CONTRATO Nº 11.018/22
CONTRATO Nº 11.018/22
PROCESSO Nº 11.586/22 (Sisdoc n° 111.939/22) CHAMAMENTO PÚBLICO N° 12/22
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO À PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS ARTÍSTICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA POLESADDI PRODUÇÕES LTDA.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Secretária Municipal de Cultura, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa POLESADDI PRODUÇÕES LTDA, estabelecida na cidade de Bauru/SP, na Xxx Xxxxxxx, xx 0-00, Xx. Terra Branca, CEP: 17.054-140, telefone
(00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx0x.xxx, inscrita no CNPJ sob nº 10.970.956/0001-70, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pela Sra. XXXXX XXXXX XXXXX, portadora do RG nº 46.983.631- 3 e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994 e cláusulas e condições do Edital que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 11.586/22.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto contratar a empresa selecionada pelo Edital que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 11.586/22 - AUDIOVISUAL - PRODUÇÃO DE CURTA-METRAGEM, com a temática “ocupação humana no território Bauru'', para desenvolver produção do curta-metragem, que irá compor o Projeto "Raízes do Cerrado”. As obras poderão ser exibidas com exclusividade pela SMC durante 01 (um) ano e ficarão em posse para exibição da Prefeitura Municipal de Bauru por tempo indeterminado.
1.1.1. Nome artístico da CONTRATADA: XXXXX XXXXX;
1.1.2. Nome da produção audiovisual: Curta-metragem “Alloumaza: a comunidade sírio- libanesa em Bauru”;
1.1.3. Sinopse resumida do audiovisual: “Alloumaza: a comunidade sírio-libanesa em Bauru” é um documentário curta-metragem que retrata os processos migratórios de sírios e libaneses ao município. A partir de elementos culturais, em especial do fazer culinário e dos encontros em volta das mesas de refeição, personagens que aqui chegaram em diferentes épocas partilham suas memórias e experiências na cidade. A motivação para a realização da obra ocorre a partir do encontro entre a diretora Xxxxx Xxxxx (que possui ascendência libanesa, com avós que vieram de Campo Grande para Bauru na década de 1.950, se integraram à comunidade libanesa bauruense e aqui criaram sua família) e do roteirista Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (entusiasta desta cultura, com laços de amizade junto a famílias que migraram para o Brasil após a Guerra Civil Libanesa). Percebendo que esta ocupação no território vem ocorrendo por diferentes motivações históricas e geopolíticas, os realizadores identificam grande potencial para retratar a influência destas migrações na cultura Bauruense;
1.1.4. Prazos para execução: Xx(as) proponentes deverão entregar o produto final até 03 (três) meses após a assinatura do contrato. Caso contrário, sofrerá as sanções descritas neste Edital;
1.1.5. Prazos de pagamento: O pagamento a empresa selecionada será realizado em 02 (duas) etapas:
a) A CONTRATADA receberá R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) - correspondente a 30% (trinta por cento), do valor total do projeto em 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a assinatura do contrato;
b) A parte final - 70% (setenta por cento) - R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) será paga 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a emissão do parecer favorável quanto ao encerramento do projeto.
1.1.6. Cronograma de trabalho:
a) Desenvolvimento do tratamento final do pré-roteiro: semanas 1 e 2;
b) Roteiro de entrevistas e agendamentos: semanas 2 e 3;
c) Filmagens (05 diárias): semanas 4 e 5, de acordo com agenda dos entrevistados;
d) Transcrição das entrevistas: Semanas 5 a 7;
e) Desenvolvimento do roteiro final de edição: Semanas 7 e 8;
f) Edição (corte 1): Semanas 9 e 10;
g) Revisões (corte 2): Semana 11;
h) Mixagem: Semana 12;
i) Correção de cor / Grading: Semana 12;
j) Videografismo (GCs e créditos): Semana 13;
k) Entrega do material finalizado à Secretaria Municipal de Cultura: Semana 13.
Ref. Cont. n° 11.018/22
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O contrato terá vigência pelo período de 03 (três) meses, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
3.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste contrato a Secretaria Municipal de Cultura, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento deste contrato.
3.2. O CONTRATANTE designa, ainda, como Gestora titular do contrato a Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Diretora da Divisão, matrícula n° 34.112, RG n° 33.472.664-5, CPF n° 000.000.000-00 e e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, e como substituto o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Agente Cultural, matrícula n° 27.559, RG n° 62.047.416-6, CPF n° 000.000.000-00 e e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, servidores vinculados à Secretaria Municipal de Cultura.
3.3. A CONTRATADA designa como Gestora deste contrato a Sra. XXXXX XXXXX XXXXX, portadora do RG nº 46.983.631- 3 e CPF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua proposta, que é parte integrante deste documento.
3.4. O(s) gestor(es) do contrato por parte do CONTRATANTE terá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A execução do objeto deverá ser realizada até 03 (três) meses após a assinatura do contrato..
4.2. A Secretaria Municipal de Cultura comunicará a CONTRATADA, mediante ou e-mail, o aviso de publicação do extrato do contrato após sua devida publicação no Diário Oficial do Município.
4.3. Os proponentes deverão entregar o produto final impreterivelmente em até 03 (três) meses após a assinatura do contrato. Caso contrário, sofrerá as sanções descritas neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor a ser pago para a contratação do selecionado será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
5.2. O pagamento ao selecionado será realizado em 02 (duas) etapas:
5.2.1. A CONTRATADA receberá R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) correspondente aos 30% (trinta por cento) em 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do contrato;
5.2.2. A parte final, R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) 70% (setenta por cento) do valor total do projeto, será paga 45 (quarenta e cinco) dias após a emissão do parecer favorável quanto ao encerramento do projeto por parte da Secretaria Municipal de Cultura.
5.3. Os(a) proponentes deverão entregar o produto final até 03 (três) meses após a assinatura do contrato. Caso contrário, sofrerá as sanções descritas neste Edital.
5.4. O valor a ser recebido pela CONTRATADA terá retenção de impostos, tendo em vista as particularidades legais para a contratação de pessoas físicas, MEI e pessoas jurídicas.
5.5. Na condição de pessoa física, a remuneração será efetivada em até 30 (trinta) dias após a entrega da RPA - Recibo de Pagamento de Autônomo pela própria Secretaria Municipal de Cultural ao Departamento de Pessoal. Na condição de MEI e pessoa jurídica a remuneração será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias após a entrega da nota fiscal, na Secretaria Municipal de Economia e Finanças.
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES
6.1. No caso do descumprimento por parte da CONTRATADA de qualquer regra estabelecida neste Edital ou às que foram acordadas no contrato, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar sanções previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, como: advertência, multa, suspensão temporária de participação em Editais no Município.
6.2. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou da inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória, de 2% (dois por cento) ao dia até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e reservado o direito a prévia defesa ao interessado, quais sejam:
6.2.1. Advertência;
6.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista;
Ref. Cont. n° 11.018/22
6.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
6.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
6.3. Caso a CONTRATADA não entregue o produto final no prazo estabelecido, deverá devolver a quantia recebida e sofrerá todas as sanções descritas neste Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA: CONDIÇÕES GERAIS
7.1. O CONTRATANTE se responsabilizará pela divulgação deste evento e a inserção da logomarca da Secretaria Municipal de Cultura.
7.2. O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, não podendo as partes do mesmo se arrepender.
7.3. O presente contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA todos os direitos inerentes ao CONTRATANTE para a rescisão administrativa prevista no artigo 78 domesmo diploma legal.
7.4. Trata-se de hipótese de Chamamento Público – Edital referente ao Processo Administrativo nº 11.586/22, em conformidade com Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993.
7.5. É vedado a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o presente contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão do contrato e devolução dos valores já recebidos.
7.6. Para as questões que se suscitarem entre as partes contratantes, e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem às partes de comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, 01 de setembro de 2.022.
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA
XXXXX XXXXX SADDI POLESADDI PRODUÇÕES LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: POLESADDI PRODUÇÕES LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 11.018/22
OBJETO: O presente contrato tem por objeto contratar a empresa selecionada pelo Edital que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 11.586/22 - AUDIOVISUAL - PRODUÇÃO DE CURTA-METRAGEM, com a temática “ocupação humana no território Bauru'', para desenvolver produção do curta-metragem, que irá compor o Projeto "Raízes do Cerrado”. As obras poderão ser exibidas com exclusividade pela SMC durante 01 (um) ano e ficarão em posse para exibição da Prefeitura Municipal de Bauru por tempo indeterminado. 1.1.1. Nome artístico da CONTRATADA: XXXXX XXXXX; 1.1.2. Nome da produção audiovisual: Curta-metragem “Alloumaza: a comunidade sírio- libanesa em Bauru”;
1.1.3. Sinopse resumida do audiovisual: “Alloumaza: a comunidade sírio-libanesa em Bauru” é um documentário curta-metragem que retrata os processos migratórios de sírios e libaneses ao município. A partir de elementos culturais, em especial do fazer culinário e dos encontros em volta das mesas de refeição, personagens que aqui chegaram em diferentes épocas partilham suas memórias e experiências na cidade. A motivação para a realização da obra ocorre a partir do encontro entre a diretora Xxxxx Xxxxx (que possui ascendência libanesa, com avós que vieram de Campo Grande para Bauru na década de 1.950, se integraram à comunidade libanesa bauruense e aqui criaram sua família) e do roteirista Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (entusiasta desta cultura, com laços de amizade junto a famílias que migraram para o Brasil após a Guerra Civil Libanesa). Percebendo que esta ocupação no território vem ocorrendo por diferentes motivações históricas e geopolíticas, os realizadores identificam grande potencial para retratar a influência destas migrações na cultura bauruense; 1.1.4. Prazos para execução: Xx(as) proponentes deverão entregar o produto final até 03 (três) meses após a assinatura do contrato. Caso contrário, sofrerá as sanções descritas neste Edital; 1.1.5. Prazos de pagamento: O pagamento a empresa selecionada será realizado em 02 (duas) etapas: a) A CONTRATADA receberá R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) - correspondente a 30% (trinta por cento), do valor total do projeto em 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a assinatura do contrato; b) A parte final - 70% (setenta por cento) - R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) será paga 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a emissão do parecer favorável quanto ao encerramento do projeto. 