02.08.05.001-9 |
180,32 |
CINTILOGRAFIA DE OSSOS COM OU SEM FLUXO SANGUINEO (CORPO INTEIRO) |
02.08.05.003-5 |
190,99 |
ESTUDO DE FLUXO SANGUINEO CEREBRAL |
02.08.06.003-0 |
119,16 |
CISTERNOCINTILOGRAFIA (INCLUINDO PESQUISA E/OU AVALIAÇÃO DO TRANSITO LIQUORICO) |
02.08.06.002-2 |
205,34 |
LINFOCINTILOGRAFIA |
02.08.08.004-0 |
141,33 |
CINTILOGRAFIA DE CORPO INTEIRO COM GALIO 67 P/ PESQUISA DE NEOPLASIAS |
02.08.09.001-0 |
906,80 |
CINTILOGRAFIA DE MAMA (BILATERAL) |
02.08.09.003-7 |
289,43 |
CINTILOGRAFIA DE PULMAO COM GALIO 67 |
02.08.07.001-0 |
457,55 |
CINTILOGRAFIA DE CORACAO COM GALIO 67 |
02.08.01.001-7 |
457,55 |
CINTILOGRAFIA DE RIM COM GALIO 67 |
02.08.04.002-1 |
457,55 |
CINTILOGRAFIA DE SEGMENTO OSSEO COM GALIO 67 |
02.08.05.004-3 |
457,55 |
CINTILOGRAFIA DE PULMÃO POR INALACAO (MINIMO DE 02 PROJECOES) |
02.08.07.003-6 |
128,12 |
CINTILOGRAFIA DE PULMÃO PARA PESQUISA DE ASPIRACAO |
02.08.07.002-8 |
127,51 |
CINTILOGRAFIA DE PULMÃO POR PERFUSAO (MINIMO DE 04 PROJECOES) |
02.08.07.004-4 |
130,50 |
CINTILOGRAFIA DA GLANDULA LACRIMAL (DACRIOCINTILOGRAFIA) |
02.08.09.002-9 |
66,23 |
TRATAMENTO DE HIPERTIREOIDISMO (GRAVES) 1 A 15 MCI |
4772 |
578,23 |
TRATAMENTO DE HIPERTIREOIDISMO (PLUMER) 16 A 30 MCI |
4773 |
713,26 |
TRATAMENTO DE CÂNCER TIREOIDE 31 A 50 MCI |
4774 |
2.241,84 |
7. OFTALMOLOGIA
PROCEDIMENTO |
Código SIA/SUS |
Valor Total R$ |
CONSULTA OFTALMO (CONSULTA+MAPEAMENTO+TONOMETRIA) |
4667 |
70,00 |
RETINOGRAFIA FLUORESCENTE BINOCULAR *valor do procedimento alterado conforme Resolução nº23 de 20/12/2022 |
02.11.06.018-6 |
100,27 |
Retinografia Colorida Binocular |
02.11.06.017-8 |
24,68 |
BIOMETRIA ULTRASSONICA (MONOCULAR) |
02.11.06.001-1 |
24,24 |
BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO |
02.11.06.002-0 |
12,34 |
CERATOMETRIA |
02.11.06.005-4 |
3,37 |
Campimetria COMPUTADORIZADA |
02.11.06.003-8 |
40,00 |
TOPOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE CÓRNEA |
02.11.06.026-7 |
24,24 |
Fotocoagulação A LASER |
04.05.03.004-5 |
75,15 |
Mapeamento de Retina |
02.11.06.012-7 |
24,24 |
Microscopia especular DE CORNEA |
02.11.06.014-3 |
24,24 |
Paquimetria ULTRASSONICA |
02.05.02.002-0 |
14,81 |
Tonometria |
02.11.06.025-9 |
3,37 |
Ultra-soNOGRAFIA DE GLOBO OCULAR / ORBITA (MONOCULAR) |
02.05.02.008-9 |
24,20 |
Biopsia de tumor INTRA OCULAR |
04.05.03.002-9 |
54,89 |
DACRIOCISTOGRAFIA *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
02.04.01.001 |
179,39 |
Calázio |
04.05.01.007-9 |
45,00 |
FACOEMULSIFICACAO (Catarata) |
04.05.05.037-2 |
771,60 |
CICLOCRIOCOAGULAÇÃO / DIATERMIA |
04.05.05.004-6 |
335,72 |
Epilação de CILIOS |
04.05.01.006-0 |
22,93 |
Evisceração DE GLOBO OCULAR |
04.05.04.007-5 |
335,72 |
Glaucoma (trabeculectomia) |
04.05.05.032-1 |
513,34 |
Implante secundário de lente intra-ocular (sem lente) |
04.05.05.015-1
|
794,88 |
TRATAMENTO CIRURGICO DE Pterígio |
04.05.05.036-4 |
209,55 |
Recobrimento ConjutivaL |
04.05.05.021-6 |
172,27 |
Reconstituição total de pálpebra |
04.05.01.013-3 |
650,66 |
Reconstituição parcial de pálpebra |
04.05.01.012-5 |
259,20 |
Reconstrução dE CANAL lacrimaL |
04.05.01.011-7 |
389,64 |
RECONSTRUÇÃO DE CÂMARA ANTERIOR DO OLHO |
04.05.05.023-2 |
794,89 |
RECONSTITUICAO DE FORNIX CONJUNTIVAL |
04.05.05.022-4 |
436,44 |
Retirada de Corpo Estranho DA CORNEA |
04.05.05.025-9 |
25,00 |
Sondagem das vias lacrimais |
04.05.01.016-8 |
22,93 |
Sutura de conjuntiva |
04.05.05.029-1 |
82,28 |
Tumor de Conjuntiva |
04.05.05.008-9 |
82,28 |
crioterapia DE TUMORES INTRA-OCULARES |
04.05.04.002-4 |
619,17 |
TRATAMENTO CIRURGICO DE Xantelasma |
04.05.04.019-9 |
116,42 |
FOTOCOAGULAÇÃO A LASER |
101333 |
90,00 |
TOMOGRAFIA C. OPTICA BINOCULAR |
4700 |
200,00 |
IRIDECTOMIA CIRURGICA |
04.05.05.017-8 |
297,46 |
VITRECTOMIA ANTERIOR |
04.05.03.013-4 |
381,08 |
CAPSULOTOMIA A YAG LASER |
04.05.05.002-0 |
78,75 |
CURVA DIARIA DE PRESSAO OCULAR CDPO (MINIMO 3 MEDIDAS) |
02.11.06.006-2 |
10,11 |
FUNDOSCOPIA |
02.11.06.010-0 |
3,37 |
POTENCIAL DE ACUIDADE VISUAL |
02.11.06.015-1 |
3,37 |
CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU MANUAL COM GRÁFICO (MONOCULAR) *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
02.11.06.003 |
44,32 |
OBS: NA LIBERAÇÃO DA CONSULTA PARA O OFTALMO FICOU DESTA FORMA: 02.11.06.012-7 =48, 0301010072=10,00 02.11.06.025-9=3,37
8. OTORRINOLARINGOLOGIA
PROCEDIMENTO |
Código SIA/SUS |
Valor Total R$ |
VIDEOLARINGOSCOPIA |
02.09.04.004-1 |
90,00 |
PEAT – BERA |
4764 |
150,00 |
VECTOELETRONISTAGMOGRAFIA |
4763 |
150,00 |
POLISSONOGRAFIA |
02.11.05.010-5 |
250,00 |
9. RADIODIAGNÓSTICO (RX)
PROCEDIMENTO |
Código SIA/SUS |
Valor Total R$ |
DENSITOMETRIA OSSEA DUO ENERGETICA DE COLUNA (VERTEBRAS LOMBARES) |
02.04.06.002-8 |
55,10 |
MAMOGRAFIA BILATERAL |
02.04.03.018-8 |
90,00 |
TOMOGRAFIA MANDIBULAR |
02.06.01.004-4 |
150,00 |
CLISTER OPACO C/ DUPLO CONTRASTE *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
02.04.05.001 |
168,30 |
RADIOGRAFIA P/ ESTUDO DO DELGADO C/ DUPLO CONTRASTE (ENTEROCLISE) *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
02.04.05.016 |
162,02 |
RADIOGRAFIA ABDOMEN AGUDO |
02.04.05.012-0 |
25,00 |
RADIOGRAFIA DE ABDOMEN SIMPLES (AP) |
02.04.05.013-8 |
25,00 |
RADIOGRAFIA DE ABDOMEN (AP+LATERAL/LOCALIZADA) |
02.04.05.011-1 |
25,00 |
RADIOGRAFIA DE ANTEBRAÇO |
02.04.04.001-9 |
25,00 |
RADIOGRAFIA ARCADA ZIGOMÁTICA MALAR (AP+OBLIQUAS) |
02.04.010.04-7 |
25,00 |
RADIOGRAFIA PANORÂMICA *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
02.04.01.017 |
35,28 |
RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO ACRÔMIO CLAVICULAR |
02.04.04.002-7 |
25,00 |
RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO COXO-FEMURAL |
02.04.06.006-0 |
25,00 |
RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO ESCÁPULO UMERAL |
02.04.04.003-5 |
25,00 |
RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO ESTERNO CLAVICULAR |
02.04.04.004-3 |
25,00 |
RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO TEMPORO-MANDIBULAR BILATERAL |
02.04.01.005-5 |
25,00 |
RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO TÍBIO-TÁRSICA |
02.04.06.008-7 |
25,00 |
RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO SACRO-ILÍACA |
02.04.06.007-9 |
25,00 |
RADIOGRAFIA DE BACIA BACIA |
02.04.06.009-5 |
25,00 |
RADIOGRAFIA DE BRAÇO |
02.04.04.005-1 |
25,00 |
RADIOGRAFIA DE CALCÂNEO |
02.04.06.010-9 |
25,00 |
RADIOGRAFIA DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ) |
02.04.01.006-3 |
25,00 |
RADIOGRAFIA DE CLAVÍCULA |
02.04.04.006-0 |
25,00 |
COLANGIOGRAFIA PÓS-OPERATÓRIA |
02.04.05.003-0 |
32,61 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXXXX (AP+LATERAL+TO/FLEXÃO) |
02.04.02.004-2 |
25,00 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXXXX (AP+LATERAL+TO+OBLÍQUAS) |
02.04.02.003-4 |
25,00 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXXXX FUNCIONAL/DINÂMICA |
02.04.02.005-0 |
25,00 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXX-LOMBAR |
02.04.02.010-7 |
25,00 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXX SACRA |
02.04.02.006-9 |
25,00 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXX SACRA (C/OBLÍQUAS) |
02.04.02.007-7 |
25,00 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXX-LOMBAR DINÂMICA |
02.04.02.011-5 |
25,00 |
RADIOGRAFIA DE CORAÇÃO E VASOS DE BASE (PA+LATERAL) |
02.04.03.006-4 |
25,00 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXXXX (POR HEMITÓRAX) |
02.04.03.007-2 |
25,00 |
RADIOGRAFIA DE COTOVELO |
02.04.04.007-8 |
25,00 |
RADIOGRAFIA DE COXA |
02.04.06.011-7 |
25,00 |
RADIOGRAFIA DE CRÂNIO (PA+LATERAL) |
02.04.01.008-0 |
25,00 |
RADIOGRAFIA CRÂNIO (PA+LATERAL+OBLÍQUAS/BRETTON+HIRTZ) |
02.04.01.007-1 |
25,00 |
ESCANOMETRIA |
02.04.06.003-6 |
25,00 |
RADIOGRAFIA DO ESTERNO |
02.04.03.009-9 |
25,00 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX ( AP+LATERAL) |
02.04.06.012-5 |
25,00 |
RADIOGRAFIA DE LARINGE |
02.04.01.009-8 |
25,00 |
RADIOGRAFIA DE MÃO |
02.04.04.009-4 |
25,00 |
RADIOGRAFIA DE MÃO E PUNHO (P/DETERMINAÇÃO DE IDADE ÓSSEA) |
02.04.04.010-8 |
25,00 |
RADIOGRAFIA DE MASTÓIDE/ROCHEDOS (BILATERAL) |
02.04.01.010-1 |
25,00 |
RADIOGRAFIA DE MAXILAR (PA + OBLÍQUAS) |
02.04.01.011-0 |
25,00 |
RADIOGRAFIA DE MEDIASTINO (PA+PERFIL) |
02.04.03.010-2 |
25,00 |
RADIOGRAFIA DE OMOPLATA/OMBRO (3 POSIÇÕES) |
02.04.04.011-6 |
25,00 |
RADIOGRAFIA BILATERAL DE ÓRBITAS (PA+OBLÍQUAS+HIRTZ) |
02.04.01.003-9 |
25,00 |
RADIOGRAFIA DE OSSOS DA FACE (MN+LATERAL+HIRTZ) |
02.04.01.012-8 |
25,00 |
RADIOGRAFIA DE PÉ/DEDOS DO PÉ |
02.04.06.015-0 |
25,00 |
RADIOGRAFIA DE PERNA |
02.04.06.016-8 |
25,00 |
RADIOGRAFIA DE PUNHO (AP+LATERAL+OBLÍQUAS) |
02.04.04.012-4 |
25,00 |
RADIOGRAFIA DE REGIÃO SACRO-COCCIGEA |
02.04.02.012-3 |
25,00 |
RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE (FN+MN+LATERAL+HIRTZ) |
02.04.01.014-4 |
25,00 |
RADIOGRAFIA DE XXXX XXXXXXX (PA+LATERAL+ BRETTON) |
02.04.01.015-2 |
25,00 |
RADIOGRAFIA DE TÓRAX ÁPICO-LORDÓTICA |
02.04.03.012-9 |
25,00 |
RADIOGRAFIA DE TÓRAX (PA) |
02.04.03.017-0 |
25,00 |
RADIOGRAFIA DE TÓRAX (PA+INSPIAÇÃO+EXPIRAÇÃO+LATERAL) |
02.04.03.013-7 |
25,00 |
RADIOGRAFIA DE TÓRAX (PA+LATERAL+OBLÍQUAS) |
02.04.03.014-5 |
25,00 |
10. RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
11. TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
PROCEDIMENTO |
Código SIA/SUS |
Valor Total R$ |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA COLUNA TORÁXICA |
02.06.01.003-6 |
155,11 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA XXXXXX XXXXXXXX |
02.06.01.001-0 |
155,11 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA XXXXXX XXXXX-SACRA |
02.06.01.002-8 |
169,45 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE CRANIO |
02.06.01.007-9 |
165,79 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXX XXXXXXX |
02.06.01.006-0 |
165,79 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO TORAX |
02.06.02.003-1 |
204,76 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO ABDOMEM SUPERIOR |
02.06.03.001-0 |
206,98 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE / SEIOS DE FACE /ARTICULAÇÕESTEMPOROMANDIBULARES |
02.06.01.004-4 |
155,11 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PELVE OU BACIA |
02.06.03.003-7 |
206,98 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PESCOÇO (PARTES MOLES, LARNGE, TIREÓIDE E FARINGE) |
02.06.01.005-2 |
155,11 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DOS SEGMENTOS APENDICULARES (BRAÇO, ANTEBRAÇO, MÃO, COXA, PERNA E PÉ) |
02.06.02.002-3 |
155,11 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DAS ARTICULAÇÕES MEMBRO SUPERIOR (EXTERNO-CLAVICULAR, OMBRO, COTOVELOS E PUNHOS) |
02.06.02.001-5 |
155,11 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DAS ARTICULAÇÕES MEMBRO INFERIOR (SACRO-ILIACO, COXO-FEMURAIS E JOELHOS) |
02.06.03.002-9 |
155,11 |
ANGIOTOMOGRAFIA DE XXXXX XXXXXXXX/ILIACOS |
4689 |
551,28 |
ANGIOTOMOGRAFIA DE TÓRAX E ABDOMEN SUPERIOR |
4690 |
551,28 |
ANGIOTOMOGRAFIA DE CRÂNIO/CERVICAL |
4691 |
551,28 |
ANGIOTOMOGRAFIA PULMONAR (ARTERIAL OU VENOSA |
4693 |
551,28 |
ANGIOTOMOGRAFIA AORTA ABDOMINAL |
4694 |
551,28 |
ANGIOTOMOGRAFIA AORTA TORÁCICA |
4695 |
551,28 |
ANGIOTOMOGRAFIA ABDOMEN SUPERIOR |
4696 |
551,28 |
ANGIOTOMOGRAFIA PELVE (ARTERIAL OU VENOSA) |
4697 |
551,28 |
SEDAÇÃO PARA TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA |
4714 |
90,00 |
