EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADA PARA TRANSPORTE, POR MEIO DE ÔNIBUS, DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO, RESIDENTES NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA/SP.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADA PARA TRANSPORTE, POR MEIO DE ÔNIBUS, DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO, RESIDENTES NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA/SP.
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 58/2021 PROCESSO n° 65/2021
DATA DA REALIZAÇÃO: 23/04/2021 HORÁRIO: 11:00 horas
LOCAL: Praça Coronel Orlando nº 652, centro.
O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, na Praça Coronel Orlando nº 600, centro, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001–11, inscrita na I.E491.040.101.110 por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX JUNIOR, torna público que se acha aberta à licitação na modalidade PREGÃO - PRESENCIAL, do tipo MENOR VALOR UNITÁRIO (POR ITEM) – Processo nº 65/2021 – objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADA PARA TRANSPORTE, POR MEIO DE ÔNIBUS, DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO, RESIDENTES NA
ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA/SP), que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 4.928, de 04.06.2020, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada em dependência própria da Administração Pública Municipal, localizada na Praça Coronel Orlando, nº 652 – centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, iniciando-se no dia 23/04/2021 às 11:00h e será conduzida por um dos Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 4.605, de 12 de janeiro de 2017 e alterações posteriores.
I - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADA PARA TRANSPORTE, POR MEIO DE ÔNIBUS, DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO, RESIDENTES NA XXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX/XX), conforme especificações constantes deste instrumento convocatório, e do que mais consta de seus anexos, que integram este Edital.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
1.2 - Caso o ramo de atividade no seu ato constitutivo não seja pertinente ao objeto da contratação, e/ou incompleto, a empresa não será credenciada por não atender as condições de credenciamento.1
2 - Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9.º da Lei Federal n.º 8.666/932, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no país;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e as que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
1 ACÓRDÃO Nº 42/2014 - TCU - Plenário – O CNAE é apenas um indicador, mas não pode ser tomado como prova absoluta acerca da compatibilida - de ou não entre a atividade do licitante e o objeto licitado – Acórdão 1.203/2011 - TCU – Plenário.
2 (...) Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade
contratante ou responsável pela licitação. (...) § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. (...) § 2o O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração. (...)§ 3o Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. (...) § 4o O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7.º da Lei Federal n.º 10.520/023 e da Súmula n.º 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)4;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal n.º 9.605/98;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
f) Com falência decretada;
g) Entidades do Terceiro Setor;
3 “A sanção prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93 produz efeitos apenas em relação ao órgão ou entidade sancionador, enquanto a prevista no art.7º da Lei 10.520/02 produz efeitos no âmbito do ente federativo que a aplicar” (TCU, Xxxxxxx n. 2.224/2013-Plenário). “Não tem amparo le- gal a inclusão em Edital de licitação de dispositivo que veda a participação de empresas apenadas com suspensão temporária do direito de licitar, salvo nos casos em que a suspensão tenha sido imposta pela própria entidade promovedora do certame” – Xxxxxxx nº 1727/2006, Primeira Câma- ra, TCU. No mesmo sentido: Acórdãos 902/2012, 3243/2012, 3439/12, 408/2013 e 1017/2013, todos do Plenário.
Já quanto à abrangência da penalidade prevista no art. 7º da Lei n. 10.520/02, o Tribunal de Contas da União possui entendimento pacífico no senti - do de que “A sanção de impedimento de licitar e contratar pautada no art. 7º da Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão) produz efeitos não apenas no âm- bito do órgão/entidade aplicador da penalidade, mas em toda a esfera do respectivo ente federativo (União ou estado ou município ou Distrito Fe - deral)” (vide Acórdãos 819/2017-Plenário, 2530/2015-Plenário, 1003/2015-Plenário e 2081/2014-Plenário, dentre outros). Fonte: xxxx://xxx.xxx.- xxx.xx.
4 (...) SÚMULA Nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, inclusive assinar o instrumento contratual, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2 - Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8 do item VII deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições da alínea “a” do subitem 1 deste item III ou em certidão ou documento expedido pela Junta Comercial comprovando o enquadramento do licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte; o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que quiser utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 deverá ainda apresentar, no ato de credenciamento, declaração nos moldes previsto no Anexo VI – declaração para fins da Lei Complementar n. 123/2006, sob pena de preclusão do direito de utilizar-se dos referidos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006.
3.2.1 A declaração prevista no item anterior poderá ser substituída por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico vigente para a comprovação da condição de ME/EPP, mormente quanto ao que estabelece a Instrução Normativa n.º 103, de 30/04/07, e/ou a apresentação de Declaração ou de Certidão Simplificada da Junta Comercial5.
3.2.2 - A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
3.3 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5 (...) Como orienta o que foi decidido pelo E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP – no processo TC-001085/989/14-3, no seguintes termos o edital deverá “possibilitar a comprovação das interessadas licitantes como microempresa e empresa de pequeno porte por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico vigente, mormente quanto ao que estabelece a Instrução Normativa n.º 103, de 30/04/07, e/ou a apresentação de CertidãoSimplificada da Junta Comercial”. A prova de condição de ME/EPP pode se dar por meio de declaração ou certidão da Junta Comercial. (Manual Básico de Licitações e Contratos. Principais aspectos da fase preparatória, 2016, TCE-SP, citação página 41).
