CONTRATO DE LICENÇA PARA UTILIZAÇÃO DE SOFTWARE
CONTRATO DE LICENÇA PARA UTILIZAÇÃO DE SOFTWARE
1. DO OBJETO CONTRATUAL
1. A licença on-line disponível a partir da assinatura deste contrato até 31/12/2022 do sistema “POLYTICS” fornecido por meio de plataforma digital pela internet, incluindo o software, conteúdo, suporte, atualizações e novas versões dentro do prazo de vigência da licença contratada.
1.1. Ao utilizar o SOFTWARE “POLYTICS”, mesmo que parcialmente ou a título de teste, o CONTRATANTE estará vinculado aos termos deste instrumento, concordando com suas disposições, principalmente com relação ao consentimento para o acesso, coleta, uso, armazenamento, tratamento e técnicas de proteção às informações do CONTRATANTE, necessárias para a integral execução das funcionalidades ofertadas pelo “POLYTICS”.
2. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 Responsabilidades do CONTRATANTE:
2.1.1. Manter pessoal treinado para a operação do software e para a comunicação com a CONTRATADA e prover, sempre que ocorrerem quaisquer falhas técnicas com o SOFTWARE, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos de suporte e manutenção a serem realizados pela CONTRATADA;
2.1.2. Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a CONTRATADA;
2.1.3. Responder pelas informações que inserir no software, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários. A CONTRATADA em nenhuma hipótese será responsável pelo conteúdo inserido pelo CONTRATANTE, portanto, as informações inseridas pelo CONTRATANTE não serão revisadas pela CONTRATADA. A responsabilidade pelas informações inseridas no SOFTWARE é sempre do CONTRATANTE que está LICENCIADO;
2.1.4. Certificar-se de que não está proibido por determinação legal e/ou contratual de repassar informações a terceiros não vinculados neste instrumento, bem como quaisquer outros dados à CONTRATADA, necessários para a execução do serviço oferecido;
2.1.5. Não utilizar o software de forma que possa implicar em ato ilícito, infração, violação de direitos ou danos à CONTRATADA ou terceiros, incluindo, mas não se limitando ao uso para invasão de dispositivo informático com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem a autorização expressa do titular de tais dados ou do dispositivo ou servidor nos quais estes estejam armazenados;
2.1.6. Não publicar, enviar ou transmitir qualquer arquivo que contenha vírus ou qualquer outro programa que possa interferir no bom funcionamento do software;
2.1.7. Informar à CONTRATADA sempre que houver qualquer alteração das informações fornecidas à CONTRATADA e que possam impedir, limitar ou prejudicar o acesso da CONTRATADA às informações necessárias para a execução das funcionalidades ofertadas pelo “POLYTICS”;
2.1.8. Atender rigorosamente a legislação brasileira e toda obrigação legal imposta e/ou decorrente de sua atividade e em razão da utilização deste aplicativo;
2.1.9. Caso o CONTRATANTE LICENCIADO acredite que seu login e senha de acesso ao software tenham sido clonados ou sejam de conhecimento de outras pessoas, por
qualquer razão, o CONTRATANTE LICENCIADO deverá imediatamente comunicar tal fato à CONTRATADA por email, sem prejuízo da alteração da sua senha imediatamente.
2.1.10. Caso haja qualquer alteração nas Informações de Cadastro fornecidas pelo CONTRATANTE LICENCIADO, este se compromete a informar a CONTRATADA de tais alterações de modo a garantir o correto uso e funcionamento do SOFTWARE.
2.2 Responsabilidades da CONTRATADA:
2.2.1. Garantir ao CONTRATANTE LICENCIADO que o aplicativo funcione regularmente, desde que respeitadas as condições de uso definidas pela CONTRATADA.
2.2.2. Na ocorrência de falhas (“bugs”), a CONTRATADA se obriga a corrigir tais falhas, podendo à seu critério substituir a cópia dos Programas com falhas por cópias corrigidas;
2.2.3. Fornecer, após a formalização da presente minuta contratual acesso ao SOFTWARE POLYTICS durante a vigência deste instrumento;
2.2.4. Suspender o acesso LICENCIADO ao SOFTWARE POLYTICS caso que esteja desrespeitando as regras de conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor;
2.2.5. Alterar as especificações e/ou características do SOFTWARE licenciados para a melhoria e/ou correções de erros;
2.2.6. Disponibilizar acesso aos serviços de suporte compreendido de segunda a sexta- feira, das 8hs às 18hs (horário de Brasília), via chat (localizado no interior do SOFTWARE), por meio de correio eletrônico (e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx), ou por telefone. A CONTRATADA informará quando o horário acima for alterado, podendo o CONTRATANTE/LICENCIADO enviar suas demandas através do e-mail, as quais serão respondidas no prazo máximo de 1 dia útil.
3. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
3.1. O CONTRATANTE LICENCIADO não adquire, pelo presente instrumento ou pela utilização do SOFTWARE, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou quaisquer direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, bem como todo o conteúdo disponibilizado no Site, incluindo, mas não se limitando a textos, gráficos, imagens, logotipos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro material, sobre ou relacionados ao SOFTWARE ou nenhuma parte dele. O CONTRATANTE LICENCIADO também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao SOFTWARE ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao LICENCIADO sob o presente instrumento contratual ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.
3.2 Também será de propriedade exclusiva da CONTRATADA ou está devidamente licenciado, todo o conteúdo disponibilizado no Site, incluindo, mas não se limitando a, textos, gráficos, imagens, logos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro material.
4. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E POLÍTICA DE SEGURANÇA DO USUÁRIO
4.1. A CONTRATADA se compromete a manter a confidencialidade, integridade e em segurança quaisquer Informações disponibilizadas pelo LICENCIADO.
4.2. Com a finalidade de garantir a privacidade do LICENCIADO, bem como a segurança de suas Informações, a CONTRATADA se compromete a regularmente reavaliar a sua política de segurança e adaptá-la, conforme necessário.
4.3. Caso haja qualquer alteração nas Informações de Cadastro fornecidas pelo CONTRATANTE LICENCIADO, este se compromete a informar a CONTRATADA de tais alterações de modo a garantir o correto uso e funcionamento do SOFTWARE.
4.4. Não obstante as Informações fornecidas pelo CONTRATANTE LICENCIADO estejam seguras nos termos deste instrumento, o login e a senha de acesso ao SOFTWARE são confidenciais e de responsabilidades exclusiva do LICENCIADO.
4.5. Caso o LICENCIADO acredite que seu login e senha de acesso ao Portal tenham sido roubados ou sejam de conhecimento de outras pessoas, por qualquer razão, o LICENCIADO deverá imediatamente acessar a página inicial e solicitar uma nova senha por e-mail.
4.6. As informações do LICENCIADO ficam armazenadas em banco de dados na Nuvem, cujo armazenamento é de responsabilidade da CONTRATADA.
4.7. O CONTRATANTE LICENCIADO concorda que a CONTRATADA poderá ter acesso às suas informações para resolução de problemas, dúvidas e/ou quaisquer necessidades que exijam acesso às mesmas.
5. DECLARAÇÕES DO CONRATANTE
5.1. O CONTRATANTE declara ter pleno conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os seus termos e condições.
5.2. O CONTRATANTE declara que foi devidamente informado da política de confidencialidade e ambientes de proteção de informações confidenciais, dados pessoais e registros de acesso da CONTRATADA, consentindo livre e expressamente às ações de coleta, uso, armazenamento e tratamento das referidas informações e dados.