1.1.6. Cronograma de trabalho: a) Desenvolvimento do tratamento final do pré-roteiro: semanas 1 e 2; b) Roteiro de entrevistas e agendamentos: semanas 2 e 3; c) Filmagens (05 diárias): semanas 4 e 5, de acordo com agenda dos entrevistados; d) Transcrição das entrevistas: Semanas 5 a 7; e) Desenvolvimento do roteiro final de edição: Semanas 7 e 8; f) Edição (corte 1): Semanas 9 e 10; g) Revisões (corte 2): Semana 11; h) Mixagem: Semana 12; i) Correção de cor / Grading: Semana 12; j) Videografismo (GCs e créditos): Semana 13; k) Entrega do material finalizado à Secretaria Municipal de Cultura: Semana 13.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 01 de setembro de 2.022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Cargo: Secretária Municipal de Cultura CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Cargo: Secretária Municipal de Cultura CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxx Xxxxx Saddi Cargo: Representante Legal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Cargo: Secretária Municipal de Cultura CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Everton de Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Economia e Finanças CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Cargo: Diretora da Divisão CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: POLESADDI PRODUÇÕES LTDA
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 11.018/22
OBJETO: O presente contrato tem por objeto contratar a empresa selecionada pelo Edital que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 11.586/22 - AUDIOVISUAL - PRODUÇÃO DE CURTA-METRAGEM, com a temática “ocupação humana no território Bauru'', para desenvolver produção do curta-metragem, que irá compor o Projeto "Raízes do Cerrado”. As obras poderão ser exibidas com exclusividade pela SMC durante 01 (um) ano e ficarão em posse para exibição da Prefeitura Municipal de Bauru por tempo indeterminado. 1.1.1. Nome artístico da CONTRATADA: XXXXX XXXXX; 1.1.2. Nome da produção audiovisual: Curta-metragem “Alloumaza: a comunidade sírio- libanesa em Bauru”;
1.1.3. Sinopse resumida do audiovisual: “Alloumaza: a comunidade sírio-libanesa em Bauru” é um documentário curta-metragem que retrata os processos migratórios de sírios e libaneses ao município. A partir de elementos culturais, em especial do fazer culinário e dos encontros em volta das mesas de refeição, personagens que aqui chegaram em diferentes épocas partilham suas memórias e experiências na cidade. A motivação para a realização da obra ocorre a partir do encontro entre a diretora Xxxxx Xxxxx (que possui ascendência libanesa, com avós que vieram de Campo Grande para Bauru na década de 1.950, se integraram à comunidade libanesa bauruense e aqui criaram sua família) e do roteirista Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (entusiasta desta cultura, com laços de amizade junto a famílias que migraram para o Brasil após a Guerra Civil Libanesa). Percebendo que esta ocupação no território vem ocorrendo por diferentes motivações históricas e geopolíticas, os realizadores identificam grande potencial para retratar a influência destas migrações na cultura bauruense; 1.1.4. Prazos para execução: Xx(as) proponentes deverão entregar o produto final até 03 (três) meses após a assinatura do contrato. Caso contrário, sofrerá as sanções descritas neste Edital; 1.1.5. Prazos de pagamento: O pagamento a empresa selecionada será realizado em 02 (duas) etapas: a) A CONTRATADA receberá R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) - correspondente a 30% (trinta por cento), do valor total do projeto em 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a assinatura do contrato; b) A parte final - 70% (setenta por cento) - R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) será paga 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a emissão do parecer favorável quanto ao encerramento do projeto. 1.1.6. Cronograma de trabalho: a) Desenvolvimento do tratamento final do pré-roteiro: semanas 1 e 2; b) Roteiro de entrevistas e agendamentos: semanas 2 e 3; c) Filmagens (05 diárias): semanas 4 e 5, de acordo com agenda dos entrevistados; d) Transcrição das entrevistas: Semanas 5 a 7; e) Desenvolvimento do roteiro final de edição: Semanas 7 e 8; f) Edição (corte 1): Semanas 9 e 10; g) Revisões (corte 2): Semana 11; h) Mixagem: Semana 12; i) Correção de cor / Grading: Semana 12; j) Videografismo (GCs e créditos): Semana 13; k) Entrega do material finalizado à Secretaria Municipal de Cultura: Semana 13.
NOME: XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA RG Nº: 29.968.866-5
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 11/12/1979
ENDEREÇO RESIDENCIAL: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xx 0-000 / XXXXXXX XXXXX XXXXXX
ENDEREÇO COMERCIAL: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Xx 0-0
E-MAIL PROFISSIONAL: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx TELEFONE: (00) 00000-0000
CELULAR: (00) 00000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2.021 à 2.024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP.