PROCESSO SELETIVO N.º 006/2021
PROCESSO SELETIVO N.º 006/2021
O Serviço Social da Indústria, Departamento Regional do Maranhão, entidade de direito privado criada nos termos do Decreto–Lei nº 9.403 de 25 de junho de 1946, torna público o processo seletivo para o (s) cargo (s) contido (s) neste comunicado, com fundamento no Decreto nº 57.375, de 02 de dezembro de 1965, e na Resolução nº 035/2015 do Conselho Nacional.
O Processo Seletivo tem por finalidade o atendimento de contrato de prestação de serviço específico fora das instalações do SESI/MA.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O processo seletivo será executado pelo Instituto Xxxxxxx Xxxx – IEL Regional do Maranhão e supervisionado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, instituído pela Portaria Nº 025/2021.
1.2 As informações ou dúvidas referentes a esse Processo Seletivo poderão ser obtidas por meio:
• Endereço: Instituto Xxxxxxx Xxxx – IEL/MA na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx – Bequimão.
• Telefone: (00) 0000-0000.
• E-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
• Site: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/
1.3 O horário para atendimento no endereço e telefones descritos no item 1.2 será de segunda à sexta- feira, em horário comercial (8h às 11h e das 14h às 17h).
2. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
CRONOGRAMA | |
Etapas | Período |
Inscrições | 05/05/2021 a 07/05/2021 |
Pagamento | Até 10/05/2021 |
Análise de documentação e currículos | 11/05/2021 e 12/05/2021 |
Divulgação do resultado da Análise e Convocação para Estudo de Caso | 13/05/2021 |
Estudo de Caso | 14/05/2021 |
Resultado do Estudo de Caso e Convocação para as Entrevistas | 17/05/2021 |
Entrevistas | 18/05/2021 e 19/05/2021 |
Rseultado Final | 21/05/2021 |
3. INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente no site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ no período de 05 a 07/05/2021 até às 23h59, podendo ser prorrogadas a critério do SESI/MA.
3.2 Para a inscrição, o candidato deverá acessar o site citado acima, preencher todos os campos e enviar a solicitação de sua inscrição. Ao completar o preenchimento dos campos, o candidato deverá imprimir as informações e o boleto para o pagamento do valor da inscrição.
3.3 Taxa de Inscrição:
Nível Médio | R$ 70,00 |
Nível Superior | R$ 90,00 |
3.4 O candidato só poderá se inscrever em apenas 01 vaga, dessa forma o mesmo deverá analisar os requisitos e definir o que melhor se adequa a sua experiência.
3.5 Não haverá isenção do valor da inscrição nem devolução do valor pago, em nenhuma hipótese.
3.6 Para aumentar a segurança e a prevenção contra fraudes, conforme nova regra da FEBRABAN, todos os boletos devem ser emitidos com registro no banco. Esse processo pode levar até 24 horas para ser efetivado, portanto, o candidato deverá emitir boleto e efetuar o pagamento respeitando o prazo de registro.
3.7 O prazo máximo para geração dos boletos será até o dia 07/05/2021.
3.8 Não serão considerados aptos os candidatos que efetuarem pagamento após a data de vencimento
(10/05/2021).
3.9 A partir do dia 11/05/2021 o candidato poderá conferir no site se o valor da inscrição foi pago e a listagem com concorrência de inscritos por cargo.
3.10 O IEL não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento nas linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem as transferências de dados.
