EDITAL Nº 25/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul CAMPUS BENTO GONÇALVES
GABINETE DA DIREÇÃO GERAL (XXXXX)
EDITAL Nº 25/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS BENTO GONÇALVES, DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei nº 8.745/93, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação, por tempo determinado, de Professor Substituto, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
1- DAS VAGAS PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
Vagas (AC) | Vagas (PPP*) | Vagas (PcD*) | CH semanal | Área/Disciplina | Requisito exigido |
01 | Vide | 40 horas | Física | Licenciatura em Física | |
01 | itens | 40 horas | Letras/Inglês | Licenciatura em Letras: Língua | |
1.1 e | Inglesa | ||||
01 | 1.2 | 40 horas | Letras/Português | Licenciatura em Letras: Língua | |
Portuguesa | |||||
01 | 40 horas | Pedagogia | Licenciatura em Pedagogia |
1.1 Será assegurado o preenchimento imediato de 1 (uma) vaga para pessoa negra, nos termos do item 5.1.1, a ser preenchida para a área onde houver candidato inscrito nesta condição.
1.2. Caso haja candidato(s) aprovado(s) para a vaga reservada em mais de uma área, será realizada a classificação dos candidatos considerando a maior nota final obtida no processo seletivo, para definição da área que será realizada a contratação por primeiro; surgindo novas vagas no prazo de validade do certame, de acordo com o item 5.1.3, a reserva da cota incidirá para a área em que houver demanda.
1.3 Não haverá reserva imediata para pessoa com deficiência, em função do quantitativo de vagas oferecidas.
2 – DA REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E OUTROS BENEFÍCIOS
2.1 - A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo à Classe Inicial D I, Nível 1, sendo composta por Vencimento básico e, se for o caso, Retribuição por Titulação.
Tabela correspondente a 20 horas semanais
TITULAÇÃO | VB (R$) | RT (R$) | TOTAL (R$) |
Graduação | 2.437,59 | - | 2.437,59 |
Aperfeiçoamento | 2.437,59 | 121,88 | 2.559,47 |
Especialização | 2.437,59 | 243,76 | 2.681,35 |
Mestrado | 2.437,59 | 609,40 | 3.046,99 |
Doutorado | 2.437,59 | 1.401,62 | 3.839,21 |
Tabela correspondente a 40 horas semanais
TITULAÇÃO | VB (R$) | RT (R$) | TOTAL (R$) |
Graduação | 3.412,63 | - | 3.412,63 |
Aperfeiçoamento | 3.412,63 | 255,94 | 3.668,57 |
Especialização | 3.412,63 | 511,90 | 3.924,53 |
Mestrado | 3.412,63 | 1.279,74 | 4.692,37 |
Doutorado | 3.412,63 | 2.943,39 | 6.356,02 |
2.2 – A carga horária estabelecida neste Edital poderá ser modificada, de acordo com as demandas dos Departamentos e Coordenações, e a critério da Administração, ocorrendo, neste caso, modificação proporcional na remuneração.
2.3 – Além da remuneração, poderão ainda ser concedidos ao contratado os seguintes benefícios: Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte e Auxílio Pré-Escolar, nos termos da legislação vigente.
3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
3.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos; se estrangeiro, deverá comprovar a situação regular no país, através da apresentação de visto permanente que o habilite a trabalhar no território nacional.
3.2 – Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar aos candidatos do sexo masculino.
3.3 – Habilitação em curso superior na(s) área(s), conforme especificado no item 1.
3.4 - Não poderão ser contratados:
3.4.1 Profissionais que ocupem cargo efetivo pertencente às carreiras do magistério federal superior e/ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que tratam as Leis nº. 7.596/87, 11.784/2008 e 12.772/2012, mesmo que se encontrem licenciados;
3.4.2 Profissionais que tiveram contrato anterior vinculado à Lei 8.745/93 encerrado há menos de 24 (vinte e quatro) meses;
3.4.3 Profissionais participantes da gerência ou administração de sociedade privada, na condição de administrador ou sócio-gerente, conforme inciso X do art. 117 da Lei 8.112/90, inclusive na condição de MEI – Microempresário Individual.
3.5 - No caso de candidato que seja servidor público, a acumulação de vencimentos do cargo efetivo com o cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de
cargo, emprego ou função passível de acumulação, na forma autorizada pela Constituição Federal, devendo ainda o candidato, neste caso, comprovar formalmente, através de declaração expedida pelos órgãos envolvidos, a compatibilidade de horários.
3.6 - No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargos, empregos e funções acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.
3.7 - Cada candidato poderá concorrer a apenas uma das vagas de que trata o presente Edital.
3.8 - O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 1 (um) ano, admitida a prorrogação, no interesse da administração, até o prazo máximo de 2 (dois) anos.
4. DA INSCRIÇÃO:
4.1 – Período: de 26/06/2024 a 10/07/2024.
4.2 – Local: as inscrições serão realizadas através de formulário próprio disponível no site do Campus: xxxx.xxx.xx/xxxxx. Link para o formulário de inscrição: xxxxx://xxxxx.xxx/Xxx0XXXxXxXxXxxx0
4.3 – A documentação completa e obrigatória deve ser anexada no momento da inscrição, conforme descrição a seguir:
4.3.1 – No campo “Formulário de Inscrição e Documentos Pessoais” deverão ser anexados os documentos mencionados nos itens 4.4.1 a 4.4.4.
4.3.2 – No campo “Currículo” deverá ser anexado o currículo do candidato (Currículo Lattes ou Curriculum Vitae), conforme item 4.4.5.
4.3.3 – No campo “Pontuação de títulos e comprovantes” deverão ser anexados os documentos mencionados nos itens 4.4.6 a 4.4.7.4.
4.4 – Documentação necessária:
4.4.1 – Solicitação de inscrição completamente e corretamente preenchida, sem rasuras e assinada, disponível no Anexo I deste Edital;
4.4.2 – Cópia legível de documento de identidade que siga um dos critérios: documento expedido pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);
4.4.3 – Cópia legível do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Caso essa informação esteja presente em algum dos outros documentos considerados válidos, fica dispensada a apresentação de comprovante específico do CPF;
4.4.4 - Cópia de comprovante de residência, dentre aqueles especificados no Anexo VII, em nome do candidato e emitido no máximo há 2 (dois) meses. Caso o comprovante de residência não esteja em nome do candidato, este deverá apresentar uma declaração de próprio punho, datada no máximo de 2 (dois) meses.
4.4.5 – Cópia do Currículo Lattes ou Curriculum Vitae.
4.4.6 – Ficha de avaliação da prova de títulos, preenchida, constando a pontuação pretendida pelo candidato e a descrição dos documentos considerados para a respectiva pontuação em cada item (Anexo III);
4.4.7 – Cópia frente e verso do(s) diploma(s), de acordo com formação exigida como requisito, e dos eventuais títulos excedentes à formação exigida e que serão indicados pelo candidato para fins de pontuação na ficha de avaliação da Prova de Títulos (Anexo III). A data de conclusão do
curso que confere a titulação deverá ser igual ou anterior à data de encerramento das inscrições.
4.4.7.1 – Conforme orientação constante no OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, de 18/06/2019, para os fins de comprovação da titulação poderá ser apresentado documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, desde que nele conste expressamente a conclusão efetiva do curso, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação.
4.4.7.2 – Os Diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitos mediante comprovação da revalidação/reconhecimento no Brasil.
4.4.7.3 - As atividades declaradas pelo candidato e que correspondem à pontuação indicada na ficha de avaliação da Prova de Títulos (Anexo III) deverão estar comprovadas pela presença de cópia do certificado de conclusão da atividade ou documento que seja equivalente.
4.4.7.4 – Além dos documentos de identificação exigidos e titulações, o candidato deve documentar apenas as atividades que correspondem à pontuação por ele indicada e descrita na ficha de avaliação da Prova de Títulos (Xxxxx XXX).
4.4.8 - Autodeclaração étnico-racial, disponível no Xxxxx XX, corretamente preenchida e assinada quando se tratar da opção pela vaga reservada a candidatos negros, a qual deve ser anexada em campo específico do formulário online de inscrição.
4.4.9 – Fica dispensada a autenticação das cópias mencionadas nos itens 4.4.3 a 4.4.7, nos termos do art. 9° do Decreto n° 9.094/2017.
4.4.10 – Caso persista dúvida acerca da autenticidade da documentação apresentada pelo candidato, poderá ser exigida a apresentação da documentação original para consulta.
4.4.11 – Não serão aceitos documentos extemporâneos, devendo o candidato observar impreterivelmente os prazos fixados no cronograma do presente Edital.
4.4.12 – O IFRS não se responsabiliza por quaisquer problemas no envio dos documentos, por arquivos corrompidos ou que a visualização de seu conteúdo ou formato não estejam de acordo com o que determina este edital.
4.5 – Caso o candidato faça mais de uma inscrição, será considerada apenas a última inscrição ao edital e os anexos que a compõem.
4.6 – Caso o candidato se inscreva para mais de uma das vagas ofertadas, será considerada apenas a última inscrição ao edital e os anexos que a compõem.
5 – DA RESERVA DE VAGAS:
5.1. Haverá reserva de vagas nos seguintes casos:
5.1.1. para os candidatos que se autodeclararem negros (pretos e pardos), conforme quesito cor/raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no percentual de 20%, quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três), conforme a Lei 12.990/2014
5.1.2. para pessoas com deficiência, no percentual de 10%, quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 10 (dez).
5.1.3. Os candidatos poderão se inscrever às vagas de que trata o item anterior mesmo que não haja reserva imediata, uma vez que, durante a validade do processo seletivo, poderão surgir novas vagas.
6 - DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
6.1 Das vagas reservadas aos negros
6.1.1 Ficam reservadas aos negros 20% das vagas oferecidas neste processo seletivo.
6.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três).
6.1.3 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
6.1.3.1 O formulário com a autodeclaração encontra-se disponível no Anexo II - Autodeclaração étnico-racial.
6.1.3.2 A autodeclaração terá validade somente para este Processo Seletivo.
6.1.3.3 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.1.4 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção.
6.1.5 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
6.1.6 Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
6.1.7 Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6.2 Do Procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos
6.2.1 Os candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) serão submetidos de forma presencial ou, excepcionalmente, de forma virtual por webconferência, em data estabelecida no cronograma (item 9), ao procedimento de heteroidentificação complementar de verificação da autodeclaração.
6.2.1.1 A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita por Comissão de Heteroidentificação do IFRS, com o seguinte critério: os autodeclarados pardos ou pretos deverão possuir características fenotípicas que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, foi definida a constitucionalidade da heteroidentificação de candidatos autodeclarados negros, na rejeição da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, sendo que o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.
6.2.2 Os procedimentos relativos à heteroidentificação complementar à autodeclaração apresentada pelos candidatos observarão, no que couber, ao disposto na Instrução Normativa MGI nº 23/2023, bem como às disposições específicas constantes neste Edital.
6.2.3 O edital de convocação com o local e horário para o comparecimento do candidato para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros estará disponível no endereço eletrônico xxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/
6.2.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo IFRS e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
6.2.4.1 No ato da verificação, o(a) candidato(a) não poderá estar utilizando boné/capuz/touca ou qualquer peça que esconda o seu rosto e preferencialmente estar de cabelo solto. Também não será permitido o acompanhamento de outra pessoa junto com o(a) candidato(a).
6.2.5 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
6.2.6 Será eliminado do Processo Seletivo, sendo dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados, o candidato que:
6.2.6.1 se recusar a ser filmado;
6.2.6.2 prestar declaração falsa;
6.2.6.3 não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
6.2.7 O resultado do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será divulgado no endereço eletrônico xxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/
6.3 Dos Recursos ao Procedimento de Heteroidentificação complementar
6.3.1 Das decisões da Comissão de Heteroidentificação complementar, caberá interposição de recurso à Comissão Central de Heteroidentificação Recursal, observado o prazo estabelecido no cronograma deste Processo Seletivo.
7. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD
7.1 De acordo com o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e Decreto 9.508/2018, ficam reservadas aos candidatos com deficiência 10% das vagas oferecidas no processo seletivo, cuja deficiência seja compatível com o cargo público.
7.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para pessoas com deficiência quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 10 (dez).
7.3 Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
7.4 O candidato selecionado para a vaga reservada à pessoa com deficiência deverá comprovar essa condição no ato da contratação, mediante a entrega de Xxxxx Xxxxxx original com a Classificação Internacional de Doença (CID), emitido dentro dos últimos doze meses, observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, art. 1º, §2º da Lei nº 12.764/12 e § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015.
7.5 - Não sendo comprovada a situação descrita no item 7.3, o candidato figurará somente na classificação geral.
8 - DA AVALIAÇÃO:
8.1 - O Processo Seletivo será constituído de prova de títulos e prova de desempenho didático.
8.1.1 - Serão considerados habilitados para a realização da prova de desempenho didático somente os 10 (dez) primeiros colocados na prova de títulos (aplicando-se 20% para os PPP e 10% para PcD, as vagas ficariam dispostas da seguinte forma: 7 AC, 2 PPP e 1PcD).
8.1.2 – Quando da seleção acima, deverá ser observado o percentual de 20% de candidatos inscritos na condição de PPP e 10% de candidatos inscritos na condição de PCd, os quais não serão eliminados na prova de títulos, passando automaticamente para a prova didática, ocorrendo a eliminação somente no caso do candidato PPP/PCD, zerar qualquer um dos quesitos de avaliação do desempenho didático ou não alcançar a nota mínima prevista para aprovação no processo seletivo.
8.1.2.1 – Neste caso específico, o processo de heteroidentificação será realizado anteriormente à prova didática, para que seja possibilitada a convocação dos outros candidatos da ampla concorrência para a realização da prova didática no caso dos candidatos inscritos
como PPP não terem preenchido os requisitos de comprovação da condição.
8.1.2.2 – Caso o candidato não seja considerado negro mas esteja classificado dentro do número de aprovados estabelecido antes do corte, passará a concorrer na ampla concorrência.
8.2 Da análise da prova de títulos:
8.2.1. O currículo entregue no ato da inscrição será avaliado conforme ficha de avaliação constante no Anexo III deste Edital.
8.2.2. Os títulos do item 1 – Titulação acadêmica não são cumulativos, sendo considerado apenas o título que garantir maior pontuação ao candidato.
8.2.3 Para fins de avaliação dos títulos do item 1 – Titulação acadêmica, serão consideradas as áreas da Tabela Capes: Ciências Exatas e da Terra; Ciências Biológicas; Engenharias; Ciências da Saúde; Ciências Agrárias; Ciências Sociais Aplicadas; Ciências Humanas; Linguística; Letras e Artes; Multidisciplinar
8.2.4 Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, não sendo pontuados em itens diferentes.
8.2.5 Não serão consideradas como experiência docente as aulas ministradas como estágio de docência ou equivalente, nos programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado; orientações de qualquer ordem, inclusive trabalho de conclusão de curso (TCC); atividades como bolsista discente, em qualquer nível; atividades de elaboração de material didático e correção de provas; qualquer forma de estágio, monitoria, tutoria e serviços voluntários.
8.2.5.1 Excetua-se do disposto no item acima as atividades desenvolvidas como bolsista docente no âmbito dos programas Pronatec, Mulheres Mil, Mulheres Sim, UAB e e-TEC.
8.2.6. Para fins de comprovação do item 2 - Experiência docente e item 3 - Experiência técnica profissional, serão considerados os seguintes documentos:
8.2.6.1 Em empresa/instituição privada: cópia do Contrato de Trabalho ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página de identificação do trabalhador e a página onde conste o registro do empregador, informando o período (com data de início e fim, se for o caso). Será desconsiderada a pontuação do candidato que não apresentar a folha de identificação da CTPS.
8.2.6.2 Em instituição pública: declaração/certidão/atestado expedida pelo órgão, devidamente assinada pelo responsável, informando o período (com data de início e fim, se for o caso), bem como o cargo ocupado. No caso de docente contratado sob a égide da Lei 8.745/1993, será aceito o respectivo contrato de trabalho firmado com a instituição pública.
8.2.6.3 Em atividade/serviço prestado como autônomo: cópia do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante informando o período (com data de início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado ou documento emitido pelo órgão regulador da profissão (Conselho Profissional). A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês relativo ao período informado.
8.2.6.4 Em atividade desenvolvida em empresa própria: cópia do Contrato Social, juntamente com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral extraído do site da Receita Federal.
8.2.7 Para fins de comprovação da experiência docente, serão desconsiderados os períodos concomitantes.
8.3. Do Desempenho Didático:
8.3.1 O desempenho didático será avaliado conforme a ficha de avaliação constante no Anexo IV deste edital, disponível no site do Campus.
8.3.2 O candidato ministrará uma aula, com duração de 20 (vinte) a 30 (trinta) minutos, devendo, nesta oportunidade, entregar três planos de ensino correspondente à aula ministrada.
8.3.3 Será disponibilizado Datashow. O candidato que desejar usá-lo, deverá trazer seu notebook e eventuais adaptadores de tomada e vídeo.
8.3.4 O horário e o tema para realização da banca de desempenho didático serão publicados no site do Campus, de acordo com o cronograma constante no item 9.
8.3.5 O candidato que zerar qualquer um dos quesitos de avaliação do desempenho didático será eliminado do processo seletivo.
9 - DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
9.1 - O cronograma do processo seletivo encontra-se no quadro abaixo
ATIVIDADE | DATA | |||||
Publicação do Edital de Abertura | 26/06/2024 | |||||
Inscrições | 26/06/2024 a 10/07/2024 | |||||
Publicação preliminar das inscrições homologadas e Resultado da Prova de Títulos | 15/07/2024 | |||||
Prazo para interposição de recurso contra a Homologação Preliminar de Inscrições e Resultado da Prova de Títulos | 16/07/2024 | |||||
Publicação da lista final de inscrições homologadas | 17/07/2024 | |||||
Divulgação dos horários e locais dos agendamentos das bancas de desempenho didático, do tema das bancas e do resultado da prova de títulos. | 17/07/2024 | |||||
Divulgação do local heteroidentificação | e | horário | do | procedimento | de | 22/07/2024 |
Aplicação da prova de desempenho didático e Realização do procedimento de heteroidentificação | 25/07/2024 | |||||
Divulgação do resultado preliminar das provas e do resultado do procedimento de heteroidentificação | 26/07/2024 | |||||
Prazo para interposição de recurso do resultado preliminar das provas e do procedimento de heteroidentificação | 29/07/2024 | |||||
Divulgação do resultado dos recursos | 30/07/2024 | |||||
Divulgação do resultado final/homologação | 30/07/2024 |
10 - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
10.1 - O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada, referente:
10.1.1 à inscrição não homologada e ao Resultado da Prova de Títulos, no prazo de dois (2) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação de Edital de homologação de inscrições.
10.1.2 ao resultado do Procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração, a ser protocolado no prazo de 2 (dois) dias após a divulgação do resultado.
10.1.3 ao resultado preliminar, no prazo de dois (2) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao de publicação do respectivo Edital de divulgação desses resultados.
10.2 - Em relação à avaliação do desempenho didático, não caberá recurso.
10.3 - Os recursos serão interpostos mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível no Anexo V do presente Edital, devendo ser enviado por e-mail para o endereço xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxx.xxx.xx, impreterivelmente até às 23h59min da data estabelecida
no cronograma do presente edital.
10.4 – Não serão aceitos recursos entregues pessoalmente ou por correio.
10.5 - Os recursos, uma vez analisados, receberão decisão terminativa e serão divulgados nas datas previstas no cronograma, constituindo-se em única e última instância.
11 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
11.1 - A nota final do candidato, para fins de aprovação e classificação, será a soma das notas do desempenho didático e da prova de títulos.
11.1.1 - O candidato que zerar qualquer um dos quesitos de avaliação do desempenho didático ou obtiver nota mínima inferior a 120 pontos será eliminado do processo seletivo.
11.2 - Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os critérios especificados abaixo para o desempate, tendo preferência o candidato que:
11.2.1 possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição no processo seletivo, conforme previsão do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
11.2.2 obtiver maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;
11.2.3 obtiver maior pontuação na Prova de Títulos;
11.2.4 possuir maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento
12 - DO RESULTADO FINAL E DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
12.1 - O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial da União e no site do Campus, através do endereço eletrônico: xxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/
12.2 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final no Diário Oficial da União.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento correto e completo de suas informações pessoais, não se responsabilizando o Instituto Federal do Rio Grande do Sul por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas e/ou insuficientes.
13.1.1. Da mesma forma, é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações e publicações dos atos relativos ao presente processo seletivo, os quais estarão disponíveis no endereço eletrônico do Campus.
13.2 - O Campus não se responsabiliza pelo extravio e nem pelo recebimento de quaisquer documentos relacionados ao presente edital que venham a ser encaminhados por via postal, uma vez que as inscrições serão realizadas por formulário online.
13.3 - O Campus não se responsabiliza por quaisquer problemas decorrentes de falta de energia elétrica ou problemas de conectividade que impeçam ou dificultem a inscrição dos candidatos, a participação em quaisquer etapas do processo seletivo ou envio de documentos em quaisquer fases do processo seletivo ou o acesso às publicações relacionadas ao presente edital.
13.4 - A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato a contratação automática pelo IFRS, mas apenas a expectativa de contratação, seguindo a ordem classificatória, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, e, sobretudo, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.
13.5 - No ato da convocação para contratação, o candidato será contatado pelo e-mail indicado na Solicitação de Inscrição, devendo a resposta quanto ao interesse na contratação dar-se no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
13.5.1 – Caso não se manifeste dentro do prazo mencionado, o candidato será eliminado
do processo seletivo.
13.6 – O candidato poderá ser reposicionado para o final da listagem de classificados em caso de não aceitação da vaga, devendo, nesta hipótese, formalizar a recusa e manifestar o interesse no reposicionamento.
13.6.1 – O candidato poderá solicitar o reposicionamento no processo seletivo uma única
vez.
13.6.2 – Caso não aceite a vaga e não formalize o interesse no reposicionamento, o
candidato será eliminado do processo seletivo.
13.7 - De acordo com a conveniência e o interesse exclusivo da Administração, poderá ser autorizado o aproveitamento de candidatos aprovados no presente processo seletivo para exercício em outros Campi do IFRS.
13.7.1 - A mera consulta realizada por outro Campus do IFRS sobre o interesse do candidato no aproveitamento não implica em exclusão ou qualquer prejuízo em relação ao presente Processo Seletivo Simplificado.
13.7.2 - A contratação para exercício em outro Campus, realizada por meio do aproveitamento de que trata o item anterior, impossibilita posterior contratação do candidato pelo Campus Xxxxx Xxxxxxxxx através deste mesmo Edital, acarretando o fim de sua participação no presente Processo Seletivo Simplificado.
13.8 - Aplica-se ao pessoal contratado, nos termos da Lei 8.745/1993, o disposto nos artigos 44, 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XIX; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 141, 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
13.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor - Geral
ANEXO I SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ÁREA DE ESTUDO / DISCIPLINA | N° DE INSCRIÇÃO (para uso da comissão): | |
NOME DO CANDIDATO | ||
ENDEREÇO (Rua, Avenida, Praça, Número, Apartamento, etc.) | ||
BAIRRO | CIDADE | UF |
CEP | FONE RESIDENCIAL | FONE CELULAR |
DATA DE NASCIMENTO | ||
TITULAÇÃO (PREENCHIMENTO COMPLETO OBRIGATÓRIO) | ||
( ) Graduação em: ( ) Especialização em: ( ) Mestrado em: ( ) Doutorado em: |
PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
Não Sim Especificar: |
CANDIDATO NEGRO |
Não Sim* * Em caso positivo, preencher a autodeclaração disponível no Anexo II e anexar à inscrição. |
Solicito a esta Comissão de Seleção minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado para a Contratação de Professor Substituto, de acordo com os dados acima. Com o envio de minha solicitação de inscrição, declaro estar ciente, bem como concordar plenamente com todos os termos do Edital de Contratação de Professor Substituto. Data: Assinatura manuscrita do candidato (igual ao documento de identificação) ou assinatura eletrônica via portal xxx.xx (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/) |
ANEXO II
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (PRETO/ PARDO) PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N° 25/2024
Eu, inscrito no CPF n° , DECLARO para o fim específico de concorrer à reserva de vagas destinadas a negros (pretos e pardos) no Processo Seletivo regido pelo Edital n° 25/2024, com base na Lei Federal n° 12.990, de 9 de junho de 2014 e na Instrução Normativa MGI nº 23/2023, que sou, conforme quesito cor/raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010:
⃝ Preto
⃝ Pardo
Declaro também estar ciente que, se for comprovada falsidade desta declaração, a minha classificação no processo seletivo será tornada sem efeito, o que implicará em cancelamento da minha opção pelo sistema de reserva de vagas e consequente perda da vaga.
, de de 20 .
Assinatura do candidato
ANEXO III - PROVA DE TÍTULOS FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 25/2024
Candidato:
Área:
Critérios | Pontuação | Pontuação Máxima | Pontuação Atribuída |
1. Titulação Acadêmica | 50 | ||
1.1 Curso técnico profissional de nível médio na área | 5 pontos | 5 | |
1.2 Licenciatura plena ou formação pedagógica | 20 pontos por curso | 20 | |
1.3 Especialização na área ou em educação | 10 pontos por curso | 20 | |
1.4 Mestrado na área ou em educação | 30 pontos por curso | 30 | |
1.5 Doutorado na área ou em educação | 50 pontos por curso | 50 | |
2. Experiência Docente | 70 | ||
2.1 Experiência adquirida no magistério em atividade de ensino regular (docência). | 5 pontos por semestre excluída fração de meses e dias | 50 | |
2.2 Participação como palestrante, painelista, conferencista ou debatedor, em evento relacionado à educação ou área para a qual concorre. (Não considerados para fins de pontuação certificados na condição de participante ou ouvinte) | 2 pontos por evento | 20 | |
3. Experiência Técnica Profissional | 30 | ||
3.1 Experiência profissional não docente na área de atuação exigida para o cargo. | 3 pontos por semestre excluída fração de meses e dias | 30 | |
Total de Pontos | 150 pontos |
JUSTIFICATIVAS/OCORRÊNCIAS:
ANEXO IV - DESEMPENHO DIDÁTICO
FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 25/2024
Candidato:
Área:
Tema da aula:
Data: Horário inicial: Horário final:
Critérios | Pontuação Máxima | Pontuação Atribuída |
Bloco A – Apresentação do plano de aula | 40 | |
1. Xxxxxxx e adequação dos objetivos ao tema | 10 | |
2. Dados essenciais do conteúdo e adequação ao nível de ensino, objetivos e tema definido. | 10 | |
3. Adequação de tempos, metodologia e recursos didáticos | 10 | |
4. Indicação e pertinência das referências | 10 | |
Bloco B – Apresentação didática | 160 | |
1. Grau de conhecimento, domínio e atualidade do conteúdo. | 20 | |
2. Desenvolvimento do conteúdo de forma objetiva, clara e sequencial. | 20 | |
3. Consistência argumentativa e capacidade de comunicação. | 20 | |
4. Apresentação e relação de conteúdo com a prática e/ou aspectos da realidade. | 20 | |
5. Desenvolvimento da aula de forma adequada em relação ao tempo e recursos utilizados. | 20 | |
6. Articulação do conteúdo com o tema. | 20 | |
7. Facilidade de expressão e comunicação, fluência, correção e desembaraço. | 20 | |
8. Utilização dos recursos didáticos disponíveis e sua interrelação. | 20 | |
Total de Pontos | 200 |
JUSTIFICATIVAS/OCORRÊNCIAS
ANEXO V FORMULÁRIO PARA RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 25/2024
Pelo presente TERMO, eu, , CPF nº
, inscrito(a) para concorrer a 01 vaga de Professor Substituto na área de , oferecida por meio do Edital nº 25/2024, de 26 de junho de 2024, venho RECORRER, nos prazos estipulados neste edital, da Divulgação de
(homologação preliminar das inscrições/resultado da prova de títulos/resultado do procedimento de heteroidentificação complementar/resultado preliminar final), pelas razões abaixo expostas:
Estou ciente de que o não atendimento das regras relativas à interposição de Recursos contidas no Edital nº 25/2024, de 26 de junho de 2024, poderá ensejar o INDEFERIMENTO deste.
Data:
(Assinatura do Requerente)
Recebido em: / /
Recebido por:
Assinatura e carimbo do recebedor
ANEXO VI AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N° 25/2024
Eu,
inscrito no CPF n°
,
e candidato(a) à vaga na área de
no Edital n° 25/2024, para o Campus Xxxxx Xxxxxxxxx do IFRS, AUTORIZO a filmagem para fins de verificação da heteroidentificação da autodeclaração de candidato(a) negro(a).
, / /
Assinatura da/do Candidata (o)
XXXXX XXX - COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1. Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel), emitidos no máximo há 2 (dois) meses;
2. Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta, emitidos no máximo há 2 (dois) meses, de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel) em nome do proprietário do imóvel;
3. Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta, emitidos no máximo há 2 (dois) meses, de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel) em nome do proprietário do imóvel;
4. Declaração anual do IRPF do ano anterior ou do ano corrente;
5. Demonstrativo/comunicado do INSS ou da SRF, emitidos no máximo há 2 (dois) meses
6. Contracheque emitido por órgão público, há no máximo 2 (dois) meses;
7. TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;
8. Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional, emitido no máximo há 2 (dois) meses;
9. Fatura de cartão de crédito, emitida no máximo há 2 (dois) meses;
10. Extrato/demonstrativo bancário de contas corrente ou poupança, emitido no máximo há 2 (dois) meses;
11. Extrato/demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira, emitido no máximo há 2 (dois) meses;
12. Extrato do FGTS, emitido no máximo há 2 (dois) meses;
13. Guia/carnê do IPTU ou IPVA do ano corrente;
14. CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;
15. Infração de trânsito, emitida no máximo há 2 (dois) meses;
16. Laudo de avaliação de imóvel pela Caixa Econômica Federal;
17. Escritura ou Certidão de Ônus do Imóvel.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL ADMINISTRATIVO
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 26/06/2024
EDITAL Nº 25/2024 - GAB-BGO (11.01.02.01)
(Nº do Documento: 25)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 26/06/2024 16:59 )
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
DIRETOR
IFRS / CB-BGO (11.01.02)
Matrícula: ###096#4
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: