CONVITE N. 004/2021
CARTA CONVITE 004/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000.00.00.00/CC-004
Contratação de empresa para prestação de Serviços de capina, roçagem, pintura de meio-fio e poda em ruas, avenidas, praças e prédios públicos.
CONVITE N. 004/2021
A Comissão Permanente de Licitação, regularmente constituída na Prefeitura Municipal de IPECAETÁ, designada para convidar, receber, analisar e julgar propostas de preços em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações, convida os interessados para apresentarem propostas de preços, de acordo com as seguintes condições e especificações:
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPECAETÁ
ENDEREÇO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPECAETÁ/SETOR LICITAÇÃO
DATA: 05/02/2021- HORÁRIO: 09:00 horas
A cópia deste edital e de seu anexo poderá ser obtida no Setor de licitação, no prédio da Prefeitura Municipal de Ipecaetá na Rua Xxxxxxx Xxxx, 02 – Centro – Ipecaetá/BA, até o ultimo dia antes da abertura desta licitação, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, local onde também serão prestados esclarecimentos sobre a licitação, telefone/fax (0xx75) 0000-0000 ou pelo email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
1. OBJETO
Contratação de empresa para prestação de Serviços de capina, roçagem, pintura de meio-fio e poda em ruas, avenidas, praças e prédios públicos do Município de Ipecaetá.
2. PROPOSTAS
As propostas deverão ser datilografadas, digitadas ou escritas manualmente em letras em caixa alta (sem rasuras) e apresentadas em envelopes lacrados, indicando o seguinte:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE Nº
PROPONENTE ENDEREÇO ENVELOPE Nº
A proposta objeto desta Licitação é constituída por:
⇒ Documentação para Habilitação
⇒ Proposta de Preços
Os envelopes deverão ser numerados e rubricados na seguinte ordem:
⇒ Envelope nº 01 - Documentação para Habilitação
⇒ Envelope nº 02 - Proposta de Preços
Nas propostas deverão estar incluídos todos os tributos, taxas, encargos, fretes, seguros, necessários a execução do objeto.
A inobservância dos requisitos destes itens promoverá automaticamente a desclassificação da proposta.
3. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
No dia e hora indicados neste edital, em Sessão Pública, serão recebidos os envelopes nº 01 e nº 02 das licitantes presentes, que são rubricados por membros da comissão e licitantes.
Iniciada a sessão, não serão aceitas propostas de licitantes retardatárias, nem admitidas quaisquer retificações, ou informações adicionais, salvo quando solicitadas pela Comissão Permanente de Licitação.
Inicialmente serão examinadas as credenciais dos representantes legais que serão entregues ao Presidente da Comissão (Anexo II), observando:
No caso de representação por sócio, diretor, etc., tal condição deve ser comprovada através de documento hábil, devidamente registrado;
No caso de representante de empresa estrangeira, deverá ser apresentada prova de permanência legal no país;
Em qualquer caso, o representante deverá apresentar documento de identificação. Na sessão de recebimento e abertura das propostas será lavrada Ata circunstanciada que será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes das proponentes, que serão dirimidas pela Comissão, na oportunidade, ou deixadas para a próxima sessão, comunicando-se, nesta hipótese, por escrito, o resultado aos interessados.
Para impugnar, recorrer, firmar compromisso, assinar documentos ou praticar qualquer ato durante a Sessão Pública pertinente ao procedimento licitatório, o representante da proponente deverá estar devidamente credenciado.
Todos os documentos contidos nos envelopes abertos serão rubricados pelas concorrentes (se desejarem) e pela Comissão Permanente de Licitação.
Inicialmente será feita a abertura dos Envelopes nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, cujas folhas devidamente numeradas e rubricadas, serão também, rubricadas pelos Membros da Comissão e licitantes.
Avaliados os documentos, a Comissão declarará as concorrentes habilitadas. A análise dos Documentos de Habilitação pode ser feita na própria Sessão, ou em sessão restrita aos membros da Comissão Permanente de Licitação e comunicada aos licitantes por escrito ou em Sessão preestabelecida.
Não havendo recurso de qualquer licitante, será imediatamente devolvido o Envelope nº 01 das concorrentes inabilitadas e aberto o envelope nº 02 das habilitadas;
A Comissão avaliará as Propostas de Preços na própria sessão ou em nova data, a seu exclusivo critério, comunicando aos participantes o seu resultado.
Havendo recurso de qualquer proponente, a Sessão será suspensa, caso o objeto do recurso não possa ser justificado no momento ou demande análise do caso.
A Comissão de Licitação será soberana na apreciação e resolução dos recursos. No final dos trabalhos na Sessão, a ata será lida e assinada pelos presentes.
A Comissão de Licitação se reserva o direito de, em qualquer época ou oportunidade, exigir das concorrentes informações complementares, porém, não aceitará que sejam anexados documentos não apresentados no momento oportuno.
4. DOCUMENTAÇÃO
Os documentos do ENVELOPE Nº 1 deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, reprográfica, autenticada ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial, podendo a Comissão, entretanto, solicitar a exibição dos originais para conferência. Quando solicitado, o Servidor credenciado da PREFEITURA MUNICIPAL poderá proceder à autenticação dos documentos. Este procedimento dar-se-á até 02 (duas) horas antes do recebimento das propostas nos horários das 08 às 18 h.
❑ Ato constitutivo e alterações subseqüentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
❑ Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do MF – Ministério da Fazenda;
❑ Certidão Negativa do FGTS;
❑ Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante;
❑ Prova de regularidade com o Tribunal Superior do Trabalho – TST (CNDT);
❑ Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento ao desejado no objeto de conforme especificações deste Edital;
❑ Declaração que não emprega menor de 18 anos, salvo na condição de menor aprendiz (ANEXO II);
❑ Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, caso a licitante se enquadre; (ANEXO III).
5. PROPOSTA DE PREÇOS
O licitante deverá elaborar a sua proposta de preços, Anexo I (Planilhas), levando em consideração todas as especificações do objeto.
Para a correta elaboração da proposta de preços, deverá a empresa examinar todos os documentos exigidos no edital e seus anexos e atender a todas as exigências neles contidas.
Na formulação da proposta de preços, a empresa deverá computar todas as despesas e custos relacionados com o objeto contratual, inclusive aquelas decorrentes de transportes, seguros, impostos ou taxas de qualquer natureza que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do contrato, ficando esclarecido que a Administração não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não inclusos nos preços ofertados.
Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
O julgamento da fase inicial referente ao CREDENCIAMENTO E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO será feito de acordo com as condições previstas neste Edital, em caráter eliminatório.
Será desclassificada qualquer proposta que contiver preços unitários ou globais simbólicos, ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo da contratação.
Será proclamada vencedora a licitante que ofertar o menor preço por item, respeitadas as condições estabelecidas neste Edital.
Verificando-se igualdade de propostas em relação aos preços, a indicação da vencedora será pela que oferecer o menor prazo, e se houver coincidência, por sorteio, em Sessão Pública, para a qual serão convocados todos os licitantes.
O poder de anular a presente licitação é inerente à Administração, que poderá anular o Convite com despacho motivado, sem direito a indenização às licitantes.
7. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
O fornecimento dos materiais deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após a emissão da(s) Ordem de Fornecimento, pela Prefeitura Municipal, no período de validade da proposta;
Em se tratando de execução de serviços/obras, deverá ocorrer de acordo com as condições e prazos estabelecidos no Contrato;
As empresas só deveram cotar materiais disponíveis no estoque, pois entregas efetuadas após o prazo estabelecido acima, não serão recebidas, salvo entendimento prévio com a Prefeitura Municipal.
8. FORMA DE PAGAMENTO
A Prefeitura Municipal pagará pelo fornecimento dos materiais e/ou prestação de serviços, no prazo de até 5 (cinco) dia (útil) após a apresentação das faturas e a confirmado o cumprimento do objeto.
As faturas não liquidadas no prazo fixado terão seus valores em reais corrigidos, de acordo com a legislação vigente.
9. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
As propostas não deverão apresentar prazo de validade inferior a: 60 (sessenta) dias .
10. JULGAMENTO
A Comissão Permanente de Licitação julgará às 09:00 horas do dia 05/02/2021 as propostas apresentadas.
Será proclamado vencedor o licitante que ofertar o MENOR PREÇO ITEM, respeitadas as condições estabelecidas neste convite.
11. CONTRATAÇÃO
Homologada a licitação o adjudicatário será convocado, para assinar o termo do contrato imediatamente, sob pena do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8666/93 e suas alterações.
Para assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por:
⇒ Xxxxx que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou Procurador com poderes específicos para assinar o contrato.
O contrato a ser firmado obedecerá a Minuta constante no Anexo III deste Edital. Não será necessária a assinatura de contrato quando o fornecimento for imediato.
A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12. REAJUSTAMENTO
Os preços propostos não serão reajustados.
13. DAS PENALIDADES
O licitante vencedor sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, a penalidade de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do produto e/ou cumprimento da execução dos serviços.
O pagamento de valores referentes à multa será efetuado imediatamente, ou facultada a Administração efetuar o respectivo desconto nas faturas a serem pagas à Contratada posteriormente.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
A presente licitação poderá ser anulada ou revogada sem que caiba a proponente, direitos, vantagens, reclamações e ou indenizações, seja a que pretexto for.
Caso a data prevista para a realização desta licitação seja decretado feriado, ponto facultativo ou ainda por motivo de força maior, não possa ser efetivada, e não havendo retificação da convocação, a Licitação será realizada no primeiro dia útil
subseqüente do mesmo local, na mesma hora, mantidas as demais condições deste Convite.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
06-SECRETARIA DE OBRAS
2037- Manutenção das ações da secretaria de obras e serviços públicos-S0SP
3.3.9.0.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 0,42
04-SECRETARIA DE SAÚDE / HOSPITAL
2043 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de saúde 3.3.9.0.39-Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica .
Fonte: 02
05-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2020 - Manutenção das ações do Ensino Fundamental 3.3.9.0.39-Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica . Fonte -01,19,04
08-SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2029 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Assistência Social
3.3.9.0.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: 00
16. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Quaisquer esclarecimentos e informações adicionais sobre esta Licitação, poderão ser solicitados à Comissão Permanente de Licitação - CPL, no endereço indicado no preâmbulo deste Convite ou pelo telefone da Prefeitura Municipal, até o último dia útil anterior a data de apresentação das propostas.
IPECAETÁ, 28 de janeiro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
Carta Convite nº Objeto:
Abertura:
Validade da proposta:
A comissão permanente de licitação – CPL Srª. Presidente.
PROPOSTA DE PREÇO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTALR$ |
01 | Contratação de empresa para prestação de Serviços de capina, roçagem, pintura de meio-fio e poda em ruas, avenidas,praças e prédios públicos. | MÊS | 11 | ||
TOTAL GERAL R$ |
Local, Data
Razão social CNPJ
ANEXO II
Carta Convite nº Objeto:
Abertura:
Validade da proposta:
A comissão permanente de licitação – CPL Srª. Presidente
DECLARAÇÃO
A , inscrita ao CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a)Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº ,DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, e, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz e que não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência,administração ou tomada de decisão (inciso III, do art. 9º da Lei 8.666/93).
Local, Data
Razão social CNPJ
ANEXO III
Carta Convite nº Objeto:
Abertura:
Validade da proposta:
A comissão permanente de licitação – CPL Srª. Presidente
MODELO DE DECLARAÇÃO DEMICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , por seu representante legal, o(a)Sr.(a)
, portador da Cédula de Identidade nº , e do CPF/MF nº , declara, sob as penas da lei sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, que é “microempresa ou empresa de pequeno porte”, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que conhece na íntegra, e está, portanto, apta a exercer o direito de preferência como critério de desempate na carta convite, nº /2021-PMI/BA.
Local, Data
Razão social CNPJ
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPECAETA, doravante denominado PREFEITURA ou CONTRATANTE, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxx, 02 – Centro – Ipecaeta/BA, CNPJ nº 13.621.735/001-84, neste ato representada pelo seu Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, e a(o) empresa/Sr(a). Nome Contratado, com sede na Endereço Contratado, CNPJ nº CNPJ Contratado, daqui em diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a). Nome Resp Contratado, RG nº IdentifContratado. expedida pela SSP-BA, CPF nº CPF Contratado, resolvem celebrar o contrato, decorrente do 05/2021 , homologado pelo Prefeito Municipal, incorporando o edital e a proposta apresentada pela CONTRATADA, a este instrumento, e sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Prestação de serviço e manutenção de capina , roçagem, pintura de meio-fio e poda em ruas ,avenidas, praças e prédios públicos do Município de Ipecaetá.
1.2 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
1.3 As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que resulte de acordo entre os contratantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
2.1 O prazo de execução até xxxxxx, contando a partir da emissão da primeira ordem de serviço;
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 O Contratante pagará à Contratada o preço de: O presente contrato tem o seu valor global XXXX (...).
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTALR$ |
01 | Contratação de empresa para prestação de Serviços de capina, roçagem, pintura de meio-fio e poda em ruas, avenidas ,praças e prédios públicos. | MÊS | O3 | ||
TOTAL GERAL R$ |
3.2 - Nos preços previstos neste contrato estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
06-SECRETARIA DE OBRAS
2037 - Manutenção das ações da secretaria de obras e serviços públicos-S0SP
3.3.9.0.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 0,42
04-SECRETARIA DE SAÚDE / HOSPITAL
2043 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de saúde 3.3.9.0.39-Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica .
Fonte: 02
05-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2020 - Manutenção das ações do Ensino Fundamental 3.3.9.0.39-Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica . Fonte -01,19,04
08-SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2029 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Assistência Social
3.3.9.0.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: 00
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, após apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e entrega devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
§1º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da mesma por parte da CONTRATADA.
§2º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do IPCA do IBGE pro rata tempore.
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
6.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA além das determinações contidas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) O objeto de acordo com as especificações constantes no PROC.0000.00.00.00/CC-004 – CARTA CONVITE e no presente contrato, nos locais, dias e turnos determinados pela Administração.
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução do contrato;
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo Edital e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; no que couber;
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infra-estrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado, no que couber;
l) oferecer garantia e assistência técnica aos bens objeto deste contrato, através de rede autorizada do fabricante, identificando-a; quando for o caso;
m) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de- obra para execução completa e eficiente do transporte e montagem dos bens, no que couber;
n) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
o) assumir todos os encargos trabalhistas e previdenciários de seus empregados, previstos em legislação especifica e vigente;
p) emitir as notas fiscais acompanhadas das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, após a entrega dos produtos;
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b) realizar o pagamento pela execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - FORMA DE EXECUÇÃO
9.1 A forma de fornecimento será: ÚNICO.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, disposto no art. 70 da Lei Federal 8.666/93 competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) dar imediata ciência a seus superiores e ao Órgão Central de Controle, Acompanhamento e Avaliação Financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
e) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
g) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
h) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
i) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
j) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
Parágrafo único: A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
1.1 Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal 8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a contratada a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§1º. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§2º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
§3º. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
§4º. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido ao contratado o valor de qualquer multa porventura imposta.
§5º. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
12.1 A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
§1. A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante nos casos enumerados nos incisos I,XII e XVIII do art.78 da Lei Federal nº 8.666/93.
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I,XIII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 79 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
13.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Santo Estevão, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
13.2 E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Ipecaetá, Data Assinatura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPECAETA
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx – Prefeito
Nome Contratado Representante Legal
RUA XXXXXXX XXXX, 02, CENTRO, IPECAETA – BAHIA, CEP: 44.680-000 CNPJ: 13.621.735/0001-84