PROC. C/ SEDAÇÃO – TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOMEN SUPERIOR *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
90.01.02.001-0 |
444,25 |
PROC. C/ SEDAÇÃO – TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULAÇÕES DE MEMBRO INFERIOR *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
90.01.02.002-0 |
393,00 |
PROC. C/ SEDAÇÃO – TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULAÇÕES DE MEMBRO SUPERIOR *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
90.01.02.003-0 |
393,00 |
PROC. C/ SEDAÇÃO – TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXXXXX *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
90.01.02.004-0 |
393,00 |
PROC. C/ SEDAÇÃO – TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXX-SACRA *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
90.01.02.005-0 |
402,57 |
PROC. C/ SEDAÇÃO – TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXXXXX *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
90.01.02.006-0 |
393,00 |
PROC. C/ SEDAÇÃO – TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE / SEIOS DA FACE / ARTICULAÇÕES TEMPORO-MADIBULARES *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
90.01.02.007-0 |
393,00 |
PROC. C/ SEDAÇÃO – TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PELVE / BACIA / ABDOMEN INFERIOR *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
90.01.02.008-0 |
444,25 |
PROC. C/ SEDAÇÃO – TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SEGMENTOS APENDICULARES (BRAÇO, ANTEBRAÇO, MÃO, COXA, PERNA, PÉ) *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
90.01.02.009-0 |
393,91 |
PROC. C/ SEDAÇÃO – TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXX XXXXXX *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
90.01.02.010-0 |
400,13 |
PROC. C/ SEDAÇÃO – TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TORAX *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
90.01.02.011-0 |
442,77 |
PROC. C/ SEDAÇÃO – TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE CRÂNIO *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
90.01.02.012-0 |
400,13 |
PROC. C/ SEDAÇÃO – TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO PESCOÇO *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
90.01.02.013-0 |
409,67 |
APLICAÇÃO DE CONTRASTE *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
4887 |
130,00 |
12. ULTRASSONOGRAFIA
PROCEDIMENTO |
Código SIA/SUS |
Valor Total R$ |
ULTRASSONOGRAFIA PELVICA (GINECOLOGICA) |
02.05.02.016-0 |
44,20 |
ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA |
02.05.02.014-3 |
44,20 |
ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA MORFOLÓGICA *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
90.01.01.002 |
112,50 |
ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER DE FLUXO OBSTÉTRICO *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
02.05.01.005 |
79,38 |
ULTRASSONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL |
02.05.02.007-0 |
44,20 |
ULTRASSONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA ABDOMINAL) |
02.05.02.010-0 |
44,20 |
ULTRASSONOGRAFIA DE TIREOIDE |
02.05.02.012-7 |
44,20 |
ULTRASSONOGRAFIA DO APARELHO URINARIO |
02.05.02.005-4 |
44,20 |
ULTRASSONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL |
02.05.02.004-6 |
57,95 |
ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL |
02.05.02.018-6 |
44,20 |
ULTRASSONOGRAFIA DE ARTICULACAO |
02.05.02.006-2 |
44,20 |
ULTRASSONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL *valor do procedimento alterado conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
02.05.02.009-7 |
44,73 |
ULTRASSONOGRAFIA DE COTOVELO |
4807 |
44,20 |
ULTRASSONOGRAFIA DE XXXXXX |
4808 |
44,20 |
ULTRASSONOGRAFIA DE PUNHO |
4809 |
44,20 |
ULTRASSONOGRAFIA DE PAREDE ABDOMINAL |
4810 |
44,20 |
ULTRASSONOGRAFIA DE TORAX (EXTRACARDIACA) |
02.05.02.013-5 |
44,20 |
ULTRASSONOGRAFIA DE ABDOMEN SUPERIOR (FIGADO, VESICULA, VIAS BILIARES) |
02.05.02.003-8 |
44,20 |
ULTRASSONOGRAFIA DA REGIÃO INGUINAL |
4768 |
44,20 |
ULTRASSONOGRAFIA DE PARTES MOLES |
4775 |
44,20 |
ULTRASSONOGRAFIA DE MAMAS COM AXILAS |
4771 |
88,40 |
ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER DE MEMBRO INFERIOR UNILATERAL |
4616 |
160,00 |
ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER DE MEMBRO SUPERIOR UNILATERAL |
4673 |
160,00 |
ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER DA AORTA ILIACAS |
4619 |
230,00 |
ULTRASSONOGRAFIA ECODOPPLER COLORIDO DE VASOS CAROTIDAS BILATERAL |
4620 |
160,00 |
ULTRASSOM DE PROSTATA (VIA RETAL) |
02.05.02.011-9 |
130,00 |
ULTRASSONOGRAFIA ECODOPPLER DE ARTERIAS RENAIS |
4622 |
250,00 |
ULTRASSONOGRAFIA ECODOPPLER DE AORTA E ARTERIAS ABDOMINAIS |
4623 |
300,00 |
ULTRASSOM GLANDULAS SALIVARES |
4610 |
72,00 |
ULTRASSOM BOLSA ESCROTAL DOPPLER |
4608 |
72,00 |
ULTRASSOM TIREOIDE COM DOPPLER |
4609 |
72,00 |
ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL COM DOPPLER |
4857 |
72,00 |
ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER PROSTATA (TRANSRETAL) |
4611 |
130,00 |
ECOGRAFIA FETAL MORFOLÓGICA C DOPPLER |
4674 |
220,00 |
ECOGRAFIA FETAL GEMELAR |
4613 |
300,00 |
ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA C/ DOPPLER COLORIDO E PULSADO |
02.05.02.015-1 |
122,00 |
ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE MEMBROS BILATERAL |
4675 |
278,00 |
ELASTOGRAFIA HEPÁTICA ULTRASSÔNICA |
4770 |
400,00 |
ULTRASSONOGRAFIA DE MAMAS COM AXILAS |
4771 |
88,40 |
ULTRASSONOGRAFIA DA REGIÃO INGUINAL |
4768 |
44,20 |
ULTRASSONOGRAFIA ORGÃOS SUPERFICIAIS CRANIO/PENIS/TIREOIDE |
4800 |
44,20 |
ULTRASSONOGRAFIA ESTRUTURAS SUPERFICIAIS AXILAS/CERVICAL/MUSCULO/TENDÃO |
4801 |
44,20 |
ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA COM TRANSLUCENCIA NUCAL |
4802 |
44,20 |
ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA 1 TRIMESTRE (ENDOVAGINAL) |
4803 |
44,20 |
ULTRASSONOGRAFIA CONTROLE OVULATÓRIO |
4804 |
44,20 |
DOPPLER COLORIDO VENOSO DE VASOS CERVICAIS BILATERAL (SUBSCLAVIAS E JULGULARES) |
4805 |
160,00 |
DOPPLER COLORIDO DE ORGÃO OU ESTRUTURA ISOLADA |
4806 |
72,00 |
ECODOPPLER TRANSCRANIANO COM MONITORIZAÇÃO |
02.05.02.001-1 |
142,00 |
TRATAMENTO ESCLEROSANTE NÃO ESTÉTICO DE VARIZES DOS MEMBROS INFERIORES (UNILATERAL) |
03.09.07.001-5 |
300,78 |
TRATAMENTO ESCLEROSANTE NÃO ESTÉTICO DE VARIZES DOS MEMBROS INFERIORES (UNILATERAL), INCLUI DISPOSITIVO GUIADO (EXAME ULTRASSONOGRÁFICO) *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
03.09.07.001-5 |
900,00 |
ULTRASSONOGRAFIA CERVICAL/PESCOÇO |
4880 |
44,20 |
13. NEUROLOGIA
PROCEDIMENTO |
Código SIA/SUS |
Valor Total R$ |
CONSULTA NEUROLOGIA |
03.01.01.007-2 |
70,00 |
ELETRONEUROMIOGRAFIA ADULTA SEM SEDAÇÃO |
02.11.05.008-3 |
200,00 |
ELETRONEUROMIOGRAFIA ADULTA COM SEDAÇÃO |
02.11.05.008-3 |
200,00 |
ELETRONEUROMIOGRAFIA PEDIATRICA SEM SEDAÇÃO |
02.11.05.008-3 |
200,00 |
ELETRONEUROMIOGRAFIA PEDIATRICA COM SEDAÇÃO |
02.11.05.008-3 |
200,00 |
ELETROENCEFALOGRAMA ADULTA SEM SEDAÇÃO |
02.11.05.003-2 |
73,64 |
ELETROENCEFALOGRAMA ADULTA COM SEDAÇÃO |
02.11.05.003-2 |
135,25 |
ELETROENCEFALOGRAMA PEDIATRICA SEM SEDAÇÃO |
02.11.05.003-2 |
73,64 |
ELETROENCEFALOGRAMA PEDIATRICA COM SEDAÇÃO |
02.11.05.003-2 |
135,25 |
EEG – MAPEAMENTO CEREBRAL |
4762 |
75,00 |
14. CARDIOLOGIA
PROCEDIMENTO |
Código SIA/SUS |
Valor Total R$ |
CONSULTA EM CARDIOLOGIA (adulto e infantil) |
03.01.01.007-2 |
70,00 |
ECODOPPLER TRANSCRANIANO COM MONITORIZAÇÃO |
02.05.02.001-1 |
142,00 |
ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA PEDIATRICA *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
02.05.01.003-2 |
115,14 |
ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA ADULTA *valor do procedimento alterado conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
02.05.01.003-2 |
115,14 |
ECOCARDIOGRAFIA TRANSESOFÁGICA *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
02.05.01.002 |
285,15 |
TESTE ERGOMETRICO |
02.11.02.006-0 |
122,00 |
MAPA |
02.11.02.005-2 |
154,00 |
TILT TEST |
4712 |
150,66 |
HOLTER 24 h |
02.11.02.004-4 |
120,00 |
ELETROCARDIOGRAMA (ECG) |
02.11.02.003-6 |
52,00 |
ECOCARDIOGRAFIA SOB ESTRESSE FARMACOLOGICO *valor do procedimento alterado conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
02.05.01.001-6 |
235,58 |
ECODOPPLER DE CARÓTIDAS |
4655 |
120,00 |
15. UROLOGIA
PROCEDIMENTO |
Código SAI/SUS |
Valor Total R$ |
CONSULTA EM UROLOGIA |
03.01.01.007-2 |
70,00 |
AVALIAÇÃO URODINÂMICA COMPLETA *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
02.11.09.001 |
338,52 |
CISTOSCOPIA |
02.09.02.001-6 |
126,00 |
CISTOSCOPIA E/OU URETEROSCOPIA E/OU URETROSCOPIA *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
02.09.02.001 |
242,00 |
LITOTRIPSIA EXTRACORPOREA |
03.09.03.012-9 |
172,00 |
ESTUDO URODINAMICO |
4698 |
250,00 |
URETROCOSPIA |
4839 |
110,00 |
URETROCISTOGRAFIA *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
02.04.05.017 |
181,42 |
UROFLUXOMETRIA *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
02.011.09.007 |
100,50 |
UROGRAFIA VENOSA *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
02.04.05.018 |
101,53 |
LITOTRIPSIA (CIRÚRGICA) *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
04.09.01.018 |
554,00 |
LITOTRIPSIA EXTRACORPOREA (ONDA DE CHOQUE – TRATAMENTO SUBSEQUENTE EM 1 REGIÃO RENAL) *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
03.09.03.010 |
430,00 |
LITOTRIPSIA EXTRACORPOREA (ONDA DE CHOQUE – TRATAMENTO SUBSEQUENTE EM 2 REGIÕES RENAIS) *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
03.09.03.011 |
677,25 |
LITOTRIPSIA EXTRACORPOREA (ONDA DE CHOQUE PARCIAL / COMPLETA EM 1 REGIÃO RENAL) *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
03.09.03.012 |
516,00 |
LITOTRIPSIA EXTRACORPOREA (ONDA DE CHOQUE PARCIAL / COMPLETA EM 2 REGIÕES RENAIS) *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
03.09.03.013 |
677,25 |
URETEROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCÓPICA *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
04.09.01.059 |
3.314,06 |
BIOPSIA DE URETRA (INCLUI DISPOSITIVO GUIADO S/N) *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
02.01.01.049 |
217,25 |
BIOPSIA DE TESTICULO |
02.01.01.046-1 |
90,00 |
VASECTOMIA *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
3157 |
688,87 |
RETIRADA DE CATETER DUPLO J |
00.00.00.476-5 |
350,00 |
16. CONSULTAS
PROCEDIMENTO |
Código SAI/SUS |
Valor Total R$ |
CONSULTA MEDICA ANESTESIOLOGISTA |
03.01.01.007-2 |
70,00 |
CONSULTA NEUROLOGISTA AD/PED |
03.01.01.007-2 |
70,00 |
CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA – NEUROLOGIA INFANTIL *procedimento incluído conforme Resolução nº17 de 21/11/2022. |
03.01.01.007-2 |
120,00 |
CONSULTA PROCTOLOGISTA |
03.01.01.007-2 |
70,00 |
CONSULTA DERMATOLOGISTA |
03.01.01.007-2 |
70,00 |
CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA – DERMATOLOGIA INFANTIL *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
03.01.01.007-2 |
90,00 |
CONSULTA REUMATOLOGISTA |
03.01.01.007-2 |
70,00 |
CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA – REUMATOLOGIA INFANTIL *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
03.01.01.007-2 |
120,00 |
CONSULTA PNEUMOLOGISTA |
03.01.01.007-2 |
70,00 |
CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA – PNEUMOLOGISTA INFANTIL *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
03.01.01.007-2 |
90,00 |
