CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇODE EXECUÇÃO DE REDE DE DRENAGEM PLUVIAL E PAVIMENTAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇODE EXECUÇÃO DE REDE DE DRENAGEM PLUVIAL E PAVIMENTAÇÃO
I ‐ PARTES
Pelo presente Instrumento Contratual particular, as Partes:
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
73.978.900/0001‐81, com sede na Xxxxxxx XX 000, Xx 00,0, SHLS,CEP: 71.680‐389, Brasília‐DF,neste ato devidamente representado por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileira, contadora, portadora da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxx, e inscrito no CPF nº xxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxx, XXX 00.000‐389 – Condomínio Estância Quintas da Alvorada, Jardim Botânico, Brasília‐DF.
CONTRATADA: SHOX DO BRASIL CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 06.271.784/0001‐
79, com sede na cidade de Brasília‐DF, no Setor Polo de Desenvolvimento Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx trecho, nº 05, Conjunto 05, lote 03, CEP 72.549‐550, bairro Santa Maria, neste ato devidamente representado por seu sócio Denilson Rezende Bonfim, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxx SSP/DF, e inscrito no CPF nº xxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ‐ Núcleo Bandeirante, Brasília‐DF.
II – CONSIDERANDO QUE:
a) a CONTRATANTE é possuidora do imóvel, em processo de regularização junto à Terracap, no qual será executada a infraestrutura, denominado “Condomínio Estância Quintas da Alvorada, localizado na cidade de Brasília‐DF; e,
b) a CONTRATANTE pretende contratar empresa especializada para executar obras de rede de drenagem pluvial e pavimentação no Empreendimento “Condomínio Estância Quintas da Alvorada”.
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Resolvem, na melhor forma de direito, de livre e espontânea vontade, eivados de absoluta boafé e sem qualquer induzimento ou coação, a firmarem o presente “Contrato de Prestação de Serviço de Execução de Rede de Drenagem Pluvial e Pavimentação”, consubstanciado nas seguintes cláusulas e condições, e de acordo com a proposta apresentada, as quais se dispõem a cumprir:
III – CLÁUSULAS
CLÁUSULA PRIMEIRA ‐ DECLARAÇÕES DAS PARTES E DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1. A CONTRATANTE declara que:
a) é legítima possuidora do Imóvel, em processo de regularização junto à Terracap, no qual foi implantado o Empreendimento “Condomínio Estância Quintas da Alvorada”;
b)o Empreendimento encontra‐se em processo de regularização junto à Terracap.
1.2. São documentos necessários aos devidos fins e efeitos deste Contrato, anexos ao presente termo:
c) projeto de pavimentação asfáltica;
d)projeto de drenagem pluvial; e
e)planilha orçamentária preenchida com os quantitativos e valores das atividades a serem executadas. CLÁUSULA SEGUNDA ‐ DO OBJETO DESTE CONTRATO
2.1. O objeto deste Contrato é a prestação de serviços de execução de obras de rede de drenagem pluvial e pavimentação, com o fornecimento, instalação de material e mão de obra, em cerca de 58% da área total do condomínio, conforme Carta‐Convite 02/2022, projetos executivos anexos e planilha orçamentária anexa, com o fornecimento de As Built ao final da execução.
2.1.1. As Partes obrigam‐se a acatar toda a legislação aplicável ao negócio jurídico ora contratado e a observar os princípios da boa‐fé, transparência e eficiência.
2.1.2. A CONTRATADA não poderá transferir a execução dos serviços ora contratados, salvo quando expressamente autorizada pela CONTRATANTE, podendo terceirizar apenas serviços pontuais.
CLÁUSULA TERCEIRA ‐ OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Além de outras obrigações constantes neste Instrumento Contratual, prestará os Serviços de acordo com os procedimentos acordados pelas Partes, devendo exercer seus direitos e deveres de boa‐fé, de modo a garantir um bom relacionamento contratual entre as partes, principalmente pelas cláusulas seguintes, conforme a categoria de serviços a serem prestados:
3.2. É obrigação da Contratada Executar as obras de infraestrutura do empreendimento (execução de rede de drenagem pluvial e pavimentação), com base nos projetos executivos fornecidos pela CONTRATANTE e dentro dos padrões previstos nas normas e especificações aplicáveis, e cronogramas anexos a este Instrumento Contratual.
3.3.Durante a vigência deste contrato a CONTRATADA deverá respeitar normas, especificações técnicas e condições de segurança pertinentes à adequada prestação do serviço, responsabilizando‐se por seus atos e omissões, bem como de seus subordinados; devendo empregar somente material de qualidade de acordo com as normas e especificações aplicáveis, bem como nas condições estabelecidas na Carta‐ Convite 02/2022, projetos e proposta apresentada pela CONTRATADA.
3.4. Fiscalizar a execução de todos os projetos necessários à execução da obra.
3.5. Deve a Contratada: (i) manter a obra em condições satisfatórias de higiene e limpeza, por durante todo o período de seu Contrato;(ii)Retirar e proceder a limpeza da área utilizada para canteiro de obra, após a conclusão total do objeto deste contrato e de seus eventuais aditivos, deixando a área nas mesmas condições de antes de sua implantação; (iii) Assegurar a utilização pelos funcionários ou
terceirizados dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPI) e Coletivos; 2
3.6.A CONTRATADA será responsabilizada por todos os danos causados direta ou indiretamente ao patrimônio comum ou privado do CONTRATANTE e de seus condôminos quando constatado que o dano foi gerado por ação ou omissão de funcionários, prepostos, representantes ou subcontratados da CONTRATADA, porato negligente, com imperícia ou por imprudência,de quaisquer atividades que fazem parte,ou não,do escopo do presente contrato.
3.7. A CONTRATADA será responsável por manter, durante toda a execução dos serviços contratados, todas as condições de habilitação e qualificação em compatibilidade com as obrigações assumidas; bem comoprovidenciar, às suas expensas, os seguros de risco de engenharia e responsabilidade civil, além dos seguros própriose obrigatórios decorrentes de norma específica e de sua responsabilidade.
3.8. A CONTRATADA será responsável, pela aquisição dos materiais agregados necessários à execução dos serviços ora contratados. Caso o pagamento, por qualquer motivo, seja realizado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA compensará os valores dispendidos pela CONTRATANTE por ocasião dos pagamentos a serem recebidos pela CONTRATADA, na medição.O valor da aquisição de materiais, deverá ser previamente negociado com o CONTRATANTE de forma a se ajustar a sua capacidade financeira mensal, a qual limita‐se ao valor máximo de 2,5% do valor total do contrato.
3.9. A CONTRATADA será responsável por armazenamento,dentro do local previamente acordado com a CONTRATANTE, e aplicação dos materiais a serem utilizados na obra.
3.10.A CONTRATADA deverá manter preposto, com competência técnica, no local da obra ou serviço, para representar a CONTRATADA em quaisquer tratativas com a CONTRATANTE sobre a execução do presente contrato.
3.11.A CONTRATADA deverá:
(i)Manter Diário de Obra atualizado diariamente, registrando nele todas as ocorrências relevantes relativas à execução dos serviços ora contratados, disponibilizando‐o sempre que solicitado pela CONTRATANTE. O Diário de Obra deverá sempre ficar na posse do engenheiro da CONTRATADA, responsável pela execução;
(ii) Fornecer todas as informações de interesse para execução das obras que a CONTRATANTE julgar necessário conhecer ou analisar;
(iii) Prover ao representante da CONTRATANTE acesso às obras e os locais onde o trabalho estiver em andamento, a qualquer tempo, desde que sejam respeitadas as regras de segurança da obra e não haja risco de acidentes;
(iv) Reparar, dentro do prazo fixado, em comum acordo entre as partes, os serviços executados com vícios ou defeitos e recusados pela CONTRATANTE, sem que tal fato possa ser convocado para justificar modificações dos prazos contratuais;
(v) Disponibilizar e manter atualizada lista de todos os empregados que estiverem envolvidos na execução da obra, para fins de autorização de entrada nas dependências da CONTRATANTE;
(vi) Responsabilizar‐se pelo correto comportamento do pessoal sob sua direção, bem como providenciar, após prévia comunicação da CONTRATANTE, a substituição, o mais breve possível, do funcionário que apresentar comportamento inadequado.
(vii) Fornecer toda a água envolvida na Execução da Obra, a exceção do Canteiro de Obras;
(viii) Atuar de forma articulada com as equipes da CONTRATANTE responsáveis pela etapa de implementação ambiental do projeto para atendimento global do PRAD e da adequação da rede de distribuição de água potável.
3.12. A CONTRATADA se compromete a executar o objeto deste contrato, atendendo as Leis Federais, Estaduais e Municipais, relativas trânsito, seguros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, acidentes do trabalho, segurança e saúde ocupacional e as demais legislações aplicáveis (inclusive fornecendo os equipamentos de proteção individual que se fizerem necessários de seus funcionários e terceirizados), correndo por conta e responsabilidade exclusiva, todas as obrigações, inclusive fiscais ou para fiscais, daí decorrentes, ficando o CONTRATANTE isento expressamente de quaisquer encargos e
responsabilidades decorrentes deste instrumento. 3
3.13. A CONTRATADA responsabiliza‐se pelo pagamento de todos os tributos que incidam ou venham aincidir sobre as atividades inerentes a execução do objeto contratual, não cabendo, portanto, qualquer obrigação a CONTRATANTE com relação aos mesmos. A CONTRATADA responderá por qualquer recolhimento tributário insuficiente ou indevido e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual.
3.14. A CONTRATADA assume total responsabilidade, seja presente ou futuro, por todo o ônus trabalhista, previdenciário ou tributário referente aos serviços realizados por ela e por seus funcionários utilizados para a prestação do serviço objeto deste instrumento, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer obrigação em relação a eles,, comprometendo‐se a reembolsar a CONTRATANTE por todas e quaisquer despesas ou custos que tenha esta comprovadamente desembolsado.
3.15. A CONTRATADA se compromete a enviar à CONTRATANTE, arespectiva nota fiscal, até o último dia do mês de prestação dos serviços, após a medição ser aferida e atestada pela empresa de fiscalização e de gestão da obra, conforme acordo firmado entre as partes.
3.16. A CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE, o direito de fiscalização e acompanhamento dos serviços ora contratados.
3.17. Registrar o presente contrato perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA‐DF, bem como ART do executor da obra, mobilizar maquinário e pessoal, para início das obras, em até 15 (quinze) dias contados da assinatura da ordem de início do serviço, que ocorrerá após a obtenção das licenças ambientais.
3.18. Realizar os serviços ora contratados no prazo de execução de36.(trinta e seis meses) contados da data da ordem de serviço. No caso de eventual extrapolação do prazo de execução aqui definidos, na ocorrência de caso fortuito e/ou força maior, nos termos do art. 393, do Código Civil Brasileiro de 2002,
a CONTRATANTE realizará a restituição do prazo que restou prejudicado para a CONTRATADA possa realizar a execução dos serviços, sem ônus para ambas as partes.
3.19. A CONTRATADA se obriga ao final das obras a fornecer as alterações feitas na execução dos projetos “AS BUILT” dentro dos moldes solicitados pela NOVACAP.
CLÁUSULA QUARTA ‐ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. São obrigações da CONTRATANTE, além de outras constantes neste Instrumento Contratual:
4.2. Fornecer à CONTRATADA todos os projetos executivos devidamente assinados por profissionais habilitados (ART) e aprovados junto aos órgãos competentes para adequada execução dos serviços e todas as informações necessárias, dirimir quaisquer dúvidas e orientar a CONTRATADA em todos os casos omissos, quando indispensável ao perfeito cumprimento do Contrato.
4.3. A CONTRATANTE poderá realizar a aquisição em seu nome, de todos os materiais a serem aplicados na obra, mediante comunicação prévia de 10 (dez) dias da CONTRATADA, para ajuste da forma de pagamento entre as Partes a fim de não gerar a bitributação.
4.4. Cumprir com suas obrigações financeiras, realizando os pagamentos nas datas aprazadas devido àCONTRATADA, em conformidade com as condições e critérios estabelecidos neste Contrato.
4.5. Deverá assinar todos os documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, entregar a cópia de toda documentação do Empreendimento (p. ex.: licenças, autorizações, plantas, atos legislativos, etc.), para à CONTRATADA, durante a vigênciadeste Instrumento Contratual.
4.6. A CONTRATANTE poderá a qualquer momento acompanhar e fiscalizar o andamento e a qualidade dos materiais e serviços ora contratados.
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4.7. A CONTRATANTE poderá adquirir todo o material necessário para a obra, de acordo com o solicitado pela CONTRATADA. Os itens adquiridos, conforme planilha orçamentária,serão descontados dos pagamentos a serem efetivados para a CONTRATADA, de acordo com o cronograma de pagamentos estabelecido neste instrumento.
4.8. Assinar o Diário de Obra sempre que apresentado pela CONTRATADA, ratificando as ocorrências registradas no decorrer da execução dos serviços pela CONTRATADA.
4.9. Designar um representante responsável pela fiscalização do contrato.
4.10. Permitir o acesso dos funcionários, representantes e máquinas da CONTRATADA à área interna do Condomínio, bem como ceder área para instalação de canteiro de obra, que será mantido até a conclusão integral do objeto deste contrato, e proporcionar todas as facilidades, a fim de que a CONTRATADA possa desempenhar suas atividades dentro das condições técnicas adequadas e previstas neste contrato.
4.11. Expedir por escrito Ordens de Serviço, autorizando a CONTRATADA a iniciar a execução dos serviços.
4.12. Ao final de cada mês, conferir e atestar, juntamente com a CONTRATADA, os serviços concluídos no período.
CLÁUSULA QUINTA ‐ GARANTIAS
5.1. A CONTRATADA declara e garante ao CONTRATANTE que está devidamente habilitada, legal e tecnicamente, a firmar e executar o presente Contrato, possuindo os registros e autorizações necessários à execução dos serviços contratados e que o(s) signatário(s) está(ão) investido(s) de poderes para tanto.
5.2 A CONTRATADA estabelece o prazo de 60 (sessenta) meses, após o término das obras, de garantia pelos serviços executados, incluindo‐se vícios, defeitos na qualidade dos materiais empregados, falhas na execução ou má prestação dos serviços executados pelos profissionais sob sua responsabilidade. A CONTRATADA terá 30 (trinta) dias, após notificação, para implementar as correções necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA–PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela Execução de obras de rede de drenagem pluvial e pavimentação, no Condomínio Estância Quintas da Alvorada, o valor de R$ 50.666.514,04(.........................), em 54 parcelas mensais, conforme especificações e quantidades descritas em Planilha Orçamentária e cronograma anexas à este Instrumento Contratual.
6.1.1. Caso a emissão da licença se dê em prazo superior a 30 (trinta) dias, será feita a atualização monetária do preço contrato com base no Índice Nacional da Construção Civil (INCC), apurado e fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, acumulado entre a assinatura do contrato e o início da execução da obra.
6.1.2.Em que pese a previsão de atualização pelo INCC do item 6.1.1, ambas as partes poderão realizar novas cotações do valor de mercado no momento do início das obras para discutir a possibilidade de realizar aditivo contratual para ajuste, para mais ou para menos, do valor global da contratação ou manter o valor atual mais a correção da inflação estabelecida.
6.1.3.Haverá uma correção anual dos valores dos serviços ainda a serem executados, bem como os saldos dos serviços executados e ainda não pagos, utilizando‐se Índice Nacional da Construção Civil (INCC).
6.2. A CONTRATADA deverá apresentar sua medição até o dia 20 do mês corrente para a empresa 5
Fiscalizadora realizar a aprovação no prazo de 5 (cinco) dias.
6.3. Após aprovada a medição, a CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal até o último dia do mês da prestação do serviço, que será conferida pela Gestora do Contrato e enviada ao financeiro para pagamento.
6.4. A CONTRATANTE efetuará o pagamento até o dia 10 do mês subsequente.
6.5. O pagamentodo objeto da prestação de serviços, descritos no item 6.1, deverão ser pagos mediante depósito bancário no Banco....., Agencia nº......., Conta nº. em favor da CONTRATADA, no
qual será realizado, conforme cronograma financeiro anexo.
6.6. A CONTRATANTE poderá reter das parcelas vincendas o valor eventual condenação trabalhista em que o Condomínio tenha figurado no polo passivo e não tenha sido excluído, até que a CONTRATADA resolva a pendência trabalhista, seja por meio de pagamento/depósito do valor, ou por meio de decisão em instâncias superiores, obtendo modificação da decisão condenatória.
6.7. A CONTRATANTE poderá reter das parcelas vincendas o valor eventual de serviço executado comvícios, defeitos na qualidade dos materiais empregados, falhas na execução ou má prestação dos serviços executados pelos profissionais sob sua responsabilidade, caso não sejam providenciadas as correções necessáriasno prazo de 30 (trinta) dias, após notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA ‐ VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. Este Contrato terá vigência da data de sua assinatura até a conclusão e recebimento de todos os serviços ora contratados, devidamente relacionados na Planilha Orçamentáriaanexa a este Instrumento Contratual, o prazo de execução dos serviços contratados será de 36 meses e o prazo de pagamento
será de 54 meses, ambos contados a partir da obtenção das licenças ambientais e emissão da ordem de serviço para início da obra.
7.2. O prazo de conclusão dos serviços e os prazos constantes do cronograma físico‐financeiro, podem ser dilatados, sem ônus para ambas as partes, nas seguintes hipóteses, desde que sejam devidamente justificadas e registradas no Diário de Obras:
a) condições meteorológicas não adequadas para a execução do serviço previsto, tais como ocorrência de chuvas;
b) escassez ou atraso no fornecimento de materiais especificados pela CONTRATANTE no projeto executivo e carta convite, desde que devidamente comprovada a falta;
c) alteração do projeto executivo ou acréscimo de serviços/quantitativos não previstos inicialmente no projeto executivo, na carta convite ou na proposta, seja por recomendação/necessidade técnica justificada, seja por vontade da CONTRATANTE;
d) atraso no pagamento das notas fiscais emitidas pela CONTRATADA;
e) decisões administrativas ou judiciais que dificultem, alterem ou paralisem a execução das obras na forma inicialmente contratada entre as partes;
f) greves da categoria ou que afete o transporte dos funcionários ou dos materiais;
g) caso fortuito e força maior; e
h) por comum acordo entre as partes.
7.3.Os prazos ficam suspensos até a superação dos motivos citados no item anterior, quando serão retomados e continuados.
7.4. Após a conclusão integral dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE deverá assinar o respectivo termo de recebimento, conferindo a respectiva quitação e entrega‐lo à CONTRATADA.
7.5. Este Contrato subordina as partes e seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA OITAVA‐ INADIMPLEMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
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8.1. O descumprimento de qualquer das cláusulas ou obrigações constantes deste Contrato poderá configurar o inadimplemento. Em caso de inadimplemento a Parte prejudicada notificará a Parte inadimplente para que esta solucione o problema no prazo de 30 (trinta) dias. Persistindo a inadimplência o Contrato poderá ser rescindido.
8.2. A CONTRATANTE e/ou a CONTRATADA poderão rescindir este Instrumento Contratual a qualquer tempo, mediante notificação extrajudicial, com ou sem justificativa, enviada com 30 (trinta) dias de antecedência, sem prejuízo quanto à responsabilidade contratual aplicável. A CONTRATADA receberá devidamente pelos serviços executados.
8.2.1.É importante registrar que a contratação é anterior às licenças ambientais e que a execução somente iniciará após a obtenção das licenças, portanto é incerto a data de início das obras e que a demora ou a não liberação das licenças, caracteriza caso fortuito e força maior, isentando a CONTRATANTE de quaisquer ônus.
8.3. Ocorrendo a rescisão do presente Contrato, deverá a CONTRATADA entregar à CONTRATANTE todos os documentos que estiverem em seu poder, competindo‐lhe, também, disponibilizar e migrar para o novo contratado para finalização dos serviços descritos neste Instrumento Contratual.
8.4. As partes acordam, desde já, que na hipótese de rescisão do presente contrato, as cláusulas que, por sua natureza, tenham caráter perene, tais como as relativas à confidencialidade, à não concorrência e à resolução de controvérsias, ainda permanecerão válidas e eficazes pelos prazos nelas previstos;
8.5. O presente poderá ser rescindido caso uma das partes não cumpra o estabelecido neste instrumento, responsabilizando‐se a que deu causa pelas perdas e danos que a outra venha a sofrer, inclusive valores adiantados por serviço ainda não devolvido;
8.6. O presente Contrato poderá ser rescindido imediatamente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na ocorrência derequerimento de falência, ou pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, e/ou liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer das Partes;
8.7. A rescisão sem justa causa por parte da CONTRATADA lhe dá o direito de receber pelos serviços prestados e ainda pendentes de pagamento, sem prejuízo das perdas e danos indenizáveis à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA ‐ DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
9.1. Todas as informações pessoais constantes neste Instrumento Contratual e dele decorrentes, são de caráter sigiloso e confidencial, não podendo as Partes exibi‐lo a terceiros ou mencionar suas disposições mesmo após o término e/ou rescisão, por qualquer motivo, dos serviços aqui contratados.
9.2. As Partes obrigam‐se a não divulgar nem explorar, em tempo algum, sem autorização expressa da outra Parte, as informações decorrentes deste Instrumento Contratual, salvo para os fins de execução deste Contrato, quando as informações forem ou se tornarem de domínio público ou que tenham sua divulgação exigida nos termos da lei, por autoridade competente ou decisão judicial.
9.3. Caso qualquer das Partes venha a divulgar ou fazer uso não autorizado das informações confidenciais, deverá responder integralmente pelas perdas e danos que ocasionar à outra Parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – INEXISTENCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
10.1. Fica estabelecido, que os empregados que prestarão serviços à CONTRATADA não terão vínculo trabalhista com a CONTRATANTE, correndo por conta da empresa prestadora de serviços terceirizados, todos os encargos trabalhistas, civis, previdenciários e securitários relativos a seus empregados, prepostos ou sócios designados para a prestação dos serviços previstos neste Contrato, inclusive
salários, indenizações, aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS, contribuições previdenciárias, seguros e 7
outros, bem como o pagamento de todas as taxas e tributos federais, estaduais, municipais e autárquicos já existentes ou que venham a ser criados durante a vigência do presente Contrato, sem qualquer ônus para qualquer outra Parte. Tal obrigação subsistirá, ainda que por decisão judicial venha a ser declarada a responsabilidade solidária e/ou subsidiária da CONTRATANTE pelo pagamento de tais encargos. Xxxxxx, também, com as custas, honorários advocatícios e despesas processuais decorrentes de reclamações trabalhistas referentes aos serviços de execução da obra, eventualmente propostas por seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ‐ TRIBUTOS
11.1. A remuneração acima prevista já inclui todos e quaisquer impostos, taxas, encargos e contribuições incidentes e/ou decorrentes deste Contrato, assim como todos os valores e despesas, de natureza trabalhista, previdenciária, tributária decorrentes do contrato que venham a ser incorridos e/ou suportados pela CONTRATADA com os respectivos funcionários em relação à prestação de serviços avençada, ficando ainda por conta exclusiva da CONTRATADA, o recolhimento de todos os encargos sociais, tributos (municipais, estaduais e federais), pagamentos de seguro contra acidentes de trabalho e de responsabilidade civil que venham a recair sobre os serviços ora contratados, ou em decorrência dos mesmos, obrigando‐se, ainda, a CONTRATADA a obter e a manter em dia todas suas obrigações exigidas pela legislação vigente para a prestação dos serviços ora contratados, assim com a cumprir todas as normas, leis e posturas federais, estaduais e municipais atinentes aos serviços ora ajustados.
11.1.1. Se durante a vigência deste Contrato, forem criados tributos ou modificadas as alíquotas dos atuais, de modo a aumentar ou diminuir os ônus das Partes contratantes, os preços poderão ser revistos, a fim de que sejam ajustados a essas modificações, mediante termo aditivo assinado pelas Partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ‐ DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Após a conclusão dos serviços da CONTRATADA, esta providenciará a entrega de todos os documentos do empreendimento que estiverem em sua posse à CONTRATANTE.
12.2. Qualquer alteração deste Instrumento Contratual somente produzirá efeitos jurídicos se efetuada por escrito e assinada pelos representantes legais do CONTRATANTE. Eventual tolerância de uma Parte quanto à inexecução pela outra de qualquer cláusula ou condições deste Instrumento Contratual, será interpretada como mera liberalidade, não implicando em transação, novação, alteração do pactuado ou renúncia de direitos.
12.3. As notificações a serem efetuadas segundo o presente Contrato serão consideradas feitas quando entregues em mãos mediante protocolo, via telegrama, e‐mail ou carta com aviso de recebimento.
12.3.1. Qualquer das partes poderá alterar seu endereço e pessoa de contato através do envio de uma notificação por escrito à outra Parte em conformidade com as disposições estabelecidas neste Instrumento Contratual, sob pena de reputarem‐se válidas as comunicações efetuadas no endereço anterior.
12.4. As Partes concordam que se qualquer disposição deste Contrato for considerada ou declarada nula ou inexequível, as demais disposições não serão por ela afetadas, permanecendo, portanto, válidas e eficazes para ambas as Partes.
12.5. Este Contrato submete‐se às disposições da Lei nº 13.105/2015, onde as obrigações assumidas pelas partes resultantes do presente Instrumento Contratual poderão ser objeto de execução especifica, tendo o presente Instrumento Contratual força executiva.
12.6. As PARTES declaram‐se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ‐ LGPD (Lei 13.709/2018), e obrigam‐se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores e subcontratados que utilizem os
Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD; 8
12.7. As Partes declaram expressamente que firmam o presente Instrumento Contratual como fruto de mútuo acordo e consentimento, após terem discutido e refletido amplamente sobre todas suas disposições, tendo, portanto, exercido de forma plena suas autonomias de vontade para contratar, e elaborado o presente Instrumento Contratual dentro dos princípios da probidade e boa‐fé.
12.8. As Partes declaram e garantem entre si que o presente Contrato não contém declarações inexatas relevantes, ou omitem fatos relevantes necessários para que as cláusulas contidas neste Instrumento Contratual sejam passíveis de induzir a erro. Não há nenhum fato relevante que as Partes tenham deixado de divulgar uma à outra sobre as condições objeto deste Contrato. Entretanto caso surja fatos supervenientes não previstos no Contrato em tela, serão dirimidos por multo acordo entre as Partes.
12.9. A eventual tolerância de qualquer das Partes quanto ao inexato cumprimento por outra das obrigações assumidas neste Contrato ou a sua não exigência, não implicará, tácita ou implicitamente, na renúncia ou dispensa de tais obrigações, nem significará novação, que não se presume, permanecendo as mencionadas obrigações válidas e exigíveis a qualquer tempo, até que ocorra integral cumprimento de todas as obrigações previstas neste Instrumento Contratual.
12.10. Quaisquer alterações ou aditamentos a este Contrato, serão obrigatoriamente feitos por meio de Termos Aditivos assinados pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADE
13.1. O descumprimento de qualquer das cláusulas e estipulações do presente instrumento, poderão ensejar à parte inocente direito ao recebimento de multa compensatória correspondente ao percentual máximo de até 1% (um por cento) sobre o valor proporcional a 1/54 avos do contrato, em importe progressivo e variável. A aplicação da multa ora referida se dará para cada incidente de atraso
no cumprimento do cronograma/prazos contratuais assumidos pela CONTRATADA no presente instrumento.
13.2. Caso a CONTRATANTE não efetue o pagamento da remuneração devida à CONTRATADA, ocorrerá a incidência de juros de mora de 1% (um por cento)e multa de 2% (dois por cento) ao mês, calculados pro rata die, encargo esse que incidirá sobre o valor do débito, corrigido monetariamente desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento pelo Índice Nacional de Construção Civil (INCC).
13.3. A aplicação das penalidades ora estabelecidas, deverá ser precedida de envio de notificação à parte infratora identificando a falta/irregularidade, concedendo xxxxx xx xxxxxxxx xx 00x (xxxxxxxx x xxxx) horas.
13.4. A eventual recusa de alguma parte dos serviços executados pela CONTRATADA no mês não poderá servir de justificativa para atraso ou suspensão do pagamento dos demais serviços executados no período pela CONTRATADA e não contestados pela CONTRATANTE, conforme previsto no cronograma físico‐financeiro.
13.5. Xxxxxxx recusa de alguma parte do serviço executado pela CONTRATADA, o representante da CONTRATANTE deverá apresentar por escrito as justificativas para que a CONTRATADA apresente os esclarecimentos e, se for o caso, providencie as correções.
13.5.1. O valor correspondente à parte recusada não será considerado para a emissão da nota fiscal, que conterá o valor relativo às demais partes dos serviços executadas e atestadas no mês, cabendo à CONTRANTATE providenciar o seu respectivo pagamento no prazo definido, ficando suspenso apenas o pagamento referente à parte recusada, até que a CONTRATADA apresente os esclarecimentos técnicos ou providencie as correções.
13.6. Poderá a CONTRATANTE exigir a demolição e reconstrução de qualquer parte de obra que, comprovadamente, tenha sido executada de forma inadequada tecnicamente, ou em desacordo com o 9
projeto executivo sem a devida justificativa, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
13.7. Além da incidência das penalidades de mora previstas, o atraso injustificado no pagamento de quaisquer notas fiscais emitidas pela CONTRATADA, por período superior a 30 (trinta) dias, acarretará, automaticamente (sem necessidade de prévia notificação), a paralisação dos serviços ora contratados e, por conseguinte, a automática prorrogação dos prazos para a sua conclusão, até a integral quitação dos valores devidos, sem a incidência de quaisquer ônus e/ou penalidades para a CONTRATADA.
13.8. Considerando a proposta apresentada pela CONTRATADA e a realização dos estudos e levantamentos necessários à definição dos quantitativos constantes na planilha de quantidades e preços, conforme disposto na Carta‐Convite nº 02/2022, em hipótese alguma a CONTRATADA poderá propor modificações nos quantitativos, preços ou condições constantes de sua proposta, sob a alegação de insuficiência de dados e informações sobre os serviços, condições de realizações deles ou quaisquer outras relativas ao objeto da contratação, devendo ele ser executado sem quaisquer ônus adicionais à CONTRATANTE, ressalvado quando ocorrer modificações no projeto executivo ou inclusão de novos serviços e/ou quantitativos, por solicitação do CONTRATANTE ou necessidade/recomendação técnica devidamente justificada, não contemplados na planilha de serviços e quantitativos da Carta‐ Convite nº 02/2022 e proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ELEIÇÃO DO FORO
14.1. Para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Brasília/DF, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
Por estarem de acordo com tudo o que foi contratado, assinam o presente para que surta seus efeitos em 03 (três) vias e na presença de 02 (duas) testemunhas, cientes do integral teor do conteúdo aqui exposto.
Brasília‐DF, ....................dejunho de ................
CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA CONTRATANTE
SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA. CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
10