TERMO DE CONTRATO Nº 04/2018
TERMO DE CONTRATO Nº 04/2018
Pelo presente instrumento contratual, de um lado a FARMÁCIA DO IPAM LTDA., com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000, fone: (00) 0000-0000, nesta cidade de Caxias do Sul – RS, inscrita no CNPJ sob o número 88.635.305/0001-10, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por sua Diretora Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF n° 000.000.000-00, e por sua Diretora Comercial Xxxxxxxx Xxxxxx Sott, CPF n°000.000.000-00, ambas residentes e domiciliadas nesta cidade e, de outro lado, a empresa AXYSWEB LTDA EPP, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, fone: (00) 0000-0000, na cidade de Caxias do Sul, inscrita no CNPJ 11.246.029/0001-74, representada por seu Representante Legal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, portador do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Caxias do Sul, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, mediante as cláusulas seguintes, convencionam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA BASE LEGAL
1.1. Aplicam-se ao presente Contrato as disposições da Lei Federal 13.303/2016, diante do contido no Processo Administrativo 19/2018 que trata da Dispensa de Licitação, em conformidade com o art. 29, II da Lei nº 13.303/2016. Outrossim, sujeitando-se o presente contrato à Lei n° 5.285, de 29 de novembro de 1999, q ue trata do Cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. O objeto consiste na contratação de serviço de desenvolvimento, implementação e manutenção de Loja Virtual (e-commerce) com finalidade de informação e venda de produtos comercializados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. Do desenvolvimento e implantação da Loja Virtual
3.1.1. A CONTRATANTE optará por um dos temas padrões da ferramenta, podendo escolher entre os layouts disponíveis. Será aplicada a identidade da CONTRATANTE no layout padrão escolhido, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE
3.1.2. A CONTRATANTE informará à CONTRATADA o layout escolhido, até 3 (três) dias úteis após a assinatura do presente contrato, a fim de dar início à fase de desenvolvimento e implementação da Loja Virtual.
3.2. Do envio de informações e desenvolvimento da Loja Virtual
3.2.1. Será realizada uma primeira reunião com a empresa CONTRATADA, na sede da CONTRATANTE, para estabelecer os envios de informações, imagens, logos e apresentação geral da Loja Virtual.
3.2.2. Será realizada uma segunda reunião com a empresa CONTRATADA, na sede da CONTRATANTE, para estabelecer o Plano de Ação (informações referentes a meios de pagamentos, frete, entre outros).
3.2.3. Será realizada uma terceira reunião com a empresa CONTRATADA, na sede da CONTRATANTE, juntamente com o responsável do setor de CPD, para estabelecer questões de integração de dados e informações.
3.3 Da Conclusão e entrega da Loja Virtual
3.3.1. Fica estipulado à CONTRATADA o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega e conclusão da loja virtual à CONTRATANTE, integralmente, conforme cláusula segunda e terceira, a contar da escolha do layout e envio todos os dados, informações e materiais necessários, da CONTRATANTE para a CONTRATADA.
3.3.2. Após a entrega da loja virtual, a CONTRATANTE deverá solicitar para a CONTRATADA, suas devidas correções, em um relatório único, por escrito, no prazo de até 15 (quinze) dias. As correções deverão ser efetuadas pela CONTRATADA em um prazo máximo de 15 (quinze) dias, sem custo adicional à CONTRATANTE.
3.3.3. Caso a CONTRATANTE não envie à CONTRATADA o relatório de correções no prazo estabelecido, o serviço será dado como concluído.
3.3.4. Além do perfeito funcionamento, serão analisadas pela CONTRATANTE, as seguintes funções que Loja Virtual deverá conter durante toda a vigência do contrato:
3.3.4.1. Funcionalidades
a) Interface Móbile
A interface da Loja virtual deverá possuir design responsivo, tendo navegação especial na ampla gama de dispositivos (de monitores de computadores até smartphones/tablets).
b) Gerenciamento dos produtos
• Gerenciamento completo dos produtos que serão comercializados na Loja Virtual.
• A Loja Virtual deverá possuir um controle de estoque.
• Gerenciamento dos produtos por categorização de diversos níveis e configuração por atributos múltiplos (tamanhos, cores...)
• Nos detalhes do produto deverá ser possível a inclusão de galeria de imagens, zoom em lupa, especificações técnicas, anexos, bem como a possibilidade de realizar comentários via facebook / redes sociais.
• Recurso para avaliação de produtos, lista de favoritos e montagem de combos e kits.
c) Pesquisa
Pesquisa inteligente na área de produtos, com sugestões instantâneas.
d) Gerenciamento de banners
Gerenciamento completo dos banners, tendo a possibilidade de criar e inserir diversos banners (principal, secundário, laterais e rodapé).
e) Gerenciamento de conteúdos
Deverá apresentar ferramenta para gerenciamento dos conteúdos gerais da loja virtual, como por exemplo, página institucional, informações de como comprar, dentre outros.
f) Gerenciamento do frete
• Frete para a cidade de Caxias do Sul e região: De acordo com a tabela contida no anexo I deste contrato.
• Frete para demais cidades: A Loja Virtual deverá realizar cálculo do frete integrado com os Correios, sendo possível calcular entregas via SEDEX e PAC. A forma de precificação do frete será estipulada pela CONTRATANTE, podendo alternar a condição de precificação conforme conveniência.
• Retirada na Loja: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx – SEM CUSTO.
g) Promoções
Possibilidade de criação de promoções na loja virtual por categorias e/ou produtos, sendo possível desconto em frete, percentual de desconto ou valor de desconto. Além disso, deverá permitir configurações de promoções para sacola de compras, de acordo com valor ou quantidade de itens.
h) Cupons de desconto
Geração de cupons de desconto para o cliente utilizar em suas compras. Os cupons de desconto podem ser em percentual ou valor.
i) Sacola de compras
O processo de compra deverá ser realizado em ambiente criptografado e a sacola de compra dividida nos seguintes passos:
• Minha cesta: O cliente poderá gerenciar os itens que deseja comprar e simular seu frete para calcular o valor. Caso tenha cupom de desconto, será calculado.
• Identificação: Caso o cliente já seja cadastrado, fará o acesso ao sistema. Caso contrário, poderá realizar o seu cadastro. O cadastro deverá ser possível tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica. O cadastro/login deverá ter opção e integração com a conta do facebook. Possibilidade de gestão de múltiplos endereços no cadastro do cliente.
• Pagamento: O pagamento deverá ser integrado de forma transparente com operadores e também por meio de intermediadores.
• Finalização: Conclusão do pedido.
j) Acompanhamento dos pedidos
Área onde o cliente poderá fazer o acompanhamento dos seus pedidos e atualização cadastral.
k) Gerenciamento de clientes
Área em que a CONTRATANTE poderá fazer o gerenciamento dos clientes cadastrados para loja virtual.
l) Gerenciamento de pedidos
Gerenciamento dos pedidos realizados na Loja Virtual. Permitirá a alteração dos status do pedido, passando notificações para o cliente em cada nova interação. A confirmação do pagamento será integrada com gateway de pagamento. Possuirá gestão de carrinhos abandonados.
m) Relatórios gerenciais
Deverá possuir diversos relatórios gerenciais, com visões de vendas realizadas no período, principais pedidos, clientes, cidades, produtos, freqüência, produtos por sexo, formas de pagamento, indicadores gerais, dentre outros.
n) Integração com Marketplaces
A plataforma possuirá a possibilidade de integração com os principais Marketplaces do mercado. A integração contempla as informações de produtos, estoques e pedidos. A comunicação é realizada por meio de ferramenta Skyhub e poderá ser possível vender os produtos em dezenas de Marketplaces diferentes. As contratações de integrador e Marketplaces ficarão sob responsabilidade da CONTRATANTE.
o) Atendimento
Formulário setorizado para contato do cliente com a CONTRATANTE. Os dados serão enviados para o e-mail do responsável pelo atendimento e também ficará armazenado na ferramenta para consulta.
p) Atendimento online
Disponibilização de plataforma online para atendimento online, com múltiplos operadores.
q) Newletter
Integração automática com ferramentas de e-mail marketing ou armazenamento dos interessados na loja virtual, para futura utilização.
r) Notícias
Módulo gerenciável para divulgação das novidades da CONTRATANTE, no padrão de listagem e detalhes.
3.3.4.2. Customizações
Deverá ser desenvolvidas customizações para a integração dos dados de produtos, preços e estoque e informações de convênios e conveniados ativos para a aplicação de descontos na loja.
a) Integrações
O sistema de gestão da CONTRATANTE ficará responsável pela geração dos arquivos TXT periódicos para integração entre o sistema de gestão e a loja virtual. São informações necessárias para a integração:
• Produtos: Informações cadastrais dos produtos que serão disponibilizados no e-commerce. Exemplo de informações: Código, descrição, fabricante, descritivo, características, unidade, dimensões.
• Preços: Dados de preços dos produtos que serão disponibilizados no e-commerce. Informações necessárias: Código, preço de venda e preço promoção.
• Estoques: Dados de estoque dos produtos que serão disponibilizados no e-commerce. Informações necessárias: Código e quantidade em estoque.
• Convênios: Dados dos convênios ativos em que os conveniados poderão obter descontos na Loja Virtual. Informações necessárias: Código, razão social, %de desconto a vista, %de desconto a prazo e situação.
• Conveniados: Dados dos conveniados que terão direito a descontos nas compras online. Informações necessárias: Código do convênio, matrícula, número do cartão/CPF (Cadastro de Pessoa Física), nome e situação.
b) Sincronizador – integrações
Será desenvolvido pela CONTRATADA um integrador, que fará o processo de upload dos arquivos exportados pelo sistema de gestão para o servidor da loja virtual e que rodará as rotinas de sincronização. O integrador rodará na rede da CONTRATANTE e monitorará uma pasta de rede previamente configurada. A rotina rodará periodicamente para fazer a atualização dos arquivos.
c) Promoções Vigentes
Para melhorar a identificação dos produtos em promoção na Loja Virtual, na importação dos preços, caso haja itens com preço promocional, o sistema criará automaticamente a respectiva promoção (módulo de gestão de promoções).
d) Sacola de compras – Descontos para Convênios/Conveniados
No passo 3 (três) do carrinho de compras (Pagamento), deverá haver a funcionalidade para conveniados informarem seu número da carteira de conveniado ou número de CPF (Cadastro de Pessoa Física) para aplicar o desconto do convênio. O número inserido validará o desconto após verificar condição de beneficiário e convênio ativo. Estando as condições atendidas, o sistema realizará o cálculo de desconto conforme condição de pagamento selecionada.
Quando a opção de pagamento for “Boleto Bancário” ou “Cartão de débito”, o sistema deverá aplicar o desconto configurado para “% desconto à vista”. Quando a opção de pagamento for “cartão de crédito”, o sistema aplicará o desconto configurado para “% desconto a prazo”.
O desconto do conveniado deverá ser aplicado nos produtos que não possuírem promoção ativa e nos produtos que o percentual de desconto da promoção é inferior ao desconto concedido do convênio.
3.3.4.3. Das Funcionalidades e informações já existentes no atual site da CONTRATANTE
3.3.4.3.1. Todos os itens listados abaixo, bem como seus subitens, conteúdos, gerenciamentos, permissões, cadastros e informações, deverão permanecer, como consta atualmente, no novo site da CONTRATANTE, com disposições a serem determinadas pela CONTRATANTE.
a) Página Inicial;
b) Institucional (apresentação);
• Quem somos
• Histórico
• Missão, visão e valores
• Programas de benefícios
c) Nossas Lojas;
• Endereços/telefones/fotos e mapa da loja
d) Guia do Bem Estar;
• Link gerenciável para inclusão, exclusão e ajustes dos encartes de publicação
e) Convênios;
• Link Gerenciável, tela com informações sobre convênios contendo fotos/imagens, e-mail de contato e telefone.
f) Portal da transparência;
• Processo Seletivo;
▪ Links gerenciáveis para processos seletivos organizados por processos e “em andamento” e “encerrado” podendo incluir/excluir/editar links.
▪ Filtros para busca encerrados/andamento.
▪ Link gerenciável para listagem de “Chamadas”.
• Licitações;
▪ Links gerenciáveis para Editais de Licitações em andamento ou encerradas, podendo incluir/excluir/editar links.
▪ Filtros para busca encerrados/andamento.
• Contratos;
▪ Links gerenciáveis para contratos ativos e inativos, com utilização de busca por filtro ano/mês e lista geral.
• Despesas;
▪ Links gerenciáveis para despesas, com utilização de busca por filtro ano/mês, tipo de despesa e lista geral.
• Números da Farmácia;
▪ Links gerenciáveis para Números da Farmácia, com utilização de busca por filtro ano e lista geral.
• Informações de Pessoal.
▪ Links gerenciáveis para Informações de Pessoal.
g) Webmail
▪ Link gerenciável para direcionamento ao Webmail da CONTRATANTE.
3.4. Do Treinamento e Acompanhamento
3.4.1. Será fornecido pela CONTRATADA, treinamento presencial, de no mínimo 6 (seis) horas, sem qualquer custo adicional à CONTRATANTE. O tempo de duração do treinamento será contado a partir da chegada da empresa CONTRATADA na matriz da CONTRATANTE.
3.4.2. O primeiro treinamento será fornecido pela empresa CONTRATADA, para usuários-chave, a serem estabelecidos pela CONTRATANTE, no ato da instalação da Loja Virtual, admitindo posteriores esclarecimentos de dúvidas, conforme estabelece item 4.10. do presente contrato.
3.4.2.1. Caso no momento da instalação não sejam alcançadas as 6 (seis) horas de treinamento presencial, a CONTRATANTE poderá estabelecer data diversa a esta, para realização de treinamento, referente ao tempo remanescente a que tem direito.
3.5. Da manutenção
3.5.1. A CONTRATADA prestará auxílio e manutenção, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, sem qualquer custo adicional, salvo o estabelecido no item 7.3.
3.5.2. A resposta da CONTRATADA para o chamado de manutenção feito pela CONTRATANTE, não poderá exceder (03) três horas úteis a contar do recebimento do chamado. A resposta para o chamado de manutenção deverá conter o diagnóstico e previsão de solução.
3.5.3. A manutenção/solução deverá ser realizada dentro de 72 (setenta e duas) horas a contar da abertura do chamado de manutenção.
3.5.4. Quando houver evoluções tecnológicas e atualizações no sistema, ferramentas ou serviços oferecidos pela CONTRATADA, esta se encarregará de realizá-los, sem que acarrete qualquer custo para a CONTRATANTE.
3.6. Serviço de Banners (banco de horas design)
3.6.1. A CONTRATADA realizará a montagem/design e postagem de até 4 (quatro) banners por mês, de acordo com informações, solicitações e prazos para postagens, informados pela empresa CONTRATANTE. Depois de atingida a quantidade de 4 (quatro) banners mensais realizados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá desenvolver, gerenciar e postar banners quando houver necessidade, sem qualquer custo adicional.
3.7. Da Ferramenta de e-mail marketing Mkt2Easy Dinamiz
3.7.1. A empresa CONTRATADA fará o envio mensal de até 200.000 (duzentos mil) e-mails marketing, para até 25.000 (vinte e cinco mil) contatos. Os contatos de e-mails serão integrados automaticamente entre a plataforma de e-commerce e o sistema de envio de e-mail marketing e serão utilizados unicamente para este fim. A freqüência de envios será estabelecida pela CONTRATANTE.
3.8. Dos Requisitos Técnicos
3.8.1. Para o perfeito funcionamento da Loja Virtual, é necessário que a CONTRATADA apresente os requisitos técnicos abaixo elencados:
a) Servidor - São necessários os seguintes requisitos para instalação da ferramenta:
*Servidor Windows Server 2008 ou Superior
*SQL Server 2012 ou superior
*IIS (Internet Information Services)
* .NET Framework 4.0
* Acesso remoto para instalação/ manutenção
* Certificado SSL
b) Interface - A interface do sistema será desenvolvida em conformidade com as seguintes versões dos navegadores e atualizada sempre que surgirem novas versões:
* Internet Explorer versões 8.0 a 11.0
* Microsoft Edge
* Firefox versões 33 a 61
* Chrome versões 39 a 68
3.8.2. Para o perfeito funcionamento da Loja Virtual, é necessário que a CONTRATANTE apresente os requisitos técnicos abaixo elencados:
a) Integrador - Para instalação da ferramenta de integração são necessários os seguintes requisitos:
* Servidor Windows Server 2008 ou Superior
* .NET Framework 4.0
* Acesso remoto para instalação/ manutenção
* Acesso à internet
* Sistema de Gestão deverá fazer exportação periódica dos arquivos
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos, garantindo o pleno funcionamento e infraestrutura da loja virtual (e- commerce).
4.1.1. Toda e qualquer prestação de serviços em desacordo com o estabelecido neste contrato será imediatamente notificada à CONTRATADA, podendo ser aplicadas também as sanções previstas na Cláusula Nona deste contrato.
4.2. Manter DNS e endereço eletrônico (domínio) da CONTRATANTE.
4.3. Responsabilizar-se em hospedar o site em seu servidor.
4.4. Manter cópia de segurança da aplicação, sendo que esta deverá ser atualizada diariamente e deverá estar disponível por 7 (sete) dias após sua geração.
4.5. Atualização da Loja Virtual com informações constantes no sistema de gestão da CONTRATANTE (como estoque, valores, entre outros), conforme periodicidade da geração e envio dos arquivos TXT emitidos pelo sistema de gestão da CONTRATANTE.
4.6. Comunicar a CONTRATANTE, imediatamente, quando houver a incidência de eventos que afetem ou possam afetar o uso dos serviços contratados.
4.7. Deverá informar e manter atualizados, durante a vigência do contrato, endereço, telefone/fax ou outros meios de contatos, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração de dados.
4.8. Arcar com todas as obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tributárias, máquinas, materiais e equipamentos necessários para a prestação dos serviços, responsabilidade civil, acidentes de trabalho, pessoal capacitado e treinado para os serviços, deslocamento, alimentação, hospedagem, suporte técnico e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços, objeto deste contrato.
4.8.1. A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 77, parágrafo 1º da Lei nº 13.303/2016.
4.9. Indenizar terceiros e/ou a CONTRATANTE, pelos possíveis prejuízos ou perdas, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, em conformidade com o artigo 76 da Lei n° 13.303/2016. Outrossim, deve rá assumir todas as responsabilidades inerentes à sua atividade como empresa prestadora de serviços, inclusive despesas decorrentes de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, corporais, morais e materiais, multas e outros danos que venham a ser causados a terceiros, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer tipo de responsabilidade.
4.10. Prestar esclarecimentos e informações sobre os serviços quando solicitados pela CONTRATANTE.
4.11. Responder pela qualidade, perfeição, segurança e demais características dos serviços, bem como a observação às normas técnicas.
4.12. Disponibilizar, por meios próprios, o objeto do presente contrato, não repassando para terceiros quaisquer responsabilidades sobre o funcionamento dos mesmos.
4.13. Responsabilizar-se pela garantia de sigilo de todas as informações que venha a conhecer da CONTRATANTE, em decorrência da execução dos serviços contratados.
4.14. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação.
4.15. Fica vedado à CONTRATADA:
4.15.1. Transmitir na Loja Virtual ou armazenar em qualquer ambiente físico ou virtual da CONTRATANTE, qualquer informação, dados ou materiais que violem Lei Federal, Lei Estadual, Lei Municipal, Lei Distrital, Decreto, Regulamento, ou em desacordo com qualquer destas;
4.15.2. Disponibilizar na Loja Virtual ou armazenar em ambiente físico ou virtual da CONTRATANTE, qualquer material lesivo ou atentatório à ética, aos bons costumes, à convivência social, material considerado lesivo aos equipamentos da CONTRATANTE ou aos visitantes internautas, arquivos de áudio e/ou vídeo ou similares sem a autorização do titular da produção musical/visual, material obsceno, arquivos do tipo binário (.EXE);
4.15.3. . Disponibilizar na Loja Virtual ou armazenar em ambiente físico ou virtual da CONTRATANTE, qualquer material que contenha finalidade (objetiva ou subjetiva) ofensiva ou discriminatória, seja em natureza de sexo, raça, cor, religião, nacionalidade, credo, naturalidade, orientação sexual ou de qualquer outra natureza.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços contratados.
5.2. Possuir endereço eletrônico (domínio) junto a empresas e/ou órgãos competentes.
5.3. Acompanhar a instalação e receber os serviços de acordo com o descritivo disposto nas Cláusulas Segunda e Terceira do presente contrato.
5.3.1. Se o serviço contratado não estiver de acordo com as condições previstas no presente contrato, a CONTRATANTE rejeitá-lo-á, no todo ou em parte, notificando à CONTRATADA para sanar as falhas e/ou refazer procedimentos.
5.4. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas na Cláusula Sétima do presente contrato.
5.5. Acompanhar, fiscalizar, orientar e dirimir dúvidas sobre a execução do objeto contratado.
5.6. Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais.
5.7. Esclarecer dúvidas quanto à execução dos serviços à CONTRATADA.
5.8. Acatar e colocar em prática as recomendações feitas pela CONTRATADA, no que diz respeito às condições, uso e funcionamento da Loja Virtual.
5.9. Fornecer o conteúdo e informações necessárias para a execução dos serviços descritos neste Contrato nos prazos acordados com a CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA: DO RECEBIMENTO
6.1. Para acompanhar a instalação dos serviços, objeto deste contrato, a CONTRATANTE designará o funcionário Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, que fará o recebimento nos termos do artigo art. 69, IV, da Lei n.º 13.303/2016, juntamente com o responsável pela fiscalização dos contratos, bem como a responsável pelo Setor Comercial, observando o seguinte:
a) provisoriamente, no ato de instalação, para posterior verificação da conformidade dos serviços com o contratado;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade, inserção de todas as informações que constarão na Loja Virtual e conseqüente aceitação da mesma, no prazo máximo de até 40 (quarenta) dias úteis após o recebimento provisório, nos termos da alínea ‘a’ do subitem 6.1 deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela realização do objeto do presente contrato, a quantia de R$ 1.320,00 (hum mil e trezentos e vinte reais) mensais, iniciando o pagamento no quinto dia útil do mês subseqüente ao momento de aceitação da Loja Virtual, conforme item 7.2.1.2.
7.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais) referente à fase de desenvolvimento e implementação da loja virtual.
7.2.1. O pagamento relativo à fase de desenvolvimento e implementação será realizado da seguinte forma:
7.2.1.1. Primeira parcela no valor de R$2.766,66 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), a ser paga no ato de instalação da Loja Virtual, momento em que será constatado e entregue à empresa CONTRATADA, o termo de recebimento provisório.
7.2.1.2. Segunda parcela no valor de R$2.766,66 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), a ser paga no momento de aceitação da Loja Virtual, momento em que será constatado e entregue à empresa CONTRATADA, o termo de recebimento definitivo.
7.2.1.3. Terceira parcela no valor de R$2.766,66 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), a ser paga 30 (trinta) dias após o pagamento da segunda parcela.
7.3. Caso no decorrer da vigência do Contrato, seja necessário serviço de desenvolvimento para nova funcionalidade, não semelhante às descritas no presente Contrato, a CONTRATANTE solicitará o serviço à CONTRATADA. Deverão ser praticados, obrigatoriamente, os subitens que seguem:
7.3.1. Realização de orçamento prévio pela CONTRATADA, contendo serviços a serem realizados e valor estimado.
7.3.2. Análise e autorização do orçamento pela Diretoria da CONTRATANTE.
7.3.3. Acompanhamento da realização dos serviços por funcionário designado pela Diretoria da CONTRATANTE.
7.4. Todos os pagamentos serão realizados somente mediante a apresentação das Notas Fiscais.
7.5. As partes acordam em recolher os tributos devidos, cada uma delas de acordo com as suas responsabilidades definidas em lei.
7.5.1. Nas Notas Fiscais, deverá ser destacado, para posterior retenção, se devido, o Imposto Sobre Serviços (ISS) em cumprimento ao que dispõe a Lei Complementar nº 112, de 05 de junho de 2000, que alterou o artigo 60 do Código Tributário Municipal.
CLÁUSULA OITAVA: DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
8.1. No caso de prorrogação do presente contrato, a correção monetária do valor constante no subitem 7.1 se dará depois de decorridos 12 meses da vigência deste, pelo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), acumulado no período, ou por outro índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES E MULTAS
9.1. O cumprimento das obrigações assumidas, em desacordo com o pactuado, ou o descumprimento na totalidade, poderá acarretar à CONTRATADA as penalidades abaixo descritas, de acordo com a gravidade das mesmas, sem prejuízo das demais elencadas e na forma dos artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e Lei Municipal n°5.285/99.
9.1.1. Advertência, por escrito quando a falta for de natureza leve e não causar prejuízos a Contratante.
9.1.2. Pela recusa injustificada na entrega do objeto, por parte da CONTRATADA, nos prazos previstos, será aplicada multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o VALOR TOTAL anual do contrato, em até 05 (cinco) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser imputada a pena prevista no subitem 9.1.6.
9.1.3. Pelo atraso ou demora injustificados para entrega do objeto, além dos prazos estipulados neste Contrato, aplicação de multa na razão de 1% (um por cento), por dia de atraso ou de demora, calculado sobre o VALOR TOTAL anual do contrato, em até 05 (cinco) dias consecutivos de atraso ou de demora. Após esse prazo, poderá, também, ser imputada a pena prevista no subitem 9.1.6.
9.1.4. Pela entrega do objeto em desacordo com o solicitado, aplicação de multa na razão de 3% (três por cento), sobre o VALOR TOTAL anual do contrato por infração, com prazo de até 02 (dois) dias úteis para adequação dos mesmos. Após 02 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser imputada a pena prevista no subitem 9.1.6.
9.1.5. Quando da reincidência em imperfeição já notificada pela CONTRATANTE, aplicação de multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o VALOR TOTAL anual do contrato, por reincidência, sendo que a CONTRATADA terá um prazo de até 02 (dois) dias consecutivos para a efetiva adequação dos mesmos. Após o prazo para adequação, poderá, também, ser imputada a pena prevista no subitem 9.1.6.
9.1.6. Suspensão de 6 (seis) meses para participar em licitação e contratação com Órgãos da Administração Municipal de Caxias do Sul.
9.2. O atraso injustificado no pagamento acarretará à CONTRATANTE juros moratórios de 1% (um por cento) por mês e multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o total do débito.
9.3. Será facultado às partes o prazo de 10 (dez) dias úteis para a apresentação de Defesa Prévia, na ocorrência de quaisquer das situações acima previstas.
9.4. Nenhum pagamento será efetuado pela CONTRATANTE enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.5. A CONTRATADA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS
10.1. Será considerado justificado o inadimplemento por parte da CONTRATADA nos seguintes casos:
10.1.1. Acidentes que impliquem retardamento, inexecução dos serviços e/ou prestação dos serviços contratados em desacordo sem culpa da CONTRATADA.
10.1.2. Falta ou culpa da CONTRATANTE.
10.1.3. Caso fortuito ou força maior, conforme artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
10.2. O valor correspondente à aplicação das penalidades pecuniárias será reembolsado, preferencialmente, mediante desconto no pagamento das faturas relativas ao mês em que ocorrer a irregularidade. Não sendo possível o abatimento no mês de competência, o mesmo poderá ocorrer nos meses subseqüentes ou através de outra forma acordada com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente Contrato, independente de interpelação judicial, nos seguintes casos:
11.1.1. A reiteração de impugnação evidenciando a incapacidade da CONTRATADA no cumprimento satisfatório do presente contrato.
11.1.2. A recusa para a entrega, atraso ou demora na entrega do objeto ou execução do serviço, entrega em desacordo com o contratado, bem como, quaisquer das situações previstas na Cláusula Nona deste contrato.
11.1.3. Quando ocorrerem razões de interesse público justificado.
11.1.4. No caso de dolo ou culpa, simulação ou fraude, na execução dos serviços contratados.
11.1.5. Se a CONTRATADA falir, entrar em liquidação ou dissolução.
11.1.6. No caso de atraso ou interrupção dos serviços sem justa causa.
11.2. A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente Contrato:
11.2.1. Nos casos justificados de descumprimento contratual por parte da CONTRATANTE.
11.3. Qualquer uma das partes poderá declarar rescindido o contrato, a qualquer momento, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que recaia direito a indenização ou reparação monetária à outra parte.
11.4. A partir da data em que for caracterizada a rescisão, cessarão as obrigações contratuais de ambas as partes, ressalvadas as obrigações vencidas até aquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DA RESPONSABILIDADE
12.1. A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para com terceiros.
12.2. Não existirá qualquer vínculo contratual entre eventuais sub-contratadas e a CONTRATANTE, perante a qual a única responsável pelo cumprimento deste Contrato, será sempre a CONTRATADA.
12.3. A relação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE está restrita às disposições do presente instrumento contratual, não ensejando qualquer outro tipo de reivindicação entre ambos.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
13.1. O presente Contrato terá a duração de 15 (quinze) meses a partir da data de sua publicação na imprensa oficial, podendo ser prorrogado a critério exclusivo da CONTRATANTE, por iguais períodos, até o limite previsto pela Lei 13.303/2016.
CLÁSULA DÉCIMA -QUARTA: DO FORO
14.1. Para dirimir questões relativas ou resultantes do presente instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Caxias do Sul/RS, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim ajustados e contratados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos legais.
Caxias do Sul, 19 de setembro de 2018.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
ANEXO I
Valores para frete da CONTRATANTE – Caxias do Sul e Região
Região 01 – R$ 9,00 | |
Centro | Panazzolo |
Cinquentenário | Pio X |
Cristo Redentor | Rio Branco |
Exposição | Sagrada Família |
Xxxxxxxxx Xxxxx | Santa Catarina |
Jardim América | São Leopoldo |
Madureira | São Pelegrino |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Universitário |
Nossa Sra. De Lourdes |
Região 02 – R$ 10,00 | |
Altos do Seminário | |
Bairro Gaúcha | Lot. Vitória |
Bela Vista | Lot. Vitório III |
Bom Pastor | Xxxxxxx |
Centenário | Mariland |
Charqueadas | Nossa Sra. da Saúde |
Cidade Nova | Nossa Sra. Das Graças |
Cohab | Nossa Sra. De Fátima |
Xxxxxx Xxxxxxx | Parque Oasis |
Consolação | Monte Carmelo |
Cruzeiro | Petrópolis |
De Lazzer | Pioneiro |
De Zorzi | Planalto |
Desvio Rizzo | Planalto Rio Branco |
Diamantino | Por do Sol |
Explanada | Presidente Xxxxxx |
Floresta | Reolon |
Glória | Rosário |
Jardim Eldorado | Saint Etienne |
Jardim Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx |
Jardim Itália | Santa Lucia |
Kaiser | Xxxxxx Xxxxxx |
Lot. Altos do Seminário | São Caetano |
Lot. Jardim Embaixador (Oasis) | São Carlos |
Lot. Jardim Monte Castelo II (Oasis) | São Ciro |
Lot. La Paloma | São José |
Lot. Recanto dos Pássaros | Século XX |
Lot. San vitto | Vila Leon |
Lot. São Victor Cohab | Vila Romana |
Lot. Vila Verde | Vinhedos |
Jardim Teresópolis |
Região 03 – R$ 12,00 | |
Belo Horizonte | Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx |
Campus 8 | Paiquerê |
Colina do Sol | Kênion |
Conceição da Linha Feijó | Santa Corona |
Industrial | Santa Fé |
Jardim Eldorado | Santo Antônio |
Jardim das Hortências | São Bernardo |
Jardim Iracema | São Cristovão |
Jardim Oriental | São Luiz da 6°Légua |
Linha 40 | Serrano |
Lot. Santa Tereza | Vila ipê |
Lot. Zaparolli | Vila Maestra |
Região 04 – R$ 18,00 | |
Ana Rech | Galópolis |
Brandalise | Parada Cristal (Doux) |
Forqueta | Pedancino |
Região 05 – R$ 25,00 | |
Farroupilha | Parada Cristal |
Fazenda Souza | Vila Cristinha |
Região 06 – R$ 50,00 | |
Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx |
Bom Princípio | Nova Petrópolis |
Carlos Barbosa | São Vedelino |
Região 07 – R$ 70,00 | |
Xxxxxxx Xxxxx | São Marcos |
Feliz | Picada Café |