CONSULTA ORTOPEDISTA OMBRO/JOELHO |
03.01.01.007-2 |
70,00 |
CONSULTA ALERGIA IMUNOLOGICA |
03.01.01.007-2 |
70,00 |
CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA – ALERGOLOGIA *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
03.01.01.007-2 |
120,00 |
CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA – ALERGOLOGIA INFANTIL *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
03.01.01.007-2 |
120,00 |
CONSULTA NEFROLOGISTA PED/ADT |
03.01.01.007-2 |
70,00 |
CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA – NEFROLOGIA INFANTIL *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
03.01.01.007-2 |
90,00 |
CONSULTA OTORRINO |
03.01.01.007-2 |
70,00 |
CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA – OTORRINOLARINGOLOGIA INFANTIL *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
03.01.01.007-2 |
90,00 |
CONSULTA OFTALMO (CONSULTA+MAPEAMENTO+TONOMETRIA) |
4667 |
70,00 |
CONSULTA GASTRO |
03.01.01.007-2 |
70,00 |
CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA – GASTROENTEROLOGIA INFANTIL *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
03.01.01.007-2 |
90,00 |
CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA – PROCTOLOGIA *descrição e valor do procedimento alterados conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
03.01.01.007-2 |
90,00 |
CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA – PROCTOLOGIA INFANTIL *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
03.01.01.007-2 |
90,00 |
CONSULTA UROLOGISTA |
03.01.01.007-2 |
70,00 |
CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA – UROLOGIA INFANTIL |
03.01.01.007-2 |
90,00 |
CONSULTA CARDIOLOGISTA |
03.01.01.007-2 |
70,00 |
CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA – CARDIOLOGIA INFANTIL *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
03.01.01.007-2 |
90,00 |
CONSULTA ENDOCRINOLOGISTA |
03.01.01.007-2 |
70,00 |
CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA – ENDOCRINOLOGISTA INFANTIL *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
03.01.01.007-2 |
90,00 |
CONSULTA HEMATOLOGISTA |
03.01.01.007-2 |
70,00 |
CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA – HEMATOLOGISTA INFANTIL *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
03.01.01.007-2 |
90,00 |
CONSULTA PSIQUIATRIA |
03.01.01.007-2 |
70,00 |
CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA – PSIQUIATRIA INFANTIL *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
03.01.01.007-2 |
90,00 |
CONSULTA CIRURGIÃO GERAL |
03.01.01.007-2 |
70,00 |
CONSULTA MASTOLOGISTA |
03.01.01.007-2 |
70,00 |
CONSULTA TERAPEUTA OCUPACIONAL |
03.01.01.007-2 |
70,00 |
CONSULTA PSICOLOGICA |
03.01.01.007-2 |
70,00 |
CONSULTA GINECOLOGICA / OBSTETRICA |
03.01.01.007-2 |
70,00 |
CONSULTA ANGIOLOGIA |
03.01.01.007-2 |
70,00 |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA - CIRURGIA CABEÇA E PESCOÇO *descrição e valor do procedimento alterados conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
03.01.01.007-2 |
120,00 |
CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA – CIRURGIA CABEÇA E PESCOÇO INFANTIL *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
03.01.01.007-2 |
120,00 |
CONSULTA CIRURGIA VASCULAR |
03.01.01.007-2 |
70,00 |
CONSULTA CLÍNICA GERAL |
03.01.01.007-2 |
70,00 |
CONSULTA INFECTOLOGIA |
03.01.01.007-2 |
70,00 |
CONSULTA NEUROPEDIATRIA |
03.01.01.007-2 |
70,00 |
CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA – NEUROCIRURGIA *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
03.01.01.007-2 |
120,00 |
CONSULTA NUTRICIONISTA |
03.01.01.007-2 |
70,00 |
CONSULTA EM PEDIATRIA |
03.01.01.007-2 |
70,00 |
CONSULTA CIRURGIA APARELHO DIGESTIVO |
03.01.01.007-2 |
70,00 |
CONSULTA FONOAUDIOLOGIA |
03.01.01.007-2 |
70,00 |
17. PNEUMOLOGIA
PROCEDIMENTO |
Código SIA/SUS |
Valor Total R$ |
BRONCOSCOPIA |
02.09.04.001-7 |
118,40 |
ESPIROMETRIA OU PROVA DE FUNÇÃO PULMONAR COM BRONCODILATADOR |
02.11.08.005-5 |
60,00 |
TRAQUEOSCOPIA |
02.09.04.003-3 |
400,00 |
18. OXIGENIOTERAPIA
PROCEDIMENTO |
Código SIA/SUS |
Valor Total R$ |
CONSULTA DE AVALIAÇÃO DE CÂMARA HIPERBÁRICA |
03.01.01.007-2 |
70,00 |
OXIGENIOTERAPIA HIPERBÁRICA (SESSÃO DE 2 HORAS) |
4827 |
280,00 |
CURATIVO DE PEQUENO PORTE |
4828 |
15,00 |
CURATIVO DE MÉDIO PORTE |
4829 |
25,00 |
CURATIVO DE GRANDE PORTE |
4830 |
40,00 |
19. GINECOLOGIA
PROCEDIMENTO |
Código SIA/SUS |
Valor Total R$ |
HISTEROSCOPIA (DIAGNÓSTICA) *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
02.11.04.004 |
131,15 |
HISTEROSSALPINGOGRAFIA *procedimento incluído conforme Resolução nº23 de 20/12/2022. |
02.04.05.006 |
171,32 |
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Contrato de Credenciamento nº **/201*
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE CELEBRADO ENTRE O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI (CONTRATANTE) E _____________ (CONTRATADA).
CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ - CIS-AMFRI, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 0000 - Xxxx 00, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, XX, neste ato, representado pelo seu Diretor Administrativo, Senhor ___________, (nacionalidade), (estado civil), ________, inscrito CPF sob nº. ________, nos termos de seu Estatuto, Regimento Interno e demais disposições legais vigentes, neste ato denominado simplesmente de CIS-AMFRI;
CONTRATADA: ______________, inscrita no CNPJ sob nº. __________________, com sede na ___________________, neste ato, representado por seu sócio, Senhor (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob nº ___________, residente e domiciliado na ________________, neste ato denominada simplesmente de CREDENCIADO.
