PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 02/2022-SRP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 02/2022-SRP
1. PREÂMBULO:
1.1. Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE PROPRIÁ, ESTADO DE SERGIPE, CNPJ nº 13.117.320/0001-78, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 004 de 12 de janeiro de 2022, realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO, levando em consideração o MAIOR DESCONTO OFERTADO, objetivando Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para manutenção preventiva e corretiva de veículos e máquinas, compreendendo serviços mecânicos, elétricos/eletrônicos, funilaria, pintura, capotaria, vidraçaria e troca de lubrificantes, fluidos de freio e filtros, com fornecimento de peças, componentes e/ou acessórios a serem executados nos veículos e máquinas pertencentes à frota do Município de Propriá/SE e demais órgãos municipais, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital.
1.2. A licitação será regida na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal n° 063, de 15 de abril de 2020, que regulamenta a modalidade de licitação Pregão, na forma eletrônica, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Municipal nº 080, de 27 de junho de 2016, que regulamenta o sistema de registro de preços e o Decreto Municipal nº 063, de 27 de agosto de 2019, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte locais ou regionais, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, nos endereços eletrônicos: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx;
2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta por comando da Xxxxxxxxx, com a utilização de sua chave de acesso e senha no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 04/02/2022 (quatro de fevereiro de dois mil e vinte dois) às 09h00min (nove horas).
Tempo da Disputa: 10 (dez) minutos, e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública, de acordo com o art. 32, do Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019, por se tratar de modo de disputa aberto.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
2.2. DO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO:
2.2.1. O Provedor do Sistema Eletrônico para este Pregão será o LICITANET, através do site
xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, onde poderão ser acessados este Edital e seus anexos.
2.2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação pela Pregoeira informando outra data.
2.3. CONSULTAS E INFORMAÇÕES
2.3.1. Observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas via sistema.
2.3.2. Para maiores esclarecimentos deste Edital:
a) Endereço da Prefeitura Municipal de Propriá: Travessa Sete de Setembro, nº. 37 - Bairro Centro - CEP: 49.900-000 - Propriá/SE.
b) Xxxx e Horário de atendimento: 7:00hs às 13:00hs, de segunda-feira a sexta-feira.
c) E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx f) Telefone: (00) 0000-0000
3. OBJETO
3.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços visando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para manutenção preventiva e corretiva de veículos e máquinas, compreendendo serviços mecânicos, elétricos/eletrônicos, funilaria, pintura, capotaria, vidraçaria e troca de lubrificantes, fluidos de freio e filtros, com fornecimento de peças, componentes e/ou acessórios a serem executados nos veículos e máquinas pertencentes à frota do Município de Propriá/SE e demais órgãos municipais, de acordo com as especificações e exigências estabelecidas neste documento e seus anexos
4. DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. As regras referentes ao órgão gerenciador e participantes, constam na Minuta da Ata de Registro de Preços, ANEXO II deste edital.
5. DO CREDENCIMENTO
5.1. O credenciamento da empresa interessada em participar do pregão eletrônico, deverá ocorrer previamente na plataforma de licitações da Licitanet, mediante a apresentação de Termo de Xxxxxx, devidamente assinado concordando com as cláusulas do Regulamento da BCN, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas antes do final da etapa estipulada para o cadastramento de propostas.
5.1.1. Para fins de credenciamento, o licitante deverá declarar conhecimento e atendimento às exigências previstas no edital, devendo igualmente estar representado por pessoa munida de poderes suficientes para a prática dos atos necessários para sua participação no certame.
5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este pregão.
5.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma da Licitanet e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.5. O licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros.
5.6. O licitante responde pela veracidade e pela exatidão das especificações dos bens e dos serviços ofertados, sendo responsável por quaisquer danos decorrentes da desconformidade do bem ou do serviço ofertado com as especificações contidas no edital.
5.7. É também de responsabilidade do licitante, observar e cumprir a legislação aplicável aos negócios realizados.
6. DA PARTICIPAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
6.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
6.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
6.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.6. Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.6.1. Empresário que esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária e/ou impedimento de contratar com o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, durante o prazo da sanção aplicada;
6.6.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
6.6.3. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
6.6.4. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5 da Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012;
6.6.5. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
6.6.6. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
6.6.7. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
6.6.8. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
6.7. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
6.7.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório;
6.8. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal cabível, conforme legislação vigente;
6.9. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas;
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação;
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de Login de Acesso e Senha.
7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
7.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.1.1. OFERTA - Valor do percentual de desconto do Lote;
8.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável.
8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Fornecedor.
8.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.4. Os percentuais de desconto ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.5. Indicação dos preços em percentual e por extenso e em moeda corrente nacional, escritos em algarismos e por extenso, com até duas casas decimais após a vírgula, já inclusos todos os tributos, tarifas, fretes, seguros e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto licitado, obedecendo os critérios abaixo:
a) Para formulação do preço concernente aos serviços de mão de obra, as licitantes deverão ter um preço próprio a ser ofertado para a hora/homem trabalhada, efetuando a operação de multiplicação deste valor pela quantidade estimada de horas fornecida no item 14 do Anexo I – Termo de Referência, para quando aplicar o desconto em percentual, obter o preço unitário e total em reais para os serviços de mão de obra;
b) Para formulação do preço concernente as peças, componentes e/ou acessórios, as licitantes deverão informar o desconto em percentual (%) ofertado para as peças de reposição, limitando-se ao percentual fixado
na planilha de especificações dos itens, de no mínimo de 5,36% (cinco vírgula trinta e seis por cento) para as peças originais ou genuínas.
b.1.) Nos fornecimentos os descontos serão aplicados, tendo como referência os preço da TABELA DO FABRICANTE ou do Sistema AUDATEX.
c) As licitantes deverão indicar na proposta o preço ofertado para a hora/homem, em Reais (R$), limitado aos valores máximo fixado na planilha de especificações dos itens, bem como o desconto ofertado em percentuais (%), crescendo a partir do percentual mínimo de desconto estabelecido para as peças (5,36%), ambos constantes no item 15, do Anexo I - Termo de Referência, deste Edital. A quantia resultante da aplicação do desconto ofertado será fixa durante a vigência do contrato.
8.6. No caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso informado pela licitante, prevalecerá este último, e entre o valor unitário e o total, se for o caso, prevalecerá o valor unitário.
8.7. Prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.7.1. Em caso de propostas omissas, será considerado para efeito de julgamento o prazo previsto neste instrumento.
9. A ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTA E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do percentual de desconto consignado no registro.
9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo percentual de desconto do Lote.
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
9.7. O licitante somente poderá oferecer lance do percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
9.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
9.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de
lances intermediários;
9.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
9.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor percentual;
9.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.15. O Lote adotado será o de MENOR PREÇO tendo por critério de julgamento o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, conforme definido neste edital e seus anexos.
9.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor (percentual de desconto) de sua proposta.
9.17. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado a melhor oferta, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
9.17.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
10. DA VISITA TÉCNICA ÀS INSTALAÇÕES DA LICITANTE
10.1. Antes da adjudicação, a sessão pública do certame será suspensa pelo(a) Pregoeiro(a) para que o município, através de seu Setor de Transportes, realize uma vistoria na sede da empresa, quando será verificado o atendimento ao item 4 do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
10.1.1. Para a devida adjudicação, deverá a empresa arrematante possuir no mínimo 80% (oitenta por cento) da estrutura mínima discriminada no citado item. O não atendimento ao percentual mínimo exigido, ensejará na desclassificação da empresa, e neste caso será convocada a 2ª classificada na proposta de preço, que após a devida habilitação, sujeitar-se-á as mesmas condições previstas no item anterior. E assim sucessivamente até o atendimento da estrutura mínima prevista no item 4 do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do percentual de desconto em relação ao estimado neste edital e em seus anexos.
11.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados.
11.2.1. Na proposta readequada deverá indicar o preço reformulado para a hora/homem, em Reais (R$), tendo aplicado o percentual de desconto vencido do certame (%).
11.3. Será desclassificada a proposta que apresentar percentual de desconto final inferior ao percentual de desconto mínimo fixado neste Edital.
11.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 02 (duas), sob pena de não aceitação da proposta.
11.6.1. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo;
11.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
11.9. O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor percentual de desconto, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste edital.
11.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço percentual de desconto.
11.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste edital.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/), Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
12.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do Artigo 12 da Lei N° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
12.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
12.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
12.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
12.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar Nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los em formato digital, via sistema ou e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
12.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
12.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.6. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
12.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.7.1. Cópia dos Contratos Sociais e/ou Estatutos e respectivas alterações;
12.7.2. No caso de Empresário Individual: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.7.3. No caso de Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
12.7.4. No caso de Sociedade Simples: Inscrição do Ato Constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
12.7.5. No caso de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
12.7.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
12.7.7. Cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do(s) Representante(s) Legal(ais) da empresa.
12.8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
12.8.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta Nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
12.8.2. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.8.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
12.8.4. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.8.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
12.8.6. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.8.7. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
12.8.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
12.8.9. Caso o licitante detentor do menor preço (percentual de desconto) seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
12.9.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 (trinta) dias que anteceder a abertura da licitação, salvo se consignar no próprio texto data de validade diferente;
12.9.1.1. A apresentação da Certidão negativa de falência ou concordata, emitida via internet pelo Tribunal de Justiça do Estado da Federação onde se localiza a sede da pessoa jurídica da licitante, supre a exigência contida no item 10.9.1.
12.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.10.1. Comprovação de aptidão para o serviço, incluindo o fornecimento, objeto deste, em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestado(s) ou certidão(ões) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
12.10.2. Alvará/Licença expedido pelo Corpo de Bombeiros de Sergipe, contra incêndio e pânico, nos termos da Portaria nº 031/2019 – GCG.
12.11. DECLARAÇÕES:
12.11.1. Apresentar declarações conforme modelo no Anexo III ou a disponibilizada em campo próprio para inserção das declarações no sistema LICITANET.
12.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.13. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Município, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital.
12.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
13.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
13.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
13.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução da Ata de Registro e aplicação de eventual sanção à Empresa Registrada, se for o caso.
13.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, vinculam a Empresa Registrada.
13.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário e o valor global em algarismos e por extenso (Art. 5º da Lei nº 8.666/93), no que couber.
13.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
13.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
13.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 15 (quinze) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
14.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
14.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
14.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste edital.
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos
anulados e os que dele dependam;
15.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório;
15.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos na LICITANET, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra- se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
17.4. Será formalizada Ata de Registro de Preços com a indicação do licitante vencedor, a descrição do Lote, as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
17.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, formando-se Cadastro Reserva, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no Art. 3º da Lei Nº 8.666, de 1993.
17.5. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, conforme Art. 12 do Decreto Federal Nº 7.892/2013.
18. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
18.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
18.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Ordem de Serviço/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste edital.
18.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, o MUNICIPIO poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento;
18.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pelo Município.
18.3. O aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
18.3.1. Referida Nota de Xxxxxxx está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
18.3.2. A fornecedora se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital e seus anexos;
18.3.3. A fornecedora reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Nº 8.666/93 e reconhece os direitos do Município previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
18.4. Na assinatura da Ata de Registro de Preços ou do Contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da Ata de Registro de Preços ou do Contrato.
18.5. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato, o Município, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar Ata de Registro de Preços ou Contrato.
19. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência e Ata de Registro de Preços.
20. DAS OBRIGACOES DO ORGÃO GERENCIADOR E DO FORNECEDOR
20.1. São obrigações do Órgão Gerenciador:
20.1.1. Permitir o acesso dos funcionários da Contratada às dependências da Contratante, quando da necessidade da prestação de serviço;
20.1.2. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao serviço, que venham a ser solicitadas pelos funcionários da Contratada;
20.1.3. Encaminhar à Contratada os veículos objeto da manutenção, que deverá indicar as condições do veículo ao entrar na oficina, os quais passaram por uma AVALIAÇÃO PREVIA entre o responsável pelo veículo e o responsável pela oficina;
20.1.4. Aprovar, anteriormente à execução dos serviços, o orçamento repassado pela Contratada;
20.1.5. Acompanhar e fiscalizar, com rigor, o cumprimento do objeto desta contratação, a fim de que os serviços sejam realizados com eficiência e que sejam utilizados somente peças e acessórios originais;
20.1.6. Dar ciência à Contratada imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto;
20.1.7. Rejeitar quaisquer serviços executados equivocadamente ou em desacordo com as orientações fornecidas nas Ordens de Serviço expedidas pelo Setor de Transportes e solicitar que o serviço rejeitado seja refeito;
20.1.8. Verificar e atestar, ao receber a Nota Fiscal, se os valores cobrados estão de acordo com os autorizados através de Ordem de Serviços/Fornecimento;
20.1.9. Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas na Ata de Registro.
22.2. São obrigações do Fornecedor:
22.2.1. A Contratada se obriga a prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante
fornecimento de mão-de-obra e peças, de acordo com os itens desta especificação, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos serviços e peças, quando constatados não estar em conformidade com as referidas especificações;
22.2.2. Designar preposto para atender aos chamados e exigências da Contratante;
22.2.3. Atender aos chamados da Contratante, no prazo máximo de 03 (três) horas, mantendo em seu estabelecimento pessoal técnico habilitado para a execução de serviços corretivos ao imediato funcionamento do veículo automotivo. Na hipótese de a execução do serviço exigir dispêndio de mão – de - obra em maior quantidade que a razoável, ou materiais não disponíveis no estoque de emergência, a correção será postergada para o dia útil imediato, durante o horário normal de trabalho da Contratada;
22.2.4. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como por omissões ou erro na elaboração de estimativas de custos que redundem em aumento de despesa para a Contratante;
22.2.5. Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual de caráter rotineiro e cumprir e fazer cumprir todas as normas sobre segurança do trabalho;
22.2.6. A Contratada deverá comunicar imediatamente o Setor de Transportes qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato;
22.2.7. Prestar serviços, somente nos veículos devidamente autorizados pela Contratante;
22.2.8. A Contratada deverá credenciar preposto para representá-la permanentemente junto à Contratante, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;
22.2.9. Apresentar, sempre que solicitados, documentos que comprovem a procedência das peças destinadas à substituição;
22.2.10. Permitir, a qualquer tempo, a realização de inspeções nas instalações e maquinaria, com a finalidade de verificar as condições com que é prestada a manutenção nos veículos deste município.
23. DO PAGAMENTO
23.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este edital.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1.Iniciada a sessão do pregão, não cabe desistência das propostas ou lances e a proponente que se recusar a cumprir a obrigação, bem como vier a fazê-lo fora das condições e especificações por ela propostas inicialmente, estará sujeita, de acordo com a gravidade da falta e a critério da Prefeitura de Propriá, as seguintes sanções administrativas:
24.1.1. Advertência;
24.1.2. Multa na forma prevista no item 20.2;
24.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração;
24.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
24.2. A multa a que se refere o item anterior será aplicada até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da adjudicação e, no caso de atraso não justificado devidamente, cobrar-se-á 1% (um por cento) por dia, sobre o valor da respectiva Nota de Empenho, o que não impedirá, a critério da Prefeitura Municipal de Propriá, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 22.1, podendo a multa ser descontada dos pagamentos devidos pela Prefeitura, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
24.3. A Licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
24.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por
parte da adjudicatária, na forma da lei.
25. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO RESERVA
25.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
25.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
25.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
25.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado.
26. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
26.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
26.2. A impugnação poderá ser realizada de forma eletrônica, através do endereço eletrônico
26.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
26.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
26.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
26.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos.
26.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
26.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
26.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
27. ORGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
27.1. O Presente processo terá como Órgão Gerenciador a Prefeitura Municipal de Propriá, e como Órgãos Participantes o Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e SMTT deste município.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. Da sessão pública do pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico.
28.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
28.3. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
28.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
28.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
28.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do MUNICIPIO, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
28.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o MUNICIPIO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
28.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no MUNICIPIO.
28.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
28.10. Em caso de divergência entre disposições deste edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste edital.
28.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no Portal de Licitações da Licitanet: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no site oficial do município xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos na sala da comissão de licitação, sediado à Travessa Sete de Setembro, 37 – Bairro Centro, Propriá/SE, CEP: 49.900-000, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 13:00 horas, no mesmo período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
28.12. Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
28.12.1. ANEXO I – Termo de Referência;
28.12.2. XXXXX XX – Ata de Registro de Preços;
28.12.3. ANEXO III – Modelo de Declaração;
28.12.4. ANEXO IV – Modelo do Termo de Avaliação do Veículo
28.12.5. ANEXO V – Modelo de Ordem de Serviços e Fornecimento;
28.12.7. ANEXO VI - Modelo de Declaração de Vistoria
Propriá/SE, 25 de janeiro de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Pregoeira
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 02/2022 - SRP TIPO: MENOR PREÇO
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para manutenção preventiva e corretiva de veículos e máquinas, compreendendo serviços mecânicos, elétricos/eletrônicos, funilaria, pintura, capotaria, vidraçaria e troca de lubrificantes, fluidos de freio e filtros, com fornecimento de peças, componentes e/ou acessórios a serem executados nos veículos e máquinas pertencentes à frota do Município de Propriá/SE, e demais órgãos municipais, que integraram o Sistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações e exigências estabelecidas neste documento e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DA JUNÇÃO DOS SERVIÇOS E PEÇAS NO MESMO LOTE
2.1. Está contratação se faz imprescindível para a funcionalidade dos órgãos que compõe a administração do município de Propriá, visto se tratar de itens indispensáveis ao funcionamento diário das repartições públicas no desenvolvimento das atividades operacionais, para as atividades das escolas municipais e dos programas assistências.
Manter a frota de veículos do Município em perfeitas condições de uso, nas melhores condições de tráfego, rendimento e segurança, a disposição do serviço a qualquer tempo que forem demandados, no caso de situações emergenciais, pronta para receber o atendimento e assistência devidos, o que é primordial para o seu funcionamento. Além disso, essa se torna necessária tendo em vista à segurança dos usuários dos veículos.
A contratação dos serviços de oficina mecânica para manutenção preventiva e corretiva da frota de veículo deste município, com fornecimento de peças e acessórios, justifica-se também, devido o órgão não dispor de estrutura de oficina mecânica equipada e aparelhada para execução dos serviços.
A contratação da Prestação de Serviços para Manutenção Preventiva e Corretiva, com fornecimento de peças, é mais eficiente, do ponto de vista técnico, quando prestados por uma só empresa, visto que possibilita a compatibilidade, padronização, uniformidade e celeridade dos serviços a serem prestados e, neste caso, a garantia de fornecimento das peças para a execução dos serviços. Ademais, não podemos nos esquecer de mencionar a complexidade que seria a administração das peças separados da mão de obra de um mesmo veículo, uma vez que para cada contratação, teríamos diferentes empresas e cada qual com suas particularidades, executando um mesmo objeto, causando-se ainda, uma dependência entre elas, e assim, colocando em risco a conclusão do objeto.
O uso do critério de maior desconto sobre a Tabela de Preços de Peças e Tempo de Mão de obra do Fabricante/Montadora da marca do veículo ou do orçamento de peças e mão de obra gerado pelo Sistema Audatex, se deve ao fato de ser impossível prever-se quais peças e mão de obra serão necessárias à execução dos serviços, e em que quantidade poderão ser demandadas durante a vigência do contrato. Optou-se pelo Sistema Audatex para que seja possível a está Administração conhecer o valor da referida peça ou tempo de mão de obra das referidas tabelas, nos casos em que as mesmas não estejam disponíveis.
A contratação de que trata o objeto deste Termo de Referência e seus Anexos será em lote único, devido à necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, vez que mais de um prestador de serviços poderá implicar em descontinuidade da padronização, bem assim em dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumento dos custos, pois a contratação tem a finalidade de formar um todo unitário. Some-se a isso a possibilidade de estabelecimento de um padrão de qualidade e eficiência que pode ser acompanhado ao longo dos serviços, o que fica sobremaneira dificultado quando se trata de mais de um prestador de serviços.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS
3.1. A manutenção dos veículos compreende duas categorias básicas, a manutenção preventiva e a manutenção corretiva, conforme abaixo discriminadas:
3.1.1. A Manutenção Preventiva compreende os seguintes serviços:
a) Assistência mecânica;
b) Revisão periódica;
c) Revisão dos sistemas elétricos;
d) Limpeza de ignição e injeção eletrônica;
e) Lubrificações gerais;
f) Troca de óleo da caixa de marcha diferencial;
g) Regulagem de válvula;
h) Reaberto em geral de motores, dentre outras partes;
i) Regulagem de faróis;
j) Serviços correlatos.
3.2. A Manutenção Corretiva compreende os serviços a seguir:
3.2.1. Assistência mecânica;
3.2.2. Revisão corretiva;
3.2.3. Reparos em sistema eletrônico de ignição e injeção;
3.2.4. Assistência e reparos nos sistemas elétricos;
3.2.5. Reparos em bombas e bicos injetores;
3.2.6. Retifica de motores em geral, com substituição de peças;
3.2.7. Revisão corretiva de caixa de marcha e diferenciais, com troca ou não de peças;
3.2.8. Reparos em desempenos de cardans e transmissões;
3.2.9 Desempeno e recuperação de chassis, com pinturas;
3.2.10 Regulagem de válvulas;
3.2.11 Retifica de virabrequins;
3.2.12 Reparos em freios com substituição de lonas, pastilhas de freios, molas, pinos, patins e demais itens relacionados ao sistema de freios dos veículos;
3.2.13 Regulagem de motores;
3.2.14 Recuperação de chaparias, com pintura, polimento, colocação de adesivos, faixas, logotipos de identificação, de acordo com emblemas de cada órgão e correlatos;
3.2.15 Recuperação de baús e carrocerias;
3.2.16 Balanceamento e alinhamento (geometria) dos veículos;
3.2.17 Reparos em direções hidráulicas;
3.2.18 Assistência e reparos em condicionadores de ar;
3.2.19 Vidraçaria, capotaria e tapeçaria dos veículos;
3.2.20 Substituição e instalação de peças e acessórios;
3.2.21 Mecânica Geral: troca de óleo e lubrificantes;
3.2.22 Mesa alinhadora de chassis;
3.2.23 Demais serviços corretivos correlatos para o bom funcionamento dos veículos pertencentes à frota deste município.
3.3 Não se enquadram neste subitem a prestação de serviços em garantia fornecida pelo fabricante, bem como os serviços de retifica de motores, Serviços com Acessórios e Correlatos, nem Serviços de guinchos, para reboque e/ou remoção de veículos ou maquinas;
4. ESTRUTURA DE INSTALAÇÕES MÍNIMA DE ATENDIMENTO
4.1. A oficina deverá ter locais próprios de atendimento de mecânica geral, elétrica, funilaria e pintura, alinhamento, balanceamento, cambagem e carter; borracharia, com área suficiente para atender 20% (vinte por cento) dos veículos descritos no item 15 deste Termo.
4.2. Pátio de estacionamento: o pátio deve ter espaço físico próprio no local de atendimento suficiente para receber 20% (vinte por cento) do total dos veículos previstos neste Termo.
4.3. A oficina deverá contar com sistemas eficientes de segurança que permitam salvaguardar o estado dos veículos que estejam em suas instalações para manutenção.
4.4. A Contratada deverá manter na oficina os equipamentos atuais e necessários para manutenção dos veículos, como:
4.4.1. Elevadores para veículos (passeio e utilitários);
4.4.2. Ferramentas básicas para mecânica de automóveis (chaves, alicates, etc.);
4.4.3. Macaco para remoção e instalação de câmbio;
4.4.4. Suporte ou guincho para retirar e instalar motores;
4.4.5. Ferramentas especiais para substituição de correia dentada;
4.4.6. Ferramentas especiais para suspensão;
4.4.7. Scanner da parte eletrônica que atenda aos veículos da frota (injeção, ABS, imobilizador, condicionador de ar, transmissão automática, rede can, painel, alarme, air bag);
4.4.8. Equipamento para limpeza e sangria automática do sistema de freios;
4.4.9. Equipamentos para teste e limpeza do sistema de arrefecimento;
4.4.10. Equipamento para limpeza e sangria da direção hidráulica;
4.4.11. Outros equipamentos não listados acima, mas que sejam imprescindíveis para a execução dos serviços;
4.4.12. Ferramentas e equipamentos básicos de funilaria e pintura (compressor, pistolas, martelos, alicates, chaves, suportes, etc.);
4.4.13. Aparelho de alinhamento computadorizado;
4.4.14. Aparelho de balanceamento;
4.4.15. Equipamento de cambagem de rodas traseiras e dianteiras;
4.4.16. Equipamentos para cáster de rodas traseiras e dianteiras;
4.4.17. Aferidor de cambagem;
4.4.18. Ferramentas e equipamentos básicos para substituição de pneus e execução de remendos em pneus com e sem câmaras;
4.4.19. Ferramentas em geral para retifica e substituição de peças em geral.
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva constarão de:
a) Mão-de-obra referente à execução de reparos, conservação e recuperação de veículos;
b) Fornecimento de peças e materiais específicos a serem utilizados na execução dos serviços referidos no item anterior.
5.2. Prestar os serviços de Manutenção preventiva e/ou corretiva em horário comercial, nas dependências da EMPRESA PROPONENTE;
5.3. Quaisquer prejuízos que por ventura vierem a ocorrer em veículos do município sob a guarda da contratante, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada;
5.4. Apresentar estrutura física, equipamentos e profissionais capacitados para executar as Manutenções Preventivas, Corretivas e substituir as peças dos veículos quando necessário;
5.5. Realizar AVALIAÇÃO PRÉVIA para os serviços de Manutenção Preventiva e/ou Corretiva, indicando os serviços a serem executados e as peças a serem repostas, devendo ainda informar ao município, utilizando o formulário especificado no Anexo IV;
5.6. Realizar a execução dos serviços e o fornecimento das peças APÓS ANÁLISE DA AVALIAÇÃO PRÉVIA e AUTORIZAÇÃO PRÉVIA à execução do serviço e/ou fornecimento de peças, expedida pelo setor de transporte do município. Quando houver necessidade de troca de peças, as mesmas devem ser novas e com padrões de qualidade do fabricante;
5.7. A execução dos serviços ficará condicionada a prévia aprovação do orçamento pelo Contratante, através do Setor de Transportes ou por outro setor;
5.8. Deverá constar no orçamento prévio de que trata o item anterior, além do valor dos serviços e peças, o prazo de entrega dos veículos a serem reparados, que será contado a partir da data da autorização dos serviços;
5.9. A Contratante analisará os respectivos custos e conveniência da execução total ou parcial, levando em conta a sua economicidade. Após esse exame, se conveniente, o Contratante autorizará à Contratada a executar os serviços, sem que caiba qualquer recurso por parte desta;
5.10. O Contratante não concordando com a relação de serviço/peças/materiais apresentadas pela Contratada, solicitará uma nova relação, sem que caiba qualquer recurso por parte dessa quanto ao ressarcimento do ônus decorrente da mão-de-obra da desmontagem pertinente a Solicitação de Serviços da qual tenha ocorrido;
5.11. Se durante a execução dos serviços forem identificados outros defeitos que impliquem em aumento de
serviços e peças, a Contratada deverá informar o fato ao Contratante;
5.12. Os serviços serão iniciados imediatamente após a sua aprovação;
5.13. Subcontratar, em caráter excepcional, a prestação dos serviços SOMENTE nos casos em que COMPROVADAMENTE não possa executá-los e mediante prévia autorização do Setor de Transporte do município, devendo ainda a EMPRESA PROPONENTE responsabilizar-se pela qualidade dos serviços subcontratados;
5.14. Conduzir o veículo para o local onde os serviços deverão ser executados, no caso de subcontratação, sem ônus para o município;
5.15. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva com base na tabela de “Tempo Padrão de Serviço”, emitida pelo fabricante dos veículos ou o tempo calculado pelo Sistema AUDATEX, e os valores a serem pagos pelos serviços serão os valores estabelecidos no contrato;
5.16. Caso a EMPRESA PROPONENTE possua estabelecimento fora do Município de Propriá, a mesma será responsável com as despesas de locomoção do veículo até as suas dependências e retorno ao Setor de Transporte localizado na sede do município;
5.17. Encaminhar um mecânico para o local indicado pelo Setor de Transporte do município, na impossibilidade do veículo ser deslocado até as instalações da EMPRESA PROPONENTE para realização de manutenção, obedecendo a um prazo máximo de 04 (quatro) horas, para possível solução imediata de problema de pouca gravidade;
5.18. As peças e acessórios originais ou genuínos serão fornecidos com o percentual de desconto ofertado na proposta da licitante, o qual incidirá sobre a Tabela de Preços de Peças do Fabricante/Montadora da marca do veículo ou do orçamento de peças gerado pelo Sistema Audatex;
5.18.1. A empresa vencedora fornecerá exclusivamente peças e acessórios originais ou genuínos da marca de cada veículo, todas sem recondicionamento ou pré-utilização, necessárias ao reparo dos veículos, obedecendo à recomendação do fabricante de cada automóvel.
5.19. Entende-se como sendo peças genuínas aquelas produzidas pela montadora ou por terceiros, comercializadas apenas pela rede de concessionárias autorizadas com logomarca da montadora, enquanto as peças originais são comercializadas pelo próprio fabricante (também fornecedor da montadora) com sua marca. A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) não faz distinção entre peças genuínas e peças originais, conforme NBR 15296.
5.20. As peças substituídas mesmo que inaproveitáveis deverão ser devolvidas ao Setor de Transportes do município;
5.21. Os valores a serem pagos pelas peças serão estabelecidos em função do preço de TABELA DO FABRICANTE ou poderá também apresentar Orçamento emitido pelo sistema AUDATEX, por ser uma empresa da Solera Inc., líder mundial em sistemas de orçamentação eletrônica para reparação de veículos e atendimento do mercado segurador, com a aplicação do respectivo desconto contratado.
5.21.1. Os preços da TABELA DO FABRICANTE poderão ser apresentados por Orçamentos, por eles não conseguirem imprimir a tabela constando somente os itens que nos interessam, porém deveram anexar Declaração afirmando que os preços constantes no Orçamento são os mesmos preços constantes na TABELA DO FABRICANTE.
5.22. Todos os materiais necessários para a execução dos serviços, tais como: combustíveis, tintas, solventes, polidores, soldas, massas, adesivos, materiais de limpeza e de consumo em geral serão de responsabilidade da Contratada, já inclusos no valor da mão-de-obra;
5.23. O representante do Contratante terá livre acesso à oficina da Contratada para acompanhamento e fiscalização dos serviços em execução;
5.24. Os serviços de manutenção só serão considerados realizados e aceitos após os veículos serem examinados por um representante do Contratante;
5.25. Após a manutenção, entregar os veículos ao Setor de Transportes devidamente do município limpos, interna e externamente;
5.26. Nos veículos em garantia de fábrica, enquanto perdurar a garantia, seus serviços serão executados na respectiva concessionária. Após findo o prazo de garantia, os mesmos passarão a integrar o respectivo contrato que resultará desta Licitação.
5.27. Os serviços de manutenção só serão considerados realizados e aceitos após os veículos serem examinados
por um representante do município.
6. PRAZOS DE EXECUÇÃO E PRAZO DE GARANTIA
6.1. Prazo máximo para elaboração do orçamento e de 24 (vinte e quatro) horas;
6.1.1. Para cada tipo de serviço realizado, será aplicado o tempo-padrão pelo fabricante do veículo, ou o tempo calculado pelo Sistema AUDATEX.
6.2. Prazo máximo para execução dos serviços incluindo eventuais reposições de peças, contando a partir da aprovação do orçamento pelo Setor de Transportes:
6.2.1. De funilaria – máximo de 20 (vinte) dias úteis;
6.2.2. De pintura – máximo de 10 (dez) dias úteis;
6.2.3. De mecânica (incluindo injeção eletrônica) – máximo de 03 (três) dias úteis;
6.2.4. De vidraçaria – máximo de 02 (dois) dias úteis;
6.2.5. De elétrica – máximo de 03 (três) dias úteis;
6.2.6. De ar condicionado – máximo de 03 (três) dias úteis.
6.3. Na impossibilidade de execução dos serviços conforme prazos do subitem 6.2, a empresa vencedora da licitação deverá apresentar justificativa por escrito, em tempo hábil para a aprovação, e dentro dos prazos estipulados.
6.4. Prazos Mínimos de Garantia:
6.4.1. A Contratada deverá oferecer garantia mínima de 03 (três) meses sobre os serviços prestados;
6.4.2. As peças terão garantia mínima de 03 (três) meses, caso o fabricante ou montadora ofereça garantia maior esta deverá prevalecer;
6.4.3. Serviços de pintura: 03 (três) anos de garantia contra defeitos de pintura (incluídos os defeitos decorrentes de funilaria executados pelo licitante contratado);
6.4.4. Considerar-se-á como início do prazo de garantia a data da emissão da Nota Fiscal relativa aos serviços realizados, desde que aceita pelo Contratante;
6.4.5. Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a Contratada será comunicada e deverá de imediato, providenciar o reparo;
6.4.6. Se os veículos vierem a apresentar os mesmos defeitos dentro do prazo de garantia, a contagem desse prazo será reiniciada a partir da data em que os veículos forem devolvidos ao Contratante;
6.4.7. Todos os serviços executados com imperícia (com ausência das condições técnicas estipuladas nesta especificação) serão garantidos pelo licitante Contratado, inclusive o custo das peças danificadas em função da imperícia, se for o caso.
7. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO
7.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
8. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E PEÇAS
8.1. Provisoriamente, pelo Setor de Transportes, assim que forem executados os serviços e fornecidas as peças de reposição, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações exigidas neste Termo.
8.2. Definitivamente, após o recebimento provisório, quando da verificação da qualidade, características e especificação dos serviços e peças solicitados, e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
8.3. Recebidos os serviços/peças nos termos acima, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar incompatibilidade com as especificações solicitadas, proceder-se-á a sua substituição imediata, após a comunicação da irregularidade pelo órgão.
8.4. O recebimento definitivo dos serviços, objeto deste Termo de Referência, não exclui a responsabilidade da empresa vencedora quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelo município, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
8.5. Para os fins do disposto no item anterior, o recebimento definitivo dos serviços consistirá no atesto da nota fiscal/fatura, pelo Setor de Transporte do município, ou por outro servidor designado para esse fim.
9. DA FORMULAÇÃO DOS VALORES DOS SERVIÇOS E PEÇAS
9.1. Na formulação dos preços já devem incluir todos os tributos, tarifas, fretes, seguros e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto licitado, obedecendo os critérios abaixo:
a) Para formulação do preço concernente aos serviços de mão de obra, as licitantes deverão ter um preço próprio a ser ofertado para a hora/homem trabalhada, efetuando a operação de multiplicação deste valor pela quantidade estimada de horas fornecida no item 14 do Anexo I – Termo de Referência, para quando aplicar o desconto em percentual, obter o preço unitário e total em reais para os serviços de mão de obra;
b) Para formulação do preço concernente as peças, componentes e/ou acessórios, as licitantes deverão informar o desconto em percentual (%) ofertado para as peças de reposição, limitando-se ao percentual fixado na planilha de especificações dos itens, de no mínimo de 5,36% (cinco vírgula trinta e seis por cento) para as peças originais ou genuínas.
b.1.) Nos fornecimentos os descontos serão aplicados, tendo como referência os preço da TABELA DO FABRICANTE ou do Sistema AUDATEX.
c) As licitantes deverão indicar na proposta o preço ofertado para a hora/homem, em Reais (R$), limitado aos valores máximos fixados na planilha de especificações dos itens, bem como o desconto ofertado em percentuais (%), crescendo a partir do percentual mínimo de desconto estabelecido para as peças (%), ambos constantes no item 15, do Anexo I - Termo de Referência, deste Edital. A quantia resultante da aplicação do desconto ofertado será fixa durante a vigência do contrato.
10. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e o fornecimento dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.1.1. Será anotado em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas aos serviços/fornecimento, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11. FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
11.1.1 Para que seja efetuado os pagamentos devem apresentar os seguintes documentos:
a) Orçamento com a aplicação do respectivo desconto contratado;
b) Ordem(ns) de Fornecimento expedida pelo setor Competente;
c) Nota(s) Fiscal(is) correspondente à(s) Ordem(ns) de Fornecimento, atestada(s) e liquidada(s);
d) Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/1993.
11.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão gerenciador atestar a execução do objeto registrado.
11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o fornecedor registrado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o órgão gerenciador.
11.4. O pagamento das obrigações relativas ao fornecimento deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º§ 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, art. 0x x 0x, § 0x, xxxxxx XXX, xx Xxx xx 8.666/93.
12. DAS OBRIGACOES DO ORGÃO GERENCIADOR E DO FORNECEDOR
12.1. São obrigações do Órgão Gerenciador:
12.1.1. Permitir o acesso dos funcionários da Contratada às dependências da Contratante, quando da necessidade da prestação de serviço;
12.1.2. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao serviço, que venham a ser solicitadas pelos funcionários da Contratada;
12.1.3. Encaminhar à Contratada os veículos objeto da manutenção, que deverá indicar as condições do veículo ao entrar na oficina, os quais passaram por uma AVALIAÇÃO PREVIA entre o responsável pelo veículo e o responsável pela oficina;
12.1.4. Aprovar, anteriormente à execução dos serviços, o orçamento repassado pela Contratada;
12.1.5. Acompanhar e fiscalizar, com rigor, o cumprimento do objeto desta contratação, a fim de que os serviços sejam realizados com eficiência e que sejam utilizados somente peças e acessórios originais;
12.1.6. Dar ciência à Contratada imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto;
12.1.7. Rejeitar quaisquer serviços executados equivocadamente ou em desacordo com as orientações fornecidas nas Ordens de Serviço expedidas pelo Setor de Transportes e solicitar que o serviço rejeitado seja refeito;
12.1.8. Verificar e atestar, ao receber a Nota Fiscal, se os valores cobrados estão de acordo com os autorizados através de Ordem de Serviços/Fornecimento;
12.1.9. Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas na Ata de Registro.
12.2. São obrigações do Fornecedor:
12.2.1. A Contratada se obriga a prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante fornecimento de mão-de-obra e peças, de acordo com os itens desta especificação, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos serviços e peças, quando constatados não estar em conformidade com as referidas especificações;
12.2.2. Designar preposto para atender aos chamados e exigências da Contratante;
12.2.3. Atender aos chamados da Contratante, no prazo máximo de 03 (três) horas, mantendo em seu estabelecimento pessoal técnico habilitado para a execução de serviços corretivos ao imediato funcionamento do veículo automotivo. Na hipótese de a execução do serviço exigir dispêndio de mão – de - obra em maior quantidade que a razoável, ou materiais não disponíveis no estoque de emergência, a correção será postergada para o dia útil imediato, durante o horário normal de trabalho da Contratada;
12.2.4. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como por omissões ou erro na elaboração de estimativas de custos que redundem em aumento de despesa para a Contratante;
12.2.5. Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual de caráter rotineiro e cumprir e fazer cumprir todas as normas sobre segurança do trabalho;
12.2.6. A Contratada deverá comunicar imediatamente o Setor de Transportes qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato;
12.2.7. Prestar serviços, somente nos veículos devidamente autorizados pela Contratante;
12.2.8. A Contratada deverá credenciar preposto para representá-la permanentemente junto à Contratante, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;
12.2.9. Apresentar, sempre que solicitados, documentos que comprovem a procedência das peças destinadas à substituição;
12.2.10. Permitir, a qualquer tempo, a realização de inspeções nas instalações e maquinaria, com a finalidade de
verificar as condições com que é prestada a manutenção nos veículos deste município.
13. DA VISITA TÉCNICA ÀS INSTALAÇÕES DA LICITANTE
13.1. Antes da declaração do vencedor do Pregão, a sessão pública do certame será suspensa pelo(a) Pregoeiro(a) para que o município, através de seu Setor de Transportes, realize uma vistoria na sede da empresa, quando será verificado o atendimento ao item 4 deste Termo de Referência.
13.1.1. Para a devida adjudicação, deverá a empresa arrematante possuir no mínimo 80% (oitenta por cento) da estrutura mínima discriminada no citado item. Caso não atenda ao percentual mínimo exigido, a empresa perderá o direito à contratação, e neste caso será convocada a 2ª classificada na proposta de preço, que após a devida habilitação, sujeitar-se-á as mesmas condições previstas no item anterior. E assim sucessivamente até o atendimento da estrutura mínima prevista no item 4 deste Termo de Referência.
14. PLANILHA COM AS ESPECIFICAÇÃO DO LOTE E PREÇOS REFERENCIAIS
Lote | Descrição | Quant/Unid. | Valor Bruto Para Peças | Valor Máximo da Hora/ Homem e Percentual Mínimo | Valor Anual Estimado | Percentual Mínimo para Início de Disputa |
01 | Serviços (mão de obra) linha Leve | 900 hs/ homem | - | 103,33 | 92.997,00 | 5,36% (por cento) |
Serviços (mão de obra) linha Semi Pesada | 600 hs/ homem | - | 153,33 | 91.998,00 | ||
Serviços (mão de obra) linha Pesada | 4000 hs/ homem | - | 196,66 | 786.640,00 | ||
Serviços (mão de obra) linha Máquina | 1.400 hs/ homem | - | 290,00 | 406.000,00 | ||
Peças e acessórios originais ou genuínos ou similar | Conforme Necessidades | 450.000,00 | 5,36% | 425.880,00 |
14.1. Para cada tipo de serviço realizado, será aplicado o tempo-padrão pelo fabricante do veículo, ou o tempo calculado pelo Sistema AUDATEX e os valores a serem pagos pelos serviços serão os valores estabelecidos no contrato;
14.2. Os valores a serem pagos pelas peças serão estabelecidos em função do preço de TABELA DO FABRICANTE ou poderá também apresentar Orçamento emitido pelo sistema AUDATEX, por ser uma empresa da Solera Inc., líder mundial em sistemas de orçamentação eletrônica para reparação de veículos e atendimento do mercado segurador, com a aplicação do respectivo desconto contratado.
14.2.1. Os preços da TABELA DO FABRICANTE poderão ser apresentados por Orçamentos, por eles não conseguirem imprimir a tabela constando somente os itens que nos interessam, porém deveram anexar Declaração afirmando que os preços constantes no Orçamento são os mesmos preços constantes na TABELA DO FABRICANTE.
15. RELAÇÃO DOS VEÍCULOS DO MUNICÍPIO
15.1.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência serão prestados nos veículos de propriedade do Município de Propriá identificados a seguir:
PREFEITURA MUNICIPAL | |
ESPECIFICAÇÃO | PLACA |
UNO, ANO 2013 | OES 7364 |
CAÇAMBA, ANO 2013 | OEO 0491 |
CAÇAMBA, ANO 2013 | OEO 0161 |
CAMINHÃO PIPA, ANO 2013 | OZB 7293 |
FORD/CARGO COLETOR, ANO 2019 | QMG 5505 |
FORD/CARGO COLETOR | XXX 0000 |
CAMINHÃO IVECO 150E21 | QMK 4 A 23 BRANCO |
TRATOR CASE COM ROÇADEIRA | ******* |
TRATOR NEW HOLLAND | ******* |
PATROL MOTONIVELADORA – CATERPILLA – MODELO 120K | ******* |
RETROESCAVADEIRA NEW HOLLAND B90B | ******* |
RETROESCAVADEIRA JCB | ******* |
RETROESCAVADEIRA JCB | ******* |
PÁCARREGADEIRA TIPO ENCHEDEIRA NEW HOLLAND W130 | ******* |
CARRO PIPA | ******* |
TRATOR VALMET COM CARROÇA | ******* |
CAMINHÃO | QMK 4 A 23 |
SIENA | MNN 4150 |
FIORINO BAÚ, ANO 2013 | OER 4134 |
MICRO IVECO, ANO 2014 | IAO 6401 |
MICRO VOLARE, ANO 2013/2014 | OEQ 8094 |
MICRO IVECO, ANO 2013/2014 | OEK 8321 |
ÔNIBUS, ANO 2009/2010 | IAN 3626 |
ÔNIBUS (MARCOPOLO), ANO 2009/2010 | IAN 5221 |
ÔNIBUS (MERCEDES), ANO 2013/2014 | OEK 8601 |
ÔNIBUS, ANO 2013 | OEO 3485 |
MICRO-ÔNIBUS (VOLKSWAGEN), ANO 2019 | QMF 5863 |
SIENA, ANO 2012 | NMM 5041 |
FOCUS FORD, ANO 2009 | IAN 5874 |
FOCUS FORD, ANO 2009 | IAH 5814 |
MOTO FAN | Não informada |
TOYOTA ETHIOS, ANO 2019 | PLACA DE SEG. |
TOYOTA ETHIOS, ANO 2019 | PLACA DE SEG. |
HONDA CIVIC, ANO 2001 | PLACA DE SEG. |
ASTRA GM | JGC 3981 |
SUPERINTENDÊNCA MUNICIPAL DE TRASPORTE E TRANSITO (SMTT) | |
ESPECIFICAÇÃO | PLACA |
XXXXXXX, ANO 2015 | QKS 7364 |
MOTO SHINERAY XY 150, ANO 2012/2013 | OEK 9631 |
MOTO SHINERAY XY 150, ANO 2012/2013 | OEK 9651 |
MOTO SHINERAY XY 150, ANO 2012/2013 | OEK 9611 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
ESPECIFICAÇÃO | PLACA |
STRADA DO SOM, ANO 2002 | HZU 0019 |
MOTO XTZ 125E, ANO 2007/2008 | IAI8093 |
MOTO XTZ 125E, ANO 2008 | IAG 7155 |
MOTO XTZ 125E, ANO 2008 | IAG 7065 |
MOTO XTZ 125E, ANO 2008 | IAG 7185 |
AMBULÂNCIA, ANO 2019/2020 | QMJ 0703 |
AMBULÂNCIA, ANO 2019/2020 | QMJ 1302 |
AMBULÂNCIA RENAULT, ANO 2017/2018 | QKS 9382 |
CAMINHONETE L200, ANO 2018 | QMD 3786 |
SIENA, ANO 2018 | QMG 4492 |
SIENA, ANO 2019/2020 | XXX 0X00 |
FUNDO MUNICIAPL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
ESPECIFICAÇÃO | PLACA |
FIESTA SEDAN 180, ANO 2012/2013 | OEM 7520 |
UNO BOLSA FAMÍLIA, ANO 2013 | OES 7384 |
CAMINHÃO HYUNDAI HR, ANO 0000 | XXX 0000 |
XXXXXXXX, ANO 2018 | OMF 1312 |
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
DIRETOR DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA
ANEXO II – MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 02/2022 - SRP
Aos dias do mês de do ano de 20 , O MUNICIPIO DE PROPRIÁ - ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.117.320/0001-78., com sede na Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxx, como ÓRGÃO GERENCIADOR, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Propriá/SE – Sergipe, o FUNDO MUNICIPAL DA AÇÃO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.552.796/0001-08, com sede na Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Propriá/SE e a SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRASNPORTE E
TRÂNSITO - SMTT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.225.486/0001-74, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 285, Bairro Centro, Propriá/SE, como ÓRGÃOS PARTICIPANTES e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , com sede
, neste ato, representada pelo Sr. , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de identidade RG - SSP/ , inscrito no CPF/MF sob o n°.
- , residente e domiciliado à , e, daqui por diante, denominado simplesmente PRESTADOR DE SERVIÇOS REGISTRADO, resolvem nos termos da Decreto Municipal nº 080/2016 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurídica do Município, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei no 8.666, de 1993, mediante as seguintes condições:
Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico nº 02/2022 e seus anexos para registro de preços, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do FORNECEDOR REGISTRADO.
1. DO OBJETO
1.1. prestação de serviços para manutenção preventiva e corretiva de veículos e máquinas, compreendendo serviços mecânicos, elétricos/eletrônicos, funilaria, pintura, capotaria, vidraçaria e troca de lubrificantes, fluidos de freio e filtros, com fornecimento de peças, componentes e/ou acessórios a serem executados nos veículos e máquinas pertencentes à frota do Município de Propriá/SE, e demais órgãos municipais, que integraram o Sistema de Registro de Preços, conforme Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2022, parte integrante desta ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. De acordo com a adjudicação no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ da Licitanet, segue abaixo o(s) Item(ns) e quantidade(s) arrematado(s) pela empresa, tal como o percentual de desconto, valor unitário e global final homologado:
EMPRESA: | |
CNPJ: | FONE/FAX: |
END.: | E-MAIL: |
REPRESENTANTE LEGAL: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT/ UNID. | VALOR BRUTO PARA PEÇAS | V. DA HORA/ HOMEM APLICADO O PERCENTUAL DE DESCONTO | VALOR ANUAL ESTIMADO | PERCENTUAL DE DESCONTO |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT/ UNID. | VALOR BRUTO PARA PEÇAS | V. DA HORA/ HOMEM APLICADO O PERCENTUAL DE DESCONTO | VALOR ANUAL ESTIMADO | PERCENTUAL DE DESCONTO |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT/ UNID. | VALOR BRUTO PARA PEÇAS | V. DA HORA/ HOMEM APLICADO O PERCENTUAL DE DESCONTO | VALOR ANUAL ESTIMADO | PERCENTUAL DE DESCONTO |
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - SMTT | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT/ UNID. | VALOR BRUTO PARA PEÇAS | V. DA HORA/ HOMEM APLICADO O PERCENTUAL DE DESCONTO | VALOR ANUAL ESTIMADO | PERCENTUAL DE DESCONTO |
2.2. O valor total da presente Ata de Registro de Preços é de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXX).
3. VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
4. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O Prestador de Serviços registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
d) houver razoes de interesse público.
4.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Prefeito Municipal de Propriá - Sergipe.
4.3. O Prestador de Serviços poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, quando o valor registrado se tornar defasado em relação ao mercado. Também deverá ser feito mediante requerimento, com a documentação comprobatória da impossibilidade de manter o preço dos serviços/fornecimento, desde que feito antes da emissão da ordem de serviços/fornecimento. Mesmo assim, a Administração avaliará o pedido, podendo deferir ou indeferir seu pleito.
5. PRAZOS DE EXECUÇÃO E PRAZO DE GARANTIA
5.1. Prazo máximo para elaboração do orçamento e de 24 (vinte e quatro) horas;
5.1.1. Para cada tipo de serviço realizado, será aplicado o tempo-padrão pelo fabricante do veículo, ou o tempo calculado pelo Sistema AUDATEX.
5.2. Prazo máximo para execução dos serviços incluindo eventuais reposições de peças, contando a partir da aprovação do orçamento pelo Setor de Transportes:
5.2.1. De funilaria – máximo de 20 (vinte) dias úteis;
5.2.2. De pintura – máximo de 10 (dez) dias úteis;
5.2.3. De mecânica (incluindo injeção eletrônica) – máximo de 03 (três) dias úteis;
5.2.4. De vidraçaria – máximo de 02 (dois) dias úteis;
5.2.5. De elétrica – máximo de 03 (três) dias úteis;
5.2.6. De ar condicionado – máximo de 03 (três) dias úteis.
5.3. Na impossibilidade de execução dos serviços conforme prazos do subitem 5.2, a empresa vencedora da licitação deverá apresentar justificativa por escrito, em tempo hábil para a aprovação, e dentro dos prazos estipulados.
5.4. Prazos Mínimos de Garantia:
5.4.1. A Contratada deverá oferecer garantia mínima de 03 (três) meses sobre os serviços prestados;
5.4.2. As peças terão garantia mínima de 03 (três) meses, caso o fabricante ou montadora ofereça garantia maior esta deverá prevalecer;
5.4.3. Serviços de pintura: 03 (três) anos de garantia contra defeitos de pintura (incluídos os defeitos decorrentes de funilaria executados pelo licitante contratado);
5.4.4. Considerar-se-á como início do prazo de garantia a data da emissão da Nota Fiscal relativa aos serviços realizados, desde que aceita pelo Contratante;
5.4.5. Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a Contratada será comunicada e deverá de imediato, providenciar o reparo;
5.4.6. Se os veículos vierem a apresentar os mesmos defeitos dentro do prazo de garantia, a contagem desse prazo será reiniciada a partir da data em que os veículos forem devolvidos ao Contratante;
5.4.7. Todos os serviços executados com imperícia (com ausência das condições técnicas estipuladas nesta especificação) serão garantidos pelo licitante Contratado, inclusive o custo das peças danificadas em função da imperícia, se for o caso.
6. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e o fornecimento dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.1.1. Será anotado em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas aos serviços/fornecimento, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7. DO PREÇO, DO PAGAMENTO, REAJUSTE E REEQUILÍBRIO
7.1. Os preços ofertados devem ser apresentados com a incidência de todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos e demais despesas previsíveis que possam incidir sobre a realização dos serviços/ fornecimento, inclusive a margem de lucro.
7.2 Os pagamentos serão realizados no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.2.1 Para que seja efetuado os pagamentos devem apresentar os seguintes documentos:
a) Orçamento com a aplicação do respectivo desconto contratado;
b) Ordem(ns) de Fornecimento expedida pelo setor Competente;
c) Nota(s) Fiscal(is) correspondente à(s) Ordem(ns) de Fornecimento, atestada(s) e liquidada(s);
d) Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/1993.
7.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão gerenciador atestar a execução do objeto registrado.
7.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o fornecedor
registrado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o órgão gerenciador.
7.4. O pagamento das obrigações relativas ao fornecimento deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º§ 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, art. 0x x 0x, § 0x, xxxxxx XXX, xx Xxx xx 8.666/93.
7.5. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5.1. O pedido de “reequilíbrio econômico-financeiro” pode ser feito à Administração, contudo deverá ser muito bem fundamentado e apoiado com documentos comprobatórios da defasagem do preço.
7.6. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os prestadores de serviços para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, e caso eles não aceitem reduzir seus preços, serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.7. A ordem de classificação dos prestadores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.8. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e os prestadores não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - Liberar o prestador do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da emissão da ordem de serviços/fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - Convocar os demais prestadores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.8.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DO FORNECEDOR
8.1. São obrigações do Órgão Gerenciador:
8.1.1. Permitir o acesso dos funcionários da Contratada às dependências da Contratante, quando da necessidade da prestação de serviço;
8.1.2. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao serviço, que venham a ser solicitadas pelos funcionários da Contratada;
8.1.3. Encaminhar à Contratada os veículos objeto da manutenção, que deverá indicar as condições do veículo ao entrar na oficina, os quais passaram por uma AVALIAÇÃO PREVIA entre o responsável pelo veículo e o responsável pela oficina;
8.1.4. Aprovar, anteriormente à execução dos serviços, o orçamento repassado pela Contratada;
8.1.5. Acompanhar e fiscalizar, com rigor, o cumprimento do objeto desta contratação, a fim de que os serviços sejam realizados com eficiência e que sejam utilizados somente peças e acessórios originais;
8.1.6. Dar ciência à Contratada imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto;
8.1.7. Rejeitar quaisquer serviços executados equivocadamente ou em desacordo com as orientações fornecidas nas Ordens de Serviço expedidas pelo Setor de Transportes e solicitar que o serviço rejeitado seja refeito;
8.1.8. Verificar e atestar, ao receber a Nota Fiscal, se os valores cobrados estão de acordo com os autorizados através de Ordem de Serviços/Fornecimento;
8.1.9. Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas na Ata de Registro.
8.2. São obrigações do Fornecedor:
8.2.1. A Contratada se obriga a prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante fornecimento de mão-de-obra e peças, de acordo com os itens desta especificação, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos serviços e peças, quando constatados não estar em conformidade com as referidas especificações;
8.2.2. Designar preposto para atender aos chamados e exigências da Contratante;
8.2.3. Atender aos chamados da Contratante, no prazo máximo de 03 (três) horas, mantendo em seu estabelecimento pessoal técnico habilitado para a execução de serviços corretivos ao imediato funcionamento do veículo automotivo. Na hipótese de a execução do serviço exigir dispêndio de mão – de - obra em maior quantidade que a razoável, ou materiais não disponíveis no estoque de emergência, a correção será postergada para o dia útil imediato, durante o horário normal de trabalho da Contratada;
8.2.4. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como por omissões ou erro na elaboração de estimativas de custos que redundem em aumento de despesa para a Contratante;
8.2.5. Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual de caráter rotineiro e cumprir e fazer cumprir todas as normas sobre segurança do trabalho;
8.2.6. A Contratada deverá comunicar imediatamente o Setor de Transportes qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato;
8.2.7. Prestar serviços, somente nos veículos devidamente autorizados pela Contratante;
8.2.8. A Contratada deverá credenciar preposto para representá-la permanentemente junto à Contratante, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;
8.2.9. Apresentar, sempre que solicitados, documentos que comprovem a procedência das peças destinadas à substituição;
8.2.10. Permitir, a qualquer tempo, a realização de inspeções nas instalações e maquinaria, com a finalidade de verificar as condições com que é prestada a manutenção nos veículos deste município.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 – Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das demais cominações legais, a FORNECEDORA que:
9.1.1 – Negar-se a receber ou não retirar o pedido de Xxxxxx ou a Nota de Xxxxxxx.
9.1.2 – Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocado no prazo de validade de sua proposta.
9.1.3 – Deixar de entregar a documentação exigida no Edital.
9.1.4 – Apresentar documentação falsa.
9.1.5 – Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão.
9.1.6 – Falhar ou fraldar na execução do contrato.
9.1.7 – Não mantiver a proposta.
9.1.8 – Comportar-se de modo inidôneo.
9.1.9 – Fizer declaração falsa.
9.1.10 – Cometer fraude fiscal.
9.2 – Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar a FORNECEDORA as seguintes penalidades, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do fornecimento:
9.2.1 – Advertência.
9.2.2 – Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos itens faltantes, no caso de atraso na entrega.
9.2.3 – Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor da Ordem de Fornecimento, no caso de recusa injustificada d a Nota de Empenho ou da Ordem de Fornecimento.
9.2.4 – Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor da Ordem de Fornecimento, no caso de inexecução total ou parcial do fornecimento por culpa da FORNECEDORA.
9.2.5 – Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), ao dia, aplicada sobre o valor da Ordem de Fornecimento, por descumprimento de outras obrigações previstas na presenta Ata de Registro de Preços.
9.3 – A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor das Ordens de Fornecimentos, e poderá ser descontada dos pagamentos, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
9.4 – As sanções aqui previstas somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
9.5 – Da aplicação das penalidades caberá recurso ou pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva constarão de:
a) Mão-de-obra referente à execução de reparos, conservação e recuperação de veículos;
b) Fornecimento de peças e materiais específicos a serem utilizados na execução dos serviços referidos no item anterior.
10.2. Prestar os serviços de Manutenção preventiva e/ou corretiva em horário comercial, nas dependências da EMPRESA PROPONENTE;
10.3. Quaisquer prejuízos que por ventura vierem a ocorrer em veículos do município sob a guarda da contratante, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada;
10.4. Apresentar estrutura física, equipamentos e profissionais capacitados para executar as Manutenções Preventivas, Corretivas e substituir as peças dos veículos quando necessário;
10.5. Realizar AVALIAÇÃO PRÉVIA para os serviços de Manutenção Preventiva e/ou Corretiva, indicando os serviços a serem executados e as peças a serem repostas, devendo ainda informar ao município, utilizando o formulário especificado no Anexo IV;
10.6. Realizar a execução dos serviços e o fornecimento das peças APÓS ANÁLISE DA AVALIAÇÃO PRÉVIA e AUTORIZAÇÃO PRÉVIA à execução do serviço e/ou fornecimento de peças, expedida pelo setor de transporte do município. Quando houver necessidade de troca de peças, as mesmas devem ser novas e com padrões de qualidade do fabricante;
10.7. A execução dos serviços ficará condicionada a prévia aprovação do orçamento pelo Contratante, através do Setor de Transportes ou por outro setor;
10.8. Deverá constar no orçamento prévio de que trata o item anterior, além do valor dos serviços e peças, o prazo de entrega dos veículos a serem reparados, que será contado a partir da data da autorização dos serviços;
10.9. A Contratante analisará os respectivos custos e conveniência da execução total ou parcial, levando em conta a sua economicidade. Após esse exame, se conveniente, o Contratante autorizará à Contratada a executar os serviços, sem que caiba qualquer recurso por parte desta;
10.10. O Contratante não concordando com a relação de serviço/peças/materiais apresentadas pela Contratada, solicitará uma nova relação, sem que caiba qualquer recurso por parte dessa quanto ao ressarcimento do ônus decorrente da mão-de-obra da desmontagem pertinente a Solicitação de Serviços da qual tenha ocorrido;
10.11. Se durante a execução dos serviços forem identificados outros defeitos que impliquem em aumento de serviços e peças, a Contratada deverá informar o fato ao Contratante;
10.12. Os serviços serão iniciados imediatamente após a sua aprovação;
10.13. Subcontratar, em caráter excepcional, a prestação dos serviços SOMENTE nos casos em que COMPROVADAMENTE não possa executá-los e mediante prévia autorização do Setor de Transporte do município, devendo ainda a EMPRESA PROPONENTE responsabilizar-se pela qualidade dos serviços subcontratados;
10.14. Conduzir o veículo para o local onde os serviços deverão ser executados, no caso de subcontratação, sem ônus para o município;
10.15. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva com base na tabela de “Tempo Padrão de Serviço”, emitida pelo fabricante dos veículos ou o tempo calculado pelo Sistema AUDATEX, e os valores a serem pagos pelos serviços serão os valores estabelecidos no contrato;
10.16. Caso a EMPRESA PROPONENTE possua estabelecimento fora do Município de Propriá, a mesma será responsável com as despesas de locomoção do veículo até as suas dependências e retorno ao Setor de Transporte localizado na sede do município;
10.17. Encaminhar um mecânico para o local indicado pelo Setor de Transporte do município, na impossibilidade do veículo ser deslocado até as instalações da EMPRESA PROPONENTE para realização de manutenção, obedecendo a um prazo máximo de 04 (quatro) horas, para possível solução imediata de problema de pouca gravidade;
10.18. As peças e acessórios originais ou genuínos serão fornecidos com o percentual de desconto ofertado na proposta da licitante, o qual incidirá sobre a Tabela de Preços de Peças do Fabricante/Montadora da marca do veículo ou do orçamento de peças gerado pelo Sistema Audatex;
10.18.1. A empresa vencedora fornecerá exclusivamente peças e acessórios originais ou genuínos da marca de cada veículo, todas sem recondicionamento ou pré-utilização, necessárias ao reparo dos veículos, obedecendo à recomendação do fabricante de cada automóvel.
10.19. Entende-se como sendo peças genuínas aquelas produzidas pela montadora ou por terceiros, comercializadas apenas pela rede de concessionárias autorizadas com logomarca da montadora, enquanto as peças originais são comercializadas pelo próprio fabricante (também fornecedor da montadora) com sua marca. A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) não faz distinção entre peças genuínas e peças originais, conforme NBR 15296.
10.20. As peças substituídas mesmo que inaproveitáveis deverão ser devolvidas ao Setor de Transportes do município;
10.21. Os valores a serem pagos pelas peças serão estabelecidos em função do preço de TABELA DO FABRICANTE ou poderá também apresentar Orçamento emitido pelo sistema AUDATEX, por ser uma empresa da Solera Inc., líder mundial em sistemas de orçamentação eletrônica para reparação de veículos e atendimento do mercado segurador, com a aplicação do respectivo desconto contratado.
5.21.1. Os preços da TABELA DO FABRICANTE poderão ser apresentados por Orçamentos, por eles não conseguirem imprimir a tabela constando somente os itens que nos interessam, porém deveram anexar Declaração afirmando que os preços constantes no Orçamento são os mesmos preços constantes na TABELA DO FABRICANTE.
10.22. Todos os materiais necessários para a execução dos serviços, tais como: combustíveis, tintas, solventes, polidores, soldas, massas, adesivos, materiais de limpeza e de consumo em geral serão de responsabilidade da Contratada, já inclusos no valor da mão-de-obra;
10.23. O representante do Contratante terá livre acesso à oficina da Contratada para acompanhamento e fiscalização dos serviços em execução;
10.24. Os serviços de manutenção só serão considerados realizados e aceitos após os veículos serem examinados por um representante do Contratante;
10.25. Após a manutenção, entregar os veículos ao Setor de Transportes devidamente do município limpos, interna e externamente;
10.26. Nos veículos em garantia de fábrica, enquanto perdurar a garantia, seus serviços serão executados na respectiva concessionária. Após findo o prazo de garantia, os mesmos passarão a integrar o respectivo contrato que resultará desta Licitação.
10.27. Os serviços de manutenção só serão considerados realizados e aceitos após os veículos serem examinados por um representante do município.
11. DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à Contratada:
11.1.1 Caucionar ou utilizar esta Ata de Registro de Preços para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob a alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
12. DAS ADESÕES A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. É vedada a carona desta Ata de Registro de Preços.
13. DO CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei Nº 8.666, de 1993, na Lei Nº 10.520 de 2002 e demais normas federais de licitações;
14. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E PEÇAS
14.1. Provisoriamente, pelo Setor de Transportes, assim que forem executados os serviços e fornecidas as peças de reposição, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações exigidas neste Termo.
14.2. Definitivamente, após o recebimento provisório, quando da verificação da qualidade, características e especificação dos serviços e peças solicitados, e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
14.3. Recebidos os serviços/peças nos termos acima, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar incompatibilidade com as especificações solicitadas, proceder-se-á a sua substituição imediata, após a comunicação da irregularidade pelo órgão.
14.4. O recebimento definitivo dos serviços, objeto deste Termo de Referência, não exclui a responsabilidade da empresa vencedora quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelo município, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
14.5. Para os fins do disposto no item anterior, o recebimento definitivo dos serviços consistirá no atesto da nota fiscal/fatura, pelo Setor de Transporte do município, ou por outro servidor designado para esse fim.
14. DA PUBLICAÇÃO
14.1. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços deverá de realizada na Imprensa Oficial, na forma prevista no Art. 15 § 2º da Lei n° 8.666/93, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
15. DO FORO
Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Cidade de Propriá, Estado de Sergipe, com a renúncia a qualquer outro, por mais especial que seja.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, e assinada em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada uma via no setor de Licitação do Município.
/SE, de de 20 .
PREFEITURA MUNICIPAL
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Órgão Participante
FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
Órgão Participante
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Órgão Participante
[ inserir razão social da empresa ]
[ inserir representante legal da empresa ] FORNECEDOR REGISTRADO
TESTEMUNHAS:
1- Nome:
CPF:
2- Nome:
CPF:
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÕES
DATA (POR EXTENSO)
AO MUNICIPIO DE PROPRIÁ/SE
REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022
A/C: SR.(A) XXXXXXXXXXXXXXXXXXX – PREGOEIRO(A)
DECLARAÇÃO
A Empresa (RAZÃO SOCIAL), sito à (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no CNPJ sob Nº (NÚMERO), neste ato representado pelo Sr.(a) (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), inscrito no Registro Nacional sob o Nº (NÚMERO DO RG) e CPF. Nº (NÚMERO DO CPF), DECLARA para os devidos fins que:
1.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no Artigo 3° da Lei Complementar Nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49, quando a empresa for classificada como ME/EPP. ( ) SIM ( ) NÃO |
1.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos. ( ) SIM ( ) NÃO |
1.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias. ( ) SIM ( ) NÃO |
1.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ( ) SIM ( ) NÃO |
1.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Artigo 7°, XXXIII, da Constituição. ( ) SIM ( ) NÃO |
1.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP Nº 2, de 16 de setembro de 2009. ( ) SIM ( ) NÃO |
1.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do Art. 1º e no inciso III do Art. 5º da Constituição Federal. ( ) SIM ( ) NÃO |
Estou ciente que a declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição, sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e no edital do referido pregão eletrônico.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Imprimir em Papel Timbrado)
OBS.: Pode ser utilizado este modelo de declaração ou a disponibilizada em campo próprio para inserção das declarações no sistema LICITANET.
ANEXO IV – MODELO DO TERMO DE AVALIAÇÃO DO VEÍCULO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 02/2022.
REF. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. /20
MUNICÍPIO DE PROPRIÁ | |
VEÍCULO: | |
MODELO: | |
ANO DE FABRICAÇÃO: | |
PLACA: |
DESCRIÇÃO SUCINTA DO PROBLEMA:
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT HORAS | VALOR DA HORA REGISTRADA | VALOR TOTAL |
PEÇAS A SEREM REPOSTAS:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR DA TABELA | PERCENTUAL DE DESCONTO | VALOR COM DESCONTO | VALOR TOTAL |
Declaro que os serviços e peças a serem adquiridos são realmente necessários para a correção do problema apresentado no veículo acima descrito.
/SE, de de 20 .
Assinatura do responsável pela Empresa
ANEXO V – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 02/2022.
REF. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. /20 ORDEM DE SERVIÇOS/FORNECIMENTO Nº. /20
Autorizamos a empresa abaixo qualificada a prestar os serviços com o fornecimento das peças adiante especificados, observadas as especificações e demais condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico Nº.
/20 e da Ata de Registro de Preços n°. /20 do referido certame, conforme preços e percentual de descontos registrados.
EMPRESA REGISTRADA: | |
ENDEREÇO: | |
CNPJ N°. | |
TELEFONE: | |
E-mail: |
VEÍCULO: | |
MODELO: | |
ANO DE FABRICAÇÃO: | |
PLACA: |
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT. HORAS | VALOR DA HORA REGISTRADA | VALOR TOTAL |
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR DA TABELA | PERCENTUAL DE DESCONTO | VALOR COM DESCONTO | VALOR TOTAL |
A prestação de serviços de mão de obra, com o fornecimento das peças deve ser executados no prazo máximo de XX (XXXX) dias após a data de recebimento deste instrumento:
Os recursos financeiros necessários ao pagamento desta Ordem de Serviços e Fornecimento serão originários da classificação funcional programática abaixo especificada:
Unidade Orçamentária:
Projeto/Atividade:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
/SE, de de 20 .
Assinatura e carimbo do responsável
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
ATESTAMOS, para fins de atendimento às exigências do processo licitatório, modalidade Pregão Eletrônico n°. 02/2022, que a empresa (Razão Social da empresa) , inscrita no CNPJ sob nº
, instalada no endereço , na cidade de , atendem ao disposto no item 8 do Edital, possuindo instalações compatível com o exigido no mesmo, que foi no mínimo de 80% (oitenta por cento) da estrutura de instalação mínima para atendimento, relacionadas no item 4 do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante do Edital.
Declaramos que fomos recebido pelo Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , que nos acompanhou durante todo o período da vistoria.
/SE, de de 2022.