PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2021
PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2021
Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de 2021, o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 08.144.800/0001-98, com sede na Rua Padre Cerveira, nº 505, Centro, Santo Antônio/RN, CEP: 59.255-000 - neste ato representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, o senhor Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Santo Antônio/RN, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; e subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (com suas posteriores alterações); conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 011/2021 – PMSA/RN, homologado em 23 de junho de 2021, resolve registrar o preço oferecido pela licitante, como segue:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2021 | |||||
EMPRESA: T. C. A. CARDOSO LOCACOES E SERVICOS EIRELI | |||||
CNPJ: 26.796.231/0001-47 | |||||
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Lagoa do Mato – Xxxxx Xxxxxx/XX - 00.000-000 | |||||
REPRESENTANTE: XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX – CPF: 000.000.000-00 | |||||
E-MAIL: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx TEL.: ( 84 ) (84) 9.9107-3134 | |||||
LOTE 01 | |||||
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO, COM MOTORISTA, TIPO PASSEIO, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.6 FLEX, CAPACIDADE PARA 07 LUGARES, COM AR CONDICIONADO E VIDROS ELÉTRICOS, EM BOAS CONDIÇÕES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. | 36 | 12 | R$ 3.250,00 | R$ 117.000,00 |
2 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO, COM MOTORISTA, TIPO MICROONIBUS, COMBUSTÍVEL DIESEL, CAPACIDADE PARA 21 PASSAGEIROS, EM BOAS CONDIÇÕES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. | 24 | 12 | R$ 4.200,00 | R$ 100.800,00 |
3 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO, COM MOTORISTA, TIPO BESTA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 11 PASSAGEIROS, EM BOAS CONDIÇÕES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. | 12 | 12 | R$ 3.100,00 | R$ 37.200,00 |
4 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO, COM MOTORISTA, TIPO POPULAR, COMBUSTÍVEL FLEX, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.0 CILINDRADAS, COM CAPACIDADE PÁRA 5 PASSAGEIROS, EM BOAS CONDIÇÕES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. | 120 | 12 | R$ 2.480,00 | R$ 297.600,00 |
5 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO, COM MOTORISTA, TIPO POPULAR, COMBUSTÍVEL FLEX, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.4 CILINDRADAS, COM CAPACIDADE PARA 5 PASSAGEIROS, EM BOAS CONDIÇÕES DE USO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. | 120 | 12 | R$ 2.950,00 | R$ 354.000,00 |
6 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO, SEM MOTORISTA, MODELO TIPO AMBULÂNCIA, COMBUSTÍVEL FLEX, COM MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.4 CILINDRADAS, EM BOAS CONDIÇÕES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. (COM COMBUSTÍVEL PELO MUNICÍPIO). | 24 | 12 | R$ 3.433,33 | R$ 82.399,92 |
VALOR TOTAL: LOTE 01 | R$ 988.999,92 | ||||
Valor por extenso: Novecentos e oitenta e oito mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos. | |||||
LOTE 02 |
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO, COM MOTORISTA, TIPO POPULAR, COMBUSTÍVEL FLEX, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.0 CILINDRADAS, COM CAPACIDADE PARA 5 PASSAGEIROS, EM BOAS CONDIÇÕES DE USO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO. | 12 | 12 | R$ 2.066,66 | R$ 24.799,92 |
VALOR TOTAL: LOTE 02 | R$ 24.799,92 | ||||
Valor por extenso: Vinte e quatro mil e setecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos. | |||||
LOTE 04 | |||||
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO, COM MOTORISTA, TIPO POPULAR, COMBUSTÍVEL FLEX, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.4 CILINDRADAS, COM CAPACIDADE PARA 5 PASSAGEIROS, EM BOAS CONDIÇÕES DE USO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. | 24 | 12 | R$ 2.875,00 | R$ 69.000,00 |
2 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO, SEM MOTORISTA, TIPO FURGÃO, COM CAPACIDADE PARA ATÉ UMA TONELADA (1.000 KG) , COMBUSTÍVEL A DIESEL OU FLEX, EM BOAS CONDIÇÕES DE USO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. (COM COMBUSTÍVEL PELO MUNICÍPIO). | 12 | 12 | R$ 3.500,00 | R$ 42.000,00 |
VALOR TOTAL: LOTE 04 | R$ 111.000,00 | ||||
Valor por extenso: Cento e onze mil reais. | |||||
LOTE 05 | |||||
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO, COM MOTORISTA, TIPO POPULAR, COMBUSTÍVEL FLEX, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.0 CILINDRADAS, COM CAPACIDADE PARA 5 PASSAGEIROS, EM BOAS CONDIÇÕES DE USO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO. | 12 | 12 | R$ 2.125,00 | R$ 25.500,00 |
VALOR TOTAL: LOTE 05 | R$ 25.500,00 | ||||
Valor por extenso: Vinte e cinco mil e quinhentos reais. | |||||
TOTAL GERAL | R$ 1.150.299,84 | ||||
Valor por extenso: Hum milhão e cento e cinquenta mil duzentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos. |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2021 | |||||
EMPRESA: P & C CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI | |||||
CNPJ: 07.623.973/0001-26 | |||||
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxxx – Xxxxxxxxxx/XX - 00.000-000 | |||||
REPRESENTANTE: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX – CPF: 000.000.000-00 | |||||
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx TEL.: ( 84 ) 9. 0000-0000 | |||||
LOTE 03 | |||||
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO, SEM MOTORISTA, TIPO TRATOR 4X2, COMBUSTÍVEL A DIESEL, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. (COM COMBUSTÍVEL | 36 | 12 | R$ 4.000,00 | R$ 144.000,00 |
PELO MUNICÍPIO). | |||||
2 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO, SEM MOTORISTA, TIPO CAMINHÃO 3,4, COMBUSTÍVEL A DIESEL, CAPACIDADE DE CARGA ÚTIL DE 4 TONELADAS, EM BOAS CONDIÇÕES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. (COM COMBUSTÍVEL PELO MUNICÍPIO). | 24 | 12 | R$ 4.200,00 | R$ 100.800,00 |
3 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO, SEM MOTORISTA, CAÇAMBA TIPO TOCO COM BASCULANTE, COMBUSTÍVEL A DIESEL EM BOAS CONDIÇÕES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. (COM COMBUSTÍVEL PELO MUNICÍPIO). | 24 | 12 | R$ 5.500,00 | R$ 132.000,00 |
4 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO, SEM MOTORISTA, TIPO TOCO, COMBUSTÍVEL DIESEL, CAPACIDADE DE 6 TONELADAS, EM BOAS CONDIÇÕES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. (COM COMBUSTÍVEL PELO MUNICÍPIO). | 24 | 12 | R$ 5.250,00 | R$ 126.000,00 |
5 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO, SEM MOTORISTA, TIPO PICK-UP, CAPACIDADE ATÉ 500KG, EM BOAS CONDIÇÕES PÁRA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. (COM COMBUSTÍVEL PELO MUNICÍPIO). | 36 | 12 | R$ 2.755,55 | R$ 99.199,80 |
6 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO, COM MOTORISTA, TIPO BESTA, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 11 PASSAGEIROS, EM BOAS CONDIÇÕES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. | 12 | 12 | R$ 4.000,00 | R$ 48.000,00 |
VALOR TOTAL: LOTE 03 | R$ 649.999,80 | ||||
Valor por extenso: Seicentos e quarenta e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos. |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, conforme especificações do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador.
2.2.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.2.2. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
2.3. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. No caso de aumento dos preços o fornecedor deverá solicitar revisão de valor, a qual deve ser por ele fundamentada e justifica mediante a devida comprovação da real oscilação do valor de mercado.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
4.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
5.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado, será realizada ou não, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio da emissão de nota de empenho de despesa e ordem de compra/ordem de serviços ou outro instrumento similar, conforme disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/1993.
6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta on line, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do art. 3°, §1°. da IN SLTI/MPOG n°. 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.5.1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
CLÁUSULA SETIMA - DO PREÇO
7.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata de Registro de Preço.
7.2 - Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº. 8.666/93, o Órgão Gestor, poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta Ata de Registro de Preço, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo Prefeito Municipal.
7.3 - Caso a licitante registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, o Órgão Gestor adotará ampla pesquisa de preços em pessoas físicas e jurídicas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta Ata de Registro de Preço.
7.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas.
7.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados o Município de Santo Antônio/RN, e os propostos pela licitante à época da realização do certame licitatório.
7.6 - Fica vedado à licitante registrada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
8.1 - A EMPRESA REGISTRADA obriga-se a:
8.1.1 - Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta;
8.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os arts. 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/1990);
8.1.2.1 - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
8.1.3 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
8.1.4 - Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5 - Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.6 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
8.1.7 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.8 - Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8.2 – O MUNICÍPIO obriga-se a:
8.2.1 - Receber provisoriamente o material/bem, disponibilizando local, data e horário;
8.2.2 - Verificar minuciosamente (fazer vistoria), no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.2.3 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.2.4 - Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1 – O prazo para a entrega dos veiculos/maquinas será de no máximo 08 (OITO) DIAS CORRIDOS, contados a partir da data de entrega da Ordem de Compra/serviços ou Nota de Empenho.
9.2 - Os materiais deverão ser entregues na sede do Município de Santo Antônio/RN.
9.3 – Os veiculos/maquinas serão recebidos pela Secretaria Municipal Requisitante, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações; e
b) definitivamente, no prazo máximo de 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS, após a verificação da qualidade e da quantidade e consequente aceitação.
9.4 – A licitante vencedora deverá entregar o veiculo/maquina de acordo com o especificado no edital.
9.5 – As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da licitante vencedora.
9.6 – No caso de constatada divergência entre o veiculo/maquina entregue e o especificado no Termo de Referência, a licitante vencedora deverá substituir o mesmo em no máximo 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS, contados a partir da comunicação da recusa.
9.7 - Caso a licitante vencedora não entregue o veiculo/maquina nas condições estabelecidas neste Edital e Anexo I (Termo de Referência), deverá a Secretaria Municipal Requisitante comunicar, de imediato, o Prefeito Municipal para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DECIMA - DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado conforme o valor e a data de apresentação da nota fiscal/ fatura em até trinta (30) dias contados do ATESTO, mediante comprovante de efetivo recebimento e aceitação emitido pela Secretaria Municipal beneficiada encaminhados à Setor Financeiro, acompanhado das certidões negativas de débitos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, fazendo menção ao Processo Licitatório, bem como do Procedimento Licitatório.
10.1.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
10.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, preferencialmente emitindo nova Nota Fiscal devidamente corrigida. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.3. Quando do pagamento, poderá ser efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234/2012.
10.3.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº. 123/2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o art. 6°. da Instrução Normativa RFB n°. 1.234/2012.
10.4. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 10.520/2002, do Decreto nº. 3.555/2000 e do Decreto nº. 5.450/2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
11.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
11.1.2. Apresentar documentação falsa;
11.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
11.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
11.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.6. Cometer fraude fiscal;
11.1.7. Fizer declaração falsa;
11.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
11.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;
11.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.3. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da
proporcionalidade.
11.6. As multas serão recolhidas em favor do Município, no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 011/2021– PMSA/RN e a proposta da empresa.
12.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº. 10.520/2002, do Decreto nº. 5.450/2005, do Decreto n°. 3.555/2000, do Decreto nº. 7.892/2013, da Lei nº. 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº. 3.722/2001, da Lei Complementar nº. 123/2006 e da Lei nº. 8.666/1993, subsidiariamente.
12.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o Foro da Comarca de Santo Antônio/RN, com exclusão de qualquer outro.
Santo Antônio/RN, 24 de junho de 2021.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO
XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
T. C. A. CARDOSO LOCACOES E SERVICOS EIRELI
CNPJ/MF nº. 26.796.231/0001-47
Empresa Registrada
P & C CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
CNPJ/MF nº. 07.623.973/0001-26
Empresa Registrada
Testemunhas:
1) Nome:
CPF:
2) Nome:
CPF