Com fundamento na Constituição Federal, em especial os artigos 196 e seguintes e na Lei Federal nº 8.080/90, no que foram aplicáveis, bem como na Lei nº 8.666/93, Lei nº 11.107/05 e Decreto Federal nº 6.017/07, RESOLVEM celebram o presente contrato de prestação de serviços em saúde, com base no Art. 25, caput da Lei nº 8.666/93 – Inexigibilidade de Licitação e Credenciamento Universal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E PREÇO
1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços que o CREDENCIADO prestará aos usuários do CIS-AMFRI na área da saúde, conforme previsto nos códigos de procedimentos da tabela SUS abaixo listada, bem como, de acordo com valores constantes na presente cláusula:
PROCEDIMENTO |
Código SAI/SUS |
Valor CIS-AMFRI |
|
|
|
|
|
|
Parágrafo Único - O preço praticado entre as partes para a realização dos procedimentos será de acordo com a presente cláusula e naquilo que for necessário, para o bom desenvolvimento dos serviços prestados pelo CREDENCIADO, obedecerá a Tabela de Valores e Serviços do CIS-AMFRI, aceita pelo CREDENCIADO no momento da apresentação de sua proposta, estando inclusas taxas de administração, gastos com materiais, taxas de sala, e outros dispêndios necessários para a realização dos serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os usuários serão encaminhados pelos municípios integrantes do CIS-AMFRI, quais sejam Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Bombinhas, Camboriú, Ilhota, Itajaí, Itapema, Xxxx Xxxxx, Navegantes, Penha, Porto Belo para serem atendidos pelo CREDENCIADO, em sua sede, sito a ___________, mediante o fornecimento de autorização de atendimento a ser expedido pela Secretaria Municipal de Saúde Municipal, através do Fundo Municipal de Saúde destes municípios.
Parágrafo Único - Os materiais e medicamentos bem como equipamentos necessários ao atendimento aos usuários deverão ser disponibilizados pela empresa Credenciada, considerando tais procedimentos computados no preço a ser pago em cada procedimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RELAÇÃO JURÍDICA COM O CREDENCIADO
O presente contrato não cria entre o CIS-AMFRI e o CREDENCIADO e/ou funcionário deste, nenhum vínculo trabalhista e não gera exclusividade para ambos os contratantes, nem tão pouco, obriga o(s) MUNICÍPIO (S) a usar os serviços para os quais o CREDENCIADO obteve seu credenciamento, os quais ocorrerão somente por necessidade do CIS-AMFRI e dos Municípios Consorciados.
Parágrafo Primeiro – O CIS-AMFRI ou agente público designado por município consorciado especialmente alcunhado para esse fim, terá direito a acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste contrato. Caso haja superveniência de legislação na área da saúde expedida pelo gestor público (local, estadual ou federal), a mesma será aplicada ao presente contrato, quanto pertinente.
Parágrafo Segundo – É de responsabilidade exclusiva e integral do CREDENCIADO a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes do vínculo empregatício ou prestação de serviços autônomos, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CIS-AMFRI ou para quaisquer de seus municípios integrantes.
Parágrafo Terceiro - O CIS-AMFRI reserva-se o direito de contratar quantos prestadores julgar necessário para atendimento da demanda dos municípios consorciados.
Parágrafo Quarto – O CREDENCIADO não terá direito adquirido à realização de quaisquer quantitativos físicos e financeiros mínimos mensais.
Parágrafo Xxxxxx - X encaminhamento do paciente a outros prestadores de serviços conforme exposto do parágrafo terceiro desta cláusula, não dará o direito ao CREDENCIADO cobrar do CIS-AMFRI qualquer forma de ressarcimento.
CLÁUSULA QUARTA – DA REGULARIDADE DA DOCUMENTAÇÃO
Toda documentação apresentada pelo CREDENCIADO ao CIS-AMFRI quando de sua habilitação, poderá, a qualquer momento, ser solicitada para fins de averiguação de sua regularidade.
Parágrafo Primeiro – Toda vez que expirar a validade de algum documento este deverá ser regularizado pelo CREDENCIADO e apresentado ao CIS-AMFRI, e/ou sempre que o CIS-AMFRI solicitar nova documentação, o CREDENCIADO deverá providenciar e fornecer imediatamente.
Parágrafo Segundo – Ainda, fica facultado ao CIS-AMFRI, para a normal fiscalização dos serviços objeto do presente contrato, a vistoria no local da prestação dos mesmos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
São obrigações do CREDENCIADO:
I - Cumprir as cláusulas do presente contrato;
II - Atender as solicitações dos municípios integrantes do CIS-AMFRI;
III - Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes e o arquivo médico em questão;
IV - Não utilizar nem permitir que utilizem o paciente para fins de experimentação;
V - Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços;
VI - Comunicar com antecedência de 10 (dez) dias, a não disponibilidade de prestar serviços por razões devidamente justificadas, definindo o período de não atendimento;
VII - Justificar ao CIS-AMFRI, ao paciente ou seu responsável, sempre que solicitado e por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não-realização de qualquer ato profissional previsto no contrato;
VIII - Manter o ambiente de atendimento dos pacientes em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento;
IX - Notificar ao CIS-AMFRI de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao CIS-AMFRI, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
X - Apresentar fatura/nota fiscal da forma que for solicitada pelo CIS-AMFRI;
XI - Fornecer ao CIS-AMFRI informações sobre os procedimentos realizados nos pacientes;
XII - Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem quantitativa e qualificativamente o atendimento do objeto deste contrato;
XIII - Manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, inclusive quanto aos profissionais pertencentes ao quadro do CREDENCIADO que executarão o objeto ora contratado;
XIV - Submeter-se a todos os controles de prestação de serviços determinados pelo CIS-AMFRI, seja de auditoria, controle, avaliação ou outros assemelhados;
XV - Manter contrato que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
XVI - Garantir o acesso dos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização;
XVII - Comunicar imediatamente ao CIS-AMFRI eventual mudança de endereço, para que seja analisada a conveniência de manter os serviços ora contratados, podendo o CIS-AMFRI rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente, sem que disse lhe resulte ônus e
XVIII - Comunicar ao CIS-AMFRI, imediatamente, qualquer irregularidade referente ao serviço contratado;
XIX - Emitir Relatório de Procedimentos realizados mensalmente;
XX - Emitir Nota Fiscal de prestação de serviços a ser encaminhado ao CIS-AMFRI, juntamente com relatório de prestação de serviços, mais as autorizações das Secretarias Municipais de Saúde, devidamente assinadas, dos municípios integrantes do CIS-AMFRI.
Parágrafo Primeiro – O CREDENCIADO não poderá cobrar do paciente/usuário ou seu acompanhante, quaisquer valores pelos serviços prestados nos termos deste contrato, considerando que o mesmo já recebe do CIS-AMFRI tais valores pela prestação de seus serviços.
Parágrafo Segundo – O CREDENCIADO responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida feita ao paciente ou seu representante em razão da execução deste contrato, independentemente da espécie de vínculo existente entre o profissional que realizou a cobrança e o CREDENCIADO.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CIS-AMFRI
São obrigações do CIS-AMFRI:
I – Efetuar o pagamento ao CREDENCIADO até 10 (dez) dias úteis após a apresentação dos relatórios previstos na Cláusula Quarta;
II – Fiscalizar os serviços e esclarecer dúvidas;
III – Prestar contas nos moldes da legislação vigente, aos Fundos Municipais de Saúde dos municípios integrantes, o qual poderá ser acessado também pelo sitio eletrônico do consórcio (xxx.xxxxx.xxx.xx);
IV - Proporcionar ao CREDENCIADO, em tempo hábil, todas as informações necessárias à execução do presente Termo, bem como eventuais esclarecimentos solicitados;
V – Designar representante com competência técnica para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo CREDENCIADO;
VI – Comunicar formal, circunstanciada e tempestivamente ao CREDENCIADO, quaisquer anormalidades havidas durante a execução do presente Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS E CÍVEIS DO CREDENCIADO
Competirá exclusivamente ao CREDENCIADO a responsabilidade pela contratação da mão-de-obra necessária à execução dos trabalhos que lhe competem em razão do represente contrato, responsabilizando-se, por conseguinte, por todas as obrigações previstas nas legislações trabalhistas, previdenciárias, securitárias e acidentárias daí decorrentes, assim como por todos os impostos, taxas, encargos e recolhimentos, diretos e indiretos e qualquer outro ônus de natureza fiscal ou para fiscal derivados de tais obrigações, bem como pelos serviços, despesas e gravames de qualquer tipo e/ou finalidade, que direto ou indiretamente incidam ou venham a incidir sobe a contestação da mão-de-obra destinadas à prestação dos serviços contratados, nos termos deste instrumento.
Parágrafo Primeiro - Competirá também ao CREDENCIADO o recolhimento de todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições e outros quaisquer ônus de natureza fiscal ou para fiscal ou que venham a incidir sobre os serviços objeto deste contrato, ou que deles decorrem, indispensáveis à completa e fiel execução dos trabalhos nele previstos, aí compreendidas suas obrigações principais e acessórias, ficando ao CIS-AMFRI desde já autorizada a solicitar ao CREDENCIADO, à qualquer tempo e à seu exclusivo critério, a comprovação de todos os recolhimentos devidos.
Parágrafo Segundo - Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de qualquer espécie de indenização pleiteada por seus funcionários, principalmente no tocante a reclamações trabalhistas, ações cíveis, acidentárias e outras.
Parágrafo Terceiro - O CREDENCIADO é responsável por quaisquer danos causados ao paciente e a terceiros a eles vinculados decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, bem como pelas obrigações e indenizações decorrentes desses danos.
Parágrafo Quarto - A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do CIS-AMFRI ou servidor designado não exclui nem reduz a responsabilidade do CREDENCAIDO, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxx haja responsabilização do CIS-AMFRI, solidária ou subsidiária, por danos causados pelo CREDENCIADO, seus prepostos ou profissionais e ele vinculados, a pacientes ou terceiros em razão dos serviços ora contratados, é garantido ao CIS-AMFRI o direito de regresso integral contra o CREDENCIADO.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Credenciamento correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
CLÁUSULA NONA - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os serviços estipulados neste contrato serão pagos mediante as seguintes condições:
I – Apresentação pelo CREDENCIADO de fatura/nota fiscal, bem como documentos comprobatórios de sua regularidade fiscal e trabalhista, autorizações das Secretarias Municipais de Saúde, devidamente assinadas e relatório dos atendimentos realizados no GEM Saúde;
II – O CREDENCIADO apresentará mensalmente ao CIS-AMFRI a documentação elencada no inciso I, relativa aos serviços efetivamente prestados entre os dias 1º a 30 do mês anterior. Após a validação dos documentos, realizada pelo CIS-AMFRI, o CREDENCIADO receberá até o décimo (10º) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços;
III – Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do CIS-AMFRI, este garantirá ao CREDENCIADO o pagamento, no prazo avençado neste contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver no pagamento seguinte, mas ficando o CIS-AMFRI exonerado do pagamento de multas e sanções financeiras;
IV – As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise do CIS-AMFRI;
VI– Somente serão pagos serviços previamente autorizados pelas Secretarias Municipais de Saúde dos municípios consorciados, devidamente assinados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DO REAJUSTE
O percentual de reajuste dos serviços de saúde especificados neste contrato serão:
I - Os serviços que constam na tabela SUS, serão reajustados conforme a tabela SUS;
II - Os serviços que constam na tabela SUS e são pagos com complemento pelo CIS-AMFRI, o reajuste será aplicado sobre o complemento;
III – Os serviços que não constam na tabela SUS, serão reajustados aplicando o índice IPCA acumulado sobre o valor vigente do mês de celebração do contrato, desde que requisitado pelo CREDENCIADO;
IV - Por deliberação do Conselho Administrativo do CIS-AMFRI, em caso superveniente e excepcional que implique revisão para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será avaliada e fiscalizada pelo CIS-AMFRI, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
Parágrafo Primeiro – Em casos específicos, definidos pelo CIS-AMFRI, poderá ser realizada auditoria especializada.
Parágrafo Segundo – Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do CREDENCIADO poderá ensejar a rescisão do presente contrato.
Parágrafo Terceiro – O CREDENCIADO facilitará ao CIS-AMFRI o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo servidores do CIS-AMFRI designados para tal fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstância objetiva em que ele ocorreu e dela será notificado o CREDENCIADO.
Parágrafo Primeiro - Pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o CIS-AMFRI poderá aplicar ao CREDENCIADO as seguintes penalidades, sem prejuízo de outras medidas legais aplicáveis à espécie, garantida a prévia e ampla defesa:
I - Advertência;
II - Multa moratória de 2% (dois por cento) dia, sobre o valor da parcela mensal, por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas;
III - Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre a média mensal de faturamento realizado pelo CREDENCIADO nos últimos 6 (seis) meses em caso de falta de apresentação mensal dos documentos comprobatórios de sua regularidade fiscal e trabalhista
IV - Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre a média mensal de faturamento realizado pelo CREDENCIADO nos últimos 06 (seis) meses em caso de reincidência;
V - Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o faturamento realizado pelo CREDENCIADO nos últimos 12 (doze) meses, no caso da rescisão por inexecução ou eventual pedido de rescisão sem justo motivo;
VI – Suspensão temporária de participar de chamamento, licitação ou contrato com o CIS-AMFRI ou com órgãos da administração direta e indireta dos municípios consorciados, por até dois anos;
VII - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Segundo - Também serão aplicáveis as penalidades previstas nos itens I a IV nos casos de:
I - Retardamento injustificado na execução do objeto do contrato, ou de alguma de suas parcelas ou obrigações acessórias, ou descumprimento de qualquer condição estabelecida no Edital ou no contrato;
II - Falta de apresentação mensal, juntamente com nota fiscal/fatura, dos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista do CREDENCIADO.
III - Realização de declaração falsa ao CIS-AMFRI ou a qualquer um de seus municípios consorciados;
IV - Prática de fraude ou falha na execução do presente contrato.
V - Recusa ao atendimento de pacientes encaminhados pelo CIS-AMFRI ou municípios consorciados, desde que não atingido o quantitativo disponibilizado para realização de consultas/procedimentos para o/a(s) qual(is) a pessoa jurídica tenha requerido o cadastramento.
Parágrafo Terceiro - A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
Parágrafo Quarto - Sem prejuízo da multa estabelecida pelo CIS-AMFFRI, o CREDENCIADO responderá pelas perdas e danos causados, os quais serão mensurados caso a caso.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxx o CREDENCIADO não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas, garantindo a esta o pleno direito de defesa;
Parágrafo Sexto - A aplicação de qualquer das penalidades previstas, faculta ao CREDENCIADO apresentar defesa no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Sétimo - Constituem motivos para a suspensão temporária do contrato o descumprimento de quaisquer exigências contidas no contrato, especialmente:
I - Atender aos beneficiários de forma discriminada e prejudicial, devidamente comprovada;
II - Exigir garantias, tais como cheques, promissórias ou caução, para o atendimento aos beneficiários;
III - Cobrar diretamente do beneficiário valor referente a serviço prestado, a título de complementação de pagamento dos serviços autorizados;
IV - Reincidir na cobrança de serviços não executados ou executados irregularmente;
V - Agir comprovadamente com má-fé, dolo ou fraude, causando prejuízos ao CIS-AMFRI ou aos seus Consorciados.
VI - Deixar de comunicar ao CIS-AMFRI qualquer alteração de dados cadastrais, tais como, endereço, número de telefone e objeto social, no prazo de até 30 dias, a contar da data da alteração;
VII – Deixar de apresentar documentos solicitados pelo CIS-AMFRI, tais como CND´s e Alvarás;
VIII – Deixar de atender pacientes.
Parágrafo Oitavo – Sendo consolidada a rescisão contratual/descredenciamento, fica obrigado o CREDENCIADO em atender as requisições já encaminhadas e agendadas, não podendo de modo algum, prejudicar o tratamento dos beneficiários.
Parágrafo Nono - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos a outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste Contrato de Credenciamento, por parte do CREDENCIADO assegurará ao CIS-AMFRI o direito de rescisão, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito.
Parágrafo Primeiro - O CREDENCIADO reconhece os direitos do CIS-AMFRI em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo Segundo - São motivos para rescisão do Contrato, todos os elencados no art. 78 da Lei n° 8.666/1993.
Parágrafo Terceiro – A rescisão do Contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito do CIS-AMFRI, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para o CIS-AMFRI;
III - Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Quarto - Ao CIS-AMFRI é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei n. 8.666/1993, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80, todos da Lei n. 8.666/93.
Parágrafo Quinto – O presente termo também poderá ser rescindido mediante manifestação das partes, devendo ser formalizado por escrito, sempre com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Sexto – O CREDENCIADO que desejar rescindir/descredenciar-se, não poderá prejudicar o tratamento dos beneficiários, devendo comunicar formalmente, por escrito, ao CIS-AMFRI, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo poderá ser alterado, mediante a vontade das partes, sempre através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá início a partir da data de sua assinatura, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério do CIS-AMFRI, mediante a celebração de termo aditivo, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses.
Parágrafo Único – Para a prorrogação do contrato deverão ser encaminhados ao CIS-AMFRI os seguintes documentos vigentes, referentes ao local da prestação do serviço:
I – Requerimento ou Declaração de Empresário Individual, Estatuto Social ou Contrato Social e suas alterações;
II - Prova da inscrição no CNPJ/MF;
II – Prova da inscrição Estadual, se for o caso;
III - Certidões negativas de débito junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
IV - Certidões de regularidade do FGTS, CNDT e INSS;
V – Certidão de falência e concordata;
VI – Alvará de Localização/Funcionamento vigente ou seu protocolo junto ao órgão competente;
VII - Alvará Sanitário vigente ou seu protocolo junto ao órgão da vigilância sanitária competente;
VIII – Termo de responsabilidade técnica da pessoa jurídica (anexar cópia do diploma, certificado, RQE, currículo resumido e do CRM/SC);
IX – Registro da pessoa jurídica na entidade profissional competente;
X – Prova de inscrição no cadastro nacional de estabelecimento de saúde (CNES) atualizado ou protocolo de sua solicitação;
XI – Xxxxx Xxxxxxxxx;
XII– Declaração contendo o nome dos profissionais que realização os atendimentos, suas profissões ou especialidades e o número do respectivo registro profissional (RQE);
XIII – RQE – Registro de Qualificação de Especialista – das especialidades credenciadas, bem como diploma, certificado, e cópia da carteira profissional.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Este contrato será formalizado entre o CREDENCIADO e o CIS-AMFRI, sendo de caráter precário e “intuito personae”, podendo ser revogado a qualquer momento a juízo de conveniência e oportunidade pelo seu expedidor, sem quaisquer ônus para as partes.
Parágrafo Primeiro - Os valores recebidos pelo CREDENCIADO não gerarão direito adquirido ou ato jurídico perfeito, não havendo nenhum vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária;
Parágrafo Segundo – É vedado ao CREDENCIADO delegar ou transferir a terceiros, no todo ou em parte as responsabilidades inerentes a sua especialidade;
Parágrafo Terceiro - Deverão ser concluídos os tratamentos em curso pela entidade que solicitar o descredenciamento, salvo nos casos de expressa manifestação técnica ou administrativa da respectivas Secretarias de Saúde dos Municípios consorciados.
Parágrafo Quarto - O descredenciamento não eximirá a entidade das garantias assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser imputadas.
Parágrafo Xxxxxx - X presente contrato não obriga o CIS-AMFRI à utilização de quaisquer serviços mínimos mensais, os quais serão prestados somente quando necessários e solicitados.
Parágrafo Sexto - O CREDENCIADO obriga-se a executar o(s) serviço(s) objeto do presente contrato, no prazo máximo de até trinta dias, após a solicitação e ou autorização, emitida pelas respectivas Secretarias Municipais de Saúde, ficando ciente, que a execução após o mencionado prazo, não obriga o CIS-AMFRI ao pagamento.
Parágrafo Sétimo – Os serviços que não vieram a ser utilizados pelo CIS-AMFRI deverão ser desconsiderados, não gerando ao CREDENCIADO o direito de reaver qualquer valor de serviços pelo qual não foram executados ou autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde do Município consorciado.
Parágrafo Oitavo – Os municípios integrantes do CIS-AMFRI criarão forma de controle para encaminhamento de usuários bem como dos procedimentos realizados.
Parágrafo Nono – Caso o CREDENCIADO constitua filial e queira realizar os atendimentos nesta, deverá apresentar a mesma documentação exibida na hora do credenciamento inicial (matriz), devendo toda vez que expirar a validade de algum documento, regularizar e apresentar ao CIS-AMFRI, e/ou apresentar sempre que o CIS-AMFRI solicitar.
Parágrafo Décimo – Os casos omissos serão discutidos e analisados pelo CIS-AMFRI, sob os aspectos da legislação pertinente, visando sempre o melhor atendimento aos usuários.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Itajaí/SC, sede do CIS-AMFRI, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir na efetivação do presente Termo de Credenciamento.
E por estarem às partes, CIS-AMFRI e CREDENCIADO, de pleno acordo com o disposto neste instrumento, assinam-no na presença de duas testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Itajaí/SC, em ____ de ______ de 201_.
*************************** CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ - CIS-AMFRI DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CIS-AMFRI |
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(Nome do representante legal) (Nome da empresa credenciada) CREDENCIADO
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Testemunhas:
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