PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA - GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA - GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATO
EDITAL
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 001/2017 PROCESSO Nº 00094.001213/2016-22
A União, por intermédio da Secretaria de Administração da Secretaria de Governo da Presidência da República, mediante o pregoeiro designado pela Portaria nº 232, de 18 de novembro de 2016, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2016, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, conforme descrito neste Edital. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os Decretos nºs 5.450, de 31 de maio de 2005 e 8.538, de 6 de outubro de 2015, a IN nº 02 SLTI/MP, de 30 de abril de 2008, e suas alterações, e a IN SLTI/MP nº 02, de 11 de outubro de 2010, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente edital.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção e contratação de empresa para prestação de serviço de instalação e manutenção do cabeamento estruturado da infraestrutura de rede e fornecimento de materiais, conforme as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo – I deste edital.
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1 A sessão pública deste pregão, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados:
DATA: 01 de agosto de 2017 HORÁRIO: 09h30 (Horário de Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx UASG: 110001
2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
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3. PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 Não poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, empresas:
a) em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) que estejam suspensas de participar de licitação e impedido de contratar com a Presidência da República, durante o prazo da sanção aplicada;
c) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
d) impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo de sanção aplicada;
e) que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
f) estrangeiras que não funcionem no País.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão, na forma eletrônica.
4.3 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Presidência da República, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e horário marcados para a abertura da sessão, às 09h30 do dia 01 de agosto de 2017, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando então encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.2 No momento da elaboração e envio da proposta, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico:
a) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital.
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b) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
c) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
d) que a proposta foi elaborada de maneira independente, nos termos da Instrução Normativa Nº 2, de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
e) que cumprem, no caso de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, declarando que a empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
f) que não utiliza trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e V do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
5.2.1 As declarações mencionadas serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de e-mail ou outra forma.
5.3 A licitação será por grupo, conforme Item 15 do Termo de Referência - Anexo I do edital, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
5.4 Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.5 Qualquer informação que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
5.6 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
6. RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 A partir das 09h30 do dia 01 de agosto de 2017, data e horário previstos no subitem 2.1 deste edital e, em conformidade com o subitem 5.1, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, nº 001/2017, com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances.
6.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3 Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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7. FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 Iniciada a fase competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
7.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pela própria licitante, podendo este ser superior ao menor preço registrado no sistema.
7.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.6 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.7 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.8 Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.9 Não será admitida a desistência da proposta/lance, após o início ou o encerramento da fase de lances, salvo, excepcionalmente, após o encerramento da fase de lances, em razão de motivo justo devidamente comprovado pela licitante, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Pregoeiro.
7.9.1 Não restando comprovado o atendimento aos requisitos fixados no subitem 7.9 a licitante desistente ficará sujeita a aplicação das sanções previstas neste edital.
7.10 No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
7.11 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, ficando a cargo do sistema eletrônico encaminhar aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8. BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1 Critérios de Desempate
8.1.1 Após o encerramento da fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se verifique a ocorrência de empate ficto, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as MEs e EPPs, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.1.1.1 Entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada.
8.1.1.2 Na ocorrência de empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
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a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta, no prazo máximo de 5 minutos, após o encerramento dos lances;
b) a nova proposta deverá ser inferior àquela apresentada pelo primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o preço estimado para a contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora dessa nova proposta (ME ou EPP);
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da alínea anterior, o sistema, de forma automática, convocará as ME’s ou EPP’s remanescentes, na ordem classificatória, que por xxxxxxx se enquadrarem na situação descrita nesta condição, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no disposto na alínea b, o sistema realizará sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a oferta final do desempate;
e) na hipótese da não contratação nos termos previsto na alínea b, o procedimento licitatório prossegue com a proposta originalmente vencedora do certame.
8.1.2 A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.1.3 Havendo o empate ficto e ocorrer a hipótese de equivalência de valores das propostas entre ME/EPP (empate real), não havendo lances entre as licitantes, permanecendo o resultado de propostas empatadas em primeiro lugar, o sistema ordenará, de forma automática, as propostas.
9. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
9.1 A Proposta de Preços da licitante classificada em primeiro lugar deverá ser formulada e enviada, devidamente assinada e digitalizada, contendo as especificações detalhadas do objeto, atualizada em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado, num prazo máximo de 02 (duas) horas, após o encerramento da etapa de lances, por meio de convocação do Pregoeiro pelo Sistema Eletrônico (Convocação de anexo).
9.1.1. A Proposta de Preços assinada e digitalizada também poderá ser remetida para o e- mail xxx@xxxxxxxx.xxx.xx, nos casos de solicitação do Pregoeiro, sem prejuízo da disponibilização pelo Sistema Eletrônico (subitem 9.1), ou de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento pelo Sistema Eletrônico, sendo que, nesta última hipótese, será providenciado, em momento posterior, o uso da funcionalidade “Convocar anexo”, de forma que a documentação seja inserida no Sistema Eletrônico e, assim, fique à disposição das demais licitantes.
9.1.2 Os originais dos documentos remetidos via e-mail deverão ser encaminhados, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, quando convocado pelo pregoeiro, a contar da data do encerramento da sessão pública, à Coordenação de Licitação da Presidência da República, Palácio do Planalto – Anexo III, Ala “A”, Xxxx 000, em Brasília-DF, XXX 00.000-000, em envelope fechado e rubricado no fecho, especificando o número do pregão e os dados da empresa.
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9.1.3 Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
9.1.4 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
9.2 O julgamento das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO GRUPO ÚNICO, devendo a licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem, e levará em consideração para a aceitabilidade da proposta o(s) preço(s) máximo(s) de referência constante das Planilhas de Custos Estimados – Item 14 do Termo de Referência – Anexo I deste edital.
9.3 A proposta de preços será apresentada de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, contendo todos os elementos que influenciam no valor final da contratação, devendo ser preenchida conforme Modelo de Proposta de Preços – Anexo II deste edital (Proposta Comercial), e deverá, ainda, conter:
9.3.1 Descrição clara e completa do objeto, observada a descrição/especificação constante do Termo de Referência – Anexo I e seus Apêndices, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.3.2 Preços unitários, total e global de todos os itens, expressos em R$ (reais), com aproximação de até duas casas decimais, não sendo admitida proposta contemplando parcialmente os itens, sob pena de desclassificação se houver algum item sem cotação.
9.3.3 Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
9.3.4 Declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
9.3.5 Razão social, endereço completo e CNPJ da licitante, referência ao número do edital do pregão, na forma eletrônica, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos.
9.3.6 Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo, telefone, fac- símile e endereço eletrônico.
9.3.7 Qualificação do preposto autorizado a firmar o contrato, ou seja, nome completo, CPF, carteira de identidade e nacionalidade.
9.4 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
9.5 A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto incialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos inciso do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
9.6 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto e do preço ofertado com o valor estimado.
9.6.1 O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de unidades da Presidência da República ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas, para orientar sua decisão.
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9.7 Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.8 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
9.9 A apresentação da proposta implicará plena aceitação por parte do proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.10 Serão desclassificadas as propostas que:
a) contenham vícios ou ilegalidades;
b) não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
c) apresentem preços finais superiores aos preços máximos (unitário, mensal, global) estabelecidos neste edital;
d) apresentarem preços manifestamente inexequíveis, não comprovada sua exequibilidade em relação ao preço apresentado.
e) não comprovarem as exigências promovidas por eventuais diligências.
9.10.1 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
9.10.2 A inexequibilidade dos valores referente a itens isolados da planilha de custos estimados, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
9.10.3 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, entre outros, os procedimentos previstos na legislação vigente, no que couber.
9.10.4 Erros no preenchimento da Proposta de Preços não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
9.10.5 Serão ainda desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.11 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta.
9.11.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.12 O pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.13 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.14 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão.
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9.15 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Presidência da República não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
9.16 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
9.17 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
9.18 Se a proposta não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.18.1 Ocorrendo a situação referida no subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
9.19 Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços.
10. HABILITAÇÃO
10.1 Após o encerramento da fase de lances e aceitação da proposta, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação da licitante classificada em primeiro lugar.
10.2 A habilitação da licitante será verificada por meio da Regularidade Trabalhista (Certidão Negativa de Débito Trabalhista ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa) e do SICAF, nos documentos por ele abrangidos: Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil – certidão conjunta/FGTS e INSS) Regularidade Fiscal Estadual/Municipal (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal), e Qualificação Econômico-Financeira (Índices Calculados: SG, LG e LC), além da documentação complementar especificada neste edital.
10.2.1 Para fins de habilitação, poderão ser consultados sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constituindo meio legal de prova.
10.2.2 Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº 1.793/2011-Plenário, também serão realizadas consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – (Ceis) do Portal da Transparência e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça – (CNJ).
10.3 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as declarações cadastradas pela licitante no sistema Comprasnet - subitem 5.2 deste edital.
10.4 Encerrada a fase de lances, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar documentação complementar exigida para habilitação que não esteja contemplada no SICAF e no sistema Comprasnet, por meio eletrônico – opção “Enviar Anexo” ou pelo e- mail xxx@xxxxxxxx.xxx.xx, juntamente com a proposta de preços indicada no subitem 9.1, no prazo de até 2 (duas) horas, a contar da convocação do pregoeiro no sistema eletrônico.
10.4.1 As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
10.4.1.1 Declaração de Vistoria fornecida pela área responsável da Presidência da República, de que a licitante vistoriou, por intermédio de seu Representante Legal, os locais e instalações da prestação dos serviços e de que tem pleno conhecimento dos serviços a serem executados, sua complexidade e logística envolvida, bem como das
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demais responsabilidades, mediante inspeção e coleta de informações de todos os dados e elementos que possam influir no valor da proposta a ser oferecida para a execução dos serviços objeto deste edital.
10.4.1.1.1 A vistoria deverá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, devendo a licitante agendar com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e de 15h às 17h.
10.4.1.1.2 Caso a empresa licitante abstenha-se de realizar a Vistoria deverá, encaminhar o Anexo III do edital - Declaração de Pleno conhecimento das Condições de Vistoria, declarando, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto, assumindo total responsabilidade pela prestação do serviço, e que não haverá qualquer questionamento futuro que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Presidência da República.
10.4.2 As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação econômico-financeira:
10.4.2.1 Quando qualquer dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1(um):
10.4.2.1.1 Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio de apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na formal da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
10.4.2.2 Quando a qualificação econômico-financeira estiver com a validade vencida no SICAF deverá apresentar, além da documentação citada no item 10.4.2.1.1:
10.4.2.2.1 Certidão Negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedido pelo distribuidor da sede da licitante.
10.4.3 As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação técnica:
10.4.3.1 Atestado(s) ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou, a contento e de forma satisfatória, serviço de instalação de infraestrutura de rede de telecomunicações e cabeamento estruturado, lançamento , fusão e certificação de cabo de fibra óptica, lançamento, conectorização e certificação de cabeamento do tipo Cat6, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
10.4.3.1.1 Será aceito o somatório de atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica.
10.4.3.1.2 Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do respectivo contrato ou decorrido no mínimo 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
10.4.3.1.3 As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, colocando à disposição, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
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10.5 Os originais dos documentos remetidos por meio do sistema Comprasnet – “Enviar Anexo”, ou via e-mail deverão ser encaminhados, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do encerramento da sessão pública, à Coordenação de Licitação da Presidência da República, Palácio do Planalto – Anexo III, Ala “A”, Sala 207, em Brasília- XX, XXX 00.000-000, em envelope fechado e rubricado no fecho, especificando o número do pregão e os dados da empresa.
10.6 As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências, na forma e prazo definidos no subitem
10.4 deste edital.
10.7 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.7.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, para comprovação da regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento da divulgação do resultado da fase de habilitação.
10.7.1.1 A prorrogação do prazo previsto no item 10.7.1 poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.7.1.2 A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame, ocorrerá após os prazos de que trata o item 10.7.1.
10.7.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou, ainda, revogar a licitação.
10.8 A documentação não abrangida pelo SICAF deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por servidor da Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.
10.9 Todos os documentos deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
10.9.1 O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da licitante que efetivamente vai executar os serviços objeto da presente licitação.
10.10 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
10.11 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
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Ass.:
10.12 Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.13 Será declarado vencedor a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL DO GRUPO ÚNICO e que cumpra todos os requisitos de habilitação.
11. ESCLARECIMENTOS
11.1 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos, deverão ser enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, em horário comercial, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
11.2 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo estabelecido no subitem 11.1.
11.3 As respostas aos esclarecimentos serão disponibilizadas no sistema eletrônico -
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, aos interessados.
12. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser enviada preferencialmente para o endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou protocolada na Coordenação de Licitação, situada no Anexo III do Palácio do Planalto, Ala “A”, Xxxx 000, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
12.1.1 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas, podendo ser auxiliado pelo setor técnico competente da Presidência da República.
12.1.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formação das propostas.
12.1.3 As impugnações protocoladas na Presidência da República deverão também ser disponibilizadas em meio magnético (CD/DVD) ou por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx, face à disponibilização, no COMPRASNET, do pedido de impugnação, que será juntamente com as resposta disponibilizado no sistema eletrônico para os interessados.
13. RECURSOS
13.1 Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarado vencedor.
13.3 O pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando- a, em campo próprio do sistema.
13.4 Aceita a intenção de recurso, a licitante deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo,
Fls.:
Ass.:
intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
13.4.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico – sistema Comprasnet.
13.5 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenação de Licitação, Anexo III, Ala “A” do Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xxxx 000, em Brasília – DF, nos dias úteis no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h horas.
14. PREÇO ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 O preço da contratação está estimado em R$ 905.977,50 (novecentos e cinco mil, novecentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), sendo:
R$ 502.157,50 (quinhentos e dois mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) – serviço – ND: 3390.39
R$ 403.820,00 (quatrocentos e três mil, oitocentos e vinte reais) – material – ND: 3390.30
14.2 Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão na conta do seguinte PTRES: 085454.
15. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
15.1 Findo o processo licitatório, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocado, a licitante vencedora e a Presidência da República celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo VI deste edital.
15.1.1 O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, mediante solicitação da licitante vencedora, devidamente justificado, desde que aceito pela Presidência da República.
15.1.2 Se a licitante vencedora não comparecer dentro do prazo previsto para assinar o contrato, será aplicado o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ficando sujeita às sanções previstas neste edital.
15.2 No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar:
15.2.1 o(s) documento(s) que lhe outorga(m) poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração);
15.2.2 declaração de que não mantém parentesco entre sócios da empresa com servidores do órgão contratante, até o segundo grau civil. A constatação da inveracidade da declaração será motivo para rescisão contratual, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, conforme modelo - Anexo IV deste edital.
15.2.3 Declaração, de acordo com o modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal, caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
– SIMPLES, conforme modelo - Anexo V deste edital.
15.2.3.1 A declaração poderá ser apresentada por meio eletrônico, com a utilização de certificação digital disponibilizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Fls.:
Ass.:
(ICPBrasil), desde que no documento eletrônico conste a assinatura digital do representante legal e respectiva data da assinatura.
15.3 A Presidência da República realizará consulta prévia quanto ao SICAF, CADIN e Regularidade Trabalhista a fim de identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a situação da empresa quanto às condições de habilitação exigidas no edital.
15.4 Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Presidência da República tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
15.5 Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior, a Presidência da República poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 15.1.2 deste edital.
15.6 O contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser rescindido a qualquer tempo independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei nº 8.666/93.
15.7 Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas neste edital e no contrato a ser firmado entre as partes.
15.8 A associação da Contratada com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação deverão ser comunicadas à Presidência da República e só serão admitidas quando apresentada documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e não afetem a boa execução do Contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no edital.
15.9 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65, §§ 1° e 2°, inciso II, da lei nº 8.666/93.
15.10 É permitida a subcontratação parcial do objeto entre os limites mínimo e máximo de 5% e 10%, respectivamente, do valor total do contrato, nas condições definidas no Item 9 do Termo de Referência.
16. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1 O prazo de execução dos serviços atenderão ao Acordo de Nível de Serviços, descrito no Item 11 do Termo de Referência – Anexo I do edital, o qual está baseado na quantidade de usuários atendidos e no local da prestação de serviço.
16.2 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contratado.
16.3 Demais condições deverão ser observadas nas disposições constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
17. VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura.
Fls.:
Ass.:
18. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
18.1 A Presidência da República designará um ou mais representantes para exercer a fiscalização do contrato resultante desta licitação que registrará todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
18.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
18.3 O representante da Presidência da República deverá comunicar à licitante vencedora por escrito, quanto à Política de Segurança da Informação da Secretaria de Administração e suas normas complementares, para ciência e para que se responsabilize por todas as providências e deveres estabelecidos.
18.4 A existência e a atuação da fiscalização pela Presidência da República em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
19. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1 O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, e será creditado em nome da contratada por meio de ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do gestor do contrato nos documentos hábeis de cobrança.
19.1.1 O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado desde que a licitante vencedora efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
19.1.2 Para execução do pagamento, a contratada deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível em nome da Secretaria de Administração da Presidência da República, CNPJ nº 00.394.411/0001-09, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.
19.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.3 Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá fazer constar no corpo do documento fiscal, ou no campo destinado às informações complementares, a expressão:
“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”.
19.4 A Nota Fiscal/Fatura correspondente deverá ser entregue pela contratada diretamente ao gestor do contrato, que somente atestará a prestação dos serviços e liberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
19.5 Havendo erro na Nota Fiscal/Xxxxxx ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida pelo gestor à contratada e o pagamento ficará pendente até que ele
Fls.:
Ass.:
providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Presidência da República.
19.6 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = | (TX) | I = (6/100) | I = 0,00016438 |
365 | 365 |
TX = Percentual da taxa anual = 6%
19.7 A compensação financeira, no caso de atraso considerado, será incluída na nota fiscal/fatura seguinte ao da ocorrência.
19.8 Para o pagamento a Presidência de República realizará consulta prévia quanto à Regularidade Trabalhista (Certidão Negativa de Débito Trabalhista ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa) e ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil (certidão conjunta), FGTS e INSS), Regularidade Fiscal Estadual/Municipal (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal) e Qualificação econômico-Financeira (Índices Calculados: SG, LG e LC), para verificar a manutenção das condições de habilitação, podendo ser consultados nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constituindo meio legal de prova.
19.8.1 Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a licitante será notificada, por escrito, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão contratual.
19.8.2 O prazo estipulado poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério da Administração.
19.9 Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada à Presidência da República, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade da Contratada os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
19.10 O pagamento efetuado pela Presidência da República não isenta a Contratada de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
19.11 A Presidência da República poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
20. SANÇÕES
20.1 Se ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE, esta, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá sofrer as seguintes sanções:
a) advertência;
Fls.:
Ass.:
b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance ofertado pela licitante desistente, na hipótese de desistência injustificada do lance, não aceita pelo pregoeiro, após o encerramento da fase de lances, conforme previsto nos subitens 7.9 e 7.9.1 deste edital, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, inclusive de impedimento de licitar e contratar com a União;
c) multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocado;
20.2 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e do Decreto n.º 5.450, de 2005, a LICITANTE que:
a) não assinar o termo de Contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar na execução do contrato;
h) fizer declaração falsa;
i) comportar-se de modo inidôneo;
j) cometer fraude fiscal.
20.3 Considera-se não manter a proposta comportamento que implique em desistência desmotivada da proposta, não atendimento à convocação para entrega da proposta e de documentos de habilitação, não envio de documentos de habilitação originais ou não atendimento à diligência do Pregoeiro para análise dos documentos de habilitação, dentre outros.
20.4 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.5 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
20.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.5.1 Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.5.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.6 Penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
20.7 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras previstas na legislação vigente, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
Fls.:
Ass.:
da data
20.8 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação enviada pela Presidência da República.
20.9 O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na Presidência da República, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
20.9.1 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a licitante vencedora obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
20.9.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela licitante vencedora à Presidência da República, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
20.10 As sanções previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20.11 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
20.12 As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A Presidência da República poderá rescindir de pleno direito o contrato que vier a ser assinado em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvido em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional; e
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e as quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as condições estabelecidas pela Presidência da República.
21.2 A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
21.2.1 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
21.3 A Presidência da República providenciará a publicação resumida do contrato a ser firmado, em decorrência desta licitação, no Diário Oficial da União, no prazo estipulado no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
21.4 Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Presidência da República comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
21.5 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
Fls.:
Ass.:
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos documentos enviados para fins de classificação e habilitação.
21.6 Fica assegurado à Presidência da República o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
21.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente Presidência da República.
21.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão, na forma eletrônica.
21.9 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
21.10 As normas que disciplinam este pregão, na forma eletrônica, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
21.11 As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.12 Este edital será fornecido pela Presidência da República a qualquer interessado, na Coordenação de Licitação, situada no Anexo III, Ala “A”, Sala 207, do Palácio do Planalto, nesta Capital, devendo para isso ser recolhido junto ao Banco do Brasil, o valor de R$ 8,30 (oito reais e trinta centavos), por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Secretaria de Administração/PR, a ser emitida por meio do sítio xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, Unidade Favorecida: 110001 – Gestão: 00001, Código de Recolhimento nº 18837-9 e gratuito na internet nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx- de-administracao/licitacoes.
21.13 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado.
21.14 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nºs. 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 5.450, de 31 de maio de 2005, e 8.538, de 6 de outubro de 2015, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
21.15 Integram este edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência.
a.1) Apêndice I – Termo De Garantia Dos Materiais/Serviços;
a.1) Apêndice II – Formulário Para Abertura De Ordem De Serviço Materiais/Serviços
b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços
b.1) Apêndice I – Planilha de Custo de Serviço (Item 1)
Fls.:
Ass.:
b.2) Apêndice II – Planilha de Custo de Materiais (Item 2)
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Pleno conhecimento das Condições de Vistoria
d) Anexo IV – Declaração que não mantém parentesco entre sócios da empresa com servidores do órgão.
e) Anexo V – Declaração de optante pelo Simples Nacional
f) Anexo VI – Minuta de Contrato.
Brasília, 17 de julho de 2017
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Presidência da República
Fls.:
Ass.:
ANEXO I
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 001/2017 PROCESSO Nº 00094.001213/2016-22
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para execução de serviço não contínuo, por Ordem de Serviço, para instalação e manutenção do cabeamento estruturado da infraestrutura de rede, e fornecimento de materiais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Esta contratação visa garantir o atendimento às necessidades diárias dos usuários da rede de dados, voz e imagem da Presidência da República, por meio de remanejamento de pontos lógicos, instalação de novos pontos, bem como instalação, readequação e modernização de infraestrutura.
2.2 O serviço a ser contratado será executado, em Brasília, nas dependências do Palácio do Planalto, nos anexos do Palácio do Planalto, nos prédios da Presidência da República situados na N2 do lado oposto ao Palácio do Planalto, em órgãos da Presidência da República e nas residências oficiais (Alvorada, Torto e Jaburu).
3. DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1 Especificações Técnicas dos Serviços
3.1.1 Executar serviços de manutenção do cabeamento estruturado da infraestrutura de rede lógica de acordo as quantidades relacionadas no quadro abaixo:
Item | Serviços | Und. | Quant. |
INFRAESTRUTURA PARA CABEAMENTO ESTRUTURADO E FIBRA ÓPTICA - REDE INTERNA | |||
1 | Serviço de instalação de eletroduto galvanizado até 1". | m | 100 |
2 | Serviço de instalação de eletroduto corrugado flexível de PVC tipo conduíte até 25mm. | m | 150 |
3 | Serviço de instalação de Eletrocalha 50x50x3000mm. | m | 150 |
4 | Serviço de instalação de Eletrocalha 100x50x3000mm. | m | 150 |
5 | Serviço de instalação de Eletrocalha 200x50x3000mm. | m | 75 |
6 | Serviço de instalação de Copex Metálico Revestido Flexível até 1". | m | 120 |
7 | Serviço de instalação de canaleta de PVC branca, barra de até 2 metros. | m | 400 |
8 | Serviço de instalação de Espiral plástica organizadora de fios e cabos. | und | 50 |
INFRAESTRUTURA FIBRA ÓPTICA | |||
9 | Serviço de abertura e fechamento de vala por método destrutivo (MD) – SOLO BRUTO. | m | 800 |
10 | Serviço de abertura e fechamento de vala por método destrutivo (MD) – SOLO PAVIMENTADO. | m | 200 |
11 | Serviço de abertura de passagem subterrânea por método não destrutivo (MND). | m | 250 |
12 | Serviço de lançamento de dutos do tipo PEAD (Polietileno de Alta Densidade). | m | 1000 |
13 | Serviço de instalação de caixa de passagem do tipo R1. | und | 3 |
CABEAMENTO ESTRUTURADO REDE INTERNA | |||
14 | Serviço de lançamento de cabeamento estruturado metálico U/UTP Cat.6, contemplando o lançamento do cabeamento por tubulação e/ou eletrocalhas. | m | 25000 |
15 | Serviço de conectorização, organização e identificação do cabeamento estruturado metálico Cat.6, contemplando a crimpagem das pontas no patch panel e conector fêmea, identificação, certificação e teste. | sv | 800 |
16 | Serviço de certificação do cabeamento estruturado metálico Cat.6 | sv | 1000 |
17 | Serviço de Instalação de Patch Panel (Painel de Distribuição) contemplando a fixação. | sv | 70 |
18 | Serviço de instalação de patch cord em estação de trabalho, contemplando a conectorização, identificação e organização. | sv | 200 |
19 | Serviço de instalação de Rack até 22U, contemplando a montagem, fixação, instalação de bandejas, réguas, porcas gaiola e demais acessórios. | sv | 20 |
20 | Serviço de instalação de Rack até 42U, contemplando a montagem, fixação, instalação de bandejas, guias horizontais, réguas, porcas gaiola e demais acessórios. | sv | 5 |
21 | Serviço de instalação de ponto de consolidação, contemplando a fixação, conectorização, organização e identificação das portas. | sv | 5 |
22 | Serviço de remanejamento de ponto de rede, compreendendo todas as atividades necessárias, tais como: retirada de infraestrutura, retirada dos cabos metálicos, retirada da tomada lógica RJ-45. | sv | 600 |
23 | Serviço de reorganização de racks, cabeamento e identificação até 50 pontos. | sv | 5 |
24 | Serviço de reorganização de racks, cabeamento e identificação até 100 pontos. | sv | 5 |
25 | Serviço de reorganização de racks, cabeamento e identificação até 200 pontos. | sv | 10 |
26 | Serviço de recomposição de forro de gesso ocasionada pela abertura e lançamento de infraestrutura ou cabeamento, contemplando todas as atividades necessárias para recomposição. | sv | 5 |
FIBRA ÓPTICA - REDE INTERNA | |||
27 | Serviço de lançamento e instalação de cabo de fibra óptica multimodo em instalação predial interna | m | 2000 |
Fls.:
Ass.:
28 | Serviço de instalação de DIO, contemplando ancoragem do cabo óptico, instalação kits bandejas de emenda e demais acessórios necessários para perfeita instalação. | sv | 10 |
29 | Serviço de instalação de componentes do cabeamento óptico MM (bandeja de sobra/acomodação de cordões ópticos) | sv | 10 |
30 | Serviço de instalação de cordão óptico MM, contemplando a conectorização, fixação e identificação. | und | 50 |
31 | Serviço de lançamento e instalação de cabo de fibra óptica monomodo em instalação predial interna. | m | 5000 |
32 | Serviço de instalação de Mini-DIO, contemplando ancoragem do cabo óptico, instalação dos cabos e fixação do Mini-DIO em parede ou superfície plana. | sv | 5 |
33 | Serviço de instalação de componentes do cabeamento óptico SM (bandeja de sobra/acomodação de cordões ópticos) | sv | 5 |
34 | Serviço de fusão/emenda de cabo de fibra óptica | sv | 150 |
35 | Serviço de certificação de cabo de fibra óptica por OTDR | sv | 50 |
36 | Serviço de identificação de cabeamento de FO através de placas de identificação | sv | 150 |
FIBRA ÓPTICA - REDE EXTERNA | |||
37 | Serviço de lançamento de cabo de fibra óptica em instalação externa tipo subterrânea | m | 1500 |
38 | Serviço de instalação de caixa de emenda do tipo subterrânea ou aérea. | sv | 20 |
Fls.:
Ass.:
Tabela 1
3.1.2 Os serviços foram listados e elaborados visando a padronização na execução dos mesmos. Esta relação foi feita com base no histórico da demanda.
3.1.3 A natureza do objeto se enquadra na classificação de bens e serviços comuns, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
3.1.4 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.1.5 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3.1.6 Descrição técnica dos serviços:
3.1.6.1 Serviço de instalação de eletroduto galvanizado até 1"
Consiste na instalação de eletroduto galvanizado de até 1 polegada, com a utilização dos materiais listados na Tabela 2 – Discriminação de Materiais, tais como eletroduto, conduletes, uniduts e box reto. Deve ser realizado o lançamento, fixação e acabamento. Os materiais acessórios não inclusos na tabela 2 devem estar incluídos na prestação de serviço, tais como curvas, parafusos, abraçadeiras e luvas.
3.1.7 Serviço de instalação de eletroduto corrugado flexível de PVC tipo conduíte até 25mm
Fls.:
Ass.:
Consiste na instalação de eletroduto corrugado flexível de PVC do tipo conduíte de até 25mm com a utilização dos materiais listados na Tabela 2 – Discriminação de Materiais, tais como eletroduto, condulete, unidut e box reto. Deve ser realizado o lançamento, fixação e acabamento. Os materiais acessórios não inclusos na tabela 2 devem estar incluídos na prestação de serviço, tais como curvas e luvas.
3.1.8 Serviço de instalação de Eletrocalha 50x50x3000mm
Consiste na instalação de Eletrocalha de 50x50x3000mm com a utilização dos materiais listados na Tabela 2 – Discriminação de Materiais tais como eletrocalha e suporte vertical. Deve ser realizado o lançamento, fixação e acabamento. Os materiais acessórios não inclusos na tabela 2 devem estar incluídos na prestação de serviço, tais como tirante, arruela, parafuso, buchas, etc.
3.1.9 Serviço de instalação de Eletrocalha 100x50x3000mm
Consiste na instalação de Eletrocalha de 100x50x3000mm com a utilização dos materiais listados na Tabela 2 – Discriminação de Materiais tais como eletrocalha e suporte vertical. Deve ser realizado o lançamento, fixação e acabamento. Os materiais acessórios não inclusos na tabela 2 devem estar incluídos na prestação de serviço, tais como tirante, arruela, parafuso, buchas, etc.
3.1.10 Serviço de instalação de Eletrocalha 200x50x3000mm
Consiste na instalação de Eletrocalha de 200x50x3000mm com a utilização dos materiais listados na Tabela 2 – Discriminação de Materiais tais como eletrocalha e suporte vertical. Deve ser realizado o lançamento, fixação e acabamento. Os materiais acessórios não inclusos na tabela 2 devem estar incluídos na prestação de serviço, tais como tirante, arruela, parafuso, buchas, etc.
3.1.11 Serviço de instalação de Copex Metálico Revestido Flexível até 1"
Consiste na instalação de Copex Metálico Revestido Flexível de até 1 polegada, com a utilização dos materiais listados na Tabela 2 – Discriminação de Materiais tais como copex e box reto. Deve ser realizado o lançamento, fixação e acabamento. Os materiais acessórios não inclusos na tabela 2 devem estar incluídos na prestação de serviço, tais como abraçadeira, arruela, parafuso, buchas, etc
3.1.12 Serviço de instalação de canaleta de PVC branca, barra de 2 metros
Consiste na instalação de canaleta de PVC branca de 2m, com a utilização dos materiais listados na Tabela 2 – Discriminação de Materiais. Deve ser realizado o lançamento, fixação e acabamento. Os materiais acessórios não inclusos na tabela 2 devem estar incluídos na prestação de serviço, tais como curvas, luvas, abraçadeira, arruela, parafuso, buchas, etc.
3.1.13 Serviço de instalação de Espiral plástica organizadora de fios e cabos
Consiste na instalação de espiral plástica organizadora de fios e cabos, contemplando o lançamento, organização e acabamento.
3.1.14 Serviço de abertura e fechamento de vala por método destrutivo (MD) – SOLO BRUTO
Fls.:
Ass.:
Abertura de vala por método destrutivo (MD), em solo bruto (areia, terra ou similar), com no mínimo 15 cm de largura e 80 cm de profundidade, lançamento de dutos conforme previsto nos itens 3.1.6.12 e 3.3.36 e fechamento de vala, com recomposição do solo, conforme disciplinado no item 5 – Da Execução dos Serviços, principalmente nas alíneas i, j e k do item
5.1. Para efeito de cotação de preço, este serviço deve contemplar apenas a abertura e fechamento da vala, os demais serviços são remunerados nos itens correspondentes.
3.1.15 Serviço de abertura e fechamento de vala por método destrutivo (MD) – SOLO PAVIMENTADO
Abertura de vala por método destrutivo (MD), em solo asfáltico, concreto, paralelepípedo, mosaico, cerâmica ou similar em travessia de via pública, com no mínimo 15 cm de largura e 80 cm de profundidade, lançamento de dutos conforme previsto nos itens 3.1.6.12 e 3.3.36 e fechamento de vala, com recomposição do solo, conforme disciplinado no item 5 – Da Execução dos Serviços, principalmente nas alíneas i, j e k do item 5.1. Para efeito de cotação de preço, este serviço deve contemplar apenas a abertura e fechamento da vala, os demais serviços são remunerados nos itens correspondentes.
3.1.16 Serviço de abertura de passagem com lançamento de duto subterrâneo por método não destrutivo - MND
Abertura de passagem de duto por Método não Destrutivo (MND) em solo asfáltico, concreto ou calçada, em travessia de via pública, com utilização de perfuratriz horizontal de monitoramento pela superfície, lançamento de duto e fornecimento de material previsto no item 3.3.36.
3.1.17 Serviço de lançamento de dutos do tipo PEAD
Lançamento de dutos em PEAD (Polietileno de Alta Densidade), conforme especificado no item 3.3.36, em vala ou passagem subterrânea.
3.1.18 Serviço de instalação de caixa de passagem do tipo R1
Serviço de instalação de caixa de passagem tipo R1, em concreto, com tampa de ferro fixada à caixa, tendo a parte de concreto espessura mínima de 8 cm. Tampa de ferro pintada com anti- corrosivo, com trava de segurança e dobradiças reforçadas que garantam o uso prolongado, incluso todo o material civil necessário e com as seguintes medidas internas: Comprimento: 55cm, Largura: 35cm e Profundidade: 55cm .
3.1.19 Serviço de lançamento de cabeamento estruturado metálico U/UTP Cat.6
Consiste no serviço de instalação de cabeamento estruturado metálico U/UTP Cat.6, contemplando o lançamento do cabeamento por tubulação e/ou eletrocalhas, executando os procedimentos necessários para que a conectorização e certificação posterior atenda aos requisitos das normas NBR-14565 e EIA/TIA-568B. Caso seja constatado no momento da certificação que os parâmetros não atendem, a CONTRATA deverá efetuar novo lançamento de cabeamento estruturado, sem custo adicional para a CONTRATANTE.
3.1.20 Serviço de conectorização, organização e identificação do cabeamento estruturado metálico Cat.6
Fls.:
Ass.:
Consiste no serviço de conectorização, organização e identificação do cabeamento estruturado metálico Cat.6, contemplando a crimpagem das pontas no patch panel e conector fêmea, identificação, certificação e teste. Se o serviço de conectorização não atender os parâmetros de certificação, a CONTRATADA deve realizar nova conectorização e teste de certificação, sem custo adicional para a CONTRATANTE.
3.1.21 Serviço de certificação do cabeamento estruturado metálico Cat.6
Consiste no serviço de certificação do cabeamento estruturado metálico Cat.6 com base nas normas NBR-14565 e EIA/TIA-568B e entrega de relatório impresso, gerado no equipamento certificador, assinado por profissional devidamente habilitado com registro em órgão competente.
3.1.22 Serviço de Instalação de Patch Panel (Painel de Distribuição)
Consiste no serviço de Instalação de Patch Panel, contemplando a fixação com a utilização dos materiais listados na Tabela 2 – Discriminação de Materiais. Os materiais acessórios não inclusos na tabela 2 devem estar incluídos na prestação de serviço.
3.1.23 Serviço de instalação de patch cord em estação de trabalho
Consiste no serviço de instalação de patch cord em estação de trabalho, contemplando a conectorização das pontas do cabo UTP Cat 6, identificação e organização, com a utilização dos materiais listados na Tabela 2 – Discriminação de Materiais tais como conector macho e cabo UTP Cat 6. Os materiais acessórios não inclusos na tabela 2 devem estar incluídos na prestação de serviço
3.1.24 Serviço de instalação de Rack até 22U
Consiste no serviço de instalação de Rack até 22U, contemplando a montagem, fixação, instalação de bandejas, réguas, porcas gaiola e demais acessórios, com a utilização dos materiais listados na Tabela 2 – Discriminação de Materiais. Os materiais acessórios não inclusos na tabela 2 devem estar incluídos na prestação de serviço
3.1.25 Serviço de instalação de Rack até 42U
Consiste no serviço de instalação de Rack até 42U, contemplando a montagem, fixação, instalação de bandejas, guias horizontais, réguas, porcas gaiola e demais acessórios, com a utilização dos materiais listados na Tabela 2 – Discriminação de Materiais. Os materiais acessórios não inclusos na tabela 2 devem estar incluídos na prestação de serviço
3.1.26 Serviço de instalação de ponto de consolidação
Consiste no serviço de instalação de ponto de consolidação, contemplando a fixação no teto, parede, piso elevado, ou local indicado pela CONTRATANTE, com a utilização dos materiais listados na Tabela 2 – Discriminação de Materiais. Os materiais acessórios não inclusos na tabela 2 devem estar incluídos na prestação de serviço
3.1.27 Serviço de remanejamento de ponto de rede
Consiste no serviço de remanejamento de ponto de rede, compreendendo todas as atividades necessárias, tais como: retirada de infraestrutura, retirada dos cabos metálicos, retirada da
Fls.:
Ass.:
tomada lógica RJ-45, preservando, sempre que possível o material para aproveitamento. Se não for possível aproveitar o material, deve-se apresentar as justificativas por escrito ao gestor do contrato, que aprovará ou não a aplicação de material previsto neste Termo de Referência para conclusão do serviço.
3.1.28 Serviço de reorganização de racks, cabeamento e identificação até 50 pontos
Consiste no serviço de reorganização de racks, cabeamento e identificação de até 50 pontos, com utilização de velcro, abraçadeira ou outro padrão adotado pela contratada.
3.1.29 Serviço de reorganização de racks, cabeamento e identificação até 100 pontos
Consiste no serviço de reorganização de racks, cabeamento e identificação até 100 pontos com utilização de velcro , abraçadeira ou outro padrão adotado pela contratada.
3.1.30 Serviço de reorganização de racks, cabeamento e identificação até 200 pontos
Consiste no serviço de reorganização de racks, cabeamento e identificação até 200 pontos com utilização de velcro , abraçadeira ou outro padrão adotado pela contratada.
3.1.31 Serviço de recomposição de forro de gesso
Consiste no serviço de recomposição de forro de gesso, ocasionado pela abertura e lançamento de infraestrutura ou cabeamento, contemplando todos os custos com as atividades e materiais necessários para recomposição do gesso.
3.1.32 Serviço de lançamento e instalação de cabo de fibra óptica multimodo MM em instalação predial interna
Consiste no serviço de lançamento e instalação de cabo de fibra óptica multimodo em instalação predial interna, com a utilização dos materiais listados na Tabela 2 – Discriminação de Materiais. Os materiais acessórios não inclusos na tabela 2 devem estar incluídos na prestação de serviço.
3.1.33 Serviço de instalação de DIO
Consiste no serviço de instalação de DIO (Distribuidor Interno Óptico) contemplando ancoragem do cabo óptico, instalação dos kits de bandejas de emenda e demais acessórios necessários para perfeita e completa instalação, com a utilização dos materiais listados na Tabela 2 – Discriminação de Materiais. Os materiais acessórios não inclusos na tabela 2 devem estar incluídos na prestação de serviço.
3.1.34 Serviço de instalação de componentes do cabeamento óptico MM
Consiste na instalação de bandeja de sobra e acomodação de cordões ópticos dos componentes do cabeamento óptico MM (multimodo), com a utilização dos materiais listados na Tabela 2 – Discriminação de Materiais. Os materiais acessórios não inclusos na tabela 2 devem estar incluídos na prestação de serviço.
3.1.35 Serviço de instalação de cordão óptico MM
Fls.:
Ass.:
Consiste no serviço de instalação de cordão óptico MM (multimodo), contemplando a conectorização, fixação e identificação, com a utilização dos materiais listados na Tabela 2 – Discriminação de Materiais.
3.1.36 Serviço de lançamento e instalação de cabo de fibra óptica monomodo SM em instalação predial interna
Consiste no serviço de lançamento e instalação de fibra óptica SM (monomodo) em instalação predial interna, com a utilização dos materiais listados na Tabela 2 – Discriminação de Materiais. Os materiais acessórios não inclusos na tabela 2 devem estar incluídos na prestação de serviço.
Serviço de instalação de Mini-DIO
Consiste no serviço de contemplando ancoragem do cabo óptico, instalação dos cabos e fixação do Mini-DIO em parede ou superfície plana, com a utilização dos materiais listados na Tabela 2 – Discriminação de Materiais. Os materiais acessórios não inclusos na tabela 2 devem estar incluídos na prestação de serviço.
3.1.37 Serviço de instalação de componentes do cabeamento óptico SM (monomodo)
Consiste na instalação de bandeja de sobra e acomodação de cordões ópticos dos componentes do cabeamento ótico SM, com a utilização dos materiais listados na Tabela 2 – Discriminação de Materiais. Os materiais acessórios não inclusos na tabela 2 devem estar incluídos na prestação de serviço.
3.1.38 Serviço de emenda por fusão de cabo de fibra óptica.
Consiste no serviço de emenda de cabo de fibra óptica por fusão, com perda da emenda menor que 0,3dB, conforme norma TIA/EIA-455-59. Não será contabilizada a emenda que apresentar qualidade inferior ao estipulado pela norma e, se não atendido, deve ser refeita a fusão, sem custo adicional para a CONTRATANTE. A apresentação do relatório do nível de perda da fusão deve estar incluso no serviço de emenda.
3.1.39 Serviço de certificação de cabo de fibra óptica por OTDR
Consiste no serviço de Teste Analítico de certificação Nível 2 de cabo de fibra óptica com uso de equipamento OTDR (Optical Time Domain Reflectometer) e entrega de relatório impresso, contendo a atenuação (perda de inserção), comprimento e polaridade e o gráfico de saída exibindo os picos de conexão e emenda, conforme a norma ANSI/TIA/EIA-568-B.3, assinado por profissional devidamente habilitado com registro em órgão competente.
3.1.40 Serviço de identificação de cabeamento de FO através de placas de identificação
Consiste no serviço de identificação de cabeamento de FO por meio do uso de placas de identificação .
3.1.41 Serviço de lançamento e instalação de cabo de fibra óptica em instalação externa tipo subterrânea
Consiste no serviço de lançamento e instalação de cabo de fibra óptica em instalação externa tipo subterrânea.
Fls.:
Ass.:
3.1.42 Serviço de instalação de caixa de emenda do tipo subterrânea ou aérea Consiste no serviço de instalação de caixa de emenda do tipo subterrânea ou aérea.
3.2 Especificações Técnicas dos Materiais e Componentes a serem fornecidos
3.2.1 Os materiais foram listados e especificados visando a padronização dos mesmos. Deverão ser fornecidos todos os materiais necessários para a perfeita execução dos serviços, bem como para o pleno funcionamento dos pontos lógicos instalados e/ou remanejados.
3.2.2 A LICITANTE deverá mencionar em sua proposta quais os fabricantes dos materiais.
3.2.3 Devido à complexidade envolvida nos serviços, considerando a necessidade na padronização de componentes e materiais, visando agilidade de execução dos serviços, sobretudo e não menos importante, a disponibilidade de garantia os materiais previstos neste termo de referência deverão ser totalmente compatíveis entre si.
3.2.4 O licitante vencedor, no momento da assinatura do contrato, deverá comprovar que os produtos de Telecomunicações a serem empregados que se enquadrem nas categorias I, II e III da resolução Anatel nº 242 de 30 de novembro de 2000, possuem certificados homologação válidos emitidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Essa certificação de homologação é exigência legal, conforme Ato nº 45.472, de 20 de Julho de 2004, e alterações posteriores, caso haja, expedidas pela Anatel.
3.2.5 Todos os certificados exigidos neste Termo de Referência deverão ser entregues no ato da assinatura do contrato.
Item | Material | Und. | Quant. |
INFRAESTRUTURA PARA CABEAMENTO ESTRUTURADO E FIBRA ÓPTICA - REDE INTERNA | |||
1 | Eletroduto metálico com ¾”de diâmetro 3m | m | 50 |
2 | Condulete ¾” de diâmetro | pç | 100 |
3 | Unidut reto ¾” de diâmetro | pç | 25 |
4 | Unidut cônico reto ¾” de diâmetro | pç | 25 |
5 | Boxe Reto de ¾” de diâmetro | pç | 100 |
6 | Tampa condulete 1P de ¾” de diâmetro | pç | 50 |
7 | Tampa condulete 2P de ¾” de diâmetro | pç | 50 |
8 | Abraçadeira cunha ¾” de diâmetro | pç | 100 |
9 | Eletroduto metálico com 1”de diâmetro 3m | m | 50 |
10 | Condulete 1” de diâmetro | pç | 100 |
11 | Unidut reto 1” de diâmetro | pç | 50 |
12 | Unidut cônico reto 1” de diâmetro | pç | 50 |
13 | Boxe Reto de 1” de diâmetro | pç | 100 |
14 | Tampa condulete 1P de 1” de diâmetro | xx | 00 |
00 | Tampa condulete 2P de 1” de diâmetro | pç | 50 |
16 | Abraçadeira cunha 1” de diâmetro | pç | 100 |
17 | Eletroduto Corrugado Flexível de PVC 25mm 30m | rl | 5 |
18 | Eletrocalhas de 50x50x3000mm | m | 50 |
19 | Eletrocalhas de 100x50x3000mm | m | 50 |
20 | Eletrocalhas de 200x50x3000mm | m | 25 |
21 | Barra Roscavel Tirante ¼” 3m | pç | 50 |
22 | Tala de Eletrocalha Aba de 50mm | pç | 100 |
23 | Saida Horizontal 3/4" para eletrocalhas | pç | 50 |
24 | Saida Horizontal 1" para eletrocalhas | xx | 00 |
00 | Suporte Vertical P/ Eletrocalha 50X50x3000mm | xx | 00 |
00 | Suporte Vertical P/ Eletrocalha 100x50x3000mm | xx | 00 |
00 | Suporte Vertical P/ Eletrocalha 200x50x3000mm | xx | 00 |
00 | Copex Metálico Flexível ¾” 30m | rl | 4 |
29 | Copex Metálico Flexível 1” 30m | rl | 4 |
30 | Barra de canaleta de PVC branca 20x10 mm, com 2 metros | pç | 100 |
31 | Barra de canaleta de PVC branca 20x20 mm, com 2 metros | pç | 100 |
32 | Velcro Dupla Face | und | 50 |
33 | Espiral plástica organizadora de fios e cabos de ½ “, preta ou branca | und | 25 |
34 | Espiral plástica organizadora de fios e cabos de ¼ “, preta ou branca | und | 25 |
INFRAESTRUTURA FIBRA ÓPTICA - REDE EXTERNA | |||
35 | Caixa de Passagem Tipo R1 | und | 3 |
36 | Tubulação subterrânea Tipo PEAD (Polietileno Alta Densidade) 50mm | m | 1250 |
CABEAMENTO ESTRUTURADO REDE INTERNA | |||
37 | Cabo U/UTP 23AWGX4P CAT.6 LSZH (azul ou cinza) | m | 19690 |
38 | Patch Panel CAT.6 24 posições, T568 A/B | pç | 20 |
39 | Conector Fêmea CAT.6 T568A/B - Branco | pç | 500 |
40 | Conector Macho CAT.6 P/Cabo Sólido (PCT 50 Plugs) | kit | 100 |
41 | Rack Fechado de Parede 06Ux600mmx450mm | und | 10 |
42 | Rack Fechado de Parede 12Ux600mmx600mm | und | 10 |
43 | Rack Fechado 42Ux600mmx600mm | und | 5 |
44 | Conjunto de 50 Porcas Gaiola com parafuso e arruela | cj | 5 |
45 | Tomada 1p - Branco ou Bege | und | 100 |
46 | Tomada 2p - Branco ou Bege | und | 200 |
47 | Tomada Aparente 2p Branco ou Cinza | und | 200 |
48 | Espelho plano 2p - Branco ou Bege (4x2) | und | 400 |
49 | Patch Cord U/UTP CAT.6 - CM - 1,5m | und | 500 |
50 | Patch Cord U/UTP CAT.6 - CM - 2,5m | und | 200 |
51 | Patch Cord U/UTP CAT.6 - CM - 3m | und | 100 |
52 | Guia de Cabos Horizontal Fechado Plástico 1U | und | 50 |
53 | Ponto de Consolidação Descarregado 24 posições | und | 5 |
FIBRA ÓPTICA REDE INTERNA | |||
54 | Cabo Óptico Multimodo 6 fibras Rede Interna | m | 2000 |
Fls.:
Ass.:
Certificado Anatel | |||
55 | Distribuidor Interno Optico - Módulo Básico | und | 10 |
56 | Kit de Ancoragem e Acomodação para DIO | kit | 10 |
57 | Kit com 3 painéis plásticos para acomodação de acoplador óptico | kit | 10 |
58 | Kit Bandeja de emenda 24F | Kit | 10 |
59 | Módulo Básico DIO - Cinza | und | 10 |
60 | Cordão Duplex Conectorizado MM OM3 10Gibts LC/LC 1,5m | und | 50 |
61 | Extensão Óptica Conectorizada (Pig Tail+Adap. Óptico) MM OM3 10Gbps LC/UPC | und | 96 |
62 | Cabo Óptico Indoor 0X XX XXX (Xxxxxxxx) XXX 0000 | m | 5000 |
63 | Cordão Óptico Duplex Conectorizado SM LC/SC 1,5m | und | 48 |
FIBRA ÓPTICA REDE EXTERNA | |||
64 | Cabo Óptico Outdoor 4 Fibras SM (Monomodo) NBR 16164 | m | 1000 |
65 | Caixa de Emenda Óptica Aéreo / Subterrâneo p/até 72Fibras | pç | 5 |
66 | Plaquetas de identificação cabo fibra óptica | und | 200 |
Fls.:
Ass.:
Tabela 2 - Discriminação dos Materiais
3.3 DETALHAMENTO TÉCNICO DOS MATERIAIS
3.3.1 Eletroduto metálico com ¾” de diâmetro 3m
Eletroduto metálico com diâmetro de ¾ de polegadas e peça com 3 metros de comprimento
3.3.2 Condulete ¾” de diâmetro
Condulete com diâmetro de ¾ de polegadas.
3.3.3 Unidut reto ¾” de diâmetro
Unidut reto com diâmetro de ¾ de polegadas
3.3.4 Unidut cônico reto ¾” de diâmetro Unidut cônico reto com diâmetro de ¾ polegadas
3.3.5 Boxe Reto de ¾” de diâmetro Boxe Reto de diâmetro de ¾ de polegadas
3.3.6 Tampa condulete 1P de ¾” de diâmetro
Tampa de condulete 1P 2P com diâmetro de ¾ de polegadas.
3.3.7 Tampa condulete 2P de ¾” de diâmetro
Fls.:
Ass.:
Tampa condulete 2P com diâmetro de ¾ de polegadas.
3.3.8 Abraçadeira cunha ¾” de diâmetro Abraçadeira cunha com diâmetro de ¾ de polegadas.
3.3.9 Eletroduto metálico com 1”de diâmetro 3m
Eletroduto metálico com diâmetro de 1 polegada e comprimento de 3 metros
3.3.10 Condulete 1” de diâmetro Condulete com diâmetro de 1 polegada
3.3.11 Unidut reto 1” de diâmetro Unidut reto com diâmetro de 1 polegada
3.3.12 Unidut cônico reto 1” de diâmetro Unidut cônico reto com diâmetro de 1 polegada
3.3.13 Boxe Reto de 1” de diâmetro Boxe Reto com diâmetro de 1 polegada
3.3.14 Tampa condulete 1P de 1” de diâmetro Tampa condulete 1P com diâmetro de 1 polegada
3.3.15 Tampa condulete 2P de 1” de diâmetro Tampa condulete 2P com diâmetro de 1 polegada
3.3.16 Abraçadeira cunha 1” de diâmetro Abraçadeira cunha com diâmetro de 1 polegada
3.3.17 Eletroduto Corrugado Flexível de PVC 25mm 30m
Eletroduto Corrugado Flexível de PVC 25mm e comprimento de 30 metros
3.3.18 Eletrocalhas de 50x50x3000mm Eletrocalhas de 50x50x3000mm
3.3.19 Eletrocalhas de 100x50x3000mm Eletrocalhas de 100x50x3000mm
3.3.20 Eletrocalhas de 200x50x3000mm
Fls.:
Ass.:
Eletrocalhas de 200x50x3000mm
3.3.21 Barra Roscavel Tirante 1/4 3M
Barra Roscavel Tirante de ¼ e comprimento de 3 metros
3.3.22 Tala de Eletrocalha Aba 50mm
Tala para utilização em eletrocalha com aba de 50mm
3.3.23 Xxxxx Xxxxxxxxxx 0/0" para eletrocalhas
Saida Horizontal com diâmetro de ¾ polegadas para eletrocalhas
3.3.24 Saida Horizontal 1" para eletrocalhas
Saida Horizontal com diâmetro de 1 polegada para eletrocalhas
3.3.25 Suporte Vertical P/ Eletrocalha 50X50x3000mm Suporte Vertical P/ Eletrocalha 50X50x3000mm
3.3.26 Suporte Vertical P/ Eletrocalha 100x50x3000mm Suporte Vertical P/ Eletrocalha 100x50x3000mm
3.3.27 Suporte Vertical P/ Eletrocalha 200x50x3000mm Suporte Vertical P/ Eletrocalha 200x50x3000mm
3.3.28 Copex Metálico Flexível ¾” rolo de 30 metros
Copex Metálico Flexível com diâmetro de ¾ de polegadas e comprimento de 30 metros
3.3.29 Copex Metálico Flexível 1” rolo de 30 metros
Copex Metálico Flexível com diâmetro de 1 polegada e comprimento de 30 metros
3.3.30 Barra de canaleta de PVC branca 20x10 mm, com 2 metros
Barra de canaleta de PVC (Policloreto de Polivinila) ou similar branca 20x10 mm e comprimento de 2 metros.
3.3.31 Barra de canaleta de PVC branca 20x20 mm, com 2 metro Barra de canaleta de PVC branca 20x20 mm e comprimento de 2 metros
3.3.32 Velcro Dupla Face Velcro Dupla Face
3.3.33 Espiral plástica organizadora de fios e cabos de ½ “, preta ou branca
Fls.:
Ass.:
Espiral plástica organizadora de fios e cabos de diâmetro de ½ polegada, cor preta ou branca
3.3.34 Espiral plástica organizadora de fios e cabos de ¼ “, preta ou branca
Espiral plástica organizadora de fios e cabos de diâmetro de ¼ polegada, cor preta ou branca
3.3.35 Caixa de Passagem do Tipo R1
Caixa de Passagem Tipo R1, em concreto, com tampa de ferro fixada à caixa, tendo a parte de concreto espessura mínima de 8 cm. Tampa de ferro pintada com anti-corrosivo, com trava de segurança e dobradiças reforçadas que garantam o uso prolongado, incluso todo o material civil necessário e com as seguintes medidas internas: Comprimento: 55cm, Largura: 35cm e Profundidade: 55cm
3.3.36 Tubulação subterrânea Tipo PEAD (Polietileno Alta Densidade) 50mm
Tubulação subterrânea Tipo PEAD (Polietileno Alta Densidade) 50mm. Os produtos deverão atender, onde couber, as normas XXXX XXX 00000 – 1, ABNT NBR 15155 -1, ABNT NBR 13897/1398 e XXXX XXX 00000.
