CONTRATO Nº 180/2020
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Coordenação de Administração Geral
Divisão de Suprimentos
Serviço de Contratos e Convênios
CONTRATO Nº 180/2020
Processo nº 25410.017565/2018-62
Unidade Gestora: 250052
CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FIRMA MEDICAL HEALTH COMÉRCIO, SERVICOS E IMPORTAÇÃO EIRELI E A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX – INCA.
Presentes de um lado a firma MEDICAL HEALTH COMÉRCIO, SERVICOS E IMPORTACÃO EIRELI sediada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX. CEP: 21940-005, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 07.133.384/0001-60 neste ato representada pela, Sra. XXXXXX XXXXXXXX DA PAIXÃO, portadora da carteira de identidade nº 97462683 emitida pelo DIC/RJ e C.P.F. nº 000.000.000-00, doravante denominada COMODANTE, e, do outro lado, a União, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX, do
Ministério da Saúde, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 00.394.544/0171-50, situado na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP: 20.231- 130, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.544/0171-50, neste ato representado por sua Diretora Geral, Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, instituída pela Portaria nº 1.947, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2016, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da carteira de identidade nº 736.238-37, expedida pelo IFP-RJ, doravante denominada COMODATÁRIA, firmam entre si o presente contrato de comodato, sujeitando-se as partes às normas disciplinares do Código Civil Brasileiro, da Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A COMODANTE cede ao COMODATÁRIO, nos termos do artigo 579 e seguintes do Código Civil vigente, 1 (um) Monitor para monitorização intra-operatória neurofisiológica eletromiografia dos pares cranianos, acompanhado de técnico operador, para uso de acordo com a necessidade, conforme especificação descrita na proposta comercial e no Termo de Referência anexo ao Edital de licitação, doravante denominado EQUIPAMENTO, de sua propriedade.
Quantitativo e Distribuição de Equipamentos:
Equipamento | Quantidade | Unidade/Setor |
Monitor para monitorização intra-operatória neurofisiológica eletromiografia dos pares cranianos | 01 | HC-I/ Centro Cirúrgico. |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO
Para utilização no EQUIPAMENTO, o COMODATÁRIO, obriga-se a adquirir os produtos constantes da proposta comercial da COMODANTE, datada de 28/05/2020, e da Ata de Registro de Preços nº 041/2020, obedecidas às condições estipuladas na proposta de preços.
Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
O COMODATÁRIO deverá avisar à COMODANTE, por e-mail, com antecedência mínima de até 48 horas, a data e o horário previstos para uso do equipamento em procedimentos médico, através da chefia do Serviço de cirurgia de Cabeça e Pescoço, com cópia para as chefias medica e de enfermagem e almoxarifado satélite do centro cirúrgico, que após o recebimento do aviso, deverá confirmar o recebimento e dar o de acordo em até 12hs.
Neste e-mail deverão constar as seguintes informações:
Data e hora da cirurgia; duração da cirurgia; nome e registro do paciente; especificação do tipo de neuroestimulação que será realizada, nome do cirurgião responsável.
Disponibilizar em suas Unidades, instalações elétricas adequadas às características requeridas e com capacidade compatível para a instalação do EQUIPAMENTO.
Abster-se de efetuar qualquer tipo de reparo no EQUIPAMENTO, bem como toda e qualquer manutenção que se fizer necessária, que ficarão a cargo da COMODANTE.
Cuidar para que o EQUIPAMENTO seja utilizado de acordo com as orientações prestadas durante o treinamento e constantes do manual de operações.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE
As especificações com características básicas dos materiais e distribuição dos mesmos devem observar o descrito no item do Termo de Referência anexo ao Edital desta licitação.
Disponibilizar conforme a demanda por procedimento, a partir de 15 dias após o recebimento da primeira Nota de Empenho decorrente da Ata de Registro de Preços citada na Cláusula Segunda, em regime de comodato, 01 (um) equipamento, especificado a seguir, para o Centro Cirúrgico da Unidade Assistencial do HC-1.
A COMODANTE deverá confirmar o recebimento do aviso do procedimento médico e dar o de acordo em até 12hs.
A COMODANTE deverá disponibilizar o equipamento acompanhado de um técnico operador durante o procedimento conforme prévio agendamento pelo Centro Cirúrgico da Unidade Assistencial do HC-1.
Especificação do EQUIPAMENTO:
Monitor intra-operatório para monitoramento eletromiográfico de nervos, contendo:
a) Entrada para pelo menos dois canais de EMG;
b) Saída para estimulador de nervos;
c) Xxxx xxxxxx das grandezas de +/- 10%;
d) Interface com usuário amigável;
e) Em conformidade com norma técnica específica e geral da ABNT ou compatível quanto à segurança elétrica e desempenho;
f) Alimentação automática 120/220 padrão ABNT.
Equipamento Monitor para aplicação em para monitorização intra-operatória neurofisiológica eletromiografia dos pares cranianos calibrado, acompanhado de manual operacional em idioma português e manual de serviço/técnico.
Responsabilizar-se pelo suporte técnico para o pleno funcionamento do EQUIPAMENTO, que inclui, sem qualquer ônus para a COMODATÁRIA, sua instalação, treinamento inicial e regular dos usuários, execução das manutenções corretivas, preventivas e calibração, e assessoria científica.
Substituir o EQUIPAMENTO inoperante em caso de defeito, por outro, de mesma característica, de modo a não interferir na rotina do procedimento médico do COMODATÁRIO.
Realizar manutenção preventiva no EQUIPAMENTO conforme periodicidade recomendada pelo fabricante, mediante visitas com periodicidade mínima semestral, valendo a periodicidade que for menor.
Responder por todos os custos relacionados à troca de peças no EQUIPAMENTO, de caráter corretivo e preventivo, incluindo os casos de falhas fortuitas relacionadas a possível variação na rede elétrica ou imperícia no uso.
Se durante a vigência do contrato houver mudanças técnicas no aparelho (lançamento de novos modelos) deverá ser feita à troca caso haja interesse do INCA.
O EQUIPAMENTO cedido ao COMODATÁRIO deverá estar acompanhado de:
Catálogo com informações técnicas e manuais técnicos dos equipamentos a serem utilizados no processo de fornecimento (na língua portuguesa do Brasil);
Carta de entrega constando todos os dados do EQUIPAMENTO (fabricante, modelo, número de série); Dados da COMODANTE (razão social, endereço) e CNPJ/MF;
Nome da pessoa de contato comercial;
Nome da pessoa de contato para assistência técnica;
Telefones de contato diário e telefones de contato para final de semana e feriado; Programa de manutenção preventiva (cronograma anual de visitas e “check list”).
Responsabilizar-se por qualquer suspensão da rotina do procedimento médico do COMODATÁRIO motivada pela falta do EQUIPAMENTO, por um período superior a 24 horas, o que implicará a notificação à administração superior competente para providências cabíveis. Dentre as providências a serem adotados estão os descontos parcial ou total da fatura relativa ao fornecimento do produto.
Responsabilizar-se por quaisquer acidentes, sinistros ou danos que possam acontecer com seu EQUIPAMENTO, pois o COMODATÁRIO não oferece seguro para tal cobertura.
Manter, em condição regular e normal, a cessão mediante comodato, enquanto permanecerem em estoque no INCA, os produtos adquiridos para uso no EQUIPAMENTO.
Durante a vigência da cessão do EQUIPAMENTO, será avaliado o suporte técnico prestado pelo COMODANTE, bem como, o desempenho do EQUIPAMENTO. As não conformidades serão comunicadas ao COMODANTE pela Divisão de Engenharia Clínica do INCA. Caso as não conformidades não sejam corrigidas nos prazos estabelecidos, implicará na notificação à administração superior competente para providências cabíveis.
Fornecer estabilizador ou nobreak para o EQUIPAMENTO que o exija como acessório, em número compatível com a quantidade de equipamentos, em conformidade com a carga do EQUIPAMENTO e seus periféricos.
A CONTRATADA deverá seguir as normas do INCA para circulação de material e trânsito de pessoal nas suas instalações.
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todas as despesas referentes a impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, inclusive o custo comercial, inerentes ao objeto do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo do presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará até 27/07/2021, data de término de vigência da Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 052/2020, ou enquanto permanecerem em estoque no INCA, os produtos adquiridos para uso no EQUIPAMENTO, podendo este contrato ser rescindido antes, desde que a Ata de Registro de Preços seja igualmente rescindida.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
Quaisquer alterações ou revisões do objeto e obrigações estabelecidas neste contrato deverão ser formalizadas mediante lavratura de correspondente Termo Aditivo, resultante do consenso entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado em extrato no DOU, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, como determinado no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas por conta do COMODATÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Quaisquer dúvidas ou questões oriundas da execução do presente contrato de comodato e que não forem passíveis de solução amigável, serão dirimidas em juízo, no foro da Justiça Federal da Cidade do Rio de Janeiro.
E, por estarem acordes, depois de lido e achado conforme, assinam o presente contrato, com as testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos, obrigando-se por si e seus sucessores.
SRA. FLÁVIA GERBASSI DA PAIXÃO
Representante Legal da Empresa
MEDICAL HEALTH COMERCIO, SERVICOS E IMPORTACAO EIRELI COMODANTE
DRA. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretora Geral do
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX/MS COMODATÁRIO
T E S T E M U N H A S:
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em 24/09/2020, às 19:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx da Paixão, Usuário Externo, em 25/09/2020, às 09:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 25/09/2020, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe do Serviço de Contratos e Convênios, em 25/09/2020, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0016846729 e o código CRC 20B78204.
Referência: Processo nº 25410.017565/2018-62 SEI nº 0016846729
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