EDITAL: I PRÊMIO MESTRE ARTESÃO DE TAUÁ
EDITAL: I PRÊMIO MESTRE ARTESÃO DE TAUÁ
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital visa premiar, valorizar e dar visibilidade aos mestres e mestras artesãos e artesãs tauaenses, objetivando difundir o artesanato e fomentar a geração de trabalho e renda, o desenvolvimento da atividade artesanal como produto cultural da economia criativa, além de preservar as identidades tradicionais do Município de Tauá.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Entre as cadeias produtivas vocacionadas do Brasil, o artesanato tem elevado potencial de ocupação e geração de renda em todos os Estados, posicionando-se como um dos eixos estratégicos de valorização e desenvolvimento territorial. Assim, a atuação do Centro Púbico de Artesanato e Economia Solidária do Município de Tauá Luíza Anastácia deve contribuir para o desenvolvimento e fomento do artesanato de forma integrada, enquanto setor econômico viável que amplia a geração de renda, de postos de trabalho e promove a melhoria da qualidade de vida.
A premiação enaltece e evidencia os artesãos do município, estimulando o comercio, além de elevar a qualidade e inovação da produção artesanal. Portanto, considerando o que compete a Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e Empreendedorismo - STDETE conforme suas atribuições previstas pela Lei Municipal n° 2595/2021, fomenta o desenvolvimento sustentável e a competitividade do segmento de artesanato como área importante do trabalho e empreendedorismo.
3. DO OBJETO
3.1. Fomentar a produção artesanal, além de reconhecer, valorizar e incentivar a memória das expressões e das manifestações culturais, bem como estimular, difundir e promover a identidade local, evidenciando a iconografia do Município de Tauá na área do Artesanato.
3.2. Valorizar os artesãos e difundir o artesanato, bem como desenvolver a atividade no município, como produto cultural vinculado à economia solidária e criativa, além de fomentar a geração de emprego e renda de forma sustentável.
3.3. Incentivar a inovação e a incorporação de técnicas aos produtos do artesanato, sem prejuízo à identidade e a originalidade.
4. DO CONCURSO E SUA ABRANGÊNCIA
4.1. Poderão participar artesãos com Carteira Nacional ou Estadual de Artesão, ou artesãos cadastrados no município com cadastro validado pelo Centro Público de Artesanato e Economia Solidária Luíza Anastácia.
4.1.2. A coordenação do Centro Público adotará os procedimentos que considerar necessário para comprovação do exercício da atividade artesanal sendo facultado a esta a exigência de teste prático presencial.
4.2. As peças produzidas pelos artesãos terão como temática “Tauá histórico e cultural” e deverão representar a história, memoria e/ou cultura do município no momento presente ou passado.
4.3. Serão aceitas peças produzidas nas seguintes tipologias artesanais:
1) Fios, tecidos e pintura artesanal.
2) Couros, peles, penas.
3) Argila.
4) Ceras, massas e parafina.
5) Chifres, ossos e cascos.
6) Pedras.
7) Fibras vegetais.
08) Madeira.
09) Metais.
10) Sementes, cascas, cabaças, raízes, flores e folhas secas.
4.3.1. TIPOLOGIA é a denominação dada aos segmentos da produção artesanal, que determina a classificação por gênero, utilizando como referência a matéria-prima predominante, bem como a sua funcionalidade.
4.4. ARTESÃO é toda pessoa física que desempenha suas atividades profissionais de forma individual, associada ou cooperativada, predominantemente manual, que pode contar com o auxílio de ferramentas e outros equipamentos, desde que visem a assegurar qualidade, segurança e, quando couber, observância às normas oficiais aplicáveis ao produto (Lei Federal 13.180/2015).
4.5. As peças inscritas não serão devolvidas ao artesão após o prêmio e passarão a compor o acervo do Centro Público de Artesanato e Economia Solidária Luíza Anastácia para exposição de peças artesanais não podendo ser comercializadas.
5. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
5.1. As peças/produtos serão avaliadas em três etapas: inscrição, validação e análise.
5.1.1. ETAPA DE INSCRIÇÃO:
- As inscrições serão feitas on-line através do site do município no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx/ ou de forma presencial na sede da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e Empreendedorismo situada à Rua Xxxxxxx Xxxxxx S/N, Bairro Colibris.
- Para as inscrições presenciais, o artesão deve preencher a ficha de inscrição disponível no local da inscrição, anexar o comprovante do enquadramento profissional de artesão, entregar a ficha técnica e a peça/produto artesanal inscrito para concorrer ao prêmio identificando a categoria ao qual concorre de acordo com o item 6.1 deste edital.
- Para as inscrições feitas on-line, o artesão deve imprimir a ficha de inscrição preenchida no site, anexar o comprovante do enquadramento profissional de artesão à ficha de inscrição, entregar a ficha técnica e a peça/produto artesanal dentro do prazo previsto de acordo com o cronograma do ANEXO I deste edital.
- Os produtos/peças artesanais devem ser entregues na sede da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e Empreendedorismo situada à Rua Xxxxxxx Xxxxxx S/N, Bairro Colibris de acordo com o horário de funcionamento.
5.1.2. ETAPA DE VALIDAÇÃO:
- Será validada a inscrição mediante a comprovação do exercício da atividade artesanal através da Carteira Nacional, estadual ou cadastro municipal do Artesão validado e entrega do produto/peça artesanal.
5.1.3. ETAPA DE ANÁLISE:
- As peças serão analisadas pela Comissão de Avaliação constituída para este fim, composta por 05 (cinco) membros designados, convidados e de notório saber no segmento, responsáveis por avaliar os critérios de pontuação das peças entregues. A Comissão de Avaliação irá selecionar e ranquear os classificados, determinando o primeiro lugar de cada categoria.
5.2. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:
- Serão adotados, para efeito de julgamento, os seguintes critérios:
1. Iconografia: Possuir atributos/características culturais e históricas do município de Tauá e da região Inhamuns, com utilização preferencialmente de recursos naturais da região, da fauna e flora da Caatinga.
2. Criatividade e originalidade, não seguindo modelos preestabelecidos ou imitando o que já foi feito por outros artesãos.
3. Acabamento: Acabamento refinado, com atenção à resistência e a durabilidade da peça.
4. Inovação: utilização de técnicas de produção e materiais de forma inovadora.
5. Expressão Contemporânea - Incorporação de novos elementos e linguagens entre a cultura tradicional e a cultura moderna, possibilitando a construção de novas identidades.
5.2.1 Para cada critério será atribuída uma nota de 0 a 10. O somatório da pontuação de todos os critérios totaliza 50(cinquenta) pontos. O vencedor de cada categoria será o que atingir maior número de pontos.
5.2.2 Em caso de empate, será considerado para efeito de desempate a inscrição que tiver sido realizada primeiro.
6. DA PREMIAÇÃO
6.1. Será premiado 1(um) artesão por categoria, seguindo o agrupamento das tipologias artesanais conforme tabela a seguir:
CATEGORIA E TIPOLOGIAS | PREMIAÇÃO |
CATEGORIA 01: Fios e tecidos; Pintura artesanal. Couros, peles, penas; Chifres, ossos e cascos. | 1º LUGAR: R$ 2.000,00 e troféu. |
CATEGORIA 02: Fibras vegetais; Madeira; Sementes, cascas, cabaças, raízes, flores e folhas secas. | 1º LUGAR: R$ 2.000,00 e troféu. |
CATEGORIA 03: Argila; Ceras, massas e parafina; Pedras; Metais. | 1º LUGAR: R$ 2.000,00 e troféu. |
7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1. É vedada a participação na premiação de membros da Comissão Avaliadora, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes em qualquer grau, além de seus sócios comerciais.
7.2. É vedada a participação de pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos.
7.3. A Comissão de Análise do Mérito não poderá contar com membros ligados a STDETE.
7.4. Será desclassificada, qualquer participação que contenha cópia ou plágio.
7.5. É vetada a participação de artesãos que residam fora do município de Tauá.
7.6. Não será aceita mais de uma inscrição por artesão e/ou unidade familiar.
7.7. Serão automaticamente desclassificados os projetos vinculados a práticas de desrespeito às leis ambientais, mulheres, crianças, jovens, idosos, afrodescendentes, povos originários, ciganos, comunidades tradicionais, população de baixa renda, pessoas com deficiência, LGBTQI+, ou que expresse qualquer forma ou incentive o uso abusivo de álcool ou outras drogas.
7.8. As irregularidades relacionadas aos impedimentos, constatadas a qualquer tempo, implicarão em desclassificação da inscrição, independente da etapa em que se encontre.
7.9. É vedada a participação na premiação de servidores vinculados a Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e Empreendedorismo -STDETE, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendente em primeiro grau.
8. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
8.1. Os participantes da premiação, em observância ao disposto na Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados LGPD e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Dados Pessoais, ao se inscreverem neste edital, concordam e autorizam o Município de Tauá a realizar o tratamento dos Dados Pessoais das pessoas físicas concorrentes para as finalidades e de acordo com as condições aqui estabelecidas.
8.2. Os Dados Pessoais poderão ser utilizados pelo Município para: Realizar a comunicação oficial pelo município por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e-mail, SMS, WhatsApp etc.); Contato com os responsáveis legais e equipe; Comprovação das informações cadastradas;
ANEXO I – CRONOGRAMA
LANÇAMENTO DO EDITAL | 03/02/2023 |
INSCRIÇÕES | 23/02 a 06/03/2023 |
DIVULGAÇÃO DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES | 08/03/2023 |
ANÁLISE DAS PEÇAS/PRODUTOS PELA COMISSÃO AVALIADORA | 09/03 a 16/03/2023 |
CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS GANHADORES | 18/03/2023 |
XXXXX XX – FICHA TÉCNICA DO PRODUTO ARTESANAL
NOME DO PRODUTO: |
TIPOLOGIA: |
MATÉRIA PRIMA: |
TÉCNICA: |
RESUMO DA REFERÊNCIA QUE O PRODUTO/PEÇA ARTESANAL FAZ A TEMÁTICA “TAUÁ HISTÓRICO E CULTURAL” DO PRÊMIO. |