3.3.37 Cabo U/UTP 23AWGX4P CAT.6 LSZH
Cabo de 4 pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu, 23 AWG, isolados em polietileno especial. Certificado pela Anatel, com classe de flamabilidade LSZH, cor azul ou cinza, marcação sequencial métrica decrescente (305 - 0 m) com gravação de dia/mês/ano - hora de fabricação, proporcionando rastreamento do lote. Atender aos padrões e Normas ANSI/TIA-568-C.2 e seus complementos, ISO/IEC 11801, IEC 61156-5, IEC 60332, IEC 60754-2, IEC 61034-2, XX 000, XXXX XXX 00000 e ABNT NBR 14705. Conformidade
com a Diretiva Europeia RoHS.
3.3.38 Patch Panel CAT.6 24 posições
Patch Panel para Sistemas de Cabeamento Estruturado para atendimento à norma ANSI/TIA/EIA-568C.2 Category 6 (Balanced Twisted Pair Cabling Components), e suporte a GigaBit Ethernet (1000 Mbps). Atender a norma ANSI/TIA/EIA-569 - Pathway and Spaces. Possuir 24 posições RJ-45; Painel frontal em plástico com porta etiquetas para identificação; Guia traseiro para fixação individual dos cabos; Fornecido com protetores traseiros; Terminais de conexão padrão 110 IDC, para condutores de 22 a 26 AWG; Vias de contato com camadas de pelo menos 1,27 µm de ouro; Possuir borda de reforço para evitar empenamento; Fornecer parafusos e arruelas para fixação; Fornecido na cor preta; Fornecido com ícones de identificação e abraçadeiras plásticas para organização; Instalação direta em racks de 19"; Atende FCC part 68.5 (EMI - Indução Eletromagnética); Fornecido com guia traseiro para organização dos cabos;
3.3.39 Conector Fêmea CAT.6 Branco
Conector para sistemas de Cabeamento Estruturado segundo norma ANSI/TIA/EIA-568C.2 (Balanced Twisted Pair Cabling Components). Corpo em termoplástico de alto impacto não propagante à chama (UL 94 V-0); Terminais de conexão padrão 110 IDC, para condutores de 22 a 26 AWG; Capa traseira e tampa de proteção frontal articulada já fornecidas com o conector; pinagem T568A/B ; Permitir a instalação em ângulos de 180º; Compatível com
Fls.:
Ass.:
todos os patch panels descarregados, espelhos e tomadas. Material de contato elétrico Bronze fosforoso com 50µin (1,27µm) de ouro e 100µin (2,54µm) de níquel.
3.3.40 Conector Macho CAT.6 P/Cabo Sólido (PCT 50 Plugs)
Pacote com 50 plugs de conector Macho CAT.6 P/Cabo Sólido para Sistema de Cabeamento Estruturado para cabeamento horizontal ou secundário para uso interno em pontos de distribuição ou em pontos de acesso. Atende FCC 68.5 (EMI - Interferência Eletromagnética); Contatos adequados para conectorização de condutores sólidos; Conector possui no mínimo 2 partes, 8 vias em bronze fosforoso com no mínimo 50µin (1,27µm) de ouro e 100µin (2,54µm) de níquel.
3.3.41 Rack Fechado de Parede 06Ux600mmx450mm Rack Fechado de Parede 06Ux600mmx450mm
3.3.42 Rack Fechado de Parede 12Ux600mmx600mm Rack Fechado de Parede 12Ux600mmx600mm
3.3.43 Rack Fechado 42Ux600mmx600mm Rack Fechado 42Ux600mmx600mm
3.3.44 Conjunto de 50 Porcas Gaiola com parafuso e arruela Conjunto de 50 Porcas Gaiola com parafuso e arruela
3.3.45 Tomada Aparente 1p - Branco ou Bege
Corpo em termoplástico de alto impacto não propagante à chama (UL 94 V-0). Espaço para etiqueta de identificação na parte superior. Xxxxxxx auto-retráteis para proteção contra poeira das tomadas não utilizadas. Suporte para braçadeira. Fornecida com etiqueta de identificação, fita dupla face, parafusos e braçadeira para fixação do cabo UTP.
3.3.46 Tomada Aparente 2p - Branco ou Bege
Corpo em termoplástico de alto impacto não propagante à chama (UL 94 V-0). Espaço para etiqueta de identificação na parte superior. Xxxxxxx auto-retráteis para proteção contra poeira das tomadas não utilizadas. Suporte para braçadeira. Fornecida com etiqueta de identificação, fita dupla face, parafusos e braçadeira para fixação do cabo UTP.
3.3.47 Tomada Aparente 2p Branco ou Cinza
Corpo em termoplástico de alto impacto não propagante à chama (UL 94 V-0). Espaço para etiqueta de identificação na parte superior. Xxxxxxx auto-retráteis para proteção contra poeira das tomadas não utilizadas. Suporte para braçadeira. Fornecida com etiqueta de identificação, fita dupla face, parafusos e braçadeira para fixação do cabo UTP.
3.3.48 Espelho plano 2p - Branco ou Bege (4x2)
Fls.:
Ass.:
Corpo em termoplástico de alto impacto não propagante à chama (UL 94 V-0), Espaço para etiqueta de identificação, Fornecido com etiquetas de identificação e parafusos para fixação, 2 posições, Compatível com as caixas embutidas ou de sobrepor padrão 4" x 2" (2 e 4 posições); Permite a montagem dos conectores nivelada à sua superfície; Permite a acomodação de conectores, assim como a sua fixação em caixas aparentes; Compatível com os conectores de categoria 5e, 6 e 6a.
3.3.49 Patch Cord U/UTP CAT.6 - 1,5m
Patch Cord de 1,5 metros para Sistema de Cabeamento Estruturado, para tráfego de voz, dados e imagem. Para cabeamento horizontal ou secundário, uso interno, em ponto de acesso na área de trabalho para interligar o equipamento do usuário e as tomadas de conexão à rede. Certificação Anatel para componente, de acordo com os novos requisitos vigentes; Atender as características TIA/EIA 568 C.2 para CAT.6 e ISO/IEC 11.801; Contatos dos conectores com pelo menos 50 micropolegadas de ouro; Produzido com cabo flexível U/UTP certificado pela Anatel com classe de flamabilidade LSZH; Possuir "boot" colorido preto, injetado, no mesmo dimensional do plug RJ-45 para evitar fadiga no cabo em movimentos de conexão e que evitam a desconexão acidental da estação de trabalho;
3.3.50 Patch Cord U/UTP CAT.6 - 2,5m
Patch Cord de 2,5 metros para Sistema de Cabeamento Estruturado, para tráfego de voz, dados e imagem. Para cabeamento horizontal ou secundário, uso interno, em ponto de acesso na área de trabalho para interligar o equipamento do usuário e as tomadas de conexão à rede. Certificação Anatel para componente, de acordo com os novos requisitos vigentes; Atender as características TIA/EIA 568 C.2 para CAT.6 e ISO/IEC 11.801; Contatos dos conectores com pelo menos 1,27 μm (micrômetro) de ouro; Produzido com cabo flexível U/UTP certificado pela Anatel com classe de flamabilidade LSZH; Possuir "boot" colorido preto, injetado, no mesmo dimensional do plug RJ-45 para evitar fadiga no cabo em movimentos de conexão e que evitam a desconexão acidental da estação de trabalho;
3.3.51 Patch Cord U/UTP CAT.6 - 3m
Patch Cord de 3 metros para Sistema de Cabeamento Estruturado, para tráfego de voz, dados e imagem. Para cabeamento horizontal ou secundário, uso interno, em ponto de acesso na área de trabalho para interligar o equipamento do usuário e as tomadas de conexão à rede.
Certificação Anatel para componente, de acordo com os novos requisitos vigentes; Atender as características TIA/EIA 568 C.2 para CAT.6 e ISO/IEC 11.801; Contatos dos conectores com pelo menos 1,27 μm (micrômetro) de ouro; Produzido com cabo flexível U/UTP certificado pela Anatel com classe de flamabilidade LSZH; Possuir "boot" colorido preto, injetado, no mesmo dimensional do plug RJ-45 para evitar fadiga no cabo em movimentos de conexão e que evitam a desconexão acidental da estação de trabalho;
3.3.52 Guia de Cabos Horizontal Fechado Plastico 1U
Sistemas de Cabeamento Estruturado, uso interno, para instalação em racks ou brackets, vertical ou primário, em salas ou armários de distribuição principal; ou para cabeamento horizontal ou secundário, em salas de telecomunicações (cross-connect), na função de organização e acomodação de cabos. Termoplástico de alto impacto XX 00 X-0; largura de 19", conforme requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-310D; tampa plástica basculante; suportar até 24 cabos UTP CAT.6
Fls.:
Ass.:
3.3.53 Ponto de Consolidação Descarregado 24 posições
Sistema de Cabeamento Estruturado para instalação em piso falso, teto ou parede atuando como ponto de consolidação entre o cabeamento horizontal e a área de trabalho segundo especificações da norma ANSI/TIA/EIA 568B. Incluindo o kit de fixação.
3.3.54 Cabo Óptico Multimodo com 6 fibras para rede interna Certificado Anatel Cabo óptico com 6 Fibras Multimodo 50 nanômetro EIA/TIA 492AAC, Classe de
Flamabilidade COG ( Cabo Optico Geral), para sistemas de Cabeamento Estruturado para
tráfego de voz, dados e imagens, com distribuição em campus, em áreas internas de prédios, em backbones de interligações verticais entre armários de distribuição principal e de andares ou para atendimento às áreas de trabalho em sistemas FTTD (Fiber To The Desk). Normas Aplicáveis: ABNT NBR 14771, ITU-T X 000, XXX-X X 000, XXX-X G 657, ANSI EIA/TIA
568B, ANSI EIA/TIA 568-B.3 . Certificação da Anatel .
3.3.55 Distribuidor Interno Óptico - Módulo Básico
Bastidor óptico para uso interno e instalação em racks para cabeamento estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, segundo os requisitos da norma ANSI/TIA-568-C.3. Para uso interno e instalação em racks, para cabeamento vertical ou primário, em salas ou armários de distribuição principal, na função de administração e gerenciamento de backbones ópticos, ou para cabeamento horizontal ou secundário, em salas de telecomunicações (cross-connect), na função de distribuição de serviços em sistemas ópticos horizontais. As condições e locais de aplicação são especificados pela norma ANSI/TIA-569 - Pathway and Spaces.
3.3.56 Kit de Ancoragem e Acomodação para DIO
Kit de Ancoragem e Acomodação para Distribuidor Interno Óptico.
3.3.57 Kit com 3 painéis plásticos para acomodação de acoplador óptico
Kit com 3 painéis plásticos para acomodação de acoplador óptico para Distribuidor Interno Óptico.
3.3.58 Kit Bandeja de emenda para 24 fibras
Kit bandeja de emenda contendo: filme plástico protetor, parafusos de fixação, protetores de emenda, braçadeiras plásticas de fixação e etiquetas de identificação das emendas, para 24 fusões. Fabricada em termoplástico e fornecida com os acessórios necessários para acomodação das fusões, permitir acomodação de até 12 protetores de emenda 40mm. possuir ordenais cambiáveis, permitindo a fixação de splitters ópticos ou emendas mecânicas, proporcionar raios de curvatura adequados para instalações ópticas de acordo com as normas de cabeamento estruturado, permitir o empilhamento de várias bandejas, possibilitando a pivotação para ambos os lados, permitir inversão de fibras e passagem de fibras de uma bandeja para a outra.
3.3.59 Módulo Básico DIO– Cinza
Módulo Básico DIO Cinza para Distribuidor Interno Optico.
3.3.60 Cordão Optico Duplex Conectorizado MM OM3 10Gbits LC/LC 1,5m
Fls.:
Ass.:
Cordão Duplex Conectorizado LC / LC, certificado 10Gbits, para sistemas de Cabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568B.3, uso interno, para cabeamento vertical ou primário, em salas ou armários de distribuição principal, ou para cabeamento horizontal ou secundário, em salas de telecomunicações (cross-connect), na função de interligação de distribuidores e bloqueios ópticos com os equipamentos de rede. Cabo composto por duas fibras ópticas multimodo (MM), revestimento primário em acrilato e secundário em PVC, capa em PVC não propagante à chama.
3.3.61 Extensão Óptica Conectorizada (Pig Tail+Adap. Óptico) MM OM3 10Gibts LC/SPC
Extensão óptica conectorizada em uma das pontas, com conectores LC, fibra multimodo, fornecida com o respectivo adaptador óptico, Diâmetro externo padrão 0.9mm (pigtail); Comprimento padrão 1.5m; para fibras MM 50-OM3
3.3.62 Cabo Óptico Indoor 4F SM COG (Monomodo) NBR 14771
Cabo óptico com 4 Fibras Monomodo (SM - Single Mode), 50 nanômetros EIA/TIA 492AAC, Classe de Flamabilidade COG (Cabo Optico Geral), para sistemas de Cabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, com distribuição em campus, em áreas internas de prédios, em backbones de interligações verticais entre armários de distribuição principal e de andares ou para atendimento às áreas de trabalho em sistemas FTTD (Fiber To The Desk). Normas Aplicáveis: ABNT NBR 14771, ITU-T X 000, XXX-X X 000, XXX-X G
657, ANSI EIA/TIA 568B, ANSI EIA/TIA 568-B.3 . Certificação da Anatel .
3.3.63 Cordão Óptico Duplex Conectorizado SM LC/SC 1,5m
Cordão Duplex Conectorizado LC / SC, Monomodo (SM – Single Mode), certificado 10Gbits, para sistemas de Cabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568B.3, uso interno, para cabeamento vertical ou primário, em salas ou armários de distribuição principal, ou para cabeamento horizontal ou secundário, em salas de telecomunicações (cross-connect), na função de interligação de distribuidores e bloqueios ópticos com os equipamentos de rede. Cabo composto por duas fibras ópticas monomodo (SM) , revestimento primário em acrilato e secundário em PVC, capa em PVC não propagante à chama.
3.3.64 Cabo Óptico Outdoor 4 Fibras SM (Monomodo) NBR 16164
Cabo óptico totalmente dielétrico constituído por 4 fibras ópticas do tipo monomodo, revestimento primário em acrilato, protegidas por tubo de material termoplástico, evitar a penetração de umidade e garantir à fibra uma maior proteção mecânica, sendo este recoberto com uma capa interna, camada de fibra de vidro para proteção contra roedores, conjunto recoberto por revestimento de material termoplástico. Atender às normas : XXXX XXX 00000: "Cabo óptico de terminação dielétrico, protegido contra o ataque de roedores" ITU-T Recomendação G.652: "Characteristics of a single-mode opticl fibre and cable"
3.3.65 Caixa de Emenda Óptica Aéreo / Subterrâneo para até 72 Fibras
Conjunto de Emendas Óptico aérea/subterrâneo para acomodar e proteger emendas ópticas por fusão entre o cabo troncal e os de derivação da rede de distribuição óptica com kit de derivação.
Fls.:
Ass.:
3.3.66 Plaquetas de identificação cabo fibra óptica
Acessório utilizado para identificação de cabos Ópticos. Recortada de uma placa de PVC amarela e serigrafada com o texto: "cuidado fibra” ou “cuidado cabo óptico" e espaço para informação do Link. (Rota / Cabo).
4. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Eletrodutos
4.2 Aterramento
4.3 Identificação
4.4 Certificação
a) Todas as extremidades dos tubos serão, durante a reforma, convenientemente obturadas, a fim de evitar a penetração de detritos e umidade.
b) As instalações embutidas em paredes, pisos e assemelhados deverão ser feitas exclusivamente em eletrodutos rígidos.
c) Os eletrodutos rígidos só deverão ser cortados perpendicularmente ao seu eixo, abrindo-se nova rosca na extremidade a ser aproveitada e retirando-se cuidadosamente todas as rebarbas deixadas nas operações de corte e de abertura de roscas. Os tubos poderão ser cortados à serra, sendo, porém, escariados a lima para remoção das rebarbas.
d) Os eletrodutos rígidos expostos deverão ser adequadamente fixados, de modo a constituírem um sistema de boa aparência e de firmeza suficiente para suportar o peso dos condutores e os esforços quando da enfiação.
e) Os eletrodutos rígidos deverão ser emendados por meio de luvas atarrachadas em ambas as extremidades a serem ligadas, e serão introduzidos na luva até se tocarem para assegurar continuidade da superfície interna da canalização.
a) Todos os componentes metálicos não ativos do sistema da rede interna estruturada deverão ser conectados ao sistema de aterramento da CONTRATANTE, a partir das partes metálicas dos distribuidores, interligadas equipotencialmente ao aterramento geral do prédio, com cabo isolado de bitola mínima de 10 mm², obedecendo ao requerido pela EIA / TIA – 607. Caberá à contratante fornecer ponto de aterramento no ambiente de instalação dos componentes.
a) Todas as tomadas de comunicação deverão ser identificadas com etiquetas impressas em rotuladoras eletrônicas portáteis ou similar de acordo com o padrão de numeração utilizado pela CONTRATANTE.
b) Todos os cabos de comunicação serão identificados em ambas as extremidades.
c) Todos os equipamentos e racks serão identificados com plaquetas de acrílico ou similar.
a) A CONTRATADA deverá proceder aos testes de performance (certificação) de todo o cabeamento existente, remanejado ou criado, com vistas à comprovação da conformidade com a norma EIA/TIA 568, no
Fls.:
4.5 Emendas
4.6 Garantia
Ass.:
que tange à continuidade, polaridade, identificação, curto-circuito, atenuação, NEXT (Near End Cross Talk - diafonia).
b) Para isso, deverá ser utilizado testador de cabos UTP categoria 6/6A - SCANNER, conforme norma EIA/TIA.
c) Mapeamento dos fios “wire map” (pinagem invertida); Comprimento (90m); Inserção de sinal (atenuação); NEXT (paradiafonia); PS NEXT; ELFEXT; PS ELFEXT; Return loss; Propagation delay; Delay skew.
d) A CONTRATADA deve apresentar os relatórios gerados pelo aparelho datados e rubricados pelo Responsável Técnico dos serviços.
e) Não serão aceitos testes por amostragem. Todos os cabos UTP deverão ser testados, na extremidade da tomada e na extremidade do painel distribuidor (bidirecionalmente).
a) Não serão permitidas emendas em cabos, os quais deverão ter lances corretos em relação aos trechos.
a) Todos os materiais/componentes e serviços deverão ser garantidos por um período de 12 (doze) meses contados a partir da emissão do termo de recebimento e mediante a emissão do Termo de Garantia – Anexo I.
5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
5.1 ORDEM DE SERVIÇO
a) Os serviços serão recebidos provisoriamente por responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
b) Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo responsável pela fiscalização do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
c) Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante Termo de Recebimento Definitivo.
d) Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
e) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
f) O prazo de execução dos serviços atenderá ao Acordo de Nível de Serviço, descrito no item 11, o qual está baseado na quantidade de usuários atendidos e no local da prestação de serviço.
Fls.:
Ass.:
g) Poderá ser solicitada a instalação de apenas um ponto de rede, o qual poderá exigir ou não a colocação de infraestrutura, bem como poderá ser solicitada a instalação de toda uma rede, com dezenas de pontos, instalação de rack, DIO e passagem de fibra óptica.
h) Todas as tubulações e caixas deverão ter as rebarbas removidas antes da enfiação. As caixas serão dotadas de buchas e arruelas nas conexões com os eletrodutos.
i) Todos os pisos, paredes, forros e partes da edificação que sofrerem danos, deverão ser restaurados conforme o material original utilizado.
j) A CONTRATADA ficará responsável pelos custos referentes a quaisquer danos nas instalações e equipamentos da contratante decorrentes das atividades do objeto deste Termo de Referência.
k) Os materiais ou equipamentos que forem danificados em decorrência dos serviços deverão ser recompostos com novas peças, idênticas às existentes, e o acabamento final deverá ficar homogêneo em relação aos ambientes e sem causar impacto por eventuais diferenças de idade, cores ou texturas. A contratada poderá se recusar a efetuar instalação em ambientes ou materiais que sejam de material raro, oneroso de recomposição, ou que exija mão de obra especialista de restauração, devendo a CONTRATADA apresentar alternativa para a execução do serviço.
l) A CONTRATADA deverá levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, nem interfiram negativamente no funcionamento dos serviços.
m) Conforme o documento “Orientações para Contratação de Soluções de TI” publicado no sítio Governo Eletrônico em 22 de março de 2017, é vedado a inclusão na Ordem de Serviço de serviços não previstos em contrato.
5.2 Limpeza e verificação final
a) Durante a execução dos serviços deverá ser feita limpeza do local, de modo a garantir perfeitas condições de segurança e higiene do trabalho. Será procedida diariamente remoção de todo o entulho e detritos que venham a se acumular no decorrer dos serviços.
b) Os entulhos decorrentes da execução dos serviços e da demolição deverão ser prontamente removidos para caçambas apropriadas, a serem legalmente colocadas para tal finalidade junto às calçadas, com recolhimento diário.
c) Remover todo o entulho do local dos serviços;
d) Sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos.
e) Proteger todo e qualquer equipamento caso seja necessário remover forro ou onde houver necessidade de furar a laje.
5.3 Especificações adicionais
a) Nenhuma modificação poderá ser feita nos desenhos e nas especificações dos projetos sem autorização expressa da Presidência da República.
Fls.:
Ass.:
b) Os materiais ofertados devem apresentar no mínimo as características dos modelos de referência indicados nas especificações.
c) Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da Presidência da República.
d) Se julgar necessário, a Presidência da República poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade dos materiais empregados na instalação dos componentes. Os ensaios e as verificações serão providenciados pela CONTRATADA sem ônus para a Presidência da República e executados por laboratórios aprovados pela mesma.
e) A taxa máxima de ocupação para calhas não deverá ultrapassar o disposto na norma ANSI/TIA/EIA 569-A - 4.7.4.2.1, qual seja : “Para o planejamento das canalizações aparentes deve ser considerada uma máxima taxa de ocupação de 40%. Uma taxa de ocupação máxima de 60% é permitida para acomodar adições não planejadas após a instalação inicial”.
f) Os condutos metálicos serão sempre instalados com luvas, buchas e porcas vedadas com adesivo não secativo. Os condutos não metálicos serão fixados de acordo com as recomendações do fabricante.
g) Todos os condutos não utilizados deverão ser providos de arames- guias.
h) Todos os condutos metálicos serão aterrados.
i) Toda a infraestrutura de tubulações das instalações (lógica, TV, etc.) do pavimento será embutida, de modo a não ser visível ao público e aos clientes, ou aparente. Poderá ser admitida a utilização de tubulações aparentes desde que autorizado pela Presidência da República e em locais como área de suporte, interior da Sala Técnica e casas de máquinas em geral.
j) Os dutos com cabos de rede de comunicação (cabeamento estruturado, alarme, automação, fibra óptica, etc) serão exclusivos, não se admitindo passagem de cabos de energia ou de outra finalidade.
k) As entradas e saídas de eletrocalhas, conduletes e caixas deverão ser protegidas por buchas de passagem.
l) Os condutos deverão ser limpos e secos internamente antes da passagem dos condutores elétricos.
m) Os materiais do sistema de cabeamento estruturado enumerados a seguir deverão ser totalmente compatíveis entre si e atender às características técnicas mínimas exigidas. São eles: Cordão RJ45/RJ45 Categorias 6, Cabo de comunicação U/UTP e Categorias 6 , tomada de comunicação RJ45 Fêmea Categorias 6, Tomada de comunicação RJ45 Macho Categoria 6, Painel distribuidor RJ45 24 portas Categorias 6 e, Distribuidor Interno Óptico e Cabos de comunicação em fibra óptica.
Fls.:
Ass.:
n) Observar severamente as normas de segurança no trabalho expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, atentando-se sempre para as medidas de proteção aos operários e a terceiros, de acordo com a NR-18.
o) A CONTRATADA deverá levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, nem interfiram negativamente no funcionamento dos serviços.
p) Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes na execução dos serviços contratados, pelo uso indevido de patentes registradas, e pela destruição ou danificação dos serviços em construção até sua definitiva aceitação.
q) Todo o transporte vertical e horizontal de materiais ficará a cargo da LICITANTE vencedora.
r) A CONTRATADA será responsável pela proteção de todos os componentes dos serviços e instalações de energia elétrica, água, telefone, esgoto e drenagem pluvial e outros serviços, devendo corrigir imediatamente, às suas expensas, quaisquer avarias que provocar nas mesmas.
s) As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, municipais e estaduais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços.
t) De acordo com a necessidade, a CONTRATADA poderá apresentar estudo de viabilidade técnica a ser realizado quando da solicitação do serviço.
5.4 ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) O responsável técnico da CONTRATADA assumirá as responsabilidades legais pela direção dos serviços, obrigando-se a comparecer sempre que solicitado pela Presidência da República e quantas vezes seja necessária sua presença para garantir qualidade e celeridade ao objeto contratado.
b) Será obrigatória a presença do responsável técnico durante os trabalhos, até o seu término, podendo a Presidência da República impugnar qualquer serviço executado sem acompanhamento técnico.
c) A guarda e vigilância de materiais e componentes dos serviços são de responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA.
d) Todos os responsáveis aqui descritos deverão ser tecnicamente habilitados para a execução dos trabalhos; deverão se apresentar devidamente uniformizados e identificados, e , no momento da assinatura do contrato ou sempre que houver alteração, durante a vigência do contrato, deverá ser apresentada uma lista com o nomes e identificação pessoal para efeito de credenciamento.
e) A qualquer tempo a Presidência da República poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da LICITANTE
Fls.:
Ass.:
VENCEDORA, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos.
f) Os serviços serão demandados pela Presidência da República, a qual irá controlar as ordens de serviço.
g) A Presidência da República designará um gestor titular e um substituto para exercer a fiscalização do contrato resultante deste Termo de Referência que registrará todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
h) O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da execução do objeto e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
i) A existência e a atuação da fiscalização pela Presidência da República em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
6. HABILITAÇÃO
6.1 Vistoria
6.1.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim.
6.1.2 Caso a empresa licitante abstenha-se de realizar a Vistoria deverá encaminhar Declaração de Pleno conhecimento das Condições de Vistoria, declarando, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto, assumindo total responsabilidade pela prestação do serviço, e que não haverá qualquer questionamento futuro que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Presidência da República.
6.1.3 Essa vistoria, conjuntamente com o Termo de Referência, subsidiará o levantamento de dados necessários à elaboração da proposta, não cabendo alegação posterior, sob qualquer hipótese de desconhecimento acerca dos serviços.
6.1.4 Deve ser efetuada por representante da empresa licitante.
6.1.5 O representante deverá identificar-se, exibindo cédula de identidade oficial e a documentação que comprove os poderes que lhe foram outorgados para realização da vistoria, consistindo de uma declaração da empresa autorizando o funcionário a executar esta atividade.
6.1.6 Deverá ser marcada previamente pelo licitante, de segunda a sexta-feira, no horário comercial, pelos telefones (000) 0000-0000 ou (000) 0000-0000 e será acompanhada por profissional habilitado e designado da Diretoria de Tecnologia – DITEC. Por ocasião da visita será fornecida uma Declaração de Vistoria, que deverá integrar a proposta da licitante.
6.2 Qualificação:
6.2.1 O licitante vencedor deverá entregar a seguinte documentação:
6.2.2 Por se tratar de serviço que requer de seu executor conhecimentos técnicos especializados em face do grau de complexidade envolvida, o licitante vencedor deverá
Fls.:
Ass.:
comprovar, através de atestado(s), declaração(ões) ou certidão(ões) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de serviço de instalação de infra-estrutura de rede de telecomunicações e cabemento estruturado, lançamento , fusão e certificação de cabo de fibra óptica, lançamento, conectorização e certificação de cabeamento do tipo Cat6 devido a existência desta infraestrutura na Presidência da República, visando assegurar a Presidência da República a contratação de empresa que possa efetivamente atender os serviços pretendidos e descritos neste Termo de Referência.
6.2.3 Não serão aceitos atestados em contratos com menos de 1 (um) ano do início de sua assinatura.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Atestar a nota fiscal apresentada pelo licitante vencedor após a realização do serviço.
7.2 Efetuar o pagamento de acordo com a nota fiscal emitida pelo licitante vencedor em até 30 dias após o seu recebimento e atesto pelo Gestor do Contrato.
7.3 Permitir o acesso do pessoal técnico do licitante vencedor às dependências da PR, devidamente acompanhado de servidores da DITEC, onde serão prestados os serviços de infraestrutura de rede, respeitando as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, pessoas e informações.
7.4 A Presidência da República não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas, sejam fabricantes, fornecedores, técnicos, subempreiteiros ou outros.
7.5 Proporcionar ao pessoal técnico do licitante vencedor toda assistência e as facilidades operacionais ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes ao serviço contratado.
7.6 Emitir ordens de serviço à LICITANTE vencedora, bem como determinar a interrupção total ou parcial da execução dos trabalhos sempre que julgar necessário.
7.7 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.8 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.9 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
7.10 Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
7.11 Efetuar o pagamento à Contratada nas condições, preços e prazos pactuados.
7.12 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada.
7.13 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Fls.:
Ass.:
8 OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA fornecerá os componentes, os materiais, a mão-de-obra, o transporte e tudo que for necessário para a execução, a conclusão e a manutenção dos serviços, sejam elas definitivas ou temporárias, sem ônus adicional à Presidência da República.
8.2 As obrigações contidas neste item não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, municipais e estaduais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidos por pessoas físicas ou jurídicas, em decorrência de negligência, nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços.
8.3 Os representantes da Presidência da República e toda pessoa autorizada pela mesma terão livre acesso aos serviços e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou fabricados, materiais e componentes relativos ao serviço ainda que nas dependências da LICITANTE vencedora.
8.4 A CONTRATADA interromperá total ou parcialmente a execução dos trabalhos, mediante aviso prévio à Presidência da República, sempre que:
a) For necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos do contrato e de acordo com um projeto apresentado pela LICITANTE e aprovado pela Presidência da República;
b) Houver influências atmosféricas sobre a qualidade ou a segurança dos trabalhos na forma prevista no Contrato;
c) A Presidência da República determinar ou autorizar.
8.5 As instalações deverão ser executadas obedecendo aos padrões técnicos, não sendo admitidas instalações desalinhadas, desleixo nas instalações e serviços que não inspirem segurança.
8.6 Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes na execução dos serviços contratados, pelo uso indevido de patentes registradas, e pela destruição ou danificação dos serviços em construção até sua definitiva aceitação.
8.7 A execução dos serviços, bem como as características dos materiais empregados, deverá obedecer rigorosamente a:
NEC - National Electric Code;
NEMA - National Electrical Manufactures Association; IEC - International Electrotechinical Comission;
ISO - Internacional Organization for Standartization; UL - Underwriters Laboratories Inc;
ANSI - American National Standard Institute;
EIA/TIA 568-A – Commercial Building Telecommunications Wiring;
EIA/TIA 569-A – Commercial Building Standard for Telecommunications Pathways and Spaces;
Fls.:
Ass.:
EIA/TIA 607 – Commercial Building Grounding / Bonding Requirements; EIA/TIA XXXXXXXX XXX-00;
CEB – Cia Energética de Brasília;
Às prescrições e recomendações dos fabricantes dos materiais e componentes.
8.8 A CONTRATADA deverá apresentar ao gestor do contrato, por escrito, para fins de credenciamento junto ao Departamento de Segurança da Presidência da República, relação nominal de todos os empregados e responsáveis técnicos que terão acesso aos locais onde os serviços serão executados, contendo obrigatoriamente as seguintes informações: nome completo, endereço e cópias da carteira de identidade e do CPF, cópias dos certificados de propriedade dos veículos que serão utilizados e, dando-se conhecimento igualmente, das alterações, exclusões ou inclusões.
8.9 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
8.10 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo responsável pela fiscalização do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
8.11 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
8.12 Em até 10 dias após a assinatura do contrato, a CONTRATADA, deverá apresentar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, os quais deverão apresentar documentação pessoal para avaliação de credenciamento, inclusive Atestados e Certificados de Cursos realizados que comprovem a habilidade e proficiência para realizar prestação de serviço em cabeamento estruturado.
8.13 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
8.14 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
8.15 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
8.16 Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo responsável pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço ou verificado a incapacidade ou imperícia técnica do empregado, conforme descrito neste Termo de Referência.
8.17 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
Fls.:
Ass.:
8.18 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
8.19 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
8.20 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.21 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.22 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
8.23 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato e informar telefone de contato do preposto ou do plantão da empresa para abertura de chamados.
8.24 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados à Contratante, em decorrência da execução do serviço, incluindo-se danos causados a terceiros, a que título for.
8.25 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da Contratante.
8.26 Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam independentemente de solicitação.
8.27 Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
8.28 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. DA SUBSCONTRATAÇÃO
9.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto entre os limites mínimo e máximo de 5% e 10%, respectivamente, do valor total do contrato, nas seguintes condições:
9.2 As microempresas e/ou empresas de pequeno porte a serem subcontratadas serão indicadas e qualificadas pela licitante melhor classificada juntamente com a descrição dos bens e/ou serviços a serem por elas fornecidos e seus respectivos valores;
9.3 São obrigações adicionais da Contratada, em razão da subcontratação:
9.3.1 apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
9.3.2 substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
9.4 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação,
Fls.:
Ass.:
cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
9.5 Não será aplicável a subcontratação quando a licitante for qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
10.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
10.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
10.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
10.5 O representante da Contratante, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.6 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
10.7 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.8 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.9 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.
11. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
11.1 A CONTRATADA deverá iniciar a execução do serviço em um prazo máximo definido pela PRIORIDADE DO CHAMADO, contado a partir do horário da abertura da Ordem de Serviço.
11.2 O horário de atendimento é no horário comercial das 8:00 às 18:00, caso a execução dos serviços acarrete a interrupção de sistemas considerados essenciais ou traga inconvenientes aos usuários, o mesmo deverá ser executado, com agendamento prévio, fora do horário comercial, à noite ou em finais de semana, sem ônus adicional à Presidência da República.
Fls.:
Ass.:
11.3 Os serviços serão solicitados por meio de Ordem de Serviço, na qual constará as informações necessárias para atendimento da demanda, tais como: definição dos serviços, volume de serviços, cronograma de realização identificação dos responsáveis pela solicitação na área requisitante e demais informações necessárias para controle das Ordens de Serviço.
11.4 O grau de dificuldade de cada serviço depende da quantidade de usuários atendidos e do local da prestação de serviço, definido pela CONTRATANTE e especificada na OS.
11.5 A ordem de serviço deverá seguir o padrão estabelecido no Anexo II deste Termo de Referência e será encaminhada para o e-mail de atendimento da CONTRATADA e informado ao Preposto da empresa CONTRATA por telefone.
11.6 Será iniciado o prazo de contagem para atendimento da Ordem de Serviço a partir do envio da mensagem eletrônica acima indicada.
11.7 A empresa CONTRATADA deverá oferecer alternativas para que o Gestor do Contrato possa efetuar a confirmação do recebimento da Ordem de Serviço por meio de telefone celular ou telefone fixo ou números alternativos ou aplicativo.
11.8 Para efeito de contagem de prazo considera-se a data e horário de envio da Ordem de Serviço.
11.9 O Acordo de Nível de Serviço (ANS) será classificado conforme as PRIORIDADES especificadas a seguir.
11.9.1 PRIORIDADE ALTA: (Atendimento a Salas e Gabinetes, ou infraestrutura que atende diretamente autoridades.)
11.9.1.1 Até 10 usuários atendidos por Ordem de Serviço
Prazo de atendimento | Prazo de execução |
Até 04 horas | Até 12 horas |
11.9.2 Prioridade MÉDIA: (Atendimento a Salas e Gabinetes de Assessorias de Autoridade.)
11.9.2.1 Até 10 usuários atendidos por Ordem de Serviço
Prazo de atendimento | Prazo de execução |
Até 08 horas | Até 24 horas |
11.9.3 Prioridade BAIXA: (Atendimento a Garagens, Estacionamentos, Salas, Gabinetes e Localidades de apoio de baixo impacto a autoridades. )
11.9.3.1 Até 10 usuários atendidos por Ordem de Serviço
Prazo de atendimento | Prazo de execução |
Até 12 horas | Até 48 horas |
11.10 Haverá glosa em fatura em caso de atraso na prestação dos serviços de acordo com a seguinte tabela:
Glosa da fatura do serviço relacionado | Classificação ANS | Limite da incidência |
Fls.:
Ass.:
2,5% por hora de atraso | Prioridade alta | 8 horas |
1,25% por hora de atraso | Prioridade média | 16 horas |
0,63% por hora de atraso | Prioridade baixa | 96 horas |
11.11 Serão considerados para efeitos dos níveis exigidos:
a) Prazo de Atendimento: Tempo decorrido entre a solicitação efetuada pela Equipe Técnica da PR à Prestadora de Serviço e o efetivo início dos trabalhos.
b) Prazo de Execução: Tempo decorrido entre a solicitação efetuada pela Equipe Técnica da PR à Prestadora de Serviço e a efetiva entrega dos serviços.