4. CARGOS
Xxxxx Xxxxx/Técnico
CIDADE | CARGO | VAGA | CONTRATO | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO |
Técnico de Segurança do Trabalho Sênior | 02 | Prazo Indeterminado | 200 horas/mês | R$ 4.664,12 | |
Técnico de | |||||
SÃO LUÍS | Segurança do Trabalho | 02 | Prazo Indeterminado | 200 horas/mês | R$ 5.025,56 |
Master | |||||
Técnico de Mecânica Sênior | 04 | Prazo Indeterminado | 200 horas/mês | R$ 3.311,55 |
Nível Superior
CIDADE | CARGO | VAGA | CONTRATO | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO |
Engenheiro de Segurança do Trabalho Sênior | 01 | Prazo Indeterminado | 200 horas/mês | R$ 9.780,62 | |
SÃO LUÍS | Engenheiro de | ||||
Segurança do Trabalho | 01 | Prazo Indeterminado | 200 horas/mês | R$ 10.791,50 | |
Master |
4.1 Os cargo exigem conhecimento em Informática básica e experiência profissional conforme descrito a seguir:
CARGO | PERFIL PROFISSIONAL |
Técnico de Segurança do Trabalho Sênior | Profissional com formação em Técnico de Segurança do Trabalho com mais de 6 anos de experiência profissional em segurança e/ou proteção ao meio ambiente. |
Técnico de Segurança do Trabalho Master | Profissional com formação em Técnico de Segurança do Trabalho com mais de 10 anos de experiência profissional em segurança e/ou |
proteção ao meio ambiente. | |
Técnico de Mecânica Sênior | Profissional com formação Técnica em Mecânica Industrial e/ou Eletromecânica com experiência mínima profissional de 4 anos em áreas industriais na formação. Desejável formação Técnica em Segurança do Trabalho. Ter conhecimento técnico mecânico nos requisitos relacionados a veículos, equipamentos móveis e de içamento de carga, acessórios, máquinas industriais e ferramentas elétricas portáteis e; Ter Visão sistêmica e análise crítica sobre os processos. |
Engenheiro de Segurança do Trabalho Sênior | Profissional com nível superior em engenharia de segurança e/ou proteção ao meio ambiente com experiência mínima profissional de 6 anos na área de atuação. Desejável Conhecimento e práticas com uso de ferramenta Power BI para indicadores e relatórios e curso em metodologias de análise e soluções de problemas: SixSigma, Lean, Métodos ágeis, ferramentas de qualidade, etc. |
Engenheiro de Segurança do Trabalho Master | Profissional com nível superior em engenharia de segurança e/ou proteção ao meio ambiente com experiência mínima profissional de 12 anos, dos quais pelo menos 8 anos em engenharia de segurança e/ou proteção ao meio ambiente. Desejável: curso em metodologias de análise e soluções de problemas: SixSigma, Lean, Métodos Ágeis, ferramentas da Qualidade, etc; Conhecimento em normas regulamentadoras, sendo obrigatório experiência nas NR’s 13, 20 e 33 e conhecimento e práticas com uso de ferramenta Power BI para indicadores e relatórios |
4.2 São ofertados os seguintes benefícios: Plano de Assistência Médica, Seguro de Vida e Transporte.
4.3 Os candidatos remanescentes do processo seletivo comporão um banco de reserva e poderão ser aproveitados nos casos de desistência ou desclassificação de candidato selecionado, bem como para preenchimento de nova vaga na qual seja exigido perfil semelhante ou compatível, para qualquer estabelecimento do SESI/MA, durante o período de validade do processo seletivo, obedecendo à ordem classificatória.
4.4 Os perfis, as principais atribuições bem como descrição sumária de cada cargo estão descritas no Anexo I desse documento.
5. ETAPA – ENTREGA DE DOCUMENTOS
5.1 Para fins de comprovação da experiência profissional e escolaridade, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
• Registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Contrato de Prestação de Serviços ou Declaração em papel timbrado da empresa, sendo esta assinada pelo proprietário ou representante legal da empresa, onde deverá ser reconhecida firma, constando o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade declarante.
• No caso de Regime Estatutário, declaração que comprove o vínculo de trabalho ou emprego
com a descrição das atividades desenvolvidas.
• Para fins de comprovação da escolaridade deverá ser apresentado diploma do referido curso, emitido por insituição de ensino reconhecida pelo MEC.
5.2 Os candidatos que não apresentarem a documentação descrita no item 4.1 serão automaticamente eliminados e não participarão das etapas de Estudo de Caso e Entrevista.
5.3 Os documentos serão aceitos somente por meio eletrônico, para o e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx em arquivo único no formato PDF.
5.3.1 Não serão aceitos arquivos compactados (rar, zip, exe e outros) ou armazendos em nuvem (dropbox, onedrive e outros).
5.3.2 Não serão contabilizadas as experiências em Licenciatura.
5.4 Não serão aceitos documentos que apresentem:
• Rasuras ou dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
• Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
5.5 Não serão considerados os e-mails com documentação enviados após as 23h59 do dia 10/05/2021. Sendo automaticamente desclassificados para as etapas seguintes ao processo seletivo.
5.6 O IEL não se responsabiliza por mensagens eletrônicas (e-mail) não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento nas linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem as transferências de dados.
6. ETAPA PRÁTICA – ESTUDO DE CASO
6.1 A etapa de Estudo de Caso será feita de forma online. Os candidatos receberão o link de acesso ao formulário do Estudo de Caso no dia 14/05/2021 através do e-mail cadastrado no site, na ocasião da inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e o acompanhamento do envio do formulário.