3.4 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.5 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
a) As Licitantes poderão realizar visita técnica até o último dia útil que anteceder à data designada para a sessão pública de processamento do presente certame, e deverá ser agendada previamente junto a Secretaria Municipal de Educação, telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000 0000, em horário de expediente.
a.1) A visita técnica poderá ser realizada pelo representante legal da empresa licitante ou por qualquer responsável, desde que tenha poderes para tanto;
b) Será fornecido atestado de vistoria à licitante que participar da visita técnica – conforme modelo apresentado no presente edital. (Anexo IX).
c) O atestado de visita poderá ser substituído por declaração formal assinada pelo responsável técnico ou representante legal da empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos/objeto licitado, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o órgão licitador. (anexo X)
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
(...) TCU ACORDÃO 1301/2015 Plenário (Representação, Relator Ministro substituto Xxxxxxx Xxxxxxx). Licitação. Parentesco. Vedações. Não é
cabível vedação prévia à participação, em licitação na modalidade tomada de preços, de empresas que apresentem representadas por credenciados que mantenham entre si vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, familiar ou financeira, devendo esse tipo de ocorrência, em cada caso concreto, ser ponderado em conjunto com outros elementos aptos a caracterizar eventual conluio para fraudar o resultado do certame. (grifos nossos)
7 (...) Atende o art. 30, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, sem comprometer a competitividade do certame, conforme art. 3º, § 1º, inciso I, do citado dispositivo legal, a substituição de atestado de visita por declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o órgão licitador. Acórdão 1174/2008 Plenário – (Licitações e Contratos – Orientações e Jurisprudência do TCU, 4.ª edição, Brasília, 2010).
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo IV ao edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nºs 1 e 2.
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Pregão nº 58/2021 Processo nº 65/2021
Envelope nº 2 – Habilitação Pregão nº 58/2021
Processo nº 65/2021
4.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração.
4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
b) número do processo e deste Pregão;
c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do ANEXO I deste edital;
d) preço unitário/global ofertado para a prestação dos serviços, em moeda corrente nacional, em algarismo, com somente duas casas decimais após a vírgula, apurado nos termos do subitem 5.2 deste item, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 6º da Lei nº 10.520/2002.
f) Informações do número da Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura Municipal de Orlândia deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente.
5.2 - A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
5.3 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado (ou outro ato que vier substituí- la), da sede ou do domicílio do licitante, ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças da sede ou do domicílio do licitante;
f) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa
h) a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte ou Cooperativas somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
h1) as microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
h2) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
h3) a não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “h2” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/ extrajudicial em vigor.
1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
a.1) os atestados técnicos solicitados deverão ser emitidos em papel timbrado da empresa ou órgão contratante, com a identificação clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que ocupa.
b) Atestado de Visita Técnica (anexo IX) ou declaração de sua renúncia (Anexo X) – (art. 30, III, da Lei Federal n.º 8.666/93).
IMPORTANTE
As provas de capacidade técnica poderão estar sujeitas à confirmação da veracidade de suas informações, sob pena de incorrerem civil, criminal e administrativamente o emissor e a licitante.
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, e assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo apresentado no ANEXO VII deste edital.
b) Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo XI, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014. Este documento deverá estar no documento de habilitação.
c) A CONTRATADA deverá apresentar autorização emitida pelo Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) para a prestação de serviços de transportes coletivos de alunos da rede escolar, nos termos da Lei Municipal nº 3.293 de 19 de março de 2003, em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do instrumento contratual.
d) A CONTRATADA deverá apresentar declaração que possui infraestrutura de garagem para a manutenção, lubrificação, borracharia, lavagem da frota, em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do instrumento contratual.
1.5.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração máxima de 30 minutos.
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) com preços manifestamente inexeqüíveis (Art. 48, e seu inciso II, da Lei Federal n.° 8.666/93)8. Para tanto, o Pregoeiro poderá solicitar da licitante vencedora a apresentação de documentos e/ou planilhas de custos que comprove a exequibilidade de sua proposta.
3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 – As licitantes que obtiverem as propostas, bem como os itens (anteriormente analisados), não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 – Iniciada a etapa de lances o uso de aparelhos celulares será restrito, salvo quando previamente autorizado pelo Pregoeiro.
5.2 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8 (...) Art. 48. Serão desclassificadas: (...) II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances no valor correspondente a 1% (um por cento), aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.1 - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.1.1 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1.
8.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.1.
8.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à redução do preço.
10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
12.3 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e”, do item VI deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
12.3.1 - Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 12.3 deste item VII deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.3.2 - A comprovação de que trata o subitem 12.3.1 deste item VII deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item VII, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
15 - Será declarada vencedora a licitante que, na etapa de lances, apresentar o MENOR VALOR UNITÁRIO POR ITEM.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
1.1 – Os recursos e as contrarrazões deverão ser protocolados no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Orlândia, situado na Avenida 04, nº 600, no horário compreendido das 09:00 às 16:00 hrs.
1.2 – Somente serão aceitos os recursos e as contrarrazões que forem protocolados no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Orlândia, não podendo ser protocolado em outro setor da Prefeitura.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
IX - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1 - Os serviços deverão ser executados conforme emissão das notas de empenho e conforme dispõe o memorial descritivo dos serviços, (Anexo I).
1.1. A prestação dos serviços de transportes de alunos, será realizado somente no Município de Orlândia, para os 200 (duzentos) dias letivos, nos locais indicados no Item 02 - Descrição dos Serviços / Quantitativo, deste Termo de Referência.
1.2. Os veículos que serão utilizados para a prestação dos serviços licitados deverão atender a todas as especificações constantes deste Termo de Referência, estar em conformidade com as normas expedidas pelos Órgãos Competentes, atendendo a legislação vigente, além de preencher os seguintes requisitos, abaixo descritos:
1.3. Os veículos deverão ter lotação mínima de 40 lugares, com fabricação de no máximo 10 (dez) anos, durante o período de validade do contrato.