11.12 Ordens de Serviço que atendam mais de 10 usuários ou que requeiram estudo de viabilidade deverão ser objeto de cronograma definido entre as partes.
11.13 Durante a execução de uma Ordem de Serviço caso seja identificado alguma dificuldade de execução decorrente de tipo de solo, parede, estrutura, passagem, tubulação, esteira ou qualquer meio que dificulte a execução do serviço, a contagem do prazo de execução será suspensa até que seja encontrada a alternativa da solução em conjunto ou até que seja elaborado um cronograma específico para aquela Ordem de Serviço.
11.14 Durante a execução de uma Ordem de Serviço caso surja outra demanda de maior prioridade, a pedido da CONTRATANTE, a contagem do prazo de execução será suspensa para realização do serviço da outra Ordem de Serviço, até que seja finalizada a mesma.
11.15 A contagem do prazo de atendimento se dará a partir do horário e data de envio do email até o efetivo contato, por meio de resposta, não automática, ou contato por telefone da empresa CONTRATADA.
11.16 A contagem do prazo de execução se dará a partir do horário e data de envio do email com a respectiva Ordem de Serviço até o aceite pela equipe técnica da PR.
11.17 A contagem do prazo de execução será suspensa no intervalo entre o aviso da execução do serviço e o efetivo aceite pela equipe técnica da PR.
11.18 O pagamento das faturas mensais estará sujeito à glosa quando não houver cumprimento dos níveis de serviço exigidos ou quaisquer outras que impliquem em glosas previstas.
12 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura, contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
12.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
Fls.:
Ass.:
12.4 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, na forma do art. 73 da Lei nº 8.666/93, e será creditado em nome da contratada por meio de ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do gestor por meio dos documentos hábeis de cobrança.
12.5 O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado desde que a CONTRATADA efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, inclusive no que se refere às retenções tributárias.
12.6 Para execução do pagamento, a contratada deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível em nome da Secretaria de Administração da Presidência da República, CNPJ nº 00.394.411/0001-09, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.
a) Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
b) A Nota Fiscal/Fatura correspondente deverá ser entregue pela contratada diretamente ao gestor do contrato, que somente atestará a prestação dos serviços e liberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
c) Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida pelo gestor à contratada e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Presidência da República.
13. SANÇÕES
13.1 Se ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE, esta, resguardados os procedimentos legais pertinentes, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente, poderá sofrer as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), por hora sobre a parcela que der causa em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 24(vinte e quatro) horas;
c) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela que der causa, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “b” ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
d) multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida; e
e) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) calculada sobre o valor total da contratação, quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste termo de referência, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas.
Fls.:
Ass.:
f) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Presidência da República por prazo de até 02 (dois) anos
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
13.2 Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a LICITANTE que:
a) deixar de entregar documentação exigida no edital;
b) apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar na execução do contrato;
f) fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa;
i) cometer fraude fiscal.
13.3 A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui a possibilidade de aplicação de outras previstas na legislação vigente, inclusive responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração.
13.4 A (s) multa(s) deverá(ão) ser recolhida(s) no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da(s) comunicação(s) enviada(s) pela Presidência da República.
13.5 O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na Presidência da República, em favor da licitante vencedora, sendo que caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
13.6 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
13.7 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à Presidência da República, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
13.8 As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.9 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa.
13.10 As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14. Valor Estimado da Contratação
14.1 Os valores do Termo de Referência foram analisados e utilizados os menores preços.
Fls.:
Ass.:
14.2 De acordo com pesquisa de mercado, o custo estimado dos materiais e serviços é de R$ 905.977,50 (Novecentos e cinco mil, novecentos e setenta sete reais e cinquenta centavos) conforme a planilha de preços abaixo. Desse valor, R$ 502.157,50 (Quinhentos e dois mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) referem-se aos serviços, R$ 403.820,00 (Quatrocentos e três mil, oitocentos e vinte reais) referem-se aos materiais de consumo.
Planilha de Estimativa de Serviço
Item | Serviços | Und. | Quant. | Unitário | Total |
INFRAESTRUTURA PARA CABEAMENTO ESTRUTURADO E FIBRA ÓPTICA - REDE INTERNA | |||||
1 | Serviço de instalação de eletroduto galvanizado até 1". | m | 100 | R$ 5,50 | R$ 550,00 |
2 | Serviço de instalação de eletroduto corrugado flexível de PVC tipo conduíte até 25mm. | m | 150 | R$ 4,00 | R$ 600,00 |
3 | Serviço de instalação de Eletrocalha 50x50x3000mm. | m | 150 | R$ 10,00 | R$ 1.500,00 |
4 | Serviço de instalação de Eletrocalha 100x50x3000mm. | m | 150 | R$ 14,00 | R$ 2.100,00 |
5 | Serviço de instalação de Eletrocalha 200x50x3000mm. | m | 75 | R$ 22,00 | R$ 1.650,00 |
6 | Serviço de instalação de Copex Metálico Revestido Flexível até 1". | m | 120 | R$ 4,00 | R$ 480,00 |
7 | Serviço de instalação de canaleta de PVC branca, barra de até 2 metros. | m | 400 | R$ 3,20 | R$ 1.280,00 |
8 | Serviço de instalação de Espiral plástica organizadora de fios e cabos. | und | 50 | R$ 1,75 | R$ 87,50 |
INFRAESTRUTURA FIBRA ÓPTICA | |||||
9 | Serviço de abertura e fechamento de vala por método destrutivo (MD) – SOLO BRUTO. | m | 800 | R$ 24,00 | R$ 19.200,00 |
10 | Serviço de abertura e fechamento de vala por método destrutivo (MD) – SOLO PAVIMENTADO. | m | 200 | R$ 32,00 | R$ 6.400,00 |
11 | Serviço de abertura de passagem subterrânea por método não destrutivo (MND). | m | 250 | R$ 88,00 | R$ 22.000,00 |
12 | Serviço de lançamento de dutos do tipo PEAD (Polietileno de Alta Densidade). | m | 1000 | R$ 7,50 | R$ 7.500,00 |
13 | Serviço de instalação de caixa de passagem do tipo R1. | und | 3 | R$ 270,00 | R$ 810,00 |
CABEAMENTO ESTRUTURADO REDE INTERNA | |||||
14 | Serviço de lançamento de cabeamento estruturado metálico U/UTP Cat.6, contemplando o lançamento do cabeamento por tubulação e/ou eletrocalhas. | m | 25000 | R$ 4,00 | R$ 100.000,00 |
15 | Serviço de conectorização, organização e identificação do | sv | 800 | R$ 19,00 | R$ 15.200,00 |
cabeamento estruturado metálico Cat.6, contemplando a crimpagem das pontas no patch panel e conector fêmea, identificação, certificação e teste. | |||||
16 | Serviço de certificação do cabeamento estruturado metálico Cat.6 | sv | 1000 | R$ 13,00 | R$ 13.000,00 |
17 | Serviço de Instalação de Patch Panel (Painel de Distribuição) contemplando a fixação. | sv | 70 | R$ 275,00 | R$ 19.250,00 |
18 | Serviço de instalação de patch cord em estação de trabalho, contemplando a conectorização, identificação e organização. | sv | 200 | R$ 6,00 | R$ 1.200,00 |
19 | Serviço de instalação de Rack até 22U, contemplando a montagem, fixação, instalação de bandejas, réguas, porcas gaiola e demais acessórios. | sv | 20 | R$ 370,00 | R$ 7.400,00 |
20 | Serviço de instalação de Rack até 42U, contemplando a montagem, fixação, instalação de bandejas, guias horizontais, réguas, porcas gaiola e demais acessórios. | sv | 5 | R$ 500,00 | R$ 2.500,00 |
21 | Serviço de instalação de ponto de consolidação, contemplando a fixação, conectorização, organização e identificação das portas. | sv | 5 | R$ 480,00 | R$ 2.400,00 |
22 | Serviço de remanejamento de ponto de rede, compreendendo todas as atividades necessárias, tais como: retirada de infraestrutura, retirada dos cabos metálicos, retirada da tomada lógica RJ-45. | sv | 600 | R$ 175,00 | R$ 105.000,00 |
23 | Serviço de reorganização de racks, cabeamento e identificação até 50 pontos. | sv | 5 | R$ 2.450,00 | R$ 12.250,00 |
24 | Serviço de reorganização de racks, cabeamento e identificação até 100 pontos. | sv | 5 | R$ 3.200,00 | R$ 16.000,00 |
25 | Serviço de reorganização de racks, cabeamento e identificação até 200 pontos. | sv | 10 | R$ 4.800,00 | R$ 48.000,00 |
26 | Serviço de recomposição de forro de gesso ocasionada pela abertura e lançamento de infraestrutura ou cabeamento, contemplando todas as atividades necessárias para recomposição. | sv | 5 | R$ 85,00 | R$ 425,00 |
Fls.:
Ass.:
FIBRA ÓPTICA - REDE INTERNA | |||||
27 | Serviço de lançamento e instalação de cabo de fibra óptica multimodo em instalação predial interna | m | 2000 | R$ 6,50 | R$ 13.000,00 |
28 | Serviço de instalação de DIO, contemplando ancoragem do cabo óptico, instalação kits bandejas de emenda e demais acessórios necessários para perfeita instalação. | sv | 10 | R$ 230,00 | R$ 2.300,00 |
29 | Serviço de instalação de componentes do cabeamento óptico MM (bandeja de sobra/acomodação de cordões ópticos) | sv | 10 | R$ 160,00 | R$ 1.600,00 |
30 | Serviço de instalação de cordão óptico MM, contemplando a conectorização, fixação e identificação. | und | 50 | R$ 30,00 | R$ 1.500,00 |
31 | Serviço de lançamento e instalação de cabo de fibra óptica monomodo em instalação predial interna. | m | 5000 | R$ 6,25 | R$ 31.250,00 |
32 | Serviço de instalação de Mini-DIO, contemplando ancoragem do cabo óptico, instalação dos cabos e fixação do Mini-DIO em parede ou superfície plana. | sv | 5 | R$ 175,00 | R$ 875,00 |
33 | Serviço de instalação de componentes do cabeamento óptico SM (bandeja de sobra/acomodação de cordões ópticos) | sv | 5 | R$ 160,00 | R$ 800,00 |
34 | Serviço de fusão/emenda de cabo de fibra óptica | sv | 150 | R$ 150,00 | R$ 22.500,00 |
35 | Serviço de certificação de cabo de fibra óptica por OTDR | sv | 50 | R$ 25,00 | R$ 1.250,00 |
36 | Serviço de identificação de cabeamento de FO através de placas de identificação | sv | 150 | R$ 10,00 | R$ 1.500,00 |
FIBRA ÓPTICA - REDE EXTERNA | |||||
37 | Serviço de lançamento de cabo de fibra óptica em instalação externa tipo subterrânea | m | 1500 | R$ 8,00 | R$ 12.000,00 |
38 | Serviço de instalação de caixa de emenda do tipo subterrânea ou aérea. | sv | 20 | R$ 340,00 | R$ 6.800,00 |
Total Estimado de Serviço ===> | R$ 502.157,50 |
Fls.:
Ass.:
* Os preços estimados da planilha serão os considerados como máximos para aceitação da
proposta pela Presidência da República.
* sv=serviço , m=metros .
Fls.:
Ass.:
14.3 Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes na tabela acima correrão a conta do Programa de Trabalho 04.122.2101.2000.0001 – Administração da Unidade – Nacional – Fonte 100 – Natureza da Despesa 3.3.90.39.16 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.
Planilha de Discriminação dos Materiais
Item | Material | Und. | Quant. | Unitário | Total | ||
INFRAESTRUTURA PARA CABEAMENTO ESTRUTURADO E FIBRA ÓPTICA - REDE INTERNA | |||||||
1 | Eletroduto metálico com ¾”de diâmetro 3m | m | 50 | R$ | 12,00 | R$ | 600,00 |
2 | Condulete ¾” de diâmetro | pç | 100 | R$ | 13,00 | R$ | 1.300,00 |
3 | Unidut reto ¾” de diâmetro | pç | 25 | R$ | 4,50 | R$ | 112,50 |
4 | Unidut cônico reto ¾” de diâmetro | pç | 25 | R$ | 4,70 | R$ | 117,50 |
5 | Boxe Reto de ¾” de diâmetro | pç | 100 | R$ | 4,50 | R$ | 450,00 |
6 | Tampa condulete 1P de ¾” de diâmetro | pç | 50 | R$ | 6,00 | R$ | 300,00 |
7 | Tampa condulete 2P de ¾” de diâmetro | pç | 50 | R$ | 8,00 | R$ | 400,00 |
8 | Abraçadeira cunha ¾” de diâmetro | pç | 100 | R$ | 1,30 | R$ | 130,00 |
9 | Eletroduto metálico com 1”de diâmetro 3m | m | 50 | R$ | 13,00 | R$ | 650,00 |
10 | Condulete 1” de diâmetro | pç | 100 | R$ | 20,00 | R$ | 2.000,00 |
11 | Unidut reto 1” de diâmetro | pç | 50 | R$ | 6,00 | R$ | 300,00 |
12 | Unidut cônico reto 1” de diâmetro | pç | 50 | R$ | 6,00 | R$ | 300,00 |
13 | Boxe Reto de 1” de diâmetro | pç | 100 | R$ | 7,00 | R$ | 700,00 |
14 | Tampa condulete 1P de 1” de diâmetro | pç | 50 | R$ | 8,00 | R$ | 400,00 |
15 | Tampa condulete 2P de 1” de diâmetro | pç | 50 | R$ | 9,00 | R$ | 450,00 |
16 | Abraçadeira cunha 1” de diâmetro | pç | 100 | R$ | 1,50 | R$ | 150,00 |
17 | Eletroduto Corrugado Flexível de PVC 25mm 30m | rl | 5 | R$ | 100,00 | R$ | 500,00 |
18 | Eletrocalhas de 50x50x3000mm | m | 50 | R$ | 28,00 | R$ | 1.400,00 |
19 | Eletrocalhas de 100x50x3000mm | m | 50 | R$ | 40,00 | R$ | 2.000,00 |
20 | Eletrocalhas de 200x50x3000mm | m | 25 | R$ | 60,00 | R$ | 1.500,00 |
21 | Barra Roscavel Tirante ¼” 3m | pç | 50 | R$ | 12,00 | R$ | 600,00 |
22 | Tala de Eletrocalha Aba de 50mm | pç | 100 | R$ | 3,00 | R$ | 300,00 |
23 | Saida Horizontal 3/4" para eletrocalhas | pç | 50 | R$ | 4,00 | R$ | 200,00 |
00 | Xxxxx Xxxxxxxxxx 0" para eletrocalhas | pç | 50 | R$ | 4,00 | R$ | 200,00 |
25 | Suporte Vertical P/ Eletrocalha 50X50x3000mm | pç | 50 | R$ | 7,00 | R$ | 350,00 |
26 | Suporte Vertical P/ Eletrocalha 100x50x3000mm | pç | 50 | R$ | 9,00 | R$ | 450,00 |
27 | Suporte Vertical P/ Eletrocalha 200x50x3000mm | pç | 25 | R$ | 11,00 | R$ | 275,00 |
28 | Copex Metálico Flexível ¾” 30m | rl | 4 | R$ | 320,00 | R$ | 1.280,00 |
29 | Copex Metálico Flexível 1” 30m | rl | 4 | R$ | 440,00 | R$ | 1.760,00 |
30 | Barra de canaleta de PVC branca 20x10 mm, com 2 metros | pç | 100 | R$ | 12,00 | R$ | 1.200,00 |
31 | Barra de canaleta de PVC branca 20x20 mm, com 2 metros | pç | 100 | R$ | 20,00 | R$ | 2.000,00 |
32 | Velcro Dupla Face | und | 50 | R$ | 30,00 | R$ | 1.500,00 |
33 | Espiral plástica organizadora de fios e cabos de ½ “, preta ou branca | und | 25 | R$ | 6,00 | R$ | 150,00 |
34 | Espiral plástica organizadora de fios e cabos de ¼ “, preta ou branca | und | 25 | R$ | 4,00 | R$ | 100,00 |
INFRAESTRUTURA FIBRA ÓPTICA - REDE EXTERNA | |||||||
35 | Caixa de Passagem Tipo R1 | und | 3 | R$ | 250,00 | R$ | 750,00 |
36 | Tubulação subterrânea Tipo PEAD (Polietileno Alta Densidade) 50mm | m | 1250 | R$ | 11,00 | R$ | 13.750,00 |
CABEAMENTO ESTRUTURADO REDE INTERNA | |||||||
37 | Cabo U/UTP 23AWGX4P CAT.6 LSZH (azul ou cinza) | m | 19690 | R$ | 6,00 | R$ | 118.140,00 |
38 | Patch Panel CAT.6 24 posições, T568 A/B | pç | 20 | R$ | 1.150,00 | R$ | 23.000,00 |
39 | Conector Fêmea CAT.6 T568A/B - Branco | pç | 500 | R$ | 34,00 | R$ | 17.000,00 |
40 | Conector Macho CAT.6 P/Cabo Sólido (PCT 50 Plugs) | kit | 100 | R$ 325,00 | R$ 32.500,00 | ||
41 | Rack Fechado de Parede 06Ux600mmx450mm | und | 10 | R$ | 600,00 | R$ | 6.000,00 |
42 | Rack Fechado de Parede 12Ux600mmx600mm | und | 10 | R$ | 850,00 | R$ | 8.500,00 |
43 | Rack Fechado 42Ux600mmx600mm | und | 5 | R$ | 2.500,00 | R$ | 12.500,00 |
44 | Conjunto de 50 Porcas Gaiola com parafuso e arruela | cj | 5 | R$ | 50,00 | R$ | 250,00 |
45 | Tomada 1p - Branco ou Bege | und | 100 | R$ | 15,00 | R$ | 1.500,00 |
46 | Tomada 2p - Branco ou Bege | und | 200 | R$ | 18,00 | R$ | 3.600,00 |
47 | Tomada Aparente 2p Branco ou Cinza | und | 200 | R$ | 18,00 | R$ | 3.600,00 |
48 | Espelho plano 2p - Branco ou Bege (4x2) | und | 400 | R$ | 7,00 | R$ | 2.800,00 |
49 | Patch Cord U/UTP CAT.6 - CM - T568A/B 1,5m | und | 500 | R$ | 33,00 | R$ | 16.500,00 |
50 | Patch Cord U/UTP CAT.6 - CM - T568A/B 2,5m | und | 200 | R$ | 36,00 | R$ | 7.200,00 |
51 | Patch Cord U/UTP CAT.6 - CM - T568A/B 3m | und | 100 | R$ | 40,00 | R$ | 4.000,00 |
52 | Guia de Cabos Horizontal Fechado Plástico 1U | und | 50 | R$ | 45,00 | R$ | 2.250,00 |
53 | Ponto de Consolidação Descarregado 24 posições | und | 5 | R$ | 185,00 | R$ | 925,00 |
FIBRA ÓPTICA REDE INTERNA | |||||||
54 | Cabo Óptico Multimodo 6 fibras Rede Interna Certificado Anatel | m | 2000 | R$ | 9,50 | R$ | 19.000,00 |
55 | Distribuidor Interno Optico - Módulo | und | 10 | R$ | 670,00 | R$ | 6.700,00 |
Fls.:
Ass.:
Básico | |||||
56 | Kit de Ancoragem e Acomodação para DIO | kit | 10 | R$ 170,00 | R$ 1.700,00 |
57 | Kit com 3 painéis plásticos para acomodação de acoplador óptico | kit | 10 | R$ 120,00 | R$ 1.200,00 |
58 | Kit Bandeja de emenda 24F | Kit | 10 | R$ 240,00 | R$ 2.400,00 |
59 | Módulo Básico DIO - Cinza | und | 10 | R$ 200,00 | R$ 2.000,00 |
60 | Cordão Duplex Conectorizado MM OM3 10Gibts LC/LC 1,5m | und | 50 | R$ 100,00 | R$ 5.000,00 |
61 | Extensão Óptica Conectorizada (Pig Tail+Adap. Óptico) MM OM3 10Gibts LC/UPC | und | 96 | R$ 130,00 | R$ 12.480,00 |
62 | Cabo Óptico Indoor 4F SM COG (Monomodo) NBR 4771 | m | 5000 | R$ 7,00 | R$ 35.000,00 |
63 | Cordão Óptico Duplex Conectorizado SM LC/SC 1,5m | und | 48 | R$ 100,00 | R$ 4.800,00 |
FIBRA ÓPTICA REDE EXTERNA | |||||
64 | Cabo Óptico Outdoor 4 Fibras SM (Monomodo) NBR 16164 | m | 1000 | R$ 7,50 | R$ 7.500,00 |
65 | Caixa de Emenda Óptica Aéreo / Subterrâneo p/até 72Fibras | pç | 5 | R$ 1.150,00 | R$ 5.750,00 |
66 | Plaquetas de identificação cabo fibra óptica | und | 200 | R$ 7,00 | R$ 1.400,00 |
Total Estimativo de Material ==> | R$ 403.820,00 |
Fls.:
Ass.:
* Os preços estimados da planilha serão os considerados como máximos para aceitação da
proposta pela Presidência da República.
14.4 Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes na tabela acima correrão a conta do Programa de Trabalho 04.122.2101.2000.0001 – Administração da Unidade – Nacional – Fonte 100 Natureza da Despesa 3.3.90.30.26 – Material Elétrico e Eletrônico.
15. OUTRAS CONSIDERAÇÕES
15.1 Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço total por grupo, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência.
15.2 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
Brasília, 26 de Junho de 2017
Equipe de Planejamento da Contratação | ||
Integrante Técnico | Integrante Requisitante | Integrante Administrativo |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | ||
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx da | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx de |
Silva 0102492 | Xxxx 2001475 | 1099890 |
Xxxxxx Xxxxxxxx X. xx Xxxxx Coordenador-Geral de Infraestrutura Tecnológica e Telecomunicações | ||
Autoridade Competente | ||
Aprovo. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Diretor de Tecnologia |
Fls.:
Ass.:
Fls.:
Ass.:
APÊNDICE I
TERMO DE GARANTIA DOS MATERIAIS/SERVIÇOS (MODELO)
(em papel timbrado da empresa)
A empresa , CNPJ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
RG e CPF , compromete-se a prestar garantia, nos seguintes termos:
I. Os componentes e serviços terão prazo de garantia de ( ) meses, a contar do recebimento definitivo.
II. Durante o período de garantia, a adjudicatária, obriga-se a substituir, sem ônus para a ....................................., o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, no prazo estabelecido pela Presidência da República, a contar da notificação.
III. O pedido de substituição do objeto, durante o período de garantia, será formalizado por telefone, e-mail, fax ou outro meio hábil de comunicação.
(local), de 20
(assinatura do representante legal) Nome:
Empresa:
Fls.:
Ass.:
APÊNDICE II
FORMULÁRIO PARA ABERTURA DE ORDEM DE SERVIÇO MATERIAIS/SERVIÇOS
(MODELO)
Ordem de Serviço Nº /
Data de Abertura: | Hora de Abertura: | ||
Descrição do Serviço: | |||
Prazo Previsto: | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UN. | QUANT. |
1 | |||
2 | |||
3 | |||
4 | |||
5 | |||
6 | |||
7 | |||
8 | |||
9 | |||
10 | |||
Item | Discriminação dos Materiais | Un. | Quant. |
11 | |||
12 | |||
13 | |||
14 | |||
15 | |||
16 | |||
17 | |||
18 | |||
19 | |||
20 | |||
21 | |||
22 | |||
32 | |||
33 | |||
34 | |||
Item | Discriminação dos Materiais Permanentes | Un. | Quant. |
35 | |||
36 |
Fls.:
Ass.:
ANEXO II
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 001/2017 PROCESSO Nº 00094.001213/2017-22
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Proposta Comercial)
Referência: Pregão, na forma eletrônica, Nº 001/2017 Data de Abertura: / / 2017
GRUPO ÚNICO
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | Serviço de instalação e manutenção do cabeamento estruturado da infraestrutura de rede, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. | 01 | (*) | |
02 | Fornecimento de materiais para instalação e manutenção do cabeamento estruturado da infraestrutura de rede, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. | 01 | (*) | |
PREÇO GLOBAL DO GRUPO ÚNICO |
(*) O preço total do item é o que deve ser cadastrado no sistema Comprasnet.
ATENÇÃO: As Planilhas de Custos constantes dos Apêndices I e II do Anexo II devem ser preenchidas e encaminhadas juntamente com a proposta comercial após a fase de lances e convocação do pregoeiro. O preço total da proposta do item deve ser igual ao preço total da Planilhas de Custos (Apêndices I e II do Anexo II) do respectivo item.
Observações:
a) Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx ( ) dias, a contar da data de sua apresentação. (No mínimo 60 (sessenta) dias).
2 Declaração
2.1 Declaro expressamente estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão.
Fls.:
Ass.:
3 Dados da empresa:
Empresa/Razão Social:
Endereço:
Cep:
CNPJ:
Telefone: Fax:
Banco: Agência: Conta-Corrente: E-mail:
4 Qualificação do preposto autorizado a firmar o Contrato:
Nome completo:
CPF:
RG:
Nacionalidade:
, de de 2017.
(Nome completo do declarante (Responsável legal) – ID – CPF
Fls.:
Ass.:
APÊNDICE I
DO ANEXO II DO EDITAL
ITEM 01 – Planilha de Custo de serviço de instalação e manutenção do cabeamento estruturado da infraestrutura de rede, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
SERVIÇO | |||||
INFRAESTRUTURA PARA CABEAMENTO ESTRUTURADO E FIBRA ÓPTICA - REDE INTERNA | |||||
1 | Serviço de instalação de eletroduto galvanizado até 1". | m | 100 | ||
2 | Serviço de instalação de eletroduto corrugado flexível de PVC tipo conduíte até 25mm. | m | 150 | ||
3 | Serviço de instalação de Eletrocalha 50x50x3000mm. | m | 150 | ||
4 | Serviço de instalação de Eletrocalha 100x50x3000mm. | m | 150 | ||
5 | Serviço de instalação de Eletrocalha 200x50x3000mm. | m | 75 | ||
6 | Serviço de instalação de Copex Metálico Revestido Flexível até 1". | m | 120 | ||
7 | Serviço de instalação de canaleta de PVC branca, barra de até 2 metros. | m | 400 | ||
8 | Serviço de instalação de Espiral plástica organizadora de fios e cabos. | und | 50 | ||
INFRAESTRUTURA FIBRA ÓPTICA | |||||
9 | Serviço de abertura e fechamento de vala por método destrutivo (MD) – SOLO BRUTO. | m | 800 | ||
10 | Serviço de abertura e fechamento de vala por método destrutivo (MD) – SOLO PAVIMENTADO. | m | 200 | ||
11 | Serviço de abertura de passagem subterrânea por método não destrutivo (MND). | m | 250 | ||
12 | Serviço de lançamento de dutos do tipo PEAD (Polietileno de Alta Densidade). | m | 1000 | ||
13 | Serviço de instalação de caixa de passagem do tipo R1. | und | 3 | ||
CABEAMENTO ESTRUTURADO REDE INTERNA | |||||
14 | Serviço de lançamento de cabeamento estruturado metálico U/UTP Cat.6, contemplando o lançamento do cabeamento por tubulação e/ou eletrocalhas. | m | 25000 | ||
15 | Serviço de conectorização, organização e identificação do cabeamento estruturado metálico Cat.6, contemplando a crimpagem das pontas no patch panel e conector fêmea, identificação, certificação e teste. | sv | 800 | ||
16 | Serviço de certificação do cabeamento estruturado metálico Cat.6 | sv | 1000 | ||
17 | Serviço de Instalação de Patch Panel (Painel de Distribuição) contemplando a fixação. | sv | 70 | ||
18 | Serviço de instalação de patch cord em estação de trabalho, contemplando a conectorização, identificação e organização. | sv | 200 | ||
19 | Serviço de instalação de Rack até 22U, contemplando a montagem, fixação, instalação de bandejas, réguas, porcas gaiola e demais acessórios. | sv | 20 | ||
20 | Serviço de instalação de Rack até 42U, contemplando a montagem, fixação, instalação de bandejas, guias horizontais, réguas, porcas gaiola e demais acessórios. | sv | 5 |
21 | Serviço de instalação de ponto de consolidação, contemplando a fixação, conectorização, organização e identificação das portas. | sv | 5 | ||
22 | Serviço de remanejamento de ponto de rede, compreendendo todas as atividades necessárias, tais como: retirada de infraestrutura, retirada dos cabos metálicos, retirada da tomada lógica RJ-45. | sv | 600 | ||
23 | Serviço de reorganização de racks, cabeamento e identificação até 50 pontos. | sv | 5 | ||
24 | Serviço de reorganização de racks, cabeamento e identificação até 100 pontos. | sv | 5 | ||
25 | Serviço de reorganização de racks, cabeamento e identificação até 200 pontos. | sv | 10 | ||
26 | Serviço de recomposição de forro de gesso ocasionada pela abertura e lançamento de infraestrutura ou cabeamento, contemplando todas as atividades necessárias para recomposição. | sv | 5 | ||
FIBRA ÓPTICA - REDE INTERNA | |||||
27 | Serviço de lançamento e instalação de cabo de fibra óptica multimodo em instalação predial interna | m | 2000 | ||
28 | Serviço de instalação de DIO, contemplando ancoragem do cabo óptico, instalação kits bandejas de emenda e demais acessórios necessários para perfeita instalação. | sv | 10 | ||
29 | Serviço de instalação de componentes do cabeamento óptico MM (bandeja de sobra/acomodação de cordões ópticos) | sv | 10 | ||
30 | Serviço de instalação de cordão óptico MM, contemplando a conectorização, fixação e identificação. | und | 50 | ||
31 | Serviço de lançamento e instalação de cabo de fibra óptica monomodo em instalação predial interna. | m | 5000 | ||
32 | Serviço de instalação de Mini-DIO, contemplando ancoragem do cabo óptico, instalação dos cabos e fixação do Mini-DIO em parede ou superfície plana. | sv | 5 | ||
33 | Serviço de instalação de componentes do cabeamento óptico SM (bandeja de sobra/acomodação de cordões ópticos) | sv | 5 | ||
34 | Serviço de fusão/emenda de cabo de fibra óptica | sv | 150 | ||
35 | Serviço de certificação de cabo de fibra óptica por OTDR | sv | 50 | ||
36 | Serviço de identificação de cabeamento de FO através de placas de identificação | sv | 150 | ||
FIBRA ÓPTICA - REDE EXTERNA | |||||
37 | Serviço de lançamento de cabo de fibra óptica em instalação externa tipo subterrânea | m | 1500 | ||
38 | Serviço de instalação de caixa de emenda do tipo subterrânea ou aérea. | sv | 20 | ||
PREÇO TOTAL DO ITEM 01 (SERVIÇO): |
Fls.:
Ass.:
Fls.:
Ass.:
APÊNDICE II
DO ANEXO II DO EDITAL
ITEM 02 – Planilha de Custo de fornecimento de materiais para instalação e manutenção do cabeamento estruturado da infraestrutura de rede, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
MATERIAL | |||||
INFRAESTRUTURA PARA CABEAMENTO ESTRUTURADO E FIBRA ÓPTICA - REDE INTERNA | |||||
1 | Eletroduto metálico com ¾”de diâmetro 3m | m | 50 | ||
2 | Condulete ¾” de diâmetro | pç | 100 | ||
3 | Unidut reto ¾” de diâmetro | pç | 25 | ||
4 | Unidut cônico reto ¾” de diâmetro | pç | 25 | ||
5 | Boxe Reto de ¾” de diâmetro | pç | 100 | ||
6 | Tampa condulete 1P de ¾” de diâmetro | pç | 50 | ||
7 | Tampa condulete 2P de ¾” de diâmetro | pç | 50 | ||
8 | Abraçadeira cunha ¾” de diâmetro | pç | 100 | ||
9 | Eletroduto metálico com 1”de diâmetro 3m | m | 50 | ||
10 | Condulete 1” de diâmetro | pç | 100 | ||
11 | Unidut reto 1” de diâmetro | pç | 50 | ||
12 | Unidut cônico reto 1” de diâmetro | pç | 50 | ||
13 | Boxe Reto de 1” de diâmetro | pç | 100 | ||
14 | Tampa condulete 1P de 1” de diâmetro | xx | 00 | ||
00 | Tampa condulete 2P de 1” de diâmetro | pç | 50 | ||
16 | Abraçadeira cunha 1” de diâmetro | pç | 100 | ||
17 | Eletroduto Corrugado Flexível de PVC 25mm 30m | rl | 5 | ||
18 | Eletrocalhas de 50x50x3000mm | m | 50 | ||
19 | Eletrocalhas de 100x50x3000mm | m | 50 | ||
20 | Eletrocalhas de 200x50x3000mm | m | 25 | ||
21 | Barra Roscavel Tirante ¼” 3m | pç | 50 | ||
22 | Tala de Eletrocalha Aba de 50mm | pç | 100 | ||
23 | Saida Horizontal 3/4" para eletrocalhas | pç | 50 | ||
24 | Saida Horizontal 1" para eletrocalhas | xx | 00 | ||
00 | Suporte Vertical P/ Eletrocalha 50X50x3000mm | xx | 00 | ||
00 | Suporte Vertical P/ Eletrocalha 100x50x3000mm | xx | 00 | ||
00 | Suporte Vertical P/ Eletrocalha 200x50x3000mm | xx | 00 | ||
00 | Copex Metálico Flexível ¾” 30m | rl | 4 | ||
29 | Copex Metálico Flexível 1” 30m | rl | 4 | ||
30 | Barra de canaleta de PVC branca 20x10 mm, com 2 metros | pç | 100 | ||
31 | Barra de canaleta de PVC branca 20x20 mm, com 2 metros | pç | 100 | ||
32 | Velcro Dupla Face | und | 50 | ||
33 | Espiral plástica organizadora de fios e cabos de ½ “, preta ou branca | und | 25 | ||
34 | Espiral plástica organizadora de fios e cabos de ¼ “, preta ou branca | und | 25 | ||
INFRAESTRUTURA FIBRA ÓPTICA - REDE EXTERNA | |||||
35 | Caixa de Passagem Tipo R1 | und | 3 | ||
36 | Tubulação subterrânea Tipo PEAD (Polietileno Alta Densidade) 50mm | m | 1250 | ||
CABEAMENTO ESTRUTURADO REDE INTERNA | |||||
37 | Cabo U/UTP 23AWGX4P CAT.6 LSZH (azul ou cinza) | m | 19690 | ||
38 | Patch Panel CAT.6 24 posições, T568 A/B | pç | 20 | ||
39 | Conector Fêmea CAT.6 T568A/B - Branco | pç | 500 | ||
40 | Conector Macho CAT.6 P/Cabo Sólido (PCT 50 Plugs) | kit | 100 | ||
41 | Rack Fechado de Parede 06Ux600mmx450mm | und | 10 | ||
42 | Rack Fechado de Parede 12Ux600mmx600mm | und | 10 |
43 | Rack Fechado 42Ux600mmx600mm | und | 5 | ||
44 | Conjunto de 50 Porcas Gaiola com parafuso e arruela | cj | 5 | ||
45 | Tomada 1p - Branco ou Bege | und | 100 | ||
46 | Tomada 2p - Branco ou Bege | und | 200 | ||
47 | Tomada Aparente 2p Branco ou Cinza | und | 200 | ||
48 | Espelho plano 2p - Branco ou Bege (4x2) | und | 400 | ||
49 | Patch Cord U/UTP CAT.6 - CM - T568A/B 1,5m | und | 500 | ||
50 | Patch Cord U/UTP CAT.6 - CM - T568A/B 2,5m | und | 200 | ||
51 | Patch Cord U/UTP CAT.6 - CM - T568A/B 3m | und | 100 | ||
52 | Guia de Cabos Horizontal Fechado Plástico 1U | und | 50 | ||
53 | Ponto de Consolidação Descarregado 24 posições | und | 5 | ||
FIBRA ÓPTICA REDE INTERNA | |||||
54 | Cabo Óptico Multimodo 6 fibras Rede Interna Certificado Anatel | m | 2000 | ||
55 | Distribuidor Interno Optico - Módulo Básico | und | 10 | ||
56 | Kit de Ancoragem e Acomodação para DIO | kit | 10 | ||
57 | Kit com 3 painéis plásticos para acomodação de acoplador óptico | kit | 10 | ||
58 | Kit Bandeja de emenda 24F | Kit | 10 | ||
59 | Módulo Básico DIO - Cinza | und | 10 | ||
60 | Cordão Duplex Conectorizado MM OM3 10Gibts LC/LC 1,5m | und | 50 | ||
61 | Extensão Óptica Conectorizada (Pig Tail+Adap. Óptico) MM OM3 10Gibts LC/UPC | und | 96 | ||
62 | Cabo Óptico Indoor 4F SM COG (Monomodo) NBR 4771 | m | 5000 | ||
63 | Cordão Óptico Duplex Conectorizado SM LC/SC 1,5m | und | 48 | ||
FIBRA ÓPTICA REDE EXTERNA | |||||
64 | Cabo Óptico Outdoor 4 Fibras SM (Monomodo) NBR 16164 | m | 1000 | ||
65 | Caixa de Emenda Óptica Aéreo / Subterrâneo p/até 72Fibras | pç | 5 | ||
66 | Plaquetas de identificação cabo fibra óptica | und | 200 | ||
PREÇO TOTAL DO ITEM 02 (MATERIAIS): |
Fls.:
Ass.:
Fls.:
Ass.:
ANEXO III
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 001/2017 PROCESSO Nº 00094.001213/2016-22
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE VISTORIA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominada licitante, para fins do disposto no Item 10.4.1.1.2 do Edital do Pregão, na forma eletrônica, nº 001/2017, declara, sob as penas da lei, que:
Tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto, assumindo total responsabilidade pela prestação dos serviços, e que não haverá quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras para a Presidência da República.
(Local), (UF), de _ de 2017.
Representante legal da licitante – ID – CPF
Fls.:
Ass.:
ANEXO IV
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 001/2017 PROCESSO Nº 00094.001213/2016-22
DECLARAÇÃO QUE NÃO MANTÉM PARENTESCO ENTRE SÓCIOS DA EMPRESA COM SERVIDORES DO ÓRGÃO
DECLARAÇÃO
Eu, ............................................................, portador da Carteira de Identidade nº. e do
CPF nº............................., na qualidade de Representante Legal da empresa
........................................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na
.............................................., Declaro para todos os fins de direito que os sócios da referida empresa não mantém parentesco com servidores do órgão contratante até o segundo grau civil, nos termos do subitem 15.2.2 do Edital do Pregão, na forma Eletrônica, nº 001/2017. Por ser verdade firmo a presente declaração para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Brasília/DF, de de 2017.
REPRESENTANTE LEGAL
Fls.:
Ass.:
ANEXO V
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 001/2017 PROCESSO Nº 00094.001213/2016-22
DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
Ilmo. Sr.
(pessoa jurídica pagadora)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA
à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data.....................................................
Assinatura do Responsável
Fls.:
Ass.:
ANEXO VI
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 001/2017 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CABEAMENTO ESTRUTURADO DA INFRAESTRUTURA DE REDE E FORNECIMENTO DE MATERIAIS, QUE, ENTRE SI, FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, E A EMPRESA ..........................
.....................................................
PROCESSO N° 00094.001213/2016-22 CONTRATO Nº /2017
A UNIÃO, por intermédio da Presidência da República, CNPJ nº 00.394.411/0001-09, neste ato representada pelo Diretor de Recursos Logísticos da Secretaria de Administração, Senhor ..........................., brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, CPF nº ........., de acordo com a competência prevista no ..............., publicada no Diário Oficial da União de
............., doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa
..............................................., CNPJ nº ................................, com sede na
.................................., CEP: ...................., telefone nº (....) ............... / fax nº (. )
......................., neste ato representada pelo Senhor ........................................, CPF nº
..............................., daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA têm, entre si, acordado os termos deste Contrato, objeto do Pregão, na forma eletrônica, nº 001/2017 consoante consta do Processo nº 00094.001213/2016-22, sujeitando-se as partes integralmente à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e os Decretos nºs. 5.450, de 31 de maio de 2005 e 8.538, de 6 de outubro de 2015, a IN nº 02 SLTI/MP, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, e a IN SLTI/MP nº 02, de 11 de outubro de 2010, e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de instalação e manutenção do cabeamento estruturado da infraestrutura de rede e fornecimento de materiais, conforme especificações constantes neste instrumento.
Subcláusula Única – Vinculam-se ao presente contrato o Edital do Pregão, na forma eletrônica, nº 001/2017, bem como a proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
Fls.:
Ass.:
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - São obrigações da CONTRATADA, além de outras assumidas neste Contrato:
1) Atender a todas as exigências constantes no Edital do Pregão nº 001/2017 e seus anexos.
2) Indicar formalmente um preposto para representa-la na execução do contrato.
3) Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx.
4) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato.
5) Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6) Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
7) Acatar orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
8) Fornecer os componentes, os materiais, a mão-de-obra, o transporte e tudo que for necessário para a execução, a conclusão e a manutenção dos serviços, sejam elas definitivas ou temporárias, sem ônus adicional à CONTRATANTE.
9) Fornecer livre acesso aos representantes da CONTRATANTE e toda pessoa autorizada pela mesma aos serviços e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou fabricados, materiais e componentes relativos ao serviço ainda que nas dependências da CONTRATADA.
10) Interromper total ou parcialmente a execução dos trabalhos, mediante aviso prévio à
CONTRATANTE, sempre que:
a) For necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos do contrato e de acordo com um projeto apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela Presidência da República;
b) Houver influências atmosféricas sobre a qualidade ou a segurança dos trabalhos na forma prevista no Contrato;
c) A CONTRATANTE determinar ou autorizar.
11) Executar as instalações obedecendo aos padrões técnicos, não sendo admitidas instalações desalinhadas, desleixo nas instalações e serviços que não inspirem segurança.
12) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na execução dos serviços contratados, pelo uso indevido de patentes registradas, e pela destruição ou danificação dos serviços em construção até sua definitiva aceitação.
13) Obedecer rigorosamente na execução dos serviços, bem como nas características dos materiais empregados:
− NEC - National Electric Code;
Fls.:
Ass.:
− NEMA - National Electrical Manufactures Association;
− IEC - International Electrotechinical Comission;
− ISO - Internacional Organization for Standartization;
− UL - Underwriters Laboratories Inc;
− ANSI - American National Standard Institute;
− EIA/TIA 568-A – Commercial Building Telecommunications Wiring;
− EIA/TIA 569-A – Commercial Building Standard for Telecommunications Pathways and Spaces;
− EIA/TIA 607 – Commercial Building Grounding / Bonding Requirements;
− EIA/TIA BULLETIN TSB-67;
− CEB – Cia Energética de Brasília;
− Às prescrições e recomendações dos fabricantes dos materiais e componentes.
14) Apresentar ao gestor do contrato, por escrito, para fins de credenciamento junto ao Departamento de Segurança da Presidência da República, relação nominal de todos os empregados e responsáveis técnicos que terão acesso aos locais onde os serviços serão executados, contendo obrigatoriamente as seguintes informações: nome completo, endereço e cópias da carteira de identidade e do CPF, cópias dos certificados de propriedade dos veículos que serão utilizados e, dando-se conhecimento igualmente, das alterações, exclusões ou inclusões.
15) Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I do edital e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
16) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo responsável pela fiscalização do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
17) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
18) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
19) Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
20) Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
21) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
Fls.:
Ass.:
22) Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo responsável pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I edital.
23) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
24) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
25) Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
26) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
27) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
28) Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam independentemente de solicitação.
29) Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
30) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
31) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão, na forma eletrônica, nº 001/2017.
Subcláusula Primeira – A associação da Contratada com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação deverão ser comunicadas à CONTRATANTE e só serão admitidas quando apresentada documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e não afetem a boa execução do Contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no edital.
Subcláusula Segunda – As obrigações contidas neste item não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, municipais e estaduais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidos por pessoas físicas ou jurídicas, em decorrência de negligência, nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços.
Fls.:
Ass.:
II - São obrigações da CONTRATANTE, além de outras assumidas neste Contrato:
1) Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
2) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA.
3) Atestar a nota fiscal apresentada pelo CONTRATADA após a realização do serviço.
4) Permitir o acesso do pessoal técnico da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, devidamente acompanhado de servidores da DITEC, onde serão prestados os serviços de infraestrutura de rede, respeitando as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, pessoas e informações.
5) Proporcionar ao pessoal técnico do CONTRATADA toda assistência e as facilidades operacionais ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes ao serviço contratado.
6) Emitir ordens de serviço à CONTRATADA, bem como determinar a interrupção total ou parcial da execução dos trabalhos sempre que julgar necessário.
7) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
10) Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
11) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela
CONTRATADA.
Subcláusula Primeira – A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados
Subcláusula Segunda – A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas, sejam fabricantes, fornecedores, técnicos, subempreiteiros ou outros.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE designará um ou mais representantes para exercer a fiscalização do contrato resultante desta licitação que registrará todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
Subcláusula Primeira – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
Fls.:
Ass.:
Subcláusula Segunda – O representante da CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA por escrito, quanto à Política de Segurança da Informação da Secretaria de Administração e suas normas complementares, para ciência e para que se responsabilize por todas as providências e deveres estabelecidos.
Subcláusula Terceira – A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
O prazo de execução dos serviços atenderão ao Acordo de Nível de Serviços, descrito na Cláusula Nona do presente contrato, o qual está baseado na quantidade de usuários atendidos e no local da prestação de serviço.
Subcláusula Primeira – A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contrato.
Subcláusula Segunda – Demais condições deverão ser observadas nas disposições constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela CONTRATADA, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, e será creditado em nome da contratada por meio de ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do gestor do contrato nos documentos hábeis de cobrança.
Subcláusula Primeira – O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
Subcláusula Segunda - Para execução do pagamento de que trata esta Cláusula, a CONTRATADA deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível, em nome da Secretaria de Administração da Presidência da República, CNPJ nº 00.394.411/0001-09, o nome do banco, o número da sua conta bancária e da respectiva agência.
Subcláusula Terceira – Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Subcláusula Quarta – Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá fazer constar no corpo do documento fiscal, ou no campo destinado às informações complementares, a expressão:
“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”.
Subcláusula Quinta – A nota fiscal/fatura correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao gestor deste Contrato, que somente atestará e liberará para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
Fls.:
Ass.:
Subcláusula Sexta – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Subcláusula Sétima – No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido da CONTRATADA, desde que ela não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido será atualizado financeiramente, ficando convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM | = | Encargos Moratórios; |
N | = | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; |
VP | = | Valor da parcela a ser paga; |
I | = | Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: |
I | = | (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 |
365 365 | ||
TX | = | Percentual da taxa anual = 6% |
Subcláusula Oitava – A compensação financeira, no caso de atraso considerado, será incluída na nota fiscal/fatura seguinte ao da ocorrência.
Subcláusula Nona – Para o pagamento a CONTRATANTE realizará consulta prévia quanto à Regularidade Trabalhista (Certidão Negativa de Débito Trabalhista ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa) e ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil (certidão conjunta), FGTS e INSS), Regularidade Fiscal Estadual/Municipal (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal) e Qualificação econômico-Financeira (Índices Calculados: SG, LG e LC), para verificar a manutenção das condições de habilitação, podendo ser consultados nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constituindo meio legal de prova.
Subcláusula Décima – Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a CONTRATADA será notificada, por escrito, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão contratual.
Subcláusula Décima Primeira – O prazo estipulado poderá ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração.
Subcláusula Décima Segunda – Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada à CONTRATANTE, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
Subcláusula Décima Terceira – O pagamento efetuado pela CONTRATANTE não isenta a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
Subcláusula Décima Quarta – A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Fls.:
Ass.:
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao atendimento das despesas estimadas para a contratação, no valor de R$ .......................... (....................................................................), correrão à conta do PTRES: XXX e Nota de Empenho: , sendo:
R$ XXXX (XXXXX) – serviço – ND: XXXX
R$ XXXX (XXXXX) – material – ND: XXX
Subcláusula Única – A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA OITAVA – DO AUMENTO E DA SUPRESSÃO
No interesse da CONTRATANTE o objeto deste Contrato poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93
CLÁUSULA NONA – DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
A CONTRATADA deverá iniciar a execução do serviço em um prazo máximo definido pela PRIORIDADE DO CHAMADO, contado a partir do horário da abertura da Ordem de Serviço.
Subcláusula Primeira – O horário de atendimento é no horário comercial das 8:00 às 18:00, caso a execução dos serviços acarrete a interrupção de sistemas considerados essenciais ou traga inconvenientes aos usuários, o mesmo deverá ser executado, com agendamento prévio, fora do horário comercial, à noite ou em finais de semana, sem ônus adicional à CONTRATANTE.
Subcláusula Segunda – Os serviços serão solicitados por meio de Ordem de Serviço, na qual constará as informações necessárias para atendimento da demanda, tais como: definição dos serviços, volume de serviços, cronograma de realização identificação dos responsáveis pela solicitação na área requisitante e demais informações necessárias para controle das Ordens de Serviço.
Subcláusula Terceira – O grau de dificuldade de cada serviço depende da quantidade de usuários atendidos e do local da prestação de serviço, definido pela CONTRATANTE e especificada na OS.
Subcláusula Quarta – A ordem de serviço deverá seguir o padrão estabelecido no Anexo II deste Termo de Referência e será encaminhada para o e-mail de atendimento da CONTRATADA e informado ao Preposto da empresa CONTRATADA por telefone.
Fls.:
Ass.:
Ordem
Subcláusula Quinta – Será iniciado o prazo de contagem para atendimento da de Serviço a partir do envio da mensagem eletrônica acima indicada.
Subcláusula Sexta – A empresa CONTRATADA deverá oferecer alternativas para que o gestor do contrato possa efetuar a confirmação do recebimento da ordem de serviço por meio de telefone celular ou telefone fixo ou números alternativos ou aplicativo.
Subcláusula Sétima – Para efeito de contagem de prazo considera-se a data e horário de envio da Ordem de Serviço.
Subcláusula Oitava – O Acordo de Nível de Serviço (ANS) será classificado conforme as PRIORIDADES especificadas a seguir.
1) PRIORIDADE ALTA: (Atendimento a Salas e Gabinetes, ou infraestrutura que atende diretamente autoridades.)
1.1) Até 10 usuários atendidos por Ordem de Serviço
Prazo de atendimento | Prazo de execução |
Até 04 horas | Até 12 horas |
2) Prioridade MÉDIA: (Atendimento a Salas e Gabinetes de Assessorias de Autoridade.)
2.1) Até 10 usuários atendidos por Ordem de Serviço
Prazo de atendimento | Prazo de execução |
Até 08 horas | Até 24 horas |
3) Prioridade BAIXA: (Atendimento a Garagens, Estacionamentos, Salas, Gabinetes e Localidades de apoio de baixo impacto a autoridades. )
3.1) Até 10 usuários atendidos por Ordem de Serviço
Prazo de atendimento | Prazo de execução |
Até 12 horas | Até 48 horas |
Subcláusula Nona – Haverá glosa em fatura em caso de atraso na prestação dos serviços de acordo com a seguinte tabela:
Glosa da fatura do serviço relacionado | Classificação ANS | Limite da incidência |
2,5% por hora de atraso | Prioridade alta | 8 horas |
1,25% por hora de atraso | Prioridade média | 16 horas |
0,63% por hora de atraso | Prioridade baixa | 96 horas |
Subcláusula Décima – Serão considerados para efeitos dos níveis exigidos:
a) Prazo de Atendimento: Tempo decorrido entre a solicitação efetuada pela Equipe Técnica da CONTRATANTE à CONTRATADA e o efetivo início dos trabalhos.
b) Prazo de Execução: Tempo decorrido entre a solicitação efetuada pela Equipe Técnica da CONTRATANTE à CONTRATADA e a efetiva entrega dos serviços
Fls.:
Ass.:
Subcláusula Décima Primeira – Ordens de Serviço que atendam mais de 10 usuários ou que requeiram estudo de viabilidade deverão ser objeto de cronograma definido entre as partes.
Subcláusula Décima Segunda – Durante a execução de uma Ordem de Serviço caso seja identificado alguma dificuldade de execução decorrente de tipo de solo, parede, estrutura, passagem, tubulação, esteira ou qualquer meio que dificulte a execução do serviço, a contagem do prazo de execução será suspensa até que seja encontrada a alternativa da solução em conjunto ou até que seja elaborado um cronograma específico para aquela Ordem de Serviço.
Subcláusula Décima Terceira – Durante a execução de uma Ordem de Serviço caso surja outra demanda de maior prioridade, a pedido da CONTRATANTE, a contagem do prazo de execução será suspensa para realização do serviço da outra Ordem de Serviço, até que seja finalizada a mesma.
Subcláusula Décima Quarta – A contagem do prazo de atendimento se dará a partir do horário e data de envio do e-mail até o efetivo contato, por meio de resposta, não automática, ou contato por telefone da empresa CONTRATADA.
Subcláusula Décima Quinta – A contagem do prazo de execução se dará a partir do horário e data de envio do email com a respectiva Ordem de Serviço até o aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE.
Subcláusula Décima Sexta – A contagem do prazo de execução será suspensa no intervalo entre o aviso da execução do serviço e o efetivo aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE.
Subcláusula Décima Sétima– O pagamento das faturas mensais estará sujeito à glosa quando não houver cumprimento dos níveis de serviço exigidos ou quaisquer outras que impliquem em glosas previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
Se no decorrer da execução do objeto do presente contrato, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente, resguardados os procedimentos legais pertinentes, nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/1993, poderá sofrer as seguintes penalidades:
1) advertência;
2) multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), por hora sobre a parcela que der causa, em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 24 (vinte e quatro) horas;
3) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela que der causa, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no item anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida.
4) multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
Fls.:
Ass.:
5) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor da contratação, quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato e termo de referência, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas.
6) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Contratante por prazo de até 02 (dois) anos.
7) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
Subcláusula Primeira - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e do Decreto n.º 5.450, de 2005, a CONTRATADA que:
a) deixar de entregar documentação exigida no edital;
b) apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar na execução do contrato;
f) fraudar na execução do contrato;
g) fizer declaração falsa;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) cometer fraude fiscal.
Subcláusula Segunda – Considera-se não manter a proposta comportamento que implique em desistência desmotivada da proposta, não atendimento à convocação para entrega da proposta e de documentos de habilitação, não envio de documentos de habilitação originais ou não atendimento à diligência do Pregoeiro para análise dos documentos de habilitação, dentre outros.
Subcláusula Terceira - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
Subcláusula Quarta - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas na Subcláusula Primeira ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
Subcláusula Quinta - Penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
Subcláusula Sexta – O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
Subcláusula Sétima - A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a contratada regulariza suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena
Fls.:
Ass.:
corrigir
de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de a situação.
Subcláusula Oitava - Quando da rescisão contratual, o representante da CONTRATANTE deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
Subcláusula Nona – A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras previstas na legislação vigente, inclusive responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.
Subcláusula Décima – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
Subcláusula Décima Primeira – O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
Subcláusula Décima Segunda – Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
Subcláusula Décima Terceira – Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
Subcláusula Décima Quarta – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Subcláusula Décima Quinta – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa.
Subcláusula Décima Sexta – As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei nº 8.666/93.
Subcláusula Única – A constatação da inveracidade da declaração de que não mantém parentesco entre sócios da empresa com servidores do órgão contratante, até o segundo grau civil, poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fls.:
Ass.:
As questões decorrentes da execução deste Contrato que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de pleno acordo com o que neste instrumento é pactuado, assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual forma e teor, para que produzam os efeitos dele decorrente.
Brasília/DF, de de 2017.