6.2 O horário de início do Estudo de Caso será às 09:00. O candidato terá, no máximo, 3 (três) horas para realização da avaliação.
6.3 Em nenhuma hipótese será permitida a devolução do formulário após o horário de finalização (12:00).
6.4 O Estudo de Caso será de caráter eliminatório e classificatório e terá pontuação de 0 a 10, totalizando 10 pontos, conforme os critérios de avaliação contidos no Anexo III.
6.5 A nota mínima para que o candidato seja aprovado e permaneça no processo seletivo é 7,0 (sete).
6.6 O resultado será divulgado no site no dia 17/05/2021.
7. ENTREVISTA
7.1 Os candidatos aprovados no Estudo de Caso, de acordo com o item 6.5, serão convocados para a Entrevista, conforme programação divulgada no site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ no dia 17/05/2021.
7.2 A etapa de Entrevista é de caráter classificatório e consiste na verificação de aspectos técnicos e comportamentais exigidos pelo cargo em questão, seguindo os critérios de avaliação contidos no Anexo IV.
7.3 A Entrevista terá pontuação de 0 a 10, totalizando 10 pontos.
7.4 A Entrevista será realizada de forma online, por um representante do SESI ou IEL juntamente com o(s) representante(s) da área requisitante da vaga na data, horário e local divulgados para cada candidato no painel.
7.5 A entrevista será através da plataforma Google Meet. O link será enviado para os candidatos por e- mail e estes só poderão entrar na sala virtual, no horário definido no cronograma.
7.6 Não será permitido atraso por parte do candidato. O candidato que não comparecer à Entrevista no horário indicado receberá nota 0,0 (zero).
7.7 O resultado individual da etapa de Entrevista será divulgado, para acesso exclusivo do participante, no site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ a partir do dia 21/05/2021 após às 17h.
8. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 A nota de cada etapa será expressa em números com duas casas decimais em notas de 0 (zero) a 10 (dez).
8.2 O resultado final será obtido pela média aritmética simples do Estudo de Caso e Entrevista, somadas e
dividas por 02 (dois). A classificação dos aprovados neste processo seletivo será definida de acordo com a ordem decrescente das médias gerais deste processo de seleção de pessoas.
8.3 A nota final mínima para que o candidato seja considerado aprovado neste Processo Seletivo é 7,0 (sete).
9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Os critérios utilizados para desempate serão, na ordem indicada:
• Maior nota na Entrevista.
• Maior nota no Estudo de Caso.
• Maior idade.
10. PESSOA COM DEFICIÊNCIA – VAGAS RESERVADAS
10.1 Das vagas destinadas a cada cargo, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, de acordo com legislação aplicável, certificando-se para tanto, que atendam às exigências deste documento.
10.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas na Lei.
10.3 Para fins de provimento dos cargos reservados as pessoas com deficiência, classificadas nos termos deste Processo Seletivo, será nomeado o 1º classificado da lista específica de pessoa com deficiência para a 2ª vaga aberta. Para os demais classificados na lista específica, serão destinadas a 22ª, a 42ª, a 62ª e assim sucessivamente até o limite de vagas para o cargo, conforme o percentual de 5% estabelecido neste Processo Seletivo.
10.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá declarar na inscrição a deficiência de que é portador, observando se as atribuições do cargo, descritas no Anexo I deste documento, são compatíveis com a deficiência de que é portador.
10.5 O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá entregar, dentro do prazo estabelecido neste processo seletivo, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
10.5.1 O Laudo Médico previsto no Subitem 10.5, deve ser entregue, obrigatoriamente, acompanhado do Anexo V (Requerimento para atendimento diferenciado ou comprovação da deficiência de que se declarar portador) deste documento, devidamente preenchido.
10.5.2 O candidato com deficiência deverá encaminhar o laudo médico indicado no Subitem 9.5, no período definido pelo cronograma deste processo, via Correios com Aviso de Recebimento (AR), ou entregá-los pessoalmente no Instituto Xxxxxxx Xxxx – IEL/MA, situado no endereço indicado no Subitem 1.2.
10.6 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, ou deixar de atender ao disposto nos Subitens 10.5 e 10.5.1, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerado candidato com deficiência.
10.7 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas em Lei, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito:
a) ao conteúdo das provas;
b) à data, horário e local de sua aplicação;
c) aos critérios de avaliação e aprovação.
10.8 O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser portador de deficiência, se aprovado e classificado neste Processo Seletivo, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para o cargo de sua opção, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia promovida por Equipe Multiprofissional do SESI/MA, como previsto na legislação aplicável.
10.8.1 A Equipe Multiprofissional prevista no Subitem 10.8. terá decisão terminativa sobre a condição de portador de deficiência do candidato, assim como também sobre sua espécie e grau ou nível, com a finalidade não só de verificar se a deficiência de que é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições, mas também se as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e classificado são compatíveis com a deficiência de que é portador.
10.9 O candidato deverá comparecer à perícia prevista no Subitem 10.8 munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
10.10 A não observância do disposto nos Subitens 10.8 e 10.9, ou a não constatação da deficiência na perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a disputar como se não fosse portador de deficiência.
10.11 Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem portadores de deficiência, ou se os que se inscreverem em tais condições forem reprovados nas provas ou na perícia de que trata o Subitem 10.8, as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada cargo.
10.12 A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas para concorrerem na condição de portadores de deficiência será divulgada no quadro de avisos do SESI/MA e no site da FIEMA.
10.13 O candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento de sua inscrição para concorrer na condição de portador de deficiência, seguindo o procedimento previsto no Item 10 e seus Subitens.
10.14 A não observância do disposto no Subitem 10.5.1. deste Processo Seletivo acarretará ao candidato, a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, passando a disputar as demais vagas, desde que supra os outros requisitos previstos neste Processo Seletivo.
11. CONVOCAÇÃO
11.1 Os candidatos aprovados serão convocados em ordem classificatória, de acordo com o número de vagas, quando se caracterizar a necessidade efetiva e ficam comprometidos a assumir suas funções no SESI/MA somente após a assinatura do contrato de trabalho.
11.2 Quando se tratar de vaga destinada a Cadastro Reserva, o SESI/MA não garante a convocação dos aprovados dentro do prazo de vigência deste processo seletivo.
11.3 O candidato será eliminado do Processo Seletivo se, a qualquer tempo, for verificado que ele não atende a qualquer um dos requisitos estabelecidos nas normas deste processo seletivo.
11.4 Quando o contrato for por prazo determinado, poderá o mesmo transformar-se em indeterminado ou também ser prorrogado pelo mesmo período, dependendo da necessidade da Instituição.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato, bem como sua participação no processo seletivo, caracteriza o pleno conhecimento sobre as instruções contidas neste comunicado, bem como expressa seu aceite com relação aos termos deste.
12.2 O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de publicação dos candidatos aprovados. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Direção Regional doSESI.
12.3 A convocação do candidato aprovado será realizada por meio do site da FIEMA e/ou contato telefônico, devendo o candidato se apresentar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas. Será automaticamente eliminado o candidato que não comparecer ao término do prazo estabelecido com toda a documentação exigida no item 11.12.
12.4 O candidato que, no momento da convocação, desistir da vaga, deverá informar sua desistência por meio de Declaração (Anexo V).
12.5 Fica assegurado ao SESI/MA o direito de adiar, suspender ou anular o processo seletivo antes da assinatura da CTPS ou mesmo quando se tratar de contratação imediata, sem que caiba qualquer indenização aos candidatos.
12.6 A participação de profissionais que já possuam vínculo empregatício com alguma das empresas integrantes do SESI é permitida, no entanto, em caso de aprovação neste processo seletivo, o candidato deverá optar pelo vínculo que deseja manter. Ressalta-se ainda que não será gerada nenhuma vantagem por já ter mantido vínculo com a instituição.
12.7 A participação de candidato que já possua vínculo empregatício com o SESI/MA somente será permitida, desde que o mesmo possua enquadramento salarial igual ou inferior ao da vaga para a qual está se candidatando, em respeito ao Art.7º, inciso VI, da Constituição Federal.
12.8 O candidato deverá responsabilizar-se por tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada uma das etapas deste processo, e de todas as suas alterações.
12.9 Não será permitido em hipótese alguma remarcação ou antecipação, de cunho do candidato, de qualquer etapa deste Processo Seletivo, salvo alterações feitas pelo SESI/IEL por meio de retificação de cronograma, devidamente informadas no site.
12.10 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de
realização das etapas deste processo de seleção.
12.11 É de responsabilidade do candidato, informar ao SESI/MA qualquer alteração de endereço ou número de telefone.
12.12 O candidato aprovado, quando convocado, deverá apresentar os seguintes documentos em 01 (uma) via para admissão:
a) Currículo atualizado;
b) Cópia autenticada do comprovante de escolaridade e demais documentos exigidos para o perfil da vaga pretendida;
c) Cópia autenticada dos comprovantes de experiência profissional (descrito no item 4);
d) Certidão de Quitação Eleitoral, que pode ser emitida por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxx.xxx;
e) Cópia da carteira de identidade;
f) Cópia do CPF;
g) Cópia e original da carteira de habilitação profissional atualizada, tais como: CREA, CRC, OAB, CRM, etc., se for o caso;
h) Documento atualizado do respectivo órgão de classe certificando que o profissional está quite com suas obrigações e habilitado para exercer a profissão, quando for necessário;
i) Cópia do Certificado de Reservista, para pessoas do sexo masculino;
j) Xxxxx e original do comprovante de residência;
k) Certidão do PIS (emitido pela Caixa Econômica Federal), em caso de reemprego;
l) Cópia e original da Carteira Nacional de Habilitação, caso a função seja de Motorista;
m) Cópia e original da Certidão de Casamento, caso seja casado;
n) Cópia e original de Certidão de Nascimento dos dependentes, caso existam;
o) Cópia e original da Caderneta de Vacinação da criança com até seis anos de idade, se for o caso;
p) Declaração de matrícula e frequência escolar do dependente com idade entre sete e quatorze anos se for o caso;
q) Cópia e original do Comprovante de pagamento de contribuição sindical, caso não haja registro na CTPS;
r) Cópia e original do documento de qualificação de dependência econômica, para fins trabalhistas, previdenciários e de imposto de renda, para o menor enteado e para o menor que esteja sob sua tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação, se for o caso;
s) Foto 3 x 4.
t) Laudo Médico para o caso do cargo destinado a Pessoas com Deficiência.
u) Certidão de Qualificação Cadastral - xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/
12.13 A não apresentação de todos os documentos exigidos no item 12.12 implicará na desclassificação docandidato.
12.14 As contratações do SESI se darão pelo Regime Celetista.
12.15 O contrato de trabalho com prazo indeterminado será, inicialmente, experimental, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias, convertendo-se automaticamente em contrato por prazo indeterminado, após o término do período de experiência, caso tenha obtido êxito na adaptação.
12.16 O candidato deverá ter disponibilidade para viagens a trabalho, por todo território nacional.
12.17 Após o recebimento do encaminhamento para realização do exame médico admissional, o candidato deverá iniciá-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.18 A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste comunicado e em outros comunicados a serem publicados, das quais não poderá haver alegação de desconhecimento.
12.19 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Regional do SESI/MA.
São Luís, 05 de maio de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxx Superintendente Regional do SESI/MA
ANEXO I – PERFIL, DESCRIÇÃO SUMÁRIA E PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES POR CARGO
PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO - SEGURANÇA DO TRABALHO SÊNIOR |
PERFIL |
Profissional com formação em Técnico de Segurança do Trabalho com mais de 6 anos de experiência profissional em segurança e/ou proteção ao meio ambiente. Que possua disponibilidade para viajar e carteira de habilitação – Categoria B. Suas atividades laborais terão como foco o atendimento de contrato de prestação de serviço específico fora das instalações do SESI/MA. |
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
• Responsabilizar-se pelas ações relativas às questões de segurança e meio ambiente na implantação dos empreendimentos; • Suporte técnico na realização da reunião de Kick Off de S&S; • Suporte na elaboração de Fórum de Segurança / Método de Execução dos projetos com foco em S&S; • Facilitador de S&S junto aos profissionais das empresas contratadas; • Inspeções de Campo; • Realização de Treinamentos de Segurança; • Participação nas Visitas Técnicas; • Suporte no Gerenciamento de Incidentes; • Suporte na gestão dos Requisitos Legais; • Suporte na gestão dos Requisitos de Atividades Críticas; • Ter Visão sistêmica e análise crítica sob processos; • Treinamento das empresas contratadas nos procedimentos internos VALRealizar auditoria de RAC, RL e SGI/VPS; • Suportar a Supervisão na rotina de todos os processos de Gerenciamento de Contratadas e Vale conforme estabelece o procedimento Corporativo. |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
Desejável conhecimento em Auditorias e Certificações ISO 14.001 e 45.001; Desejável conhecimento em metodologias de análise e soluções de problemas: SixSigma, Lean, Métodos Ágeis, ferramentas da Qualidade, etc; |
PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO - SEGURANÇA DO TRABALHO MASTER |
PERFIL |
Profissional com formação em Técnico de Segurança do Trabalho com mais de 10 anos de experiência profissional em segurança e/ou proteção ao meio ambiente. Que possua disponibilidade para viajar e carteira de habilitação – Categoria B. Suas atividades laborais terão como foco o atendimento de contrato de prestação de serviço específico fora das instalações do SESI/MA. |
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
• Responsabilizar-se pelas ações relativas às questões de segurança e meio ambiente na implantação dos empreendimentos; • Suporte técnico na realização da reunião de Kick Off de S&S; • Suporte na elaboração de Fórum de Segurança / Método de Execução dos projetos com foco em S&S; • Facilitador de S&S junto aos profissionais das empresas contratadas; • Inspeções de Campo; • Realização de Treinamentos de Segurança; • Participação nas Visitas Técnicas; • Suporte no Gerenciamento de Incidentes; • Suporte na gestão dos Requisitos Legais; • Suporte na gestão dos Requisitos de Atividades Críticas; • Ter Visão sistêmica e análise crítica sob processos; • Treinamento das empresas contratadas nos procedimentos internos VALE; |
• Realizar auditoria de RAC, RL e SGI/VPS; • Suportar a Supervisão na rotina de todos os processos de Gerenciamento de Contratadas e Vale conforme estabelece o procedimento Corporativo. |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
Desejável conhecimento em Auditorias e Certificações ISO 14.001 e 45.001; Desejável conhecimento em metodologias de análise e soluções de problemas: SixSigma, Lean, Métodos Ágeis, ferramentas da Qualidade, etc ; Desejável conhecimento específico em elétrica; Desejável conhecimento específico em movimentação de carga Rigger; Desejável conhecimento específico em trabalho em altura. |
TÉCNICO DE MECÂNICA SÊNIOR |
PERFIL |
Profissional com formação Técnica em Mecânica industrial e/ou Eletromecânica com experiência mínima profissional de 4 anos em áreas industriais na formação. Desejável formação técnica em Segurança do Trabalho. Que possua disponibilidade para viajar e carteira de habilitação – Categoria B. Suas atividades laborais terão como foco o atendimento de contrato de prestação de serviço específico fora das instalações do SESI/MA. |
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
Realizar inspeções e auditorias com foco nos requisitos de SSMA para mobilização e gestão dos recursos materiais necessários para a execução dos escopos contratados. |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
Ter conhecimento técnico mecânico nos requisitos relacionados a veículos, equipamentos móveis e de içamento de carga, acessórios, máquinas industriais e ferramentas elétricas portáteis e; Ter Visão sistêmica e análise crítica sobre os processos. |
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO SÊNIOR |
PERFIL |
Profissional com nível superior em engenharia de segurança e/ou proteção ao meio ambiente com experiência mínima profissional de 6 anos na área de atuação. Que possua disponibilidade para viajar e carteira de habilitação – Categoria B. Suas atividades laborais terão como foco o atendimento de contrato de prestação de serviço específico fora das instalações do SESI/MA. |
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
• Responsabilizar-se pelas ações relativas às questões de segurança e meio ambiente na implantação dos empreendimentos; • Coordenação da equipe técnica de Segurança do Trabalho; • Realização de Análise Crítica dos indicadores de SSMA; • Coordenação da equipe técnica de Segurança do Trabalho; • Elaboração de Análise de Risco; • Suporte técnico na elaboração de metodologia HAZOP; • Elaboração e Suporte técnico nos produtos de FEL; • Gerenciamento dos requisitos legais das empresas contratadas; • Gerenciamento de RAC – Requisitos de Atividades Críticas; • Análise Crítica das Auditorias; • Gerenciamento das Avaliações de Fornecedores; • Gerenciar a Matriz de Documentos de S&S atualizada junto às empresas contratadas; • Apoio no gerenciamento de incidentes (metodologias de análises e gerenciamento de incidentes); • Condução de reuniões de alinhamento com os Profissionais de S&S das empresas contratadas; • Treinamento das empresas contratadas nos procedimentos internos VALE. |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
Desejável Conhecimento e práticas com uso de ferramenta Power BI para indicadores e relatórios e curso em metodologias de análise e soluções de problemas: SixSigma, Lean, Métodos ágeis, ferramentas de qualidade, etc. |
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO MASTER |
PERFIL |
Profissional com nível superior em engenharia de segurança e/ou proteção ao meio ambiente com experiência mínima profissional de 12 anos, dos quais pelo menos 8 anos em engenharia de segurança e/ou proteção ao meio ambiente. Que possua disponibilidade para viajar e carteira de habilitação – Categoria B. Suas atividades laborais terão como foco o atendimento de contrato de prestação de serviço específico fora das instalações do SESI/MA. |
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
• Responsabilizar-se pelas ações relativas às questões de segurança e meio ambiente na implantação dos empreendimentos. Coordenação da equipe técnica de Segurança do Trabalho; • Realização de Análise Crítica dos indicadores de SSMA; • Coordenação da equipe técnica de Segurança do Trabalho; • Elaboração de Análise de Risco; • Suporte técnico na elaboração de metodologia HAZOP; • Elaboração e Suporte técnico nos produtos de FEL; • Gerenciamento dos requisitos legais das empresas contratadas; • Gerenciamento de RAC – Requisitos de Atividades Críticas; • Análise Crítica das Auditorias; • Gerenciar a Matriz de Documentos de S&S atualizada junto às empresas contratadas; • Apoio no gerenciamento de incidentes (metodologias de análises e gerenciamento de incidentes); • Condução de reuniões de alinhamento com os Profissionais de S&S das empresas contratadas; • Treinamento das empresas contratadas nos procedimentos internos VALE. |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
Desejável: curso em metodologias de análise e soluções de problemas: SixSigma, Lean, Métodos Ágeis, ferramentas da Qualidade, etc; Conhecimento em normas regulamentadoras, sendo obrigatório experiência nas NR’s 13, 20 e 33 e conhecimento e práticas com uso de ferramenta Power BI para indicadores e relatórios. |
ANEXO II – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ESTUDO DE CASO
Os candidatos serão avaliados de acordo com os requisitos apresentados abaixo, observadas as pontuações discriminadas no quadro.
CRITÉRIOS INDICADORES PONTOS | ||
Avaliação qualitativa e quantitativa | O texto apresenta coerência na sua estrutura identificando início, meio e fim. | 1,50 |
O texto apresentado é objetivo, claro e consistente. | 1,50 | |
O texto estabelece uma relação produtiva com a questão apresentada. | 2,00 | |
Identificação e utilização de materiais e equipamentos | Demonstrou valer-se de experiências anteriores. | 1,50 |
Mobilizou conhecimentos, habilidades e atitudes. | 1,50 | |
Buscou alternativas e ideias técnicas para resolver a questão apresentada. | 2,00 | |
Pontuação Máxima Possível | 10,00 |
XXXXX XXX - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA
Na etapa de Entrevista, o candidato será avaliado quanto aos aspectos técnicos (conhecimentos e experiência profissional) e aspectos comportamentais (habilidades e atitudes exigidas para o cargo).
Após a entrevista, o candidato será pontuado em cada uma das competências predefinidas pelos entrevistadores, considerando o nível de proficiência apresentado durante a avaliação, conforme tabela abaixo:
MÉTRICAS DE AVALIAÇÃO DEFINIÇÃO DE VARIÁVEIS Considera-se Elemento (2pts): Ideia, detalhe ou apontamento feito pelo candidatos sobre a determinada questão. Pode ser fruto de conhecimento, observação ou experiência. Elementos soltos e vagos geralmente indicam algum contato com a temática, porém sem, de fato, deixar claro a real vivência ou competência do candidato. Trazidos sob uma mesma lógica, já se tornam indícios. Considera-se Indício (3pts): Elementos concatenados; informações complementares sobre um mesmo assunto, que podem indicar competência. Geralmente, são detalhes que são específicos para o contexto. Considera-se Evidência (4pts): Expressão de fato, experiência ou caso, com riqueza de elementos que identificam o real contato do candidato com a área ou contexto. Porém a experiência ainda não demonstra, por si só, a propriedade de competência. Considera-se Comprovação plena de competência (5pts): Fatos que permitem certificar que é de autoria do candidato as ações que exemplificam cada competência em questão. | NÃO APRESENTOU EVIDÊNCIAS / NÃO SE APLICA | APRESENTOU ELEMENTOS VAGOS | APRESENTOU INDÍCIOS (ELEMENTOS CONCATENADOS) | EVIDÊNCIA APRESENTADA DE FORMA CLARA (CONSISTENTE) | APRESENTOU VÁRIAS EVIDÊNCIAS DE FORMA CONSISTENTE (EXCELÊNCIA) |
A – COMUNICAÇÃO E RELACIONAMENTO INTERPESSOAL | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
A-I. Expressão do candidato de forma clara, objetiva, assertiva e cortês | |||||
A-II. Entendimento das questões e da proposta de cada item apresentado | |||||
A-III. Ao ser questionado sobre como superou alguma questão de relacionamento no trabalho, o candidato exemplifica trazendo sua conduta e resolução do impasse | |||||
A-IV. Como o candidato recebe e dá feedbacks para outros colaboradores de forma construtiva e/ou com enumeração de resultados de crescimento | |||||
A-V. Experiência do candidato com equipe em ambiente de adversidade ou pressão | |||||
B – COMPETÊNCIAS TÉCNICAS | |||||
B-I. Experiência apresentada pelo candidato na área ou na profissão | |||||
B-II. Proximidade do relato da experiência com as atribuições do cargo | |||||
B-III. Aprimoramento profissional por meio de cursos complementares e eventos | |||||
B-IV. Situações em que atuou como capacitador, instrutor, professor ou facilitador na área | |||||
B-V. Conhecimento do contexto atual da profissão e contato com outros profissionais | |||||
C – INICIATIVA E COMPROMETIMENTO ORGANIZACIONAL | |||||
C-I. Conhecimento dos objetivos estratégicos dos setores que trabalhou | |||||
C-II. Situações nas quais há a antecipação do candidato na busca de melhorias para todos |
C-III. Soluções encontradas pelo candidato e implementadas na área correspondente | |||||
C-IV. Ações recorrentes que transpassam atribuições e responsabilidades na organização | |||||
C-V. Resultados conquistados pela empresa ou equipe com importante participação do candidato | |||||
D – CRIATIVIDADE E ADAPTABILIDADE | |||||
D-I. Enfrentamento aos desafios de um novo emprego ou novo ambiente de trabalho | |||||
D-II. A forma de condução do próprio trabalho em uma situação inesperada | |||||
D-III. Situação na qual aprimorou-se a forma de se trabalhar por iniciativa do candidato | |||||
D-IV. O modo assertivo como o candidato lida com uma mudança que afeta o seu trabalho | |||||
D-V. Adequação do perfil apresentado pelo candidato à vaga em questão |
A nota final da etapa de Entrevista será obtida pelo seguinte cálculo:
𝑵𝒐𝒕𝒂 𝒅𝒂 𝑬𝒏𝒕𝒓𝒆𝒗𝒊𝒔𝒕𝒂 = (𝑵𝒐𝒕𝒂 𝒅𝒐 𝑬𝒏𝒕𝒓𝒆𝒗𝒊𝒔𝒕𝒂𝒅𝒐𝒓 𝟏 + 𝑵𝒐𝒕𝒂 𝒅𝒐 𝑬𝒏𝒕𝒓𝒆𝒗𝒊𝒔𝒕𝒂𝒅𝒐𝒓 𝟐) ÷ 𝟐
XXXXX XX - REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DIFERENCIADO OU COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA DE QUE SE DECLARA PORTADOR
REQUERIMENTO
Ao Instituto Xxxxxxx Xxxx (IEL),
, candidato
(a) inscrito (a) no Processo Seletivo SESI Edital 006/2021, portador do CPF ,
RG residente
no(a)
,Bairro
Cidade , fones ( ) , requer:
( ) Comprovar ser portador de deficiência conforme laudo médico em anexo (o laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência). Deficiência:
( ) Solicitar disponibilização de atendimento diferenciado para fazer as provas do referido Processo Seletivo conforme laudo ou atestado médico em anexo. Atendimento diferenciado requerido:
( ) Solicitar atendimento diferenciado para gestante/lactante. Atendimento diferenciado requerido:
Confirmo a veracidade das informações fornecidas.
, de de .
Assinatura do (a) Candidato (a)
XXXXX X - DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA
DECLARAÇÃO
Eu, RG nº declaro abrir mão da vaga para o cargo de
, regido pelo Processo Seletivo nº 006/2021 do SESI/MA, em virtude de não ter disponibilidade.
SÃO LUÍS/MA, de de 2021.
Assinatura do (a) Candidato (a)
ANEXO VI
FORMULÁRIO DE RECURSO
Nome do Candidato: Endereço: Telefone: Cargo Pretendido:
Razões do Recurso (Justificativa do Candidato)
Parecer (Justificativa da Banca do IEL)