1.4. Os veículos deverão possuir identificação visual para o transporte dos alunos, com a plotagem da palavra “ESCOLAR”.
1.5. Os veículos deverão estar segurado com cobertura total para qualquer tipo de sinistro.
1.6. Os serviços deverão ser prestados, de acordo com as respectivas necessidades operacionais e especificidades pertinentes no Município, objetivando o transporte escolar de alunos, de suas residências ou, no caso de impossibilidade de acesso, em local próximo, combinado como ponto de encontro, às dependências das escolas da rede escolar municipal pertencente à Contratante, ou entidades conveniadas, e vice-versa, incluindo as atividades extracurriculares, a critério da Secretaria de Educação.
1.7. Os veículos deverão ter tacógrafos, bem como atender às disposições e normas pertinentes expedidas pelos órgãos municipais (Lei Municipal n.º 3.293, de 19 de março (03) de 2003, “que disciplina o serviço de transporte coletivo de alunos da rede escolar, pública ou privada no município de Orlândia, e dá outras providencias”), e estaduais de trânsito – DETRAN/SP, quanto ao serviço de transporte de alunos.
1.8. Será exigida a presença de um MONITOR em cada veículo, que deverá ter escolaridade mínima de nível médio, idade mínima de 18 anos e estar devidamente identificado pela empresa, que controlará a entrada e saída dos alunos, zelando pela segurança dos alunos.
1.9. O Motorista/Condutor deverá ter idade superior a 21 (vinte e um) anos, CNH, comprovando habilitação na categoria "D", e Certificado de aprovação no Curso de Formação de Condutores.
1.10. A Secretaria Municipal da Educação inspecionará periodicamente as condições físicas dos veículos, ficando sujeita a contratada a reparar e/ou substituir quaisquer dos itens que estejam em desacordo com este Termo de Referência.
2 – O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, prorrogável, nos termos do artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666/93 (serviços de natureza contínua).
3 - A primeira requisição, acompanhada do respectivo cronograma para prestação dos serviços a serem contratados será fornecida à Contratada após a data de assinatura do contrato com a expedição da ordem de serviços. O cronograma não fixará prazo inferior a 02 (dois) dias úteis para início da prestação dos serviços.
4 - As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da Contratada, a especificação dos serviços a serem contratados.
5 - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
6 – O objeto desta licitação deverá ser executado no prazo estabelecido no cronograma, contados a partir do recebimento da respectiva requisição.
7 - Compete à CONTRATADA:
07.1. Executar os serviços contratados, nos termos e condições definidos no instrumento convocatório do PREGÃO N.º 58/2021 e seus anexos;
07.2 Responder por todos os encargos fiscais, trabalhistas (inclusive os decorrentes de Acordos e Convenções Coletivas), previdenciários, securitários e de acidentes de trabalho, oriundos da execução dos serviços e do pessoal nele envolvido, não configurando, em hipótese alguma, relação empregatícia entre a CONTRATADA e a PREFEITURA;
07.3. Responder, civil e criminalmente, pelos danos que causar a terceiros, em razão da inadequada execução dos serviços;
07.4 Ser detentora de autorização junto aos órgãos públicos competentes para prestação dos serviços ora contratados, quando necessário e legalmente exigidos.
X - DOS PAGAMENTOS
1 - Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a PREFEITURA, após a execução mensal dos serviços, a respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir, apresentando, para fins de medições dos serviços executados, planilha mensal devidamente assinada pelo Servidor Público designado para fiscalização da execução do objeto contratado, acompanhada dos relatórios emitidos pelo Registrador Instantâneo Inalterável de Velocidade e Tempo – TACÓGRAFO.
2 - O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, contados da entrada da nota fiscal-eletrônica/fatura na Contadoria Municipal, devendo o documento fiscal ser enviado imediatamente após recebimento pelo órgão responsável, acompanhada dos seguintes documentos:
3 - A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 2 deste item XI começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções.
4 - O pagamento será efetuado por meio de cheque nominal ou ordem bancária em nome da contratada, conforme do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado pela contratada para os pagamentos via crédito Conta Corrente.
5- Tratando-se de serviços de natureza contínua, na hipótese de renovação contratual prevista no artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666/93, os preços contratados serão reajustados anualmente com base na variação do IPCA/IBGE apurado no período.
XI - DA CONTRATAÇÃO
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como ANEXO III.
1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar o termo de contrato.
3 - Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XII, ou se recusar a celebrar a contratação, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
3.3 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens VII e
VIII, todos deste edital, naquilo que for pertinente.
4 – O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, prorrogável, nos termos do artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666/93 (serviços de natureza contínua).
5- Tratando-se de serviços de natureza contínua, na hipótese de renovação contratual prevista no artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666/93, os preços contratados serão reajustados anualmente com base na variação do IPCA/IBGE apurado no período.
6 - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
7 - As prorrogações de prazo de vigência e de execução serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
7.1 - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
8 - Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item XII, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
9 - Ocorrendo à resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 6 deste item XII, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
10 – Não será permitida a subcontratação do objeto licitado. 11 - DA GARANTIA CONTRATUAL:
11.1 Para assinatura do contrato, a empresa adjudicatária deverá comprovar a prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, por qualquer uma das modalidades previstas no artigo 56, da Lei n.º 8.666/93 (caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, na forma da legislação aplicável e fiança bancária).
11.2 A garantia prestada na forma de fiança bancária ou de seguro-fiança deverá conter:
a) prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.3 Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida em conta corrente específica do Município, a ser indicada pela Tesouraria Municipal.
11.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas, bem como as previstas neste instrumento convocatório.
XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato com a Prefeitura Municipal de Orlândia/SP, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por esta Municipalidade, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a penalidade de multa de 10% (dez por cento), sobre o valor global do contrato ou instrumento respectivo.
3. Pelo atraso no início da prestação dos serviços, observando-se as condições e os prazos previamente definidos, será apenada à futura contratada em multa moratória de 2% (dois por cento), por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) – correspondente a 5 (cinco) dias de atraso - sobre o valor dos serviços que não foram executados ou do valor do contrato, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, salvo se o prazo for prorrogado pela administração. A partir do 6.º (sexto) dia, inclusive, passará a configurar inexecução contratual.
4 – Multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, em decorrência de descumprimento de qualquer obrigação prevista no instrumento contratual, com exceção das penalidades acima descritas.
5 – As sanção de que trata o subitem 1 poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas neste Edital, garantido o exercício do direito de prévia e ampla defesa.
6 - As multas referidas nos subitens anteriores serão descontadas do pagamento devido à futura contratada.
7 - Na aplicação das penalidades acima descritas, será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
XIV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
1 - Os recursos para cobertura das despesas com a execução deste contrato, correrão por conta da dotação orçamentária Ficha 228, elemento 3.3.90.39. Serão utilizados recursos onerando as dotações da Secretaria Municipal de Educação, do orçamento vigente para o exercício de 2021, suplementada se necessário. E em se tratando de serviços de natureza contínua, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal n.º 8.666/93, deverão ser oneradas as dotações orçamentárias do exercício de 2022 e constar nas leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA).
1.2 - Valor Estimado: R$ 335.000,00 (Trezentos e trinta e cinco mil reais).
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão publicados, em jornal de circulação local, no DOE e divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Setor de Licitações da Administração Pública Municipal, durante 30 (trinta) dias após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos.
6 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
6.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil.
6.1.1 Recursos e impugnações enviados por fax ou e-mail não serão considerados.
6.1.2 Os recursos e as impugnações deverão ser protocolados perante o setor de protocolos da Prefeitura de Orlândia/SP.
6.2 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6.3 - Não serão fornecidos esclarecimentos por telefone, mas somente por petição (via protocolo) ou por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx) que será dirigido à autoridade subscritora do edital.
7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
8 - Integram o presente edital:
Anexo I – memorial descritivo dos serviços (termo de referência); Anexo II – modelo de proposta de preços;
Anexo III - minuta do contrato;
Anexo IV - modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo V – minuta de credenciamento;
Anexo VI – declaração para fins da Lei Complementar n. 123 / 2006; Anexo VII – modelo de declarações para habilitação
Anexo VIII - Dados do responsável pela assinatura do contrato Anexo IX - Atestado de Visita Técnica
Anexo X - modelo de declaração de renúncia à visita técnica
Anexo XI - declaração de elaboração independente de proposta e atuação conforme ao marco legal anticorrupção.
ANEXO XII – DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CUJOS VALORES SOMADOS EXTRAPOLEM A RECEITA BRUTA MÁXIMA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO DE ME E EPP, PARA FINS DE OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 (artigos 42 a 49).
9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Orlândia/SP, do Estado de São Paulo.
Orlândia/SP, 09 de Abril de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 Objeto
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADA PARA TRANSPORTE, POR MEIO DE ÔNIBUS, DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO, RESIDENTES NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA/SP.
2 Descrição dos Serviços / Quantitativo
Item | QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO |
1 | 26.000 | KM | Prestação de serviços para o transporte de alunos matriculados na rede pública de ensino do município, residentes na zona rural do Município de Orlândia/SP, perfazendo o seguinte itinerário: Fazendas: Boa Esperança, Capão do Açude, Diamante, Lagarto Verde, Invernada, Matinha, Cachoeirinha e Tradição. Período: Diurno e Noturno. Ano Letivo: 200 dias Número de alunos: 80 Veículos: 01 Diurno e 01 Noturno Dias Letivos: 200 |
2 | 24.000 | KM | Prestação de serviços para o transporte de alunos matriculados na rede pública de ensino do município, residentes na zona rural do Município de Orlândia/SP, perfazendo o seguinte itinerário: Fazendas: Agudo, Paineiras, Barreiro e São João. Período: Diurno e Noturno Ano Letivo: 200 dias Número de alunos: 80 Veículos: 01 Diurno e 01 Noturno Dias Letivos: 200 |
3. DO PRAZO
3.1. O contrato vigerá por até 12 (doze) meses, contados da expedição da ordem de serviço ou
nota de empenho, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2. Tratando-se de serviços de natureza contínua, na hipótese da renovação contratual prevista no artigo 57, II, da Lei n° 8.666/93, os preços contratados serão reajustados anualmente, com base na variação do IPCA/IBGE apurado no período.
4. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A prestação dos serviços de transportes de alunos, será realizado somente no Município de Orlândia, para os 200 (duzentos) dias letivos, nos locais indicados no Item 02 - Descrição dos Serviços / Quantitativo, deste Termo de Referência.
4.2. Os veículos que serão utilizados para a prestação dos serviços licitados deverão atender a todas as especificações constantes deste Termo de Referência, estar em conformidade com as normas expedidas pelos Órgãos Competentes, atendendo a legislação vigente, além de preencher os seguintes requisitos, abaixo descritos:
4.3. Os veículos deverão ter lotação mínima de 40 lugares, com fabricação de no máximo 10 (dez) anos, durante o período de validade do contrato.
