CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AO SERVIÇO DE FOLHA DE PAGAMENTO
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AO SERVIÇO DE FOLHA DE PAGAMENTO
1. PARTES
1.1 COOPERATIVA DE CRÉDITO DA GRANDE FLORIANÓPOLIS – ÚNILOS, (filiada à COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO – AILOS, inscrita no CNPJ sob n° 05.463.212/0001-29) com sede na cidade de Florianópolis (SC), na Rua Professor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 32, Xxxx 0000, Edifício Laguna Corporate Center, Bairro Itacorubi, inscrita no CNPJ sob nº 02.405.189/0001-28, representada na forma do seu Estatuto Social, simplesmente denominada COOPERATIVA;
1.2 COOPERADO: A pessoa nomeada e qualificada no CONTRATO/TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO DE FOLHA DE PAGAMENTO, por si e/ou por seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es).
2. DEFINIÇÕES DE TERMOS CONTRATUAIS
2.1 LAYOUT PADRÃO FEBRABAN CNAB 240: Padrão de arquivo para a troca de informações entre empresas e instituições financeiras, definido pela FEBRABAN, e que deverá ser adotado pelo COOPERADO para a utilização do Serviço de Folha de Pagamento.
3. OBJETO
3.1 As presentes Cláusulas e Condições Gerais, juntamente com o Contrato/Termo de Adesão, têm por objeto estabelecer regras de utilização pelo COOPERADO do serviço de folha de pagamento, prestado pela COOPERATIVA.
3.2 Por meio deste serviço, o COOPERADO poderá realizar o pagamento dos salários dos colaboradores/empregados, bem como das demais verbas trabalhistas, por meio do acesso da sua conta online, sem qualquer interferência da COOPERATIVA.
3.3 Para que os colaboradores/empregados
recebam os salários e demais verbas trabalhistas por meio deste serviço é indispensável que estes possuam conta ativa junto à COOPERATIVA. Caso o colaborador/empregado não possua relacionamento com a COOPERATIVA, o COOPERADO deverá providenciar/solicitar imediata regularização, para o adequado funcionamento deste serviço.
3.4 O COOPERADO reconhece que todos os atos praticados mediante aposição de senhas numéricas, senhas alfanuméricas, biometria elegível e ligações telefônicas gravadas, dentre outras formas previstas pela COOPERATIVA, serão registrados e arquivados em meios eletrônicos e magnéticos, sendo reconhecidos, para todos os fins de direito, como assinatura digital, como válidos, verdadeiros e processados por meios seguros e constituirão meio eficaz e prova inequívoca do das transações realizadas.
4. EFEITOS DO CONTRATO
4.1 O COOPERADO reconhece estas cláusulas e condições gerais como negócio jurídico perfeito e acabado, produzindo seus efeitos imediatamente após assinatura do Contrato/Termo de Xxxxxx.
4.2 As presentes Cláusulas e Condições Gerais Aplicáveis ao Serviço de Folha de Pagamento substituem e revogam integralmente o documento publicado anteriormente no site da COOPERATIVA, sendo que as novas disposições prevalecerão sobre o contrato revogado.
4.3 O presente instrumento ficará disponível para consulta no site da COOPERATIVA, o qual poderá ser alterado de tempos em tempos, ficando estas cláusulas e condições gerais e as eventuais alterações investidas de plena força executiva.
4.4 Caso o COOPERADO não concorde com as novas cláusulas e condições gerais e/ou eventuais alterações, poderá comunicar a COOPERATIVA nos termos da cláusula “Do Encerramento do Contrato”. A ausência da comunicação pelo COOPERADO implica seu aceite tácito às novas cláusulas e condições.
5. ATO COOPERATIVO
5.1 O COOPERADO reconhece que, ao aderir o Serviço de Folha de Pagamento, estará celebrando um Ato Cooperativo, nos termos previstos no artigo 79 da Lei Federal nº 5.764/71 e demais regras da Lei Complementar n° 130/09.
6. CADASTRO DOS COLABORADORES/ EMPREGADOS
6.1 Para utilização deste serviço, o COOPERADO deverá cadastrar os seus colaboradores/empregados indicando, no mínimo, as seguintes informações:
6.1.1 Nome completo;
6.1.2 Número de CPF;
6.1.3 Número da conta vinculada à COOPERATIVA.
6.2 O cadastramento dos colaboradores/empregados poderá ser realizado da seguinte maneira:
6.2.1 Convencional: o COOPERADO registra as informações de forma manual diretamente na sua conta online.
6.2.2 Por arquivo: o COOPERADO importa um arquivo com layout padrão FEBRABAN CNAB 240, gerado através de software próprio, contendo as informações dos seus colaboradores/empregados e encaminha à COOPERATIVA através da sua conta online. A adequação do sistema para atender o layout da COOPERATIVA é de exclusiva responsabilidade do COOPERADO, o qual
deverá, antes de iniciar a utilização do serviço, encaminhar à COOPERATIVA um arquivo específico para fins de teste.
6.3 Havendo inconsistência nas informações prestadas sobre os colaboradores/empregados, será apresentada crítica para que o COOPERADO regularize. Não havendo regularização, o processamento dos pagamentos ou dos arquivos poderá ser prejudicado.
7. CONDIÇÕES DE USO DO SERVIÇO
7.1 Finalizados os cadastros e validações necessárias, o COOPERADO estará apto para realizar a utilização do serviço de folha de pagamento.
7.2 Para efetivar os pagamentos, o COOPERADO deverá:
7.2.1 Indicar na conta online todos os colaboradores/empregados que receberão créditos de natureza trabalhista e o valor correspondente;
7.2.2 Observar o horário limite permitido para registro dos agendamentos/pagamentos;
7.2.3 Possuir cadastrado limite de movimentação suficiente para este serviço;
7.2.4 Manter saldo suficiente disponível, incluindo o limite de crédito, para suportar os pagamentos/agendamentos na data escolhida e o débito das respectivas tarifas.
7.2.5 A aprovação dos pagamentos/agendamentos cadastrados deverá ser realizada pelo COOPERADO no mesmo dia do cadastramento. Na ausência de aprovação pelo COOPERADO os cadastramentos serão cancelados e deverão ser novamente registrados.
7.3 Caso o COOPERADO não possua, ou exceda, o limite de movimentação cadastrado para este serviço os pagamentos não serão efetivados.
7.4 O COOPERADO poderá agendar os pagamentos para data futura, conforme disposições das Cláusulas e Condições Gerais Aplicáveis à Conta Corrente do Sistema Ailos, disponível no site da COOPERATIVA.
7.5 Para efetivação dos pagamentos no mesmo dia, o cadastro deverá ser realizado pelo COOPERADO até o horário limite indicado pela COOPERATIVA. Caso o cadastro seja realizado após o horário limite, os pagamentos serão automaticamente agendados para o próximo dia útil, não tendo a COOPERATIVA qualquer responsabilidade sobre eventuais implicações que poderão ser imputadas ao COOPERADO.
7.5.1 Caso o COOPERADO não possua saldo disponível suficiente, incluindo o limite de crédito, para suportar o valor total cadastrado, nenhum dos pagamentos será efetivado. Serão realizadas tentativas de débitos por um dia útil após a data programada.
7.6 A COOPERATIVA poderá deixar de realizar os pagamentos quando os dados enviados pelo COOPERADO forem insuficientes, imprecisos ou inadequados para conclusão da transação, ou, ainda, quando não observados os requisitos previstos neste instrumento, não tendo a COOPERATIVA qualquer responsabilidade sobre eventuais implicações que poderão ser imputadas ao COOPERADO.
7.7 Inexistindo inconsistência nos dados informados pelo COOPERADO e observados os requisitos previstos neste documento, os pagamentos serão devidamente processados, através de débito do valor total na conta do COOPERADO e crédito na conta dos colaboradores/ empregados indicados pelo COOPERADO.
7.8 O COOPERADO é o único responsável pela exatidão e conferência das informações necessárias para prestação dos serviços objeto deste instrumento e deverá acompanhar, através da sua conta, se o débito foi efetivado ou se ocorreu algum
impedimento.
7.9 A COOPERATIVA não se responsabiliza, dentre outras situações, por:
7.9.1 Qualquer inexatidão nas informações prestadas pelo COOPERADO, tais como, número de conta dos colaboradores/empregados, valor a ser creditado, natureza salarial, data do crédito.
7.10 Falha no sistema/equipamento do COOPERADO que não permita o envio do arquivo para processamento.
7.11 Indisponibilidade dos sistemas de transferência online, por fato não imputável à COOPERATIVA.
7.12 O COOPERADO declara-se ciente que os valores creditados nas contas indicadas não serão passíveis de estorno pela COOPERATIVA.
8. RECIBOS DE PAGAMENTO E RELATÓRIOS
8.1 O recibo disponibilizado pela COOPERATIVA na conta online dos colaboradores/empregados conterá apenas o valor líquido creditado. Caso o COOPERADO tenha interesse em apresentar recibo de pagamento completo, deverá realizar o envio de arquivo específico pela conta online de comprovantes gerados através de sistema próprio, com o layout indicado pela COOPERATIVA, no prazo definido pela COOPERATIVA, contado da efetivação do pagamento.
8.2 Os recibos ficarão disponíveis pelo prazo definido pela COOPERATIVA, sendo responsabilidade do COOPERADO manter arquivado o comprovante pelo prazo exigido pela legislação trabalhista.
8.3 A COOPERATIVA disponibilizará na conta online do COOPERADO, relatórios gerenciais para acompanhamento dos pagamentos aprovados, reprovados, efetuados, rejeitados e pendentes de aprovação, os quais ficarão disponíveis pelo prazo máximo de 05 (cinco)
anos contados da efetivação do pagamento.
9. XXXXXXXX XXXXXXXXX
9.1 Ao contratar o serviço de folha de pagamento o COOPERADO expressamente autoriza a COOPERATIVA, em caráter irretratável e irrevogável, a debitar de sua conta corrente o valor do Convênio Tarifário decorrente da utilização do serviço objeto do presente contrato, composto pela quantidade de lançamentos realizados em favor dos colaboradores/empregados.
9.2 A COOPERATIVA cadastrará na conta do COOPERADO o convênio tarifário, em observância a reciprocidade existente entre as partes, o qual será debitado na mesma data da realização do pagamento.
9.2.1 A cobrança do convênio tarifário não inviabilizará o processamento do Serviço de Folha de Pagamento, caso o COOPERADO não possua saldo para pagamento da respectiva tarifa.
10. ENCERRAMENTO DO CONTRATO
10.1 O presente contrato poderá ser encerrado nos seguintes casos:
10.1.1 Pelo COOPERADO, mediante solicitação e assinatura de documento específico no Posto de Atendimento da COOPERATIVA, desde que não existam serviços pendentes de processamento.
10.1.2 Pela COOPERATIVA:
10.1.2.1 No caso de o COOPERADO não utilizar o serviço no período de 12 (doze) meses, independente de aviso prévio.
10.1.2.2 Nos termos das Cláusulas e Condições Gerais Aplicáveis à Conta Corrente do Sistema Ailos, disponível no site da COOPERATIVA.
10.1.2.3 No caso de descontinuidade da prestação do serviço aos cooperados, sem
qualquer ônus, tão somente por meio da divulgação prévia no site da COOPERATIVA.
10.2 Após encerramento/cancelamento deste serviço, a COOPERATIVA fica desobrigada de armazenar e/ou fornecer relatórios, recibos, dentre outros documentos gerados em decorrência desta contratação, devendo o COOPERADO armazená-los.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Aplicam-se ao presente serviço de folha de pagamento as disposições contidas nas Cláusulas e Condições Gerais Aplicáveis à Conta Corrente do Sistema Ailos.
11.2 A eventual tolerância por parte da COOPERATIVA, no exigir do cumprimento do presente contrato ou de outros termos contratuais específicos firmados, não acarretará ao cancelamento das penalidades previstas, as quais poderão ser aplicadas e exigidas a qualquer tempo, ainda que a tolerância ou a não aplicação das cominações ocorram repetidas vezes, consecutivas ou alternadamente, o que não implicará em precedentes, renovação ou modificação de quaisquer das disposições deste contrato, as quais permanecerão íntegras e em pleno vigor, como se nenhum favor tivesse ocorrido.
11.3 Para a solução amigável de eventuais conflitos relacionados à conta de depósito, o COOPERADO, poderá dirigir seu pedido ou reclamação ao PA (Posto de Atendimento) responsável pela sua conta. Ainda assim, está ainda à sua disposição o tele atendimento (0800 647 2214), e o website (xxx.xxxxxx.xxxx.xx). Após o contato com esses canais, se o COOPERADO não estiver satisfeito com a solução apresentada, poderá recorrer à Ouvidoria (0800 644 1100, em dias úteis, 08h00min às 17h00min).
11.4 As despesas decorrentes deste contrato e demais termos específicos de contratação de produtos e/ou serviços, tais como judiciais ou extrajudiciais que a COOPERATIVA julgue necessária à sua legalização, ou para
segurança de seus direitos, correrão por conta exclusiva do COOPERADO, constituindo parcelas de débito sujeitas aos encargos financeiros convencionados.
11.5 As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca do domicílio do COOPERADO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões resultantes do presente contrato.
Florianópolis/SC, 05 de fevereiro de 2020.