5.3. O CONTRATANTE declara estar ciente de que as operações que correspondam à aceitação do presente contrato, de determinadas condições e opções, bem como eventual rescisão do presente instrumento e demais alterações, serão registradas nos bancos de dados da CONTRATADA, juntamente com a data e hora em que foram realizadas pelo CONTRATANTE, podendo tais informações serem utilizadas como prova pelas partes, independentemente do cumprimento de qualquer outra formalidade.
5.4. O CONTRATANTE declara que está ciente de que, em qualquer hipótese, deve atender rigorosamente a legislação, especialmente no que se refere às suas obrigações tributárias, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, seja de natureza principal ou acessória, bem como quaisquer outras.
5.5. O CONTRATANTE poderá acessar as informações do SOFTWARE através de API’s mediante autorização da CONTRATADA. Embora essas informações possam ser automaticamente compartilhadas por definição, o LICENCIADO poderá, a qualquer tempo, suspender o compartilhamento. O Aplicativo de Terceiros também poderá fornecer controles semelhantes, porém o acesso deverá ser feito diretamente através do Aplicativo de Terceiros, objetivando suspender tal acesso.
5.6. A CONTRATADA não será responsável, sob qualquer hipótese, pelo tratamento dado pelas informações por um Aplicativo Terceiro.
6. LICENÇA DE USO DO SOFTWARE
6.1. Sujeito aos termos e condições aqui estabelecidos, este contrato concede ao CONTRATANTE uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para uso do
SOFTWARE. O CONTRATANTE não poderá utilizar nem permitir que o SOFTWARE seja utilizado para outra finalidade que não seja o processamento de suas informações ou de pessoas indicadas pelo CONTRATANTE no ato do cadastramento. Esta licença não implica a capacidade de acessar outros softwares além daqueles originalmente localizados no SOFTWARE. Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE terá acesso ao código fonte do SOFTWARE ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da CONTRATADA.
7. DAS RESTRIÇÕES
7.1. Não é permitido ao CONTRATANTE retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existente no SOFTWARE e na documentação, praticar engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do SOFTWARE.
8. DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor do plano de licenciamento escolhido e de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação.
8.2. Caso o CONTRATANTE, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento, os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido, sendo regularizado por meio de aditivo contratual.
8.3. A falta de pagamento de quaisquer valores nas respectivas datas de vencimento não acarretará na rescisão automática do presente contrato, mas causará a suspensão do acesso do CONTRATANTE ao SOFTWARE até que as pendências financeiras tenham sido regularizadas. O acesso ao SOFTWARE somente será restabelecido após a identificação pela CONTRATADA do pagamento integral de todos os valores devidos enquanto o mesmo esteve suspenso. A identificação poderá ocorrer em até dois dias úteis após a data de pagamento pelo CONTRATANTE. Caso o CONTRATANTE não resolva a pendência financeira no prazo de 10 (dez) dias contados do vencimento do valor não pago, a CONTRATADA se reserva o direito de rescindir o presente contrato, sem necessidade de pagar qualquer multa ou fazer qualquer restituição financeira ao CONTRANTE.
9. RESTITUIÇÃO DAS INFORMAÇÕES
9.1. Suspenso o acesso do CONTRATANTE ao SOFTWARE, a CONTRATADA manterá as informações do CONTRATANTE armazenadas no SOFTWARE pelo período de 10 (dez) dias, contados da suspensão de acesso. Durante este período, a CONTRATADA tornará as informações do CONTRATANTE disponíveis para serem extraídas do SOFTWARE em formato .csv.
9.2. Passados os 10 (dez) dias da suspensão do acesso do CONTRATANTE ao SOFTWARE, previsto no item acima, o CONTRATANTE não terá mais acesso ao banco de dados, independentemente de as INFORMAÇÕES terem sido extraídas ou não pelo CONTRATANTE.
9.3. Não obstante o disposto acima, as informações referentes à data e hora de acesso e ao endereço de protocolo de internet utilizado pelo CONTRATANTE para acessar o Site e o SOFTWARE permanecerão armazenadas pela CONTRATADA por 6 (meses) a contar da data de cada acesso realizado, independentemente do término da relação jurídica e comercial entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no Artigo 15 da Lei nº 12.965/2014, podendo ser armazenados por um período maior de tempo mediante ordem judicial.
9.4. Caso não haja suspensão do acesso, o CONTRATANTE deverá extrair as informações do SOFTWARE durante o período de vigência do Plano contratado.
10. NÍVEL DE SERVIÇO
10.1. A CONTRATADA empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o SOFTWARE disponível, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) durante cada ano.
10.2. O Compromisso de Nível de Serviço não se aplica caso as circunstâncias de indisponibilidade resultem (i) de uma interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superiores a 2 (duas) horas ou que ocorram no período das 24h às 6h (horário de Brasília); (ii) forem causadas por fatores que fujam ao razoável controle da CONTRATADA, inclusive casos de força maior ou de acesso à Internet e problemas correlatos; (iii) resultem de quaisquer atos ou omissões do LICENCIADO ou de terceiros;
(iv) resultem do equipamento, software ou outras tecnologias que o LICENCIADO usar que impeçam o acesso regular do SOFTWARE; e (v) resultem de falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade do LICENCIADO.
11. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E RETOMADA DO SOFTWARE
11.1. A CONTRATADA não se responsabiliza:
11.1.1. Por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da CONTRATADA;
11.1.2. Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE;
11.1.3. Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo Art. 393 do Código Civil Brasileiro;
11.1.4. Por eventuais problemas oriundos de ações de terceiros que possam interferir na qualidade do serviço;
11.1.5. Por danos causados a terceiros em razão de conteúdo gerado através do SOFTWARE;
11.2. A CONTRATADA adota as medidas de segurança adequadas de acordo com os padrões de mercado para a proteção das informações do CONTRATANTE armazenadas no SOFTWARE. Contudo, o CONTRATANTE reconhece que nenhum sistema, servidor ou software está absolutamente imune a ataques e/ou invasões de hackers e outros agentes maliciosos, não sendo a CONTRATADA responsável por qualquer exclusão, obtenção, utilização ou divulgação não autorizada de informações resultantes de ataques que a CONTRATADA não poderia razoavelmente evitar por meio dos referidos padrões de segurança.
11.3. O CONTRATANTE concorda em defender, indenizar e manter indene a CONTRATADA e suas afiliadas, startups, diretores, empregados e agentes, de e contra quaisquer encargos, ações ou demandas, incluindo, mas não limitado a honorários advocatícios razoáveis, resultantes: (i) da sua eventual utilização indevida do SOFTWARE, ou (ii) da sua violação das condições ora pactuadas.
11.4. Em nenhum caso a CONTRATADA será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o SOFTWARE, por qualquer outro motivo.
11.5. Na eventualidade da COTRATADA ser compelida, por decisão judicial transitada em julgado, a indenizar ou ressarcir o CONTRATANTE por danos sofridos, apesar do disposto no Item 11.4 acima, o valor devido ao LICENCIADO será limitado à 20% (vinte por cento) da totalidade da quantia efetivamente paga pelo CONTRATANTE à CONTRATADA a título de fruição das funcionalidades oferecidas pelo SOFTWARE.
11.6. A CONTRATADA se reserva o direito de cancelar imediatamente o acesso do CONTRATANTE ao SOFTWARE nos casos em que o CONTRATANTE usar o SOFTWARE de forma diversa daquela estipulada no presente instrumento.
12. DAS GARANTIAS LIMITADAS
12.1 Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o SOFTWARE é fornecido “no estado em que se encontra” e “conforme a disponibilidade”, não havendo garantia absoluta contra possíveis falhas que possam ocorrer.
12.2. Não obstante o disposto acima, a CONTRATADA não garante que as funções contidas no SOFTWARE atendam as necessidades da CONTRATANTE, que a operação do SOFTWARE será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que os defeitos no SOFTWARE serão corrigidos ou que o SOFTWARE será compatível ou funcione com qualquer SOFTWARE, aplicações ou serviços de terceiros.
13. CONSENTIMENTO LIVRE, EXPRESSO E INFORMADO PARA ACESSO A INFORMAÇÕES
13.1. O CONTRATANTE, ao aceitar utilizar o SOFTWARE, além de aceitar integralmente os termos do presente contrato, também consente, livre e expressamente, que a CONTRATADA colete, use, armazene e faça o tratamento de suas informações, incluindo seus dados pessoais, os quais serão necessários para que o serviço ofertado seja prestado em sua integralidade.
13.2. Para tanto, o CONTRATANTE consente, livre e expressamente, em fornecer os dados que permitam o acesso às INFORMAÇÕES necessárias para que o SOFTWARE execute todas as funções para as quais foi projetado.
13.3. O CONTRATANTE consente que, ao acessar o sistema/site do “POLYTICS” e de seus produtos, esta poderá coletar informações técnicas de navegação, tais como tipo de navegador do computador utilizado para acesso ao site, endereço de protocolo de Internet, páginas visitadas e tempo médio gasto no site. Tais informações poderão ser usadas para orientar o próprio CONTRATANTE e melhorar os serviços ofertados.
13.4. O CONTRATANTE consente livre e expressamente que suas INFORMAÇÕES poderão ser transferidas a terceiros em decorrência da venda, aquisição, fusão, reorganização societária ou qualquer outra mudança no controle da CONTRATADA. A CONTRATADA, contudo, compromete-se, nestes casos, a informar o CONTRATANTE.
14. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO
14.1. O presente instrumento contratual entra em vigor na data de seu aceite eletrônico pelo CONTRATANTE e vigorará pelo prazo do Plano contratado pelo CONTRATANTE. Este contrato poderá ser rescindido conforme estabelecido nos itens abaixo.
14.2. A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato a qualquer momento em caso de violação pelo CONTRATANTE dos termos e condições ora acordados, ou em caso de atraso de pagamento não sanado no prazo de 10 (dez) dias contados da data de vencimento.
15. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
15.1. O CONTRATANTE não poderá prestar serviços a terceiros utilizando o SOFTWARE da CONTRATADA sem autorização prévia e expressa da CONTRATADA. A autorização de uso do SOFTWARE é fornecida por CNPJ/CPF. Desta forma, o SOFTWARE não pode operar sob o regime de multiempresa, necessitando para cada CNPJ/CPF uma licença específica.
15.2. Caso o CONTRATANTE venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, do todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados quer seja do programa, será considerado como parte do SOFTWARE fornecido pela CONTRATADA, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela CONRATADA e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais.
15.3. A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste instrumento.
15.4. Não constitui causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que não dependam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito ou força maior, conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
15.5. Se qualquer disposição deste contrato for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste contrato será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste contrato permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste contrato.
15.6. Neste ato, o CONTRATANTE expressamente autoriza a CONTRATADA a colher e utilizar seus dados técnicos e operacionais presentes no SOFTWARE, para fins de estudos e melhorias no mesmo.
15.7. Fica certo e entendido pelo CONTRATANTE que somente a pessoa cadastrada pelo próprio CONTRATANTE como administradora de conta poderá solicitar que as informações do CONTRATANTE inseridas no SOFTWARE sejam apagadas. Ainda, o CONTRATANTE declara sua ciência de que uma vez apagadas, estas não poderão mais ser recuperadas, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade por quaisquer perdas ou danos decorrentes deste procedimento solicitado pelo CONTRATANTE.
16. DA LEI APLICÁVEL
16.1 Este instrumento contratual será regido, interpretado e se sujeitará às leis brasileiras e, o CONTRATANTE e a CONTRATADA desde logo elegem, de forma irrevogável e irretratável, o foro da Comarca da Cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.