4.4. Os veículos deverão possuir identificação visual para o transporte dos alunos, com a plotagem da palavra “ESCOLAR”.
4.5. Os veículos deverão estar segurado com cobertura total para qualquer tipo de sinistro.
4.6. Os serviços deverão ser prestados, de acordo com as respectivas necessidades operacionais e especificidades pertinentes no Município, objetivando o transporte escolar de alunos, de suas residências ou, no caso de impossibilidade de acesso, em local próximo, combinado como ponto de encontro, às dependências das escolas da rede escolar municipal pertencente à Contratante, ou entidades conveniadas, e vice-versa, incluindo as atividades extracurriculares, a critério da Secretaria de Educação.
4.7. Os veículos deverão ter tacógrafos, bem como atender às disposições e normas pertinentes expedidas pelos órgãos municipais (Lei Municipal n.º 3.293, de 19 de março (03) de 2003, “que disciplina o serviço de transporte coletivo de alunos da rede escolar, pública ou privada no município de Orlândia, e dá outras providencias”), e estaduais de trânsito – DETRAN/SP, quanto ao serviço de transporte de alunos.
4.8. Será exigida a presença de um MONITOR em cada veículo, que deverá ter escolaridade mínima de nível médio, idade mínima de 18 anos e estar devidamente identificado pela empresa, que controlará a entrada e saída dos alunos, zelando pela segurança dos alunos.
4.9. O Motorista/Condutor deverá ter idade superior a 21 (vinte e um) anos, CNH, comprovando habilitação na categoria "D", e Certificado de aprovação no Curso de Formação de Condutores.
4.10. A Secretaria Municipal da Educação inspecionará periodicamente as condições físicas dos veículos, ficando sujeita a contratada a reparar e/ou substituir quaisquer dos itens que estejam em desacordo com este Termo de Referência.
4.11. A licitante vencedora exigirá do estudante através do monitor, carteira própria de identificação que será expedida pela Secretaria Municipal da Educação, para que o mesmo possa fazer uso do transporte.
4.12. Para assegurar a continuidade dos serviços prestados, nos casos de roubo, furto, sinistro ou avaria mecânica do veículo, deverá ocorrer a apresentação de outro veículo para o transporte dos alunos.
4.13. Na necessidade de substituição do motorista/condutor ou monitor, o novo condutor ou monitor deverá atender a todas as exigências constantes neste Termo de Referência.
4.14. A substituição prevista não transfere ao condutor substituto as responsabilidades da Contratada, que será a única responsável, tanto em relação à Contratante como a terceiros, pelo cumprimento de todas as cláusulas contratuais, não se formando qualquer relação entre a Contratante e o condutor substituto.
4.15. Dispor de carros reservas (devidamente documentados) no caso de quebra e/ou defeito que venham impedir o veículo de efetuar o transporte, uma vez que os alunos não podem ser prejudicados.
4.16. Responsabilizar-se pela manutenção e abastecimento dos veículos que serão utilizados no transporte dos alunos.
4.17. Os veículos apresentados para serem utilizados no transporte escolar, somente poderão ser trocados por veículos nas mesmas condições que o apresentado anteriormente ou em melhores condições.
4.18. Os veículos deverão portar, obrigatoriamente, a identificação visual para o transporte de escolares, nos termos do item 4.4.
4.19. O veículo deverá ser lavado, no mínimo, 1 (uma) vez por semana, e, diariamente, varrido ou aspirado e higienizado(álcool 70%) nos bancos, apoio braços, encostos, maçanetas e barras de apoio.
4.20. A Contratada deve efetuar o transporte de todos os alunos que a Contratante determinar, respeitado o limite da capacidade do veículo utilizado na prestação dos serviços.
4.21. A Contratada deverá assegurar a continuidade dos serviços, nas condições contratadas, em caso de acidente ou defeito do veículo e/ou impedimentos do condutor ou do monitor.
4.22. A Contratada deverá respeitar todas as normas do Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
4.23. Responsabilizar-se pela manutenção e abastecimento dos veículos que serão utilizados no transporte dos alunos a ser realizado no município, dispondo de uma infraestrutura de garagem (para manutenção, lubrificação, borracharia, lavagem da frota), visando viabilizar e garantir a qualidade na execução dos serviços.
4.24. Para a manutenção dos veículos, deverá ser observado diariamente: sistema de freios, sistema de embreagem, limpadores de para-brisas, funcionamento de cintos de segurança, calibragem e estado dos pneus, sistema elétrico, óleo de motor, ventilação, abastecimento, dentre outros itens.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. Designar, por escrito, preposto que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a vigência deste contrato.
5.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato.
5.4. Comunicar o CONTRATANTE toda vez que ocorrer qualquer irregularidade.
5.5. Responder pelos encargos trabalhista (INCLUSIVE OS DECORRENTES DE Acordo ou Convenção Coletiva), previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste Contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.6. Responder por todos os impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados.
5.7. Cumprir todas as condições de execução dos serviços (item 4).
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.2. Fornecer todas as informações e documentos necessários da perfeita execução deste Contrato, bem como exercer a respectiva fiscalização dos serviços.
6.3. Efetuar os pagamentos devidos.
6.4. Fiscalizar a execução do serviço objeto deste Contrato.
6.5. Indicar as rotas e comunicar eventuais alterações no calendário letivo e outras situações que possam alterar a prestação de serviços.
7. FORMA DE PAGAMENTO
7.1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a PREFEITURA, após a execução total dos serviços, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir, apresentando, para fins de medições dos serviços executados, planilha mensal devidamente assinada pelo Servidor Público designado para fiscalização da execução do objeto contratado, acompanhada dos relatórios emitidos pelo Registrador Instantâneo Inalterável de Velocidade e Tempo – TACÓGRAFO.
7.2. O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, contados da entrada da nota fiscal-eletrônica/fatura na Contadoria Municipal, devendo o documento fiscal ser enviado imediatamente após recebimento pelo órgão responsável, acompanhada dos seguintes documentos.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão nº 58/2021 Processo nº 65/2021
DADOS DO LICITANTE
Denominação:
Endereço: CEP: Fone: Fax: e-mail:
CNPJ:
Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura Municipal de Orlândia deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente.
Observação: A apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADA PARA TRANSPORTE, POR MEIO DE ÔNIBUS, DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO, RESIDENTES NA XXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX/XX.
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | Valor KM Rodado | Valor Total |
01 | 26.000 | KM | Prestação de serviços para o transporte de alunos matriculados na rede pública de ensino do município, residentes na zona rural do Município de Orlândia/SP, perfazendo o seguinte itinerário: Fazendas: Boa Esperança, Capão do Açude, Diamante, Lagarto Verde, Invernada, Matinha, Cachoeirinha e Tradição. Período: Diurno e Noturno. Ano Letivo: 200 dias Número de alunos: 80 Veículos: 01 Diurno e 01 Noturno Dias Letivos: 200 | ||
02 | 24.000 | KM | Prestação de serviços para o transporte de alunos matriculados na rede pública de ensino do município, residentes na zona rural do Município de Orlândia/SP, perfazendo o seguinte itinerário: Fazendas: Agudo, Paineiras, Barreiro e São João. Período: Diurno e Noturno Ano Letivo: 200 dias Número de alunos: 80 Veículos: 01 Diurno e 01 Noturno Dias Letivos: 200 | ||
VALOR TOTAL: |
Validade da proposta (mínimo 60 dias):
Declaro que CONSIDEREI, NA FORMULAÇÃO DOS CUSTOS DA PROPOSTA DE PREÇOS: 1) o valor
do serviço a serem prestados, conforme o termo de referência (ANEXO I); 2) os tributos (impostos, taxas, contribuições); 3) os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes; 4) os custos com combustíveis, pneus, peças de reposição, avarias mecânicas e depreciação dos veículos; e 5) outros que incidam ou venham a incidir sobre o preço a ser ofertado;
.
Orlândia, em de de 2021.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante:
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA E A EMPRESA
PREGÃO 058/2021 VALOR: R$
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
01.1. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Coronel Orlando, nº 600, centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001-11, inscrita na I.E nº 491.040.101.110, neste ato legalmente representado pelo senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 18.659.618-2 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, que para os efeitos deste instrumento denomina-se simplesmente PREFEITURA.
01.2. CONTRATADA , pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº -------------------------, com sede localizada na
---------------------------------------, neste ato representa por
---------------------------------------------------------, que para os efeitos deste instrumento denomina-se
CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 O contrato em tela reger-se-á pelas disposições legais contidas na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Federal nº 8.666/1993, no Decreto Municipal n.º 4.928, de 04.06.2020 e demais normas legais pertinentes e pelo instrumento convocatório do PREGÃO Nº 58/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
03.1 O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADA PARA TRANSPORTE, POR MEIO DE ÔNIBUS, DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO, RESIDENTES NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA/SP), nos termos, condições e especificações contidas no instrumento convocatório e nos autos do PREGÃO nº 58/2021.
03.2 O regime de execução dos serviços é de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
04.1 Pelos serviços objeto desta avença a PREFEITURA pagará à CONTRATADA, de acordo com a proposta vencedora, o valor global de até R$ -----------------------
( ),e o preços unitários:
04.2 Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a PREFEITURA, após a execu- ção mensal dos serviço, a respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura.
04.3 O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, contados da entrada da nota fiscal-eletrônica/fatura na Contadoria Municipal, devendo o documento fiscal ser enviado imediatamente após recebimento pelo órgão responsável, acompanhada dos seguintes documentos:
04.3.1 A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções; nesse caso, o prazo para pagamento começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções.
4.4 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado em sua proposta de preços.
5 - Tratando-se de serviços de natureza contínua, na hipótese de renovação contratual prevista no artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666/93, os preços contratados serão reajustados anualmente com base na variação do IPCA/IBGE apurado no período.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
05.1 O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, prorrogável, nos termos do artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666/93 (serviços de natureza contínua).
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
06.1 Os recursos para cobertura das despesas com a execução deste contrato, correrão por conta da dotação orçamentária Ficha 228, elemento 3.3.90.39. Serão utilizados recursos onerando as dotações da Secretaria Municipal de Educação, do orçamento vigente para o exercício de 2021, suplementada se necessário. E em se tratando de serviços de natureza contínua, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal n.º 8.666/93, deverão ser oneradas as dotações do exercício de 2022 e constar nas Leis Orçamentárias (PPA, LDO e LOA).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Compete à PREFEITURA:
7.1 Pagar, na forma avençada, a importância estipulada na cláusula quarta;
7.2 Conceder à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato;
7.3 Fiscalizar a execução dos serviços e exigir o fiel cumprimento do avençado.
7.4 Cabe,ainda, a CONTRATANTE (Prefeitura) o cumprimento das seguintes obrigações:
(i) Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, necessárias ao desenvolvimento do objeto;
(ii) Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
(iii) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e com o Contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;
(iv) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
Compete à CONTRATADA:
7.5 Executar os serviços contratados, nos termos e condições definidos no instrumento convocatório do PREGÃO N.º 58/2021 e seus anexos;
7.5.1 Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão-de-obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas (inclsive os decorrentes de Acordo e Convenção Coletiva), fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deva satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade a observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidentes do trabalho, impostos e outras providências e obrigações pertinentes ao seu ramo de atividade, não configurando, em hipótese alguma, relação empregatícia entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
7.5.2 Responder, civil e criminalmente, pelos danos que causar a terceiros, em razão da inadequada execução dos serviços;
7.5.3 Ser detentora de autorização junto aos órgãos públicos competentes para prestação dos serviços ora contratados, quando necessário e legalmente exigidos.
7.5.4 A Contratada deverá dispor de equipamentos e tecnologia compatíveis com execução dos serviços contratados, sendo de sua responsabilidade toda a infraestrutura
7.5.5 Ficará também sob a responsabilidade do responsável técnico, a provisão dos recursos físicos, humanos e materiais obrigatórios para a execução do serviço;
7.5.6 Xxxxxxxx e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor e os que forem solicitados pela Fiscalização, tais como: botas, luvas, máscaras e outros;
7.5.7 Afastar ou substituir dentro de 24 horas, sem ônus para o Município de Orlândia, qualquer funcionário que, por solicitação da Fiscalização, não deva continuar a participar da execução dos serviços;
7.5.8 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos ao serviços executados ou em execução;
7.5.9 Paralisar, por determinação da Secretaria Municipal de Educação do Município, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
7.5.10 Arcar com os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o objeto contratado, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei;
7.5.11 Não permitir a utilização de mão de obra de menores de 18 (dezoito) anos, salvo na condição de aprendiz.
7.5.12 Manter a prestação de serviços, durante toda a vigência da Contratação, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da contratação;
7.5.13 Responder por todo e quaisquer ônus decorrente de eventual condenação trabalhista proposta por seus empregados, autorizando, desde já, a retenção dos valores correspondentes aos créditos decorrentes do contrato.
7.5.14 Não SUBCONTRATAR o objeto do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
08.1 Caberá rescisão deste instrumento, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização, seja de que espécie for, na hipótese de inobservância de qualquer cláusula ou condição deste contrato, do instrumento convocatório e/ou a ocorrência de qualquer um dos motivos capitulados no artigo 78, seus incisos e §§, da Lei nº 8.666/93 e atualizações e no que couber nas disposições contidas na Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E MULTA
09.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a PREFEITURA aplicará à CONTRATADA, e sem o prejuízo do que dispor as Leis Federais n.ºs 8.666/93 e 10.520/02, além do disposto no edital do Pregão n.º 58/2021, garantida a prévia defesa em processo administrativo:
9.1.1 multa correspondente à 10 % (dez por cento) do valor global do contrato,em caso de inexecução total, e o mesmo percentual, aplicado sobre o saldo remanescente, em caso de inexecução parcial, que poderá ser aplicada conjuntamente com as penalidades descritas nos itens 09.1.2 e 09.1.3;
9.1.2 suspensão temporária de participação em licitações e impedimentos de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos;
9.1.3 declará-la inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que sejam ressarcidos todos os prejuízos resultantes e promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e somente após transcorrido o prazo de eventual pena de suspensão temporária aplicada.
9.1.4
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1 Este contrato fica sujeito às alterações previstas no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e atualizações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 As partes elegem o foro da Comarca de Orlândia/SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
12.1 Fica expressamente consignado que a fiscalização da execução do objeto do presente contrato estará a cargo da Secretaria Municipal de Educação com o poder de solicitar, receber ou rejeitar os serviços realizados.
12.2 Essa fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e legais.
12.3 Doravante, fica designada como gestor contratual o Sra. MARÍLLIA PETITA PICINATO, atualmente ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Administração Escolar, RG n.º 47.374.102-7-SSP-SP e CPF n.º 000.000.000-00, atualmente ocupante do cargo de ocupante do cargo de Chefe de Limpeza Pública, para que se cumpra a função de gestor do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – GARANTIA CONTRATUAL
13.1 Para garantia da execução dos serviços ora pactuados, a CONTRATADA efetivou, conforme diretrizes preestabelecidas no instrumento convocatório, a garantia correspondente à R$
( ) equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
13.2 A garantia prestada pela CONTRATADA, nos termos do artigo 56 da Lei Federal n.º 8.666/93, será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
13.3 Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da referida notificação.
13.4 À PREFEITURA cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
13.5 A garantia prestada na forma de fiança bancária ou seguro-fiança deverá conter:
a) prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.6 Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida em conta corrente específica do Município, a ser indicada pela Tesouraria Municipal.
13.7 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas, bem como as descritas no instrumento convocatório do certame.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento a Lei Orgânica do Município, a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal n.º 4.928, de 04.06.2020, a Lei Federal nº 8.666/1993, e o instrumento convocatório do PREGÃO Nº 58/2021 e a proposta da CONTRATADA.
14.2 Este contrato está sob a égide da legislação civil, não gerando qualquer vínculo empregatício entre as partes e/ou pessoal envolvido na execução dos serviços.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim e perante testemunhas.
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA E A EMPRESA
PREGÃO 42/2021 VALOR: R$
Orlândia, de de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
Contratada
1
Nome:
RG:
CPF:
2
Nome:
RG:
CPF:
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA
CONTRATADO:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): PREGÃO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – N.º 58/2021
OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADA PARA TRANSPORTE, POR MEIO DE ÔNIBUS, DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO, RESIDENTES NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA/SP).
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX JUNIOR Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX JUNIOR Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX JUNIOR Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: ZILDA DAS XXXXX XXXX XXXXX
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 58/2021
PROCESSO n° 65/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADA PARA TRANSPORTE, POR MEIO DE ÔNIBUS, DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO, RESIDENTES NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA/SP.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------, com sede na , nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º
10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no item VI e respectivos subitens do edital em epígrafe.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos. Data,
Nome do licitante e representante legal
ANEXO V - MINUTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL n° 58/2021 PROCESSO n° 65/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADA PARA TRANSPORTE, POR MEIO DE ÔNIBUS, DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO, RESIDENTES NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA/SP.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------, com sede na , credencia como seu representante o
SR. (nome e qualificação), para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe
poderes especialmente para formulação de proposta e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
Data,
Nome do licitante e representante legal
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DA LEI COMPLEMENTAR N. 123 / 2006
“DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE”
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar n. 123 / 2006 e no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 / 06.
, de de 2021. (assinatura do representante legal)
Obs. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÕES PARA HABILITAÇÃO
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 58/2021
A empresa, ora denominada licitante,........................................................................,inscrita no CNPJ sob o n.º , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)......................................... .................................,portador(a) da Carteira de Identidade n.º.......................e do CPF n.º , DECLARA sob as penas da Lei:
a) DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que a propo- nente não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, ainda, não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira)
b) que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do PREGÃO PRESENCIAL N.º 58/2021, realizado pelo Muni- cípio de Orlândia, inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar com a Administração Pública Municipal, conforme previstos na legislação de regência.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos. Data,
Nome do licitante e representante legal
APRESENTAR NO ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
ANEXO VIII- DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADA PARA TRANSPORTE, POR MEIO DE ÔNIBUS, DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO, RESIDENTES NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA/SP.
DADOS DA EMPRESA
Denominação:
Endereço:
CEP: Fone: Fax: E-mail: CNPJ:
DADOS DO RESPONSÁVEL
Nome:
RG:
CPF:
E-MAIL (para envio do contrato): OBSERVAÇÕES:
O responsável pela assinatura deverá ser representante legal da empresa e ter plenos poderes para assinatura do instrumento contratual.
Tratando-se de procurador, seu nome deverá constar em procuração lavrada por instrumento público ou particular, da qual constem poderes para assinar o instrumento contratual/Ata de Registro de Preços, acompanhada do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
APRESENTAR NO CREDENCIAMENTO
ANEXO IX - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº58/2021
PROCESSO N.º 65/2021
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADA PARA TRANSPORTE, POR MEIO DE ÔNIBUS, DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO, RESIDENTES NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA/SP.
Atestamos, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2021, promovida pela Administração Pública Municipal, que o Sr. , RG nº , representante da empresa , Fone/Fax: ( ) , E- mail : ,esteve neste local em / / , reconhecendo os locais de execução dos serviços.
(Dados do representante da Administração Pública Municipal responsável pelo acompanhamento da vistoria)
Nome completo: Cargo:
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
Prefeitura Municipal de Orlândia Praça Coronel Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 600 – Centro
CEP: 14620-000 – Orlândia - SP
PREGÃO PRESENCIAL Nº58/2021 - PROCESSO N.º 65/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADA PARA TRANSPORTE, POR MEIO DE ÔNIBUS, DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO, RESIDENTES NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA/SP.
Prezados Senhores,
Em cumprimento ao item III, subitem 3.6 do instrumento convocatório, declaramos, sob risco de incorrer nas penalidades cabíveis, que em virtude da renúncia da visita técnica assumimos, incondicionalmente, a RESPONSABILIDADE de realizar os serviços/entrega do(s) produto(s) em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas bem como garantir a sua plena execução, durante toda a vigência do contrato decorrente desta
licitação, certos de que não nos caberá, a posteriori, nenhuma reclamação de desconhecimento do objeto licitado.
Orlândia, de de 2021
Atenciosamente,
Nome da empresa: CNPJ:
Nome do Representante Legal ou responsável técnico: RG:
CPF:
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão nº 058/2021, Processo n° 065/2021, DECLARO, sob as pe- nas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou inte- ressado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, co- municado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no pre- sente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebi- do de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou
estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a ter- ceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competi- tivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou ce- lebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos
celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos
respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a adminis- tração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
SOMENTE PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
ANEXO XII – DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CUJOS VALORES SOMADOS EXTRAPOLEM A RECEITA BRUTA MÁXIMA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO DE ME E EPP, E PARA FINS DE OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 (artigos
42 a 49)
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 58/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADA PARA TRANSPORTE, POR MEIO DE ÔNIBUS, DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO, RESIDENTES NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA/SP.
A empresa, ora denominada licitante,........................................................................, inscrita no CNPJ sob o n.º................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)......................................... .................................,portador(a) da Carteira de Identidade n.º.......................e do CPF n.º , DECLARA sob as penas da Lei:
Que, para fins do disposto no artigo 4.° da Lei Federal n.º 14.133, de 01.04.20219 e para obtenção dos benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal n.º 123/06, que no ano calendário da realização desta licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Ou seja, que observou esse limite nesta licitação.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos. Data,
Nome do licitante e representante legal
9 Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas:
I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
§ 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação.
§ 3º Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo.